VERDADES SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA, PRONTO ATENDIMENTO, PREFEITURA DE LAGOA SANTA E OS RECURSOS REPASSADOS. Aos cidadãos de Lagoa Santa, Diante das diversas inverdades difundidas nas redes sociais e dentro do Hospital da Santa Casa e no Pronto Atendimento - PAM junto aos profissionais e moradores, é importante que se deixe de lado os interesses políticos e que a verdade dos fatos sejam plenamente esclarecidas. Primeiramente é importante DEIXAR CLARO QUE O HOSPITAL DA SANTA CASA NÃO PERTENCE A PREFEITURA. A PREFEITURA NÃO ADMINISTRA O HOSPITAL. O MESMO É ADMINISTRADO POR UMA ONG DA CIDADE (MAÇONARIA). A mesma coisa ocorre com o PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL. Em administrações passadas O PAM FOI TERCEIRIZADO PARA SANTA CASA e apesar de constar uma placa identificando o PAM como Prefeitura de Lagoa Santa, A PREFEITURA TAMBÉM NÃO ADMINISTRA O PRONTO ATENDIMENTO. Logo no início do governo de Dr. Fernando Pereira, a Prefeitura, através de ofício, solicitou a Direção da Santa Casa que queria reassumir a direção do PAM. Em resposta, a SANTA CASA SE RECUSOU A DEVOLVER A GESTÃO DO PAM PARA PREFEITURA. Imediatamente Dr. Fernando determinou o início de obras para se transferir o PAM anexo a Santa Casa para outra estrutura da Prefeitura. As obras estão em pleno andamento no Bairro da Várzea, com previsão de inauguração do NOVO PAM até o fim deste ano. O novo serviço contará com serviços hoje não ofertados na atual estrutura da Santa Casa, com o RX 24h, ortopedistas 24h, sala de gesso e garantia de médicos clínicos, pediatras e ortopedistas de plantão durante as 24h. Informar que médicos estão tendo que comprar materiais para os atendimentos na Santa Casa é algo grave e se for verdade, cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO apurar tais fatos, pois os TODOS OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI E EM CONVÊNIO que devem ser repassados pelo SUS (PREFEITURA) ESTÃO RIGOROSAMENTE EM DIA, conforme pode ser comprovado abaixoe todos os comprovantes de depósitos e extratos, FORAM ENTREGUES (PROTOCOLADOS) PELA PREFEITURA DURANTE A SEMANA PASSADA PARA TODOS OS MÉDICOS COMO FORMA DE COMPROVAR QUE TEM CUMPRIDO SUA PARTE com todos os pagamentos prefeitos em lei. Portanto afirmar que os médicos estão com pagamentos atrasados ou que faltam materiais por falta de pagamento da Prefeitura é improcedente e lamentável. VERDADE DOS FATOS Conforme contrato 088/2012, repassamos recurso mensal via Bloco MAC (média e alta complexidade) conforme produção realizada pela entidade com atendimentos ambulatoriais e hospitalares (anexo I). O 2º Termo Aditivo (TA) do convênio 006/2012 (anexo II) prevê repasses semanais para serviços prestados no Pronto Atendimento Municipal - PAM (terceirizado à entidade em Rua Acadêmico Nilo Figueiredonº 2 500 – Bairro: Santos Dumont – Lagoa Santa/MG - CEP: 33400-000 - Tel: (31) 3688-1300 www.lagoasanta.mg.gov.br e-mail: [email protected] administrações anteriores). Além desses, a Lei 3.368, de 15 de março de 2013, estabelece o repasse mensal para atendimento humanizado na maternidade da entidade por meio do Programa Mãe Santa. A Santa Casa também recebe recurso estadual por meio do Programa PRO-HOSP destinado a custeio e investimento do Hospital, não podendo ser destinado ao pagamento de pessoal. Vale ressaltar ainda, que o Estado repassava o valor mensal de R$ 200.000,00 referente ao Programa Rede Resposta Hospitalar, cujo projeto é prover atendimento 24 horas nos 7 dias na semana, para auxiliar no custeio da “porta de entrada”, sendo esse recurso repassado semanalmente, conforme Contrato 006/2012, completando o valor previsto. Com a falta de profissionais nos plantões, o Estado suspendeu o repasse em dezembro de 2012 e, mesmo assim, a Prefeitura continuou repassando o valor global à Santa Casa de Misericórdia. Porém, após várias queixas dos usuários e em cumprimento a responsabilidade com os recursos públicos, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) decidiu por debitar no repasse semanal os valores proporcionais à não prestação dos serviços, ou seja, não cumprimento das escalas para atendimento à população, entendendo o que pode-se dizer óbvio que só se deve pagar por serviços efetivamente prestados. Tal decisão foi devidamente informada a entidade através do ofício 138/2013, de 14/06/2013. Segue descrições dos pagamentos realizados: BLOCO MAC Produção ambulatorial – R$ 44.774,84 Produção hospitalar – R$ 95.323,65 Incentivo IAC – R$ 21.660,03 Incentivo Integrasus – R$ 1.082,93 Caso produção atinja as metas, valor total a ser repassado – R$ 162.841,45. Ressalta-se ainda