MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL REUNIÃO DA CHAMADA NOMINAL - 2013-2 16ª Chamada CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO CÂMPUS LONDRINA Edital 035/2013 - PROGRAD A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto no Edital 019/2013-PROGRAD, torna público o procedimento para a Reunião da Chamada Nominal para ingresso aos cursos de graduação oferecidos pelos Câmpus Francisco Beltrão e Londrina da UTFPR no 2º semestre de 2013. O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de candidatos chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não ser chamado nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer por candidatos presentes que tenham escore maior do que o seu. 1. RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS POR CURSO A relação dos candidatos convocados para a Reunião da Chamada Nominal (16ª Chamada) encontra-se publicada no Anexo X deste Edital, relacionando os convocados em cada curso e por categoria cotista e não cotista. O número de candidatos convocados para as Reuniões é o correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas existentes em cada curso, respeitadas as categorias cotista e não cotista. Caso não se tenham candidatos suficientes na lista de espera de uma categoria de um curso para serem chamados 10 (dez) vezes o número de vagas remanescentes desta categoria, serão chamados, para complementar este montante, os candidatos da outra categoria do mesmo curso. 2. CURSOS, TURNOS E VAGAS A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital. 3. CHAMADA NOMINAL As vagas de cotistas e/ou de não cotistas não ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na UTFPR serão preenchidas por meio de Chamada Nominal em Reunião, utilizando-se prioritariamente da Lista de Espera por curso disponibilizada pelo SiSU/MEC e na sequência os candidatos classificados no Edital 026/2013-PROGRAD – Vagas Remanescentes do Edital 019/2013PROGRAD. O preenchimento obedecerá a Política Afirmativa, conforme Item 1 do Edital 019/2012 PROGRAD. 3.1. Na reunião somente poderá estar presente o candidato ou seu representante munido de procuração com firma reconhecida, sendo exigida a apresentação da Carteira de Identidade (RG) do procurador ou outro documento oficial de identificação com foto, cujo número deverá constar na procuração. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado sem necessidade de procuração. 3.2. O candidato ou seu representante deverá apresentar-se na data, local e horário da reunião estabelecidos neste Edital. Após o horário estabelecido neste Edital serão fechados os acessos à sala de reunião. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato ou seu representante após este horário. Todos os candidatos convocados e presentes na reunião deverão assinar a Lista de Presença. 3.3 Durante a reunião, na data, local e horário especificados neste Edital, será efetuada Chamada Nominal dos candidatos presentes, obedecendo a ordem de classificação da Lista de Espera do SiSU e na Lista de Classificados em Vagas Remanescentes (Edital 026/2013), nas categorias cotista e não cotista, para realizar a matrícula, até que todas as vagas disponíveis de cada categoria sejam completadas ou que não haja mais candidatos presentes aptos a realizar a matrícula. 3.3.1. Nesta reunião, havendo vagas não ocupadas em um curso, o candidato presente de outro curso não poderá ocupar esta vaga. 3.3.2. Visando ocupar todas as vagas remanescentes e que nesta reunião ocorrerá a última chamada do processo seletivo, as vagas não ocupadas, durante a reunião, em uma categoria de um curso, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 3.1 a 3.5 do Edital 019/2013-PROGRAD. 3.3.3. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1 do Edital 019/2013-PROGRAD, as vagas remanescentes deverão ser completadas pelos seguintes critérios: I) Restando vagas, aos candidatos da categoria 2, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 1. II) Restando vagas, aos candidatos da categoria 1, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 2. III) Restando vagas, aos candidatos da categoria 4, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 3. IV) Restando vagas, aos candidatos da categoria 3, estas serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos da categoria 4. V) Após o preenchimento das vagas das categorias 1 e 2, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas prioritariamente por candidatos da categoria 4 e depois da categoria 3. VI) Após o preenchimento das vagas das categorias 3 e 4, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas prioritariamente por candidatos da categoria 2 e depois da categoria 1. 3.3.4. Caso o candidato cotista não consiga comprovar sua condição de cotista, este poderá voltar para o final da lista dos não cotistas a fim de participar da chamada para ocupar vagas de não cotista caso não haja mais nenhum não cotista a ser chamado. 