1 FINAME Agrícola PSI Página 3 1. Para quem se destina o Finame Agrícola PSI? 2. Existe algum limite de receita agropecuária para o cliente se enquadrar nesta linha? 3. Neste produto é cobrado flat e fundo de risco? 4. Qual a sistemática operacional que será utilizada? Página 4_____________________________________________________________________________________________ 5. Como cadastrar uma operação de FINAME Agrícola PSI? Página 6_____________________________________________________________________________________________ 6. Quais equipamentos podem ser financiados? Página 7_____________________________________________________________________________________________ 7. Qual a diferença entre o FINAME Agrícola PSI MPME e o FINAME Agrícola PSI BK? Página 8_____________________________________________________________________________________________ 8. Quais empresas enquadram-se neste programa? 9. Quando a empresa possui menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais devem ser enviados? 10.Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados? Página 9_____________________________________________________________________________________________ 11. Empresa que possui 100% de capital estrangeiro se enquadra? 12.Caso a atividade econômica da empresa no cartão CNPJ não justifique a aquisição de trator ou implemento agrícola, o que deverá ser feito? 13.No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será considerado para a remuneraçãodo BNDES? FINAME PSI Página 10____________________________________________________________________________________________ 1. Para quem se destina o Finame PSI? 2. Qual a diferença entre o FINAME PSI MPME e o FINAME PSI BK? 3. Quais empresas enquadram-se neste programa? Página 11____________________________________________________________________________________________ 4. Quando a empresa possuir menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais devem ser enviados? Página 12____________________________________________________________________________________________ 5. Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados? 6. Quando a empresa possuir 100% de capital estrangeiro se enquadra? 7. Caso a atividade ecônomica da empresa no cartão CNPJ não justifique a aquisição de trator, colheitadeira, retroescavadeira ou implemento agrícola, o que deverá ser feito? 8. Como cadastrar uma operação de FINAME PSI? Página 15____________________________________________________________________________________________ 9. Quais equipamentos podem ser financiados? 10. No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será considerado para a remuneração do BNDES? Página 16____________________________________________________________________________________________ 11. Neste produto é cobrado flat e fundo de risco? 12. Qual a sistemática operacional utilizada? 2 FINAME AGRÍCOLA PSI 1.Para quem se destina o Finame Agrícola PSI? Para pessoas jurídicas do ramo agrícola e produtores rurais (PF). 2.Existe algum limite de receita agropecuária para o cliente se enquadrar nesta linha? Não existe limitação de receita nem valor financiado, todo o cliente produtor rural, independente da renda, será enquadrado nesta linha. 3.Neste produto é cobrado flat e fundo de risco? Sim, conforme Plano de Incentivos vigente, sendo que o “flat” e “fundo de risco” é comunicado através da FIC, trimestralmente por e-mail. 4.Qual a sistemática operacional que será utilizada? Pessoa Física Será utilizada a sistemática simplificada para contratação até 31/12/2009, sendo que as operações deverão estar protocoladas para desembolso até 31/03/2010. Também poderá ser utilizado, a sistemática convencional, porém a solicitação de PAC, deverá ser protocolada até 30/11/2009. Pessoa Jurídica Para PJ, a sistemática utilizada será a convencional, portanto a solicitação de PAC deverá ocorrer até 30/11/2009. Em caso de exceções poderá ser utilizada a Sistemática Simplificada. Sistemática Convencional: Antes da emissão da CCB (Cédula de Crédito Bancário) enviamos a solicitação do PAC ao BNDES. A CCB somente será emitida após a aprovação do BNDES. Sistemática Simplificada: Emitimos a CCB sem solicitar o PAC ao BNDES. 3 5.Como cadastrar uma operação de Finame Agrícola PSI? Acesse o portal de negócios da Agco Finance No link “Meus Negócios” clique em “Criar Proposta” 4 Selecione o produto “Finame Agrícola PSI”, caso não for cadastrado, a operação será cancelada. Se for PJ, selecione o código e descrição da atividade econômica principal conforme cartão CNPJ da beneficiária do crédito Os demais passos para o cadastramento da operação são exatamente iguais aos utilizados para os produtos já existentes. 