MUNICÍPIO DE SALTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.661/2010
O Município de Salto e a Sociedade Beneficente São Camilo, de comum acordo, resolvem firmar o 10º Termo de
Aditamento, firmado em 17 de dezembro de 2014, referente ao Convênio Administrativo firmado em 01/04/2011, cujo
objeto é a cooperação recíproca visando à manutenção e pleno funcionamento do Hospital denominado Hospital e
Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat.
Estância Turística de Salto/SP, 08 de janeiro de 2015
Juvenil Cirelli
Prefeito do Município de Salto
Cláudia da Costa Meireles
Secretária Municipal de Saúde
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7927/2014
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
Objeto: Contratação de empresa de propaganda e publicidade para prestação de
serviços, a cargo da Secretária de Governo
A Comissão Permanente de Licitação comunica a SUSPENSÃO da referida
licitação para adequação do edital.
Os interessados deverão fazer o acompanhamento através do site da
Prefeitura www.salto.sp.gov.br.
Estância Turística de Salto, 07 de janeiro de 2014.
Antônio Carlos dos Santos
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9289/2014
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto
executivo e execução de obras para a revitalização e requalificação do
Parque do Lago – primeira etapa, com todo material, equipamentos e mão
de obra necessária para execução dos serviços, de acordo o memorial
descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos,
que fazem parte integrante deste Edital, a cargo da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
A Comissão Permanente de Licitação comunica a SUSPENSÃO da
abertura dos envelopes de propostas e posteriormente informaremos a
nova data para abertura.
Estância Turística de Salto, 06 de janeiro de 2015.
Antônio Carlos dos Santos
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N.º 75/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16500/2014
DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
No dia 06 de janeiro de 2015, na garagem Municipal da Prefeitura da
Estância Turística de Salto, foi realizada a vistoria dos veículos pela
autoridade de trânsito competente do município e servidores da Gestão
de Frota da Prefeitura. Efetuada a vistoria, observou-se que a empresa
Kaba Fretamento Locação e Turismo Ltda – ME deixou de atender o
item 18.4 do edital. Sendo assim, desclassificamos a empresa Kaba
Fretamento Locação e Turismo Ltda – ME e convocamos a empresa
Cooperativa União dos Motoristas Autônomos de Transportes de
Escolares e Passageiros de Salto e Região (2º colocado) para retomada
de sessão do Pregão 75/2014 no dia 14 de janeiro de 2015 as 14hs,
para abertura do envelope de habilitação.
Salto/SP, 06 de janeiro de 2015.
Denise de Moura Campos
Pregoeira
MUNICÍPIO DE SALTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10926/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ART. 24, X, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
RETIFICAÇÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, onde foi comunicado a ratificada da locação do
imóvel localizado à Rua México nº 41, complemento: MH1, Bairro: Jd.
Armando Barcella, na cidade de Salto – SP, para instalação do Setor
Fiscalização da Prefeitura Municipal de Salto, no que diz respeito o nº
41, sendo o correto nº 31, mantendo-se as demais informações da
referida publicação.
Salto/SP, 08 de janeiro de 2015.
Daniel Paulino Evangelista
Secretário de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR da Estância Turística
de Salto, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei n° 3313/2014, vem CONVOCAR
os conselheiros titulares e suplentes, a participarem da Assembleia Ordinária, a ser
realizada no dia 12 de Janeiro de 2015, com início às 19h30, na sala de reuniões da Casa
da Cultura localizada na Praça Antônio Vieira Tavares, n° 20 Centro Salto/SP, tendo como
pauta os seguintes assuntos:
- Calendário e cronograma de atividades de 2015.
Estância Turística de Salto, 10 de Janeiro de 2015.
José Antônio do Espírito Santo
Presidente do COMPIR
Conforme preceituam os artigos 61 e 62 da Lei Federal nº 8.666/93 com relação pela Lei 8.883/94, informamos contratação com esta Municipalidade referente a processos de
licitação, dispensa ou inexigibilidade:
Contratos:
- Pregão Presencial n° 61/2014 – Fornecimento de Combustíveis (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S-10)
Contrato Administrativo n° 216/2014 – Auto Posto 9 de Julho de Salto Ltda.
Valor total - R$ 1.523.088,00
Vigência – 12 meses.
- Pregão Presencial nº 77/2014– Serviços de paisagismo na rodovia SP 79.
Contrato Administrativo n° 218/2014 – Promape Construções e Serviços Ltda - ME
Valor total - R$ 132.562,56.
Vigência – 60 dias da O.S..
- Pregão Presencial n° 74/2014 - Fornecimento de café, chá e açúcar, para abastecimento da Prefeitura de Salto.
Contrato Administrativo n° 210/2014 – Comercial João Afonso Ltda.
Valor total – R$ 31.666,40.
Vigência - 4 meses.
- Pregão Presencial nº 72/2014 (Republicação) – Fornecimento de Cestas Básicas.
Contrato Administrativo n° 208/2014 – Comercial João Afonso Ltda.
Valor total – R$ 263.752,50.
Vigência – 60 dias.
- Pregão Presencial n° 74/2014 – Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições aos pacientes do CAPS II. Lote 03.
Contrato Administrativo n° 214/2014 – Silus Serviços EIRELI - EPP.
Valor total - R$ 153.883,80
Vigência – 12 meses prorrogáveis.
