R-5-PM
Polícia Militar do Estado de São Paulo
REGULAMENTO DE UNIFORMES
DA
POLÍCIA MILITAR
3ª Edição
Tiragem: 1.000 exemplares
1996
Setor Gráfico do CSM/MInt
-1-
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
São Paulo, 23 de dezembro de 1996.
DESPACHO Nº Dsist|z-014/322/96
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo artigo 6º do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (R-5-PM), aprovado pelo
Decreto nº 28.057, de 29 de dezembro de 1987, introduz modificações nos uniformes ali previstos,
autorizando a impressão e distribuição da sua 3ª edição nos termos do artigo 17 das I-1-PM.
CLAUDIONOR LISBOA
Cel PM - Comandante
DISTRIBUIÇÃO
1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
a. GERAL
Cmt G ........................................................................................ 002
SCmt PM ................................................................................... 002
Gab Cmt G ................................................................................ 002
Sch EM/PM................................................................................ 001
EM/PM (Seções e Secretaria) ................................................... 001
EM/E: AMSSP ........................................................................... 001
SCPO ........................................................................................ 001
SCPP ......................................................................................... 001
AMAL ........................................................................................ 001
AMTJ ......................................................................................... 001
AMTJME .................................................................................... 001
AMPMSP ................................................................................... 001
AAMPM ..................................................................................... 001
Correg PM ................................................................................. 001
BPGE......................................................................................... 001
b. SETORIAL
Diretorias (02) cada, exceto DL) ............................................... 012
DL .............................................................................................. 005
CSM/MInt................................................................................... 005
2. C Mil............................................................................................ 002
3. ÓRGÃOS DE APOIO, ESPECIAIS DE APOIO, EXECUÇÃO E ESPECIAIS DE EXECUÇÃO:
a. OPM até nível de Btl. (01 Cada) .............................................. 143
b. OPM até nível de Cia (01 Cada) .............................................. 382
4. RESERVA
EM/PM 4 Seção ........................................................................... 037
5. TIRAGEM ................................................................................. 1000
6. PARA VENDA NO CSM/MINT .................................................. 390
Obs: (1) Os exemplares da distribuição deverão ser incluídos em carga nos termos do artigo 57 das I1-PM (Instruções para as Publicações da Polícia Militar).
-2-
SUMÁRIO
Pág.
TÍTULO I
As Normas Gerais (Artigo 1º a 14º) ..................................... 006 e 007
TÍTULO II
Da Classificação, Composição, Posse e Regras de Uso dos
Uniformes ...................................................................................... 007
CAPÍTULO I
Dos Uniformes de Gala (Art.15º) ......................................... 007 à 011
CAPÍTULO II
Dos Uniformes Especiais (Art.16º) ....................................... 011 à 013
CAPÍTULO III
Dos Uniformes Básicos (Art.17º) .......................................... 014 à 027
CAPÍTULO IV
Dos Uniformes Específicos (Art.18º) .................................... 027 à 038
TÍTULO III
A Classificação, Composição E Regras De Uso Dos Uniformes
Dos Alunos Oficiais ........................................................................ 038
CAPÍTULO I
Dos Uniformes de Gala (Art.19º) .......................................... 038 à 042
CAPÍTULO II
Dos Uniformes Básicos (Art.20º) .......................................... 042 à 047
TÍTULO IV
Dos Brasões e dos Símbolos ......................................................... 047
CAPÍTULO I
Da Conceituação (Arts 21º e 22º)................................................... 047
CAPÍTULO II
Da Classificação (Arts 23º à 25º) ......................................... 047 e 048
CAPÍTULO III
Da Descrição (Arts 26º à 39º)............................................... 048 e 049
CAPÍTULO IV
Das Regras De Uso (Arts 40º à 44º) .................................... 049 e 050
TÍTULO V
Das Insígnias .................................................................................. 050
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Classificação (Arts 45º e 46º) .................... 050
CAPÍTULO II
Da Descrição (Arts 47º à 56º)............................................... 050 à 052
CAPÍTULO III
Das Regras de Uso (Arts 57º à 60º) ..................................... 052 à 055
TÍTULO VI
Dos Distintivos ................................................................................ 056
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Classificação (Arts 61º e 62º) .................... 057
CAPÍTULO II
Da Descrição e Medidas (Arts 63º à 73º) ............................ 057 à 070
CAPÍTULO III
Das Regras de Uso (Arts 74º à 79º) .................................... 071 à 073
CAPÍTULO IV
Da Confecção das Insígnias ou Distintivos (Art. 80º) ..................... 074
TÍTULO VII
Das Condecorações ....................................................................... 074
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Classificação (Arts 81º à 87º) .................... 074
CAPÍTULO II
Das Definições Particulares (Art. 88º) ............................................ 075
CAPÍTULO III
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Das Regras de Uso (Art. 89º) ............................................... 075 à 077
CAPÍTULO IV
Da Precedência (Arts 90º à 97º)..................................................... 077
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais .................................................................. 078
CAPÍTULO I
Da Proibição da Permissão do Uso de Uniformes e da Comissão
Permanente (Arts 98º à 100º)......................................................... 078
CAPÍTULO II
Do Uso e do Porte da Cobertura (Art. 101º) ................................... 078
CAPÍTULO III
Dos Indicativos de Comando (Art. 102º) ........................................ 078
CAPÍTULO IV
Da Correspondência com Uniformes das Forcas Armadas e com
Trajes Civis (Art. 103º) ................................................................... 078
CAPÍTULO V
Da Fixação das Praças e Condecorações (Art. 104º) .......... 078 e 079
CAPÍTULO VI
Da Bandeira Paulista Reduzida (Art. 105º) .................................... 079
CAPÍTULO VII
Da Espada e do Alamar (Arts 106º e 107º) .................................... 079
CAPÍTULO VIII
Do Tempo de Duração da Devolução e da Distribuição dos
Uniformes (Arts 108º à 111º) .......................................................... 080
CAPÍTULO IX
Da Identificação Nominal (Art. 112º) .................................... 080 e 081
CAPÍTULO X
Das Alterações nos Uniformes (Arts 113º à 115º) ......................... 081
Alterações inclusas:
Boletim Geral nº 177/97, de 16Set97.
Boletim Geral nº 197/97, de 14Out97.
Também foram incluídas provisoriamente publicações de Bol G inerentes à 1998, 1999 e 2000.
Índice por tipo de atividade
G – Uniforme de Gala
B – Uniforme Básico
Ef – Uniforme Específico
E – Uniforme Especial
Administração: B-3.1 e B-3.3
Aluno Oficial: G-3.1 a G-3.5, G-4.1 a G-4.7, B-1.12 a B-1.15, B-2.4, B-2.5, B-3.16, B-3.18, B-3.20, B-4.2,
B-4.3, B-5.11 a B-5.14
Bombeiros: Ef-3.1, Ef-3.2, Ef-3.3 e Ef-3.4
Campos do Jordão: E-3 (Dest Mon)
Casa Militar: E-2.1, E-2.2
COE: Ef-5.3, Ef-5.4
Copa e Barbearia: Ef-11.1
Copa e Cabelereira: Ef-11.2
Corpo Musical: B-1.5, E-4.1, E-4.2
Corregedoria: B-3.11 (PDO) e B-3.12
Cozinha: Ef-10.1 e Ef-10.2
Dentistas: Ef-7.1
Distúrbios Civis: Ef-5.2 (2º / 3º BPChq)
Educação Física Masc e Fem da EEF: B-5.1
Escolta de motociclistas: Ef-4.1, Ef-4.2, Ef-4.3
Farmacêutico: Ef-7.1
Florestal: Ef-13.1, Ef-13.2
Força Tática: B-3.5, B-4.4
Gala: G-1.1 a G-1.5 e G-2.1 a G-2.7
Garçom: Ef-9.1
GATE: Ef-5.1
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Gestantes: Ef-12.1
Gestantes do quadro de Saúde (Oficiais): Ef-12.2
GRPAe: Ef-6
Guarda externa (muralhas e guaritas) dos estabelecimentos prisionais: B-4.1
Instrutor Educação Física Masc e Fem: B-5.2
Litoral e áreas com altas temperaturas: B-3.7
Maitre:Ef-9.2
Manutenção: Ef-8.1
Médicos: Ef-7.1
Natação Masc e Fem: B-5.3
Oficina: Ef-8.1
Policiamento hidroviário: Ef-13.2
Policiamento com bicicletas: B-3.8
Policiamento com motocicletas: B-3.15
Policiamento de Guarda e Gala: B-3.14
Policiamento de Presídios, eventos desportivos, culturais e artísticos: B-3.13
Policiamento de Trânsito: Ef-2 (Capital) e B-3.6 (Interior e Grande São Paulo)
Policiamento Montado: B-3.10 (Interior e Grande São Paulo)
Policiamento Ostensivo: B-3.5
Policiamento Rodoviário: Ef-1
Praças Aux de Saúde: Ef-7.2
Rancho: Ef-8.1
Representações/atividades sociais: B-1.1, B-1.2, B-1.3, B-1.4, B-1.6, B-1.9, B-1.10, B-1.11, B-2.1 ao B2.3
Romão Gomes: Ef-8.2 e Ef-8.3
ROTA: B-4.1
RPMon: B-1.7, B-1.8, B-2.2, B-4.1, E-1.1.
Veterinário: Ef-7.1
DECRETO Nº 28.057, de 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Aprova o novo Regulamento de Uniformes
do pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(RUPM), que com este baixa.
Artigo 2º É expressamente proibido o uso de uniformes, peças deste, distintivos ou insígnias, iguais
ou semelhantes aos estabelecidos no RUPM, por qualquer pessoa ou instituição que não seja integrante
da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º O presente Regulamento de Uniformes não poderá sofrer nenhuma alteração em suas
linhas gerais, dentro do prazo de cinco anos, contados da data de sua publicação obrigatória.
Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, em especial o Regulamento de Uniformes aprovado pelo decreto nº 41.221, de 17 de
dezembro de 1962, e suas alterações posteriores, devendo sua implantação se verificar gradualmente,
conforme instruções a serem baixadas pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
ORESTES QUÉRCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Secretário da Segurança Pública
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Secretário Adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria do Governo
-5-
REGULAMENTO DE UNIFORMES
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Das Normas Gerais
Artigo 1º O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer os uniformes da Polícia Militar do
Estado de São Paulo e regular seu uso, posse e confecção.
Parágrafo único - Fica estabelecida como cor padrão da Polícia Militar, o "Cinza-Bandeirante",
devendo os tecidos de poliéster e gabardine de lã obedecerem ao tingimento em fio, com as
características constantes do anexo.
Artigo 2º O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é fator primordial na apresentação
individual e coletiva do policial militar, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e para a boa
imagem da Corporação.
Artigo 3º Os uniformes estabelecidos neste Regulamento têm por finalidade principal, caracterizar o
policial militar permitindo, à primeira vista, distinguir não só os seus postos e graduações, como também,
os Quadros e Qualificações a que pertencem.
Artigo 4º Os uniformes estabelecidos neste Regulamento são de uso exclusivo da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
§ 1º - Fica vedado a quaisquer pessoas, empresas ou instituições o uso de insígnias, distintivos,
uniformes ou peças complementares cujas cores formas ou modelos se assemelhem ou se confundam
com os da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 2º - É facultado ao policial militar, na inatividade, o uso dos uniformes para comparecer a
solenidades militares e, quando autorizados, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou
de atos sociais solenes de caráter particular.
§ 3º - A autorização de que trata o parágrafo anterior é dada pela maior autoridade policial militar
do local onde resida o interessado e, caso ela seja de posto ou graduação inferior ao do inativo, este
deverá solicitar a autorização à autoridade hierarquicamente superior, mais próxima.
Artigo 5º É dever de todo policial militar zelar por seus uniformes, pela correta apresentação
pessoal, e pela de seus subordinados em geral.
Artigo 6º Ao Comandante Geral compete a:
I - criação, modificação ou extinção de uniformes especiais, básicos e específicos,
peças complementares e equipamentos;
II - criação, modificação ou extinção de distintivos, estandartes e bandeiras-insígnias de
comando; e
III - modificação de detalhes dos uniformes e do material de confecção, de acordo com a
evolução tecnológica ou as disponibilidades de mercado.
Artigo 7º Ao Comandante Geral e aos Comandantes de Organizações Policiais Militares (OPM) até
o escalão Batalhão (BPM), cabe exercer a ação fiscalizadora junto às organizações públicas ou privadas
de quaisquer natureza que usem uniformes, de modo a não permitirem que estes possam ser
confundidos com os previstos neste Regulamento.
Artigo 8º É vedado alterar as características dos uniformes ou, sobrepor aos mesmos, peças,
artigos, insígnias ou distintivos, de quaisquer natureza, não previstos neste Regulamento.
§ 1º - Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, aprovados pelo Cmt G, que poderão
ser usados exclusivamente em operações em que se faça necessário seu uso.
§ 2º - O policial militar, fora do território do Estado, quando o indicarem as condições particulares
de sua área de operação, poderá utilizar peças de uniformes não previstas neste Regulamento, mediante
autorização expressa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 9º É vedado ao policial militar o uso de peças ou de uniformes das Forças Armadas, Forças
Auxiliares ou paramilitares estrangeiras.
Artigo 10 O policial militar que comparecer às solenidades militares deverá fazê-lo no uniforme
previsto e, nos eventos civis, deverá observar a regra de correspondência prevista no artigo 103.
-6-
Artigo 11 Compete à autoridade policial-militar que autorizar a realização de solenidade ou atos
militares, designar o uniforme a ser usado.
Artigo 12 Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, os uniformes previstos nos
artigos 17 e 18 são de posse obrigatória dos policiais militares da ativa.
Parágrafo único - Os uniformes previstos nos artigos 15, 16, 19 e 20 são de posse obrigatória dos
100
policiais militares que sirvam nas OPM onde haja necessidade do seu uso.
Artigo 13 Cabe ao Comandante Geral da Polícia Militar baixar os atos complementares a este
Regulamento, relativamente aos seguintes assuntos:
Idescrição das peças dos uniformes e especificação do material usado na sua
confecção, no sentido de obter a máxima uniformidade de cores e qualidade;
II - uniformes e peças para as atividades especializadas;
III - distintivos e condecorações;
IV - complementação dos uniformes e designação de peças e equipamentos não
previstos neste Regulamento, mas necessários aos policiais militares quando empregados em situações
especiais; e,
V - regulamentação do uso de traje civil para os policiais militares, quando no
desempenho de função que requeira esse traje.
Artigo 14 Estendem-se aos Aspirantes a Oficial PM as prescrições referentes aos Oficiais, salvo
disposição expressa em contrário.
TÍTULO II
Da Classificação, Composição, Posse E Regras De Uso Dos Uniformes
CAPÍTULO I
Dos Uniformes De Gala
Artigo 15 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes de gala obedecem às
seguintes prescrições:
I - G-1.1 "Masculino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) calça azul-ferrete;
e) meias pretas;
f) sapatos pretos;
g) cinturão encarnado com galões dourados e guia de espada;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete; e
(2) luvas pretas.
2) Posse:
- obrigatório para o Comandante Geral, SCmt da Polícia Militar, Oficiais da Casa
Militar, Diretor de Ensino e Instrução, Oficiais da APMBB, Assessorias Militares e Ajudantes de Ordem, e
facultativo para os demais Oficiais;
3) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações e
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso de casaca ou fraque, ou
quando autorizado, em ato solene de caráter particular.
II - G-1.2 "Masculino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) sobrecasaca branca;
100
Bol G PM 107 de 09JUN2010
-7-
c) colarinho branco;
d) calça azul-ferrete;
e) meias pretas;
f) sapatos pretos;
g) cinturão encarnado com galões dourados e guia de espada;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete; e
(2) luvas brancas.
2) Posse:
- obrigatório para o Comandante Geral, SCmt da Polícia Militar, Oficiais da Casa
Militar, Diretor de Ensino e Instrução, Oficiais da APMBB, Assessorias Militares e Ajudantes de Ordens, e
facultativo para os demais Oficiais;
3) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso de casaca ou fraque ou,
quando autorizado, em ato solene de caráter particular.
III - G-1.3 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) calça azul-ferrete;
e) meias pretas;
f) sapatos ou botinas pretas;
g) talabarte branco;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) luvas pretas;
(2) espada; e
(3) fiador dourado.
2) Posse:
- Oficiais da APMBB;
3) Uso:
- Em formaturas e desfiles.
IV - G-1.4 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca branca;
c) colarinho branco;
d) calça azul-ferrete;
e) meias pretas;
f) sapatos ou botinas pretas;
g) talabarte branco;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) luvas brancas;
(2) espada; e
(3) fiador dourado.
2) Posse:
- Oficiais da APMBB;
3) Uso:
- em formaturas e desfiles.
V - G-1.5 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) calça creme;
e) meias pretas;
f) sapatos ou botinas pretas;
-8-
g) talabarte branco;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) luvas pretas;
(2) espada; e
(3) fiador dourado.
2) Posse:
- Oficiais da APMBB;
3) Uso:
- em formaturas e desfiles.
VI - G-2.1 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) jaqueta aberta azul-ferrete;
c) blusa branca com peitilho;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia longa azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
h) faixa encarnada;
i) platinas de galões dourados;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete; e
(2) luvas brancas.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando
autorizado, em ato solene de caráter particular.
VII - G-2.2 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) jaqueta aberta azul-ferrete;
c) blusa branca com peitilho;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia curta azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
h) faixa encarnada;
i) platinas de galões dourados;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete; e
(2) luvas brancas.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor ou, quando autorizado, em ato
solene de caráter particular.
VIII - G-2.3 "Feminino"
1) Composição;
a) boné branco;
b) jaqueta aberta branca;
c) blusa branca com peitilho;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia longa azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
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h) faixa encarnada;
i) platinas de galões dourados;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete; e
(2) luvas brancas.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- Em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando
autorizado, em ato solene de caráter particular.
IX - G-2.4 "Feminino"
1) Composição;
a) boné branco;
b) jaqueta aberta branca;
c) blusa branca com peitilho;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia curta azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
h) faixa encarnada;
i) platinas de galões dourados;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete; e
(2) luvas brancas.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando
autorizado, em ato solene de caráter particular.
X - G-2.5 "Feminino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) saia-calça azul-ferrete;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) talabarte branco;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) luvas pretas;
(2) espada; e
(3) fiador dourado.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em formaturas e desfiles.
XI - G-2.6 "Feminino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca branca;
c) colarinho branco;
d) saia-calça azul-ferrete;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) talabarte branco;
h) platinas de galões dourados; e
- 10 -
i) peças complementares:
(1) luvas brancas;
(2) espada; e
(3) fiador dourado.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em formaturas e desfiles.
XII - G-2.7 "Feminino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) saia-calça creme;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) talabarte branco;
h) platinas de galões dourados; e
i) peças complementares:
(1) luvas pretas;
(2) espada; e
(3) fiador dourado.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em formaturas e desfiles.
Parágrafo único - É permitido à Policial Feminina o uso de brinco solitário com tarraxa e incrustação
de tipo brilhante ou pérola branca.
CAPÍTULO II
Dos Uniformes Especiais
Artigo 16 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes especiais obedecem às
seguintes prescrições:
I - E-1.1 "Masculino"
1) Composição:
a) capacete com penacho de crina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) culote encarnado;
d) luvas brancas;
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
(1) dragonas (Oficiais, Subtenentes e Sargentos);
(2) charlateiras (Cabos e Soldados);
(3) talim de couro branco;
(4) correia em couro branco, com canana preta;
(5) fiador dourado (Oficiais);
(6) fiador de couro preto (Praças);
(7) espada;
(8) esporas; e
(9) peitilho de pano encarnado (Escolta e Banda de Clarins).
2) Posse:
- Oficiais e Praças do RPMon "9 de Julho";
3) Uso:
- em formaturas, desfiles, guardas especiais, guardas ornamentais e escoltas
de honra.
II - E-1.2 "Masculino"
1) Composição:
a) capacete com penacho de crina;
- 11 -
b) sobrecasaca branca;
c) culote encarnado;
d) luvas brancas;
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
(1) dragonas (Oficias, Subtenentes e Sargentos);
(2) charlateiras (Cabos e Soldados);
(3) talim de couro branco;
(4) correia em couro branco, com canana preta;
(5) fiador dourado (Oficiais);
(6) fiador de couro preto (Praças);
(7) espada;
(8) esporas; e
(9) peitilho de pano encarnado (Escolta e Banda de Clarins).
2) Posse:
- Oficiais e Praças do RPMon "9 de Julho";
3) Uso:
- em formaturas, desfiles, guardas especiais, guardas ornamentais e escoltas
de honra.
IV - E-2.1 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca encarnada;
c) calça preta;
d) luvas brancas;
e) meias pretas;
f) sapatos ou botas pretas cano curto; e
g) peça complementar:
(1) talabarte branco.
873
(2) fiel retrátil branco.
2) Posse:
- Oficiais e Praças da Casa Militar;
3) Uso:
- em formaturas, desfiles e guardas especiais do Palácio do Governo.
IV - E-2.2 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca branca;
c) calça preta;
d) luvas brancas;
e) meias preta,
f) sapatos ou botas pretas cano curto; e
g) peça complementar:
(1) talabarte branco.
873
(2) fiel retrátil branco.
2) Posse:
- Oficiais e Praças da Casa Militar;
3) Uso:
- em formaturas, desfiles e guardas especiais do Palácio do Governo.
V - E-3 "Masculino"
1) Composição:
a) chapéu encarnado;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) culote encarnado;
d) luvas brancas;
e) meias p retas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
873
Bol G PM 191 de 08OUT2008
- 12 -
243
(1) cinturão de couro branco com complementos;
(2) esporas cromadas;
156
(3) poncho azul-ferrete; e
873
(4) fiel retrátil branco;
2) Posse:
- Praças do Destacamento Montado de Campos do Jordão;
3) Uso:
- em formaturas, desfiles e guardas especiais do Palácio do Governo em Campos
do Jordão.
VI - E-4.1 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) calça encarnada;
d) luvas brancas (Oficiais);
e) meias pretas;
f) sapatos ou botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) platinas;
(2) peitilho dourado (Oficiais) e prateado (Praças); e
(3) cinto de galões, dourado (Oficiais) e prateado (Praças).
2) Posse:
- Oficiais e Praças do Corpo Musical;
3) Uso:
- em formaturas, desfiles, concertos e representações especiais.
- em concerto, será usado sem a barretina.
VII - E-4.2 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca branca;
c) calça encarnada;
d) luvas brancas (Oficiais);
e) meias pretas;
f) sapatos ou botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) platinas;
(2) peitilho dourado (Oficiais) e prateado (Praças); e
(3) cinto de galões, dourado (Oficiais) e prateado (Praças).
2) Posse:
- Oficiais e Praças do Corpo Musical;
3) Uso:
- em formaturas, desfiles, concertos e representações especiais.
- em concerto, será usado sem a barretina.
§ 1º O uso do colete de proteção balística é obrigatório, sob a sobrecasaca azul-ferrete do
298
uniforme E-3 (Uniforme Especial), quando utilizado na atividade de Guarda Especial do Palácio.
CAPÍTULO III
Dos Uniformes Básicos
Artigo 17 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes básicos obedecem às
seguintes prescrições:
I-
1º Uniforme: - FORMAL
243
Bol G PM 071 de 15ABR2011
Bol G PM 145 de 02AGO1999
873
Bol G PM 191 de 08OUT2008
298
Bol G PM 116 de 21JUN2011
156
- 13 -
1 - B-1.1 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa branca;
d) gravata horizontal azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas; e
(3) pelerine azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais, e, mediante autorização do Comandante da OPM, Praças;
3) Uso:
- em atividades sociais, onde for exigido o rigor.
2 - B-1.2 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas; e
(3) pelerine azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais, e, mediante autorização do Comandante da OPM, Praças;
3) Uso:
- quando exigido o passeio completo.
3 - B-1.3 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica branca;
c) camisa branca;
d) gravata horizontal azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas; e
(3) pelerine azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais, e, mediante autorização do Comandante da OPM, Praças;
3) Uso:
- em atividades sociais, onde for exigido o rigor.
4 - B-1.4 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica branca;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
- 14 -
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas; e
(3) pelerine azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais, e, mediante autorização do Comandante da OPM, Praças;
3) Uso:
- quando exigido o passeio completo.
5 - B-1.5 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica branca;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peça complementar:
(1) platinas azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do Corpo Musical;
3) Uso:
- em concertos e representações especiais.
6 - B-1.6 "Masculino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) túnica branca;
c) camisa branca;
d) gravata horizontal azul-ferrete;
e) calça branca;
f) cinto branco;
g) meias brancas;
h) sapatos brancos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete; e
(2) luvas brancas.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- Em atividades sociais, onde for exigido o rigor, e em atos solenes de caráter
particular.
7 - B-1.7 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) culote cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) botas pretas; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete; e
(2) luvas pretas.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do RPMon "9 de Julho";
3) Uso:
- 15 -
-
em provas de equitação e onde for exigido o passeio completo.
8 - B-1.8 "Masculino"
1) Composição:
a) boné azul-ferrete;
b) túnica azul-ferrete;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) culote branco;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) botas pretas; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete; e
(2) luvas pretas.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do RPMon "9 de Julho";
3) Uso:
- em provas de equitação e onde for exigido o passeio completo.
9 - B-1.9 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa branca;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia cinza-bandeirante curta / longa;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias cor natural;
h) sapatos pretos de salto alto;
i) carteira preta; e
j) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas; e
(3) pelerine azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais, e, mediante autorização do Comandante da OPM, Praças;
3) Uso:
- em atividades sociais onde for exigido o rigor ou o passeio completo.
10 - B-1.10 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) túnica branca;
c) camisa branca;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia cinza-bandeirante curta / longa;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias cor natural;
h) sapatos pretos de salto alto;
i) carteira preta; e
j) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas; e
(3) pelerine azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais, e, mediante autorização do Comandante da OPM, Praças;
3) Uso:
- em atividades sociais, onde for exigido o rigor ou o passeio completo.
11 - B-1.11 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) túnica branca;
- 16 -
c) saia branca curta / longa;
d) meias cor natural;
e) sapatos brancos de salto alto;
f) carteira branca; e
g) peça complementar:
(1) platinas azul-ferrete.
2) Posse:
- Oficiais;
3) Uso:
- em atividades sociais, onde for exigido o rigor e em atos solenes de caráter
particular.
II - 2º Uniforme: - PASSEIO
1 - B-2.1 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa cinza claro;
d) gravata vertical cinza-bandeirante;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) capote cinza-bandeirante (substitui a túnica);
(2) capa impermeável cinza-bandeirante;
(3) luvas pretas; e
(4) japona de lã cinza-bandeirante (substitui a túnica).
2) Posse:
- Oficiais, e, facultado às Praças;
3) Uso:
- em trânsito, nos serviços, nas representações quando não for determinado
outro uniforme, e nas convocações como membro militar do Tribunal de Justiça Militar.
2 - B-2.2 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa cinza claro;
d) gravata vertical cinza-bandeirante;
e) culote cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) botas pretas; e
i) peças complementares:
(1) capote cinza-bandeirante (substitui a túnica);
(2) capa impermeável cinza-bandeirante;
(3) luvas pretas; e
(4) japona de lã cinza-bandeirante (substitui a túnica).
2) Posse:
- Oficiais, e, facultado às Praças do RPMon "9 de Julho";
3) Uso:
- em trânsito, nos serviços, nas representações quando não for determinado
outro uniforme, e nas convocações como membro militar do Tribunal de Justiça Militar.
3 - B-2.3 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa cinza claro;
d) fita em laço cinza-bandeirante;
e) saia cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
- 17 -
g) meias cor natural;
h) sapatos pretos de salto médio; e
i) peças complementares:
(1) capote cinza-bandeirante (substitui a túnica e somente com botas);
(2) capa impermeável cinza-bandeirante;
(3) botas pretas (somente com capote);
(4) luvas pretas;
(5) japona de lã cinza-bandeirante (substitui a túnica); e
521
(6) calça cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais, e, facultado às Praças;
3) Uso: em trânsito, nos serviços, nas representações quando não for determinado
outro uniforme, e nas convocações como membro militar do Tribunal de Justiça Militar.
III - 3º Uniforme: - PASSEIO
1 - B-3.1 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
12
f) sapatos ou botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante;
(2) capote cinza-bandeirante;
(3) capa impermeável cinza-bandeirante;
(4) japona de lã cinza-bandeirante;
187
e
(5) casquete;
306
(6) blusa de lã cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- em serviços administrativos, em trânsito e solenidades quando determinado,
facultado o uso do cinturão de couro preto.
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito as atividades internas das
306
OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
306
cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “v” da blusa de lã.
- os integrantes do RPMon poderão usar culote e botas, em substituição à
calça e sapatos.
2 - B-3.2 "Masculino" – Revogado
188
3 - B-3.3 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) saia cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) bolsa preta; e
h) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante;
(2) capote cinza-bandeirante (somente com botas);
(3) capa impermeável cinza-bandeirante;
521
Bol G PM 184 de 28SET2011
Bol G PM 082 de 04MAI1998
187
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
188
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
306
Bol G PM 73 de 25ABR2007 / Bol G PM 054 de 20MAR2008 / Bol G PM 116 de 25JUN2009
12
- 18 -
(4) botas pretas (somente com capote);
(5) japona de lã cinza-bandeirante; e
187
(6) casquete.
307
(7) avental branco.
830
(9) calça cinza-bandeirante (feminino);
831
(10) blusa de lã cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- em serviços administrativos, em trânsito e solenidades quando determinado,
facultado o uso do cinturão de couro preto.
- o avental branco é de uso exclusivo dos Praças no exercício da função
administrativa de auxiliar de saúde, nas respectivas OPM, sendo proibido o seu uso para deslocamento
307
da residência para serviço e vice-versa.
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito as atividades internas das
831
OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
831
cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “V’” da blusa de lã.
4 - B-3.4 "Feminino" – Revogado
188
IV - 3º Uniforme: - OPERACIONAL
1 - B-3.5 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
191
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas cano curto ; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) fiel retrátil;
(5) cinturão de couro preto, com complementos;
(6) luvas pretas;
(7) cachecol cinza-bandeirante;
249
e
(8) casquete;
309
(9) blusa de lã cinza-bandeirante.
2) Posse:
236
- Oficiais, Praças e Integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário;
3) Uso:
41
- no policiamento motorizado e a pé.
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito aos Oficiais e Praças, nas
atividades internas das OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em
309
transito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
309
cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “V” da blusa de lã.
- no deslocamento da residência para o serviço e vice-versa, sendo obrigatório o
41
uso do cinturão de couro preto com complementos.
187
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
Bol G PM 73 de 25ABR2007
830
Bol G PM 054 de 20MAR2008
831
Bol G PM 054 de 20MAR2008 / Bol G PM 116 de 25JUN2009
188
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
191
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
249
Bol G PM 145 de 01AGO2003
309
Bol G PM 73 de 25ABR2007 / Bol G PM 054 de 20MAR2008 / Bol G PM 116 de 25JUN2009
236
Bol G PM 064 de 04ABR2002
41
Bol G PM 082 DE 04MAI1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000
307
- 19 -
41
- nas atividades internas das OPM, sendo facultado o uso do cinturão.
- pelos integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário, exclusivamente durante a
236
execução do serviço, com identificação ostensiva da condição de Soldado PM Temporário.
2 - B-3.6 "Masculino e Feminino" (NR)
1) Composição:
191
a) gorro com pala cinza-bandeirante
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante;
(2) capote cinza-bandeirante;
(3) capa impermeável amarelo-canário;
(4) fiel retrátil;
(5) colete refletivo (em operação);
522
(6) cinturão de couro preto com complementos;
(7) luvas pretas;
(8) cachecol cinza-bandeirante;
(9) cordão preto com apito;
193
(10) capacete branco (para motociclista); e
251
(11) casquete.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
187
- policiamento de trânsito no interior e municípios da Grande São Paulo.
3 - B-3.7 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
194
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
230
b) camisa pólo cinza claro;
c) bermuda cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
195
e) meias cinza-bandeirante;
f) calçado esportivo preto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) cinturão de couro preto, com complementos;
246
(3) fiel retrátil;
251
(4) casquete; e
230
(5) abrigo cinza-bandeirante.
2) Posse:
247
- Oficiais e Praças.
3) Uso:
231
- no policiamento a pé, e no policiamento com quadriciclos, na área do litoral.
309
Bol G PM 73 de 25ABR2007 / Bol G PM 054 de 20MAR2008 / Bol G PM 116 de 25JUN2009
Bol G PM 082 DE 04MAI1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000
236
Bol G PM 064 de 04ABR2002
191
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
522
Bol G PM 071 de 15ABR2011
193
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
187
Bol G PM 107 de 05JUN2000
194
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 202 de 18OUT2002 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
230
Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
195
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 202 de 18OUT2002
246
Bol G PM 202 de 18OUT2002
251
Bol G PM 145 de 01AGO2003
247
Bol G PM 202 de 18OUT2002 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
231
Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 202 de 18OUT2002 / Bol G PM 031 de 16FEV2005/ Bol G PM 049 de 16MAR2010
41
- 20 -
4 - B-3.8 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) Capacete;
231
b) camisa pólo cinza claro;
c) bermuda cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
195
e) meias cinza-bandeirante;
f) calçado esportivo preto; e
g) peças complementares:
400
(1) gorro com pala cinza-bandeirante;
400
(2) abrigo cinza-bandeirante;
400
(3) cinturão de couro preto, com completos;e
247
(4) fiel retrátil.
2) Posse:
400
- Praças.
3) Uso:
400
- no policiamento com bicicleta.
5 - B-3.9 – Revogado.
6 - B-3.10 "Masculino"
1) Composição:
a) boina cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) culote cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza bandeirante;
(3) poncho cinza-bandeirante;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) fiel retrátil;
(6) Luvas pretas; e
(7) cachecol cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- no policiamento montado.
7 - B-3.11 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) boina azul celeste;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) fiel retrátil;
(6) luvas pretas;
(7) cachecol cinza-bandeirante; e
(8) braçal azul-royal.
2) Posse:
231
Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 202 de 18OUT2002 / Bol G PM 031 de 16FEV2005/ Bol G PM 049 de 16MAR2010
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 202 de 18OUT2002
247
Bol G PM 202 de 18OUT2002 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
400
Bol G PM 049 de 16MAR2010
195
- 21 -
- Oficiais e Praças da Corregedoria;
3) Uso:
- no patrulhamento disciplinar ostensivo.
8 - B-3.12 "Masculino e Feminino”
1) Composição:
a) capacete branco;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
523
(4) cinturão de couro branco com complementos;
876
(5) fiel retrátil branco;
(6) luvas brancas de cano longo;
(7) cachecol ornamental branco; e
(8) braçal branco.
2) Posse:
- Oficiais e Praças da Corregedoria;
3) Uso :
- em desfiles, representações especiais, guardas ornamentais e especiais.
9 - B-3.13 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) capacete branco;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) fiel retrátil;
(6) luvas pretas; e
(7) cachecol cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- no policiamento de presídios.
- no policiamento de eventos desportivos, culturais e artísticos.
10 - B-3.14 "Masculino e Feminino" (NR)
1) Composição:
876
a) boina cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
876
f) coturno preto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
876
(4) fiel retrátil branco;
(5) talabarte branco;
523
876
Bol G PM 071de 14ABR2011
Bol G PM 191 de 08OUT2008
- 22 -
(6) luvas brancas;
(7) cachecol ornamental branco;
(8) braçal branco; e
102
(9) cinturão de couro branco com complementos.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
876
- no policiamento de guarda e gala.
- de acordo com as circunstâncias e a critério do Cmt da OPM, poderá ser
1057
utilizado, opcionalmente, o capacete branco;
- o colete de proteção balístico devera ser usado sob a camisa cinza claro meia
876
manga;
- os policiais militares empregados no policiamento de guarda das assessorias
876
policiais militares, casa militar e DSA/CG usarão obrigatoriamente este uniforme.
11 - B-3.15 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) capacete branco;
b) camisa cinza claro meia manga
c) culote cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
(1) conjunto impermeável preto;
(2) jaqueta preta;
(3) fiel retrátil;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) luvas pretas, de couro;
(6) cachecol cinza-bandeirante;
197
(7) casquete;
(8) braçal (ROCAM);
181
(9) gorro mole com pala cinza-bandeirante (ROCAM);
181
(10)gandola cinza-bandeirante meia manga (ROCAM); e
181
(11) luvas meio dedo pretas.
2) Posse
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- no policiamento com motocicleta.
- nos serviços ordinários de motociclista.
V - 4º Uniforme: - Policiamento de choque e guarda
831
1 - B-4.1 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
197
a) gorro com pala cinza-bandeirante (CPChq e OPM subordinadas);
b) gandola cinza-bandeirante meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) coturno preto; e
g) peças complementares
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) fiel retrátil;
(5) cinturão de couro preto, com complementos;
102
Bol G PM 107 de 09JUN2010 / Bol G PM 071 de 15ABR2011
Bol G PM 191 de 08OUT2008
1057
Bol G PM 168 de 02SET1999 / Bol G PM 191 de 08OUT2008
197
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
181
Bol G PM 039 de 24FEV2000
831
Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 054 de 20MAR2008
876
- 23 -
(6) luvas pretas;
(7) cachecol cinza-bandeirante;
198
(8) casquete;
20
(9) capote azul ferrete (uso exclusivo de Oficiais e Praças do 1° BPChq)
2) Posse:
43
- Oficiais e Praças do CPChq e Unidades subordinadas;
- Oficiais e Praças que executam guarda externa (muralha e guaritas) de
20
estabelecimentos prisionais, onde houver.
3) Uso
14
- exclusivamente na execução de suas atividades operacionais.
- o gorro com pala poderá ser substituído pelo capacete ou casquete em
14
atividades de instrução.
14
- autorizado o uso do casquete no âmbito interno da OPM.
- os integrantes do CPChq e das unidades subordinas usarão boina cinza20
bandeirante, exceto os policiais militares do 1º BPChq e os da 1ª Cia P Chp-COE, do 4º BPChq;
20
- os integrantes do 1°BPChq usarão boina preta e br açal próprio;
200
- os integrantes da 1ª Cia P Chq-COE, do 4°BPChq, u sarão boina verde;
- os integrantes do RPMon “ 09 de julho” poderão usar o culote e a respectiva
200
bota, em substituição à calça e coturno preto;
- os policiais militares de serviço na guarda externa (muralhas e guaritas) dos
200
estabelecimentos prisionais poderão utilizar este uniforme.
832
1-B-4.2 “Masculino e Feminino”
1)composição:
a)gorro com pala cinza-bandeirante;
g)peças complementares:
(8 )- casquete
832
2-B-4.3 “Masculino e Feminino”
1) composição:
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
g) peças complementares:
(1) casquete
2-B-4.4 “Masculino e Feminino”
1)composição
889
a)capacete de choque;
889
b)gandola cinza-bandeirante de mangas compridas;
889
c)calça cinza-bandeirante;
889
d)camiseta branca meia manga;
889
e)cinto cinza-bandeirante;
889
f)meias pretas
889
g)coturno preto; e
h)peças complementares
889
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
889
(2) capote cinza-bandeirante
889
(3) boina cinza-bandeirante;
889
(4) gorro com pala cinza-bandeirante;
889
(5) casquete
889
(6) fiel retrátil
889
(7) cinturão de couro preto, com complementos;
889
(8) luvas pretas; e
889
(9) cachecol cinza-bandeirante;
2)Posse:
198
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
Bol G PM 082 de 04MAI1998 / Bol G PM 204 de 04NOV2009
20
Bol G PM 204 de 04NOV2009
14
Bol G PM 082 de 04MAI1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 204 de 04NOV2009
200
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 204 de 04NOV2009
831
Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 054 de 20MAR2008
832
Bol G PM 145 de 01AGO2003
889
Bol G PM 054 de 20MAR2008
43
- 24 -
889
- Oficiais e Praças do Programa de Força Tática;
- Oficiais e Praças do Policiamento Montado e Praças dos Canis Setoriais, das
889
OPM Territoriais.
3)Uso:
- exclusivamente quando em instrução e operação de controle de distúrbios civis,
889
sendo vedado seu uso em transito;
- os integrantes do policiamento montado poderão usar o culote cinza-bandeirante
889
e a respectiva bota, em substituição a calça cinza-bandeirante e coturno preto;
- o uso da boina cinza-bandeirante é condicionado ao prescrito no § 5° do artigo
889
17;
889
- autorizado o uso do casquete no âmbito interno da OPM.
VI - 5º Uniforme: TREINAMENTO FÍSICO
520
OAE;
161 524
1 - B-5.1 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
157
a) camiseta branca meia manga;
93
b) calção azul-royal;
157
c) meias brancas;
157
d) calçado esportivo preto; e
e) peças complementares:
157
(1) abrigo azul-royal;
161
(2) japona impermeável azul-royal (exclusiva da EEF); e
520
(3) abrigo de gala (exclusivo da EEF).
524
(4) camiseta de gala (exclusivo da EFF) . (NR)
2) Posse:
520
- Oficiais e Praças.
3) Uso:
520 524
- na prática de educação física;
- no âmbito interno da EEF, exclusivamente pelos Oficiais e Praças daquele
-
no âmbito interno do CRPM, exclusivamente pelas praças daquele OAS, que
170 524
exercem as atividades de fisioterapeutas e educadores físicos;
- nos desfiles, paradas e representações, sendo vedado os deslocamentos do
161 524
serviço para a residência e vice-versa.
- exclusivamente nas atividades de treinamento físico, prática esportiva e
respectivas instruções relacionadas, poderá ser usado calçado esportivo predominante preto, adequado
ergonomicamente a estas atividades; nas demais atividades mantem-se a obrigatoriedade do uso do
313 524
calçado esportivo preto; e
o abrigo e a camiseta de gala serão usados exclusivamente nos desfiles, paradas,
representações e em eventos especiais, mormente nas apresentações dos tradicionais e históricos
313 525
“Bailado Joinville Lê-pont” e do “Boxe Savat”, sendo vedado para quaisquer outras atividades.(NR).
2 - B-5.2 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
161
a) camiseta branca meia manga;
161
b) calção branco;
161
c) meias brancas;
161
d) calçado esportivo branco; e
e) peças complementares:
541
(1) abrigo azul-royal;
161
(2) japona impermeável azul-royal (exclusiva da EEF); e
541
(3) abrigo de gala (exclusivo da EEF).
889
Bol G PM 054 de 20MAR2008
Bol G PM 051 de 18MAR2010
157
Bol G PM 191 de 06OUT1999
93
Bol G PM 011 de 18JAN1999 / Bol G PM 191 de 06OUT1999
313
Bol G PM 126 de 06JUL2007 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
161
Bol G PM 191 de 06OUT1999 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
524
Bol G PM 232 de 12DEZ2011
170
Bol G PM 044 de 09MAR2010 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
541
Bol G PM 225 de 04DEZ2009 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
520
- 25 -
525
(4) camiseta de gala (exclusivo da EFF) . (NR)
2) Posse:
541 525
- a) Oficiais,Subtenentes e Sargentos com CBEF.
3) Uso:
164
ao ministrar instrução Educação Física;
no âmbito interno da EEF, exclusivamente pelos Oficiais, Subtenentes e Sargentos
164 525
da OPM;
nos desfiles, paradas e representações, sendo vedado os deslocamentos do serviço
164 541 525
para a residência e vice-versa; e
exclusivamente nas atividades de treinamento físico, prática esportiva e respectivas
instruções relacionadas, poderá ser usado calçado esportivo predominantemente preto, adequado
ergonomicamente a estas atividades; nas demais atividades mantém-se a obrigatoriedade do uso do
313
calçado esportivo preto;
o abrigo e a camiseta de gala serão usados exclusivamente nos desfiles, paradas,
representações e em eventos especiais, mormente nas apresentações dos tradicionais e históricos
541 525
“Bailado Joinville Lê-pont” e do “Boxe Savat”, sendo vedado para quaisquer outras atividades.(NR).
3 - B-5.3 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
173
a) maiô azul-royal;(masculino);
173
b) maiô azul-royal “tipo olímpico” (feminino);
173
c) sandálias com tiras pretas; e
173
d) peças complementares:
173
(1) abrigo azul-royal; e
173
(2) touca.
2) Posse:
173
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
173
- na prática de natação.
45678910 -
173
B-5.4 "Masculino" Revogado.
173
B-5.5 "Masculino" Revogado.
173
B-5.6 "Masculino" Revogado.
173
B-5.7 "Feminino" Revogado.
173
B-5.8 "Feminino" Revogado.
173
B-5.9 "Feminino" Revogado.
173
B-5.10 "Feminino" Revogado.
§ 1º Para competições esportivas, as OPM poderão adotar outros uniformes para as suas
equipes representativas, conforme a modalidade do esporte, submetendo-os à prévia aprovação do
Comando Geral.
§ 2º Farão parte do uniforme B-3 "OPERACIONAL" e B-4, como peças complementares, os
equipamentos funcionais e os de proteção individual (EPI) que o serviço ou instrução requiser.
§ 3º O fiel retrátil é equipamento de uso obrigatório, quer esteja o policial militar em serviço, em
instrução, em trânsito, em folga e mesmo no interior de quartéis, desde que esteja fardado, equipado e
305
armado com revólver, bem como pistola.
§ 4º As presilhas que acompanham o cinturão de couro, em número de quatro, deverão fixar este
305
ao cinto de lona, sendo distribuídas de forma eqüidistante.
§ 5º As boinas somente poderão ser usadas quando no cumprimento de missão operacional,
203
sendo proibido o uso para deslocamentos da residência para o serviço e vice-versa.
§ 6º Os integrantes da Força Tática, quando de serviço, deverão usar boina cinza-bandeirante.
203
§ 7º -
É permitido o Policial Feminino o uso de brinco solitário com tarraxa e incrustação de tipo
525
Bol G PM 232 de 12DEZ2011
Bol G PM 225 de 04DEZ2009 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
161
Bol G PM 191 de 06OUT1999 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
313
Bol G PM 126 de 06JUL2007 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
164
Bol G PM 191 de 06OUT1999 / Bol G PM 225 de 04DEZ2009 / Bol G PM 051 de 18MAR2010
173
Bol G PM 191 de 06OUT1999
305
Bol G PM 107 de 09JUN2010
203
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 191 de 08OUT2008
541
- 26 -
brilhante ou pérola branca.
§ 8º Os Braçais deverão ser utilizados na manga direita do respectivo uniforme.
§ 9º A camiseta branca meia manga poderá ser utilizada no âmbito interno das OPM, a critério
do Cmt/Chefe/Diretor, como peça complementar de uniformes básicos e específicos, substituindo a
camisa cinza claro meia manga ou gandola, em atividades administrativas onde não haja atendimento ao
público externo; os alunos da ESSd-Cel Assumpção, a critério do respectivo Comandante, poderão
235
utilizar a camiseta nos treinamentos para formatura, realizados em locais externos.
§ 10 - É permitido o uso de óculos de sol discreto, não espelhado, desde que por prescrição médica
866
ou mediante autorização do respectivo Cmt/Chefe/Diretor.
§ 11 - O dístico (listel) de uso do CPChq e OPM subordinadas será fixado na manga direita da
gandola, cinza-bandeirante meia manga, acima do brasão da respectiva unidade e terá seu formato e
características de acordo com a seguinte descrição: peça única de tecido em prata (branco), de formato
correspondente a um setor circular; a medida do arco superior será de 115mm, traçada numa reta
horizontal, numa circunferência de raio de 75mm; a medida do arco inferior será de 75mm, traçada numa
reta horizontal, numa circunferência de raio de 45mm; os arcos superiores e inferiores serão interligados,
em suas extremidades, por retas de 30mm; terá um friso de 3mm de espessura, bordado em sable
(preto), contornando todo seu perímetro; terá a inscrição “CHOQUE”, em letras maiúsculas, de
caracteres cheios e tipográficos de 15mm de altura e 3mm de espessura, bordados em goles
866
(vermelho).
§ 12 O dístico (listel) da corregedoria PM será fixado na manga direita da camisa cinza claro meia
manga e da túnica cinza-bandeirante (B-2), acima do brasão da unidade e terá seu formato e
características de acordo com a seguinte descrição: peça única de tecido em blau (azul), de formato
correspondente a um setor circular; a medida do arco superior será de 95mm traçada numa reta
horizontal, numa circunferência de raio 120mm; a medida do arco inferior será de 75mm, traçada numa
reta. Horizontal, numa circunferência de raio de 97mm; os arcos superiores e inferiores serão
interligados, em suas extremidades, por retas de 23mm; terá um friso de 2,5mm de espessura, bordado
em ouro (amarelo), contornando todo seu perímetro; ter a inscrição “CORREGEDORIA”, em letras
maiúsculas, de caracteres cheios e tipográficos de 10mm de altura e 2 mm de espessura, bordados em
866
ouro (amarelo).
§ 13 - O coldre, o porta-carregador e o passador portáteis em polímero para pistola tem facultada
sua utilização nos seguintes uniformes: 1º Uniforme – Formal (B-1), 2º Uniforme – Passeio (B-2) e 3º
864
Uniforme Passeio (B-3.1 e B-3.3), sendo proibido nos demais uniformes.
§ 14 É vedada a utilização do coldre em polímero em substituição ao congênere que compõe o
cinturão de couro preto; e, nos uniformes operacionais é obrigatório o uso do cinturão de couro preto; e, o
864
uso do fiel retrátil é facultativo nas pistolas acondicionadas em coldre em polímero. (NR)
§ 15 O uso do colete de proteção balística é obrigatório sob as camisas dos seguintes uniformes:
B-3.5 (Operacional); B-3.6 (Trânsito no Interior e Região Metropolitana); B-3.7 (Policiamento a pé no
litoral e quadriciclo); B-3.8 (Policiamento com bicicleta); B-3.10 (Policiamento Montado GPMon); B-3.11
(Corregedoria), usado no Patrulhamento Disciplinar Ostensivo; B-3.13 (Policiamento em Presídios e
Eventos Desportivos, Culturais e Artísticos); B-3.14 (Policiamento de Guarda, Gala e Assessorias); B526
3.15 (Policiamento com Motocicleta). (NR)
§ 16 O uso do colete de proteção balística é obrigatório sob as gandolas dos seguintes uniformes:
246
B-4.1 (CPChq e Guarda de Estabelecimentos Prisionais) e B-4.4 (Força Tática). (NR)
§ 17 - O uso do colete de proteção balística é facultativo sob a camisa do uniforme B-3.1 (Passeio
Masculino) e B-3.3 (Passeio Feminino), usados em serviços administrativos, em trânsito e solenidades,
quando determinado, bem como no uniforme B-3.12 (Corregedoria), usado em desfiles, representações
especiais, guardas ornamentais e especiais, contudo, se tais uniformes forem utilizados em situações
246
diversas das já estabelecidas, o uso do referido equipamento de proteção individual é obrigatório.(NR)
CAPÍTULO IV
Dos Uniformes Específicos
Artigo 18 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes específicos obedecem às
seguintes prescrições:
I - 1º Uniforme - ESPECÍFICO
235
Bol G PM 063 de 03ABR2002 / Bol G PM 107 de 09JUN2010
Bol G PM 243 de 23DEZ2008 / Bol G PM 223 de 25NOV2008 / Bol G PM 107 de 09JUN2010
864
Bol G PM 005 de 07JAN2011 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
526
Bol G PM 116 de 21JUN2011
246
Bol G PM 071 de 15ABR2011 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
866
- 27 -
1 - Ef-1 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) culote cinza-bandeirante;
d) cinto preto (de couro);
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
295
(1) jaqueta de couro preto;
(2) cachecol cinza-bandeirante;
(3) colete refletivo (em operação);
(4) conjunto impermeável (em operação);
(5) capa impermeável cinza-bandeirante (em trânsito);
(6) luvas pretas;
(7) cinturão de couro preto, com complementos;
204
(8) casquete (atividades internas);
(9) fiel retrátil;
204
(10) capacete branco (para motociclista). e
838
(11) blusa de lã cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- no policiamento rodoviário, serviços administrativos e nos deslocamentos da
295
residência para o serviço e vice-versa.
- nos serviços administrativos o culote poderá ser substituído pela calça ou saia,
295
conforme o caso, e as botas pelos sapatos ou botas pretas cano curto.
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito as atividades internas das
838
OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
838
cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “v” da blusa de lã.
II - 2º Uniforme - ESPECÍFICO
2 - Ef-2 "Masculino e Feminino" (NR)
1) Composição:
206
a) gorro com pala branco;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) culote cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
206
(1) conjunto impermeável amarelo-ouro;
206
(2) capa impermeável amarelo-ouro;
206
(3) jaqueta de couro preta;
206
(4) braçal branco;
527
(5) fiel retrátil;
206
(6) cinturão de couro preto com complementos;
206
(7) luvas meio dedo pretas;
206
(8) cachecol cinza-bandeirante;
206
(9) colete refletivo (em operação);
154
(10) cordão branco com apito;
253
(11) capacete branco (para motociclista);
295
204
838
206
252
527
154
253
Bol G PM 132 de 14JUL2005
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
Bol G PM 116 de 25JUN2009
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 116 de 25JUN2009
Bol G PM 071 de 15ABR2011 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
Bol G PM 138 de 22JUL1999 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
- 28 -
838
(12) blusa de lã cinza-bandeirante;
206
(13) casquete.
2) Posse:
- Oficiais e Praças.
3) Uso:
155
- na execução do policiamento de trânsito na Capital.
- nos serviços administrativos, poderá ser substituído pelos uniformes B-3.1 ou
207
B-3.5, à critério do Comando.
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito as atividades internas das
838
OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em trânsito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
838
cinza claro meia manga que compõe esse uniforme, deverá ficar sobre a gola em “v” da blusa de lã.
III - 3º Uniforme: - ESPECÍFICO
1 - Ef- 3.1 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
206
a) gorro com pala cinza-bandeirante ;
b) gandola cinza-bandeirante meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botinas pretas; e
103
g) peças complementares:
(1) cinto ginástico vermelho e preto;
(2) botas pretas cano longo;
(3) jaqueta cinza-bandeirante;
103
(4) camiseta branca meia manga;
(5) capacete; e
253
(6) casquete.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros,
3) Uso:
- em trabalhos de incêndio, salvamento e resgate.
- nos deslocamentos da residência para o serviço e vice-versa.
- nas atividades internas da OPM, podendo a gandola ser substituída pela
camiseta branca meia manga.
2 - Ef- 3.2 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
78
a) gorro com pala vermelho;
78
b) camiseta amarela regata;
78
c) calção vermelho;
78
d) maiô vermelho (masculino);
78
e) maiô vermelho “tipo olímpico” (feminino);
78
f) sandálias com tiras pretas; e
78
g) peças complementares:
78
(1) abrigo vermelho;
78
(2) calçado esportivo preto;
78
(3) meias brancas;
78
(4) conjunto neoprene; e
78
(5) capa impermeável amarela.
2) Posse:
78
- Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros;
3) Uso:
155
Bol G PM 138 de 22JUL1999 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000
Bol G PM 116 de 25JUN2009 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
103
Bol G PM 011 de 18JAN1999
253
Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
207
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
206
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
78
Bol G PM 241 de 21DEZ1998
838
- 29 -
-
nos serviços de proteção a banhistas.
78
3 - Ef- 3.3 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) camiseta branca regata (Masculino);
b) camiseta branca meia manga (Feminino);
c) calção vermelho;
d) maiô vermelho (Masculino);
e) maiô vermelho “tipo olímpico” (Feminino);
f) meias brancas;
a) calçado esportivo preto; e
b) peças complementares:
(1) abrigo vermelho; e
(2) sandálias com tiras pretas.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros;
3) Uso:
- na pratica de educação física, nas paradas e nos desfiles esportivos;
- em operação enchente.
4 - Ef- 3.4 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
a) maiô vermelho (masculino);
b) maiô vermelho "tipo olímpico" (feminino);
c) sandálias com tiras pretas; e
d) peça complementar:
(1) abrigo vermelho.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros
3) Uso:
- na prática de natação.
IV - 4º Uniforme: - ESPECÍFICO
1 - Ef- 4.1 "Masculino"
1) Composição:
a) capacete branco;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) culote de couro preto;
d) cinto preto (de couro);
e) meias pretas;
f) botas pretas; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável preta;
(2) jaqueta preta (de couro);
(3) fiel retrátil;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) luvas pretas de cano longo;
(6) cachecol cinza-bandeirante;
(7) braçal; e
(8) gorro com pala cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do pelotão de escolta de motociclistas;
3) Uso:
- nos serviços de escolta.
2 - Ef- 4.2 "Masculino"
1) Composição:
a) capacete branco;
b) jaqueta cinza-bandeirante;
c) camisa cinza-claro;
d) gravata vertical cinza-bandeirante;
e) culote cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
- 30 -
g) meias pretas;
h) botas pretas; e
i) peças complementares:
(1) conjunto impermeável preto;
(2) luvas pretas de cano longo;
(3) fiel retrátil;
(4) cinturão de couro preto, com complementos; e
(5) braçal.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do pelotão de escolta de motociclistas;
3) Uso:
- nos serviços de escolta.
3 - Ef- 4.3 "Masculino"
1) Composição:
a) capacete branco;
b) jaqueta branca;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) culote cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) botas pretas; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas de cano longo;
(3) fiel retrátil; e
(4) cinturão de couro preto, com complementos.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do pelotão de escolta de motociclistas;
3) Uso:
- nos serviços de escolta.
V - 5º Uniforme: - ESPECÍFICO
1 - Ef- 5.1 "Masculino e Feminino" (NR)
1) Composição:
a) capuz preto;
b) gandola camuflada tipo urbana;
c) calça camuflada tipo urbana;
104
d) camiseta branca meia manga;
e) meias pretas;
f) calçado preto especial; e
g) peças complementares:
247
(1) cinturão de guarnição especial preto com complementos;
(2) colete tático multiuso; e
(3) gorro com pala preto.
2) Posse:
114
- Oficiais e Praças da 2ª Cia PM GATE / 4º BPChq;
3) Uso:
- somente quando em operações de ação tática especial.
2 - Ef- 5.2 "Masculino e Feminino"(NR)
1) Composição:
a) capacete de choque;
b) gandola camuflada tipo urbana;
c) calça camuflada tipo urbana;
104
d) camiseta branca meia manga;
e) meias pretas;
f) bota de selva; e
104
Bol G PM 011 de 18JAN1999
Bol G PM 071 de 15ABR2011
114
Bol G PM 107 de 09JUN2010
528
- 31 -
g) peças complementares:
247
(1) cinturão de guarnição de nylon preto com complementos;
(2) suspensório de nylon preto; e
530
(3) japona camuflada tipo urbana .
2) Posse:
114
- Oficiais e Praças do 2º, 3º e 4ºBPChq;
3) Uso:
- somente quando em operações de controle de distúrbios civis.
3 - Ef- 5.3 "Masculino" (NR)
1) Composição:
a) chapéu camuflado;
b) gandola camuflada;
c) calça camuflada;
d) cinto verde;
e) meias verdes;
f) coturno de selva; e
g) peças complementares:
(1) boina verde;
531
(2) camiseta verde-musgo meia manga;
(3) japona camuflada;
247
(4) cinturão de guarnição especial verde com complementos;
(5) suspensório de nylon verde;
(6) fiel retrátil;
(7) luvas verdes;
(8) cachecol verde; e
371
(9) colete tático multiuso;
2) Posse:
532
- Oficiais e Praças da 1ª Cia COE / 4º BPChq ;
3) Uso:
- somente quando em ação de operações especiais ou em treinamento próprio.
4 - Ef- 5.4 "Masculino"
1) Composição:
a) boina verde;
b) gandola cinza-bandeirante meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) coturno de selva; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) fiel retrátil;
(6) luvas pretas; e
(7) cachecol cinza-bandeirante.
2) Posse:
114
- Oficiais e Praças da 1ª Cia COE /4º BPChq;
3) Uso:
- Quando no cumprimento de missão operacional sendo proibido para
deslocamentos da residência para o serviço e vice-versa.
Vl - 6º Uniforme: "ESPECÍFICO"
247
Bol G PM 071 de 15ABR2011
Bol G PM 081 de 30ABR1998
531
Bol G PM 142 de 26JUL2002
371
Bol G PM 033 de 18FEV2004 / Bol G PM 116 de 21 JUN2011
532
Bol G PM 081 de 30ABR1998 / Bol G PM 107 de 09JUN2010
114
Bol G PM 107 de 09JUN2010
530
- 32 -
1 - Ef- 6 "Masculino"
1) Composição:
a) capacete para vôo;
b) macacão para vôo;
c) meias pretas;
d) botas pretas para vôo; e
e) peças complementares:
(1) blusão verde para vôo;
(2) luvas cano longo de cor verde;
251
(3) coldre para vôo;
533
(4) cinturão de guarnição de nylon preto com complementos; e
251
(5) cinturão de guarnição especial preto com complementos.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do GRPAe;
3) Uso:
- em operações com aeronave.
VlI - 7º Uniforme: ESPECÍFICO
1 - Ef- 7.1 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
209
a) casquete;
b) camisa branca meia manga;
c) calça branca;
d) cinto branco;
e) meias brancas;
f) sapatos brancos; e
g) peças complementares;
839
(1) blusa branca de lã (parágrafo 1º, artigo 18); e
49
(2) jaqueta cinza-bandeirante.
(3) boné cinza-bandeirante (utilização nos deslocamentos previstos na regra de uso
186
deste uniforme).
49
2) Posse:
- Oficiais do Quadro de Saúde;
3)Uso:
51
restrito aos serviços internos atinentes a área de saúde na respectiva OPM.
excepcionalmente e mediante autorização, no deslocamento para o exercício
de suas atribuições em outra OPM, ou durante o cumprimento de ordem para participação em ações
51
conjuntas externas, sendo vedado o transito do serviço para a residência e vice-versa.
quando do uso da blusa branca de lã, a gola (colarinho) da camisa meia
839
manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “v” da blusa de lã.
2 - Ef-7.2 - REVOGADO
311
Vlll - 8º Uniforme: - ESPECÍFICO
1 - Ef- 8.1 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
209
a) casquete;
b) macacão cinza-bandeirante;
c) meias pretas;
d) botas pretas cano curto; e
251
Bol G PM 081 de 30ABR1998 / Bol G PM 107 de 09JUN2010
Bol G PM 071 de 15ABR2011
209
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
839
Bol G PM 116 de 25JUN2009
49
Bol G PM 162 de 26AGO1998
186
Bol G PM 089 de 10MAI2000
51
Bol G PM 162/98 / Bol G PM 017 de 25JAN2000
311
Bol G PM 073 de 25ABR2007
533
- 33 -
e) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) avental;
(4) luvas especiais;
(5) botas impermeáveis; e
(6) tamanco.
2) Posse:
- Oficiais e Praças;
3) Uso:
- pelos Oficiais, quando na execução e direção dos serviços de oficinas e de
rancho, e pelas Praças, quando na execução dos mesmos serviços, assim como nos serviços de obras,
534
telefonia, faxina, conservação, guincheiro e abastecedor.(NR)
- o uso deste uniforme em trânsito somente é permitido quando for necessária a
realização de deslocamentos para execução desses serviços, oportunidade na qual deverá ser utilizado o
253
cinturão de couro e o fiel preto.(NR)
2 - Ef- 8.2 "Masculino"
1) Composição:
a) macacão bege;
b) meias pretas;
c) botas pretas cano curto; e
d) peça complementar:
(1) jaqueta bege.
2) Posse:
- Oficiais e Praças internos do Presídio Militar "Romão Gomes";
3) Uso:
- No Presídio Militar "Romão Gomes".
3 - Ef- 8.3 "Feminino"
1) Composição:
a) camisa bege meia manga;
b) calça bege;
c) meias pretas;
d) botas pretas cano curto; e
e) peça complementar:
(1) jaqueta bege;
2) Posse:
- Oficiais e Praças internos do Presídio Militar "Romão Gomes";
3) Uso:
- No Presídio Militar "Romão Gomes".
IX - 9º Uniforme: ESPECÍFICO
1 - Ef- 9.1 "Masculino"
1) Composição:
a) paletó branco;
b) camisa branca;
c) gravata horizontal preta;
d) calça preta;
e) cinto preto;
f) meias pretas; e
g) sapatos pretos.
2) Posse:
- Praças;
3) Uso:
- no serviço de garçom.
2 - Ef- 9.2 "Masculino"
1) Composição:
a) paletó preto;
b) camisa branca;
534
Bol G PM 116 de 21JUN11
- 34 -
c) gravata horizontal preta;
d) calça preta;
e) cinto preto;
f) meias pretas; e
g) sapatos pretos.
2) Posse:
- Praças;
3) Uso:
- no serviço de maitre.
X - 10º Uniforme: ESPECÍFICO.
1 - Ef- 10.1 "Masculino".
1) Composição:
a) gorro branco;
b) macacão cinza-bandeirante;
c) meias pretas;
d) botas pretas cano curto; e
e) peças complementares:
(1) avental;
(2) jaqueta cinza-bandeirante; e
(3) botas brancas de borracha.
2) Posse:
- Praças;
3) Uso:
- no serviço de cozinha.
2 - Ef- 10.2 "Feminino"
1) Composição:
a) gorro branco;
b) gandola cinza-bandeirante;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) sapatos preto de salto médio; e
g) peças complementares:
(1) avental;
(2) jaqueta cinza-bandeirante; e
(3) botas brancas de borracha.
2) Posse:
- Praças;
3) Uso:
- no serviço de cozinha.
XI - 11º Uniforme: ESPECÍFICO
1 - Ef- 11.1 "Masculino"
1) Composição:
a) jaleco branco;
b) calça cinza-bandeirante;
c) cinto cinza-bandeirante;
d) meias pretas;
e) botas pretas cano curto; e
f) peça complementar;
(1) camisa branca mangas compridas.
2) Posse:
- Praças;
3) Uso:
- nos serviços de copa e barbearia.
2 - Ef- 11.2 "Feminino"
1) Composição:
a) camisa branca meia manga;
b) véstia branca;
- 35 -
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos salto médio; e
g) peças complementares:
(1) camisa branca de mangas compridas;
841
(2) blusa branca de lã (parágrafo 1º, artigo 18).
2) Posse:
- Praças;
3) Uso:
- nos serviços de copa e cabeleireira.
- quando do uso da blusa branca de lã, a gola (colarinho) da camisa branca
841
meia manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “v” da blusa de lã.
XIl - 12º Uniforme: ESPECÍFICO
1 - Ef- 12.1 "Feminino"
1) Composição:
a) jumper cinza-bandeirante ;
b) camisa branca meia manga;
c) meia cor natural;
d) sapatos pretos de salto médios; e
e) peças complementares:
(1) camisa branca mangas compridas; e
841
(2) blusa branca de lã (parágrafo 1º, artigo 18).
2) Posse:
- Oficiais e Praças gestantes;
3) Uso:
- somente em serviço interno da OPM.
- quando do uso da blusa branca de lã, a gola (colarinho) da camisa branca
841
meia manga, que compõe esse uniforme devera ficar sobre a gola em “v” da blusa de lã.
2 - Ef- 12.2 "Feminino"
1) Composição:
a) jumper branco;
b) camisa branca meia manga;
c) meias brancas de nylon;
d) sapatos brancos; e
e) peças complementares:
(1) camisa branca mangas compridas; e
841
(2) blusa branca de lã (parágrafo 1º, artigo 18).
2) Posse:
- Oficiais gestantes do Quadro de Saúde;
3) Uso:
- somente no serviço interno da OPM.
- quando do uso da blusa branca de lã, a gola (colarinho) da camisa branca
841
meia manga, que compõe esse uniforme, devera ficar sobre a gola em “V” da blusa de lã.
XIII – 13º Uniforme: ESPECÍFICO
535
1 – Ef-13.1 “Masculino e Feminino” (NR)
1) Composição:
3
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
58
b) gandola cinza-bandeirante de mangas compridas;
58
c) calça cinza-bandeirante;
56
d) cinto cinza-bandeirante;
841
Bol G PM 116 de 25JUN2009
Bol G PM 072 de 18ABR2011
841
Bol G PM 116 de 25JUN2009
3
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003 / Bol G PM 072 de 18ABR2011
58
Bol G PM 197 de 16DEZ1998 / Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 072 de 18ABR2011
56
Bol G PM 197 de 16DEZ1998 / Bol G PM 072 de 18ABR2011
17
Bol G PM 197 de 15ABR1998 / Bol G PM 107 de 09JUN2010
535
- 36 -
56
252
e) meias pretas;
58
f) coturno preto; e
56
g) peças complementares:
58
(1) conjunto impermeável cinza-bandeirante;
58
(2) japona cinza-bandeirante;
29
(3) camiseta branca meia manga;
17
(4) fiel retrátil ;
18
(5) cinturão de guarnição de nylon preto com complementos;
56
(6) luvas pretas;
56
(7) cachecol cinza-bandeirante;
21
(8) casquete.
2) Posse:
23
- Oficiais e Praças.
58
3) Uso:
exclusivamente na atividade operacional de policiamento ambiental e quando
em instrução.
- vedado o seu uso em trânsito, nos deslocamentos da residência para o serviço e
252
vice-versa, nas atividades internas da OPM e administrativas.
nas atividades administrativas, em trânsito, nos deslocamentos da residência
para o serviço e vice-versa, será utilizado o uniforme B-3.1 “masculino”, B-3.3 “feminino” ou B-3.5
252
“masculino e feminino”.
2 – Ef-13.2 “Masculino e Feminino” (NR)
1) Composição:
27
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
28
b) camisa cinza claro meia manga
29
c) bermuda cinza-bandeirante;
29
d) cinto cinza-bandeirante;
31
e) meias brancas.
29
f) calçado esportivo preto; e
33
g) peças complementares:
28
(1) conjunto impermeável (em operação)
(2) colete refletivo (em operação);
(3) capa impermeável cinza-bandeirante;
28
(4) jaqueta cinza-bandeirante (impermeável)
36
(5) fiel retrátil.
37
(6) cinturão de guarnição de nylon preto com complementos;
312
(7) camisa pólo cinza claro ; e
(8) casquete.
500
(9) abrigo cinza-bandeirante.
2) Posse:
- Oficiais e Praças do CPAmb e Unidades subordinadas e Oficiais e Praças que
38
exclusivamente executam o policiamento hidroviário.
3) Uso:
38
- exclusivamente na execução do policiamento ambiental, em barco;
- exclusivamente na execução do policiamento ambiental, nas áreas do litoral e
40
em outras com altas temperaturas, mediante autorização do Subcomandante PM.
293
- exclusivamente na execução do policiamento hidroviário;
- a camisa pólo cinza claro poderá ser utilizada, a critério do Cmt da OPM,
somente quando na execução do policiamento ambiental, em barco ou na execução do policiamento
18
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 071 de 15ABR2011
Bol G PM 197 de 16DEZ1998 / Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
23
Bol G PM 197 de 16DEZ1998 / Bol G PM 071 de 15ABR1998
252
Bol G PM 071 de 15ABR2011
29
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 072 de 18ABR2011
27
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
28
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 197 de 16DEZ1998 / Bol G PM 072 de 18ABR2011
31
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000
33
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
36
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 107 de 09JUN2010
37
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 071 de 15ABR2011 / Bol G PM 072 de 18ABR2011
312
Bol G PM 073 de 25ABR2007;
500
Bol G PM 049 de16MAR2010
38
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 031 de 16FEV2005 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
21
- 37 -
294
hidroviário.
§ 1º - A blusa de lã branca substituirá a jaqueta cinza-bandeirante e poderá ser usada
exclusivamente no âmbito interno da OPM, vedado o deslocamento da residência para o serviço e viceversa.
§ 2º - É permitido o Policial Feminino o uso de brinco solitário com tarraxa e incrustação de tipo
brilhante ou pérola branca.
§ 3º - Farão parte aos uniformes específicos, como peças complementares, os equipamentos
funcionais e os de proteção individual que o serviço ou instrução requiser.
§ 4º - O fiel retrátil é equipamento de uso obrigatório, quer esteja o policial militar em serviço, em
instrução, em trânsito, em folga e mesmo no interior de quartéis, desde que fardado, equipado e armado
120
com revólver, bem como pistola.
§ 5º - As presilhas que acompanham o cinturão de couro, em número de quatro, deverão fixar este
120
ao cinto de lona, sendo distribuídas de forma eqüidistante.
§ 6º - Os Braçais previstos no R-5-PM, deverão ser utilizados na manga direita do respectivo
81
uniforme.
§ 7º - O uso do colete de proteção balística é obrigatório sob as camisas dos seguintes uniformes:
Ef-1 (Policiamento Rodoviário); Ef-2 (Policiamento de Trânsito na Capital); Ef-4.1 (Escolta com
Motocicleta); Ef-4.2 (Escolta com Motocicleta); Ef-4.3 (Escolta com Motocicleta); Ef-13.2 (CPAmb – uso
537
exclusivo nas atividades operacionais de policiamento ambiental embarcado).(NR)
§ 8º - O uso do colete de proteção balística é obrigatório sob as gandolas dos seguintes
uniformes: Ef-5.1 (CPChq – uso exclusivo em operações de ação tática especial); Ef-5.2 (CPChq – uso
exclusivo em operações de controle de distúrbios civis); Ef-5.3 (CPChq – uso exclusivo em ações de
operações especiais); Ef-5.4 (CPChq – COE); Ef-13.1 (CPAmb, uso exclusivo nas atividades
256
operacionais específicas de policiamento ambiental).(NR)
§ 9º - O uso do colete de proteção balística é facultativo sob a gandola do uniforme Ef-3.1
256
(Bombeiro), sendo obrigatório quando na execução das atividades de segurança da OPM.(NR)
§ 10 - O uso do colete de proteção balística é obrigatório sob o macacão do uniforme Ef-6 (GRPAe,
uso exclusivo nas atividades operacionais com aeronave) quando em atividades policiais militares,
256
exclusivamente operacionais ou de resgate; na atividades administrativas o uso é facultativo. (NR)
§ 11- O uso do colete de proteção balística é facultativo sob o macacão do uniforme Ef-8.1
(serviços de obras, telefonia, faxina, conservação, guincheiro, abastecedor, oficina e rancho), sendo
256
obrigatório seu uso em trânsito, quando do deslocamento, para a realização desses serviços.(NR)
§ 12
12 - O uso do colete tático multiuso é obrigatório sobre a gandola dos uniformes Ef-5.1 (CPChquso exclusivo em operações de ação tática especial), Ef-5.3 (CPChq – uso exclusivo em ações de
256
operações especiais), quando na execução das mencionadas atividades.
TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E REGRAS DE USO DOS UNIFORMES DOS ALUNOS-OFICIAIS
CAPÍTULO I
Dos Uniformes De Gala
Artigo 19 A classificação, a composição e o uso dos uniformes de gala dos Alunos-Oficiais
obedecem às seguintes prescrições:
I - G-3.1 "Masculino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) calça azul-ferrete;
d) meias pretas;
e) sapatos pretos;
f) platinas;
g) talim de verniz preto; e
38
Bol G PM 071 de 15ABR1998 / Bol G PM 031 de 16FEV2005 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
Bol G PM 197 de 16DEZ1998 / Bol G PM 031 de 16FEV2005 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
293
Bol G PM 031de 16FEV2005 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
294
Bol G PM 031 de 16FEV2005 / Bol G PM 073 de 25ABR2007 / Bol G PM 049 de 16MAR2010
120
Bol G PM 107 de 09JUN2010
81
Bol G PM 241 de 21DEZ1998
537
Bol G PM 116 de 21JUN2011
40
- 38 -
h) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) forragê;
(4) espadim; e
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso de casaca ou fraque ou,
quando autorizado pelo Comandante imediato, em ato solene de caráter particular.
II - G-3. 2 "Masculino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) sobrecasaca branca;
c) calça azul-ferrete;
d) meias pretas;
e) sapatos pretos;
f) platinas;
g) talim de verniz preto; e
h) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete;
(2) luvas brancas;
(3) forragê; e
(4) espadim, e
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes. de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso de casaca ou fraque ou,
quando autorizado pelo Comandante imediato, em ato solene de caráter particular.
III - G-3. 3 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) calça azul-ferrete;
d) meias pretas;
e) sapatos ou botinas pretas;
f) platinas;
g) cinturão de couro branco; e
h) peça complementar:
(1) luvas pretas; e
500
(2) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em formaturas e desfiles.
IV - G-3.4 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca branca;
c) calça azul-ferrete;
d) meias pretas;
e) sapatos ou botinas pretas;
f) platinas;
g) cinturão de couro branco; e
h) peça complementar:
(1) luvas brancas; e
500
(2) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- Em formaturas e desfiles.
V - G-3. 5 "Masculino"
1) Composição:
a) barretina;
- 39 -
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) calça creme;
d) meias pretas;
e) sapatos ou botinas pretas;
f) platinas;
g) cinturão de couro branco; e
h) peça complementar:
(1) luvas pretas; e
500
(2) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em formaturas e desfiles.
VI - G-4. 1 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) jaqueta aberta azul-ferrete;
c) blusa branca (com peitilho);
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia longa azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
h) platinas;
i) talim de verniz preto;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) forragê;
(4) espadim; e
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefe de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando autorizado
pelo Comandante imediato, em ato solene de caráter particular.
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
VII - G-4.2 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) jaqueta aberta azul-ferrete;
c) blusa branca (com peitilho);
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia curta azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
h) platinas;
i) talim de verniz preto;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) forragê;
(4) espadim;
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor, ou quando autorizado pelo
Comandante imediato, em ato solene de caráter particular.
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
- 40 -
VIII - G-4.3 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) jaqueta aberta branca;
c) blusa branca (com peitilho);
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia longa azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho salto alto;
h) platinas;
i) talim de verniz preto;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete;
(2) luvas brancas;
(3) forragê;
(4) espadim; e.
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala visitas ou representações de
Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando
autorizado pelo Comandante imediato, em ato solene de caráter particular.
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
IX - G-4.4 "Feminino"
1) Composição:
a) boné branco;
b) jaqueta aberta branca;
c) blusa branca (com peitilho);
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia curta azul-ferrete;
f) meias cor natural;
g) sapatos azul-marinho de salto alto;
h) platinas;
i) talim de verniz preto;
j) carteira azul-marinho; e
k) peças complementares:
(1) pelerine azul-ferrete;
(2) luvas brancas;
(3) forragê;
(4) espadim; e.
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em solenidades oficiais de recepção de gala, visitas ou representações de
Chefe de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando autorizado
pelo Comandante imediato, em ato solene de caráter particular.
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
X - G-4.5 "Feminino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) saia-calça azul-ferrete;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) platinas;
h) cinturão de couro branco; e
i) peça complementar:
- 41 -
(1) luvas pretas; e
500
(2) . vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em formaturas e desfiles.
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
500
XI - G-4.6 "Feminino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca branca;
c) colarinho branco;
d) saia-calça azul-ferrete;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médios;
g) platinas;
h) cinturão de couro branco; e
i) peça complementar:
(1) luvas brancas; e
500
(2) . vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em formaturas e desfiles.
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
inverno.
500
500
XII - G-4. 7 "Feminino"
1) Composição:
a) barretina;
b) sobrecasaca azul-ferrete;
c) colarinho branco;
d) saia-calça creme;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) platinas;
h) cinturão de couro branco; e
i) peça complementar:
(1) luvas pretas; e
500
(2) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em formaturas e desfiles.
- - para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
§ 1º é permitido à policial feminina o uso de brinco solitário com tarraxa e
incrustação de tipo brilhante ou pérola branca. (NR)
§ 2º O uso da Vestimenta de Inverno deve ser de maneira discreta, sob os
500
uniformes que a compõem, nos dias de baixa temperatura. (NR).
CAPÍTULO II
Dos Uniformes Básicos
Artigo 20 A classificação, a composição e o uso dos uniformes básicos dos Alunos-Oficiais
obedecem às seguintes prescrições:
I - 1º Uniforme: FORMAL.
1 - B-1. 12 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
- 42 -
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) pelerine azul-ferrete;
(4) espadim; e
500
(5) .vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em atividades sociais onde for exigido o passeio completo para os civis e o B1.1 e B-1.2 para os Oficiais.
2 - B-1.13 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica branca;
c) camisa branca;
d) gravata vertical azul-ferrete;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) pelerine azul-ferrete;
(4) espadim; e
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em atividades sociais onde for exigido o passeio completo para os civis e o B1.3 e B-1.4 para os Oficiais.
3 - B-1.14 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa branca;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia cinza-bandeirante curta/longa;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias cor natural;
h) sapatos pretos de salto alto;
i) carteira preta; e
j) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) pelerine azul-ferrete;
(4) espadim; e
500
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em atividades sociais onde for exigido o passeio completo para os civis e o B1.9 para os Oficiais.
- - para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
500
inverno.
4 - B-1.15 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) túnica branca;
- 43 -
c) camisa branca;
d) fita em laço azul-ferrete;
e) saia cinza-bandeirante curta/longa;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias cor natural;
h) sapatos pretos de salto alto;
i) carteira preta; e
j) peças complementares:
(1) platinas azul-ferrete;
(2) luvas pretas;
(3) pelerine azul-ferrete;
(4) espadim; e
(5) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em atividades sociais onde for exigido o passeio completo para os civis e o B1.10 para os Oficiais.
- - para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
II - 2. Uniforme: - PASSEIO
1 - B-2.4 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) camisa cinza claro;
d) gravata vertical cinza-bandeirante;
e) calça cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos; e
i) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante (substitui a túnica);
(2) capote cinza-bandeirante (substitui a túnica);
(3) capa impermeável cinza-bandeirante;
(4) luvas pretas;
(5) espadim (somente nas representações); e
500
(6) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em trânsito, nos serviços e, nas representações quando não for determinado
outro uniforme.
500
-
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
inverno.
2 - B-2.5 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) túnica cinza-bandeirante;
c) Camisa cinza claro;
d) fita em laço cinza-bandeirante;
e) saia cinza-bandeirante;
f) cinto cinza-bandeirante;
g) meias cor natural;
h) sapatos pretos de salto médio; e
i) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante (substitui a túnica);
(2) capote cinza-bandeirante (substitui a túnica e somente com botas);
(3) botas pretas (somente com capote);
(4) capa impermeável cinza-bandeirante;
(5) luvas pretas;
(6) espadim (somente nas representações); e
500
(7) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- 44 -
-
em trânsito, nos serviços e nas representações quando não for determinado
-
- para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
outro uniforme.
500
inverno.
III – 3º Uniforme: - PASSEIO
1 - B-3.16 "Masculino"
1) Composição:
a) boné cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) sapatos pretos; e
g) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante;
(2) capote cinza-bandeirante;
(3) capa impermeável cinza-bandeirante; e
211
(4) casquete.
298
(5) blusa de lã cinza-bandeirante
500
(6) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito as atividades internas das
298
OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em trânsito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
298
cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, deverá ficar sobre a gola em “V” da blusa de lã.
2 - B-3.17 "Masculino" – Revogado
211
3 - B-3.18 "Feminino"
1) Composição:
a) chapéu cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) saia cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias cor natural;
f) sapatos pretos de salto médio;
g) bolsa preta; e
h) peças complementares:
(1) jaqueta cinza-bandeirante;
(2) capote cinza-bandeirante (somente com botas);
(3) capa impermeável cinza-bandeirante;
(4) botas pretas (somente com capote); e
211
(5) casquete.
298
(6) calça cinza-bandeirante (feminino).
298
(7) blusa de lã cinza-bandeirante; e
(8)
500
vestimenta de inverno.
2) Uso:
- o uso da blusa de lã cinza-bandeirante é restrito as atividades internas das
3 298
OPM, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito.
- quando do uso da blusa de lã cinza-bandeirante, a gola (colarinho) da camisa
298
cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, deverá ficar sobre a gola em “V” da blusa de lã.
- - para este uniforme será permitido o uso da parte superior da vestimenta de
500
inverno.
211
4 - B-3.19 "Feminino" – Revogado
IV - 3º Uniforme: - OPERACIONAL
211
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
Bol G PM 116 de 25JUN2009
500 Bol G PM 233 de 13DEZ2011
298
- 45 -
1 - B-3. 20 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
538
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
b) camisa cinza claro meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) botas pretas cano curto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) fiel retrátil;
(6) luvas pretas;
(7) cachecol cinza-bandeirante;
211
(8) casquete; e
500
(9) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em atividades escolares da APMBB.
V - 4. Uniforme: - INSTRUÇÃO
1 - B-4.2 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
211
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
b) gandola cinza-bandeirante meia manga;
c) calça cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas;
f) coturno preto; e
g) peças complementares:
(1) capa impermeável cinza-bandeirante;
(2) jaqueta cinza-bandeirante;
(3) capote cinza-bandeirante;
(4) cinturão de couro preto, com complementos;
(5) fiel retrátil;
(6) luvas pretas;
(7) cachecol cinza-bandeirante;
211
(8) casquete; e
500
(9) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em instrução, podendo o casquete ser substituído pelo capacete, de acordo
211
com a necessidade;
211
- a gandola cinza-bandeirante poderá ser de mangas compridas.
2 - B-4.3 "Masculino e Feminino"
1) Composição:
211
a) gorro com pala cinza-bandeirante;
b) gandola cinza-bandeirante meia manga;
c) culote cinza-bandeirante;
d) cinto cinza-bandeirante;
e) meias pretas; e
f) botas pretas.
g) peças complementares:
211
(1) casquete; e
500
(2) vestimenta de inverno.
2) Uso:
- em atividades de instrução a cavalo.
538
Bol G PM 071/98 / Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
298
Bol G PM 116 de 25JUN2009
500 Bol G PM 233 de 13DEZ2011
211
- 46 -
VI - 5º Uniforme - TREINAMENTO FÍSICO
1 - B-5. 11 "Masculino"
1) Composição:
a) camiseta branca meia manga;
b) calção azul-ferrete;
c) meias brancas;
d) calçado esportivo preto; e
e) peça complementar:
(1) abrigo.
2) Uso:
- na prática de educação física, nas representações, nas paradas e nos desfiles
esportivos, sendo vedado o uso do abrigo fora das dependências da APMBB como traje civil.
- exclusivamente nas atividades de treinamento físico, pratica esportiva e
respectivas instruções relacionadas, poderá ser usado calçado esportivo predominante preto, adequado
ergonomicamente a estas atividades; nas demais atividades mantem-se a obrigatoriedade do uso do
314
calçado esportivo preto.
2 - B-5.12 "Masculino"
1) Composição:
a) maiô azul-ferrete;
b) sandálias com tiras pretas; e
c) peça complementar:
(1) abrigo.
2) Uso:
- na prática de natação.
3 - B-5.13 "Feminino"
1) Composição:
a) camiseta branca meia manga;
b) calção azul-ferrete;
c) meias brancas;
d) calçado esportivo preto; e
e) peça complementar:
(1) abrigo.
2) Uso:
- na prática de educação física, nas representações, nas paradas e nos desfiles
esportivos, sendo vedado o uso do abrigo fora das dependências da APMBB como traje civil.
- exclusivamente nas atividades de treinamento físico, pratica esportiva e
respectivas instruções relacionadas, poderá ser usado calçado esportivo predominante preto, adequado
ergonomicamente a estas atividades; nas demais atividades mantem-se a obrigatoriedade do uso do
314
calçado esportivo preto.
4 - B-5.14 "feminino"
1) Composição:
a) maiô azul-ferrete tipo "olímpico";
b) sandálias com tiras pretas; e
c) peça complementar:
(1) abrigo.
2) Uso:
- na prática de natação.
§ 1º - Para as competições e desfiles esportivos as equipes representativas da Academia poderão
adotar outros abrigos, conforme a modalidade do esporte, submetendo-o à prévia aprovação do
Comando Geral.
§ 2º - É permitido à Policial Feminina o uso de brinco solitário com tarraxa e incrustação de tipo
brilhante ou pérola branca.
§ 3º - O uso do colete de proteção balística é obrigatório sob as camisas do uniforme B-3.20
211
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
Bol G PM 126 de 06JUL2007
500 Bol G PM 233 de 13DEZ2011
314
- 47 -
539
(Operacional Aluno-Oficial), quando utilizado em atividades operacionais. (NR)
§ 4º - O uso do colete de proteção balística é facultativo sob as camisas dos uniformes B-3.16
(passeio – masculino Aluno-Oficial) e B-3.18 (passeio – feminino Aluno-Oficial), usados em serviços
administrativos, em trânsito e solenidades, quando determinado, contudo, se tais uniformes forem
utilizados em atividades operacionais, o uso do referido equipamento de proteção individual é obrigatório.
258
(NR)
§ 5º - O uso do colete de proteção balística é facultativo sob as gandolas dos seguintes uniformes:
B-4.2 (Instrução Aluno-Oficial), B-4.3 (Instrução Aluno-Oficial), usados em instrução, quando
determinado, contudo, se tais uniformes forem utilizados em atividades operacionais, o uso do referido
258
equipamento de proteção individual é obrigatório.(NR)
§ 6º O uso da Vestimenta de Inverno deve ser de maneira discreta, sob os uniformes que a
500
compõem, nos dias de baixa temperatura. (NR).
TÍTULO IV
DOS BRASÕES E SÍMBOLOS
CAPÍTULO I
Da Conceituação
Artigo 21 Brasão é a representação heráldica da Corporação como um todo, ou de qualquer das
suas funções constituintes, marcadamente descritivas, calcada nos seus feitos gloriosos e nas raízes
histórico-geográficas da sua função.
Artigo 22 Símbolo é a representação heráldica estilizada de um setor de atividade policial-militar, da
própria Corporação como um todo, ou de qualquer das suas frações constituintes.
CAPÍTULO II
Da Classificação
Artigo 23
Os Brasões da Polícia Militar classificam-se em:
I - Brasão de Armas da Polícia Militar; e
II - Brasão de OPM.
Artigo 24
Os Símbolos da Corporação classificam-se em:
I - Símbolo de Polícia Militar, e
II - Símbolos das atividades policiais-militares, a saber:
a) de Bombeiros;
b) de Cavalaria;
c) de Comunicações;
d) de Ensino e Instrução;
e) de Farmácia;
f) de Medicina;
g) de Músico;
h) de Odontologia;
i) de Patrulheiro
j) de Religião; e
k) de Veterinária.
Parágrafo único: o distintivo símbolo do Serviço Auxiliar Voluntário constitui-se de um círculo frisado
em preto, com fundo na cor amarelo ouro, com 65 mm de diâmetro, com um círculo menor sobreposto,
frisado em preto, com 30 mm de diâmetro, contendo ao centro as abreviaturas “PMESP” e “SAV”, ambas
em preto, com a inscrição “SERVIÇO AUXILIAR”, em arco, na parte superior, e na parte inferior a
238
inscrição “VOLUNTÁRIO”, ambas em preto.
