MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
REUNIÃO DA CHAMADA NOMINAL - 2013-2
16ª Chamada
CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO
CÂMPUS LONDRINA
Edital 035/2013 - PROGRAD
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto no Edital 019/2013-PROGRAD, torna público o
procedimento para a Reunião da Chamada Nominal para ingresso aos cursos de graduação oferecidos
pelos Câmpus Francisco Beltrão e Londrina da UTFPR no 2º semestre de 2013.
O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de candidatos
chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não ser
chamado nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer por
candidatos presentes que tenham escore maior do que o seu.
1. RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS POR CURSO
A relação dos candidatos convocados para a Reunião da Chamada Nominal (16ª Chamada)
encontra-se publicada no Anexo X deste Edital, relacionando os convocados em cada curso e por categoria
cotista e não cotista.
O número de candidatos convocados para as Reuniões é o correspondente a 10 (dez) vezes o
número de vagas existentes em cada curso, respeitadas as categorias cotista e não cotista.
Caso não se tenham candidatos suficientes na lista de espera de uma categoria de um curso para
serem chamados 10 (dez) vezes o número de vagas remanescentes desta categoria, serão chamados, para
complementar este montante, os candidatos da outra categoria do mesmo curso.
2. CURSOS, TURNOS E VAGAS
A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital.
3. CHAMADA NOMINAL
As vagas de cotistas e/ou de não cotistas não ocupadas até o período de Confirmação de
Permanência na UTFPR serão preenchidas por meio de Chamada Nominal em Reunião, utilizando-se
prioritariamente da Lista de Espera por curso disponibilizada pelo SiSU/MEC e na sequência os
candidatos classificados no Edital 026/2013-PROGRAD – Vagas Remanescentes do Edital 019/2013PROGRAD. O preenchimento obedecerá a Política Afirmativa, conforme Item 1 do Edital 019/2012 PROGRAD.
3.1. Na reunião somente poderá estar presente o candidato ou seu representante munido de
procuração com firma reconhecida, sendo exigida a apresentação da Carteira de Identidade (RG) do
procurador ou outro documento oficial de identificação com foto, cujo número deverá constar na
procuração. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula,
poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado sem
necessidade de procuração.
3.2. O candidato ou seu representante deverá apresentar-se na data, local e horário da reunião
estabelecidos neste Edital. Após o horário estabelecido neste Edital serão fechados os acessos à sala de
reunião. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato ou seu representante após este horário.
Todos os candidatos convocados e presentes na reunião deverão assinar a Lista de Presença.
3.3 Durante a reunião, na data, local e horário especificados neste Edital, será efetuada Chamada
Nominal dos candidatos presentes, obedecendo a ordem de classificação da Lista de Espera do SiSU e na
Lista de Classificados em Vagas Remanescentes (Edital 026/2013), nas categorias cotista e não cotista,
para realizar a matrícula, até que todas as vagas disponíveis de cada categoria sejam completadas ou que
não haja mais candidatos presentes aptos a realizar a matrícula.
3.3.1. Nesta reunião, havendo vagas não ocupadas em um curso, o candidato presente de outro
curso não poderá ocupar esta vaga.
3.3.2. Visando ocupar todas as vagas remanescentes e que nesta reunião ocorrerá a última chamada
do processo seletivo, as vagas não ocupadas, durante a reunião, em uma categoria de um curso, serão
convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade
com os itens 3.1 a 3.5 do Edital 019/2013-PROGRAD.
3.3.3. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1 do Edital
019/2013-PROGRAD, as vagas remanescentes deverão ser completadas pelos seguintes critérios:
I) Restando vagas, aos candidatos da categoria 2, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 1.
II) Restando vagas, aos candidatos da categoria 1, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 2.
III) Restando vagas, aos candidatos da categoria 4, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 3.
IV) Restando vagas, aos candidatos da categoria 3, estas serão preenchidas prioritariamente pelos
candidatos da categoria 4.
V) Após o preenchimento das vagas das categorias 1 e 2, e ainda restando vagas, estas serão
preenchidas prioritariamente por candidatos da categoria 4 e depois da categoria 3.
VI) Após o preenchimento das vagas das categorias 3 e 4, e ainda restando vagas, estas serão
preenchidas prioritariamente por candidatos da categoria 2 e depois da categoria 1.
3.3.4. Caso o candidato cotista não consiga comprovar sua condição de cotista, este poderá voltar
para o final da lista dos não cotistas a fim de participar da chamada para ocupar vagas de não cotista caso
não haja mais nenhum não cotista a ser chamado.
3.4. O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de
candidatos chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não
ser chamado nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer
por candidatos presentes que tenham escore maior do que o seu, respeitando-se as categorias de cotistas
e de não cotista.
3.5. Nas reuniões, o candidato presente ou seu representante deve portar toda a documentação
necessária à matrícula no curso – conforme item 5 desse Edital, caso venha a ser chamado para ocupar
vaga. O candidato chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente ou representado ou
que não portar toda a documentação exigida perderá o direito à vaga.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIOS DAS REUNIÕES
As reuniões para as Chamadas Nominais serão realizadas no endereço, local, data e horários de
fechamento dos acessos às salas das reuniões abaixo discriminados.
A abertura dos acessos às salas das reuniões ocorrerá meia hora antes do fechamento dos acessos
às salas das reuniões.
Os horários constantes neste Edital seguirão o horário oficial de Brasília-DF.
CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO
Linha Santa Bárbara, s/n – Francisco Beltrão – PR – CEP: 85601-970 - Caixa Postal 135
Telefones: (46) 3523-6370, 3523-6378 e 3523-7017 - ramal 152.
