ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO
EDITAL Nº 02/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDUCADORES TEMPORÁRIOS
PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
PROJOVEM URBANO – ENTRADA 2013
A Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria
Municipal de Educação - SEDUC, torna público que estarão abertas no período de 18 a
22 de Julho 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Educadores
Temporários para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano –
Entrada 2013, de acordo com as normas, critérios e orientações previstas nas
RESOLUÇÕES CD/FNDE Nº 54 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 E
CD/FNDE Nº 29 DE 03 DE JULHO DE 2013.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado de Educadores Temporários para o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano 2013, será realizado pela
Prefeitura Municipal de Campina Grande – PB, através da Secretaria Municipal
de Educação - SEDUC, regido por este EDITAL que terá vigência de 12
meses renovável por mais 06 (seis) meses.
1.2.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:
1ª ETAPA - Avaliação de títulos/currículo;
2ª ETAPA - Entrevista;
3ª ETAPA - Curso de formação inicial.
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1.2.1.
O(a) candidato(a) que apresentar certificado referente à participação e
conclusão do curso de Formação Inicial do ProJovem Urbano com carga
horária de 160 horas, participará da formação inicial, sem a prerrogativa do
auxílio-bolsa, caso esta seja instituída no momento em que será atribuída
Nota de Classificação de acordo com o seu desempenho.
1.3.
Os profissionais que atuarão no ProJovem Urbano deverão cumprir carga
horária obrigatória de 30 horas semanais que serão distribuídas entre:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Atividades docentes e orientações pedagógicas;
Integração curricular;
Atividades de avaliação,
Revisão e recuperação de aprendizagem e de funcionamento do
núcleo;
Planejamento e participação em eventos;
Formação inicial e continuada;
Outras atividades docentes (plantões pedagógicos, estudos
complementares, correção e avaliação de trabalhos, visitas a
comunidade, etc.).
1.3.1.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as), por ocasião da contratação,
assinarão um TERMO DE COMPROMISSO que estabelece
disponibilidade de 30 horas semanais para o Programa, em horários
distintos, inclusive aos sábados, observando a necessidade do programa
quando da realização das atividades já descritas no ITEM 1.3.
1.3.2.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá estar ciente da carga horária a
cumprir sem choques gerados por outros vínculos empregatícios.
1.4.
A lotação do(a) educador(a) será na Coordenação Local do Projovem Urbano
e nos núcleos (onde se realizam as atividades de ensino e aprendizagem),
poderá quando necessário atender a quaisquer dos núcleos, a mais de um ou
ser remanejado durante o período letivo, observando a necessidade e
conveniência do Programa.
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1.5.
O cargo será regido pelo Regime de CONTRATO Temporário de 12(doze)
meses com possibilidade de renovação por mais 06(seis) meses.
1.5.1.
O CONTRATO por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a
indenizações:
2.
a.
Pelo término do prazo contratual;
b.
Por iniciativa da Administração Pública (quando do
descumprimento por parte do(a) educador(a), às normas e regras
que regem o programa);
c.
Por iniciativa do(a) contratado(a), por escrito, com 30 dias de
antecedência.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Ser brasileiro nato ou naturalizado e gozar das prerrogativas
prescritas no Artigo 12 na Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações com a Justiça Eleitoral, achando-se
no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Não possuir antecedentes criminais;
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do
encerramento das inscrições;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo
pretendido;
Estar quite com o Serviço Militar obrigatório, se candidato do sexo
masculino;
Possuir os requisitos profissionais e acadêmicos exigidos de acordo
com o quadro de vagas, ITEM 4. deste EDITAL;
h.
Ter disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais para dedicação ao
Programa, mediante assinatura do Termo de Compromisso,
conforme já descrito no ITEM 1.3 deste EDITAL e conforme a
RESOLUÇÃO DE Nº 54 de 21 de novembro de 2012;
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i.
Não possuir mais de 20 (vinte) horas de trabalho comprometido
com instituição pública ou privada, de qualquer outra natureza.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) precisa conhecer todas as normas e
regras estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado de Educadores
Temporários para o ProJovem Urbano, neste EDITAL, divulgado no mural
da Secretaria de Educação localizada na rua Paulino Raposo, Nº 347 Centro,
e na sede da Coordenação Local do ProJovem Urbano, localizada no Centro
Profissionalizante Antônio de Carvalho Souza - CEPACS, Rua Sebastião
Donato, Nº 311, Centro, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
3.2.
