Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 074/2011 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de informática, como peças, equipamentos e acessórios, para todas as Secretarias da Administração do Município de Alto Paraíso. FORUM: Comarca de Xambrê. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a Clausula Segunda do contrato n° 074/2011, prorrogado o prazo de vigência do contrato para 30/04/2013; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N º 036/2013 SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar 028/2011. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença maternidade a servidora EDILAINE DOS SANTOS COELHO, portadora da Carteira de Identidade nº 8.296.255-7, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias no período de 01/02/2013 a 30/07/2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 03/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA OBJETO: Aquisição de combustível para atender todos os departamentos do município. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 01/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 32/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação ASSESSOR ADMINISTRATIVO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, CAMILA PALMA NUNES, portadora do RG Nº 10.330.676-0 SSP/ PR, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA ,CC6,com 100 % de RETID, a contar de 04 de fevereiro de 2013,Lotada na Secretaria de Assistência Social. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 05 DE FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 33/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação ASSESSOR ADMINISTRATIVO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, LETICIA DA SILVA MEIRA, portadora do RG Nº 10.172.658-4 SSP/ PR, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA ,CC6,com 100 % de RETID, a contar de 04 de fevereiro de 2013,Lotada na Secretaria de Assistência Social. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 05 DE FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 34/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação ASSESSOR ADMINISTRATIVO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, SILVANA NOGUEIRA DA SILVA, portadora do RG Nº 4.376.291-0 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA, CC6,com 100 % de RETID, a contar de 04 de fevereiro de 2013,Lotada na Secretaria de Assistência Social. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 05 DE FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 35/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação do CHEFE DO CENTRO SOCIAL URBANO, C.S.U. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, ELIZA MARQUES, portadora do RG Nº 4.728.516-0 SSP/PR, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DO C.S.U,CC5,com 100 % de RETID, a contar de 04 de fevereiro de 2013,Lotada na Secretaria de Assistência Social. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 05 DE FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 36/2013 SÚMULA: Coloca a disposição da EMATER ,dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Colocar, ELIANA GRASIERI BRANDÃO, portadora do RG Nº 4.593.460-8 SSP/PR, a disposição da EMATER , com ônus para o município, a contar de 06 de fevereiro 2013. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 05 FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2013 (CONCURSO 01/2012) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1.- a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no Concurso Público Municipal realizado em 23/03/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/ 2012. 2.- que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 14 de fevereiro de 2013. 3 - Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos: a) xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) xerox e original do CPF ou CIC; c) xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) xerox e original do PIS ou PASEP; e) xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) CARGO: - CUIDADOR SOCIAL 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 01 VIVIANE COSTA VIEIRA EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 074/2011 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA OBJETO: Aquisição de materiais de informática, como peças, equipamentos e acessórios, para todas as Secretarias da Administração do Município de Alto Paraíso. FORUM: Comarca de Xambrê. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a Clausula Segunda do contrato n° 074/2011, prorrogado o prazo de vigência do contrato para 30/04/2013; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2013 Processo Administrativo 012/2013 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para Contratação de Empresa detentora da Exclusividade para Fornecimento de Peças para a Pá Carregadeira Komatsu, no valor de R$ 2.153,85 (dois mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), com a empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 01.631.022/0001-12, sito à Rod. BR 277- KM 18 – Nº 1504 no Município de Campo Largo - PR. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 07.003.267820009.2.039.3390.30 – Material de Consumo. Altônia, 04 de Fevereiro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 050/2013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/13 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 04/13 – Pregão Presencial nº 04/13, objetivando a Fornecimento de Leite Pasteurizado, Programa da Assistência Social Local de acordo com tabela de preços da Conseleite, tendo sido declarada vencedora a empresa: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO TERRITÓRIO DE ENTRE RIOS, perfazendo um montante total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de fevereiro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 051/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/13 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 05/13 – Pregão Presencial nº 05/13, objetivando a Contratação de empresa na cidade de Curitiba para prestação de serviços de apoio à pacientes do Município de Cafezal do Sul, em tratamento de Saúde fora do Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: CEREZAMAR SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, perfazendo um montante total de R$ 19.995,00 (dezenove mil e novecentos e noventa e cinco reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de fevereiro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 052/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei e, considerando o feriado de Carnaval no dia 12 de fevereiro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, para todas as repartições públicas municipais de Cafezal do Sul-PR. Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, exceto os de caráter essencial, definidos e supervisionados pelo Secretário de cada pasta. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do fevereiro de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal VALOR FONTE 06.01.1030115002014.339030000000 41.800,00 0 SAÚDE (ETANOL) 06.01.1030115002014.339030000000 33.480,00 0 SAÚDE (GASOLINA) 06.01.1030115002014.339030000000 30.690,00 0 ADMINISTRAÇÃO (ETANOL) 06.01.1030115002014.339030000000 7.998,00 0 ADMINISTRAÇÃO (GASOLINA) 06.01.1030115002014.339030000000 13.950,00 0 GABINETE (ETANOL) 06.01.1030115002014.339030000000 4.092,00 0 GABINETE (GASOLINA) 06.01.1030115002014.339030000000 4.835,07 0 OBRAS PÚBLICAS (DIESEL) 08.01.2678213012010.339030000000 73.150,00 0 OBRAS PÚBLICAS (ETANOL) 08.01.2678213012010.339030000000 2.790,00 0 OBRAS PÚBLICAS (GASOLINA) 08.01.2678213012010.339030000000 5.022,00 0 TRANSP. ESCOLAR (DIESEL) 09.01.1236114002045.339030000000 52.250,00 0 TRANSP. ESCOLAR ( ETANOL) 09.01.1236114002045.339030000000 30.690,00 0 TRANSP. ESCOLAR ( GASOLINA) 09.01.1236114002045.339030000000 32.085,00 0 AGRICULTURA (DIESEL) 10.01.2060616002017.339030000000 62.700,00 0 AGRICULTURA (ETANOL) 10.01.2060616002017.339030000000 2.976,00 0 AGRICULTURA (GASOLINA) 10.01.2060616002017.339030000000 2.790,00 0 ASSISTÊNCIA SOCIAL (ETANOL) 13.01.0824415012021.339030010000 7.998,00 0 13.01.0824415012021.339030010000 8.370,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL (GASOLINA) Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 085/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: J. P. FARIA & CIA LTDA. OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo de serralheria, para prestar serviços de reparos e manutenção de alguns bens como (Grades, Coberturas, Portão, Trave, Cantoneira, Corrimão) das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. FORUM: Comarca de Xambrê. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 085/ 2012, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 31/05/2013. DOTAÇÃO COMPLETA SAÚDE (DIESEL) 0 - ASSINAM: Ascânio Antonio de Paula – Prefeitura e POSTO CAFEZAL DO SUL LTDA. Data: 30 de Janeiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 04/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e C. Y. SUZUKI OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender os departamentos. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 02/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD FONTE 0/238 ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003.339030000000 29.197,95 238 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014.339030000000 30.128,00 697 ESCOLAS MUNICIPAIS 09.01.1236114002011.339030000000 DEFESA CIVIL 11.02.0618211002032.339030000000 35.945,90 1778 0/1778 5.718,80 3588 0/3588 ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01.0824415012021.339030000000 6.028,80 1009 0/1009 0/697 - ASSINAM: Ascânio Antonio de Paula – Prefeitura e C. Y. SUZUKI. Data: 28 de Janeiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 05/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2013 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e C. Y. SUZUKI OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda escolar. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 03/2013 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: ESCOLAS MUNICIPAIS 09.01.1236114002046000.339032000 CRECHES MUNICIPAIS 09.01.1236514002046000.3390320000 VALOR FONTE 26.923,15 0/100 24.378,85 0/101 09.01.1236614002046000.33903032000 5.303,35 0/102 SETOR EDUCAÇÃO JOVENS/ADULTOS DOTAÇÃO COMPLETA - ASSINAM: Ascânio Antônio de Paula – Prefeitura e C. Y. SUZUKI. Data: 31 de Janeiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO N.° 02/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e GAE – GRUPO DE APOIO EDUCACIONAL CONSULTORIA E PROJETOS EDUCAIONAIS LTDA. OBJETO: contratação de um profissional na área de educação com a finalidade de prestar curso na Semana Pedagógica, com carga horária de 8 horas. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: inexigibilidade Nº 01/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR DEPTO EDUCAÇÃO Dotação Completa 09.01.12361140020110003390390000 Valor 2.400,00 Cod 103/3858 - ASSINAM: Ascânio Antonio de Paula – Prefeitura e GAE – GRUPO DE APOIO EDUCACIONAL CONSULTORIA E PROJETOS EDUCAIONAIS LTDA. . Data: 28 de Janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº 030/2013 Ementa: Dispõe sobre Demissão a Pedido de Servidor Público Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município. R e s o l v o:Art. 1º - Demitir, a pedido em 31 de janeiro de 2013, a Servidora Municipal Tálita Camila Siriaco – portadora da Cédula de Identidade com RG nº 8.277.152-2, Agente de Combate a Dengue, contratada em 16 de junho de 2010 de acordo com o Contrato de Trabalho 004/2010, pelo Regime CLT, Concurso Público/Emprego Público. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias com efeitos retroativos a 31/01/2013.. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de janeiro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 047/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Izani Pompeu da Silva – Servente Serviços Gerais – cargo de provimento efetivo, ,com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 02 de janeiro de 2013 à 31 de janeiro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 -30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 28 de janeiro de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: SÚMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MARTINS & KUTIANSKI LTDA, torna público que requereu ao IAP a Renovação de Licença de Operação, para empreendimento com atividade de comércio varejista de combustíveis, lubrificantes, lavagem de veículos e transporte de combustíveis, localizado na Av. Brasil, nº 1326, Centro, no município de Alto Piquiri, Estado do Paraná. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 040/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º- A servidora LÚCIA CARDOSO DE OLIVEIRA, RG. nº 1.056.183 SSP/PR, que exerce o cargo de Chefe de Seção de Transporte de Saúde, dos quadros de provimento em comissão desta Prefeitura Municipal, passa a exercer a partir do dia 11 de Fevereiro de 2013, o cargo de Diretora Municipal de Cultura e Turismo, percebendo mensalmente o valor de 67,9952% (sessenta e sete virgula nove mil novecentos e cinqüenta e dois por cento), do símbolo CC-04. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua nomeação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 04 (quatro) de Fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E TO Nº 047/2013 Nomeia, visto ter sido aprovado em Concurso Público, para os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Executivo Municipal de Cruzeiro do Oeste. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a contar do dia 04 de fevereiro de 2013, a Srª Ana Maria Martinez de Andrade, portadora da Cédula de Identidade nº 6.255.322-7 SSP/PR, por ter sido aprovada no Concurso Público 075/2011 realizado em 07/08/2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/ 10/2011 e convocada através do Edital nº 026/2013 publicado em 31/01/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 039/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a contar do dia 08 de Fevereiro de 2013, a servidora ELIANA SOARES DA SILVA, RG. nº 7.112.189-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Diretora Municipal de Cultura e Turismo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 04 (quatro) de Fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 046/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art.1º - Nomear a contar do dia 11 de Fevereiro de 2013, o Sr. UBIRAJARA SIDNEY LEMES, RG. nº 6.656.846-6-SSP/PR, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Transporte da Saúde, percebendo mensalmente o valor de 74,556% (Setenta e quatro vírgula quinhentos e cinqüenta e seis por cento), do símbolo CC-06. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua nomeação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 04 (quatro) de Fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 030/2013 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: PSICÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais Nº INSC NOME RG 042425 PAOLA C. FERRACIOLLI FREITAS 9.638.830-6 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme itens 20.1, 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 29/2013 SÚMULA: Exclui a candidata aprovada em Concurso de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 028/2013 do dia 30 de janeiro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/ 2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: PSICÓLOGO Nº INSC. NOME RG 040669 VALKIRIA LINDNER 5.500.023-9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 004/2013 ID: Nº 983 DATA DO CONTRATO: 30/01/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Município de Douradina-PR Contratada: Elza Ferreira da Costa Canela Objeto: É objeto do presente contrato a prestação de serviços, concernentes a 40 (quarenta) horas semanais de Segunda a Sexta-feira, na Escola Municipal Drummond de Andrade de Douradina-PR, em substituição a Auxiliar de Serviços Gerais Ana Terezinha Brischiagliari do Prado que se encontra afastada por motivos de saúde. Prazo de execução: 06 (seis) meses. Valor total: R$ 6.600,00. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE EDITAL Nº 001/2013 - GABINETE/ GELA Estado do Paraná EDITAL Nº 31/2013 SÚMULA: Exclui as candidatas aprovadas em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI as candidatas abaixo relacionadas da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012, e Edital de Convocação de nº 024/ 2013 do dia 29 de janeiro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 31/01/2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: Oficineiro de Língua Portuguesa Nº INSC. NOME RG 002 Helena Maria Moura de Lima 3.588.874-8 008 Sandreli Pereira Degan 5.239.138-5 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, órgão vinculado à SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMA, em cumprimento à Resolução CONAMA nº 09/1987 e à Resolução SEMA/IAP nº 031/ 1998, Art 66, CONVOCA a população em geral e demais interessados para participarem da terceira Audiência Pública Complementar à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento PCH Água Limpa, localizado nos municípios de Mariluz, Perobal e Alto Piquiri - PR, sob responsabilidade da empresa Multifase Centrais de Energia do Brasil Ltda, protocolado neste órgão sob nº 05.129.171-9. A Audiência Pública complementar será realizada no seguinte local e data: 1) LOCAL: Salão Paroquial da Paróquia Santo Antonio 2) ENDEREÇO: Praça Santo Antonio, nº 118 – Centro 3) DATA: 04 de Março de 2013 4) HORA: 19:00 horas 5) MUNICÍPIO: Mariluz Esta audiência pública tem por finalidade exclusiva prestar os devidos esclarecimentos aos quesitos já formulados pela população e pelo Ministério Público Estadual, constante nas atas das audiências anteriores realizadas. Curitiba 29 de Janeiro de 2013. Luiz Tarcisio Mossato Pinto Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 032/2013 SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Teste Seletivo nº 090/2012, publicado no Diário Oficial Jornal Umuarama Ilustrado, em 03/03/2012 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 122/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 090/2012, item 10. GARGO: OFICINEIRO LÍNGUA PORTUGUESA CANDIDATAS RG Nº INSC Denise dos Santos T. Santana 8.897.628-2 001 Adriana Paula Siqueira 6.387.352-7 006 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverão se apresentar com os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.5 do Edital 090/2012. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 4 (quatro) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 04/2013 INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2013 Base legal – Art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: Contratação de empresa, com exclusividade artística, para realização de show musical ao vivo com a dupla sertaneja Rio Negro e Solimões, em comemoração ao 30º aniversário do Município de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº 002/2013 ID nº 981 Data do Contrato: 29/01/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: JUVALMAR ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA., CNPJ sob o nº. 15.086.679/ 0001-50, com sede na Rua Paraguai, 1.089, Sala 04, Centro, CEP: 85.892-000, na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, no valor de R$-85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Prazo de vigência: 30 (trinta) dias. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (29/01/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE ASSESSORIA CONTÁBIL Nº. 008/2013 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 01/2013 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 01/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONTRATADO (A): WEBSTILO ASSESSORIA CONTÁBIL E INFORMÁTICA LTDA - ME. CNPJ/MF n° 07.146.198/0001-65. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL, COMO ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO SIM-AM NA ÁREA CONTÁBIL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, SISTN, SIOPS, SIOPE, REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. VALOR: R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado MENSAL, ATÉ O 8º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2013. VIGÊNCIA: 01 de Fevereiro à 31 de Dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 31/01/13. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA Nº. 009/2013 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 03/2013 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 03/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONTRATADO (A): CONSTRUTORA NOVAES LTDA - EPP. CNPJ/MF n° 11.487.838/0001-78. OBJETO: Contratação de empresa que possui em seu quadro de profissionais, engenheiro civil e arquiteto para prestação de serviços continuados, alternadamente, na área de Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades da Administração ligadas à arquitetura/engenharia civil, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço, por um período de 11 (onze) meses, de fevereiro a dezembro de 2013. VALOR: R$ 32.450,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado MENSAL, ATÉ O 8º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2013. VIGÊNCIA: 01 de Fevereiro à 31 de Dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 31/01/13. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DE LAVAGENS DE VEÍCULOS Nº. 10/2013 PROCESSO N°. 06/2013 INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONTRATADO (A): AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, CNPJ/MF n° 13.758.090/ 0001-26.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGENS DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. VALOR: R$ 27.885,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços de lavagens dos veículos e maquinários mediante entrega da Nota Fiscal na Divisão de Tesouraria e Contabilidade devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos serviços, a empresa deverá manter certidões do INSS, FGTS e CNDT em dia comprovando sua regularidade a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 01/02/13 VIGÊNCIA: 01 de Fevereiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 01/02/13. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2013 PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Global). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2013, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/ 06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663–1579, ramal 218. Douradina – PR, 06 de Fevereiro de 2013. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 20/2012 – ID Nº 784, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E AUTO POSTO DOURADINA LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado AUTO POSTO DOURADINA LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 635, Centro, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. FABIANO APARECIDO VOLPATO, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 5.333.920-4 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 017.633.629-06, residente e domiciliado na Rua Paulo Gonçalves Pires, 190, Campo Belo, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado a vigência do referido contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (30/01/2013). MUNICÍPIO DE DOURADINA AUTO POSTO DOURADINA LTDA. Francisco Aparecido de Almeida Fabiano Aparecido Volpato Testemunhas : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 21/2012 – ID Nº 785, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA E AUTO POSTO DOURADINA LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 261, inscrito no CNPJ sob n.º 08.849.296/0001-21, representado na forma legal por seu Secretário Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado AUTO POSTO DOURADINA LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 635, Centro, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. FABIANO APARECIDO VOLPATO, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 5.333.920-4 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 017.633.629-06, residente e domiciliado na Rua Paulo Gonçalves Pires, 190, Campo Belo, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado a vigência do referido contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (30/01/2013). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA AUTO POSTO DOURADINA LTDA. Anderson Ribeiro Daldosso Fabiano Aparecido Volpato Testemunhas : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 22/2012 - ID Nº 786, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E GAZIN AUTO POSTO LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado GAZIN AUTO POSTO LTDA., com sede na Rodovia PR 082 Km 01, s/nº, Rural, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. RUBENS GAZINI, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 1.025.183-4 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 169.408.309-87, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, 5.464, Chácara V, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado a vigência do referido contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (30/01/2013). MUNICÍPIO DE DOURADINA GAZIN AUTO POSTO LTDA. Francisco Aparecido de Almeida Rubens Gazini Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 23/2012 – ID Nº 787, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA E GAZIN AUTO POSTO LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 261, inscrito no CNPJ sob n.º 08.849.296/0001-21, representado na forma legal por seu Secretário Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado GAZIN AUTO POSTO LTDA., com sede na Rodovia PR 082 Km 01, s/nº, Rural, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. RUBENS GAZINI, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 1.025.183-4 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 169.408.309-87, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, 5.464, Chácara V, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fim de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado a vigência do referido contrato pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (30/01/2013). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA GAZIN AUTO POSTO LTDA. Anderson Ribeiro Daldosso Rubens Gazini Testemunhas: PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 003/2013 FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Convênio é firmado com o amparo da Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná c/c Art. 75, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe da competência do Prefeito Municipal a celebrar convênio “ad-referendum” da Câmara Municipal. CONCEDENTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/000191. CONVENENTE: APMI – ASSOC. PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA CNPJ/MF: nº. 01.882.825/0001-40 OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos financeiros à APMI – ASSOSSIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, pessoa jurídica declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.882.825/0001-40, com sede administrativa na Rua Florisval Paganini Nogueira, nesta cidade, de acordo com o Plano de Aplicação, equivalente a cooperação financeira a ser utilizado na de ajuda de custo para o fomento na execução dos programas de ações sociais na área de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância em geral, velando pela saúde, o bem estar social e as necessidades da criança e especialmente da gestante e ainda a comunidade em geral, conforme previsto pelo estatuto da APMI. VALOR: R$ 100.000,00 (cento mil reais) CONDIÇÕES DE REPASSE: Os recursos serão liberados obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, a serem pagos no período de janeiro à dezembro de 2013, em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de janeiro de 2013. VIGÊNCIA: 05 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 05/01/2012. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 001/2013 FUNDAMENTO LEGAL Resolução de Transferências Voluntárias 028/2011 de 06 de outubro de 2011, Instrução Normativa 61/2011 de 1º de Dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná c/c Art. 75, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe da competência do Prefeito Municipal a celebrar convênio “ad-referendum” da Câmara Municipal. CONCEDENTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONVENENTE: Associação dos Universitários E Cursistas De Esperança Nova - AUCEN – CNPJ nº. 08.105.032/0001-63 OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos financeiros à AUCEN – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS DE ESPERANÇA NOVA, de acordo com o Plano de Trabalho, equivalente a cooperação financeira a ser utilizado para o transporte de alunos para cidade de Umuarama, para as faculdades e cursos, na graduação de cursos técnicos e ensino superior. VALOR: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) CONDIÇÕES DE REPASSE: em 11 (onze) parcelas mensais de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2013. VIGÊNCIA: 01 de Fevereiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 21/01/2013. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 14/2013 PREGÃO PRESENCIAL: 07/2013 OBJETO: Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços continuados e especializados, pelo período de 10 (dez) meses, a contar de março a dezembro de 2013, de acordo com a descrição detalhada no Anexo I do Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 22/02/2013, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 22/02/2013 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. ESPERANÇA NOVA, 06/02/2013. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 017/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 11 de Fevereiro de 2013, tendo em vista as festividades alusivas ao Carnaval. Parágrafo Único - Não haverá Ponto Facultativo no período mencionado no caput, a saúde, limpeza urbana, saneamento básico e tributação, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de prestação de serviços essenciais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 018/2013 SÚMULA: Nomeia a Srª Sivanilde Aparecida Rigotto, para exercer cargo em comissão de Encarregado de Seção de Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Srª. Sivanilde Aparecida Rigotto, brasileira, maior e capaz, portadora da CI/RG nº 8.569.566-5 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 835.110.599-68, para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Seção de Meio Ambiente, lotada na Divisão de Fomento Agrícola, Secretaria de Agricultura, aplicando-lhe o vencimento previsto na da tabela do anexo I, nível III, da Lei nº. 385/2009 de 20/03/2009, a contar de 07/02/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 SINDICATO RURAL DE PÉROLA AV. PÉROLA BYINGTON, 868 CX POSTAL 74- FONE-FAX: (44) 3636-1825 PÉROLA – PARANÁ – CEP – 87540-000 e-mail: [email protected] __________________________________________________ Em cumprimento ao disposto no Estatuto Social deste Sindicato, comunico que foram registradas as chapas seguintes, como concorrentes à Eleição a que se refere o Aviso Resumido, publicado no dia 22 de janeiro de 2013 neste jornal. SINDICATO RURAL DE PÉROLA Eleição em 20/02/2013 CHAPA: ÚNICA EFETIVOS Presidente Vice-Presidente 1o Secretário 2o Secretário 1o Tesoureiro 2o Tesoureiro Conselho Fiscal (Três Componentes) Delegado Representante ANTONIO AZEDO PAULO RAPHAEL GOMES LUIZ SIDIVAL AZEDO ROMEU BOLSON RODRIGO FERNANDO GOMES JAIR FERREIRA 1) ILIDIA GUSTALO STEL 2) HARUO OBANA 3) ALTAMIR RUELES MENDES PAULO RAPHAEL GOMES SUPLENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 819/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com as seguintes ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.1.053 Readequação e Apli. Do Pronto Atend. Mun. de Saúde de Icaraíma 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 400.000,00 Consulta de Emenda de Iniciativa Popular Recebida pela CMO TOTAL GERAL 400.000,00 Art. 2º. Como recursos, para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á dos excessos de arrecadação das seguintes fontes relacionadas: Fonte Descrição Valor Consulta de Emenda de Iniciativa Popular Recebida pela CMO 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital, ficam convocados todos os Trabalhadores da categoria da agricultura, associados deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com o Artigo 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 16 de Fevereiro de 2013, às 14:00 horas em primeira convocação na Câmara Municipal de Tapira localizada na Rua Paranaguá 518, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia: 1) - Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia anterior; 2) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual de aumento salarial e outras reivindicações de caráter econômico e social, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo. 3) - Deliberação sobre a autorização à Diretoria do Sindicato outorgar poderes especiais a essa Diretoria, com objetivo da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo de interesse da categoria profissional da agricultura, nos limites da base territorial do Sindicato; 4) - Deliberar sobre a fixação da taxa de reversão a ser descontada de todos os trabalhadores pertencentes à categoria, sócios ou não do sindicato, uma vez que as conquistas da negociação serão extensivas a toda a categoria, para fins assistenciais; 5) - Não havendo na hora acima indicada, número legal de associados presentes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a assembléia será realizada uma hora após, ou seja às 15:00 horas, do mesmo dia e local, em Segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, de conformidade com o artigo 81 do Estatuto Social e art. 859, da CLT. Tapira, 06 de Fevereiro de 2013. ISIO TRAVAGLIA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 1) JOAO MARINO FILHO 2) JOSE PEREIRA MARI 3) JOSE GONÇALVES DE FARIAS JAIR FERREIRA O prazo para impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Aviso, conforme estabelece o Estatuto Social desta Entidade. Pérola, 07 de Fevereiro de 2013. ___________________________________________ ANTONIO AZEDO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA LEI Nº 820/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Anulações de Dotações no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), mediante as seguintes ordens classificatória: 07.00 SECRETARIA DESAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.2.028 PROGRAMA A CARGO DO C0NSORCIO INT. DE SAÚDE 3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 146.000,00 Fonte de Recurso 496 Atenção de Média e Alta Complex. Ambul. e Hospitalar Total da Suplementação 146.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á das anulações integrais ou parciais de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.008.2.029 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPILAR 3.1.90.09.00.00 235 Salário Família 10.000,00 3.1.90.11.00.00 236 Vencim. E Vantagens Fixas _ pessoal Civil 106.000,00 3.1.91.13.00.00. 237 Obrigações Patronais 17.500,00 3.3.91.97.00.00 241 Aporte p/ Cobert. Deficit Atuarial do RPPS 12.500,00 Fonte de Recurso 496 Atenção de Média e Alta Complex. Ambul. e Hospitalar Total da Redução 146.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº. 57/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do Município de Ivaté. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar no percentual de 7% (sete por cento), os vencimentos dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ivaté, a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2º. Os ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Professores e Educadores, não serão beneficiados com o índice disposto no artigo acima citado. Art. 3º. Não se aplica o disposto desta Lei, aos inativos e pensionistas que recebem seus benefícios com referencia ao salário mínimo federal, tendo em vista que sua revisão anual ocorre na mesma data base do Governo Federal, quando do reajuste anual do salário mínimo nacional. Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrente desta Lei será utilizada dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 821/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Secretaria de Saúde 10.302.0008.2.029 Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 108.000,00 Fonte de Recurso 496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ex. Corrente Total 108.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Secretaria de Saúde 10.302.0008.2.029 Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.39.00.00 240 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 108.000,00 Fonte de Recurso 496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ex. Corrente Total 108.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA HELENA/PR Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571 [email protected] Resolução nº01/2013 Súmula: Aprovação da reprogramação de saldos de recurso financeiro provindo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome através do Fundo Nacional de Assistência Social referente ao exercício 2012. O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº546 de 06 de maio de 2011 e seu Regimento Interno, considerando: - a Política Nacional de Assistência Social; - a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; - a Norma Operacional Básica do SUAS; - a Lei Municipal nº546/2011 e - a deliberação da plenária em reunião ordinária no dia 16/01/2013, às 09 horas no CRAS, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldo do recurso financeiro IGD-PBF– Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social existente em conta corrente em 31/12/2012, no valor de R$1.784,75 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo Único: Os saldo foi reprogramado dentro do nível de proteção social básica e será utilizado no exercício de 2013 como demonstra a tabela abaixo: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ORIGEM DO SALDO DESTINO DO SALDO DESCRIÇÃO VALOR R$ IGD-PBF Manutenção do CRAS/Cadastro Único Material de consumo 1.784,75 Art, 2º. Esta ação foi amplamente discutida pelos conselheiros presentes. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Maria Helena, 05 de fevereiro de 2013. Marcia Regina Fregne Garcia Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 815/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$- 100,00 (cem reais), de acordo com as seguintes ordem classificatória: 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 100,00 Fonte de Recurso 765 BARRACÃO DOS FEIRANTES - CONV. 649879/2008 Art. 2º. Como recursos, para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á dos excessos de arrecadação das seguintes fontes relacionadas: Fonte de Recurso Descrição 765 BARRACÃO DOS FEIRANTES–COV. 649879/2008 100,00 TOTAL GERAL 100,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 816/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 10.412,47 (dez mil quatrocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.412,47 Fonte de Recurso 765 BARRACÃO DOS FEIRANTES - CONV. 649879/2008 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do superávit financeiro, referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso Descrição 33765 BARRACÃO DOS FEIRANTES–COV. 649879/2008 10.412,47 TOTAL GERAL 10.412,47 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 16/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 796, do dia 28 de dezembro de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigente: 03.00 - Secretaria de Administração Geral 03.01 - Divisão de Administração Geral 0301.0412200022.002000 – Manutenção das Atividades da Administração Municipal F-01000 - 120/3.3.91.97.00 – Aport. p/ Cob. do Déficit Atuarial do RPPS...........................R$ 180.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 180.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentária vigente: 03.00 - Secretaria de Administração Geral 03.01 - Divisão de Administração Geral 0301.0412200022.002000 – Manutenção das Atividades da Administração Municipal F-01000 - 30/3.1.90.913.00 – Obrigações Patronais – INSS................................................R$ 180.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 180.