3.4. O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de candidatos chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não ser chamado nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer por candidatos presentes que tenham escore maior do que o seu, respeitando-se as categorias de cotistas e de não cotista. 3.5. Nas reuniões, o candidato presente ou seu representante deve portar toda a documentação necessária à matrícula no curso – conforme item 5 desse Edital, caso venha a ser chamado para ocupar vaga. O candidato chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente ou representado ou que não portar toda a documentação exigida perderá o direito à vaga. 4. LOCAL, DATA E HORÁRIOS DAS REUNIÕES As reuniões para as Chamadas Nominais serão realizadas no endereço, local, data e horários de fechamento dos acessos às salas das reuniões abaixo discriminados. A abertura dos acessos às salas das reuniões ocorrerá meia hora antes do fechamento dos acessos às salas das reuniões. Os horários constantes neste Edital seguirão o horário oficial de Brasília-DF. CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO Linha Santa Bárbara, s/n – Francisco Beltrão – PR – CEP: 85601-970 - Caixa Postal 135 Telefones: (46) 3523-6370, 3523-6378 e 3523-7017 - ramal 152. Local: Anfiteatro / Dia 21/10/2013 Curso Horário de fechamento do acesso ENGENHARIA AMBIENTAL LICENCIATURA EM INFORMÁTICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS 10h 10h 10h CÂMPUS LONDRINA Estrada dos Pioneiros, 3.131 – Jardim Morumbi – Londrina – PR – CEP: 86036-370 Telefone: (43) 3315-6128. Local: Auditorio (B-101) / Dia 21/10/2013 Curso ENGENHARIA AMBIENTAL ENGENHARIA DE MATERIAIS ENGENHARIA MECÂNICA LICENCIATURA EM QUÍMICA TECNOLOGIA EM ALIMENTOS Horário de fechamento do acesso 14h 14h 09h 09h 14h 5. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA MATRÍCULA 5.1 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados cotistas e não cotistas: a) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente; b) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente; c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto; e) Comprovação da inscrição no CPF. O candidato deverá imprimir o comprovante da inscrição no CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br f) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se maior de 18 anos; g) Fotocópia autenticada de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino; h) Declaração assinada pelo candidato de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (Anexo II); i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos itens a, b, c, d, e, f, apresentar fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil; j) Para candidatos estrangeiros, além do item d, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil. 5.2 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados pelas categorias de cotistas: Além da documentação apresentada no Item 5.1, o candidato cotista selecionado deverá apresentar os documentos constantes nos Itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 ou 5.2.4, conforme a sua categoria de cotista. 5.2.1 – CATEGORIA 1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012) I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II) Declaração de renda per capita familiar (modelo no Anexo IV), e III) Declaração da composição e renda familiar com documentação comprobatória (modelo no Anexo V). Obs.1: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital. Obs.2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato cotista da categoria 1, que receber negativa, no ato da matrícula, por apresentar documentação comprobatória incompleta daquela exigida na Portaria 18/MEC, que pertence à família com renda per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo de três (3) dias úteis. Não terão direito de recorrer os candidatos que não apresentarem a documentação exigida pela Portaria 18/MEC. 5.2.2 – CATEGORIA 2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012) I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II) Declaração de renda per capita familiar (modelo no Anexo IV); III) Declaração da composição familiar com documentação comprobatória (ver modelo no Anexo V), e IV) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (ver modelo no Anexo III). Obs.1: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital. Obs.2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato cotista da categoria 2, que receber negativa, no ato da matrícula, por apresentar documentação comprobatória incompleta daquela exigida na Portaria 18/MEC, que pertence à família com renda per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo de três (3) dias úteis. Não terão direito de recorrer os candidatos que não apresentarem a documentação exigida pela Portaria 18/MEC. 5.2.3 – CATEGORIA 3 – Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil. Obs.: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital. 5.2.4 – CATEGORIA 4 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012) I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (ver modelo no Anexo III). Obs.: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital. OBSERVAÇÕES: I) Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas. II) O candidato selecionado, ou seu representante, que não apresentar toda a documentação exigida e as informações necessárias no ato da matrícula, perderá o direito à vaga. III) A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; IV) A Lei n°6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR. 7. DIVULGAÇÃO DO EDITAL O presente Edital será publicado no site www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. Curitiba, 16 de outubro de 2013 Jair Ferreira de Almeida Chefe do Departamento de Processos Seletivos da UTFPR ANEXO I CURSOS, TURNOS E VAGAS Categorias dos cotistas: Categoria 1 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena, Categoria 2 – cotista oriundo de família com renda, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena, Categoria 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou indígena. Categoria 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto, pardo ou indígena. • CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO: Vagas para Cotistas Curso Vagas para não cotistas Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 ENGENHARIA AMBIENTAL 13 3 4 0 4 LICENCIATURA EM INFORMÁTICA 8 3 3 3 4 TECNOLOGIA EM ALIMENTOS 18 5 3 7 3 • CÂMPUS LONDRINA: Vagas para Cotistas Curso Vagas para não cotistas Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 ENGENHARIA AMBIENTAL 4 3 2 0 1 ENGENHARIA DE MATERIAIS 0 0 4 0 0 ENGENHARIA MECÂNICA 3 0 2 0 0 LICENCIATURA EM QUÍMICA 15 4 2 3 1 TECNOLOGIA EM ALIMENTOS 9 2 1 0 3 ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO OCUPA VAGA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO DECLARAÇÃO Eu, ________________________________________________________________________________, ingressante no curso ______________________________________________________________________ do Câmpus ____________________________________ da UTFPR, no 2º semestre de 2013, DECLARO para fins de matrícula, que não estarei matriculado em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de ensino, sejam federais, distritais, estaduais ou municipais a partir do primeiro dia de aula na UTFPR após a minha matrícula; Declaro, ainda, estar ciente da proibição contida na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, para que uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga simultaneamente, em cursos de graduação, mesmo diferentes entre si, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e por ser verdade, assino a presente declaração. _____________________________, ______ de ___________________ de 2013. ______________________________________ Assinatura do aluno ______________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de aluno menor de idade ANEXO III DECLARAÇÃO Eu, _____________________________________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ________________________________________, nascido em _____/_____/_________, no município de ________________________________________________, estado _________________________, filho de _____________________ ___________________________________ e de _____________________________________________________________________, estado civil, ______________, residente e domiciliado à ______________________________________________________________ ___________________________ CEP: ____________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº ___________________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________________________________, declaro, sob as penas da lei, que sou ________________________ (preto, pardo ou índio), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ___________________________, _______ de ______________ de 2013. _____________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________________, nascido em _____/_____/________, no município de ___________________________________________________, estado ________________________, filho de _____________________ ________________________________________________________ e de _______________________________________________________ __________________________________, estado civil _________________, residente e domiciliado à ________________________ _______________________________________________________________ CEP: ______________, portador da cédula de identidade (RG) nº ___________________, expedida em _____/____/________, órgão expedidor _____________________ , declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Para comprovar esta categoria de cotista, anexo a documentação que segue. Estou ciente que a comprovação de renda anexa será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento para ser deferido depende de análise. Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga. ______________________________, ________ de _________________ de 2013. _____________________________________ Assinatura do Candidato _____________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO V DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Câmpus onde o curso é ofertado: Sexo: Est. Civil: Curso: Data Nascimento: RG: Endereço Residencial do candidato: Bairro: Naturalidade (Cidade/Estado): CPF: Cidade: Estado: Fone Residencial: CEP: Celular: E-mail: II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato. Parentesco Idade Profissão Renda Bruta Mensal (R$) Requerente Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família) - R$ Renda per capita * R$ *Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família. Nota: O candidato deverá anexar, a este formulário, fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento e fotocópia do CPF de todos os membros da composição familiar, e ainda, fotocópia dos comprovantes de renda bruta, dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2013-2 (março, abril e maio/2013), OU no Edital 26/2013 – Vagas Remanescentes (junho, julho e agosto/2013), de cada membro da composição familiar que tenham rendimentos. Veja no Anexo VI os documentos recomendados para comprovar a renda bruta. Relacione abaixo os documentos apresentados para comprovar a renda familiar (use o verso se necessário) _______________________________ Assinatura do candidato _____________________________________ Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade ANÁLISE DA RENDA FAMILIAR (espaço reservado para o parecer da UTFPR) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO VI Extratos da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para auxiliar o preenchimento do anexo V: Art. 1º III) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; IV) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; V) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria; VI) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria. Art. 6º - Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do art. 3º e o inciso I do art. 4º os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Art. 7º - Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Rol de documentos mínimos recomendados na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para comprovação da renda familiar bruta mensal: 1. Trabalhadores Assalariados 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. Atividade Rural 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas. 3. Aposentados e Pensionistas 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. OBSERVAÇÕES: 1) A renda mensal dos trabalhadores inseridos no mercado informal será comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não sejam do seu grupo familiar (conforme modelo da declaração Anexo IX). 2) Caso o trabalhador, componente do grupo familiar, não possua algum dos documentos relacionados no Rol de Documentos Mínimos Recomendados na Portaria Normativa no 18/MEC, deverá emitir documento declarando não possuir tais documentos (conforme modelo da declaração Anexo VIII). ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO MÉDIO DECLARAÇÃO Eu , , abaixo assinado, Portador da RG: Nascido em ___ /___/____ CPF: Estado Civil: Município de Estado: Residente à rua/av.: Cidade: nº Estado: CEP: Filho de (nome da mãe): declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do ensino médio, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. _________________________ , ________ de _________________ de 2013. ______________________________________ Assinatura do candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA RECOMENDADA PELA PORTARIA 18/MEC DECLARAÇÃO Eu _______________________________________________________________________________________ , abaixo assinado, portador do RG _________________________, CPF _________________________, inscrito no processo seletivo (SiSU – 2º semestre/2013), curso ________________________________________, câmpus _____________________________ deixo de apresentar dentre o Rol de Documentação Mínima Recomendada pela Portaria 18/MEC, o(s) seguinte(s) documento(s) e apresento a respectiva justificativa: Documento(s): Justificativa: ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ Exemplo: Documento deixado de apresentar Exemplo 1: imposto de renda de membro familiar Exemplo 2: extratos bancários de membro familiar Justificativa por não apresentar Este membro familiar, de acordo com as normativas da receita federal, está isento de declarar renda. Este membro familiar nunca possuiu conta corrente, poupança ou conta salário em instituições bancárias. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*. _________________________ , ________ de _________________ de 2013. _______________________________ Assinatura do Candidato __________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR INFORMAL DECLARAÇÃO Eu _______________________________________________________________________________________ , abaixo assinado, portador do RG ________________________, CPF _______________________, integrante do grupo familiar do candidato ____________________________________________________________________, inscrito no processo seletivo (SiSU – 2º semestre/2013), curso _____________________________________, Câmpus ____________________________, declaro que exerço atividade profissional de _______________________________________________________ de maneira informal e que obtenho renda mensal com variação entre R$ _______________ e R$ _________________. Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*. _______________________, _____ de _________________ de 2013. ____________________________________ Assinatura do Membro Familiar Declarante ________________________________ ________________________________ Nome Testemunha: Nome Testemunha: CPF: CPF: RG: RG: Fone: Fone: *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO X Relação dos candidatos convocados para a Reunião da Chamada Nominal 16ª Chamada Câmpus FRANCISCO BELTRÃO Curso Eng. Ambiental Eng. Ambiental Turno Inscrição (M/T) 24243 (M/T) 24336 Eng. Ambiental (M/T) 24409 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 25393 (M/T) 25206 (M/T) 25294 (M/T) 24936 (M/T) 25031 (M/T) 24944 (M/T) 24994 (M/T) 25436 (M/T) 24605 (M/T) 24667 (M/T) 24952 (M/T) 25229 (M/T) 24702 (M/T) 24552 (M/T) 24165 (M/T) 25413 (M/T) 25045 (M/T) 24545 (M/T) 25069 (M/T) 24996 (M/T) 25150 (M/T) 24380 (M/T) 24805 (M/T) 25292 (M/T) 24854 (M/T) 25433 (M/T) 25431 (M/T) 25130 (M/T) 25267 (M/T) 24602 (M/T) 24564 (M/T) 24429 (M/T) 24773 (M/T) 25352 (M/T) 24426 (M/T) 24238 Nome do Candidato ADRIANA XAVIER PEREIRA AGHATA MONIQUE VALENDOLF ALEXANDRE JOSE COUTINHO DA ROCHA LIMA ALICE ROSSETTO FONSECA ALINE ROBERTO AMANDA NAIARA DE AVILA THOME ANA CLAUDIA MENDES ANA LUCILIA CHAVES DE TOLEDO ANA PAULA MORO DUTRA ANA PAULA MOTTER ARIANE SASSO BIANCA BILYNKIEVYCZ DOS SANTOS BRUNA MADEY DALAROSA BRUNA MARIA KREMER BRUNA RAFAELE ESCHEMBACH RIBEIRO BRUNO ANDRE BETIATO CLAUSS BRUNO GOMES MARTINS BRUNO HENRIQUE COSTA CAMILA MAYARA DA SILVA CARLOS ROBERTO DE PAULA JUNIOR CLAUDIO JUNIOR POTULSKI DANIEL HENRIQUE MANOEL NETO DANIELA SALVADEGO DANIELE CRISTINA VERNER DANIELE CRISTINE LIMA DA CRUZ DANIELLA SANTOS SOUZA DANIELLE GONDAKI TAVARES DANILO DOS SANTOS PINTO DAUANY WICZNOVSKI DAYANE LETICIA SAUER EDUARDA LARISSA SCOPEL EDUARDA REIMANN ELISANGELA XAVIER RODRIGUES ELITON GUSTAVO PIASSOLI ELLEN PATRISSOANA PEREIRA PINHEIRO ELTON JONEIS SOUZA DE MATOS ESMERALDA GUSMAO EULER PAIXAO CHAVES FABIO JUNIOR ELOY DE MEIRA Cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 4 Categoria 4 Categoria 3 Categoria 2 Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 1 Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 1 Não cotista Categoria 3 Não cotista Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 3 Categoria 1 Não cotista Categoria 4 Não cotista Categoria 2 Categoria 4 Categoria 3 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 25421 (M/T) 24563 (M/T) 24763 (M/T) 24685 (M/T) 25349 (M/T) 24290 Eng. Ambiental (M/T) 24282 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 24168 (M/T) 24528 (M/T) 25376 (M/T) 25119 (M/T) 24387 (M/T) 24441 (M/T) 25168 (M/T) 25107 (M/T) 25172 (M/T) 24672 (M/T) 24743 (M/T) 24162 (M/T) 25083 (M/T) 24485 (M/T) 25401 Eng. Ambiental (M/T) 24633 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 24775 (M/T) 24534 (M/T) 25313 (M/T) 25272 (M/T) 24938 (M/T) 24268 (M/T) 25173 (M/T) 25191 (M/T) 24480 (M/T) 24875 (M/T) 24531 (M/T) 24866 (M/T) 25134 (M/T) 24610 (M/T) 25182 (M/T) 25348 (M/T) 25224 (M/T) 25180 (M/T) 24787 (M/T) 24373 (M/T) 24735 (M/T) 24434 (M/T) 24821 (M/T) 25048 (M/T) 24385 FABRICIO DE ALMEIDA FELIPE BARON FERNANDO SANTOS SOARES GABRIELA ANHOLETO GABRIELA BOLZAN GABRIELA CAMILA CHARELLO GUILHERME AUGUSTO CUSTODIO COBAIXO GUILHERME PAULELA FAGIAN HENRIQUE PETRY IAN SULZBACHER PERONI ITALLO DE SOUZA ALMEIDA IZABELA MARACAIPE PIRES JEAN MARCOS MARCONDES JESSICA CAMILA INACIO DE LIMA JESSICA JAYNE JUMES JONATHAN DA SILVA SOUZA JOYCE KELLY BUSOLIN JARDIM JUAN BARBOSA PAIS KETLEIN JANAINA TUSSET MATTIAZZI LAIS CRISTINA FRESSATO LALESKA CASSIANA RIBEIRO DOS SANTOS LARISSA CARVALHO MENDES LAURA CRISTINA RAIHER DE SOUZA BOENO LEDA SALETE DE LIZ LEONARDO SA SILVA LILIAN PAGUNG ROSSOW LUANA NUNES COLLA LUCAS DE VIVEIROS TRENTIN LUCAS TALAU DELLANI MARIA EDUARDA TOMAZINI MARINA DIAS TAVARES MATHEUS TRES DOS SANTOS MAURO OELIQUES SOARES MICHELE RENILDA GOSMAN MORGANA PIAIA NATHIELY DA SILVA OTAVIO AUGUSTO DA SILVA PABLO DARIO SANTOS OLIVEIRA PATRICIA GABRIELE FIORESE PEDRO PAULO LIBERATO GOMES PEDRO VIANA DE OLIVEIRA NETO RAFAELA BATISTA RIBEIRO ANDRIOLLI RAI REMIR RECH RAPHAEL TAVARES DANTAS RENAN BULOW RICARDO PEREIRA DA SILVA SKALETT NAYARA DIAS SILVA STEVAN ARAUJO BERTOLANI Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 4 Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 2 Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 1 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática (M/T) 24377 (M/T) 25341 (M/T) 24777 (M/T) 25441 (M/T) 25144 (M/T) 25171 (M/T) 24490 (M/T) 25039 (M/T) 24433 (M/T) 24934 (M/T) 24664 Noite 25367 Noite 24399 Noite 25355 Noite 24383 Lic. Informática Noite 24674 Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Lic. Informática Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Noite 24472 Noite 24407 Noite 25422 Noite 24469 Noite 25362 Noite 24547 Noite 24991 Noite 25440 Noite 24191 Noite 24283 Noite 24488 Noite 24607 Noite 25290 Noite 24930 Noite 24693 Noite 24308 Noite 