As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) e/ou seu(a)
procurador legal no período de 18 a 22 de Julho 2013, no horário
compreendido entre 8h às 12h e 14h às 18h, na sede de Coordenação Local
do ProJovem Urbano localizada no Centro Profissionalizante Antônio de
Carvalho Souza- CEPACS, Rua Sebastião Donato, 311, Centro, Município
Campina Grande, Estado da Paraíba.
3.3.
Para efetuar a inscrição o(a) candidato e ou seu(a) procurador(a) legal deverá
apresentar:
3.4.
a.
Ficha de Inscrição disponível na sede da coordenação local,
devidamente preenchida, datada e assinada, que deverá ser colada
em uma das faces do envelope para depositar a documentação de
inscrição, devendo o envelope ser entregue, depois lacrado no ato
da inscrição, mediante assinatura em lista própria;
b.
Cópias da RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de votação na
última eleição, comprovante de residência e carteira de reservista;
c.
Curriculum Vitae 01 (uma) via com os respectivos originais para
comparação;
Na entrega da documentação não será aceita, em qualquer hipótese,
pendência de documentos.
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4.
DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS, SALÁRIOS E CARGA
HORÁRIA
ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL)
CARGOS
Educador De
Língua
Estrangeira
Educador de
Ciências
Humanas
Educador de
Ciências
Naturais
JORNADA DE TRABALHO
- Licenciatura Plena concluída
em Letras, com habilitação em
Língua Inglesa.
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
- Licenciatura Plena concluída
em História, Geografia ou
Ciências Sociais;
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
- Licenciatura Plena concluída
em Ciências, Biologia, Física
ou Química;
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAIS
Nº DE
VAGAS
30H
03
R$ 1.377,60
30H
03
R$ 1.377,60
30H
03
R$ 1.377,60
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REMUNERAÇÃO
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ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL)
CARGOS
Educador de
Língua
Portuguesa
Educador de
Matemática
JORNADA DE TRABALHO
- Licenciatura Plena concluída
em Letras, com habilitação em
Língua Portuguesa;
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
- Licenciatura Plena concluída
em Matemática;
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAIS
Nº DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
R$ 1.377,60
30H
03
30H
03
R$ 1.377,60
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
CARGOS
JORNADA DE TRABALHO
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAIS
Educador de
Participação
Cidadã
- Graduação em Serviço Social;
- Experiência comprovada em
projetos sociais ou serviços
comunitários;
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
30H
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Nº DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
03
R$ 1.377,60
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ARCOS OCUPACIONAIS E FORMAÇÃO
TÉCNICA GERAL (FTG)
CARGOS
JORNADA DE TRABALHO
JORNADA
DE
TRABALHO
SEMANAIS
Educador do
Arco
Ocupacional
–
Alimentação
- Curso superior em Engenharia
de
Alimentos,
Nutrição,
Gastronomia doméstica, curso.
Técnico com formação em nível
médio e cursos na área
específica do arco;
- Experiência comprovada de
06 (seis) meses como instrutor
em cursos de formação
profissional e/ou exercício de
atividade profissional na área
específica por no mínimo 01
(um) ano;
- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
30H
01
R$ 1.377,60
Educador do
Arco
Profissional
Turismo e
Habilitação em nível superior
em Hospedagem ou em
Turismo; Curso Superior em
Hotelaria, Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de
Turismo,
Tecnólogo
em
Eventos.
- Técnico com formação em
nível médio e cursos na área
específica do arco;
30H
01
R$ 1.377,60
Hospitalidade
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Nº DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO
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-- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
Educador de
Vestuário
Habilitação em ensino superior
na área de designer de modas
ou Curso completo de ensino
médio com qualificação técnica
em cursos específicos, nas 4
(quatro)
ocupações
da
categoria, com carga horária
mínima
de
40
horas,
devidamente
reconhecidos
pelos órgãos competentes;
- Técnico com formação em
nível médio e cursos na área
específica do arco;
-- Conhecimentos básicos em
informática
(operação
de
software de texto, planilhas,
correio eletrônico, navegação
na internet);
30H
01
R$ 1.377,60
OBSERVAÇÃO:
I.