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Janeiro do ano de 2013 ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 817/2013 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO PARA 2013, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal à efetuar a abertura de créditos adicionais especiais para o exercício de 2013, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2013 e inclusão no Plano Plurianual de 2010 à 2013 do Município de Icaraíma. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano PluriAnual e no OrçamentoPrograma do Município de Icaraíma para o exercício de 2013, créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.194.259,27 (um milhão cento e noventa e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: RECEITAS Fonte Descrição Valor 616 Operação de Crédito - Aquisição de Máquina - Preparação de Asfalto 100.000,00 610 Operação de Crédito - Pavimentação de Vias Urbanas 244.259,27 612 Operação de Crédito - Garagem Municipal - Barracão 250.000,00 613 Operação de Crédito - Aquisição de Terreno Unidades Habitacional 150.000,00 614 Operação de Crédito - Reforma do Complexo Esportivo/Estádio Municipal 100.000,00 615 Operação de Crédito - Reforma do Ginásio de Esporte 100.000,00 611 Operação de Crédito - Barracão Industrial 250.000,00 TOTAL 1.194.259,27 DESPESAS 06.00 SECRET. OBRAS PÚBLICA E RODOVIÁRIO 06.03 DIVISÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO MUNICIPAL 26.782.0007.1.042 AQUISIÇÃO DE MÁQUINA - PROCESSADORA DE ASFALTO 4.4.90.52 Equipamento e Material permanente 100.000,00 Fonte de Recurso 616 Operação de Crédito Aquisição de Máquina - Processadora de Asfalto 06.00 SECRET. OBRAS PÚBLICA E RODOVIÁRIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0002.1.036 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 244.259,27 Fonte de Recurso 610 Operação de Crédito Pavimentação de Vias Urbanas 06.00 SECRET. OBRAS PÚBLICA E RODOVIÁRIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0002.1.038 GARAGEM MUNICIPAL - BARRACÃO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00 Fonte de Recurso 612 Garagem Municipal - Barracão Op. De Credito 06.00 SECRET. OBRAS PÚBLICA E RODOVIÁRIO 06.01 DIVISÃO DE OBRAS 15.451.0005.1.039 AQUISIÇÃO DE TERRENO UNIDADE HABITACIONAL 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóvel 150.000,00 Fonte de Recurso 613 Aquisição de Terreno Unidades Habitacional Op. De Credito 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES 27.812.0014.1.040 REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00 Fonte de Recurso 614 Reforma do Complexo Esportivo/Estádio Municipal Op. De Credito 08.00 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES 27.812.0014.1.041 REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00 Fonte de Recurso 615 Reforma do Ginásio de Esporte Op. De Credito 10.00 SEC. FOM. INDUSTRIA, COM. GERAÇÃO EMPREGO 10.01 GABINETE DA SECRETARIA 22.661.0016.1.037 INFRAESTRUTURA PARA PARQUE INDUSTRIAL 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00 Fonte de Recurso 611 Barracão Industrial Op. De Credito Art. 3º - Como recursos para abertura do créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 633/2011, de 08/09/2011 e pela Lei Municipal nº 634/2011, de 08/09/2011. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO 013/2012 HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente à contratação de empresa por empreitada global para execução de obras de construção de paredes laterais de 02 barracões. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): C.R. MARINEZ & CIA LTDA., com proposta de R$ 381.755,48 (trezentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Mariluz, 06 de fevereiro de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 012/2013. Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Nutricionista. Edital disponível: a partir de 08/02/2013, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 20/02/2013 até às 10h00min Abertura das Propostas: 20/02/2013, as 10h00min. Maria Helena – PR, 06 de fevereiro de 2013. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 935 de 06 de fevereiro de 2013. Prorroga a validade do Teste Seletivo 001/2012, dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 81, da Lei Orgânica, e pelo item 1.6 do Edital de Teste Seletivo 001/2012, D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogada a validade do Teste Seletivo 001/2012 publicado no Órgão Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2012, pelo período de 01 (um) ano, conforme disposto no item 1.6 do Edital. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2012. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2013 ANEXO I ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 818/2013 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.115 Contribuir Financeiramente Para a Manutenção do CIUENP - SAMU 4.4.70.42.00.00 Auxílios 51.000,00 Fonte de Recurso 303 Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00 - 15%) Ex. Corrente Total 51.000,00 Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do Credito Adicional Especial, de que trata o Artigo anterior, é decorrente da anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei nº 797 de 11 de dezembro de 2012, de acordo com o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo descriminada; 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.027 Manutenção da Divisão de Saúde 3.3.90.32.00.00 224 Material Bem, ou Serviços P/dist. Gratuita 51.000,00 Fonte de Recurso 303 Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00 - 15%) Ex. Corrente Total 51.000,00 Art. 3º. Esta Lei autoriza o executivo Municipal a incluir nas diretrizes orçamentárias do exercício de 2013 e no Plano Plurianual 2010-2013, as alterações apresentadas nos artigos 1º e 2º, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITO ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE GABINETE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E MERENDA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO, PROTOCOLO, ARQUIVO E INFORMÁRICA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL DIVISÃO DE ATENDIMENTOÀ À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À FAMILIA DIVISÃO DIVISÃO GERAL DISTRITAL DIVISÃO DE ATENDIMENTO À GESTANTE E AO IDOSO SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.264/2013 DATA: 06/02/2013 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2013. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação nº. 001/2013, em favor empresa LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DA CRUZ - ME, que tem como objeto a contratação de empresa que disponibilize serviços de operários braçais para auxiliar as equipes de trabalho no combate a dengue, para atendimento de situação emergencial do município de Icaraíma-PR. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DIVISÃO DE TRANSPORTE DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS E FISCALIZAÇÃO Divisão de Vigilância Sanitária DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Divisão de Enfermagem Divisão de Odontologia Divisão de Controle Epidemiológico Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 029/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Emerson Marchetti, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Emerson Marchetti, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.632.099-1, relativas ao período aquisitivo 04/01/2011 a 03/01/2012, por trinta dias. Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 17/01/2013 sob o nº 015/ 2013 e, com base no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 015 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. SÚMULA: Reconstitui o Conselho Municipal do Idoso do Município de Francisco Alves - CMDI e dá outras providências, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Reconstituir os membros do Conselho do Idoso da seguinte forma: REPRESENTANTES DOS ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS: Titular: Rosana da Silva Oliveira Cavalcante - Sec. de Saúde; Suplente: Maria Tereza Soares de Oliveira – Sec. de Saúde; Titular: Tiago Martins Alves – Sec. Saúde; Suplente: Erica de Moraes Pereira – Sec de Saúde; Titular: Josefina Molinari Pereira – Sec. de Assistência Social; Suplente: Simone Maria Rego – Sec. de Assistência Social; Titular: Sérgio Valentin Vacári – Sec. de Assistência Social; Suplente: Silverlane Aparecida Furtuoso – Sec. de Assistência Social; REPRESENTANTES DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS; Titular: Maria Rosa Tolovi Furini – Entidade Prestadora de Serviço; Suplente: Ana de Jesus – Entidade Prestadora de Serviço; Titular: Maria Luisa Inocêncio – Entidade Prestadora de Serviço; Suplente: Maria Fernandes Pereira – Entidade Prestadora de Serviço; Titular: Maria de Moura Silva – Entidade de Usuários; Suplente: Aparecida Testi - Entidade de Usuários; Titular: João Testi – Entidade de Usuários; Suplente: Pedro de Faria – entidade de Usuários. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 030/2013 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Lélio Ribeiro de Carvalho, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Lélio Ribeiro de Carvalho, Portador da Carteira de Identidade RG nº 1.701.156-1, relativas ao período aquisitivo 05/02/2011 a 04/02/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através seu gestor municipal e do pregoeiro e equipe de apoio designado pela portaria 016/2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto no setor de licitações, as licitações na modalidade abaixo relacionado: PROCESSO LICITATÓRIO n.º 004/2013 PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 004/2013 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 20 de Fevereiro de 2013 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: 1.1 O A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo de peças para manutenção dos veículos e máquinas utilizadas pelas secretarias e departamentos do Município de Francisco Alves Paraná. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação, compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 50,00 (cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e/ou de imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE NO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 06 de Fevereiro de 2013 ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALIRIO JOSE MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 050 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: DESIGNAR: O servidor RAFAEL ANTONIO CARREIRO DAS CHAGAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.714.627-8 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 047.780.049-14, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA – CATEGORIA “B”, para desenvolver suas atribuições de cargo na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de fevereiro de 2013. A partir do dia 1º de fevereiro de 2013, fica o servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com direito ao adicional de insalubridade. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 049 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: DESIGNAR: O servidor OSVALDIR MARTINS DO CARMO, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.341.078-2 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 710.219.819-15, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA – CATEGORIA “B”, para desenvolver suas atribuições de cargo na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 1º de fevereiro de 2013. A partir do dia 1º de fevereiro de 2013, fica o servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com direito ao adicional de insalubridade. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 014 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. SÚMULA: Dispõe sobre o recesso nos órgãos da Administração Pública do município de Francisco Alves, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO, · O Feriado Nacional de Carnaval no dia 12 de fevereiro de 2013 e, · A continuidade das férias escolares, · O dia religioso de Quarta-feira de Cinzas, · E ainda o calendário Estadual de feriados e pontos facultativos divulgados no “Diário Oficial da União, no dia 04 de janeiro de 2013, que decretou ponto facultativo na segunda-feira (11/02/2013) e na quarta-feira (13/02/2013), DECRETA: Art. 1º - Fica decretado recesso, nos dias 11 (onze) e 13 (treze) de fevereiro de 2013, nos órgãos da administração pública do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como: Secretaria de Saúde, Obras e Serviços Urbanos que trabalharão em caráter plantonista. Parágrafo Segundo – Em consequência deste Decreto será considerado facultativo a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito. Art. 3º - O expediente das repartições Públicas Municipais deverá voltar a sua normalidade no dia 14 (Quinta-feira), de fevereiro 2013 a partir das 08h00min horas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 007 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 SÚMULA: Constitui os membros do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Art.1º- Fica pelo presente decreto, constituído o CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com a seguinte composição: ENTIDADES/ ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS · Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Érica de Morais Pereira; Suplente: Tiago Martins Alves. · Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Titular: Jandira Rodrigues Venturini; Suplente: Nercy Ferreira Dias. · Representantes da Assessoria Jurídica: Titular: Amélio Avance Neto; Suplente: Elicelso Salles Campos. · Representantes da Divisão de Assistência Social: Titular: Silverlane Aparecida Furtuoso; Suplente: Sérgio Valentin Vacari. · Representantes da Divisão de Esportes: Titular: Sandro Renato Mitrovini da Silva; Suplente: Uesley de Oliveira Silva. · Representantes da Divisão de Finanças: Titular: Flaudinei Garbim; Suplente: Silvanira Cristina Alves de Oliveira. ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS/ SOCIEDADE CIVIL · Representantes das Igrejas Evangélicas do Município de Francisco Alves: Titular: Pastor Pedro de Farias; Suplente: Pastor Carmelito Alves. · Representantes da Igreja Católica Apostólica Romana: Titular: Dirley de Jesus Pereira. Suplente: Cleide Aparecida Martuchi. · Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Titular: Nilza Soares de Oliveira; Suplente: Rosani Pereira Ferrari. · Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Alves: Titular: Manuel Ferreira da Silva. Suplente: Generindo de Andrade. · Representantes das Creches: Titular: Genoefa Frediani Tranalli. Suplente: Adelaide Rodrigues Garcia. · Representantes da Pastoral da Criança: Titular: Osvaldete Teixeira da Cruz. Suplente: Débora Stela. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 018 DE FEVEREIRO DE 2013. SÚMULA: Constitui o Comitê Municipal e Local do Programa Família Paranaense do Município de Francisco Alves - Estado do Paraná e dá outras providências, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Fica constituído o Comitê Municipal do Programa Família Paranaense no Município de Francisco Alves - Estado do Paraná, com a seguinte composição: REPRESENTANTES DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Sérgio Valentin Vacári; Suplente: Silvio Paulini. REPRESENTANTE SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Nercy Ferreira Dias; Suplente: Osmar Vicente Dias. REPRESENTANTE SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Érica de Moraes Pereira; Suplente: Danilo Torres de Oliveira. REPRESENTANTE DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO: Titular: Marilda Lopes dos Santos; Suplente: Valter Cesar Rosa. REPRESENTANTE SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA: Titular: Paulo Rogério H. Fujii; Suplente: Paulo Sérgio da Cruz Pinto. Art. 2º - Fica constituído o Comitê Local do Programa Família Paranaense no município de Francisco Alves - Estado do Paraná, com a seguinte composição: REPRESENTANTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: Silverlane Aparecida Furtuoso – Psicóloga. REPRESENTANTE UNIDADES DE SAÚDE: Ana Claudia Zanin – Enfermeira. REPRESENTANTE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Luiz Carlos da Costa – Professor Municipal. REPRESENTANTE DAS ESCOLAS ESTADUAIS: Jorge Paiva – Professor de Escola Estadual. REPRESENTANTE DAS CRECHES: Ângela Maria da Cruz Silva - Pedagoga. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 016 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. SÚMULA: Reconstitui a Instância de Controle Social Programa Bolsa Família de Francisco Alves e dá outras providências, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Reconstitui a Instância de Controle Social Programa Bolsa Família de Francisco Alves, com a seguinte composição: · REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL: Marilda Lopes dos Santos – Sec. de Administração; Roseanne Cristina Herbert Faria – Sec. de Saúde; Lusia Camargo Muniz Balan – Escolas Municipais; Veronice Maria da Silva – Sec. de Educação. · REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Tani Miranda da Silva – Usuária; João Testi - Sindicatos dos Trab. Rurais; Adão Fernandes – Assoc . Comercial; Pastor Carmelito Alves – Igrejas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. SUMULA: Reconstitui o COMSEAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional conforme a Lei 483/2003, datada de 15 de Setembro de 2003 e da outras providências, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: DECRETA: Art. 1º - Fica reconstituído o COMSEAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Francisco Alves – Estado do Paraná, com a seguinte composição: ENTIDADES E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Titular: Paulo Sérgio da Cruz Pinto; Suplente: Paulo Rogério H. Fujji. REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL: Titular: Silvio Paulini; Suplente: Débora Quelen Pereira de Oliveira. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA: Titular: Rosani Pereira Ferrari; Suplente: Nercy Ferreira Dias. ENTIDADES NÂO GOVERNAMENTAIS/SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FRANCISCO ALVES: Titular: Eugênio Nobrega; Suplente: José Garcia Camargo. REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA: Titular: Maria de Lourdes T. Furini; Suplente: Valdiro Betini. REPRESENTANTES DAS IGREJAS EVANGÉLICAS NO MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES: Titular: Pastor Pedro de Farias. Suplente: Samuel Guedes Bezerra. REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DOS FEIRANTES DE FRANCISCO ALVES: Titular: Josemar Fugazza; Suplente: Osmar Moura. REPRESENTANTES DA CLASSE EMPRESARIAL DE FRANCISCO ALVES: Titular: Adão Fernandes; Suplente: Tania Cristina Trazzi Prata. REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRANCISCO ALVES: Titular: José Roberto Felipini; Suplente: Odair José Fugazza. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013 EMENTA: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 001/2011. PREÂMBULO: Eu, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelos Editais 005/2012, publicados em 18 de fevereiro de 2012, Edição nº 9408, pág. 19, Edital 007/2012, publicado em 08 de março de 2012, edição nº 9422, pág. 22 e Edital 008/2012, publicado em 10 de março de 2012, Edição 9424, pág. 14, do Diário Oficial do Município Jornal Ilustrado, homologado pelo Decreto nº 015/2012 de 20 de março de 2012, publicado em 04 de abril de 2012, edição nº 9445, pág. 27 e, Considerando, que houve a vacância de Cargo de Professor de Ensino Fundamental na Estrutura Municipal de Francisco Alves no Quadro Único de Servidores Públicos do Município de Francisco Alves – Estado do Paraná, RESOLVO: I. Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, e homologado pelo Decreto nº015/2012, em conformidade com as Leis Municipais nº 728/2011 e 729/2011, para assumir o respectivo cargo, conforme segue; CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL N.º Nome do candidato Nº da inscrição 045 GLACIELE FERNANDA PELEGRINI 234 II. A Candidata deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Rua Jorge Ferreira, nº 627, para manifestar interesse de investidura no cargo ao qual se habilitou e para receberem orientações e esclarecimentos da documentação necessária para nomeação. Para iniciar o processo de nomeação será necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados: a. Xerox; Cédula de Identidade - RG; b. Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c. Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d. Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e. Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f. Atestado de Saúde Física e Mental; g. Xerox: Cartão do PIS/PASEP; h. Comprovante de Residência; i. Carteira de Trabalho; j. Xerox: Título de Eleitor e comprovante da última eleição; k. Xerox: Certidão de Reservista se Homem; l. Comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber e de acordo com o Anexo I do Edital nº 001/2011; m. Declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; n. Uma foto 3X4 recente, tirada de frente. lll. Fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do candidato no Departamento de Recursos Humanos deste município, para manifestação de interesse no cargo, sendo que, o não comparecimento neste prazo implicará no remanejamento do candidato para o final da lista de aprovados, conforme preveem o Edital 001/2011 e Decreto nº 015 de 20 de março de 2012, de Homologação Final do Concurso Público do Município de Francisco Alves. Francisco Alves, 06 de fevereiro de 2013. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 213/2012 REF.: PROCESSO CARONA – PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23034.000461/2011-51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2012. CONTRATADA: IVECO LATIN AMERICA LTDA. CNPJ: 01.844.555/0005-06. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica, para atender ao Programa Caminho da Escola. (ORE COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA – cap. 21 alunos sentados + 01 motorista) VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESTRUTURA FÍSICA E BENS TANGÍVEIS. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 77.356.665/0001-67, na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 710.227.089-53, residente e domiciliado na Estrada Rodovia FAL BCT, LRC, sitio Santa Catarina, Zona Rural Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, neste ato doravante denominado como CONCEDENTE e de outro lado ESCOLA MONTEIRO LOBATO DE IPORÃ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 31 de março, nº. 500, centro, no município de Iporã, Estado do Paraná, CEP: 87560-000, constituída em 25.11.98, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.854.993/0001-94, neste ato representada pelas sócias proprietárias LUCÍLIA MARQUES DE ANDRADE CAMPOS, brasileira, casada, empresária, residente na Rua Senador Souza Naves, nº470, no Município de Iporã, Estado do Paraná, portadora do CPF/MF- 634.126.759-20 e RG n° 4.581.983-3, SSP/PR e RENATA KENIA DE MAGALHÂES ALMEIDA, brasileira, casada, empresária, residente na Rua Machado de Assis, nº. 505, no município de Iporã, Estado do Paraná, portadora do CPF/MF 017.934.669-55 e RG nº. 5.729.355-1 SSP/PR, neste ato doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato de concessão de uso de bens públicos sem remuneração, mediante sujeição mútua da Legislação Municipal vigente, Lei Orgânica do Município e as Leis 8.666/1993 e 8883/1994, posteriores alterações, demais normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições contratuais seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a concessão de uso sem qualquer remuneração da estrutura física do Prédio da Biblioteca Cidadã Walter Vargas Gonçales, situado a Av. Padre José Stefanelo s/nº, próximo a Praça Municipal, contendo salas de aula e equipamentos. Parágrafo Único: As estruturas físicas relacionadas na cláusula primeira serão todas utilizadas exclusivamente para a realização das aulas dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em convênio com o Grupo Educacional UNINTER, em períodos contrários ao funcionamento da Biblioteca Cidadã, não interferindo em hipótese alguma em suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA: A concedente entregará os objetos constantes na cláusula primeira em condições de uso, ou seja, em perfeito estado de conservação e funcionamento, em data que achar conveniente, mediante termo de entrega e de responsabilidade pelo uso. Parágrafo Único: A concessionária utilizará as estruturas físicas ora transferidas, nos horários estabelecidos para a realização das aulas, mantendo a posse e domínio do imóvel ao município de Francisco Alves. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de até 31/ 12/2016, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de termos aditivos. CLÁUSULAS QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: I)- Constituem obrigações da concessionária: a)- Utilizar as estrutura físicas exclusivamente para a finalidade a que se propõe no presente termo. b)-Não poderá ceder o uso das estruturas físicas em causa, mediante aluguel, sub-contrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência do contrato. c)- Adequar os horários as serem utilizados com as atividades realizadas pelo Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, que terá prioridade nos horários para uso das estruturas físicas. II – constituem obrigações da CONCEDENTE: a)- Comunicar por escrito a concessionária sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente contrato, com prazo de antecedência mínima de 90 (noventa) dias. b)- Fiscalizar quando necessário for a aplicação das estruturas físicas, se estão em conformidade com o pactuado no presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de termos aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito a parte inadimplente, com prova de recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Os casos omissos ou excepcionais, não previsto neste termo, deverão ser submetidos com brevidade e por escrito, a apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666-/1993, 8.883/1994 posteriores alterações e demais Legislação ou normas regulamentares a matéria. Parágrafo Único: Aplicam-se as Leis que regula os contratos administrativos e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado que serão todos resolvidos à luz da referia Lei, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Iporã, Estado do Paraná com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato. E por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em quatro vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Francisco Alves, 06 de fevereiro de 2013. LUCÌLIA MARQUES DE ANDRADE CAMPOS ALIRIO JOSÉ MISTURA Concessionária Concedente/Prefeito Municipal RENATA KENIA DE MAGALHÃES ALMEIDA Concessionária TESTEMUNHAS: NEIDE PEREIRA DA SILVA MARILDA LOPES CPF – 750.199.069-72 CPF – 555.306.139-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 234/2012 REF.: INEXIGIBILIDADE – Nº 004/2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ELIFAS MARDEGAN & CIA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012. CNPJ: 02.195.944/0001-97 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de BIOQUÍMICA para prestação de serviços laboratoriais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma que serão pagos com valores constantes na relação de procedimentos – exames laboratoriais da tabela SUS. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nos termos do Anexo I do edital que rege o presente contrato, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CREDENCIADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba, e da quantidade de exames estimados. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2013. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 232/2012 REF.: INEXIGIBILIDADE – Nº 004/2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS DE ICARAIMA LTDA ME. DATA DE ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2012. CNPJ: 07.783.149/0001-33 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de BIOQUÍMICA para prestação de serviços laboratoriais, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma que serão pagos com valores constantes na relação de procedimentos – exames laboratoriais da tabela SUS. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nos termos do Anexo I do edital que rege o presente contrato, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CREDENCIADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba, e da quantidade de exames estimados. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2013. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 004/2012 CREDENCIAMENTO Nº 002/2012 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para contratação abaixo descriminada: OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DE BIOQUÍMICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS, CONFORME ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA, OS PROCEDIMENTOS SERÃO PAGOS COM VALORES CONSTANTES DA TABELA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PARA EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL DATA DE CREDENCIAMENTO: de 10/12/2012 a 10/12/2013 HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 10 de Dezembro de 2012, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected] Prefeitura Municipal de Icaraíma, 06 de Fevereiro de 2013. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.259/2013 DATA: 06/02/2013 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de Dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa MILLENNIUM INFORMATICA LTDA, o resultado do processo de Dispensa de Licitação E/2013. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação E/ 2013, em favor da empresa MILLENNIUM INFORMATICA LTDA, que tem como objeto a aquisição de projetor multimídia, com no mínimo 2700 ANSI Lumens, resolução nativa SVGA (800 x 600), Entradas: 1 Composite Vídeo (RCA), 1 SVídeo (Mini DIN),1 HDMI, 1 PC Audio, 1 USB. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 211/2012 REF.: PROCESSO CARONA – PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23034.000461/2011-51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2012. CONTRATADA: MARCOPOLO S/A. CNPJ: 88.611.835/0008-03. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação específica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Edital e seus Anexos. (MICROÔNIBUS ORE 01 4X4 ESPECIFICAÇÃO EDITAL 18/2011 FNDE) VALOR TOTAL: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.261/2013 DATA: 06/02/2013 SÚMULA: Decreta Feriado. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Feriado em todo o Município de Icaraíma no dia 12 de Fevereiro de 2013 em decorrência da comemoração do Carnaval/2013. Art. 2º - Fica a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas funções normais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias de Fevereiro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 212/2012 REF.: PROCESSO CARONA – PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23034.000461/2011-51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2012. CONTRATADA: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 06.020.318/0001-10. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação específica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação. (ONIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 2) VALOR TOTAL: R$ 214.880,00 (duzentos e quatorze mil oitocentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 221/2012 REF.: PROCESSO CARONA – PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23034.001419/2011-58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA: 12 de Dezembro de 2012. CONTRATADA: CEQUIPEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA. CNPJ: 00.325.400/0007-62. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário escolar da educação básica de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Edital e seus Anexos. VALOR TOTAL: R$ 11.411,80 (onze mil quatrocentos e onze reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.262/2013 DATA: 06/02/2013 SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 11 e 13 de Fevereiro de 2013, em razão das comemorações do carnaval/2013. Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas funções normais. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 06.02.2013 FUNDEB 15.787,42 Iporã-Pr., 06 de fevereiro de 2013 MICHELL CHRISTIAN UHDRE Secretario de Finanças CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Iporã Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPORÃ/PR., levando em conta o princípio da transparência e participação popular, torna público que fará realizar Audiência Pública, com o objetivo de prestar contas dos recursos aplicados na Saúde do Município, em cumprimento das metas fiscais do 3º (terceiro) quadrimestre do exercício de 2012 no dia 21/02/2013 (quinta feira) às 16h00min, nas dependências Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Katsuo Nakata, 1779. Iporã, 05 de fevereiro de 2013. MARIA APARECIDA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ERRATA: PORTARIA Nº 66/2013 DATA – 05/02/13 SUMULA – Concede Férias a funcionária O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Neuza Ribeiro da Silva Vasconcelos, referente o período aquisitivo de 2011/2012 por um período de 10 dias a contar de 06/ 02/13 até 15/02/13. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 05 de fevereiro de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº. 58/2013 Dispõe sobre alterações dos Artigos 7º e 12 da Lei Complementar nº. 26, de 12 de dezembro de 2006, e cria novas Tabelas de Vencimento do Quadro do Magistério Municipal, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Art.7º e 12 da Lei Complementar nº. 26, de 12 de dezembro de 2006, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 7º No Quadro do Magistério Municipal, os cargos são agrupados em níveis, conforme a titulação acadêmica exigida pela legislação vigente, conforme abaixo: NIVEL A – Integrada por professores com formação mínima de 2º grau, com habilitação especifica em Magistério; NIVEL B – Integrada por professores licenciados em curso superior em nível de graduação, com licenciatura plena em Pedagogia e especialização da área Pedagógica; NIVEL C – Integrada por professores licenciados, em curso superior em nível de graduação, com licenciatura plena e especialização (LATO SENSU), COM 320 (trezentos e vinte) horas, na área da Educação. Art. 12. As Tabelas de Vencimentos – Anexo I e II, do Magistério Público Municipal de Ivaté, obedecerão aos seguintes critérios: A) Exclusivamente para o ano – exercício de 2012 I – O vencimento do NIVEL A, não será inferior ao Salário Mínimo Nacional; II – O vencimento do NIVEL B, corresponderá ao inicial do NIVEL A, acrescido de 16% (dezesseis por cento); III – O vencimento do NIVEL C, corresponderá ao inicial do NIVEL B, acrescido de17% (dezessete por cento). B) Para o ano – exercício de 2013 I – O vencimento do NIVEL A, não será inferior ao Salário Mínimo Nacional; II – O vencimento do NIVEL B, corresponderá ao inicial do NIVEL A, acrescido de 16% (dezesseis por cento); III – O vencimento do NIVEL C, corresponderá ao inicial do NIVEL B, acrescido de17% (dezessete por cento). Art. 2º. Ficam criadas novas Tabelas de Vencimento do Quadro do Magistério Municipal – Anexo IA, IIA, IIIA e IVA, como segue: a - Anexo IA Tabelas de Vencimento de Professores de 20 horas semanais, com efeito financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2012; b - Anexo IIA Tabelas de Vencimento de Professores de 20 horas semanais, com efeito financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2013; c - Anexo IIIA Tabelas de Vencimento de Educadores de 40 horas semanais, com efeito financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2012; d - Anexo IVA Tabelas de Vencimento de Educadores de 40 horas semanais, com efeito financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2013; Art. 3º. Os referidos Anexos passam a fazer parte integrante da presente lei.” Art. 4º. As despesas decorrentes das alterações da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 58/2013 ANEXO IA PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS – TABELA PARA 2012 REFERÊNCIA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C I 725,50 841,58 984,65 II 747,27 866,83 1.014,19 III 769,68 892,83 1.044,61 IV 792,77 919,62 1.075,95 V 816,56 947,21 1.108,23 VI 841,05 975,62 1.141,48 VII 866,28 1.004,89 1.175,72 VIII 892,27 1.035,04 1.210,99 IX 919,04 1.066,09 1.247,32 X 946,61 1.098,07 1.284,74 XI 975,01 1.131,01 1.323,29 XII 1.004,26 1.164,94 1.362,98 XIII 1.034,39 1.199,89 1.403,87 XIV 1.065,42 1.235,89 1.445,99 XV 1.097,38 1.272,97 1.489,37 NIVEL A: MAGISTÉRIONIVEL B: PEDAGOGIA MAGISTÉRIO+GRADUAÇÃONIVEL C: PÓS-GRADUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 58/2013 ANEXO IIA OU PROFESSOR – TABELA PARA 2013 REFERÊNCIA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C I 784,00 901,60 1.036,84 II 807,52 928,65 1.067,95 III 831,75 956,51 1.099,98 IV 856,70 985,20 1.132,98 V 882,40 1.014,76 1.166,97 VI 908,87 1.045,20 1.201,98 VII 936,14 1.076,56 1.238,04 VIII 964,22 1.108,85 1.275,18 IX 993,15 1.142,12 1.313,44 X 1.022,94 1.176,38 1.352,84 XI 1.053,63 1.211,68 1.393,43 XII 1.085,24 1.248,03 1.435,23 XIII 1.117,80 1.285,47 1.478,29 XIV 1.151,33 1.324,03 1.522,63 XV 1.185,87 1.363,75 1.568,31 NIVEL A: MAGISTÉRIO NÍVEL B: PEDAGOGIA OU MAGISTÉRIO + GRADUAÇÃO NÍVEL C: PÓS-GRADUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 58/2013 ANEXO IIIA EDUCADOR 40 HORAS SEMANAIS – TABELA PARA 2012 REFERÊNCIA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C I 1.451,00 1.683,16 1.969,30 II 1.494,53 1.733,65 2.028,38 III 1.539,37 1.785,66 2.089,23 IV 1.585,55 1.839,23 2.151,90 V 1.633,11 1.894,41 2.216,46 VI 1.682,11 1.951,24 2.282,96 VII 1.732,57 2.009,78 2.351,44 VIII 1.784,55 2.070,07 2.421,99 IX 1.838,08 2.132,18 2.494,65 X 1.893,23 2.196,14 2.569,49 XI 1.950,02 2.262,03 2.646,57 XII 2.008,52 2.329,89 2.725,97 XIII 2.068,78 2.399,78 2.807,75 XIV 2.130,84 2.471,78 2.891,98 XV 2.194,77 2.545,93 2.978,74 NIVEL A: MAGISTÉRIO NÍVEL B: PEDAGOGIA OU MAGISTÉRIO + GRADUAÇÃO NÍVEL C: PÓS-GRADUAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 58/2013 ANEXO IVA EDUCADOR 40 HORAS SEMANAIS - TABELA 2013 REFERÊNCIA NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C I 1.568,00 1.803,20 2.073,68 II 1.615,04 1.857,30 2.135,89 III 1.663,49 1.913,01 2.199,97 IV 1.713,40 1.970,41 2.265,97 V 1.764,80 2.029,52 2.333,95 VI 1.817,74 2.090,40 2.403,96 VII 1.872,27 2.153,12 2.476,08 VIII 1.928,44 2.217,71 2.550,36 IX 1.986,30 2.284,24 2.626,88 X 2.045,88 2.352,77 2.705,68 XI 2.107,26 2.423,35 2.786,85 XII 2.170,48 2.496,05 2.870,46 XIII 2.235,59 2.570,93 2.956,57 XIV 2.302,66 2.648,06 3.045,27 XV 2.371,74 2.727,50 3.136,63 NIVEL A = MAGISTÉRIO NÍVEL B = PEDAGOGIA OU MAGISTÉRIO + GRADUAÇÃO NÍVEL C = PÓS-GRADUAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2013 Altera dispositivo da Estrutura e Atribuições dos Órgãos da Prefeitura do Município de Ivaté. A Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art.16 da Lei Complementar nº. 56, de 12 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação: SEÇÃO QUINTA Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 16. Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde: I - executar programas, projetos e atividades relativas à assistência médicoodontológica e de enfermagem; II - controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população, prestado pelas unidades de saúde do Município; III - realizar e executar planos de vigilância sanitária e epidemiológica no Município; IV - desenvolver política de atendimento à população, através de serviços alternativos de medicina; V - manter o atendimento médico-odontológico e de enfermagem em postos de saúde e em unidade volante; VI - promover os serviços de assistência médico-social aos servidores municipais, bem como os exames admissionais, periódicos, demissionais e outros; VII - colaborar com os demais órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infecto-contagiosas; VIII - executar atividades, projetos e programas que visem à melhoria da saúde da população, em seus aspectos profilático e curativo; IX - desenvolver programas e projetos relacionados à promoção e à melhoria da saúde mental; X - executar outras atividades relacionadas à área de saúde; XI - propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; XII - promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; XIII - executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; XIV - promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a conseqüente melhoria da renda da população; XV - desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; XVI - executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação de famílias ivateense; XVII - executar outras atividades correlatas à área social. § 1º. A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal. § 2º A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes divisões administrativas: I – Divisão de Vigilância Sanitária; II – Divisão de Enfermagem; III - Divisão de Odontologia; IV - Divisão de Controle Epidemiológico. Art. 2º. Ficam, consequentemente, alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº.56/2012, que passa fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2013 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I – NIVEL DE ASSSESSORAMENTO N.