Artigo 25 O Tope Nacional, criado por Decreto de 18 de setembro de 1822, constitui-se de uma
estrela cinzelada dourada, de cinco pontas, inscrita em campo circular verde, de bordas também em
ouro.
CAPÍTULO III
Da Descrição
539
Bol G PM 116 de 21JUN2011
500 Bol G PM 233 de 13DEZ2011
238
Bol G PM 064 de 04ABR2002
- 48 -
Artigo 26 O Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº
17069, de 21Mai81, constitui-se de um escudo português clássico perfilado em ouro, dotado de
bordadura vermelha carregada de dezoito estrelas de cinco pontas em prata, representando os marcos
históricos da Corporação. O escudo tem em seu campo interno, listras nas cores representativas da
Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro. Como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre
um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata. À direita
do escudo há um ramo de carvalho e à esquerda um ramo de louro, cruzados na sua base. Como
tenentes, à direita um Bandeirante em posição de sentido armado de bacamarte e de espada, e à
esquerda um Soldado do Corpo Municipal Permanente, empunhando um fuzil com baioneta calada. Na
base de tudo, de extremo a extremo, um listel azul, com caracteres de prata, contendo:" LEALDADE E
CONSTÂNCIA". O brasão será bordado sobre um retângulo de tecido igual, em composição e cor, ao da
peça de uniforme sobre a qual será aplicado.
Artigo 27 O Brasão de OPM, até o escalão BPM, será um escudo português clássico, partido e
cortado, tendo no primeiro campo, em vermelho, duas pistolas cruzadas em ouro, no segundo campo de
prata, o escudo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e no terceiro campo, em azul, onde figurarão
as representações heráldicas das diversas Organizações Policiais Militares. Como timbre um leão
rampante em ouro, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata. Abaixo do escudo,
um listel vermelho carregado de caracteres em prata, contendo o nome da OPM, abreviado na forma
regulamentar. Será confeccionado sobre um fundo em tecido na cor cinza-bandeirante.
§ 1º - Para os fins deste Regulamento os Brasões de OPM terão as seguintes medidas:
a) escudo: 45 mm de altura e 42 mm de largura.
b) formato: contorna externamente as extremidades do Brasão a 2 mm, formando
uma figura simétrica, cujo formato assemelha-se a uma pêra.
c) listel: 74 mm de comprimento e 9 mm de altura;
d) distância entre o escudo e o listel: 1 mm.
§ 2º - As OPM que possuem brasões históricos (Corregedoria PM, Casa Militar, Escola de
Educação Física, Academia de Polícia Militar do Barro Branco, Escola Superior de Sargentos, 1º
Batalhão de Polícia de Choque, Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”, 2º Batalhão de
Policiamento Metropolitano, 4º Batalhão de Policiamento do Interior, 6º Batalhão de Policiamento do
Interior e Policiamento Rodoviário) manter-se-ão na sua forma original, obedecidas as regras
234
estabelecidas por este Regulamento.
§ 3º - Os brasões das demais OPM serão aprovados pelo Comandante Geral, mediante parecer
235
da DAMCo.
Artigo 28 O Símbolo de Polícia Militar do Estado de São Paulo constitui-se de um círculo frisado de
prata, carregado de vinte e seis estrelas de cinco pontas em prata, em campo azul, tendo ao centro,
sobre campo vermelho frisado em ouro, uma estrela de cinco pontas, de raio igual ao campo vermelho,
cinzelada e repartida em dez triângulos dourados, de tonalidades alternadamente clara e escura. O
Campo vermelho simboliza a Justiça, a estrela central, o Estado de São Paulo, e as estrelas menores as
Unidades da Federação, portanto eqüivalem a essas em número.
Artigo 29 O Símbolo de Bombeiro constitui-se de um círculo em goles, frisado em prata, com um
archote aprumado com empunhadura em jalne e flama em goles e amarelo-ouro, simbolizando o ardor
patriótico e fulgor; dois machados cruzados com cabos em jalne e lâmina em prata, instrumentos de
sapa, que simbolizam a penetração na ação de salvamento; uma mangueira argentada enrodilhada nos
machados e no archote enleada nos extremos a um esguicho em jalne, instrumentos de combate ao
fogo, que simbolizam a ação de extinção de incêndio; sobrepondo o conjunto, ao centro, uma parte do
Brasão do Estado de São Paulo, particularizando nosso Estado, qual seja: um escudo português, no
formato clássico; em campos de goles, as letras SP, em Chefe, e uma espada em pala com uma ponta
ao alto, e o punho brocante sobre o cruzamento de dois ramos de louro e carvalho, tudo em prata, e
Timbre uma estrela de prata, que é o símbolo da vitoria.
Parágrafo único - O símbolo simplificado de Bombeiro constitui-se do descrito neste artigo,
excluindo-se a parte do Brasão de Armas do Estado de São Paulo.
Artigo 30 O Símbolo de Cavalaria constitui-se de duas lanças cruzadas, com bandeirolas, formando
ângulo de 120 graus, unidas por um laço ornamental .
Artigo 31
234
235
O Símbolo de Comunicações constitui-se de um anel circular do qual partem setas
Bol G PM 002 de 03JAN2002 / Bol G PM 003 de 06JAN2010
Bol G PM 002 de 03JAN2002
- 49 -
orientadas para os pontos cardeais fundamentais, atravessado por um raio em forma de seta, em
diagonal ao círculo, da esquerda para a direita, de cima para baixo.
Artigo 32 O Símbolo de Ensino e Instrução constitui-se de um livro aberto sobre o qual há uma
espada e um fuzil cruzados. Sobre esse conjunto, uma esfera armilar, com pedestal e cruz.
Artigo 33 O Símbolo de Serviço Farmacêutico constitui-se de um cálice em cuja borda apoia-se um
ramo de folhas com o pedestal envolvido por uma serpente, cuja cabeça está voltada para o interior do
cálice.
Artigo 34 O Símbolo de Serviço Médico constitui-se de uma espada na vertical, com o punho para
baixo, envolta por uma serpente, cuja cabeça está alinhada com a ponta da espada e voltada para a
esquerda.
Artigo 35 O Símbolo de Serviço Musical constitui-se de uma lira com pé, em cujo centro, seguindo a
direção das cordas, há uma espada com o punho para baixo.
Artigo 36 O Símbolo de Serviço Odontológico constitui-se de uma espada na vertical, com o punho
para baixo envolvido simetricamente por duas serpentes, com suas línguas para fora, de forma que as
partes superiores dos seus corpos formem um arco.
Artigo 37 O Símbolo de Patrulheiro constitui-se de um escudo clássico português frisado em ouro,
com campo xadrezado em tiras horizontais e verticais, formando quadrados alternados em preto e
branco, tem sobre ele, ladeado por um ramo de carvalho e outro de louro, brocante o escudo do Brasão
da Polícia Militar com seu listel azul contendo “LEALDADE E CONSTÂNCIA”, em chefe um listel em prata
com bordadura em ouro, contendo as palavras “POLÍCIA MILITAR” em preto, e na parte inferior outro
listel em prata, com bordadura em ouro, contendo a palavra “PATRULHEIRO”, em preto.
Artigo 38
O Símbolo de Serviço Religioso constitui-se de uma cruz trevolada.
Artigo 39 O Símbolo de Serviço Veterinário constitui-se de uma tocha acesa envolvida por uma
serpente, cuja cabeça está à altura da empunhadura do facho, alinhada com a extremidade de sua
própria cauda.
CAPÍTULO IV
Das Regras De Uso
Artigo 40 O Brasão da Polícia Militar, para os fins deste Regulamento, será usado obrigatoriamente
por oficiais e praças, quando em missões ou cursos fora do território paulista, na forma do Art. 41,
substituindo o Brasão da OPM.
Artigo 41 O Brasão da OPM deve ser usado por Oficiais e Praças na túnica do B-2, camisa cinza
claro meia manga, gandolas cinza-bandeirante, camisa pólo cinza claro e camisa branca meia manga,
184
fixado a 40 mm da costura da parte superior da manga direita.
233
Parágrafo único - O uso do Brasão da OPM é proibido nos demais uniformes.
§ 1º - nos uniformes em que se usa o dístico (listel) da Corregedoria PM, este deverá ser
fixado a 15 mm da costura da parte superior da manga direita, encimando o brasão da OPM, o qual
870
devera ser fixado a 60 mm da costura da parte superior da manga direita;
§ 2º - nos uniformes em que se usa o dístico (listel) do Policiamento de Choque, este
deverá ser fixado a 15 mm da costura da parte superior da manga direita, encimando o brasão da OPM,
870
o qual deverá ser fixado a 70 mm da costura da parte superior da manga direita;
870
§ 3º - o uso do Brasão da OPM é proibido nos demais uniformes.
Artigo 42 O Símbolo de Polícia Militar será usado:
I - no uniforme de educação física:
a) no abrigo de frio: estampado diretamente sobre o tecido, ao lado esquerdo, em
posição simétrica em relação à plaqueta de identificação; e,
II - nas formas estabelecidas por este regulamento.
184
Bol G PM 088 de 09MAI2000 / Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 126 de 06JUL2007
Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 126 de 06JUL2007
870
Bol G PM 243 de 23DEZ2008
233
- 50 -
Artigo 43 A fivela dos cintos nos diversos uniformes será em metal e terá ao centro encrustado ou
sobreposto o Símbolo de Polícia Militar.
Artigo 44 Para os cinturões será usado o Símbolo de Polícia Militar lavrado de modo a constituir-se
nas duas peças de fixação da fivela.
TÍTULO V
DAS INSÍGNIAS
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Classificação
Artigo 45 Insígnia é a representação específica de determinado posto ou graduação, ou de
determinada função dentro da Corporação.
Artigo 46
300
As insígnias da Polícia Militar classificam-se em:
I - para Oficiais:
a) simples;
b) composta;
c) singela;
d) galão;
844
e) composta encimada pela esfera armilar.
II - para Alunos-Oficiais:
a) básica;
b) barreta.
540
III – para Alunos do CHQAOPM;
IV – para Subtenentes;
V – para Sargentos;
VI – para Alunos-Sargentos;
VII – para Cabos.
CAPÍTULO II
Da Descrição
Artigo 47 A insígnia simples constitui-se do Símbolo de Polícia Militar, contendo somente cinco
estrelas em prata no seu campo azul, sobreposto a um resplendor prateado, de formato cruciforme,
formado por trinta e seis lâminas convexas, e será confeccionada nas medidas básica, reduzida e
miniatura.
Artigo 48 A insígnia composta corresponde à insígnia simples onde o resplendor é dourado e se
sobrepõe a outro resplendor igual, também dourado, cujas pontas sobressaem dos vértices externos do
primeiro, de maneira a deixar visíveis somente vinte lâminas convexas, sendo confeccionada nas
medidas básica, reduzida e miniatura.
Artigo 49 A insígnia singela constitui-se de uma estrela cinzelada, de cinco pontas nas medidas
básica, reduzida e miniatura.
Artigo 50
As medidas a que se referem os artigos anteriores, são assim considerados:
I - básica: 25 mm de diâmetro maior;
II - reduzida: 18 mm de diâmetro maior;
III - miniatura: 10 mm de diâmetro maior.
Artigo 51
O galão constitui-se de uma barra simples e dourada.
Artigo 52
A insígnia composta encimada pela esfera armilar é a representação especifica da função
300
Bol G PM 169 de 06SET2010
Bol G PM 066 de 08ABR2009
540
Bol G PM 070 de 14ABR2011
844
- 51 -
de Comandante Geral da PMESP e constitui-se de três insígnias compostas, dispostas em triangulo,
844
tendo seu vértice superior encimado por uma esfera armilar.
§1°- a esfera armilar constitui-se de uma esfera armilar inscrita em dois ramos, um de
carvalho à direita e outro de louro à esquerda, encimados por uma estrela cinzelada de cinco pontas, e
844
ligados inferiormente por um laço, tudo na cor dourada.
§2°- as medidas das estrelas compostas obedecem ao disposto no artigo 50 e a esfera
844
armilar, bordada em fio dourado ou moldada em peça metálica dourada, terá as seguintes medidas:
844
I - básica: 27 mm de largura por 22,5 mm de altura;
281
II - reduzida: 21 mm de largura por 18 mm de altura;
281
III - miniatura: 12 mm de largura por 14 mm de altura.
283
Artigo 53
A insígnia dos Alunos-Oficiais será formada por insígnia básica e barreta:
I - a insígnia básica constitui-se de uma estrela de cinco pontas, em prata, e terá as
seguintes medidas:
283
a) normal: 10 mm de raio; e
283
b) miniatura: 5 mm de raio.
II - a barreta constitui-se de uma barra simples, em prata e retangular, nas seguintes
354
medidas:
a) normal: 38 mm de comprimento por 5 mm de altura; e
b) miniatura: 20 mm de comprimento por 2,5 mm de altura.
Artigo 54 A insígnia dos Alunos do CHQAOPM será composta por um losango que terá ao centro
286
uma esfera armilar brocante com pedestal e cruz, encimada por uma estrela de cinco pontas:
283
I - a insígnia terá as seguintes medidas:
a) normal: cada lado terá a medida de 30 mm, com a diagonal menor medindo 30mm e a
288
diagonal maior medindo 50mm.
(1) o conjunto esfera armilar, pedestal e cruz terá a altura de 27 mm e largura de 17 mm;
e
(2) a estrela terá a medida de 5 mm de diâmetro.
b) miniatura: em peça metálica, tendo cada lado a medida de 12 mm, com a diagonal
354
menor medindo 15 mm e a diagonal maior medindo 20 mm.
(1) o conjunto esfera armilar, pedestal e cruz terá a altura de 11 mm e largura de 8 mm; e
(2) a estrela terá a medida de 3mm de diâmetro.
Artigo 55 A insígnia de Subtenente constitui-se de um triângulo eqüilátero formado por um friso
289
prateado, nas seguintes medidas:
I - normal: 48 mm de lado e 6 mm de largura do friso;
II - reduzida: 24 mm de lado e 3 mm de largura do friso; e
III - miniatura: 15 mm de lado e 2 mm de largura do friso.
Artigo 56 As insígnias para Sargentos, Alunos-Sargentos e Cabos constituem-se de divisas
384
prateadas, bordadas em tecido ou moldadas em metal, nas seguintes medidas:
I - para Sargentos e Cabos:
a) normal: braços com 10 mm de largura e comprimento variável;
b) reduzida: braços com 5mm de largura e 46 mm de comprimento; e
c) miniatura: em peça metálica única, de forma pentagonal, com as divisas sobre fundo
esmaltado azul-ferrete, base de 15 mm, lados de 13 mm e altura de 23 mm.
II - para os Alunos-Sargentos:
a) reduzida: bordada, em fio de prata, com braços medindo 46 mm de comprimento e 5
mm de largura, cada, formando um ângulo de 90º, em sua junção;
b) miniatura: em metal, com braços medindo 10 mm de comprimento e 1 mm de largura,
formando um ângulo de 90º, em sua junção.
CAPÍTULO III
844
Bol G PM 066 de 08ABR2009
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- 52 -
Das Regras De Uso
Artigo 57 O uso das insígnias para identificação dos postos e da função de Comandante Geral da
PMESP, nos diversos uniformes, será feito:
I - nas sobrecasaca e jaqueta aberta azul-ferrete: os postos serão identificados por
galões bordados em fio dourado, com 8 mm de largura, distanciados 3 mm entre si dispostos em volta do
canhão das mangas, abrangendo toda a circunferência das mesmas, assim distribuídos:
a) Coronel PM: três galões acima e três abaixo do vivo;
b) Tenente Coronel PM: dois galões acima e três abaixo do vivo;
c) Major PM: dois galões acima e dois abaixo do vivo;
d) Capitão PM: um galão acima e dois abaixo do vivo;
e) 1º Tenente PM: dois galões abaixo do vivo;
f) 2º Tenente PM: um galão abaixo do vivo;
g) Aspirante a Oficial PM: um galão abaixo do vivo, encimado por uma insígnia
singela, colocada a 20 mm do vivo, distante 20 mm da concavidade superior da carcela;
h) quando o Comandante Geral for Oficial do posto de General de Brigada usará, em
substituição aos galões, as insígnias próprias do posto (estrelas de cinco pontas), bordadas em ambas
às mangas, em fio dourado, alinhadas entre as carcelas e o distintivo do Comandante Geral. O raio das
estrelas será de 10 mm .
II - nas sobrecasacas e jaqueta aberta branca: galões dourados ou de metal, imitando
bordadura, medindo 5 mm de largura e aplicados a uma distância de 3 mm entre si, em números
correspondentes aos postos, idêntica à da sobrecasaca azul ferrete, paralelamente, num retângulo de
tecido encarnado com 90 mm de altura por 60 mm, formando em sua parte superior um ângulo obtuso,
no qual será bordado acima dos galões do posto, em fio dourado, o Distintivo Básico da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. As extremidades dos galões ficarão distanciadas dos bordos cerca de 5 mm. Esse
retângulo será aplicado acima dos canhões das mangas, numa distância de 20 mm.
851
III - nas platinas da sobrecasaca e jaqueta aberta:
a) Oficiais Superiores: um só galão dourado, executado em tecido bordado,
recobrindo a platina, de modo a deixar somente 5 mm livre de cada lado.
b) Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos: dois galões dourados, executados como
os de Oficiais Superiores, colocados em ambas às bordas da platina, com 20 mm de largura e deixando
livre 5 mm em cada lado.
c) Comandante Geral: sobre os galões da platina acima descrito, simetricamente
colocado no terço interno da mesma, terá bordado, em medida básica, a esfera armilar, em fio
851
dourado.
d) demais Oficiais: sobre os galões da platina, acima descrito, simetricamente
colocado no terço externo da mesma, bordados em fios de prata, o Distintivo Básico da Polícia Militar.
IV - na pelerine:
a) os postos de Coronel PM a 2º tenente PM serão identificados por galões
dourados, bordados, medindo 30 mm de altura por 2,5 mm de largura, costurados em posição vertical,
simetricamente, nas pontas das golas, espaçados entre si de 2,5 mm. Cada posto será identificado pelo
número de galões respectivos, na conformidade dos usados nas mangas das túnicas do uniforme de
gala.
b) o Comandante Geral terá bordado em fio dourado, encimando os galões de seu
851
posto, em medida básica a esfera armilar.
c) o Aspirante a Oficial PM será identificado somente por uma insígnia singela,
bordada, com 20 mm de diâmetro.
V - nas túnicas e capote:
a) os graus hierárquicos serão identificados pelo uso de insígnias singelas, simples e
compostas, encimadas pela esfera armilar, em peças isoladas, metálicas, fixadas sobre as platinas; o
Comandante Geral poderá usar a insígnia representativa de sua função, em peças isoladas, bordadas
851
sobre as platinas. Estas, para efeito de regras de fixação, dividem-se em:
(1) terços, denominados externo, médio e interno;
(2) quartos, denominados externo e interno.
b) o ponto de fixação das insígnias deve coincidir com o ponto de intersecção das
diagonais dos retângulos, que constituem os terços e quartos das platinas, respectivamente.
c) os graus hierárquicos serão assinalados como segue:
851
(1) Comandante-Geral:
(a) General de Brigada: Brasão da Polícia Militar (medida básica) no terço médio, e
duas insígnias singelas prateadas (medida reduzida), em faixa, no terço externo das platinas.
(b) Coronel: três insígnias composta (medida reduzida) dispostas em forma
384
851
Bol G PM 169 de 06SET2010 / Bol G PM 070 de 14ABR2011
Bol G PM 066 de 08ABR2009
- 53 -
triangular nas bases das platinas sendo duas em faixa no terço externo e uma no segundo quarto,
851
encimadas pela esfera armilar (medida básica) colocada no terço interno.
(2) Coronel PM: três insígnias compostas (medida básica), uma em cada terço das
platinas.
(3) Tenente Coronel PM: duas insígnias compostas e uma simples (medida básica),
esta no terço interno das platinas.
(4) Major PM: uma insígnia composta no terço externo e duas simples (medida
básica) nos demais terços das platinas.
(5) Capitão PM: três insígnias simples (medida básica) uma em cada terço da
platinas.
(6) 1º Tenente PM: duas insígnias simples (medida básica) uma no terço externo e
uma no terço média das platinas.
(7) 2º Tenente PM: uma insígnia simples (medida básica) no terço externo das
platinas.
(8) Aspirante a Oficial PM: uma insígnia singela dourada (medida básica) no terço
externo das platinas.
VI - nas camisas cinza claro e branca de mangas curtas;
a) os graus hierárquicos serão identificados pelo uso de insígnias singelas, simples,
compostas e compostas encimadas pela esfera armilar (todas na medida miniatura), em peças
metálicas. Os diversos graus hierárquicos e a função de Comandante Geral serão assinalados,
851
respectivamente, pelo número e pela combinação de insígnias já estabelecidas.
b) para efeito de demarcação dos pontos de fixação serão considerados, na ponta
851
esquerda da gola, os seguintes pontos notáveis:
(1) triângulo eqüilátero de lado igual à borda terminal do colarinho;
(2) ponto de encontro das bissetrizes desse triângulo;
c) regras de fixação:
(1) o centro geométrico das insígnias deve coincidir com o ponto de intersecção das
bissetrizes;
(2) o eixo horizontal da insígnia deve ser perpendicular à bissetriz do ângulo formado
pelas bordas do colarinho da gola.
VII - nas gandolas, abrigos de frio em brim, lã ou couro e macacões de serviço de
manutenção: nas platinas ou luvas, para estas do mesmo tecido da peça, com as insígnias bordadas, em
fio correspondente ao metal, e, nas luvas de couro, as insígnias serão metálicas.
VIII - no casquete, as regras são as mesmas da alínea a, inciso VI, com as seguintes
220
particularidades:
220
a) colocação da insígnia em miniatura; e
b) O eixo horizontal da insígnia deverá ficar paralelo à base do casquete, e o seu
centro geométrico deverá coincidir com a intersecção das diagonais do retângulo correspondente ao
220
terço anterior do casquete.
IX - no macacão e blusão de vôo, através de placa de identificação em couro preto,
medindo 100 mm x 50 mm, fixada através de velcro acima do bolso direito da parte frontal superior,
contendo a seguinte inscrição: na parte superior da palavra POLÍCIA MILITAR, no meio, exclusivamente
para Oficiais com licença de piloto comercial de helicóptero ou avião, gravado o distintivo do curso,
abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e o nome de guerra em conjunto único.
a) A gravação das inscrições será na cor dourada para oficiais e prateada para
praças, em letra gráfica maiúscula.
§ 1º - O Comandante Geral usará a esfera armilar na sobrecasaca, bordado, em medida básica,
em fio dourado em ambas as golas; bem como nas mangas, ocupando uma área circular de 50mm de
diâmetro a 20mm acima das carcelas, na cor azul-ferrete, e a 75mm acima da costura do canhão, na de
851
cor branca.
§ 2º - O Comandante Geral usará, na gola das túnicas, 5 mm acima da costura desta com a
lapela, a esfera armilar, bordada a fio de prata, nas túnicas cinza-bandeirante, e a fio dourado, na túnica
branca, de maneira que sua base fique paralela à costura da gola com a lapela, medindo esse conjunto
851
35 mm de altura por 32 mm de largura.
§ 3º - Os Ex Comandantes-Gerais utilizarão nas platinas dos respectivos uniformes, o brasão da
Policia Militar (medida reduzida) no quarto interno, e uma insígnia composta (medida básica) em cada um
dos demais quartos das platinas, exceto nas platinas da sobrecasaca que serão as normais para Oficial
Superior, vedado o uso das demais peças de uso exclusivo do Oficial que estiver ocupando cargo de
Comandante Geral.
851
220
Bol G PM 066 de 08ABR2009
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
- 54 -
§ 4º - Os Juízes Militares do Tribunal de Justiça Militar utilizarão nas platinas do uniforme B-1, no
terço interno, o distintivo de Juiz Militar, definido no artigo 65 do R-5-PM, medindo 30mm de altura e
33mm de largura e três insígnias compostas, conforme descritas no artigo 48 do R-5-PM, dispostas em
forma triangular, na base da platina, sendo duas no terço externo e uma no terço médio, medindo 23mm
257
de diâmetro maior, tudo em fio dourado.
Artigo 58 O uso de insígnias para identificação dos Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAOPM, nos
250
diversos uniformes, far-se-á:
I - para Alunos-Oficiais:
a) nas sobrecasacas, jaquetas abertas e túnicas do B-1.12 a B-1.15:
(1) 4º ano do CFO: forragê encarnado;
(2) 3º ano do CFO: forragê dourado;
(3) 2º ano do CFO: forragê e sua palmatória com trançado azul celeste e fios
dourados, externos;e
(4) 1º ano do CFO: forragê azul celeste.
b) nas platinas de veludo azul-ferrete das sobrecasacas e jaquetas: terá dois galões
prateados, retos, de 15 mm de largura colocados a 3 mm das laterais da platina e com comprimento igual
ao desta. A 20 mm da extremidade externa e entre os galões o símbolo de ensino e instrução, em metal
prateado.
c) nas platinas de veludo azul-ferrete do B-1.12 a B-1.15, platina do B-2 e capote, terá
ao centro o símbolo de ensino e instrução, em metal prateado.
d) na túnica do B-2 e capote: o ano do curso será identificado por insígnias básicas e
barretas, fixadas sobre um escudete pentagonal azul-ferrete, de 55 mm de altura, 40 mm de base e 40
mm de lados, em ambas as mangas, no lado externo, a 50 mm da costura do canhão. As insígnias e as
barretas serão em miniaturas e estarão distanciadas 3 mm entre si.
(1) para efeito de fixação das insígnias, o escudete divide-se em um triângulo
superior e um retângulo inferior, cujos pontos notáveis são:
(a) o ponto de encontro da bissetriz do ângulo superior do triângulo com a sua base; e
(b) o ponto de encontro das diagonais do quadrado.
(2) Os pontos notáveis acima deverão coincidir com os centros geométricos das
insígnias, fixadas nos respectivos setores com o seguinte critério obrigatório:
(a) A insígnia básica deve ser fixada sobre a base do triângulo, no ponto notável
descrito;
(b) A primeira barreta deve ter seu centro geométrico coincidente com o ponto de
cruzamento das diagonais do retângulo. A segunda deve estar paralela à primeira, acima e distante 3 mm
da mesma. A terceira segue a mesma regra de distanciamento e coloca-se abaixo da primeira.
(3) identificação dos cursos e seus anos:
(a) 4º Ano do Curso de Formação de Oficiais: uma insígnia básica encimando quatro
barretas;
(b) 3º Ano do Curso de Formação de Oficiais: uma insígnia básica encimando três
barretas;
(c) 2º Ano do Curso de Formação de Oficiais: uma insígnia básica encimando duas
barretas; e
(d) 1º Ano do Curso de Formação de Oficiais: uma insígnia básica encimando uma
barreta.
e) na camisa dos B-2 e B-3, as insígnias e barretas serão metálicas em miniaturas,
fixadas na ponta esquerda do colarinho, obedecendo aos mesmos critérios de posicionamento
estabelecidos para as insígnias correspondentes de Oficiais;
f) no casquete: as insígnias serão substituídas pelo símbolo de ensino e instrução em
521
prata, fixado de acordo com as regras estabelecidas para as insígnias de Oficial; e
g) na gandola do uniforme B-4 e no abrigo de frio em cetim resinado: as insígnias e
barretas serão bordadas em medida normal, em linha branca, sobre um escudete do mesmo tecido com
45 mm de base e de lados e 60 mm de altura. O escudete será costurado em ambas as mangas, a 100
mm da costura da cabeça da manga.
249
II - para os Alunos do CHQAOPM:
a) nas platinas de veludo azul-ferrete do B-1, platina do B-2 e capote, terá ao centro o
símbolo de ensino e instrução, em metal prateado;
b) na túnica do B-2 e capote: o curso será identificado por insígnia em miniatura,
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Bol G PM 066 de 08ABR2009
Bol G PM 194 de 15OUT2004
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- 55 -
fixada sobre um escudete pentagonal azul-ferrete, de 55 mm de altura, 40 mm de base e 40 mm de
lados, em ambas as mangas, no lado externo, a 50 mm da costura do canhão.
(1) para efeito de fixação da insígnia, o escudete divide-se em um triângulo superior e
um retângulo inferior, cujos pontos notáveis são:
(a) o ponto de encontro da bissetriz do ângulo superior do triângulo com a sua base; e
(b) o ponto de encontro das diagonais do quadrado.
(2) a insígnia deverá ser fixada tendo seu centro geométrico coincidindo com o ponto
de encontro das diagonais do quadrado.
c) na camisa dos uniformes B-2 e B-3, a insígnia será metálica em miniatura, fixada
na ponta esquerda do colarinho, obedecendo aos mesmos critérios de posicionamento estabelecidos
para as insígnias correspondentes de Oficiais;
d) no casquete: a insígnia será substituída pelo símbolo de ensino e instrução em
prata, fixado de acordo com as regras estabelecidas para as insígnias de Oficial; e
e) na gandola do uniforme B-4 e no abrigo de frio em cetim resinado: a insígnia será
bordada em medida normal, em linha branca, sobre um escudete do mesmo tecido com 45 mm de base
e de lados e 60 mm de altura. O escudete será costurado em ambas as mangas, a 100 mm da costura
da cabeça da manga.
Artigo 59 O uso das insígnias para identificação da graduação de Subtenente, nos diversos
uniformes, far-se-á:
I - na sobrecasaca: nas de pano azul-ferrete, bordada em fio prateado, na medida
normal, aplicada diretamente sobre as mangas, a 20 mm acima das carcelas, e nas de pano branco, a 75
mm acima da costura do canhão da manga;
II - nas platinas das túnicas do B-1, B-2 e capote, observando que:
a) as medidas da insígnia para o uso em platina serão as reduzidas; e,
b) um dos vértices da insígnia, quando usada em platina, deverá estar apontando
para o botão desta.
III - nas camisas cinza claro: aplicada à gola esquerda do colarinho, medida miniatura,
com a base do triângulo paralela à linha do solo;
IV - no gorro sem pala (praças auxiliares de saúde) e no casquete: aplicada de acordo
com os mesmos critérios de confecção e uso estabelecidos para os Oficiais, com a base do triângulo
223
paralela a linha do solo;
e
V - nas gandolas, abrigos de frio em brim, lã ou couro e macacões de serviço de
manutenção: nas platinas ou luvas, para estas do mesmo tecido da peça, com as insígnias bordadas, em
fio correspondente ao metal, e, nas luvas de couro, as insígnias serão metálicas, observadas as letras
"a" e "b" do inciso ll.
