ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO EDITAL Nº 02/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDUCADORES TEMPORÁRIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS PROJOVEM URBANO – ENTRADA 2013 A Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, torna público que estarão abertas no período de 18 a 22 de Julho 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Educadores Temporários para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano – Entrada 2013, de acordo com as normas, critérios e orientações previstas nas RESOLUÇÕES CD/FNDE Nº 54 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 E CD/FNDE Nº 29 DE 03 DE JULHO DE 2013. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Educadores Temporários para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano 2013, será realizado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande – PB, através da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, regido por este EDITAL que terá vigência de 12 meses renovável por mais 06 (seis) meses. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas: 1ª ETAPA - Avaliação de títulos/currículo; 2ª ETAPA - Entrevista; 3ª ETAPA - Curso de formação inicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 1.2.1. O(a) candidato(a) que apresentar certificado referente à participação e conclusão do curso de Formação Inicial do ProJovem Urbano com carga horária de 160 horas, participará da formação inicial, sem a prerrogativa do auxílio-bolsa, caso esta seja instituída no momento em que será atribuída Nota de Classificação de acordo com o seu desempenho. 1.3. Os profissionais que atuarão no ProJovem Urbano deverão cumprir carga horária obrigatória de 30 horas semanais que serão distribuídas entre: a. b. c. d. e. f. g. Atividades docentes e orientações pedagógicas; Integração curricular; Atividades de avaliação, Revisão e recuperação de aprendizagem e de funcionamento do núcleo; Planejamento e participação em eventos; Formação inicial e continuada; Outras atividades docentes (plantões pedagógicos, estudos complementares, correção e avaliação de trabalhos, visitas a comunidade, etc.). 1.3.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as), por ocasião da contratação, assinarão um TERMO DE COMPROMISSO que estabelece disponibilidade de 30 horas semanais para o Programa, em horários distintos, inclusive aos sábados, observando a necessidade do programa quando da realização das atividades já descritas no ITEM 1.3. 1.3.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos empregatícios. 1.4. A lotação do(a) educador(a) será na Coordenação Local do Projovem Urbano e nos núcleos (onde se realizam as atividades de ensino e aprendizagem), poderá quando necessário atender a quaisquer dos núcleos, a mais de um ou ser remanejado durante o período letivo, observando a necessidade e conveniência do Programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 1.5. O cargo será regido pelo Regime de CONTRATO Temporário de 12(doze) meses com possibilidade de renovação por mais 06(seis) meses. 1.5.1. O CONTRATO por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: 2. a. Pelo término do prazo contratual; b. Por iniciativa da Administração Pública (quando do descumprimento por parte do(a) educador(a), às normas e regras que regem o programa); c. Por iniciativa do(a) contratado(a), por escrito, com 30 dias de antecedência. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: a. b. c. d. e. f. g. Ser brasileiro nato ou naturalizado e gozar das prerrogativas prescritas no Artigo 12 na Constituição Federal; Estar em dia com as obrigações com a Justiça Eleitoral, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Não possuir antecedentes criminais; Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido; Estar quite com o Serviço Militar obrigatório, se candidato do sexo masculino; Possuir os requisitos profissionais e acadêmicos exigidos de acordo com o quadro de vagas, ITEM 4. deste EDITAL; h. Ter disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais para dedicação ao Programa, mediante assinatura do Termo de Compromisso, conforme já descrito no ITEM 1.3 deste EDITAL e conforme a RESOLUÇÃO DE Nº 54 de 21 de novembro de 2012; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO i. Não possuir mais de 20 (vinte) horas de trabalho comprometido com instituição pública ou privada, de qualquer outra natureza. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado de Educadores Temporários para o ProJovem Urbano, neste EDITAL, divulgado no mural da Secretaria de Educação localizada na rua Paulino Raposo, Nº 347 Centro, e na sede da Coordenação Local do ProJovem Urbano, localizada no Centro Profissionalizante Antônio de Carvalho Souza - CEPACS, Rua Sebastião Donato, Nº 311, Centro, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba. 3.2. As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) candidato(a) e/ou seu(a) procurador legal no período de 18 a 22 de Julho 2013, no horário compreendido entre 8h às 12h e 14h às 18h, na sede de Coordenação Local do ProJovem Urbano localizada no Centro Profissionalizante Antônio de Carvalho Souza- CEPACS, Rua Sebastião Donato, 311, Centro, Município Campina Grande, Estado da Paraíba. 