º DE CARGO CARGO SIMBOLO 01 Assessor Jurídico do Prefeito CC-1 01 Assessor de Gabinete CC-2 II – NIVEL DE ADMINISTRAÇÃO - SUBSÍDIO N.º DE CARGO CARGO 01 Secretário de Administração e Fazenda 01 Secretário de Educação, Cultura e Esportes 01 Secretário de Saúde 01 Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 01 Secretário de Bem Estar Social 01 Secretário de Serviços Públicos e Rodoviários III - NIVEL DE DIREÇÃO – SÍMBOLO CC-3 N.º DE CARGO CARGO 01 Diretor da Divisão de Compras, Licitação e Patrimônio. 01 Diretor da Divisão de Comunicação, Protocolo, Arquivo e Informática 01 Diretor da Divisão de Planejamento Indústria e Comércio 01 Diretor da Divisão de Administração Escolar e Merenda 01 Diretor da Divisão Ensino e Cultura 01 Diretor da Divisão Esportes e Lazer 01 Diretor da Divisão de Transporte 01 Diretor da Divisão Atendimento à Criança, ao Adolescente e à Família 01 Diretor da Divisão de Atendimento à Gestante e ao Idoso 01 Diretor da Divisão de Agropecuária 01 Diretor da Divisão de Meio Ambiente 01 Diretor da Divisão de Projetos, Obras e Fiscalização 01 Diretor da Divisão de Serviços Urbanos 01 Diretor da Divisão de Serviços Rodoviários 01 Diretor da Divisão Geral do Distrito de Herculândia 01 Diretor da Divisão de Serviços Rodoviários 01 Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 01 Diretor da Divisão de Enfermagem 01 Diretor da Divisão de Odontologia 01 Diretor da Divisão de Controle Epidemiológico IV - NIVEL DE COORDENAÇÃO – SÍMBOLO CC-4 N.º DE CARGO CARGO 02 Coordenador de Programas Sociais (Casalar) Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 936 de 06 de fevereiro de 2013. Prorroga a validade do Teste Seletivo 002/2012, dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 81, da Lei Orgânica, e pelo item 1.6 do Edital de Teste Seletivo 002/2012, D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogada a validade do Teste Seletivo 002/2012 publicado no Órgão Oficial do Município em 08 de fevereiro de 2012, pelo período de 01 (um) ano, conforme disposto no item 1.6 do Edital. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2012. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal CNPJ. 72.540.545/0001-00 AV. ANTONIO SCHMIDT VILLELA, 424 – FONE/FAX (44) 3677-1366 CEP 87430–000 - TAPEJARA - PARANÁ CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Republicado por Incorreção DECRETO Nº931, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 Aprova o reajuste das tarifas de consumo da água fornecida pelo SAMAE e dá outras providências. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.070, de 05 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 15, de 31 de março de 1997, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o reajuste das tarifas de consumo da água fornecida pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, abrangendo a categoria “A” – conforme especifica a tabela em anexo, que com este baixa – e a categoria “B”. Parágrafo único – O reajuste de que trata o caput será aplicado sobre as faturas com vencimento a partir de janeiro do ano em curso, será aplicado a correção do percentual de 7,83 baseando-se no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período de julho de 2011 a dezembro de 2012. Art. 2º - As faturas concernentes à categoria “B” (indústria, comércio, prestação de serviços e outras finalidades) serão cobradas à razão de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) por m³ (metro cúbico) de água consumida. Art. 3º - As tarifas de esgoto sanitário serão lançadas com base no valor da tarifa de água, conforme determina a Lei nº 1.293/03, observado o seguinte percentual de aplicação: I – 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao consumo de água para as faixas de consumo até 15 m³ e 40% (quarenta por cento) sobre o valor ao consumo de água para as faixas acima de 15 m³. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Mariluz, em 16 de janeiro de 2013. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal DESPESAS: Descrição Janeiro Desp. com Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos Descrição Março Abril Maio Junho 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 50.000,00 50.000,00 129.000,00 129.000,00 129.000,00 129.000,00 134.000,00 134.000,00 Julho Desp. com Pessoal e Encargos Outras Desp. Correntes Investimentos Fevereiro 70.000,00 Agosto Setembro Outubro Novembro 70.000,00 Dezembro 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 103.650,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 3.000,00 3.350,00 0,00 94.000,00 89.000,00 89.000,00 87.000,00 88.350,00 118.650,00 Edifício da Câmara Municipal de Tapejara, 15 de janeiro de 2013. JOEL PACCOR Presidente RODRIGO VALIM 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 3/2013 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2013 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 37/2013; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO/CLIMATIZADORES: FORNECEDOR: A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ 11.489.046/0001-32 Item Descrição Unidade Quant. Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CLIMATIZAÇÃO SPLIT SYSTEM DO TIPO HIGH WALL (FIXADO NA PAREDE), VERSÃO FRIO 12.000 BTU/H, UNIDADE INTERNA NA COR BRANCA COM UM SISTEMA AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE AR (AUTO SWING), CONTROLE REMOTO SEM FIO COM AS FUNÇÕES DE TURBO, AUTO RESTART E MAIS UNIDADE EXTERNA COM DESCARGA HORIZONTAL E COMPRESSOR ROTATIVO, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE 220V- 1F60HZ, BLUE FIN - PROTEÇÃO ANTICORROSÃO NA SERPENTINA DA CONDENSADORA, FILTRO ELETROSTÁTICO CERTIFICAÇÃO INMETRO COM SELO PROCEL "A", COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. UNID 10 SPEED 1.120,00 11.200,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 11.200,00 Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Fevereiro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 2/2013 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 1/2013 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 37/2013; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADAS NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CONFORME LEI Nº 11.788/2008, à empresa: FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA - CNPJ nº 73.426.140/0001-08 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADAS NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CONFORME LEI Nº 11.788/2008 TAXA ÚNICA DE ADMINISTRAÇÃO 6,5% VALOR MÁXIMO TOTAL DO CONTRATO (24 MESES) - R$ 827.280,00 (Oitocentos e Vinte e Sete Mil, Duzentos e Oitenta Reais) Tuneiras do Oeste-Pr, em 06 de Fevereiro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 063/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 JUCELINO OLIVIEIRI CONDUTOR DE VEÍCULO 2010/2011 01/01/2013 À 31/01/2013 002 JOSE MAZIERO GABARON CONDUTOR DE VEÌCULO 2010/2011 08/01/2013 À 06/02/2013 003 ADEMIR BRUMATI ESCR. ATENDENTE ADM. 2009/2010 04/02/2013 À 05/03/2013 004 MARIA APDA DOS SANTOS GARI 2011/2012 04/02/2013 À 05/03/2013 005 FRANCISCO XAVIER DA CRUZ CONDUTOR DE VEÌCULO 2011/2012 04/02/2013 À 05/03/2013 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 06 de janeiro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGAO PRESENCIAL Nº 5/2013-PMTO PROCESSO 10/2013 O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - Paraná, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 21/02/2013, Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 5/2013-PMTO, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOVEIS PLANEJADOS PARA SEDE DO PAÇO MUNICIPAL E AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal. DATA: 21/02/2013 PROTOCOLO até às 08:45 horas ABERTURA às 09:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR) Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 07 de Fevereiro de 2013, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 36531301 – Ramal 216 ou email: [email protected]. É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado. Tuneiras do Oeste, 07 de Fevereiro de 2013. Roberto Luis Basseto Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 063/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 009/2013 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de uma empresa Jornalística de circulação diária para publicação dos atos oficiais e demais matérias de interesse público da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso por um período de 24 meses, conforme relação, com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/ 2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 22– Fevereiro - 2013 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Nº 001 002 003 004 005 006 NOME JUCELINO OLIVIEIRI JOSE MAZIERO GABARON ADEMIR BRUMATI MARIA APDA DOS SANTOS FRANCISCO XAVIER DA CRUZ GILBERTO RODRIGUES SOBRINHO CARGO CONDUTOR DE VEÍCULO CONDUTOR DE VEÌCULO ESCR. ATENDENTE ADM. GARI CONDUTOR DE VEÌCULO CONDUTOR DE VEÍCULO ANO BASE 2010/2011 2010/2011 2009/2010 2011/2012 2011/2012 2011/2012 PERÍODO DE FÉRIAS 01/01/2013 À 31/01/2013 08/01/2013 À 06/02/2013 04/02/2013 À 05/03/2013 04/02/2013 À 05/03/2013 04/02/2013 À 05/03/2013 07/02/2013 À 08/03/2013 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 06 de janeiro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ -PORTARIA Nº 032/2013 Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora CILENE WENCESLAU DE FREITA SILVA Portadora do RG. sob nº 4.257.087-7 do ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, no período de 26/01/2013 a 24/07/2013, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de fevereiro de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal -PORTARIA Nº 033/2013 Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:Prorrogar: A servidora MARIA DE FATIMA ELIAS DA SILVA portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.058.0016, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, a Licença por mais 180 (sento e oitenta) dias para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos 01/01/2013 a 29/09/2013, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de fevereiro de 2013. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 094/2013 Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe a Educadora Infantil abaixo relacionada, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de fevereiro de 2013, como segue: NOME RG De Nível Para Nível Classe MARIA DA GLORIA DE ALCANTARA EVANGELISTA 3.908.697-2 B C 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de fevereiro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N. 004/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a abertura de pleito para eleição dos Diretores das Escolas Municipais Professor Waldemar Biaca e Arminda Rodrigues de Souza, Centros Municipais de Educação Infantil Doze de Outubro e Menino Jesus, através do Edital n. 01/2012, CONSIDERANDO a realização do pleito em 17 de dezembro de 2012, sem qualquer anormalidade ou irregularidade, CONSIDERANDO informação publicada pela Comissão Eleitoral, informando os candidatos eleitos para a Direção das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, RESOLVE Art. 1º. Dar posse à sra. MARILEY MARIA ROMACHELLA FRANGIOTTI, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº. 4.199.750-8-SSP/PR no cargo de DIRETORA da Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza, a partir de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de janeiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 42/2013 Nomeia servidor para cargo em comissão e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contigo no art. 11, da Resolução nº 01/2008, de 04 de julho de 2008, alterada pela Resolução nº 01/2012, de 20 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 8º, da Resolução nº 01/2008, de 04 de julho de 2008, alterada pela Resolução nº 01/2012, de 20 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO solicitação subscrita pelo Vereador MARCELO DERENUSSON NELLI, RESOLVE: Art. 1º. Nomear SEBASTIÃO ALONSO, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.403.577/SSP-PR, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CC-03, lotado no gabinete do Vereador Marcelo Derenusson Nelli, a partir do dia 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Conceder ao referido servidor, a partir do dia 01 de fevereiro de 2013, a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - GRTIDE. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente -PORTARIA Nº 034/2013 Prorrogar Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora Maria Aracila Maciel inscrita no CPF sob nº 917.119.249-20, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Administração, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, no período de 13/01/2013 a 11/07/2013, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de fevereiro de 2013. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 035/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A servidora Francisca de Vasconcelos Ignês portadora do RG sob nº 4.427.480-9, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, no período de 21/01/2013 a 19/02/2013. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de fevereiro de 2013. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 036/2013 Coloca Servidor a disposição da EMATER O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:Art. 1º: COLOCAR: A servidora Edna Mariza Galharini de Azevedo portadora do RG sob nº 7.233.027-7 e inscrita no CPF sob nº 019.182.749-59, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Administração, a disposição da Unidade Local de Xambrê da EMATER, a partir de 14 de fevereiro de 2013. Art. 2º: Fixar o horário de trabalho a ser cumprido pelo funcionário das 13:00 as 15:00 horas as segundas e quintas-férias, perfazendo 04 horas semanais. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de fevereiro de 2013. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 303/2013 Nomeia VALDAIR ALBERTON BAGGIO e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear VALDAIR ALBERTON BAGGIO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 5.032.300-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 787.056.229-72, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Arrecadação e Fiscalização, símbolo CC-01, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 04 de fevereiro de 2013. Art. 2.º Conceder ao ora nomeado, o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC-01, a partir de 04 de fevereiro de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 225/2013 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o Art. 29 da Lei Complementar 188/2007, que trata do Estágio Probatório dos Servidores Públicos do Município de Umuarama e; CONSIDERANDO o Art. 20 e incisos de I, II, III, IV e V, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 018/1992. CONSIDERANDO o processo nº 11033. R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Interno; Art. 2º. Constituir Comissão Especial composta pelos seguintes servidores: a) Presidente: CAROLINA CICOTE MOREIRA, ocupante do cargo de carreira de Advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 27.695.800-7 – SSP/SP e CPF n.º 216.304.748-27, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Procuradoria de Assuntos Jurídicos; b) Membro: JOÃO PAULO BONADIO STRAIOTO, ocupante do Cargo de Carreira de Assistente Administrativo, portador da cédula de Identidade RG n.º 9.911.401-0 – SSP/PR e CPF n.º 085.359.169-54,pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Administração; c) Membro: THIAGO RAPHAEL DE FREITAS VIEIRA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, portador da Cédula de identidade RG n.º 9.051.186-4 – SSP/PR e CPF n.º 054.246.679-10,pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Suplente: a) SIMONE CRISTINA MARQUES, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, portadora da Cédula de identidade RG n.º 4.496.384-1 – SSP/PR e CPF n.º 736.302.419-72,pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação. COMISSÃO DE APOIO: a) ROBERTO DIAS ZOCAAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez. Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de janeiro de 2013. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 286/2013 Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 022, de 07 de janeiro de 2013, que Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 022, de 07 de janeiro de 2013, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar Interno, de acordo com o art. nº. 20 e incisos I, II, III, IV e V, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 018 de 28 de maio de 1992, e art. n.º29 da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007, para que seja apurada responsabilidade de servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, por mais 15 (quinze) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA:077/2013. Súmula: dispões sobre a concessão de Gratificação por Função à srA: LUCINEIA APARECIDA JACOMINI LEAL O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER a partir de 01 de fevereiro de 2013, Gratificação por Função a LUCINEIA APDA JACOMINI LEAL, portadora da Cédula de Identidade RG 5.864.423-4 SSP/PR, e do CPF 000.429.119-07, ocupante do em Comissão de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, no percentual de 50% (Cinquenta por cento) sobre os vencimentos do seu cargo II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal vidências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Fica designada a partir da data de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. SIMARA CRISTINA ADERALDO PERES portadora da Cédula de Identidade RG 5.911.633.9/PR, e do CPF 025.882.089-67, ocupante do cargo efetivo de Professora, para exercer o cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia, concedendo-lhe Gratificação pelo exercício da função no percentual de 20%( Vinte por cento). II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se;Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 075/2013. Súmula: dispõe sobre a designação da servidora ADRIANA TEREZINHA FERREIRA SOARES, para desempenhar as ações de Vigilância Sanitária no município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Fica designada contar da data de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. dispõe sobre a designação da servidora ADRIANA TEREZINHA FERREIRA SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG 6.355.482-0/PR, e do CPF 024.098.339-42, para desempenhar as ações de Vigilância Sanitária do município. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se;Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 085/2013. Súmula: dispões sobre a Nomeação do Srº. ROGERIO BARBIERI, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão Rodoviária Municipal, e da outras providências O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – NOMEAR a partir de 01 de fevereiro de 2013, o senhor ROGÉRIO BARBIERI, portador da Cédula de Identidade RG 8.094.119-6/PR, e do CPF 049.356.049-13, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe Da Divisão Rodoviária Municipal, símbolo CC 03. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 080/2013. Súmula: dispõe sobre a nomeação da Sra. ANDRESSA BAILO, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Saúde Publica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Fica nomeada a contar da data de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. ANDRESSA BAILO, portadora da Cédula de Identidade RG 9.858.829-9/PR, e do CPF 061.203.749-57, para ocupar e exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Saúde Pública, símbolo CC 03, concedendo –lhe Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 100%(Cem por cento). II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 081/2013. Súmula: dispões sobre a exoneração da nomeação do Srº. WILSON JOSE FERREIRA, do Cargo em Comissão de Chefe do Departamento Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos, e da outras providências O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – EXONERAR a partir de 01 de fevereiro de 2013, o senhor WILSON JOSE FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG 1.949.614-7/PR, e do CPF 090.104.788-07, do Cargo em comissão de Chefe de Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, símbolo CC 02. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 067/2013. Súmula: dispões sobre a designação da Srta. CLEUZA PERON ao atendimento do Programa CREAS- Centro de Referência Especializada de Assistência Social O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a partir de 01 de janeiro de 2013, a Srta. CLEUZA PERON, portadora da Cédula de Identidade RG 4.303.336-0/PR, e do CPF 734.982.209-00, ocupante do Cargo em Comissão de Assessora Juridica, símbolo CC 01, para atender o Departamento Jurídico do Programa CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social . II – Fica sem efeito a publicação desta portaria, constante no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº 9687, do dia 29/01/2013. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/01/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 083/2013. Súmula: dispõe sobre a Exoneração do Srº. ROBERTO MOLINA ORTIZ do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão Rodoviária Municipal. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – EXONERAR a partir de 01 de fevereiro de 2013, senhor ROBERTO MOLINA ORTIZ, portador da Cédula de Identidade RG 3.436.076-6/PR, e do CPF 472.553.409-97, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão Rodoviária Municipal, símbolo CC 03. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 074/2013. Súmula: dispõe sobre a designação da servidora GLASSYS LOUISE DE SOUZA CORTEZ, para desempenhar as ações de Vigilância Sanitária no município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Fica designada contar da data de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. GLASSYS LOUISE SOUZA CORTEZ, portadora da Cédula de Identidade RG 7.600.368-7 / PR, e do CPF034.553.379-88, para desempenhar as ações de Vigilância Sanitária do município. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 071/2013. Súmula: dispõe sobre a nomeação da Sra. ANA PAULA FRANZILI DE GODOI, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Serviço Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Fica nomeada a contar da data de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. ANA PAULA FRANZILLI DE GODOI, portadora da Cédula de Identidade RG 8.880.703-0/PR, e do CPF 052.724.309-48, para ocupar e exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Serviço Social, atendendo o Projeto CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social símbolo CC 03, concedendo –lhe Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 100%(Cem por cento) e Gratificação por Função no percentual de 50%(cinqüenta por cento). II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 086/2013. Súmula: dispõe sobre a designação da Sra. SIMARA CRISTINA ADERALDO PERES, para ocupar o Cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Professora Maria Rodrigues Travaglia, Gratificação de Função, e dá outras pro- CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL EDITAL Nº.002/2013 DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107 e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta Câmara Municipal e em atenção ao ofício nº. 13/2013, datado em 24 de Janeiro de 2013, de autoria do Poder Executivo Municipal, pelo presente EDITAL, CONVOCA os senhores Vereadores deste Município a comparecerem na Câmara Municipal, para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias, a realizar-se nos dias 07 e 11 de fevereiro de 2013 às 19h30min, especialmente para apreciação e deliberação da seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº. 002/2013, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, Categoria Econômica e Dotação Orçamentária, dando outras providências CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de fevereiro de 2013. Wenderson Leite Barbosa Presidente da Câmara Municipal PORTARIA: 084/2013. Súmula: dispões sobre a Nomeação do Srº. ROBERTO MOLINA ORTIZ, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, e da outras providências O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – NOMEAR a partir de 01 de fevereiro de 2013, o senhor ROBERTO MOLINA ORTIZ, portador da Cédula de Identidade RG 3.436.076-6/PR, e do CPF 472.553.409-97, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Obras, Viação e serviços Urbanos, símbolo CC 02, e conceder-lhe Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 100% (Cem por cento) sobre os vencimentos do seu cargo, e Gratificação por função no percentual de 50%(cinqüenta por cento). II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 082/2013. Súmula: dispões sobre a Nomeação do Srº. WILSON JOSE FERREIRA, para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – NOMEAR, a partir de 01 de fevereiro de 2013, o senhor WILSON JOSE FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG 1.949.614-7/PR, e do CPF 090.104.788-07, para ocupar o o Cargo em comissão de Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário símbolo CC 02, concedendo-lhe Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 100% (Cem por cento) sobre os vencimentos do seu cargo, e Gratificação por função no percentual de 50%(cinqüenta por cento). II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01/02/2013, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 072/2013. Súmula: dispõe sobre a nomeação da Sra. FABIA ELIANA DE OLIVIERA ROSSI, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Assistência Social, atendendo o Programa CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Fica nomeada a contar da data de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. FABIA ELIANA DE OLIVIERA ROSSI , portadora da Cédula de Identidade RG 6.440.8313/PR, e do CPF 037.246.329-08, para ocupar e exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Assistência Social do Programa CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, símbolo CC 04. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 073/2013. Súmula: dispões sobre a concessão de Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor: Sra. LORENA FERREIRA PIRATH O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER a partir de 01 de fevereiro de 2013, Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a Sra. LORENA FERREIRA PIRATH, portadora da Cédula de Identidade RG 6.772.704-5/PR, e do CPF 037.264.84957, do quadro de servidores de provimento efetivo deste Município, no percentual de 100% (Cem por cento) sobre os vencimentos do seu cargo conforme faculta a Lei Municipal nº 791 de 22/12/1998. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA: 078/2013. Súmula: dispões sobre a Concessão de férias ao servidor: ANTONIO SQUINCALHA O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER férias de 30(trinta) dias, ao servidor ANTONIO SQUINCALHA, a contar de 04 de fevereiro até 05 de março de 2013, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA:076/2013. Súmula: dispões sobre a concessão de Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor: APARECIDO DONIZETE GARCIA O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER a partir de 01 de fevereiro de 2013, Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor, APARECIDO DONIZETE GARCIA portador da Cédula de Identidade RG 1.596.374-3 SSP/PR, e do CPF 239.499.374-53, ocupante do Cargo de Agente Tributário II, dos quadros de servidores de provimento efetivo deste Município, no percentual de 100% (Cem por cento) sobre os vencimentos do seu cargo conforme faculta a Lei Municipal nº 791 de 22/12/1998. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 01 defeveiro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º072/2013 Concede Férias ao Servidor ROBERTO ROMANIUK , e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor ROBERTO ROMANIUK, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º4.321.681-3-SSP/PR, ocupando o cargo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/ 2010 a 30/06/2011, a partir de 09/02/2013 a 10/03/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 01 de fevereiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 093/2013 Concede licença a servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença a servidora publica municipal JULIANA ROMERO MONTAGNINI ROSSO, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.434.584-9 SSP/ PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para acompanhar seu filho menor em tratamento de saúde, sem prejuízo de seus vencimentos no período de 04/02/2013 a 06/02/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de fevereiro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º073/2012 Concede Prêmio Especial a Servidora MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA GIL, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Conceder Prêmio Especial a servidora MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA GIL, ocupante da função de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, conforme disposto no artigo 123 da Lei Complementar nº002/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 04 de fevereiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA N.º068/13 Concede Licença Especial à Gestante a Servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º 7.874.464-2/SSP-PR, ocupante da função de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 60(sessenta) dias de LICENÇA ESPECIAL À GESTANTE, de acordo com o Artigo 296, da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de abril de 2010, a partir de 11/02/2013 a 12/04/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 25 de janeiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA N.º069/2013 Concede Férias a Servidora ALTIVA SENHORA DOS SANTOS LIMA , e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora ALTIVA SENHORA DOS SANTOS LIMA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º387.154-SSP/RO, ocupando o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 07/05/2011 a 06/05/ 2012, a partir de 07/02/2013 a 08/03/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 25 de janeiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA N.º070/2013 Concede Férias ao Servidor SIDINEI MARTINS SCALCO , e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SIDINEI MARTINS SCALCO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º6.768.375-7-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/02/2010 a 31/01/2011, a partir de 04/02/2013 a 05/03/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 01 de fevereiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PORTARIA N.º071/2013 Concede Férias ao Servidor DAIER DA SILVA PRADO , e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor DAIER DA SILVA PRADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º12.191.513-SSP/SP, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012, a partir de 04/02/2013 a 05/03/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 01 de fevereiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 18 de 6 de fevereiro de 2013. Declara PONTO FACULTATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo para os dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados de essencial utilidade pública, principalmente Hospital Municipal, Limpeza Pública e outros serviços relevantes naquele período. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 6 de fevereiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N. 001/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a abertura de pleito para eleição dos Diretores das Escolas Municipais Professor Waldemar Biaca e Arminda Rodrigues de Souza, Centros Municipais de Educação Infantil Doze de Outubro e Menino Jesus, através do Edital n. 01/2012, CONSIDERANDO a realização do pleito em 17 de dezembro de 2012, sem qualquer anormalidade ou irregularidade, CONSIDERANDO informação publicada pela Comissão Eleitoral, informando os candidatos eleitos para a Direção das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, RESOLVE Art. 1º. Dar posse à sra. ELISETE DA SILVA BUOSI, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº.4.238.025-3-SSP/PR, para o cargo de DIRETORA da Escola Municipal Professor Waldemar Biaca, a partir de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de janeiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N. 002/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a abertura de pleito para eleição dos Diretores das Escolas Municipais Professor Waldemar Biaca e Arminda Rodrigues de Souza, Centros Municipais de Educação Infantil Doze de Outubro e Menino Jesus, através do Edital n. 01/2012, CONSIDERANDO a realização do pleito em 17 de dezembro de 2012, sem qualquer anormalidade ou irregularidade, CONSIDERANDO informação publicada pela Comissão Eleitoral, informando os candidatos eleitos para a Direção das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, RESOLVE Art. 1º. Dar posse à sra. ELISANGELA MANZOLI CARVALHO MACKERT, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº.9.144.307-4 SSP/PR, no cargo de DIRETORA do Centro Municipal de Educação Infantil Doze de Outubro, a partir de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de janeiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N. 003/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a abertura de pleito para eleição dos Diretores das Escolas Municipais Professor Waldemar Biaca e Arminda Rodrigues de Souza, Centros Municipais de Educação Infantil Doze de Outubro e Menino Jesus, através do Edital n. 01/2012, CONSIDERANDO a realização do pleito em 17 de dezembro de 2012, sem qualquer anormalidade ou irregularidade, CONSIDERANDO informação publicada pela Comissão Eleitoral, informando os candidatos eleitos para a Direção das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, RESOLVE Art. 1º. Dar posse à sra. SIMONE ALVARES BERTONI, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº.7.324.306-8-SSP/PR, no cargo de DIRETORA do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus, a partir de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de janeiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 1/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 1/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 1/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PARA PRESTAREM SERVIÇOS A PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor do proponente abaixo relacionado, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. FUNDAÇÃO CANDIDO GARCIA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 06/02/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 138/2013 RETIFICA Portaria nº 040/2013, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria nº 040/2013 de 07 de janeiro de 2013, publicada em 11 de janeiro de 2013, pois onde se lê “DESIGNA” e “DESIGNAR”, LÊ-SE “NOMEIA” e “NOMEAR”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de janeiro de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 140/2013 NOMEIA o Sr. Donizete Aparecido Chagas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; R E S O L V E: NOMEAR o Sr. Donizete Aparecido Chagas, portador do RG nº. 1.535.289 SSP/ PR., para em 08 de fevereiro de 2013, assumir Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Raio – X, do qual obteve aprovação prévia em Certame Público nº 001/2011, sob a 1ª colocação, conforme dispõe o Edital nº 005/2011, homologado pelo Edital 006/2012, lotado na 07-Secretaria de Saúde, 73-Fundo Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção de Alta e Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, donde desempenhará as atividades inerentes ao Cargo supramencionado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de fevereiro de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal A. P. M. I. - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA Fundada em 13-03-1989 – CNPJ – 80.404.056/0001-40 - E-Mail – [email protected] Rua Pedro Toniato, n.º 128, - CEP: 87.555-000 – Fone 44-3634-8000 ramal 8005 EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 004/2013 SÚMULA – Dispõe sobre a divulgação do resultado da Eleição da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI de São Jorge do Patrocínio/PR, e dá outras providências. O Presidente da Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – A.P.M.I. DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução 001/2013, de 04 de janeiro de 2013, TORNA PÚBLICO o resultado da Eleição dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, realizada no dia 04 de fevereiro de 2013, no período de 18:00 às 20:00 horas, no Salão Multiplo Uso, nesta cidade. I. Compareceram ao local o total de 39 (trinta e nove) votantes, que assinaram a lista de presenças, votaram de forma secreta e depositaram seus votos em uma urna; II. A partir das 20:00 HS, a urna foi aberta e deu-se início a contagem dos votos; III. Após contados, verificados e somados deram-se pelo total de 38 (trinta e oito) votos SIM, ACEITO A ELEIÇÃO DA CHAPA, e 01 (um) voto NÃO, NÃO QUERO ESTA CHAPA. Diante do resultado fica assim aprovada a Única Chapa concorrente, que será composta pelos membros abaixo descritos: PRESIDENTE: Eliane Rodrigues Alcarria VICE-PRESIDENTE: Luciane Tejada Carreira SECRETÁRIA: Rosangela Cristina Alves VICE-SECRETÁRIA: Priscila Ramos Gimenes dos Santos TESOUREIRA: Sirlene Aparecida Felber Neres VICE-TESOUREIRA: Carla Daniely Chaves Porfírio CONSELHO FISCAL (Membros Efetivos) Sirlaine Frederico Blasques Marcia Regina Borri Piscinato Adenilson Miranda da Silva CONSELHO FISCAL (Membros Suplentes) Diego Felipe Vasconcelos da Silva Genivaldo Braz de Campos Maria Lucia Ornelas Silva São Jorge do Patrocínio, 06 de fevereiro de 2013. SANTINO DO NASCIMENTO LIMA Presidente da Comissão Eleitoral A. P. M. I. - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA Fundada em 13-03-1989 – CNPJ – 80.404.056/0001-40 - E-Mail – [email protected] Rua Pedro Toniato, n.