que desse valor é debitado mensalmente uma parcela de empréstimo da entidade de R$ 33.924,00. De acordo com o anexo técnico 05, subitem 5.3 do Contrato 088/2012, o valor deve ser repassado até o 15º DIA ÚTIL do mês subseqüente à produção, dependendo inclusive, do informe das informações à SEMSA em tempo hábil para sua apuração dentro do prazo. BLOCO MAC Data repasse 11/01/2013 22/02/2013 22/03/2013 25/04/2013 21/05/2013 26/06/2013 Valor repasse R$ 131.280,70 R$ 103.983,76 R$ 93.254,37 R$ 122.212,11 R$ 128.917,45 R$ 128.917,45 PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – PAM O 2º TA do convênio 006/2012, prevê repasses semanais, conforme planilha: Rua Acadêmico Nilo Figueiredonº 2 500 – Bairro: Santos Dumont – Lagoa Santa/MG - CEP: 33400-000 - Tel: (31) 3688-1300 www.lagoasanta.mg.gov.br e-mail: [email protected] 2º TERMO ADITIVO – CONVÊNIO 006/2012 Data programada no TA 04/01/2013 11/01/2013 18/01/2013 25/01/2013 01/02/2013 08/02/2013 15/02/2013 22/02/2013 01/03/2013 08/03/2013 15/03/2013 22/03/2013 05/04/2013 12/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 03/05/2013 10/05/2013 10/05/2013 17/05/2013 24/05/2013 31/05/2013 07/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 28/06/2013 Data do repasse 07/01/2013 (Rede Resposta) 14/01/2013 18/01/2013 29/01/2013 05/02/2013 08/02/2013 15/02/2013 22/02/2013 01/03/2013 08/03/2013 15/03/2013 22/03/2013 05/04/2013 12/04/2013 19/04/2013 26/04/2013 03/05/2013 10/05/2013 10/05/2013 (Rede Resposta) 17/05/2013 24/05/2013 29/05/2013 07/06/2013 14/06/2013 21/06/2013 28/06/2013 Valor do repasse R$ 89.826,29 R$ 89.826,29 R$ 89.826,29 R$ 89.826,29 R$ 89.826,29 R$ 89.826,29 R$ 89.826,28 R$ 89.826,29 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 37.690,33 R$ 52.135,95 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 89.826,28 R$ 86.726,28 R$ 89.826,28 R$ 88.526,28 Vale ressaltar também que, como consta nos extratos anexos, o repasse estadual da Rede Resposta Hospitalar no valor de R$ 200.000,00 mensais que completavam os pagamentos descritos acima, foram cancelados devido falta de atendimento em alguns plantões, porém, esse débito não foi repassado à Santa Casa que continuou recebendo um valor integral ou próximo a ele, dependendo somente da completa assistência médica, conforme mencionado acima. MÃE SANTA Conforme a Lei 3.368, de 15 de março de 2013, a PMLS repassa mensalmente R$ 26.400,00 para atendimento humanizado às parturientes do nosso município, sendo o repasse: MÃE SANTA Data do repasse 21/03/2013 24/04/2013 24/05/2013 14/06/2013 Valor do repasse R$ 26.400,00 R$ 26.400,00 R$ 26.400,00 R$ 26.400,00 Rua Acadêmico Nilo Figueiredonº 2 500 – Bairro: Santos Dumont – Lagoa Santa/MG - CEP: 33400-000 - Tel: (31) 3688-1300 www.lagoasanta.mg.gov.br e-mail: [email protected] PRO-HOSP Programa estadual de qualificação e fortalecimento dos hospitais filantrópicos destinado à investimento, custeio e qualificação, conforme documento anexo, sendo vedado o pagamento de pessoal. O valor único repassado de R$ 135.858,15, em 14/06/2013 é referente à prorrogação do exercício de 2012, conforme Lei Municipal 3.403, de 13 de junho de 2013 (anexo). Destacamos ainda que durante as administrações anteriores, o repasse desse recurso a entidade era feito sem lei municipal que autorizava. Não cabendo (no entendimento jurídico de nossa administração) o argumento que por se tratar de recurso estadual, não era necessária lei municipal, afinal a partir do momento que qualquer recurso é depositado na conta do município, ele passa ser de responsabilidade da prefeitura sua correta destinação e conseqüente prestação de contas, sendo que qualquer transferência deve estar amparada. Frente ao exposto, fomos obrigados a atrasar por um curto período o repasse do PRO-HOSP, até que o projeto de lei fosse elaborado e aprovado pela Câmara Municipal. Tramites já cumprido e repasses regularizados. Novamente cabe reforçar que o PRO-HOSP não pode ser utilizado para pagamento de pessoal, portanto, justificar atrasos de pagamento de honorários em virtude desse repasse, também não procede. PRODUÇÃO CIRURGIAS ELETIVAS De acordo com pactuação de procedimentos junto a PMLS e campanha nacional de cirurgias eletivas, repassamos conforme realização de cirurgias de catarata: PRODUÇÃO CIRURGIA DE CATARATA Data do repasse 28/02/2013 28/02/2013 22/03/2013 03/05/2013 29/05/2013 21/06/2013 Valor do repasse R$ 9.645,00 R$ 16.396,50 R$ 21.219,00 R$ 36.651,00 R$ 15.432,00 R$ 6.430,00 Rua Acadêmico Nilo Figueiredonº 2 500 – Bairro: Santos Dumont – Lagoa Santa/MG - CEP: 33400-000 - Tel: (31) 3688-1300 www.lagoasanta.mg.gov.br e-mail: [email protected]