Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014 São Paulo, Ano VII - Edição 1659 100 SEÇÃO XI SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE Subseção II - Comunicados TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUNICADO SAS Nº 24/2014 A Secretaria da Área da Saúde COMUNICA aos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que foi celebrado Convênio de Prestação de Serviços de Assistência Médica com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, mantenedora do HOSPITAL SANTA ISABEL, que tem como objeto a prestação de serviços de consultas médicas, medicina diagnóstica e análises clínicas, pela CONTRATADA, a servidores e magistrados do Tribunal, bem como seus cônjuges e filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade. 1) O USUÁRIO, servidor ou magistrado, deverá comprovar seu vínculo com o TRIBUNAL junto ao HOSPITAL SANTA ISABEL, mediante a apresentação da CARTEIRA FUNCIONAL. 2) O USUÁRIO CÔNJUGE ou FILHO até 24 (vinte e quatro) anos de idade, deverá apresentar, ALÉM DA CARTEIRA FUNCIONAL do servidor ou magistrado, documentação capaz de comprovar essa condição. 3) O usuário terá direito a atendimento eletivo em todos os serviços objeto da contratação mediante prévio agendamento - consultas médicas, medicina diagnóstica e análises clínicas – por meio de contato direto com a Central de Agendamento do Hospital Santa Isabel pelo telefone 2821-5222, de Segunda a Sexta-feira, das 07h00 às 19h00. O atendimento será feito nos seguintes endereços: a) UNIDADE VERIDIANA: Rua Dona Veridiana, 311 – Higienópolis; b) UNIDADE JAGUARIBE e CENTRO MÉDICO: Rua Jaguaribe, 144 – Santa Cecília. Especialidades - Centro Médico do HOSPITAL SANTA ISABEL - Anestesiologia - Arritmia - Bucomaxilo - Cardiologia - Cardiologia Pediátrica - Cirurgia Aparelho Digestivo - Cirurgia Cardiológica - Cirurgia de Cabeça e Pescoço - Cirurgia Gástrica - Cirurgia geral - Cirurgia Pediátrica - Cirurgia Plástica - Cirurgia Torácica - Clinica Médica - Dermatologia - Endocrinologia - Endoscopia Pediátrica - Fisiatria - Fonoaudiologia - Gastroenterologia - Geriatria - Ginecologia - Hematologia - Hepatologia - Infectologia - Nefrologia - Nefrologia Pediátrica - Neonatologia Pediátrica - Neuro Cirurgia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1659 101 - Neuro Clinica - Oftalmologia - Oncologia - Ortopedia Esportiva - Ortopedia Geral - Otorrinolaringologia - Pediatria Geral - Pneumologia - Pneumologia Pediátrica - Proctologia - Psicologia(em fase de contratação) - Psiquiatria - Reumatologia - Reumatologia Pediátrica - Urologia - Vascular Exames - Centro de Medicina Diagnóstica - Análises Clinicas - Anatomopatológico - Broncoscopia – realizado somente em adultos - Colonoscopia – realizado somente em adultos - Colposcopia e Vulvoscopia - Densitometria – realizado somente em adultos - Ecocardiograma - Eletrocardiograma - Endoscopia – realizado somente em adultos - Holter – realizado somente em adultos - Mamografia – realizado somente em adultos - Mapa – realizado somente em adultos - Ressonância – realizado somente em adultos/ou crianças acima de 12 anos - RX - Teste ergométrico – realizado somente em adultos - Tomografia – realizado somente em adultos/ou crianças acima de 12 anos - USG - Doppler - USG 4) Está EXCLUÍDA deste Convênio a cobertura da prestação de serviços no PRONTO SOCORRO do HOSPITAL SANTA ISABEL, em caráter de urgência ou emergência, bem como internações em geral. 5) Ao servidor/usuário caberá o pagamento do valor de R$ 80,00 (oitenta reais), diretamente à contratada (Hospital Santa Isabel), por consulta médica, sessão de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e acupuntura; valor este que poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de vigência deste Convênio; 6) O retorno do paciente em decorrência da consulta anterior ou para avaliação de exames solicitados na primeira consulta, não será considerado novo atendimento, desde que observado o prazo de 30 dias entre a primeira consulta e o retorno; 7) O encaminhamento do paciente a especialista será considerado novo atendimento. 8) Os serviços de exames (diagnóstico e terapia) serão remunerados de acordo com a CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – 5ª Edição – (disponível no endereço eletrônico http://www.amb.org.br/teste/cbhpm/ cbhpm_5a_ed.pdf) ou edições posteriores que venham a ser publicadas; 9) O m2 do filme radiológico será cobrado de acordo com os valores ditados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia; 10) Os materiais e medicamentos eventualmente utilizados durante a realização de exames serão cobrados de acordo com a Tabela Brasíndice. TARCÍSIO DOS SANTOS SECRETÁRIO DA ÁREA DA SAÚDE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º