º 128, - CEP: 87.555-000 – Fone 44-3634-8000 ramal 8005 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2013 SÚMULA – Dispõe sobre a convocação para a posse os membros eleitos na Eleição da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI de São Jorge do Patrocínio/PR, e dá outras providências. O Presidente da Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA – A.P.M.I. DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Resolução 001/2013, de 04 de janeiro de 2013, CONVOCA os membros eleitos no Processo Eleitoral dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, realizado no dia 04 de fevereiro de 2013, para tomarem posse de seus cargos. Art. 1º Da data, local e horário da reunião de posse: DATA DA REALIZAÇÃO: 07 DE FEVEREIRO DE 2013. LOCAL: ANFITEATRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, SITO À AVENIDA CARLOS SPANHOL, Nº 164, CENTRO. HORÁRIO: 13:00 HORAS São Jorge do Patrocínio, 05 de fevereiro de 2013. SANTINO DO NASCIMENTO LIMA Presidente da Comissão Eleitoral SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 C N P J /MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ HOMOLOGAÇÃO Diante da ausência de recursos, diante do parecer jurídico favorável e tendo em vista a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no Pregão nº 001/2013, HOMOLOGO os atos de julgamento respectivos, de modo a considerar adjudicado o objeto em favor da empresa J. F GIMENEZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.337.856/0001-19. Tapejara, 06 de fevereiro de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO Diretor PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 008 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre recesso das atividades administrativas do Município de Tapejara e dá providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município, Considerando o feriado nacional de carnaval no dia 12 de fevereiro de 2013, DECRETA: Art. 1o Fica decretado recesso das atividades administrativas, nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013. Parágrafo Primeiro: Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como Departamento de Saúde, que manterá plantão de atendimento, e Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Parágrafo Segundo: Em conseqüência deste Decreto será considerada facultativa a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 06 de fevereiro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2013 Pregão 001/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO Diretor: Paulo Laércio Penasso CNPJ - 80.907.835/00001-69 CONTRATADA: J. F GIMENEZ & CIA LTDA CNPJ - 76.337.856/0001-19 OBJETO: Aquisição fracionada de DIESEL COMUM e GASOLINA COMUM para toda a frota do SAMAE. VALOR: R$ 39.963,00 (Trinta e nove mil novecentos e sessenta e três reais). Tapejara - Pr., 06 de fevereiro de 2013. Paulo Láercio Penasso Diretor do Samae Jair Fagliari Gimenez Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 09/2013 Objeto – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 965/2013, de 14 de Janeiro de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 58.804,20 (cinqüenta e oito mil oitocentos e quatro reais e vinte centavos). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 21 de fevereiro 2013 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 06 de fevereiro de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14/2013 Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA CÁLCULO DE APOSENTADORIA E EXECUÇÃO DO CÁLCULO ATUARIAL O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 965/2013, de 14 de Janeiro de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA CÁLCULO DE APOSENTADORIA E EXECUÇÃO DO CÁLCULO ATUARIAL, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 9.936,67 (nove mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 21 de fevereiro 2013 até 14:00 hr (quatorze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (quatorze horas horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 06 de fevereiro de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013. OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.558.356/0001-07, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 913.266,70 (novecentos e treze mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Tapira, 06 de fevereiro de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2112/2013 SÚMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, nos dias 11 de Fevereiro de 2013 (segunda-feira) e 13 de Fevereiro de 2013 (quarta-feira) até às 13h:30m, em virtude do feriado de Carnaval. Art. 2º - Ficam excluídos do artigo anterior, no serviço público, os serviços considerados essenciais ao Município, sendo estes: (Saúde, Limpeza Urbana, Atividades de Coleta de Entulho e Varrição, Manutenção do Cemitério, Cadastro de Fornecedores e Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários). Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ CHAMADA PÚBLICA 1/2013 PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL O Município de Tuneiras do Oeste, através do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento e Departamento de Educação e Cultura Localizado na Rua Espírito Santo, Município de Tuneiras do Oeste-Pr atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, realiza chamada pública para aquisição pelas escolas municipais de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com o recebimento da proposta e documentação até as 16:00 do dia 25 de Fevereiro de 2013. 1. OBJETIVO Registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas municipais que ofertam a Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens e Adultos - EJA, da Rede Pública Municipal no Município de Tuneiras do Oeste-Pr. 2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 2.1 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar ao Departamento de Licitação os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (anexo 1) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; IV – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: 3.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível na Secre. 3.2 Ponto de Entrega: Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento e Departamento de Educação e Cultura 3.3 Período de Fornecimento Setembro a Dezembro de 2013 3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Departamento de Educação e Cultura. (anexo 3) 3.5 Preço 3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes. 3.5.2 Serão utilizados para composição do preço de referencia: - os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA - média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar 3.6 Contrato O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município de Tuneiras do Oeste-Pr, e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo. 3.7 Pagamento das faturas: 3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como conseqüência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Tesouraria Municipal de Tuneiras do Oeste-Pr. 3.7.2. O pagamento deverá ser feito em conta corrente correspondente ao fornecimento efetuado. 4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. 4.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 4.3 O Departamento de Agricultura e Abastecimento classificarão as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. 4.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento. 5. RESULTADO O Departamento de Agricultura e Abastecimento divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no item 3.5. 7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. 8. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 8.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 8.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação; 8.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de seis meses; 8.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela escola. 9. FATOS SUPERVENIENTES 9.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 10. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública o Município de Tuneiras do Oeste considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 12. FORO A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Cruzeiro do Oeste-Pr, para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Tuneiras do Oeste, 07de Fevereiro de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA nº 002/2013 Súmula: Altera e nomeia os Membros da Comissão Permanente da Legislação e Redação da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr. O Presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Sr. Francisco Carlos Rodrigues, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26, III do Regimento Interno - Resolução nº 001/92, considerando o contido no ofício nº. 001/2013 do vereador Nilson Barbosa de Souza, RESOLVE: Art. 1º Nomear os vereadores para comporem a Comissão Permanente da Legislação e Redação, integrante da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, para o biênio 2013/2014, da seguinte forma: I – COMISSÃO DA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO: a) Presidente: JOÃO ROBERTO BATISTA; b) Relator: MAURÍCIO JOSÉ SECCO; c) Membro: LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 06 de fevereiro de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 2/2013 A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 36/2013, de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22 de Fevereiro de 2013, às 09:00 horas no endereço, Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 2/2013 na modalidade Tomada de Preço. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SAUDE NA ESPECIALIDADE DE CLINICA DE FISIOTERAPIA. Tipo: Menor Preço por Item. Tuneiras do Oeste, 07 de Fevereiro de 2013 ROBERTO LUIZ BASSETO Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 001/2013 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO VECTRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o preconizado na Lei n.º 8.666/93 e no Processo de Dispensa de Licitação n.º 001/2013: HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação sob n.º 001/2013 por estar em conformidade com as exigências normativas, e ADJUDICA o objeto da Dispensa de Licitação sob n.º 001/2013, à empresa JOSÉ AGOSTINI AUTO PEÇAS – CNPJ Nº 08.787.473/0001-92, com o valor global proposto de R$ 1.480,00 (um mil e quatrocentos e oitenta reais), por ter apresentado a melhor proposta. Tuneiras do Oeste, 06 de fevereiro de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 004/2013 Estabelece Feriado com Ponto Facultativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D e c r e t a:Art. 1º. - É declarado “Ponto Facultativo”, em toda extensão territorial do Município de Xambrê, nas Repartições Publicas Municipais, no próximo dia 11 (onze) do mês de fevereiro de 2013, em virtude do Carnaval. Parágrafo Único: exceto os serviços essenciais, compreendendo a Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, por se tratar de setores da Administração que por sua natureza não podem sofrer paralisação Art. 2º.- Este Decreto entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 06 de fevereiro de 2013. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 296/2013 Concede Licença Especial à servidora KELLY ANDRESSA LOPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora KELLY ANDRESSA LOPES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.705.9367 – SSP-PR e inscrita no CPF n.º 036.965.259-28, nomeada em 01 de julho de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do Processo n.º 1452/2013, em consonância às disposições do artigo 105, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar N.º. 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), com fruição no período de 04 de fevereiro de 2013 a 03 de fevereiro de 2015, com prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 297/2013 Concede licença para acompanhar dependente à servidora CRISTINA DA SILVA COUTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora CRISTINA DA SILVA COUTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 35.606.3136 -SSP-MG, inscrita no CPF sob n.º 623.837.527-20, nomeada em 16 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 60 (sessenta) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 988/2013, no período de 21 de janeiro de 2013 a 20 de março de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 298/2013 Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço ao servidor ARTHUR JORGE DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 787 de 18 de janeiro de 2013. R E S O L V E: Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor do servidor ARTHUR JORGE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.627.119-8–SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 844.001.029-04, nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar a o cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Obras, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período 01 de setembro de 1998 a 30 de outubro de 2000, perfazendo um total de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 00 (zero) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, a contar de 18 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 299/2013 Incorporar para fins de Adicional Tempo de serviço ao servidor GREGORIO SERGIO ULIANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Incorpora para fins de Adicional Tempo de Serviço, em favor do servidor GREGORIO SERGIO ULIANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.767.597-5–SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 005.317.109-80, nomeado em 24 de outubro de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar a o cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o tempo líquido de serviço prestado ao Município de Umuarama no período 10 de julho de 2006 a 21 de outubro de 2008, perfazendo um total de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 14 (quatorze) dias, em consonância às disposições do § 1.º do art. 24, da Lei Complementar n.º 188/2007, alterada pela Lei Complementar n.º 194/2007, a contar de 18 de janeiro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 301/2013 Reconduz membros do Conselho de Administração do Fundo de Previdência do Município de Umuarama – FPMU O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, do art. 11, da Lei Complementar nº. 089, de 07 de dezembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam reconduzidos para fazer parte do Conselho de Administração do Fundo de Previdência do Município de Umuarama – FPMU, no período de 2013/2015, os servidores efetivos ativos e inativos abaixo relacionados: I – Representantes do Poder Executivo: Titulares: a) ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES, portadora da cédula de identidade RG nº. 3.999.169-1, lotada na Secretaria de Assistência Social. b) WANDERLÉA DANTAS CORREA, portadora da cédula de identidade RG nº. 4.189.179-3, lotada na Secretaria da Fazenda. Suplentes: a) AGUINALDO CARLOS CUNHA, portador da cédula de identidade RG nº. 1.851.398-5, lotado na Secretaria da Fazenda. b) MARIA DE LOURDES GIANINI, portadora da cédula de identidade RG nº. 308.462-3, lotada na Secretaria de Assistência Social. II – Representantes do Poder Legislativo: Titular: a) ERALDO OLIVEIRA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº. 1.524.450, lotado na Câmara de Vereadores do Município de Umuarama. Suplentes: b) ROSANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG. nº. 1.814.796, lotada na Câmara de Vereadores do Município de Umuarama. III – Representantes dos Servidores efetivos ativos: Titulares: a) PATRÍCIA DE ARAÚJO ABUCARMA, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.624.058-2, lotada na Secretaria de Educação. b) ELIZEU VASQUES, portador da cédula de identidade RG nº. 4.546.168-8, lotado na Secretaria de Defesa Social. Suplentes: a) CLEIDE NICOLETTI FURTADO, portadora da cédula de identidade RG. nº. 3.842.294-4, lotada na Secretaria de Educação. b) DAVILSON MELLNIKOFF, portador da cédula de identidade RG nº. 6.030.788-1, lotado na Secretaria de Defesa Social. IV – Representantes dos Servidores aposentados: Titular: a) ELISOR DE OLIVEIRA MOTA, portador da cédula de identidade RG nº. 41.165-8, aposentado do FPMU – Fundo de Previdência do Município de Umuarama. Suplente: a) IVANIR VALENTE DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº. 1.584.526-0, aposentada do FPMU – Fundo de Previdência do Município de Umuarama. Art. 2º. Os conselheiros acima reconduzidos não perceberão nenhuma remuneração e/ou gratificação pelo desempenho da atividade no Conselho de Administração. Art. 3º. Esta portaria entra em vigora partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 302/2013 Reconduz membros do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Umuarama – FPMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º, do art. 24, da Lei Complementar nº 089, de 07 de setembro de 2001, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam reconduzidos para fazer parte do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Umuarama – FPMU, no período 2013/2015, os servidores efetivos ativos e inativos abaixo relacionados: Titulares: a) ANDRÉA MARIA LOZOF BENEDITO SANTANA, portadora da cédula de identidade RG nº. 6.428.344-8, lotada na Secretaria de Educação. b) SANDRA APARECIDA ZUBIOLI MORANDI, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.603.801-0, lotada na Secretaria de Educação. c) FÁTIMA APARECIDA FERRARESSO, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.263.561, lotada na Secretaria da Fazenda. Suplentes: a) JAQUELINE COLOMBO SILVEIRA, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.395.062-2, lotada na Secretaria de Educação. b) ALICE ESPANHOL DE OLIVEIRA FABICHE, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.103.613-3, lotada na Secretaria de Educação. c) ANITA BATISTA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.250.322-3, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º. Os Conselheiros acima reconduzidos não perceberão nenhuma remuneração e/ou gratificação pelo desempenho da atividade no Conselho Fiscal. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração RESUMO DE CONTRATOS E ADITIVOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 008/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Augustinho Auto Posto Ltda Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível Diesel S-10 para uma ambulância modelo Renault Master placa AWA 8069, pertencente ao Instituto de Saúde do Paraná, cedida ao CISA. Valor: Até R$ 4.560,00 ( quatro mil, quinhentos e sessenta reais), para o fornecimento de até 2.000 (dois mil) litros de combustível ao valor de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) o litro.. Prazo: 04 (quatro) meses, com início em 04 de fevereiro de 2013 e término em 04 de junho de 2013. Fundamentação: Dispensa nº 004/2013. Umuarama, 04 de fevereiro de 2013. Termo Aditivo nº. 001/13. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 006/2011. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Vida e Cores Jardinagem Ltda. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 006/2011, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula quarta, passando o término para 04 de fevereiro de 2014. Cláusula Segunda: Reajuste do valor do contrato, passando para R$ 1.410,02 ( um mil quatrocentos e dez reais e dois centavos). Cláusula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Umuarama, 01 de fevereiro de 2013. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 287/2013 Exonera a pedido LUCIANA GONÇALVES PAIVA BARCARO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido LUCIANA GONÇALVES PAIVA BARCARO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.404.513-8-7-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 425.981.762-00, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Médica Pediatra 20horas, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 05 de fevereiro de 2013, ficando revogada a Portaria n.º 1404/2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 288/2013 Exonera a pedido ISAMU OSHIMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ISAMU OSHIMA, portador da Cédula de Identidade RG nº 719.413-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 306.692.519-68, nomeado em 12 de janeiro de 2011, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Obras, a partir de 04 de fevereiro de 2013, ficando revogadas as portarias n.º 115/2011, n° 324/2011, n°173/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 289/2013 Designar o servidor JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 6.856.545-6 -SSP-PR, inscrito no CPF n.º 027.007.479-17, nomeado em 01 de fevereiro de 2013, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Obras, símbolo CC-01, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para responder cumulativamente como Secretário Municipal de Obras, sem ônus para a mesma a contar de 04 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 290/2013 Designar a servidora WANDERLEA DANTAS CORREA BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora WANDERLEA DANTAS CORREA BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.189.179-3 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 570.928.939-68, admitida em 09 de fevereiro de 1984 e nomeada em 01 de abril de 1991, para responder cumulativamente pela contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para a mesma no período de 31 de janeiro de 2013 á 17 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 291/2013 Altera Portaria n.º 1367 de 10 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar Portaria n.