GABINETE CIVIL
DECRETO N°1716, de 16 novembro de 2015.
Dispõe
sobre
a
adoção
de
medidas
administrativas visando a redução e controle
de despesas públicas no âmbito do Poder
Executivo do Município de Santa Cruz e dá
outras providências.
A Prefeita do Município de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e mais
Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a gestão
pública responsável, dentre os quais destaca-se a necessidade de manter o
equilíbrio fiscal do ente público, com o qual o administrador público não pode se
afastar;
Considerando a relevância negativa do impacto da crise econômica mundial
na economia brasileira e sua repercussão na arrecadação dos tributos que
compõem a receita dos entes federados, em especial ao Município de Santa
Cruz/RN;
Considerando as dificuldades decorrentes da crise econômica que afetam
os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas
esferas governamentais, inclusive no Município de Santa Cruz;
Considerando finalmente, que as medidas ora estabelecidas visam a
adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir
os objetivos previstos no presente ato adotará medidas outras ainda mais
austeras, todas especificadas a seguir;
Decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN, visando a
redução de gastos na área de pessoal, estabelece as seguintes iniciativas:
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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I – fica suspensa a concessão de diárias e ajudas de custo para participação
de servidores municipais em cursos, seminários e afins;
II – fica suspensa a concessão de hora extra;
III – fica suspensa a concessão de licença prémio, exceto no caso em que o
servidor esteja se aposentando por tempo de serviço no serviço público;
IV – fica suspensa a contratação temporária de novos servidores, exceto nas
atividades essenciais e financiadas com recursos específicos advindos das esferas
federais e/ou estaduais;
V – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração, a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual estabelecida
no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como a originada de sentença
judicial;
VI – fica suspensa a criação de cargo, emprego ou função;
VII – fica suspensa a cessão de servidor municipal, de qualquer área de
atuação, caso seja com ônus para o Município;
VIII – fica suspensa a alteração de estrutura de carreira que implique em
aumento de despesa.
Par. 1º – A chefe do Poder Executivo Municipal, voluntariamente, autoriza a
redução em 15% (quinze por cento), no seu subsídio mensal, quando, ante a
situação financeira ora apresentada, conclama aos secretários municipais e outros
ocupantes de cargos comissionados de 1º escalão da esfera do Poder Executivo
Municipal, que também possam autorizar a redução de até 10% (Dez por cento)
nos seus subsídios e /ou salários, conforme termo de adesão apenso a este
Decreto.
Par. 2º – A Secretaria Municipal de Administração ficará incumbida de
avaliar e comunicar ao Gabinete da Prefeita, mensalmente, os resultados
alcançados com a redução dos custos definidos no caput, sugerindo quais outras
medidas poderão ser implementadas visando alcançar o equilíbrio fiscal.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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Art. 2º - Nas áreas administrativa e operacional do Município de Santa
Cruz/RN, ficam estabelecidas as seguintes iniciativas visando a redução de gastos
públicos:
I – o horário de funcionamento das secretarias e unidades administrativas
municipais, será de 7:00 as 13:00 horas, nos dias úteis, exceto os serviços públicos
essenciais;
II – os veículos oficiais municipais e os que estão cedidos ao Município,
deverão ser recolhidos à garagem municipal, as 19:00 horas, diariamente, exceto
aqueles que irão ficar a disposição de serviços públicos essenciais, quais sejam os
das áreas da Educação, da Assistência Social e da Saúde.
III – a iluminação pública das praças e canteiros públicos, a partir de 0:00
hora, deverá estar desligada ao patamar médio de 80% (oitenta por cento) do
respetivo sistema público existente no local;
IV – fica suspensa a oferta aos servidores e aos visitantes, de café, chá e
similar, nas unidades administrativas municipais;
V – ficam suspensas novas despesas de investimentos, exceto se forem
financiadas com recursos vinculados federais e/ou estaduais, e as respectivas
contrapartidas municipais;
VI – fica suspenso o uso de veículos oficiais para atividades não
administrativas, bem como o uso de veículos públicos nos finais de semana,
sábado, domingo e feriados, excetuando-se aqueles que serão utilizados nas ações
públicas essenciais;
VII – fica suspensa a concessão de qualquer tipo de ajuda ou apoio
institucional, para realização de eventos sociais e/ou culturais locais, exceto
aqueles já existentes nas datas tradicionalmente inclusas no calendário cultural
local.
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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Art. 3º - Os casos de relevante interesse da administração municipal e de
caráter emergencial, após justificativa fundamentada, poderão ser autorizados,
em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - O presente Decreto e as medidas administrativas nele inseridas
vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação,
podendo ser antecipada a sua vigência, caso haja a recuperação fiscal do
município nesse intervalo.
Par. Único – Este Decreto e as medidas administrativas nele inseridas
poderão ser prorrogados, caso venha permanecer a situação ora registrada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDA COSTA BEZERRA
Prefeita do Município de Santa Cruz/RN
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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Termo de Adesão visando a redução salarial espontânea
Eu, Fernanda Costa Bezerra, prefeita do Município de Santa Cruz/RN, ante a
difícil situação financeira que assola o Poder Público em geral, especialmente o
nosso município, AUTORIZO, espontaneamente, o desconto em meus subsídios
como prefeita, mensalmente e no prazo de vigência do Decreto nº ______, de
___________, anexo, da parcela de 15% (quinze por cento) do valor bruto, e, visando
a extensão dessa redução a outros cargos, para o melhor equilíbrio fiscal do ente
público, conclamo aos ocupantes dos cargos comissionados de 1º escalão do Poder
Executivo Municipal, que também permitam esse desconto, já que na forma que ora
se apresenta as despesas com pessoal, certamente poderá haver atraso no
pagamento dessas remunerações municipais e/ou a exoneração de pessoas
ocupantes dessas funções.
Então, autorizo essa redução, conforme adesão a seguir.
Nome/Cargo:
Fernanda Costa Bezerra – prefeita
Assinatura:
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Assinatura:
Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000
CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655
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