Local: Anfiteatro / Dia 21/10/2013
Curso
Horário de fechamento do acesso
ENGENHARIA AMBIENTAL
LICENCIATURA EM INFORMÁTICA
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
10h
10h
10h
CÂMPUS LONDRINA
Estrada dos Pioneiros, 3.131 – Jardim Morumbi – Londrina – PR – CEP: 86036-370
Telefone: (43) 3315-6128.
Local: Auditorio (B-101) / Dia 21/10/2013
Curso
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
LICENCIATURA EM QUÍMICA
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
Horário de fechamento do acesso
14h
14h
09h
09h
14h
5. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA MATRÍCULA
5.1 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados cotistas e não cotistas:
a) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico
de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de
Ensino reconhecida por órgão oficial competente;
b) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível
Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino
reconhecida por órgão oficial competente;
c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de
identificação com foto;
e) Comprovação da inscrição no CPF. O candidato deverá imprimir o comprovante da inscrição no
CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br
f) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se maior de 18 anos;
g) Fotocópia autenticada de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o
sexo masculino;
h) Declaração assinada pelo candidato de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino
(Anexo II);
i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina,
Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos itens a, b, c, d, e, f, apresentar fotocópia autenticada do
documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil;
j) Para candidatos estrangeiros, além do item d, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita
que o estrangeiro estude no Brasil.
5.2 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados pelas categorias de cotistas:
Além da documentação apresentada no Item 5.1, o candidato cotista selecionado deverá apresentar
os documentos constantes nos Itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 ou 5.2.4, conforme a sua categoria de cotista.
5.2.1 – CATEGORIA 1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas
públicas (Lei nº 12.7111/2012)
I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das
séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;
II) Declaração de renda per capita familiar (modelo no Anexo IV), e
III) Declaração da composição e renda familiar com documentação comprobatória (modelo no
Anexo V).
Obs.1: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado
de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão
apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.
Obs.2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão
Especial da UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez
não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato
cotista da categoria 1, que receber negativa, no ato da matrícula, por apresentar documentação
comprobatória incompleta daquela exigida na Portaria 18/MEC, que pertence à família com renda per
capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo de três (3) dias
úteis. Não terão direito de recorrer os candidatos que não apresentarem a documentação exigida pela
Portaria 18/MEC.
5.2.2 – CATEGORIA 2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)
I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das
séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;
II) Declaração de renda per capita familiar (modelo no Anexo IV);
III) Declaração da composição familiar com documentação comprobatória (ver modelo no Anexo V),
e
IV) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (ver modelo no Anexo III).
Obs.1: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado
de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão
apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.
Obs.2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão
Especial da UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez
não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato
cotista da categoria 2, que receber negativa, no ato da matrícula, por apresentar documentação
comprobatória incompleta daquela exigida na Portaria 18/MEC, que pertence à família com renda per
capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo de três (3) dias
úteis. Não terão direito de recorrer os candidatos que não apresentarem a documentação exigida pela
Portaria 18/MEC.
5.2.3 – CATEGORIA 3 – Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº
18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº
12.7111/2012)
O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das
séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.
Obs.: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado
de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão
apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.
5.2.4 – CATEGORIA 4 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que, independente
da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)
I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta
comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das
séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;
II) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (ver modelo no Anexo III).
Obs.: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado
de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão
apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
I) Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas.
II) O candidato selecionado, ou seu representante, que não apresentar toda a documentação
exigida e as informações necessárias no ato da matrícula, perderá o direito à vaga.
III) A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre
1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45
(quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações
militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
IV) A Lei n°6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer
estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será
concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação
Profissional da UTFPR.
7. DIVULGAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no site www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.
Curitiba, 16 de outubro de 2013
Jair Ferreira de Almeida
Chefe do Departamento de Processos Seletivos da UTFPR
ANEXO I
CURSOS, TURNOS E VAGAS
Categorias dos cotistas:
Categoria 1 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena,
Categoria 2 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena,
Categoria 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se
declarou preto, pardo ou indígena.
Categoria 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado
preto, pardo ou indígena.
• CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:
Vagas para Cotistas
Curso
Vagas para
não cotistas
Categoria
1
Categoria
2
Categoria
3
Categoria
4
ENGENHARIA AMBIENTAL
13
3
4
0
4
LICENCIATURA EM INFORMÁTICA
8
3
3
3
4
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
18
5
3
7
3
• CÂMPUS LONDRINA:
Vagas para Cotistas
Curso
Vagas para
não cotistas
Categoria
1
Categoria
2
Categoria
3
Categoria
4
ENGENHARIA AMBIENTAL
4
3
2
0
1
ENGENHARIA DE MATERIAIS
0
0
4
0
0
ENGENHARIA MECÂNICA
3
0
2
0
0
LICENCIATURA EM QUÍMICA
15
4
2
3
1
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
9
2
1
0
3
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO OCUPA VAGA EM
INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________________________________________________, ingressante no curso
______________________________________________________________________ do Câmpus ____________________________________
da UTFPR, no 2º semestre de 2013, DECLARO para fins de matrícula, que não estarei matriculado em
outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de ensino, sejam federais, distritais,
estaduais ou municipais a partir do primeiro dia de aula na UTFPR após a minha matrícula;
Declaro, ainda, estar ciente da proibição contida na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009,
para que uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga simultaneamente, em cursos de graduação, mesmo
diferentes entre si, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território
nacional.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e por ser verdade, assino a
presente declaração.