º 1367 de 10 de outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º: Nomear MICHEL ZAVILENSKI SANTELLO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 9.289.625-0-SSPPR, inscrita no CPF sob n° 067.867.569-48, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, Símbolo CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de fevereiro de 2013, com ônus para a mesma, ficando Revogada a Portaria n° 1505 de 14 de novembro de 2011.” Art.2.º Conceder ao ora nomeado o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC-02, a partir de 01 de fevereiro de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 292/2013 Nomeia SONIA MARIA DO PRADO SANTOS e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear SONIA MARIA DO PRADO SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.738.601-9 - SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 004.990.839-11, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Art.2.º Conceder a ora nomeada, o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 01 de fevereiro de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva; Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 293/2013 Nomeia KARINE JULIANE GIROTO e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear KARINE JULIANE GIROTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.154.965-4 -SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 058.994.639-02, para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Postura, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Art.2.º Conceder a ora nomeada, as seguintes gratificações: I – o percentual de 54,95% (cinquenta e quatro vírgula noventa e cinco por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 01 de fevereiro de 2013, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e; II – o percentual de 54,95% (cinquenta e quatro vírgula noventa e cinco por cento) sobre o símbolo CC-02, a contar de 01 de fevereiro de 2013, a título de representação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 294/2013 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GENARO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GENARO, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.120.991-7-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 570.565.959-87, nomeada em 07 de abril de 2003, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2003/2008, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 4729/2008, com fruição no período de 14 de fevereiro de 2013 á 13 de maio de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 295/2013 Concede prorrogação de licença Maternidade à servidora KALINA KELLY ELIAS BRANDÃO ROCHA CORREA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder á servidora KALINA KELLY ELIAS BRANDÃO ROCHA CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.996.658-8-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 819.855.099-20, nomeada em 05 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no período de 14 de fevereiro de 2013 a 13 de abril de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, Conforme Lei Complementar n.º 230 de 25 de agosto de 2009. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 003/2013 ID: Nº 982 DATA DO CONTRATO: 30/01/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Município de Douradina-PR Contratada: Sofia Pereira Medeiros Objeto: É objeto do presente contrato a prestação de serviços, concernentes a 40 (quarenta) horas semanais de Segunda a Sexta-feira, no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Campodoro de Douradina-PR, em substituição a Monitora Cristina da Silva Bússola que se encontra em período de licença maternidade. Prazo de execução: 04 (quatro) meses. Valor total: R$ 4.400,00. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores rurais da lavoura canavieira, associados ou não do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alto Paraíso – Pr., para se reunirem de acordo com a Lei n.º 7.783, de 28.06.89 e artigos 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 20 de fevereiro de 2013, às 14h00min em primeira convocação, na Câmara Municipal de Alto Paraíso – Pr., Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849, na cidade de Alto Paraíso – Pr., para deliberação da seguinte ordem do dia: 1) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia anterior; 2) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual do aumento salarial e outras reivindicações de caráter econômico social, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho ou Dissídio Coletivo ou deflagração de grave categoria; 3) Deliberação sobre autorização à Diretoria do Sindicato outorgar poderes especiais a essa Diretoria, com objetivo da celebração de Acordo Coletivo de Trabalho ou deflagração da grave. Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instituição do Dissídio Coletivo de interesse dos Trabalhadores rurais da lavoura canavieira, nos limites da base territorial do Sindicato; 4) Deliberar sobre a fixação da taxa de reversão a ser descontada de todos os trabalhadores da área canavieira, sócios ou não do sindicato, para fins assistenciais; 5) Não havendo, na hora acima indicada, número legal de trabalhadores presente para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, à assembléia será realizada uma hora após, seja às 15h00min, do mesmo dia e local, em Segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, de conformidade com o Estatuto Social. Alto Paraíso – Pr., 06 de fevereiro de 2013 GERALDO BASSANI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DESISTÊNCIA Alto Piquiri, 05 de Fevereiro de 2013 Senhor Presidente Em resposta à vossa convocação, faço uso do presente para “informar à V. Excelêncià)iue não tenho interesse em assumir a vaga de Serviços Gerais Legislativo, do’~Çoncurso realizado em 20 de maio de 2012, em virtude de compromissos anteriormente assumidos . Por qportuno, coloco-me a disposição desta Casa de Leis para outras situações que necess’itár’ de” meu apoio como cidadão plqmnense. Atenciosamente, ROSALIA SOUSA SANTOS 1 a Classificada Exmo. Sr. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente da Câmara Municipal Alto Piquiri - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 003/2013 C O N V O C A Ç Ã O DE SESSÃO E X T R A O R D I N Á R I A O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, amparado no Art. 106, Inciso IV do Regimento Interno desta casa de Leis, convoca os senhores vereadores para a sessão extraordinária que se realizará no dia 08 (oito) de fevereiro do ano de 2013, às 18 horas, para apreciação e votação dos seguintes Projetos de Lei. 009/2013 - Concede Anistia de Multas e Juros Incidentes; 010/2013 - Altera o Anexo II da Lei Nº. 009/2012 e cria vagas de Agente de Endemias; 011/2013 - Parcelamento de Débitos junto a SANEPAR; 012/2013 - Parcelamento de Débitos junto a COPEL; 013/2013 - Parcelamento de Débitos junto a OI; 014/2013 - Abertura de Crédito Especial (Ambulância). Art. 2º. Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2013. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 7 de fevereiro de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2013 CONVOCA CANDIDATA A CARGO PÚBLICO, APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 20 DE MAIO DE 2012. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público, realizado em 20 de maio de 2012, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Câmara municipal de Alto Piquiri, munida dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF; d) Título Eleitoral e comprovante de votação; e) 2 fotos 3x4 (recentes); f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; h) Comprovante de escolaridade; Cargo: SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO INSC. NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO 0008139 SANDRA APARECIDA DE SOUZA 68,00 2º Art. 2º. O não comparecimento do candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis implicará na automática desistência da vaga e classificação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Paraná, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2013 (TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1.- a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/ 2012, homologado pelo DECRETO Nº 52/2012. 2.- que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 14 de fevereiro de 2013. 3 - Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos: a) xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) xerox e original do CPF ou CIC; c) xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) xerox e original do PIS ou PASEP; e) xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) CARGO: - COORDENADORA GERAL DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 01 NAIARA STEFANONI CARGO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 01 SUELEN STEFANONI BRANDÃO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná Estado do Paraná PORTARIA Nº 070/2012. Altera o percentual do Adicional de Insalubridade da servidora ROSILENE BRAGUIM GONÇALVES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Alterar o percentual do Adicional de Insalubridade da servidora ROSILENE BRAGUIM GONÇALVES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 10.397.953-6-PR, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, acrescentando 9 % (nove por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a partir de 01/02/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.º 050/2013. Exonera a pedido a servidora CAROLINA GUERRERO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora CAROLINA GUERRERO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.232.407-4-PR, ocupante do cargo de Professor com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, a partir de 05/02/ 2013. Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 076/2013. Concede licença a servidora ROSANA MARIA TOMAZI MENEGATE. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ROSANA MARIA TOMAZI MENEGATE, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.316.331-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-II, Nível-07, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 08 (oito) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 04 à 11/02/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 077/2013. Concede licença ao servidor JOSE RODRIGUES SOBRINHO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor JOSE RODRIGUES SOBRINHO, portador da cédula de Identidade RG-nº 1.668.537PR, ocupante do cargo de Pintor, Classe-I, Nível-30, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Obras e Serviços, 11 (onze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 03 à 13/02/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO N.º 049/2013. Exonera a pedido o Senhor MAYCON FERNANDO ESCOLA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art. 1º - Exonera a pedido o Senhor MAYCON FERNANDO ESCOLA, portador da Cédula de Identidade RG-n. º 8.916.921-6-SESP/PR, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos - Símbolo CC-03, lotado na Secretaria de Administração – Divisão de Recursos Humanos, a partir de 05/02/2013. Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2013 AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI - Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participarem da 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2013, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 21 de Fevereiro de 2013, às 16:00 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: " Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Terceiro Quadrimestre de 2012. " Elaboração da L.D.O. - Lei de Diretriz Orçamentária de 2014. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 06 de Fevereiro de 2013. VALDEZ DONIZETE FABRI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N.º 051 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 EXONERA, A PEDIDO, JOSIANE CRISTINA MESSIAS. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Senhora JOSIANE CRISTINA MESSIAS, brasileira, casada, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.841.487.3 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 027.900.649.70, no cargo efetivo de Telefonista, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Esta portaria entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 019/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial n. º3/2013, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial n. º3/2013, que tem por objeto a contratação de uma farmácia para fornecimento de todos os medicamentos que constem em lista oficial de preços, editada pela empresa VISÃO ou INDITEC, para esta região e, regulamentada pelo Ministério da Saúde, mediante maior percentual de desconto no preço de venda dos medicamentos, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR PERCENTUAL DE DESCONTO% U S CARBONERA & CIA LTDA 22,00% Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, aos 06 de fevereiro de 2013 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal de Pérola. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 020/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial n. º4/2013, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial n. º4/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais escolares para compor o Kit Escolar, para distribuição gratuita nas Escolas Municipais, para o ano letivo de 2013, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra o Edital como Anexo I , tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ RUBENS PAPELARIA LTDA. 12.167,40 VALDENICE M. MENEGUETI - LIVRARIA 11.025,00 CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA 3.319,50 COMERCIAL FARIAS LTDA ME 1.636,00 TINELLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 2.181,50 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, aos 06 de fevereiro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal de Pérola. PORTARIA N.º 042 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 EXONERA, A PEDIDO, ELISANGELA SENA DE MEDEIROS ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Senhora ELISANGELA SENA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.985.290.4 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 043.236.979.10, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo no dia primeiro de fevereiro de dois mil e treze. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 043 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 EXONERA, A PEDIDO, THAISE GOMES DA SILVA. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a Senhora THAISE GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, funcionária, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.728.147.9 expedida pela SSP/ PR e CPF sob nº 082.291.919.21, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo no dia primeiro de fevereiro de dois mil e treze. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 028/2013 CONVOCA CANDIDATAS CLASSIFICADAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2012. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, de 07 de fevereiro de 2012 e, Edital nº 09/2012, de 24 de fevereiro de 2012, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 26/02/2012, Edição nº 9413, resolve: I – CONVOCAR as candidatas, abaixo identificadas, classificadas no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 01/2012, para o cargo de MONITOR DE CRECHE, para comparecerem à Perícia Médica do município, e posterior assinatura do contrato temporário: Nº INSC. NOME CANDIDATO 09 FABIANA LIMA DE OLIVEIRA 12 SOLANGE BOSCARIOLI DOC. 9.156.931-0 12.688.593-8 CLASSIF. 8º 9º II – As candidatas convocadas por este Edital, deverá se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua França nº 848, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica: - RAIO X DO TÓRAX - URINA I - HEMOGRAMA III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munida da seguinte documentação: 1. Declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 2. Comprovação da situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; 3. Certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. IV – O não comparecimento das candidatas convocadas sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de publicação, acarretará a perda do direito de contratação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado. Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2013. ROMILDA HIROMI DIAS Secretária Municipal de Educação ASCÃNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO 003/2013 Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado denominado de LOCADOR o Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER, brasileiro, casado, portador do CPF/ MF sob nº. 046.336.879-72 e RG nº. 860.759- SSP/PR, residente e domiciliado na Av.: Brasil, s/n, Distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã, Estado do Paraná e de outro lado denominado de LOCATÁRIO o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, portador do RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e CPF n° 610.227.089-53, residente e domiciliado á Rod. PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, no Município de Francisco Alves - Estado do Paraná, em pleno uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, tendo justo e acertado, na forma de direito, o presente contrato de locação, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Locação de um salão comercial, medindo 30 m², localizado na Avenida Brasil, nº. 777 imóvel urbano nº. 05, da quadra 19, contendo duas portas em aço de enrolar, elétrica e hidráulica, sendo que a locação corresponde somente a uma porta com espaço anteriormente informado, com a seguinte facilitadora de visualização: Porta do lado direito de quem chega ao Distrito e olha da rua para o imóvel, destinado ao funcionamento do Posto de Serviço Telefônico e Agência de Correios Comunitária de Rio Bonito, naquela localidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente contrato de locação se constitui na importância global de R$4.068,00 (quatro mil e sessenta e oito reais), que o locatário se compromete a pagar em 12 (doze) parcelas mensais de R$-339,00 (trezentos e trinta e nove reais), pagos até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês. O pagamento será feito por depósito bancário no Banco do Brasil na agencia 0796-X e Conta Corrente n° 8.118-3 em nome do locador o Sr. JOÃO FERREIRA XAVIER. O presente Contrato de Locação poderá ser reajustado caso ocorra sua renovação em conformidade com a Cláusula Quarta, respeitando o índice do IGP-M (Índice geral de preços de mercado), acumulado no período de vigência do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE Correrão por conta do LOCADOR, os pagamentos de impostos e taxas que recaírem ou vierem recair sobre o imóvel ora locado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, com início em 02 de fevereiro de 2013 e encerrando-se em 01 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período caso haja interesse entre as partes contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 SECRET. MUN. DE OBRAS, VIAÇ. E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.03 DEPARTAMENTO DE SERV. URBANOS 154520009.2.035 MANUTEN. ATIVIDADES DE SERV. URBANOS 3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERC. P. FISICA. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Segunda deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. Constituem motivo justo para a rescisão do Contrato: a) O não cumprimento das cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; c) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como a de seus superiores; d) Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; g) A rescisão do Contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – SANSÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO Poderá a Administração Pública nos termos do art. 55, X, art. 77, c/c art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicar no caso de inadimplemento do presente Contrato as sansões previstas neste Contrato e as previstas no art. 87 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE Fica eleito o foro da comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves, 01 de Fevereiro de 2013. JOÃO FERREIRA XAVIER CPF/MF nº. 046.336.879-72 Locador ALÍRIO JOSÉ MISTURA CPF/MF nº 610.227.089-53 Locatário Prefeito Municipal Testemunhas: ANDRÉ LUIS CRIPA-CAMILA M. SALDEIRA CPF: CPF: