Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 Assinado de forma digital por Iracema Ieda Pires de Lima:1034928 DN: cn=Iracema Ieda Pires de Lima:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, Cert-JUS Institucional - A3, DIARIO-TJPI, Servidor Dados: 2014.06.09 13:56:12 -03'00' ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 - Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Nº 7.528 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA EDITAL Nº 21/2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com basena Resolução nº. 27/2012, datada de 26.07.2012,publicada em 31.07.2012, no Diário da Justiça nº. 7.092,e tendo em vista solicitação contida no Ofício nº 0315/2014-GAB/PRES/TRE-PI, de 5 de junho de 2013, doExcelentíssimo Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente do Tribunal RegionalEleitoral do Piauí; RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos Juízes de Direito da Comarca de Teresina, nostermos do art. 8º da Resolução acima mencionada, que se encontram abertas, com prazo de 10 (dez)dias, a partir da data de publicação deste edital noDiário da Justiça, inscrições para concorrência àindicação de Juiz de Direito integrante do TribunalRegional Eleitoral do Piauí, da classe de magistrado,na qualidade de membro titular, tendo em vista que,em 20 de julho de 2014, terminará o primeiro biênio doJuiz Membro Titulardaquele Tribunal, Dr. João Gabriel Furtado Baptista. I – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentaro curriculum vitae completo acompanhado dosdocumentos comprobatórios. II – As inscrições serão realizadas por meio do ProtocoloGeral deste Tribunal de Justiça. GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PORTARIA Nº 1.453, DE 04 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: CONCEDER aposentadoria, com proventos integrais, de acordo com art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, ao servidor OTÁVIO FORTES DO RÊGO FILHO, matrícula 1001086, no grupo e carreira efetiva de Analista Judiciário/Médico, Nível 15, Referência III, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, desta Capital, com proventos descriminados no verso. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 04 de junho de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE. PORTARIA Nº 1.461, DE 09 DE JUNHO DE 2014 PORTARIA Nº 1.468, DE 09 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso das suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os jogos da 1ª FASE DA “COPA DO MUNDO/2014”, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol, R E S O L V E: Art. 1º DETERMINAR que, nos dias 12,17 e 23 de junho de 2014, o expediente do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em todo o Estado, será das 07 às 12:30 horas. §1º Os prazos processuais que se encerrarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte. § 2º Os plantões judiciais de 1º e 2º Graus, nas datas referidas no caput deste artigo, passarão a funcionar a partir das 12:30 horas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de Julgamento de Caráter Judicial, realizada no dia 05 de junho de 2014, que, à unanimidade, aprovou a convocação do Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, para compor o quórum das Sessões da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI; CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Resolução nº 02/1987 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí); RESOLVE: CONVOCAR o Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, para compor o quórum das Sessões da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, conforme disposto no art. 55 da Resolução nº 02/1987. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 1.467, DE 09 DE JUNHO DE 2014. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço em com fulcro no art. 199, § 1º, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e art. 67, § 2º, da LOMAN, R E S O L V E: ADIAR ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao 2º período de 2014, conforme Provimento nº 81/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para serem gozadas oportunamente. DETERMINO ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 02 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 596/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à solicitação constante no Ofício nº 460/2014, da lavra da servidora em questão, R E S O L V E : SUSPENDER, em razão da necessidade de serviço, a partir do dia 30/05/2014, as férias regulamentares da servidora LORENA E SILVA TORRES, matrícula nº 1912, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal de Justiça, outrora usufruídas de 12 a 29 de maio do corrente ano, devendo o restante (12 dias) ser gozado oportunamente. DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 30 de maio do corrente ano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 05 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA Nº 597/2014 2 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESCRIVÃO JUDICIAL O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no requerimento protocolizado sob o nº 0098636, da lavra da servidora requerente, R E S O L V E : ADIAR, em virtude da necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora LARISSA RIBEIRO MENDES FERRO, matrícula nº 5019, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotada na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital, outrora previstas para terem início em 01/07/2014, a serem gozadas oportunamente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 05 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça. PORTARIA Nº 598/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o Ofício 211/2014-GJD, da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Teresina. R E S O L V E : ANTECIPAR, em razão da necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor PEDRO ALCÂNTARA GOMES, matrícula n° 4141334, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário- Escrivão Judicial, do quadro de pessoal deste Tribunal de Justiça, outrora previstas para o período de 14/07/2014 a 12/08/2014, a fim de que sejam gozadas no período de 23//06/2014 a 22/07/ 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 05 de junho de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça. PORTARIA Nº 599/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. R E S O L V E: LOTAR a servidora VERA LÚCIA DA ROCHA VALE, matrícula nº 413706-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à Distribuição de 1º grau desta Capital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 05 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça. PORTARIA Nº 602/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.367, de 28 de maio de 2014, que determinou a remoção dos servidores selecionados no Edital de Aviso nº 02/2014, relativo ao IV Concurso de Remoção, R E S O L V E: Art. 1º. LOTAR, na forma do Anexo Único desta Portaria, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ANALISTA JUDICIAL Nome do servidor Matrícula Ana Teresa de 3046 Carvalho Viana Ivan Torres Filho 5106 Gustavo dos Santos Monteiro 5092 Lotação Vara Única da Comarca de União-PI Vara Comum da Comarca de Altos-PI Vara Comum da Comarca de Altos-PI Nome do servidor Matrícula Lotação Érika Suzanne Cabral 3823 Vara Comum Bezerra da Comarca de Altos-PI Karina Silva Santos 3932 Vara Única da Comarca de União-PI ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR Nome do servidor Matrícula Lotação Valquíria Pereira 3853 Vara Única Ibiapina da Comarca de União-PI TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nome do servidor Matrícula Lotação Marcus Danilo 5025 Vara Comum Neiva Carvalho da Comarca de Altos-PI Art. 2º. Os Analistas Judiciais, Escrivães Judiciais e Técnicos Administrativos serão lotados na Secretaria da correspondente Vara. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 06 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça. DETERMINAR, ainda que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 05/05/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 06 de junho de 2014. DESEMBARGADOR ÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça. CONSELHO DE SUPERVISÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS AVISO A Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí torna público que a Sessão Ordinária dconselho de Supervisão dos Jecc’s, marcada para o dia 11 de junho, será ADIADA para dia 16 de junho de 2014. Os assuntos que serão apreciados pelo Conselho, a partir das 09:00 horas, na Sala dos Mutirões, situada no Fórum Des. Joaquim de Sosa Neto, Fórum Central da Capital, na data acima informada, estão na PAUTA constante no Diário da Justiça, tendo sua disponibilização: quinta-feira, 05 de junho de 2014 e sua publicação: sexta-feira, 06 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.526, página 03. Teresina, 09 de junho de 2014. Bel. Ernesto Mário Furtado Baptista Secretário designado PORTARIA Nº 603/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.204/2014, que procedeu à nomeação do candidato José Francisco do Nascimento para o cargo efetivo de Assistente Social, CONSIDERANDO a informação constante no Ofício nº 446/2014, da lavra do Dr. Alci Marcus Ribeiro Borges, Secretário de Administração e Pessoal deste Tribunal de Justiça, R E S O L V E: LOTAR, na forma do Anexo Único desta Portaria, o servidor do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ESPECIALIZADA – ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO Câmaras Reunidas Criminais A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária ordinária a ser realizada no dia 13 de junho de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão, ficam automaticamente incluídos nesta pauta, independentemente de nova publicação. 2013.0001.005699-1 - Desaforamento de Julgamento Origem: Paulistana / Vara Única Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO Defensora Pública: Myrtes Maria Freitas e Silva Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo Nome do servidor Lotação José Francisco do Núcleo Multidisciplinar do Nascimento Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da 2013.0001.008081-6 Julgamento Comarca de Picos-PI REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 06 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça. PORTARIA Nº 608/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais etc, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0332/ 2014, da lavra do excelentíssimo Juiz de direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Piauí; R E S O L V E: ADIAR, em razão da necessidade de serviço as férias regulamentares da servidora MARLENE LUSTOSA FURTADO, matrícula n° 4081412, ocupante do cargo de Escrivã Judicial e Secretária de Vara Única, da Comarca de São Miguel do Tapuio, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, outrora previstas para o período entre 05/05/2014 a 03/06/2014, consoante escala de férias publicada no Diário da Justiça, devendo serem gozadas no período de 08/09/2014 a 07/10/2014. - Desaforamento de Origem: Altos / Vara Única Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ANTÔNIO ORLANDO DA SILVA Advogado: Francisco de Sales e Silva Palha Dias Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de junho de 2014.Bela. Mariana Gomes BezerraSubsecretária. ATA DE JULGAMENTO ATA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2014 Aos cinco dias de junho do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, às nove horas e vinte e cinco minutos, em Sessão Ordinária de Julgamento, de Caráter Judicial, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. Presentes os estudantes de Direito: CEUT: Felipe Marcel Leite Loureiro, Marlon de Souza Costa, Rebeca Pierote Silva, Thiago Felipe Coelho Viana, José Florêncio da Silva Neto, Luís Teles de Sousa Neto, Flávio Luís e Silva Júnior, Leonardo da Silva Ramos, Daniel Fontenele Brito Nunes, Danilo Nogueira Santos Carvalho; FATEPI: Raimunda Araújo Carvalho; UFPI: Laecyo Marinho da Silva Borges. Comigo o Senhor Secretário do Egrégio Tribunal Pleno, Sr. Marcos da Silva Venancio. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 12ª Sessão Ordinária de Julgamento, de Caráter Judicial, realizada no dia 22 de maio de 2014, publicada no Diário da Justiça nº 7.520, de 28 de maio de 2014. APROVADA sem restrições. Aberta a Sessão, os Desembargadores, o representante do Ministério Público Superior e advogados presentes à Sessão desejaram um bom trabalho para o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça. Este, por sua vez, agradeceu às manifestações apresentadas e abriu a sessão. Solicitou que os celulares permanecessem no modo silencioso ou desligado, requereu que nas sessões fossem cumpridos os horários de início e de almoço, para que as reuniões não se alongassem demasiadamente. PROCESSOS EXTRA-PAUTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002015-0. Suscitante: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, conhecer do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, a fim de determinar e realizar a audiência necessária a este feito, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.004591-9. Embargante: Estado do Piauí. Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses. Embargado: Cleuton Gonzaga dos Santos. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007261-3. Embargante: Estado do Piauí. Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira. Embargada: Francisca Sousa da Silva. 3 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.004910-0. Embargante: Estado do Piauí. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Embargada: Cleudes Carla Rodrigues Alves. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.006078-3. Embargante: Estado do Piauí. Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior. Embargada: Maria do Amparo Mendes Moura Honório. Advogado: Antônio Gonçalves Honório. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006181-0. Embargante: Estado do Piauí. Embargada: Maria Deonízia Bezerra Rodrigues. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2013.0001.005604-8. Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, conhecer do presente conflito positivo de competência, para declarar competente o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2013.0001.002632-9. Suscitante: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, conhecer do presente conflito de competência, para declarar competente o Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002952-5. Embargante: Estado do Piauí. Embargado: James Soares Vieira. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA nº 2008.0001.000914-2. Embargante: Lasse Serviços Ltda.. Advogada: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha. Embargada: AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A. Advogada: Gisela Carvalho Freitas e Meneses. Relator: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, com voto de qualidade do Presidente, em conhecer dos embargos de declaração opostos, por atender os requisitos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ legais e, no mérito, negar-lhes provimento, por ausência de quaisquer dos vícios de integração ou aclaramento apontados e/ou previstos no art. 535, do CPC, notadamente porque o recurso eleito não tem a envergadura de rediscutir matéria já julgada por este TJ/PI. Votaram neste sentido os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Oton Mário José Lustosa Torres. Vencidos os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Haroldo Oliveira Rehem (ausente - já havia computado voto), Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Hilo de Almeida Sousa, que votaram pelo conhecimento e provimento dos embargos, para atribuir efeitos infringentes aos embargos. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan José da Silva Lopes (ausente) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002011-3. Suscitante: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002047-2. Suscitante: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002013-7. Suscitante: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado 4 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002042-3. Suscitante: Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal de Teresina. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002373-4. Agravantes: Rafael de Andrade Lira Rabelo e outro. Agravados: Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Relator Designado para acórdão: Des. Francisco Antônio Paes Landim. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, em chamar à colação como litisconsortes necessários, os candidatos aprovados em 4º, 5º e 7º lugares, bem como garantir a reserva de vaga aos impetrantes, nos termos do voto do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que restou designado para a lavratura do acórdão. Vencidos os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura e Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.000745-5. Suscitante: Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus. Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, Juiz de Direito da Comarca de Uruçuí, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.004081-8. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Jonilton Lemos Júnior. Embargada: Maria das Graças Júnior. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se, via de consequência, incólume o aresto recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002147-2. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Daniel Félix Gomes Araújo. Embargados: Ministério Público do Estado do Piauí e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.005709-0. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses. Embargada: Priscila Carvalho de Pádua Nascimento. Advogado: Pedro Rycardo Couto da Silva. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.005737-5. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Tarso Rodrigues Proença. Embargado: Davi Mafra Evangelista e outro. Advogado: Gerardo Eulálio Martins e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negarlhes provimento, vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006002-7. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Yuri Rufino Queiroz. Embargada: Jane Eire Pereira Lopes. Advogada: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negarlhes provimento, vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do voto do Relator. DECIDIU, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno, pelo imediato cumprimento do decisum, posto que, conforme informado pelo autor/embargado, o Estado, até o presente momento, não cumpriu a determinação judicial de concessão de medicamento. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.003835-6. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Lorena Portela Teixeira. Embargado: Severino da Silva Costa. Defensor Público: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negarlhes provimento, vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 2013.0001.005339-4. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, da Infância e Juventude da Comarca de Parnaíba. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Parnaíba. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, em 5 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 conhecer do presente conflito negativo de competência, para, no mérito, julgá-lo procedente, fixando a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Família da Comarca de Parnaíba, para processamento e julgamento do presente feito, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.006934-4. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Tarso Rodrigues Proença. Embargada: Maria Edilene César Monte. Advogados: Valdelivia Maria do Nascimento Almeida e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para negar-lhes provimento, vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 e seus incisos, do CPC, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008622-3. Agravante: Estado do Piauí. Advogado: Yuri Rufino Queiroz. Agravado: Alysson Freire de Melo. Advogada: Jenifer Ramos Dourado e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Relator Designado para Acórdão: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao agravo regimental, para que seja revogada a decisão liminar de fls. 111/120, com imediata comunicação à autoridade impetrada, cujo voto foi acompanhado integralmente. Vencidos os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (ausente, já havia computado o voto em sessão anterior), Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002006-0. Suscitante: Juízo Auxiliar com atuação na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, conhecer do Conflito de Competência, para declarar competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, para onde devem ser encaminhados os autos do Inquérito Policial (processo nº 2863008.2013.8.18.0140), permanecendo nestes autos de conflito de competência apenas as respectivas cópias. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Relator, ausente, já havia computado o voto), Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014.0001.002049-6. Suscitante: Juízo Auxiliar com atuação na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Suscitado: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, conhecer do Conflito de Competência, para declarar competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 5ª Vara Criminal, para onde devem ser encaminhados os autos do Inquérito Policial (processo nº 2940875.2013.8.18.0140), permanecendo nestes autos de conflito de competência apenas as respectivas cópias. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 2012.0001.003023-7 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Origem: Teresina-PI. Requerente: NUMAS PEREIRA PORTO PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE ARRAIAL-PI. Advogado: Luís Soares de Amorim e outros. Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIALPI. Advogado: Luanna Gomes Portela. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em dissonância com o parecer ministerial superior, conhecer da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade e, vislumbradas as irregularidades de ordem formal, julgar procedente o pedido para declarar “erga omnes” e “ex tunc” a inconstitucionalidade do § 3º do art. 60, da Lei 166/ 2010 do Município de Arraial/PI, nos termos do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.006534-7 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: ALAN SANTANA DE MACEDO BRITO e outros. Advogado: Rodrigo Martins Evangelista e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Pedido de Vista Exmo. Des. Ricardo Gentil. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, em denegar a segurança vindicada, com a necessária revogação das decisões liminares de fls. 232/239 e 255/260. Vencidos os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Sebastião Ribeiro Martins e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005889-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA NETO, representado por sua genitora JOCILEIDE RODRIGUES. NUNES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Diego Moreira Batista. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.007651-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: ZULMIRA UMBELINA DE CARVALHO CORTEZ. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e de incompetência absoluta, inadequação da via eleita e de impossibilidade de concessão de liminar. No mérito, também à unanimidade, concederam a segurança pleiteada, confirmando a liminar, para determinar o fornecimento regular de Teriparitida (Forteo®) à impetrante, com vistas a propiciar o seu tratamento, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas, bem como ratificaram o pedido do benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Custas de Lei Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005890-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: EVANGELISTA ANTONIO DA COSTA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: 6 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho Souza. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005471-7 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: MARIA LIMA SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.003201-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: MARIA DE JESUS SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.001238-3 - Mandado de Segurança. Origem: TeresinaPI. Impetrante: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA ARAÚJO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.004473-6 - Mandado de Segurança. Origem: TeresinaPI. Impetrante: ROSA CACILDA CARDOSO DE CASTRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.005651-9 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: RAIMUNDA ROSA DA SILVA COSTA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2010.0001.003259-6 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituída: FERNANDA VALÉRIA MACIEL CAMPELO. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2010.0001.003088-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituída: RAIMUNDA RIBEIRO SOARES. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial superior, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de reconhecer o direito líquido e certo de a impetrante receber o medicamento necessário ao tratamento e manutenção de sua saúde, conforme prescrição médica, devendo a referida medicação ser fornecida pelo Estado do Piauí, através da Secretária de Saúde do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei 12.016/09, da Súmula 512, do STF, e 105, do STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José 7 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, COM JULGAMENTO SUSPENSO E/OU RETIRADOS DE PAUTA: 07.000717-9 - Ação Rescisória. Origem: TeresinaPI. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Daniel Félix Gomes Araújo. Réu: SACHA FERNANDES DA SILVA COSTA. Advogado: Macário Júnior e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.001343-8 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: DANIEL CAVALCANTE DE CARVALHO e outro. Advogado: Josélio Sálvio Oliveira. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 02.000685-3 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: J. MATIAS MELO e outro. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo. Impetrado: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Sâmea Beatriz B. da Silva. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.006261-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: MARA LÍGIA FERNANDES COSTA e outros. Advogado: Fluiman Fernandes de Souza. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.004283-9 - Mandado de Segurança. Origem: TeresinaPI. Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Marcius Borges e Almeida e Silva. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.007602-3 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: STAFF DE CONSTRUÇÕES E DRANAGEM LTDA. Advogado: Ademar da Silva Canabrava Júnior. Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUI. Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em virtude da ausência justificada do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.004585-6 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.. Advogado: Diogo Elvas Falcão Oliveira e outros. Impetrado: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Litisconsorte Passivo: JOSE CARLOS LOURENCO. ALVES, BRAZÃO- AVICULTURA E PECUÁRIA LTDA e ADELIA AMAVEL RIO LIMA ALVES. Advogado: João Eulálio de Pádua Filho e outros. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator, que deferiu requerimento do patrono do impetrante. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.005319-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: LUIS SÉRGIO NUNES DE VASCONCELOS. Advogado: Anderson Cleber Cruz de Souza e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.003923-6 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: STOESSEL PINTO DE ALMEIDA. Advogado: Gustavo Brito Uchôa e outros. Impetrado: DESEMBARGADOR RELATOR AUGUSTO FALCÃO LOPES. Litisconsorte Passivo: ARAÚJO E ARAÚJO EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Sabrina de Sousa Araújo. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2012.0001.002232-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: FRANCEHI DE CARVALHO MACEDO GUIMARÃES-MEE. Advogado: Helbert Maciel e outro. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Celso Barros Coelho Neto. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 07.002599-1 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Origem: Curimatá-PI. Requerente: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR-PREFEITO DE CURIMATAPIAUI. Advogado: Osorio Marques Bastos Filho. Requerido: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI e outro. Litisconsorte Passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPESPI. Advogado: Wesley Barbosa Soares de Albuquerque. Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2012.0001.001174-7 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.. Advogado: Liana Maria Veloso Costa de Carvalho e outros. Impetrado: DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Litisconsorte Passivo: PEDRO JORGE NASCIMENTO PINTO. Advogado: José Ribamar Ribeiro da Silva. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão 8 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.004047-8 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: ENILDES SOARES IBIAPINA e outros. Advogado: José Valdir Batista e Silva e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2014.0001.001553-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: DANIELLY LOBÃO MARINHO AGUIAR ALENCAR. Advogado: Gizelle Figueredo de Carvalho. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. EM VOTAÇÃO: PRELIMINARES: O Egrégio Tribunal Pleno, DECIDIU, à unanimidade, pela rejeição das preliminares arguidas. MÉRITO: No mérito, o Desembargador Relatou votou pela concessão parcial da segurança para anular o ato administrativo que indeferiu a lotação provisória, em razão da falta de motivação, determinando que a impetrante passe a exerce suas atribuições na Comarca de Teresina, sendo acompanhado pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. QUESTÃO DE ORDEM: O Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar suscitou questão de ordem, alegando perda superveniente do objeto ante o julgamento, pelo Plenário, do recurso administrativo contra a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, objeto do presente mandamus. O representante do Ministério Público Superior opinou pelo o acolhimento da questão de ordem. Em seguida, dada a palavra à advogada da impetrante, esta requereu a suspensão do julgamento. O Procurador do Estado, com a palavra, requereu o acolhimento da preliminar de perda superveniente do objeto. DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno, DECIDIU, pela suspensão do julgamento do processo, para conceder o prazo comum de 05 (cinco) dias, para que os advogados se manifestem acerca da questão de ordem levantada, ficando os mesmos já intimados neste Sessão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2012.0001.000313-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: LIGIA MARIA SOARES DE CARVALHO FEITOSA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO o julgamento do processo face o adiantado da hora. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.007289-6 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: CARMARY CRISTINA SILVA LEITE. Advogado: Maria Luiza Nunes de Aguiar. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2013.0001.008872-4 - Embargos à execução. Origem: Teresina-PI. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos. Embargado: MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA e outros. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. 2011.0001.007049-8 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina-PI. Impetrante: ALESANDRO GONÇALVES BARRETO e outros. Advogado: Efren Paulo Porfirio de Sa Lima e outros. Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Diego Moreira Batista. Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. EXPEDIENTES EXTRA-PAUTA: MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. ERMINDA CRIBILLETE MIRANDA, MATRIARCA DA FAMÍLIA MIRANDA. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ unanimidade, com adesão do representante do Ministério Público Superior, a moção de pesar proposta pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, subscrita pelo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, em virtude do falecimento da Sra. Erminda Cribillete Miranda, matriarca da Família Miranda. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA ANTONIETA CAVALCANTE, GENITORA DO MAGISTRADO CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, com adesão do representante do Ministério Público Superior, a moção de pesar proposta pelo Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, em virtude do falecimento da Sra. Maria Antonieta Cavalcante, genitora do magistrado Carlos Augusto Nogueira. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (VERBAL) APRESENTADO PELO DESEMBARGADOR FERNANDO CARVALHO MENDES, PARA CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA COMPOR QUÓRUM DE JULGAMENTO DAS SESSÕES DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONVOCAR o magistrado OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, para compor o quórum das Sessões da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, conforme disposto no art. 55 da Resolução nº 02/1987. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo de Oliveira Rehem, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento e Fernando Lopes e Silva Neto. Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente, encerrou a presente sessão as quinze horas e trinta e cinco minutos, com o exaurimento da pauta. Do que, para constar, eu, (Bel. Marcos da Silva Venancio), lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente. ATA DE JULGAMENTO - 2ª CAMÂRA CRIMINAL ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2014. Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias 9 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 de Santana Filho e Des. Fernando Carvalho Mendes, convocado mediante sorteio, em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Às 09:00 horas (nove horas) comigo, Bacharela Célia de Fátima Gonçalves Honório, Secretária, com apoio administrativo da servidora Fabiane Araújo e Souza Leal, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28 de maio de 2014 e publicada no Diário da Justiça nº 7.523, de 03 de junho de 2014 e, até a presente data, não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. Esteve presente a Defensora Pública Elisabeth Maria Memória Aguiar. Esteve presente a Oficiala de Justiça Evely Aguiar Amorim. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA: HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002214-6 – Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO e outro. Paciente: FRANCISMARIO BARIATA DE ALMEIDA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Relator Designado: Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, CONCEDER a ordem impetrada, reconhecendose a existência do excesso de prazo, nos termos do voto do Des. Erivan José da Silva Lopes. Vencido o Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Fez sustentação oral o Advogado, Dr. Francisco Albelar Pinheiro Prado, que pugnou: I – que o réu apresentou-se espontaneamente; II- que o réu está preso a cinco meses sem que a instrução criminal seja concluída; III- que o réu não deu prazo ao excesso de prazo. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.006106-8 – Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DOURADO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.007673-4 – Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante: DINO RAFAEL CARVALHO SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.005561-5 – Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007242-0 – Teresina/9ª Vara Criminal. Embargante: DIEGO DE SOUSA ROCKENBACH. Defensora pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGARLHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.000377-9 – Teresina/4ª Vara Criminal. Embargante: SÉRGIO ARAÚJO DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005917-7 – Fronteiras/ Vara Única. Embargante: FRANCISCO JOÃO DE SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004128-8 – Teresina/3ª Vara Criminal. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Embargante: MAGNO ROGÉRIO DE ARAÚJO FERINO JÚNIOR. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002236-5 – Teresina/Central de Inquéritos. Impetrante: MARLOS LAPA LOIOLA. Paciente: GENÍLSON SOARES DO NASCIMENTO. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada por não restarem evidenciados constrangimentos ilegais a que se encontre submetido o paciente. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 2010.0001.002083-1 – Itaueira/Vara Única. Agravante: ANTÔNIO RIBEIRO PAIVA. Advogado: Rogério Sampaio Mendes. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do agravo regimental, mas NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002417-9 – Teresina/Central de inquéritos. Impetrante: ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA. Paciente: ANTÔNIO NILSON DA SILVA JÚNIOR e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NÃO CONHECER da ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de Antonio Nilson da Silva Júnior e denegar em relação ao excesso de prazo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.001878-7 – Parnaíba/1ª Vara. Impetrante: MARIA DAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA. Paciente: CARLOS WILLIAN AGUIAR DE SOUSA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, NÃO CONHECER da ordem, quanto a falta de fundamentação do decreto preventivo ante a ausência de prova pré-constituída do 10 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 alegado e CONHECER e DENEGAR em relação ao excesso de prazo por não verificar o constrangimento ilegal no caso concreto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002665-6 – Teresina/Central de Flagrantes. Impetrante: ROGÉRIO DE LIMA SOUSA. Paciente: WAGNER CABRAL DE SOUSA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, NÃO CONHECER do pedido em relação a ausência de fundamentação do decreto por ausência de prova pré-constituída do alegado e, quanto ao excesso de prazo, DENEGAR a ordem impetrada por não vislumbrar o alegado constrangimento ilegal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002649-8 – Francisco Santos/Vara Única. Impetrante: MANOEL JURACI BEZERRA. Paciente: LUIZ JOÃO DE SOUSA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000753-4 – Corrente/Vara Única. Impetrante: JONILSON BASÍLIO DA SILVA. Paciente: PAULO HENRIQUE CÂNDIDO SOUTO e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NÃO CONHECER da presente ordem de Habeas Corpus por restar superada a alegação da não conversão da prisão em flagrante em preventiva, bem como pela impossibilidade da analise dos requisitos em segunda instância e a ausência de prova pré-constituída. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002472-6 – Luzilândia/Vara Única. Impetrante: ANTONIO VIEIRA DE MELO. Paciente: IZALMIR GOMES DA SILVA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada por não restarem evidenciados constrangimentos ilegais a que se encontre submetido o paciente. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002235-3 – Teresina/9ª Vara Criminal. Impetrante: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO. Paciente: JAILSON FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, NÃO CONHECER a 1ª parte do writ, pois já analisados os questionamentos acerca dos requisitos do art. 312, CPP, em anterior Habeas Corpus e, CONHECER da 2ª parte, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, mas pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal ao paciente Jailson Francisco Alves de Araújo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002569-0 – Oeiras/Vara Única. Impetrante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. Paciente: SÉRGIO CLEITON DO NASCIMENTO e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se ache submetido o paciente Sérgio Cleiton do Nascimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002407-6 – Teresina/7ª Vara Criminal. Impetrante: MARCELO LEONARDO BARROS PIO e outro. Paciente: ALUÍSIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA. Relator: Des. Joaquim dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, parcialmente contrário ao parecer ministerial, DENEGAR a ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Fez sustentação oral o advogado, Dr. Francisco Albelar Pinheiro Prado, que pugnou: I- existência do excesso de prazo; IIfalta de fundamentação da prisão; III- Aplicação das Medidas Cautelares. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.000331-0 – Luzilândia/Vara Única. Embargante: FRANCISCO ANTÔNIO ROCHA PINTO e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios opostos ao v. acórdão, em face da inexistência da hipótese prevista no art. 619, do CPP. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.001798-9 – Teresina/Central de inquéritos. Impetrante: MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO. Paciente: RONILSON FERREIRA SANTANA e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrário ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada por não vislumbrar constrangimento ilegal na prisão cautelar do paciente, devendo ser informado ao juízo de 1ª instância que o nome do paciente é Ronilson Ferreira Santana, pois consta do sistema Themis-Web Ronildo Ferreira Santana. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.005614-0 – Teresina/6ª Vara Criminal. Embargante: ANDERSON TRINDADE DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, REJEITAR os embargos declaratórios, em face a inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.006512-4 - – Picos/4ª Vara. Embargante: FRANCISCO REGINALDO DA SILVA ALVES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER dos embargos aclaratórios e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade, fixando a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, mantendo-se os demais termos do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.000411-9 - Teresina/1a. Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: VALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, CONHECER do recurso defensivo mas NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo-se a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro 11 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.003952-0 - José de Freitas/Vara Única. Recorrente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e RAIMUNDO FAGNER RODRIGUES DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ACOLHER a preliminar e RECONHECER o excesso de linguagem na pronúncia, anulando-se a decisão de fls. 184/186, para que outra seja proferida, atendendo-se ao disposto no art. 93, IX ,da CF/88, bem como no art. 413, § 1°, do CPP. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001770-9 - Uruçuí/Vara Única. Apelante: VALDIMAR FERREIRA DE ASSIS BARROS e outro. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.; Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrário ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos recursos para redimensionar a pena-base ao mínimo legal, 04 (quatro) anos, mantendo-se a causa de aumento de pena em 1/3 pelo concurso de pessoa, tornando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses e, por conseguinte, em razão da pena aplicada, estabelecer o regime semiaberto para cumprimento de pena. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.000774-1 - São Raimundo Nonato/1a. Vara. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: HOMERO DOS SANTOS SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o imediato recolhimento do recorrido Homero dos Santos Silva no hospital de tratamento de doença mental, nesta capital, sendo que, na falta de vagas, deve ser o mesmo submetido a regime de tratamento ambulatorial até que surja a referida vaga. Comunique-se esta decisão ao juízo de origem para as providências imediatas no cumprimento desta decisão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.000567-7 - Parnaíba/2a. Vara. Apelante: MAIKON FERREIRA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.007447-6 - Teresina/1a. Vara do Tribunal do Júri. Recorrentes: MÁRCIO JOSÉ DE ARAÚJO SOARES e FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a qualificadora do motivo fútil em relação ao acusado Márcio José de Araújo, mantendo-se a pronúncia nos seus demais termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008785-9 - Teresina/7a. Vara Criminal. Apelante: FRANCISCA LEITE DOS SANTOS. Advogado: Elisabeth Maria Memória Aguair. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer ministerial, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tão somente, alterar o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentença. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008762-8 Demerval Lobão/Vara Única. Apelante: MANOEL ALVES DE ARAUJO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para, refazendo a dosimetria da pena, fixá-la definitivamente em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime fechado, mantendo-se a sentença nos demais termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça).Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2014.0001.000980-4 - Teresina/2a. Vara do Tribunal do Júri. Apelante: ROMILSON COUTINHO DE PAULA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, não conheceu da preliminar em razão da preclusão, pois os quesitos não foram impugnados oportunamente, nos termos do parecer verbal do Ministério Público. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR provimento ao apelo defensivo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Fez sustentação oral a Defensora Pública, Dra. Elisabeth Maria Memória Aguiar, que pugnou: I – pela preliminar de nulidade absoluta do julgamento do júri por não haver sido o Conselho de Sentença questionado sobre as teses de defesa. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008777-0 Teresina/1a. Vara Criminal. Apelante: MARCOS ANTONIO CARVALHO FERREIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a indenização a título de reparação por danos morais, sem prejuízo para possível ação própria, mantendose, no mais, a condenação fixada pela sentença em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Elisabeth Maria Memória Aguiar, Defensora Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.000372-3 - São Félix do Piauí/Vara Única. Apelante: JOSÉ LUIZ MARIANO DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memoria Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007226-1 - Piripiri/1a. Vara. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES. Advogado: Antonio Mendes Moura. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.006300-4 - Teresina/6a. 12 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Vara Criminal. Apelante: MARCOS VINICIUS SANTANA DE LIMA. Defensor Público: João Batista Viana do Lago Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER do recurso defensivo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que seja mantida a condenação do apelante no art. 157, caput, CP, e na dosimetria da pena, observadas as circunstâncias do art. 59, CP, aplicar-se a circunstância da atenuante do art. 65, I, CP, fixando-se a pena definitiva do recorrente Marcos Vinicius Santana de Lima, em 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto e, estabelecer em 12 (doze) dias-multa, fixandose o valor unitário de 1/30 (um trinta) avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, atendendo-se as condições econômicas do apelante. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007724-6 - Campo Maior/ 1a. Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ANTONIO ANASTÁCIO DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo ministerial e DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos no art. 33, § 3° do CP, mantendo-se a sentença nos demais termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004521-0 Campo Maior/2a. Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso ministerial para anular a audiência de instrução e julgamento e todos os atos processuais subsequentes, com a renovação da instrução e demais atos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008239-4 Teresina/4a. Vara Criminal. 1º Apelante: AKSON DE OLIVEIRA SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memoria Aguiar. 2º Apelante: ISAQUIEL DENIS SOARES DE MORAES. Advogado: Camilo Henrique de Oliveira Rocha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos recursos, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para manter inalterada a sentença condenatória, à exceção do valor de cada dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007607-2 - Campo Maior/1a. Vara. Apelante: LUCIANO LAGES TRINDADE. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008878-5 - Teresina/1a. Vara Criminal. Apelante: ADELSON DE SOUSA MARTINS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a reprimenda imposta ao réu Adelson de Sousa Martins, definindo-a em 05 (cinco) anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008070-1 Teresina/6a. Vara Criminal. Apelante: JOSINALDO DE SOUSA SANTANA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e ser definida pelo juízo das execuções criminais, bem como para afastar a indenização a título de reparação de danos estabelecida pelo magistrado de 1° grau, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001214-1 - Teresina/7a. Vara Criminal. Apelante: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS e outro. Advogado: Joaquim José da Paixão Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para manter inalterada a sentença a quo, à exceção do regime inicial de cumprimento da pena da ré Maria de Fátima dos Santos que deverá ser o aberto e, ainda, para substituir a pena privativa de liberdade da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ré Maria de Fátima dos Santos (03 anos e 04 meses de reclusão e 66 dias-multa – crime de tráfico de drogas) por duas penas restritivas de direitos a saber: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ambas em favor de instituição definida pelo juízo da execução. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes (Relator), Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado em razão do Des. Sebastião Ribeiro Martins haver deixado de integrar esta Segunda Câmara Criminal, ao ser investido no cargo de Corregedor Geral de Justiça). Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. O que, para constar, eu, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS 3ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 2013.0001.001438-8 - Vara Única - Batalha/PI EMBARGANTE: Thais Rejane Alves Lustosa ADVOGADO: José Wilson Cardoso Diniz e Outros EMBARGADO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A ADVOGADOS: Amadeus Candido de Sousa e Outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDICUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO.CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. MATERIA NÃO ARGUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O embargante alega a necessidade da reforma da decisão com efeitos modificativos, aduzindo vício na notificação extrajudicial, a ausência de devolução dos valores pagos pela embargante, a suspensão da ação de busca e apreensão por conexão. 2. Entretanto, não há que se falar na existência de qualquer omissão no acórdão embargado, tendo sido realizada a efetiva análise de todos os pontos necessários ao deslinde da demanda. 3. Na realidade, o que anseia o recorrente é a reanálise da matéria, meio para o qual não se serve o presente recurso, de acordo com firme corrente jurisprudencial. 4. Mesmos nos embargos de declaração com o fim de prequestionamento, devem se observar as lindes do art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana, integrativa a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil para o reexame da causa. 5. Ademais quanto à conexão entre a ação revisional e a ação de busca e apreensão por se trata de matéria não suscitada no agravo de instrumento, a mesma não deve ser conhecida, posto que os embargos declaratórios não se prestam para discutir questões novas. 6. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, por entender inexistente qualquer omissão no julgado recorrido.Secretaria Judiciária - Teresina, 9-6-2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra. 4ª CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL Apelação Cível nº 2013.0001.005420-9 Apelante: Município de Teresina. Procurador: Julio Cesar da Silva Carvalho. Apelada: Marinalva Meireles. Defensor Público: José Weligton de Andrade. RELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA - CASAMENTO CIVIL – SEPARAÇÃO DE FATO – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com o cônjuge supérstite do de 13 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 cujus, mesmo que ao tempo de sua morte subsistisse o seu casamento civil, ante a demonstração inequívoca da separação de fato do casal, motivo que impede a intervenção de terceiro no feito e reforça a possibilidade de reconhecimento da união estável entre o falecido e a sua nova companheira. 2. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. ACÓRDÃO A C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da apelação, mas para negar-lhe provimento, rejeitando a preliminar de litisconsórcio passivo necessário e se mantendo incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apelação Cível nº 2013.0001.006063-5. Apelante: Antônio Pereira da Silva Filho. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz. Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. RELATOR: Raimundo Nonato da Costa Alencar EMENTA PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – VALOR DA CAUSA – QUANTUM INESTIMÁVEL - INCIDÊNCIA DO ART. 258, DO CPC. 1. Sendo impossível inferir, de imediato, o real conteúdo econômico da pretensão do autor, como ocorre, via de regra, nas ações revisionais de contrato bancário, onde o devedor persegue a correção de uma ou algumas cláusulas apenas, deve-se ter como válido, a princípio, o valor atribuído à causa na inicial, pois incide, na hipótese, a norma contida no art. 258, do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO A C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para no mérito, dar-lhe provimento, modificando, via de consequência, a decisão combatida e indeferindo, ainda, os demais pedidos constantes do apelo em apreço, pois sequer houve a angularização da relação processual. APELAÇÃO CRIMINAL 2011.0001.003792-6/ Teresina APELANTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA PAZ Advogado: Francisco da Silva Filho APELANTE: RODOLFO DA ROCHA SOARES Defensora: Viviane Pinheiro Pires Setúbal APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA EMENTA PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIAABSOLUTA. PRECEDÊNCIA DA ANÁLISE. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ENTRE OS JUÍZOS COMPETENTES. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS E DECISÓRIOS ANTERIORES. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. 1 – A preliminar de incompetência absoluta do juízo de primeiro grau deve ser analisada com precedência, tendo em vista ser evidentemente prejudicial à apreciação das demais preliminares arguidas, bem como ao próprio mérito dos recursos. 2 - Apenas os Juízes da 1ª, 3ª e 4ª Vara Criminal de Teresina possuíam competência para julgamento da ação à época da distribuição do feito, portanto, é indiscutível que o “sorteio do processo” ao Juiz da 9ª Vara Criminal de Teresina configurou notória ofensa ao princípio do juiz natural. 3 – Constatada a incompetência absoluta do magistrado sentenciante, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios, à exceção dos que se referem ao mérito da causa, e vedada a reformatio in pejus. Precedentes. 4 – Apelação conhecida e parcialmente provida, para tornar nula a sentença condenatória proferida pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI e para determinar a redistribuição do feito, mediante sorteio dentre as Varas Criminais atualmente competentes para o seu processamento e julgamento – incluindo a 9ª Vara Criminal, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente. 5 – Prejudicadas as demais matérias preliminares e de mérito. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo provimento parcial da Primeira Apelação (f.533 e 583/594) interposta por ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA PAZ, para tornar nula a sentença condenatória proferida pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -PI e para determinar a redistribuição do feito, mediante sorteio dentre as Varas Criminais atualmente competentes para o seu processamento e julgamento – incluindo a 9ª Vara Criminal, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente, onde será facultada a ratificação dos demais atos processuais, vedada a reformatio in pejus. Entender prejudicadas as demais matérias preliminares e de mérito arguidas pelo apelante ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA PAZ (f.533 e 583/594) e pelo apelante RODOLFO DA ROCHA SOARES (F.534 E 539/548). APELAÇÃO CRIMINAL 2011.0001.005769-0 APELANTE(S): JOSE SALES DA PAZ e OUTROS Advogado(as): Daniela Carla Gomes Freitas e outros APELADO(AS): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA EMENTA PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. QUALIFICADORA, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E AGRAVANTE FUNDADAS EM ELEMENTOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA DE PROVA A EMBASAR O VEREDITO POPULAR. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - Inexiste deficiência na fixação da pena base acima do mínimo legal quando são valoradas negativamente os elementos do art. 59 do CP, ao considerar aspectos caracterizadores da prática criminosa no caso concreto e que não são inerentes ao tipo penal. 2 - No caso dos autos, o juiz de primeiro grau valorou desfavoravelmente aos apelantes a culpabilidade e as circunstâncias do crime, tendo em vista a premeditação do delito e a lamentável conjuntura precedente à ocorrência do ilícito. 3 - Somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, é que pode o juízo ad quem reexaminar o decisum em tal aspecto, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 4 - O motivo fútil foi empregado para qualificar o crime, a premeditação foi valorada como circunstância judicial negativa e a utilização de “recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido” foi reconhecida como agravante genérica. Inexistência de bis in idem. 5 - Sendo a conclusão do Conselho de Sentença plenamente extraível dos autos, a qual encontra um mínimo probatório suficientemente apto a sustentá-la, deve ser mantida a decisão soberana. 6 - Somente se admite a anulação do veredito popular, por contrariedade à prova dos autos, quando for absurdo, arbitrário, divorciado das provas colacionadas nos autos, o que não se verifica na espécie. 7 - Apelação conhecida e improvida. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento da Apelação interposta, mas por seu IMPROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer Ministerial Superior. APELAÇÃO CRIMINAL 2012.0001.002971-5 Apelante/Apelado: JOSÉ DA SILVA MARIANO Advogado(s): Dárcio Rufino de Holanda Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE PROVA A EMBASAR O VEREDITO POPULAR. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ELEMENTOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AUSÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. 1 – Na espécie, o Conselho de Sentença adotou a tese de desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal gravíssima, com base nos depoimentos prestados pela vítima, pelo acusado e pelas testemunhas, que se encontram harmoniosos com os demais elementos coletados. 2 - Sendo a conclusão do Conselho de Sentença plenamente extraível dos autos, a qual encontra um mínimo probatório suficientemente apto a sustentá-la, deve ser mantida a decisão soberana. 3 - Somente se admite a anulação do veredito popular, por contrariedade à prova dos autos, quando for absurdo, arbitrário, divorciado das provas colacionadas nos autos, o que não se verifica na espécie. Precedentes. 4 - Inexiste deficiência na fixação da pena base acima do mínimo legal quando são valorados negativamente os elementos do art. 59 do CP, ao considerar aspectos caracterizadores da prática criminosa no caso concreto e que não são inerentes ao tipo penal. 5 - No caso dos autos, o juiz de primeiro grau valorou desfavoravelmente ao apelante a culpabilidade, a conduta social e a gravidade das consequências do delito. 6 - Somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, é que pode o juízo ad quem reexaminar o decisum em tal aspecto, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 7 – Apelações conhecidas e improvidas. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer, mas NEGAR provimento à apelação interposta, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. APELAÇÃO CRIMINAL 2012.0001.003286-6 Apelante/Apelado: HELISSON DOS SANTOS, BELINE DA SILVA ALMEIDA e SÉRGIO FRANCISCO LEITE DA SILVA Advogado(s): Conceição de Maria Silva Negreiros Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA EMENTA PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 387. IV, do CP. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA VÍTIMA E DO PARQUET, OU DE DISCUSSÃO NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ARBITRAMENTO PELO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CONFISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA. RECONHECIMENTO DOS AGENTES PELAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS EM HARMONIA COM PROVAS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO POR HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REDUÇAO DO VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. 1 – Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código Penal, deve haver pedido formal nesse sentido feito titular da ação penal ou pelo ofendido e ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa, o que não ocorreu in casu. 2 - Não tendo sido objeto de pedido específico ou da instrução probatória, se mostra inviável o arbitramento, de ofício, do valor mínimo da reparação. Precedentes. 3 - Na espécie, as vítimas reconheceram os acusados como os autores do delito e os próprios acusados confessaram, em seus interrogatórios, a prática delituosa, motivo pelo qual fizeram jus à atenuante de confissão genérica. 4 - Não merece acolhida a alegação de deficiência de provas para a condenação, mormente considerando que os próprios acusados confessaram a prática delituosa, quando em consonância com os demais depoimentos e provas materiais coligidas aos autos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. 5 - Não pode o julgador do caso afastar, sob alegação de miserabilidade, a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Inexistência de previsão legal para a concessão de tal benefício. 14 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 6 - Ademais, a alegação de hipossuficiência, para fins de isenção ou de suspensão da exigibilidade da pena de multa, deve ser apreciada pelo juízo da execução e não pelo juízo do processo de conhecimento, vez que compete àquele resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Precedentes. 7 - No caso dos autos, a quantidade de dias-multa foi fixada de forma proporcional à quantidade de pena privativa de liberdade fixada para o delito, em consonância com os precedentes do STJ, inexistindo qualquer reparo, nesta parte, a ser feito na sentença. 8 – Apelações conhecidas e improvidas. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer das Apelações Criminais para NEGAR-LHES provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. APELAÇÃO CRIMINAL 2012.0001.004824-2 Apelante: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE Advogado: Fabricio Paz Ibiapina Apelada: ANGELA MARIA PEREIRA DE FARIAS Advogado: Cleane Saraiva de Sousa Apelada: JOELMA MARIA DA CUNHA MACÊDO Advogado(s): Claudia Paranagua de Carvalho RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA EMENTA PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE INEXISTENTE. DECADÊNCIA. ARQUIVAMENTO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. INADMISSIBILILDADE. IMPRESTABILIDADE PROBATÓRIA EM PROCESSO PENAL. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINADA DE INTENSA SITUAÇÃO CONFLITUOSA VIVIDA PELAS PARTES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - O delito de ameaça exige como condição de procedibilidade, o ato de representação (parágrafo único do art. 147 do CP). Inexistente a peça preambular, correta a conclusão do juízo a quo em arquivar os autos em relação ao delito, mormente quando já transcorrido in albis o prazo de seis meses previsto no Código de Processo Penal. 2 – É vedada a obtenção de prova por meio de violação de correspondência eletrônica (email), vez que incluída nas comunicações de dados referidas no art. 5o, XII, da CF. Tal prova deve ser considerada ilícita, imprestável, portanto, para demonstrar a prática das condutas delituosas atribuídas. 3 - Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima, sob pena de faltar-lhe justa causa. A mera intenção de narrar (animus narrandi) exclui o elemento subjetivo e, por conseguinte, afasta a tipicidade desses crimes. 4 - A presente ação penal, em verdade, é produto da intensa situação conflituosa vivida entre as partes, resultante do fim de um deteriorado relacionamento conjugal. O Poder Judiciário não deve ser palco para exposições das intimidades das pessoas, nem para servir de veículo de declarações de ódio e mútuas acusações. 5 - Justifica-se a confirmação da sentença de improcedência da ação penal, quando evidenciada a atipicidade dos fatos narrados bem como a ausência de indícios ou provas a fundamentarem a acusação. 6 - Apelação conhecida e improvida. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pelo conhecimento da Apelação interposta, mas NEGARLHE provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.Secretaria Judiciária – Teresina, 9-6-2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002616-4- URUÇUÍ - VARA ÚNICA IMPETRANTE: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA PACIENTE: WALISSE RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO: RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.44 DA LEI 11.343/06 - TESE AFASTADA PACIENTE USUÁRIO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME EM SEDE DE HABEAS CORPUS ORDEM DENEGADA. 1. A meu ver, a alegação do Impetrante em favor do paciente, quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa.. 2. Quanto à inconstitucionalidade do art. 44, da Lei 11.343/06, o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece pela inconstitucionalidade do artigo mencionado, destacando que não mais subsiste a tese de que não possa ser concedida liberdade provisória àqueles acusados incursos nos crimes da referida legislação. Entretanto, aplicando ao caso narrado nos autos, consoante informações extraídas da decisão de fls. 41/43, o paciente foi preso em flagrante delito durante operação policial cujo objetivo era desarticular supostas "bocas de fumo", mantendo em depósito, de forma ilícita, substância entorpecente e elevada quantia em dinheiro. Ademais, consta do parecer exarado pelo Promotor de Justiça à fl. 64, que há depoimentos de testemunhas apontando o acusado como um dos responsáveis pelo comércio ilegal de entorpecentes, fato que leva a crer que, se posto em liberdade, poderá voltar a praticar a traficância., o que acabou por justificar a necessidade de constrição de sua liberdade . 3 Não é cabível, na estreita via do writ, proceder ao aprofundado exame de fatos e provas para apreciar o pleito de desclassificação da conduta de tráfico para a de uso de entorpecentes.. 4. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, determinando a manutenção da prisão do paciente. APELAÇÃO CRIMINAL 2013.0001.007908-5 TERESINA-6ª VARA CRIMINAL APELANTE: ISMAEL ALVES DE SOUSA ADVOGADO: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A preliminar de nulidade alegada pela defesa, já relatada, deve ser rejeitada. O acusado foi interrogado em Juízo (fl.262), mas para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas na denúncia (fl. 256/257), fora ele escoltado ao estabelecimento penal, contudo, sua defensora nomeada se fez presente ao ato solene, sem qualquer insurgência durante todo o seu transcurso. Destarte, quedando-se silente, não há como alegar prejuízo à defesa do acusado. Preliminar afastada. 2. Da análise dos depoimentos constantes dos autos, bem como do interrogatório do acusado, conclui-se que não assiste razão ao Apelante ao pleitear sua absolvição alegando falta de provas, porquanto o conjunto probatório constante dos autos não deixa nenhuma dúvida a respeito da materialidade do delito tipificado na denúncia de fls. 02/04 e muito menos da autoria.Os documentos lançados no caderno processual, tais como, fotografias, laudo de exame cadavérico, fls. 27, auto de reconhecimento fotográfico, fls.49/55, auto de apresentação e apreensão, fls.116. Atestam a autoria e materialidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a sentença questionada. 3. Conhecimento e Improvimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial Superior, rejeitando a preliminar levantada, no mérito, pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso apresentado, mantendo, assim, em todos os seus termos, a sentença fustigada. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001916-0PARNAÍBA/ 2ª VARA APELANTES: ROSA FRANCISCA ALVES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO: DULCIMAR MENDES GONZALEZ E OUTRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART.28 DA LEI 11.343/06 TESE AFASTADA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão aos Apelantes nas suas alegações, haja vista que em poder dos mesmos foram encontrados e apreendidos crack, cocaína, dinheiro e balança de precisão, devidamente comprovados através do laudo de apresentação e apreensão, fls.24, auto de constatação de substância de natureza tóxica, fls. 21, laudo de exame pericial em substância, fls. 82/83, com essência devidamente comprovada. 2.De outra parte, quanto à apreciação do lastro probatório, prevalece em nosso ordenamento processual penal o princípio da livre persuasão racional, ou livre convencimento motivado. Assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba está coerente com todo o bojo probatório constante do feito, além do que a materialidade e indícios de autoria ficaram veemente demonstrados depois que foram encontrados os produtos ilícitos com os Apelantes, sendo estes presos em flagrante. 3.Quanto a desclassificação do delito para o art.28, da Lei 11.343/ 06, como já dito, vem a ser singela arguição dos recorrentes de fragilidade probatória, com vistas a escusarem-se de suas responsabilidades pelo ilícito perpetrado, não logra o mínimo êxito. As provas são suficientes a alicerçar o decreto condenatório nos termos em que foi proferido, não havendo, pois, possibilidade de se deferir o pleito de desclassificação formulado. 4. Conhecimento e Improvimento. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer das Apelações Criminais para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001949-4ESPERANTINA/VARA ÚNICA APELANTE: MARIA JOSÉLIA DE MEDEIROS ADVOGADO: HAMILTON COELHO RESENDE FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Compulsando os autos, de plano, vejo não assistir razão à Apelante nas suas alegações, haja vista que em poder da mesma foram encontrados e apreendidos cocaína em forma de crack, dinheiro e objetos, tudo devidamente demonstrado através do auto de apreensão, fls.13, auto de constatação de substância de natureza tóxica, fls. 89/91, com essência devidamente comprovada.2.Na espécie, incabível a substituição de pena, pois verifico que a ré é primária e não possui antecedentes criminais. Contudo, diante da certidão de distribuição acostada aos autos, fls.30, há indícios de que a Apelante venha a se dedicar a atividade criminosa, em especial pelos depoimentos colacionados no processo, que destacam estar a Apelante sendo investigada de forma sigilosa pela polícia local, além da quantidade expressiva de droga apreendida em seu poder, bem como da natureza da substância, crack, droga com maior potencial de dependência, tenho que não há possibilidade de aplicação da privilegiadora, cabendo, por isso, a manutenção da sentença vergastada, visto resta caracterizados os elementos para que seja mantida a condenação nos termos em que foi proferida. 3. Conhecimento e Improvimento. 15 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Criminal para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA Nº. 2014.0001.001835-0 AUTOR: JOSÉ DE SOUSA LIRA VÍTIMA: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA PROCESSUAL PENAL. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA ATRIBUÍDA A VEREADOR. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AD QUEM RECONHECIDA. 1. Para os crimes considerados de menor potencial ofensivo, a Constituição Federal determina, expressamente, que a competência para a análise meritória do feito é dos Juizados Especiais Criminais. 2. Os foros por prerrogativa de função previstos exclusivamente pela Carta Estadual não prevalecem frente ao Juízo natural indicado pela CF/88. 3. Incompetência reconhecida, com determinação de retorno dos autos à Comarca de origem, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela INCOMPETÊNCIA deste Tribunal de Justiça para processar o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, determinando, ato contínuo, a REMESSA dos autos à Comarca de origem, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002489-1 ITAINÓPOLIS - VARA ÚNICA IMPETRANTE: NOELSON FERREIRA DA SILVA PACIENTE: GENIVALDO DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO: NOELSON FERREIRA DA SILVA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL PEDIDO PREJUDICADO - DEMORA PARA O JULGAMENTO DO APELO - INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo para remessa dos autos a este Egrégio Tribunal a fim de que fosse apreciado o recurso de apelação restou prejudicado, pois, segundo consta das informações prestadas pela autoridade indigitada coatora (fls. 39/40), o processo de origem foi encaminhado no dia 06 de maio de 2014. Assim, indubitável reconhecer pela perda do objeto do presente writ no tocante a este argumento. 2 No que concerne ao alegado excesso de prazo no julgamento do recurso interposto pela defesa, verifico que não assiste razão à impetração, tendo em vista a regular tramitação do apelo, o qual foi distribuído a minha relatoria no dia 20 de maio do ano em curso, sob o nº 2014.0001.003244-9, tendo sido proferido despacho no dia 21 do presente mês, determinando a intimação do apelante para apresentar as razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, pela prejudicialidade do Habeas Corpus no tocante à remessa dos autos e pela DENEGAÇÃO da ordem quanto ao alegado excesso de prazo no julgamento do recurso de Apelação." HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002380-1 ITAUEIRA - VARA ÚNICA IMPETRANTE: DANIEL GAZE FABRIS PACIENTE: JOÃO FERREIRA DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DANIEL GAZE FABRIS RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Inviável a anulação dos atos processuais posteriores à pronúncia, quando demonstrado que a defesa foi intimada da sentença de pronúncia. . 2. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002212-2 PARNAÍBA - 1ª VARA IMPETRANTE: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES PACIENTE: LUCAS DA CONCEIÇÃO DEFENSOR PÚBLICO: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular. Em análise das informações prestadas às fls. 99/101, bem como em consulta ao sistema Themis Web, a instrução processual já fora concluída, com audiência realizada no dia 02 de abril do ano em curso. Aguarda-se a apresentação das alegações finais pela defesa, vez que as mesmas já foram devidamente oferecidas pelo Ministério Público, o qual requereu a condenação do acusado. 2. No que diz respeito à ausência de fundamentação, de uma detida análise dos autos, depreende-se que não assiste razão ao paciente, uma vez que não restou demonstrado o constrangimento ilegal arrazoado, pois acertada a decisão que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. 3. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.001668-7 TERESINA - CENTRAL DE INQUÉRITOS IMPETRANTE: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA PACIENTE: LUÍS MESQUITA SOUSA ADVOGADO: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO RELATIVAMENTE INCOMPETENTE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA 1. Não há que se falar de nulidade da decisão que decretou a segregação cautelar do Paciente, tendo em vista que o efeito oriundo da incompetência relativa consiste apenas na remessa dos autos ao Juiz competente para que este dê continuidade ao processo, devendo aproveitar os atos anteriormente praticados. 2. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 3. Ordem denegada. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO da presente ordem quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, mas pela CONCESSÃO do pleito da defesa solicitado da tribuna no que concerne ao DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ recolhimento do mandado de prisão que se encontra na Casa de Custódia, consignando, por oportuno, a existência de decreto de prisão preventiva exarado pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA, em harmonia com o parecer verbal do Procurador de Justiça presente à sessão.Secretaria Judiciária Teresina, 9-6-2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004521-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Campo Maior/2ª Vara APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí APELADO: Doriedison Nascimento de Oliveira ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO POR CRIME TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DA SENTENÇA PROFERIDA ORALMENTE NA AUDIÊNCIA. PROBLEMA NO ÁUDIO DA GRAVAÇÃO VERIFICADO. BAIXO VOLUME. IMPOSSIBILIDADE DE SE OUVIR O DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO DA CÓPIA DE GRAVAÇÃO OU DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA PELA 2ª VARA DE CAMPO MAIOR/PI. PREJUÍZO PARA A DEFESA. APURAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE A INSTÂNCIA REVISORA ORDINÁRIA REEXAMINAR A PROVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando o problema no áudio da audiência de instrução e julgamento (baixo volume), em especial em relação ao depoimento da vítima, meio de prova idôneo a comprovar a violência ou grave ameaça sofrida para fins de caracterização do crime de roubo, conforme valor probante reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, e, considerando a impossibilidade do envio da cópia de gravação da audiência ou a degravação, de forma a revelar, de forma compreensível, as declarações da vítima, segundo informado pela Secretaria da 2ª Vara de Campo Maior/ PI, às fls. 138/139, constato o prejuízo para a defesa e a impossibilidade do exercício do duplo grau de jurisdição, uma vez que não resta possível o reexame de prova pela instância revisora e a consequente apuração da verdade dos fatos e, portanto, acolho a preliminar suscitada para anular a audiência de instrução e julgamento e todos os atos processuais subsequentes. 2. Acolhida a preliminar de nulidade da audiência de instrução e da sentença, restam prejudicadas as demais teses suscitadas. 3. Apelo conhecido e provido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso ministerial para anular a audiência de instrução e julgamento e todos os atos processuais subsequentes, com a renovação da instrução e demais atos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007226-1 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Piripiri/1ª Vara APELANTE: Francisco das Chagas Gomes ADVOGADO: Antônio Mendes Moura (OAB/PI nº 2692) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. 1. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 4. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENDIDA APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 5. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MAIS GRAVOSO. FECHADO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA 16 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 7. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ao contrário do alegado pela defesa, a materialidade está positivada pelo auto de prisão em flagrante de fls. 08/22, onde consta o auto de apresentação e apreensão de fls. 09 e o auto de exame pericial preliminar das substâncias de fls. 10, bem como pelo laudo de exame pericial em substâncias (maconha e cocaína) de fls. 39/41, que concluiu se tratar de maconha, na quantidade de 6,98g (seis gramas e noventa e oito centigramas), e cocaína, na quantidade de 0,35g (trinta e cinco centigramas), que estava na forma de substância petriforme de coloração amarela (Crack). A autoria restou comprovada pelos depoimentos das testemunhas Everaldo de Andrade Pereira, Lucas Klinger Marinho Leitão e Luardo César Lima Magalhães, policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. 2. Apesar de o apelante Francisco das Chagas Gomes negar a prática de traficância, entendo que a dinâmica da prisão em flagrante (guardou a droga dentro do banheiro do colégio no momento em que a polícia abordava o usuário que tinha ido adquirir entorpecentes junto ao acusado), o local da abordagem (Colégio Paulo Machado, onde o acusado já cumpria pena alternativa por envolvimento anterior com drogas), as quantidades razoáveis de maconha e cocaína apreendidas (pesando 6,98g e 0,35g, respectivamente), a forma como estavam acondicionadas (01 papelote de crack e 09 trouxas de maconha), a quantidade de dinheiro (R$ 250,00 – duzentos e cinquenta reais), indicativos de que a droga estava pronta para ser comercializada, caracterizam o crime de tráfico de drogas (na modalidade vender e guardar – art. 33 da Lei n.º 11.343/ 06). 3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, uma circunstância das arroladas na sentença pode verdadeiramente ser considerada como desfavorável ao réu: as circunstâncias do crime, porquanto o acusado praticou o delito nas dependências de estabelecimento de ensino (Colégio Paulo Machado em Piripiri/PI), o que, por si só, caracterizaria a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, mas deixo de valorá-la na terceira fase para não incorrer em bis in idem, bem como pelo fato do apelo ser exclusivo da defesa, o que impossibilita o agravamento da pena, em respeito ao princípio do no reformatio in pejus. Diante da fundamentação trazida pelo magistrado e da circunstância judicial que foi desfavorável ao acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo penal prevê pena abstrata de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, de forma que a fixação da pena-base em 06 (seis) anos, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se me afigura desproporcional. 4. Não há ilegalidade na negativa de aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, porquanto o não preenchimento do requisito legal do agente ser primário, pois o acusado Francisco das Chagas Gomes já foi condenado definitivamente em outra ação penal por delito da mesma natureza (Processo n.º 0000199-62.2011.8.18.0033). 5. Na espécie, mantenho o regime inicial fechado de cumprimento da pena fixado na sentença condenatória (fls. 124), em face de o apelante ser reconhecidamente reincidente e de sua pena se encontrar estabelecida em 07 (sete) anos de reclusão, consoante os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito encontra óbice no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois a reprimenda imposta foi fixada definitivamente em 07 (sete) anos de reclusão, não restando como suficiente a substituição. 7. Apelo conhecido e improvido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007607-2 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Campo Maior/1ª Vara APELANTE: Luciano Lages Trindade ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem aplicado o princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade, quando satisfeitos os seguintes requisitos: (1) mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; (2) ausência de periculosidade da ação; (3) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (4) inexpressividade da lesão jurídica provada. 2. In casu, a intensa reprovabilidade da conduta do apelante decorre de pelo menos um fato relevante: responder a outras ações penais da mesma natureza (Processos n.º 0000285-83.2013.8.18.0026; n.º 0000993-07.2011.8.18.0026 e n.º 000044919.2011.8.18.0026) na Comarca de Campo Maior/PI, conforme certidões (fls. 37 e 84) e Consulta ao Sistema Themis. 3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, duas circunstâncias das arroladas na sentença podem verdadeiramente ser consideradas como desfavorável ao réu: a conduta social, porquanto restou demonstrado seu envolvimento com o uso de drogas; bem como as consequências do crime, pois o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) auferido com o delito não foi restituído à vítima. Diante da fundamentação trazida pelo magistrado e das circunstâncias judiciais que foram desfavoráveis ao acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo penal prevê pena abstrata de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão, de forma que a fixação da pena-base em 02 (dois) anos, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se me afigura desproporcional. 4. Apelo conhecido e improvido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007724-6 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Campo Maior/1ª Vara APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí APELADO: Antônio Anastácio dos Santos ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO. CONTINUIDADE DE DELITOS. ART. 71 DO CP. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA BASE PROPORCIONALMENTE APLICADA. REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 3º, DO CP. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, duas circunstâncias judiciais podem verdadeiramente ser consideradas como desfavoráveis ao réu: a culpabilidade e as circunstâncias do crime. 2. O tipo penal prevê pena abstrata de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão, e multa, de forma que a fixação da pena-base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, considerando as peculiaridades do caso concreto e as duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP desfavoráveis, não se me afigura desproporcional. 3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e circunstâncias do crime) autorizam a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, uma vez que os crimes de furto foram praticados de forma continuada, por cinco vezes, à luz do dia, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ em local de circulação de pessoas, no centro comercial de Campo Maior-PI e de forma planejada, com a observação dos comércios das vítimas, escolhendo o momento apropriado para execução dos delitos e nos termos da súmula 719 do STF: “a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.” Segundo o entendimento desta Câmara Especializada Criminal, “as circunstâncias do caso concreto justificam a imposição de regime mais gravoso”. 4. Em relação ao direito de recorrer em liberdade, o magistrado de 1º grau corretamente considerou a inexistência dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, razão pela qual determinou a expedição do alvará de soltura. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para modificar o regime inicial de cumprimento de pena. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo ministerial e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos no art. 33, § 3° do CP, mantendo-se a sentença nos demais termos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008070-1 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal APELANTE: Josinaldo de Sousa Santana ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE TESE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA. 3. FURTO PRIVILEGIADO. OCORRÊNCIA. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. 4. EXASPERAÇÃO DA PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE GENÉRICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 5. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 6. INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 7. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. 1. No caso de omissão na apreciação de alguma tese ventilada nas alegações finais pela sentença de 1º Grau caberia, primeiramente, a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal. De mais a mais, este Egrégio Tribunal de Justiça pode apreciar a tese de reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, § 2°, do Código Penal), em sede de apelação criminal, afastando qualquer prejuízo ao apelante, consoante os precedentes do STJ. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem aplicado o princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade, quando satisfeitos os seguintes requisitos: (1) mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente; (2) ausência de periculosidade da ação; (3) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (4) inexpressividade da lesão jurídica provada. In casu, a intensa reprovabilidade da conduta do apelante decorre de pelo menos um fato relevante: responder a outras seis ações penais da mesma natureza (Processos n.º 0017063-14.2012.8.18.0140; n.º 0004628-42.2011.8.18.0140; n.º 000726393.2011.8.18.0140; n.º 0001998-47.2010.8.18.0140; n.º 0014239-53.2010.8.18.0140 e n.º 000041413.2008.8.18.0140) nesta Comarca de Teresina/PI, conforme consulta ao Sistema Themis. 3. Inexiste laudo de avaliação que comprove o valor dos bens furtados, o que impossibilita a valorização dos bens em quantia superior a um salário mínimo vigente à época do fato. Ademais, parte dos bens subtraídos foi devolvida à vítima, conforme consta no auto de restituição, às fls. 16. Deve-se acrescentar que o réu é primário, pois, apesar de responder a outros processos criminais, não existe decisão com trânsito em julgado. Assim, reconheço a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 2º, do art. 155 do CP. 4. No tocante à dosimetria da pena, a decisão singular 17 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 ou se adstringiu a abstratas considerações em torno das circunstâncias judiciais e dos elementos que a caracterizam, ou valorou os antecedentes do acusado, considerando registros pretéritos, sem demonstrar o trânsito em julgado, o que não é permitido pela Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. 5. Quanto à aplicação da redução de pena referente à atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, Código Penal), é de se reconhecer a ocorrência da mesma, nos termos dos precedentes do STJ, pois a confissão extrajudicial foi utilizada como fundamento da sentença penal condenatória, mas isso não implica na valoração de tal circunstância. Isso porque a Súmula 231 do STJ veda que a pena-base seja reduzida aquém do mínimo legalmente previsto na segunda fase de dosimetria da pena, ou seja, por ocasião do reconhecimento da atenuante, nos seguintes termos: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. 6. O apelante foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo ofendido. Porém, em momento algum a indenização foi requerida pelo representante do Ministério Público ou pela vítima, não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento adequado para impor ao apelante tal exigência, o que demonstra nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STJ e desta 2a Câmara Criminal. 7. Apelo conhecido e provido, em parte, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma a ser definida pelo juízo das execuções criminais, bem como para afastar a indenização a título de reparação de danos estabelecida pelo magistrado de 1º grau, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e ser definida pelo juízo das execuções criminais, bem como para afastar a indenização a título de reparação de danos estabelecida pelo magistrado de 1° grau, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008239-4 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal 1° APELANTE: Isaquiel Denes Soares de Morais ADVOGADO: Camilo Henrique de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 9269) 2° APELANTE: Akson de Oliveira Sousa ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 3. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PENA-BASE FIXADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 4. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 5. DETRAÇÃO DO TEMPO DE CÁRCERE PROVISÓRIO PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL QUANDO NÃO CUMPRIDO O INTERSTÍCIO NECESSÁRIO PARAA PROGRESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CPP CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 6. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A materialidade delitiva está positivada pelo auto de exame cadavérico (fls. 25). A sentença detalhou pormenorizadamente a conduta realizada pelos acusados, lastreando-se no forte conjunto probatório contido nos autos, não deixando margem alguma quanto a autoria do crime. As provas acostadas aos autos permite concluir com segurança que o delito se reveste de caráter patrimonial, porquanto a intenção dos acusados era subtrair o dinheiro da vítima Manoel Firmino da Silva, e, apenas em virtude da violência que empregaram na ação, disparar arma de fogo contra a mesma, adveio o resultado a morte. A conduta do recorrente Isaquiel Denes Soares de Morais é típica, pois ele consentiu com a prática do delito ao conduzir a motocicleta dando suporte para o outro agente, inclusive auxiliando lhe na fuga, participando do crime juntamente com o executor do disparo de arma de fogo contra a vítima Manoel Firmino da Silva, respondendo pelo resultado em coautoria. 2. Configurado o crime de roubo circunstanciado pelo resultado morte, inviável o reconhecimento das teses de cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2°, do CP) e de desclassificação da conduta para o crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal) ou a participação de menor importância, causa geral de diminuição prevista no art. 29, § 1º, do CP, quando verificada que a participação do acusado no delito a ele imputado não era secundária, mas decisiva, já que agiu ativamente na empreitada criminosa, idealizando-a e atuando de forma a garantir a sua execução e sucesso, o que acabou por ceifar a vida da vítima. 3. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica em matéria de interpretação de norma de direito penal, uma circunstância das arroladas na sentença pode verdadeiramente ser considerada como desfavorável ao réu: as circunstâncias do crime, porquanto o acusado, aliado a outro agente, praticou o delito em plena luz do dia e em local de grande movimentação de pessoas (Rua Anísio Pires, na parada de ônibus em frente ao Posto de Saúde do bairro Nova Brasília), o que denota maior ousadia em sua execução. Diante da fundamentação trazida pelo magistrado e da circunstância judicial que foi desfavorável ao acusado, não vejo como reduzir a reprimenda fixada. O tipo penal prevê pena abstrata de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos de reclusão, de forma que a fixação da penabase em 22 (vinte e dois) anos, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se me afigura desproporcional. 4. No caso dos autos, a quantidade de 30 (trinta) dias-multa, para cada réu, foi fixada um pouco acima do mínimo legal previsto (art. 49, do Código Penal) guardando proporcionalidade com as penas privativas de liberdade (23 anos de reclusão) fixadas para o delito de latrocínio, em consonância com os precedentes do STJ1, inexistindo qualquer reparo, nesta parte, a ser feito na sentença. O valor de cada dia-multa, por outro lado, merece reforma, vez que foi fixado em 1/3 (um terço), não observando a condição de hipossuficiência dos apelantes, razão pela qual redimensiono o valor do dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. O tempo de cárcere provisório somente altera o regime inicial de cumprimento de pena caso o sentenciado tenha cumprido o interstício necessário para a progressão. Interpretação do art. 387, § 2º, do CPP conforme a Constituição. Não há provas nos autos de quanto tempo os acusados efetivamente ficaram presos provisoriamente, o que impossibilita a apreciação do lapso temporal exigido para progressão de regime. 6. Apelos parcialmente providos, para manter inalterada a sentença condenatória, à exceção do valor de cada dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos recursos, dando-lhes parcial provimento, para manter inalterada a sentença condenatória, à exceção do valor de cada dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008762-8 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Demerval Lobão/Vara Única APELANTE: Manoel Alves de Araújo ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO EM 2002. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA COERENTE E SEGURA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VERSÃO ISOLADA DO RÉU. LAUDO PRELIMINAR QUE COMPROVA A PRESENÇA DE MEMBRANA HIMENAL COM RUPTURA (ACIMA DE 21 DIAS) E VIOLÊNCIA PRESUMIDA, ASSINADO POR PERITO MÉDICO LEGAL. DÚVIDA QUANTO À DATA DE REALIZAÇÃO DO EXAME. IRRELEVÂNCIA. CRIME QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO DE EXAME PERICIAL. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. APENAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP, NO PATAMAR VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de estupro (art. 213, caput, do CP) restaram evidenciadas pela prova oral colhida nos autos: qual seja: depoimentos seguros e contundentes da vítima, da vizinha da vítima à época dos fatos e pelas declarações da tia da vítima , ficando afastada a tese da defesa de absolvição, por falta de provas. 2. O exame pericial foi realizado quase quatro meses após o fato e a data constante no laudo está rasurada. Embora seja questionável a data de realização da perícia, e, consequentemente, a utilização do referido laudo como prova incontroversa de ocorrência do crime de estupro em questão, restou demonstrada a ocorrência de ruptura himenal em data anterior a 21 (vinte e um) dias e, portanto, o laudo não está em desacordo com a palavra da vítima. 3. O crime em questão foi praticado em 2002 e o Código Penal, no art. 213, caput, em sua antiga redação penalizava a seguinte conduta: “constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal”, cominando ao infrator da referida norma à pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão. Considerando como desfavoráveis apenas duas das oito circunstâncias do art. 59, a culpabilidade e as consequências do crime, e tomando como base a pena em abstrato para o crime de estupro praticado em 2002 (art. 213, caput, do CP – reclusão, de seis a dez anos), a pena-base deve ser fixada próximo do mínimo, e não no meio de intervalo como fez o juiz de primeiro grau. Assim, fixo a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, existe a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, que à época do fato previa o aumento de 1/4 (um quarto) “se o agente fosse ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela”. Dessa forma, aumento a pena em 1/4, tornando definitiva a pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para, refazendo a dosimetria da pena, fixá-la definitivamente em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime fechado, mantendo-se a sentença nos demais termos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008777-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal APELANTE: Marcos Antônio Carvalho Ferreira ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA. HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS ASSISTIDOS PELA 18 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 DEFENSORIA PÚBLICA EM CUSTAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO SUSPENSA POR CINCO ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniária prevista no preceito secundário do tipo penal (art. 157 do CP). Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas. Por oportuno, ressalto que a condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da pena de multa, é fator determinante para a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do Código Penal e precedentes do STJ. 2. No caso dos autos, a pena de multa foi fixada em 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade (04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão), em consonância com os precedentes do STJ e considerando a condição financeira do réu. O valor de cada dia-multa não excedeu o mínimo (no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato), não havendo como reduzi-la, conforme inteligência do art. 49, §1º, do Código Penal. Assim, inexiste qualquer reparo a ser feito. 3. Em relação à isenção do pagamento das custas processuais, não assiste razão ao apelante, nos termos dos precedentes deste Tribunal: “as custas processuais não podem ser afastadas ante a alegada hipossuficiência do apelante, posto que, mesmo quando o réu é assistido pela Defensoria Pública, elas devem ser mantidas. Todavia, sua cobrança pode ser suspensa, nos moldes legais, sendo o juízo da execução o competente para conceder tal benefício.” 4. Em momento algum a indenização por danos morais foi requerida pelo representante do Ministério Público ou pela vítima, não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento adequado para impor ao apelante tal exigência, o que demonstra nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos precedentes do STJ e desta Câmara Especializada Criminal. Nesta esteira, afasto a condenação do acusado ao pagamento da indenização civil (R$ 500,00 – quinhentos reais), fixada pelo juiz sentenciante em favor das vítimas, nada impedindo que sejam pleiteadas possíveis reparações perante a justiça cível. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir a indenização a título de reparação por danos morais, sem prejuízo para ação própria, mantendo-se a sentença nos seus demais termos. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a indenização a título de reparação por danos morais, sem prejuízo para possível ação própria, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008878-5 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal APELANTE: Adelson de Sousa Martins ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. PENABASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MODIFICADO PARA O SEMIABERTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade do crime está comprovada através do auto de prisão em flagrante (fls. 06/28), auto de apresentação e apreensão de fls. 30, bem como pelo auto de restituição (fls. 31). A autoria está demonstrada pela prova oral colhida nos autos, quais sejam: depoimentos da vítima (fls. 40 e fls. 165 - DVD-R), pela confissão do réu em seus interrogatórios (fls. 12 e fls. 85/86) e declarações do policial militar que participou da operação do flagrante e apontou o acusado como autor do crime (fls. 145/146). 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é sedimentada, no âmbito de suas duas Câmaras Criminais, na compreensão de que o magistrado pode se valer de todo o acervo probatório para decidir sobre a incidência da aludida causa de aumento. Assim, ainda que não tivesse sido feita a apreensão da arma de fogo, o que não é o caso, a falta do laudo pericial não impossibilita a majoração do crime de roubo. 3. Na espécie, inexiste circunstância judicial desfavorável ao apelante. Assim, redimensiona-se a pena-base para o mínimo legal previsto, qual seja: 04 anos de reclusão. O magistrado sentenciante, na segunda fase da dosimetria da pena, não realizou a devida compensação entre a circunstância agravante (reincidência – art. 61, inciso I, do CP) e a atenuante (confissão espontânea – art. 65, inciso III, “d”, do CP). Neste ponto, merece ser destacada uma relevante alteração na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Prevalecia naquela Corte Especial que a reincidência era circunstância preponderante, que imperava sobre a confissão espontânea na segunda etapa da dosimetria da pena. Entretanto, após o julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n.º 1.154.752/RS, a Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância de uma circunstância em relação a outra, pois ambas teriam o mesmo valor. É de bom alvitre se realinhar a jurisprudência da Corte Estadual ao posicionamento recentemente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário a quem a Constituição da República conferiu competência para, como no caso, interpretar a leis federais, daí porque se faz a compensação da reincidência com a atenuante da confissão, mantendo-se inalterada a pena-base de 04 (quatro) anos de reclusão. Na terceira fase, inexistindo causa de diminuição e presente a causa de aumento pelo emprego de arma (art. 157, §2º, I, do CP), aumenta-se em 1/3 a pena, mantendo o patamar estabelecido na sentença, tornado-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. O regime para o início de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido, para adequar a reprimenda imposta ao réu, definindo-a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar a reprimenda imposta ao réu Adelson de Sousa Martins, definindo-a em 05 (cinco) anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001214-1 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal APELANTES: Maria de Fátima dos Santos e Ivaldo da Silva Carvalho ADVOGADO: Joaquim José da Paixão Neto (OAB/PI nº 8508) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA/PARTICIPAÇÃO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES ILÍCITAS. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “C”, CP. 4. SUBSTUTUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES. 5. PROGRESSÃO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ REGIME. NÃO CUMPRIMENTO DO INTERSTÍCIO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 6. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade está positivada pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apresentação e apreensão, pelo laudo de exame de constatação, bem como pelo laudo de exame pericial em substâncias (maconha e cocaína). A autoria/participação restou comprovada, conforme anotado na sentença condenatória, pelos depoimentos das testemunhas Mario Rodrigues Cardoso e Kelson Leonardo Craveiro da Silva, policiais militares que efetuaram as prisões em flagrante dos acusados. 2. Os registros criminais do réu Ivaldo da Silva Carvalho, apontados na sentença, permitem concluir que o crime imputado ao apelante nesta ação penal não se trata de um fato isolado na sua vida, mas que o mesmo se dedica a atividades ilícitas, inviabilizando o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 3. O regime inicial de cumprimento da pena da ré Maria de Fátima dos Santos deverá ser o aberto, em face de a apelante ser reconhecidamente primária, não possuir maus antecedentes e de sua pena encontrarse estabelecida em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, consoante o art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Porém, no caso do réu Ivaldo da Silva Carvalho, o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o fechado, pois embora o mesmo seja tecnicamente primário e a sua pena tenha sido estabelecida em 06 (seis) anos de reclusão, o Juiz singular justificou a fixação da pena em regime mais gravoso no fato do apelante responder a outras ações penais, atendendo aos preceitos da Súmula 719 do STF. 4. Na nova dicção do § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/ 90, a progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos ou equiparados, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário. In casu, o apelante Ivaldo da Silva Carvalho é tecnicamente primário, já houve o trânsito em julgado da decisão para o órgão acusador, porém o mesmo não cumpriu, ainda que em prisão cautelar, mais de 2/5 (dois quintos) do total de sua pena, a qual restou estabelecida em 6 (seis) anos de reclusão, portanto, não faz jus ao direito de progredir no regime de cumprimento da pena para o regime semiaberto. Ademais, eventual abatimento na pena definitiva do tempo em que o réu permaneceu preso provisoriamente será realizado pelo juízo da execução, competente para tal nos termos do art. 66, III, "c" da Lei nº 7.210/84. 5. A ré Maria de Fátima dos Santos não registra antecedentes, assim reconhecido na sentença de primeiro grau, a pena que lhe foi aplicada é inferior a 04 anos, o delito não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Assim, presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade (03 anos e 4 meses de reclusão e 66 dias-multa – crime de tráfico de drogas) por duas penas restritivas de direitos a saber: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ambas em favor de instituição definida pelo juízo da execução. 6. Apelo parcialmente provido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para manter inalterada a sentença a quo, à exceção do regime inicial de cumprimento da pena da ré Maria de Fátima dos Santos que deverá ser o aberto e, ainda, para substituir a pena privativa de liberdade da ré Maria de Fátima dos Santos (03 anos e 04 meses de reclusão e 66 dias-multa – crime de tráfico de drogas) por duas penas restritivas de direitos a saber: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ambas em favor de instituição definida pelo juízo da execução. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 2010. 0001.002083-1 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Itaueira/Vara Única AGRAVANTE: Antônio Ribeiro Paiva ADVOGADO: Rogério Sampaio Mendes (OAB/PI nº 3254) AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL CONTRA VEREADORES. FIM DO MANDATO ELETIVO DE UM DOS RÉUS. PERDA DA 19 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 PRERROGATIVA DE FORO. CORRÉU COM PRERROGATIVA DE FORO POR FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE MAIOR HIERARQUIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 77, I C/C 78, III, DO CPP. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 704 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do agravo regimental, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendose a decisão agravada em todos os seus termos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.000377-9 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/4ª Vara Criminal EMBARGANTE: Sérgio Araújo dos Santos ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.004128-8 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/3ª Vara Criminal EMBARGANTE: Magno Rogério de Araújo Ferino Júnior ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005917-7 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Fronteiras/Vara Única EMBARGANTE: Francisco João de Sousa ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007242-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/9ª Vara Criminal EMBARGANTE: Diego de Sousa Rockenbach ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E AS TESES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.005561-5 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri EMBARGANTE: Antônio Marcos Pereira da Silva ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir contradição, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.006106-8 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri EMBARGANTE: José Francisco Ferreira Dourado ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.007673-4 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri EMBARGANTE: Dino Rafael Carvalho Sousa ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013. 0001.003952-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: José de Freitas/Vara Única RECORRENTES: Antônio Rodrigues da Silva e Raimundo Fagner Rodrigues da Silva ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE APROVEITAMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal: “A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.” Sublinhei. 2. O magistrado incorreu em excesso de linguagem, quiçá na ânsia de cumprir com a obrigatoriedade de fundamentação, em verdadeiro pré-julgamento da acusação, nos seguintes termos: “(...) A prova testemunhal colhida durante a instrução, confirma a autoria do delito. (...)”; “(...) A autoria está caracterizada e a materialidade comprovada. (...)”; “(...) Por outro lado, a tese da legítima defesa, defendida pela defesa não encontram apoio na prova dos autos, posto que não existem elementos demonstradores da alegada excludente de criminalidade, nem que a provocação da vítima contra os acusados tenha sido de forma injusta. (...)”; “(...) Inexistindo prova de que o acusado se encontra acobertado por uma excludente de criminalidade e provada a autoria do crime e a materialidade do delito, devem os mesmos serem submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. (...)” (fls. 185/186) 3. Destaco que esta Corte, por sua 2ª Câmara Especializada Criminal, vem decidindo pela desnecessidade de se anular a decisão de pronúncia, apenas mandando suprimir as expressões que impliquem em excesso de linguagem. Ocorre que, no caso dos autos, a sentença de pronúncia apresenta tantos e variados excessos de linguagem, nos trechos mencionados no voto, que a exclusão deles prejudica a compreensão da decisão. Sendo assim, a anulação da pronúncia se impõe pelo manifesto excesso de linguagem na decisão. 4. Recurso conhecido e provido, para nulificar a sentença de pronúncia, determinando que outra seja prolatada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CR/88 e no art. 413, § 1º, do CPP. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ACOLHER a preliminar e RECONHECER o excesso de linguagem na pronúncia, anulando-se a decisão de fls. 184/186, para que outra seja proferida, atendendo-se ao disposto no art. 93, IX , da CF/88, bem como no art. 413, § 1°, do CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013. 0001.007447-6 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do Júri RECORRENTES: Márcio José de Araújo Soares e Francisco de Assis Sousa dos Santos ADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar (Defensora Pública) RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DOIS RECORRENTES. PRIMEIRO RECORRENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGUNDO RECORRENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PRONÚNCIAS MANTIDAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DÚVIDA QUANTO À SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ART. 25 DO CP. DECISÃO QUE CABE AOS JURADOS. 20 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. In casu, o primeiro recorrente afirma que a acusação é verdadeira, mas alega que agiu em legítima defesa e requer a exclusão da qualificadora por motivo fútil. O segundo recorrente nega a participação no delito e requer a absolvição ou impronúncia. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime. 2. A materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio restaram demonstrados no laudo cadavérico e na prova oral colhida, quais sejam: os depoimentos dos acusados na fase policial da investigação, corroborados pelo depoimento da testemunha presencial em juízo e o depoimento de um dos acusados, em juízo. 3. Apesar de o segundo acusado ter negado, em juízo, a sua participação no crime, contrariando as duas declarações no Inquérito e afirmando que não entregou a faca ao primeiro acusado, tendo este subtraído a faca de suas mãos, sem a sua anuência, os indícios de autoria podem ser verificados através dos depoimentos de ambos os acusados na fase inquisitiva, que foram convalidados pelo depoimento em juízo da testemunha que presenciou os fatos, o proprietário do bar onde ocorreu o crime. 4. Nos crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, o reconhecimento de excludentes de ilicitude pelo magistrado togado na fase da instrução preliminar (judicium accusationis) exige prova inequívoca. 5. O depoimento da testemunha que presenciou o crime, o proprietário do bar onde ocorreu o delito, está de acordo com as declarações dos acusados na fase inquisitiva. Não obstante o primeiro recorrente ter alegado que a vítima inicialmente o ameaçou, bem como ameaçou a sua ex-companheira, com uma garrafa quebrada, tal tese não ficou inequivocadamente demonstrada em juízo, restando evidenciado que a vítima agrediu o acusado com um tapa no rosto, sem fazer uso de nenhuma espécie de arma ou instrumento apto a causar lesão, e, em seguida, o referido acusado desferiu golpes de faca contra a vítima. 6. Diante do contexto probatório constante dos autos não se pode afirmar peremptoriamente, neste momento processual, que a legítima defesa encontrase caracterizada, uma vez que não restou inequivocadamente demonstrado o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão, nos termos do art. 25 do CP. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, como ocorre no caso em questão, cabe aos jurados dirimir a controvérsia. 7. Observa-se, na prova oral produzida nos autos, que o suposto crime foi motivado por um tapa que a vítima desferiu no rosto do primeiro acusado, já existindo desavença anterior entre vítima e acusado. O motivo do crime (tapa no rosto do acusado desferido pela vítima), portanto, embora possa teoricamente ser insuficiente para justificar a morte da vítima, não é de molde a caracterizar a futilidade. Não pode ser considerado desprezível, de somenos importância, o motivo que impeliu o acusado a ceifar a vida da vítima, uma vez que não se pode afirmar que o tapa no rosto ou a desavença anteriormente ocorrida foi banal/ insignificante, de forma a caracterizar a qualificadora. Tais fatos, embora não autorizem a excludente de legítima defesa, excluem a qualificadora por motivo fútil. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a qualificadora do motivo fútil, em relação ao primeiro recorrente, mantendo-se intacta a pronúncia em relação ao segundo recorrente e em todos os demais termos. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a qualificadora do motivo fútil em relação ao acusado Márcio José de Araújo, mantendo-se a pronúncia nos seus demais termos. Secretaria Judiciária – Teresina, 9-6-2014.Bela. Mariana Gomes Bezerra. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005959-1 (TERESINA / 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI) Apelante/Apelado: ANTONIO MIGUEL FILHO. Defensores Públicos: FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO. DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) - DECISÃO DO JÚRI DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO AFEITO À SUA COMPETÊNCIA PELA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, §3º, DO CP) - RECURSO MINISTERIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 593, III, D, DO CPP - RECURSO DEFENSIVO COM FUNDAMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - ALEGADA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA - SUSCITADA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA (ALÍNEA A) INVIABILIDADE - SUSCITADA SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS (ALÍNEA B) - INOCORRÊNCIA - ALEGADO ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA (ALÍNEA C) DESCONSIDERADAS DUAS DAS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS - PENA REDIMENSIONADA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE - DECISÃO UNÃNIME. 1. Constatada a presença de um mínimo probatório apto à manutenção do veredicto, não há que falar em nulidade na escolha do Conselho de Sentença em desclassificar o delito pela ausência de animus necandi, razão pela qual não merece acolhida o alegado fundamento da "decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos" (art. 395, III, d, do CPP);2. A ausência de registro oportuno da arguição e inexistência de demonstração do prejuízo inviabilizam o acolhimento a arguida nulidade por error in procedendo (art. 593, III, a, do CPP);3. Verificando-se que a sentença condenatória encontra-se em plena consonância com a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, bem como, não sendo vislumbrada qualquer contrariedade à lei, seja material, seja adjetiva, não há que falar na suscitada "sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados" (art. 593, III, b, do CPP);4. Quando da exasperação da pena, consiste em vedado bis in idem a utilização do mesmo argumento fáticojurídico em mais de uma oportunidade para majorar a reprimenda, como na espécie, para as circunstâncias judiciais da personalidade e dos antecedentes. Já a circunstância do comportamento da vítima apenas deve ser utilizado em benefício do réu, devendo tal circunstância ser neutralizada no caso de não interferência do ofendido na prática do crime, como na hipótese. Reprimenda redimensionada, em razão da desconsideração de duas das seis circunstâncias desvaloradas na origem, e consequente alteração do regime inicial de cumprimento da pena;5. Recurso ministerial improvido e defensivo provido em parte, à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, pelo conhecimento do recurso ministerial, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão do Conselho de Sentença, e conhecer do recurso defensivo para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir a reprimenda do Apelante para 04 (quatro) anos de reclusão e alterar para ABERTO o regime inicial de cumprimento de pena, pela prática do crime tipificado no art. 129, §3º, do Código Penal, mantendo a sentença em seus demais termos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.000901-4 (TERESINA-PI/6ªVARA DE FAMÍLIA) Impetrante: ANTÔNIO MARCOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Paciente: FRANCISCO ALVINO DA SILVA Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA -PAGAMENTO DAS PARCELAS DA DÍVIDA ALIMENTÍCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - LIMINAR CONFIRMADA ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.À UNANIMIDADE. 1. O objetivo do habeas corpus é cessar ameaça ou coação ilegal à liberdade do direito de ir e vir, conforme preceito do art. 5º, LXIX, CF;2. Comprovado através de documentos que a dívida alimentícia já fora quitada, não mais subsistem razões para a medida constritiva, impondo-se a liberdade do paciente;3. Liminar Confirmada. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, em CONCEDER, definitivamente, a ordem impetrada, para manter a liminar por seus próprios fundamentos. HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.001799-0 (CAMPO MAIOR-PI / 1ª VARA) Impetrante: ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES / OAB-PI Nº 3.521 Paciente: ABDIAS NETO MESQUITA PAIVA Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que manteve a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal; 2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;3. Ordem concedida, à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer Ministerial Superior, com fulcro no artigo 282 combinado com o artigo 319, incisos I, IV e V, ambos do Código de Processo Penal, consoante as cautelares delineadas no acórdão do eminente relator, pela CONCESSÃO da presente ordem, sendo consequência necessária, para tanto, a expedição do competente Alvará de Soltura - devendo, o Paciente, responder ao processo em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo - e a comunicação ao Magistrado a quo para as providências cabíveis. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013. 0001.007056-2 (PADRE MARCOS / VARA ÚNICA) Recorrente: ALMIR ROGÉRIO DE SOUSA Advogado : HERVAL RIBEIRO - OAB/PI nº 4.213/04 Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II e IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP) - PRONÚNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E COMPROVADA MATERIALIDADE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - 21 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A mera transcrição de trechos de depoimentos testemunhais ou da peça acusatória consubstancia apenas a livre motivação da magistrada no desempenho de seu mister, fato este, que si só não configura excesso de linguagem. Decisão que consiste em mero juízo de admissibilidade;2. A pleiteada absolvição sumária, sob o argumento de ausência de animus necandi, não merece acolhimento uma vez que só pode ser reconhecida quando há manifesta causa excludente da antijuridicidade ou culpabilidade. Considerando que existem nos autos confronto de versões do recorrente e da acusação, cabe ao Conselho de Sentença analisar e decidir sob a presença da excludente de ilicitude da legítima defesa; 3. Quanto à tese de desclassificação do delito para lesão corporal simples, com o afastamento das qualificadoras, impossível acolhê-la, pois somente é possível afastá-las, nesta fase processual, quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, o que não ocorreu nos autos; 4. O direito de recorrer em liberdade ventilado pela defesa restou prejudicado, pois a magistrada a quo ao prolatar a decisão de pronúncia indeferiu o pedido de decretação preventiva formulado tanto pela acusação como pelo seu assistente, o que leva a crer que o mesmo se encontra solto;5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo, in totum, a decisão de primeiro grau, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. HABEAS CORPUS N° 2014.0001.001895-7 (TERESINA-PI/CENTRAL DE INQUÉRITOS) Impetrantes: ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR/OABPI Nº 10.491 E OUTRO Paciente: ANTONIO FRAZÃO RODRIGUES Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na preservação da ordem pública (art. 312 do CPP), retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;3. Ordem denegada, à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Vencido o Des. Edvaldo Pereira de Moura que manifestou entendimento pela concessão do pedido da defesa. HABEAS CORPUS N° 2014.0001.001782-5(ALTOSPI/VARA ÚNICA) Impetrante: IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO (Defensor Público) Paciente: ANTONIO CARLOS MORAES DE SOUSA Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA :PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - SUPERADO DENÚNCIA OFERECIDACONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. 1. Oferecida a denúncia pelo órgão ministerial, como na hipótese, resta superada alegação de excesso de prazo;2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP), retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;3. Ordem denegada, à unanimidade. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento. SECRETARIA JUDICIÁRIA, TERESINA, 09 DE JUNHO DE 2014.BELA. MARIANA GOMES BEZERRA-SUB-SECRETÁRIA. SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA VIAÇÃO PIAUIENSE LTDA (Adv. Marcelo Leonardo de Melo Simplicio e outros) Agravante, e MARIA BERNADETE MORAIS DE SOUSA SILVA (Adv. Joaquim Barreto Neto) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001. 002404-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA– Relator.DESPACHO: “...Diante do exposto, o recurso está prejudicado, pela perda do objeto, razão pela qual com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento, consequentemente revogo a decisão de fls. 233/240, devendo prevalecer a decisão proferida pelo MM. juiz a quo, decisão de fls. 316 dos autos.Dê baixa na distribuição.Arquive-se.Cumpra-se.Teresina, 29 de maio de 2014.Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRARelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CLÁUDIA MARCIA DE SOUSA RIBEIRO (Adv. Marco Aurélio Rufino da Silva Filho e outro) Impetrante, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002940-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.DESPACHO:“...Com estes fundamentos DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão monocrática Nº122/2014-GDC do TCE-PI, com fundamento no art. 7º,III, da Lei nº 12.016/ 2009. Por conseguinte, a certidão de trânsito em julgado expedida pelo TCE (fls. 30), também remanescerá suspensa até o julgamento definitivo do presente mandamus.Oficie-se à douta Presidência deste Egrégio TJPI para que tome ciência da presente decisão.Notifique-se a autoridade impetrada, na forma do art. 7º,I, da Lei n. 12.016/2009, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.Cumpra-se. Teresina, 04 de junho de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CLINEFRO-CLINICA NEFROLÓGICA DO PIAUÍ LTDA (Adv. Paulo da Silva Andrade e outros) Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001434-3, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.DESPACHO:“Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo às fls. 360/364. intimese a parte agravada para apresentar contrarrazões na forma e prazo de lei. Teresina, 23 de maio de 2014. Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 06 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PEDRO PAULO DOS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SANTOS (Adv. Humberto Vilarinho dos Santos e outros) Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013. 0001.008644-2, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.DESPACHO:“...Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela embargante, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação do embargado para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05(cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 536 do CPC, e 368,§1º parte do RITJPI.Cumpra-se.Teresina, 23 de maio de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de Junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DECTA ENGENHARIA LTDA (Adv. Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho e Outros) e ANA ZÉLIA TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO (Adv. Alexandre Bento Bernardes de Albuquerque e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.004610-8/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:“...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Teresina (PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SILVIANY ALCANTARA VASCONCELOS (Adv. Francisco de Jesus Pinheiro e Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.0042119/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “ ...Intime-se a Impetrante para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no feito.Teresina (PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMACLEIDENI MORAIS DOS SANTOS (Adv. Alexandre Ramon de Freitas Melo e Outro) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.0025294/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que é Impetrado ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “ ...Forte nessas razões, determino a intimação da Impetrante para emendar a petição inicial do Mandado de Segurança, no prazo de 10 (dez) dias, sob oena de seu indeferimento, no sentido de requerer a notificação da autoridade coatora, Governador do Estado do Piauí, nos termos da Súmula nº 04 do TJ/PI, bem como seus consequente ingresso no writ.Intime-se e cumprase.Teresina (PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DECTA ENGENHARIA LTDA (Adv. Janio de Brito Fontenelle e Outros) e COMERCIAL MARMO LTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra Freitas e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.004931-6/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco 22 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO: “...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Teresina (PI), 04 de junho de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSUE DA SILVA GOMES (Adv. Jose Wilson Cardoso Diniz e Outros) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010. 0001.003462-3/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 511, § 2º, do CPC, determino a intimação do Apelante para complementar o preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DAVI RODRIGUES PIMENTEL (Adv. Daniel Lopes Rego e Outro) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009. 0001.002390-8/SÃO PEDRO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“... Reitere-se o despacho de fls. 132/133 com a intimação tanto da parte Apelante como de seu patrono, através de carta com aviso de recebimento-AR, para que em 05 (cinco) dias informe acerca da realização do acordo extrajudicial noticiado pelo Banco Bradesco S/A às fls. 127/130, já com depósito efetuado em seu favor (fls. 130), razão pela qual o Banco requereu a extinção do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Enviar cópia tanto da petição e documentos de fls. 127/130 como da decisão de fls, 132/133.Após, volte-me conclusos.Teresina (PI), 23 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA (Adv. Edemilson Koji Motoda e Outros) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002066-0/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“... Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 511, caput, art. 557. caput, do CPC c/ c o art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente inadmissível.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 20 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LORENA LEITE DE CASTRO MELO (Adv. João Ulisses de Brito Azedo) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.002898-2/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO: “...Intime-se a parte 2ª Agravada/ Exequente, por intermédio do seu patrono, para informar se o acordo foi regularmente cumprido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, haja vista o contido no art. 267, III, c/c § 1º, do CPC.Cumpra-se.Teresina (PI), 27 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI (Adv. Claudi Pinheiro de Araujo) e GARDENIA MAURIZ DE MOURA COSTA FEITOSA (Adv. Armando Ferraz Nunes e Outro), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.0001.0024330/ISAIAS COELHO, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator. DESPACHO:“...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado. Intimemse.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Teresina (PI), 26 de maio de 2014. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MANOEL PACHCO NETO (Adv. Andreia de Araujo Silva e Outros) e ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Claudia Virginia de Santana Ribeiro) e FRANCISCO EDVAN CALDAS DE OLIVEIRA (Adv. Jose Vinicius Farias dos Santos), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.001735-7/BURITI DOS LOPES, em que são Agravante e Agravado e Terceiro Interessado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:“...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 21 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO SOCORRO LIMA (Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos e Outros) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.003324-2/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“... Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 511, § 2º, do CPC, determino a intimação do Apelante para complementar o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.Intime-se. Publique-se. Cumprase. Teresina (PI), 28 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CARLOS H.R. DOS PASSOS (Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos e Outros) e BANCO VOLKSWAGEN S.A (Adv. Ednan Soares Coutinho Moura e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.004436-0/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO: “...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado. Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Teresina (PI), 23 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária 23 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Proc. Júlio César da Silva Carvalho) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009. 0001.002406-8/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“... Compulsando os autos, constato que a sentença a quo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, antes que houvesse sido determinada a citação do réu (ora Apelado) indicado pelo autor na inicial. Contra esta sentença foi interposto Recurso de Apelação (fls. 36/49), no entanto não foi oportunizado ao Apelado prazo para oferecimento das contrarrazões, razão porque determino a citação do Apelado, para que possa fazê-lo, nos termos do art. 518 do CPC, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 21 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA E.M.M.MOTA (Adv. Juliana Maria de Carvalho Vasconcelos) e VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA (Adv. Vanessa Melo Oliveira), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.0001.001296-0/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO:“...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 22 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IAPEP (Proc. Maria de Fátima Moura da Silva Macedo) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009. 0001.003414-1/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho– Relator.DESPACHO:“... Desta feita, chamo o feito à ordem para declarar a nulidade da decisão monocrática de fls. 116/121, eis que já havia pronunciamento de mérito pela 3ª Câmara Especializada Cível, e, por consequência, declaro prejudicado o Agravo Regimental já que interposto em face deste decisum. Reconheço, por fim, que, como o prazo recursal só começa a correr após a lavratura e publicação do acórdão, não há qualquer prejuízo às partes.Intimemse as partes dessa decisão.Teresina (PI), 21 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim FilhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANA MARIA DE MIRANDA E OUTROS (Adv. Oderman Medeiros Barbosa Santos e outros) agravante e, CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barrros Coelho Neto e outros) agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001. 001808-8/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Relator.DESPACHO“...IPSO FACTO e ao entendimento, ainda, de que o julgamento do presente recurso pela e. 4ª Câmara Especializada Cível revelarse-ia providência destinada somente a protelar o seu desfecho, pois o seu imediato provimento, como já demonstrado, encontra perfeita quarta no supratranscrito § 1º- A, do art. 557, do CPC, conheço do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, para CASSAR, in limine litis, a decisão hostilizada. Intimações necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de maio de 2014.Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO BRASIL S.A (Adv. Jose Alberto de Carvalho Lia e Outros) e ELISEU JOSÉ SCHAFER E OUTROS (Adv. Emanuella Moraes Lopes), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009. 0001.003734-8/CANTO DO BURITI, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator . DESPACHO: “...Forte nestas razões, e em consonância com o disposto no art. 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente prejudicado.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Teresina (PI), 26 de maio de 2014.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO FINASA S/A (Adv. Michela do Vale Brito e Outros) e MAGNA CRISTINA BARREIRA LIRA E SOUSA (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.001276-0/GILBUÉS, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator .DESPACHO: “...Destarte, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por restar manifestamente prejudicado (Art. 557 do CPC), devido à ausência superveniente do interesse recursal por parte do Agravante, em virtude de sentença prolatada em 1º grau de jurisdição.Intimem-se e arquivem-se o feito, dando baixa na distribuição.Teresina (PI), 23 de maio de A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA JOSILENE DA PAZ (Adv. Roberto César de Sousa Alves e outro) agravante o ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.006364-8/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Relator.DESPACHO “...Assim, mesmo inexistindo expressa previsão legal, determino a intimação da parte embargada para, querendo, oferecer suas contrarrazões.Intime-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 28 de maio de 2014.Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar -Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAAMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS (Adv. Herison Helder Portela Pinto e outros) apelante o ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2014.0001.003383-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator. DESPACHO“...Sob pena de ser considerada apócrifa e, consequentemente, desentranhada do processo, intime-se o advogado dos apelantes para assinar, no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), a peça de fls. 93 usque 104, destes autos.Cumpra-se.Teresina (PI), 27 de maio de 2014.Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretário AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A (Adv. Daniel José do Espírito Santo Correia e outros) apelante o ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2013.0001.007829-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator. DESPACHO“...À SESCAR-CÍVEL para cumprir, com urgência, a determinação contida na certidão de fls. 196, para intimar o apelante para que faça o preparo recursal.Cumpra-se.Teresina (PI), 28.05.2014. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretário AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ CARLOS DA SILVA RIBEIRO (Adv. Anderson Cleber Cruz de Souza) impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008685-5/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tendo como litisconsorte passivo o ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator. DESPACHO“ ...Tendo em vista a certidão retro, arquivem-se estes autos, dando-se as baixas necessárias.Intimem-se e cumpra-se.Teresina (PI), 27 de maio de 2014.Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis. JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0001069-43.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S/A Executado: METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 151056-S). " A fim de que se manifeste sobre a proposta, formulada pela requerida em audiência realizada em 25/07/2013, neste juízo. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0006173-16.2012.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO MOURA BORGES Requerido: BANCO ITAULEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8047). " Intime-se a parte autora para recolher o preparo para julgamento em 05 (cinco) dias sob pena de extinção. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0023745-19.2011.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIAT S/A Requerido: GEOVANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148). " Intime-se o banco autor para manifestar interesse no prosseguimento DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do feito em 48 (quarenta e oito) horas. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0014775-93.2012.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DEBORA RODRIGUES BARBOSA Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 8435), do ato ordinatório: " Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05(cinco)dias. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0006173-16.2012.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO MOURA BORGES Requerido: BANCO ITAULEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8047). " Intimese a parte autora para recolher o preparo para julgamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0001069-43.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAU UNIBANCO S/A Executado: METALPIRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO PIRES DA SILVA A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 151056-S), " A MM Juíza, ordenou-que seja intimada a parte autora para, em. 05 (cinco) dias, analisar e se manifestar sobre a proposta retro, formulada pela parte requerida, em audiência realizada em 25/07/ 2013. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0023745-19.2011.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIAT S/A Requerido: GEOVANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148)." Intime-se o banco autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 (quarenta e oito) horas. E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0012975-98.2010.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Declarante: DEUZENIRA DOS SANTOS MARTINS MACHADO Declarado: BANCO ITAUCARD S/A A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142) e FILIPE 24 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PI 7.033A). " (...) para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 72(setenta e duas) horas. Cujo valor é de 1.384,448,41( Hum milhão trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). E para constar, Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0011656-56.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS MUTUARIOS DE FINANCIAMENTO E CREDITO ADCRED Réu: BANCO BMG, BANCO BGN, BANCO BIC S/A, BANCO PANAMERICANO S.A, BANCO FIBRA, BANCO SEMEAR, BANCO MERCANTIL, BANCO BOMSUCESSO-S.A,, BANCO DAYCOVAL, BANCO MORADA, AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CACIQUE, BANCO RURAL, BANCO SANTADER S/A, BANCO POPEX, BANCO BV FINANCEIRA, BANCO BMC, BANCO INTERMEDIUM, BANCO MATONE, BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A), BANCO INDUSTRIAL, BANCO BRB CRED, BANCO SAFRA, BANCO PARANÁ, BANCO PREVIMIL, BANCO FHE EMPRESTIMO, BANCO LECCA S/A, BANCO ORIGINAL, BANCO AMBRA, BANCO RIO GRANDE DO SUL, BANCO ABC BRASIL S/A, BANCO SOFISA, BANCO ALFA S/A, BANCO PROSPER, BANCO COMPREV, BANCO UNICRED despacho Encaminha-se a secretaria para juntada de petição. Teresina (PI), 06 de junho de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito em exercício da 10ª Vara Cível AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0008723-13.2014.8.18.0140 CLASSE: Exibição Requerente: LUCIELTON DE MOURA PEDROZA Requerido: ITAUCARD S/A O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4933) do dispositivo da sentença prolatada nos autos às fls. 12, cujo dispositivo segue: " Isto posto, DEFIRO o pedido da cautelar - com fundamento no art. 355 e ss. do CPC, ordenando, por conseguinte, para que a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias subsequente a sua intimação exiba o documento (contrato de compra e venda), que se acha em seu poder. Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2014. DR. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 10ª VARA CÍVEL)". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0006084-22.2014.8.18.0140 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MARIA DAS DORES FREITAS REGO O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PABLO RUBEM REGO LIMA (OAB/ PIAUÍ Nº 7535) do dispositivo da sentença prolatada às fls. 100, conforme segue: "Do exposto, considerando-se que os presentes autos tramitam sob a égide de jurisdição voluntária, no qual por ausência de litígio, não há a necessidade precípua de citação, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da ação. Sem Custas Processuais, vez que está abrigada sob o pálio da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina - PI, 27 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito 10ª Vara Cível". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0008269-33.2014.8.18.0140 CLASSE: Monitória Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PI 11.376) Réu: PADARIA IMPERATRIZ LTDA, HERCULES FERREIRA DOS SANTOS despacho Vistos. Considerando-se a certidão de fl.16 do senhor escrivão do feito, intime-se a parte pessoalmente para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de declaração de extinção do processo, nos termos do Artigo 267, §1º do CPC. Intime-se. Teresina (PI), 03 de junho de 2014. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 10ªVARA CÍVEL PROCESSO Nº 0008266-78.2014.8.18.0140 CLASSE: Monitória Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO: MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PI Nº 11.376) Réu: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA despacho Vistos. Considerando-se a certidão de fl.17 do senhor escrivão do feito, intime-se a parte pessoalmente para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de declaração de extinção do processo, nos termos do Artigo 267, §1º do CPC. Intime-se. Teresina (PI), 03 de junho de 2014. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 10ªVARA CÍVEL PROCESSO Nº 0010490-86.2014.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/ AADVOGADO: EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PI Nº 1841) Requerido: LAURIANO LIMA EZEQUIELADVOGADO: LAURIANO LIMA EZEQUIEL (OAB/PI Nº 6635) Despacho R. Hoje. Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência entre as partes supra indicadas em que, apreciado o deferimento da medida liminar nos autos da Ação de Busca e Apreensão, o requerido alegou que tramita na 3º Vara Cível da Comarca de Teresina uma Ação Revisional entre as mesmas partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada anteriormente. Requer seja declinado a competência para a 3º Vara Cível desta Capital, em razão da prevenção de foro. Vieram-me os autos conclusos. Da análise dos autos constata-se a veracidade da alegação da autora de que havia em trâmite uma ação revisional do contrato de financiamento entre as mesmas partes, tendo por causa de pedir remota o mesmo contrato de alienação fiduciária ainda com diferentes causas de pedir próximas. Assim, estando comprovado a prevenção, é de se deferir a incompetência. Nesse sentido: TJ-MG – Conflito de Competência CC 10000130025679000 MG (TJ-MG) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - JUÍZOS DE MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PREVENÇÃO DAQUELE QUE DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou positivamente em primeiro lugar – inteligência do artigo 106 do Código de Processo Civil – Conflito de Competência acolhido. Ante o exposto, julgo procedente a Exceção de Incompetência. Intime-se. Teresina-(PI), 06 de junho de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito em exercício da 10º Vara Cível. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0002791-44.2014.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: GENILSON LUCIANO DA SILVA, FRANCISCA LIMA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ VALDEK CARDOSO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: WESLLEY EDGAR ALVES DE SOUSA, JHONATAN LUAN DE SOUSA SANTOS O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(s). Advogados: DALTON RODRIGUES CLARK, OAB/PI Nº 1007, RENATA MARIA PINTO CLARK, OAB/PI Nº 4506 e PRISCILLA MARIA PINTO CLARK, OAB/PI Nº 4814 PARA, no prazo legal, apresentar resposta escrita à acusação do acusado WESLLEY EDGAR ALVES DE SOUSA. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDES NEIVA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0007774-77.2000.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: RITA DE CASSIA CORDEIRO VIANA, DETRANPI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DO ROSARIO RODRIGUES LIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ Denunciado: FRANCISCO DA SILVA ALVES O Doutor CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, sob o número em epígrafe, os termos de uma ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de FRANCISCO DA SILVA ALVES, brasileiro, piauiense, solteiro, despachante autônomo, nascido em 26/03/ 1973, filho de Francisco Borges Alves e Maria de Antônia da Silva Alves, esidente na Rua B, nº 1668, Bairro Angelim/PI, pelo crime previsto no art. 171 do CP. Em vista disso é o presente para INTIMÁ-LO da sentença com dispositivo a seguir transcrito: “Ex positis, acolho o parecer Ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISO DA SILVA ALVES, nos termos dos arts. 107, IV e 109, III, ambos do CPB. Após o trânsito em julgado desta sentença, deem baixa na distribuição e arquive-se os autos. P.R.I e CUMPRA-SE. Teresina, 26 de junho de 2013. Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima – Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina Piauí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e catorze (05.06.2014). Eu, Emanuella Mendes Neiva, Analista Judicial, conferi e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS SECRETARIA DA 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0011319-38.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILIA-DF Executado: ROBERTO ROCHA SILVA -PIU-PIU Oficial de Justiça: O JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, o réu ROBERTO ROCHA SILVA -PIU-PIU, filho de Francisco Nery da Rocha e Ivanilde Rodrigues da Silva, nascido em 07.08.1989, natural de Timon -MA, RG n. 2033734 SSP DF, para informar e comprovar seu atual endereço no prazo de dez dias, sob pena de incorrer em falta grave (LEP, art. 50,V) e regressão de regime (LEP, art. 118, §1º) E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2014 (06/06/2014). Eu, SUZYANE MOURA LIMA, Analista Judicial, o digitei, e eu, WALKEY WERBER DA SILVA SOUSA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito da Comarca de TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0015109-30.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução Provisória Exequente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA BRANCA 25 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Executado: ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS O(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogados(a): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO-OAB/PI 5048 para se manifestar, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizado às fls. 44 dos autos, bem assim para ciência da decisão de fls. 09/10 na qual foram concedidas autorizações para saídas temporárias referentes ao período de 2014 à 2015. E, para constar, Eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/ Execuções Penais de Teresina/PI) PROCESSO Nº 0027340-55.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO Executado: FRANCISCO ARTHUR RODRIGUES O(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAYS ANDRÉ DE ARAÚJO, OAB/PI 10664 da audiência designada para o dia 09/07/2014 às 09:00 horas referente ao reeducando FRANCISCO ARTHUR RODRIGUES e que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para constar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0009545-02.2014.8.18.0140 CLASSE: Execução Provisória Exequente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI Executado: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE O(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogados(a): GUSTAVO LAGE FORTES (OAB/ PIAUÍ Nº 7947) para se manifestar, no prazo de 3 (três) dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizado às fls. 157/158 referente a FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE. E, para constar, Eu, MARÍLIA PAIVA SOUSA, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/ Execuções Penais de Teresina/PI) PROCESSO Nº 0027350-02.2013.8.18.0140 CLASSE: Execução da Pena Exequente: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI Executado: RONALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO O(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUTHEMBERG GONÇALVES DE MOURA CAVALCANTE OAB/PI Nº 10102 da audiência designada para o dia 12/06/2014 às 09:00 horas referente ao reeducando RONALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO e que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para constar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/ Execuções Penais de Teresina/PI) PROCESSO Nº 0001156-96.2012.8.18.0140 CLASSE: Execução Provisória Exequente: JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI Executado: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA TELES O(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/Execuções Penais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCIO ANTONIO M. NOBRE-OAB/PI 1476 da audiência designada para o dia 11/06/2014 às 09:00 horas referente ao reeducando PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA TELES e que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para constar, eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0008749-84.2009.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Vítima: VALDINAR DA ROCHA NOGUEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: EDUARDO ARAUJO FRANZ DE SOUZA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS CÉSAR DA SILVA (OAB/ PIAUI 2.135) do dispositivo da sentença prolatada nos autos, conforme segue: " Ante tudo o que foi acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA contra o acusado EDUARDO ARAÚJO FRANZ DE SOUZA e, por conseguin- te, ABSOLVO-O, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, e no art. 181, II, do CP. Sem custas. Intimações e providências necessárias. Após, o trânsito em julgado, certificado nos autos, promova o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Teresina/PI, 30 de maio dj CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito em Exercício na 3ª Vara Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0027100-03.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JOSÉ KELSON ROCHA DOS SANTOS Despacho José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a decisão prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr.Carlos Alberto Bezerra Chagas, datada de 29/05/2014, nos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de JOSÉ KELSON ROCHA DOS SANTOS, de teor final: ”[...] Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o l=LOaudo Pericial, reconhecendo a imputabilidade do acusado JOSÉ KELSON ROCHA DOS SANTOS à época do fato tido por delituoso (assim como em período superveniente ao fato delituoso), o que o faço com fulcro nos art.s 151 e 152, do Código de Processo Penal, bem como nas razões supra.” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA PROCESSO Nº 0003023-71.2005.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ALVES SENTENÇA José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos da ação penal, art.14 da lei 10826/03, que o Ministério Público Estadual promove em face de FRANCISCO DE ASSIS ROCHA, de teor final: ”[...] Isso posto, nos termos dos art. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 15/12/2005, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação ao réu FRANCISCO DE ASSIS ROCHA ALVES, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA PROCESSO Nº 0007645-43.1998.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Denunciado: LUIS EVANDRO LOPES SOARES SENTENÇA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos da ação penal, art.157 do CPB, que o Ministério Público Estadual promove em face de LUIS EVANDRO LOPES SOARES, de teor final: ”[...] Isso posto, nos termos dos art. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 04/03/1998, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação ao réu LUIS EVANDRO LOPES SOARES, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA PROCESSO Nº 0010793-57.2001.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Indiciado: ROBERTH WILLAMES FELICISSIMO DE OLIVEIRA SENTENÇA José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos da ação penal, art.171, VI do CPB, que o Ministério Público Estadual promove em face de ROBERT WILLIAM FELICÍSSIMO DE OLIVEIRA, de teor final: ”[...] Isso posto, nos termos dos art. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 20/ 06/2000, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação ao réu ROBERT WILLIAM FELICÍSSIMO DE OLIVEIRA, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA PROCESSO Nº 0003550-23.2005.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: ADELSON FRANCISCO ROCHA LIMA SENTENÇA José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Teofilo Rodrigues Ferreira, datada de 04/06/2014, nos autos da ação penal, art.14 da lei 10826/20036, que o Ministério Público Estadual promove em face de ADELSON FRANCISCO ROCHA LIMA, de teor final: ”[...] Isso posto, nos termos dos art. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 24/ 03/2006, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação ao réu ADELSON FRANCISCO ROCHA LIMA , consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I..” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). TERESINA, 9 de junho de 2014 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA PROCESSO Nº 0017317-36.2002.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: FRANCISCO CLAUDIO ALVES DE GOES, FRANKSANDRO PEREIRAAMORIM SENTENÇA José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr.Carlos Alberto Bezerra, datada de 30/05/2014, nos autos da ação penal, art.157, §2º, I e II do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DE GOES e FRANKSANDRO PEREIRA AMORIM, de teor final: ”[...] Isto posto, ante o conjunto fático carreado aos autos, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar os acusados FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DE GOES e FRANKSANDRO PEREIRA AMORIM, antes 26 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 qualificado, na prática de roubo qualificado, na prática de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, I e II, do CP. […] Com isso, fica o réu FRANCISCO CLÁUDIO ALVES DE GOES condenado a pena de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. […] Com isso, fica o réu FRANKSANDRO PEREIRAAMORIM condenado a pena de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. […] Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam ao processo, em liberdade, não existindo, até a presente data, qualquer mo0tivo idôneo a Decretar novamente a prisão dos mesmos. P.R.I.” Teresina (PI), 09/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). PROCESSO Nº 0015815-23.2006.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: PAULO HENRIQUE DE JESUS SENTENÇA José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a sentença prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas, datada de 29/05/2014, nos autos da ação penal, art.157, §2º, I e II c/c art. 71 do CPB, que o Ministério Público Estadual promove em face de PAULO HENRIQUE DE JESUS, de teor final: ”[...] Ante tudo o que foi acima exposto, REJEITO A DENÚNCIA em relação aos fatos correspondentes as vítimas FRANCISCO CLÁUDIO LOIOLA TEIXEIRA, MARIA SONIA DA SILVA SANTOS, JOSÉ LUIZ DE SOUSA SILVA, JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIO AMADEU BATISTA DE JESUS e ANTONIO CARLOS MONTEIRO, sob fundamento de a denúncia ser inteiramente inepta quanto a esses fatos, nos termos dos art. 3º, 395, I, do CPP c/c art. 267, §3º, do CPC; JULGO IMPRO9CEDENTE A DENÚNCIA contra o ac usado PAULO HENRIQUE DE JESUS em relação ao delito relativo à vítima CICERO SOARES FEITOSA e, por conseguinte, ABSOLVO-O, com fulcro no art. 386, VII, do CPP” Teresina (PI), 09/05/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0014085-45.2004.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A SOCIEDADE Indiciado: FRANCISCO VALADARIO GOMES DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO (OAB/PIAUI 3899) do dispositivo da sentença prolatada nos autos, conforme segue: "Isso posto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 05/09/2008, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação ao réu FRANCISCO VALADARIO GOMES DA SILVA, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Teresina/PI, 16 de Maio de 2014. Daniel Gonçalves Gondim, Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal. E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0015473-80.2004.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Requerido: KLEBERT DOURADO DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ORLANDO ALENCAR FERREIRA (OAB/PIAUI 1874/88) do dispositivo da sentença prolatada nos autos, conforme segue: "Isso posto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 01/04/2004, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação ao réu KLEBERT DOURADO DA SILVA, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumprase. Teresina/PI, 16 de maio de 2014 Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0009276-75.2005.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DO 12 DP ( DISTRITO FEDERAL ), CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A Indiciado: ELANO SAMPAIO SANTOS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NAZARENO DE WEIMAR THÉ (OAB/CE 58/85-A) do dispositivo da sentença prolatada nos autos, conforme segue: " Isso posto, nos termos do art. 89, §5°, da Lei 9.099/1995, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do réu ELANO SAMPAIO SANTOS, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Notifiquese o Ministério Público. Cumpra-se. Teresina-PI, 27 de Maio 2014 Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0010763-22.2001.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Vítima: FABIO DANIEL CURY SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍDISTRITO POLICIAL Indiciado: EDINALDO MAGALHAES DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KALLYANNE HIRLA OLIVEIRA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 7676) do dispositivo da sentença prolatada nos autos, conforme segue: "Isso posto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, todos do Código Penal Brasileiro, e levando-se em consideração que a denúncia fora recebida em 27/11/1998, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA por parte do Estado em relação aos réus EUZILIANE CAVALCANTE NASCIMENTO e URSULINO DE SOUSA FILHO, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição c demais cautelas legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumprase. Teresina-PI, 23 de maio de 2014 Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0011538-03.2002.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI Indiciado: ADELARIO JOSE GOMES LEAL O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2092) do dispositivo da sentença prolatada nos autos, conforme segue: " Assim, com fundamento no art. 107, I , do Código Penal, DECLARO EXTINTA PUNIBILIDADE de Adelário José Gomes Leal, extinguindo o feito, como consequência. Publique-se, registre-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se Teresina, 17 de setembro de 2013 Samuel Mendes de Morais Juiz de Direito da 3a Vara Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SOUSA DOS ANJOS, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO SECRETARIA DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0022222-98.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: MARCOS ANTONIO MORAIS VIANA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, AGNELO MENDES FEITOSA. Réu: VANDERLEY PEREIRA DA SILVA Oficial de Justiça: José Francisco de Carvalho, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, PUBLICA a decisão prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta vara criminal, Dr.Teofilo Rodrigues Ferreira, datada de 03/06/2014, nos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de VANDERLEY PEREIRA DA SILVA, de teor final: ”[...] Ante tudo o que foi acima exposto, e em harmonia ao parecer ministerial, DENEGO o pedido formulado pelo requerente em virtude de não se verificar excesso de prazo na formação de culpa nos presentes autos, além do fato de ainda estar presente as vertentes inseridas no art. 312 do CPP, a saber: a preservação da ordem publica. Intimações e providências.” Teresina (PI), 06/06/2014. (Laiane dos Santos Oliveira). 27 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 instrução e julgamento designada para o dia 10/06/ 2014, às 09:00 horas, em que é denunciado RODRIGO FERREIRA LIMA. E para constar, Eu, SAMUEL MENDES SOARES SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0007196-60.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, EDVAN DE JESUS MACEDO Indiciado: NILTON RODRIGUES SOARES O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. GUSTAVA LAGE FORTES, OAB/PI 7.947, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado NILTON RODRIGUES SOARES, qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina, 27 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA) AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0001114-28.2004.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO Requerido: MARIA DA NATIVIDADE DA CONCEICAO SANTOS DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCELO MARTINS EULALIO (OAB/PIAUÍ Nº 2850) da sentença prolatada nos autos, cujo dispositivo segue: " Isso posto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada MARIA DA NATIVIDADE DA CONCEIÇÃO, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P. R. I. Notifique-se o Ministério Público. Cumprase. Teresina/PI, 19 de Maio de 2014 Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar do Esforço Concentrado Criminal". E, para constar, Eu, JULIANO JOSÉ SOUSA DOS ANJOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0002596-64.2011.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Vítima: CLAUDIO CARDOSO FONTENELES, DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO Indiciado: DANYELL KEITH VIEIRA BATISTA O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. JOSILENE DE CARVALHO SOUSA, OAB/PI 4548, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "... Assim sendo, decreto a extinção da punibilidade do réu nomeado supra, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o MP. P.R.I... Teresina, 14 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0022665-49.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ROBERTO MEIRELES DA CUNHA JUNIOR, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: NUBIA PEREIRA LOPES, RODRIGO FERREIRA LIMA O(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. VITOR DE LIMA VASCONCELOS, OAB/PI Nº 7065, para que compareça à audiência de instrução designada para o dia 10/06/ 2014, às 09:00 horas, em que figura como denunciada NÚBIA PEREIRA LOPES. E para constar, Eu, SAMUEL MENDES SOARES SANTOS, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 5 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0018717-70.2011.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, DENISE NOLETO BARROS DA SILVA Indiciado: DELMIRA PAULO CRONEMBERGER O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS, OAB/PI 3511, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "...Assim sendo, decreto a extinção da pubibilidade do réu noemado supra, nos termos ao art. 89, § 5º, da Lei Adjetiva nº 9.099/95. Notifique-se o MP. P.R.I... Teresina, 14 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA) AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0022665-49.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: ROBERTO MEIRELES DA CUNHA JUNIOR, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: NUBIA PEREIRA LOPES, RODRIGO FERREIRA LIMA O(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. DANIEL LOPES RÊGO, OAB/PI Nº 3450, para comparecer à audiência de PROCESSO Nº 0001513-76.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, FRANCISCO RODRIGUES ALVES DE SOUSA Indiciado: JOSE ADELSON DO ESPIRITO SANTOS O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. FRANKLIN SIQUEIRA, OAB/PI 7192/B, da sentença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado JOSE ADELSON DO ESPÍRITO SANTO, qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina, 02 de junho de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0019269-74.2007.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, JOSÉ RIBAMAR MARCELINO, MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA, TACYANE YASMIM GOMES MARCELINO Indiciado: JOSÉ CARLOS PEREIRA CASTRO O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. RENILDO RODRIGUES PIAULINO, OAB/PI 7385, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "... Assim sendo, decreto a extinção da punibilidade do réu nomeado supra, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o MP. P.R.I. Teresina, 15 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0010626-54.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: LUIZ GONZAGA JORGE NETO Indiciado: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JEFFERSON DE MORAES MARINHO, OAB/PI1410/83, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina, 20 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0020460-81.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: FELIPE MONTENEGRO CAVALCANTI F. DA SILVA, DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO Indiciado: ROMERO LUCIO DO VALE O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MARIO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA LIMA, OAB/PI 4687, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado ROMERO LUCIO DO VALE, qualificado nos autos, como base no art. 386, inciso VII, da Lei Adjetiva Penal. Sem custas. P.R.I. Teresina, 15 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0001227-98.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE, DELEGADO DE HOMICÍDIOS E DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ACIDENTES DE TRÂNSITO Indiciado: CLEDOMAR ANTONIO DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. KARINE SANTOS PINHEIRO DE VASCONCELOS, OAB/PI8720, da setença proferida nos autos supra citados, cujo final passo a transcrever: "... Assim sendo, declaro extinata a punibilidade do réu nomeado supra, nos termos do art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Teresina, 06 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito/6ª Criminal".. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0000527-88.2013.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, A SOCIEDADE Indiciado: MICHELÂNGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. STANLEY DE SOUSA PATRI[ICIO FRANCO, OAB/PI 3899, da sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, cujo final passo a transcrever: ... "... julgo procedente a denúncia para CONDENAR o acusado MICHELANGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO, antes qualificado, pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/03... fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, sanção esta que à mingua de circunstâncias agravantes, bem como inexistência de outras causas de aumento e diminuição, a torno definitiva, concreta e final... estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias multa... converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 02 (duas) penas restritivas de direitos, nas modalidades previstas no art. 43, IV (preatação de serviço à comunidade) e VI (restrição de finais de semana), do Cóodigo Penal... regime aberto (art. 33, § 2º, c, do Código Penal)... O sentenciado poderá apelar em liberdade... Após o transito em julgado, informe-se a condenação ao Juízo Eleitoral... e expeça-se guia de execução das penas restritivas de direitos e pecuniária. Custas pelo apenado. Teresina, 02 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0010300-05.2012.8.18.0008 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO Indiciado: JAILSON SILVA LEAL O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. JECONIAS DA SILVA MORAES, OAB/MA 10.479, da sentença condenatória, proferida nos autos do processo acima mencionado, cujo final passo a transcrever: "... julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu Jailson Silva Leal, antes qualificado, por ter violado as normas do caput do art. 302, da Lei de Trânsito Brasileiro... aplico em desfavor do acusado a pena a pena-base de 02 (dois) anos de detenção, pena que a torno definitiva e concreta ante a ausência de outras circunstâncias judiciais a serem levadas em consideração.... regime aberto... converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 02 (duas) penas restritivas de direitos, na sua modalidade prevista no art. 43, IV (prestação de serviço à comunidade) e VI (limitação de final de semana)... suspendo a habilitação do condenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.. O sentenciado poderá apelar em liberdade... 28 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Custa de lei pela acusado. P.R.I. Teresina, 26de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal... E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0009805-55.2009.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: DECCOTERC Indiciado: DESIARA BARBOSA DE ARAUJO O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. ANTONIO DE PADUA C. FILHO, OAB/PI 2073, da sentença proferida nos autos do processo acima mencionado, cujo final passo a transcrever: "... julgo improcedente a denúncia e , em consequência, absolvo a ré Desiaria Barbosa de Araújo, qualificada nos autos, com fulcro no art. 386, inciso IV, da Lei Adjetiva penal. P.R.I. Teresina, 05 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - JUiz de Direito da 6ª Vara Criminal. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014.. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0005169-56.2003.8.18.0140 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESP.DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIB.,ECON. E CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO. Indiciado: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA JOSE RAPOSO MASULO, MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. TIAGO LUIS TEIXEIRA, OAB/PI7560, da sentença proferida nos autos acima mencionado, cujo final passo a transcrever: Assim sendo, decreto a extinção da punibilidade dos réus nomeados supra, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o MP. P.R.I.C. Teresina, 16 de maio de 2014. Dr Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA) PROCESSO Nº 0027101-85.2012.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Indiciado: JEFFERSON LEAL DA SILVA O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): O(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA, da sentença nos autos do processo acima mencionado, cujo final passo a transcrever: "... julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER o acusado JEFFERSON LEAL DA SILVA, antes qualificado, no crime de receptação culposa, tipificado no art. 180, § 3º, do CP, nos termos do art. 386, inciso III, do CPP, posto que não ficou provado que a conduta do acusado subsumia-se numa infração penal; nos crimes de posto ilegal de arma e direção sem habilitação, tipificados, respectivam,ente, nos art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Armas e art. 309, do CTB, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP, por insuficiência de provas. P.R.I. Teresina, 28 de maio de 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - JUiz de Direito da 6ª Vara Criminal. E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0003833-31.2014.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B. A. P. S.B.Advogado: LAECIO CARDOSO VASCONCELOS Requerido: R. P. B. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAECIO CARDOSO VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 10200) do seguinte despacho: Isto posto, intime-se a requerente por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria Pública, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0024496-35.2013.8.18.0140 CLASSE: Guarda Requerente: B. DE S. N.Advogado:CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES Requerido: C. E. S. S., M. E. DE S. S. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES (OAB/PIAUÍ Nº 8748) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0009088-67.2014.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: K. C. DA S., T. C. DA S., T. K. C. DA S.Advogado: JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO Requerido: F. J. C. C. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO (OAB/PI 7375) do seguinte despacho: "Isto posto, intime-se a requerente por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria Pública, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0024970-06.2013.8.18.0140 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: J. S. G. DE A. S., S. DE A. S. Advogado: KARLA C. TELES MESQUITA ANDRADE SENTENÇA "Às fls 02/06 repousa petição com os termos da vontade consensual dos requerentes passivel de homologação judicial uma vez que observa as disposições legais e resguardao interesse da menor. Em virtude de terem as partes firmados a petição inicial, entendendo desnecessária a designação de audiencia para deslinde do presente feito. Isto posto, em hamonia com o parecer Ministerial, decreto o divórcio de S. de A. S. e J. S. G. de A., que voltará a usar o nome de solteira e homologo o acordo firmado entre as partes na forma acima transcrita que passa a fazer parte integrante deste comando judicial, a teor do que dispõe o art. 269, I do CPC e Leinº 5478/68. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Isento de custas . P.R.I. e Cumpra-se. Teresina, 31 de outubro de 2013. Bela. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA" AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0010211-37.2013.8.18.0140 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: E. H. M. N., A. F. F. DE A. M.Advogado: MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA (OAB/PI 9934) da seguinte sentença: " Em assim sendo, face a desistência das partes, decreto a exinção do processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro nos arts. 267, VIII, cumulado com o art. 329, do CPC.Isento de Custas. P.R.I. e Cumpra-se. Teresina, 25 de Março de 2014. Bela. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões." . E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0006067-83.2014.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: J. A. DE S. C.Advogado: JOSÉLIA NUNES DE SENA Réu: A. G. M. C. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a ´parte autora por sua advogada a Sr(a) Advogado(a): JOSELIA NUNES DE SENA (OAB/PIAUÍ Nº 2662/95) para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça as fls. 17-v, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0028931-52.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: R. W. N. F.Advogado: MÔNICA DE CARVALHO SABOIA Réu: J. R. B. M., J. N. DE S. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte por seu advogado o Sr(a) Advogado(a): MONICA DE CARVALHO SABOIA (OAB/PIAUÍ Nº 8022) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0030158-77.2013.8.18.0140 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: I. G. A. DA C.Advogado: CAIO MARTINS REIS Requerido: F. M. S. DA C.Advogado: WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CAIO MARTINS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 8338) para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. 29 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0026753-33.2013.8.18.0140 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: ANTONIO CARLOS CACA AUGUSTO DE REZENDE Advogado: FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO (OAB/PIAUÍ Nº 9910) para se manifestar sobre o ofício de fls. 56 a 58. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0014454-24.2013.8.18.0140 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA DOS MILAGRES APOLINARIO DA SILVAAdvogado: ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO Interditando: OTAVIO FEITOSA DA SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 9857) do seguinte despacho: " Isto posto, chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria Pública, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0022881-10.2013.8.18.0140 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: A. B. F. Advogado: JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO Réu: M. M. S. B. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO (OAB/ BAHIA Nº 463) do seguinte despecho: "Isto posto, intime-se a requerente por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria Pública, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0003515-48.2014.8.18.0140 CLASSE: Interdição Interditante: JOSEFINA BEZERRA DAS NEVESAdvogado : EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO Interditando: LEONARDO BEZERRA DE CASTRO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PIAUÍ Nº 3538) do seguinte despacho: " Isto posto, intime-se a requerente por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria Pública, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C." E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0000169-89.2014.8.18.0140 CLASSE: Averiguação de Paternidade Requerente: W. T. S.(MENOR)Advogado: ANDRE LUIZ MARTINS LEÃO Requerido: G. A. H. O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE LUIZ MARTINS LEÃO (OAB/PIAUÍ Nº 10787). do seguinte despacho: "Isto posto, intime-se a requerente por intermédio de seu advogado, para em 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas de ingresso ou com a remessa dos autos à Defensoria Pública, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do C.P.C."E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0002435-35.2003.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: RICHARLLYSON FERREIRA ASSUNCAO (MENOR) Requerido: MARCOS ANTONIO ASSUNCAO COSTA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARISE PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1593). E para constar, Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0006110-45.1999.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: ELISANGELA CECILIA SALES COSTA Requerido: FABIO HENRIQUE SILVA SALES O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA OAB/PI Nº 4359). E para constar, Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0013915-05.2006.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: GILVAN GUILHERMINO DA SILVA NASCIMENTO (MENOR) Requerido: FRANCISCO ALBERTO DE ARAUJO SILVA REGO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEORGE BARROSO DE MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 3.336). Para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição de fls. 44/46. E para constar, Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0005477-05.1997.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: IARA RODRIGUES DE CARVALHO, AGNIR FERREIRA GOES Inventariado: IOLANDA RODRIGUES DE CARVALHO GOES(ESPOLIO) O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO - OAB/PI 701/89, JOSÉ ACELIO CORREIA - OAB/PI 1.173/80. Assim, prossiga o feito com a intimação da inventariante para cumprie o despacho de fls. 284 em sua inteireza com a apresentação, em 05 (cinco) dias, do valor atualizado do imóvel inventariado e das quantias sacadas das contad bancárias da de cujus, bem como da quantia que afirma ter reservado em poder (fls. 416), comprovando nos autos o depósito da mesma em conta judicial. Considerando que neste segundo volume ha documentos juntados sem observância das datas em que foram protocolados, o que inviabiliza a adequada análise dos autos, determino a remessa à Secretaria para providências cabíveis. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 26 de junho de 2013. Belª Zilnéia Gomes Barbosa da Rochz - Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessãoes. E para constar, Eu, MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0014501-32.2012.8.18.0140 CLASSE: Interdição Interditante: CLAUDIA ARAUJO RODRIGUES Interditando: MARIA DO SOCORRO ALVES DE ARAUJO Oficial de Justiça: O ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, SENTENÇA de fls. 51/52 “ … Isto posto, considerando que as alegações da inicial foram devidamente corroboradas com as provas apresentadas, prestigiadas, e com base na ausência de contrariedade e, considerando, ainda, a anuência do órgão do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARIA DO SOCORRO ALVES DE ARAÚJO, já qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, de forma definitiva. Na forma do art. 3º, II, do Novo Código de Civil, e de acordo com art. 1.775, § 1º, do Novo Código Civil, nomeio curadora a requerente, a Senhora CLÁUDIA ARAÚJO RODRIGUES, também qualificada, sob compromisso, ficando cientificado de que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens da interditada, sem autorização judicial. Lavre-se o Termo de Curatela Definitivo. Em obediência ao disposto no art. 9º, III, do Novo Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publiquese na imprensa oficial, por 03(três) vezes. Dê-se ciência às Zonas Eleitorais desta Comarca, através do Tribunal Regional Eleitoral, da presente sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, expedidas as comunicações necessárias, arquivemse estes autos, observados as formalidades legais. Teresina, 24 de outubro de 2013. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de junho de 2014 (09/06/2014). Eu, Flavia Veloso Lopes, o digitei, ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHOJuíza de Direito da Comarca de TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0028984-33.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ EDSON Réu: RAIMUNDA NONATA DA SILVA SOUSA (FALECIDA), MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA SOUSA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). José Elmar de Melo Carvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3673) do DESPACHO de fls. 35 " R.H. Considerando o teor do parecer de fls. 33, intime-se a requerente, via advogado, para as providências que entender cabíveis, no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 03 de junho de 2014". E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0009720-93.2014.8.18.0140 CLASSE: Alvará Judicial 30 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Requerente: WG. DE S.B., W.L. DE S.B., W. H.DE S.B. Réu: O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO JOÃO DA COSTA SALES, OAB-PI Nº 10.711 de DESPACHO de fls. 11 " Intime-se o requerente, via advogado, para complementar a inicial, juntando aos autos documentos comprobatório da hipossuficiência, no prazo de 10 dias, sob as penalidades legais. Cumpra-se. Teresina, 22 de maio de 2014". E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0004020-78.2010.8.18.0140 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A W V M Requerido: P R A M O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7209).JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA OAB PI 9463 "Audiencia designada para o dia 12/08/ 2014 às 10:30 horas. Intimações necessária. Cumprase : Dra. Elvira Maria O P M Carvalho Juiza de Direito da 2ª Vara de Familia e Sucessões. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0011878-24.2014.8.18.0140 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA ENÓIA DANTAS DA COSTA E SILVA Interditando: OLINDA ROSA DOS SANTOS DANTAS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº 1606).Despacho de fls 19. Cite-se o interditando para audiencia designada para o dia 05/08/2014 às 08:00 horas. Intimações necessárias Dr. José Elmar de M Carvalho - Juiz de Direito da 2ª vara de Familia e sucessões. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0010118-40.2014.8.18.0140 CLASSE: Execução de Alimentos Autor: GUILHERME AGUIAR CARVALHO Réu: GENEZIO EVANGELISTA DE CARVALHO JUNIOR O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108) do DESPACHO de fls. 40. " R.H. Intime-se o requerente, via advogado, para complementar a inicial, juntando aos autos documentos comprobatório da hipossuficiência, no prazo de 10 dias, sob as penalidades legais. Cumpra-se. Teresina, 22 de maio de 2014". E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0026099-46.2013.8.18.0140 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: JOÃO DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ ELMAR DE MELO CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS SÉRGIO DA SILVA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7430) do DESPACHO de fls. 59 " R.H. Considerando o teor do parecer de fls. 56/57, intime-se a requerente, via advogado, para as providências que entender cabíveis, no prazo de lei. Cumpra-se. Teresina, 03 de junho de 2014". E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0019803-47.2009.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: M DO S M E S Requerido: R M DE B O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA OAB PI 3208/ 00. Audiencia designada para o dia 11/06/2014 às 10:00 horas, nesta 2ª vara de Familia.Intimações necessárias . Cumpra-se em 03/12/2014 Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juuiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0008519-03.2013.8.18.0140 CLASSE: Carta Precatória Cível Autor: SERGIO SERRA DE LOBAO VERAS Réu: ELAINE SOARES ANTUNES O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GLAUCIA MENDES DE MACEDO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB/PI 1821), para ciência do despacho e certidão exarados, respectivamente, às fls. 141 e 143 dos autos, cujo teor é o seguinte: "Vistos em correição. Designe, a secretaria, data para o ato deprecado. Int. Expedientes necessários. Teresina, 16 de abril de 2014. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina. CERTIDÃO. De ordem do MM Juiz, redesigno para o dia 18/07/2014, às 10h30min a realização da audiencia objeto da certidão retro. 09 de junho de 2014. Fabriciah Rocha Aguiar". E para constar, Eu, FABRICIAH ROCHA AGUIAR, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA) PROCESSO Nº 0003968-77.2013.8.18.0140 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MYRIAN MARQUES, MARIA AMELIA MARQUES Réu: O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (OAB/PI 6395), para ciência do despacho exarado às fls. 53 dos autos, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO 1. Intimem-se as requerentes, por sua patrona, para, no prazo de dez dias, juntarem aos autos termo que aquiescência dos demais herdeiros da extinta Myrthes Marques, devidamente listados nos autos do processo n° 0001193-89.2013.8.18.0140, apenso. 2. Pena de indeferimento. TERESINA, 27 de fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de TERESINA". E para constar, Eu, FABRICIAH ROCHA AGUIAR,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. 6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0017099-90.2011.8.18.0140 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA APARECIDA SALVADOR GAETI ASSIS Inventariado: DARWIN DE ASSIS(FALECIDO) O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702), do inteiro teor da Sentença de fls. 126.: “Vistos em correição, l. Trata-se de ação de arrolamento dos bens deixados por falecimento do Sr. DARWIN DE ASSIS, onde figura como inventar i ante a Sr a. MARIA APARECIDA SALVADOR GAETI ASSIS, cônjuge supérstite e herdeiros os Srs. ANTÔNIO LEONARDO DE ASSIS, GIOCONDA MOEMA DE ASSIS e ALCIDES DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EDUARDO DE ASSIS, todos devidamente qualificados e representados nos autos. 2 . Em ordem o processo e não vislumbrando prejuízo para nenhum dos herdeiros, todos maiores e capazes, nos termos do art. 1.031 do Estatuto Processual Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante da peça de fls. 103/111 destes autos de arrolamento, atribuindo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. Pagas as custas, expeçam-se os formais ou certidões de pagamento, independentemente da formalidade constante do CPC l. 031, § 2°, face a manifestação da Fazenda Estadual, objeto da peça de fls. 118/119 e efetiva demonstração do recolhimento da taxa de registro de inventário (fls. 121). 4. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito sem pretensão resistida. P.R.I.C. Teresina (PI), 18 de abril de 2014. As.Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros. Titular da 6a Vara da Família e Sucessões. E para constar, eu, Ariane Ferreira Lopes, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina (PI), 09 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0003221-21.1999.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: DOMINGOS DE SOUZA BEZERRA Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS (OAB/PIAUÍ Nº 5185) e o Sr. Advogado: RICARDO ILTON CORREIRA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 3047) da decisão de fls. 209/ 210, cujo inteiro teor segue transcrito: "Assim sendo, defiro a formação do precatório, como requerido. Em consequência, proceda a requisição correpondente por meio do Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Teresina, 03 de maio de 2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina - Piauí". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0007299-38.2011.8.18.0140 CLASSE: Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO PIAUI Procurador: YURY RUFINO QUEIROZ (OAB/PIAUÍ Nº 7107-A) Embargado: NORMA BEATRIZ PRADO FASSI Advogada: JULIANA ANDRADE MELO E CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 5011) A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida, através de seus Procuradores, da sentença de fls. 39/43, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Com estes fundamentos, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução. Acato a tese de excesso de execução, sem, entretanto, extingui-la. Homologo os cálculos efetuados pela contadoria judicial (fls. 27/ 30) e determino a expedição do precatório, no valor de R$ 68.206,91 (sessenta e oito mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos). Quanto às custas processuais, determino que sejam repartidas entre as partes. Quanto aos honorários de sucumbência, determino que cada parte arque com os honorários do seu causídico. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Teresina, 14 de março de 2014. Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0008600-40.1999.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOTAL LTDAAdvogado: Roberto Rodrigues Vale, OAB-PI nº 4.718Advogado: Daniel Magno Garcia Vale, OAB-PI nº 3.628 Requerido: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA E 31 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 RODAGENS DO PIAUÍProcurador Autárquico DER/PI: Expedito Albano Filho, OAB-PI nº 2.176 A Secretaria da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes Requerente e Requerida, através de seus Procuradores, do Despacho de fls. 308, a seguir transcrito: "Compulsando estes autos, entendo como pertinente a pretensão da exequente em seu pedido de fls. 256/257, cujos valores a serem requisitados acham-se devidamente atualizados por determinação deste juízo (fls. 263), haja vista que o trânsito em julgado de fls. 233/300, afasta o óbice ensejador do retorno destes autos ao juízo de origem. Impõe-se, pois, a aplicação do art. 730, I, do CPC, cominado com o art. 100 e §1º da Constituição Federal. Assim sendo, defiro a formação do precatório, como requerido. Em consequência, proceda a requisição correspondente por meio da Douta Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Teresina, 12 de fevereiro de 2014. Aderson Antônio Brito Nogueira-Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina". E para constar, eu, Ceres Josiane de Morais Lemos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina-PI, 6 de junho de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0008752-97.2013.8.18.0140 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MOURA Advogado: GEORGE BARROSO DE MORAES (OAB/ PIAUÍ Nº 3336) Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, O ESTADO DO PIAUÍ Procuradora: LORENA PORTELA TEIXEIRA (OAB/PI Nº 4510) A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida, através de seus Procuradores, da sentença de fls. 145/148, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Diante do exposto, julgo extinto processo sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, nas custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teresina, 06 de maio de 2014. Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0013332-44.2011.8.18.0140 CLASSE: Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO PIAUI Embargado: CARLOS AUGUSTO SOARES DE MOURA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7187) e o Sr. Advogado: JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 1835-88) do despacho de fls. 76, cujo inteiro teor segue transcrito: "Publique-se o despacho de fls. 62, devendo ser alterado o nome de JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS por CARLOS AUGUSTO SOARES DE MOURA. Cumpra-se. Teresina-PI, 30 de maio de 2014". ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0013332-44.2011.8.18.0140 CLASSE: Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO PIAUI Embargado: CARLOS AUGUSTO SOARES DE MOURA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7187) e o Sr. Advogado: JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 1835-88) do despacho de fls. 62, cujo inteiro teor segue transcrito: "Em razão do falecimento do autor, CARLOS AUGUSTO SOARES DE MOURA, conforme testifica a certidão de óbito de fls. 51, DEFIRO a habilitação nestes autos dos herdeiros, nos termos do pedido de fls. 51/ 52 dos autos. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado, contra a Fazenda Pública (ESTADO DO PIAUÍ), portanto, adstrita as disposições do artigo 730 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, contra a Fazenda Pública não se aplica a multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a pretensão da parte Exequente. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDIMENTO EXECUTIVO ESPECIAL. 730, CPC. OBSERVÂNCIA. MULTA. ARTIGO 475, J, CPC. INAPLICABILIDADE. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a satisfação das dívidas pecuniárias da Fazenda Pública se sujeita ao procedimento executivo especial previsto no artigo 730 do CPC, que não comporta aplicação da multa de (10%) do artigo 475-J DO CPC. HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR (Agravo de Instrumento nº 70043557438, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator - MARA LARSEN CHECHI, julgado em 27.06.2011). Impõe-se a aplicação do artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 100 da Constituição Federal. DEFIRO a formação do PRECATÓRIO, como requerido. Requisite-se por intermédio da Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se a parte Exequente, por seu ilustre Procurador, para as formalidades pertinentes. Teresina, 11 de julho de 2013. Bel. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina - PI". E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0026098-37.2008.8.18.0140 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON/MP/PI Promotor: CLEANDRO ALVES DE MOURA Réu: IMOBILIARIA RURAL LTDA Advogada: MARIA TEREZA DE SOUSA MARQUES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 794/74)MUNICIPIO DE TERESINA Procurador: ANTÔNIO CARLOS VIANA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1834) A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida, através de seus Procuradores, da sentença de fls. 293/300, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: "Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o requerido Loteamento Pindorama, para no prazo de noventa (90) dias, finalizar a infraestrutura prometida e após a devida autorização do Município, proceder o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. Condenar o Município de Teresina que cumpra com o seu poder-dever agindo para que o loteamento obedeça o regramento específico, sob pena de multa diária. Condeno os requeridos nas custas processuais e em honorários de advogado na ordem de 15% do valor dado à causa. P. R. I. Teresina, 07 de abril de 2014. Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) PROCESSO Nº 0004157-17.1997.8.18.0140 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Procuradora: CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLÊRTON (OAB/PI Nº 3142) Executado: COUROS DO NORDESTE LTDA.Advogado: MARCOS FERREIRA LIMA (OAB/PI Nº 7070-B) O Bel. Vicente de Paula Conrado Lima, Escrivão/ Secretário da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, de ordem da MM. Juíza Dra. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Justiça, INTIMA os Srs. Advogados acima mencionados, do despacho proferido nos autos do processo epigrafado, cujo despacho é de seguinte teor: "Vistos, etc. Determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para reexame necessário, com as homenagens deste Juízo. Intime-se e cumpra-se. Teresina, 06/06/2014. Dra. Haydée Lima de Castelo Braanco - Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública". E para constar, Eu, Bel. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA, Escrivão, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0020799-50.2006.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Vítima: MICHELSON OLIVEIRA DOS REIS - FALECIDO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JONIERE DE OILIVEIRA NASCIMENTO, LEANDRO DE SOUSA LEAL A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL , Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze ) dias, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de JONIERE DE OILIVEIRA NASCIMENTO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINAPI, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NASCIDO EM 18/03/1986, FILHO DE MARIA FIRMINA DE OLIVEIRA e JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder, por escrito e no prazo de (10) dez dias, aos termos da acusação que lhe move o representante do Ministério Público de conformidade com o Art.406, § 3º do CPP. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário digitei, subscrevi e assino. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL , JUÍZA DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0026702-90.2011.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, WILLAME LIMA FERREIRA DA SILVA Réu: LUCAS DE JESUS CARVALHO, ANDRÉ LUIZ DA SILVA MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, em face de LUCAS DE JESUS CARVALHO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINAPI, NASCIDO EM 07/07/1993, filho de MARIA DE JESUS CARVALHO residente na RUA LUSIANA, 2466 , VILA CARMEN LUCIA, SANTO ANTONIO, TERESINA - PI, atualmente em lugar incerto e não sabido. Cite para responder, por escrito e no prazo de (10) dez dias, aos termos da acusação que lhe move o representante do Ministério Público (cópia da denúncia anexa) de conformidade com o Art.406, § 3º do CPP. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2014 (06/06/2014). Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri, digitei, subscrevi e assino. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI. AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO DISTRIBUIÇÃO Nº 0026333-28.2013.8.18.0140 ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, INTIMA nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº 007/ 32 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, os Advogados ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA, inscrito na OAB/PE, sob o nº 32.813; WAGNER VELOSO MARTINS, inscrito na OAB/BA, sob o nº 37.160; ADRIANA NUBIA DA COSTA CARVALHO, inscrito na OAB/PI, sob o nº 7404; MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO, inscrito na OAB/PI, sob o nº 10.042; e, RAFAEL MACHADO, inscrito na OAB/PI, sob o nº 10.572, com escritório profissional estabelecido nesta Capital, situado na Rua Gabriel Ferreira, nº 599/A, Centro/Sul, nesta capital, da instauração do Exame de Insanidade Mental do acusado Francisco Antenor Soares de Freitas, na Ação Penal - Distribuição nº 0026333-28.2013.8.18.0140 - Homicídio e Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra o acusado descrito acima, figurando como vítimas Ana Keila Gondim e Anderson Bruno Oliveira do Nascimento, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos nove dias do mês de junho de dois mil e quatorze (9.6.2014). Eu, _______(Tiago Leite Lima), Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0011231-97.2012.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) FLÁVIA FERREIRA AMORIM, OAB/PI n° 4868, da audiência abaixo mencionada para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:30hs do dia 27 (vinte e sete) de junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze) para audiência de instrução e julgamento nos autos da carta precatória referente à ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Francisco das Chagas Lima. Teresina/PI, 27.06.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0017642-35.2007.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) NELSON ROSADO JÚNIOR, OAB/PI n° 101/9-B, da audiência abaixo mencionada para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:00hs do dia 27 (vinte e sete) de junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze) para audiência de instrução e julgamento nos autos da carta precatória referente à ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Mª do Socorro Macedo S. Azevedo e Fco Valdemir P. Filho. Teresina/PI, 09.06.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0015164-49.2010.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) KLÉBER MENDES PESSOA, OAB/PI n° 4798, da audiência abaixo mencionada para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 10:00hs do dia 27 (vinte e sete) de junho do ano de 2014 (dois mil e quatorze) para audiência de instrução e julgamento nos autos da carta precatória referente à ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Lucas Lopes L. Coelho, vulgo "Chucky". Teresina/PI, 09.06.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO 7ª VARA CRIMINAL PROC. 0006380-44.2014.8.18.0140 ACUSADOA - ANDREIA SOUSA DE CARVALHO CRIME: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 . A Bela. Maria Bernadete da Mota Lima Uchôa, Secretária da 7ª Secretaria Criminal de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito titular, MM.JUIZ DE DIREITO TITULAR, DR. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordo com o provimento 029/2009, da Corregedoria de Justiça do Piauí, INTIMA ADVOGADO; DR. EDINILSON HOLANDA LUZ, -OAB/PI, Nº 4540, para COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 31 DE JULHO DE 2014, ÀS 12;30 H, do processo acima referido, Sede do Fórum DES. JOAQUIM SOUSA NETO-RUA GOV. TIBERIO NUNES, S/N- BAIRRO CABRAL-TERESINA/PI, 06 de JUNHO de 2014 Do que para constar Eu, Ana Tércia Furtado de Carvalho - Analista Judicial, digitei o presente aviso de intimação. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 7ª VARA CRIMINAL/TERESINA-PI Ref. Processo nº 0004552-33.2002.8.18.014 Estupro de Vulnerável ACUSADO: FRANCISCO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA Em que todo o lastro de provas contra o réu, o tempo conspirou a seu favor, uma vez que não obstante o empenho da Justiça, o seu aparato não foi capaz de produzir as provas em tempo hábil a impor ao réu à reprimenda de tão hediondo crime, e, em que pese ainda a comprovação da materialidade e autoria do crime, este ocorreu no já distante ano de 2002, época na qual o réu tinha 19 (dezenove) anos. A pena máxima cominada ao crime de estupro é de 10 anos, e nos termos do art. 115 do Código Penal o prazo prescricional é reduzido de metade, portanto, prescrita a pretensão executória do Estado. Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, nos termos do art. 107, inciso IV do CP, Julgo Prescrita a ação e determino que depois de cumpridas às formalidades legais sejam os autos arquivados. Publique-se. Registre-se Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 09 de junho de 2014. Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara Criminal, especificamente nos crimes de estupro de vulnerável. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/ 7ª VARA CRIMINAL TERESINA-PI Processo nº: 0019896-39.2011.8.18.0140 Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: VICENTE RIBEIRO Crime: Artigo 213 c/c art. 225, § Único do Código Penal Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, por via de consequência, submeto o denunciado VICENTE RIBEIRO, qualificado nos autos, nas sanções previstas no Artigo 213, c/c art.225, § único do Código Penal. Ato contínuo, passo a fixação da dosimetria da pena, de acordo com o critério trifásico abraçado pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal. A culpabilidade, entendida como o juízo de censurabilidade que recai sobre a conduta do agente, é de alta reprovabilidade, pois, o réu era amigo da vítima e da família desta, gozando assim, de total confiança da menor tanto tinha a liberdade de sair com a menor em sua motocicleta sem qualquer objeção por parte dos pais da mesma. Os antecedentes do denunciado são imaculados, pois não há registro de sentença condenatória em seu desfavor. A conduta social é relativamente boa. No que toca a personalidade do agente, não há nos autos quaisquer elementos que possam ser valorados em seu desfavor embora já tenha sido preso em uma outra oportunidade conforme relato do próprio réu. A motivação do crime é inerente ao delito, pois o réu visou satisfazer sua lascívia, razão pela qual não pode ser valorada em seu desfavor. As circunstâncias do crime pesam em desfavor do denunciado, pois o delito foi praticado em local ermo, com vítima menor de idade uma vez que contava com 15 (quinze) anos, que no momento se encontrava numa localidade remota, em uma estrada onde pouca ou quase ninguém passava naquele momento, tanto que o crime ocorreu sem que ninguém o visse a não ser os envolvidos, "réu e vítima" , sendo que esta segundo se apurou não tinha como recorrer a ninguém em razão do lugar do fato. Embora a vítima tivesse a possibilidade de gritar, caso fizesse isto o socorro era improvável, em razão de ser local ermo, e não se sabe qual seria a reação do autor do fato criminoso, caso a mesma imprimisse maior reação ou resistência. Nestas condições, fixo a pena ao delito reconhecido nesta sentença da seguinte forma: Crime de Estupro - Artigo 213 do Código Penal: Pena - reclusão, de 06 (seis) a 10 (dez) anos. Pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena não há qualquer circunstância atenuante ou agravante a ser aplicada. Na terceira fase de aplicação de pena, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ não verifico a presença de qualquer causa de diminuição de pena. Não existe também causa de aumento, prevista no artigo 71 do Código Penal, pelo que fixo definitivamente, a pena no patamar de 06 (seis) anos de reclusão. Considerando a pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do artigo 33, § 2º, a) do Código Penal c/c artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90, fixo o regime inicialmente fechado para o início do cumprimento da pena. Pena esta que deve ser cumprida na Penitenciaria Irmão Guido, nesta capital. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do quantum de pena privativa de liberdade aplicada. Igualmente, incabível a suspensão condicional da pena, porque a pena fixada suplantou o mínimo legal, previsto no artigo 77 do Código Penal. O acusado respondeu ao processo em liberdade razão pela qual concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade tendo em vista que, apesar de todo o conjunto probatório carreado aos autos, suficiente para comprovar a existência do fato e a imposição de pena, o acusado apresenta circunstâncias pessoais favoráveis, sendo-lhe proibido, entretanto, em atenção ao artigo 319, II e III, do Código de Processo Penal, fica o mesmo proibido de acessar ou frequentar locais em que saiba que a vítima, esteja presente, tais como escola e a rua da residência dela, e manter contato com ela ainda que por telefone, devendo manter distância mínima de 50 (cinquenta) metros da vítima. Inteligência do artigo 387, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos do artigo 312, CPP. Caso descumprida as medidas cautelares acima, poderá ser decretada a sua prisão preventiva (artigo 312, parágrafo único, CPP). Condeno ainda réu ao pagamento das custas processuais. Intime-se a vítima do teor desta sentença, na forma do artigo 201, § 2º do CPP, na pessoa de sua representante legal. Transitada em julgado comunique-se à Justiça Eleitoral, expedindo-se guias de execução definitiva, procedendo-se ao cálculo das custas processuais devidas pelo condenado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na seguinte ordem: Ministério Público e o acusado, e o Advogado de defesa do réu Dr. Rogério Saraiva Xerez, OAB/PI, 4235. Comunique-se aos responsáveis legais da vítima o teor desta sentença condenatória ora proferida, destacando as medidas cautelares aplicadas e a informação de que no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a medida poderá ser substituída, imposta outra em cumulação, ou, em último caso, decretada a prisão preventiva (art. 201, § 2º c/c art. 282, § 4º, ambos do CPP). Cumpra-se o disposto no artigo 387, § 2º do CPP. Teresina/PI, 30 de maio de 2014. Dr. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara Criminal, especificamente nos crimes de estupro de vulnerável. AVISO DE INTIMAÇÃO/9ª VARA CRIMINAL Processo nº 0016527-50.2008.8.18.0008 AÇÃO CRIMINAL JM nº 194/2007 CRIME: art. 303, do CPM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE: FUNDAÇÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ODB ORDEM DE DEFESA DO BRASIL ADVOGADOS: RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS e outros. Intimação: NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Bel. RICARDO MANOEL LEAL BARBOSA, Secretário da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado, Dr. RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS - OAB/PI nº 8435, do decisum proferido nos autos acima epigrafados cujo a parte dispositiva é a seguinte: "Por todo o exposto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORMULADO PELA FUNDAÇÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DA CIDADANIA, MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR em razão da ilegitimidade da embargante para formular pretensão desvinculada da ação penal pública incondicionada, além de não existir qualquer contradição a ser saneada em decisão deste Juízo". Teresina (PI), aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Eu, Lenilson Santana Araújo, serventuário o digitei e subscrevo. 33 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL DISTRIBUIÇÃO: Nº 0000489-84.2013.8.18.0008. PROCESSO: Nº JC-400/2013. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADOS: SIDNEI RODRIGUES LACERDA E DANIELA MARQUES BATISTA. VÍTIMA:TERESA NEUMA BATISTA BARROS. CRIME: ART. 16, "CAPUT", PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 10.826/2003 ADVOGADO: ROMMEL EUGENIO CARVALHO ÁREA LEÃO - OAB/PI-5479. SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CPP, ABSOLVER A DENUNCIADA DANIELA MARQUES BATISTA, BRASILEIRA, NASCIDA EM 23/04/1988, NATURAL DE CANTO DO BURITI-PI, RG Nº 1353833666/SSP-BA, FILHA DE MARIA MARQUES BATISTA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSA NAS PENAS DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI 10.826/03, ISENTANDO-A VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO, ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POR OUTRO LADO, HAVENDO PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, CONDENO O DENUNCIADO SIDNEI RODRIGUES LACERDA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 09/05/1981, NATURAL DE CORRENTINA-BA, RG Nº 3945094/SSP-PI, FILHO DE SALOMÉ RODRIGUES LACERDA E DE JOÃO RODRIGUES LACERDA, À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO, POR LESÃO AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI 10.8026/2003, PENA ESSA QUE FOI SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FULCRO NO ART. 44, I, DO CP.Réu preso.Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 31 de maio de 2014.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI DISTRIBUIÇÃO: Nº 0000307-98.2013.8.18.0008. PROCESSO: NºJC-235/2013. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADO: CLEMILTON LEANDRO DE SALES. VÍTIMA:ANTÔNIA REGIA CRONEMBERGER COELHO. CRIME: ART. 157, §2º, I E II DO CP E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. DEFENSOR: DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO. SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE TODO EXPOSTO, APLICANDO AO CASO O ART. 69 DO CP (CONCURSO MATERIAL DE CRIMES) PARA SOMAR AS PENAS, CONDENO CLEMILTON LEANDRO DE SALES, BRASILEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 19/10/1984, FILHO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE SALES, À PENA CUMULATIVA DE 08 (OITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO POR LESÃO AO ART. 14 DA LEI 10.826/ 03 E ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 69, AMBOS DO CP.A pena aplicada ao acusado impede qualquer forma de substituição de pena privativa de liberdade por outras penas, de diferente espécie, nos termos do art. 44, I, do CP, como também, impedem a suspensão condicional da pena ou qualquer outro benefício, pela vedação disposta no art. 77, do mesmo diploma legal. Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 31 de maio de 2014.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL DISTRIBUIÇÃO: Nº 0014328-50.2011.8.18.0008. PROCESSO: Nº JC-100/2011. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACUSADO: MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHO. VÍTIMA:MARIA JACINTA DA SILVA. CRIME: ART. 155, "CAPUT" DO CP E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. DEFENSOR: DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO. SENTENÇA: "Vistos, etc..... É o relatório. (…)ANTE TODO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A EMENDA DA DENÚNCIA DE FLS. 165, PARA COM FULCRO NO ART. 157, § 1º, DO CP, CONDENAR O DENUNCIADO MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, BRASILEIRO, ESTIVADOR, RG Nº 73821197-4, FILHO DE MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO E DE MARIA DAS DORES, À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.Tratando-se de réu solto e que intimado para a audiência de instrução e julgamento (fls. 127/128), não compareceu e nem justificou sua ausência, tendo sido DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA (fls. 134) por quebra de condições impostas no alvará de soltura (fls. 100), sendo expedido o mandado de prisão de fls. 137, não havendo nos autos, até o momento, nenhuma informação do seu cumprimento, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO NOVO MANDADO DE PRISÃO E ENVIADO A AUTORIDADE COMPETENTE PARA QUE SEJA CUMPRIDO O MAIS BREVE POSSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O SENTENCIADO, NUNCA SE APRESENTARÁ NESTE JUÍZO OU NO DA VARA DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO.Expedientes de estilo com cópias nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Cumpra-se.Teresina-PI, 04 de junho de 2014.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ. JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINAPI. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001193-89.2013.8.18..0140 AÇÃO: INVENTÁRIO Inventariante: REGINALDO MARQUES COSTA E OUTROS Inventariado: MYRTES MARQUES Advogados (a): ADRIANO LIRA COSTA (OAB/PI 7732) E MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (OAB/PI 6395) O(a) Secretario(a) da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANO LIRA COSTA (OAB/PI 7732) E MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (OAB/PI 6395), para ciência do despacho exarado às fls. 92/93, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO Vistos, 1. Nos termos do CPC 990, III, nomeio inventariante o Sr. REGINALDO MARQUES COSTA, devidamente qualificado nestes autos, determinando sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo que lhe é cometido. 2. Prestado o compromisso a que alude o item acima, intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar suas primeiras declarações, na forma do CPC 993. 3. Inobstante, intimem-se os patronos do inventariante e herdeiros abaixo relacionados, respectivamente, para realizarem, no prazo das primeiras declarações - vinte dias, as diligências adiante elencadas: 3.1. Advogado Adriano Lira Costa, OAB/PI n° 7732: 3.1.1. Juntar certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros CHARLES MARQUES ROSAL, LUIZ MARINZ MARQUES, FIRMINA MARQUES ARAÚJO, LAURA ROSA MARQUES COSTA, AUGUSTA MARQUES BORGES DE OLIVEIRA, MARDOCHEU DE SÁ MARQUES, ODETE MARQUES, CERES MARQUES e SHEILA MARQUES ROSAL 3.1.2. Juntar a certidão de óbito dos maridos das herdeiras LAURA ROSA MARQUES COSTA e AUGUSTA MARQUES BORGES DE OLIVEIRA. 3.1.3. Relativamente aos requerentes MARDOCHEU DE SÁ MARQUES e SHEILA MARQUES ROSAL, se estiverem herdando por estirpe, juntar título que demonstre condição de herdeiro. 3.1.4. Juntar aos autos o título relativo aos 50% da gleba de terra nos lugares Boa Vista e São Joaquim, Data Santa Isabel, Teresina-PI, registrada no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI no Livro 02 Ficha 01 R-2-26.080. 3.2. Advogada Maria Ayawaska Modesto da Silva, OAB/PI n° 6395: 3.2.1. Juntar certidão de nascimento ou casamento das herdeiras MYRIAN MARQUES, MARIA AMÉLIA MARQUES, ANISIA PAULA ARAUJO MARQUES e DELZUITA ARAUJO MARQUES. 3.2.2. Relativamente às herdeiras MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA, ANISIA PAULA ARAUJO MARQUES e DELZUITA ARAUJO MARQUES, se estiverem herdando por estirpe, juntar título que demonstre condição de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ herdeira. 4. Como forma de instruir o monte-mor partilhável, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Receita Federal para, respectivamente, informarem, em dez dias, sobre a existência de valores depositados em conta-corrente, poupança, conta-investimento e restituição de imposto de renda, como requerido na peça de fls. 02/05, desde a data do óbito da inventariada (29.10.2012) aos dias atuais. 5. Por fim, deixo de conhecer da peça de fls. 90/91, por ainda não constar dos autos as primeiras declarações. Int. Expedientes necessários. TERESINA, 27 de fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de TERESINA". E para constar, Eu, FABRICIAH ROCHA AGUIAR,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 9 de junho de 2014. EDITAL DE PROCLAMAS ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1° Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Família e Sucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Forma da Lei, Etc... Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1) FRANK LANE DOS SANTOS SILVA e EDILENE DE SOUSA BARROS; ele, SOLTEIRO, ELETRICISTA, filho de MÁRIO LOPES DA SILVA e ; ela, solteira, BANCÁRIA, filha de OSVALDO AMORIM BARROS e FRANCISCA MARIA MARQUES DE SOUSA, ambos domiciliados nesta Capital; 2) ELON BRUNO DE OLIVEIRA SILVA e LARIELMA SOUSA DE BRITO; ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de ENOQUE DE JESUS SILVA e MARIA EDITE DE OLIVEIRA SILVA; ela, SOLTEIRA, SERVIÇOS GERAIS, filha de ALCIONE SOARES DE BRITO e MARIA SANTA DE SOUSA, ambos domiciliados nesta Capital; 3) JORGE NAIRTON MOURA CHAVES e SAMARA CHAVES VIANA; ele, solteiro, VIGILANTE, filho de FRANCISCO JEOVA LIMA CHAVES e NOELI GOME DE MOURA; ela, solteira, RECEPCIONISTA, filha de ELIÉZER VIANA LIMA e GRAÇA MARIA SOUSA CHAVES LIMA, ambos domiciliados nesta Capital; 4) FRANCISCO EVERTON DE SOUSA ARAUJO e ERIKA LETÍCIA RODRIGUES MAGALHÃES; ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de OSMARINA DE SOUSA ARAÚJO; ela, solteira, RECEPCIONISTA, filha de EDIGARDINO DA SILVA MAGALHÃES e EDILENE RODRIGUES MAGALHÃES, ambos domiciliados nesta Capital; 5) JOSIMAR MOREIRA e MARIA DO CARMO FERREIRA DE SANTANA; ele, solteiro, AGENTE DEPORTARIA, filho de MARIA DO SOCORRO DA SILVA; ela, SOLTEIRA, MICROEEPRENDEDORA, filha de ADÃO FERREIRA DE SANTANA e MARIA BORGES FERREIRA DE SANTANA, ambos domiciliados nesta Capital; 6) VINICIUS HENRIQUE DA ROCHA DE SALES GOMES e RENATA RODRIGUES BRITO; ele, SOLTEIRO, AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, filho de REMY DE SALES GOMES e SOLANGE MARIA DA ROCHA GOMES; ela, solteira, TÉCNICA EM INFERMAGEM, filha de FAUSTINA RODRIGUES BRITO, ambos domiciliados nesta Capital; 7) LUIZ CARLOS BERWANGER e MARIA ROSA DOS SANTOS; ele, DIVORCIADO, MOTORISTA, filho de DANILO BERWANGER e ARACI BERWANGER; ela, SOLTEIRA, CABELEIREIRA, filha de JOSÉ EDUARDO DE SOUSA e ANA MARIA DESOUSA , ambos domiciliados nesta Capital; 8) RAFAEL LEITE FEITOSA e LAÉCIA DA SILVA CARVALHO; ele, solteiro, MECÂNICO, filho de ROGÉRIO ALVES FEITOSA e MARIA IVONETE SIQUEIRA LEITE FEITOSA; ela, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, filha de IVAMAR FORTUNA DE CARVALHO e ANTONIA ANDRADE DA SIVA, ambos domiciliados nesta Capital; 9) LUCIANO ALVES MENDES e JAQUELINE CORDEIRO XAVIER; ele, solteiro, CHEFE DE COZINHA, filho de FRANCISCO CAVALCANTE MENDES e ELVINA ALVES DE CASTRO MENDES; ela, SOLTIRA, ESTUDANTE, filha de JOÃO COELHO XAVIER FILHO e MARIA JOSÉ CORDEIRO DE SOUSA, ambos domiciliados nesta Capital; 10) FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES e RAQUEL VIEIRA DOS REIS; ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de MARIA ALMERINDA GONÇALVES; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de JOSÉ DAS GRAÇAS FERREIRA DOS REIS e PATRICIA VIEIRA DOS REIS, ambos domiciliados nesta Capital; 11) SILVESTRE LOPES DA COSTA e ANA REGINA DA SILVA; ele, solteiro, MECANICO EM REFRIGERAÇÃO, filho de RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA e MARIA NEUZA LOPES DA COSTA; ela, solteira, BALCONISTA, filha de MARIA DAS CANDEIAS DA SILVA, ambos domiciliados nesta Capital; 12) FERNANDO MOREIRA DA SILVA e MEIRIELLIE ALENCAR DE SENA ROSA; ele, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, filho de IVAMAR MOREIRA DA SILVA e ROSIRENE ZACARIAS LOPES DA SILVA; 34 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 ela, solteira, AUTÔNOMA, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SENA ROSA e MARIA DE NAZARE ALENCAR DE SENA ROSA , ambos domiciliados nesta capital 13) JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA e ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO; ele, DIVORCIADO, SOLDADOR, filho de MARIA DO ESPIRITO FERREIRA PASSOS; ela, solteira, COSTUREIRA, filha de URBANO FERREIRA DA SILVA e FRANCISCA MARIA DA SILVA, ambos domiciliados nesta Capital; 14) DIÊILSSON CARLOS LOPES AZEVEDO e DANIELE MARIA SANTIAGO AGUIAR; ele, SOLTEIRO, TÉCNICO, filho de JÂNIO CE´SAR DA SILVA AZEVEDO e SANDRA HELENA LOPES AZEVEDO; ela, solteira, ESTUDANTE, filha de DAVID MEDEIROS DE AGUIAR e LUCIA MARIA SANTIAGO AGUIAR , ambos domiciliados nesta Capital; 15) HALLAS KLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA e IRISLÉLIA RODRIGES SOUSA ; ele, DIVORCIADO, EDITOR DE VIDEO, filho de JOSAFA VIEIRA DE OLIVEIRA e MARIA DO CARMO ALMEIDA DE OLVIEIRA ; ela, solteira, ADMINISTRATIVA, filha de OTACILIO VIEIRA DE SOUSA e MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES SOUSA , ambos domiciliados nesta Capital, 16) DIEGO GOMES CALISTO LOPES e LAYANE DA CONCEIÇÃO SANTOS; ele, solteiro, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, filho de ADEMAR GOMES FERREIRA e ANTONIA CALISTO LOPES FERREIRA ; ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS e MARIA GENEROSA DA CONCEIÇÃO SANTOS, ambos domiciliados nesta capital,17) GILVANE VITÓRIO CARDOSO e LUCIANA MOUSINHO LEITE; ele, SOLTEIRO, POLICIAL CIVIL, filho de NILTON CARDOSO DE SOUSA e NARIA DO ROSÁRIO VITÓRIO CARDOSO; ela, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, filha de JOAQUIM LEITE DA SILVA FILHO e ROSILDA ALVES MONSINHO SILVA 18) FRANCISCO EFISIO LIMA e BRUNA MIKAELY DE JESUS ALENCAR; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de MARIA VERÔNICA LIMA; ela, solteira, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, filha de EDNA MARIA DE JESUS ALENCAR, ambos domiciliados nesta Capital, 19) MAURO FIGUEIREDO DE CARVALHO e LIANAYRA COSTA DE AQUINO; ele, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, filho de DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO e NEDINA FIGUEIREDO DE CARVALHO; ela, solteira, ADVOGADA, filha de ERALDO TOMAZ DE AQUINO e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COSTA 20) RICARDO DE ASSUNÇÃO FERREIRA SOARES e GEÓRGIA FERREIRA SOARES; ele, SOLTEIRO, GERENTE COMERCIAL, filho de CLEVALDO FERREIRA SOARES e VERA NEUMA DE ASSUNÇÃO SOARES; ela, DIVORCIADA, PROFESSORA, filha de ANASTÁCIO SOARES LINHARES e FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES ambos domiciliados nesta Capital;; 21) GILBERTO FEITOSA EVANGELISTA e ANDRÉIA SILVA ARAÚJO; ele, DIVORCIADO, TÉCNICO ÓTICO, filho de MARIANO CAETANO EVANGELISTA e ROSA MOREIRA FEITOSA EVANGELISTA; ela, SOLTEIRA, COMERCIÁRIA, filha de HUMBERTO SOARES DE ARAÚJO e EDILEUZA MARIA DA SILVA ambos domiciliados nesta Capital; 22) PEDRO EVANGELISTA GONÇALVES DE MACEDO e MARIA DO SOCORRO MARQUES DE LIMA; ele, DIVORCIADO, PROFESSOR, filho de FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA e FRANCISCA GONÇALVES MACEDO; ela, DIVORCIADA, CABELEIREIRA, filha de ANTONIO MARQUES DE LIMA e MARIA DA SOLIDADE DE LIMA ambos domiciliados nesta Capita, 23) EDIO DE OLIVEIRA AQUINO e MARIA DE JESUS ALMEIDA MORAIS; ele, SOLTEIRO, PROFESSOR, filho de FRANCISCO PIMENTEL DE AQUINO e FRANCISCA BERNARDINO DE OLIVEIRA AQUINO; ela, Solteira, ESTUDANTE, filha de ALBINO DA SILVA MORAIS e LUZINETE ALMEIDA MORAIS ambos domiciliados nesta Capital; 24) JOSÉ RAFAEL BRITO CARDOSO e SOLANGE PEREIRA DA SILVA ; ele, SOLTEIRO, VENDEDOR, filho de JOSÉ DINIZ CARDOSO e MARIA FRANCISCA TERESA BRITO CARDOSO; ela, solteira, PROFESSORA, filha de RAIMUNDO NONATO PEREIRA e OSITA DE DEUS SILVA PEREIRA ambos domiciliados nesta Capital; 25) JOCIEL LEMOS DA SILVA e ANDRESSA DA SILVA COSTA ; ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de FRANCISCO NASCIMENTO SILVA e JOANA LEMOS DE MATOS; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de LUIZ RIBEIRO DA COSTA e FRANCISCA DUARTE DA SILVA COSTA ambos domiciliados nesta Capital; 26) MARCOS VINICIUS LACERDA DE SOUSA e MARIA FRANCILENE BARBOSA DE SOUSA; ele, DIVORCIADO, PROPAGANISTA MEDICO, filho de RAIMUNDO NONATO NETO e MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE OLIVEIRA; ela, SOLTEIRA, REPRESENTANTE COMERCIAL, filha de FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA e ANTONIA PEREIRA DE SOUSA ambos domiciliados nesta Capital; 27) FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA VERAS e LEILANE SILVA DE ARAUJO; ele, solteiro, PORTEIRO, filho de FRANCISCO MACHADO VÉRAS e MARIA GUADALUPE FERREIRA VÉRAS; ela, solteira, DO LAR, filha de JOSE MARIA DE ARAUJO e DULCE MARIA SOUSA SILVA ambos domiciliados nesta Capital; 28) MARCOS CAVALCANTE VERZUTTI e JANDYRA PAULA BORGES OLIVEIRA ; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de LUIZ PEDRO VERZUTTI e QUITERIA CAVALCANTE VERZUTTI; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA e MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BORGES OLIVEIRA ambos domiciliados nesta Capital; 29) JUCELINO DE OLIVEIRA AQUINO e KELLY CRISTINA ARAÚJO FEITOSA; ele, SOLTEIRO, PROFESSOR, filho de FRANCISCO BERNARDINO DE OLIVEIRA AQUINO e FRANCISCA BERNARDINO DE OLIVEIRA AQUINO; ela, solteira, PROFESSORA, filha de VALTER LOPES FEITOSA e MARIA AUGUSTA ARAÚJO FEITOSA ambos domiciliados nesta Capital; 30) JOÃO ANTONIO DA SILVA NETO e CILENE FERREIRA BRAZILINO; ele, SOLTEIRO, CONFERENTE, filho de JOSÉ COSTA SILVA e BASILIA RAMOS DA SILVA COSTA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE , filha de CIPRIANO FRANCISCO BRAZILINO e MARIA RAIMUNDA FERREIRA BRAZILINO, ambos domiciliados nesta Capital, 31) JOSÉ VIEIRA CHAVES NETO e ROZIANA BEZERRA RIBEIRO; ele, SOLTEIRO, PROFESSOR, filho de MARCOS ANTONIO DINIZ CHAVES e CELIA MARIA DE CARVALHO CHAVES; ela, solteira, PROFESSORA, filha de MANOEL CÍCERO RIBEIRO e MARIA NIZAURA BEZERRA RIBEIRO, ambos domiciliados nesta capital,32) JOSÉ DO CARMO SOUSA FREITAS e ALINE BISPO DA SILVA ; ele, solteiro, SERVIÇOS GERAIS, filho de VALMIR FREITAS SANTOS e MARIA DE LOURDES SOUSA E SILVA ; ela, solteira, DO LAR, filha de RAIMUNDO BISPO DA SILVA e ANTONIA BISPO DA SILVA 33) REGINALDO FRANCISCO MARQUES GOMES DA SILVA e MARYANNE FERREIRA MARQUES DOS SANTOS; ele, solteiro, MOTORISTA, filho de ROSIVALDO LUIZ GOMES DA SILVA e JOSEFA MARQUES DA SILVA ; ela, solteira, ESTUDANTE, filha de MANOEL DE JESÚS OLIVEIRA DOS SANTOS e ANTONIA FERREIRA MARQUES DOS SANTOS , ambos domiciliados nesta Capital, 34) MANOEL RAIMUNDO ALVES FERREIRA e MARIA CELINE SOARES DA COSTA; ele, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, filho de JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA e TERESINHA GONÇALVES DE OLIVEIRA ; ela, DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, filha de JORGE PEREIRA DA CUNHA e IZABEL BARBOSA RIBEIRO DA CUNHA 35) JEFFERSON DE SOUSA SANTOS e MARIANA CARDOSO DA COSTA ; ele, SOLTEIRO, COBRADOR, filho de BARTOLOMEU SILVA DOS SANTOS e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SANTOS; ela, SOLTEIRA, TELEMARKETING, filha de DOMINGOS NUNES DA COSTA e MARILENE CARDOSO DA SILVA ambos domiciliados nesta Capital;; 36) ANTONIO MARCOS ALVES DE MORAIS e LUCIMAR PAZ BARROS ; ele, SOLTEIRO, VENDEDOR, filho de JOSÉ GILMAR BARROS e LUCIA PAZ BARROS; ela, solteira, COMERCIÁRIA, filha de JOSÉ GILMAR BARROS e LUCIA PAZ BARROS ambos domiciliados nesta Capital; 37) WILLAMES RUFINO DA SILVA e NATIELE LOPES XAVIER; ele, SOLTEIRO, CABELEIREIRO, filho de JOSÉ RAIMUNDO RUFINO DA SILVA e ROSA MARIA DA SILVA ; ela, SOLTEIRA, AUTÔNOMA, filha de JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUSA e FRANCILENE LOPES DE SOUSA ambos domiciliados nesta Capita 38) WANDERSON DAVID RIBEIRO DE OLIVEIRA e MARIA AFONSINA LIMA BEZERRA; ele, solteiro, TÉCNICO EM INFORMATICA, filho de ALCIDES GERARDES ABREU DE OLIVEIRA e MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO DE OLIVEIRA ; ela, Solteira, ARMAZENISTA, filha de MARILENE LIMA BEZERRA ambos domiciliados nesta Capital; 39) MANOEL FERREIRA NUNES e MARGARIDA DOS SANTOS OLIVEIRA; ele, SOLTEIRO, VIGIA, filho de MARIA FERREIRA DOS SANTOS ; ela, solteira, DO LAR, filha de PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA e ISABEL ROSA DOS SANTOS ambos domiciliados nesta Capital; 40) LEONARDO REIS LIMA e VALQUÍRIA MARQUES VIEIRA ; ele, solteiro, MOTORISTA, filho de OSMAR OLIVEIRA LIMA e FRANCISCA IZELIA DOS REIS LIMA ; ela, solteira, ESTAGIÁRIA, filha de VALTER VIEIRA DE SOUSA e MARIA JOSÉ MARQUES VIEIRA ambos domiciliados nesta Capital; 41) MARCIONE PEREIRA DA SILVA e MARIA ELDENI RESENDE CARVALHO; ele, DIVORCIADO, SERVIÇOS GERAIS, filho de FRANCISCO DA SILVA e MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ; ela, DIVORCIADA, COMERCIANTE, filha de ANTONIO LISBÔA DE CARVALHO e MARIA DAS GRAÇAS RESENDE CARVALHO ambos domiciliados nesta Capital; 42) FRANCISCO CUSTÓDIO CAMPOS DA SILVA e MARIA DO SOCORRO PAULINO ALVES; ele, solteiro, AJUDANTE DE PEDREIRO, filho de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e FRANCISCA DAS CHAGAS C.DA SILVA ; ela, solteira, MANICURE, filha de RAIMUNDO PAULINO e MARIA DE JESUS ALVES ; DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 43) KELSON DE SOUSA MENDES e MARIA JOSE LIMA BEZERRA; ele, solteiro, PROFESSOR, filho de MANOEL MENDES e CLARICE FILOMENA; ela, solteira, BALCONISTA, filha de MARILENE LIMA BEZERRA; 44) PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA DE JESUS ALMEIDA SOUSA; ele, DIVORCIADO, LAVRADOR, filho de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO; ela, DIVORCIADA, DO LAR, filha de ERNESTO ALVES DE SOUSA e FRANCISCA PEREIRA DE ALMEIDA 45) ALEXANDRO FREIRE DE SÁ e ANA CARLA OLIVEIRA LEAL; ele, solteiro, REPRESENTANTE COMERCIAL, filho de GILDENEIDE FREIRE DE SÁ ; ela, solteira, ASSISTENTE SOCIAL, filha de AGENOR MOURA LEAL e ANA IZABEL CAMPOS OLIVEIRA LEAL 46) MAURO SERGIO DOS SANTOS MARCOS e ELIZABETE DE LIMA MARTINS; ele, solteiro, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, filho de JOSÉ DOS SANTOS MARCOS e SABINA MARIA MARCOS; ela, solteira, DO LAR, filha de JOSÉ MARTINS DE DEUS e CÍCERA FERREIRA DE LIMA MARTINS 47) WESLLEY GOMES DA SILVA e JÉSSICA ADRIANA DA ROCHA SOARES; ele, solteiro, VIGILANTE, filho de LEÔNIDAS MENDES DA SILVA e MARIA DAS DÔRES GOMES DA SILVA ; ela, solteira, VENDEDORA, filha de VINICIUS SOARES E SILVA e MARTA DIANA DA ROCHA SOARES48) NELIO DA CRUZ RIBEIRO e ARTEMISA ALVES MARTINS; ele, DIVORCIADO, ADMINISTRADOR, filho de NILSON DA COSTA RIBEIRO e EUNICE DA CRUZ RIBEIRO; ela, solteira, ARTESÃ, filha de GILVAN OLIVEIRA DE SOUSA e MARIA DO AMPARO ARAUJO ROSA 49) WELERSON SOUSA SILVA e JANNYELLI KEISIN RODRIGUES DA SILVA ; ele, solteiro, SEGURANÇA, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e LEONICE SOUSA SILVA ; ela, SOLTEIRA , DO LAR, filha de TERESINHA RODRIGUES DA SILVA 50) RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA FILHO e SONIA AIRES RIBEIOR SANTOS ; ele, DIVORCIADO, AUTÔNOMO, filho de RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA e ISOLETE VILANOVA ARANHA OLIVEIRA ; ela, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL, filha de CIRO RIBEIRO e BENEDITA ROCHA RIBEIRO 51) ALEXSANDRO NUNES DA SILVA e RAISA ARIEL SOUSA BONFIM; ele, solteiro, AUXILIAR OPERACIONAL, filho de ALMIR PEREIRA DA SILVA e IRACEMA DE SOUSA NUNES; ela, solteira, DO LAR , filha de MARIA DO SOCORRO SOUSA BONFIM 52) ZAYLON COSTA DE SOUZA e SABRINA BRITO DE CARVALHO; ele, solteiro, ENFERMEIRO, filho de JOSÉ ALVES DE SOUZA FILHO e MARIA COSTA DE SOUZA ; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA e ROSELUCE DE BRITO DA SILVA 53) ANTONIO FRANCISCO MARCOLINO DE MORAIS e CARMELITA PEREIRA DA SILVA; ele, solteiro, CHURRASQUEIRO, filho de HENRIQUE MARCOLINO DE MORES e MARIA DAS DORES DA PAZ ; ela, solteira, DO LAR , filha de DOMINGOS PEREIRA DA SILVA e MARIA LINA PEREIRA DA SILVA 54) ANTONIO MIGUEL FERREIRA DE SANTANA e IACY LAYANE GONÇALVES COSTA ; ele, solteiro, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, filho de JOSÉ FERREIRA DE SANTANA e MARIAAPARECIDA DA CRUZ SANTANA; ela, solteira, ESTUDANTE UNIVERSIATÁRIA, filha de JOÃO GONÇALVES DA COSTA FILHO e MARIA LINDONETE COSTA DA SILVA 55) ANDRÉ MENDES DA SILVA e ELENICE VIANA DE OLIVEIRA ; ele, solteiro, TÉCNICO EM INSTALAÇÃO, filho de FRANCISCO MENDES DA ROCHA e MARIA MIRANDA SILVA DA SILVA ; ela, solteira, AUTÔNAMA, filha de ORION VIANA COSTA e IRACEMA OLIVEIRA BARBOSA .56) ANTONIO LUIS ALVES DESOUSA e MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ; ele, solteiro, LAVADOR, filho de FRANCISCO ALVES DE SOUSA e ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ; ela, solteira, DOMÉSTICA , filha de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA 57) SEBASTIÃO BISPO DE SOUZA e RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA ; ele, DIVORCIADO, APOSENTADO, filho de HENRIQUE BISPO DE SOUSA e MARIA DO AMPARO DE SOUSA ; ela, solteira, MONTADORA, filha de MANOEL FERREIRA DE ANDRADE e JOSEFA AMÉLIA DE ADNRADE 58) RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA e LUSIA SILVA FAÇANNHA; ele, solteiro, ENCARREGADO DE AÇOUGUE, filho de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA ; ela, solteira, OPERADORA DE CAIXA , filha de RAIMUNDO FERREIRA FAÇANHA e MARIA DE LOURDES SILVA FAÇANHA 59) RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS REIS e MARIA DE FÁATIMA BEZERRA BARBOSA ; ele, solteiro, ELETROTÉCNICO, filho de ANTONIO DOS REIS e CREUSA DOS REIS PEREIRA ; ela, solteira, CABELEIREIRA , filha de FRANCISCO ALVES BARBOSA e MARILENE LIMA BEZERRA 60) MELQUESEDEQUE DE MEDEIROS ALBERTO e LUANA PEREIRA DA SILVA GALDINO; ele, solteiro, ADVOGADO, filho de JURACI RIBEIRO ALBERTO e MARIA ELIZABETE DE MEDEIROS ALBERTO; ela, solteira, VENDEDORA, filha de ADEMAR GALDINO SILVA e MARIA EDITE PEREIRA DA SILVA 61) MÁRCIOS 35 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 NERES DOS REIS e BRUNA RODRIGUES DA SILVA ; ele, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, filho de MANOEL DOS REIS SOARES e FRANCISCA NERES DE ARAÚJO SOARES ; ela, solteira, PROFESSORA, filha de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e BENTA MARIA RODRIGUES DA SILVA 62) LUIS AFONSO DE SOUSA FILHO e ADRIANA DE OLIVEIRA ; ele, DIVORCIADO, BOMBEIRO HIDRAULICO, filho de FRANCISCO DE FRANÇA LEITE e EXPEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE ; ela, solteira, DOMÉSTICA , filha de JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA e MARIA DALVA AARAUJO DE OLIVEIRA 63) KELTON OLIVEIRA DA SILVA e ÉRIKA FERREIRA E LIRA ; ele, solteiro, POLICIAL MILITAR , filho de JOSÉ RODRIGUES DAA SILVA e MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA ; ela, solteira, PROFESSORA, filha de MANONEL LUIZ DA SIVLA e LIRA EVONEIDE FERREIRA LUSTOSA 64) DANIEL MORAIS E SILVA e RAISA SAMILLINE DE CARVALHO GOMES; ele, solteiro, CONTADOR, filho de EMANOEL MORAIS E SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ; ela, solteira, ESTUDANTE, filha de FRANCISCO VAGNER FREIRE GOMES e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARVALHO GOMES 65) EILANDERSON PINHO DE MELO e MARISAN DA SILVA DE OLIVEIRA ; ele, solteiro, PORTEIRO, filho de CLEDINALTON OLIVEIRA DE MELO e CREUZA MARIA SILVA PINHO; ela, solteira, ESTUDANTE , filha de JOÃO FRANCISCO FEITOSA DE OLIVEIRA e MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA 66) ETEVALDO ABREU FEITOSA e TALITA MARIELE CHAVES DE ARAUJO; ele, solteiro, CONFERENTE, filho de JOSÉ DE MARIA FEITOSA e MARIA DA CONCEIÇÃO ABREU FEITOSA ; ela, solteira, ATENDENTE, filha de JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO e ARCANGELA HIGINO CHAVES 67) FRANCISCO KELSON CHAVES e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS COELHO; ele, solteiro, OPERADOR DE ROTOLMOLDAGEM, filho de INÊS DA CONCEIÇÃO CHAVES ; ela, solteira, ESTUDANTE, filha de JOÃO ARTUR COELHO e RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS ) ambos domiciliados nesta Capital; requereram habilitação para casamento Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva arts. 1521 e 1523 do Código Civil poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório Teresina (PI), 07 de MAIO de 2014. Eu, Sofia Barbosa Bessa Escrevente Autorizada. Maria das Dores Sousa Oficiala Substituta EDITAIS DE PROCLAMAS GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) CÍCERO ANTÔNIO SOARES, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de NOVA RUSSAS - CE, filho de FRANCISCO SOARES LIMA e ALBETISA JOSÉ DE OLIVEIRA; e RAIMUNDA TERTULIANO DA SILVA, SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de BURITI - MA, filha de FRANCISCO LOPES DA SILVA e MARIA TERLULIANO DOS SANTOS; 2º) LEONARDO SOARES BEZERRA, SOLTEIRO, TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO, natural de TERESINA - PI, filho de LEONIDAS BEZERRA e FRANCISCA RIBEIRO SOARES BEZERRA; e CREUSA MARIA RODRIGUES NOGUEIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de CAXIAS - MA, filha de ANTONIO CARNEIRO NOGUEIRA e IVONETE MACHADO RODRIGUES NOGUEIRA; 3º) JERONIMO GONÇALVES SILVA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA MOREIRA e ROSELITA GONÇALVES PERES SILVA; e ROBERTA NEILANDIA SOARES FERREIRA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ADMINISTRACAO, natural de TERESINA - PI, filha de PEDRO ALVES FERREIRA e ANTÔNIA SOARES FERREIRA; 4º) WELDER LIMA DE SOUSA, SOLTEIRO, REPOSITOR DE MERCADORIAS, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ ANTONIO DE SOUSA e ROSIMAR LIMA DE SOUSA; e LAISE DOS SANTOS SOUSA, SOLTEIRA, DIARISTA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA e MARIA DOS MILAGRES FERREIRA DOS SANTOS; 5º) HENRIK REINALDO LIMA, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, natural de PIRIPIRI - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LIMA e JOANICE MARIA COSTA; e MARIA JADIELE BARBOSA DUTRA, SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO NONATO FREIRE DUTRA e FRANCISCA MARIA BARBOSA LIMA DUTRA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, Oficial(a). EDITAL DE PROCLAMAS IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 01) WALLISON RAFAEL LOIOLA TEIXEIRA E WHESLLANY KELLY CAMPELO DOS SANTOS BARBOSA ele, solteiro, Estudante, filho de João da Cruz Teixeira e Francisca Mendes Loiola Teixeira; ela, solteira, Vendedora, filha de Antonio Barbosa da Cruz Filho e Antonia Nildes Campelo dos Santos; 02) HILTON DE CEUS RIBEIRO DA SILVA E MARIA DO CARMO GOMES DE SOUSA ele, divorciado, Contador, filho de Amadeu Lopes da Silva e Francinete Ribeiro da Silva, ela, solteira, Recepcionista, filha de João Machado de Sousa e Maria do Rosario Gomes de Sousa; 03) CUSTÓDIO DE PAIVA DIAS NETO E ANA CAROLINA FERNANDES VIEGAS ele, divorciado, Gerente de Marketing, filho de Francisco Carlos de Paiva Dias e Julia Santos de Paiva Dias; ela, solteira, Auxiliar Administrativo, filha de Annibal Ferreira Viegas e Ana Silene Borges Fernandes; 04) JOÃO VICTOR DE ARAÚJO ANDRADE E LAYSSA MARIA SILVA MAIA ele, solteiro, Empresário, filho de Jorge Mário Ximenes Andrade e Andréia de Araujo Silva; ela, solteira, Estudante Universitária, filha de Raimundo Donato Maia e Maria das Mercês Silva Maia; 05) KEMPES MARQUES DE OLIVEIRA E KATIA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ ele, solteiro, Conselheiro Químico, filho de Sebastião Oliveira Dias Neto e Elenita Marques de Moura Dias; ela, solteira, Auxiliar Administrativa, filha de Raimundo Vera Cruz Filho e Dulcila Alves dos Santos Cruz; 06) NIVALDO VIEIRA DA SILVA E DUCÍLIA DA COSTA MARQUES ele, divorciado, Empresário, filho de Francisca Ferreira Lima; ela, divorciada, Empresária, filha de Gervazio Martins Fortes Marques e Francisca Rodrigues da Costa Marques; 07) LUCIANO ROBERTO PONTES MAIA E GISLEIDE LOPES DE BARROS ele, solteiro, Motorista, filho de João Maia Guimarães e Maria de Jesus Pontes Maia; ela, divorciada, Professora, filha de Francisco Lopes de Barros e Maria Deuzuita Lima de Barros. 08) CARLOS FERNANDO FERREIRA DE SOUSA E JÉSSICA LORRANY GOMES SILVA ele, solteiro, Pintor, filho de Raimundo Nonato de Sousa e Elenice Ferreira de Sousa; ela, solteira, Auxiliar Admnistrativo, filha de Francisco das Chagas Silva e Claudia Gomes Lima. 09) JORDANO LEITE CAVALCANTE DE MACÊDO E JESSYCA LEAL MOURA FÉ ele, solteiro, Fisioterapeuta, filho de Antonio José de Macêdo e Rosangela Leite Cavalcante de Macêdo; ela, solteira, Dentista, filha de Carlos Antonio Moura Fé e Maria Lúcia Leal Moura Fé. 10) JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA E DENYSIA MARIA DOS SANTOS, ele, divorciado, xxxxxx, filho de Maria Rodrigues da Silva; ela, solteira, xxxxxx, filha de Raimundo Barros dos Santos e Maria das Dores Pereira dos Santos. 11) TIBÉRIO DA ROCHA RIBEIRO GONÇALVES E VALÉRIA MORGANA SANTOS E GOMES ele, solteiro, Servidor Público, filho de Walburg Ribeiro Gonçalves Filho e Ziva Mathilde da Rocha Ribeiro Gonçalves; ela, solteira, Fisioterapeuta, filha de Airton Vieira Gomes e Francisca Maria dos Santos Gomes. 12) IVAN DE SOUSA MONTEIRO E ANA CAROLINA TEIXEIRA SABINO, ele, solteiro, Pedreiro, filho de Hugo Soares Monteiro e Maria Eliza de Sousa Monteiro; ela, solteira, Operadora de Telemarketing, filha de Valdir Felix Teixeira e Antonia Patricia Pereira Sabino. 13) ESEQUIAS FERREIRA SANTOS JUNIOR E LAILA FURTADO MONÇÃO ele, solteiro, Professor, filho de Esequias Ferreira Santos e Maria Lindalva Rodrigues Santos; ela, solteira, Médica, filha de José Rodrigues Monção Neto e Neila Furtado de Melo Monção. 14) RAFAEL BARBOSA LIMA E ANA CRISTINA DA SILVA ele, solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, filho de Lenildo Gomes de Lima Filho e Noemi Granada Barbosa; ela, solteira, Estudante, filha de Pedro Pereira da Silva e Maria do Ó Silva. 15) PERICLES WILLIAM ROCHA DE OLIVEIRA E LAYANE MARIA FERRAZ DE MIRANDA ele, solteiro, Auxiliar de Farmácia, filho de Pedro Oliveira Costa Filho e Célia Maria Rocha Costa; ela, solteira, Fiscal de Caixa, filha de Luis Gonzaga Ferreira de Miranda e Izôlda Ribeiro Ferraz de Miranda. 16) TONY JEFFERSON MEDEIROS GOMES E MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE SOUSA ele, divorciado, Bioquímico, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxx; ela, solteira, Jornalista, filha de Antonio Reginaldo de Sousa e Maria da Graça Carvalho de Sousa. 17) JUNIERES GOMES DA SILVA E ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO BORGES ele, solteiro, Auxiliar de restaurante, filho de Antonio Lisboa Gomes e Esmeralda Pinheiro da Silva Gomesela, solteira, Auxiliar Administrativo, filha de Raimundo Nonato Xavier DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Borges e Gonçala Oliveira Nascimento. 18) EDILBERTO AGUIAR MARQUES FILHO E MARIA AZELI FORTES DE SALES ele, solteiro, Empresário, filho de Edilberto Aguiar Marques e Maria de Jesus Ribeiro Pinto Marques; ela, Solteira, Enfermeira, filha de Luiz Carlos Fortes Sales e Eurenice Farias Costa Sales. 19) HELI DE CARVALHO CRONEMBERGER NETO E ELYSANGELA SOARES DA SILVA ele, divorciado, Empresário, filho de José Orlando Cronemberger e Ataide Maria de Miranda Cronemberger ela, divorciada, Enfermeira, filha de Estanislau Soares da Silva e Maria de Fátima Soares da Silva. 20) ALAN ROCHA E LUZIANE MARIA DA SILVA CRUZ ele, solteiro, Aeroviário, filho de Francisca Rocha ela, solteira, Operadora de Caixa, filha de José Augusto Sousa da Cruz e Luzia Maria da Silva Cruz; 21) SOLON DE SOUSA SILVA E FERNANDA PINTO MARQUES ele, divorciado, Empresário, filho de José Ferreira da Silva e Maria de Sousa e Silva ela, solteira, Dentista, filha de Edilberto Aguiar Marques e Maria de Jesus Ribeiro Pinto Marques; 22) CAIO CÉSAR LEONEL FERREIRA DA SILVA E DEYSE ARAÚJO LUZ ele, solteiro, Empresário, filho de Severino Leonel de Souza e Marli Ferreira de Souza ela, solteira, Dentista, filha de David Teotonio da Luz e Teresinha Silva Araújo Luz; 23) MÁRCIO SYRLEY OLIVEIRA SOUSA E LAIRA PATRICIA DE QUEIROZ RIBEIRO ele, divorciado, Administrador de Empresas, filho de Arnaldo Pinto de Souza e Maria do Socorro Oliveira de Sousa ela, solteira, Comerciária, filha de Jailson Lopes Ribeiro e Luzia Ferreira de Queiroz; 24) MARCIO DE MATOS FREITAS E LEDA MARIA CARVALHO SAMPAIO ele, solteiro, Engenheiro Mecânico, filho de João Tadeu Mendes de Freitas e Vania Alvarenga de Matos Freitas ela, solteira, Psicóloga, filha de Antonio Carlos Rodrigues Sampaio e Leila Maria Oliveira de Carvalho Sampaio Teresina, 06 de junho de 2014. Ivone Araújo Lages. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L EDITAL DE PROCLAMAS IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 01) PEDRO EVERTON OLIVEIRA DE MACEDO JUNIOR E DANUSIA GABRIELA SOUSA BRANDÃO ele, solteiro, Administrador, filho de Pedro Everton Oliveira de Macêdo e Maria do Perpetuo Socorro de Albuquerque de Macêdo; ela, solteira, Professora, filha de Valdir Rodrigues Brandão e Maria da Conceição Sousa Brandão; 02) DEILSON DA SILVA GUERRA E BRUNA LORENA VIEIRA FARIAS PEREIRA ele, solteiro, Funcionário Público, filho de Raimundo Batista Guerra e Raimunda Nonata da Silva Guerra, ela, solteira, Estudante, filha de Kennedy Araújo Pereira e Cléoma Maria Farias Pereira; Teresina, 09 de junho de 2014. Ivone Araújo Lages. IVONE ARAÚJO LAGES -OFICIALPORTARIA Nº 06/2014 A Doutora MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc, CONSIDERANDO que o horário regular de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí será cumprido das 7 às 14 horas em duas turmas de servidores. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 6.543 de 03 de junho de 2014 que estabelece a carga horária dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. RESOLVE: Designar 2 (duas) turmas de servidores: I- a primeira turma cumprirá, de segunda a sexta feira, jornada de 06 (seis) horas ininterruptas compreendidas entre 7 horas a 13 horas: FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS Analista Judicial matrícula nº 105452-0 RAUSTHE SANTOS DE MOURA Analista Judicial matrícula 404090-2 VICTOR EUGÊNIO PAIVA BARBOSA Escrivão Judicial matrícula 3537 BERGSON MONTEIRO DE CARVALHO Oficial de Gabinete matrícula nº 3315 II- a segunda turma cumprirá, de segunda a sexta feira, jornada de 06 (seis) horas ininterruptas compreendidas entre 8 horas a 14 horas: MARIA NUNES SOARES Analista Judicial matrícula 408990-1 CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS Técnico 36 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Judiciário matrícula 414990-4 P.R.I. Dada e passada nesta cidade capital do Estado do Piauí, Secretaria da 2º Vara do Júri, aos 06 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (06/06/ 2014). Maria Zilnar Coutinho Leal, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(quinze) dias Ação Penal nº0014587-47.2005.8.18.0140 EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, lotada na 1ª Vara do Tribunal do Júri, De Ordem do Meritíssimo Juiz, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na forma da lei, etc., pelo Presente Edital, CITA o acusado, VITOR SANTANA DE SOUSA, brasileiro, natural de TeresinaPI., nascido em 18/07/1984, filho de José Rodrigues de Sousa e Kátia Torres Santana de Souza, atualmente, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para responder, à denúncia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, após o primeiro dia útil do término do prazo do referido edital, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo(art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), cuja denúncia é referente à Ação Penal nº0014587-47.2005.8.18.0140, Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra o acusado acima, desmembrada para Ação Penal nº001421-27.2004.8.18.0140, figurando como vítima, RAIMUNDO CUNHA SILVA, em trâmite neste Juízo. E, para que no futuro não possa ser alegada ignorância, mandou a Meritíssima Juíza expedir o presente Edital, com prazo de 15(quinze) dias, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e catorze (09.06.2014). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi. EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº 001011-69.2014.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro, mecânico, nascido em 14/07/1987, filho de Manoel Feitosa de Oliveira e Maria Francisca Feitosa de Oliveira, residente na Av. Henrique Gayoso nº 642, Bairro Sacy nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do Art.121, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº 001011-69.2014.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado FABIO CESAR DA SILVA MORAES conhecido como Fábio Cocada brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 06/11/1988, filho de Maria Cícera da Silva Moraes residente na Rua 11 de Junho nº 2069, Bairro Vila Santa Cruz nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do Art.121, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado FABIO CESAR DA SILVA MORAES mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº 0003595-90.2006.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado JOSÉ RIBAMAR DE MOURA, brasileiro, solteiro, divorciado, natural de Alto LongáPI, nascido em 02/04/1944, filho de Florência Pereira de Moura e Maria José de Moura, residente na Rua Batalha nº 2650, Bairro Real Copagre nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121, c/c art. 61, II e ainda c/c art. 14 todos do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado JOSÉ DE RIBAMAR DE MOURA mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº0002219-25.2013.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado ROBSON BASTOS DA SILVA brasileiro, natural de Pedreiras-MA, nascido em 13/ 03/1987, filho de Maria da Conceição Bastos da Silva e Manoel Brito da Silva residente na Rua Valdec Bonas nº 3935, Bairro Dirceu II nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121, c/c art. 61, II e ainda c/c art. 14 todos do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado ROBSON BASTOS DA SILVA mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº 0012944-93.2001.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara doTribunal Popular do Júri da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado JOSUÉ DE BRITO MACEDO brasileiro, solteiro, nascido em 11/08/1981, residente na Quadra F Casa 22, Residencial Esplanada nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121, §2º c/c art. 29 todos do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado JOSUÉ DE BRITO MACEDO mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO Distribuição nº 0005731-12.1996.8.18.0140 Homicídio Acusado ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS De ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri, da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc., a Secretaria da 2ª Vara do Júri intima, com base no art 392 inciso IV do CPP, por edital ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro,casado, aposentado, filho de Antonio Roque e Lina Maria da Conceição, residente na localidade Trombeta próximo a fazenda Soares Parque Brasil III nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido,acusado nos autos do processo crime da ação acima referida, da decisão proferida pela MM Juíza de Direito do Júri, com base no art.107 combinado com o art 115 do Código Penal Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina,2ª Vara do Júri Praça Edgar Nogueiras/n 5º andar nesta capital, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos,Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº 0015647-50.2008.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado MARCOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 20/08/1987, filho de Paulo Sérgio Pereira da Silva e Marlene Viana dos Santos, residente na Rua Nova Zelândia nº 4634, Vila Cel. Carlos Falcão nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121, § 2º ,III e IV do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado MARCOS SERGIO PEREIRA DA SILVA mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 06 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA Processo nº 00072886319988180140 Natureza: TENTATIVA DE HOMICÍDIO Acusado: MANOEL EDSON PIMENTEL CUNHA Vítima: MANOEL JOSÉ DE SOUSA De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, torna público a respeitável decisão 37 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 judicial de pronúncia proferida na Ação Penal em epígrafe, de cuja a referida decisão transcrevo a parte final: "...Ante o exposto, pronuncio o réu MANOEL EDSON PIMENTEL CUNHA, nas penas do art. 121 c/c art. 14, inciso II, e art. 29, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Publique-se, registre-se e intimem-se. Teresina (PI), 02 de maio de 2014. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri". Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (09.06.2014). Eu, , Lenival de Carvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi. LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Escrivão Judicial/Secretário da 1ª Vara do Júri. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15(quinze) Dias Distribuição nº 0017106-82.2011.8.18.0140 A Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusado ELITON WASHINGTON SILVA DE SOUSA brasileiro, natural de Teresina-PI,solteiro, nascido em 23/12/1984, filho de Pedro Eleutério de Sousa e Francisca das Chagas e Silva Sousa, residente na Rua 22, Bairro Cerâmica Cil nesta Capital. Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, o Órgão do Ministério Público, lhe move nos termos de uma Ação Penal, como incurso nas penas do art.121, § 2º ,IV c/c art 14 II todos do Código Penal Brasileiro, e como referido acusado se encontra em lugar certo e não sabido, mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o réu, após o primeiro dia útil do termino do prazo deste edital, responder a ação penal, por escrito no prazo legal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusive argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento do acusado ELTON WASHINGTON SILVA DE SOUSA mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina, aos 09 de junho de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº 0024245-22.2010.8.18.0140 O Doutor ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito TITULAR da 7ª Vara Criminal, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vejam ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Criminal Privativa de Entorpecentes se processam uma Ação Criminal nos termos do Artigo 33 da Lei 11343/06 em que são partes: Autora A Justiça Pública e ACUSADO(S): JORGE PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, filho de Lourival Gomes da Silva e Angela Maria Morais do Nascimento, residente (s) em lugar incerto e não sabido . FICANDO o(s) a(s) acusado(a)s supra qualificado(s) NOTIFICADO(S) para APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme determina o art. 55 da Lei 11343/06. E para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento da presente ação, o MM.Juiz mandou expedir o presente Edital, que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado cópia no Fórum Local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09 dias de Junho de 2014. Eu, Gabriela de Lacerda SousaEstagiária, digitei. SEDE DO JUÍZO: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Entorpecentes - Fórum Criminal Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Cabral, 4°Andar. Dr. Almir Abib Tajra Filho, Juiz de Direito Titular da 7ª VC. de Sousa Barros e de Neudelia Alves Martins Barros, residente em lugar incerto e não sabido. FICANDO o(s) a(s) acusado(a)s supra qualificado(s) NOTIFICADO(S) para APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme determina o art. 55 da Lei 11343/06. E para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento da presente ação, o MM.Juiz mandou expedir o presente Edital, que será publicado 01 (uma) vez no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e afixado cópia no Fórum Local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 09 dias de Junho de 2014. Eu, Gabriela de Lacerda Sousa, estagiária, digitei. SEDE DO JUÍZO: Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Entorpecentes - Fórum Criminal Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Cabral, 4°Andar. Dr. Almir Abib Tajra Filho, Juiz de Direito Titular da 7ª VC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PROCESSO Nº 0005780-57.2013.8.18.0140. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUTOR: R A R. Advogado: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO, OAB/PI 1743. RÉ: C L P R. A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, por um de seus servidores e de ordem da MMª. Juíza de Direiro Auxiliar desta, Drª. GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, INTIMA o advogado acima especificado para, acompanhado de seu constituinte, comparecerem à audiência Preliminar de Tentativa de Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento, designada para o dia 25.06.2014, às 11:00 horas, a ter lugar na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PROCESSO Nº 0002450-52.2013.8.18.0140. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUTOR: R. N C. Advogada: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/PI 8816. RÉ: L A C. A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, por um de seus servidores e de ordem da MMª. Juíza de Direito Auxiliar desta, Drª. GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, INTIMA a advogada acima especificada para, acompanhada de seu constituinte, comparecerem à audiência Preliminar de Tentativa de Conciliação e, se for o caso, Instrução e Julgamento, designada para o dia 25.06.2014, às 11:30 horas, a ter lugar na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PROCESSO Nº 0016164-79.2013.8.18.0140. AÇÃO: ALIMENTOS. AUTOR: T V C M, menor representada por sua genitora, G N C. Advogada: GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS, OAB/PI 5609. RÉU: W S M M. Advogado: HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO ALVES - OAB/PI 9130. A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, por um de seus servidores e de ordem da MMª. Juíza de Direito Auxiliar desta, Drª. GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, INTIMA os advogados acima especificados para, acompanhados de seus constituintes, comparecerem à audiência Preliminar de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 01.07.2014, às 09:30 horas, a ter lugar na sala das audiências desta 6ª Vara. Eu, EDILBERTO GERALDO DE ARAUJO, Escrivão Judicial, o digitei. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO Nº 0022207-08.2008.8.18.0140 1ª PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 0022574-61.2010.8.18.0140 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito TITULAR da 7ª Vara Criminal, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vejam ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Criminal Privativa de Entorpecentes se processam uma Ação Criminal nos termos do Artigo 33 da Lei 11343/06 em que são partes: Autora A Justiça Pública e ACUSADO(S): JECY JAMES MARTINS BARROS, brasileiro, filho de Benedito INTERDITANTE: EVANILDE MILHOMEM CAJUEIRO PINTO INTERDITANDA: EVANEIDE MILHOMEM CAJUEIRO ADVOGADO(A): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO (OAB/ PI 3.538) O Doutor Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina-PI, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ tiverem, que nos autos nº 0022574-61.2010.8.18.0140 da Ação de Interdição de EVANEIDE MILHOMEM CAJUEIRO, brasileira, solteira, maior e inválida, RG nº 601.703 SSP-PI, CPF nº 274.539.603-04, residente e domiciliada na Rua Hamilton Resende, 2060, Bairro Areias, em Teresina-PI, foi por este Juiz da 6ª Vara de Família e Sucessões, por sentença datada de 22 de maio de 2012. SENTENÇA: "Dispositivo. Diante do exposto, decreto a interdição da requerida EVANEIDE MILHOMEM CAJUEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os pessoalmente os atos da vida civil, na forma do CC 3º, II E 1.767, I, nomeando-lhe curadora EVANILDE MILHOMEM CAJUEIRO PINTO, devidamente qualificada nestes autos. Deixo de determinar a especialização em hipoteca legal, por não constar que a interditanda possua bens que a justifiquem. Em atendimento ao disposto no CPC 1.184, increva-se a presente decisão no Registro Civil das Pessoas Naturais competente e publique-se a mesma pelo DJ-PI, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, que no caso são absolutos. Por fim, em face da interdição, decreto, ainda, a suspensão dos direitos políticos do interdito, na forma da CF 15, II, determinando, em consequência, comunicação ao Juízo Eleitoral competente. Custas de lei. Cumpridas as diligências acima determinadas e prestado o compromisso a que alude o CPC 1.187, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se os autos, feitas as anotações devidas. P.R.I.C. Teresina-PI, 22 de maio de 2012. Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões". Dado e passado nesta cidade de Teresina-PI, aos 11 dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. Eu, Fabriciah Rocha Aguiar, Escrivã Judicial da 6ª Vara de Familia e Sucessões, o digitei. 2a.PUBLICAÇAO PROCESSO Nº 0029979-46.2013.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - Proc. Nº 0029979-46.2013.8.18.0140, em que a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO SANTOS, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Quadra 59, Casa 08, Bairro Saci, Teresina/PI, move em face do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo citado pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância mandei expedir o presente Edital que será publicado três vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões. 2a.PUBLICAÇAO PROCESSO Nº 0001269-79.2014.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - Proc. Nº 0001269-79.2014.8.18.0140, em que a Sra. ANNE KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA, brasileira, casada, promotora de vendas, residente e domiciliada na Quadra 22, Casa 16, S/N, Conjunto Renascença I, Bairro Renascença I, Teresina/PI, move em face do Sr. ALISSON RODRIGO CANDIDO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo citado pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância mandei expedir o presente Edital que será publicado três vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e 38 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões. 2a.PUBLICAÇAO PROCESSO Nº 0029977-76.2013.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - Proc. Nº 0029977-76.2013.8.18.0140, em que a Sra. VALERIA COSTA ARAÚJO PINHEIRO, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada na Rua Firminópolis, nº 1305, Bairro Alto da Ressurreição, Teresina/PI, move em face do Sr. DOURIVAN CUTRIM PINHEIRO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo citado pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância mandei expedir o presente Edital que será publicado três vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões. 2a.PUBLICAÇAO PROCESSO Nº 0004113-02.2014.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - Proc. Nº 0004113-02.2014.8.18.0140, em que o Sr. SIMPLÍCIO FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, vendedor autônomo, residente e domiciliado no Condomínio Residencial Canadá, Quadra-D, Casa-15, Bairro Vale Quem Tem, Teresina/ PI, move em face da Sra. JANDIRA SAMPAIO DA SILVA, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma citada pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância mandei expedir o presente Edital que será publicado três vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões. 2a.PUBLICAÇAO PROCESSO Nº 0002241-49.2014.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - Proc. Nº 0002241-49.2014.8.18.0140, em que o Sr. JOSÉ DOS REIS PEREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Quadra 28, Casa 17B, Residencial portal da Alegria, Bairro Portal da Alegria IV, Teresina/PI, move em face da Sra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA COSTA, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, ficando a mesma citada pelo presente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar e no futuro não possam alegar ignorância mandei expedir o presente Edital que será publicado três vezes no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos dois (02) dias do mês de maio do ano de 2014. Eu, (Antonio Carlos de Sousa), Analista Judicial da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI, o fiz digitar e o subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões. 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS REGISTRO PROCESSUAL: 000046131.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: FRANCISCA DE SALES SOUSA SANTOS DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL Pelo presente instrumento fica CITADA POR ESTE EDITAL Sr. FRANCISCO JOSELITO DA SILVA ARAUJO, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, A SER PUBLICADO COM INTERVALO DE 5 DIAS DE UMA PUBLICAÇÃO PARA OUTRA, se for o caso, conforme artigos 231, II e 232, III e IV do CPC. Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Tudo em conformidade com o despacho proferidos nos autos acima citado pela Dra. Maria LuÍza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina/PI. Dado e passado nesta 1ª Vara da infância e da Juventude da Comarca de Teresina, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze. Eu, Genésio Alves da Silva - analista Judicial/-Secretário. COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE) PROCESSO Nº 0000489-94.2013.8.18.0037 CLASSE: Mandado de Segurança Coletivo Impetrante: GENIVALDO LIMA CRUZ, CLAUDIANA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSE DA CRUZ FILHO, FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO MORAES E SILVA Impetrado: COMISSAO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BERTOLDO NETO DE MACEDO CHAVES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Roberto Melado Cordeiro Junior, OAB/ PI 2265/91 e RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA, OAB/PI 234A., da sentença proferida, cujo final tem o seguinte teor: “... Analisando os autos verifica-se que foi concedida liminar em beneficio dos impetrantes, liminar esta que foi revogada por decisão de fls. 121 a 125, que determinou a realização das eleições designadas pelo edital impugnado, eleições estas ocorridas em 22 de dezembro de 2014. Em razão do exposto, verifica-se a perda do objeto do presente feito, por esta razão, decreto a extinção do processo sem julgamento de merito, o que faço nos termos do artigo 267, IV do Codigo de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se. AmarantePI), 26 de março de 2014. Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito E para constar, Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE) PROCESSO Nº 0000134-89.2010.8.18.0037 CLASSE: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: JOÃO SANTOS DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): José Acélio Correia (OAB/ PIAUÍ Nº 1.173), para proceder o pagamento do remanescente das custas processuais dos autos respectivos, no valor de R$ 186,33 (cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). E para constar, Eu, TÂNIA MARIA DA SILVA SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE, 6 de junho de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000110-19.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA MENDES ALVES ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: BANCO VOTORANTIM DESPACHO (...) Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 08hs:30min. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014.ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000359-04.2013.8.18.0038 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: O MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES/PI REPRESENTADO LEGALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. DIÓSTENES JOSÉ ALVES ADVOGADO(S): LUAN DIAS PRÓSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 8984) Réu: ANFILÓFIO DE SOUSA NETO - EX-PREFEITO MUNICIPAL, JAZON NUNES DOS SANTOS, RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS, OTONIEL FERREIRA DUQUES ADVOGADO(S): CLEMILSON LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 6512-A) e MAURÍCIO DA SILVA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 8208) DECISÃO:(...) Assim, e ante o que fora exposto, RECEBO a petição inicial e determino as citações dos réus para apresentarem contestações, nos termos do § 9º, do art. 17, da Lei n.º 8.429/92.(...) AVELINO LOPES(PI), 5 de junho de 2014.HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000325-29.2013.8.18.0038 CLASSE: Averiguação de Paternidade Requerente: R. A. S. ADVOGADO(S): IZANEI PROSPERO DA SILVA(OAB/ PIAUÍ Nº 10.738) Requerido: D. C. DA C. ADVOGADO(S): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (OAB/PIAUÍ 86-B) SENTENÇA:(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 57/59, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014.HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000007-17.2011.8.18.0038 CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente: FERNANDA PEREIRA PORTELA, BEATRIZ PORTELA GRANJA ADV: CLEMILTON LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 6512-A) Requerido: MARCELO GRANJA ADVOGADO(S): ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806) DESPACHO:(...) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o acordo fora devidamente cumprido. (...) AVELINO LOPES(PI), 5 de junho de 2014.HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000107-64.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA MENDES ALVES ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: BANCO BMG S.A ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) DESPACHO:(...) Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 08h00min horas. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000109-34.2014.8.18.0038 39 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA MENDES ALVES ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) DESPACHO:...) Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 08h20min horas. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPE/PI) PROCESSO Nº 0000108-49.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA MENDES ALVES ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: BANCO BMG S.A ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) DESPACHO:(...) Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 09h00min horas. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI) PROCESSO Nº 0000113-71.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA MENDES ALVES ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: BANCO BMG S.A ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) (...)DESPACHO:(...)Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 10h00min horas. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI) PROCESSO Nº 0000112-86.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA MENDES ALVES ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: BANCO BMG S.A ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) DESPACHO:(...) Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 09h30min horas. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI) PROCESSO Nº 0000122-33.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ESMERINA ALVES DE SOUSA ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482) Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) DESPACHO:(...) Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 18/08/2014 as 10h30min horas. (...) AVELINO LOPES, 5 de junho de 2014-ROBSON RIBEIRO DE SOUSA-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Barras/PI) PROCESSO Nº 0000300-52.2009.8.18.0039 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA REGIOANL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA, RAIMUNDO NONATO ALVES DE ARAÚJO Indiciado: ANTONIO FRNACISCO GOMES DE OLIVEIRA - SGT “PM” O(a) secretário(a) da Vara Única da Comarca de Barrasina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), o Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. NILSON ALVES FEITOSA, OAB/PI, SOB Nº 1523. Para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/07/2014 às 09:00 horas, no Fórum de Barras/ PI, sito a rua Leônidas melo, nº 916, centro, Barras/PI, referente ao reeducando ANTONIO FRNACISCO GOMES DE OLIVEIRA - SGT “PM” e que será realizada na sala de audiências do Fórum de Barras/PI. E para constar, eu, ROBERTO LUIS FERREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000563-02.2014.8.18.0042 CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: DELEGADO DE POLICIA REGIONAL DE BOM JESUS Réu: FABRICIO CELESTINO DOS SANTOS ADVOGADO(S): ACACIO THENORIO SOARES IRENE (OAB/PIAUÍ Nº 8739) DECISÃO:(...) Não se configurando nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, concedo a fiança em favor do acusado FABRICIO CELESTINO DOS SANTOS, já qualificado, arbitrandoa no valor de 2 (dois) salários-mínimos, consoante o art. 325, § 1º, II, do CPP, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 7.780/89, ordenando seja expedido o competente alvará de soltura. (...)BOM JESUS(PI), 5 de junho de 2014.HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000941-86.2013.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: MARCELO GOMES DA SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sra Advogada: MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8668), para no prazo de cinco (05) apresentar as alegações finais, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000804-07.2013.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Requerido: FRANCISCO BEZERRA DE MORAIS LIMA, FLÁVIO SATIRO DINIZ, MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO ASecretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: DR JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO (OAB/PI5491), DR MARCIO ARAÚJO MOURÃO (OAB/PI8070), DULCIMAR MENDES GONZALEZ (OAB/PI2543) E DR KLAUS DE MELO VERAS ( OAB/PI10.247), para no prazo de cinco (05) dias apresentarem as alegações finais, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001359-51.2008.8.18.0026 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: O ESTADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DE CAMPO MAIOR Réu: MARCOS BITENCOURT DA LUZ O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO HILTON RABELO (OAB/PIAUÍ Nº 5702), para, no prazo de lei, apresentar as alegaçoes finais aos autos supra. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001387-82.2009.8.18.0026 CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Reminte: NATÁLIA DOS SANTOS MELO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Réu: RAIMUNDO NONATO NEVES O(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogados(a): JOSENILDO TAVARES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 7486) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, as alegaçoes finais. E, para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000066-51.2005.8.18.0026 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FÁBIO DOS SANTOS BARROS- FALECIDO Denunciado: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 1560), para, no prazo legal, oferecer as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls. 484/485, apresentados pelo Ministério Pùblico. E para constar, Eu, José Ribeiro de Carvalho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001636-62.2011.8.18.0026 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Vítima: MATEUS LOPES DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: ANTONIO FERREIRA GOMES O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/ PIAUÍ Nº 989), para, no prazo de lei, apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o prazo máximo de cino (05) dias, oportunidade em que poderá juntar documento e requer diligências. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000333-08.2014.8.18.0026 CLASSE: Reclamação Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ - PI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) sobre a decisão proferida nos autos: “PELO EXPOSTO, reconheço a incompetência desta 2ª Vara e declino a competencia para a 1ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) (JEFAZPI). Sem custas. Intemações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo competente.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000488-11.2014.8.18.0026 CLASSE: Reclamação Autor: MARCIA MARIA DAS NEVES MIRANDA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACEMA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 9306) sobre a decisão proferida nos autos: “PELO EXPOSTO, reconheço a incompetência desta 2ª Vara e declino a competencia para a 1ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) (JEFAZ-PI). Sem custas. Intimações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dêse baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo competente.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000315-84.2014.8.18.0026 CLASSE: Reclamação Autor: MARCO DANIEL DA SILVA BARROS Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI 40 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTAO LUIS NUNES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 9679), sobre a decisão proferida nos autos: “PELO EXPOSTO, reconheço a incompetência desta 2ª Vara e declino a competencia para a 1ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) (JEFAZ-PI). Sem custas. Intimações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo competente.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSOS Nº 0000327-98.2014.8.18.0026, 0000290-71.2014.8.18.0026, 000028719.2014.8.18.0026, 0000325-31.2014.8.18.0026, 0000284-64.2014.8.18.0026, 000028549.2014.8.18.0026, 0000283-79.2014.8.18.0026, 0000319-24.2014.8.18.0026, 000031839.2014.8.18.0026. CLASSE: Reclamação Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI ( PREFEITURA MUNICIPAL ) O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267), sobre a decisão proferida nos autos dos processos acima indicados: “PELO EXPOSTO, reconheço a incompetência desta 2ª Vara e declino a competencia para a 1ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) (JEFAZ-PI). Sem custas. Intimações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, dêse baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo competente.” E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000015-60.1993.8.18.0026 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): João Pedro de Macedo - OAB/PI nº 1174/80 Executado: ANTONIO PESSOA SOBRINHO, JOÃO ALVES FILHO, FRANCISCO ISPO DA SILVA ADVOGADO(S): null Intime-se pessoalmente o executado para, querendo, manifestar-se sobre o laudo de avaliação acostado aos autos às fls. 110. Cumpra-se. Expedientes de intimação necessários. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO Analista Judicial PROCESSO Nº 0000033-95.2004.8.18.0026 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/ PIAUÍ Nº 1174) Executado: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA ADVOGADO(S): null Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para o processamento da execução, declarando competente a Comarca de Novo Oriente-CE, local da residência do executado.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000062-77.2006.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DE LOURDES BRAGA E SILVA ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/ PIAUÍ Nº 2507) DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 269 ,I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários da parte requerida fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a desnecessidade de se produzir provas em audiência ( art. 20 .§ 3.° CPC), verbas as quais suspendo a sua execução por ser beneficiária da gratuidade judiciária. PRI. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000561-22.2010.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Declarante: DOMINGOS JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(S): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 3853/03) Declarado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ ADV: DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A) Ante o exposto, DEFIRO o pedido articulado pelo autor, para homologar o pedido de desistência da ação e extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.267, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários da parte requerida, fixando estes em R$ 500,00, tendo em vista a pouca complexidade da matéria e o pedido de desistência.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000037-11.1999.8.18.0026 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PIAUI - CREA- PI ADVOGADO(S): Fernando Pedreira de Albuquerque Alcantara - OAB/PI nº 1.132 Executado: IND. ROBERT COSTA MASCARENHASPROATEC PROJ. AGROPECUARIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto este processo de execução com fulcro nos arts. 267, VIII, e 795 do Código de Processo Civil c/c art. 26 da Lei nº 6.830. Custas, se ainda existentes, pelo executado. Publiquese, registre-se, intimem-se. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO Analista Judicial PROCESSO Nº 0001238-23.2008.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: RAIMUNDO RIBEIRO MARQUES ADV: PRISCILA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814) Requerido: ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(S): null Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e CONDENO o Estado do Piauí a pagar ao senhor RAIMUNDO RIBEIRO MARQUES todas as diferenças salariais e adicionais respectivos em relação ao período em que o mesmo foi professor estadual, conforme MEMO DRH/SDD n.° 4284/2003 respeitada prescrição quinquenal.Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários da parte autora, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação, levando em conta os parâmetros do art. 20, § 3.° do CPC.PRI. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000604-27.2008.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ANTÔNIO DE ASSIS DAS CHAGAS FILHO ADVOGADO(S): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A) Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): null Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade, dentre eles a tempestividade e o cabimento. Assim, recebo o presente recurso de apelação no seu duplo efeito (art. 520,CPC).Intime-se o apelado para, querendo, ofertar resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC.Decorrido o prazo de resposta, certifique-se e encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, independente de nova conclusão.Cumpra-se. Expedientes necessários.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000371-88.2012.8.18.0026 CLASSE: Execução Contra a Fazenda Pública Exequente: HILDA MARIA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Executado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): null Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos apresentados pelo INSS. Intime-se a parte embargada para tomar conhecimento desta decisão e para que se manifeste sobre o interesse no feito, juntando aos autos instrumento procuratório, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito.Expedientes necessários.Publique-se e registre-se. Sem custas.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000152-07.2014.8.18.0026 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: ASSOCIAÇÃO CAMPOMAIORENSE DE COLETA DE RESÍDIO SÓLIDOS E ORGÂNICOS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489) Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI ADVOGADO(S): null Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0001176-80.2008.8.18.0026 CLASSE: Usucapião Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(S): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/ PIAUÍ Nº 1174) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 IV e VI do Código de Processo Civil e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de pagamento de custas ou taxas processuais.P.R.I.CAMPO MAIOR, 6/ 6/de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000731-33.2006.8.18.0026 CLASSE: Usucapião Usucapiente: FRANCISCA INACIA DE CARVALHO PAIXÃO ADVOGADO(S): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2420) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 IV do Código de Processo Civil e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de pagamento de custas ou taxas processuais, preclusas as vias recursais.P.R.I e Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000032-32.2012.8.18.0026 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: WILSOMAR BIZERRA PEREIRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA (OAB/ PIAUÍ Nº 5780) da decisão: Ante o exposto, julgo procedente a exceção de incompetência oposta porWILSOMAR BIZERRA PEREIRA opôs EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA contra BANCOSANTANDER S/A, sucessora da AYMORÉ FINANCIAMENTOS. para DECLARARCOMPETENTE a 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA, o que faço comfundamento nos artigos 87 e 106, ambos do CPC.Remetam-se os autos.Intimem-se.Promova-se a baixa na distribuição.E para constar, Eu, Verônica Maria Melo do Nascimento Chaves,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0001040-49.2009.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S): FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521) Requerido: ANTONIO CUNHA DE AGUIAR NETO ADVOGADO(S): null Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% dez por cento sobre o valor da condenação.Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passado o prazo recursal, pagas as custas finais, arquivem-se os autos com a devida baixa.CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000032-32.2012.8.18.0026 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: WILSOMAR BIZERRA PEREIRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 41 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/ PIAUÍ Nº 4344-05), da decisão: Ante o exposto, julgo procedente a exceção de incompetência oposta porWILSOMAR BIZERRA PEREIRA opôs EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA contra BANCOSANTANDER S/A, sucssora da AYMORÉ FINANCIAMENTOS. para DECLARAR COMPETENTE a 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA, o que faço comfundamento nos artigos 87 e 106, ambos do CPC.Remetam-se os autos.Intimem-se.Promova-se a baixa na distribuição.E para constar, Eu, Verônica Maria Melo do Nascimento Chaves,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000965-11.2013.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSE ARAÚJO CHAVES Réu: A ESQUINA DOS PNEUS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. SOLANGE DE SOUSA CARDOSO (OAB/SP Nº 93.755), Dra. ELENITA LÚCIA TOLEDO FELTRIN (OAB/SP Nº 266.893) e Dr. WILTON ROVERI OAB/SP 62.397). DO DESPACHO a seguir.”Vistos etc. Considerando que houve a penhora on-line via BACENJUD nas contas- correntes em nome das partes requeridas A Esquina dos Pneus LTDA e Banco Daycoval S/A, intime-se as partes requeridas antes referidas para, querendo, oporem impugnações no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de junho de 2014. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direitro.” E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 5 de junho de 2014.’ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000898-46.2013.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BRAZ Réu: BANCO DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5.436). Vistos etc. Determino a INTIMAÇÃO do devedor para cumprir a sentença, pagando o valor ali descrito, com as correções determinadas na sentença antes referida, e conforme os valores apresentados, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Caso a requerida não efetue o pagamento no prazo acima, determino desde logo a penhora on-line via BACENJUD nas contas correntes em nome da parte requerida, conforme valores apresentados pelo requerente. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 05 de junho de 2014.LEONARO BRASILEIRO. juiz de Direito.”E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000162-91.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JANAINA SILVA ALVES Réu: MARCOS DE SOUZA RAMOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):HELMO LOIOLA DE BRITO (OAB/ RJ Nº 133519) da designação da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30/ 07/2014, às 11:20 horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí-PI, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000316-51.2010.