www.amb.com.br 15/5/2007 12:03:06 Hospital Santa Marta (DF) e o médico Marcelo Caron são condenados a indenizar família de vítima fatal A família de Grasiela Murta de Oliveira, uma das vítimas fatais do cirurgião plástico Marcelo Caron, vai receber R$ 160 mil em indenização por danos morais. O médico e o Hospital Santa Marta, onde a paciente foi internada para fazer uma lipoaspiração em 2002, foram reconhecidos como culpados, solidariamente, pela morte da vítima. A ação foi interposta pela mãe e por uma irmã de Grasiela. A conclusão da 2ª Turma Cível do TJDFT, em julgamento de recurso de Apelação, foi unânime. De acordo com os Desembargadores, a administração do hospital Santa Marta foi negligente ao admitir que o cirurgião, mesmo com registro profissional cassado, realizasse o procedimento cirúrgico em suas dependências. A informação quanto à suspensão no Conselho Regional de Medicina de Goiás não era sigilosa, podendo ser perfeitamente consultada. À época dos fatos, havia 33 procedimentos administrativos envolvendo Marcelo Caron só naquela unidade do CRM. Tanto o hospital quanto os familiares da paciente recorreram da decisão de 1ª instância, favorável à condenação em R$ 200 mil. O hospital pediu anulação do processo, que tramita desde 2003, para realização de novas provas. Pediu ainda reforma da decisão por entender que não haveria nexo causal entre a conduta da instituição e a morte da vítima. A família, por sua vez, requereu elevação do valor indenizatório. As provas juntadas aos autos, segundo a Turma, são fartas para a condenação do profissional e da instituição. Laudo de exame cadavérico, prontuários médicos, folhas de prescrição de exames e medicamentos, além da cópia do procedimento instaurado no CRM de Goiás, que culminou na cassação do médico, foram considerados suficientes para apurar a culpa. A responsabilidade do hospital é considerada objetiva, conforme a decisão. O fundamento para essa conclusão está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata dos fornecedores de serviços e da obrigação de indenizar eventuais danos. “Ocorrendo, pois, um acidente de consumo causado por médico, o fornecedor deve responder de forma solidária pelo simples fato de ter lançado no mercado um serviço defeituoso”, diz trecho da decisão. Quanto ao valor fixado a título de danos morais, os Desembargadores admitiram que “o vazio provocado pela perda não pode ser preenchido por nenhuma quantia indenizável”, mas entendem que a dor deve ser compensada de alguma forma. O valor fixado no 1º grau foi reduzido para R$ 160 mil por ter sido considerada excessiva. Para a Turma, a reparação não deve servir como fonte de lucro, provocando, como conseqüência, o enriquecimento sem causa. Grasiela Murta de Oliveira foi submetida à cirurgia de lipoaspiração em janeiro de 2002. Recebeu alta médica no dia seguinte ao procedimento. Em casa, não teve nenhuma assistência do médico, mesmo sofrendo de dores, desconfortos e febres. Marcelo Caron só foi visitála no dia 15 de janeiro, quando foi novamente internada com quadro de insuficiência respiratória aguda, edema nos membros inferiores, suspeita de trombose venosa profunda e tromboembolia pulmonar e celulite. Morreu de falência múltipla dos órgãos e infecção generalizada em fevereiro de 2002.