- Pregão Presencial nº74/2014 – Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições aos pacientes do CAPS II. Lotes 01 e 02.
Contrato Administrativo n° 206/2014 – Polastre & Paula Ltda – ME.
Valor total – R$ 41.646,00
Vigência – 12 meses prorrogáveis.
-Carta Convite nº 73/2014 – Prestação de serviço de pessoa física especializada em psicologia organizacional e coaching.
Contrato Administrativo nº 215/2014 - Norma Suely Cambiaghi de Oliveira.
Valor total – R$ 60.000,00
Vigência- 12 meses.
Aditamentos:
- Processo Administrativo n° 9276/2013 – Contratação de empresa para fornecimento de laudo técnico sobre a Ponte Pênsil.
Contrato Administrativo n° 136/2014 – L.A Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda.
Vigência – 30 dias.
- Processo Administrativo n° 8339/2013 – Prestação de serviço de preparo, controle e distribuição de cestas básicas de alimentos.
Contrato Administrativo n° 51/2014 – Comercial João Afonso Ltda.
Vigência – 12 meses.
- Processo Administrativo n° 2766/2013 – Construção de creche e pré-escola no Jd. São Gabriel II.
Contrato Administrativo n° 51/2014 – Fabio Pilão Engenharia Ltda.
Vigência – 05 meses.
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Salto/SP, 10 de janeiro de 2015.
Daniel Paulino Evangelista - Secretário de Administração
Portaria SEME nº 001 de 07 de janeiro de 2.015.
Dispõe sobre Autorização de Funcionamento de Instituição
de Ensino da Rede Particular de Educação Infantil no
âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Salto.
A Secretária Municipal da Educação, em conformidade com as competências que lhe são
conferidas por Lei, especialmente pela Lei Municipal 2.758/06 e pela Deliberação do
Conselho Municipal da Educação nº 01/2011 e à vista do Processo Administrativo nº
16636/2014, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Infantil “Estrela do
Amanhã” situado a Rua Europa, nº 1.366, Jardim Celani, Salto, Estado de São Paulo,
razão social Luciana Martoni de Resende & Cia LTDA - ME C.N.P.J. nº 20.991.347/000150 única e especificamente com o Curso de Educação Infantil.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a cumprir e
manter sempre adequados e atualizados anualmente seu Regimento Escolar e Projeto
Político Pedagógico às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal LDB 9.394/96,
às normas emanadas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de
Educação bem como das Legislações Municipais vigentes.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal da Educação, órgão responsável pela supervisão da
Rede Municipal e Particular de Educação Infantil, zelará pelo estrito e fiel cumprimento das
obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Milta Alves Ribeiro Maron
Secretária Municipal da Educação.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Torna público que o boleto para pagamento da multa referente ao auto de infração n.º 21219/2014
(Processo Administrativo n.º 20/2015) está disponível para retirada nesta Secretaria. Trata-se da
aplicação da sanção de multa no valor de R$1.334,56 (mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos) em face da proprietária do lote n.º 01.04.477.0040.001, Sra.MARILZA MARQUES
MIRANDA, ou seu sucessor, devido ao não atendimento ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei
Municipal 3.178/2013. A data de vencimento do referido boleto é dia 06 de fevereiro de 2015. No caso do
não pagamento, a multa será lançada na dívida ativa.
09 de janeiro de 2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Torna público que o boleto para pagamento da multa referente ao auto de infração n.º 21261/2014
(Processo Administrativo n.º 8180/2013) está disponível para retirada nesta Secretaria. Trata-se da
aplicação da sanção de multa no valor de R$644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) em face da
proprietária do lote n.º 01.04.390.0090.001, Sra.ANDREA MARQUE MIRANDA, ou seu sucessor, devido
ao não atendimento ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal 3.178/2013. A data de vencimento
do referido boleto é dia 06 de fevereiro de 2015. No caso do não pagamento, a multa será lançada na
dívida ativa.
09 de janeiro de 2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Torna pública a notificação de limpeza de terreno n.º 20784/2014, referente ao lote n.º
01.04.418.0470.001, sob propriedade do Sr. JOSÉ C. ALMEIDA QUINTELLA e Sra. RITA N. A.
QUINTELLA, ou seu sucessor. O referido lote é situado na Rua Aires da Cunha, n.º 215 – Quadra F, Lote
47 – Bairro Jardim Santa Marta II, nesta cidade de Salto. O notificado terá o prazo improrrogável de 10
(dez) dias para efetuar a limpeza do mesmo, conforme Lei Municipal n.º 3178/2013, Artigo 1º, inciso I,
deixando-o devidamente roçado e livre de entulhos, lixos domésticos ou demais resíduos, sendo proibida
a utilização de queimada. O não atendimento no prazo citado acarretará na aplicação das penalidades
conforme prevê o Artigo 5º da citada lei, especialmente multa no valor de R$644,00. Em caso de
descumprimento, fica a Prefeitura da Estância Turística de Salto, autorizada a executar os serviços de
limpeza do terreno em questão, bem como a cobrar do proprietário o valor correspondente ao serviço
prestado, a título de reembolso, sem prejuízo das providências previstas no Artigo 5º, da Lei Municipal n.º
3178/2013.
09 de janeiro de 2015
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MUNICÍPIO DE SALTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.661