_____________________________, ______ de ___________________ de 2013.
______________________________________
Assinatura do aluno
______________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de aluno menor de idade
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________________________________, abaixo assinado, de
nacionalidade ________________________________________, nascido em _____/_____/_________, no município de
________________________________________________, estado _________________________, filho de _____________________
___________________________________ e de _____________________________________________________________________, estado
civil, ______________, residente e domiciliado à ______________________________________________________________
___________________________ CEP: ____________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº
___________________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________________________________, declaro, sob
as penas da lei, que sou ________________________ (preto, pardo ou índio), e estou ciente de que, em caso de
falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
___________________________, _______ de ______________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________________________________, abaixo assinado,
de nacionalidade __________________________________, nascido em _____/_____/________, no município de
___________________________________________________, estado ________________________, filho de _____________________
________________________________________________________ e de _______________________________________________________
__________________________________, estado civil _________________, residente e domiciliado à ________________________
_______________________________________________________________ CEP: ______________, portador da cédula de
identidade (RG) nº ___________________, expedida em _____/____/________, órgão expedidor _____________________ ,
declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Para comprovar esta
categoria de cotista, anexo a documentação que segue. Estou ciente que a comprovação de renda anexa
será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento para ser deferido depende de
análise. Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista
perderei a vaga.
______________________________, ________ de _________________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Câmpus onde o curso é ofertado:
Sexo:
Est. Civil:
Curso:
Data Nascimento:
RG:
Endereço Residencial do candidato:
Bairro:
Naturalidade (Cidade/Estado):
CPF:
Cidade:
Estado:
Fone Residencial:
CEP:
Celular:
E-mail:
II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome completo dos componentes da família,
iniciando com o nome do próprio candidato.
Parentesco
Idade
Profissão
Renda Bruta
Mensal (R$)
Requerente
Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da
Família) - R$
Renda per capita *
R$
*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família.
Nota: O candidato deverá anexar, a este formulário, fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento e fotocópia do
CPF de todos os membros da composição familiar, e ainda, fotocópia dos comprovantes de renda bruta, dos últimos
três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2013-2 (março, abril e maio/2013), OU no Edital
26/2013 – Vagas Remanescentes (junho, julho e agosto/2013), de cada membro da composição familiar que tenham
rendimentos. Veja no Anexo VI os documentos recomendados para comprovar a renda bruta.
Relacione abaixo os documentos apresentados para comprovar a renda familiar (use o verso se necessário)
_______________________________
Assinatura do candidato
_____________________________________
Assinatura do responsável,
se o candidato for menor de idade
ANÁLISE DA RENDA FAMILIAR (espaço reservado para o parecer da UTFPR)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
Extratos da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para auxiliar
o preenchimento do anexo V:
Art. 1º III) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela
unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
IV) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de
inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;
VI) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de
pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.
Art. 6º - Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do art. 3º e o
inciso I do art. 4º os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Art. 7º - Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de
acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que
pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do
estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no
inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de
pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer
natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes
de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação
de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito
Federal ou Municípios.
Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Rol de documentos mínimos recomendados na Portaria Normativa nº 18/MEC, de
11 de outubro de 2012 para comprovação da renda familiar bruta mensal:
1. Trabalhadores Assalariados
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
1.3. CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. Atividade Rural
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas;
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e Pensionistas
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. Autônomos e Profissionais Liberais
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros de sua família, quando for o caso;
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
OBSERVAÇÕES:
1) A renda mensal dos trabalhadores inseridos no mercado informal será comprovada mediante
declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não sejam do seu grupo
familiar (conforme modelo da declaração Anexo IX).
2) Caso o trabalhador, componente do grupo familiar, não possua algum dos documentos
relacionados no Rol de Documentos Mínimos Recomendados na Portaria Normativa no 18/MEC,
deverá emitir documento declarando não possuir tais documentos (conforme modelo da declaração
Anexo VIII).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS
PARTICULARES PARTE DO ENSINO MÉDIO
DECLARAÇÃO
Eu ,
, abaixo assinado,
Portador da RG:
Nascido em ___ /___/____
CPF:
Estado Civil:
Município de
Estado:
Residente à rua/av.:
Cidade:
nº
Estado:
CEP:
Filho de (nome da mãe):
declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do
ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas
no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
_________________________ , ________ de _________________ de 2013.
______________________________________
Assinatura do candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA RECOMENDADA PELA PORTARIA 18/MEC
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________________________________________________________ , abaixo assinado,
portador do RG _________________________, CPF _________________________, inscrito no processo seletivo (SiSU – 2º
semestre/2013), curso ________________________________________, câmpus _____________________________ deixo de
apresentar dentre o Rol de Documentação Mínima Recomendada pela Portaria 18/MEC, o(s)
seguinte(s) documento(s) e apresento a respectiva justificativa:
Documento(s):
Justificativa:
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Exemplo:
Documento deixado de apresentar
Exemplo 1: imposto de renda de membro
familiar
Exemplo 2: extratos bancários de membro
familiar
Justificativa por não apresentar
Este membro familiar, de acordo com as normativas
da receita federal, está isento de declarar renda.
Este membro familiar nunca possuiu conta
corrente, poupança ou conta salário em instituições
bancárias.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no
Código Penal*.
_________________________ , ________ de _________________ de 2013.
_______________________________
Assinatura do Candidato
__________________________________
Assinatura do pai ou responsável,
no caso de candidato menor de idade
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR INFORMAL
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________________________________________________________ , abaixo assinado,
portador do RG ________________________, CPF _______________________, integrante do grupo familiar do candidato
____________________________________________________________________, inscrito no processo seletivo (SiSU – 2º
semestre/2013), curso _____________________________________, Câmpus ____________________________, declaro que
exerço atividade profissional de _______________________________________________________ de maneira informal e
que obtenho renda mensal com variação entre R$ _______________ e R$ _________________.
Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo
discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código
Penal*.