25010 Noite 24312 Noite 25034 Noite 24580 Noite 25176 Noite 24730 Noite 25344 Noite 24767 Noite 25132 Noite 24259 Noite 24561 Noite 24219 Noite 25395 Noite 24695 Noite 25183 Noite 25437 Noite 24224 TAINA LAURINDO TAINARA DIDOMENICO TARCISIO RIBEIRO DA SILVA TARCIZIO LUCAS MACHADO TATIANE SKOREK THALES BRAGA CAPETINE THAYANE SAMPAIO FERREIRA THAYNARA LORRANE SILVA MARTINS THAYS CRISTIANE LEONARDI VINICIUS FERREIRA BUENO YASMIM ZAMPIERI SAMPAIO ADRIANO POLLA ANA CLAUDIA CHAVES LODI ANA PAULA SANDRIN CAIO FELIPE MARTINS DE HOLANDA CARLOS EDUARDO AUGUSTO BEZERRA FERNANDES CARLOS NEI BOSCHI JUNIOR CAROLINE DE SOUZA CAMPANHA CLAUDIA LETICIA PIVETTI DE CARLI DOUGLAS RODRIGO DA COSTA DOUGLAS VINICIUS CALGARO FABIANA CUNICO FABIANA MARIA MIOZZO FERNANDO COBALCHINI FRANCIELI APARECIDA SANTIN GIOVANI DANGUI GIRARDELLO GIRLANDE FERREIRA IARA PAZZETTO ITALO ANTONIO AMARAL DE BRITO IVANDRO LUIZ RODRIGUES DE LARA JEAN CARLOS KOPHAL JULIANO GRASSI LEONARDO SCHLICHMANN LUAN CEZAR DE SOUZA LUCAS TALAU LUCIANO DETOGNI MAICON ANTONIO GODINHO DOS SANTOS MARIA LUIZA GUIMARAES DOS SANTOS RAFAELLI CORDEIRO ROBERTO MENSOR RUAN CARLOS VELHO VINICIUS PREIS DE MELLO ADRIANO JOSE TOMAZ DE CARVALHO ANNI CAROLINE PAVELEGINI MATIAS BARBARA LOPES NARDINO CARLA CHIELE SILVA DANIELE SANTOS DE FREITAS DIEGO RAFAEL NOGUEIRA DALFOVO DILCE SARMENTO Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 1 Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 1 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 4 Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 1 Não cotista Tecnol. Alimentos Noite 24871 Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Noite 24650 Noite 25337 Noite 24267 Noite 24918 Noite 25188 Noite 25178 Noite 24560 Noite 24539 FERNANDA APARECIDA CIDRAL FERNANDES FERNANDO OCHINSKI FRANCISLAINE MARIA RIBEIRO GUSTAVO MIGNONI DE MELLO JESSICA DE OLIVEIRA TEIXEIRA JOAO PAULO RODRIGUES MEURER POLIANA DE OLIVEIRA RENATA MARQUES SUZANA DOS SANTOS Categoria 2 Categoria 3 Categoria 1 Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Câmpus LONDRINA Curso Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Turno Inscrição (M/T) 20980841 (M/T) 20644662 (M/T) 20593734 Eng. Ambiental (M/T) 20292314 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 23672081 (M/T) 21845303 (M/T) 20655610 (M/T) 23663964 (M/T) 25036992 (M/T) 23579477 (M/T) 21855623 (M/T) 21198436 (M/T) 20359373 (M/T) 22780042 Eng. Ambiental (M/T) 20193027 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 20776094 (M/T) 20758899 (M/T) 22758942 (M/T) 20785354 (M/T) 20427797 (M/T) 21194475 (M/T) 25157759 (M/T) 21785839 (M/T) 20176142 (M/T) 21859252 (M/T) 20298272 (M/T) 20695457 (M/T) 25108758 (M/T) 20477067 (M/T) 24986547 (M/T) 21892027 Nome do Candidato ADRIANE MENEGUIM DE ABREU ALAN CESAR DE QUEIROZ ALDIRENE SILVA DOS SANTOS ALESSANDRA DE SOUZA BATISTA FUSSUMA ALINE MARTA PALMEIRA AMANDA ELLEN FERREIRA ANA CAROLINE RODRIGUES REZENDE ANA CLARA CARVALHO DE OLIVEIRA ANANDA CAROLINE TRASSI ANDRE ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANTONIO ROGERIO MARTINS ROSSINI ARTHUR MALAGUTI BRENDA JULIA VIEIRA DE ALMEIDA CAIQUE JOSE DEZIDERIO FERNANDES CAROLINE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA CAROLINE CRISTINA FIORAVANTE CRISLAINE TAVARES CRISLANI CRISTINA JORGE DANIELLE DOURADO OLIVEIRA DEBORA ALEXANDRA BARBOSA DEBORA MESSAGI LIMA DHIEGO DINIS ALCANTARA SILVA DIEGO VILELA GOMES EDUARDO PETRI ELEN CRISTINA BAPTISTA PISSOLOTTO ELLEN CRISTINA PAIM SILVA ELLIS CRISTINA DEFAVERI ELTON JUNIOR DE OLIVEIRA LIMA EVERTON HIDEYUKI YAMADA YOSHIMURA FABIANE TIEMI ARAKI GOMES FABIO FERNANDO MOTTA SARMENTO Cotista Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 1 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 1 Categoria 3 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 1 Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 20574193 (M/T) 22668209 (M/T) 25147487 (M/T) 20294645 (M/T) 22558997 (M/T) 20161645 (M/T) 21223240 (M/T) 21926520 (M/T) 20498986 (M/T) 22748113 (M/T) 21800824 (M/T) 22829753 (M/T) 21233614 (M/T) 21936610 (M/T) 23613530 (M/T) 20405136 (M/T) 25059339 Eng. Ambiental (M/T) 21005566 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 21072896 (M/T) 20264502 (M/T) 20534495 (M/T) 23375070 (M/T) 22845454 (M/T) 20951631 (M/T) 21043496 (M/T) 21952952 (M/T) 21250416 Eng. Ambiental (M/T) 21881544 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental (M/T) 20553160 (M/T) 24201240 (M/T) 23467928 (M/T) 21829008 (M/T) 23657550 (M/T) 25023605 (M/T) 21051163 (M/T) 21088915 (M/T) 25084399 (M/T) 25079693 (M/T) 25198419 (M/T) 22643704 (M/T) 25008113 (M/T) 22543461 (M/T) 23550510 (M/T) 24960014 (M/T) 23375620 (M/T) 23437473 (M/T) 20432287 (M/T) 21932860 FERNANDA APARECIDA SANTANA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FERNANDO RODRIGUES DA SILVA FRANCIS CRISTINA MANZANO PALHARINI FRANCISCO BRUNO SANTOS DE ARAUJO GABRIELA ARACENA BELLO GABRIELA ROBERTA NARDON MEIRA GERSON NAVARRO DE OLIVEIRA GISELE ORTEGA DE ALMEIDA GIULIANNE YULE GOMES CARVALHO GUSTAVO ROBERTO FREITAS ISABELA COZIN ISABELA DELFINO