Educador do Arco Ocupacional – ALIMENTAÇÃO (chapista,
cozinheiro auxiliar, repositor de mercadorias e vendedor ambulante
(alimentação).
II.
Educador do Arco Profissional, Turismo e Hospitalidade das Ocupações:
Auxiliar de Garçom (Cumim), Recepcionista, Guia Mirim, Local e
Agente de Viagem.
III.
Educador de Vestuário com as seguintes ocupações: Costureiro;
Montador de artefatos de couro; Costureiro de reparos de roupas;
Vendedor de comércio varejista.
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4.1.
Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO os
candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:
Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação
componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme
EDUCADOR DE diretrizes do Programa trabalhadas na formação inicial e continuada,
bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos,
ENSINO
FUNDAMENTAL lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos
prazos estipulados. Exercer a função de Professor Orientador de uma
das turmas integrantes do seu Núcleo.
TRADUTOR E
INTÉRPRETE
DE LIBRAS
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos
e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes por meio de Libras para a
língua oral e vice-versa - Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais ,
o conteúdo das disciplinas do Programa.
Planejar, elaborar e ministrar aulas relativas ao tema da Participação
Cidadã, voltadas ao reconhecimento dos alunos de seus direitos e
deveres como cidadãos, desenvolvendo potencialidades que resultem
numa cidadania comprometida com a democracia participativa e com
EDUCADOR DE
os direitos humanos e sociais, tendo como referência o material
PARTIPAÇÃO
editado e fornecido pelo Programa.
CIDADÃ
Planejar, coordenar, orientar e avaliar trabalhos pedagógicos
envolvendo os alunos e suas comunidades em consonância com as
orientações do programa PROJOVEM URBANO/, lançando os
registros no diário de classe nos prazos estipulados.
Planejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral [FTG]
conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e
EDUCADOR DE continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e
QUALIFICAÇÃO trabalhos da sua disciplina; lançar os registros de avaliações e
PROFISSIONAL presenças no diário de classe nos prazos estipulados.
Planejar, elaborar , coordenar e avaliar as atividades práticas das
várias oficinas do seu Arco.
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5.
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1.
PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/CURRÍCULO:
a.
Para a Avaliação de Títulos (de caráter classificatório e
eliminatório), o (a) candidato (a) terá obrigatoriamente que
apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição conforme
o ITEM 3.3 deste EDITAL e Titulação/Currículo conforme
relacionados no quadro de títulos;
b.
A análise dos Títulos compreende investigação da veracidade das
informações descritas nos documentos entregues pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos
Títulos apresentados;
c.
O(a) candidato(a) inscrito que não obtiver a pontuação mínima de
03 (três) pontos na 1ª etapa será automaticamente eliminado(a).
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULO
Educadores de Áreas Específicas (Ensino Fundamental) e de Participação Cidadã
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
DESCRIÇÃO
Curso de especialização concluído na área de
formação específica
Curso de especialização concluído na área de
formação correlata
Mestrado na área específica
Quantidade
máxima de
títulos a
considerar
Pontuação
Por Item
Pontuação
máxima
01
1,0
1,0
01
0,5
0,5
01
1,5
1,5
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Educadores de Áreas Específicas (Ensino Fundamental) e de Participação Cidadã
II- ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 5 (cinco) anos
DESCRIÇÃO
Quantidade
máxima de
títulos a
considerar
Pontuação
Por Item
Pontuação
máxima
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
1,5
0,5
0,5
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
Atividade docente, área específica, na educação
Básica (por 24 meses de atividade).
Atividade docente, área específica, na educação
de Jovens e Adultos (por 24 meses de
atividade).
Atividade docente no Projovem Urbano
(mínimo 6 meses, máximo 18 meses)
Experiências em projetos de educação social,
movimentos sociais, comunitários de educação
de jovens e adultos (por 06 meses de atividade).
III- QUALIFICAÇÕES
Curso de aperfeiçoamento e atualização (área
específica = Jovens e Adultos) com duração
02
mínima de 60 horas
Certificação de Formação Inicial no Projovem
01
Urbano
IV- EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Curso na área de informática (operação de
software de texto, planilhas, correio eletrônico e
01
navegação na internet).
