Hospital Materno Infantil GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE GOIÂNIA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EDITAL DE SELEÇÃO PARA O ANO DE 2009 A Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Goiás, a Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), o Hospital Materno Infantil (HMI) de Goiânia - Goiás, através de sua Comissão de Residência Médica (COREME) estabelecem os parâmetros da Prova de Seleção à Residência Médica do HMI, para o ano de 2009, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. I – DAS INSCRIÇÕES: 1.1 – As inscrições poderão ser efetuadas no período de 20/10/2008 à 05/11/2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 12:00h, na sala do Centro de Estudos do Hospital Materno Infantil de Goiânia - Goiás, sito à Rua R-7 esq c/ Av. Perimetral, Setor Coimbra – Goiânia-Go, CEP 74530-020 ou pela Internet, até as 23:59 min do dia 05/11/2008 no site www.ceremgoias.org.br. 1.2 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral das disposições contidas nesse Edital e a respectiva aceitação de todas as suas condições, tais como se acham definidas e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 1.3 – Das inscrições realizadas diretamente na COREME/HMI. 1.3.1 – Para realizar a inscrição o candidato deverá atender os requisitos estipulados no capítulo II desse Edital como apresentar o comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição previsto no item 1.8; 1.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais ou que circunstancialmente se encontrem com algum tipo de restrição física deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais de que necessitam para a realização das provas mediante o preenchimento do formulário próprio e a apresentação de laudo médico original, expedido até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, com expressa indicação ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID, sendo que o atendimento as condições solicitadas ficará sujeito a análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido; 1.6 – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazêlo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, em formulário próprio, observando os procedimentos constantes do item 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias; 1.6.1 – A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 1.6.2 – Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 1.6.3 – Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de pessoa diversa da indicada previamente pela candidata, aos termos constantes do item 1.6.1 desse Edital; 1.6.4 – Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 1 Hospital Materno Infantil 1.7 – Trazer documentação especificada no Capítulo II, Requisitos para Inscrição. 1.8 – A taxa de inscrição, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), deverá ser depositada em favor da Associação Goiana de Residência Médica (CEREM-GOIAS), junto ao Banco do Brasil, agência nº 3.689, c/c nº 19.771-8; 1.9 – Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição; 1.10 – Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX62) 3201-3314 ou por via eletrônica ([email protected]) 1.11 – Das Inscrições pela Internet 1.11.1.As inscrições realizadas pelo site www.ceremgoias.org.br, serão confirmadas até 05 (cinco dias) úteis após o término das inscrições, mediante o recebimento da documentação exigida no Capítulo II, do comprovante original do depósito e, se for o caso, do requerimento específico (ANEXO I) destinado a(o) portador(a) de necessidades especiais, os que apresentarem momentaneamente algum tipo de restrição física e/ ou lactantes; 1.11.2 – Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição a Opção do Programa/Especialidade para o qual pretende concorrer (opção única), conforme tabela constante do Capítulo III deste Edital. 1.11.3 – O(A) candidato(a) que deixar de indicar na Ficha de Inscrição a Opção (única) do Programa/Especialidade ou fizer opção inexistente, terá sua inscrição cancelada; 1.11.4 – No caso do(a) candidato(a) ser portador(a) de necessidades especiais, apresentar momentaneamente algum tipo de restrição física ou lactante, deverá observar as estipulações contidas nos itens 1.5 à 1.6.4 desse Edital encaminhando a solicitação (ANEXO I preenchido) juntamente com os demais documentos; 1.11.5 – A documentação exigida para a realização da inscrição via Internet, deverá ser encaminhada via SEDEX, ou pessoalmente, para a Comissão de Residência Médica do Hospital Materno Infantil, na sala do Centro de Estudos, sito à Rua R-07 esq c/ Av. Perimetral, Setor Coimbra – Goiânia-GO, CEP 74530-020, até o dia 05/11/2008 (valendo a data da postagem); 1.11.6 – As inscrições realizadas pela internet somente serão efetivadas após a confirmação do recolhimento do valor destinado a taxa de inscrição como, também, do recebimento dos documentos