YAKASILO ISABELLE ANELLI FARIAS ISRAEL HENRIQUE MARTINS JACKELINE NIZER JACQUELINE LIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA JADY DOS SANTOS TABORDA JANAINA CASADO RODRIGUES DA SILVA JESSICA ALINE OLIVEIRA DA SILVA JESSICA VILELA DA CRUZ JHEISE JHONATTA VERDURA PORTO JHONE MARCOS BARBOSA JOANA MAYARA CANDIDO JORGE LUIS SANTIAGO JOSE CARLOS DIAS JULIANA RODRIGUES YAMASHITA DOS SANTOS JULIO ANGGAS SAENZ KAWANY NOBRE GOMEZ GUARCHE KELVIN SAYMON MAGALHAES LAIS FARIA VILHENA LEONARDO HEBERT SENA MACHADO LUCAS VINICIUS PIZA DELLATORRE MAIRA CRISTINA SILVA MARCELA CAROLINE MANZUTTI MARIA CLARA SEABRA TEOBALDO MARIA DOS ANJOS SANTOS MARIANA BARBOSA DETONI MATEUS NOGUEIRA TAKAKI MAYSA DE CASTRO SOUSA MICHELLI GIOVANA MARIOTO MILENE VANILDA LAUBER MISLAINE CRISTINA ZORZENON NATALIA FERNANDA DE LIMA NAYARA PEREIRA CARDOSO NICOLE APARECIDA DE MORAIS LOPES PEDRO HENRIQUE MARQUES GONCALVES Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 3 Categoria 1 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 3 Categoria 2 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 3 Eng. Ambiental (M/T) 21002129 Eng. Ambiental (M/T) 20372351 Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Ambiental Eng. Materiais (M/T) 23663355 (M/T) 25018457 (M/T) 21883097 (M/T) 22597607 (M/T) 20263885 (M/T) 20261184 (M/T) 20468398 (M/T) 22818948 (M/T) 21738390 (M/T) 20238508 (M/T) 23442535 (M/T) 23635969 (M/T) 21252084 (M/T) 21756906 (M/T) 22606548 (M/T) 21079498 (M/T) 20416625 (M/T) 25115919 (M/T) 21944312 (M/T) 24748 Eng. Materiais (M/T) 24846 Eng. Materiais (M/T) 25291 Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais (M/T) 24772 (M/T) 24343 (M/T) 24687 (M/T) 24413 (M/T) 24957 (M/T) 24717 (M/T) 25398 (M/T) 25359 (M/T) 24738 Eng. Materiais (M/T) 25122 Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais (M/T) 24615 (M/T) 25029 (M/T) 25133 (M/T) 25058 (M/T) 25021 (M/T) 24375 (M/T) 24742 (M/T) 24855 (M/T) 24440 (M/T) 24226 (M/T) 25012 (M/T) 25373 PEDRO TELES DE ANDRADE NETO PETRA CAROLINE OLIVEIRA LONRENSATTO RAFAEL HONORIO E SILVA RENATO SEIJI TAJIRI RODRIGO CASTILHO CABRERA RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ANGELO ROSALIA MEDEIROS DA SILVA SAMUEL DE SALES SANDRA GEUSTER SILAS MAIA RIOS SUZANE MANZINI TALITA ALVES CAMPOS TANIA NATIELLY MOREIRA TATIANA FIGUEIREDO SOUSA BATISTA TATIANE CRISTINA COUTINHO THAILA KRZESINSKI THAIS HELENA FERREIRA DOS SANTOS ULLY MARCELA CAROLI VICTOR ALFREDO PEDERIVA JUNIOR VINICIUS GARCIA VITOR HUGO VAZ COELHO ALREANNE MAYRA DE JESUS CALDAS ANDRE LUIZ EMMANUEL ERRAM RODRIGUES ARIANE NATHALIA DE SIQUEIRA SOUZA CABRAL BRUNA CAMILO ROSA BRUNO DE OLIVEIRA DOS SANTOS CAROLINA AZEVEDO DA ENCARNACAO CAROLINA ZANIN GONCALVES DANIEL DOS SANTOS DAYANE RODOLPHO DE OLIVEIRA DEBORA SANTANA DE OLIVEIRA DIEGO RICARDO LUENGO DIOGO SILVA DE SOUZA EMANUEL ERNANE VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE NETO EVERTON GONZAGA DOS ANJOS FABIO APARECIDO DE ASSIS FERNANDO GABRIEL DE LIRA GUILHERME VIERIA DA SILVA JACKSON ISAIAS GUSMAO PIRES JESSICA TAIANA SOARES DA SILVA JOAO LUCAS AMORIM DE FRANCA JOAO PEDRO SOUZA SANTOS JOAO VITOR LEME DA COSTA JONATA WILLIAM DE ARRUDA JULIANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA LEONARDO CORREA GOMES Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Categoria 4 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 2 Categoria 2 Categoria 2 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 4 Categoria 2 Categoria 2 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Eng. Materiais Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica (M/T) 24903 (M/T) 25118 (M/T) 24430 (M/T) 24712 (M/T) 25103 (M/T) 24987 (M/T) 24811 (M/T) 24557 (M/T) 25340 (M/T) 24272 (M/T) 24833 (M/T) 25304 (M/T) 24487 (M/T) 24817 (M/T) 25425 (M/T) 24958406 (M/T) 21828894 (M/T) 22847974 Engenharia Mecânica (M/T) 21150349 Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica (M/T) 21151966 (M/T) 21815101 (M/T) 22738438 (M/T) 20677110 (M/T) 21821663 (M/T) 25107137 (M/T) 25199398 (M/T) 23382434 (M/T) 20676842 (M/T) 21211679 (M/T) 21242121 (M/T) 21247930 Engenharia Mecânica (M/T) 21167404 Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica (M/T) 23572197 (M/T) 20297911 (M/T) 24205121 (M/T) 24231683 (M/T) 25055241 (M/T) 21752244 (M/T) 22591354 (M/T) 21132391 (M/T) 20148276 (M/T) 20737554 (M/T) 23561610 (M/T) 20226178 (M/T) 20933554 (M/T) 23401495 (M/T) 20390626 (M/T) 23571360 LILIAN RIQUELME DE SOUZA LUIZ CARLOS DE PAULA JUNIOR MAILLON DOMINGUES ALMEIDA MARCELO MASSASHI KURODA MARCO ANTONIO VIEIRA MARITAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS MATEUS SARTORI TONON MAURICIO MASSAMI KURODA PATRICIA NASCIMENTO DE CARVALHO RAFAEL YASSUO SINOHARA RAQUEL LIMA TAVARES RODRIGO BATISTA CARDOSO THIAGO APARECIDO LIMA LOPES WAGNER HENRIQUE FREIRE DE LIMA YGOR SILVESTRE RODRIGUES ACACIO JOSE PLETSCH ADILSON CARLOS VIEIRA FILHO ALEXANDRE MORAES MANTELLI NETO ARIEL LUCAS GONCALVES NATEL DE OLIVEIRA ARTHUR ALTHOFF PEREIRA TEIXEIRA CAMILA DIAS RAMALHO MATTA CESAR MASSAMBANI PERES DAIANE MARIA DE SANTANA DANIEL AUGUSTO DELECRODE DAVID