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
10,0
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Educadores de Qualificação Profissional (FTG) e Arcos Ocupacionais
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
Quantidade
máxima de Pontuação Pontuação
Itens
títulos a
por item
máxima
considerar
Graduação na área do Arco Ocupacional
01
1,0
1,0
Curso de Especialização na área específica
01
1,0
1,0
Curso Profissionalizante (Nível Ensino
02
0,5
1,0
Médio/Técnico)
II- ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 5 (cinco) anos
Experiência comprovada de 06 meses como
instrutor em curso(s) de formação
0,5
1,0
profissional na área específica (máximo de
12 meses).
Experiência profissional comprovada de 01
0,5
1,0
ano na área do arco (máximo de 24 meses).
Atividade docente em programas de Jovens e
1,0
1,0
Adultos (minimo de 06 meses).
III- QUALIFICAÇÃO
Curso de aperfeiçoamento e atualização (área
04
0,5
2,0
específica) com duração mínima de 60 horas
Certificação de Formação Inicial no
01
1,0
1,0
Projovem Urbano
IV- EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA
Curso na área de informática (operação de
software de texto, planilhas, correio
01
1,0
1,0
eletrônico e navegação na internet).
TOTAL
10,0
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5.2.
SEGUNDA ETAPA- ENTREVISTA;
a.
A Entrevista é de caráter classificatório e eliminatório para todos os
cargos, e será realizada pela Comissão de Seleção somente para os
(as) candidatos(as) habilitados com a pontuação mínima prevista
(as) na etapa anterior;
b.
Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se para a Entrevista em
local, data e horário que serão previamente informados por ocasião
da divulgação do resultado da Primeira Etapa;
c.
Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local da Entrevista
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o
documento de identificação (RG) e comprovante de inscrição. Não
será admitido atraso na apresentação para a Entrevista;
d.
O não comparecimento do(a) candidato(a) para a Entrevista,
respeitando o local e o horário estabelecido, implicará na
eliminação automática do(a) candidato(a);
e.
Será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) desta etapa, uma
pontuação conforme desempenho na Entrevista, que versará sobre
os conhecimentos dos mesmos em Concepção de Ensino e
Aprendizagem, Experiência de Trabalho com Jovens (com o Perfil
dos atendidos pelo Programa), Perfil Profissional, temas que
circundam o Universo da Juventude, Políticas Públicas para a
Juventude - de acordo com o quadro de avaliação abaixo:
ENTREVISTA
ITENS
Domínio de Conteúdo
Capacidade Argumentativa
Coerência e Articulação de Ideias
TOTAL
PONTUAÇÃO
0,0 – 4,0
0,0 – 3,0
0,0 – 3,0
10,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO
f.
5.3.
Será eliminado (a) nesta etapa o (a) candidato (a) que não obtiver a
pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.
TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
a.
A terceira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, se dará
com a participação dos candidatos classificados na entrevista;
b.
O curso de Formação Inicial compreende uma carga horária total de
160 horas, sendo 96 horas presenciais distribuídas em 12(doze) dias
de 8 horas (manhã e tarde inclusive aos sábados);
c.
As 64 horas de aulas a distância serão para o desenvolvimento de
atividades propostas pelo formador, que estarão sujeitas a avaliação;
d.
Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o
desempenho do (a) candidato (a), observando critérios de
assiduidade/frequência (mínima 90%), cumprimento e entrega das
atividades
não
presenciais,
participação,
pontualidade,
envolvimento, compromisso e observância às regras do Programa;
6.
DO RESULTADO FINAL
6.1.
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado com nome e
classificação será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de
Títulos/Currículo, na Entrevista e no Curso de Formação Inicial.
6.2.
Será publicado nos murais da sede da Coordenação Local do ProJovem
Urbano, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
(Secretaria de Educação do Município).
7.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1.
O candidato com:
I.
Com mais idade;
II.
Maior tempo de serviço na docência;
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III.
Maior nível de escolaridade (mestrado, especialização e graduação)
respectivamente no componente curricular a que concorre;
IV.
Persistindo empate, será realizado sorteio entre os candidatos
empatados.
8.
DAS VAGAS
8.1.
As vagas a serem preenchidas pelos classificado-aprovados no Processo de
Seleção serão preenchidas de acordo com a necessidade do Programa;
8.2.
Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (Cinco por
cento) para as pessoas com deficiência que concorrerem.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Serão admitidos recursos para a Comissão, no prazo de 1 (um) dia util,
contado a partir da divulgação (data e horário) dos resultados de cada etapa.
