IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL Folha: ____ SECRETARIA EXECUTIVA Comissão Executiva – 23 a 28 de março São Paulo SUB-COMISSÃO: FINANÇAS II Protocolo Nº: ____________ Quanto ao documento: 030 Ementa: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA JUNTA PATRIMONIAL ECONÔMICA E FINANCEIRA - JPEF Presidente do SC/IPB Data: ____/03/2009 Quanto ao DOC. 030 da Junta Patrimonial Econômica e Financeira da IPB sobre a alteração do Regimento Interno da JPEF, A CE-SC/IPB 2009 RESOLVE: 1) Tomar conhecimento; 2) Aprovar a alteração Regimental com as seguintes observações: a) Excluir da letra “d” do artigo segundo a palavra “execução” por entender que esta é uma função exclusiva da tesouraria, b) Ainda no artigo segundo letra “e” acrescentar a frase “desde que aprovada pela CE-SC/IPB, c) Continuando no artigo segundo, Incluir na letra “h” a palavra “seminários”, d) Excluir ainda no artigo segundo, a letra “j” Por entender que esta é uma função exclusiva da tesouraria da IPB, e) Renomear as letras após a exclusão da letra “j”, f) No artigo quinto, parágrafo primeiro, substituir a frase “maioria simples” por “maioria absoluta”. SALA DAS SESSÕES, 24 DE MARÇO DE 2009 Pb. DAMOCLES PERRONI CARVALHO RELATOR Rev. IZAIAS MONTEIRO DA SILVA Rev. WALDOMIRO NUNES DA FONSECA Rev. AURICIMAR LIMA DE ALMEIDA Pb. DENIVALDO BAHIA DE MELO Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 – Funcionários – Belo Horizonte/MG - 31150-311 Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SECRETARIA EXECUTIVA Comissão Executiva – 23 a 28 de março São Paulo Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 – Funcionários – Belo Horizonte/MG - 31150-311 Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br Folha: ____ ~ Número de Protocolo: IGREJAPRESBITERIANA DO BRASIL IGREJA PRESBITERIANA DoBRASIL SECRETARIAEXECUTIVA Comissão Executiva - 23 a 28 de março São Paulo Belo Horizonte, 23 de março de 2009 ComissãoExecutivado SupremoConcílio da Igreja Presbiterianado Brasil ReuniãoOrdinária 2009 Rev.Roberto Brasileiro Silva MD Presidentedo SupremoConcilio da Igreja Presbiterianado Brasil Estimadosi""ãos No cumprimentode meu dever encamil1thoDocumentoanexo que trata dos assuntos abaixo relatado. Rogando as mais ricas b~nç§os de Dei!ls sobre a CE-SClIPB, registrando meu apreço e consideraç§o a Cristo, despeço-me. No temor do Senhor ORIGEM: Junta Patrimonial,Econômicae Financeira EMENTA: Alteração do Regimento Interno da Junta Patrimonial, Econômica e Financeira. Rev. Ludgero Bonilha Morais SecretárioExecutivo do SupremoConcílio da Igreja Presbiterianado Brasil Secr«8ta Ex~~ - dM uP'«no - ConcIIo Rtm c-á 1431 S 11 11~ F~ TeMf8x: (31) 3222-7121:: rw.Iudger Secretário Ex~ivo Supremo Concilio do -Bek>HortzonteIMG-3115().311 da tar-Ja Presbkeriana ~tI'- do Brasil _.exeaàlYBilXl.~br ---E~~~ Presidente Supremo ConciJio JUNTA PATRIMONIAL, ECONÔMICA E IGREJA PRESBITERIANA DoBRASI FINANCEIRA L A CE-SC/IPB Prezados irmãos, f A Junta Patrimonial Econômica e inanceira - JPEF, reunida no Rio de Janeiro - RJ, nos dias 13 a 15 de novembro d 2008, quanto ao seu Regimento Interno, tomou a seguinte resolução, que encaminh à CE-SC/IPB para aprovação final: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO IINTERNO DA JPEF - É aprovada a alteração do Regimento Interno da Junta Patrimpnial, que