referidos no Capítulo II; 1.11.7 – A CEREM/GO e a COREME/HMI não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou de quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; II – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 2.1 – Ser brasileiro ou estrangeiro com visto no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil e registro perante o CRM, excetuando os candidatos em graduação (ver item 2.8 desse capítulo); 2.2 – Apresentar comprovante original do depósito bancário da taxa de inscrição; 2.3 – No caso de brasileiro graduado no exterior apresentar Diploma convalidado no Brasil pelo Órgão Oficial competente e CRM, excetuando os candidatos em graduação (ver item 2.8 desse capítulo); 2.4 – Para os estrangeiros graduados no exterior, além de ter de apresentar Diploma convalidado no Brasil pelo Órgão Oficial competente e CRM deverá estar no gozo das prerrogativas previstas no Decreto nº 70.391/72, Decreto nº 70.436/72 e Constituição federal art. 12, parágrafo 1º; Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 2 Hospital Materno Infantil 2.5 – Apresentar fotocópia e original da Carteira do CRM ou Declaração de Conclusão do Curso de Medicina (item 2.8); 2.6 – Apresentar fotocópia e original da Carteira de Identidade e CPF; 2.7 – Trazer 01 (uma) foto 3x4 recente; 2.8 – Declaração da Faculdade que comprove a freqüência regular no internato, informando obrigatoriamente a data prevista para a conclusão e/ou concluinte do curso de graduação em medicina até 31 de janeiro de 2009, não podendo ultrapassar a data da convocação para realização da matrícula; 2.9 – Nos Programas em que é exigido ter cumprido pré-requisito, o candidato deverá apresentar o Certificado e/ou Declaração de Conclusão expedido pela instituição em que foi cumprido o pré-requisito, até 31 de janeiro de 2009, em Residência Médica, no qual conste o dia, mês e ano do início e término da Residência; 2.10 – O candidato deverá imprimir e preencher o formulário constante do site www.ceremgoias.org.br e indicar, no ato da inscrição, a opção do Programa/ Especialidade a que deseja concorrer (opção única); 2.11 – Apresentar curriculum vitae acompanhado de declaração (ANEXO III) subscrita pelo candidato, não sendo aceito nenhum documento após a entrega do curriculum vitae; 2.12 – No caso de documentação incompleta ou que não atenda aos requisitos explicitados neste Edital, a inscrição não será validada; III – PROGRAMAS E VAGAS: Especialidade Pré-requisito Obstetrícia e Ginecologia Mastologia Pediatria Medicina Intensiva Pediátrica Ano Opcional em Ultra-sonografia em Ginecologia e Obstetrícia Ano Opcional em Videoendoscopia em Ginecologia e Obstetrícia Vagas Nº de Total Duração reservadas vagas do P/Serviço oferecidas Programa Militar (anos) 00 05 05 03 Obstetrícia/Ginecologia ou Cirurgia Geral 00 01 01 02 Pediatria 00 00 07 02 07 02 02 02 Obstetrícia/Ginecologia 00 02 02 01 Obstetrícia/Ginecologia 00 01 01 01 Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 3 Hospital Materno Infantil IV – PROVAS: 4.1 – No Processo Seletivo, conforme dispõe as Resoluções CNRM Nº. 001/2003, CNRM Nº 008/2004 e Assembléia Geral da CEREM/GOIÁS de 29 de agosto de 2005, os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica deverão se submeter a processo de seleção pública que deverá ser realizado em duas fases, sendo a primeira fase prova objetiva e a segunda fase análise e argüição de currículum vitae, entrevista e/ ou prova oral; 4.2 – A primeira fase consistirá de PROVA ESCRITA OBJETIVA e questões de múltipla escolha com cinco alternativas de conteúdo o mais prático possível valendo 90% (noventa por cento) da nota; 4.3 – Para os candidatos inscritos em Ginecologia-Obstetrícia e Pediatria, sem pré-requisito, a prova escrita versará sobre conhecimentos nas áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e Medicina Preventiva Social, com número igual de questões; 4.4 – Para os candidatos inscritos em Mastologia, Medicina Intensiva Pediátrica, Ultrasonografia em Ginecologia-Obstetrícia e Videoendoscopia em Obstetrícia e Ginecologia com pré-requisito, a prova versará sobre temas que sejam comuns ao pré-requisito; 4.5 – A segunda fase terá peso de 10% (dez por cento) do valor total da nota, e compreenderá ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO CURRICULUM VITAE, ENTREVISTA e/ ou PROVA ORAL, a depender do serviço; V – LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS PROVAS: 5.1 - O candidato somente fará a prova mediante a apresentação da Carteira de Identidade e do comprovante de inscrição disponível, após a confirmação do atendimento de todos os requisitos voltados a realização da inscrição (Capítulo II), no site www.ceremgoias.org.br 1ª fase LOCAL: Colégio Estadual Juscelino Kubitschek END: Rua 260, nº 401, Setor Coimbra – Goiânia-GO DIA: 29 de novembro de 2008 HORÁRIO: início: 08:00 h término: 11:00 h 5.2 - Não será permitida a entrada dos candidatos após as 8:00h. 5.3 - Não será permitida a saída de nenhum candidato antes das 09:30h. 5.4 - Os dois últimos candidatos deverão sair juntos após o término das provas. 