ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o (Portaria n 873/2008 de 30/04/2008) CONVITE No 21/2007 Edital No 25/2007 1. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Montadas, localizada a rua José Veríssimo de Souza, 106 – centro, tel: 0xx 83 381 1003, através de sua Comissão de Licitação, devidamente designada pela Portaria no 873/2008 de 30/04/2008 do Senhor Prefeito José de Arimatéia Souza , torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 10:00 hs (dez horas) do dia 04/07/2008, a reunião para recebimento dos envelopes de documentos de habilitação e propostas relativas à licitação da modalidade CONVITE com a finalidade de selecionar empresas e propostas para o fornecimento de gasolina comum e/ou aditivada, óleo diesel e Alcool para a frota de veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Montadas. O certame licitatório de que trata este instrumento convocatório estará subordinado, integralmente, às normas estabelecidas na Lei no 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei no 8.883/94. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Objetiva a presente licitação, a seleção de Postos de Combustíveis para o fornecimento de gasolina comum e/ou aditivada e óleo diesel para a frota de veículos pertencente à prefeitura Municipal de Montadas. Os veículos movidos a gasolinas serão abastecendo diariamente através de ordens por escrito em formulários exclusivos assinados pela pessoa responsável autorizada para esse fim, ficando as ordens de abastecimentos acumuladas para pagamento mensal, ou seja, de trinta em trinta dias. O óleo diesel será depositado no reservatório do tanque de 15.000 l (quinze mil litros) instalado na bomba de diesel na Garagem Municipal, sendo os pedidos efetuados para que o fornecedor entregue o óleo diesel diretamente na bomba da garagem da Prefeitura Municipal ou em eventual abastecimento diretamente no Posto fornecedor, a quantidade dos produtos será: a) 7.000 litros de gasolina; b) 25.000 litros de Diesel. c) 5.000 litros de Alccol. 3. DA HABILITAÇÃO Poderão participar da presente licitação, todas as empresas do ramo pertinente, convidadas ou não, que do convite tomaram conhecimento; que atenderem às exigências contidas neste instrumento convocatório e apresentarem a seguinte documentação: ____________________________________________________________________________________1 Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000 E-mail: [email protected] Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS a) CRS - Certificado de Regularidade de Situação quanto ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; b) CND - Certidão Negativa de Débito relativo às contribuições sociais (INSS); c) Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e quanto à Dívida Ativa da União; d) Comprovante de legalidade para atuar no ramo; e) Os documentos enumerados acima, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticadas por cartório ou pela Comissão de Licitação mediante conferência com os originais, devendo ser apresentados dentro de um envelope hermeticamente fechado, indevassável, lacrado e rubricado em suas bordas, devendo, em sua parte externa, trazer inscrições referentes ao órgão que realiza a licitação, o número do Convite, a data e hora de abertura e o número do envelope que deverá ser: ENVELOPE No 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO; 4. IMPEDIMENTO Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Montadas; ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e) tenham funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Montadas, mesmo subcontratado, ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle próprio; f) esteja fora da rota de trafico dos veículos da Prefeitura; g) esteja com distância da garagem da Prefeitura Municipal acima de 60 km (sessenta quilômetros); h) estejam respondendo a processo por adulteração de combustíveis; i) estejam sob investigação por suspeita e adulteração de combustíveis, 5. DAS PROPOSTAS O envelope no 02-PROPOSTA DE PREÇOS, deverá, em sua parte externa, trazer inscrições referentes ao órgão que realiza a licitação, o número do Convite, a data e hora de abertura e o número do envelope que deverá ser: ENVELOPE No 02 - PROPOSTA DE PREÇOS; e, em seu interior as informações necessárias à classificação das propostas, em especial: ____________________________________________________________________________________2 Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000 E-mail: [email protected] Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS a) proposta de preços redigida em língua portuguesa, elaborada por processo datilográfico ou qualquer outro impresso, em uma única via, sem emendas, rasuras entrelinhas, assinada pelo responsável da proponente, na última folha e rubricada nas demais; b) conter preço unitário de cada item; c) conter preços unitários por item, já inclusos todos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que venham a incidir sobre o objeto licitado; d) preço da proposta em algarismo. e) constar à disponibilidade do abastecimento diários da frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Montadas; f) constar à aceitação do pagamento mensal do consumo diário do abastecimento da frota municipal; g) o preço unitário do litro será multiplicado pelo valor estimado de consumo mensal e semestral para se obter o valor total da proposta; h) o prazo mínimo de 3 (três) meses para a manutenção do contrato de fornecimento. 