.
Artigo 60 O uso das insígnias para identificação da graduação de Sargento PM, Aluno-Sargento e
249
Cb PM, nos diversos uniformes, far-se-á:
I - Sargento e Cabo:
a) na sobrecasaca: bordadas em fio dourado, costuradas sobre as mangas, em
medida normal, estendendo-se de costura a costura das mangas, obedecendo às seguintes
particularidades de posicionamento:
(1) na azul-ferrete, a bissetriz do ângulo inferior da divisa deverá coincidir com o
eixo vertical da carcela. Na branca, o posicionamento será correspondente;
(2) o espaçamento será de 3 mm entre as divisas de cada conjunto e de 6 mm
entre os conjuntos de divisas;
(3) nas azul-ferrete, o vértice do ângulo inferior da divisa mais inferior deverá ficar
a 20 mm da carcela e, na branca, a 75 mm da costura do canhão da manga.
b) nas túnicas, capotes, abrigos de frio em cetim resinado, gandolas e macacões
de serviço, as divisas serão bordadas em fio prateado, em medida reduzida, sobre um fundo pentagonal
(com ângulo de 90º no vértice), azul-ferrete de base arredondada, complementadas com o símbolo da
atividade policial-militar que estiver exercendo, em medida reduzida, colocados na parte inferior, em
posição simétrica, a 10 mm do último braço da divisa e a 5 mm da base, correspondendo à linha do
vértice das divisas;
c) nos abrigos de frio em couro, as divisas serão estampadas sobre um fundo
pentagonal de base arredondada, em medida reduzida, na mesma cor e material do abrigo, obedecidas
as seguintes particularidades de posicionamento:
(1) as divisas serão aplicadas em ambas as mangas, no centro de sua parte
externa, com seu ponto mais alto distante 100 mm da costura da cabeça da manga;
(2) o espaçamento entre as divisas de um mesmo conjunto será de 2 mm e,
entre os conjuntos de divisas, de 5 mm.
223
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
- 56 -
d) nas camisas: serão usadas em miniaturas, em peça única metálica,
estampada, de acordo com as mesmas regras de posicionamento estabelecidas para as insígnias de
Oficiais; e
e) no casquete: a insígnia será a mesma do inciso anterior, colocada de acordo
com as mesmas regras estabelecidas para o uso de insígnias de Oficiais.
541
II - para os Alunos-Sargentos:
a) nas túnicas, capotes, jaqueta cinza-bandeirante e gandolas: duas divisas, em
medida reduzida, bordadas em fio de prata no campo superior de uma peça de tecido na cor azul ferrete,
na forma pentagonal, composta em poliéster/algodão, com as seguintes medidas: 100 mm de altura,
considerando o intervalo entre o vértice e o ponto médio do arco de raio 125 mm que forma a base,
largura de 70 mm e lados de 60 mm, tendo bordadura com linha na mesma cor do tecido com 2 mm de
largura. As divisas, terão braços medindo 46 mm de comprimento e 5 mm de largura, com 2 mm de
intervalo entre elas, com distância de 2 mm entre a primeira e a bordadura, e formarão um ângulo de 90º
no vértice, no campo inferior, também bordado em fio de prata, sendo esta bordadura de 2 mm de
largura, mantendo o fundo azul ferrete, localizado a 5 mm do ponto médio da base, um losango medindo
50 mm na diagonal maior e 35 mm na diagonal menor, tendo ao centro duas garruchas cruzadas
sobrepostas por um ramo de louro, encimado por uma estrela de 5 pontas. Serão fixadas em ambas as
mangas, no centro de sua parte externa, com seu ponto mais alto distante 100 mm da costura da cabeça
da manga;
b) nas camisas: duas divisas, em medida miniatura, moldada no campo superior
de uma peça metálica, na forma pentagonal, com fundo esmaltado na cor azul-ferrete, com as seguintes
medidas: 23mm de altura, considerando o intervalo entre o vértice e o ponto médio do arco de raio de 23
mm que forma a base, 15 mm de largura e 13 mm os lados maiores. As divisas terão braços medindo 10
mm de comprimento e 1 mm de largura, com intervalo de 1 mm entre ambas e 1 mm entre a primeira
divisa e a borda, e formarão um ângulo de 90º no vértice; no campo inferior, localizado a 1,2 mm do
ponto médio da base, um losango medindo 12 mm na diagonal maior e 9,8 mm na diagonal menor, tendo
ao centro duas garruchas cruzadas sobrepostas por um ramo de louro, encimado por uma estrela de 5
pontas. Serão fixadas de acordo com as mesmas regras de posicionamento estabelecidas para as
insígnias de Oficiais;
c) no casquete: a insígnia será a mesma do inciso anterior, fixadas de acordo com
as mesmas regras estabelecidas para o uso de insígnias de Oficiais.
Parágrafo único - Os graus hierárquicos serão assinalados como segue:
a) 1º Sargento PM: cinco divisas, formando dois conjuntos distintos, um superior
com três divisas e um inferior com duas;
b) 2º Sargento PM: quatro divisas, formando dois conjuntos distintos, um superior
com três divisas e outro inferior com uma;
c) 3º Sargento PM: três divisas, em conjunto único;
d) Aluno-Sargento: duas divisas, formando um conjunto único, no campo superior,
complementadas no campo inferior por um losango que conterá ao centro duas garruchas cruzadas
sobrepostas por um ramo de louros e encimado por uma estrela de cinco pontas;
e) Cabo PM: duas divisas, em conjunto único.
TÍTULO VI
DOS DISTINTIVOS
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Classificação
Artigo 61 Distintivo é a representação genérica de posto ou graduação, ou a representação
específica de função, quadro ou curso dentro da Corporação e/ou organizações oficiais.
Artigo 62
541
254
254
Os distintivos da Polícia Militar classificam-se em:
I - básico;
II - do Comandante Geral;
III - de Juiz Militar;
IV - de Aluno-Oficial PM;
V - de Aluno do CHQAOPM;
VI - para cobertura (boné, barretina, gorros com pala e chapéus):
a) de Oficiais PM;
Bol G PM 169 de 06SET2010 / Bol G PM 070 de 14ABR2011
Bol G PM 169 de 06SET2010 / Bol G PM 070 de 14ABR2011
- 57 -
b) de Alunos-Oficiais PM;
c) de Alunos do CHQAOPM;
d) de Subtenentes e Sargentos PM;
e) de Alunos-Sargentos, Cabos e Soldados PM.
VII - para capacetes:
a) tipo americano, de motociclistas e de choque;
b) de Bombeiros:
(1) Oficiais; e
(2) Praças.
c) especial do Regimento "9 de Julho":
(1) Oficiais; e
(2) Praças.
254
VIII - de cursos:
a) de Formação:
(1) de Oficiais;
(2) de Sargentos;
(3) de Sargentos Auxiliares de Saúde; Revogado
(4) de Soldados.
b) de Aperfeiçoamento:
(1) de Oficiais (CAO e CSP);
(2) de Sargentos (CAS).
c) de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
d) de Especialização:
(1) de “Análise de Sistemas”;
(a) para Oficiais.
(2) de “Assuntos Civis”;
(a) para Oficiais, e
(b) para Praças.
(3) de “Bombeiros”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Sargentos.
(4) de “Comunicações”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Sargentos.
(5) de “Contra-Guerrilha”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Sargentos.
(6) de “Controle de Distúrbios Civis”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Sargentos.
(7) de “Emprego e Manutenção de Material Automóvel”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Sargentos.
(8) de “Instrumentação e Regência de Banda”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Praças.
(9) de “Instrutor de Educação Física”;
(a) para Oficiais.
(10) de “Meios Auxiliares de Instrução”;
(a) para Sargentos.
(11) de “Mergulho e Escafandria”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Praças.
(12) de “Monitor de Educação Física”;
(a) para Sargentos.
(13) de “Motociclista”;
(a) para Oficiais; e
(b) para Praças.
(14) de “Motorista Policial”;
(a) para Oficiais; e
- 58 -
(b)
(15)
(a)
(16)
(a)
(b)
(17)
(a)
(b)
(18)
(a)
(19)
(a)
(b)
(20)
(a)
(21)
(a)
(b)
(22)
(a)
(23)
(a)
(24)
(a)
(25)
(a)
(b)
(26)
(a)
(b)
(27)
(a)
(b)
(28)
(a)
(b)
(29)
(a)
(30)
(a)
(31)
(a)
(b)
(32)
(a)
(b)
(33)
(a)
(b)
(34)
(a)
(b)
(35)
(a)
(b)
(36)
(a)
(37)
(a)
para Praças.
de “Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião”;
para Oficiais.
de “Policiamento Florestal e de Mananciais”;
para Oficiais; e
para Praças.
de ‘Policiamento de Trânsito Rodoviário”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Programação COBOL";
para Praças.
de “Rádiopatrulhamento”;
para Oficiais, e
para Praças.
de “Técnica de Ensino”;
para Oficiais.
de “Trânsito”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Instrutor de Polícia Ostensiva”;
para Oficiais.
de “Monitor de Polícia Ostensiva”;
para Praças.
de “Programador de Micro Computador”;
para Praças.
de “Execução de Instrumentos Musicais’;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Pronto Socorrismo”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Salvamento em Altura”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Polícia Judiciária Militar”;
para Oficiais.
de “Analista / Programador para Microcomputador”;
para Oficiais.
de “Organização e Métodos’;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Tripulante Operacional de Radiopatrulha Aérea”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Mecânico de Aeronave de Radiopatrulha Aérea”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Papiloscopista”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Motociclista Batedor”;
para Oficiais; e
para Praças.
de “Monitor de ensino”;
para Praças.
de “Organização Sistemas e Métodos”;
para Oficiais.
- 59 -
(38) de “Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos”;
(a) para Oficiais, e
(b) para Praças.
(39) de “Gestão Contemporânea da Qualidade”;
(a) para Oficiais.
(40) de “Guarda-Vidas”;
(a) para Oficiais, e
(b) para Praças.
(41) de “Gerenciamento de Crises”;
(a) para Oficiais, e
(b) para Praças.
(42) de “Técnicas não Letais de Intervenção Policial”;
(a) para Oficiais.
(43) de “Integração dos Princípios de Direito Internacional dos Direitos
Humanos e Direito Internacional Humanitário no Treinamento e Atuação da Polícia Militar”;
(a) para Oficiais.
(44) de “Gerente de Recursos Humanos”;
(a) para Oficiais.
(45) de “Técnico de Recursos Humanos”;
(a) para Praças.
(46) de “Policiamento com Bicicleta”;
(a) para Oficiais, e
(b) para Praças.
(47) de “Inteligência de Segurança Publica”;
(a) para Oficiais, e’
(b) para Praças.
(48) de “Investigação Criminal e Disciplinar”;
(a) para Oficiais, e
(b) para Praças.
(49) de “Curso de Formação de Mentor do PROERD”;(NR);
a) para Oficiais e praças
(50) de “Curso de Formação de Instrutor do PROERD.(NR);
a) para Oficiais e praças
(51) de “Curso de Especialização Profissional (CEP) – Docência para Tiro
Defensivo na Preservação da Vida - “Método Giraldi”.
a) para Oficiais subtenentes e sargentos
CAPÍTULO II
Da Descrição
Artigo 63 O Distintivo Básico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, comum às organizações
congêneres do Brasil, constitui-se de duas garruchas, de carregamento pela boca, com varetas, cruzadas
na parte média dos canos, a da esquerda sobre a da direita, formando ângulo de cento e dezoito graus
entre si.
I - para oficiais, as garruchas são confeccionadas em metal dourado;
II - para graduados, as garruchas são confeccionadas em metal prateado;
III - medidas das garruchas da extremidade da coronha à ponta do cano:
a) Básica: 35 mm ;
b) Reduzida: 26 mm .
Artigo 64 O distintivo do Comandante Geral é o brasão de armas da Policia Militar, nas suas cores
próprias, descrito no artigo 26, ou moldado em peça metálica dourada, mantida as cores originais do
264
escudo português clássico e do listel, o qual terá as seguintes medidas:
265
l - basica: 30 mm de largura por 28 mm de altura;
264
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 066 de 08ABR2009
Bol G PM 194 de 15OUT2004 / Bol G PM 066 de 08ABR2009
857
Bol G PM 066 de 08ABR2009
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225
Bol G PM 231 de 01DEZ2000
265
- 60 -
265
ll - reduzida: 21mm de largura por 19,5 mm de altura;
857
lll - miniatura: 12,5mm de largura po11 mm de altura.
Artigo 65 O distintivo de Juiz Militar constitui-se de uma espada na vertical, com o punho para baixo,
como o fiel de uma balança, tudo contornado por um ramo de carvalho à direita e um de louro à
esquerda, ligados inferiormente por um laço.
Parágrafo único - As medidas na forma básica e reduzida serão, na sua periferia, nas mesmas
proporções do parágrafo único do Artigo 64.
Artigo 66 O distintivo de Aluno-Oficial e do Aluno do CHQAOPM constitui-se do Símbolo de Ensino
271
Policial-Militar, em metal prateado, com as seguintes medidas:
I – básica: altura 33 mm e largura 27mm;
II – reduzida: altura 30 mm e largura 23mm; e
III - miniatura: altura 17 mm e largura 13 mm.
Artigo 67 O distintivo para cobertura (bonés, barretina, gorro com pala e chapéus) será:
I - para Oficiais:
a)
descrição: é o Símbolo de Polícia Militar, com o círculo modificado para a forma
elipsóide, acrescida de um listel na sua base, em campo azul, carregado de caracteres na cor prata,
contendo a legenda "SÃO PAULO". Esse conjunto é circundado por folhas e frutos de louro dourados que
se unem por um laço, na base do distintivo. O distintivo será bordado eletronicamente em fio de ouro (fio
metalizado referência 72/24 – ouro velho), sobre fundo preto, ou de metal lavrado, devendo, neste caso,
ser composto de peças distintas e sobrepostas, correspondentes à estrela central, ao campo vermelho,
225
ao elipsóide e às folhas de louro;
b) dimensões:
(1) para bonés e barretinas;
(a) conjunto geral, limitado pela folhagem de louro:
(b) 100 mm de largura por 70 mm de altura;
(c) elipsóide: 53 mm de largura por 60 mm de altura;
(d) listel: 75 mm de extremo a extremo;
(e) campo vermelho com aro dourado: 38 mm de diâmetro; e
(f) estrela central: 15 mm de raio.
(2) para bonés femininos e chapéus: o conjunto geral deve ter dimensões máximas
de 45 mm na horizontal e 40 mm na vertical. As demais partes devem ter medidas proporcionais às
previstas para bonés
(3) masculinos.
245
II - para Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAOPM:
a) descrição: é o Símbolo de Ensino Policial-Militar, encimado por uma estrela,
contornado de dois ramos de louro e carvalho, com os pés cruzados e presos por um laço, tudo imitando
bordadura a fio de prata, sobre fundo de veludo azul-ferrete. O emblema terá forma ovalada.
b) dimensões:
(1) para bonés:
(a) conjunto geral, limitado pela folhagem de louro e pela estrela: 70 mm de altura
por 60 mm de largura
(b) estrela 10 mm de raio;
(c) símbolo de ensino: único, com 22 mm de largura por 30 mm de altura.
III - para Subtenentes e Sargentos:
a) descrição: uma elipse de fundo encarnado emoldurada por uma placa de metal
dourado e bordados externos recortados em linhas de resplendor, tudo imitando bordadura a fio
dourado. Ao centro da elipse, em metal dourado, terá duas garruchas, de carregamento pela boca com
varetas, cruzadas na parte média dos canos, formando ângulo de cento e dezoito graus entre si, e, sobre
a intersecção destas tangencias o parafuso de ficção do gatilho terá um escudo inscrito com letras "PM"
no centro, ficando a metade superior da letra "P" acima da "M" e a metade inferior desta, abaixo daquela,
circundado por folhas de carvalho na cor prata. Na base do distintivo, sobrepõem um listel azul que
atravessa sobre tudo, carregados de caracteres prateados, compondo o nome "SÃO PAULO".
b) dimensões:
(1) conjunto geral: 70 mm de altura por 81 mm de largura;
(2) escudo: 26 mm de altura e ressalto superior 16 mm de largura;
(3) letras PM: 7 mm de altura por 6 mm de largura;
(4) garruchas: 32 mm de comprimento; e
(5) listel: 73 mm de extremo a extremo.
245
Bol G PM 169 de 06SET2010 / Bol G PM 070 de 14ABR2011
- 61 -
245
IV - para Alunos-Sargentos, Cabos e Soldados PM:
a) a descrição é a mesma do distintivo para Subtenentes e Sargentos PM, com a
elipse de fundo substituída pela de cor azul;
b) as dimensões são as estabelecidas para o distintivo de Subtenentes e Sargentos.
§ 1º - O distintivo para os gorros com palas será o Símbolo de Polícia Militar, medindo 20 mm de
raio maior, sobre o mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo em seu campo as treze listras branca
e sable frisado em goles, tendo na parte superior, em letras pretas, a inscrição "POLÍCIA MILITAR", e na
parte inferior, em letras pretas, a inscrição "SÃO PAULO", tudo em fundo branco, ladeado por duas faixas
vermelha e preta, horizontalmente, eqüidistantes e entrecortadas.
§ 2º - Para integrantes do Corpo de Bombeiros, o distintivo a ser utilizado no gorro com pala será o
Símbolo do Bombeiro.
Artigo 68
Os distintivos para capacetes serão:
I - para os de tipo americano, de motociclista e de choque: para qualquer posto ou
graduação, é o Símbolo de Polícia Militar, em adesivo medindo 60 mm de raio maior.
II - para os de Bombeiros:
a) para Oficiais:
(1) descrição: é o Símbolo de Bombeiros, acrescido, no seu centro, do escudo do
Brasão de Armas do Estado de São Paulo, montado em peça única, encerrado em um resplendor de
dezesseis pontas, tudo em metal prateado.
(2) dimensões:
(a) resplendor: 88 mm de diâmetro;
(b) escudo: 15 mm de largura por 17 mm de altura;
(c) machado: 57 mm de comprimento;
b) para Praças: a mesma descrição e dimensões do distintivo para Oficiais,
confeccionado em metal prateado para Subtenentes e Sargentos e dourado para Cabos e Soldados;
III - especial do Regimento "9 de Julho":
a) para Oficiais:
(1) descrição: é o Símbolo da Cavalaria, em metal dourado;
(2) dimensões: 45 mm de largura por 20 mm de altura;
b) para Praças: mesma descrição e dimensões do distintivo para Oficiais,
confeccionado, porém, em metal prateado.
Artigo 69
Os distintivos para Cursos de Formação serão:
I - CFO - (Curso de Formação de Oficiais)
a) descrição: escudo português primitivo bordado em metal dourado, em campo azul,
sobre o qual repousa o Símbolo do Ensino Policial Militar, envolta por um ramo de carvalho à direita, e
outro de louro à esquerda unidos na base por um laço e encimados por uma estrela, tudo em metal
dourado.
b) medidas: 26 mm de largura por 30 mm de altura; bordadura do escudo: 1 mm.
II - CFS - (Curso de Formação de Sargentos)
a) descrição: losango em campo vermelho, com bordas em azul, em cujo centro
assentam-se duas garruchas cruzadas, Distintivo Básico da Polícia Militar, sobrepostas por dois ramos
de louro presos na base por um laço e encimados por uma estrela de cinco pontas, tudo em metal
prateado.
b) medidas: 40 mm na diagonal maior por 32,5 mm na diagonal menor sendo a
bordadura azul com 3 mm de largura.
III - CFSAuxS (Curso de Formação de Sargentos Auxiliar de Saúde):
a) descrição: um círculo em branco frisado em prata tendo ao centro uma cruz,
Símbolo da Área de Saúde, com as extremidades iguais, em vermelho, tudo ao centro de um losango,
sendo sua altura as extremidades menores e o comprimento as maiores , nas cores em vermelho, nas
partes superior, inferior, lateral a esquerda e a direita são dispostos em prata os distintivos dos serviços
Médico, Farmacêutico, Veterinário e Odontológico respectivamente, emoldurando, este, uma faixa em
azul, filetada em prata.
b) medidas: 40 mm de largura por 32,5 mm de altura, sendo 25 mm nos lados e a
faixa azul com 3 mm de largura.
IV - CFSd - (Curso de Formação de Soldados)
a) descrição: escudo português, cortado, perfilado de bronze, tendo campo em chefe
terçado em pala de goles, prata e sable; brocante a estrela de cinco pontas em bronze, colocada em
faixa, no cantão central; contra-chefe de blau, tendo brocante uma balança apoiada em um gládio; um
245
Bol G PM 169 de 06SET2010 / Bol G PM 070 de 14ABR2011
- 62 -
laurel estilizado contorna a balança. O chefe terciado em pala, de goles, prata e sable, representa a
bandeira paulista. O esmalte goles representa a caridade, a nobreza, o valor, a honra, a valentia, a
generosidade e o fervor; o esmalte sable representa a prudência, a simplicidade, a firmeza, a obediência
consciente e a constância de atitudes morais; o esmalte blau representa virtude, nobreza, perseverança,
vigilância e lealdade; o metal prata representa a humildade, a verdade, a integridade e a vitória sem
sangue derramado; uma balança, de bronze, tendo como fiel um gládio, de lâmina para cima, em bronze,
representando o equilíbrio constante. O laurel representa a distinção de méritos superiores e louvores de
aprendizagem. O louro representa a boa fama, intrepidez, virtude e glória. A estrela representa o Centro
de Formação de Soldados, escola que irradia luz de conhecimentos e esperança de sucesso.
Medidas: 25 mm de largura por 30 mm de altura.
Artigo 70
Os distintivos para Cursos de Aperfeiçoamento são:
I - CSP - (Curso Superior de Polícia)
a) descrição: é o Símbolo de Polícia Militar, carregado somente de cinco estrelas de
cinco pontas na cor prata, sobre um gládio prateado em posição vertical, com o punho para baixo,
envolvido por dois ramos de louro, também prateados, tudo sobreposto a um resplendor dourado.
b) medidas: largura de 50 mm e altura de 40 mm.
II - CAO - (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais)
a) no B-3:
(1) descrição: é o Símbolo de Polícia Militar, envolvido por dois ramos de louro
dourados, tudo sobreposto ao mapa estilizado do Estado de São Paulo, tendo em seu campo as treze
listras, brancas e sable frisado em goles.
(2) medidas: largura de 47 mm e altura de 25 mm.
b) nas túnicas cinza-bandeirante e branca:
(1) descrição: estrela de cinco pontas envolvidas por dois ramos de louro, atadas na
sua base por um laço, tudo bordado no antebraço da manga direita a fio azul na túnica cinza-bandeirante,
e a fio dourado, na túnica branca.
(2) medidas: 60 mm de altura por 65 mm de largura.
(3) localização: a 30 mm do canhão da manga.
III - CAS - (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos)
a) descrição: triângulo eqüilátero bordado de azul em campo vermelho no centro do
qual há uma quaderna dourada, confeccionada em metal.
medidas: 35 mm de lado.
Parágrafo único - é vedado o distintivo do CAO, em metal, descrito no nº (1), alínea a), inciso II, nas
túnicas, considerando a obrigatoriedade do equivalente bordado na manga direita.
Artigo 71
O distintivo para o Curso de Habilitação é:
I - CHQAO (Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais)
a) descrição: escudo ibérico de cor branca, significando justiça, zelo e lealdade,
vestido de filetes em lisonja, com frisado de 1,5 mm em metal ouro, tendo em seu interior uma esfera
armilar brocante com o pedestal, na medida de 12 mm por 8 mm, evocativa da instrução dos cursos
escolares em geral, acima deste, também em metal ouro, uma estrela de cinco pontas, medindo 5 mm
por 5 mm, significando guia seguro, aspirações, objetivos superiores e as ações sublimes, circundado por
um ramo de carvalho e um de louros.
b) medidas: 24 mm de largura por 30 mm de altura e friso do escudo 1 mm.
Artigo 72
Os distintivos para o Curso de Especialização serão:
I - Curso de Análise de Sistemas
a) para Oficiais:
(1) descrição: é constituído de um escudo português clássico, em cuja porção
superior se divisa uma tarja de goles, com a inscrição da legenda "INFORMÁTICA" em letras douradas,
e, abaixo desta, as treze listras verticais em sable e branco, das cores da Bandeira Paulista, tendo ao
centro o Símbolo de Polícia Militar; o escudo será ladeado por dois carretéis de fitas magnéticas, em vista
perpendicular ao eixo, tangentes a este, em branco, com contornos em ouro e terá, como timbre, um leão
rampante na cor dourada, empunhando um gládio do mesmo metal e lâmina prateada, apoiado sobre um
viril nas cores prata e goles; todo este conjunto descansará apoiado em um par de asas estilizadas com
cinco penas retilíneas, também dourado.
(2) medidas: 65 mm de largura por 30 mm de altura.
II - Curso de Assuntos Civis
a) para Oficiais:
(1) descrição: é uma faixa retangular, frisada, toda dourada, a cor do primeiro metal,
símbolo da força do poder e da constância, atravessado por duas setas da mesma cor, que significam
"Ruas de duas mãos" ou "Um canal de comunicação entre a Polícia Militar e o Público", as quais entre
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seus vértices formam o mapa estilizado do Estado de São Paulo, frisado em sinople, que simboliza
cortesia, civilidade, alegria e abundância de amizade tendo, ao centro deste, o "Símbolo de Polícia
Militar".
(2) medidas: 70 mm de largura por 25 mm de altura.
b) para Sargentos:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém as partes não
esmaltadas serão prateadas.
III - Curso de Bombeiros
a) para Oficiais:
(1) descrição: escudo italiano partido em pala, formado pela bordadura de uma
mangueira de incêndio entrelaçada, cujas extremidades terminam cada uma por um esguicho agulheta.
Como ornatos, dando maior dimensão ao distintivo, no sentido longitudinal, chamas envolventes. Dentro
do campo e no centro, o capacete tradicional em branco, do bombeiro, envolvidas por dois ramos de
café. Dividindo o campo em duas partes iguais, a tocha simbólica, tendo como base, logo acima da
empunhadura, uma estrela de cinco pontas. Emergindo por detrás do campo, aparecendo-lhes somente
as achas e as pontas dos cabos, dois machados típicos da Corporação ao redor do campo, sobre a
mangueira, a divisa "POLÍCIA MILITAR - SÃO PAULO". Os machados, a mangueira, a tocha, os bordos
das chamas e as peças metálicas do capacete na cor dourada. O campo, as chamas envolventes, a
chama e a estrela de cinco pontas em goles. O capacete é na cor branca.
(2) medidas: 60 mm de largura por 31 mm de altura.
b) para Sargentos:
(1) descrição: será correspondente ao dos Oficiais, porém, os machados, a
mangueira, a tocha, os bordos das chamas e as peças metálicas do capacete serão prateadas. O
capacete é na cor preta.
IV - Curso de Comunicações
a) para Oficiais:
(1) descrição: é o Símbolo de Serviço de Comunicações, em cujo núcleo inscreve-se
uma esfera armilar em campo azul. Sobreposto a esse conjunto, atravessa-se em diagonal, da esquerda
para a direita e de cima para baixo, formando um ângulo de quarenta e cinco graus com a horizontal, um
raio em goles. Tudo se sobrepõe, centralmente, a um par de asas estilizadas, em três estágios.
Confeccionadas em metal dourado.
(2) medidas: 60 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Sargentos:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém confeccionado em metal
prateado.
V - Curso de Contra-guerrilha
a) para Oficiais:
(1) descrição: uma onça, em posição central, da qual aparecem a cabeça e o peito,
ladeada por duas garruchas antigas com os canos paralelos e coronhas apoiadas ao corpo da fera, que
encobrem parcialmente um facão em posição vertical. Todo esse conjunto se apoia sobre dois pares de
asas estilizadas, uma inferior em linhas retas com quatro penas, outra superior em ondulações, com sete
penas, encimadas por um pára-quedas aberto que, por sua vez, é encimado por uma estrela de cinco
pontas. Orlando ambos os lados desse conjunto, dois ramos de árvore com nove folhas em cada, com
seus talos em posição horizontal, tangente aos canos das garruchas. Confeccionado em metal dourado.
(2) medidas: 62 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Sargentos:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém confeccionado em metal
prateado.
VI - Curso de Controle de Distúrbios Civis
a) para Oficiais:
(1) descrição: um castelo medieval, no qual aparecem somente ameias. Sobre o
castelo, uma bomba vertical e, sobre esta, duas retortas entrelaçadas. Partindo da base da bomba, de
um e de outro lado, quatro chamas que dirigem a parte superior; partem também, de um lado e de outro
lado da base da bomba, dois ramos de louro que acompanham a chama até a metade. Encimando o
distintivo, uma estrela de cinco pontas. Todo o conjunto é montado sobre um par de asas estilizadas com
oito penas. Confeccionado em metal dourado.
(2) medidas: 50 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Sargentos: a descrição e as medidas são as mesmas dos distintivos do curso
correspondente para Oficiais, porém, confeccionado em metal prateado.
VII - Curso de Emprego e Manutenção de Material de Automóvel
a) para Oficiais:
(1) descrição: O distintivo é armado sobre uma engrenagem de dentes retos com
fundo, representando a parte mecânica do curso. No centro dessa engrenagem, é colocada a roda de um
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automóvel. Esta é enlaçada por dois ramos de café que se iniciam dos lados da cruzeta de um sabre,
cujo punho está desenvolvido por cima da engrenagem na parte inferior, e cuja lâmina é parcialmente
coberta pela roda da viatura automóvel. Os ramos terminam defrontando-se, afastados cerca de cinco
milímetros. Este espaço é ocupado por uma estrela de cinco pontas. É ladeado por um par de asas com
quatro estágios, tendo na parte que se liga ao corpo do distintivo uma sobreasa de cada lado, com oito
penas, terminando nos ramos de café, a oito milímetros das pontas exteriores da asa. Confeccionado em
metal dourado.
(2) medidas: 60 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Sargentos:
(1) descrição: será o correspondente aos dos Oficiais, porém confeccionado em
metal prateado.
VIII - Curso de Instrumentação e Regência de Banda
a) para Oficiais:
(1) descrição: um campo dourado em retângulo, com bordas salientes na mesma
cor, em cujo centro se assenta um pentagrama em cor sable, encimado por uma batuta dourada
colocada na diagonal da direita para a esquerda e de baixo para cima, e, sobre este, uma lira dourada
que terá em lugar das cordas as letras CIR, significando " Curso de Instrumentação e Regência".