2ª fase LOCAL: Sala do Centro de Estudos do Hospital Materno Infantil END: Rua R-07 esq c/ Av. Perimetral s/n, Setor Coimbra – Goiânia-GO, CEP 74530-020. DIA: 10 e 11 de dezembro de 2008. HORÁRIO: às 8:00h. Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 4 Hospital Materno Infantil VI – DA SELEÇÃO 6.1 - Será eliminado automaticamente do Concurso o candidato que não comparecer à PRIMEIRA e/ ou SEGUNDA FASES. 6.2 – A COREME-HMI será responsável pela elaboração e correção das provas. 6.3 – Na primeira fase, os candidatos serão classificados, em cada especialidade, por ordem decrescente dos pontos obtidos. 6.4 - Serão considerados classificados, na 1ª fase, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) da nota máxima; 6.5 – Os critérios para avaliação do currículum vitae são os indicados no site da CEREM/GOIAS, www.ceremgoias.org.br ; 6.6 – A nota final (NF), resguardados os percentuais estabelecidos para as fases do Concurso, será o somatório das pontuações obtidas na primeira e segunda fase. 6.7 – Em caso de empate de notas, prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação final do candidato, na área/especialidade em que se inscreveu, os seguintes critérios: - A maior nota atribuída à primeira fase do Concurso; - A maior nota atribuída à segunda fase do Concurso; - O candidato de maior idade. VII – DO RESULTADO 7.1 – O gabarito da 1ª fase será divulgado no dia 29 de novembro de 2008, após as 14:00h, no quadro de avisos do Hospital Materno Infantil e pela Internet no site www.ceremgoias.org.br. 7.2 – O resultado da primeira fase será divulgado no dia 02 de dezembro de 2008, no quadro de avisos do Hospital Materno Infantil e pela Internet no site www.ceremgoias.org.br. 7.3 – O edital de homologação da primeira fase, pós-recurso, e convocação dos candidatos aprovados para a participação da 2ª fase da seleção (análise e argüição do curriculum vitae e entrevista) que se dará nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008, será divulgado no dia 08 de dezembro de 2008; 7.4 – O resultado da segunda fase e resultado final preliminar serão divulgados no dia 15 de dezembro de 2008, no quadro de avisos do Hospital Materno Infantil e pela Internet no site www.ceremgoias.org.br. 7.5 – O edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo, pós-recurso, se dará no dia 22 de dezembro de 2008; 7.6 – Não serão divulgados resultados por telefone. VIII – RECURSOS: 8.1 – O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis contados a partir da publicação do Edital da divulgação e dos resultados de cada fase, aos termos previstos na Resolução CNRM nº 12/2004; 8.2 - O candidato poderá interpor recurso, individualmente, uma única vez por fase, à Comissão de Residência Médica, em formulário próprio disponível na Sala do Centro de Estudos do Hospital Materno Infantil ou poderá fazer uso do modelo constante do ANEXO II desse Edital e disponibilizado eletronicamente no site da CEREM/GO (www.ceremgoias.org.br) devidamente fundamentado e indicar, de modo preciso, o fato jurídico ou as questões que desejar que sejam reexaminadas, sob pena de indeferimento; Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 5 Hospital Materno Infantil 8.3 – Os recursos deverão ser entregues na Sala do Centro de Estudos do Hospital Materno Infantil, no período de 7:00 às 12:00h, sem prejuízo do disposto nos itens 7.2, 7.4, 8.1, 8.2, 8.4 e 8.7; 8.4 – Não serão aceitos recursos via postal e/ou recursos interpostos por terceiros; 8.5 – O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, no horário acima estabelecido, improrrogáveis, a partir da data de: a) Publicação do edital e/ ou avisos pertinentes ao Processo Seletivo; b) Publicação do resultado da primeira fase; c) Publicação do resultado da segunda fase e resultado final preliminar; 8.6 – Os pontos relativos à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) serão atribuídos a todos os candidatos presentes à aplicação das provas; 8.7 – Na análise dos recursos interpostos, a Comissão de Residência Médica poderá determinar a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final; 8.8 – Os prazos mencionados neste Edital são cíveis, contando-se dia a dia, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. IX – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA: 9.1 – As vagas serão preenchidas com rigorosa observação da ordem de classificação dos candidatos, nas respectivas áreas/especialidades, de acordo com a especificação do quadro constante no Capítulo III deste Edital; 9.2 – Os candidatos classificados terão o prazo de 12 a 16 de janeiro de 2009 para efetivarem sua matrícula junto à COREME/HMI. A não efetivação da matrícula nesse período