5 6.Quais equipamentos podem ser financiados? Tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas. Consulte no site do BNDES os equipamentos finamizaveis, conforme instruções abaixo: 1. Acessar www.bndes.gov.br 2. Selecionar “Credenciamento equipamentos” 3. Em “Pesquisa Produtos”, “campo”, escolher: “designação comercial”, “modelo” ou “código” 4. Clicar em “Pesquisa Produtos” 5. Se aparecer a palavra “Agrícola” o equipamento é finamizável no Finame Agrícola PSI 6 7.Qual a diferença entre o Finame Agrícola PSI MPME e o Finame Agrícola PSI BK? Finame Agrícola PSI MPME Finame Agrícola PSI BK Destina-se a empresas de micro, pequeno e médio Destina-se a empresas de grande porte porte (faturamento bruto até R$ 60 milhões ) e (faturamento bruto acima de R$ 60 milhões) e produtores rurais (PF). produtores rurais (PF) . Taxa de juros: 4,5% a.a Taxa de juros: 4,5% a.a. %Financiado: até 90%. %Financiado: até 80%. Prazo: Prazo: - Tratores e Implementos Massey: até 72 - meses - Tratores e Implementos Massey: até 72 meses Colheitadeiras: até 96 meses - Colheitadeiras: até 96 meses Implementos: até 36 meses (para 60 meses, - Implementos: até 36 meses (para 60 meses, consultar a política) consultar a política) Periodicidade de pagamento do principal: Periodicidade de pagamento do principal: mensal, semestral e anual mensal, semestral e anual. Carência: Carência: - Tratores e Implementos: até 12 meses - Tratores e Implementos: até 12 meses - Colheitadeiras: até 18 meses - Colheitadeiras: até 18 meses Obs: Os juros serão cobrados com o principal, ou seja, Obs: Os juros serão cobrados com o principal, ou seja, não existem parcelas intermediárias de juros. não existem parcelas intermediárias de juros. 7 8.Quais empresas enquadram-se neste programa? Pessoas jurídicas do ramo agrícola (todos da seção A) conforme estrutura do CNAE 2.0. Para consulta, acessar: www.cnae.ibge.gov.br SEÇÃO DIVISÕES A 01 .. 03 DESCRIÇÃO CNAE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS C 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO D 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁS E 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO F 41 .. 43 CONSTRUÇÃO G 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO J 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO K 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS M 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL P 85 .. 85 EDUCAÇÃO Q 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS R 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS T 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS U 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS EXCEÇÕES: 0161 – 0/99 – Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 0162 – 8/01 – Serviço de inseminação artificial de animais 0162 – 8/02 – Serviço de tosquiamento de ovinos 0162 – 8/03 – Serviço de manejo de animais 0162 – 8/99 – Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente 0170 – 9/00 – Casa e serviços relacionados 9.Quando a empresa possuir menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados? 1 - Quadro de composição do capital social (anexo 1) 2 - Cópia do acordo de acionistas/quotistas ou declaração expressa firmada pelos sócios controladores da inexistência deste acordo e cópia de contratos celebrados com estrangeiro, que impliquem em transferência de tecnologia (exploração de patente, usos de marca, acordos de licença, assistência técnica), franquia ou declaração expressa dos sócios controladores de inexistência desses contratos (anexo 2). 10.Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados? Não existem documentos adicionais para este caso, apenas os documentos do check-list padrão. Obs.: a atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Decreto 2233 de 23 de maio de 1997. 8 11.Empresa que possui 100% de capital estrangeiro se enquadra? Sim, mas a composição da taxa de juros é diferente. Atualmente a Agco Finance não trabalha com esta composição. 12.Caso a atividade econômica da empresa, que consta no cartão CNPJ, não justifique a aquisição de trator, colheitadeira ou implemento agrícola, o que deverá ser feito? Sugerimos incluir no cartão CNPJ uma atividade secundária que justifique a aquisição de trator, colheitadeira ou implemento agrícola. Caso contrário, o não enquadramento da atividade econômica resultará na devolução do Pedido de Aprovação de Crédito (PAC), sem aprovação do BNDES. 13.No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será considerado para a remuneração do BNDES? No caso de grupo econômico, o faturamento bruto (ROB) considerado será o do grupo econômico. Exemplo: Empresa XYZ – ROB = R$ 200.000,00 (comprador principal) Empresa ABC – ROB = R$ 600.000,00 Empresa PQR – ROB = R$ 700.000,00 ROB do grupo: R$ 1.500.000.,00 ROB da beneficiária: R$ 200.000,00 9 FINAME PSI 1.Para quem se destina o Finame PSI? Para pessoas jurídicas de diferentes ramos de atividade. Os mais comuns são: indústrias extrativas, indústrias de transformação e construção. 2.Qual a diferença entre o Finame PSI MPME e o Finame PSI BK? FINAME PSI MPME FINAME PSI BK Destina-se a empresas de micro, pequeno e médio Destina-se a empresas de grande porte (faturamento porte (faturamento bruto até R$ 60 milhões) bruto acima de R$ 60 milhões) Taxa de juros: 4,5% a.a Taxa de juros: 4,5% a.a. %Financiado: até 90%. %Financiado: até 80%. Prazo: Prazo: - Tratores e Implementos Massey: até 72 - meses Tratores e Implementos Massey: até 72 meses - Colheitadeiras: até 96 meses - Colheitadeiras: até 96 meses - Retroescavadeiras: até 60 meses - Retroescavadeiras: até 60 meses - Implementos: até 36 meses (para 60 meses, - Implementos: até 36 meses (para 60 meses, consultar a política) consultar a política) Periodicidade de pagamento do principal: mensal Periodicidade de pagamento do principal: mensal Carência: Carência: - Tratores e Implementos: até 12 meses - Tratores e Implementos: até 12 meses - Colheitadeiras: até 18 meses - Colheitadeiras: até 18 meses - Retroescavadeiras: até 6 meses - Retroescavadeiras: até 6 meses Obs: Durante o período de carência, os juros são Obs: Durante o período de carência, os juros são cobrados trimestralmente. cobrados trimestralmente. 