(2) medidas: 60 mm de largura por 15 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será correspondente ao dos Oficiais, sendo o retângulo confeccionado
em metal prateado.
IX - Curso de Instrutor de Educação Física
a) para Oficiais:
(1) descrição: sabre na vertical, com o punho para baixo, encimado por uma estrela
de cinco pontas, e sobre o qual encadeiam-se os cinco anéis olímpicos. No anel central, inscreve-se a
figura de um discóbolo, envolvido por uma coroa de louro, tudo em metal dourado.
(2) medidas: 46 mm de largura por 35 mm de altura.
X - Curso de Meios Auxiliares de Instrução
a) para Sargentos:
(1) descrição: um campo em formato de losango, em cujo centro assenta-se o
símbolo de ensino policial militar, sobre o pedestal deste, o Distintivo Básico da Polícia Militar, todo este
conjunto sobreposto centralmente a um par de asas estilizadas, de sete penas, tudo em metal prateado.
(2) medidas: 65 mm de largura por 26 mm de altura.
XI - Curso de Mergulho e Escafandria
a) para Oficiais:
(1) descrição: simbolizando as operações subaquáticas do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar, o distintivo compõem-se ao centro, de uma superfície ovalada, ondulada em azul, na qual
há uma figura, em preto, de um mergulhador em atitude de submersão. Esse conjunto é sobreposto por
uma máscara de mergulho. Em volta da superfície ovalada, em vermelho, parte de uma âncora, em cujo
vértice há uma estrela de cinco pontas, e em cujas pontas há duas lisonjas pretas. Ladeando a estrela, a
legenda CB, iniciais de Corpo de Bombeiros. Todo esse conjunto assenta-se centralmente sobre um par
de nadadeiras douradas.
(2) medidas: 60 mm de largura por 25 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém as partes não
esmaltadas serão prateadas.
XII - Curso de Monitor de Educação Física
a) para Sargentos:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém em metal prateado.
XIII - Curso de Motociclista
a) para Oficiais:
(1) descrição: um policial militar pilotando uma motocicleta ladeado por duas asas e
sobre a junção destas, uma coroa de louro confeccionada em metal dourado.
(2) medidas: 75 mm de largura por 28 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, lavrada em metal
prateado.
XIV - Curso de Motorista Policial
a) para Oficiais:
(1) descrição: uma roda de veículo automotivo ladeado por uma asa, tendo sob sua
base o Distintivo Básico da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Tudo sobre ramos de louro, que
postos horizontalmente, arrematam lateralmente, o conjunto confeccionado em metal dourado.
(2) medidas: 70 mm de largura por 22 mm de altura.
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b) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente aos dos Oficiais, porém, lavrado em metal
prateado.
XV - Curso de Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião
a) para Oficiais:
(1) descrição: o Símbolo de Polícia Militar assentado sobre uma espada em pala no
sentido vertical, com punho para baixo, orlada por uma coroa de café e fumo, e todo esse conjunto
sustentado por um par de asas de águia, tudo em metal dourado.
(2) medidas: 75 mm de largura por 21 mm de altura.
XVI - Curso de Policiamento Florestal e de Mananciais
a) para Oficiais:
(1) descrição: dentro do mapa estilizado do Estado de São Paulo, uma
representação ecológica da natureza, salientando a figura da onça-pintada, natural das nossas florestas
e considerada em extinção, e na parte dos mananciais, o rio e o mar com uma gaivota, pegando no bico
um peixe, figurando assim o equilíbrio ecológico. Na base, dentro de um besante de goles, duas
garruchas cruzadas em aspas, de jalne, o Distintivo Básico da Polícia Militar, de onde partem dois ramos
de louros elevando a estrela de cinco pontas, em jalne, que representa o sucesso, a vitória alcançada
nos grandes empreendimentos, guia de orientação ao desafio que surge na carreira policial, e o sol que
simboliza a eternidade, grandeza, potência, prudência e a nobreza. Todo esse conjunto está
centralmente sobreposto a um par de asas estilizadas com cinco folhas crescentes, genéricas de nossas
matas, em uma afirmação à preservação do nosso verde florestal. O friso do contorno será em metal
dourado.
(2) medidas: 80 mm de largura por 35 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém lavrado em metal
prateado.
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XVII - Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário
a) para Oficiais:
(1) descrição: escudo misto, tendo na parte superior o estilo suíço e na inferior o
francês, com campo esmaltado em goles (vermelho) e bordadura em metal, ao centro tem sobreposto
faixa filetada em goles (vermelho), excedendo as dimensões do escudo, em um quarto de cada lado com
a inscrição: "POLÍCIAMENTO RODOVIÁRIO", grafada e letras maiúscula; abaixo deste, um pequeno
circulo filetado em fundo esmaltado em metal, ladeado por dois segmentos, em metal curvos, cada um
de dimensão igual ao diâmetro do circulo; logo abaixo, acompanhado a curvatura dos segmentos a
inscrição: "SÃO PAULO". Grafada em letras maiúsculas Sobre o centro superior do escudo, assenta-se o
Símbolo de Polícia Militar. O escudo sobrepõe-se centralmente a um par de asas estilizadas de três
penas. As asas, bordaduras do escudo, frisos e inscrições serão em metal dourado.
(2) medidas: 79 mm de largura por 35 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, excetuando-se as asas,
bordaduras do escudo, frisos e inscrições que serão lavrados em metal prateado.
XVIII - Curso de Programação COBOL
a) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, as asas, o leão e os
contornos das fitas magnéticas serão confeccionados em metal prateado.
XIX - Curso de Rádio Patrulhamento
a) para Oficiais:
(1) descrição: um escudo clássico português frisado em ouro, com campo xadrezado
em tiras horizontais e verticais, formando quadrados alternados em preto e branco, tendo sobre este e ao
centro, brocante o escudo do Brasão da Polícia Militar, ladeado por um ramo de carvalho e outro de
louro, com seu listel azul, contendo "LEALDADE E CONSTÂNCIA". Todo esse conjunto, sobrepõe-se
centralmente a um par de asas abertas, douradas.
(2) medidas: 80 mm de largura por 20 mm de altura.
b) para Sargentos:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém as partes não
esmaltadas serão prateadas.
XX - Curso de Técnica de Ensino
a) para Oficiais
(1) descrição: o Símbolo do Ensino Policial Militar, envolvidos por um ramo de
carvalho à direita, e outro de louro à esquerda, presos em sua base por um laço e encimados por uma
estrela de cinco pontas. Todo esse conjunto sobreposto centralmente a um par de asas estilizadas, de
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Bol G PM 066 de 08ABR2009
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sete penas, tudo em metal dourado.
(2) medidas: 60 mm de largura por 30 mm de altura.
XXI - Curso de Trânsito
a) para Oficiais:
(1) descrição: uma roda, símbolo de trânsito, filetada em goles, encimada por uma
estrela de cinco pontas, na cor dourada, tendo, no campo dourado, uma águia em vôo abatido, em sable,
que representa pelo seu vôo e capacidade de visão, a vigilância exercida pelo policiamento de trânsito,
sobre a qual está o Distintivo Básico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na cor branca que
distingue o policial de trânsito. No conjunto, destacam-se as cores douradas e sable, reconhecidas
internacionalmente como as cores do trânsito, sendo que o filete em goles, demonstra o perigo da
atividade.
(2) medidas: 70 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: serão correspondente ao dos Oficiais, porém substituídas as partes
em metal dourado pelo prateado.
XXII - Curso de Instrutor de Polícia Ostensiva
a) para Oficiais:
(1) descrição: constituído de um escudo português clássico em cuja porção superior
se divisa uma tarja azul celeste com a inscrição da legenda "INSTRUTOR" em letras douradas, e, abaixo
desta, o escudo é terciado em pala, nas cores goles, branco e sable. No cantão direito aparece, uma
coluna jônica dourada. No cantão esquerdo do chefe, aparece uma coluna jônica dourada e, no centro,
aparece uma esfera armilar dourada, com pé, tudo sobre um livro fechado em azul celeste. Na ponta
aparece uma coluna jônica dourada. O conjunto terá contornos dourados, apresentando como timbre
uma estrela de cinco pontas dourada, apoiada sobre um viril nas cores branco e goles. O escudo é
sustentado por uma ramagem tropical estilizada dourada, posta na horizontal. Abaixo do conjunto,
aparece um listel em sable, contendo no seu interior em letras douradas, o nome da especialização do
curso realizado.
(2) medidas: 80 mm de largura por 36 mm de altura.
XXIII - Curso de Monitor de Polícia Ostensiva
a) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, sendo as partes douradas
substituídas pelas prateadas.
XXIV - Curso de Programador de Micro Computador
a) para Praças:
(1) descrição: é constituído de um escudo português clássico, tendo em chefe
diminuído em goles, com a inscrição da legenda "MICRO", em letras prateadas e abaixo treze listras
verticais em sable e prata, cores da Bandeira Paulista, tendo ao centro a logomarca da Polícia Militar; o
escudo será ladeado por duas figuras estilizadas de disquetes, e terá, como timbre, um leão rampante na
cor prata, empunhando um gládio do mesmo metal, apoiado sobre um viril nas cores prata e goles; todo
o conjunto estará assentado sobre um par de asas estilizadas com cinco penas retilíneas em prata.
(2) medidas: 65 mm de largura por 30 mm de altura.
XXV - Curso de Execução de Instrumentos Musicais
a) para Oficiais:
(1) descrição: no centro de uma circunferência, medindo 30 mm de diâmetro, o
símbolo de uma clave de sol em branco sobre uma pauta de 10 mm de altura , que indica o princípio
musical, para começar o grau de elevação no valor das notas em gênero, voz ou instrumento a que
pertence, abrangendo os diferentes termos numa só designação, em fundo azul, que simboliza a
nobreza, lealdade e constância, circundado por uma coroa de louros, sob um listel em azul com a
legenda "C.E.I.M.", tudo em relevo dourado.
(2) medidas: 70 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Praças: será correspondente ao dos Oficiais , porém confeccionado em metal
prateado.
XXVI - Curso de Pronto Socorrismo
a) para Oficiais:
(1) descrição: formado em um triângulo, que simboliza a igualdade e perfeição,
filetado em jalne de fundo em blau, que simboliza a justiça, perseverança, zelo e lealdade, tendo no
centro a figura estilizada de um tigre, que indica grande coragem, presteza ao vencer as missões e
abaixo deste a legenda "RESGATE", em letras de jalne, tendo no centro a letra "G", uma cruz de Santo
André em branco e no meio desta o símbolo da Medicina de Emergência e sob esta um capacete de
Bombeiros em perfil, tudo em blau, o que vem a identificar o Curso de Resgate do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
(2) medidas: 30 mm de largura por 30 mm de altura.
b) para Praças: idêntico ao dos Oficiais.
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XXVII - Curso de Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos
a) para Oficiais:
(1) descrição: um polígono filetado em sinople, que simboliza o gás não inflamável e
a esperança, cortado em duas partes, na primeira, um polígono menor também cortado, tendo no
primeiro campo em goles, que simboliza o líquido ou gás inflamável, a audácia e valentia, com a figura
simbólica de uma explosão, na segunda parte em campo de amarelo-ouro, o símbolo em preto da
radioatividade e a gravidade, ao lado deste, à esquerda em fundo branco, que simboliza a paz, o símbolo
corrosivo em contato com o metal e a pele, a direita, o símbolo de caveira, que simboliza o perigo de vida
e o material irritante. Na outra metade em fundo branco, a legenda com letras em preto "PRODUTOS
PERIGOSOS", em seguida uma faixa com a descrição "BOMBEIROS-SP", em goles; abaixo em fundo
de blau, que simboliza a reação com a água e a perseverança, com um "X" em branco, o que identifica a
Insígnia do Curso.
(2) medidas: 64 mm de largura por 64 mm de altura.
b) para Praças: idêntico ao dos Oficiais.
XXVIII - Curso de Salvamento em Altura
a) para Oficiais:
(1) descrição: a figura estilizada de um ÍCARO, homem alado em sable com asas
abertas, usando o Capacete tradicional do Corpo de Bombeiros e entre suas asas ao fundo em um azul
escuro, representando a noite estrelada com várias estrelas, que indica a esperança do sucesso nas
empresas arriscadas e o perfil estilizado de vários prédios, onde cruza um cabo de sustentação com um
mosquetão prateado, acoplado a um oito de prata, lançado por um cabo "freseg" em marrom,
aparecendo entre o fechamento dos prédios a sigla "SP", em letras em goles e terminando o conjunto
com um listél sobre as asas do ÍCARO, em prata, com letras em goles a legenda "SALVAMENTO EM
ALTURA", carregado acima deste por várias chamas ao natural, o que vem a identificar o curso.
(2) medidas: 75 mm de largura por 40 mm de altura.
b) para Praças: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, com as asas
prateadas.
XXIX - Curso de Polícia Judiciária Militar
a) para Oficiais:
(1) descrição: é constituído de um escudo português clássico, em cuja porção
superior, cortado e partido em chefe, divisa-se uma tarja contendo na sua metade à esquerda um fundo
azul, desenho de livro prateado, escrito "LEX" em letras douradas e, na metade à direita em fundo
prateado, desenho de uma lupa na cor dourada. Abaixo desta tarja as treze listras verticais em sable e
branco, das cores da Bandeira Paulista, tendo no centro o desenho de uma balança na cor dourada
presa na ponta de uma espada de lamina prateada e de punho dourado. Logo abaixo, contornando o
escudo na parte interior, divisa-se uma tarja em goles com a inscrição "Polícia Judiciária Militar" em letras
douradas. Descansando sobre a parte superior do distintivo, separado por um viril na cor dourada, divisase o logotipo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
(2) medidas: 22 mm de largura por 36 mm de altura.
XXX - Curso de Analista/Programador para Microcomputadores
a) para Oficiais:
(1) descrição: é constituído de um escudo português clássico, em cuja porção
superior se divisa uma tarja de goles, com a inscrição da legenda "MICRO", em letras douradas, e,
abaixo desta, as treze listras verticais em sable e branco, das cores da Bandeira Paulista, tendo ao
centro o Símbolo de Polícia Militar. O escudo será ladeado por duas figuras estilizadas em sable, com
contornos na cor dourada em vista perpendicular ao eixo, tangentes a este, simbolizando o disquete
utilizado nos equipamentos de pequeno e médio porte e terá, como timbre, um leão rampante na cor
dourado, empunhando um gládio do mesmo metal e lâmina prateada, apoiada sobre um viril nas cores
prata e goles, sendo que todo este conjunto descansará apoiado em um par de asas estilizadas, com
cinco penas retilíneas, também douradas.
(2) medidas: 65 mm de largura por 33 mm de altura.
XXXI - Curso de Organização e Métodos
a) para Oficiais:
(1) descrição: é constituído de um escudo português clássico, em cuja porção
superior se divisa uma tarja de goles, com a inscrição da legenda "O&M", em letras douradas, e, abaixo
desta, as treze listras verticais em sable e branco, das cores da Bandeira Paulista, tendo ao centro o
Símbolo de Polícia Militar. O escudo será ladeado por dois hexágonos na cor dourada, em vista
perpendicular ao eixo, tangentes a este, tendo ao centro, sob fundo em blau, com contornos em ouro, a
figura que resulta da integração dos sinais usados em fluxogramas e terá, como timbre, um leão
rampante na cor dourada, empunhando um gládio do mesmo metal e lâmina prateada, apoiada sobre um
viril nas cores prata e goles, sendo que todo este conjunto descansará apoiado em um par de asas
estilizadas, com cinco penas retilíneas, também douradas.
(2) medidas: 65 mm de largura por 33 mm de altura.
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b) para Praças: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, com as parte
douradas substituídas pelas prateadas.
XXXII - Curso de Tripulante Operacional de Radiopatrulha Aérea
a) para Oficiais:
(1) descrição: será confeccionado em duas asas de Águia estilizadas, que simboliza
o poder e arrojo para as grandes missões, nos altos desígnios e empreendimentos de vôos, das grandes
vitórias em suas empreitadas, tendo ao centro uma cabeça de águia, simbolizando o observador atento e
sagaz, pronto para intervir diante dos apelos e clamores da sociedade, ladeada por uma engrenagem em
prata, que simboliza a aeronave, principal equipamento da Unidade de Radiopatrulha Aérea, por um raio
em ouro, simbolizando as comunicações via rádio, elo de ligação entre a aeronave e o policiamento em
terra, e por um escudo no formato internacional de polícia, de goles que simboliza audácia, grandeza e
espírito de luta, abaixo deste em listel em blau que simboliza a justiça, nobreza, perseverança, zelo e
lealdade, contendo a legenda "TRIPULANTE", em letras de prata.
(2) medidas: 76 mm de largura por 20 mm de altura.
b) para Praças: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, com as parte
douradas substituídas pelas prateadas.
XXXIII - Curso de Mecânico de Aeronave de Radiopatrulha Aérea
a) para Oficiais:
(1) descrição: será confeccionado em duas asas de Águia estilizadas douradas, que
simboliza o poder e arrojo para as grandes missões, nos altos desígnios e empreendimentos de vôos,
das grandes vitórias em suas empreitadas, tendo ao centro uma engrenagem dentada, representando a
atividade do mecânico, e sobre esse conjunto, o Símbolo de Polícia Militar.
(2) medidas: 76 mm de largura por 20 mm de altura.
b) para Praças: será o correspondente ao dos Oficiais, porém, com as parte
douradas substituídas pelas prateadas.
XXXIV - Curso de Papiloscopista
a) para Oficiais:
(1) descrição: constituído de um escudo português clássico, partido e cortado em
chefe, tendo no primeiro campo à esquerda em vermelho, um livro de leis com a legenda LEX em letras
douradas e no campo à direita em fundo branco, uma lupa cujo contorno do aro de cor cinza com o cabo
de cor preta; abaixo destes no campo maior, as treze listras pretas e brancas representando a Bandeira
Paulista, e no centro um conjunto onde à esquerda configura uma impressão digital com linhas pretas, e
à direita uma pena prateada, apontada sobre a capa de um processo com escritas em fundo branco, e na
parte final do escudo uma divisa em vermelho com a legenda PAPILOSCOPISTA em letras douradas
com o contorno do escudo e as divisões internas em ouro; acima separado por um viril, o logotipo da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
(2) medidas: 22 mm de largura por 35 mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será correspondente ao dos Oficiais, porém com as letras em prata.
XXXV - Curso de Motociclista Batedor
a) descrição: vista frontal de um motociclista batedor, trajando uniforme de gala e
pilotando uma motocicleta de escolta, ladeado por duas asas planas estriadas, contendo na parte
superior as inscrições “Polícia Militar” à direita e “Escolta” à esquerda, alem das iniciais da Unidade da
Federação “SP”, na parte central inferior, todas em alto relevo. Completa a peça, um escudo circular
estriado, situado atrás do batedor dando noção de profundidade.
b) medidas: 70 mm de largura e 30 mm de altura
c) cores:
(1) partes esmaltadas:
(a) branco: carenagem da motocicleta, fardamento e capacete do batedor.
(b) preto: parte do motor e pneu da motocicleta .
(c) vermelho: escudo circular de fundo.
(2) partes metálicas (asas, inscrições e contornos): douradas para oficiais e
prateadas para praças.
XXXVI - Curso de Monitor de Ensino
a) para praças;
(1) descrição: será a correspondente ao CEO - Técnica de Ensino, alterando-as a
confecção de metal dourado para metal prateado.
(2) Medidas: idêntica às do CEO – Técnica de Ensino.
XXXVII - Curso de Organização Sistema e Métodos
a) para oficiais;
(1) descrição: é constituído de um escudo português clássico, em cuja porção
superior se divisa uma tarja de goles, com a inscrição da legenda “OSM”, em letras douradas, e, abaixo
desta, as treze listras verticais em sable e branco, das cores da Bandeira Paulista, tendo ao centro o
- 69 -
símbolo da Polícia Militar. O escudo será ladeado por dois hexágonos na cor dourada, em vista
perpendicular ao eixo, tangentes a este, tendo ao centro, sob o fundo branco, com contornos em ouro, o
símbolo da Diretoria de Sistemas, e terá, como timbre, um leão rampante na cor dourada, empunhando
um gládio do mesmo metal e lâmina prateada, apoiado sobre um viril nas cores prata e goles, sendo que
todo este conjunto descansará apoiado em um par de asas estilizadas, com cinco penas retilíneas,
também douradas.
(2) medidas: 65mm de largura e 30mm de altura.
XXXVIII - Curso de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos.
a) para oficiais.
(1) descrição: um escudo em lisonja filetado de goles (vermelho) e prata, tendo no
primeiro um escudo em lisonja filetado de goles e prata, cortado, tendo no primeiro um triângulo em ouro
firmado em CHEFE com o símbolo universal da “RADIOATIVIDADE” e sob o triângulo em campo de
prata os dizeres em duas linhas “POLÍCIA MILITAR” e “CPRv – SÃO PAULO”. O segundo, com uma
lisonja firmada em ponta, um de prata com uma caveira brocante sobre duas tíbias postas em aspa,
símbolo universal do “Material Tóxico” e perigo em geral, dois goles com uma labareda de prata
representando “Material Inflamável”, acompanhado da letra “X” de prata em campo de blau (azul) a
destra, representando “Material que reage perigosamente com água” e de um cilindro de prata em campo
de sinople (verde) a sinistra, representando “GÁZ REFRIGERADO NÃO TÓXICO”, o escudo está
carregado em vôo de ouro estilizado e tem brocante sobre o traço do cortado um listel de goles com os
dizeres “PRODUTOS PERIGOSOS-FISCALIZAÇÃO” em prata.
(2) medidas: 81 mm de largura e 36 mm de altura.
(3) Cor: dourado para oficiais e prateado para praças.
b) para praças:
(1) descrição: correspondente ao dos Oficiais, sendo as partes douradas
substituídas pelas prateadas.
XXXIX - Curso de Gestão Contemporânea da Qualidade
a) para oficiais.
(1) descrição: é constituído de “um circulo ou esfera, frisado em branco, que significa
a pureza e a paz, em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de
estrelas de cinco pontas, na cor branca, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro sob um
campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza que significa a audácia, o valor e a nobreza
conspícua do domínio, uma estrela de cinco pontas repartidas em dez triângulos de ouro, a cor
significativa da força, poder e constância, representando o Estado de São Paulo. Este conjunto está
contido na letra “Q” estilizada, símbolo da qualidade nas organizações produtivas, na cor branca,
representando a temperança, racionalidade e a harmonia nas relações profissionais da Polícia Militar.
Emoldura todo o símbolo, folhas de carvalho em metal dourado, representando a disposição da bravura
servil dos Milicianos”.
(2) medidas: 70mm de largura e 25mm de altura.
b) para praças:
(1) descrição: será correspondente ao dos Oficiais porém substituída as partes em
metal dourado pelo prateado.
XL - Curso de Guarda-Vidas
a) para oficiais
(1) descrição: é formado por um triângulo equilátero de fundo em jalne (ouro), que
simboliza a igualdade e perfeição, filetado em goles (vermelho) e margeando os lados do triângulo a
legenda “CORPO DE BOMBEIROS – GUARDA-VIDAS” em descrição de goles (vermelho). Ao centro do
triângulo uma cruz em goles (vermelho) que simboliza a prontidão e o socorro imediato; que emerge das
águas como que, suas forças se sobrepõem a própria força incomensurável do oceano; sobre esta cruz,
uma “ave contornada” voltada para a direita, em prata; representando uma gaivota, ave “azorante” (que
olha o sol), companheira do Homem no mar, significando a constância do vôo, ligeireza, prontidão,
presteza e liberdade (características próprias do Guarda-Vidas), além de ser o símbolo da vida ativa; sob
a cruz, 03 (três) linhas onduladas em blau (azul) simbolizando os mares do Litoral Paulista.
(2) medidas: triângulo equilátero com 40mm de lado e 34mm de altura.
b) para praças:
(1) descrição: idêntico ao dos Oficiais.
XLI - Curso de Gerenciamento de Crises
a) para oficiais.
(1) descrição: um circulo frisado de goles, de campo xadrezado de oito tiras
horizontais e oito tiras verticais, totalizando 64 (sessenta e quatro) quadrados, alternados em sable e
prata, simbolizando as cores internacionais da Polícia e o tabuleiro de xadrez, que remete à inteligência,
ao raciocínio, a lógica e ao uso da estratégia, atributos indispensáveis nas tomadas de decisão,
relacionadas às atividades de Gerenciamento de Crise. Contém no centro duas silhuetas humanas em
- 70 -
blau, frisadas de goles, representando um refém e seu algoz, simbolizando as crises envolvendo reféns.
Esse círculo é ladeado horizontal e verticalmente por quatro setas dinâmicas, no sentido horário, em
metal dourado, formando um conjunto formato elipsoidal, todas convergindo para o centro, simbolizando
as alternativas táticas do gerenciador para resolução do problema, na ordem de prioridade de emprego
de meios: NEGOCIAÇÃO, ARTEFATOS QUIMICOS E EXPLOSIVOS, SNIPER E ASSALTO.
(2) medidas: 58mm de largura, por 23mm de altura.
b) para praças:
(1) descrição: será correspondente ao dos Oficiais, porém, com as partes douradas
substituídas por prateadas.
XLII - Curso de Técnicas não Letais de Intervenção Policial
a) para Oficiais.
(1) descrição: é constituído de um campo circular com fundo preto onde se
encontram, em metal dourado, as inscrições na parte superior “INTERVENÇÃO POLICIAL” e na parte
inferior ”SÃO PAULO”, com 02 (duas) garruchas cruzadas simbolizando a atividade policial. Ao centro,
03 (três) setas circulares de integração, nas cores vermelho, verde e azul ao redor do globo estilizado,
simbolizando assim o perfeito entrosamento entre os Direitos Humanos, Táticas Policiais e Treinamento
com Armas de Fogo, dentro dos padrões internacionais conveniados para as atividades policiais. Todo
esse conjunto sobreposto centralmente a um par de asas estilizadas, 04 (quatro) penas em metal
dourado.
(2) medidas: 70 mm de largura e 35 mm de altura.
XLIII - Curso de Integração dos Princípios de Direito Internacional dos
Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário no Treinamento e Atuação da
Polícia Militar
a) para Oficiais.
(1) descrição: em metal, composto de uma balança dourada (cor ouro) superposta
sobre uma espada na vertical de cor platina em seu corpo, punho de carmesim, guarda-mão e esfera de
extremidade do punho na cor ouro. Este conjunto repousa sobre um resplendor de oito pontas dourado
(cor ouro), contendo um círculo de cor anil. Estendida sobre o punho da espada aparece, em platina,
uma fita com a expressão em relevo “Servir e Proteger”. A balança significa o Direito aplicado com
equilíbrio e imparcialidade; a espada representa a força, a coragem e senso de justiça inerentes aos
aplicadores da Lei; o círculo traduz a perfeição do conhecimento; o resplendor, representando o Sol,
significa o caminho iluminado ao aplicador da Lei; a expressão contida na fita define de forma sintética a
missão dos aplicadores da Lei.
(2) medidas: 45 mm de largura e 45 mm de altura, 22 mm de diâmetro do círculo,
20 mm de comprimento da balança, 24 mm de comprimento da fita, 36 mm de comprimento total da
espada e 26 mm de comprimento da lâmina da espada.
XLIV - Curso de Especialização de Gerente de Recursos Humanos
a) para Oficiais.
(1) descrição: será constituído em um escudo português clássico, dividido em dois
campos: acima, em chefe, de fundo de goles, as letras “RH”, em jalne; o inferior burelado com treze
listras verticais em sable e prata, das cores da bandeira paulista, tendo no centro um livro aberto, de
prata, simbolizando a erudição do respeito à lei e à ciência, exprimindo a integridade dos costumes aos
registros, com uma pena de escrever, de prata, símbolo de fé e uso aos registros materiais, pousada na
página direita do livro, tudo em relevo, sobre um círculo vermelho, que simboliza a justiça, cercado por
onze setas, também de prata, indicativas das onze macro rotinas do Sistema Integrado de Recursos
Humanos da Polícia Militar, formando, na sua parte externa, uma engrenagem que simboliza a
administração; o ouro simboliza a riqueza, força e fé, pureza e constância; na prata estão representadas
a inocência, a candura, a lisura e, no preto, a ciência, a modéstia, a abundância e fertilidade; contorna
tudo, uma coroa de louros, passados em aspa, significando os estudos aplicados; acima, uma estrela de
cinco pontas, em jalne, que representa o sucesso, a vitória alcançada nos grandes empreendimentos,
guia de orientação nos desafios surgidos no exercício da função, o que vem a identificar o curso de
Gerente de Recursos Humanos da Polícia Militar do Estado de São
(2) medidas: 39 mm de altura por 35 mm de largura.
(3) o distintivo será confeccionado em metal dourado
XLV - Curso de Especialização de Técnico de Recursos Humanos
a) para Praças.
(1) descrição: será constituído em um escudo português clássico, dividido em dois
campos: acima, em chefe, de fundo de goles, as letras “RH”, em prata; o inferior burelado com treze
listras verticais em sable e prata, das cores da bandeira paulista, tendo no centro um livro aberto, de
prata, simbolizando a erudição do respeito à lei e à ciência, exprimindo a integridade dos costumes aos
registros, com uma pena de escrever, de prata, símbolo de fé e uso aos registros materiais, pousada na
página direita do livro, tudo em relevo, sobre um círculo vermelho, que simboliza a justiça, cercado por
onze setas, de prata, indicativas das onze macro rotinas do Sistema Integrado de Recursos Humanos da
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Polícia Militar, formando, na sua parte externa, uma engrenagem que simboliza a administração; na prata
estão representadas a inocência, a candura, a lisura e, no preto, a ciência, a modéstia, a abundância e
fertilidade; contorna tudo, uma coroa de louros, passados em aspa, significando os estudos aplicados;
acima, uma estrela de cinco pontas, de prata, que representa o sucesso, a vitória alcançada nos grandes
empreendimentos, guia de orientação nos desafios surgidos no exercício da função, o que vem a
identificar o curso de Técnico em Recursos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
(2) medidas: 39 mm de altura por 35 mm de largura.
(3) o distintivo será confeccionado em metal prateado.