9.2.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato(a), por etapa, sendo as
respectivas decisões proferidas para cada caso.
9.3.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por
escrito, com indicação da etapa, assinatura e datado pelo candidato(a).
9.4.
Os recursos serão recebidos na sede da Coordenação Local do Projovem
Urbano, situado à Rua: Sebastião Donato, 311, Centro- Campina Grande,
Estado da Paraíba, no horário de 8h30 às 11h e 14h30 às 17h (dias úteis).
10.
DO CRONOGRAMA
Etapas do Processo Seletivo
Inscrição
Divulgação do resultado da 1ª etapa (análise de
títulos/currículo) e dos locais e horários para a
entrevista.
Entrevista
Divulgação do resultado da 2ª etapa (entrevista) e
candidatos aptos a formação inicial e dispensados.
Formação Inicial
Divulgação do resultado Final
Datas
18 a 22 de julho
24 de julho
26 e 27 de julho
29 de julho
31 de julho a 13 de agosto
14 de agosto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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11.
DA CONTRATAÇÃO
11.1.
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos (as)
candidatos (as), de acordo com as vagas existentes no Quadro de Vagas do
ITEM 4.
11.2 .
Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC por meio da
Coordenação Local do Projovem Urbano convocará os (as) candidatos (as)
habilitados (as), por ordem de pontuação e classificação para entrega dos
documentos exigidos e necessários para a efetivação da contratação.
11.3.
Para fins de contratação os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados
(as), constantes na lista de divulgação do resultado final, deverão apresentar
os seguintes documentos:
a.
Documento de Identidade (RG);
b.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c.
Título de Eleitor com comprovante de votação (02 turnos);
d.
Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;
e.
Certidão de nascimento ou casamento e se for separado ou
divorciado averbação;
f.
Documento de alistamento militar ou certificado de reservista (se
candidato do sexo masculino);
g.
Documento de nascimento dos filhos com até 18 (dezoito) anos de
idade ou até 24 (vinte e quatro) anos se universitário;
h.
Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar;
i.
Caderneta de Vacinação dos filhos em menores de 05 (cinco) anos;
j.
Apresentar 02 (duas) fotos 3x4, recentes;
k.
Número da Conta Corrente no Banco Bradesco (caso não possua,
providenciar);
l.
Atestado Ocupacional;
m.
Comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone).
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11.4.
A Coordenação Local do Projovem Urbano, encaminhará as documentações
entregues para as providências cabíveis de contratação pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.
12.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Poderão ter seus contratos rescindidos os profissionais que não atenderem aos seguintes
itens, quando no desempenho das suas atividades profissionais:
12.1.
Ausências não justificadas nas etapas de formação inicial e continuada
durante o desenvolvimento das funções;
12.2.
Descumprimento das orientações da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEDUC e da coordenação geral do programa;
12.3.
Baixo nível de comprometimento no desempenho das atividades educativas;
12.4.
Quando o número de alunos da turma for inferior a 50% do estabelecido no
programa;
12.5.
Descumprimento/atraso no inicio e término das aulas de forma injustificável;
12.6.
Não aceitar o local (núcleo) para o desempenho das atividades para a qual foi
contratado;
12.7.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC e coordenação do programa;
12.8.
Todo e qualquer fato que à critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEDUC e coordenação poderá motivar a rescisão
contratual, desde que de forma justificada.
13.
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
13.1.
As formações continuadas serão realizadas semanalmente, com carga horária
de 5 horas, para desenvolvimento de atividades formativas e de
planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO
14.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar a divulgação
de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes a esse Processo Seletivo, as quais serão publicados no mural da
sede Local da Coordenação do Projovem Urbano e Secretaria de Educação.
14.2.
O tradutor e Intérprete de Libras conforme o quadro de reserva, só será
contratado, para desenvolver suas atividades educacionais no ProJovem
Urbano, se houver jovens que necessitem de acompanhamento específico.
14.3.
Verificada a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades,
inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminará o (a) candidato (a)
do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
14.4.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado de Educadores Temporários para o Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano – Entrada agosto/2013.
Campina Grande, 16 de julho de 2013.
Verônica Bezerra de Araújo Galvão
Secretária de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
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processo seletivo simplificado de educadores temporários para o