FERNANDO GOMES FILHO DENILSON DA COSTA QUEIROS DENIS FERREIRA DA SILVA DINEY MARCIO DA SILVA EDUARDO FERNANDO DE OLIVEIRA EDUARDO TADAYUKI DE ALMEIDA SASAKI ELBER RODRIGO MARTINS FERNANDO ZANUTTO BERNARDO DA SILVA FLAVIO DE OLIVEIRA DA SILVA GABRIEL DE CASTRO GUILHERME AUGUSTO SCHUSTER GUILHERME CESAR DO AMARAL DIAS GUSTAVO LEIRIAO ALVES GUSTAVO MINORU MITAMURA HELEN CARLA DANCINI HUGO SALVADOR GUIDUGLI JESSICA MAYUMI KATO JOAO PAULO AUGUSTO BORGES JOAO VICTOR DIAS RASTELLI JOAO VICTOR LIMA PEREIRA JORDANO PEREIRA JUNIOR JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR JOSE ROGERIO RODRIGUES DE CARVALHO LETICIA MARIANI DE FRANCA Categoria 1 Categoria 2 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 2 Categoria 4 Categoria 2 Categoria 4 Categoria 1 Categoria 1 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Não cotista Não cotista Categoria 4 Não cotista Categoria 1 Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 4 Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Não cotista Não cotista Categoria 4 Não cotista Não cotista Categoria 4 Categoria 1 Categoria 1 Categoria 1 Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica (M/T) 24185601 (M/T) 25080861 (M/T) 22639037 Engenharia Mecânica (M/T) 20515046 Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica (M/T) 20269273 (M/T) 20496658 (M/T) 21227999 (M/T) 20715269 (M/T) 25020046 Engenharia Mecânica (M/T) 24967239 Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Licenc. Química (M/T) 21127497 (M/T) 23576988 (M/T) 25206441 (M/T) 20308298 (M/T) 20255257 (M/T) 20285711 (M/T) 22693678 Noite 24593 Licenc. Química Noite 25142 Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Licenc. Química Tecnol. Alimentos Noite 24617 Noite 25192 Noite 25049 Noite 25106 Noite 25211 Noite 24172 Noite 25369 Noite 24684 Noite 24585 Noite 25011 Noite 25445 Noite 24518 Noite 25160 Noite 24522 Noite 25102 Noite 25179 Noite 24170 Noite 25213 Noite 25121 Noite 25087 Noite 24421 Noite 25003 Noite 25254 Noite 24859 Noite 24948 Noite 24188 Noite 25378 Noite 24959 LUIGY TORRES MARTINS ROSA LUIZ GUSTAVO RONCON MARCO ANTONIO VIEIRA MATEUS AUGUSTO FERREIRA GARCIA DOMINGUES NICOLAS FLORENCIO FAUSTINO ORLANDO MARCOS FARIAS DE SOUSA OTAVIO SEIDI NISHIMURA PAULA TEDARDI SOUZA PAULO CESAR MATOSO PEDRO CONDE DE ALMEIDA MASCARO E SILVA RAFAEL AUGUSTO HERNANDES RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA BERTHOLO RAFAEL HIDEKI ONO RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA THAIS DE PAULA GOMES DA SILVA THALLES FELIPE KOVALCZUK RIBEIRO WANDER TENA ADEMIR CAZZARO JUNIOR ANDRESA NATIELE DOS SANTOS BROCANELLO ARIANA APARECIDA RITA DAIANE GOMES DE ABREU EDILAINE DUTRA VIANA EDILAINE MICHELE LOURENCO GIOVANNA GIACOBBO ALVES GISLAINE BENEDITA DOS SANTOS SILVA GUILHERME FRANCA ANASTACIO HELIETE BANRUQUE DA SILVA HUGO LEONARDO MACEDO DE OLIVEIRA JESSICA DA SILVA JOAO CARLOS SAMPAIO GREGORIO JUNIOR JOSE LUCAS RUTHES DIAS LARISSA ELVIRA MEZZOMO LUCAS HENRIQUE NUNES MIRANDA LUCELIA MITIKO SAKATA MICHAEL JOAO MILANI MARTINS NAARA GOMES VENANCIO NADIA MARIA CIANCA RAFAEL SIVALDO NUNES DOS SANTOS RAFAELA NASCIMENTO PEPINO RENATA MARQUES BONFIM RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA SAMUEL DE SALES THAYSA AMELIA BORTOLOTI FERNANDES VANESSA ALVES DE ANDRADE WILLIAN RAFAEL RODRIGUES DO PRADO YASMIN GOMES RIBEIRO ANELISE MARINHO KRANICH Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 4 Não cotista Categoria 4 Não cotista Não cotista Categoria 1 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Não cotista Categoria 3 Categoria 2 Categoria 4 Não cotista Categoria 3 Não cotista Não cotista Categoria 2 Categoria 1 Não cotista Categoria 1 Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Categoria 1 Categoria 4 Categoria 3 Categoria 2 Categoria 3 Categoria 3 Categoria 3 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 3 Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Noite 24256 Noite 25256 Noite 24999 Noite 24509 Noite 25115 Noite 24218 Noite 24673 Noite 24273 Noite 24187 Noite 24423 Noite 24814 Noite 25117 Noite 24688 Noite 24535 Noite 24710 Noite 24491 Noite 24989 Noite 24725 Noite 24326 Tecnol. Alimentos Noite 24175 Tecnol. Alimentos Tecnol. Alimentos Noite 24270 Noite 25227 CAROLINE URBANSKI PRESTES CHRISTIAN QUEIROZ DANIEL AUGUSTO DELECRODE DANIELLA GIANI DE SOUZA TORRES ERALDO DA COSTA FERREIRA JUNIOR ERASMO GABRIEL AVELINO GABRIELLE MACHADO MARQUES GERALDO RUBERLEI MEREGE JUNIOR GIOVANI PAGANINI IVONILDES ALVES DE FREITAS LUANA ANGELICA FERREIRA MARIA HELENA DOS SANTOS PINHEIRO MAYSA DA SILVA MARENGO PAMELA APARECIDA OLIVEIRA DE MELO POLIANA DE MOURA BRITO RAFAEL FELIPE GOMES DE OLIVEIRA RAFAEL LIBERATO DOS REIS RAFAELA CRISTINA CARVALHO RENATA ALVES FAGOTTI SILVIA CRISTINA TEIXEIRA SOUZA ZAMARIANO SUELEN CRISTINE FONSECA TALITA ALVES CAMPOS Categoria 1 Não cotista Não cotista Não cotista Não cotista Categoria 2 Não cotista Categoria 3 Categoria 2 Categoria 1 Categoria 4 Não cotista Não cotista Categoria 1 Categoria 1 Não cotista Não cotista Categoria 3 Não cotista Categoria 3 Categoria 1 Categoria 3