6. EXECUÇÃO O fornecimento será executado de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Montadas, sendo os quantitativos das ordens de abastecimento de inteira responsabilidade da Prefeitura, levantados com observância às anotações e especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal. O óleo diesel será entregue diretamente na garagem municipal, sendo depositado no tangue de combustíveis instalado exclusivamente para esse fim. A Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fazer alterações que impliquem em redução ou aumento do volume de combustíveis, bem como, suspender o fornecimento na totalidade ou somente parte deles, em função das conveniências administrativas. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO a) Será declarada vencedora, a proposta que, após verificação de que atendeu às exigências do instrumento convocatório, não apresentar erros e oferecer o menor preço, bem com, estiver com melhor acesso para os veículos da Prefeitura; b) Em virtude dos veículos movidos à gasolina irem abastecer diretamente no posto do fornecedor, a distância do local de fornecimento dos combustíveis para garagem municipal será levado em conta, sendo desclassificada as propostas de fornecedores que fiquem a cima de 60 Km; c) No caso de empate entre as propostas será realizado um sorteio para o desempate. ____________________________________________________________________________________3 Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000 E-mail: [email protected] Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 8. PROCEDIMENTO Os procedimentos licitatórios decorrentes deste instrumento convocatório, serão regidos, integralmente, pelas normas editadas na Lei nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.883/94. 9. DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução do objeto de que trata a presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária 15.451.1007.2045: Manutenção das Atividades da Secretaria da Infra-estrutura, Elemento de Despesa 3.3.90.30 e 12.361.1005.2022 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura, Elemento 3.3.90.30 da Prefeitura Municipal de Montadas do exercício financeiro de 2008. 10. DO FORNECIMENTO O fornecimento do óleo diesel será efetuado no tangue instalado na bomba de diesel da Garagem da Prefeitura Municipal de Montadas e/ou eventualmente diretamente no posto, o fornecimento de gasolina será efetuado no abastecimento dos veículos quando chegaram nos postos com ordem escritas autorizando o abastecimento do veículo identificado pela placa. 11. DO PAGAMENTO O pagamento será procedido parcelado em parcelas mensais, sendo acumuladas às ordens de abastecimento dos trinta dias consecutivo que a pós-conferida e estando de acordo com o combinado será expedida a nota fiscal para efetuado o pagamento; Os valores das ordens de abastecimento serão passíveis de reajustamento de acordo com as autorizações de reajuste do Governo Federal; Os reajustes atribuídos aos combustíveis pelos órgãos do Governo Federal, serão os mesmo atribuídos na presente licitação, podendo ser para maior ou para menor, dependendo do procedimento autorizado pelo Governo Federal. 12. GERAIS a) A Inexecução parcial do fornecimento de combustíveis acarretará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da media mensal de abastecimento, reajustada pela UFIR, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. b) A Prefeitura Municipal de Montadas, a qualquer tempo, poderá suspender ou revogar o certame licitatório conforme as conveniências administrativas assim determinarem; ____________________________________________________________________________________4 Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000 E-mail: [email protected] Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS c) Durante o exercício de 2007 poderá haver novos processos licitatório para aquisição de combustíveis, dependendo da necessidade e conveniência administrativa; d) Este instrumento convocatório (CONVITE) e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no endereço citado no preâmbulo, onde poderão ser colhidas maiores informações, no horário das 13:00 as 18:00 horas. Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Montadas, em 27 de junho de 2008. Kleber Veríssimo de Souza Presidente da Comissão ____________________________________________________________________________________5 Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000 E-mail: [email protected] Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162