_______________________, _____ de _________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do Membro Familiar Declarante
________________________________
________________________________
Nome Testemunha:
Nome Testemunha:
CPF:
CPF:
RG:
RG:
Fone:
Fone:
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO X
Relação dos candidatos convocados para a Reunião da Chamada Nominal
16ª Chamada
Câmpus FRANCISCO BELTRÃO
Curso
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Turno
Inscrição
(M/T)
24243
(M/T)
24336
Eng. Ambiental
(M/T)
24409
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
25393
(M/T)
25206
(M/T)
25294
(M/T)
24936
(M/T)
25031
(M/T)
24944
(M/T)
24994
(M/T)
25436
(M/T)
24605
(M/T)
24667
(M/T)
24952
(M/T)
25229
(M/T)
24702
(M/T)
24552
(M/T)
24165
(M/T)
25413
(M/T)
25045
(M/T)
24545
(M/T)
25069
(M/T)
24996
(M/T)
25150
(M/T)
24380
(M/T)
24805
(M/T)
25292
(M/T)
24854
(M/T)
25433
(M/T)
25431
(M/T)
25130
(M/T)
25267
(M/T)
24602
(M/T)
24564
(M/T)
24429
(M/T)
24773
(M/T)
25352
(M/T)
24426
(M/T)
24238
Nome do Candidato
ADRIANA XAVIER PEREIRA
AGHATA MONIQUE VALENDOLF
ALEXANDRE JOSE COUTINHO DA ROCHA
LIMA
ALICE ROSSETTO FONSECA
ALINE ROBERTO
AMANDA NAIARA DE AVILA THOME
ANA CLAUDIA MENDES
ANA LUCILIA CHAVES DE TOLEDO
ANA PAULA MORO DUTRA
ANA PAULA MOTTER
ARIANE SASSO
BIANCA BILYNKIEVYCZ DOS SANTOS
BRUNA MADEY DALAROSA
BRUNA MARIA KREMER
BRUNA RAFAELE ESCHEMBACH RIBEIRO
BRUNO ANDRE BETIATO CLAUSS
BRUNO GOMES MARTINS
BRUNO HENRIQUE COSTA
CAMILA MAYARA DA SILVA
CARLOS ROBERTO DE PAULA JUNIOR
CLAUDIO JUNIOR POTULSKI
DANIEL HENRIQUE MANOEL NETO
DANIELA SALVADEGO
DANIELE CRISTINA VERNER
DANIELE CRISTINE LIMA DA CRUZ
DANIELLA SANTOS SOUZA
DANIELLE GONDAKI TAVARES
DANILO DOS SANTOS PINTO
DAUANY WICZNOVSKI
DAYANE LETICIA SAUER
EDUARDA LARISSA SCOPEL
EDUARDA REIMANN
ELISANGELA XAVIER RODRIGUES
ELITON GUSTAVO PIASSOLI
ELLEN PATRISSOANA PEREIRA PINHEIRO
ELTON JONEIS SOUZA DE MATOS
ESMERALDA GUSMAO
EULER PAIXAO CHAVES
FABIO JUNIOR ELOY DE MEIRA
Cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 4
Categoria 3
Categoria 2
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 1
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 1
Não cotista
Categoria 4
Não cotista
Categoria 2
Categoria 4
Categoria 3
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
25421
(M/T)
24563
(M/T)
24763
(M/T)
24685
(M/T)
25349
(M/T)
24290
Eng. Ambiental
(M/T)
24282
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
24168
(M/T)
24528
(M/T)
25376
(M/T)
25119
(M/T)
24387
(M/T)
24441
(M/T)
25168
(M/T)
25107
(M/T)
25172
(M/T)
24672
(M/T)
24743
(M/T)
24162
(M/T)
25083
(M/T)
24485
(M/T)
25401
Eng. Ambiental
(M/T)
24633
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
24775
(M/T)
24534
(M/T)
25313
(M/T)
25272
(M/T)
24938
(M/T)
24268
(M/T)
25173
(M/T)
25191
(M/T)
24480
(M/T)
24875
(M/T)
24531
(M/T)
24866
(M/T)
25134
(M/T)
24610
(M/T)
25182
(M/T)
25348
(M/T)
25224
(M/T)
25180
(M/T)
24787
(M/T)
24373
(M/T)
24735
(M/T)
24434
(M/T)
24821
(M/T)
25048
(M/T)
24385
FABRICIO DE ALMEIDA
FELIPE BARON
FERNANDO SANTOS SOARES
GABRIELA ANHOLETO
GABRIELA BOLZAN
GABRIELA CAMILA CHARELLO
GUILHERME AUGUSTO CUSTODIO
COBAIXO
GUILHERME PAULELA FAGIAN
HENRIQUE PETRY
IAN SULZBACHER PERONI
ITALLO DE SOUZA ALMEIDA
IZABELA MARACAIPE PIRES
JEAN MARCOS MARCONDES
JESSICA CAMILA INACIO DE LIMA
JESSICA JAYNE JUMES
JONATHAN DA SILVA SOUZA
JOYCE KELLY BUSOLIN JARDIM
JUAN BARBOSA PAIS
KETLEIN JANAINA TUSSET MATTIAZZI
LAIS CRISTINA FRESSATO
LALESKA CASSIANA RIBEIRO DOS SANTOS
LARISSA CARVALHO MENDES
LAURA CRISTINA RAIHER DE SOUZA
BOENO
LEDA SALETE DE LIZ
LEONARDO SA SILVA
LILIAN PAGUNG ROSSOW
LUANA NUNES COLLA
LUCAS DE VIVEIROS TRENTIN
LUCAS TALAU DELLANI
MARIA EDUARDA TOMAZINI
MARINA DIAS TAVARES
MATHEUS TRES DOS SANTOS
MAURO OELIQUES SOARES
MICHELE RENILDA GOSMAN
MORGANA PIAIA
NATHIELY DA SILVA
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA
PABLO DARIO SANTOS OLIVEIRA
PATRICIA GABRIELE FIORESE
PEDRO PAULO LIBERATO GOMES
PEDRO VIANA DE OLIVEIRA NETO
RAFAELA BATISTA RIBEIRO ANDRIOLLI
RAI REMIR RECH
RAPHAEL TAVARES DANTAS
RENAN BULOW
RICARDO PEREIRA DA SILVA
SKALETT NAYARA DIAS SILVA
STEVAN ARAUJO BERTOLANI
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 4
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 2
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 1
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
(M/T)
24377
(M/T)
25341
(M/T)
24777
(M/T)
25441
(M/T)
25144
(M/T)
25171
(M/T)
24490
(M/T)
25039
(M/T)
24433
(M/T)
24934
(M/T)
24664
Noite
25367
Noite
24399
Noite
25355
Noite
24383
Lic. Informática
Noite
24674
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Lic. Informática
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Noite
24472
Noite
24407
Noite
25422
Noite
24469
Noite
25362
Noite
24547
Noite
24991
Noite
25440
Noite
24191
Noite
24283
Noite
24488
Noite
24607
Noite
25290
Noite
24930
Noite
24693
Noite
24308
Noite
25010
Noite
24312
Noite
25034
Noite
24580
Noite
25176
Noite
24730
Noite
25344
Noite
24767
Noite
25132
Noite
24259
Noite
24561
Noite
24219
Noite
25395
Noite
24695
Noite
25183
Noite
25437
Noite
24224
TAINA LAURINDO
TAINARA DIDOMENICO
TARCISIO RIBEIRO DA SILVA
TARCIZIO LUCAS MACHADO
TATIANE SKOREK
THALES BRAGA CAPETINE
THAYANE SAMPAIO FERREIRA
THAYNARA LORRANE SILVA MARTINS
THAYS CRISTIANE LEONARDI
VINICIUS FERREIRA BUENO
YASMIM ZAMPIERI SAMPAIO
ADRIANO POLLA
ANA CLAUDIA CHAVES LODI
ANA PAULA SANDRIN
CAIO FELIPE MARTINS DE HOLANDA
CARLOS EDUARDO AUGUSTO BEZERRA
FERNANDES
CARLOS NEI BOSCHI JUNIOR
CAROLINE DE SOUZA CAMPANHA
CLAUDIA LETICIA PIVETTI DE CARLI
DOUGLAS RODRIGO DA COSTA
DOUGLAS VINICIUS CALGARO
FABIANA CUNICO
FABIANA MARIA MIOZZO
FERNANDO COBALCHINI
FRANCIELI APARECIDA SANTIN
GIOVANI DANGUI GIRARDELLO
GIRLANDE FERREIRA
IARA PAZZETTO
ITALO ANTONIO AMARAL DE BRITO
IVANDRO LUIZ RODRIGUES DE LARA
JEAN CARLOS KOPHAL
JULIANO GRASSI
LEONARDO SCHLICHMANN
LUAN CEZAR DE SOUZA
LUCAS TALAU
LUCIANO DETOGNI
MAICON ANTONIO GODINHO DOS SANTOS
MARIA LUIZA GUIMARAES DOS SANTOS
RAFAELLI CORDEIRO
ROBERTO MENSOR
RUAN CARLOS VELHO
VINICIUS PREIS DE MELLO
ADRIANO JOSE TOMAZ DE CARVALHO
ANNI CAROLINE PAVELEGINI MATIAS
BARBARA LOPES NARDINO
CARLA CHIELE SILVA
DANIELE SANTOS DE FREITAS
DIEGO RAFAEL NOGUEIRA DALFOVO
DILCE SARMENTO
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 2
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 4
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 1
Não cotista
Tecnol. Alimentos
Noite
24871
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Noite
24650
Noite
25337
Noite
24267
Noite
24918
Noite
25188
Noite
25178
Noite
24560
Noite
24539
FERNANDA APARECIDA CIDRAL
FERNANDES
FERNANDO OCHINSKI
FRANCISLAINE MARIA RIBEIRO
GUSTAVO MIGNONI DE MELLO
JESSICA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
JOAO PAULO RODRIGUES MEURER
POLIANA DE OLIVEIRA
RENATA MARQUES
SUZANA DOS SANTOS
Categoria 2
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Câmpus LONDRINA
Curso
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Turno
Inscrição
(M/T)
20980841
(M/T)
20644662
(M/T)
20593734
Eng. Ambiental
(M/T)
20292314
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
23672081
(M/T)
21845303
(M/T)
20655610
(M/T)
23663964
(M/T)
25036992
(M/T)
23579477
(M/T)
21855623
(M/T)
21198436
(M/T)
20359373
(M/T)
22780042
Eng. Ambiental
(M/T)
20193027
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
20776094
(M/T)
20758899
(M/T)
22758942
(M/T)
20785354
(M/T)
20427797
(M/T)
21194475
(M/T)
25157759
(M/T)
21785839
(M/T)
20176142
(M/T)
21859252
(M/T)
20298272
(M/T)
20695457
(M/T)
25108758
(M/T)
20477067
(M/T)
24986547
(M/T)
21892027
Nome do Candidato
ADRIANE MENEGUIM DE ABREU
ALAN CESAR DE QUEIROZ
ALDIRENE SILVA DOS SANTOS
ALESSANDRA DE SOUZA BATISTA
FUSSUMA
ALINE MARTA PALMEIRA
AMANDA ELLEN FERREIRA
ANA CAROLINE RODRIGUES REZENDE
ANA CLARA CARVALHO DE OLIVEIRA
ANANDA CAROLINE TRASSI
ANDRE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ANTONIO ROGERIO MARTINS ROSSINI