significará desistência e será convocado o 1º candidato classificado subsequentemente, de acordo com a ordem de classificação; 9.3 – Os candidatos classificados deverão no ato da matrícula apresentar original acompanhado de cópia dos seguintes documentos: a) RG; b) CPF; c) Certidão de casamento; d) 01 (uma) foto 3x4 recente; e) Diploma e CRM do Estado de Goiás ou Documento equivalente; f) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco Itaú, com o respectivo Nº e Agência. g) Comprovante de Regularidade com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) h) Comprovante de ter votado na última eleição ou documento equivalente; i) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Comprovante de inscrição junto a Previdência Social (INSS) 9.4 - O início do Programa de Residência Médica será no dia 02 de fevereiro de 2009, devendo o residente matriculado apresentar-se diretamente ao Serviço/ Programa escolhido. Caso não compareça será considerado desistente; 9.5 Todas as comunicações e informações oficiais e relativas a classificação e convocação dos candidatos se darão somente pela internet através do site www.ceremgoias.org.br; 9.6 – O candidato classificado, convocado para a vaga do desistente, terá o prazo de até 48 horas, a partir de sua convocação, para apresentar-se e efetuar sua matrícula; Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 6 Hospital Materno Infantil 9.7 – Em caso de desistência do 1º classificado, será convocado o 2º, com as mesmas condições e prazo estabelecidos para o 1º, e, assim, sucessivamente, até a data máxima de 31 de março de 2009. 9.7.1 – Os candidatos classificados e convocados via Internet, deverão obedecer ao prazo estipulado no sub-item 9.6. 9.8 – Em caso de o candidato ser convocado para o serviço militar será aceito o trancamento da matrícula correspondente ao número de vagas na especialidade, com reserva de vaga para 2009. 9.8.1 – O candidato convocado para o serviço militar deverá solicitar, quando da convocação para a realização da matrícula, o trancamento mediante preenchimento de formulário próprio (ANEXO IV) e a comprovação da convocação emitida pelo órgão competente. 9.8.2 – O candidato que tiver sua matrícula trancada em função da convocação para o serviço militar deverá confirmar seu interesse na manutenção da vaga para o período letivo de 2009, até o dia 31 de julho de 2009, na sede da COREME-HMI, preenchendo formulário próprio. Não havendo a confirmação até esta data, o candidato será considerado desistente e sua vaga destinada ao próximo Concurso. X – DA BOLSA 10.1 – O pagamento da Bolsa-Residente será efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Goiás - SES/GO. 10.2 – O valor corresponderá ao estipulado na Lei nº 6.932/81; XI – DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 – O candidato, ao inscrever-se declara ter pleno conhecimento deste Edital concordando com seus termos como das Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica; 11.2 – O candidato será o único responsável por qualquer erro ou omissão no ato do Requerimento de inscrição; 11.3 – Em hipótese nenhuma será aceita mais de uma inscrição; 11.4 – A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese; 11.5 – Não haverá segunda chamada para as provas e, em qualquer hipótese, nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local determinado; 11.6 – O candidato deverá comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência, munido do comprovante de inscrição, Carteira de Identidade original e caneta esferográfica azul ou preta; 11.7 – O(a) candidato(a) que esteja impossibilitado de apresentar seus documentos pessoais, nos dias de realização das provas, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido pelo Órgão Policial, no máximo 30 (trinta) dias anteriores a realização das provas, sendo então submetido a identificação especial, compreendida pela coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio; 11.8 – O candidato não poderá entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, ou quaisquer outros meios que possibilitem comunicação; 11.9 - Os candidatos de cabelos longos deverão manter seus cabelos presos; 11.10 – O(a) candidato(a) é o único responsável pelos prejuízos advindos das marcações incorretas na prova escrita; Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 7 Hospital Materno Infantil 11.11 – Durante a realização das provas (primeira e segunda fases) não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; 11.12 – O curriculum vitae e os documentos dos candidatos não classificados estarão à disposição dos interessados, na sede da COREME/HMI, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado final, devendo, após o referido prazo, serem inutilizados; 11.13 – O prazo de validade do Concurso é de 60 (sessenta) dias, após a data determinada para início do Programa de Residência Médica, não se admitindo