3.3. Para efetuar a inscrição o(a) candidato e ou seu(a) procurador(a) legal deverá apresentar: 3.4. a. Ficha de Inscrição disponível na sede da coordenação local, devidamente preenchida, datada e assinada, que deverá ser colada em uma das faces do envelope para depositar a documentação de inscrição, devendo o envelope ser entregue, depois lacrado no ato da inscrição, mediante assinatura em lista própria; b. Cópias da RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição, comprovante de residência e carteira de reservista; c. Curriculum Vitae 01 (uma) via com os respectivos originais para comparação; Na entrega da documentação não será aceita, em qualquer hipótese, pendência de documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 4. DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL) CARGOS Educador De Língua Estrangeira Educador de Ciências Humanas Educador de Ciências Naturais JORNADA DE TRABALHO - Licenciatura Plena concluída em Letras, com habilitação em Língua Inglesa. - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); - Licenciatura Plena concluída em História, Geografia ou Ciências Sociais; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); - Licenciatura Plena concluída em Ciências, Biologia, Física ou Química; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); JORNADA DE TRABALHO SEMANAIS Nº DE VAGAS 30H 03 R$ 1.377,60 30H 03 R$ 1.377,60 30H 03 R$ 1.377,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE REMUNERAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO ÁREAS ESPECÍFICAS (ENSINO FUNDAMENTAL) CARGOS Educador de Língua Portuguesa Educador de Matemática JORNADA DE TRABALHO - Licenciatura Plena concluída em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); - Licenciatura Plena concluída em Matemática; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); JORNADA DE TRABALHO SEMANAIS Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO R$ 1.377,60 30H 03 30H 03 R$ 1.377,60 PARTICIPAÇÃO CIDADÃ CARGOS JORNADA DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO SEMANAIS Educador de Participação Cidadã - Graduação em Serviço Social; - Experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); 30H PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO 03 R$ 1.377,60 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – ARCOS OCUPACIONAIS E FORMAÇÃO TÉCNICA GERAL (FTG) CARGOS JORNADA DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO SEMANAIS Educador do Arco Ocupacional – Alimentação - Curso superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Gastronomia doméstica, curso. Técnico com formação em nível médio e cursos na área específica do arco; - Experiência comprovada de 06 (seis) meses como instrutor em cursos de formação profissional e/ou exercício de atividade profissional na área específica por no mínimo 01 (um) ano; - Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); 30H 01 R$ 1.377,60 Educador do Arco Profissional Turismo e Habilitação em nível superior em Hospedagem ou em Turismo; Curso Superior em Hotelaria, Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, Tecnólogo em Eventos. - Técnico com formação em nível médio e cursos na área específica do arco; 30H 01 R$ 1.377,60 Hospitalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO -- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); Educador de Vestuário Habilitação em ensino superior na área de designer de modas ou Curso completo de ensino médio com qualificação técnica em cursos específicos, nas 4 (quatro) ocupações da categoria, com carga horária mínima de 40 horas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes; - Técnico com formação em nível médio e cursos na área específica do arco; -- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet); 30H 01 R$ 1.377,60 OBSERVAÇÃO: I. Educador do Arco Ocupacional – ALIMENTAÇÃO (chapista, cozinheiro auxiliar, repositor de mercadorias e vendedor ambulante (alimentação). II. Educador do Arco Profissional, Turismo e Hospitalidade das Ocupações: Auxiliar de Garçom (Cumim), Recepcionista, Guia Mirim, Local e Agente de Viagem. III. Educador de Vestuário com as seguintes ocupações: Costureiro; Montador de artefatos de couro; Costureiro de reparos de roupas; Vendedor de comércio varejista. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 4.1. Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas: Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme EDUCADOR DE diretrizes do Programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, ENSINO FUNDAMENTAL lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Exercer a função de Professor Orientador de uma das turmas integrantes do seu Núcleo. TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes por meio de Libras para a língua oral e vice-versa - Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais , o conteúdo das disciplinas do Programa. Planejar, elaborar e ministrar aulas relativas ao tema da Participação Cidadã, voltadas ao reconhecimento dos alunos de seus direitos e deveres como cidadãos, desenvolvendo potencialidades que resultem numa cidadania comprometida com a democracia participativa e com EDUCADOR DE os direitos humanos e sociais, tendo como referência o material PARTIPAÇÃO editado e fornecido pelo Programa. CIDADÃ Planejar, coordenar, orientar e avaliar trabalhos pedagógicos envolvendo os alunos e suas comunidades em consonância com as orientações do programa PROJOVEM URBANO/, lançando os registros no diário de classe nos prazos estipulados. Planejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral [FTG] conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e EDUCADOR DE continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e QUALIFICAÇÃO trabalhos da sua disciplina; lançar os registros de avaliações e PROFISSIONAL presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Planejar, elaborar , coordenar e avaliar as atividades práticas das várias oficinas do seu Arco. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 5.1. PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/CURRÍCULO: a. Para a Avaliação de Títulos (de caráter classificatório e eliminatório), o (a) candidato (a) terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição conforme o ITEM 3.3 deste EDITAL e Titulação/Currículo conforme relacionados no quadro de títulos; b. A análise dos Títulos compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados; c. O(a) candidato(a) inscrito que não obtiver a pontuação mínima de 03 (três) pontos na 1ª etapa será automaticamente eliminado(a). PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRICULO Educadores de Áreas Específicas (Ensino Fundamental) e de Participação Cidadã I – FORMAÇÃO ACADÊMICA DESCRIÇÃO Curso de especialização concluído na área de formação específica Curso de especialização concluído na área de formação correlata Mestrado na área específica Quantidade máxima de títulos a considerar Pontuação Por Item Pontuação máxima 01 1,0 1,0 01 0,5 0,5 01 1,5 1,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO Educadores de Áreas Específicas (Ensino Fundamental) e de Participação Cidadã II- ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 5 (cinco) anos DESCRIÇÃO Quantidade máxima de títulos a considerar Pontuação Por Item Pontuação máxima 0,5 1,0 0,5 1,0 0,5 1,5 0,5 0,5 0,5 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 Atividade docente, área específica, na educação Básica (por 24 meses de atividade). Atividade docente, área específica, na educação de Jovens e Adultos (por 24 meses de atividade). Atividade docente no Projovem Urbano (mínimo 6 meses, máximo 18 meses) Experiências em projetos de educação social, movimentos sociais, comunitários de educação de jovens e adultos (por 06 meses de atividade). III- QUALIFICAÇÕES Curso de aperfeiçoamento e atualização (área específica = Jovens e Adultos) com duração 02 mínima de 60 horas Certificação de Formação Inicial no Projovem 01 Urbano IV- EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA Curso na área de informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico e 01 navegação na internet). TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE 10,0 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO Educadores de Qualificação Profissional (FTG) e Arcos Ocupacionais I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Quantidade máxima de Pontuação Pontuação Itens títulos a por item máxima considerar Graduação na área do Arco Ocupacional 01 1,0 1,0 Curso de Especialização na área específica 01 1,0 1,0 Curso Profissionalizante (Nível Ensino 02 0,5 1,0 Médio/Técnico) II- ATIVIDADES DE DOCÊNCIA – nos últimos 5 (cinco) anos Experiência comprovada de 06 meses como instrutor em curso(s) de formação 0,5 1,0 profissional na área específica (máximo de 12 meses). Experiência profissional comprovada de 01 0,5 1,0 ano na área do arco (máximo de 24 meses). Atividade docente em programas de Jovens e 1,0 1,0 Adultos (minimo de 06 meses). III- QUALIFICAÇÃO Curso de aperfeiçoamento e atualização (área 04 0,5 2,0 específica) com duração mínima de 60 horas Certificação de Formação Inicial no 01 1,0 1,0 Projovem Urbano IV- EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA Curso na área de informática (operação de software de texto, planilhas, correio 01 1,0 1,0 eletrônico e navegação na internet). TOTAL 10,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 5.2. SEGUNDA ETAPA- ENTREVISTA; a. A Entrevista é de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, e será realizada pela Comissão de Seleção somente para os (as) candidatos(as) habilitados com a pontuação mínima prevista (as) na etapa anterior; b. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se para a Entrevista em local, data e horário que serão previamente informados por ocasião da divulgação do resultado da Primeira Etapa; c. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local da Entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o documento de identificação (RG) e comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a Entrevista; d. O não comparecimento do(a) candidato(a) para a Entrevista, respeitando o local e o horário estabelecido, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a); e. Será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na Entrevista, que versará sobre os conhecimentos dos mesmos em Concepção de Ensino e Aprendizagem, Experiência de Trabalho com Jovens (com o Perfil dos atendidos pelo Programa), Perfil Profissional, temas que circundam o Universo da Juventude, Políticas Públicas para a Juventude - de acordo com o quadro de avaliação abaixo: ENTREVISTA ITENS Domínio de Conteúdo Capacidade Argumentativa Coerência e Articulação de Ideias TOTAL PONTUAÇÃO 0,0 – 4,0 0,0 – 3,0 0,0 – 3,0 10,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO f. 5.3. Será eliminado (a) nesta etapa o (a) candidato (a) que não obtiver a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos. TERCEIRA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL a. A terceira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, se dará com a participação dos candidatos classificados na entrevista; b. O curso de Formação Inicial compreende uma carga horária total de 160 horas, sendo 96 horas presenciais distribuídas em 12(doze) dias de 8 horas (manhã e tarde inclusive aos sábados); c. As 64 horas de aulas a distância serão para o desenvolvimento de atividades propostas pelo formador, que estarão sujeitas a avaliação; d. Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o desempenho do (a) candidato (a), observando critérios de assiduidade/frequência (mínima 90%), cumprimento e entrega das atividades não presenciais, participação, pontualidade, envolvimento, compromisso e observância às regras do Programa; 6. DO RESULTADO FINAL 6.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado com nome e classificação será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos/Currículo, na Entrevista e no Curso de Formação Inicial. 6.2. Será publicado nos murais da sede da Coordenação Local do ProJovem Urbano, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC (Secretaria de Educação do Município). 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. O candidato com: I. Com mais idade; II. Maior tempo de serviço na docência; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO III. Maior nível de escolaridade (mestrado, especialização e graduação) respectivamente no componente curricular a que concorre; IV. Persistindo empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados. 8. DAS VAGAS 8.1. As vagas a serem preenchidas pelos classificado-aprovados no Processo de Seleção serão preenchidas de acordo com a necessidade do Programa; 8.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (Cinco por cento) para as pessoas com deficiência que concorrerem. 9. DOS RECURSOS 9.1. Serão admitidos recursos para a Comissão, no prazo de 1 (um) dia util, contado a partir da divulgação (data e horário) dos resultados de cada etapa. 9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato(a), por etapa, sendo as respectivas decisões proferidas para cada caso. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação da etapa, assinatura e datado pelo candidato(a). 9.4. Os recursos serão recebidos na sede da Coordenação Local do Projovem Urbano, situado à Rua: Sebastião Donato, 311, Centro- Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário de 8h30 às 11h e 14h30 às 17h (dias úteis). 10. DO CRONOGRAMA Etapas do Processo Seletivo Inscrição Divulgação do resultado da 1ª etapa (análise de títulos/currículo) e dos locais e horários para a entrevista. Entrevista Divulgação do resultado da 2ª etapa (entrevista) e candidatos aptos a formação inicial e dispensados. Formação Inicial Divulgação do resultado Final Datas 18 a 22 de julho 24 de julho 26 e 27 de julho 29 de julho 31 de julho a 13 de agosto 14 de agosto PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos (as) candidatos (as), de acordo com as vagas existentes no Quadro de Vagas do ITEM 4. 11.2 . Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC por meio da Coordenação Local do Projovem Urbano convocará os (as) candidatos (as) habilitados (as), por ordem de pontuação e classificação para entrega dos documentos exigidos e necessários para a efetivação da contratação. 11.3. Para fins de contratação os (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as), constantes na lista de divulgação do resultado final, deverão apresentar os seguintes documentos: a. Documento de Identidade (RG); b. Cadastro de Pessoa Física (CPF); c. Título de Eleitor com comprovante de votação (02 turnos); d. Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento; e. Certidão de nascimento ou casamento e se for separado ou divorciado averbação; f. Documento de alistamento militar ou certificado de reservista (se candidato do sexo masculino); g. Documento de nascimento dos filhos com até 18 (dezoito) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos se universitário; h. Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar; i. Caderneta de Vacinação dos filhos em menores de 05 (cinco) anos; j. Apresentar 02 (duas) fotos 3x4, recentes; k. Número da Conta Corrente no Banco Bradesco (caso não possua, providenciar); l. Atestado Ocupacional; m. Comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 11.4. A Coordenação Local do Projovem Urbano, encaminhará as documentações entregues para as providências cabíveis de contratação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL Poderão ter seus contratos rescindidos os profissionais que não atenderem aos seguintes itens, quando no desempenho das suas atividades profissionais: 12.1. Ausências não justificadas nas etapas de formação inicial e continuada durante o desenvolvimento das funções; 12.2. Descumprimento das orientações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC e da coordenação geral do programa; 12.3. Baixo nível de comprometimento no desempenho das atividades educativas; 12.4. Quando o número de alunos da turma for inferior a 50% do estabelecido no programa; 12.5. Descumprimento/atraso no inicio e término das aulas de forma injustificável; 12.6. Não aceitar o local (núcleo) para o desempenho das atividades para a qual foi contratado; 12.7. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC e coordenação do programa; 12.8. Todo e qualquer fato que à critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC e coordenação poderá motivar a rescisão contratual, desde que de forma justificada. 13. DA FORMAÇÃO CONTINUADA 13.1. As formações continuadas serão realizadas semanalmente, com carga horária de 5 horas, para desenvolvimento de atividades formativas e de planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJOVEM URBANO 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, as quais serão publicados no mural da sede Local da Coordenação do Projovem Urbano e Secretaria de Educação. 14.2. O tradutor e Intérprete de Libras conforme o quadro de reserva, só será contratado, para desenvolver suas atividades educacionais no ProJovem Urbano, se houver jovens que necessitem de acompanhamento específico. 14.3. Verificada a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminará o (a) candidato (a) do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 14.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Educadores Temporários para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano – Entrada agosto/2013. Campina Grande, 16 de julho de 2013. Verônica Bezerra de Araújo Galvão Secretária de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE