ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
o
(Portaria n 873/2008 de 30/04/2008)
CONVITE No 21/2007
Edital No 25/2007
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Montadas, localizada a rua José Veríssimo de Souza,
106 – centro, tel: 0xx 83 381 1003, através de sua Comissão de Licitação,
devidamente designada pela Portaria no 873/2008 de 30/04/2008 do Senhor
Prefeito José de Arimatéia Souza , torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar às 10:00 hs (dez horas) do dia 04/07/2008, a
reunião para recebimento dos envelopes de documentos de habilitação e
propostas relativas à licitação da modalidade CONVITE com a finalidade de
selecionar empresas e propostas para o fornecimento de gasolina comum
e/ou aditivada, óleo diesel e Alcool para a frota de veículos pertencente à
Prefeitura Municipal de Montadas.
O certame licitatório de que trata este instrumento convocatório estará
subordinado, integralmente, às normas estabelecidas na Lei no 8.666/93, com
as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei no 8.883/94.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Objetiva a presente licitação, a seleção de Postos de Combustíveis para o
fornecimento de gasolina comum e/ou aditivada e óleo diesel para a frota de
veículos pertencente à prefeitura Municipal de Montadas.
Os veículos movidos a gasolinas serão abastecendo diariamente através de
ordens por escrito em formulários exclusivos assinados pela pessoa
responsável autorizada para esse fim, ficando as ordens de abastecimentos
acumuladas para pagamento mensal, ou seja, de trinta em trinta dias.
O óleo diesel será depositado no reservatório do tanque de 15.000 l (quinze mil
litros) instalado na bomba de diesel na Garagem Municipal, sendo os pedidos
efetuados para que o fornecedor entregue o óleo diesel diretamente na bomba
da garagem da Prefeitura Municipal ou em eventual abastecimento
diretamente no Posto fornecedor, a quantidade dos produtos será:
a) 7.000 litros de gasolina;
b) 25.000 litros de Diesel.
c) 5.000 litros de Alccol.
3. DA HABILITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação, todas as empresas do ramo
pertinente, convidadas ou não, que do convite tomaram conhecimento; que
atenderem às exigências contidas neste instrumento convocatório e
apresentarem a seguinte documentação:
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Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000
E-mail: [email protected]
Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162
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a) CRS - Certificado de Regularidade de Situação quanto ao FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
b) CND - Certidão Negativa de Débito relativo às contribuições sociais
(INSS);
c) Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas: Federal, Estadual e
Municipal e quanto à Dívida Ativa da União;
d) Comprovante de legalidade para atuar no ramo;
e) Os documentos enumerados acima, poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia, autenticadas por cartório ou
pela Comissão de Licitação mediante conferência com os originais,
devendo ser apresentados dentro de um envelope hermeticamente
fechado, indevassável, lacrado e rubricado em suas bordas, devendo,
em sua parte externa, trazer inscrições referentes ao órgão que realiza a
licitação, o número do Convite, a data e hora de abertura e o número do
envelope que deverá ser: ENVELOPE No 01 - DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO;
4. IMPEDIMENTO
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela
Prefeitura Municipal de Montadas; ou, ainda, penalidade imposta por
qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses
previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) tenham funcionário ou membro da Administração da Prefeitura
Municipal de Montadas, mesmo subcontratado, ou responsável técnico,
salvo os casos de empresa sob controle próprio;
f) esteja fora da rota de trafico dos veículos da Prefeitura;
g) esteja com distância da garagem da Prefeitura Municipal acima de 60
km (sessenta quilômetros);
h) estejam respondendo a processo por adulteração de combustíveis;
i) estejam sob investigação por suspeita e adulteração de combustíveis,
5. DAS PROPOSTAS
O envelope no 02-PROPOSTA DE PREÇOS, deverá, em sua parte externa,
trazer inscrições referentes ao órgão que realiza a licitação, o número do
Convite, a data e hora de abertura e o número do envelope que deverá ser:
ENVELOPE No 02 - PROPOSTA DE PREÇOS; e, em seu interior as
informações necessárias à classificação das propostas, em especial:
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Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162
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a) proposta de preços redigida em língua portuguesa, elaborada por
processo datilográfico ou qualquer outro impresso, em uma única via,
sem emendas, rasuras entrelinhas, assinada pelo responsável da
proponente, na última folha e rubricada nas demais;
b) conter preço unitário de cada item;
c) conter preços unitários por item, já inclusos todos os impostos, taxas,
seguros e outros encargos que venham a incidir sobre o objeto licitado;
d) preço da proposta em algarismo.
e) constar à disponibilidade do abastecimento diários da frota de veículos
pertencentes à Prefeitura Municipal de Montadas;
f) constar à aceitação do pagamento mensal do consumo diário do
abastecimento da frota municipal;
g) o preço unitário do litro será multiplicado pelo valor estimado de
consumo mensal e semestral para se obter o valor total da proposta;
h) o prazo mínimo de 3 (três) meses para a manutenção do contrato de
fornecimento.
6. EXECUÇÃO
O fornecimento será executado de acordo com a necessidade da Prefeitura
Municipal de Montadas, sendo os quantitativos das ordens de abastecimento
de inteira responsabilidade da Prefeitura, levantados com observância às
anotações e especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal.
O óleo diesel será entregue diretamente na garagem municipal, sendo
depositado no tangue de combustíveis instalado exclusivamente para esse fim.
A Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fazer
alterações que impliquem em redução ou aumento do volume de combustíveis,
bem como, suspender o fornecimento na totalidade ou somente parte deles,
em função das conveniências administrativas.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) Será declarada vencedora, a proposta que, após verificação de que
atendeu às exigências do instrumento convocatório, não apresentar
erros e oferecer o menor preço, bem com, estiver com melhor acesso
para os veículos da Prefeitura;
b) Em virtude dos veículos movidos à gasolina irem abastecer diretamente
no posto do fornecedor, a distância do local de fornecimento dos
combustíveis para garagem municipal será levado em conta, sendo
desclassificada as propostas de fornecedores que fiquem a cima de 60
Km;
c) No caso de empate entre as propostas será realizado um sorteio para o
desempate.
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8. PROCEDIMENTO
Os procedimentos licitatórios decorrentes deste instrumento convocatório,
serão regidos, integralmente, pelas normas editadas na Lei nº 8.666/93, com
as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
9. DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do objeto de que trata a presente
licitação correrão à conta da dotação orçamentária 15.451.1007.2045:
Manutenção das Atividades da Secretaria da Infra-estrutura, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 e 12.361.1005.2022 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Educação e Cultura, Elemento 3.3.90.30 da Prefeitura Municipal
de Montadas do exercício financeiro de 2008.
10. DO FORNECIMENTO
O fornecimento do óleo diesel será efetuado no tangue instalado na bomba de
diesel da Garagem da Prefeitura Municipal de Montadas e/ou eventualmente
diretamente no posto, o fornecimento de gasolina será efetuado no
abastecimento dos veículos quando chegaram nos postos com ordem escritas
autorizando o abastecimento do veículo identificado pela placa.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será procedido parcelado em parcelas mensais, sendo
acumuladas às ordens de abastecimento dos trinta dias consecutivo que a
pós-conferida e estando de acordo com o combinado será expedida a nota
fiscal para efetuado o pagamento;
Os valores das ordens de abastecimento serão passíveis de reajustamento de
acordo com as autorizações de reajuste do Governo Federal;
Os reajustes atribuídos aos combustíveis pelos órgãos do Governo Federal,
serão os mesmo atribuídos na presente licitação, podendo ser para maior ou
para menor, dependendo do procedimento autorizado pelo Governo Federal.
12. GERAIS
a) A Inexecução parcial do fornecimento de combustíveis acarretará em
multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da media mensal
de abastecimento, reajustada pela UFIR, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
b) A Prefeitura Municipal de Montadas, a qualquer tempo, poderá
suspender ou revogar o certame licitatório conforme as conveniências
administrativas assim determinarem;
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E-mail: [email protected]
Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162
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c) Durante o exercício de 2007 poderá haver novos processos licitatório
para aquisição de combustíveis, dependendo da necessidade e
conveniência administrativa;
d) Este instrumento convocatório (CONVITE) e seus anexos encontram-se
à disposição dos interessados, no endereço citado no preâmbulo, onde
poderão ser colhidas maiores informações, no horário das 13:00 as
18:00 horas.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Montadas, em
27 de junho de 2008.
Kleber Veríssimo de Souza
Presidente da Comissão
____________________________________________________________________________________5
Rua José Veríssimo de Souza, 106 - CEP: 58.145-000
E-mail: [email protected]
Fone: 381-1003 Fax: 381-1004/1162
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