passa a ter a seguinte redação: JUNTA PATRIMONIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA - JPEF-IPB REGIMENTO INTERNO CAPíTULOI - Da constituição e tribuições gerais Art. 10 - A Junta Patrimonial,Ec nômicae Financeira,doravantedenominadaJPEF, da Igreja Presbiteriana do Brasil foi criada pela Resolução n° XXV do Supremo Concílio,em julho de 1970, em su stituiçãoas Juntas de Investimentoe de Construção de Patrimônioe tem sua sede na c dade de Brasília,Distrito Federal. Art. 2° - Compete a Junta Patrimo ial, Econômica e Financeira: a) Elaborar, anualmente, a p posta do Orçamento da IPB, em consonância com as diretrizes da Igreja, par aprovação da Comissão Executiva do Supremo Concílio; b) Administrar o patrimônio d Igreja Presbiteriana do Brasil; c) Orientar as Igrejas quanto ordomia cristã; d) Acompanhar e controlar a xecução do orçamento; e) Planejar e executar campa has financeiras; f) Examinar ou fazer examin r as contas da Tesouraria da IPB, pelo menos uma vez por ano, e promover audi oria externa, quando julgar conveniente, relatando à CE-SC/IPB para aprovação fi ai; g) Dar solução aos casos ue o Supremo Concílio e/ou Comissão Executiva encaminhar a JPEF, relatand à CE-SC/IPB a providência tomada; h) Examinar as contas dos ó gãos da IPB, comissões, confederações nacionais, secretarias, juntas, e solicita, quando julgar necessário, orçamentos, relatórios, dados estatisticos e informaç es; Rua IrmãosKennedy,44 Apto 30~ - CidadeNova - 31.170-130- Belo Horizonte- MO e-mail: [email protected] -j Fones: resid.: (31) 3484-3199 - Celular: (31) 8455-6221 ~ JUNTA PATRIMONIAL, ECONÔMICA E IGREJA PRESBITERIANA DoBRASI FINANCEIRA L i) Propor alienação de bens óveis ou imóveis, para os quais a Igreja não tenha projeto de utilização a curt e médio prazo, ouvidos os Concilios da região próxima a propriedade. Os valores obtidos terão destinação dada pela CESC/IPB; j) Exercer rigoroso contr le no recebimento dos dízimos das Igrejas jurisdicionadas, através da esouraria da IPB, para efeito de comunicar ao Presbitério respectivo o nom das Igrejas faltosas, na forma da Constituição da IPB., I) Administrar o fundo de emp éstimo da IPB; m) Examinar, emitir parecer e encaminhar o balanço da Tesouraria da Igreja, para aprovação da CE-SC/IPB; n) Elaborar procedimentos e modelos para verificação das contas e inventário patrimonial. Art. 3° - A Junta Patrimonial Econ mica e Financeira, poderá contratar um profissional dos membros em plena comun ão da IPB, para a função de Administrador do Patrimônio, que cuidará dos aspec s práticos da administração patrimonial. Parágrafo 1° - Compete ao Admin strador do Patrimônio: a) Atualizar periodicamente documentação das propriedades e do patrimônio, apresentando relatório anual; b) Manter em dia o inventá io do patrimônio mobiliário apresentando relatório anual; c) Acompanhar anualment, fiel pagamento de tributos e eventuais imunidades do patrimônio; d) Administrar os contratos d empréstimo, prestando relatório dos contratos em andamento; e) Prestar relatório de suas at vidades nas reuniões ordinárias da JPEF; f) Zelar pela manutenção e c nservação do patrimônio; g) Executar outras medidas q e a JPEF determinar; Parágrafo 2° - O Administrador do Patrimônio terá assento na JPEF como membro exofficio, sem direito a voto. An. 4° - A JPEF constituir-se-á d pelo Supremo Concílio. Parágrafo 1° - O Presidente, o membros ex-offioio da JPEF, sem Parágrafo 2° - A JPEF nomeará direito a voto. nove membros efetivos e quatro suplentes, eleitos Secretário Executivo e o Tesoureiro da IPB são ireito a voto. ssessores técnicos, sempre que necessário e sem - CAPíTULOII Das reuniões e da atribuições dos membros Art. 5° - A JPEF reunir-se-á qu tro vezes por ano, nos meses de fevereiro, maio, agostoe novembro,e extraordinari mentequandoconvocadapor seu presidente. Parágrafo1° - <;> quorum será de maioria simples, a saber, metade mais um de seus membrosefetivo,. Rua InnãosKennedy,44 Apto 3011-CidadeNova - 31.170-130- Belo Horizonte- MO e-mail: [email protected] Fones:resid.:(31) 3484-3199- Celular: (31) 8455-6221 1 ~ JUNTA PATRIMONIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA IGREJA PRESBITERIANA DoBRASll Parágrafo 2° - Nos interregnos a IMesa da JPEF decidirá ad-referendum da próxima reuniãoda JPEF ouvido os demai~membrospor meio de comunicaçãoeletrônica. I Art. 6° - Bienalmente,nas terceifa eunião ordinária, serão eleitos: a) Presidente; i b) Vice-Presidente; I c) Secretário; d) Tesoureiro. Parágrafo único - Após a elei -o serão empossados imediatamente pela maior autoridade presente ou pelo mais i oso. Arto 7° - Compete ao Presidente: a) convocar e presidir as reun ões; b) elaborar, anualmente, o pl no de trabalho; c) elaborar o relatório anual a CE-S/IPB e o relatório ao Supremo Concilio da IPB; d) cumprir e fazer cumprir a CQnstituição e demais normas e regulamentos da IPB, no tocante as atribuições da JPEF; e) orientar o Secretário no ex rcfcio de suas funções; Art.8° - Compete ao Vice-Presi~ente substituir o presidente em sua ausência ou impedimento de suas funções. i Art. 9° - Compete ao Secretário: a) manter em dia o arquivo; b) secretariar as reuniões, lavando as respectivas atas; c) tratar das correspondência; d) substituir o vice-presidente em sua ausência ou impedimento de suas funções, I Art. 10 - Compete ao Tesoureiro: a) Fazer o acompanhamento b) Substituir o secretário em ~ o orçamento uaausência da JPEF; ou impedimento de suas funções CAPíTULO III - Das disposições finais Art. 11 - A JPEF disporá de dotação orçamentária para execução de suas atribuições aprovada anualmente pela CE/SC. Art. 12 - A extinção da JPEF pro~ssar-se-á de acordo com o que rege a Constituição da IPB. I Art. .13 - Este ~egimento Internq en~r~rá em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Executiva do Supremo qonclllo. Art. 14 - Os casos omissos neste ~e9imento Interno serão resolvidos pela CE-SC/IPB Rua Irmãos Kennedy 44 Apto 30 ~ - ÇidadeNova - 31.170-130- Belo Horizonte- MO e-mail: [email protected] Fones:resid.: (31) 3484-3199- Celular: (31) 8455-6221 ~ 1 \ ~ JUNTA PATRIMONIAL, ECONÔMICA E IGREJA PRESBITERIANA DoBRASI FINANCEIRA L Art. 15 - Este Regimento poderá ~er alterado, no todo ou em parte, pelo SC/IPB ou sua Comissão Executiva, mediant~ proposta da Junta ou por determinação da CESC/IPB. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. Sendo o que temos a informar, sub~crevemos a presente, 1\ Fraternalmente, I Belo Horizonty Rev ,.. d~ 2008 Filho -IPB ./ 1 Rua IrmãosKennedy,44 Apto 301 - CidadeNova - 31.170-130- Belo Horizonte- MG e-mail: [email protected] -Fones: resid.: (31) 3484-3199- Celular: (31) 8455-6221