ARTHUR MALAGUTI
BRENDA JULIA VIEIRA DE ALMEIDA
CAIQUE JOSE DEZIDERIO FERNANDES
CAROLINE APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA
CAROLINE CRISTINA FIORAVANTE
CRISLAINE TAVARES
CRISLANI CRISTINA JORGE
DANIELLE DOURADO OLIVEIRA
DEBORA ALEXANDRA BARBOSA
DEBORA MESSAGI LIMA
DHIEGO DINIS ALCANTARA SILVA
DIEGO VILELA GOMES
EDUARDO PETRI
ELEN CRISTINA BAPTISTA PISSOLOTTO
ELLEN CRISTINA PAIM SILVA
ELLIS CRISTINA DEFAVERI
ELTON JUNIOR DE OLIVEIRA LIMA
EVERTON HIDEYUKI YAMADA YOSHIMURA
FABIANE TIEMI ARAKI GOMES
FABIO FERNANDO MOTTA SARMENTO
Cotista
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 1
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
20574193
(M/T)
22668209
(M/T)
25147487
(M/T)
20294645
(M/T)
22558997
(M/T)
20161645
(M/T)
21223240
(M/T)
21926520
(M/T)
20498986
(M/T)
22748113
(M/T)
21800824
(M/T)
22829753
(M/T)
21233614
(M/T)
21936610
(M/T)
23613530
(M/T)
20405136
(M/T)
25059339
Eng. Ambiental
(M/T)
21005566
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
21072896
(M/T)
20264502
(M/T)
20534495
(M/T)
23375070
(M/T)
22845454
(M/T)
20951631
(M/T)
21043496
(M/T)
21952952
(M/T)
21250416
Eng. Ambiental
(M/T)
21881544
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
(M/T)
20553160
(M/T)
24201240
(M/T)
23467928
(M/T)
21829008
(M/T)
23657550
(M/T)
25023605
(M/T)
21051163
(M/T)
21088915
(M/T)
25084399
(M/T)
25079693
(M/T)
25198419
(M/T)
22643704
(M/T)
25008113
(M/T)
22543461
(M/T)
23550510
(M/T)
24960014
(M/T)
23375620
(M/T)
23437473
(M/T)
20432287
(M/T)
21932860
FERNANDA APARECIDA SANTANA
FERNANDA RODRIGUES DA SILVA
FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
FRANCIS CRISTINA MANZANO PALHARINI
FRANCISCO BRUNO SANTOS DE ARAUJO
GABRIELA ARACENA BELLO
GABRIELA ROBERTA NARDON MEIRA
GERSON NAVARRO DE OLIVEIRA
GISELE ORTEGA DE ALMEIDA
GIULIANNE YULE GOMES CARVALHO
GUSTAVO ROBERTO FREITAS
ISABELA COZIN
ISABELA DELFINO YAKASILO
ISABELLE ANELLI FARIAS
ISRAEL HENRIQUE MARTINS
JACKELINE NIZER
JACQUELINE LIMA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
JADY DOS SANTOS TABORDA
JANAINA CASADO RODRIGUES DA SILVA
JESSICA ALINE OLIVEIRA DA SILVA
JESSICA VILELA DA CRUZ
JHEISE JHONATTA VERDURA PORTO
JHONE MARCOS BARBOSA
JOANA MAYARA CANDIDO
JORGE LUIS SANTIAGO
JOSE CARLOS DIAS
JULIANA RODRIGUES YAMASHITA DOS
SANTOS
JULIO ANGGAS SAENZ
KAWANY NOBRE GOMEZ GUARCHE
KELVIN SAYMON MAGALHAES
LAIS FARIA VILHENA
LEONARDO HEBERT SENA MACHADO
LUCAS VINICIUS PIZA DELLATORRE
MAIRA CRISTINA SILVA
MARCELA CAROLINE MANZUTTI
MARIA CLARA SEABRA TEOBALDO
MARIA DOS ANJOS SANTOS
MARIANA BARBOSA DETONI
MATEUS NOGUEIRA TAKAKI
MAYSA DE CASTRO SOUSA
MICHELLI GIOVANA MARIOTO
MILENE VANILDA LAUBER
MISLAINE CRISTINA ZORZENON
NATALIA FERNANDA DE LIMA
NAYARA PEREIRA CARDOSO
NICOLE APARECIDA DE MORAIS LOPES
PEDRO HENRIQUE MARQUES GONCALVES
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 3
Categoria 2
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 3
Eng. Ambiental
(M/T)
21002129
Eng. Ambiental
(M/T)
20372351
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Ambiental
Eng. Materiais
(M/T)
23663355
(M/T)
25018457
(M/T)
21883097
(M/T)
22597607
(M/T)
20263885
(M/T)
20261184
(M/T)
20468398
(M/T)
22818948
(M/T)
21738390
(M/T)
20238508
(M/T)
23442535
(M/T)
23635969
(M/T)
21252084
(M/T)
21756906
(M/T)
22606548
(M/T)
21079498
(M/T)
20416625
(M/T)
25115919
(M/T)
21944312
(M/T)
24748
Eng. Materiais
(M/T)
24846
Eng. Materiais
(M/T)
25291
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
(M/T)
24772
(M/T)
24343
(M/T)
24687
(M/T)
24413
(M/T)
24957
(M/T)
24717
(M/T)
25398
(M/T)
25359
(M/T)
24738
Eng. Materiais
(M/T)
25122
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
(M/T)
24615
(M/T)
25029
(M/T)
25133
(M/T)
25058
(M/T)
25021
(M/T)
24375
(M/T)
24742
(M/T)
24855
(M/T)
24440
(M/T)
24226
(M/T)
25012
(M/T)
25373
PEDRO TELES DE ANDRADE NETO
PETRA CAROLINE OLIVEIRA
LONRENSATTO
RAFAEL HONORIO E SILVA
RENATO SEIJI TAJIRI
RODRIGO CASTILHO CABRERA
