DECRETO Nº 16.952 DE 23 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre a relação das Unidades Administrativas no âmbito
da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), revoga o
Decreto n.º 15.050, de 21 de agosto de 2.000 e o Decreto n.º
15.373, de 27 de março de 2.001 e, dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no
art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam relacionadas as Unidades Administrativas, dotadas de autonomia gerencial
para recebimento e aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão, no âmbito da Secretaria
de Estado da Saúde Pública (SESAP), conforme o Anexo Único deste Decreto.
§ 1º As Unidades Administrativas descritas no caput deste artigo deverão observar os
preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
§ 2º As Unidades Administrativas descritas no caput deste artigo deverão prestar contas
ao órgão central a que pertencem.
Art. 2º Fica abolido o regime de adiantamento, sob a forma de suprimento de fundos,
exceto nos casos de impossibilidade justificada de realização da despesa pelo processo normal de aplicação,
nos termos das disposições combinadas do art. 68 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 55 e do art.
56 da Lei n.° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, após sua aprovação pela Controladoria Geral do Estado, tendo
em vista, a providência do artigo 1º.
Art. 3° Para o cumprimento das ações descentralizadas de saúde pública decorrentes
deste Decreto, fica autorizado o titular da Secretaria de Estado da Saúde
Pública a editar as normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 4° Ficam revogados o Decreto n.º 15.050, de 21 de agosto de 2000 e o Decreto n.º
15.373, de 27 de março de 2001.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 10.537
Data: 24.7.2003
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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade
ANEXO ÚNICO
01. Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel
02. Hospital Dr. José Pedro Bezerra
03. Hospital Giselda Trigueiro
04. Hospital João Machado
05. Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho
06. Hospital Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia
07. Hospital Regional Hélio Morais Marinho
08. Hospital Regional de João Câmara
09. Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade
10. Hospital Rafael Fernandes
11. Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos
12. Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal
13. Laboratório Central – LACEN
14. Hospital Regional de Angicos
15. Hospital Regional de Caraúbas
16. Hospital de São Paulo do Potengi
17. Hospital Dr. Odilon Guedes
18. Hospital Regional Monsenhor Antônio de Barros
19. Hospital Regional de Canguaretama
20. Centro de Reabilitação Infantil – CRI
21. Laboratório de Anatomohistopatologia de Natal
22. I – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em São José de Mipibu
23. II – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Mossoró
24. III – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em João Câmara
25. IV – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Caicó
26. V – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Santa Cruz
27. VI – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Pau dos Ferros
28. Hemocentro de Mossoró
29. Hemocentro de Caicó
30. Laboratório de Mossoró
31. Laboratório de Caicó
32. Hemocentro de Pau dos Ferros
33. UNICAT
34. Centro de Saúde Reprodutiva Professor Leide Morais
35. Hemonorte
36. Centro Integrado de Citopatologia do RN
37. Hemonorte de Mossoró
38. Laboratório Regional de Mossoró
39. Laboratório de Citopatologia de Mossoró
40. Laboratório Regional João Paulo Filgueira – Caicó
41. Laboratório Regional de Pau dos Ferros
42. Unidade Integrada Materno Infantil de São Paulo do Potengi
43. Hospital Regional de Currais Novos
44. Hospital Dr. José Maciel
45. Hospital Materno Infantil Maria Alice Fernandes
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