GABINETE CIVIL DECRETO N°1716, de 16 novembro de 2015. Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas visando a redução e controle de despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz e dá outras providências. A Prefeita do Município de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e mais Considerando os princípios constitucionais e legais que norteiam a gestão pública responsável, dentre os quais destaca-se a necessidade de manter o equilíbrio fiscal do ente público, com o qual o administrador público não pode se afastar; Considerando a relevância negativa do impacto da crise econômica mundial na economia brasileira e sua repercussão na arrecadação dos tributos que compõem a receita dos entes federados, em especial ao Município de Santa Cruz/RN; Considerando as dificuldades decorrentes da crise econômica que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Município de Santa Cruz; Considerando finalmente, que as medidas ora estabelecidas visam a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato adotará medidas outras ainda mais austeras, todas especificadas a seguir; Decreta: Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN, visando a redução de gastos na área de pessoal, estabelece as seguintes iniciativas: Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 GABINETE CIVIL I – fica suspensa a concessão de diárias e ajudas de custo para participação de servidores municipais em cursos, seminários e afins; II – fica suspensa a concessão de hora extra; III – fica suspensa a concessão de licença prémio, exceto no caso em que o servidor esteja se aposentando por tempo de serviço no serviço público; IV – fica suspensa a contratação temporária de novos servidores, exceto nas atividades essenciais e financiadas com recursos específicos advindos das esferas federais e/ou estaduais; V – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual estabelecida no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como a originada de sentença judicial; VI – fica suspensa a criação de cargo, emprego ou função; VII – fica suspensa a cessão de servidor municipal, de qualquer área de atuação, caso seja com ônus para o Município; VIII – fica suspensa a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa. Par. 1º – A chefe do Poder Executivo Municipal, voluntariamente, autoriza a redução em 15% (quinze por cento), no seu subsídio mensal, quando, ante a situação financeira ora apresentada, conclama aos secretários municipais e outros ocupantes de cargos comissionados de 1º escalão da esfera do Poder Executivo Municipal, que também possam autorizar a redução de até 10% (Dez por cento) nos seus subsídios e /ou salários, conforme termo de adesão apenso a este Decreto. Par. 2º – A Secretaria Municipal de Administração ficará incumbida de avaliar e comunicar ao Gabinete da Prefeita, mensalmente, os resultados alcançados com a redução dos custos definidos no caput, sugerindo quais outras medidas poderão ser implementadas visando alcançar o equilíbrio fiscal. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 GABINETE CIVIL Art. 2º - Nas áreas administrativa e operacional do Município de Santa Cruz/RN, ficam estabelecidas as seguintes iniciativas visando a redução de gastos públicos: I – o horário de funcionamento das secretarias e unidades administrativas municipais, será de 7:00 as 13:00 horas, nos dias úteis, exceto os serviços públicos essenciais; II – os veículos oficiais municipais e os que estão cedidos ao Município, deverão ser recolhidos à garagem municipal, as 19:00 horas, diariamente, exceto aqueles que irão ficar a disposição de serviços públicos essenciais, quais sejam os das áreas da Educação, da Assistência Social e da Saúde. III – a iluminação pública das praças e canteiros públicos, a partir de 0:00 hora, deverá estar desligada ao patamar médio de 80% (oitenta por cento) do respetivo sistema público existente no local; IV – fica suspensa a oferta aos servidores e aos visitantes, de café, chá e similar, nas unidades administrativas municipais; V – ficam suspensas novas despesas de investimentos, exceto se forem financiadas com recursos vinculados federais e/ou estaduais, e as respectivas contrapartidas municipais; VI – fica suspenso o uso de veículos oficiais para atividades não administrativas, bem como o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábado, domingo e feriados, excetuando-se aqueles que serão utilizados nas ações públicas essenciais; VII – fica suspensa a concessão de qualquer tipo de ajuda ou apoio institucional, para realização de eventos sociais e/ou culturais locais, exceto aqueles já existentes nas datas tradicionalmente inclusas no calendário cultural local. Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 GABINETE CIVIL Art. 3º - Os casos de relevante interesse da administração municipal e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada, poderão ser autorizados, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - O presente Decreto e as medidas administrativas nele inseridas vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação, podendo ser antecipada a sua vigência, caso haja a recuperação fiscal do município nesse intervalo. Par. Único – Este Decreto e as medidas administrativas nele inseridas poderão ser prorrogados, caso venha permanecer a situação ora registrada. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. FERNANDA COSTA BEZERRA Prefeita do Município de Santa Cruz/RN Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655 GABINETE CIVIL Termo de Adesão visando a redução salarial espontânea Eu, Fernanda Costa Bezerra, prefeita do Município de Santa Cruz/RN, ante a difícil situação financeira que assola o Poder Público em geral, especialmente o nosso município, AUTORIZO, espontaneamente, o desconto em meus subsídios como prefeita, mensalmente e no prazo de vigência do Decreto nº ______, de ___________, anexo, da parcela de 15% (quinze por cento) do valor bruto, e, visando a extensão dessa redução a outros cargos, para o melhor equilíbrio fiscal do ente público, conclamo aos ocupantes dos cargos comissionados de 1º escalão do Poder Executivo Municipal, que também permitam esse desconto, já que na forma que ora se apresenta as despesas com pessoal, certamente poderá haver atraso no pagamento dessas remunerações municipais e/ou a exoneração de pessoas ocupantes dessas funções. Então, autorizo essa redução, conforme adesão a seguir. Nome/Cargo: Fernanda Costa Bezerra – prefeita Assinatura: Nome/Cargo: Assinatura: Nome/Cargo: Assinatura: Nome/Cargo: Assinatura: Nome/Cargo: Assinatura: Nome/Cargo: Assinatura: Rua Ferreira Chaves, nº 40, Centro, Santa Cruz/RN – CEP 59200-000 CNPJ 08.358.889/0001-95 – Tel.: (84) 3291-2943 / Fax: (84) 3291-3655