3.Quais empresas enquadram-se neste programa? Empresas nacionais que não tenham capital estrangeiro em sua totalidade. O código da atividade econômica principal do cartão CNPJ e o contrato/estatuto social devem justificar a aquisição do equipamento pretendido. 10 Abaixo a relação de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que Não enquadram-se neste programa. CNAE Descrição 3319-8/00 Manutenção reparação de equip. e produtos não especificados anteriormente 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 4120-4/00 Construção de edifícios 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 6619-3/04 Caixas eletrônicos 6619-3/05 Operadoras de cartão de débito 6619-3/99 Outras atividades aux. dos serviços prestados financeiros não especificados anteriormente 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 8299-7/06 Casas lotéricas 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificadas anteriormente 9609-2/01 Clínicas de estética e similares 4. Quando a empresa possuir menos de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados? - Quadro de composição do capital social (anexo 1) - Cópia do acordo de acionistas/quotistas ou declaração expressa firmada pelos sócios controladores da inexistência deste acordo e cópia de contratos celebrados com estrangeiro, que impliquem em transferência de tecnologia (exploração de patente, usos de marca, acordos de licença, assistência técnica), franquia ou declaração expressa dos sócios controladores de inexistência desses contratos (anexo 2). 11 5.Quando a empresa possuir mais de 50% de participação estrangeira, quais documentos adicionais deverão ser enviados? Não existem documentos adicionais para este caso, apenas os documentos do check-list padrão. Obs.: a atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Decreto 2233 de 23 de maio de 1997. 6. Quando a empresa possuir 100% de capital estrangeiro se enquadra? Sim, mas a composição da taxa de juros é diferente. Atualmente, a AGCO Finance não trabalha com esta composição. 7.Caso a atividade econômica da empresa, que consta no cartão CNPJ, não justifique a aquisição de trator, colheitadeira, retroescavadeira ou implemento agrícola, o que deverá ser feito? Sugerimos incluir no cartão CNPJ uma atividade secundária que justifique a aquisição de trator, colheitadeira, retroescavadeira ou implemento agrícola. Caso contrário, o não enquadramento da atividade econômica resultará na devolução do PAC, sem aprovação do BNDES. 8.Como cadastrar uma operação de Finame PSI? Acesse o portal de negócios da Agco Finance 12 No link “Meus Negócios” clique em “Criar Proposta” Selecione o produto “Finame PSI” 13 Selecione o código e descrição da atividade econômica principal conforme cartão CNPJ da beneficiária do crédito Os demais passos para o cadastramento da operação são exatamente iguais aos utilizados para os produtos já existentes. 14 9.Quais equipamentos podem ser financiados? Tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e implementos agrícolas. Consultar no site do BNDES os equipamentos finamizáveis, conforme instruções abaixo: 1. Acessar www.bndes.gov.br 2. Selecionar “Apoio Financeiro” “Credenciamento equipamentos” 3. Em “Pesquisa Produtos”, “campo”, escolher: “designação comercial”, “modelo” ou “código” 4. Clicar em “Pesquisa Produtos” 5. Se aparecer a palavra “FIN” o equipamento é finamizável no Finame PSI. 10.No caso de uma empresa fazer parte de um grupo econômico, qual o faturamento bruto que será considerado para a remuneração do BNDES? No caso de grupo econômico, o faturamento bruto (ROB) considerado será o do grupo econômico. Exemplo: Empresa XYZ – ROB = R$ 200.000,00 (comprador principal) Empresa ABC – ROB = R$ 600.000,00 Empresa PQR – ROB = R$ 700.000,00 ROB do grupo: R$ 1.500.000.,00 ROB da beneficiária: R$ 200.000,00 15 11.Neste produto é cobrado flat e fundo de risco? Sim, conforme Plano de Incentivos vigente, sendo que o “flat” e “fundo de risco” é comunicado através da FIC, trimestralmente por e-mail. 12.Qual a sistemática operacional utilizada? A sistemática utilizada será a convencional, portanto a solicitação de PAC deverá ocorrer até 30/11/2009. Em caso de exceções poderá ser utilizada a Sistemática Simplificada. Sistemática Convencional Antes da emissão da CCB (Cédula de Crédito Bancário) enviamos a solicitação do PAC ao BNDES. A CCB somente será emitida após a aprovação do BNDES. Sistemática Simplificada Emitimos a CCB sem solicitar o PAC ao BNDES. AGCO Finance, a solução para aquisição de equipamentos agrícolas AGCO Finance é uma marca registrada e unidade de negócios do Banco De Lage Landen Brasil S.A 16 Av. Soledade, 550 - 8º andar, Porto Alegre/RS Informações: (51) 2104 2400 - Fax: (51) 2104 2410 - SAC: 0800 603 51 51 www.agcofinance.com.br - Ouvidoria Banco De Lage Landen Brasil S.A.: 0800 704 2628 Anexo 1 17 Anexo 1 (verso) 18 Anexo 2 19