prorrogação, ou seja, caso ocorra desistência após esta data, a vaga não poderá ser mais preenchida, salvo por transferência de residentes consoante ao disposto na Resolução CNRM nº 002/2005, art. 39; 11.14 – Os casos omissos serão decididos pela COREME -Comissão de Residência Médica do HMI, cujas decisões são soberanas; XII – CRONOGRAMA DO CONCURSO 20/10 a 05/11/2008 29/11/2008 29/11/2008 02/12/2008 08/12/2008 10 e 11/12/2008 15/12/2008 22/12/2008 12 a 16/01/2009 02/02/2009 Inscrições Prova escrita Após as 14:00h divulgação do gabarito Resultado da prova escrita Edital de homologação do resultado da 1ª fase e convocação para a 2ª fase Análise do curriculum vitae, entrevista e/ ou prova oral Resultado da 2ª fase Resultado Final Matrícula Início do Programa de Residência Médica Dr. ROGÉRIO BIZINOTO FERREIRA Coordenador da COREME/HMI Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 8 Hospital Materno Infantil ANEXO I – REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL Especialidade: ________________________________ Nº ________________ Nome: __________________________________________________________ Especificar o tipo de atendimento que necessita: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Justificativa: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ PARECER: (_____) DEFERIDO (_____) INDEFERIDO Razões/ Data/ Identificação e assinatura do Responsável pela Avaliação: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Data/ Ciência do Candidato Interessado: ____________________________________________ Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 9 Hospital Materno Infantil ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO Fase Impugnada: (_____) 1ª Fase (_____) 2ª Fase Especialidade: ___________________________________________ Nome: __________________________________________________ Nº da Inscrição: ______________________ R.G. nº ___________________ Nº da Questão: ________ ARGUMENTAÇÃO (Citar literatura atualizada e argumentos com evidência) _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ (Se houver outras questões deverá ser indicado o nº da Questão e a respectiva argumentação) Goiânia, _____, ___________________ de _________. _____________________________________________ Assinatura do candidato Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 10 Hospital Materno Infantil ANEXO III Nome: ______________________________________________ R.G. nº ______________________ CPF nº _________________ Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas em meu Curriculum Vitae, assumindo total responsabilidade jurídica (cível e penal) por qualquer informação inverídica. _____________, ____ de ______________ de 2008. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes. 11 Hospital Materno Infantil ANEXO IV – SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Nome: _______________________________________________________________________ Filiação: _____________________________________________________________________ Identidade:____________________ CPF: ______________________ CRM: _______________ Telefone/ Celular: _______________________________ e-mail: ________________________ Endereço/ Cidade/UF: __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Especialidade: ________________________________________________________________ Eu, _______________________________________________, acima qualificado, tendo sido aprovado na seleção para residência médica na especialidade de______________________________ informo, aos termos do que dispõe o item 9.7.2 do edital, que embora regularmente convocado para assumir a vaga e freqüentar o programa escolhido não poderei participar no ano letivo de 2008 por estar à disposição das Forças Armadas (__________________________), conforme documento que segue incluso. Assim, solicito ao COREME do HMI que promova a reserva de vaga para o exercício letivo de 2010, na especialidade que fui aprovado estando ciente que deverei confirmar meu interesse na manutenção da vaga até o dia 31/07/2009, aos termos do item 9.7.2 do Edital de Seleção para o ano de 2009. Termos em que pede e espera deferimento. Goiânia, _____ de ________________ de 2009. ________________________________________ PARECER: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO Razões: ________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Para Ciência da Comissão Estadual de Residência Médica Goiânia, ____/ _____/ _____ Dr. ROGERIO BIZINOTO FERREIRA Coordenador da COREME-HMI Missão: Promover a saúde da mulher e da criança por meio das ações sócio-educativas e assistência médico-hospitalar, no contexto da saúde pública do Estado de Goiás e contribuir para o desenvolvimento científico através do ensino e pesquisa. 12 Visão: Ser referência em serviços especializados nas áreas da saúde da mulher e da criança, com enfoque na humanização da assistência integral aos seus clientes.