DECRETO Nº 16.952 DE 23 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre a relação das Unidades Administrativas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), revoga o Decreto n.º 15.050, de 21 de agosto de 2.000 e o Decreto n.º 15.373, de 27 de março de 2.001 e, dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Ficam relacionadas as Unidades Administrativas, dotadas de autonomia gerencial para recebimento e aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), conforme o Anexo Único deste Decreto. § 1º As Unidades Administrativas descritas no caput deste artigo deverão observar os preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, § 2º As Unidades Administrativas descritas no caput deste artigo deverão prestar contas ao órgão central a que pertencem. Art. 2º Fica abolido o regime de adiantamento, sob a forma de suprimento de fundos, exceto nos casos de impossibilidade justificada de realização da despesa pelo processo normal de aplicação, nos termos das disposições combinadas do art. 68 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 55 e do art. 56 da Lei n.° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, após sua aprovação pela Controladoria Geral do Estado, tendo em vista, a providência do artigo 1º. Art. 3° Para o cumprimento das ações descentralizadas de saúde pública decorrentes deste Decreto, fica autorizado o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública a editar as normas complementares que se fizerem necessárias. Art. 4° Ficam revogados o Decreto n.º 15.050, de 21 de agosto de 2000 e o Decreto n.º 15.373, de 27 de março de 2001. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 10.537 Data: 24.7.2003 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de julho de 2003, 115º da República. WILMA MARIA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade ANEXO ÚNICO 01. Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel 02. Hospital Dr. José Pedro Bezerra 03. Hospital Giselda Trigueiro 04. Hospital João Machado 05. Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho 06. Hospital Dr. Tarcísio de Vasconcelos Maia 07. Hospital Regional Hélio Morais Marinho 08. Hospital Regional de João Câmara 09. Hospital Dr. Cleodon Carlos de Andrade 10. Hospital Rafael Fernandes 11. Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos 12. Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal 13. Laboratório Central – LACEN 14. Hospital Regional de Angicos 15. Hospital Regional de Caraúbas 16. Hospital de São Paulo do Potengi 17. Hospital Dr. Odilon Guedes 18. Hospital Regional Monsenhor Antônio de Barros 19. Hospital Regional de Canguaretama 20. Centro de Reabilitação Infantil – CRI 21. Laboratório de Anatomohistopatologia de Natal 22. I – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em São José de Mipibu 23. II – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Mossoró 24. III – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em João Câmara 25. IV – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Caicó 26. V – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Santa Cruz 27. VI – Unidade Regional de Saúde Pública, com sede em Pau dos Ferros 28. Hemocentro de Mossoró 29. Hemocentro de Caicó 30. Laboratório de Mossoró 31. Laboratório de Caicó 32. Hemocentro de Pau dos Ferros 33. UNICAT 34. Centro de Saúde Reprodutiva Professor Leide Morais 35. Hemonorte 36. Centro Integrado de Citopatologia do RN 37. Hemonorte de Mossoró 38. Laboratório Regional de Mossoró 39. Laboratório de Citopatologia de Mossoró 40. Laboratório Regional João Paulo Filgueira – Caicó 41. Laboratório Regional de Pau dos Ferros 42. Unidade Integrada Materno Infantil de São Paulo do Potengi 43. Hospital Regional de Currais Novos 44. Hospital Dr. José Maciel 45. Hospital Materno Infantil Maria Alice Fernandes