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ANGELO
ROSALIA MEDEIROS DA SILVA
SAMUEL DE SALES
SANDRA GEUSTER
SILAS MAIA RIOS
SUZANE MANZINI
TALITA ALVES CAMPOS
TANIA NATIELLY MOREIRA
TATIANA FIGUEIREDO SOUSA BATISTA
TATIANE CRISTINA COUTINHO
THAILA KRZESINSKI
THAIS HELENA FERREIRA DOS SANTOS
ULLY MARCELA CAROLI
VICTOR ALFREDO PEDERIVA JUNIOR
VINICIUS GARCIA
VITOR HUGO VAZ COELHO
ALREANNE MAYRA DE JESUS CALDAS
ANDRE LUIZ EMMANUEL ERRAM
RODRIGUES
ARIANE NATHALIA DE SIQUEIRA SOUZA
CABRAL
BRUNA CAMILO ROSA
BRUNO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
CAROLINA AZEVEDO DA ENCARNACAO
CAROLINA ZANIN GONCALVES
DANIEL DOS SANTOS
DAYANE RODOLPHO DE OLIVEIRA
DEBORA SANTANA DE OLIVEIRA
DIEGO RICARDO LUENGO
DIOGO SILVA DE SOUZA
EMANUEL ERNANE VASCONCELOS DE
ALBUQUERQUE NETO
EVERTON GONZAGA DOS ANJOS
FABIO APARECIDO DE ASSIS
FERNANDO GABRIEL DE LIRA
GUILHERME VIERIA DA SILVA
JACKSON ISAIAS GUSMAO PIRES
JESSICA TAIANA SOARES DA SILVA
JOAO LUCAS AMORIM DE FRANCA
JOAO PEDRO SOUZA SANTOS
JOAO VITOR LEME DA COSTA
JONATA WILLIAM DE ARRUDA
JULIANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
LEONARDO CORREA GOMES
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 2
Categoria 2
Categoria 2
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 4
Categoria 2
Categoria 2
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Eng. Materiais
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
(M/T)
24903
(M/T)
25118
(M/T)
24430
(M/T)
24712
(M/T)
25103
(M/T)
24987
(M/T)
24811
(M/T)
24557
(M/T)
25340
(M/T)
24272
(M/T)
24833
(M/T)
25304
(M/T)
24487
(M/T)
24817
(M/T)
25425
(M/T)
24958406
(M/T)
21828894
(M/T)
22847974
Engenharia Mecânica
(M/T)
21150349
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
(M/T)
21151966
(M/T)
21815101
(M/T)
22738438
(M/T)
20677110
(M/T)
21821663
(M/T)
25107137
(M/T)
25199398
(M/T)
23382434
(M/T)
20676842
(M/T)
21211679
(M/T)
21242121
(M/T)
21247930
Engenharia Mecânica
(M/T)
21167404
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
(M/T)
23572197
(M/T)
20297911
(M/T)
24205121
(M/T)
24231683
(M/T)
25055241
(M/T)
21752244
(M/T)
22591354
(M/T)
21132391
(M/T)
20148276
(M/T)
20737554
(M/T)
23561610
(M/T)
20226178
(M/T)
20933554
(M/T)
23401495
(M/T)
20390626
(M/T)
23571360
LILIAN RIQUELME DE SOUZA
LUIZ CARLOS DE PAULA JUNIOR
MAILLON DOMINGUES ALMEIDA
MARCELO MASSASHI KURODA
MARCO ANTONIO VIEIRA
MARITAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS
MATEUS SARTORI TONON
MAURICIO MASSAMI KURODA
PATRICIA NASCIMENTO DE CARVALHO
RAFAEL YASSUO SINOHARA
RAQUEL LIMA TAVARES
RODRIGO BATISTA CARDOSO
THIAGO APARECIDO LIMA LOPES
WAGNER HENRIQUE FREIRE DE LIMA
YGOR SILVESTRE RODRIGUES
ACACIO JOSE PLETSCH
ADILSON CARLOS VIEIRA FILHO
ALEXANDRE MORAES MANTELLI NETO
ARIEL LUCAS GONCALVES NATEL DE
OLIVEIRA
ARTHUR ALTHOFF PEREIRA TEIXEIRA
CAMILA DIAS RAMALHO MATTA
CESAR MASSAMBANI PERES
DAIANE MARIA DE SANTANA
DANIEL AUGUSTO DELECRODE
DAVID FERNANDO GOMES FILHO
DENILSON DA COSTA QUEIROS
DENIS FERREIRA DA SILVA
DINEY MARCIO DA SILVA
EDUARDO FERNANDO DE OLIVEIRA
EDUARDO TADAYUKI DE ALMEIDA SASAKI
ELBER RODRIGO MARTINS
FERNANDO ZANUTTO BERNARDO DA
SILVA
FLAVIO DE OLIVEIRA DA SILVA
GABRIEL DE CASTRO
GUILHERME AUGUSTO SCHUSTER
GUILHERME CESAR DO AMARAL DIAS
GUSTAVO LEIRIAO ALVES
GUSTAVO MINORU MITAMURA
HELEN CARLA DANCINI
HUGO SALVADOR GUIDUGLI
JESSICA MAYUMI KATO
JOAO PAULO AUGUSTO BORGES
JOAO VICTOR DIAS RASTELLI
JOAO VICTOR LIMA PEREIRA
JORDANO PEREIRA JUNIOR
JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR
JOSE ROGERIO RODRIGUES DE CARVALHO
LETICIA MARIANI DE FRANCA
Categoria 1
Categoria 2
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 2
Categoria 4
Categoria 2
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Categoria 4
Não cotista
Categoria 1
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 4
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Categoria 4
Não cotista
Não cotista
Categoria 4
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 1
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
(M/T)
24185601
(M/T)
25080861
(M/T)
22639037
Engenharia Mecânica
(M/T)
20515046
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
(M/T)
20269273
(M/T)
20496658
(M/T)
21227999
(M/T)
20715269
(M/T)
25020046
Engenharia Mecânica
(M/T)
24967239
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Licenc. Química
(M/T)
21127497
(M/T)
23576988
(M/T)
25206441
(M/T)
20308298
(M/T)
20255257
(M/T)
20285711
(M/T)
22693678
Noite
24593
Licenc. Química
Noite
25142
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Licenc. Química
Tecnol. Alimentos
Noite
24617
Noite
25192
Noite
25049
Noite
25106
Noite
25211
Noite
24172
Noite
25369
Noite
24684
Noite
24585
Noite
25011
Noite
25445
Noite
24518
Noite
25160
Noite
24522
Noite
25102
Noite
25179
Noite
24170
Noite
25213
Noite
25121
Noite
25087
Noite
24421
Noite
25003
Noite
25254
Noite
24859
Noite
24948
Noite
24188
Noite
25378
Noite
24959
LUIGY TORRES MARTINS ROSA
LUIZ GUSTAVO RONCON
MARCO ANTONIO VIEIRA
MATEUS AUGUSTO FERREIRA GARCIA
DOMINGUES
NICOLAS FLORENCIO FAUSTINO
ORLANDO MARCOS FARIAS DE SOUSA
OTAVIO SEIDI NISHIMURA
PAULA TEDARDI SOUZA
PAULO CESAR MATOSO
PEDRO CONDE DE ALMEIDA MASCARO E
SILVA
RAFAEL AUGUSTO HERNANDES
RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA BERTHOLO
RAFAEL HIDEKI ONO
RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA
THAIS DE PAULA GOMES DA SILVA
THALLES FELIPE KOVALCZUK RIBEIRO
WANDER TENA
ADEMIR CAZZARO JUNIOR
ANDRESA NATIELE DOS SANTOS
BROCANELLO
ARIANA APARECIDA RITA
DAIANE GOMES DE ABREU
EDILAINE DUTRA VIANA
EDILAINE MICHELE LOURENCO
GIOVANNA GIACOBBO ALVES
GISLAINE BENEDITA DOS SANTOS SILVA
GUILHERME FRANCA ANASTACIO
HELIETE BANRUQUE DA SILVA
HUGO LEONARDO MACEDO DE OLIVEIRA
JESSICA DA SILVA
JOAO CARLOS SAMPAIO GREGORIO JUNIOR
JOSE LUCAS RUTHES DIAS
LARISSA ELVIRA MEZZOMO
LUCAS HENRIQUE NUNES MIRANDA
LUCELIA MITIKO SAKATA
MICHAEL JOAO MILANI MARTINS
NAARA GOMES VENANCIO
NADIA MARIA CIANCA
RAFAEL SIVALDO NUNES DOS SANTOS
RAFAELA NASCIMENTO PEPINO
RENATA MARQUES BONFIM
RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
SAMUEL DE SALES
THAYSA AMELIA BORTOLOTI FERNANDES
VANESSA ALVES DE ANDRADE
WILLIAN RAFAEL RODRIGUES DO PRADO
YASMIN GOMES RIBEIRO
ANELISE MARINHO KRANICH
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 4
Não cotista
Categoria 4
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Categoria 3
Categoria 2
Categoria 4
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Categoria 2
Categoria 1
Não cotista
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Categoria 1
Categoria 4
Categoria 3
Categoria 2
Categoria 3
Categoria 3
Categoria 3
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Noite
24256
Noite
25256
Noite
24999
Noite
24509
Noite
25115
Noite
24218
Noite
24673
Noite
24273
Noite
24187
Noite
24423
Noite
24814
Noite
25117
Noite
24688
Noite
24535
Noite
24710
Noite
24491
Noite
24989
Noite
24725
Noite
24326
Tecnol. Alimentos
Noite
24175
Tecnol. Alimentos
Tecnol. Alimentos
Noite
24270
Noite
25227
CAROLINE URBANSKI PRESTES
CHRISTIAN QUEIROZ
DANIEL AUGUSTO DELECRODE
DANIELLA GIANI DE SOUZA TORRES
ERALDO DA COSTA FERREIRA JUNIOR
ERASMO GABRIEL AVELINO
GABRIELLE MACHADO MARQUES
GERALDO RUBERLEI MEREGE JUNIOR
GIOVANI PAGANINI
IVONILDES ALVES DE FREITAS
LUANA ANGELICA FERREIRA
MARIA HELENA DOS SANTOS PINHEIRO
MAYSA DA SILVA MARENGO
PAMELA APARECIDA OLIVEIRA DE MELO
POLIANA DE MOURA BRITO
RAFAEL FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
RAFAEL LIBERATO DOS REIS
RAFAELA CRISTINA CARVALHO
RENATA ALVES FAGOTTI
SILVIA CRISTINA TEIXEIRA SOUZA
ZAMARIANO
SUELEN CRISTINE FONSECA
TALITA ALVES CAMPOS
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Não cotista
Categoria 2
Não cotista
Categoria 3
Categoria 2
Categoria 1
Categoria 4
Não cotista
Não cotista
Categoria 1
Categoria 1
Não cotista
Não cotista
Categoria 3
Não cotista
Categoria 3
Categoria 1
Categoria 3
Download

Veja aqui a Lista dos Convocados Ordem Alfabética