333
XLVI. Curso de Especialização de Policiamento com Bicicleta
a) para Oficiais
(1) descrição: O distintivo do policiamento ciclístico, medindo 30 mm (trinta
milímetros) de altura, numa circunferência medindo 16 mm (dezesseis milímetros) de diâmetro, tendo no
centro a bandeira paulista e um ciclista pedalando, tudo em forma estilizada, ladeado por uma faixa em
azul (blau), medindo 3,0 mm (três milímetros) de espessura, carregada de dezoito estrelas que
identificam os marcos históricos da Polícia Militar, quando aproximadamente incluíram esse tipo de
policiamento na então Guarda Civil após o término da Guerra do Paraguai e na ex-Guarda Civil de São
Paulo, durante o ano de 1956, no policiamento de trânsito, como identificamos pela 5ª (quinta) e última
estrela, contando da esquerda para a direita e, abaixo, um listel em vermelho (goles), medindo 4,0 mm
(quatro milímetros) de espessura, com a legenda "SERVIR E PROTEGER", medindo 2,0 mm (dois
milímetros) de altura; tudo em relevo e com suas linhas douradas;
b) para Praças:
(1). Descrição: O distintivo do policiamento ciclístico, medindo 30 mm (trinta
milímetros) de altura, numa circunferência medindo 16 mm (dezesseis milímetros) de diâmetro, tendo no
centro a bandeira paulista e um ciclista pedalando, tudo em forma estilizada, ladeado por uma faixa em
azul (blau), medindo 3,0 mm (três milímetros) de espessura, carregada de dezoito estrelas que
identificam os marcos históricos da Polícia Militar, quando aproximadamente incluíram esse tipo de
policiamento na então Guarda Civil após o término da Guerra do Paraguai e na ex-Guarda Civil de São
Paulo, durante o ano de 1956, no policiamento de trânsito, como identificamos pela 5ª (quinta) e última
estrela, contando da esquerda para a direita e, abaixo, um listel em vermelho (goles), medindo 4,0 mm
(quatro milímetros) de espessura, com a legenda "SERVIR E PROTEGER", medindo 2,0 mm (dois
milímetros) de altura; tudo em relevo e com suas linhas prateadas.
XLVII. Curso de Inteligência de Segurança Publica 334
a) para Oficiais:
(1) descrição: em metal, constituído de uma figura elíptica, em goles (vermelho), com
bordadura, em jalne (ouro), contendo as inscrições, em jalne (ouro), em chefe “Policia Militar” e, em contrachefe “São Paulo”, grafadas em letras maiúsculas; ao centro, uma figura elíptica, em sable (preto), com
bordadura em jalne (ouro); sobreposta a esta, em jalne (ouro), encontra-se figura de uma coruja, símbolo
de prudência e sabedoria, tendo sob seus cuidados uma chave, simbolizando obediência, sigilo,
segurança e guarda;
(2) medidas: 50mm de largura por 30mm de altura.
b) para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, exceto quanto à bordadura,
figuras e inscrições que serão lavrados em metal prateado;
(2) medidas: as mesmas previstas para Oficiais.
XLVIII. Curso de Investigação Criminal e Disciplinar
951
- para Oficiais:
(1) descrição: em jalne (ouro), constituindo de uma figura em broquel (circular),
denominada de “Roda Santa Catarina”, representação do triunfo de conhecimento prevalecendo sobre a
força, ladeado pro dois tufos de cardo, em formato alar, símbolo de assiduidade e rapidez, sobrepostos por
suas respectivas flores, que indicam o estado de alerta, observação minuciosa e austeridade;
(2) medidas externas: 50 mm de largura por 14 mm de altura;
(3) medidas internas: a roda terá as seguintes medidas: eixo de 1,4 mm; perfil de
1,4 mm; diâmetro externo de 11 mm; 8 navalhas falciformes medindo 0,85 mm cada; cada “Tufo de Cardo”
terá 22 mm de comprimento; as flores terão sua altura fixada em 2,85 mm, partindo do perfil do topo da
roda.
542
b) - para Praças:
(1) descrição: será o correspondente ao dos Oficiais, porém o distintivo será
confeccionado em metal prateado;
a)
333
Bol G PM 104 de 06JUN2005
Bol G PM 184 de 02OUT2009
951
Bol G PM 211 de 13NOV2009 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
542
Bol G PM 116 de 21JUN2011
334
- 72 -
(2) medidas: as mesmas previstas para Oficiais.
XLIX – Curso de Formação de Mentor do PROERD (NR)
543
a) Para Oficiais e Praças:
(1) descrição: constitui-se de um escudo inglês, na cor azul-royal, com bordadura
em jalne(ouro), medindo 25mm de largura por 30mm de altura, tendo ao centro a figura estilizada de um
leão, em goles (vermelho), com veste em sable (preto), símbolo do Programa D.A.R.E. Internacional –
Drug Abuse Resistance Education, encimando a Bandeira Paulista e a Bandeira Branca de Paz, símbolo do
PROERD; tem à destra e à sinistra uma estrela de cinco pontas, em jalne (ouro), simbolizando a guia na
esperança do sucesso; o conjunto está orlado por uma coroa de louros, em jalne (ouro), representando a
virtude no estudo e pesquisa, alcançada na prevenção educacional contra às drogas e à violência.(NR)
L – Curso de Formação de Instrutor do PROERD (NR)
a) Para Oficiais e Praças:
(1) descrição: constitui-se de um escudo inglês, na cor cinza, com bordadura em
jalne(ouro), medindo 25mm de largura por 30mm de altura, tendo ao centro a figura estilizada de um leão,
em goles (vermelho), com veste em sable (preto), símbolo do Programa D.A.R.E. Internacional – Drug
Abuse Resistance Education, encimando a Bandeira Paulista e a Bandeira Branca de Paz, símbolo do
PROERD; tem à destra e à sinistra uma estrela de cinco pontas, em jalne (ouro), simbolizando a guia na
esperança do sucesso; o conjunto está orlado por uma coroa de louros, em jalne (ouro), representando a
virtude no estudo e pesquisa, alcançada na prevenção educacional contra às drogas e à violência.(NR)
LI – Curso de Especialização Profissional – CEP - Docência para Tiro Defensivo
na Preservação da Vida - “Método Giraldi”®. (NR)
a) Para Oficiais, Subtenentes e Sargentos:
(1) descrição: é constituído em forma elíptica, em blau (azul), representação de
dignidade, virtude, harmonia e equilíbrio, tendo ao centro, sobreposto a um fundo em prata (branco), um
triângulo equilátero, também em blau (azul), significado de integridade, contendo em abismo uma pomba,
em prata (branco), símbolo de paz e preservação da vida, com bordadura, em jalne (ouro), indicação de
nobreza e permanente estado de alerta. Tem, em chefe, um virol, também em blau (azul), contendo a
inscrição, em caracteres versais, em jalne (ouro) “TIRO DEFENSIVO”, e, em ponta, um listel na mesma cor
do distintivo e do virol, com as inscrições, em jalne (ouro), à destra “Método”, e à sinistra “Giraldi”. O
conjunto está circundado por uma listra, em prata (branco) e tem bordadura em jalne (ouro).
(2) medidas: 60 mm (sessenta milímetros) de largura por 30 mm (trinta milímetros)
de altura;
Artigo 73
Os Distintivos da Atividade Policial-Militar são:
I - Bombeiros:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Bombeiros, em metal dourado para
Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 30,5 mm de largura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 22,5 mm de largura.
II - Capelães:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Serviço Religioso, em metal dourado;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 35 mm de largura, sendo o braço vertical inferior
equivalente a 2/3 da altura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 26 mm de largura, sendo o braço vertical inferior
equivalente a 2/3 da altura.
III - Cavalaria:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo da Cavalaria, em metal dourado para
Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: lanças de 35 mm de comprimento e, bandoleiras: 12 mm de largura.
(2) reduzida: lanças de 26 mm de comprimento e, bandoleiras: 9 mm de
comprimento e 4 mm de largura.
IV - Comunicações:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Comunicações, em metal dourado para
Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e largura.
543
Bol G PM 232 de 12DEZ2011
- 73 -
(2) reduzida: 26 mm altura e largura.
V - Dentistas:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Serviço Odontológico, em metal dourado
para Oficiais e prateado para Praças ;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 18 mm de largura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 15,5 mm de largura.
VI - Farmacêuticos:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Serviço Farmacêutico, em metal dourado
para Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 23 mm de largura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 17 mm de largura.
VII - Médicos:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Serviço Médico, em metal dourado para
Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 23 mm de largura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 17 mm de largura.
VIII - Músicos:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Serviço Musical, em metal dourado para
Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 24 mm de largura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 18 mm de largura.
IX - Órgãos de Direção, Ensino e Policiamento:
a) descrição: o distintivo será o Distintivo Básico da Polícia Militar, em metal dourado
para Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: as garruchas medirão 35 mm da extremidade da coronha à ponta do
cano.
(2) reduzida: as garruchas medirão 26 mm da extremidade da coronha à ponta do
cano.
X - Veterinários:
a) descrição: o distintivo será o Símbolo de Serviço Veterinário, em metal dourado
para Oficiais e prateado para Praças;
b) medidas:
(1) básica: 35 mm de altura e 18 mm de largura.
(2) reduzida: 26 mm de altura e 15,5 mm de largura.
CAPÍTULO III
Das Regras De Uso
Artigo 74 O Distintivo Básico será usado pelos Oficiais, Alunos-Oficiais, Alunos do CHQAOPM,
Subtenentes, Sargentos, Alunos-Sargentos e Cabos, exceção feita àqueles que usarem os distintivos
222
previstos nos artigos 64, 65, 66 e 73 (inciso I a VIII e X), da seguinte forma:
I - nas túnicas: o Distintivo Básico da Polícia Militar, na medida básica, ficará fixado na
parte central de ambas as golas, de modo que a base das garruchas diste 5mm da linha da costura da
lapela com a gola, e que o seu eixo maior fique paralelo à mesma linha da costura. Os demais distintivos
ficarão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos, cujas linhas da
base ficarão paralelas à linha da mesma costura e à mesma distância.
II – nas camisas cinza claro (exceto para Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAOPM) e
brancas de mangas curtas: o Distintivo Básico da Polícia Militar, na medida reduzida, será fixado do lado
direito do colarinho, na sua parte mediana, sobre a bissetriz do ângulo e com a linha de base voltada para
o vértice e uma distância de 20 mm da costura, ficando as coronhas das garruchas equidistante das
bordas do colarinho. Os demais distintivos serão fixados da mesma forma, tomando-se por referência os
seus centros geométricos, cujas linhas de base ficarão à mesma distância da costura do vértice do
ângulo;
III - os Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAOPM usarão nas camisas cinza claro o Símbolo
222
862
Bol G PM 169 de 06SET2010 / Bol G PM 070 de 14ABR2011
Bol G PM 066 de 08ABR2009
- 74 -
de Ensino e Instrução, em miniatura, fixado na mesma forma do inciso anterior;
IV - nas pelerines o Aluno-Oficial e Aluno do CHQAOPM usarão o Símbolo de Ensino e
Instrução, nas pontas das bordas, em substituição às insígnias de postos usadas por Oficiais;
V - na gandola do B-4, jaqueta cinza-bandeirante, o Aluno-Oficial e Aluno do CHQAOPM
usarão o Símbolo de Ensino e Instrução, em tamanho básico, bordado em fio correspondente ao metal e
fixado à platina por meio de luva; e
VI - nas platinas da túnica do B-2 e capote, o Aluno-Oficial e Aluno do CHQAOPM usarão
o Símbolo de Ensino e Instrução, em metal prateado, em tamanho reduzido.
§ 1º - o policial militar usará o distintivo correspondente das atividades previstas artigo
73, enquanto servindo nas respectivas OPM.
Artigo 75 Os distintivos de Comandante Geral e Juiz Militar serão usados pelos Oficiais, enquanto
comissionados nessas funções, da seguinte forma:
862
I - o Juiz Militar na sobrecasaca:
a) em metal ou bordado em fio dourado em ambas as golas; e,
b) bordado em fio dourado em ambas as mangas, ocupando uma área circular de 50
mm de diâmetro, a 20 mm acima das carcelas, na de cor azul-ferrete, e a 75 mm acima da costura do
canhão, na de cor branca.
II - nas túnicas: o Juiz Militar usará em metal ou bordado em fio dourado na gola, 20
mm acima da costura da mesma à lapela, ocupando uma superfície circular de 40 mm de diâmetro, de
862
maneira que o eixo horizontal do distintivo fique paralelo a referida costura.
III - nas camisas cinza claro:
a) o Comandante Geral usará em peça metálica, na medida reduzida, colocado na
ponta direita do colarinho, na sua parte central, diretamente no tecido, de modo que o eixo vertical do
862
distintivo coincida com a bissetriz do ângulo formado pelas bordas do colarinho.
b) o Juiz Militar usará em metal dourado, com 26 mm de diâmetro, colocado na ponta
direita do colarinho, na sua parte central, diretamente no tecido, de modo que o eixo vertical do distintivo
862
coincida com a bissetriz do ângulo formado pelas bordas do colarinho.
Artigo 76 Os distintivos de cobertura, exceto para os gorros com e sem pala e para o capacete, têm
as seguintes regras de uso:
I - obrigatório nas coberturas, devendo ser fixados, sempre, em posição central, na
frente das respectivas copas, com as seguintes particularidades:
a) nos bonés masculinos: de maneira a cobrir 10 mm da cinta da base, exceto no
caso de Cabos e Soldados, cuja base deve justapor-se à linha de junção da cinta com a copa;
b) nas barretinas dotadas de resplendor: ao centro do resplendor;
c) nas barretinas lisas: 15 mm acima da linha da junção da pala com a copa;
d) nos chapéus: 30 mm acima da linha de junção da aba com a copa;
e) nos bonés femininos: 30 mm acima da linha de junção da pala com a copa.
II - Os Oficiais Superiores ostentarão, sobre a pala dos bonés e gorros, bordados a fio
dourado, ou metal dourado, dois ramos de louro com cinco folhas, medindo 150 mm cada um,
representativos de sua posição hierárquica. O Comandante Geral ostentará, sobre a pala dos bonés e
gorros, bordados a fio dourado, ou metal dourado, dois ramos de carvalho com seis folhas e três frutos,
medindo 150 mm cada um, extensivo também aos Ex-Comandantes Gerais.
III - Quando uniformizados e conduzindo motocicletas de propriedade particular, em ato
que não seja de serviço, Oficiais e Praças usarão, obrigatoriamente, capacete de proteção totalmente
pintado de branco, sem distintivos ou insígnias. O modelo e as especificações do capacete obedecerão
às normas baixadas pela repartição oficial de trânsito competente.
IV - O Tope Nacional, com 25 mm de raio, será colocado nas coberturas tradicionais de
raiz francesa, como segue:
a) No capacete tradicional do Regimento "9 de Julho": ao lado esquerdo, em posição
central, sobre uma linha vertical partida do ponto de junção das duas semi palas do capacete;
b) Nas barretinas sem resplendor: com seu bordo superior tangente à linha do bordo
superior da copa; e
c) Nas barretinas com resplendor em posição correspondente à do capacete
tradicional do Regimento "9 de Julho".
Artigo 77
862
Os distintivos de capacete tem as seguintes regras de uso:
I - capacete dotado de resplendor: ao centro do resplendor;
Bol G PM 066 de 08ABR2009
- 75 -
II - capacetes lisos: 15 mm acima da linha da junção da pala com a copa;
Artigo 78
Os distintivos de cursos têm as seguintes regras de uso:
82
I - distintivos de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento:
a) É obrigatório o uso de um único distintivo, ou de Curso de Formação, ou de
83
Habilitação, ou de Aperfeiçoamento, concluído mais recentemente;
b) Nas túnicas e nas camisas do B-3, sobre o bolso superior direito, na intersecção
das diagonais do retângulo formado pela borda inferior da pestana, pelas bordas verticais e pela borda
83
horizontal inferior do bolso.
c) O distintivo do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais será bordado no antebraço
da manga direita das túnicas, conforme alínea, inciso II do artigo 70, ficando em consequência, vedado o
83
uso, em metal, dos distintivos acima citados, exceto o do Curso Superior de Polícia;
d) É permitido o uso por Oficiais, de distintivo de Curso de Formação, de Habilitação
ou de Aperfeiçoamento mais recentemente concluído, enquanto praças, desde que não possuam curso
83
dessa natureza, concluído como Oficial;
87
e) O uso de distintivo, de acordo com as regras acima estabelecidas, será:
(1) obrigatório nas túnicas;
87
(2) obrigatório para Oficiais e Praças, na camisa do B-3.
(3) facultativo nas camisas do B-3 “OPERACIONAL” e na gandola do B-4, quando
87
bordado em fio correspondente ao metal, possibilitando a sobreposição do colete à prova de balas;
(4) proibido nos demais uniformes.
53
II - distintivos de Cursos de Especialização:
a) posição nos uniformes: acima do bordo superior do bolso direito, simetricamente
colocado, e com o seu bordo inferior tangente ao bordo superior da pestana do bolso;
53
b) o uso do distintivo, de acordo com as regras acima estabelecidas, será:
(1) facultativo nas túnicas, na camisa do B-3 e na gandola, sendo que na camisa do
53
B-3 “Operacional” e na gandola deverá ser bordado em fio, correspondente ao metal.
(2) no macacão e blusão de vôo, acima do bolso direito da parte frontal superior,
gravado na cor dourada, em couro preto, tendo na parte superior a palavra "POLÍCIA MILITAR", no meio
o distintivo próprio e abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e o nome de guerra do usuário em
conjunto único.
c) é permitido o uso por Oficial, de distintivo de Curso de Especialização concluído
enquanto Praças, desde que não possua curso desta natureza concluído como Oficial e, que use o
distintivo correspondente ao curso que concluiu;
d) o uso de distintivo, de acordo com as regras acima estabelecidas, será:
(1) facultativo nas túnicas, nas camisas do Ef-1, Ef-2, Ef-4.1, Ef-13.1, Ef-13.2, B-3
e gandolas, sendo que nestas deverá ser bordado em fio correspondente ao metal, possibilitando a
sobreposição do colete à prova de balas. Nas atividades onde houver a necessidade da sobreposição do
colete, os distintivos também deverão ser bordados para o facultativo uso na camisa cinza claro meia
manga. Se houver necessidade de fundo, este deverá ser na cor da camisa ou da gandola, não podendo
seu contorno exceder a 2 mm.
(2) proibido nos demais uniformes.
e) regras extensivas:
(1) poderão usar o distintivo do Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário, os
Praças que concluíram o antigo Curso de Policiamento Rodoviário.
(2) poderão usar o distintivo do Curso de Mergulho e Escafandria, os Oficiais e
Sargentos que concluíram o Curso de Salvamento Subaquático;
(3) poderão usar o distintivo de Curso de Controle de Distúrbios Civis, os Oficiais,
Subtenentes e Sargentos PM que concluíram o Curso de Controle de Tumultos, e os Oficiais que
concluíram o Curso de Comandante de Pelotão de Choque;
(4) poderão usar o distintivo do Curso de Contra-guerrilha, os Oficiais, Subtenentes e
Sargentos que concluíram os Cursos de Contra-guerrilha Rural e Urbana, Operações Especiais Rurais e
Urbanas e Operações Especiais; e
(5) os cursos que forem criados exclusivamente para Cabos e Soldados PM, ou
aqueles que vierem a ser organizados para Cabos e Soldados PM, com correspondência a cursos
existentes para Sargentos PM, terão distintivos correspondentes a esses, ou exclusivos, conforme o
caso, confeccionados em bronze.
(6) é permitido o uso de até três distintivos de especialização de livre escolha do
82
Bol G PM 098 de 26MAI1998 / Bol G PM 243 de 23DEZ1998
Bol G PM 243 de 23DEZ1998
87
Bol G PM 098 de 26MAI1998
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Bol G PM 098 de 26MAI1998
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Bol G PM 175 de 15SET1998
83
- 76 -
Oficial ou Praça, dentre os cursos que houver concluído. Neste caso, os distintivos serão colocados
acima da linha da costura superior do bolso direito da túnica, camisa ou gandola, formando uma figura
triangular eqüilátero, com um vértice voltado para cima.
(7) no caso de uso de dois distintivos, serão colocados simetricamente, sobrepostos,
acima da linha da costura superior do bolso direito da túnica, camisa ou gandola, com o limite inferior do
distintivo maior, tangente ao limite superior da pestana do bolso.
§ 1º - A aprovação dos distintivos de cursos que vierem a ser organizados, bem como a dos já
existentes e que não tenham seu distintivo, é atribuição exclusiva do Comandante Geral.
§ 2º - A decisão do Comandante Geral será tomada mediante proposta do Diretor de Ensino e
Instrução, o qual deverá analisar preliminarmente o cumprimento dos seguintes requisitos: previsão
curricular de carga-horária mínima de 180 horas-aula efetivamente ministradas e medidas limitadas a 50
227
mm de largura e 30 mm de altura.
§ 3º - Caberá ao Comandante Geral autorizar o uso de distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento
ou de Especialização, concluídos por Oficiais e Praças em outras organizações policiais ou militares,
tanto do País como do exterior.
§ 4º - É vedada a criação e o uso de distintivos para quaisquer tipos de ESTÁGIOS realizados na
Corporação ou fora dela.
Artigo 79 Exclusivamente em serviço ou curso no estrangeiro, Oficiais e Praças ostentarão, nos B-1,
B-2, B-3 e B-4, e nos abrigos de frio, um listel indicativo da sua procedência, como segue:
I - descrição: peça única de tecido cor cinza-bandeirante, de formato correspondente a
um setor circular. A medida do comprimento do arco superior será igual a um ângulo de 70°, contido
numa circunferência de raio 102,5 mm, e a do arco inferior um raio de 52,5 mm:
a) setor superior: friso de 2,5 mm cada, nas cores verde e amarelo, contendo a
legenda BRASIL, em caracteres cheios e tipográficos de 10 mm de altura, bordado a fio branco.
b) setor inferior: friso de 2,5 mm cada, nas cores preto e vermelho, contendo a
legenda "SÃO PAULO", em caracteres cheios e tipográficos de 10 mm de altura, bordado a fio branco;
II - regras de uso:
a) será fixado na manga direita das túnicas, camisa, gandola ou abrigos de frio, no
mesmo alinhamento da bandeira paulista reduzida.
b) deverá ser usado com o Brasão da Polícia Militar.
CAPÍTULO IV
Da Confecção das Insígnias ou Distintivos
Artigo 80 As insígnias ou distintivos quando confeccionados para finalidades informais, deverão
seguir as proporções e as cores para eles estabelecidos, salvo quanto à impressão tipográfica para uso
em documentos oficiais, que admitirá o uso da cor preta sobre o fundo branco.
TÍTULO VII
DAS CONDECORAÇÕES
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Classificação
Artigo 81 As condecorações constituem o reconhecimento público de instituições governamentais
ou privadas, civis, militares ou policiais militares, a integrantes da Polícia Militar, como prêmio por feitos
que mereçam destaque, compreendendo:
I. medalha militar;
II. medalha policial-militar;
III. medalha-prêmio;
IV. medalha condecorativa;
V. ordem honorífica; e
VIVI- láurea do mérito pessoal.
Parágrafo único - poderão ser entregues condecorações a civis, na conformidade da respectiva
regulamentação.
227
Bol G PM 234 de 06DEZ2000
- 77 -
Artigo 82
Medalha Militar é a instituída por organizações militares com os mais diversos objetivos.
Artigo 83 Medalha policial-militar é a instituída por organizações policiais militares com os mais
diversos objetivos.
Artigo 84
Medalha-Prêmio é a outorgada com o objetivo de enaltecer a atividade escolar.
Artigo 85 Medalha condecorativa é a que patenteia o reconhecimento pelos bons serviços
prestados, podendo ser de qualquer natureza.
Artigo 86 Ordem honorífica é uma escala de honorificências em que se ingressa pelo grau mais
baixo e se pode ascender na escala, até o mais alto. Possui um número limitado de agraciados e que,
nos dias modernos, corresponde, também, à retribuição por relevantes serviços prestados, como ocorre
com as demais condecorações.
Artigo 87
pessoais.
A Láurea do Mérito Pessoal objetiva distinguir o policial militar por suas qualidades
CAPÍTULO II
Das Definições Particulares
Artigo 88
Para efeito deste regulamento ficam adotadas as seguintes definições particulares:
I. medalha é a condecoração composta de venera e fita;
II. venera é a medalha propriamente dita, ou insígnia da condecoração, na cor bronze,
prata ou ouro;
III. fita é uma faixa estreita de tecido de onde pende, geralmente, a venera;
IV. passador é uma peça retangular de metal, integrante de algumas condecorações,
por onde se atravessa a fita. Pode simbolizar, em alguns casos, honrarias e tempo de
serviço ou outros aspectos relevantes do portador;
V. banda é uma fita larga de tecido, usada a tiracolo, destinada a prender a venera de
certas ordens honoríficas, geralmente no grau de Grã-Cruz;
VI. barreta é uma peça de metal revestida de um ou mais pedaços de fita, ou esmaltada
por faixas, correspondente a determinada condecoração. Terá medidas estabelecidas
na regulamentação da condecoração e, na sua falta, será confeccionada com 36 mm
de largura por 11 mm de altura;
VII. Placa é uma chapa de metal esmaltado sobreposta a uma peça de metal dourado ou
prateado, usada por condecorados com certas ordens honoríficas, geralmente nos
graus de Grande-Oficial e de Grã-Cruz;
VIII. Colar é uma dupla corrente, ornada com os elementos alegóricos, da qual pende a
venera; e
IX. Comenda é uma venera, usada pendente de uma fita representativa, em certas ordens
honoríficas, nos graus de Comendador ou Grande-Oficial.
CAPÍTULO III
Das Regras de Uso
Artigo 89
Para o uso das condecorações ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - das medalhas e ordens honoríficas:
1) uso obrigatório:
a) no uniforme de gala e no B-1, com gravata horizontal e vertical; e
b) nos especiais e B-2, somente em paradas e desfiles militares comemorativos das
grandes datas nacionais ou, mediante ordem, em atos e solenidades específicas.
2) uso proibido nos demais uniformes e circunstâncias.
3) disposição e número de condecorações nos uniformes:
a) colar poderá ser usado somente um em torno do pescoço;
b) banda: poderá ser usada somente uma, colocada a tiracolo do ombro direito para o
quadril esquerdo, passando por sob a platina e por sob o cinto, quando houver. O ajuste da faixa deve
ser feito de maneira que o laço fique 30 mm abaixo da cintura. O uso da placa respectiva é obrigatório; e
c) comenda: o uso variará de acordo com o uniforme, como se segue:
(1) nos uniformes com sobrecasaca e jaqueta aberta serão usadas no máximo três
- 78 -
comendas quando isoladas, e somente uma comenda, quando usada em conjunto com medalhas. As
comendas dispor-se-ão ao longo da linha de botões, a primeira junto à gola e as demais saindo do 1º e 2º
botões. As fitas deverão ficar encobertas e as comendas poderão ficar parcialmente superpostas;
(2) nos uniformes com túnicas, será usada no máximo uma comenda, por cima da
gravata, ficando a fita por baixo do colarinho da camisa; e,
(3) O uso da comenda obriga ao uso da respectiva placa.
(a) placa: o seu uso, quando fizer parte de bandas ou comendas, somente se fará
em conjunto com as mesmas. Caso contrário, em consonância com a regulamentação própria da
condecoração, seu uso será limitado a quatro do lado esquerdo e duas do lado direito como segue.
4) nas túnicas:
a) Lado esquerdo: a primeira placa, que será correspondente à banda ou comenda,
quando for usada, posiciona-se sobre o bolso esquerdo, em correspondência aos distintivos de curso
usados sobre o bolso direito. A segunda, posiciona-se em pala, ou seja, abaixo da primeira e com seu
ponto mais elevado coincidindo com a intersecção da vertical da primeira e da horizontal, alinhadas com
o terceiro botão. Havendo três placas, a disposição é em triângulo, ficando os pontos mais elevados da
segunda e da terceira, tangentes à horizontal do segundo botão. Havendo quatro placas, a quarta
compõe-se, simetricamente, ao triângulo, formando uma cruz.
b) lado direito: a primeira placa posiciona-se 10 mm abaixo do bolso, alinhada com a
vertical baixada pelo botão do mesmo. A segunda coloca-se na mesma vertical, a 10 mm abaixo da
primeira.
5) Nas sobrecasacas e jaquetas abertas a posição é correspondente e a ordem de
colocação das placas é a mesma estabelecida para túnicas, respeitando-se as seguintes áreas de
posicionamento:
a) lado esquerdo: área compreendida entre o quarto e sexto botões.
b) lado direito: a primeira placa alinha-se com o quinto botão.
6) medalhas: serão usadas do lado esquerdo do peito, respeitando-se o limite de três
fileiras de medalhas, como segue:
a) nas sobrecasacas, as medalhas serão dispostas entre o primeiro e o quarto
botões, segundo a ordem de precedência, da direita para a esquerda e de cima para baixo. As medalhas,
quando as fileiras estiverem completas, ficarão parcialmente superpostas, exceto a mais próxima à linha
de botões, e, nas jaquetas abertas, na altura correspondente;
b) as fileiras serão distanciadas 20 mm entre si e serão formadas como segue:
(1) Até cinco medalhas: uma só fileira, alinhada com o segundo botão;
(2) De seis a dez medalhas: uma fileira de cinco, alinhada com o segundo botão e
uma de cinco ou menos, acima desta;
(3) De onze a quinze medalhas: uma fileira de cinco, alinhada com o segundo botão,
outra de cinco, abaixo desta, e a terceira de cinco ou menos, acima da primeira;
7) nas túnicas do B-1, a fileira base deverá se alinhar de maneira que a extremidade
inferior das veneras tangencie o bordo inferior da pestana do bolso esquerdo. As demais, se houver,
serão colocadas acima da descrita. As demais regras são as mesmas dos itens anteriores, inclusive
quanto à formação das fileiras.
44
II - da láurea de mérito pessoal:
44
1) Uso proibido:
a) Nos uniformes de gala, nos especiais, e no B-1;
b) Quando for usada placa que deverá ser colocada em posição coincidente à sua
posição normal;
c) nos abrigos de frio dos uniformes, e
44
d) em trajes civis.
2) uso facultativo:
a) na túnica do B-2 e na camisa do B-3, por Oficiais e Praças;
3) uso facultativo no B-4.
4) posição nos uniformes: sobre o bolso esquerdo, preso ao seu botão, por baixo da
respectiva pestana, através da tira de couro que a sustenta ou, quando de fixação, no centro do bolso
esquerdo.
III - das barretas:
1) uso obrigatório:
a) na túnica do B-2;
b) na camisa do B-3, e facultativo na camisa do B-3 "OPERACIONAL".
2) uso proibido:
a) no uniforme de gala, nos uniformes especiais, e nos B-1 e B-4;
b) nos demais uniformes e em serviços de manutenção;
44
Bol G PM 132 DE 15JUN98
- 79 -
c) simultaneamente, com o uso da medalha correspondente.
3) disposição nos uniformes: as barretas serão alinhadas em fileiras de três,
obedecendo às demais regras de formação e de precedência estabelecidas para as medalhas
respectivas. A fileira mais inferior deverá ficar tangente à linha superior da pestana do bolso esquerdo; e,
4) O número máximo de uso permitido será:
a) na camisa do B-3: três barretas;
b) na túnica do B-2: quinze barretas.
§ 1º - O uso de condecorações concedidas por autoridades estranhas à Polícia Militar do Estado
de São Paulo, depende de registro na Diretoria de Pessoal da Corporação, exceto quando a autoridade
concedente for o Presidente da República ou o Governador do Estado de São Paulo.
§ 2º - No caso de condecorações outorgadas por entidades civis não governamentais, legalmente
instituídas e dotadas de reconhecimento público e governamental, pelo menos em nível estadual, além
do disposto no parágrafo anterior, dependerá de prévia autorização do Comandante Geral da Polícia
Militar.
§ 3º - O uso de quaisquer condecorações somente será permitido após a respectiva solenidade de
entrega, nos termos do regulamento da condecoração, ou do Regulamento de Continências, Honras e
Sinais de Respeito das Forças Armadas, e ainda, após a respectiva publicação em Boletim.
§ 4º - O uso de colar, banda ou comenda, é mutuamente exclusivo. Cada uma delas poderá, no
entanto, ser usada em conjunto com medalhas.
§ 5º - O uso de barretas das respectivas condecorações é mutuamente exclusivo.
§ 6º - O uso de condecorações não previstas neste Regulamento fica permitido, exclusivamente,
nas respectivas solenidades de entrega.
§ 7º - As medalhas-prêmio, de uso permitido, serão somente as conferidas a policiais militares,
nos termos do artigo 81.
§ 8º - Nas cerimônias de entrega de condecorações, o agraciado deverá usar apenas a que lhe for
entregue.
§ 9º - O policial militar, quando presente em cerimônia de entrega de medalha ou condecoração,
ostentará, se possuir, somente aquela a ser entregue no transcurso da solenidade.
CAPÍTULO IV
Da Precedência
Artigo 90
A disposição de medalhas nos uniformes, obedecerá às seguintes regras de precedência:
I - condecorações nacionais de:
a) bravura;
b) ferimento em ação;
c) campanha, cumprimento de missões e operações de guerra ou policiais
militares;
d) prêmio a atos pessoais de abnegação e destemor, com risco de vida, em tempo
de paz, ou no cumprimento do dever;
e) mérito;
f) serviços relevantes;
g) bons serviços militares;
h) esforço nacional de guerra;
i) serviços prestados às Forças Armadas ou Auxiliares;
j) serviços extraordinários;
k) mérito cívico;
l) aplicação aos estudos policiais-militares.
II - outras condecorações de nível estadual;
III - outras condecorações de nível municipal;
IV - condecorações estrangeiras.
Parágrafo único - Em solenidades sujeitas a cerimonial de outros países, as regras acima alternamse cabendo o destaque principal às condecorações do país promotor da solenidade. Em qualquer caso,
ressalvado o disposto no parágrafo 8º do Art. 89, é proibido o uso exclusivo de condecorações
estrangeiras.
Artigo 91
Artigo 92
As condecorações de mérito obedecerão à seguinte precedência:
I. militares: por ordem de recebimento, independentemente de grau;
II. civis: por ordem de recebimento, independentemente de grau.
As condecorações militares de mesma natureza terão a seguinte precedência:
- 80 -
I. das Forças Armadas: por ordem de recebimento independentemente de seu grau;
II. da Polícia Militar do Estado de São Paulo: por ordem de grau e por ordem de
recebimento; e,
III. de outras Forças Auxiliares: por ordem de recebimento, independentemente de seu
grau.
Artigo 93 As condecorações do mérito militar ou policial-militar, quando outorgadas como prêmio à
bravura pessoal ou coletiva em missões de guerra ou policiais militares, precederão a todas as demais.
Artigo 94
Nas solenidades do Dia do Soldado, o uso de condecorações nacionais será exclusivo.
Artigo 95 Nas solenidades da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de outras Forças Auxiliares, o
policial militar deverá ostentar com destaque, se as possuir, condecorações da Corporação anfitriã.
Artigo 96 Mesmo dentro dos limites numéricos aqui estabelecidos, não é obrigatória a ostentação
pelo policial militar, de todas as condecorações que possua, cabendo-lhe opção pelas de sua preferência,
respeitadas as regras acima estabelecidas.
Artigo 97 O direito ao uso de condecorações de qualquer natureza ou grau, extingue-se pelas
superveniências dos seguintes eventos:
I. condenação irrecorrível por crime de deserção; e
II. condenação irrecorrível por qualquer crime de natureza desonrosa, ou ofensiva à
dignidade profissional.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Da Proibição e da Permissão do Uso de Uniformes
Artigo 98 O Comandante Geral poderá proibir definitivamente o uso dos uniformes da Polícia Militar,
pelo pessoal da reserva ou reformado que, fardado, se apresentem incorretamente uniformizados ou
tenham procedimento irregular.
Artigo 99 O militar do Exército, comissionado na Polícia Militar em posto superior ao seu, poderá
usar o uniforme da Polícia Militar com as insígnias do posto em comissão.
Artigo 100 A Comissão Permanente para revisão e atualização do RUPM, diretamente subordinada
ao Subcomandante PM, será composta de 03 (três) oficiais superiores, sendo um da 4ª Seção do Estado
Maior, um do CSM/MInt e um da Corregedoria PM. O oficial mais antigo presidirá a comissão, que
poderá requisitar outros membros, se assim achar conveniente.
CAPÍTULO II
Do Uso e do Porte da Cobertura
Artigo 101 As coberturas devem ser usadas de forma a ficarem horizontalmente posicionadas.
§ 1º - O policial militar, armado ou não, ao se descobrir, deverá conduzir a cobertura entre o braço
esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente.
§ 2º - O policial militar deverá se descobrir em cerimônias fúnebres e religiosas, ressaltando-se os
casos das guardas de honra. Poderá se descobrir no interior de edifícios e templos, exceto em local
público.
§ 3º - O gorro com pala cinza-bandeirante é de uso obrigatório nas atividades operacionais sendo
226
autorizado o uso do casquete somente nas atividades administrativas e em trânsito.
255
§ 4º - É obrigatório o uso de cobertura no interior de viaturas.
CAPÍTULO III
Dos Indicativos de Comando
Artigo 102 Mediante escala, o Oficial Superior que estiver no comando de Parada, usará o uniforme
226
255
Bol G PM 231 de 01DEZ2000 / Bol G PM 145 de 01AGO2003
Bol G PM 145 de 01AGO2003
- 81 -
de gala com capacete francês branco e dragonas, respectivamente no lugar da barretina e platina.
Parágrafo Único - O Bastão de Comando será usado somente pelo Comandante Geral, com os
seguintes uniformes; B-1, exceto com gravata horizontal, B-2, B-3 e B-4.
CAPÍTULO IV
Da Correspondência com Uniformes das Forças Armadas
e com Trajes Civis
Artigo 103 A correspondência entre os uniformes da Polícia Militar, Forças Armadas e trajes civis, se
encontra no quadro anexo a este Regulamento.
CAPÍTULO V
Da Fixação das Peças e Condecorações
Artigo 104 A fixação de peças ao uniforme far-se-á por:
I. peças de metal: serão fixadas ao uniforme por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso
ou agulha, ajustados por meio de porca ou fixador plástico, respectivamente. Os
distintivos poderão ser fixados por meio de vélcron;
II. Peças de tecido: poderão ser costuradas diretamente sobre o uniforme, ou fixadas por
meio de contrapeças auto aderentes, em qualquer caso, a peça deverá estar fixada ao
longo de toda extensão dos seus bordos;
III. A peça deverá ficar perfeitamente unida ao uniforme, evitando-se que fique caída, ou
que forme ângulo com a superfície do tecido.
IV. Condecorações:
V. As condecorações completas, com fita ou banda e veneras serão fixadas conforme a
sua regulamentação particular;
VI. As placas e barretas serão fixadas como as demais peças de metal.
VII. luvas removíveis: serão feitas do mesmo tecido do uniforme de modo a se encaixarem
nas platinas, que as manterão fixadas por botão próprio.
CAPÍTULO VI
Da Bandeira Paulista Reduzida
Artigo 105 O policial militar ostentará a Bandeira Paulista reduzida, fixada a 40 mm da costura da
parte superior da manga esquerda, exclusivamente nos seguintes uniformes: B-2, B-3, B-4, Ef-1, Ef-2, Ef3.1, Ef-4.1, Ef-6, Ef-7.1, Ef-11.2, Ef-12.1, Ef-12.2, Ef-13.1, Ef-13.2 e seus respectivos agasalhos
316
complementares.
I - medidas:
a) comprimento: 70 mm;
b) altura: 46 mm.
CAPÍTULO VII
Da Espada e do Alamar
Artigo 106 A espada de Oficial é o símbolo da autoridade de que são investidos os Oficiais.
Parágrafo único - É de posse obrigatória para Oficiais, sendo seu uso, quando
determinado, compondo os uniformes em formaturas, solenidades, desfiles, porta-bandeira e
exéquias oficiais e obedece às seguintes regras:
I. É autorizado o seu uso em cerimônias religiosas de casamento;
II. Em desfiles motorizados, o Cmt do desfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão
espada quando assim for determinado;
III. não poderá ser usada em banquetes e recepções de caráter social.
Artigo 107 Alamar é a peça de posse obrigatória para Oficiais, quando o desempenho da função o
exigir, devendo ser fixado ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades, ao terceiro botão da
sobrecasaca, contado de cima para baixo, e ao botão superior das túnicas.
I. Os Oficiais farão uso do alamar no desempenho das seguintes funções:
a) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;
316
Bol G PM 126 de 06JUL2007
- 82 -
b)
c)
d)
e)
f)
SChefe do Estado Maior da Polícia Militar;
Oficiais da Casa Militar do Palácio do Governo;
Chefe de Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar;
Ajudante de Ordens; e
Oficial à disposição de autoridade estrangeira, civil ou militar, em caráter de
Assessor ou Ajudante de Ordens.
II. Os Alamares serão de cor:
a) Dourado:
(1) Para uso no uniforme de gala e túnica branca.
b) Cinza-Bandeirante:
(1) normal para uso no B-1 e B-2;
(2) reduzido no B-3.
§ 1º - Os Oficiais da Casa Militar usarão o Alamar preso ao ombro direito.
§ 2º - É vedado seu uso às Praças.
CAPÍTULO VIII
Do Tempo de Duração, da Devolução e da Distribuição dos Uniformes.
Artigo 108 As peças que compõem os uniformes e as que os completam, terão seu tempo de
duração determinados por ato do Comandante Geral, para fins d’1e aquisição e distribuição.
Artigo 109 Os uniformes e as peças complementares, vencidos ou não, serão devolvidos pelo
policial militar demitido, expulso ou exonerado da corporação, mesmo as adquiridas por conta própria. O
integrante do Serviço Auxiliar Voluntário deverá devolver o uniforme e as peças complementares, quando
240
for desligado.
Parágrafo único: Os policiais militares e os integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário, quando
receberem novas peças de uniformes, deverão entregar as peças vencidas e/ou inservíveis no P/4 da
240
respectiva OPM.
Artigo 110 Os uniformes previstos neste Regulamento serão fornecidos conforme Plano de
Distribuição aprovado pelo Comandante Geral.
Artigo 111 O órgão de Apoio de Material de Intendência manterá exposição permanente dos
modelos dos uniformes, amostras com especificação dos tecidos empregados na confecção dos
mesmos, bem como, exemplares dos distintivos, insígnias, e peças descritos neste regulamento.
CAPÍTULO IX
Da Identificação Nominal
Artigo 112 É obrigatório o uso de identificação de posto e nome ou graduação e nome, nos
uniformes básicos ou específicos abaixo discriminados, sendo proibido nos demais uniformes:
I - nos uniformes, as plaquetas de identificação de acrílico ou tecido serão usadas sobre
a pestana (tampa) no bolso direito, fixada simetricamente de tal forma que a parte superior da plaqueta
coincida com o remate da linha inferior da costura da pestana; exceto nos uniformes descritos nos
1020
incisos II. III, VIII e IX, cujo uso da identificação obedecem regras próprias;
II - nos uniformes com gandola cinza-bandeirante será usada a plaqueta de identificação
na mesma cor do tecido do uniforme, contendo o nome de guerra, tangenciando a tampa do bolso direito,
sendo que no uniforme Ef-3.1 o tecido será na cor vermelho com letras pretas; na camisa pólo cinza claro
a identificação será por meio de tarja, na mesma cor do tecido, com letras pretas, contendo também o
228
posto ou graduação, abreviados regularmente;
III - nos uniformes com camiseta branca meia manga, a identificação com o posto ou
graduação, abreviado regularmente e precedendo o nome de guerra, far-se-á estampado ou bordado em
preto, no lado direito, na altura correspondente ao bolso da camisa ou gandola, em caracteres
228
maiúsculos, com 12 mm de altura, numa única linha;
IV - especificamente na camisa cinza claro, meia manga, que compõe os seguintes
240
Bol G PM 064 de 04ABR2002
Bol G PM 159 de 27AGO2009
228
Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 159 de 27AGO2009
1020
- 83 -
uniformes: B-3.5 (Operacional); B-3.6 (Trânsito no Interior e Região Metropolitana); B-3.10 (Policiamento
Montado GPMon); B-3.11 (Corregedoria) – usado no Patrulhamento Disciplinar Ostensivo; B-3.12
(Corregedoria) – usado em desfiles, representações especiais, guardas ornamentais e especiais; B-3.13
(Policiamento em Presídios e Eventos Desportivos, Culturais e Artísticos); B-3.14 (Policiamento de
Guarda, Gala e Assessorias); B-3.15 (Policiamento com Motocicleta); B-3.20 (Operacional Aluno-Oficial);
Ef-1 (Policiamento Rodoviário); Ef-2 (Policiamento de Trânsito na Capital); Ef-4.1 (Escolta com
Motocicleta), a plaqueta de identificação será em tecido, na cor preta, com 80 mm de comprimento por
15mm de altura, com letras brancas bordadas em caracteres maiúsculas, com 6 mm de altura, fixada por
90
meio de “velcro” da cor do uniforme;
90
V - revogado;
VI - nos jumpers cinza-bandeirante e branco e na véstia branca, será utilizada a plaqueta
1021
de identificação em acrílico, fixada à altura correspondente à base superior do bolso do lado direito;
VII - no 3° uniforme “PASSEIO”, para a tropa pronta (B-3.1 – masculino e B-3.3 feminino),
para os Alunos-Oficiais (B-3.16 – masculino e B-3.18 – feminino) e no 7° Uniforme “Especifico”, para o s
Oficiais do Quadro de Saúde (Ef-7.1), a plaqueta de identificação será em acrílico fixada na posição
1021
correspondente;
VIII - no macacão cinza-bandeirante (Ef-8.1 e Ef-10.1), será utilizada a plaqueta de
identificação em tecido, da mesma cor do uniforme e com letras pretas, constando o posto ou graduação
abreviados regularmente, precedendo o nome de guerra, devendo ser fixada à altura correspondente à
1021
base superior do bolso do lado direito;
IX - o avental branco (Auxiliar de Saúde), usando sobre o uniforme B-3.1, B-3.3 e B-3.5,
conterá na base superior do bolso direito a identificação do policial militar, constando o posto ou
graduação abreviada regularmente, precedendo o nome de guerra, bordada diretamente no tecido em
1021
caracteres maiúsculos, na cor preta, com 12mm de altura, em uma única linha.
Parágrafo Único: A plaqueta de identificação (tarjeta) em acrílico, mencionada nos incisos I, VI e VII,
será fixada por meio de velcron ou dois pinos tipo agulha ajustados por fixador em plástico ou em
1025
metal.
CAPÍTULO X
Das Alterações nos Uniformes
Artigo 113 As sugestões para criação, alteração ou extinção de uniformes ou peças
complementares serão encaminhadas e estudadas, preliminarmente, pelo órgão técnico e setorial de
Apoio Logístico.
Parágrafo único - As propostas que forem submetidas à decisão do Exmo Sr Cmt G deverão ser
acompanhadas de pareceres circunstanciados.
Artigo 114 Para efeito de aplicação do R-5-PM, os uniformes, equipamentos e peças
complementares serão confeccionados conforme a descrição constante do anexo ao presente
regulamento.
Artigo 115 Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
90
Bol G PM 098 de 26MAI1998 / Bol G PM 244 de 20DEZ2001 / Bol G PM 159 de 27AGO2009 / Bol G PM 116 de 21JUN2011
Bol G PM 159 de 27AGO2009
1025
Bol G PM 049 de 16MAR2011
1021
Bol G PM 159 de 27AGO2009
1021
- 84 -
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS UNIFORMES DA
POLÍCIA MILITAR E OS DAS FORÇAS ARMADAS E OS TRAJES CIVIS
POLÍCIA MILITAR
DESIGNAÇÃO
Nº
EXÉRCITO
DESIGNAÇÃO
AERONÁUTICA
Nº
DESIGNAÇÃO
1º A
TÚNICA CINZA
FECHADA
B-1.3
C/ GRAVATA
HORIZONTAL
1º B
JAQUETA
PRETA
2º
B-1.1
C/ GRAVATA
HORIZONTAL
1º B
JAQUETA
PRETA
3º A
GALA
Nº
1º
DESIGNAÇÃO
MARINHA
CIVIL
Nº
DESIGNAÇÃO
DESIGNAÇÃO
1.1
1.5
SOBRECASACA E
GARANCE
SOBRECASACAS C/
BARRETAS
CASACA
CASACA
(NOITE)
FRAQUE
(DIA)
BRANCO RIGOR
2.1
JAQUETA BRANCA
BARATÉIA
RIGOR
2.1
GALA
1.4
GALA
B-1.2
FORMAL
B-1.4
B-2
PASSEIO
TÚNICA CINZABANDEIRANTE C/
GRAVATA
VERTICAL
TÚNICA BRANCA C/
GRAVATA
VERTICAL
3.1
3.3
2º A
TÚNICA
CINZA
3º B
2º B
TÚNICA
BRANCA
4º
BARATÉIA
SOCIAL
BRANCO SOCIAL
TÚNICA CINZABANDEIRANTE
3º A
TÚNICA V.O
5º
BARATEIRA
B-2
TÚNICA CINZABANDEIRANTE S
3º B
BLUSÃO V.O
5º
BARATEIRA
B-3
CAMISA CINZA
MEIA MANGA
3º C
CAMISA BEGA
C/ GRAVATA
6º A
TRÂNSITO
B-3
CAMISA CINZA
MEIA MANGA
3º D
CAMISA BEGE
MEIA MANGA
7º
EXTERNO
ÍNDICE REMISSIVO
Pag.
Ação Fiscalizadora, Art.7º ............................................................ 006
Alamar - Posse - Uso, Art. 107 .................................................... 079
Alteração de Características dos Uniformes - Proibição, Art. 8º .. 006
Aspirante a Oficial, Art. 14 ........................................................... 007
Atos Complementares, Art.13 ...................................................... 007
Banda, Art. 88, inciso V ............................................................... 075
Bandeira Paulista Reduzida - Uso - Medidas, Art. 105 ................ 079
Barreta - condecoração, Art. 88, inciso VI ................................... 075
- 85 -
4.1
4.3
4.7
JAQUETA BRANCA
ALEXANDRINO
ALEXANDRINO C/
BARRETAS
AZUL
AZUL C/ BARRETAS
AZUL SOCIAL
5.1
5.3
BRANCO
BRANCO C/
BARRETAS
4.1
4.3
5.1
5.3
AZUL
AZUL C/ BARRETAS
BRANCO
BRANCO C/
BARRETAS
AZUL
AZUL C/ BARRETAS
BRANCO
BRANCO C/
BARRETAS
AZUL DE VERÃO
BRANCO DE VERÃO
CINZA OU CAQUI
AZUL DE VERÃO
BRANCO DE VERÃO
CINZA OU CAQUI
4.1
4.3
5.1
5.3
4.5
5.5
6.1
4.5
5.1
5.3
SMOKING
SUMMER OU
DINNER
JACKET
PASSEIO
COMPLETO
(NOITE)
PASSEIO
COMPLETO
(DIA)
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
Bastão de Comando, Art. 102, parág. Único................................ 078
Brasão - Conceito - Classificação - Descrição - Regras de
Uso, Arts. 21, 23, 26, 27, 40 e 41 ...................................... 047 à 049
Capacete Francês Branco - uso, Art. 102 .................................... 078
Casos Omissos - Solução, Art. 115 ............................................. 081
Cobertura - Uso e Porte, Art. 101 ................................................ 078
Colar, Art. 88, inciso VIII .............................................................. 075
Comenda, Art. 88, inciso IX ......................................................... 075
Comissão permanente – Revisão – RUPM, Art. 100 ................... 078
Competência do Comandante Geral, Art. 6º ................................ 006
Condecorações - Conceito - Classificação, Art. 81 ...................... 074
Condecorações - Fixação, Art. 104, Inciso IV .............................. 079
Condecorações - Regras de Uso, Art. 89 .................................... 075
Condecorações - Precedência, Arts. 90 a 97............................... 077
Correção - Uso, Art. 2º ................................................................ 006
Descrição de Uniformes e Peças Complementares, Art. 114 ...... 081
Designação de Uso de Uniformes em Solenidades ou Atos
Militares - Competência, Art. 11 ................................................... 007
Dever do Policial Militar, Art. 5º .................................................... 006
Distintivo Básico - Descrição, Art. 63 ........................................... 057
Distintivo de Comandante Geral - Descrição, Art. 64 ................... 057
Distintivo de Juiz Militar - Descrição, Art. 65 ................................ 058
Distintivo de Aluno Oficial - Descrição, Art. 66 ............................. 058
Distintivo para Bonés, Barretinas, Chapéus e Gorro com Pala
Descrição, Art. 67 e parág. 1º e 2º............................................... 058
Distintivos para Capacetes - Descrição, Art. 68 ........................... 059
Distintivos para Cursos de Formação - Descrição, Art. 69 ........... 059
- CFO (Curso de Formação de Oficiais) ..................................... 059
- CFS (Curso de Formação de Sargentos) ................................. 059
- CFSAuxS (Curso de Formação de Sargentos Auxiliares de
Saúde) ........................................................................................ 059
- CFSd..........................................................................................060
Distintivos para Cursos de Aperfeiçoamento - Descrição, Art. 70 060
- CSP (Curso Superior de Polícia) ............................................... 060
- CAO (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) ........................... 060
- CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos) ....................... 060
Distintivo para Curso de Habilitação - Descrição, Art. 71 ............. 060
- CHQAO (Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais) . 060
Distintivos para Cursos de Especialização - Descrição, Art. 72 ... 060
- Curso de Análise de Sistemas ................................................... 060
- Curso de Assuntos Civis............................................................ 061
- Curso de Bombeiros .................................................................. 061
- Curso de Comunicações ........................................................... 061
- Curso de Contra-guerrilha ......................................................... 061
- Curso de Controle de Distúrbios Civis ....................................... 061
- Curso de Emprego e Manutenção de Material de Automóvel .... 062
- Curso de Instrumentação e Regência de Banda ....................... 062
- Curso de Instrutor de Educação Física ...................................... 062
- Curso de Meios Auxiliares de Instrução..................................... 062
- Curso de Mergulho e Escafandria ............................................. 062
- Curso de Monitor de Educação Física ....................................... 062
- Curso de Motociclista ................................................................ 062
- Curso de Motorista Policial ........................................................ 063
- Curso de Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião................ 063
- Curso de Policiamento Florestal e de Mananciais ..................... 063
- Curso de Policiamento de Trânsito Rodoviário .......................... 063
- Curso de Programação COBOL ................................................ 063
- 86 -
-
Curso de Rádio Patrulhamento ................................................. 063
Curso de Técnica de Ensino...................................................... 064
Curso de Trânsito ...................................................................... 064
Curso de Instrutor de Polícia Ostensiva .................................... 064
Curso de Monitor de Polícia Ostensiva ...................................... 064
Curso de Programador de Micro Computador ........................... 064
Curso de Execução de Instrumentos Musicais .......................... 064
Curso de Pronto Socorrismo ..................................................... 064
Curso de Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos065
Curso de Salvamento em Altura ................................................ 065
Curso de Polícia Judiciária Militar .............................................. 065
Curso de Analista/Programador para Microcomputadores ........ 065
Curso de Organização e Métodos ............................................. 065
Curso de Tripulante Operacional de Radiopatrulha Aérea......... 066
Curso de Mecânico de Aeronave de Radiopatrulha Aérea ........ 066
Curso de Papiloscopista ............................................................ 066
Curso de Motociclista Batedor ................................................... 066
Curso de Monitor de Ensino ...................................................... 067
Curso de Organização Sistemas e Métodos.............................. 067
Curso de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos................................................................................... 067
- Curso de Especialização “Gestão Contemporânea da
Qualidade” ................................................................................ 067
- Curso de Especialização de guarda-vidas ................................. 067
- Curso de Especialização de Gerenciamento de Crises ............. 068
- Curso de Técnicas não Letais de Intervenção Policial ............... 068
- Curso de Integração dos Princípios de Direito Internacional,
dos Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário
no Treinamento e Atuação de Polícia Militar .............................. 068
- Curso de Especialização de Gerente de Recursos Humanos ... 068
- Curso de Especialização de Técnico de Recursos Humanos .... 069
- Curso de Especialização de Policiamento com Bicicleta. ........ 069
- Curso de Inteligência de Segurança Publica ............................. 069
- Curso de Investigação Criminal e Disciplinar ............................. 069
- Distintivos das Atividades Policiais-Militares - Medidas, Art. 73 . 070
- Distintivos - Regras de Uso, Arts. 74 a 79 ....................... 071 à 073
- Distintivos e Insígnias - Confecção, Art. 80 ............................... 074
- Distintivos - Conceito - Classificação, Arts. 61 e 62 ................... 057
- Dragonas - uso, Art. 102 ........................................................... 078
- Equipamentos de Proteção Individual - uso, Art. 8º, parág 1º ... 006
- Espada de Oficial - Posse - Uso, Art. 106 ................................. 079
- Exclusividade de Uso dos Uniformes da PMESP, Art. 4º........... 006
- Finalidade do Uniforme, Art. 3º .................................................. 006
- Fita, Art.88, inciso III .................................................................. 075
Fivela dos Cintos, Art. 43 ............................................................. 050
Forças Armadas - Correspondência, Art. 103 .............................. 078
Identificação Nominal - Uso Obrigatório, Art. 112 ........................ 080
Inativo - Proibição de Uso, Art. 98 ............................................... 078
Inativo - Uso de Uniformes, Art. 4º , parág 2º e 3º ....................... 006
Insígnias - Uso - para General de Brigada, Comandante Geral,
Identificação dos Postos e Graduações, Identificação do
Aluno-Oficial do CFO - Regras de Uso, Arts. 57 a 60 ........ 052 a 055
Insígnias - Conceito - Classificação, Arts. 45 e 46 ....................... 050
Insígnias - Simples, Composta, Singela, Galão, Brasão,
Básica, Barreta, de Subtenentes, Sargentos e Cabos
Descrição - Medidas, Arts. 47 a 60 .................................... 050 à 055
Láurea do Mérito Pessoal, Art. 87................................................ 074
- 87 -
Listel Indicativo de Procedência - Descrição - Medidas - Regras
de Uso, Art. 79............................................................................. 073
Luvas Removíveis - Fixação, Art. 104. inciso V ........................... 079
Medalha Condecorativa, Art. 85................................................... 074
Medalha, Art. 88. inciso I ............................................................. 075
Medalha Policial-Militar, Art. 83 .................................................... 074
Medalha Militar, Art. 82 ................................................................ 074
Medalha-Prêmio, Art. 84 .............................................................. 074
Militar do Exército Comissionado na PM - Uso de
Uniforme, Art. 99 ......................................................................... 078
Modelos de Uniformes, Peças, Distintivos e Insígnias –
Exposição Art. 111....................................................................... 080
Objetivo do RUPM, Art. 1º ........................................................... 006
Ordem Honorífica, Art. 86 ............................................................ 074
Passador, Art. 88, inciso IV.......................................................... 075
Peças de Tecido - Fixação, Art. 104, inciso II .............................. 078
Peças de Metal - Fixação, Art. 104, inciso I ................................. 078
Placa, Art. 88. Inciso VII .............................................................. 075
Plano de Distribuição de Fardamento (PDF), Art. 110 ................. 080
Posse Obrigatória dos Uniformes, Art. 12.................................... 007
Símbolo - Classificação - Descrição, Arts.22, 24, 28 a 39...... 47 à 49
Sugestão para Criação, Alteração ou Extinção de Uniformes e
Peças Complementares, Art. 113 ................................................ 081
Tope Nacional, Art. 25 ................................................................. 047
Trajes Civis - Correspondência, Art. 103 ..................................... 078
Uniformes dos Alunos-Oficiais, Arts. 19 e 20 ..................... 038 à 042
Uniformes Específicos - Classificação, Composição, Posse
e Uso, Art. 18............................................................................... 027
Uniformes Básicos - Classificação, Composição, Posse e
Uso, Art. 17.................................................................................. 014
Uniformes Especiais - Classificação, Composição, Posse e
Uso, Art. 16.................................................................................. 010
Uniformes de Gala - Classificação, Composição, Posse e
Uso, Art. 15.................................................................................. 007
Uniformes - Tempo de Duração - Aquisição –
Distribuição, Art. 108 ................................................................... 080
Uniformes - Devolução Art. 109 .................................................. 080
Uso de Peças ou Uniformes das Forças Armadas, Forças
Auxiliares e Paramilitares Estrangeiras - Proibição Art. 9º ........... 006
Venera, Art. 88, inciso II .............................................................. 075
- 88 -
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1- Regulamento de Uniforme da PMESP - R-5