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOANA DARC MILANES SOUSA Requerido: JOÃO ISMAR VIEIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PI Nº 1523) da audiência de Conciliação, designada para o dia 29/07/2014, às 09:45 horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000343-29.2013.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA CLAUDINO Réu: ANTONIO PLACIDO SOARES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: PEDRO HILTON RABELO (OAB/PIAUÍ Nº 5702) e MARCELLO VIDAL MARTINS (OAB/PI Nº 6137) da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/07/2014, às 11:30 horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí-PI, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000044-18.2014.8.18.0045 CLASSE: Embargos à Execução Autor: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO LIMA Réu: OSMARINA MOURA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados. NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523) e RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PI Nº 7649) da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/07/2014, às 09:00 horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000726-04.2013.8.18.0046 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: GENEZIA DE ALMEIDA CARDOSO Réu: BANCO SCHAHIN S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17 de julho de 2014, às 08 horas e 30 inutos no Fórum local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira Analista Judicial - 4144007. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000735-63.2013.8.18.0046 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE ARAÚJO Réu: BANCO SCHAHIM S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17 de julho de 2014, às 09 horas no Fórum local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira Analista Judicial - 4144007.. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000788-44.2013.8.18.0046 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO Réu: BANCO SCHAHIM S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17 de julho de 2014, às 10 horas e 30 minutos no Fórum local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira Analista Judicial - 4144007.. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000724-34.2013.8.18.0046 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO VIEIRA NETO Réu: BANCO SCHAHIN S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17 de julho de 2014, às 08 horas no Fórum local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira Analista Judicial - 4144007. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000792-81.2013.8.18.0046 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS Réu: BANCO SCHAHIM S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré BANCO SCHAHIN S.A; bem como para comparecer a audiencia de conciliação, desiganada para o dia 17 de julho de 2014, às 09 horas e 30 minutos no Fórum local. COCAL, 5 de junho de 2014 Marinês Machado de Oliveira Analista Judicial - 4144007. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000297-37.2013.8.18.0046 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: JULIETE VIEIRA DE BRITO, GENILSON MACHADO DE ARAÚJO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL Réu: VALDECI DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS (OAB/PIAUÍ Nº 9265) para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar alegações finais. E para constar, Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000130-59.2009.8.18.0046 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: JOÃO DE BRITO CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS MONÇÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO 42 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO (OAB/PIAUI N 4393) para no prazo de cinco dias dizer se tem diligências a requerer. E para constar, Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000169-51.2012.8.18.0046 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL Réu: MOISES SILVA DOS SANTOS, GILVAN GOMES ARAUJO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA (OAB/PIAUI 9249) para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar aelgaçoes finais do acusado MOISES SILVA DOS SANTOS. E para constar, Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0001000-36.2011.8.18.0046 CLASSE: Internação com Atividades Externas Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/ PROMOTORIA DE COCAL Requerido: E. J. C. dos S.. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE LOPES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5322) da sentença de fls. 94/95 que declarou extinyta a medida de internaçãp aplicada ao menor E. J. C. dos S. E para constar, Eu, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) PROCESSO Nº 0000002-97.2013.8.18.0046 CLASSE: Cautelar Inominada Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COCAL/PI - ASSEPMC Réu: FERNANDO SALES DE SOUSA FILHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de COCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB/PI 9170) e MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) do dispositivo da sentença que se destaca: Isto posto INDEFIRO os Embargos de fls. 63/65. Mantenho in totum a sentença prolatada às fls. 54 destes autos. P. R. I. Cumpra-se. Cocal/PI, 16 de junho de 2013. Maria do Perpetuo Socorro I. de Vasconcelos – JUÍZA DE DIREITO.. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. COCAL, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000167-70.2014.8.18.0027 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: PAULO CESAR DIAS NOGUEIRA, PAULO HENRIQUE CANDIDO SOUTO, JOHAN GONZAGA DA SILVA NUNES, RAILSON ALVES DIAS FERREIRA DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação Penal acima referenciada, proposta pelo Ministério Público Estadual em face de RAILSON ALVES DIAS FERREIRA DE SOUSA,brasileiro, solteiro, desocupado, atualmente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citado para apresentar resposta por escrito à acusação no prazo de 10(dez) dias podendo arrolar testemunhas e alegar o que interessar à sua defesa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu, (Sueli Dias Nogueira) digitei, subscrevi e assino.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000020-11.2004.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DIUSA DIAS RIBEIRO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ (OAB/PIAUÍ Nº 4230-A), da decisão a seguir:: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000063-45.2004.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IRENE MESQUITA DO AMARAL Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ (OAB/PIAUÍ Nº 4230-A), da decisão a seguir:: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, SECRETÁRIA/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000037-17.2013.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IRIS DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2145) da de cisão a seguir:: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales CamposJuiz de Direito”. . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretpária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000122-28.2007.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGAS DOS SANTOS SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2154) da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales CamposJuiz de Direito”.. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000986-75.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RENATA PATRÍCIA DA SILVA DIAS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330) da decisão a seguir: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”.: . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000981-53.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BENEDITA ELBA MELO SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”.. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000983-23.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EULENE LIMA VALENTIM Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330) da decisão a segui: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”.. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000991-97.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUCIANA ROIMA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 43 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”.. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000988-45.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LILIA CATIA LUSTOSA DE SOUZA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000989-30.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PALOMA ALVES DIAS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000984-08.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VEIZIA BARBOSA FÉ DA SILVA SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000985-90.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ONDINA GAMA DE CARVALHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir:”(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000990-15.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ALMERICE ALVES DE MELO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000987-60.2012.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VERA LÚCIA FIGUEREDO NUNES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7330), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000291-10.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS, IONILDE FREITAS LOUZEIRO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES (OAB/GO 23.008)., da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000299-84.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES (OAB/GOIÁS Nº 23008), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000293-77.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EDILENE DA SILVA BORGES Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES (OAB/GOIÁS Nº 23008), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000295-47.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NILZA BATISTA ROCHA DE CASTRO Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES (OAB/GOIÁS Nº 23008), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000284-18.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL DE JESUS NASCIMENTO Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES (OAB/GO 23.008), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela 44 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000288-55.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA IDIA ALVES BARBOSA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES (OAB/GO 23008), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000290-25.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IZABEL DA NUNCIAÇÃO DE SOUZA Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REINALDO LUCIANO FERNANDES 9OAB/GO 23008), da decisão a seguir: : “(...) DO EXPOSTO, acolho a preliminar arguida pela parte demandada, revogo a liminar deferida, para com fundamento na argumentação acima e art. 109, I, CF c/c 113, § 2º, do CPC, reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para julgar o processo e, consequentemente, determinar a remessa dos autos autos à Vara Federal com sede nesta cidade, com as cautelas de lei. Intimem-se. cumpra-se. Dê-se baixa. Corrente, 21 de maio de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001028-61.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GERUSALENE FRANCISCA GUEDES Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992), da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/ Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001036-38.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LURENI BARBOSA FÉ PEREIRE, O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000786-05.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: NORMALINDA DE SOUZA BARROS Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000991-34.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: SINTHIA SAMARA COSTA CAVALCANTE Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001455-92.2010.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ADÍLIA DIAS REIS DA SILVA Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUSA )OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000789-57.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ADELIENE FERNANDES DOS SANTOS, O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000783-50.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: IRANI CARVALHO VIEIRA Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000781-80.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: NAIRA ROCHA LUSTOSA DOS SANTOS Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000987-94.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: EDIZAN LOUZEIRO MORGADO FILHA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001040-75.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ILDENÊ RIBEIRO MOURA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001043-30.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MARIA MIRTES DE SOUZA BARROS Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001271-54.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ROZANE VALÉRIA BATISTA DE OLIVEIRA Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE S OUZA (OAB/PI 6992) e ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, 45 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001271-54.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ROZANE VALÉRIA BATISTA DE OLIVEIRA Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A) e ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000982-72.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor JOELMA CARVALHO DE SOUZA, O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ Réu: O(a Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MACELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Prvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para deteminar a intimação da parte apelada para contrarazar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001005-18.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: OSVALDO LUSTOSA DA CUNHA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000989-64.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: VIONEIDE FERNANDES RIBEIRO Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001012-10.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: AEDSON RIBEIRO BARROS, O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA 9OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001029-46.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JENICE ALVES MEDEIROS Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000790-42.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: CELMA MASCARENHAS LUSTOSA, O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001034-68.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MIRAÍSA TORRES LOUZEIRO Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001018-17.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ROSA MARIA ALVES MOURA, O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE ROCHA DE SOUZA (AOB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contrarazoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000792-12.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: NELICE LUSTOSA SOUZA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001278-46.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AELTO ALVES LOUZEIRO Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE / PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A) E ANDRE ROCHA DE SOUZA (OAB/PI 6992) da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000994-86.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ELI PINHEIRO DA SILVA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000981-87.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: CARLOS DALTON BARROS DE LIRA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o 46 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”). E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000785-20.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JÚLIA MARQUES DOS SANTOS Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000993-04.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: EURIDES DE ARAÚJO PINHEIRO Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 /6/ de 2014. Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”). E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001277-61.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA AUXILIADORA SOUSA DE CARVALHO Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ESTELAMAR FERNANDES DO CARMO (OAB/PIAUÍ Nº 4905-A) e ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PI 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito” . E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001007-85.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: EUDO JÚNIOR VIEIRA PINHEIRO Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992)da decisão a seguir: “(...) para determinar a intimação da parte apelada para contra-razoar o recurso no prazo de 15(quinze) dias. (...) Corrente, 18 de fevereiro de 2014. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000021-43.2005.8.18.0092 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: ANTONIO DA SILVA VOGADO, AURENISE RIBEIRO JACOBINA VOGADO Requerido: RUTH DAURISE LOUZEIRO JACOBINA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088), ELIOMAR CASTRO FERNANDES, OAB/PI2.317/92. Para a audiência de justificação designada para o dia 02.07.2014, às 09:00 horas, no Forum local, no processo acima mencionado. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001030-31.2011.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: ARLINDA PAES LANDIN DA SILVA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6992da decisão a seguir: “(...) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000644-64.2013.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO SILVA BONFIMRéu: BANCO DO PANAMERICANO S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4914) para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, ANDRÉIA CORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000505-15.2013.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZ CARLOS DE MACÊDORéu: BANCO PANAMERICANO S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PI Nº 4914) E CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB/PI Nº 7.006-A) para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/06/2014, às 11:00 horas, a ser realizada no átrio do fórum local. E para constar, Eu, ANDRÉIA CORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000298-50.2012.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.ARéu: ADILINA PERES SOARESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 3148), para querendo manifestar-se, no prazo legal sobre à Ação de Incidente de Falsidade Documental, interposta por Adilina Peres Soares. E para constar, Eu, VANDA ALVES FEITOSA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 6 de junho de 2014 PROCESSO Nº 0000439-69.2012.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM HARNACK FERREIRA LOPES MERéu: CIMENTO POTY S.A.Oficial de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAO MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi julgado nos autos da AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURIDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAS C/C PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE O REQUERENTE TENHA O SEU NOME DESNEGATIVADO JUNTO AOS ORGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, proc. nº 000043969.2012.8.18.0048, em que é Autor: Joaquim Harnack Ferreira Lopes ME e réu Cimente Poty S.A, cuja sentença em sua parte final é a de teor seguinte: “Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e a ação sem JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, e em conseqüência determino o arquivamento dos autos. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado da decisão, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.” DEMERVAL LOBÃO, 14 de maio de 2014. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 6/6/ 2014 (06/06/2014). Eu, VANDA ALVES FEITOSA DE SOUSA, Analista Judicial, o digitei, e subscrevi.MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz de Direito da Comarca de DEMERVAL LOBÃO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000439-69.2012.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM HARNACK FERREIRA LOPES MERéu: CIMENTO POTY S.A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 6450) e AMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA ARCOVERDE GUSMÃO (OAB/PI 8.942), da sentença proferida nos autos, cuja teor é sua parte final é o seguinte: “Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e a ação sem JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, e em conseqüência determino o arquivamento dos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado da decisão, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.” DEMERVAL LOBÃO, 14 de maio de 2014. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito. E para constar, Eu, VANDA ALVES FEITOSA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000352-12.2011.8.18.0093 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6683/09) Réu: MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS-PI ADVOGADO(S): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189-90) Réu: JOSÉ OSÓRIO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 80-B) Designo o dia 15 de julho de 2014, às 08:00 horas, para a realização de audiência preliminar.Intimem-se as partes, sendo que o(a) prefeito(a) municipal, ou quem estiver o substituindo, deve ser intimado pessoalmente.ELISEU MARTINS, 5 de junho de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000788-66.2012.8.18.0050 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA Réu: BANCO VOTORANTIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 751), para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a contestação de 24/36. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001472-54.2013.8.18.0050 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: ANTONIA GOMES DOS SANTOS Requerido: LEANDRO RODRIGUES LIMA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), para comparecer ao Forum da comarca de Esperantina/PI, no dia 25.06.2014, às 10h45min, a fim de participar de audiencia designada nos autos. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 6 /6/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000240-54.2005.8.18.0028 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: MINIS. PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Requerido: GEOVAN PEREIRA SALGADO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÚLIO COÊLHO LIMA (OAB/MARANHÃO Nº 11141) para comparecer em audiência designada para as 11:00 horas do dia 01 de julho de 2014. E para constar, Eu, SAMUEL LOPES DA ROCHA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000487-06.2003.8.18.0028 CLASSE: Imissão na Posse Requerente: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Requerido: MARIA DA PAZ CARVALHO PORTO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: JUSCELINO LOPES BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 2488/93), MARIA ROSINEIDE COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 1815), MAURO GILBERTO DELMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 9148), CLAUDIO DE AGATAO PORTO (OAB/GOIÁS Nº 22446)) e AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA (OAB/ PIAUÍ Nº 1794/87) para comparecerem em audiência designada para as 10:30 horas do dia 18 de junho de 2014. E para constar, Eu, SAMUEL LOPES DA ROCHA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 6 de junho de 2014. 47 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001755-46.2013.8.18.0028 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: MARCIO ALVES LOPES Indiciado: TIAGO PEREIRA DA SILVA, MURILLO DA SILVA LIMA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE ALCÂNTARA, respondendo pela 2ª, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: DR. JODELMAR BRANDÃO ROCHA OAB/PI Nº 8510, para apresentar as Alegações finais, com o prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de fls. 92, a seguir transcrito: “ [...]o MM Juiz determinou então a abertura de vistas dos autos para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando com o MP.” . E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001636-85.2013.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIAT S.A Requerido: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5172) do despacho de fls. 37 dos autos a seguir transcrito: “[...] Antes, contuto, deve a secretaria verificar se há pessoa autorizada pela autora, residente nesta cidade, para recebimento do bem objeto da apreensão, a qual deverá ser indicada no mandado.Na falta, intime-se a parte para a indicação, no prazo de 10(dez) dias, em virtude da audiência de depósito público para os bens apreendidos”. Floriano, 7 de novembro de 2013.Max Paulo Soares de Alcântara.Juiz de Direito. E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000899-82.2013.8.18.0028 CLASSE: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Réu: INDUSTRIA DE ARGAMASSA IDEAL LTDA, ALFREDO GAZE NETO, LUCIANA BORGES DA SILVA GAZE O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CEARÁ Nº 16477) do ato ordinatório de fls. 24 a seguir transcrito: “Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, às fls.22 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. FLORIANO, 6 de junho de 2014.Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão26664”.Certidão que assim diz.”Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, diligenciei-me ao endereço da ré Indústria de Argamassa Ideal Ltda, e sendo aí, não foi possível proceder a ordem expressa, segundo informação cedida pelo Sr. Demerval Costa, vulgo Fred a referida reside em Teresina, provavelmente chegará nesta cidade no início de junho. Não obtendo tempo para o cumprimento devido minhas férias regulamentares iniciarem no dia 02/junho, devolvo o mandado a Central para os fins devidos, Dou fé.Floriano(PI), 30.05.14.Kátia Maria de Freitas Nascimento.Of. de Justiça”.E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000022-15.2009.8.18.0051 CLASSE: Desapropriação Desapropriante: ESTADO DO PIAUI Desapropriado: EXPEDITA FRANCISCA BEZERRA NOGUEIRA, MANOEL AURELIO NOGUEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA VANDILENE BEZERRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 21197) acerca da sentença com o seguinte dispositivo “Do exposto, DEFIRO o pedido de desapropriação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para a) declarar desapropriada a área descrita nos autos, que será incorporada ao patrimônio do expropriante, referente ao imóvel constante na matrícula nº 2173, fls. 133 do Livro 2-D, do ofício de Registro de Imóveis da cidade de Fronteiras, outrora pertencente a EXPEDITA FRANCISCA BEZERRA NOGUEIRA e MANOEL AURÉLIO NOGUEIRA; b) determinar que o valor depositado e respectivos acréscimos sejam liberados em favor da parte expropriada, mediante alvará, após a publicação do edital e a comprovação da quitação das dívidas fiscais (art. 34 do DL 3365/41); c) determinar que seja expedida carta de adjudicação, com cópias da petição inicial, dos memoriais, do decreto de desapropriação e da presente sentença (...); d) determinar que o Estado do Piauí complemente o valor da indenização, ou seja, deposite mais R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente corrigidos. Sem custas. Condena-se o Estado do Piauí em honorários advocatícios de R$ 1.000,00. (...)” Vide sentença integral nos autos físicos. E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 5 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000394-22.2013.8.18.0051 CLASSE: Embargos à Execução Autor: ITAIPAVA S/A ADVOGADO(S): ADÍSEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL(OAB/SERGIPE Nº 4688) Réu: AGOSTINHA RAIMUNDA CONCEIÇÃO CAMPELO ADVOGADO(S): CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 2035) [...] 2. Com relação ao valor depositado, intime-se a parte Autora para que informe no prazo de 05(cinco) dias se o valor já foi restituído administrativamente junto ao Tribunal de Justiça. 3. Após, tendo em vista a manifestação de fls. 49/50 informando da completa quitação, determino o arquivamento do feito, dando-se baixa na distribuição. FRONTEIRAS, 5 de junho de 2014 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0001008-61.2012.8.18.0051 CLASSE: Relaxamento de Prisão Requerente: ISMAEL OSVALDO FARIAS Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4769), da decisão proferida às fls. 15, cujo teor segue parcialmente transcrito: “Compulsando detidamente os autos, verifico que no caso em tela ocorreu flagrante situação de perda do objeto, mormente pelo fato de que o autor do pedido de relaxamento de prisão, já se encontra em liberdade, consoante se infere de declaração prestada pelo douto representante do Órgão Ministerial. Assim, consubstanciado nos argumentos acima aduzidos, determino o arquivamento do pedido de relaxamento de prisão.” E para constar, Eu, GUSTAVO BARBOSA COELHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE) PROCESSO Nº 0000025-85.2014.8.18.0053 CLASSE: Inventário Inventariante: EDSON VIEIRA DE OLIVEIRA, FLORINDA CIEIRA DE OLIVEIRA, CLODOMIR VIEIRA DE OLIVEIRA Inventariado: OLINDINA MARIA DE OLIVEIRA, OTACILIO VIEIRA DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROCHA, a se manifestar, no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 25/37. E para constar, Eu, ROSA CARMINA COELHO LIMA, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE) PROCESSO Nº 0000215-48.2014.8.18.0053 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: WESLEY SILVA NEGREIROIS Réu: JAIME NUNES DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(a)(s) Advogado(a)(s): WILLYANNE DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ MOUSINHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 10658) e EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, do laudo de fls.31. E para constar, Eu, ROSA CARMINA COELHO LIMA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇAO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LÚCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB/SP Nº 116.611). Da audiência prelininar desgnada para o dia 11.06.2014 às 10:00hs na sala das audiências do forum local. E para constar, Eu, VALDEITE MENDES LEAL,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000010-43.2004.8.18.0029 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: PEDRO PEREIRA DA SILVA O Secretario da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Srª. Advogada da parte exequente: AUDREY MARTINS MAGALHAES (OAB/PIAUÍ Nº 1829) do Despacho Judicial de fl.: 141 proferido nos autos do processo supramencionado, in verbis: “Ao requerente, para as providências que julgar pertinentes. Int. e cumpra-se. José de Freitas, 21 de maio de 2014, Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas-PI”. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000227-37.2014.8.18.0029 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO DEFESA DA CIDADANIA MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ORDEM DE DEFESA DO BRASIL - ODB Réu: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI, FUNDACAO DELTA DO PARNAIBA - FUNDELTA O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte autora: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 158) e outros da Decisão Liminar de fls.: 139/141 proferida nos autos do processo supramencionado cuja parte dispositiva transcreve-se a seguir, in verbis: “(...)DEFIRO o requerimento liminar, no sentido de suspender a realização do concurso público para provimento de cargos do Poder Executivo do Município de José de Freitas, impedindo a realização da prova marcada para o próximo dia 08 do corrente mês e ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em face da pessoa do Sr. Prefeito Josiel Batista e da FUNDELTA, com teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expediente necessários. Citem-se os réus, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo legal. Publiquese, intime-se e cumpra-se. José de Freitas (PI), 05 de junho de 2014, Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas-PI”. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000212-15.2007.8.18.0029 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: F.L.C.D.S., M.G.C.D.S., M.L.C.D.S., G.C.D.S. Requerido: E.C.D.S. 1a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS) O Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (VINTE) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por M.I.R.D.S., C.D.S, M.G.C.D.S., M.L.C.D.S, G.C.S., residente e domiciliado 48 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 na Rua Pacaju, nº 568, Bairro Pitombeira, em José de Freitas-PI em face de E.C.D.S., brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para , no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento dos alimentos em atraso no valor de R$ 465,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), provar que os pagou ou justificar a impossibilidade de pagá-los, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua prisão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica por 3(três) vezes consecutivas e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2014 (06/06/2014). Eu, Ana Carolina Canuto, Escrivã Judicial, digitei, subscrevi e assino.LIRTON NOGUEIRA SANTOS -JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 0000016-50.2012.8.18.0100 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: TARCIANE BARREIRA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/ PIAUÍ Nº 2767/96) Requerido: RAIMUNDO FEITOSA NETO ADVOGADO(S): MARIA DAS GRAÇAS FREITAS ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 13394)Designo o dia 10 de julho de 2013, às 09:00 horas, no Fórum local, para a realização de audiência de conciliação e julgamento. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas. MANOEL EMÍDIO, 5 de junho de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000275-11.2013.8.18.0100 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: E.I.A.L., CLEOMÁRIA ALVES DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Requerido: JONIVALDO FRANCISCO LEAL ADVOGADO(S): REGIANE MACHADO SOUZA (OAB/ PIAUÍ Nº 8073) Designo o dia 10 de julho de 2014, às 10:30 horas, no Fórum local, para a realização de audiência de conciliação e julgamento.Intimem-se as partes e testemunhas arroladas.MANOEL EMÍDIO, 5 de junho de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000010-82.2008.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ LUIZ VIEIRA, MÁRIO LUIZ VIEIRA, PAULO RICARDO SERPABORN, ROBERTO SERPABORN, MAURICIO SERPABORN ADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA (OAB/PIAUÍ Nº 3864) Réu: AGROPERFIL COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS LTDA ADV: RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 11127) Tendo em vista que, diante da apresentação dos cálculos pelo perito, torna-se mais concreta uma possibilidade de acordo entre as partes, designo o dia 29 de julho de 2014, às 09h30min. para a realização de audiência de conciliação.Na própria audiência ou antes dela poderão as partes se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado.Intimem-se.MANOEL EMÍDIO, 6 de junho de 2014-RODRIGO TOLENTINOJuiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) PROCESSO Nº 0000157-14.2013.8.18.0107 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS Réu: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO O Secretario da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (OAB/PIAUÍ Nº 6544), para que tome conhecimento do inteiro teor do despacho que segue, para as providências cabíveis. “DESPACHO: Ao demandante para se manifestar acerca da resposta do demandado, no prazo de lei. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios, 10 de abril de 2014. Silvio Valois Cruz Junior, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA, Secretário, digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) PROCESSO Nº 0000012-21.2014.8.18.0107 CLASSE: Mandado de Segurança Impetrante: BRENDA MIRELA SOUSA ARAÚJO REP. POR SUA GENITORA MARIA DE JESUS FIRMINO DE SOUSA Impetrado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA DEUSA ROCHA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIS FELIPE SOUSA MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8886), para que informe a este Juízo acerca do cumprimento da decisão liminar pela parte requerida. E, para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA, Secretário, digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004311-46.2012.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PAULO JOSE MAIA E SILVA Réu: SEGURADORA SIGMA AUTO, AUTO CAR COM.DE PNEUS MULT.L, VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO (OAB/ PIAUÍ Nº 6447) VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO OAB/PI 6078 FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 10923 TANIA VAISENCHER OAB/PE 20124 Maria da Graça Borges de Moraes Castro - OAB/PI nº 2614 JARBAS GOMES MACHADO AVELINO OAB/PI 4249 MARCELO BRAZ RIBEIRO OAB/ PI 4190 da seguinte decisão: “Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 05/08/2014, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara. Intimações necessárias”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004311-46.2012.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PAULO JOSE MAIA E SILVA Réu: SEGURADORA SIGMA AUTO, AUTO CAR COM.DE PNEUS MULT.L, VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078) MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO OAB/PI 6447 da seguinte decisão: “Intime-se o impugnado, por seu advogado, para oferecer resposta à Impugnação ao Valor da Causa, no prazo de 10 (dez) dias”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, CANADA VEICULOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIOMENE OLIVEIRA VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão cujo dispositivo vai a seguir transcrito: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à causa o valor de R$ 33.990,00 ( trinta e três mil novecentos e noventa reais), devendo a Secretaria certificar tal modificação nos autos do processo principal. O impugnado não necessita recolher custas complementares por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumprase. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, CANADA VEICULOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIMONE OLIVEIRA VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão cujo dispositivo vai a seguir transcrito: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à causa o valor de R$ 33.990,00 ( trinta e três mil novecentos e noventa reais), devendo a Secretaria certificar tal modificação nos autos do processo principal. O impugnado não necessita recolher custas complementares por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumprase. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, CANADA VEICULOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIMONE OLIVEIRA VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão REFERENTE AOS AUTOS DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA QUE TEM COMO IMPUGNANTE CANADÁ VEÍCULOS LTDA cujo dispositivo vai a seguir transcrito: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à causa o valor de R$ 33.990,00 (trinta e três mil novecentos e noventa reais), devendo a Secretaria certificar tal modificação nos autos do processo principal. O impugnado não necessita recolher custas complementares por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003564-33.2011.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARY DA SILVA ARRY JUNIOR Réu: MANOEL WAGNER DE ARAUJO FREIRE SOBRINHO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO, CANADA VEICULOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7731), SIMONE OLIVEIRA VIANA (OAB/PI Nº 8007), EVANDRO TJARA HIDD FILHO (OAB/PI nº 5143) E FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO (OABA-PI Nº 4.903) da decisão REFERENTE AOS AUTOS DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EMQ UE É IMPUGNANTE MANOEL WAGNER DE ARÚJO FREIRE SOBRINHO, cujo dispositivo vai a seguir transcrito: No caso sub judice, não se encontra demonstrada a má-fé, tendo em vista que o impugnado apenas deduziu, à sua maneira, qual deeria ser o valor da causa, Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO atribuindo à causa o valor de R$ 33.990,00 (trinta e três mil novecentos e noventa reais), devendo a Secretaria certificar tal modificação nos autos do processo principal. O impugnado não necessita recolher custas complementares por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes desta decisão. Cumprase. Parnaíba-PI, 11 de novembro de 2013. Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza de Direito . E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial, 49 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001748-11.2014.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/ PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue: “... Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada contidos na exordial. Intimem-se as partes desta decisão. Defiro o pedido de justiça gratuita...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000128-61.2014.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE LOURDES LOPES DE CARVALHO Réu: BANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/ PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue transcrita: “... Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada contidos na exordial. Intimem-se as partes desta decisão. Defiro o pedido de justiça gratuita...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003983-53.2011.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DAVID MONTEIRO TAJRA Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Adv: LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº7141) O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/ PIAUÍ Nº 7141), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, (OAB/PI Nº 7006-A) E RICARDO ALEXANDRE PERESI - (OABA/SP Nº 235.156) DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: Ex posittis, REJEITO todos os pedidos inciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CC, mantendo, in totum, o contrato objeto da presente ação. Sem custos e honorários de sucumbência. Transitada em julgado, com as cautelas legais, dê-se baixa distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I de julho de 2013. Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza de Direito. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014.E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001717-93.2011.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GENIVALDO DE BRITO MELO Réu: NORSA REFRIGERANTES LTDA, COCA COLA CONCENTRADOS E REFRIGERANTES LTDA - MATRIZ 1 - FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTARES O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JORLANDIO RIBAS MOURA DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 7594), FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA OAB/PI 2458; MARCOS ANTÔNIO N. FEITOSA-OAB/PI 3.993/03. do despacho que segue: “ Nomeio perito judicial na pessoa do Sr. Cristiano Ribeiro Gonçalves Affonso, lotado no Instituto de Criminalística do Piauí, localizado na Rua Francisca Melo Lobo, s/nº, Saci, Teresina-PI, CEP: 64.020-430, que servirá o encargo independente do termo de compromisso. O perito nomeado deverá ser intimado via “AR” para tomar conhecimento do depósito dos honorários periciais depositados em juízo, que lhes serão entregues após apresentação do laudo (artigo 33, parágrafo único CPC.) As partes deverão, querendo indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 05 (cinco dias). O perito Judicial deverá apresentar o respectivo laudo em Cartório no prazo de 30 ( trinta) dias, a partir do dia da realização da perícia. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após a apresentação do laudo, independente de intimação. Intimem-se as partes do despacho supra.”E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000840-51.2014.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FLORIANO AMINTHAS SOBRINHO Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACEMA RAMOS FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 6639) da decisão que segue transcrita: “... Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada contidos na exordial. Intimem-se as partes desta decisão. Defiro o pedido de justiça gratuita...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001483-58.2004.8.18.0031 CLASSE: Guarda Requerente: M. F DE B. M. Requerido: I. DE B. A. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SARAH VBIEIRA MIRANDA (OAB/PI Nº3157/99) DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial julgo improcedente o pedido inicial e por consequências indefiro a guarda, pelos fundamentos expostos. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição. Custas de Lei. P. R.I. Parnaíba, 15 de dezembro de 2009 - Dra. Tãnia Regina Sousa Guimarães - Juíza de Direito da 3ª Vara Cível. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 05 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0002656-83.2005.8.18.0031 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: M. E. C. DE A. Requerido: B. A. DOS S. J. M. DOS S. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB)-PI) do despacho que vai a seguir transcrito: Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Parnaíba, 05 de agosto de 2013. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0002182-34.2013.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DENIZE AZEVEDO CARDOSO Réu: CAIXA SEGURADORA S.A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 6209) e LAISE MAYANE DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9659) da decisão que segue transcrita: “... Portanto, seja porque ausente verossimilhança do direito alegado, para o que se exigia prova inequívoca, seja pela ausência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ou pela irreversibilidade do provimento, INDEFIRO a tutela antecipada requerida na exordial. Intimem-se. Defiro a justiça gratuita requerida...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000127-43.1995.8.18.0031 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: V. MACHADO & CIA LTDA Executado: CONSPAR - CONSTRUTORA PARNAIBA LTDA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JAQUELINE MACHADO VERAS (OAB/ CE 14634) E luiz mazulo (OAB/PI 2096) DA SENTENÇA CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: Diante do exposto, e, com fundamento no que preceitua o artigo 267, III, do CPC, extngo o presente processo, sem julgamento do meríto. Custas processuais pela parte executada. P. R. I. Parnaíba, 16 de março de 2006. José Vidal de Freitas Filho - Juiz de Direito. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000003-95.1974.8.18.0031 CLASSE: Guarda Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA, MENOR M.L.D.A Réu: O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. Sebastião B. Freitas OAB/GB 11.753 e OAB-SP 28140-A do despacho que segue: “ Intimese o requerente, por edital, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo.”E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6/6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000163-89.2012.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE LOURDES SALES DE OLIVEIRA Réu: BANCO DIBENS LEASING S. A - ARRENDAMENTO MERCANTIL O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WIANEY BEZERRA SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6646) da sentença que segue transcrita: “... Ex positis, REJEITO todos os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, mantendo, in totum, o contrato objeto da presente ação. Defiro a gratuidade requerida. Sem custas ou honorários de sucumbência. Transitada em julgado, com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 // de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000163-89.2012.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE LOURDES SALES DE OLIVEIRA Réu: BANCO DIBENS LEASING S. A - ARRENDAMENTO MERCANTIL O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WIANEY BEZERRA SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6646) da sentença que segue transcrita: “... Ex positis, REJEITO todos os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, mantendo, in totum, o contrato objeto da presente ação. Defiro a gratuidade requerida. Sem custas ou honorários de sucumbência. Transitada em julgado, com as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I...”.. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003073-60.2010.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ODETE COSTA ATHAYDE Réu: JOAO OLIVEIRA SILVA, LUIS GONZAGA SILVA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) 50 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Advogado(a): RICARDO VIANA MAZULO (OAB/PIAUÍ Nº 2783) E tibério almeida nunes (OAB/PI 3917-4) para comparecerem perante esta Secretaria da 2ª Vara Cível a fim de provicenciarem o pagamento das custas finais, referente aos presentes autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 /6/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001498-75.2014.8.18.0031 CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: CELIA DE SOUZA CARVALHO, J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Réu: FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE, PAULO AFONSO LAGES GONÇALVES O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. Francisco Fábio Oliveira Dias, OAB/ PI nº 4.896, do ato ordinatório que segue: “ “Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE.” E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004668-89.2013.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ CARLOS DE SOUSA LIMA Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Adogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/ PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue transcrita: “... Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada contidos na exordial. Intimem-se as partes desta decisão. Defiro o pedido de justiça gratuita...”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000060-79.2009.8.18.0066 CLASSE: Guarda Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ALMEIDA Requerido: JOSSILENE CARVALHO DOS SANTOS Oficial de Justiça: Francisco Pinheiro Fernandes EDITAL DE INTIMAÇÃO O JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, a requerida JOSILENE CARVALHO DOS SANTOS, brasileira, em união estável, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08 de julho, próximo muturo, às 17:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, o digitei, e eu, LEINA PATRÍCIA NASCIMENTO SILVA DA COSTA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Comarca de PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000327-75.2014.8.18.0066 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ADAIR JOSÉ DE SÁ Réu: BANCO BRADESCO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4769), afim de participar da Audiência de Conciliação, à realizar-se no dia 09 de julho, próximo futuro, às 11:30 horas, no Fórum Local, situado na Av. Senador José Cândido Ferraz, 54, centro, Pio IX/PI. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000220-31.2014.8.18.0066 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: JOSÉ AIRTON DE AQUINO Réu: ANTONIA ALZENIR DA SILVA AQUINO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 8491), afim de participar da Audiência redesignada de Conciliação, Instrução e Julgamento, à realizar-se no dia 31 de julho, próximo futuro, às 09:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000004-85.1996.8.18.0071 CLASSE: Cumprimento de sentença Exequente: HONORIO MENDES VIEIRA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISMAEL REIS GALVÃO (OAB/PI Nº 2321/92), para no prazo de 10 (dez) dias quitar o valor pendente devidamente atualizado. E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0000029-83.2005.8.18.0071 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, GENIZE MARIA CIRINO DE OLIVEIRA Réu: AUDIR RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO O ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, Juiz de Direito da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu AUDIR RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, piauiense, solteiro, trabalhador braçal, filho de Luiz Benedito Rodrigues e de Neri Gomes da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as custas do prrocesso. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu, (MARIA DA CRUZ SILVA), Auxiliar de Secretaria, o digitei, e eu, MARLENE LUSTOSA FURTADO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHEJuiz de Direito da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000435-60.2012.8.18.0071 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: CARLOS EDUARDO FERREIRA MOTA Réu: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. JOAQUIM COELHO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1430), advogada da parte autora, da r. sentença de fls. 51/55, exarada nos autos acima epigrafados, cujo dispositivo transcrevo: “ ASSIM, diante do que fora acima exposto, em conformidade com o parecer ministerial, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA PLEITEADA, para que o impetrante retorne à sua função de psicólogo do CAPS e responda a processo administrativo disciplinar para se apurar as falhas funcionais apontadas pela autoridade coatora. Deixo de determinar o retorno do impetrante ao cargo de coordenador do Programa Saúde na Escola, porque tal cargo é comissionado e possuindo a autoridade coatora liberdade para nomeação e exoneração a qualquer tempo”. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SENTENÇA (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000231-13.2012.8.18.0072 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA MARCIA DE SOUSA Réu: TIM CELULAR De ordem do MM. Juiz Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO o Advogado da parte autora: DRº HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557) e a Advogada da parte ré: DRª CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA ( OAB/PE Nº 20.335) da Sentença proferida nos presentes autos: “ .. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, para : a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora FRANCISCA MÁRCIA DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, em face de TIM CELULAR S.A no que tange ao contrato que gerou a negativação de fls. 13; b) confirmar a liminar deferida às fls. 41, condenando o requerido a excluir, definitivamente, o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais), limitada, inicialmente, a R$ 3.000,00 ( três mil reais); c) condenar o requerido a indenizar a autora, a titulo de danos morais, no montante de R$ 3.000,00 ( três mil reais), valor esse que deverá ser corrigido monetariamente pelos indices fixados pela Corregedoria Geral de Justiça, acrescido de juros de 1% ao mês, ambos contados da presente sentença. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/05. Fica a parte devedora advertida de que, caso não efetue o pagamento no prazo de 15 ( quinze dias) contados do trânsito em julgado, incidirá multa de 10% sobre o montante da condenação, por aplicação do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse. São Pedro do Piauí, 30 de maio de 2014...”. E para constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedida,digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 5 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA SENTENÇA (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000423-77.2011.8.18.0072 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ WELTON PEREIRA DA SILVA Réu: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, JOTAL LTDA, CONCESSIONÁRIA HONDA, EMPRESA REVENDEDORA DE VEÍCULO DA MARCA HONDA, JOTAL ÁGUA BRANCA-PI De ordem do MM. Juiz Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO o Advogado da parte autora: DRº ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6529) e os Advogados dos réus: DRº PEDRO ROCHA PORTELA (OAB/PI Nº 2.043), DRº MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB/ SP Nº 156347) e o DRº CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/PI Nº 5.474) da Sentença Judicial proferida nos autos: “... Ante o acima exposto, com fulcro no art. 535 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 203/205. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Pedro do Piauí-PI, 09 de maio de 2014. E para constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedida,digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 5// de 2014. PROCESSO Nº 0000436-42.2012.8.18.0072 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: A. V. DA S. Réu: U. D. DA S. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o requerido U. D. DA S, do inteiro teor da SENTENÇA judicial, de fls.35 a 36, transcrita a seguir: “Homologo por sentença, para a produção de seus jurídicos efeitos, o divórcio direto do casal, na conformidade do pedido que compõe a ação. A Divorciada permanece usando o mesmo nome. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após a expedição dos documentos dêse baixa e arquivem-se os autos. Sem custas. Os presentes ficam intimados em audiência e dispensam o prazo recursal”. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2014 (05/06/2014). Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA, Analista Judicial, o digitei, e Eu, Mayco Eid Araújo de Abreu, Diretor substituto da Secretaria, o conferi e subscrevi. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz de Direito da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000845-15.2012.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JULIO MARINS DE JESUS Indiciado: ADABIO MACHADO DA SILVA ALVES O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): ADRIANA NÚBIA DA COSTA CARVALHO OAB/PI Nº 7404, para comparecer à audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 03 de dezembro de 214, às 8h30min, no prédio do Forum local, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo Nonato-PI. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 /6/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000935-86.2013.8.18.0073 CLASSE: Separação Litigiosa Suplicante: NISMÁRIA BALDOINO DA SILVA SANTOS Suplicado: LUCIANO LEONCIO DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR os Srs(a) Advogados(a): MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5623 e PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO OAB/PI Nº 2402, para comparecerem à audiencia designada para o dia 19 de agosto de 2014, às 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara no prédio do Forum local, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo Nonato-PI. . E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000397-47.2009.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Indiciado: MANOEL DOS SANTOS MIRANDA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): NILO JÚNIOR LOPES OAB/PI Nº 29/80-A. Para comparecer à audiencia designada para o dia 17 de dezembro de 2014, às 9h30min, no predio do Forum local, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo Nonato-PI. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0001144-89.2012.8.18.0073 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: JOANNA MARIA ARAUJO PEREIRA(MENOR) Réu: O ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC), CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1546-E) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. E para constar, Eu, ROGÉRIO SOARES MONTEIRO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000013-36.1999.8.18.0073 CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Denunciante: TOME DE JESUS MARQUES LIMA Denunciado: RONIVON DA SILVA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 3327/ 01, para comparecer à audiencia desiganda para o dia 17 de dezembro de 2014, às 11:00 horas, no prédio do prédio do Forum local, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo Nonato-PI. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000359-30.2012.8.18.0073 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido: MANOEL ANTONIO DE SOUSA NASCIMENTO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841/88, do inteiro teor do despacho: Intime-se o autor, através de seu advoado, para dizer sobre a petição e demais documenos de fls. 44/48 apresentados pela parte requerida, no prazo de dez (10) dias. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000456-93.2013.8.18.0073 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A Requerido: MAGNALDO ANTONIO OLIVEIRA SOUSA A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra Advogada: EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988) sobre a sentença de fls. 40/41, cujo dispositivo vai a seguir: “Trata-se, como visto, de demanda envolvendo direitos disponíveis, sendo facultado às partes a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e consciente, desvinculados, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de acordo constante nos autos (fls. 38/39), ao final assinado por todos os interessados. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, de maneira que HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado para que produza seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma prescrita pelo artigo 269, III, do CPC”. E para constar, Eu, ROGÉRIO SOARES MONTEIRO,Escrivão,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000043-31.2014.8.18.0078 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: FRANCISCA MARIA LUZ LIMA FERREIRA Réu: GILMAR DO NASCIMENTO FERREIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6216), para comparecer no dia 07 de Agosto de 2.014, às 10h:00min, na sala das audiências do Fórum da Cidade de Valença do Piauí, na Rua Epaminondas Nogueira, nº 428, Centro, para audiência de conciliação. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA JUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000182-85.2011.8.18.0078 CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente: ELENITA ALVES DA SILVA Requerido: OSAEL RABELO NORONHA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ WAGNER LINHARES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE (OAB-PI-2.032/89), para comparecer no dia 24 de junho de 2.014, às 08h:30min, na sala das Audiências do Fórum da Cidade de Valença DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do Piauí, na Rua Epaminondas Nogueira, nº 428, Centro, para audiência de instrução. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA JUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014. PROCESSO Nº 0001722-96.2012.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: ROSANGELA MARIA PEREIRA SILVA Interditando: OLIVEIRA JOSÉ FAÇANHA AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000117-23.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Crime de Sequestro, Roubo e Formação de Quadrilha) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADO: ANTONIO CARLOS BRITO DE MACÊDO e OUTROS VÍTIMA: ALEXANDRE PEIXOTO XAVIER e OUTROS. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA Os Advogados Dr. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO (OAB - PI n. 4887), Dr. HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA, (OAB - 3371), Dr. FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR, (OAB- 7401) e Dr. TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL, (OAB - 9179), para comparecerem à Audiência de Reinquirição da Vítima ANTONIO JÚLIO DA SILVA, designada para o dia 25.06.2014, às 9:00 horas, no Fórum desta Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000035-89.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Furto) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO FORO DE CAMPINAS - SP DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADO: JOSÉ DA CRUZ SOARES VÍTIMA: EXTRA HIPERMERCADO. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA A Advogada Dra. NÁGILA KALLILA CARDOSO SILVA (OAB - PI n. 8.531), para comparecer à Audiência de Suspensão Condicional do Processo, designada para o dia 25.06.2014, às 13:00 horas, no Fórum desta Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000035-89.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Furto) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO FORO DE CAMPINAS - SP DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADO: JOSÉ DA CRUZ SOARES VÍTIMA: EXTRA HIPERMERCADO. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA A Advogada Dra. NÁGILA KALLILA CARDOSO SILVA (OAB - PI n. 8.531), para comparecer à Audiência de Suspensão Condicional do Processo, designada para o dia 25.06.2014, às 13:00 horas, no Fórum desta Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000377-03.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Estupro de Vulnerável) 52 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADO: ANTONIO REGINALDO PEREIRA DA SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA O Advogado Dr. ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB - PI n. 1941/89), para comparecer à Audiência de Oitiva de Tetemunha de Acusação, designada para o dia 25.06.2014, às 10:30 horas, no Fórum desta Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000325-07.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADOS: SHARLLE LOPES FELIPE, ROBERVAL JOSÉ DE LIMA, JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA Os Advogados Dr. ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR (OAB - PI n. 4892) e Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, (OAB - PI n. 4557), para comparecerem à Audiência de Interrogatório dos Acusados, designada para o dia 26.06.2014, às 9:00 horas, no Fórum desta Comarca, Localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000005-54.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADOS: NATÁLIA BATISTA DE OLIVEIRA, LUCINDA SOUSA SANTOS DA SILVA e JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA Os Advogados Dr. JOÃO BATISTA ALVES DE CASTRO, (OAB - PI n. 119/90), Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, (OAB - PI n. 4557) e Dr. FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA, (OAB - PI n. 5042), para comparecerem à Audiência de Inquirição das Testemunhas Arroladas pela Defesa, designada para o dia 26.06.2014, às 10:00 horas no Fórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 06 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000391-84.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AROAZES - PI DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADOS: VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA, DIRCEU PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ANTONIO DA SILVA, RAYKA DANUZZY GOMES PEREIRA, DANIELA MARQUES BATISTA e SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA Os Advogados Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, (OAB - PI n. 6373), Dr. VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA, (OAB - PI n. 1731/87), Dr. ULISSES BRASIL LUSTOSA, (OAB - PI n. 1630) e ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO, (OAB PI n. 5479), para comparecerem à Audiência de Inquirição das Testemunhas Arroladas pela Defesa, designada para o dia 26.06.2014, às 12:00 horas no Fórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 09 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Vara Única da Comarca de Água Branca - PI) PROCESSO n. 0000274-93.2014.8.18.0034 NATUREZA: CRIMINAL AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (Ação Penal) DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - PIAUÍ DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI ACUSADOS: LUZIA DOS SANTOS BEZERRA SALES, ANTONIO JUSSELINO MATOS SILVEIRA e MANUEL MARIA CORREIRA DE ALMEIDA PLANTIER. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI, de ordem da M.M. Juíza de Direito desta Comarca, Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA Os Advogados Dra. DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNÇÃO, (OAB - PI n. 7707), Dra. NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO, (OAB - PI n. 2953) e Dra. HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES, (OAB - PI n. 7902-A), para comparecerem à Audiência de Inquirição das Testemunhas Arroladas pela Defesa, designada para o dia 25.06.2014, às 11:30 horas no Fórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca - PI, 09 de junho de 2014. Provimento 07/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000010-41.2012.8.18.0036 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JOSE PINTO DE AGUIAR Requerido: IVANELDA DE ABREU SOUSA AGUIAR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES (OAB/PIAUÍ Nº 6515), da audiência de conciliação designada para o dia 10 de junho de 2014 às 09:00 horas no local de costume deste juízo. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000301-07.2013.8.18.0036 CLASSE: Imissão na Posse Requerente: JOSENILTON DE SOUSA RODRIGUES BACELAR Requerido: EXPEDITO MARQUES PAIVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 6039) e ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO, OAB/PI 178-B, da decisão que segue: "Trata-se de Ação de Imissão na posse promovida por Josenilton de Sousa Rodrigues Bacelar contra Expedito Marques Paiva. Alega que adquiriu o imóvel do Sr. Mauro Lages Fortes do Rego, que tinha adquirido o bem mediante registro de carta de adjudicação datada de 23 de janeiro de 2012. No entanto, jamais pode usufruir dos direitos inerentes a tal condição, pois a posse permanece com o requerido, o qual se recusa a deixar o imóvel de forma amigável. Deferida medida liminar de imissão na posse (fls. 11/14), a decisão foi revogada pelo mesmo juízo concedente (fls. 105/106). Interposto agravo de instrumento pelo autor (fls. 110/131). Consta às fls. 134/135 novo pedido de imissão na posse, pendente de apreciação. O autor peticionou às fls. 150/151, informando o provimento do agravo interposto, operando-se o restabelecimento da tutela antecipada de imissão na posse concedida initio litis. Requer o cumprimento da medida. Vieram-me os autos conclusos. O requerente acostou cópia do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2013.0001.004912-3, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão interlocutória agravada e restabelecer os efeitos da decisão que concedeu o pedido de tutela antecipada formulado pelo Agravante (ora autor) na ação de Imissão de Posse. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado (http://www.tjpi.jus.br/e-tjpi/ consulta_processo.php?num_processo_consulta =2013000100 49123&consulta=s), verifiquei que o acórdão foi publicado no DJ nº 7.519, em 28/05/2014. Dessa forma, diante do restabelecimento da decisão concessiva da tutela antecipada, determino a expedição do mandado de imissão na posse a fim de que o réu desocupe o imóvel no prazo nela assinalado, considerando que não houve alteração nos termos desta decisão. Expedientes necessários." E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO(VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANTONIO ALMEIDA -PI) O Secretaria da Vara única da Comarca de Antônio Almeida-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Comarca, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA OS DRS.RAFAEL DANTAS NERY- OAB/ PI 7.952, MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES OAB/PI 4.703, LUANNA GOMES PORTELA- OAB/PI 10.959, JOSÉ RIBAMAR NOLETO DE SANTANA - OAB/ PI 4.559, MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO - OAB/PI 9.941 e RONALDO MOTA GOMESOAB/PI 9.173, do despacho de fls. 394, cujo dispositivo é o seguinte (…) Por outro lado, compulsando estes autos, verifica-se que o devedor não foi regularmente intimado, para os fins determinados no art. 475-J, § 1º do CPC, razão pelo qual, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, chamo o presente feito à ordem e determino à Secretaria que intime o devedor, por mandado, bem assim o seu advogado, da penhora on-line efetivada e do respectivo auto, bem assim do prazo para, querendo, oferecer embargos, tudo em cumprimento aos termos do dispositivo já referido.(...) . Antônio Almeida - PI, 03/06/2014 - ass. Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho - Juíza de Direito, Respondendo. Aos 06 de junho de 2014. Eu, (Horácio Coelho Ferreira ), Secretário da Vara o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) Processo: 0000126-23..2014.8.18.0086 Ação......... Ação Declaratória de Nulidade Contratual C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Autor........: Manoel Júlio Veloso Filho. Réu..........: BANCO BRADESCOFIN. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada: Dra. SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR (OAB/PI nº 4538/PI), do despacho exarado às fls 22, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2014, às 10:00 horas. Citem-se e intimem-se os promovidos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação e/ ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, em pedido de perícia, se for o caso (arts. 277 e 278 do CPC). Advirta o promovido de que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não obtida conciliação, e não ocorrendo as hipóteses dos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. Adote a Secretária as demais providências de estilo. Cumpra-se.. Bocaina/PI, sextafeira, 30 de maio de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias do mês de junho de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) Processo: 0000084-71.2014.8.18.0086 Ação.........: Ação De Indenização Por Dano Moral. Autor........: Maria José de Sousa Moura. Réu..........: AVON COSMÉTICOS LTDA. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, 53 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr. OSVALDO MARQUES DA SILVA (OAB/PI nº 3.245), do despacho exarado às fls.19, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo audiência de conciliação/ instrução e julgamento para o dia 26/08/2014, às 10:40 horas. A citação conterá cópia do pedido inicial dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. Advirta as partes que não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretária os demais procedimentos de praxe. Cumpra-se.. Bocaina/ PI, 03 de junho de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias do mês de maio de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) Processo: 0000020-61.2014.8.18.0086 Ação.........: Ação Declaratória de Nulidade Contratual C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais. Autor........: Bento Sabino de Lima. Réu..........: BANCO CRUZEIRO DO SUL. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr. JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA (OAB/PI nº 5202) e Dra. TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB/PI nº 8454-A), do despacho exarado às fls. 53, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo o dia 26/08/2014 às 11:20 horas para audiência de tentativa de conciliação. E sendo a mesma infrutífera, será de imediato realizada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, advertindo-as da necessidade de arrolarem suas testemunhas no prazo legal para que as mesmas sejam devidamente intimadas, ou trazerem suas testemunhas independentemente de intimação. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo, tais como a devida intimação das testemunhas arroladas, se for o caso, e independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Bocaina/PI, 30 de maio de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias do mês de maio de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) Processo: 0000078-64.2014.8.18.0086 Ação.........: Ação Restituição de Quantia Paga e/e Reparação por Danos Materiais e Morais e/e Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. Autor........: Deilany de Sousa Barros. Réu..........: JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (LOJAS RABELO). e CONSUL COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr. DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA (OAB/PI nº 6493), e Dr. ALFREDO ZUCCA NETO (OAB/ SP N° 154.694) do despacho exarado às fls.56, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo o dia 26/ 08/2014 às 12:00 horas para audiência de tentativa de conciliação. E sendo a mesma infrutífera, será de imediato realizada a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, advertindo-as da necessidade de arrolarem suas testemunhas no prazo legal para que as mesmas sejam devidamente intimadas, ou trazerem suas testemunhas independentemente de intimação. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo, tais como a devida intimação das testemunhas arroladas, se for o caso, e independentemente de nova conclusão. Cumprase. Bocaina/PI, 04 de junho de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 09 dias do mês de maio de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) Processo: 0000299-81.2014.8.18.0086 Ação.........: Ação Ordinária de cobrança de Verbas Remuneratórias c.c Obrigação Fazer e Pedido de Antecipação de Tutela em face do Município de Bocaina - Piauí. Autor........: Edinaldo Borges Leal. Réu..........: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada: Dra. ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO. (OAB/PI nº 5630-B) e Dr. ANTONIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR (OAB/PI nº1 2291), do despacho exarado às fls. 143, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. …. designo o dia 26/08//2014, às 12:40 horas. Para audiência de tentativa de conciliação. E sendo a mesma infrutífera, será de imediata realizada a audiência de instrução e julgamento. Intimam-se as partes, advertindo-as da necessidade de arrolarem suas testemunhas no prazo legal para que as mesmas sejam devidamente intimadas, ou trazerem suas testemunhas independentemente de intimação. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretária as demais providências de estilo, tais como a devida intimação das testemunhas arroladas, se for o caso, e independentemente de nova conclusão. Bocaina/ PI, 30 de maio de 2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 30 dias do mês de maio de 2014. Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOJUDICIAL(JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI) PROCESSO Nº 0000257-89.2014.8.18.0088. AÇÃO PENAL- (Art. 121, §2º, II, III e IV, c/c artigo 61, II, " e", em concurso material (art. 69 do Código Penal) com o art. 121, § 2º, V, c/c artigo 14, II do Código Penal, com previsão no artigo 1º, I da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo), além do crime tipificado no art. 15 (por duas vezes), da Lei 10.826/2003 c/c art. 71 do Código Penal. AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - Assistente de Acusação Dr. ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO-OAB/PI 5479. RÉU: HUGO VIANA LINO-Adv. Dr. ANDERSON CLEBER DE SOUZA-OAB/PE-32813. VITIMA: NEYLÍVIA OLIVEIRA DA COSTA. O Analista Judiciário da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, Raimundo Nonato de Andrade Gomes, na forma da Lei, etc... INTIMA Os Advogados, do Réu e o Assistente de Acusação, acima mencionados para conhecimento da respeitável despacho judicial, proferido à fl. 237 do volume II dos autos, pelo MM. Juiz de Direito em Exercício desta cidade, Dr. LUIZ DE MOURA CORREIA, que indeferiu o pedido formulado pelo Réu por seu advogado de fls. Retro dos autos, cujo dispositivo final é o seguinte: "Portanto, incabível torna-se o deferimento do pedido de permissão de saída temporária para tratamento médico em ambiente domiciliar de fls. 234/235, já que o custodiado é acompanhado pelo Centro de Assistência Integral a Saúde da Polícia Militar do Piauí (CAIS/PMPI), inclua-se "Hospital da Polícia Militar." Intimem-se, principalmente o MP. Campos (PI), 06 de Junho de 2014. Ass). Dr. LUIZ DE MOURA CORREIA - JUIZ DE DIREITO". Para constar, lavrei o presente termo, aos 09 dias do mês de Junho de 2014. Eu,Raimundo Nonato de Andrade Gomes, Analista Judiciário, digitei e conferi assino o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). Processo nº. 0000291-32.2012.8.18.0089 - AÇÃO PENAL COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: JAIRO DIAS DA ROCHA. Advogado: MARCIO ARAUJO MOURÃO Vitima: ONILDO EDUARDO DOS SANTOS. O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. INTIMA o senhor Advogado, MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB-PI Nº 8.070, para no prazo legal assinar a petição de fls. 301, conforme despacho de fls. 304, proferido nos autos em epigrafe. E para constar, Eu, (Weber Wilson Figueiredo da Silva), digitei e conferi o presente aviso. Caracol - PI, 09 de junho de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 54 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000288-14.2009.8.18.0047 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, HELENO ALVES DA SILVA, CLEUBO ALVES DA SILVA Réu: VALDÍCIO GOMES DE SOUSA, GILBERTO GOMES DA SILVA A Secretária da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA - OAB-PIAUÍ Nº 6.843 para apresentar defesa inicial escrita pelo acusado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406 do CPP, tudo de conformidade com o despacho de fls. 186. E para constar, Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Cristino Castro, 06 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO ESPERANTINA) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000244-83.2009.8.18.0050 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Indiciado: RAIMUNDO BATISTA DE AMORIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 029/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830/ 88) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de junho de 2014 (11.06.2014), às 11:00 horas, que acontecerá na sala de audiências do Fórum local. E para constar, Eu, VITÓRIO NEIVA DE ALENCAR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS) Processo nº:0000282-16.2014.8.18.0052 Ação: ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS Requerente: MARIA DAS NEVES ROCHA LUSTOSA ARCANJO Requerida: NERCINA FRANCISCA DA SILVA FARIAS O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da Vara única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº 4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, INTIMA o Advogado: ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI Nº 6992, para comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 13:20 horas do dia 07 sete de agosto 2014, para a audiência de conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe. Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi. Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº 4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, INTIMA o Advogado: WILLIAM RUFO DOS SANTOS, OAB/PI Nº 6993, para comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 12:00 horas do dia 07 sete de agosto de 2014, para a audiência de conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe. Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS) Processo nº:0000269-17.2014.8.18.0052 Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Requerente: FRANCISCO MARQUES DA SILVA Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A. O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº 4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, INTIMA o Advogado: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, OAB/TO, Nº 4.679-A, para comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 15:20 horas do dia 07 sete de agosto de 2014, para a audiência de conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe. Gilbués (PI), 09 de junho de 2014. Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS) Processo nº: 0000279-61.2014.8.18.0052 Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS Requerente: FRANCELINA PEREIRA DE SOUZA Requerido: BANCO CIFRA S.A., BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A E BANCO MERCANTIL. O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº 4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, INTIMA o Advogado: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI, OAB/TO, Nº 4.679-A, para comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 14:45 horas do dia 07 sete de agosto de 2014, para a audiência de conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe. Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) Estado do Piauí, DR. MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, INTIMA o Dr. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO -OAB/PI 7.198-A, da decisão de folhas 38, cujo teor é o seguinte:"...Destarte, intime-se as partes para em 10 (dez) dias informarem as provas que pretendem produzir para demonstrar o alegado em suas peças no atinente exclusivamente aos fatos controvertidos acima aduzido, momento o qual aduzirão a necessidade de audiência para a colheita de provas. Vale enfatizar que as provas a serem solicitadas devem ser detalhadas, tal como afirmar nomes de testemunhas e especificar em que consiste uma eventual prova pericial, sob pena de indeferimento da mesma. Na mesma oportunidade, com fulcro no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, face a hipossuficiência da autora em relação ao reclamado. Por fim, aproveitando o ensejo da mencionada intimação, às partes para, na mesma oportunidade, informar a existência de proposta de acordo para fins de transação. Cumprase. Isaías Coelho-PI, 15 de abril de 2014". Secretaria da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho-PI, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (09.06.2014). Eu, Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO. Processo nº 0000370-09.2009.8.18.0059. Ação: Ordinária Inominada. Autor(a): Adrielma de Sousa Veras. (Adv. Bráulio José de Carvalho Antão - OAB/PI 4747). Requerido: Banco do Brasil S/A. (Adv. Celso Gonçalves Cordeiro Neto - OAB/PI 3958). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIME-SE o devedor/ executado para impugnar os valores transferidos para conta judicial, na forma do art. 475-J § 1º do CPC. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. AVISO DE INTIMAÇÃO. Processo nº 0000772-90.2009.8.18.0059. Ação: Ordinária Inominada. Autor(a): Isabel Cristina Reis dos Santos. (Adv. Bráulio José de Carvalho Antão - OAB/ PI 4747). Requerido: Banco do Brasil S/A. (Adv. Celso Gonçalves Cordeiro Neto - OAB/PI 3958). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIME-SE o devedor/ executado para impugnar os valores transferidos para conta judicial, na forma do art. 475-J § 1º do CPC. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS) Processo nº:0000311-66..2014.8.18.0052 Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Requerente: EDUVIRGENS PEREIRA NERES Requerido: BANCO BMG S.A. O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, Secretário da Vara única da Comarca de Gilbués/PI, matrícula nº 4124758, de ordem do MM. Juiz de Direito em exercício da titularidade nesta Comarca, Dr. Carlos Marcello Sales Campos, INTIMA o Advogado: ERASMO RUFO DOS SANTOS, OAB/PI Nº 8097, para comparecer na sala de audiências deste Juízo, situado na Rua Anísio de Abreu, 711, Centro, desta cidade, às 12:45 horas do dia 07 sete de agosto de 2014, para a audiência de conciliação entre as partes, nos autos em epígrafe. Gilbués(PI), 09 de junho de 2014.Eu, Esther Assunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão Judicial, o subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS) Processo nº:0000110-74.2014.8.18.0052 Ação: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Requerente: ANA FRANCISCA TAVARES DUAILIBE Requerido O ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000003-68.2009.8.18.0096 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO KLEIDON VIEIRA DA SILVA Réu: COSTEIRA E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, ADJAMILTON OLIVEIRA DA SILVA, COMERCIAL EULALIA LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LÚCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB/SP Nº 116.611). Da audiência prelininar desgnada para o dia 11.06.2014 às 10:00hs na sala das audiências do fórum local. E para constar, Eu, VALDEITE MENDES LEAL,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE ISAÍAS COELHO-PI PROC. Nº. 0000195-56.2013.8.18.0097 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível. AUTOR: Maria da Conceição Vieira Bernardes. RÉU: Banco Schahin S/A. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/PI 7.198-A. Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho-PI, DE ORDEM do MM Juiz de Direito, desta Cidade e Comarca de Isaías Coelho, Processo nº 0000503-46.2012.8.18.0059. Ação: Alimentos. Autor(a): Célia Maria de Melo Dantas. (D. P - Defensoria Publica). Requerido: Antônio Caetano de Melo Júnior (Adv. Imád Kamal Ed Din Sammur - OAB/ AL 4925). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 09:00 horas do dia 06 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/ 2009 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 0000503-46.2012.8.18.0059. Ação: Alimentos. Autor(a): Célia Maria de Melo Dantas. (D. P - Defensoria Publica). Requerido: Antônio Caetano de Melo Júnior (Adv. Imád Kamal Ed Din Sammur - OAB/ AL 4925). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 09:00 horas do dia 06 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/ 2009 da CGJ/PI. nº 296, centro desta cidade às 10:00 horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 0000209-33.2008.8.18.0059. Ação: Penal - Procedimento Ordinário. Autor(a): MPE. Denunciados: José Airton Lima do Nascimento, Ismael Carlos Lima do Nascimento (Adv. Dulcimar Mendes Gonzales OAB/PI 2543), Claudiomar Ferreira Sobrinho (Adv. Afranio de Brito Vaz - OAB/PI 8457), Vitima: Pedro Elielson Moura da Silva. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/ PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 12:00 horas do dia 05 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI. Processo nº 0000444-63.2009.8.18.0059. Ação: Ordinário de Cobrança. Autor(a): Reginaldo de França. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267-B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 09:00 horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. AVISO DE INTIMAÇÃO. Processo nº 0000656-84.2009.8.18.0059. Ação: Ordinário de Cobrança. Autor(a): João Paulo de Freitas Sousa. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 13:00 horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. Processo nº 0000412-58.2009.8.18.0059. Ação: Ordinária Inominada. Autor(a): Silvia Maria dos Santos. (Adv. Bráulio José de Carvalho Antão - OAB/PI 4747). Requerido: Banco do Brasil S/A. (Adv. Celso Gonçalves Cordeiro Neto - OAB/PI 3958). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIME-SE o devedor/ executado para impugnar os valores transferidos para conta judicial, na forma do art. 475-J § 1º do CPC. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 0000384-90.2009.8.18.0059. Ação: Ordinário de Cobrança. Autor(a): Carlos Augusto Pereira Veras. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/ PI 267-B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 12:00 horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/ 2009 da CGJ/PI. Processo nº 0000656-84.2009.8.18.0059. Ação: Ordinário de Cobrança. Autor(a): João Paulo de Freitas Sousa. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 13:00 horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 0000520-87.2009.8.18.0059. Ação: Ordinário de Cobrança. Autor(a): Jailson da Silva Souza. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 11:00 horas do dia 07 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. Processo nº 0000656-84.2009.8.18.0059. Ação: Penal - Procedimento Ordinário. Autor(a): MPE. Requerido: Maria Oneide das Chagas e Francisco Alencar Pereira (Adv. Francisco de Assis Soares Oliveira - OAB/PI 227/98-B). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:00 horas do dia 13 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 0000504-36.2009.8.18.0059. Ação: Ordinário de Cobrança. Autor(a): Carlos André Pereira Veras. (Adv. Diógenes Meireles Melo - OAB/PI 267B), Requerido: Município de Luis Correia-PÍ. JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, Processo nº 0000191-41.2010.8.18.0059. Ação: Penal - Procedimento Ordinário. Autor(a): MPE. Réu: Diego Medeiros Barbosa e outros (D.P - Defensoria Publica), Vitima: Pablo Patrick Soares Ramos (D.P - Defensoria Publica), Maraisa Oliveira Caland Soares (Adv. Sandra Maria de Costa - OAB/PI 4650). JOÃO ALVES DA SILVA FILHO, Secretário da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado(s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:00 horas do dia 12 de AGOSTO de 2014, para audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 09 de junho de 2014. Eu João Alves da Silva Filho, Secretário, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 029/2009 da CGJ/ PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000183-84.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora para comparecer à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014, às 10:30 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000182-02.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014, às 11:30 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000186-02.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014, às 11:30 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000550-45.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o autor ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS e seu advogado Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI 4914, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014, às 09:30 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/ 2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/ PI. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000185-54.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. DIONIZIO MARETINS DAS CHAGAS e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014, às 12:00 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000184-69.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 25 de junho de 2014, às 11:30 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000040-95.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: JOSÉ CARNEIRO LIMA REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. JOSÉ CARNEIRO LIMA e sua advogada a Dra. MÔNICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027 e Dra. MANUELA SARMENTO, OAB/PI 9.499 , DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se as partes, para comparecerem à audiência Preliminar, designada para o dia 25 de junho de 2014, às 09:00 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000040-95.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: LUCIVÂNIO MESQUITA DA ROCHA REQUERIDO: BANCO BOSUCESSO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e de Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o LUCIVÂNIO MESQUITA DA ROCHA e seu advogado Dr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI 4914 e o advogado do requerido, Dra. ROSÂNGELA DE ROSA CORREA, OAB/RS 30.820, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se as partes, para comparecerem à audiência Preliminar, designada para o dia 25 de junho de 2014, às 10:00 horas, na sala das audiências, que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000177-77.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL 56 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 10:40 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000171-70.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima a Sra. MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 11:20 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/ 2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/ PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000175-10.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 11:40 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000176-92.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 11:00 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000177-77.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO BRADESCOFIN S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às10:40 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000178-62.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO BMG S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 10:20 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000179-47.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 10:00 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000174-25.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 09:00 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000172-55.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 09:20 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000173-40.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: ANDRÉ DE PAIVA BRASIL DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, manda intima o Sr. ANDRÉ DE PAIVA BRASIL e seu advogado Dr. CARLOS ALBERTO TEIVA DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, DO SEGUINTE DESPACHO: Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada para o dia 26 de junho de 2014, às 09:40 horas, na sala das audiências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 05/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI PROCESSO Nº0000170-85.2014.8.18.0104 AÇÃO CÍVEL: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL RQUERENTE: LUIZ HOLANDO DA SILVA LIMA REQUERIDO :EMPRESA SEGURO DOS CONSÓRCIOS DPVAT A Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Monsenhor Gil/Piauí, MANDA Intime o advogado do requerente Dr. GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES, OAB/PI 6919, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMNETO, designada para o dia 25 de junho de 2014, às 10:20 horas. Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 09/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI) PROCESSO Nº 0000108-11.2013.8.18.0062 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO: Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/PI Nº 5963 REQUERID0: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO: Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/ PI Nº 9.016 O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/PI Nº 5963 e WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9.016, da respeitável sentença de fls. 92, proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é do seguinte teor: "Diante da existência de acordo celebrado pelas partes, tenho por HOMOLOGAR, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, III do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem custas por estar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita. Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos, promovendo baixa na distribuição, observadas as formalidades legais, em especial o pagamento das custas. Padre Marcos, 20 de maio de 2014. (a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI) PROCESSO Nº 0000619-09.2013.8.18.0062 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANNCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADV. Dr. BRUNO ALONSO SOUZA ARAÚJO - OAB/PI Nº 9.524 REQUERID0: JOSÉ MESSIAS PEREIRA. O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. BRUNO ALONSO SOUZA ARAÚJO - OAB/PI Nº 9.524, advogado da parte autora da respeitável sentença de fls. 43, proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara 57 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Única desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é do seguinte teor: "Diante da existência de acordo celebrado pelas partes, tenho por HOMOLOGAR, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, III do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Custas pro-rata. Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos, promovendo baixa na distribuição, observadas as formalidades legais, em especial o pagamento das custas. Padre Marcos, 20 de maio de 2014. (a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI) PROCESSO Nº 0000121-15.2010.8.18.0062 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV. Dra. CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO - OAB/PE Nº 551-B REQUERID0: FAGNER OLIVEIRA BARBOSA O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Dra. CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO - OAB/PE Nº 551-B, advogada da parte autora do respeitável despacho de fls. 26, proferido pela MM. Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo despacho é do seguinte teor: "Diante do que consta no termo de audiência de fl. 21/22 dos autos, intime-se a parte autora, por DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a esse Juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. Padre Marcos, 14 de maio de 2014. (a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI) PROCESSO Nº 0000024-10.2013.8.18.0062 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE: JOSEFA JUSTINA DA CONCEIÇÃO ADV. Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/ PI Nº 5963 REQUERID0: BANCO VOTORANTIM S/A ADV. WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9.016 O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO - OAB/PI Nº 5963, advogado da parte autora e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9.016, advogado da parte requerida, da respeitável sentença de fl. 99, proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é de seguinte teor: "Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, com fulcro no art. 269, III do CPC, julgo extinta a presente ação com resolução de mérito. (....). Padre Marcos, 19 de maio de 2014. (a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI) PROCESSO Nº 0000009-75.2012.8.18.0062 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERENTE: DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ADV. Dr. KADMO ALENCAR LUZ - OAB/PI Nº 6.176 REQUERID0: BANCO BV FINANCEIRA S/A O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conforme Provimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Dr. KADMO ALENCAR LUZ - OAB/PI Nº 6.176, advogado da parte autora do respeitável despacho de fl. 88, proferido pela MM. Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, nos autos em epígrafe, cujo despacho é do seguinte teor: " Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para ter ciência da petição de fl. 75/76, requerendo o que entender cabível. Em não havendo qualquer manifestação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos, promovendo a baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Padre Marcos, 14 de maio de 2014. (a) Dra. Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias - Juíza de Direito". E para constar, Eu, Bel. Ribamar Benedito da Silva Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. Padre Marcos, 30 de maio de 2014. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMEIRAIS-PIAUÍ Processo nº 0000240-65.2013.8.18.0063 - Ação Indenização Por Dano Moral Partes: Zimmerman Hoffman Teixeira e Silva e Banco do Brasil S/A Advogado: Dr.José Américo de Sousa Júniro - OAB/ PI nº 8.281 e Dr. Gibran Silva de Melo Pereira - OAB/PI nº 5.436. Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais Piauí,de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA os advogados, Dr. Gibran Silva de Melo Pereira - OAB/PI nº 5.436 e Dr. José Américo de Sousa Júnior OAB/PI nº 8.281, para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento nos Autos da Ação de Indenização Por Dano Moral,designada para o dia 22 de julho de 2014, às 10:30 horas, a ser realizada na sala das Audiências do Forum Des. Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares, s/nº - Centro Palmeirais - Piauí.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze(09.06.2014), Eu,(Maria do Carmo Almeida Alves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMEIRAIS-PIAUÍ Processo nº 0000092-20.2014.8.18.0063 - Ação Indenização Por Dano Material (Acidente de Trânsito) Partes: Adão Lopes de Sousa e American Life Seguradora S/A dos Consórcios de Seg.DPVAT. Advogado: Dr.Thalles Augusto Oliveira Barbosa - OAB /PI nº 5945 Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais Piauí,de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado, Dr. Thalles Augusto Oliveira Barbosa - OAB/PI nº 5945, para a Audiência de Concililiação nos Autos da Ação acima mencionada,designada para o dia 10 de julho de 2014, às 09:30 horas, a ser realizada na sala das Audiências do Forum Des. Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares, s/nº - Centro - Palmeirais - Piauí.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze(09.06.2014), Eu,(Maria do Carmo Almeida Alves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004286-33.2012.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IGOR DE MELO CUNHA Réu: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: IGOR DE MELO CUNHA (OAB/PI Nº 9.093) e KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI Nº 7197 A) da Sentença de fls. 182/188, parte final, nos seguintes termos: "(...) Diante do exposto: - Acolho parcialmente, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, I, CPC, o pedido de danos materiais espécie danos emergentes, para condenar a parte requerida ao pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativamente ao prêmio devido pela cobertura do veículo, com juros desde a citação (art. 405, CC/ 02) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (súmula 43, STJ), ambos pela taxa SELIC; - Acolho parcialmente, com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, I, CPC, o pedido de danos materiais espécie danos emergentes, para condenar a parte requerida ao pagamento no valor de R$ 9.227,05 (nove mil duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos), relativamente ao prêmio devido pela cobertura por gastos com terceiros, com juros desde a citação (art. 405, CC/02) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (súmula 43, STJ), ambos pela taxa SELIC; rejeitar, com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, I, CPC, o pedido de danos materiais espécie lucros cessantes do autor; - rejeitar, com resolução de mérito, nos moldes do art. 269, I, CPC, o pedido de danos morais. Nos termos do art. 21, CPC, cada litigante será proporcionalmente responsável pelas custas, observando-se o benefício da gratuidade de justiça deferida ao autor. Ainda, os honorários deverão ser devidamente compensados. Sentença sujeita ao regime do art. 475-J, CPC. E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 09 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003984-04.2012.8.18.0031 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: JOSÉ DARCI FERREIRA DO NASCIMENTO Réu: O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: EVERALDO SAMPAIO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4195) do despacho de fls. 15, nos seguintes termos: "Intimese o requerente para, em dez dias, juntar aos autos certidão de nascimento do requerente, sob pena de extinção." E para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 9 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0001025-89.2014.8.18.0031 RÉU: FABIANO SILVA DE SOUSA E OUTROS Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB/PI 10.914; MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB/PI 10.914; MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070; para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de JULHO de 2014, às 09:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0000272-16.2006.8.18.0031 RÉU: JUVENIL PEREIRA SILVA E OUTROS Advogado(s): FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO OAB/PI 5387; HÉLIO DAMASCENO ALELAF - OAB/PI 110/92-B; FRANCISCA JANE ARAÚJO - OAB/PI 5640; ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS - OAB/PI 6205; MAURO MONÇÃO DA SILVA - OAB/CE 22.502; DANIEL DOS SANTOS VIANA - OAB/PI 6854/09; JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAÚJO - OAB/PI 6643; FÁBIO SILVA RAÚJO - OAB/PI 4475; GÉSIO DE LIMA VERAS - OAB/PI 7721. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, 58 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO - OAB/PI 5387; HÉLIO DAMASCENO ALELAF - OAB/PI 110/92-B; FRANCISCA JANE ARAÚJO - OAB/PI 5640; ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS - OAB/PI 6205; MAURO MONÇÃO DA SILVA - OAB/CE 22.502; DANIEL DOS SANTOS VIANA OAB/PI 6854/09; JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAÚJO - OAB/PI 6643; FÁBIO SILVA RAÚJO - OAB/ PI 4475; GÉSIO DE LIMA VERAS - OAB/PI 7721; para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 02 de JULHO de 2014, às 08:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0000946-57.2007.8.18.0031 RÉU: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER - OAB/PI 205/97-B; REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO - OAB/PI 45/ 86-B. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER - OAB/PI 205/97-B; REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO - OAB/PI 45/ 86-B; para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 02 de JULHO de 2014, às 11:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0003307-13.2008.8.18.0031 RÉU: ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA OLVEIRA E OUTRO Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA - OAB/PI 6379; ZILMAR DUARTE VIEIRA OAB/PI 3570; FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO - OAB/PI 784/73; PATRÍCIA SOUZA LOPES - OAB/CE 16.922. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). NAYRON DE CASTRO VIEIRA - OAB/PI 6379; ZILMAR DUARTE VIEIRA - OAB/ PI 3570; FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO - OAB/PI 784/73; PATRÍCIA SOUZA LOPES - OAB/CE 16.922; para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 03 de JULHO de 2014, às 08:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0002804-21.2010.8.18.0031 RÉUS: AFONSO DOS SANTOS NERES E OUTROS Advogado(s): PEDRO DE OLVEIRA BARBOSA - OAB/ PI 8071; LEOVERAL FRANCISCO LOPES - OAB/MT 3549-B; MARCEL ALEXANDRE LOPES - OAB/MT 6454. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). PEDRO DE OLVEIRA BARBOSA - OAB/PI 8071; LEOVERAL FRANCISCO LOPES - OAB/MT 3549-B; MARCEL ALEXANDRE LOPES - OAB/MT 6454; para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 24 de JUNHO de 2014, às 14:00horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. Aviso de Intimação de Advogado - Comarca de Picos - 1ª Vara Autos nº 0000824-65.2013.8.18.0032 Classe: Usucapião Autor(a): João nunes Filho Advogado: Dra. Laís Rodrigues Pio Gonçalves - OAB/ PI nº 8.403 Usucapido: Raimundo Marques Sobrinho e Pedro Marques Sobrinho O Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho lotado na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos -PI, a Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordo com o provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, INTIMA a parte autora, por intermédio de sua advogada: Dra. Laís Rodrigues Pio Gonçalves - OAB/PI nº 8.403, para, em 10 (dez)dias, colacionar aos autos cópia do formal de partilha mencionado na petição de fls. 57/58. Picos (PI), 06 de junho do ano de dois mil e quatorze (2014) - Bela. Maria da Conceição Gonçalves Portela - Juíza de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0002324-35.2013.8.18.0032 ESPÉCIE: USUCAPIAO REQUERENTE: VALDEMAR RODRIGUES SOBRINHO ADVOGADO: EVARISTO DE BARROS ROCHA REQUERIDO: ESPOLIO DE SEBASTIAO FLORENCIO DE OLIVEIRA A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente, por intermédio de seu advogado DR.(A)EVARISTO DE BARROS ROCHA, de Sentença de fls.73 ..." extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 VIII do CPC.". Picos, PI, 06 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0002853-54.2013.8.18.0032 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: R.SÁ PICOS MOTOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO OAB PI 10783 REQUERIDO: GENECI RODRIGUES VIANA A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente, por intermédio de seu advogado DR.(A)Auderi Martins Carneiro Filho, OAB PI 10783 e, de Sentença de fls.27 ..."extingo o processo de execução.". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001108-39.2013.8.18.0032 ESPÉCIE: ORDINARIO REQUERENTE: EDILMA MARIA DE SOUSA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA OAB PI 6917 REQUERIDO: CAMILA MARIA FERREIRA CABRAL ADVOGADO: RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR OAB PI 9002 A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente, por intermédio de seu advogado DR.(A)Giovani Madeira Martins Moura, OAB PI 6917 e da parte demandada DR; Rafael Pinheiro de Alencar OAB PI 9002, de Sentença de fls.113/114..."julgo improcedente a ação de cobrança nos termos do art. 269, I do CPC. Julgo ainda improcedente a reconvenção, feita nos autos da peça contestatória". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001680-29.2012.8.18.0032 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB PI 7847-A REQUERIDO: CAMILA MARIA FERREIRA CABRAL A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente, por intermédio de seu advogado DR.(A)David Sombra Peixoto, OAB PI 7847-A, de Sentença de fls.33 ..."extingo o processo de execução.". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000298-26.1997.8.18.0032 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO REQUERENTE: MIGUEL ARCANJO ROCHAAMORIM ADVOGADO: OZILDO BATISTA BARROS OAB PI 1844 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PICOS Ato Ordinatório,art. 2º de Provimento 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, vem Intimar a parte apelada, por intermédio de seu advogado DR.(A)Ozildo Batista Barros, OAB PI 1844, para contrarrazões de Apelação.". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº. 388-58.2002.8.18.0032 AÇÃO - MONITÓRIA REQUERENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO- DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OABPI.1847-A REQUERIDO - EDMUNDO RODRIGUES COELHO A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI.1847-A, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . ATENDO o requerido, por intermédido de seu curador especial, concordado com o pedido de desistência formulado pelo requerente, não resta outra solução a não ser a extinção da ação, já que não há mais interesse das partes na tramitação do feito. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. . . Picos-(PI), 09 de junho de 2014. a) - Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0000884-43.2009.8.18.0032 (IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA) ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO REQUERENTE: PROMED URBANO LEAL NETO ADVOGADO: GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA OAB PI 6917 REQUERIDO: DROGABEM PRODUTOS FARMACEUTICOS 59 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente, por intermédio de seu advogado DR.(A)Giovani Madeira Martins Moura, OAB PI 6917, de Despacho de fls.12 ..."corrijo o valor da causa pela parte autora, acolhendo,pois o presente incidente, para que passe a R$ 13.331,36(treze mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos. Intime-se a parte impugnada para, em cinco dias, efetuar o complemento das custas de ingresso, incluindo-se taxa judiciaária, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 000014-95.2009.8.18.0032 ESPÉCIE: HABEAS DATA REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS DA LUZ ADVOGADO: BRUNO LIMA ARAUJO OAB PI 5822-B REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE PICOS A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, vem Intimar a parte requerente, por intermédio de seu advogado DR.(A)Bruno Lima Araújo, OAB PI 5822-B, de Sentença de fls.70/71 ..."do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, a teor do art. 267,VII, do CPC". Picos, PI, 09 de junho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0000220-36.2014.8.18.0032 Ação: Prestação de Alimentos com Pedido de Alimentos Provisórios Requerente: A. L. de S. O. , representada por R. V. de S. Requerido: J. R. de O. Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel, Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMA o Dr. MARIANO LOPES SANTOS, OAB/ PI nº 5.783, como advogado da requerente, da referida decisão, para apresentar contrarrazões no prazo legal em relação à apelação de fls. 38/48. Picos(PI), 06 de junho de 2014. Bela. Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel- Escrivã Judicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO - COMARCA DE PICOS/ 4ªVARA Processo nº 0001865-04.2011.8.18.0032 Ação Penal - ação penal procedimento ordinário Tipificação: art. 302, § único, III c/c art. 303 do CTB Denunciado(s): Luis Alves de Moura Vítimas: Antônio Luis Leal, Ana Vitória Sousa Leal e outros A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os Srs. Advogados AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO, OAB/PI 93-B, MARIA ALINY MARTINS RODRIGUES, OAB/PI 5242, MARK FIRMINO TEIXEIRA DE SOUSA, OAB/PI 5227 E ÂNDERSON RODRIGUES LEÔNIDAS, OAB/PI 7961, da sentença de fls. 81/87 dos autos supra citados, de seguinte dispositivo: "ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu LUIS ALVES DE MOURA nas penas previstas nos Arts. 302 e 303, 03 (três) vezes, ambos do CTB - Lei n° 9.503/97. Passo à dosimetria da pena, observando as prescrições do Art. 59 do Código Penal Brasileiro. HOMICÍDIO DE TRÂNSTO - Art. 302 DO CBT. A culpabilidade do réu está evidenciada, sendo sua conduta altamente reprovável, pois conduzia veículo com CNH vencida há mais de 02 (dois) anos; não há registro de antecedentes, nem sobre a sua conduta social; a personalidade apresenta-se como pessoa normal; os motivos do crime são indiferentes à dosimetria da pena; já as circunstâncias não favorecem ao réu. tendo em vista que o crime fora cometido à noite, quando tornou ainda mais difícil uma reação de defesa da vítima, valendo registrar que não estou a cogitar de agravante; às conseqüências do crime são habituais; nada havendo a considerar sobre o comportamento da vítima. Tendo por base as prescrições do Art. 59 do CPB, considerando favoráveis ao réu as circunstâncias preponderantes, fixo a pena base no mínimo legal de 03 (três) anos de detenção, a qual torno definitiva em razão da inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento da pena. LESÃO CORPORAL CULPOSA - VITIMA ANTÔNIO LUIS LEAL. A culpabilidade do réu está evidenciada, sendo sua conduta altamente reprovável, pois conduzia veiculo com CNH vencida há mais de 02 (dois) anos; não há registro de antecedentes, nem sobre a sua conduta social; a personalidade apresenta-se como pessoa normal; os motivos do crime são indiferentes à dosimetria da pena; já as circunstâncias não favorecem ao réu, tendo em vista que o crime fora cometido à noite, quando tornou ainda mais difícil uma reação de defesa da vítima, valendo registrar que não estou a cogitar de agravante; às conseqüências do crime são graves, em razão da gravidade das lesões, conforme laudo de fls. 32, tendo a vítima sofrido lesões graves, valendo registrar que tal aspecto pode ser aqui considerado porque não levado em conta em qualquer outra oportunidade da fixação da pena; o comportamento da vítima não interfere na dosimetria da pena. Tendo por base as prescrições do Art. 59 do CPB, considerando favoráveis ao réu as circunstâncias preponderantes, mas não todas, fixo a pena base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, a qual torno definitiva em razão da inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento da pena. LESÃO CORPORAL CULPOSA - VITIMA MARIA ELIZET VELOSO DE SOUSA. A culpabilidade do réu está evidenciada, sendo sua conduta altamente reprovável, pois conduzia veículo com CNH vencida há mais de 02 (dois) anos; não há registro de antecedentes, nem sobre a sua conduta social; a personalidade apresenta-se como pessoa normal; os motivos do crime são indiferentes à dosimetria da pena; já as circunstâncias não favorecem ao réu. tendo em vista que o crime fora cometido à noite, quando tornou ainda mais difícil uma reação de defesa da vítima, valendo registrar que não estou a cogitar de agravante; às conseqüências do crime são graves, em razão da gravidade das lesões, conforme laudo de fls. 28, tendo a vítima sofrido lesões graves, valendo registrar que tal aspecto pode ser aqui considerado porque não levado em conta em qualquer outra oportunidade da fixação da pena; o comportamento da vítima não interfere na dosimetria da pena. Tendo por base as prescrições do Art. 59 do CPB, considerando favoráveis ao réu as circunstâncias preponderantes, mas não todas, fixo a pena base em 09 (nove) meses de detenção, a qual torno definitiva em razão da inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento da pena. LESÃO CORPORAL CULPOSA - VITIMA MARIA ANTHONELY SOUSA LEAL. A culpabilidade do réu está evidenciada, sendo sua conduta altamente reprovável, pois conduzia veículo com CNH vencida há mais de 02 (dois) anos; não há registro de antecedentes, nem sobre a sua conduta social; a personalidade apresenta-se como pessoa normal; os motivos do crime são indiferentes à dosimetria da pena; já as circunstâncias não favorecem ao réu, tendo em vista que o crime fora cometido à noite, quando tornou ainda mais difícil uma reação de defesa da vítima, valendo registrar que não estou a cogitar de agravante; as conseqüências não favorecem o réu em razão da gravidade das lesões, conforme laudo de fls. 30, tendo a vítima ficado com uma cicatriz no rosto, segundo depoimento da testemunha Ariscleu-de, valendo registrar que tal aspecto pode ser aqui considerado porque não levado em conta em qualquer outra oportunidade da fixação da pena; o comportamento da vítima não interfere na dosimetria da pena. Tendo por base as prescrições do Art. 59 do CPB, considerando favoráveis ao réu as circunstâncias preponderantes, mas não todas, fixo a pena base em 08 (oito) meses de reclusão, a qual torno definitiva em razão da inexistência de qualquer atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento da pena.Em razão de terem os crimes sido cometidos em concurso formal, porque decorrentes de uma só conduta do réu, conforme assentado acima, na forma do Art. 70 do CPB, considerando que das penas aplicadas a mais grave é de 03 (três) anos de detenção, aplico à mesma um acréscimo de 1/3 (um terço), perfazendo uma pena de 04 (quatro) anos de detenção, considerando que poderia ir até metade e que além de não serem totalmente favoráveis ao réu as circunstâncias do Art. 59, foram ao todo 04 (quatro) crimes os cometidos pelo mesmo. A soma das penas DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ fixadas é igual a 04 (quatro) anos e estando presentes os todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo-a por uma pena de prestação de serviços à comunidade, na forma a ser fixada quando da execução, pelo mesmo prazo e ainda por uma pena de prestação pecuniária em valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos em favor de cada uma das 03 (três) vítimas sobreviventes. Condeno ainda o réu à proibição de obter permissão e habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 04 (quatro) anos, contado do transito em julgado da presente decisão, estabelecendo este prazo, superior ao mínimo legal fixado no Art. 293 do CTB, em razão da gravidade dos crimes, especialmente em relação ao crime de homicídio e ainda encontrar-se o réu dirigindo com sal CNH vencida há mais de 02 (dois) anos quando ocorreram os fatos e ainda serem quatro os crimes por ele cometidos. A pena será cumprida, em caso de execução, inicialmente em regime aberto. Poderá o réu apelar em liberdade, se não estiver preso por outro processo. Custas pelo réu. P. R. I. Transitada em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e procedase às comunicações necessárias e arquivem-se os autos, constituindo autos próprios de execução. Picos/ PI, 12 de fevereiro de 2014. José Aírton M. de Sousa, Juiz de Direito. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 06 de junho de 2014. Eu, Roberto Pereira Damasceno, Técnico Judicial, digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO - COMARCA DE PICOS/ 4ªVARA Processo nº 0001705-18.2007.8.18.0032 Ação Penal - ação penal procedimento ordinário Tipificação: art. 129, caput, §§ 9° e 10, do CP e art. 7º, I, da lei 11.340/06 Denunciado(as): Júnior Rodrigues de Sousa Vítimas: Dulcélia da Silva Santos A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. OLÍMPIO RONALDO, Advogado OAB/PI 3825/B, da sentença de fls. 74/77 dos autos supra citados, de seguinte dispositivo: "ANTE AO EXPOSTO julgo IMPROCENTE a pretensão punitiva do Estado para, com fundamento no Art. 386, II do CPP, ABSOLVER o réu JÚNIOR RODRIGUES DE SOUSA da acusação do cometimento do crime de lesão corporal referido nestes autos. Sem custas, nem honorários. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se, com os registros necessários. Picos/PI, 29 de abril de 2014. José Aírton M. de Sousa, Juiz de Direito". E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 06 de junho de 2014. Eu, Roberto Pereira Damasceno, Técnico Judicial, digitei. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 5ª Vara de Picos/PI Processo: 0002044-98.2012.8.18.0032 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Jovane dos Santos Rodrigues Vítima: Estado A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR os advogados Dr.: ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA - OAB/PI 3118/99 e Dra.: MARIA EDMA DA SILVA LIMA - OAB/PI 10.666/13 para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08 de julho de 2014, às 11:00h, no Fórum local e da EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS à Comarca de Teresina-PI para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e à Comarca de Francisco Santos-PI para inquirção das testemunhas arroladas pela defesa. Eu, Vânia Cipriano de Carvalho, Analista Judicial, o digitei, Picos (PI), 06 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002542-63.2013.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI Requerido: LUCIANO ANTONIO DA SILVA, LUQUINHA O(a) Secretario(a) da 5ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NILCIMAR R. DE A. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DE SOUSA NETO, OAB 9185 da decisão que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva. E para constar, Eu, Lorena Duarte Santos 60 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Lopes, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 6 de junho de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROCESSO- Nº0000232-18.2009.8.18.0067. AÇÃO PENAL - HOMICIDIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: GERVAZIO GOMES DO NASCIMENTO PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário da Vara Única de Piracuruca, DE ORDEM do MM. Juiz DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNOR, INTIMA O(A) DR(A). MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES, OAB/PI Nº 7597 e TIAGO CERQUEIRA COUTO, OAB?PI N 7600, advogado(a)(s) do acusado, nos autos enunciados, para tomarem ciência da sentença de pronúncia de fls. 197/200 que tem o final assim: … Isto posto, com fundamento legal no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo procedente a denuncia e pronuncio Gervazio Gomes do Nascimento como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca. O acusado se encontra em liberdade. Intimações conforme definido no art. 420, inciso I da Lei Adjetiva Penal. P. R. I. Em 16 de setembro de 2011.(a) João Bandeira Monte Júnior. Juiz de Direito. Piracuruca, nove(09) de junho de 2014.(09/06/2014) Eu, Paulo Fernandes da Silva, Secretário da Vara Única, subscrevi, em conformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000330-54.2010.8.18.0071 CLASSE: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: SANDRA REGINA DA SILVA RIBEIRO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DE JESUS SOUSA BRITO (OAB/PI Nº 10.614), da r. decisão de fls.43, exarada nos autos em epígrafe cujo dispositivo transcrevo; "Isto posto, defiro o pedido para determinar a restituição do automóvel marca/modelo VW/FOX 1.0, CHASSI9BWKA05Z844028789 PLACA LVZ-6239, cor vermelha, à peticionária. Expeça-se o competente mandado. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio, 09 de abril de 2014. Leonardo Brasileiro. Juiz de Direito em Substituição". E para constar, Eu, ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL,Técnica Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de abril de 2014. AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca e Simplício Mendes - PI) PROCESSO Nº. 0000666-12.2011.8.18.0075 AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE (SEGURO ESPECIAL) COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA AUTOR: MARIA ELIANE PINHEIRO DE SANTANA ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES, OAB/PI Nº 8497. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). DE ORDEM do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina, Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, respondendo por esta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí, na forma da lei e de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado supramencionado da Parte, AUTOR (A) /REQUERENTE, para dar ciente do ato ordinário da SENTENÇA DE fls. 92, 93, 94, 95 e 96 dos autos do processo em epígrafe. Proferida em 15 de abril de 2014 pela então Juíza de Direito Dra. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS. Em que é concedida a antecipação dos efeitos da tutela. INTIMA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Simplício Mendes - PI, 06 de junho de 2014. Do que para contar. Eu,Gérson de Sousa Oliveira, Serventuário, o digitei e subscrevi. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 69/2014 Livro D nº 7, Folha 245 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RENATO NUNES DE ABREU e MARIA VITÓRIA FEITOSA DOS SANTOS. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), nascido em SERRA TALHADA-PE, em 30 de Março de 1993, residente e domiciliado NO POVOADO MORRO REDONDO, ZONA RURAL, OEIRAS-PI, filho de RICARDO FERREIRA DE ABREU e FRANCINEIDE MARIA NUNES DE ABREU. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascida em OEIRAS-PI, em 28 de Julho de 1997, residente e domiciliada NO ASSENTAMENTO MOCHA, ZONA RURAL, OEIRAS-PI, filha de MANOEL CALISTO DOS SANTOS e FRANCISCA LUZIA FEITOSA DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de _______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DE SÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 69/2014 Livro D nº 7, Folha 245 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RENATO NUNES DE ABREU e MARIA VITÓRIA FEITOSA DOS SANTOS. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), nascido em SERRA TALHADA-PE, em 30 de Março de 1993, residente e domiciliado NO POVOADO MORRO REDONDO, ZONA RURAL, OEIRAS-PI, filho de RICARDO FERREIRA DE ABREU e FRANCINEIDE MARIA NUNES DE ABREU. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascida em OEIRAS-PI, em 28 de Julho de 1997, residente e domiciliada NO ASSENTAMENTO MOCHA, ZONA RURAL, OEIRAS-PI, filha de MANOEL CALISTO DOS SANTOS e FRANCISCA LUZIA FEITOSA DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de _______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DE SÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente EDITAL de citação virem, ou deste conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos de uma Ação de USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL, processada sob nº 0000021-63.2007.8.18.0095, em que tem como usucapiente FRANCISCO DEOCLIDES BEZERRA e sua esposa JOSETE MARIA FERNANDES BEZERRA, brasileiros, casados entre si, residente e domiciliados nesta cidade de Francisco Santos/PI, e requerido MANOEL RICARDO DE SOUSA LIBÓRIO, falecido. Fica, por meio deste Edital, OS EVENTUAIS INTERESSADOS CITADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da publicação deste Edital e, por intermédio de advogado legalmente habilitado e constituído, intervir na presente Ação de Usucapião do seguinte imóvel: "UMA ÁREA DE TERRAS com 22.00.00 ha (vinte e dois hectares), locada sob nº 414, situada no lugar Cajueiro, na Data Riachão, município de Monsenhor Hipólito/PI, de propriedade de MANOEL RICARDO DE SOUSA LIBÓRIO", sob pena de revelia e confissão, assim como, para acompanhar o processo em todos os seus termos, até final decisão, tudo sob as penas da Lei. E, para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento da ação, mandou o MM. Juiz expedir este Edital com prazo de 30 dias, que deverá ser publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no lugar de costume, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 05 dias do mês de maio de 2014. Eu, Maria Cássia dos Santos, Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Carlos Augusto Arantes Júnior - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PARZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 00000372-98.2013.8.18.0071 CLASSE: Guarda REQUERENTES: JOÃO DE DEUS ARAÚJO REQUERIDO: MARIA HELENA SILVA ARAUJO E JOÃO MARCELO SILVA ARAÚJO GENITORA: DAMIANA BEZERRA SILVA O DOUTOR RÓBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, por título nomeação legal e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Juízo, com sede na Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, bairro Matadouro, São Miguel do Tapuio-PI, a Ação de Guarda (Processo nº 000037298.2013.8.18.0071), requerentes: João de Deus Araújo, requeridos Maria Helena Silva Araújo e João Marcelo Silva Araújo (Menores), genitora DAMIANA BEZERRA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a mãe das crianças, de todo o conteúdo da presente ação, para contestar, se assim o quiser, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do Edital, Não sendo contestada no prazo legal, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, tudo na forma dos Arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil pátrio, no que for de direito disponível. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (16/05/2014). Eu, (Marlene Lustosa Furtado), Escrivã Judicial e Secretária da Vara Única, digitei e Subscrevi. Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000052-09.2002.8.18.0047 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, RAIMUNDO NONATO FERNANDES DA SILVA Réu: AVELINO FERREIRA CAMPOS, ANTONIO FERREIRA CAMPOS O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Milton Rosal, nº 95, Centro, Cristino Castro - Piauí, a Ação Penal acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face de ANTÔNIO FERREIRA CAMPOS, brasileiro, piauiense, residente e domiciliado em lugar ignorado, ficando por este edital citada a parte ré, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, aos 06 de junho de 2014. Eu, Georgia Danielle de Sousa Martins, digitei e conferi o presente edital. Dr. Rafael Mendes Palludo. Juiz de Direito. Processo nº 0000111-61.2012.8.18.0074 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Doutor VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com o prazo de trinta(30) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria da Vara Única, uma Ação de Usucapião Extraordinário, Processo nº 0000111-61.2012.8.18.0074, em que são usucapientes: JACÉLIO NAIUTON HOLANDA CORDEIRO e CARLEUZA CORDEIRO DE ARAÚJO, ficando por este edital citados os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, para tomarem conhecimento da presente ação, bem como, oferecer contestação, querendo, no prazo de trinta (30) dias, ficando advertidos que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, que pretendem usucapir um imóvel com área total de 51.14.91 (cinqüenta e um hectares, quatorze ares 51.14.91 (Cinqüenta e um hectares, quatorze ares e noventa e um centiares), localizada na localidade Massapé, no município de Curral Novo do Piauí-PI, cujos limites e confrontações constam no Memorial Descritivo. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e afixado cópia no lugar de costume do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Eu,(Darcy de Carvalho Reis), Secretária substituta, o digitei e subscrevi. Bel. Valdemir Alves de Almeida - Juiz de Direito - 61 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº0000110-67.2010.8.18.0035 AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ A Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/ PI, os termos de AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO em que são partes o REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A .e o REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ, processo nº0000110-67.2010.8.18.0035 ,cuja parte conclusiva da decisão tem o seguinte teor: "(...)Homologo a transação celebrada entre as partes constante nos autos do processo nº 0000110-67.2010.8.18.0035, as olhas 80/84, para que produz os seus jurídicos e legais efeitos, e o faço com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Custas pela parte, Valdan Rodrigues da Paz, conforme transacionado entre as partes as fls.83. Que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, providencie junto a SERASA, a baixa de quaisquer registro negativo que tiver efetuado em nome do Sr. Valdan Rodrigues da Paz referente ao financiamento para aquisição de veículos que deu origem aos presentes autos. Finalmente, cumpridas as formalidades legais, e transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.C . Dado e passado nesta Secretaria da Vara Única da Comarca de Alto LongáPI, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (30-05-2014). Eu ____, (Annie Emanuelle Tavares da Costa), Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio-Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0001163-57.2013.8.18.0042 CLASSE: USUCAPIÃO USUCAPIENTES: ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA USUCAPIDO: AUSENTES E DESCONHECIDOS O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marcos Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTÔNIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 661.885.047-91 e RG 05.509.166-4 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Antônio Coelho, 460, E, B-Urbano, Bom Jesus PI, ficando por este edital citados os CONFINANTES E OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS para responderem a presente ação no prazo legal, sob pena de incidir em revelia. A delimitação perimétrica da área a ser discriminada com suas características são as seguintes: "Iniciase a descrição deste perímetro no vértice M-010, de coordenadas N 9.058.283,10m e E 554.096,83m; com os seguintes azimutes e distâncias: 99o43'28'' e 165,30 m até o vértice M-011, de coordenadas N 9.058.255,18m e E 554.259,75m; 104o48'19'' e 313,93 m até o vértice M-012, de coordenadas N 9.058.174,96m e E 554.563,26m; 163o41'47'' e 135,97 m até o vértice M-013, de coordenadas N 9.058.044,46m e E 554.601,43m; 69o57'34'' e 143,89 m até o vértice M-014, de coordenadas N 9.058.093,77m e E 554.736,61m; 173o50'45'' e 127,51 m até o vértice M-015, de coordenadas N 9.057.966,99m e E 554.750,28m; 152o54'55'' e 218,42 m até o vértice M-016, de coordenadas N 9.057.772,52m e E 554.849,73m; 10o55'21'' e 245,57 m até o vértice M-017, de coordenadas N 9.058.013,64m e E 554.896,26m; 28o13'25'' e 97,65 m até o vértice M-018, de coordenadas N 9.058.099,68m e E 554.942,44m; 114o11'15'' e 321,26 m até o vértice M-019, de coordenadas N 9.057.968,05m e E 555.235,50m; 100o 51'30'' e 92,79 m até o vértice M020, de coordenadas N 9.057.950,57m e E 555.326,63m; 33o46'03'' e 165,97 m até o vértice M021, de coordenadas N 9.058.088,54m e E 555.418,88m; 129o47'31'' e 141,39 m até o vértice M022, de coordenadas N 9.057.998,05m e E 555.527,52m; 83o18'51'' e 145,76 m até o vértice M023, de coordenadas N 9.058.015,02m e E 555.672,29m; 129o02'19'' e 104,37 m até o vértice M024, de coordenadas N 9.057.949,28m e E 555.753,36m; 171o17'32'' e 238,58 m até o vértice M025, de coordenadas 9.057.713,45m e E 555.789,48m; 31o09'58'' e 565,97 m até o vértice M-026, de coordenadas N 9.058.197,73m e E 556.082,38m; 72o44'50'' e 110,83 m até o vértice M-027, de coordenadas N 9.058.230,60m e E 556.188,22m; 149o31'09'' e 467,38 m até o vértice M-028, de coordenadas N 9.057.827,81m e E 556.425,30m; 20o19'08'' e 264,14 m até o vértice M-029, de coordenadas N 9.058.075,51m e E 556.517,02m; 88o36'21'' e 151,26 m até o vértice M-030, de coordenadas N 9.058.079,19m e E 556.668,24m; 116o40'19'' e 237,26 m até o vértice M-031, de coordenadas N 9.057.972,69m e E 556.880,25m; 70o44'10'' e 132,03 m até o vértice M-032, de coordenadas N 9.058.016,25m e E 557.004,89m; 325o18'32'' e 108,74 m até o vértice M-033, de coordenadas N 9.058.105,66m e E 556.943,00m; 44o37'11'' e 92,71 m até o vértice M-034, de coordenadas N 9.058.171,65m e E 557.008,12m; 85o47'44'' e 236,11 m até o vértice M-035, de coordenadas N 9.058.188,96m e E 557.243,59m; 66o30'47'' e 145,00 m até o vértice M-036, de coordenadas N 9.058.246,75m e E 557.376,58m; 90o55'29'' e 117,10 m até o vértice M-037, de coordenadas N 9.058.244,86m e E 557.493,66m; 138o38'47'' e 155,65 m até o vértice M-038, de coordenadas N 9.058.128,02m e E 557.596,50m; 173o54'26'' e 237,70 m até o vértice M-039, de coordenadas N 9.057.891,66m e E 557.621,73m; deste segue confrontando com ESCARPA DE SERRA e ANDERSOM POZZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 181o23'24'' e 2.098,12 m até o vértice M040, de coordenadas N 9.055.794,16m e E 557.570,83m; 181o24'42'' e 906,33 m até o vértice M041, de coordenadas N 9.054.888,11m e E 557.548,50m; deste, segue confrontando com ANDERSOM POZZA e ESCARPA DE SERRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 191o03'55'' e 69,82 m até o vértice M-042, de coordenadas N 9.054.819,59m e E 557.535,10m; 250o26'35'' e 93,98 m até o vértice M-043, de coordenadas N 9.054.788,13m e E 557.446,54m; 286o43'39'' e 77,79 m até o vértice M-044, de coordenadas N 9.054.810,52m e E 557.372,04m; 198o52'09'' e 91,77 m até o vértice M-045, de coordenadas N 9.054.723,68m e E 557.342,36m; 151o19'37'' e 131,30 m até o vértice M-046, de coordenadas N 9.054.608,48m e E 557.405,36m; 287o37'50'' e 212,20 m até o vértice M-047, de coordenadas N 9.054.672,75m e E 557.203,13m; 311o37'06'' e 71,44 m até o vértice M-048, de coordenadas N 9.054.720,20m e E 557.149,72m; 203o51'23'' e 111,76 m até o vértice M-049, de coordenadas N 9.054.617,99m e E 557.104,52m; 239o19'02'' e 150,41 m até o vértice M-050, de coordenadas N 9.054.541,24m e E 556.975,17m; 202o10'19'' e 100,48 m até o vértice M-051, de coordenadas N 9.054.448,19m e E 556.937,25m; 226o02'30'' e 203,40 m até o vértice M-052, de coordenadas N 9.054.307,00m e E 556.790,83m; 294o56'39'' e 61,03 m até o vértice M-053, de coordenadas N 9.054.332,74m e E 556.735,49m; 12o40'28'' e 200,22 m até o vértice M-054, de coordenadas N 9.054.528,08m e E 556.779,42m; 30o32'04'' e 64,09 m até o vértice M-055, de coordenadas N 9.054.583,28m e E 556.811,98m; 333º06'10" e 99,52 m até o vértice M-056, de coordenadas N 9.054.672,03m e E 556.766,96m; 281º44'14" e 70,74 m até o vértice M057, de coordenadas N 9.054.686,42m e E 556.697,70m; 12º35'38" e 68,61 m até o vértice M058, de coordenadas N 9.054.753,38m e E 556.712,66m; 277º04''10" e 26,81 m até o vértice M059, de coordenadas N 9.054.756,68m e E 556.686,05m; 348º31'15" e 182,65 m até o vértice M060, de coordenadas N 9.054.935,68M e E 556.649,70M; 206º31'34" e 151,48 m até o vértice M061, de coordenadas N 9.054.800,15m e E 556.582,05m; 274º52'11" e 129,35 m até o vértice M062 de coordenadas N 9.054.811,13m e E 556.453,17m; 322º13'57" e 131,37m até o vértice M063, de coordenadas N 9.054.914,98m e E 556,372,71m; 285º54'47" e 9,70 m até o vértice M064 de coordenadas N 9.054.917,64m e E 556.363,38m; 247º07'31" e 89,91 m até o vértice M065, de coordenadas N 9.054.882,69m e E 556.280,54m; 283º53'13" e 67,92 m até o vértice M066, de coordenadas N 9.054.898,99 m e E 556.214,61m; 306º40'34" e 143,11 m até o vértice M067, de coordenadas N 9.054.984,47m e E 556.099,83m; 281º05'37" e 186,58 m até o vértice M068, de coordenadas N 9.055.020,37m e E 555.916,74m; 311º06'10" e 162,61 m até o vértice M069, de coordenadas N 9.055.127,27m e E 555.794,21m; 4º18'22" e 173,67 m até o vértice M070, de coordenadas N 9.055.300,45 e E 555.807,25m; 59º42'53" e 57,35 m até o vértice M-071, de coordenadas N 9.055.329,37 m e E 555.856,77m; DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 9º56'04" e 89.96 m até o vértice M-072, de coordenadas N 9.055.417,98m e E 555.872,29m; 292º29'57" e 91,02 m até o vértice M-073, de coordenadas N 9.055.452,81m e E 555.788,20 m; 1º47'01" e 137,20m até o vértice M-074, de coordenadas N 9.055.589,94m e E 555.792,47m; 266º18'57" e 51,05 m até o vértice M-075, de coordenadas N 9.055.586,66m e E 555.741,53m; 243º13'14" e 235,51m até o vértice M-076, de coordenadas N 9.055.480,55m e E 555.531,28m; 212º3632" e 101,73m até o vértice M-077, de coordenadas N 9.055.394,86m e E 555.476,46m; 317º20'00" e 226,82 m até o vértice M-078, de coordenadas N 9.055.561,64m e E 555.322,74m; 290º28'23" e 68,65 m até o vértice M-079, de coordenadas N 9.055.585,65 m e E 555.258,43m; 267º29'16" e 230,41 m até o vértice M-080, de coordenadas N 9.055.575,55m e E 555.028,24m; 19º56'06" e 155,71 m até o vértice M-081, de coordenadas N 9.055.721,93m e E 555.081,33m; 273º46'49" e 110,57 m até o vértice M-082, de coordenadas N 9.055.729,22m e E 554.971,00m; 34º35'24" e 40,62 m até o vértice M-083 de coordenadas N 9.055.762,66m e E 554.994,06m; 47º18'26" e 132,79 m até o vértice M-084, de coordenadas N 9.055.852,70m e E 555.091,66m; 0º00'00" e 0,00 m até o vértice M-085, de coordenadas N 9.055.852,70m e E 555.091,66m; 297º16'21" e 29,70 m até o vértice M-086, de coordenadas N 9.055.858,51m e E 554.987,68m; 353º51'56" e 64,85 m até o vértice M-087, de coordenadas N 9.055.922,99 m e E 554.980,75m; 32º04'10" e 38,93 m até o vértice M-088, de coordenadas N 9.055.955,98 m e E 555.001,42m; 281º19'56" e 55,22 m até o vértice M089, de coordenadas N 9.055.966,83m e E 554.947,28m; 215º22'02" e 81,68m até o vértice M090, de coordenadas N 9.055.900,22m e E 554.900,00m; 319º34'14" e 81,37m até o vértice M091, de coordenadas N 9.055.962,16m e E 554.847,23m; 279º25'48" e 70,13 m até o vértice M092, de coordenadas N 9.055.973,65m e E 554.778,05m; 214º22'18" e 36,84 m até o vértice M093, de coordenadas N 9.055.943,24m e E 554.757,25m; 180º12'13" e 53,49 m até o vértice M094, de coordenadas N 9.055.889,75m e E 554.757,06m; 204º09'34" e 33,99 m até o vértice M095, de coordenadas N 9.055.858,74m e E 554.743,15m; 283º02'49" e 105,07 m até o vértice M096, de coordenadas N 9.055.882,46 m e E 554.640,79m; 268º09'17" e 57,45 m até o vértice M097, de coordenadas N 9.055.880,61m e E 554.583,37m; 327º06'03" e 52,05 m até o vértice M098, de coordenadas N 9.055.924,31m e E 554.555,10m; 89º01'01" e 44,88m até o vértice M099, de coordenadas N 9.055.925,08 m e E 554.599,97m; 110º56'03" e 57,66m até o vértice M100, de coordenadas N 9.055.904,48m e E 554.653,82m; 87º54'48" e 50,53m até o vértice M101, de coordenadas N 9.055.906,32m e E 554.704,32m; 6º50'37" e 140,65m até o vértice M102, de coordenadas N 9.056.045,97m e E 554.721,08m; 0º00'00" e 0,00 m até o vértice M-103, de coordenadas N 9.056.045,97m e E 554.721,08m; 71º49'00" e 70,53 m até o vértice M-104, de coordenadas N 9.056.100,20m e E 554.824,61m; 352º25'46" e 22,01 m até o vértice M-105, de coordenadas N 9.056.122,02m e E 554.821,71m; 283º24'24" e 127,79m até o vértice M-106 de coordenadas N 9.056.151,65m e E 554.697,40m; 296º29'18" e 46,72m até o vértice M-107, de coordenadas N 9.056.172,49m e E 554.655,58m; 12º53'36" e 39,89m até o vértice M-108, de coordenadas N 9.056.211,37m e E 554.664,48m; 42º43'02" e 49,88m até o vértice M-109, de coordenadas N 9.056.248,02m e E 554.698,32m; 96º17'12" e 66,21m até o vértice M-110, de coordenadas N 9.056.240,77m e E 554.764,13m; 296º19'48" e 428,22m até o vértice M-111, de coordenadas N 9.056.430,70m e E 554.380,34m; deste, segue confrontando com ESCARPA DE SERRA e RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SARAIVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 248º22'03" e 842,85 m até o vértice M-112, de coordenadas N 9.056.119,98m e E 553.596,85m; 284º36'25" e 446,14m até o vértice M-113, de coordenas N 9.056.232,49m e E 553.165,13m; deste, confrontando com RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SARAIVA e MARIA RITA, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º34'07" e 311,41m até o vértice M-114 de coordenadas N 9.056.543,88m e E 553.168,22m; 17º19'08" e 202,93m até o vértice M-115, de coordenadas N 9.056,737,61m e E 553.228,63m; 38º12'30" e 357,63m até o vértice M116, de coordenadas N 9.057.018,62 e E 553.449,83m; 82º17'06" e 77,47m até o vértice M-117, de 62 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 coordenadas N 9.057.029,02 m e E 553.526,60m; 118º50'08" e 225,88 m até o vértice M-118, de coordenadas N 9.056.920,08m e E 553.724,47m; 225º49'06" e 103,97m até o vértice M-119, de coordenadas N 9.056.847,62m e E 553.649,91m; 133º41'43" e 66,15m até o vértice M-120, de coordenadas N 9.056.801,92m e E 553.697,74m; 57º29'04" e 52,63m até o vértice M-121, de coordenadas N 9.056.830,21m e E 553.742,12m; 135º39'21" e 166,79m até o vértice M-122, de coordenadas N 9.056.710,93m e E 553.858,70m; 351º39'03" e 183,54m até o vértice M-123, de coordenadas N 9.056.892,52m e E 553.832,05m; 79º34'14" e 65,74m até o vértice até o vértice M-124, de coordenadas N 9.056.904,42m e E 553.896,70m; 20º28'55" e 93,05m até o vértice M-125, de coordenadas N 9.056.991,59 m e E 553.929,26m; 281º35'18" e 142,42m até o vértice M-126, de coordenadas N 9.057.020,20m e E 553.789,74m; 27º37'58" e 175,94m até o vértice M-127, de coordenadas N 9.057.176,07m e E 553.871,34m; 313º38'15" e 92,49m até o vértice M-128, de coordenadas N 9.057.239,90m e E 553.804,40m; 272º37'08" e 242,71m até o vértice M-129, de coordenadas N 9.057.250,99m e E 553.561,94m; 319º02'34" e 82,94 até o vértice M-130, de coordenadas N 9.057.313,63m e E 553.507,57m; 255º55'11" e 347,21m até o vértice M-131, de coordenadas N 9.057.229,16m e E 553.170,79m; 119º35'58" e 133,48m até o vértice M-132, de coordenadas N 9.057.163,23m e E 553.286,85m; 262º03'33" e 243,72m até o vértice M-133, de coordenadas N 9.057.129,56m e E 553.045,47m; 324º05'10" e 206,06m até o vértice M-134, de coordenadas N 9.57.296,45m e E 552.924,60m; 189º46'50" e 223,40m até o vértice M-135, de coordenadas N 9.057.076,30m e E 552.886,65m; 261º24'18" e 179,66m até o vértice M-136, de coordenadas N 9.057.049,45m e E 552.709,01m; 302º39'00" e 551,28 m até o vértice M-137, de coordenadas N 9.057.346,87m e E 552.244,84m; 3º52'33" e 237,15m até o vértice M-138, de coordenadas N 9.057.583,48m e E 552.260,87m; 21º47'49" e 188,89m até o vértice M-139, de coordenadas N 9.057.758,87m e E 552.331,01m; 117º19'19" e 121,53m até o vértice M-140, de coordenadas N 9.057.703,09m e E 552.438,98m; 348º48'52" e 163,67m até o vértice M-141, de coordenadas N 9.057.863,65m e E 552.407,23m; 78º08'20" e 104,36m até o vértice M-142, de coordenadas N 9.057.885,10m e E 552.509,36m; 104º16'01" e 63,26m até o vértice M-143, de coordenadas N 9.057.869,51m e E 552.570,67m; 87º21'17" e 34,02m até o vértice M-144 de coordenadas N 9.057.871,08m e E 552.604,65m; 337º13'28" e 141,76 m até o vértice M-145 de coordenadas N 9.058.001,79m e E 552.549,77m; 33º10'09" e 206,25m até o vértice M-001, de coordenadas N 9.058.174,43m e E 552.662,61m; deste, segue confrontando com MARIA RITA e ESCARPA DE SERRA, com os seguintes azimutes e distâncias 141º06'20" e 274,70m até o vértice M-002 de coordenadas N 9.057.960,63m e E 552.835,09m; 55º39'22" e 155,10m até o vértice M-003, de coordenadas N 9.058.048,13m e E 552.963,15m; 100º47'35" e 187,60 m até o vértice M-004, de coordenadas N 9.058.013,00m e E 553.147,43; 59º03'19" e 169,54 m até o vértice M-005, de coordenadas N 9.058.100,18m e E 553.292,84m; 75º59'43" e 176,07 m até o vértice M-006, de coordenadas N 9.058,142,79m e E 553.463,68m; 99º02'07" e 91,57m até o vértice M-007, de coordenadas N 9.058.128,41m e E 553.554,11m; 144º31'17" e 169,19m até o vértice M-008, de coordenadas N 9.057.990,63m e E 553.652,31m; 49º38'42" e 388,73m até o vértice M-009 de coordenadas N 9.058.242,34m e E 553.948,54m; 74º37'51" e 153,79m até o vértice M-010, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM". E para o conhecimento dos interessados e para que não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 09 de junho de 2014 (09/06/2014). Eu, KARIANE PEREIRA BARROS SANTOS (Oficiala de Gabinete) digitei, subscrevi e assino. HELIOMAR RIOS FERREIRA - JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº. 0000007-21.2014.8.18.0035 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE. Requerente: l.F.S.A. (menor) representado por MARIA DO AMPARO SOUSA ABREU. Requerido: DEJALMA AVELINO OLIVEIRA. A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de procedimento ordinário - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PARTENIDADE, proposta por L.F.S,A. (menor) representado por MARIA DO AMPARO SOUSA ABREU., em face do DEJALMA AVELINO OLIVEIRA. "(...) Presente os pressuposto legais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado perante o Ministério Público, entre DEJALMA AVELINO OLIVEIRA e MARIA DO AMPARO SOUSA ABREU, EM FAVOR DO SEU FILHO MENOR. Em conseqüência, tendo a transação feito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art.269., III, do Código de Processo Civil. Proceda-se a averbação da paternidade nos termos do pedido inicial e de acordo com a legislação vigente. Sem custa. Alto Longá, 02.02.2014... (...)". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, Secretaria da vara Única, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (02-04-2014). Eu , (Annie Emanuelle Tavares da Costa), escrivão Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira MedeirosJuíza de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº. 000033-92.2009.8.18.0035 Ação de guarda. Autor: VICENTE ALVES BEZERRA Autor: MARIA SENHORA GOMES BEZERRA. A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos do Procedimento Ordinário - AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL, proposta por VICENTE ALVES BEZERRA e a Sra. MARIA SENHORA GOMES BEZERRA, cuja parte conclusiva da sentença tem o teor seguinte: "(...) Assim, restando provado que houve alterações de domicílio da criança e daqueles que detém sua guarda, o juízo competente para apreciar e julgar o feito é o da comarca onde o menor reside atualmente sob guarda da mãe. Ante o exposto, e fundamentos invocados acima declino da minha competência para o juízo da comarca de beneditinos, para o qual os presentes autos deverá ser remetido após o cumprimento das formalidades legais cabíveis. Int. Necessárias. Em 21 de fevereiro de 2014. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, Secretaria da vara Única, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (02-04-2014). Eu, (Annie Emanuelle Tavares da costa), secretária judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº. 0000078-57.2013.8.18.0035 AÇÃO DE COBRANÇAS DE SEGURO OBRIGOTÓRIO - DPVAT. Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Requerido: MAPFRE SEGURO S/A A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de procedimento ordinário - AÇÃO DE COBRANÇAS DE SEGURO OBRIGOTÓRIO - DPVAT, processo nº 0000078-57.2013.8.18.0035, proposta por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, em face do MAPFRE SEGUROS S/A, cuja parte conclusiva da sentença tem o teor seguinte: "(...) Isto posto, com base nos fundamentos invocados acima, e art. 269, inciso IV do CPC, julgo improcedente o pedido. Custa na forma da lei. P.R.I.C. Em 23.03.2014, Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, juíza de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, Secretaria da vara Única, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (03- DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 04-2014). Eu (Annie Emanuelle Tavares da Costa) Secretária Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº0000135-12.2012.8.18.0035 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: ANTONIO MARQUES DE SOUSA Réu: ANTONIO CRUZ HENRIQUE DA SILVA A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/ PI, os termos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº000013512.2012.8.18.0035 em que são partes o Autor, ANTONIO MARQUES DE SOUSA, e o Réu, ANTONIO CRUZ HENRIQUE DA SILVA, cuja parte conclusiva da decisão tem o teor seguinte: "(...) Ante o exposto com supedâneo no que dispõe o art. 267, III, CPC, in verbis, extingue-se o processo sem resolução do mérito: quando por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, DECLARO extinto o presente processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, III, do CPC.(...)". Dado e passado nesta Secretaria da Vara Única da Comarca de Alto Longá-PI, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (20-02-2014). Eu ____, (Annie Emanuelle Tavares da Costa), Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros-Juíza de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº0000110-67.2010.8.18.0035 AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ A Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, MM. Juíza de Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/ PI, os termos de AÇÃO DE BUSCA E APRREENSÃO em que são partes o REQUERENTE:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.e o REQUERIDO: VALDAN RODRIGUES DA PAZ, processo nº0000110-67.2010.8.18.0035 ,cuja parte conclusiva da decisão tem o seguinte teor: "(...)Homologo a transação celebrada entre as partes constante nos autos do processo nº 0000110-67.2010.8.18.0035, as olhas 80/84, para que produz os seus jurídicos e legais efeitos, e o faço com resolução do mérito, com base no art. 269, III, do CPC.Custas pela parte, Valdan Rodrigues da Paz, conforme transacionado entre as partes as fls.83. Que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, providencie junto a SERASA, a baixa de quaisquer registro negativo que tiver efetuado em nome do Sr. Valdan Rodrigues da Paz referente ao financiamento para aquisição de veiculos que deu origem aos presentes autos. Finalmente, cumpridas as formalidades legais, e transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I.C . Dado e passado nesta Secretaria da Vara Única da Comarca de Alto LongáPI, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (30-05-2014). Eu, (Annie Emanuelle Tavares da Costa), Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio-Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A Dra. Gláucia |Mendes de Macedo, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba-Pi, Estado do Piauí, na forma da lei etc...FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita uma ação de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER, Processo nº 000093382.2012.8.18.0031, movido por A. B. S. e V. DE P. S. , brasileiros, casados, aposentados, ela portadora do RG nº 583033 SJSP/PI, CPF/MF nº 306.078.763-87, em favor da menor F.M.S.S., ficando CITADO o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA, na qualidade de pai biológico, da adotada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, a ser publicado no Diário da Justiça , querendo, contestar a presente ação, sob pena da revelia, ficando advertida de que não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos 63 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para não alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. “CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, ao 12 dias do mês dezembro de 2012. Eu,(Marlinda Pessôa Araujo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível, digitei e subscrevi. Dra. Raimundo José de Macau Furtado. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível em exercício. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição conforme sentença datada de 02/10/2013, devidamente transitada em julgado, sendo-lhe nomeado curado ROSANGELA MARIA PEREIRA, ficando Interditado osr OLIVEIRA JOSÉ FAÇANHA, por está absolutamente incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de seus bens e administrálos. investido nos poderes de representá-lo(a) na repartições públicas e privadas, onde eventualmente a interditando venha a ter interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo E para constar mandou o MM. Juíz que fosse o presente edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR. PROCESSO Nº 0000431-10.2013.8.18.0064 CLASSE: Interdição Interditante: ARLETE LIEZITA DE SOUSA Interditando: MARIA LIEZITA DE SOUSA Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC) A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta Comarca de Paulistana, no exercício de suas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 17 de fevereiro de 2014, foi declarada interditada MARIA LIEZITA DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Localidade Rocinha, Data Serra Branca, deste município, por ser julgada incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, pelo que serão nulos e de nenhum efeito avenças, convenções e contratos com ele feitos, sem assistência de sua curadora Maria Liezita de Sousa, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente na Localidade Rocinha, Data Serra Branca, deste Município e autorização deste Juízo. E, para que se não alegue ignorância em tempo algum, mandou expedir este que será afixado no lugar de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu,(Sandro Henrique Reis de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ELANE SANTANA BISPO, Juiz de Direito da Comarca de PAULISTANA PROCESSO Nº 0000442-39.2013.8.18.0064 CLASSE: Interdição Interditante: CATARINA RODRIGUES COELHO Interditando: HELENA RODRIGUES COELHO Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC) A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta Comarca de Paulistana, no exercício de suas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 17 de fevereiro de 2014, foi declarado interditada HELENA RODRIGUES COELHO, brasileira, solteira residente e domiciliado na Localidade Alta Vista, deste Município, por ser julgada incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, pelo que serão nulos e de nenhum efeito avenças, convenções e contratos com ele feitos, sem assistência de sua curadora Catarina Rodrigues Coelho, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente na Localidade Alta Vista, deste Município e autorização deste Juízo. E, para que se não alegue ignorância em tempo algum, mandou expedir este que será afixado no lugar de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, (Sandro Henrique Reis de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ELANE SANTANA BISPO-Juiz de Direito da Comarca de PAULISTANA. PROCESSO Nº 0000729-36.2012.8.18.0064 CLASSE: Interdição Interditante: CRISTINA RAIMUNDA RIBEIRO DE CARVALHO Interditando: JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC) A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta Comarca de Paulistana, no exercício de suas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 18 de fevereiro de 2014, foi declarado interditado JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Localidade Vereda do Rancho, deste Município, por ser julgado incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, pelo que serão nulos e de nenhum efeito avenças, convenções e contratos com ele feitos, sem assistência de sua curadora Cristina Raimunda Ribeiro de Carvalho, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente na Localidade Vereda do Rancho, deste Município e autorização deste Juízo. E, para que se não alegue ignorância em tempo algum, mandou expedir este que será afixado no lugar de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, (Sandro Henrique Reis de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi.ELANE SANTANA BISPO-Juiz de Direito da Comarca de PAULISTANA PROCESSO Nº 0000491-80.2013.8.18.0064 CLASSE: Interdição Interditante: ANASTÁCIA DE SOUSA BORGES Interditando: FRANCISCA DE SOUSA BORGES Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-(Art. 1.184 do CPC) A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza de Direito desta Comarca de Paulistana, no exercício de suas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 17 de fevereiro de 2014, foi declarada interditada FRANCISCA DE SOUSA BORGES, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua São Vicente, S/N, Bairro COHAB, nesta cidade, por ser julgada incapaz de reger sua pessoa e administrar os seus bens, pelo que serão nulos e de nenhum efeito avenças, convenções e contratos com ele feitos, sem assistência de sua curadora Anastacia de Sousa Borges Aquino, brasileira, casada, trabalhadora rural, residente na Rua São Vicente, S/N, Bairro COHAB, nesta cidade e autorização deste Juízo. E, para que se não alegue ignorância em tempo algum, mandou expedir este que será afixado no lugar de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, (Sandro Henrique Reis de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ELANE SANTANA BISPO- Juiz de Direito da Comarca de PAULISTANA. PROCESSO Nº 0000197-16.2011.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: ANTONIA SOARES DA SILVA Interditando: ANTONIO RODRIGUES SOARES DA SILVA Oficial de Justiça: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição conforme sentença datada de 30/09/2013, devidamente transitada em julgado, sendo-lhe nomeado curadora ANTONIA SOARES DA SILVA, ficando Interditado o srANTONIO RODRIGUES SOARES DA SILVA, por está absolutamente incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de seus bens e administrá-los. investido nos poderes de representá-lo(a) na repartições públicas e privadas, onde eventualmente a interditando venha a ter interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E para constar mandou o MM. Juíz que fosse o presente edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, e afixado em local público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2014 (27/ 05/2014). Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR PROCESSO Nº 0001729-54.2013.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA ONEIDE CARDOZO FERNANDES Interditando: DOMINGOS MARQUES CARDOSO Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição conforme sentença datada de 03/10/2013, devidamente transitada em julgado, sendo-lhe nomeada como curadora MARIA ONEIDE CARDOZO FERNANDES, ficando Interditado o Sr DOMINGOS MARQUES CARDOSO, por está absolutamente incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de seus bens e administrá-los. investido nos poderes de representálo( a) na repartições públicas e privadas, onde eventualmente a interditando venha a ter interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse o presente edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando uma via em local público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR PROCESSO Nº 0001871-58.2013.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA DO SOCORRO BRITO Interditando: RAIMUNDO JOSÉ DE BRITO Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição conforme sentença datada de 23/10/2013, devidamente transitada em julgado, sendo-lhe nomeada como curadora MARIA DO SOCORRO BRITO, ficando Interditado o sr RAIMUNDO JOSÉ DE BRITO, por está absolutamente incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de seus bens e administrálos. investido nos poderes de representá-lo(a) na repartições públicas e privadas, onde eventualmente 64 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 a interditando venha a ter interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse o presente edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando uma via em local público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR 2a.PUBLICAÇAO AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000870-38.2013.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: LUCIA MARIA SOARES CUNHA Interditando: RAIMUNDA SOARES DA CUNHA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) da sentença proferida por este juízo em 13 de setembro de 2013, cujo final transcrevo: ...” Ante o exposto, verificada as perguntas respondidas na perícia (fls.22/ 23), e demais provas produzidas nos autos, DECRETO a INTERDIÇÃO de RAIMUNDA SOARES DA CUNHA CAUSADA PELA PRESENÇA DA DOENÇA REFERENTE AO (CID10: F03), já que absolutamente incapaz de REGER TODOS OS ATOS DA SUA VIDA CIVIL E ADMINSTRAR SEUS BENS. Por fim, decretada a interdição, nomeio a Sra. LUCIA MARIA SOARES CUNHA, curadora da interdita. Publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Servindo a presente sentença como mandado. Registre-se. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 13 de setembro de 2013. a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ - Juiz de Direito.” E para constar, Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 27 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001317-26.2013.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: MANOEL FORTES DE CARVALHO Interditando: LUIZA FORTES DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL FORTES DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1222) da sentença proferida por este juízo em 01.10.2013, cujo final transcrevo: “... Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas da lei e baixa na distribuição. Servindo a presente sentença como mandado. Publique-se. Registre-se e intimem-se. CAMPO MAIOR, 01 de outubro de 2013.a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ - Juiz de Direito.” E para constar, Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 27 de maio de 2014. PROCESSO Nº 0001487-32.2012.8.18.0026 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS Interditando: MARIA EUZA DOS SANTOS Oficial de Justiça: 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara da Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição supra mencionada, o qual que foi decretada a interdição conforme sentença datada de 10/09/2013, devidamente transitada em julgado, sendo-lhe nomeada como curadora MARIA IVONEIDE DOS SANTOS, ficando Interditada a Sra MARIA EUZA DOS SANTOS, por está absolutamente incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de seus bens e administrá-los. investido nos poderes de representálo(a) na repartições públicas e privadas, onde eventualmente a interditando venha a ter interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse o presente edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando uma via em local público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2014 (27/05/2014). Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da Comarca de CAMPO MAIOR 2a.PUBLICAÇAO AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de FRANCINÓPOLIS)-PROCESSO Nº 000000505.2013.8.18.0094-CLASSE: Interdição Interditante: EDILSON ALEXANDRE DE ARAÚJO SANTOS Interditando: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDSON VIEIRA ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 3285/00) da sentença exarada às fls. 28/29 dos autos em epígrafe, a qual é do teor final seguinte:” Ante o exposto, consoante o parecer ministerial, DECRETO a INERDIÇÃO de Raimundo Nonato dos Santos, já que absolutamente incapaz de reger todos os atos de sua vida civil e administrar seus bens. Por fim, decretada a interdição, nomeio Edilson Alexandre de Araújo Santos, curador do interditado, que deverá providenciar, no prazo de 20 dias, a especialização da hipoteca legal, caso existam bens a serem administrados. Lavre-se Termo de Curatela e Publique-se a sentença pela imprensa e pelo órgão ofical, por tês vezes, com intervalo de 10( dez) dias, constando do edital o nome da parte intertidade e do curador, a causa da ainterdição e os limites da curatela. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Increva-se no Registro de Pessoas Naturais. Cumprase com as formalidades legais. Após as cautelas legais arquive-se. Francinópolis, 21 de maio de 2014. As) Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito.” E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 26/5/ 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO-AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000041338.2014.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: T.C.de A. INFANTE: F.G.de A.da S. REQUERIDO(a): CLAUDIANA NASCIMENTO SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). CLAUDIANA NASCIMENTO SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000042297.2014.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: M.R.de S.C. INFANTE: B.E.da C.e S. REQUERIDO(a): EUZEMIR DE SANTANA COSTA e BRUNO DA COSTA E SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). EUZEMIR DE DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SANTANA COSTA e o(a) Sr(a). BRUNO DA COSTA E SILVA, residente(s) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000042807.2014.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: P.H.de G.S. INFANTE: M.do S.dos R.M.S. REQUERIDO(a): ANA CRISTINA MENDES RODRIGUES De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANA CRISTINA MENDES RODRIGUES, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000111785.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: E.M.dos S.A. INFANTE: W.W.dos S.S. e B.R.dos S.C. ADV: JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS - OAB/PI 10.496 REQUERIDO: BRUNO RAFAEL DOS SANTOS COUTO De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). BRUNO RAFAEL DOS SANTOS COUTO, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 0000136233.2012.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL C/C GUARDA REQUERENTE: M.do C.de J.S. INFANTE: I.T.S.de M. REQUERIDO(a): JANAIRA DOS SANTOS De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JANAIRA DOS SANTOS, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000024910.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: TUTELA C/ 65 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO INFANTE: R.G.de S. e J.R.P.de S. REQUERIDO(a): ELAINE CRISTINA GONÇALVES De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ELAINE CRISTINA GONÇALVES, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 001087440.2012.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: M.das G.B.da S.C. e F.das C.P.de S. INFANTE: B.V.da C.P. REQUERIDO(a): FRANCISCA DESIDÉRIO DA CRUZ e BRAULINO PALÁCIO NETO De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). FRANCISCA DESIDÉRIO DA CRUZ e o(a) Sr(a). BRAULINO PALÁCIO NETO, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO -AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000077137.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: V.R.S.; C.A.S. INFANTE: M.E.M.da C. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR - OAB-PI 6793 REQUERIDO(a): GERAILDO PAULINO DA COSTA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). GERAILDO PAULINO DA COSTA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 000115415.2013.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: R.L.A.de S.; T.S.de O.S. INFANTE: M.G.S.S. REQUERIDO(a): AURÉLIO SOUSA E SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). AURÉLIO SOUSA E SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 002135363.2010.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA INFANTE: V.M.de S.M. REQUERIDO(a): FRANCISCO DE ASSIS SANTOS MACÊDO e RAIMUNDA NONATA DE SOUSA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS SANTOS MACEDO e o(a) Sr(a). RAIMUNDA NONATA DE SOUSA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 001081382.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: C.A.M. INFANTE: D.M.L. REQUERIDO(a): ANTONIO RITA TEIXEIRA LEITE De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANTONIO RITA TEIXEIRA LEITE, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO .EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000994507.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: REVOGAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: L.B.dos S. INFANTE: I.A.B. REQUERIDO(a): MARIA CLEANE ARAÚJO DE SOUSA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). MARIA CLEANE ARAÚJO DE SOUSA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000066138.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: S.F.R.S. INFANTE: L.F.F.dos S. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO(a): MARILENE MARIA SOARES FERREIRA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). MARILENE MARIA SOARES FERREIRA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000027423.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE REQUERENTE: A.E.M.da S. INFANTE: REQUERIDO(a): ANA CÉLIA DA COSTA SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANA CÉLIA DA COSTA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000096452.2013.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: R.P.S. INFANTE: E.F.S. REQUERIDO(a): IDELANE FONTES SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). IDELANE FONTES SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000197468.2012.8.18.0004- NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: R.P.D. INFANTE: W.M.M. REQUERIDO(a): ANTONIO MANENTE De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). ANTONIO MANENTE, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro 66 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE TERESINA- REGISTRO PROCESSUAL: 002513629.2011.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: M.L.N. INFANTE: J.C.da S. REQUERIDO(a): JULIO CÉSAR SILVEIRA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JULIO CÉSAR SILVEIRA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO- 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE- COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000223618.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: J.R.de O.S.; R.M.da C.S. INFANTE: S.L.de S. REQUERIDO(a): PAULA FRANCINETE DE SOUSA FEITOSA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). PAULA FRANCINETE DE SOUSA FEITOSA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 001457946.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: M.N.dos S. e R.P.C. INFANTE: C.M.da S.S. REQUERIDO(a): JOSÉ DA GUIA CARDOSO SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JOSÉ DA GUIA CARDOSO SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000994337.2012.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: M.R.de A.S.; C.G.da S. INFANTE: J.P.de A. REQUERIDO(a): FRANCISCA PEREIRA DE ARAÚJO De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). FRANCISCA PEREIRA DE ARAÚJO, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 002911851.2011.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: PERDA DO PODER FAMILIAR REQUERENTE: E.R.L.de O. INFANTE: E.A.L.de S. REQUERIDO(a): JOÃO ALEXANDRE DE SOUSA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). JOÃO ALEXANDRE DE SOUSA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 2a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO - AVISO DE INTIMAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 000044966.2003.8.18.0004-NATUREZA DA AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: M.R.M.da F. INFANTE: T.R.da S. REQUERIDO(a): RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, fica(m) CITADOS o(a) Sr(a). RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. 3a.PUBLICAÇAO EDITAL DE CITAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 001901315.2011.8.18.0004-NATUREZA DAAÇÃO: TUTELA REQUERENTE: M.R.de L. INFANTE: D.K.L.de A. REQUERIDO(a): ANTONIO CARLOS COSTA DE ALMEIDA e MARIA EDILENE LIMA DE ALMEIDA De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da infância e da Juventude desta Comarca de Teresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, de acordo o provimento nº 029/2009 - da Douta Corregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento, a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de cinco dias de uma publicação para outra, ficam CITADOS o Sr. ANTONIO CARLOS COSTA DE ALMEIDA e a Sra. MARIA EDILENTE LIMA DE ALMEIDA, residente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei e subscrevo. Teresina (PI), 28 de maio de 2014. EXPEDIENTE CARTORÁRIO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TERESINA-PI PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº 0001197-34.2010.8.18.0140 Acusado: C. C da S. Vítima: l. ª b. s. PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: "O acervo probatório contido nos autos é capaz de ensejar uma decisão condenatória. Tenho como indiscutível a autoria atribuída ao Acusado. Assim, impõe-se a condenação do Acusado. No entanto, o Réu, conforme consta dos feitos, é tecnicamente primário. Ademais, considerando a sua personalidade, que revela ser uma pessoa, até certo ponto, violenta e, não obstante os crimes cometidos, com profissão definida, os motivos determinantes dos crimes, as circunstâncias em que estes ocorreram, bem como as consequências, que não foram, até certo ponto exacerbadas, fixo a pena-base restritiva de liberdade do Acusado CLÁUDIO BRITO VIANA em dois anos de detenção, com a atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal, vez que o acusado confessou espontaneamente, durante o seu interrogatório, o crime, diminuindo-a em um 1/6 (um sexto). Em face do exposto e do mais que dos autos consta, em consonância com o órgão do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 02 e seguintes destes e, em consequência, com supedâneo no art. 129, § 9º, do Código Penal para CONDENAR, como condenado fica, o Acusado CLÁUDIO DE BRITO VIANA qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos que, ante a existência da atenuante de confissão espontânea, torno-a definitiva em 1 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44,I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Se assim não bastasse, a Lei nº 11340/06, em seu art. 41, também impede esse benefício. A jurisprudência pátria é reinante nesse aspecto. Vejamos: HABEAS CORPUS LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO . IMPOSSIBILIDADE . CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. ART. 44, I, DO CPB. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e também no art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a incidência da Lei 9.099/95, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. 2.No que tange à fixação da sanção, fora observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal. 3.Cumprindo com o referido critério, o Magistrado a quo examinou todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena aplicada. 4.Apelação criminal conhecida e não provida. (TJ-AM , Relator: Des. João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 30/05/2011, Primeira Câmara Criminal) APELAÇÃO CRIMINAL-LESÃO CORPORAL- CONTRA EX-COMPANHEIRA-LEGÍTIMA DEFESAABSOLVIÇÃO- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO- 1Incomportável a reforma da sentença para absolver o acusado sob a alegação de ter agido amparado por excludente de ilicitude, quando materialidade e de autoria restaram plenamente comprovadas, e, as provas dos autos apontaram o acusado como sendo o agressor. 2-Aos delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa , não se concede a substituição da pena privativa de liberdade. 4- Recurso conhecido e improvido. (TJGO-ACr 2008949538341ª C.Crim-Rel.Des.J.Paganucci Jr-Dje 16.05.2011p.244) Transitada em julgado, proceda-se À anotação do nome do condenado no ROL DOS CULPADOS. Intime-se a vítima pessoalmente, do teor desta sentença, nos moldes delineados no art. 21, da Lei nº 11.340/2006. Em obediência ao art. 110, da Lei de nº. 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, estabeleço que 67 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 o Réu deverá cumprir sua pena em regime aberto (Código Penal, art. 33, § 1º, c e §2º, c do Código Penal). Não estando presente qualquer dos motivos ensejadores da prisão cautelar, de acordo com o art. 312, do Código de Processo Penal, entendo por bem conceder ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado: seja lançado o nome dos réus no Rol dos Culpados, bem como providenciar o registro no rol dos antecedentes criminais. Oficie-se à Justiça Eleitoral em atenção ao art. 15,III da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a a Vara de Execuções Penais desta Comarca de Teresina-PI, para acompanhamento. Publique-se, registre-se e intimese. Teresina (PI), 13 de março de 2014. José Olindo Gil Barbosa. Juiz de Direito Titular Juizado de Violência contra a Mulher. EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTRO PÚBLICO Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, Expediente do dia 09.06.2014 DESPACHOS E SENTENÇAS: 1-Retificação de Registro Civil Proc: (0011641.87.2014.8.18.0140) Requerente: Maria de Deus da Conceição Adv: Dra. Adriana de Carvalho Oliveira - OAB/PI 5719 Sentença:"Visto etc " Isto posto, julgo por sentença PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ora formulado e, por consequência, determino ao 1º Cartório de Registro Civil desta comarca que proceda à retificação do registro de nascimento da requerente MARIA DE DEUS DA CONCEIÇÃO, a fim de que conste corretamente o nome de sua genitora como sendo MARIA EVARISTA DA CONCEIÇÃO E DE SUA AVÓ MATERNA COMO SENDO maria lina da conceição, pa que produza os seus devidos e jurídicos efeitos. Sem custas, por fazer jus a requerente dos benefícios da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Após, arquive-se, observadas as formalidades legais. Teresina, 05 de junho de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos. 2-Alvará Proc: (0010252-67.2014.8.18.0140) Requerente: Maria do Socorro da Silva Linhares e outros Adv: Dr. Daniel de Sousa Alves - OAB/PI 4.862 Decisão:" Isto posto, com fulcro no art. 41, III, da Lei Estadual nº 3. 716/79, nos arts. 111 e 113 do Código de Processo Civil, declaro, em razão da matéria, a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer do pedido ora formulado, determinando a remessa dos autos à distribuição, a fim de que seja redistribuído a uma das Varas de Família desta comarca, dando-se a devida baixa. Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI), 05 de junho de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos. 3-Retificação de Registro Civil Proc: (001176825.2014.8.18.0140) Requerente: Ana Celia Lopes Adv: Dra. Lia Raquel da Silva Sousa - OAB/PI 9587. Sentença: Visto etc " Isto posto, julgo Procedente o pedido ora formulado e, por consequência, determino ao 3º Cartório de Registro Civil desta comarca que proceda a retificação no Assento de Nascimento de ANA CÉLIA LOPES, lavrado às 360, do Livro 12-A, sob o nº 13.803, a fim de que conste o ano correto de seu nascimento. P.R.I. Custas na forma da lei. Após, arquive-se, observadas as formalidades legais. Teresina (PI), 06 de junho de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura."Juíza de Direito da Vara dos Registros Públicos. EXPEDIENTE DA 1ª SECRETARIA CÍVEL "Intimações de despachos e atos ordinatórios, para fins do art. 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, nos termos de Resolução nº 04, de 04/06/1992, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17/06/1992". LISTA N° 056/2014 DESPACHOS E ATOS ORDINATÓRIOS: 01 - REVISIONAL - PROC. Nº 000868013.2013.8.18.0140 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SOUSA CARVALHO Advogado.: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-05 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A Advogado: MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI 3148 DESPACHO DE FLS.120: "... Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo de 5 (cinco) dias sucessivos para cada parte, a começar pela parte autora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI. Em, .22.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível" 02 - -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO- PROC. Nº 0004608-80.2013.8.18.0140 REQUERENTE: JUAREZ MARTINS DOS SANTOS Advogado.: MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA OLIVEIRA-OAB/PI 9416 REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogado: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA-OAB/PI 4640 Advogado: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO OAB/PI 2108 DESPACHO: " Vistos em correição. I- Recebo o recurso Adesivo no duplo efeito legal. II- Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para, querendo, responder ao recurso. Int. DJ/PI. Em, 15.05.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível" 03 -REVISIONAL - PROC. Nº 000177883.2009.8.18.0140 Requerente: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB/PI 5145 Requerido: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO OAB/PI 5033-A e ÉRIKA REGINA LEITE SOARES OAB/ PI 6021 ATO ORDINATÓRIO: " Forneça a(s) parte(s) interessada(s) cópias da inicial e dos quesitos das duas partes para viabilizar a notificação do perito judicial nomeado, no prazo de 5 dias. Em, 11.04.2014. ROSÂNGELA FELIX DE AGUIAR, ESCRIVÃO (a) 3547" 04 - REVISIONAL - PROC. Nº 000475458.2012.8.18.0140 Requerente: CASSIO DE MESQUITA SANTOS Advogado: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344-05 Requerido: BANCO HONDA S/A Advogado: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN OAB/MS 7069 ATO ORDINATÓRIO: " Forneça a parte interessada cópias da inicial e de todos os quesitos para viabilizar intimação do perito nomeado para que elabore sua proposta de honorários, no prazo de 5(cinco) dias. Em, 11.04.2014. ROSÂNGELA FELIZ DE AGUIAR, ESCRIVÃO (a) 3547" 05 - REVISIONAL - PROC. Nº 000423379.2013.8.18.0140 Requerente: ISABEL MARIA GONÇALVES SOARES ALENCAR Advogado: VIVIANNE PESSOA ALENCAR OAB/PI 4034 Requerido: B.V. FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ OAB/PI 7006-A ATO ORDINATÓRIO: " Forneça a parte autora 1 cópia da inicial, para a viabilizar a notificação do perito judicial, no prazo de 5(cinco) dias. Em, 11.04.2014. ROSÂNGELA FELIZ DE AGUIAR, ESCRIVÃO (a) 3547" 06 - REVISIONAL - PROC. Nº 001907649.2013.8.18.0140 Requerente: NORMA LÚCIA SILVA RIBEIRO LAGOS DEFENSORIA PÚBLICA PÚBLICA ESTADUAL Requerido: BANCO FINASA S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9016 ATO ORDINATÓRIO: " Apresente a parte requerida, no prazo de 05(dias), os quesitos que considerar necessários para a realização de perícia contábil, ficando ciente de terem sido juntados os quesitos por parte da autora. Em, 10.04.2014. SORAYA MARIA DE CARVALHO ARCANJO, Secretária da 1ª Vara Cível" 07 - REVISIONAL- PROC. Nº 001221717.2013.8.18.0140 Requerente: JOAQUIM ALVES DE SOUSA Advogado: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO OAB/PI 3083 Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ OAB/PI 7006-A DESPACHO DE FLS.70: " ...Face pleito da autora da realização de perícia contábil, concedo prazo de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 5(cinco) dias sucessivo para cada parte, a começar pela parte, a começar pela parte autora, a fim de apresentarem quesitos. Intima-se DJ/PI. Em, 09.04.2014. ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível" 08 - AÇÃO REVISIONAL- PROC. 001177381.2013.8.18.0140 Requerente: CLEANE COSTA REBELO Advogado: RÔMULO DE SOUSA MENDES Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21714 DESPACHO DE FLS.75: " ...Face pleito da autora da realização de perícia contábil, concedo prazo de 5(cinco) dias sucessivo para cada parte, a começar pela parte, a começar pela parte autora, a fim de apresentarem quesitos. Intima-se DJ/PI. Em, 09.04.2014. ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível" LISTA N° 057/2014 - DECISÃO, DESPACHOS E ATOS ORDINATÓRIOS: 01-PROCESSO Nº 0026083-92.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(DECLARATÓRIA) REQUERENTE: BRUNO MOREIRA PINTO ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: EDNAN COUTINHO MOURA, OAB/PI 1841 DESPACHO de fls. 103v:"I)-Recebo com informar para Des. Relator. II)-Sobre a contestação, fale a parte autora. Int. DJ/PI." Teresina, 07/04/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 02-PROCESSO Nº 0005604-44.2014.8.18.0140 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: MARCÍLIO DE SOUSA MACHADO ADV: GUSTAVO LAGE FORTES, OAB/PI 7947 REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A DESPACHO de fls. 19v:"I)-Recebo os presentes Embargos à Execução para discussão. II)-Intime-se DJ/PI, a parte embargada para querendo impugnar. Teresina, 07/04/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 03-PROCESSO Nº 0028766-39.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL) REQUERENTE: FRANCIJANE MACEDO CARVALHO DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A DESPACHO de fls. 144v:"Intime-se na forma pleiteada às fls. 135, a parte ré para em dez(10) dias exibir cópia do contrato de financiamento. Teresina, 18/11/ 2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 04-PROCESSO Nº 0003824-69.2014.8.18.0140 AÇÃO: USUCAPIÃO USUCAPIENTES: FRANCISCA MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA e RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ADVS: FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB/PI 2337 e MARCO ANTONIO PEREIRA LIMA, OAB/PI 1927 REQUERIDO: IMOBILIARIA PIAUÍ LTDA SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 42v:"A teor do art. 942, do CPC, Intime-se, a parte autora para em trinta(30) dias exibir planta do imóvel. Teresina, 07/04/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 05-PROCESSO Nº 0007239-31.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL) REQUERENTE: ANTONIO ERIVAL CARVALHO SOUSA ADV. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 REQUERIDO: BANCO FIAT S/A ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036-A DESPACHO de fls. 145v:"Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo, conforme certidão de fls. 144. Isto posto, e com supedâneo no art. 511, § 2º do CPC, determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o pagamento do referido preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se. Teresina, 01/04/2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura-Juíza de Direito da Vara de Registro Público 06-PROCESSO Nº 0028824-42.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 68 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV. GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI 7467 REQUERIDO: MARIA DE NAZARÉ COSTA DE ARAÚJO ADV: LEILANE COELHO BARROS, OAB/PI 8817 DESPACHO de fls. 110v:"Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Isto posto, e com supedâneo no art. 511, § 2º do CPC, determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento integral do preparo, sob pena de deserção. Cumprase. Teresina, 01/04/2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura-Juíza de Direito da Vara de Registro Público 07-PROCESSO Nº 0000589-70.2009.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (REVISIONAL) REQUERENTE: SAMARA PATRÍCIA FERREIRA DE JESUS SILVA ADVS: ALINE CRONEMBERGER PIMENTEL, OAB/PI 6458 e VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO, OAB/PI 6078 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (Atual denominação do Banco FINASA S/A) ADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO de fls. 200v:"Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em 10 (dez) dias exibir cópia do contrato". Teresina, 09/04/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 08-PROCESSO Nº 0007765-61.2013.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (DECLARATÓRIA) REQUERENTE: ADÃO DIAS DE ARAÚJO ADV. JÂNIO DE BRITO FONTENELE, OAB/PI 2902 e DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO, OAB/PI 5005 REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ ADV: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI 4640 DESPACHO de fls. 109v:"Recebo a Apelação de fls. 95/104 em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Teresina, 01/ 04/2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa MouraJuíza de Direito da Vara de Registro Público 09-PROCESSO Nº 0022176 -12.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB/PI 10.010 REQUERIDO: ANTONIO BENTO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DESPACHO de fls. 53:"Vistos em correição. I-Face o pleito de fls. 51/verso, do réu, alegando que quitou a dívida, determino que seja expedido mandado de devolução do bem. II-Após voltem conclusos. Int. DJ/ PI. Teresina, 28/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 10-PROCESSO Nº 0017927-52.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/PI 3974-A e OAB/ SP 84.206. REQUERIDO: ELISJANGELO DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: RICARDO DE CARVALHO VIANA, OAB/PI 5260 DESPACHO de fls. 82:"I- Intime-se, DJ/PI, a parte ré para em quinze (15) dias pagar o valor de R$ 19.556,98 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento). II)-Feito esse pagamento pode a referida parte impugnar em quinze (15) dias." Teresina, 21/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1hoJuiz de Direito da 1ª Vara Cível SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA- PI EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2014. Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), a seguir: 01-Processo Nº0014403-50.2007.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:JOSÉ ALVES NETO & CIA LTDA. Advogado(a):Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes(outros) Requerido:KGD KARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA E OUTRO. Advogado(a):Cristiano Trizolini OAB/SP 192.978, Fabio de Alencar Karamm OAB/SP 184.968(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Penhora infrutífera. Que a exequente requeira o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. 02-Processo Nº0024292-93.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente:MARCOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA FRANÇA. Advogado(a):Mauro Sérgio Vasconcelos Machado(outros) Requerido:SUL AMÉRICA SEGUROS. Advogado(a):XXXXXXXXXXXXXXXXXX DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a executada para impugnar, querendo em 15 dias. 03-Processo Nº0002394-82.2014.8.18.0140CAUTELAR INOMINADA. Requerente:DECTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS. Advogado(a):Jânio de Brito Fontenelle, Paulo Zide OAB/RJ 17.224(outros) Requerido:BANCO SAFRA S/A. Advogado(a):Eduardo Brito Uchôa(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se os requerentes para depositarem o valor da perícia em conta judicial à disposição deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 04-Processo Nº0010068-05.2000.8.18.0140ARROLAMENTO DE BENS. Requerente:SILVESTRE ALVES FERREIRA E OUTROS. Advogado(a):Lizmann Barbosa Bacelar Miranda(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Defiro o requerimento retro e determino que o plano de partilha de fls. 39/43 seja fotocopiada e autenticado. Mas esclareço que caso seja exigido o formal de partilha, os autos deverão ser distribuídos a uma das Varas de Família e Sucessão para lavratura do documento, posto que Juízo não possui competência para tanto. Intime-se. Cumpra-se. 05-Processo Nº0005393-33.1999.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO . Requerente:PAULO DELFINO FONSECA GUIMARÃES. Advogado(a):Vanessa Melo Oliveira(outros) Requerido:TV PIONEIRA CANAL 05(CIDADE VERDE). Advogado(a):José Coêlho(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a executada para pagar voluntariamente a dívida em 15 dias. 06-Processo Nº0013076-43.2007.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente:FRANCISCO FERREIRA FONTENELE. Advogado(a):Laurisse Mendes Ribeiro(outros) Requerido:INSS. DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 15/18, no prazo de 10 dias. 07-Processo Nº0012889-59.2012.8.18.0140USUCAPIÃO. Requerente:CARLOS ANTÔNIO DE LISBOA FERRAZ E OUTRA. Advogado(a):Cláudia Paranaguá de Carvalho(outros) Requerido:AURIDÉA MARTINS FERRAZ E OUTROS. Advogado(a):Maria do Perpétuo Socorro Martins Ferraz dos Santos (outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, informar se ainda tem alguma prova a produzir. 08-Processo Nº0012870-05.2002.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente:LIVRARIA E PAPELARIA CAMPOS LTDA. Advogado(a):Ademar Bastos Gonçalves(outros) Requerido:EDITORA DO BRASIL S/A. Advogado(a):Augusto Ferreira de Almeida(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Intime-se a executada para pagar voluntariamente a dívida executada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação(art. 475-J, do CPC). 09-Processo Nº0011695-29.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente:ROSA MARIA LEITE RODRIGUES. Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros) Requerido:BANCO DIBENS LEASING S/A. Advogado(a):Michela Alves de Brito(outros) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)O relatório. Decido. Na verdade, com o acordo celebrado entre autor e réu, não há mais razão para o prosseguimento da lide, fato que resultou no pedido de extinção do feito. Tal pedido tem o seu embasamento previsto no art. 269, III, no Código de Processo Civil, "in verbis": "Extingue-se o processo com julgamento de mérito: III - quando as partes transigirem " Com efeito, a despeito do que foi dito anteriormente, a extinção postulada pelos litigantes foi motivada pela transação das partes, nos termos da petição de fls. 179/180 ficando consignado o pagamento de um boleto no valor de RS 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e a expedição de alvará em favor do réu, referente aos depósitos judiciais, no montante de RS 3.499,01 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e um centavo). Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado por Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e Rosa Maria Leite Rodrigues, declarando, em conseqüência, extinto o processo, dando-se baixa na distribuição, após o pagamento das custas, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Custas de direito rateadas pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2014. Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), a seguir: 01-Processo Nº 0007971-75.2013.8.18.0140 (258832010)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado(a): Brunno Alonso Souza Araújo, OAB/PI nº 9524, Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467, Anderson da Costa Garcia, OAB/BA nº 24964, Rodigo Borges Vaz, OAB/BA nº 15462 (outros) Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA. Advogado(a): Ricardo de Carvalho Viana, OAB/PI nº 5260 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, CPC, em virtude da perda superveniente do objeto. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários, dado que houve o cumprimento espontâneo. Publique-se, registre-se, intime-se. 02-Processo Nº 0001894-50.2013.8.18.0140 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467 (outros) Requerido: EURIPEDES RODRIGUES DE A FILHO Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº 3083 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto, com suporte nos arts. 269, I c/c os arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem apreendido, ficando, através deste decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor na base de 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 03-Processo Nº 0011021-51.2009.8.18.0140 (157332009)- REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DA POSSE. Requerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogado(a): Raphael Calixto Brasil, OAB/PI nº 4976, Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148, Paulo Henrique Ferreira, OAB/PE nº 894B, Luana Márcia Silva Vilarinho, OAB/PI nº 5537 (outros) Requerido: MATHILDE DE ARAÚJO FREITAS MUNIZ. 69 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº 3083 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA /ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (…) Isto posto, vislumbrando-se a presença dos requisitos do art. 927 e 928 do Código de Processo Civil, e com fundamento no art. 926 do mesmo Codex, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e determinando a reintegração de posse do bem ao autor. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor que fixo em 10% sobre o valor da causa. Expeça-se mandado. Publique-se. Registrese. Intime-se. 04-Processo Nº 0006526-32.2007.8.18.0140 (2061132007) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: CLINICA ORTOPEDICA DO PIAUÍ LTDA COPIL. Advogado(a): Ezequiel Cassiano de Brito, OAB/PI Nº 1317, Synara Lemos da Rocha, OAB/PI nº 5057 (outros) Requerido: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA. Advogado(a): Danilo e Silva de Almendra Freitas, OAB/PI nº 3563, Fernando do Nascimento Rocha, OAB/ PI nº 3563 DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto, com suporte no art. 267, II e III, c/c parágrafo 1º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto a presente processo de busca e apreensão, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição, DEPOIS DE PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo. Condeno ainda a parte requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 05-Processo Nº 0013053-24.2012.8.18.0140 REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. Requerente: BANCO SOFISA S/A Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148 , Paulo Roberto Gonçalves Martins, OAB/PI nº 5018 (outros) Requerido: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE ALEXANDRINO FILHO. Advogado(a): Benedito Vieira Mota Junior, OAB/PI nº 6138 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 267, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 06-Processo Nº 0004446-56.2011.8.18.0140 (2095262011) - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(a): Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/ PI nº 7006 A (outros) Requerido: MARIA DO ROSÁRIO SILVÉRIO DA SILVA COSTA Advogado(a): xxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto, com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c o arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem apreendido, ficando através deste decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07-Processo Nº 0011017-43.2011.8.18.0140 (2145442011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: WELSO LACERDO LEITE. Advogado(a): Herbeth Araújo de Oliveira, OAB/PI nº 4875 B (outros) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/ A. Advogado(a): xxxxxxxxxxxxx D E S PA C H O / D E C I S à O / S E N T E N Ç A / AT O ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 267, IV, do Código de Ritos. Custas de Direito pela parte autora. Publiquese. Registre-se. Intime-se. 08-Processo Nº 0017779-46.2009.8.18.0140 (132392009) - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148, Laíza Rocha Silva, OAB/CE nº 24130, Alexandre Niederauder de Mendonça Lima, OAB/RS nº 55249 (outros) Requerido: EURIDES DO LIVRAMENTO COSTA. Advogado(a): José Alberto de Carvalho Lima Segundo, OAB/PI nº 8775 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto, com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c os arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/1969, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem apreendido, ficando, através deste decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais. Publiquese. Registre-se. Intime-se. 09-Processo Nº 0004478-90.2013.8.18.0140 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . Requerente: BANCO GMAC S/A. Advogado(a): José Ferreira Guerra, OAB/PI nº 7661 A (outros) Requerido: TELVANIA LIMA DE SOUSA TAVARES. Advogado(a): xxxxxxxxxxx D E S PA C H O / D E C I S à O / S E N T E N Ç A / AT O ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários, dado que não houve formação do contraditório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 10-Processo Nº 0016175-45.2012.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado(a): Edemilson Koji Motoda, OAB/SP nº 231747 (outros) Requerido: THALITA NATALI DE OLIVEIRA ALVES. Advogado(a): xxxxxxxxxx D E S PA C H O / D E C I S à O / S E N T E N Ç A / AT O ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto, com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c o arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem apreendido, ficando através deste decisório, o aludido Banco autorizado a proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 11-Processo Nº 0026073-58.2007.8.18.0140 (2132452007) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: ANDRADE SOARES S/C LTDA (COLÉGIO IBE). Advogado(a): Evardo Barros de Deus Nunes, OAB/PI nº 4103 (outros) Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A. Advogado(a): João Francisco Pinheiro de Carvalho, OAB/PI nº 2108 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto, julgo a presente demanda IMPROCEDENTE no tocante ao pedido de revisão dos encargos moratórios, bem como declaro impossível a pretensão de condenar o demandado a renegociar a dívida. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais se ainda existentes, além dos honorários do causídico do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa. 12-Processo Nº 0006252-97.2009.8.18.0140 (96892009) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: ÉRIKA ARAUJO CAMELO. Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº 2523 (outros) Requerido: CIA CREDITO E FINANCIAMENTO RENAULT DO BRASIL S/A. Advogado(a): xxxxxxxxxx D E S PA C H O / D E C I S à O / S E N T E N Ç A / AT O ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente demanda TOTALMENTE IMPROCEDENTE. Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas, se ainda existentes. Sem condenação em honorários, dado que o réu é revel. P.R.I. 13-Processo Nº 0000846-61.2010.8.18.0140 (702010) - REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE POSSE. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente: BANCO ITAULEASING S/A. Advogado(a): Filipe Augusto da Costa Albuquerque, OAB/PI nº 7033 A, Gilvânia Saraiva Ribeiro, OAB/PI nº 6258e (outros) Requerido: EDMIR ARAUJO GOUVEIA. Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº 4344 (outros) DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Custas de lei pela parte autora. Publique-se. Registrese. Intime-se. 14-Processo Nº 0002993-60.2010.8.18.0140 (136312010) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: RODRIGO JOSÉ VASCONCELOS VALENÇA E OUTRO. Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB/ PI nº 3047 (outros) Requerido: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS. Advogado(a): Jânio de Brito Fontenelle, OAB/PI nº 2902 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) ISTO POSTO, extingo parcialmente o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, a fim de homologar a desistência dos pedidos de obrigação de não fazer e resolução contratual c/c devolução dos valores pagos. Deve o processo continuar nos seus demais termos. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, por não ter havido litígio. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 15-Processo Nº 0006994-59.2008.8.18.0140 (224142008) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Requerente: ANTONIO WELLINGTON LOUREIRO DE SOUSA ARAUJO. Advogado(a): Defensoria Pública (outros) Requerido: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO. Advogado(a): Myllena Lima Falcão, OAB nº 5062 B, Hemington Leite Frazão, OAB/PI nº 8023 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente demanda TOTALMENTE IMPROCEDENTE. Em face de ser o autor assistido pela Defensoria Pública e da gratuidade da justiça, deixo de condenar o requerente nas custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 16-Processo Nº 0027128-05.2011.8.18.0140 (2078162011) - REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE POSSE. Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira, OAB/PI nº 3184 (outros) Requerido: WELLINGTON DE ARAÚJO MELO. Advogado(a): Francisco de Assis Pereira Junior, OAB/ PI nº 5625 (outros) DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isto posto, com suporte no art. 267, IV, declaro extinto o presente feito, em virtude da ausência de pressuposto de desenvolvimento da demanda, posto que o adimplemento substancial funciona como limitativo do direito de ação. Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina(PI). 70 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 REQUERIDO: Luiza de Sousa Ximenes ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 43: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 23 de abril de 2014." 02-PROC. Nº 0012624-57.2012.8.18.0140 AÇÃO: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A ADV: Michela do Vale Brito - OAB/PI nº 3148 REQUERIDO: Francisco Henrique Carvalho de Araújo ADV: ATO ORDINATÓRIO de fls. 29: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 10 de abril de 2014." 03-PROC. Nº 0013164-71.2013.8.18.0140 AÇÃO: Monitória REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADV: David Sombra Peixoto - OAB/CE nº 16.477 REQUERIDO: MBL Construtora LTDA, José Luiz Ferreira de Melo e Josinelma Soares de Brito ADV: Elano Lima Mendes e Silva - OAB/PI nº 6.905 ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: "Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(dez) dias, sobre os embargos monitórios. Teresina (PI), 10 de abril de 2014." 04-PROC. Nº 0011560-17.2009.8.18.0140 AÇÃO: Cancelamento de Protesto c/c Danos Morais REQUERENTE: Moreira Ferreira & CIA LTDA ADV: Márcio Augusto Ramos Tinoco - OAB/PI nº 3.447 REQUERIDO: Braspress Transportes Urgentes ADV: Celso de Faria Monteiro - OAB/SP nº 138.436 REQUERIDO: Banco Bradesco S/A ADV: José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/PI nº 7198-A ATO ORDINATÓRIO de fls. 162: "Manifestem-se as partes acerca dos cálculos de fls. 160/161 apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 dias. Teresina (PI), 02 de junho de 2014." 05-PROC. Nº 0008464-52.2013.8.18.0140 AÇÃO: Revisional REQUERENTE: Márcia Maria Ferreira de Carvalho ADV: José Wilson Cardoso Diniz - OAB/PI nº 2.523 REQUERIDO: Banco Itaucard S/A ADV: DESPACHO de fls. 31: "Vistos. Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Concedo novo prazo de 10 dias para a parte autora efetuar a correção do valor da causa e o pagamento das custas processuais respectivas, conforme já determinado na decisão de fls. 23/24. Intimem-se. Teresina (PI), 08 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito." 06-PROC. Nº 0018482-40.2010.8.18.0140 AÇÃO: Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito REQUERENTE: Iraildes Gomes de Sousa ADV: Márcio Rodrigues de Moraes - OAB/PI nº 255B/2000 REQUERIDO: Banco do Brasil S/A ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis - OAB/PR nº 8.123 DESPACHO de fls. 145: "Vistos. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo. Cumpra-se. Teresina (PI), 27 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 07-PROC. Nº 0025905-80.2012.8.18.0140 AÇÃO: Adjudicação Compulsória de Escritura de Imóvel REQUERENTE: Gabriel Morais Simeão e Maria de Fátima Oliveira Simeão ADV: Maria Gabriela Oliveira Simeão - OAB/PI nº 7.319 REQUERIDO: Florêncio Lima Alvarenga e Maria das Dores Costa Alvarenga ADV: Emiliano Klippel Paes Landin Ludwig - OAB/PI nº 5.545, Danielle Gomes Lima - OAB/PI nº 5.327 DESPACHO de fls. 102: "Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se ainda possuem algo a requerer. Cumpra-se. Teresina (PI), 27 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho Juiz de Direito." LISTA 275 01-PROC. Nº 0006542-10.2012.8.18.0140 AÇÃO: Busca e Apreensão REQUERENTE: Embracon Administradora de Consórcio LTDA ADV: Maria Lucília Gomes - OAB/PI nº 3974-A 08-PROC. Nº 0021213-04.2013.8.18.0140 AÇÃO: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Bradesco S/A ADV: Michela do Vale Brito - OAB/PI nº 3148, Paulo Roberto G. Martins - OAB/PI nº 5018/06 REQUERIDO: Ivan Guedes de Almeida ADV: DESPACHO de fls. 31: "Chamo o feito à ordem. Observando a divergência entre o endereço apontado na exordial e aquele constante no contrato, determino a intimação do Autor para esclarecer qual o endereço correto do Requerido. Intime-se. Teresina (PI), 28 de março de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 09-PROC. Nº 0022331-20.2010.8.18.0140 AÇÃO: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais REQUERENTE: Paulo Avelino da Costa ADV: Henry Wall Gomes Freitas - OAB/PI nº 4344/05 REQUERIDO: Armazém Nordeste ADV: DESPACHO de fls. 37: "Vistos, Renove-se a intimação para pagamento do preparo e baixa na pessoa do advogado constituído, advertindo-se sobre a extinção do feito em caso de inércia. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 10-PROC. Nº 0023854-03.2013.8.18.0140 AÇÃO: Cumprimento de Sentença REQUERENTE: Maria de Lourdes Mesquita Amorim e outros. ADV: Cleanto Jales de Carvalho Neto - OAB/PI nº 7075-A, Mara Adriana O. de Carvalho - OAB/PI nº 6802 REQUERIDO: Banco do Brasil S/A ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis - OAB/PI nº 9.814 DESPACHO de fls. 296: "Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da impugnação de fls. 217/225. Cumprase. Teresina (PI), 27 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 11-PROC. Nº 0004996-17.2012.8.18.0140 AÇÃO: Revisional REQUERENTE: Francisco Teles de Meneses ADV: Ivana Policarpo Moita - OAB/PI nº 4860 REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento S/A ADV: Daniel José do Espírito Santo Correia - OAB/PI nº 4825 DESPACHO de fls. 128: "Vistos, etc. Intimem-se as partes via DJ-PI para, no prazo de 05(cinco) dias, requererem o que for de direito. Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de maio de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 12-PROC. Nº 0026504-82.2013.8.18.0140 AÇÃO: Execução EXEQUENTE: Mary Luce Almenida Peixoto Nascimento ADV: Antão Luis Nunes Lima - OAB/PI nº 9679 REQUERIDO: Alcenor Gomes Lebre ADV: DESPACHO de fls. 20: "Tendo em vista as normas dos arts. 2°, 3o e art. 5°, da Lei n° 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ademais a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para pagamento das custas iniciais sob pena de arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Teresina (PI), 10 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 13-PROC. Nº 0027644-54.2013.8.18.0140 AÇÃO: Revisional REQUERENTE: Raimundo Nonato Nobre dos Anjos ADV: Rodrigo Vidal Oliveira - OAB/PI nº 8.451-A REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento ADV: DESPACHO de fls. 27: "Tendo em vista as normas dos arts. 2°, 3o e art. 5°, da Lei n° 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, especialmente porque realizou contrato de financiamento de valor consideravelmente vultoso, além de pretender consignar as parcelas incontroversas em valor expressivo. Ademais a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para pagamento das custas iniciais sob pena de arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Teresina (PI), 10 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 14-PROC. Nº 0029258-94.2013.8.18.0140 AÇÃO: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Perdas e Danos REQUERENTE: Benedito Medeiros Lima ADV: Maurício Cedenir de Lima - OAB/PI nº 5.142 REQUERIDO: Eletrobrás Piauí ADV: DESPACHO de fls. 33: "Tendo em vista as normas dos arts. 2°, 3o e art. 5°, da Lei n° 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Ademais a simples declaração de pobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunção absoluta da verdade, devendo ser analisada alinhada a outros elementos contidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Intime-se para pagamento das custas iniciais sob pena de arquivamento, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Teresina (PI), 23 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 15-PROC. Nº 0027897-42.2013.8.18.0140 AÇÃO: Busca e Apreensão REQUERENTE: Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA ADV: Maria Lucilia Gomes - OAB/SP nº 84.206 REQUERIDO: Adão Sobral da Silva Neto ADV: DESPACHO de fls. 35: "Vistos. Determino a emenda à inicial para juntada de extrato atualizado do débito, documento indispensável à ação. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 21 de julho de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." 16-PROC. Nº 0020476-69.2011.8.18.0140 AÇÃO: Execução REQUERENTE: Banco Rural S/A ADV: Marcelo Tostes de Castro Maia - OAB/MG nº 63.440, Flávia Almeida Moura Di Latella - OAB/MG nº 109.730 REQUERIDO: Manoel Ribeiro Gonçalves Neto ADV: DESPACHO de fls. 48: ""Vistos. Cuida-se de Ação de Execução proposta por Banco Rural S/A, contendo pedido de penhora on line nas contas do executado. Contudo, ainda não se deu a citação válida, razão por que, sob pena de violação ao devido processo legal, indefiro o pedido de penhora antes da citação da parte executada. Quanto ao pedido de fls. 46, no qual se pleiteia a gratuidade da justiça, consigno a existência de súmula do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demostrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Tendo em vista que o Exequente não fez prova do alegado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Para fins de dar andamento ao feito, na forma da legislação processual, determino ao autor/exequente que informe o endereço do Requerido para fins de citação, sob pena de extinção do feito. Concedo o prazo de 10 dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 31 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito."" 17-PROC. Nº 0022254-11.2012.8.18.0140 AÇÃO: Cobrança de Seguro de Vida REQUERENTE: Maria Paulina de Sousa Costa ADV: Igor Mota Alencar - OAB/PI nº 6590 REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/ A ADV: Tânia Vainsencher - OAB/PE nº 20.124 REQUERIDO: Maria da Conceição de O. Macedo ADV: DESPACHO de fls. 142: "Vistos. Trata-se de ação de cobrança de seguro de vida, encontrando-se maduro para julgamento. Contudo, verifico que não consta nos autos o contrato de seguro noticiado. Tendo em vista que os autos versam sobre matéria atinente ao direito do consumidor e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato de seguro de vida facultativo celebrado com PEDRO ALVES DA COSTA, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Teresina (PI), 24 de janeiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito." JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE TERESINA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal 71 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.06.92. EXPEDIENTE DE 06 DE JUNHO DE 2014 SENTENÇA, DECISÃO, DESPACHO E ATOS ORDINATÓRIOS 01-MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 002749189.2011.8.18.0140. Impete-Alise Rodrigues de Sousa Almeida. Adv.-Maria Rosilene Inácio de Oliveira Impdo- Prefeito Municipal de Teresina, Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Teresina - PI Procurador:Téssio da Silva Torres SENTENÇA DE FL.54 (…) Isto Posto, estando o processo parado há mais de uma ano, por desinteresse da parte impetrante, JULGO EXTINTO o p. feito, sem resolução de meérito, por abandono, nos termos do art. 267, III, do CPC. Custas de lei, pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 02 -MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 002763398.2008.8.18.0140. Impete- Júlia Beatriz Pires de Almeida. Adv.-.Kassio Nunes Marques e outros Impdo- Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais da Policia Militar do Piaui Procurador: Willian Guimarães Santos de Carvalho SENTENÇA DE FL.254 (…) Isto Posto, por ser encargo da parte autora, ora impetrante, a comunicação de eventual mudança de seu endereço indicado nos autos, e estando o processo parado há mais de um ano, por desinteresse da parte impetrante, JULGO EXTINTO o p. feito, sem resolução de mérito, por abandono nos termos do artigo 267, III do CPC. Custas de lei, pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 03-MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 000544677.2000.8.18.0140 Impete- Maria do Socorro Silva Plácido. Adv.-Everaldo Barbosa Dantas Impdo-Chefe do Setor de Fiscalização do posto Fiscal da Tabuleta em Teresina - Pi Adv. SENTENÇA DE FL.33 (…) Isto Posto, por ser encargo da parte autora, ora impetrante, a comunicação de eventual mudança de seu endereço indicado nos autos, e estando o processo parado há mais de um ano, por desinteresse da parte impetrante, JULGO EXTINTO o p. feito, sem resolução de mérito, por abandono nos termos do artigo 267, III do CPC. Custas de lei, pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 04 -AÇÃO ORDINÁRIA Proc. 001084771.2011.8.18.0140 Autor: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo Adv.- Lara Maria Machado Martins Pinheiro e outro Requerido: Universidade Estadual do Piaui (UESPI) Adv. Lucas S. E. Dantas SENTENÇA DE FL.82 (…) Declaro, pois, extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À secretaria para proceder com os registros e baixas necessárias. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina, 26 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 05 -MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 001224837.2013.8.18.0140 Impete-Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco Filho Adv.-Deborah Christina Moreira Santos e outro Impdo-Diretor do Instituto Dom Barreto Adv. Litisconsorte passivo necessário-Estado do Piauí. Procurador do Estado-. SENTENÇA DE FLS.29 (…) Declaro, pois, extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À secretaria para proceder com os registros e baixas necessárias. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina, 18 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 06 -AÇÃO DE CONHECIMENTO Proc. 001209334.2013.8.18.0140 Autor- Thais dos Santos Carvalho Adv. Jacylenne Coelho Bezerra Requerido-Diretora do Colégio Notre Dame Adv: Requerido: Secretário de Educação e Cultura do Estado do Piaui e Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado do Piaui Adv: SENTENÇA DE FL.32 (…) Declaro, pois, extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À secretaria para proceder com os registros e baixas necessárias. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina, 18 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 07 -AÇÃO ORDINÁRIA Proc. 001201018.2013.8.18.0140 Autor: Lorena Eulálio Nunes Adv. Suellen Vieira Soares Requerido: Colégio Lerote Adv. Requerido: Estado do Piaui (Conselho Estadual de Educação ) SENTENÇA DE FL.45 (…) Declaro, pois, extinto o processo, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À secretaria para proceder com os registros e baixas necessárias. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina, 13 de junho de 2013. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 08-MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 000967014.2007.8.18.0140. Impete-Stanley Lima de Sousa Galvão Adv.- Francisco Abiezel Rabelo Dantas Impdo- Diretor do Colégio Esquadrus Adv: Litisconsorte passivo necessário :Estado do Piaui Procurador: João Batista de Freitas Junior SENTENÇA DE FL.43 (…) ANTE O EXPOSTO CONCEDO A SGEURANÇA posto que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, pois o mesmo já concluiu regularmente o ensino médio.Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do SFT e 105 do STJ, bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Condeno o Estado do Piaui nas custas processuais antecipadas pelo autor, em razão do princípio da causalidade, nos termos do art. 20 do CPC. Cinge-se a condenação do Estado ás custas processuais adiantadas pelo autor, ou seja, não se trata de condenação e eventuais custas remanescentes, mas sim ao reembolso daquelas adiantadas em razão do ajuizamento da ação. Finalmente, de acordo com os arts. 13 e 14 §, da Lei 12.016/09, determino que seja encaminhada cópia deste decisão á autoridade coatora e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de justiça, independentemente de recurso voluntário. P.R.I.C. Teresina, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 09 -MANDADO DE SEGURANÇA Proc. 000280890.2008.8.18.0140. Impete- Leandro Macedo Piauilino Adv.-Rene Santos Piauilino Impdo- Diretor do Colégio Sapiens Adv: Procurador passivo necessário: Estado do Piaui Procurador: SENTENÇA DE FL.35 (…) ANTE O EXPOSTO CONCEDO A SGEURANÇA posto que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, pois o mesmo já concluiu regularmente o ensino médio.Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do SFT e 105 do STJ, bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Condeno o Estado do Piaui nas custas processuais antecipadas pelo autor, em razão do princípio da causalidade, nos termos do art. 20 do CPC. Cinge-se a condenação do Estado ás custas processuais adiantadas pelo autor, ou seja, não se trata de condenação e eventuais custas remanescentes, mas sim ao reembolso daquelas adiantadas em razão do ajuizamento da ação. Finalmente, de acordo com os arts. 13 e 14 §, da Lei 12.016/09, determino que seja encaminhada cópia deste decisão á autoridade coatora e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de justiça, independentemente de recurso voluntário. P.R.I.C. Teresina, 18 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 10-AÇÃO ORDINÁRIA- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Proc. 0031720-63.2009.8.18.0140 Autor: Ana Francisca Conceição Lima Adv: Renato Coelho de Farias e outro Requerido: Estado do Piaui Procurador. Sâmea Beatriz Bezerra da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SENTENÇA DE FL.181 (…) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários, considerando a gratuidade requerida. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Teresina, 20 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 11-AÇÃO ORDINÁRIA Proc. 000083656.2006.8.18.0140 Autor: Ivan Vilarinho da Silva Adv.- James Alex Matos Oliveira Requerido: Instituto de Terras do Piaui- INTERPI Procurador:Kildere Ronne de Carvalho Sousa SENTENÇA DE FL.117 (…) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários, considerando a gratuidade requerida. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Teresina, 20 de fevereiro de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 12 - EMBARGOS DO DEVEDOR Proc. 002346089.2012.8.18.0140 Embargante: Estado do Piaui Procurador do Estado: Francisco Borges Sampaio Júnior Embargado: A.F. Oliveira Neto Adv: Moisés Angelo de Moura Reis e outro SENTENÇA DE FL.. 243 ( … ) Dessa forma, determino a expedição de precatório em separado das verbas relativas aos honorários sucumbemciais e contratuais. Anote-se que já foi pago o valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), que deverá ser deduzido na parcela do advogado. Condeno o Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, neste ato arbitrados em R$ 500,00( quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Após o trânsito e m julgado, lance-se cópia desta decisão nos autos da execução e dê-se continuidade á mesma com remessa deste ao Contador, para atualização dos valores e cálculo na forma determinada. P.R.I. Cumpra-se .Teresina, 22 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 13-AÇÃO DE COBRANÇA (Embargos) 00462340.1999.8.18.0140 Autor: Edivaldo Mendes Ribeiro e outros Adv: Carlito Carvalho Silva, Evandro Setúbal da Cunha e Silva e outro Requerido: Estado do Piaui Procurador: Jonilton Santos Lemos Juniorr DESPACHO DE FLS.335-Vistos etc. Autorizo vistas dos autos ao Procurador do Estado do Piaui, na forma requerida às fls. 334. Teresina, 08 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito. 14-AÇÃO ORDINÁRIA Proc..002069344.2013.8.18.0140 Autor: LORENA MENDES VILARINHO DE ANDRADE Adv: Leonardo Ulisses de Andrade Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador:Tarso Rodrigues Proença SENTENÇA DE FLS. 78/79 - (...) Pelos fundamentos acima expostos, reconsidero a decisão de fls. 34/38, e DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, no que respeita ao pedido relativo à obrigação de fazer e determino, pois, ao Estado do Piauí, por quem de direito que proceda, em (quarenta e oito) horas, à correção no qnquadramento da Autora, incluindo-se em folha de pagamento como pertencentoe ao GRUPO OPERACIONAL DE NÍVEL SUPERIOT - GONS, Classe II, Padrão A, com os proventos respectivos a tal categoria funcional. Expeça-se o competente mandado, que se fará acompanhar de cópia da presente sentença. P.R.I. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. Teresina(PI), 04 de junho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito. 15 - AÇÃO ORDINÁRIA (Impugnação) Nº 001753962.2006.8.18.0140 Autor: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e outro Adv.: Cristiane Maria Martins Furtado e outros Reu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI Procurador: Francisco Viana Filho DESPACHO DE FLS. 262 - Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 255/258, restituindo ao Estado do Piaui o prazo integral para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte adversa, em razão da impossibilidade de acesso aos autos. INTIME-SE. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito. 16-AÇÃO ORDINÁRIA Proc..000656349.2013.8.18.0140 Autor: Edson de Sousa Barbosa Adv: Luciano José Linard Paes Landim e outros Requerido: Estado do Piaui Procurador: 72 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 DESPACHO DE FLS. 64 - Vistos etc. Embargos de Declaração com pedido para modificação da decisão. Ouça-se a parte adversa. Teresina(PI), 19 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito. 17-AÇÃO ORDINÁRIA Proc..000773929.2014.8.18.0140 Autor: MARIA ELIDIANE LOPES FERREIRA Adv: Mariano Lopes dos Santos Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: DECISÃO DE FLS.: 80/80v - (…) Com estes fundamentos, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art.11 e 113, CPC e o art. 2º, § 4º da Lei 12.153/2009), DECLINO da competência para processar e julgar o presentes feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, desta Capital. Remetase ao juízo competente. Intime-se. Cumpra-se. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. 18 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº001066015.2001.8.18.0140 Autor: MUNICIPIO DE TERESINA Procurador: Julio César da Silva Carvalho Réu: CLAUDIO ALVES DA SILVA Adv.: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 40 - Vistos etc. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do reurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 02 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. 19-AÇÃO ORDINÁRIA Proc..002326864.2009.8.18.0140 Requerente: MARIA LAURINDA DA SILVA Adv: Maria do Socorro Mesquita Queiroz Requerido: IAPEP - Instituto de Assistencia e Previdencia do Estado do Piaui Procurador: Francisco Borges Sobrinho DESPACHO DE FLS. 79 - Vistos etc. Tendo em vista que os presentes Embargos de Declaração possuem efeitos modificativos, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência através do Diário de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessários. CUMPRASE. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. 20-AÇÃO ORDINÁRIA (Anulatória) Proc..001736240.2002.8.18.0140 Requerente: JOSÉ FRANCISCO SOARES LIMA Adv: Geovane de Brito Machado e outros Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Fernando do Nascimento Rocha DESPACHO DE FLS. 76 - Vistos etc. Embargos de Declarração com efeito modificativo. Ouça-se o Embargado. Teresina(PI), 08 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. 21-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO Nº000020819.1996.8.18.0140 Autor: FERNANDO EDUARDO TERTO MADEIRA PRADO Adv.: Moisés Ângelo de Moura Reis e outros Réu: ESTADO DO PIAUI Procurador: Roberto José Mello O. Alves DESPACHO DE FLS. 241- Vistos etc. Recebo, os recursos de apelação apresentado pelo Requerido, ora apelante, no efeito devolutivo conforme disposto no art. 520, caput, do CPC.. INTIME-SE a parte apelada, através de seu representante legal, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência através do Diário de Justiça. Após, o cumprimento da diligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 30 de abril de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. 22- - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº002985102.2008.8.18.0140 Requerente: MÁRIO BRAGA CAPELO Adv.: Marcos Patrício Nogueira, Marcelo Vítor Coutinho de Araújo e outros Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Danilo e Silva de Almeida Freitas DESPACHO DE FLS.152 - Vistos etc. Recebo, os recursos de apelação apresentado pelo Requerido, ora apelante, no efeito devolutivo conforme disposto no art. 520, caput, do CPC.. INTIME-SE a parte apelada, através de seu representante legal, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Dê-se ciência através do Diário de Justiça. Após, o cumprimento da diligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 25 de abril de 2014. Rodrigo alaggio Ribeiro, Juiz de Direito. 23-AÇÃO ORDINÁRIA Proc..0020522- 97.2007.8.18.0140 Requerente: MANOEL MARTINS DE CARVALHO Adv: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros Requerido: IAPEP - Instituto de assistencia e Previdencia do Estado do Piaui Procurador: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva / Francisco Borges Sobrinho DESPACHO DE FLS. 102 - MANOEL MARTINS DE CARVALHO ingressou neste juizo, através de seu advogado, legalmente habilitado, com Ação Ordinária, com pedido de liminar, visando, em síntese, que seja determindo a incorporação da gratificação de 80%, prevista no art. 33 do decreto nº5.157. No entanto, no decorrrer do processo, o autor veio a falecer, conforme comprova certidão do óbito as fls. 96. Dessa forma, os filhos, noras e genro, devidamente qualificados as fls. 64 a 95, requerem a habilitação no processo. Desse modo concedo, portanto, a habilitação dos ssucessores para ingressarem na ação, e dar o devido prosseguimento lao feito, conforme art. 43 do Código de Processo Civil. INTIMESE e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 16 de abril de 2014. Rodrigo alaggio Ribeiro, Juiz de Direito. 24 - AÇÃO COBRANÇA (Embargos) Nº000436615.1999.8.18.0140 Requerente: ZÉLIO JOSÉ VILA NOVA SOARES e outros Adv.: José Bezerra Pereira e Raimundo da Silva Ramos Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Irapuan Potiguara de Carvalho Carmo DESPACHO DE FLS. 17 - Vistos etc. Determino , que a secretaria expeça o competente Precatório no valor de R$ 67.666,71 (sessenta e sete mil, seicentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme cálculos de fls. 06, nos termos do artigo 730, I, CPC, observando-se as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piaui e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº 115/2010 do CNJ. Intime-se, através do Diário da Justiça, o representante judicial da Fazenda Pública, para se manifestar sobre a expedição do Precatório, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 400, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piaui. Intime-se, também, a parte interessada para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização do respectivo Precatório, devidamente autenticadas. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 28 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito. 25 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº002297385.2013.8.18.0140 Autor: MARIA SOARES RIBEIRO LIMA Adv.: Reginaldo Correia Moreira e outros Réu: ESTADO DO PIAUI Procurador: Tarso Rodrigues Proença DESPACHO DE FLS. 20 - Vistos etc. Determino , que a secretaria expeça o competente Precatório no valor de R$ 33.997,42(trinta e três mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculos de fls. 12 (dos embargos à execução), nos termos do artigo 730, I, CPC, observando-se as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piaui e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº 115/2010 do CNJ. Intime-se, através do Diário da Justiça, o representante judicial da Fazenda Pública, para se manifestar sobre a expedição do Precatório, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 400, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piaui. Intime-se, também, a parte interessada para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização do respectivo Precatório, devidamente autenticadas. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 29 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista- Juiz de Direito. 26- AÇÃO ORDINÁRIA DE Nº000808529.2004.8.18.0140 Requerente: AGNALDO BOSON PAES Adv.: Carlos Douglas dos Santos Alves, Gustavo Lage Fortes e outros Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Luiz Gonzaga Soares Viana Filho DESPACHO DE FLS.117- Vistos etc. Recebo, os recursos de apelação apresentado, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput, do CPC.. INTIME-SE a parte apelada, através de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se ciência através do Diário da Justiça. Após, cumprimento da diligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 14 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. 27 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº001469969.2012.8.18.0140 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Impetrante: ARTELESTE CONSTRUÇÕES LTDA Adv.: Soraya dos Santos Pereira e Bruno Jordânio Mourão Mota Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI Procurador: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SEMA- Secretaria Municipal da Admistração e Recursos Humanos do Município de Teresina - (José Antonio Machado Lopes Sobral). Procurador: DESPACHO DE FLS. 219 - Vistos etc. Embargos de Declaração com pedido de efeito infringente. Ouçase o Embargado. Teresina(PI), 30 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz de Direito. VARA ÚNICA DE PEDRO II SECRETARIA JUDICIÁRIA Proc. nº 0000400-89.2010.8.18.0065 AÇÃO PENAL RÉUS: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO Adv.: MAURO JÚNIOR, OAB PI 2646/95; ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215/91 DESPACHO: DETERMINO a repetição das intimações com prazo de 05 dias para cada advogado, manifestarem-se sobre os embargos, devendo ambos cuidarem para não causar prejuízo aos interesses de seus clientes. Pedro II, 06 de novembro de 2012. José Airton M. de Sousa. Juiz de Direito. Proc. nº 0000826-96.2013.8.18.0065 EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Adv.: David Sombra Peixoto OAB PI 7.847-A ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 26 no prazo de 10 (dez) dias. Pedro II, 09 de junho de 2014. Natália Maria Rocha Gomes. Analista Judicial". Proc. Nº 0000722-41.2012.8.18.0065 Ação Penal Vítima:Edvaldo Alves de Lima Acusado:Luís Mota Lima Adv.:Mauro Benício da Silva Júnior-OAB 2646 ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito , Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiência para o dia 10/09/2014 às 10h. Fórum da Vara Única de Pedro II-PI. Pedro II, 06 de maio de 2014. Lorena e Silva Torres ." Proc. Nº 0000095-71.2011.8.18.0065 Ação Penal Acusado: Wildislane de Oliveira Lopes Adv.:Mauro Benício da Silva Júnior-OAB 2646 ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito , Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiência para o dia 11/09/2014 às 10h. Fórum da Vara Única de Pedro II-PI. Pedro II, 06 de maio de 2014. Lorena e Silva Torres ." Proc. Nº 0000211-14.2010.8.18.0065 Ação Ordinária Autor: Antonia Lopes dos Santos Leite Adv.: Isabel Caroline Coelho, OAB 5610 DESPACHO: Apresente a autora em até 10 dias a decisão de indeferimento do pedido na esfera administrativa, sob pena de não configuração do interesse processual. Pedro II, 15 de agosto de 2013. Juiz de Direito. Proc. Nº 0000326-30.2013.8.18.0065 BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO BRADESCO S.A Adv.: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki, OAB/SP 122626 DESPACHO: Intime-se o autor para contestar , nos termos do art. 316 do CPC. Pedro II, 09 de outubro de 2013. Juiz de Direito. Proc. Nº 0000332-42.2010.8.18.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: BANCO DO NORDESTE S.A Adv.: David Sombra Peixoto, OAB/PI 7847-A DESPACHO: Intime-se o exequente para que comprove a formalização pelo mutuário de interesse em liquidar os débitos, junto a instituição financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de suspensão nos moldes do art. 9, § 3, da Lei 12844. Pedro II, 08 de outubro de 2013. Juiz de Direito. Proc. Nº 0000130-60.2013.8.18.0065 Pensão Por Morte Requerente: Francisca Alves Pereira Adv.: Josué Braga Campelo Neto- OAB 245-B Requerido: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social 73 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito , Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiência para o dia 14/08/2014 às 10h. Fórum da Vara Única de Pedro II-PI. Pedro II, 30 de abril de 2014. Lorena e Silva Torres ." Proc. Nº 0000010-27.2007.8.18.0065 Ação Reclamação Trabalhista Reclamante: Adriana da Silva Freire Adv.: José Ribamar Coelho Filho- OAB 104/89-A Reclamado: Município de Pedro II-PI Adv.: Francisco de Assis da Silva Júnior- OAB 4115 ATO ORDINATÓRIO: "De ordem do MM. Juiz de Direito , Kildary Louchard de Oliveira Costa,redesigno audiência para o dia 04/09/2014 às 10h. Fórum da Vara Única de Pedro II-PI. Pedro II, 06 de maio de 2014. Lorena e Silva Torres ." AVISOS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO Nº 0000995-54.2014.8.18.0031 REQUERENTE: MARIA SANTOS DA SILVA Adv: Rahfaell Freitas Veras - OAB/PI nº 10.301 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Adv: Yury Rufino Queiroz - OAB/PI nº 7107-B DESPACHO DE FLS. 93 - (…) Rejeito a denunciação da lide. Processo em ordem. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2014, às 10:00. Em 16/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. USUCAPIÃO Nº 0001390-56.2008.8.18.0031 REQUERENTE: BRUO CÉSAR DAMASCENO NONATO Adv: Maurício Xavier de Souza Teles - OAB/PI nº 7597 REQUERIDO: INTERPI - ESTADO DO PIAUÍ Adv: Raimundo Antonio Ferreira Filho - OAB/PI nº 2224 DESPACHO DE FLS. 77 - Processo em ordem. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/ 2014, ás 10:00. Intimem-se, inclusive o MP. Em 23/05/ 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0000561-65.2014.8.18.0031 REQUERENTE: ARTHUR PAES BARRETO DE PAIVA Adv:. Dr. Juliselmo Monteiro Galvão Araújo - OAB/PI nº 6643 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ SENTENÇA DE FLS. 52 - Visto. Considerando que a parte atora não cumpriu ato essencial ao desenvolvimento do processo, julgo extinto o presente feito, na forma do art. 267, IV do CPC. P. R. I. Sem custas. Parnaíba, 06 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR Nº 0003799-29.2013.8.18.0031 REQUERENTE: ANNY SANNY MARIA DE MOURA SILVA E OUTRO Adv:. Maurício Xavier de Souza Teles - OAB/PI nº 7597 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Paulo César Morais Pinheiro - OAB/PI nº 6631B DESPACHO DE FLS. 171: Ao Estado do Piauí para que se manifeste sobre a petição de fls. 170/171 e documento em anexo, no prazo de 10 (dez) dias.. Parnaíba, 09 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE ATRASADOS Nº 0000632-67.2014.8.18.0031 REQUERENTE: LÊDA DE BRITO VERAS Adv:. Aline Oliveira Carvalho - OAB/RJ nº 175.132 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses - OAB/PI nº 7103 DESPACHO DE FLS. 73: Ao Estado do Piauí para que se manifeste sobre os documentos de fls. 51/73, no prazo de 10 (dez) dias. Parnaíba, 15 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0003704-96.2013.8.18.0031 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Virgínia Aguiar de Araújo - OAB/PI nº 6645 REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE MORAES Adv:. Paulo Roberto da Silva Oliveira - OAB/PI nº 9170 SENTENÇA DE FLS. 28/30: (…) Pelo exposto, julgo procedente a presente ação. Determino que a requerida sane a irregularidade [retire os caprinos do seu quintal] no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 250,00, com limite de 10 (dez) dias. Sem custas e sem honorários. Parnaíba, 28 de abril de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO COMINATÓRIA Nº 0001999-34.2011.8.18.0031 REQUERENTE: ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO DOS SANTOS Adv: Aparisa Maria Coelho dos Santos OAB/PI nº 8105 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado Francisco Borges Sampaio Júnior OAB/PI nº 2217 DESPACHO DE FLS. 123 - Intime-se o requerido para publicar o livro no prazo de 120 dias, sob pena do pagamento da multa de R$ 40.000,00. Cumpra-se. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000462725.2013.8.18.0031 IMPETRANTE: CLÁUDIA OLIVEIRA MELO Adv: Hígima Aguiar - OAB/PI nº 4477 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ Adv:. Maria Deusly Costa - OAB/PI nº 2061 DESPACHO DE FLS. 129: Intime-se a UESPI para encaminhar o certificado ao campus de Parnaíba. Em 12/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0002348-76.2007.8.18.0031 REQUERENTE: ERINALDO HERBET COSTA DE ARAÚJO Adv: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior - OAB/PI nº 3959 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI Adv:. Raimundo Nonato Ferreira Filho - OAB/PI nº 2224 DESPACHO DE FLS. 108 - Abra-se vista ao Estado do Piauí para que apresente alegações finais, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Parnaíba, 27 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 000239285.2013.8.18.0031 EMBARGANTE: AGESPISA Adv: Gisela Carvalho Freitas e Meneses - OAB/PI nº 7297 EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA Adv. José Carlos Martins de Campos - OAB/PI nº 4250 DSPACHO DE FLS. 66/V: Ao embargante para replicar, em 10 dias. Em 14/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 000332473.2013.8.18.0031 REQUERENTE: VENERANDA GALENO DE ARAUJO RODRIGUES E OUTRAS Adv. Leandro Alves de Oliveira - OAB/PI nº 6859 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Paulo César Morais Pinheiro - OAB/PI nº 6631 DESPACHO DE FLS. 73/v - À parte requerida para que se manifeste sobre o documento de fls. 70/71, no prazo de 10 (dez) dias. Parnaíba, 26 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE Nº 0000537-37.2014.8.18.0031 REQUERENTE: TEREZINHA SILVA SANTOS Adv: Hígima Aguiar - OAB/PI nº 4477 REQUERIDO: IAPEP Adv:. Lucimeire Sousa dos Anjos - OAB/PI nº 5185 DESPACHO DE FLS. 41: A parte autora para replicar, em 10 dias. Em 28/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Nº 000149448.2008.8.18.0031 USUCAPIENTE: JOÃO INÁCIO BACELLAR ALMEIDA Adv:. Andrea Rebelo Fontenele - OAB/PI Nº 10.125 INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍ: Adv:. Raimundo Nonato Ferreira Filho - OAB/ PI nº 2224 SENTENÇA DE FLS. 127/130: (…) Pelo exposto, na forma do artigo 1.238 do CC, julgo procedente a presente ação. Declaro por sentença e concedo a propriedade do imóvel usucapiendo ao autor, servindo esta sentença como titulo hábil para registro no Cartório de Registro de Imoveis e outros efeitos legais. Condeno o contestante/vencido, Estado do Piauí, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ da causa. Sem custas. Submeto a reexame necessário, na forma do art. 475, I do CPC. Em 28/04/ 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS Nº 0001005-55.2001.8.18.0031 EXEQUENTE: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E FACTORING LTDA Adv:. Francisco Fábio Oliveira Dias - OAB/PI nº 4896 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA Adv: Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 DSPACHO DE FLS. 189/V: Ao exequente para atualizar o débito, no prazo de 20 dias. Intime-se Em 27/05/ 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0001131-51.2014.8.18.0031 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 REQUERIDO: ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO Adv:. Francisco José Gomes da Silva - OAB/PI nº 5234 DESPACHO DE FLS. 98/V: Á parte autora para replicar, em 10 (dez) dias. Parnaíba, 15 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO Nº 000021789.2011.8.18.0031 USUCAPIENTE: ANA MARIA ARAUJO Adv:. Francisca Jane Araújo - OAB/PI Nº 5640 INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍ - INTERPI Adv:. Raimundo Nonato Ferreira Filho - OAB/ PI nº 2224 DESPACHO FLS. 81: Intime-se a parte autora para que esclareça sobre a situação do confinante Francisca e requeira o que é de direito, na forma da lei, no prazo de 10 (dez) dias. Em 28/04/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001597-79.2013.8.18.0031 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Adv. José Carlos Martins de Campos - OAB/PI nº 4250 EXECUTADO: FDL SERV. DE REGISTRO CADAST INFORMAT E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA Adv:. Camila da Silva Rocha - OAB/PI nº 7191 DESPACHO DE FLS. 42/V: Intime-se o executado para que se manifeste sobre a petição de fls. 32/35 e documentos em anexo, em 10 (dez) dias. Em 15/05/ 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0000939-21.2014.8.18.0031 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Virgínia Aguiar de Araújo - OAB/PI nº 6645 REQUERIDO: JOSE NELSON DE GAULLE DE MELO PIRES Adv:. Zulmira do Espírito Santo Correia - OAB/PI nº 4385 DESPACHO DE FLS. 75/V: Manifeste-se o Município sobre a petição de fls. 27/28 e sobre a contestação de fls. 32/37 e documentos em anexo, em 10 (dez) dias. Parnaíba, 30 de abril de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL Nº 0003717-95.2013.8.18.0031 REQUERENTE: ARILSON MOREIRA DE ARAÚJO Adv: Lennon Araújo Rodrigues - OAB/PI nº 7141 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior OAB/PI nº 6648 - A Adv:. José Francisco Benício de Macedo DESPACHO DE FLS. 51 - Á parte autora para replicar, em 10 (dez) dias. Parnaíba, 16 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CAUTELAR DE CAUÇÃO DE APOLICE DE DIVIDA PUBLICA Nº 0000529-51.2000.8.18.0031 REQUERENTE: CARMINA SIQUEIRA DE BRITO Adv: Luiz Mazulo - OAB/PI nº 2096 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Adv:. Victor Emmanuel Cordeiro Lima - OAB/PI nº 7914 SENTENÇA DE FLS. 18 - (…) Pelo exposto, indefiro a inicial da ação principal e julgo extinto o presente feito, na forma do art. 284, parágrafo único e 295, I do CPC. Sem custas e sem honorários. Parnaíba, 13 de maio 74 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. EXECUÇÃO PROVISÓRIA FUNDADA EM TITULO EXECUTIVO JUDICIAL Nº 0004439-32.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JOSILENE DA COSTA CARVALHO Adv: Renan Nunes Lustosa - OAB/PI nº 4208 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Procurador do Município: Arthur Ferreira de Siqueira OAB/PI nº 8910 DESPACHO DE FLS. 153 - Recebidos. Sobre o pedido de fls. 136/147, indefiro, nesta fase, tendo em vista que a decisão do processo principal ainda não transitou em julgado. Intimem-se. Parnaíba, 16 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0002267-20.2013.8.18.0031 REQUERENTE: JANIVANDO CARVALHO MOTA Adv: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior - OAB/PI nº 3959 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ SENTENÇA DE FLS. 112/115 - (…) Pelo exposto, e também com fundamento no artigo 319 do CPC, julgo procedente a presente ação, no que determino que o ESTADO DO PIAUÍ efetive a devolução da importância em dinheiro descontada ilegalmente do salário do autor referente ao contracheque do mês de fevereiro/2013, no valor de R$ 753,36, com juros e correção monetária. Ainda nesta decisão, concedo a liminar requerida, no que determino que o Estado do Piauí se abstenha de efetivar o desconto no salário do autor conforme noticiado no ofício GGR nº 232/2013, senão após a abertura de sindicância ou processo administrativo competente, com amplo direito de defesa, sob pena de multa-diária por desobediência que arbitro em R$ 1.000,00, com limite de 10 dias, cujo valor será destinado ao autor. Sem condenação em custas. Condeno o requerido/vencido ao pagamento de honorários advocaticios que fixo em 20% do valor da condenação na forma do art. 20 do CPC. Sem reexame necessário. Parnaíba, 06 de março de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Nº 0000872-76.2002.8.18.0031 REQUERENTE: MARCO ANTONIO LEAL RODRIGUES Adv: Jesus Boavista Gomes - OAB/PI nº 3126 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Procurador do Município: Arthur Ferreira de Siqueira OAB/PI nº 8910 SENTENÇA DE FLS. 68/69 - (…) Em face do exposto, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, I e IV do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da ação. Depois de transitada em julgada e pagas as custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Parnaíba, 25 de julho de 2003. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. ALVARÁ JUDICIAL Nº 0000774-42.2012.8.18.0031 REQUERENTE: MARIA DO AMPARO VERAS DA ROCHA Adv: Iranildo de Araújo Lima - OAB/PI nº 7592 REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A E ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Junior OAB/PI nº 4261 Adv:. Victor Emmanuel Cordeiro Lima - OAB/PI nº 7914 SENTENÇA DE FLS. 56/59 - (…) Isto posto, julgo extinto o presente feito em face das circusntâncias supervenientes - necessidade de formação de litígio entre as partes interessadas, no que: a) declaro sem efeito a sentença de fls. 147; b) declaro inválida a multa aplicada em desfavor do Banco Bradesco Capitalização S/A; c) determino o desbloqueio do valor bloqueado ás fls. 24/33 d) julgo extinta, sem resolução do mérito, a execução nos próprios autos da multa, pois refletida e caracterizada a falta de interesse processual do Estado do Piauí, na forma dos artigos 3, 295, III e 267, IV e VI do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Sem reexame necessário. Parnaíba, 28 de abril de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 000289424.2013.8.18.0031 EMBARGANTE: CASA MAR JACOB S/A Adv. Ricardo Viana Mazulo - OAB/PI nº 2783 EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Victor Emmanuel Cordeiro Lima - OAB/PI nº 7914/B DECISÃO DE FLS. 10/12: (…) Pelo exposto, prejudicados os argumentos de mérito, rejeito a presente impugnação, ficando o valor da causa em R$ 2.000,00, conforme consta na inicial dos embargos. Intimem-se. Em 12/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 50/54 - (…) Pelo exposto, 1) indefiro o pedido de desentranhamento da impugnação aos embargos do devedor 2) defiro o pedido de juntada do processo administrativo relativo à CDA nº 1511218003032-0, no que concedo prazo de 10 dias para tal providência. Para tal fim, oficie-se à Procuradoria Regional da Fazenda Estadual, neste municipio. 3) Mantenho em vigor os presentes embargos, considerando que o valor da atual do imóvel penhorado se adequa como garantia legitima atual e que posteriormente poderá haver complementação ou reforço da penhora 4) mantenho em vigor o valor atribuido à causa, considerando que a impugnação foi apresentada intempestivamente, conforme decisão que repousa no processo incidental apensado e 5) determino que a parte embargante apresente documento que comprove a propriedade/dominio do imovel penhorado, em 10 dias. É o saneador. Intimemse. Em 12/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA Nº 000323465.2013.8.18.0031 REQUERENTE: ERASMO RANCHEL MONTE COELHO Adv. Karine Ribeiro Santos - OAB/PI nº 6408 REQUERIDO: MUNCIPIO DE PARNAIBA Procurador do Município: Arthur Ferreira de Siqueira OAB/PI nº 8910 DESPACHO DE FLS. 45/V - (…) À parte autora para apresentar o cálculo do valor do crédito atualizado, com memorial e requerer a execução. Intime-se. Parnaíba, 13 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SEDE DE SENTENÇA Nº 000053686.2013.8.18.0031 EXEQUENTE: RAIMUNDA DE FATIMA CARNEIRO TORQUATO Defensor Público: Dr. Leandro Ferraz EXECUTADO: ESTADO DO PIAUÍ Adv:. Jonilton Santos Lemos Jr - OAB/PI nº 6648 DESPACHO DE FLS. 52/V. A parte adversa para falar sobre os embargos de declaração, no prazo de 10 dias. Parnaíba, 06 de maio de 2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0001301-57.2013.8.18.0031 REQUERENTE: MARIA LUZIA DOS REIS SOUSA Adv: Marcelo Linhares Pereira Taumaturgo - OAB/PI nº 9881 REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAÍBA E OUTROS Adv:. Renato Araribóia de Britto Bacellar - OAB/PI Nº 775/73 Adv:Hélio Damasceno Alelaf - OAB/PI nº 110/92-B Adv:. Zulmira do Espírito Santo Correia - OAB/PI nº 4385 DESPACHO FLS. 265/V - Recebo os recursos em duplo efeito. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Em 09/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 000271760.2013.8.8.0031 EXEQUENTE: FRANCISCO JACSON LIMA DA COSTA Adv:. Leadro Ferraz EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Adv:.Léo Sales Machado - OAB/PI nº 5485 SENTENÇA DE FLS. 12/13: (…) julgo procedente a execução, no que, para efeito de expedição de RPV, homologo o valor a ser pago em R$ 447,47. P. R. I. Em 13/11/2013. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO DE DROGA Nº 0003243-27.2013.8.8.0031 REQUERENTE: MARIA DALVA DE ARAÚJO Adv:. Leandro Ferraz REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO Adv:. Tarso Rodrigues Proença - OAB/PI nº 6647 SENTENÇA DE FLS. 43: (…) Isto posto, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO DE DROGA Nº 0000869-04.2014.8.8.0031 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS AUGUSTA DOS SANTOS Adv:. Leandro Ferraz REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO Adv:. Lucimeire Sousa dos Anjos - OAB/PI nº 5185 SENTENÇA DE FLS. 65/67: (…) Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba PI. AÇÃO DE DANO INFECTO POR USO INADEQUADO DA PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE LIMINAR Nº 0001167-30.201438.18.0031 REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA Adv:. Fernando Santos Neto - OAB/PI nº 7588 REQUERIDO: EULANI FONTENELE VASCONCELOS Defensor Público: Dr. Leandro Ferraz SENTENÇA DE FLS. 65/67: (…) Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação. Sem custas. Condeno o vencido ao pagamento de honorários em 5% do valor da causa. P. R. I. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba PI. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0001362-78.2014.8.18.0031 REQUERENTE: CAMILLA VITORIA SILVA COSTA Adv:. Francisco José Gomes da Silva - OAB/PI nº 5234 REQUERIDO: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL APOIO LTDA SENTENÇA DE FLS. 47/52: (…) Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação. Nego a segurança. Sem custas e sem honorários. Em 27/05/2014. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI. SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - ANEXO FACULDADE PIAUIENSE MAURICIO DE NASSAU EXPEDIENTE: 09 DE JUNHO DE 2014 Eu, Angela Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial, deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba - ANEXO FACULDADE PIAUIENSE MAURICIO DE NASSAU, de ordem da MM. Juiz de Direito Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes por seus procuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos, Sentenças e Decisões proferidos nos processos abaixo relacionados: 01 - Processo nº 3614/08 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS Requerente: MARIA DORALICE RODRIGUES ARAUJO Advogado (a): AMAURY MENDENÇA DE SOUSA OAB/ PI 5307 Requerido (a): MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS Advogado (a): FRANCISCA JANE ARAUJO OAB/PI 5640 Despacho de folhas 54 - Ante exposto conheço os presentes embargos para: 1) Negar provimento aos presentes embargos, pelas razões já transcritas, e nos termos da legislação aplicável a espécie. Intimemse Parnaíba - PI, 03 de Junho de 2014, Juiz de Direito Raimundo Jose de Macau Furtado. 02 - Processo nº 4765/09 - AÇÃO DE MATERIAIS E MORAIS Requerente: RAIMUNDO MORAIS DE OLIVEIRA Advogado (a): DRA. ALINE VERAS FONSECA OAB/PI 2614 Requerido (a): EMPRESA LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. Advogado (a): DR. BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTÃO Despacho de folhas 195 - Por todo os exposto, rejeito liminarmente a impugnação da reclamada, nos termos do art. 52, IX,b da Lei 9099/95, e subsidiariamente, em atendimento ao que dispõe o art. 475-I, §2°, da Lei 5869/73 - CPC. Parnaíba - PI, 03 de JUNHO de 2014, Juiz de Direito Raimundo Jose de Macau Furtado. 75 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 20, de 06 de junho de 2014. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em exercício, LUIS FRANCISCO RIBERIO, no uso de suas atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Estadual nº 12 e alterações, de 18 de dezembro de 1993, na Resolução nº 14 do CNMP, de 6 de novembro de 2006, na Resolução nº 40 do CNMP, de 26 de maio de 2009 alterada pelas Resoluções nº 57 e 87 do CNMP e nos termos da Resolução nº 007 do CSMP/PI, de 20 de janeiro de 2012, RESOLVE dispor acerca da convocação do candidato nomeado pelo Ato PGJ nº 478/2014, classificado no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargo de Promotor de Justiça Substituto, homologado no dia 17 de maio de 2013, para fins de posse e comprovação da atividade jurídica: DOS DOCUMENTOS 1. O candidato nomeado pelo Ato PGJ nº 478/2014 fica convocado a comparecer na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina, Piauí, apresentando cópias autenticadas dos seguintes documentos para posse, os quais devem ser entregues na Coordenadoria de Recursos Humanos, até o dia 10 de junho de 2014: a) Cédula de Identidade; b) Comprovante de endereço; c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver; d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito; h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver. i) Declaração de que não exerce cargo ou emprego público inacumulável; j) Duas (2) fotos 3x4 recentes – fundo branco/papel mate fosco l) Declaração de bens ou Cópia da Declaração de Imposto de Renda completa. m) Declaração firmada pelo nomeado de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB. DOS EXAMES MÉDICOS 2. O candidato nomeado será submetido a exame de aptidão ao serviço público, devendo comparecer ao Instituto de Assistência e Previdência Social do Estado do Piauí – IAPEP (Setor de Perícias), situado na Rua Félix Pacheco, nº 1550, Centro, Teresina/PI, no dia 10 de junho de 2014, às 08 horas, apresentando os seguintes exames médicos, com data de realização não superior a 03 (três) meses da data desta convocação, nos termos do art. 48, parágrafo único da Resolução CSMP nº 07/2012: I - Laboratorial: a) hemograma; b) V.D.R.L; c) glicemia, uréia e creatinina, T.G.O e T.G.P; d) sumário de urina; e) Machado Guerreiro. II - De avaliação: a) oftalmológico; b) otorrinolaringológico; c) neurológico; d) psiquiátrico. e) RX do tórax, com laudo III - eletrocardiograma e eletroencefalograma. DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE JURÍDICA 3. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do PCA nº 1133/2012-45 do Conselho Nacional do Ministério Público, a comprovação do período de três anos de atividade jurídica do candidato nomeado deverá ser documentada e dirigida à Comissão do Concurso, até o dia 07 de fevereiro de 2014, que será analisada nos termos da Resolução CNMP nº 40/2009, alterada pelas Resoluções nº 57/2010 e 87/ 2012, para fins de posse. 4. O candidato que, na ocasião da inscrição definitiva, entregou documentos referentes à comprovação da atividade jurídica, pode requerer, expressamente, por e-mail ou ([email protected]) apresentando petição ao Protocolo da Instituição, autorizando que a Comissão do Concurso os examine, para fins de posse. 5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. CRONOGRAMA Entrega pessoais dos documentos Até o dia 10 de junho de 2014. Entrega dos documentos Até o dia 10 de junho referentes à atividade jurídica. de 2014. Realização aptidão. do exame de 10 de junho de 2014, às 8h Resultado da comprovação da 13 de junho de 2014 atividade jurídica e dos exames médicos. Posse 16 de junho de 2014, às 9h Teresina, 06 de junho de 2014. Luis Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício ATO PGJ Nº 478/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em exercício, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso VI, da Lei Complementar nº 12, de 18/12/1993, e considerando as disposições do art. 127, § 2º, da Constituição Federal, RESOLVE: 1. NOMEAR, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Promotor de Justiça Substituto, o candidato FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JUNIOR, habilitado em concurso público de provas e títulos, classificado na 34ª (trigésima quarta) posição. 2. O candidato nomeado fica convocado a comparecer na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina, Piauí, na Coordenadoria de Recursos Humanos, para as providências referentes à posse, observadas as disposições do Edital nº 20/2014. Teresina, 06 de junho de 2014. Luis Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício. PORTARIA Nº 1076/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando os termos do requerimento protocolado sob o nº 9801/2014, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, VINÍCIUS FERREIRA CALHEIROS ALVES, matrícula nº 10016, do cargo de provimento efetivo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí, em razão de posse no cargo de Promotor de Justiça do Estado de Alagoas. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 06 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em exercício. PORTARIA Nº 1077/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista solicitação contida no Ofício PJ.Nº 113/2014, da lavra do Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão, R E S O L V E DESIGNAR o servidor FARUK MORAIS ARAGÃO, Analista Ministerial – Área Engenharia Florestal, para se deslocar ao município de Corrente/PI, a fim de realizar perícia na Barragem de Atalaia, no dia 09 de junho de 2014, bem como participar de audiência pública, no dia 10 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em exercício. PORTARIA Nº 1078/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação da Promotora de Justiça Myrin Lago, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ nos termos do Ofício nº 104/2014 – PJCDH, protocolizado em 03 de junho de 2014, sob o nº 9698/2014, R E S O L V E REVOGAR a designação da Promotora de Justiça MYRIAN LAGO, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, para integrar Grupo de Trabalho Institucional com o objetivo de elaborar e executar plano de atuação institucional visando garantir os atendimentos de urgência e emergência em face da redução de leitos do Hospital de Urgência de Teresina, contida na Portaria nº 639/2014, publicada no Diário de Justiça nº 7.486, de 04 de abril de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em exercício. PORTARIA Nº 1079/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no Memorando nº 18/2014 CAODIJ, da lavra do Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, R E S O L V E DESIGNAR os servidores JOSÉ CLAUDEIR BASTISTA ALCÂNTARA, LIANDRA NOGUEIRA SOARES DA SILVA e MARIA LUÍSA DA SILVA LIMA, integrantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude – CAODIJ, para, nos termos do art. 55 da Lei Complementar Estadual nº 12/93, bem como no Ato PGJ nº 454/2013, ministrarem curso de capacitação aos conselheiros tutelares de Canto do Buriti/PI, a ser realizado no dia 25 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em exercício. PORTARIA Nº 1080/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 18/2014 - CAODEC, da lavra da Promotora de Justiça Lia Raquel Prado e Silva Burgos, R E S O L V E DESIGNAR os Promotores de Justiça LIA RAQUEL PRADO E SILVA BRUGOS, FLÁVIA GOMES CORDEIRO DE CASTRO e MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA, para participarem do IV Encontro Nacional entre o Ministério Público e o Ministério da Educação, a ser realizado no período de 20 a 22 de agosto de 2014, em Brasília/DF. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em exercício. PORTARIA Nº 1081/2014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dr. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADIAR o gozo de 30 (trinta) dias de férias do Promotor de Justiça RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, Titular da 51ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 2º período do exercício de 2014, previstas na escala publicada no Diário de Justiça n° 7.425, de 19 de dezembro de 2013, para o período de 01 a 30 de julho de 2014, para serem fruídos de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de junho de 2014. LUÍS FRANCISCO RIBEIRO, Procurador-Geral de Justiça em exercício. PROMOTORIA DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 10/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e: CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Constituição Federal 76 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que o Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde está funcionando sem licença sanitária, requisito imprescindível para o funcionamento de qualquer nosocômio, conforme Relatório de Vistoria realizado pela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Piauí, em 23/05/2014; CONSIDERANDO que o Relatório de Inspeção Sanitária realizado pela Vigilância Sanitária do Estado – DIVISA no Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde , já apontaram graves irregularidades sanitárias em diversos setores do Hospital; CONSIDERANDO o relatório de Visita Técnica feita pela Superintendência de Assistência à Saúde (SUPAS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) no Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde, datado de 29/03/2013, atestando, igualmente, diversas impropriedades de ordem contábil-financeira, na estrutura física e ambiência, nos recursos humanos e na densidade tecnológica e serviços oferecidos; CONSIDERANDO ainda que as irregularidades apontadas nos relatórios da DIVISA e SUPAS persistem, em grande parte, conforme comprovação feita pelos técnicos da Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, em 23/05/ 2014; CONSIDERANDO que o Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde, sito em Uruçuí, é referência para 05 (cinco) municípios do nosso Estado (Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí) com cobertura populacional de 43.046 habitantes, conforme dados de produção do SIH/SUS; CONSIDERANDO que há insuficiência de leitos instalados para atender toda a população compreendida na referência do Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde, conforme os parâmetros dispostos na Portaria 1101/GM de 12/06/2002; CONSIDERANDO a Portaria nº 639/2014 da Procuradora-Geral de Justiça que constituiu o Grupo de Trabalho da Saúde a fim de fortalecer o atendimento de urgência e emergência nos hospitais de maior porte do Estado, como o é o Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde,; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em desfavor do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde, a fim de apurar as irregularidades e adequar o Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde, às normas sanitárias, adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 1. Autuação do presente despacho, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva; 2. A remessa deste despacho, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3. A confecção de extrato a ser remetido, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público, para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. 4. Adotar providências necessárias no curso deste Procedimento Preparatório e, inicialmente: 4.1. proceder a juntada dos Relatórios de Inspeção Sanitária da Vigilância Sanitária do Estado, de Visita Técnica da Superintendência de Assistência às Saúde – SUPAS/SESAPI e do Relatório de Vistoria produzido pela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público/PI; 4.2. juntar a Portaria nº 639/2014 da ProcuradoraGeral de Justiça que constituiu o Grupo de Trabalho da Saúde; 4.3. requisitar, via ofício, no prazo de 10 (dez) dias, ao Senhores Secretários Estadual de Saúde as justificativas (incluindo documentos) pelo descumprimento das obrigações apontados nos Relatórios da DIVISA (24/04/2012) e SUPAS (29/03/ 2013), conforme comprovado pela Vistoria, in loco, realizada pela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público. 4.4. após o prazo estabelecido no item anterior, não havendo cumprimento integral das providências necessárias para sanar as irregularidades, designar audiência para a proposição de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC; 5.Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, a servidora CARLA DANIELLE MACHADO FONTINELE lotada nesta Promotoria de Justiça. O prazo para a conclusão deste Procedimento Preparatório é de 90 (noventa) dias, consoante art. 22 da Resolução nº. 01/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça, ressaltando-se que, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, o prazo acima citado poderá ser prorrogado pelo mesmo período, uma única vez. Publique-se. Cumpra-se. Ultimadas as providências preliminares, retornem para ulteriores deliberações. Uruçuí-PI, 09 de junho de 2014. TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO Promotora de Justiça Substituta - 2ªPJ. PORTARIA Nº 049/2014 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 049/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/ 90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências quanto à negativa de dispensação de medicamentos da atenção básica na Rede Municipal de Saúde de Teresina-PI; CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidade na garantia do direito constitucional à saúde, consistente na negativa de dispensação de medicamentos da atenção básica da rede municipal, adotando, caso necessárias, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 1- Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/ 2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2- Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde e ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde, solicitando informações, justificativas e providências acerca da representação anexa; 3- Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRA para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 4- Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5- Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial da Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. 6- Diligências no prazo da Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se. Teresina, 04 de junho de 2.014. Eny Marcos Vieira Pontes Promotor de Justiça da 29ª P.J. EXTRATO DA ATA - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRI O PÚBLICO REPUBLICAÇÃO, POR INCORREÇÃO, DO EXTRATO DA ATA DA 1134ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2014, ÀS 09:00 HORAS. 1) APRECIAÇÃO DAATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE MAIO DE 2014, ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS. 2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM DE ANTIGUIDADE: 2.1 Inquérito Civil nº 01/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri (vol.I,II,III). Assunto: Denúncia de contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de Piripiri sem o devido concurso público, contrariando os incisos II, III e IX, do art. 37, da Constituição Federal. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.2 Inquérito Civil nº 01/2014. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Possível irregularidade na conclusão do centro Administrativo de Piripiri. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.3 Procedimento Preparatório nº 14/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia de possível irregularidade no Processo Seletivo Simplificado para Educadores do Projovem Urbano. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.4 Procedimento Preparatório nº 15/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia por ocasião do Ofício nº 160/2013/CACOP, acompanhado de e-mail noticiando descumprimento de carga horária e intervalo de trabalho, nos termos da legislação trabalhista. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando 2.5 Procedimento Preparatório nº 14/2012. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Lei Municipal nº 681/2011. Carteirinha Estudantil. Decreto Municipal nº 904/2011. Órgão incumbido da expedição. Não expedição. Ofensa ao disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992. Ato de Improbidade Administrativa. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.6 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 08/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus. Assunto: Apurar a existência de possíveis 77 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 irregularidades no fechamento de escolas municipais em Currais-PI. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.7 Procedimento Investigatório Preliminar nº 031/ 2011. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificação de Improbidade Administrativa pela ausência de apresentação de prestação de contas (art. 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92). Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Distribuído para a Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.8 Procedimento nº 59/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos (vol.I,II,III). Assunto: Cobrança indevida de passagens a beneficiários do Passe Livre. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes 2.9 Procedimento de Investigação Preliminar nº 56/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Averiguação de agressões psicológicas ao homossexual Rafael. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.10 Procedimento de Investigação Preliminar nº 64/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Solicitação de tratamento de Oxigenoterapia para o paciente terminal Antônio Salustiano de Melo. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.11 Procedimento de Investigação Preliminar nº 84/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Requisitar viagem para Teresina-PI. Requerente: Luiz Carlos de Souza. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.12 Procedimento de Investigação Preliminar nº 92/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Afastamento de Rivaldo de Moura Santos do lar da idosa Maria de Moura Paula. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. 2.13 Procedimento de Investigação Preliminar nº 94/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Retirada de seu filho Cosme Caboclo da Silva. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.14 Procedimento Preparatório de Inquérito nº 06/ 2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 615/2012, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos trabalhadores em educação do ensino público do Município de Uruçuí e dá outras providências. Promoção de Arquivamento- Promotora de Justiça: Tallita Luzia Bezerra Araújo. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.15 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 02/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Facilândia de Moura Veloso. Investigado: Fernando Cássio de Sousa. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.16 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 06/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Ocilene da Conceição Moura. Requerido: Cícero Paulino de Melo. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.17 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 32/2013-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Aline Maria Ferreira da Silva. Investigado: Caio César do Nascimento Viana. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues Distribuído para a Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. 3) JULGAMENTO DE PROCESSOS: 3.1 Inquérito Civil Público nº 11/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa por ofensa ao princípio da publicidade. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que foi expedido ofício ao Prefeito do Município de Paulistana, ao Secretário de Educação do Piauí e ao Secretário de Administração do Piauí e, em resposta, estes enviaram os documentos e informações concernentes às explicações sobre a existência de tal convênio e da permuta de servidores, de forma a não haver fundamento para o ajuizamento de Ação Civil Pública. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.2 Procedimento Administrativo nº 140/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Idosa em situação de abandono. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a perda do objeto do procedimento, já que o objeto era a proteção de pessoa idosa e consta dos documentos juntados aos autos o Registro de Óbito da idosa. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.3 Procedimento Preparatório nº 05/2011. Origem: 24ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar denúncia de poluição sonora advinda das atividades do Bar e Restaurante Baruc, localizado na av. Juiz João Almeida, nº 2083, Teresina/PI. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Eugênia Gonçalves Bastos. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 10, §2º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP, e do art. 50 da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que o parecer técnico, apresentado pela Coordenadoria de Perícias Técnicas, Pesquisas Jurídicas e Pareceres Técnicos do MPPI, informou que o estabelecimento comercial não se encontrava mais em funcionamento. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.4 Procedimento nº 43/2012. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação de situação de risco vivido por idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. Retirado de pauta, por solicitação da Relatora. 3.5 Procedimento Administrativo nº 09/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar suposta recusa da direção da Escola Municipal Prof. José Camilo Filho em aceitar matrícula de alunos na rede municipal de ensino. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que houve contato telefônico com a declarante, que afirmou a efetivação das matrículas dos menores na escola municipal. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.6 Procedimento de Investigação de Paternidade nº 29/2013-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Genitora: Diana de Moura Silva. Investigado: Ivan Francisco Pereira. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, em consonância ao estabelecido no art. 10, da Resolução nº 23/2007, do CNMP, tendo em vista que a certidão de nascimento constante nos autos demonstra que foram procedidas DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ as devidas averbações, já tendo esta, inclusive, sido entregue à genitora do menor. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.7 Procedimento Preparatório nº 13/2013. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidade correspondente a negativa de realização dos exames de Cariótipo Banda G e Eletromiografia dos MMII. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da realização dos exames solicitados. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.8 Procedimento Preparatório nº 60/2013. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade na Unidade do SAMU – Hospital Mariano Castelo Branco. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/ 85, tendo em vista a comprovação da doação da ambulância, que se encontra no Hospital Mariano Castelo Branco, pelo Ministério da Saúde. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.9 Procedimento Preparatório nº 55/2013. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora de transferência de paciente oncológico do Hospital Universitário para o Hospital São Marcos. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da realização da transferência do paciente. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.10 Procedimento Preparatório nº 01/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora de realização de consulta com Médico Cirurgião no HGV. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a realização do procedimento cirúrgico. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.11 Procedimento Preparatório nº 03/2014. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora de agendamento de consulta de retorno com médica endocrinologista no Hospital da Santa Maria da Codipi. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da realização de consulta solicitada. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.12 Procedimento Administrativo 56/2012. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negativa de consulta. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/ 85, tendo em vista a comprovação da realização de consulta solicitada. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.13 Procedimento Administrativo nº 28/2012. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. 78 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Assunto: Negativa de Atendimento – Hospital Infantil Lucídio Portela. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a comprovação da realização de consulta solicitada. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.14 Procedimento Investigatório Prévio nº 28/2010. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Prática de irregularidades com recursos do FMS. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, em consonância com o art. 10, da Resolução nº 23/2007, do CNMP, tendo em vista que inexiste nos autos elementos probatórios da prática de improbidade administrativa imputada ao Gestor Municipal, além de que o objeto principal da lide, qual seja, a pensão alimentícia do menor, fora regularizada. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.15 Procedimento Administrativo nº 192/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maus-tratos contra idosos. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que certidão constante nos autos comprovou a realização da Medida de Proteção nº 002/2011, informando que, por meio de ligação telefônica, foi constatado que o filho foi retirado da casa dos idosos na data de 04 de março de 2012. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.16 Inquérito Civil Público nº 002/2012. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: Apurar a situação da revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) no âmbito do município de Paulistana/PI. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, em decorrência de todas as cláusulas firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, além de que eventual descumprimento do compromisso firmado não será resolvido no âmbito do procedimento administrativo, mas através de execução do título extrajudicial. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.17 Notícia de Fato nº 957/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Matérias Cíveis relativas à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Sousa. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta em que a Câmara de Dirigentes Lojistas ficou com o dever de fornecer gratuitamente certidão do serviço de proteção ao crédito aos consumidores, quando por eles solicitado. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.18 Procedimento Preparatório nº 08/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar recusa da direção da Escola Arthur Furtado na expedição de Histórico Escolar e certificado de conclusão do ensino médio de aluno da rede estadual de ensino. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/ 2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008 – CSMP, tendo em vista que, apesar de configurado o interesse de agir no momento do ajuizamento do procedimento, estando comprovado nos autos que já foi impetrada a competente ação para resolver a questão, não se mostra mais necessário o prosseguimento do procedimento. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 3.19 Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/ 2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificação da contratação irregular de profissionais, desconsiderando o Edital nº 001/2012 – Concurso Público. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/ 2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008 – CSMP, tendo em vista que, analisando os autos, verificou-se que a contratação de profissionais não concursados não mais persiste, principalmente, em razão da prorrogação do certame referente ao Edital nº 001/2012 e convocação de concursados aprovados neste, não se vislumbrando, portanto, os pressupostos fáticos ou jurídicos que sirvam de fundamento à propositura de Ação Civil Pública, tornando prejudicado o procedimento. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 3.20 Procedimento Preparatório nº 38/2013. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora de marcação de consulta com Neurocirurgião. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposto, nos termos do art. 9º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em razão de terem sido adotadas as providências cabíveis no âmbito da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina e, tendo em vista que, consoante certidão encontrada nos autos, foi confirmada, através de contato telefônico, a realização da consulta do paciente com médico neurocirurgião no Hospital de Urgência de Teresina – HUT. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.21 Procedimento Preparatório nº 82/2013. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora de transferência de criança com neoplasia maligna do hilp para o HSM. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposto, nos termos do art. 9º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em razão de terem sido adotadas as providências cabíveis no âmbito da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina e, tendo em vista que consta nos autos ofício do Presidente da Associação Piauiense de Combate ao Câncer, informando que a paciente já se encontra internada no Hospital São Marcos, desde o dia 19/12/ 2013. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.22 Procedimento Administrativo nº 59/2013. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade na realização de consulta – Ortopedia e Neurologia. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposto, nos termos do art. 9º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em razão de terem sido adotadas as providências cabíveis no âmbito da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina e, tendo em vista que consta nos autos declaração do paciente confirmando a realização das consultas que necessitava. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.23 Procedimento Investigatório nº 006/2010. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Revenda clandestina de agrotóxicos, no município de Monsenhor Gil. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relatora: Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes. A Relatora votou pela homologação da promoção de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ arquivamento proposto, nos termos do art. 9º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, em razão de terem sido adotadas as providências cabíveis no âmbito da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil e, tendo em vista que ficou demonstrado, no relatório de fiscalização requerido pela Promotora de Justiça à Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI, a inexistência de revenda clandestina de agrotóxicos no local apontado. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.24 Procedimento Preparatório nº 78/2013. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na demora de transferência de paciente com câncer do HUT para o HSM. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 C.S.M.P, considerando que, feitas as solicitações administrativas, através de ofício expedido ao Diretorgeral do Hospital São Marcos/CACON, observou-se o pleno atendimento da solicitação ministerial, comprovada com a internação do paciente, conforme informação prestada pelo Presidente da Associação Piauiense de Combate ao Câncer, em ofício. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.25 Procedimento Preparatório nº 17/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade concernente à demora de transferência do Hospital de Urgência de Teresina para o Hospital São Marcos. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, considerando que, feitas as solicitações administrativas, através de ofício expedido ao Diretor-geral do Hospital São Marcos/ CACON, observou-se o pleno atendimento da solicitação ministerial, comprovada com a consulta do paciente e tratamento sendo realizado, conforme informação prestada pelo Presidente da Associação Piauiense de Combate ao Câncer, em ofício. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.26 Procedimento Administrativo nº 183/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Agressões Físicas e Psicológicas. Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela conversão do julgamento em diligência, com o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado continuidade ao feito, com a realização de nova diligência pelo Conselho Tutelar a partir dos dados disponíveis nos autos, tendo em vista que não foram esgotadas todas as possibilidades de se perquirir sobre a verificação de suposta violação a direito de menores (art. 10, da Resolução nº 23/2007). Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, converteu o julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. 3.27 Procedimento Investigatório Preliminar nº 009/ 2011. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto: Menor em situação de risco – Agressão física e psicológica. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 C.S.M.P, considerando que foram adotadas as medidas cabíveis e que a família está assistida por profissional habilitado (psicólogo), e verificando-se a inexistência de indícios de agressão física e psicológica. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 79 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 3.28 Procedimento Preparatório nº 07/2014. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na marcação de consultas no Hospital Municipal do Satélite. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, considerando que, feitas pelo órgão ministerial as solicitações administrativas pertinentes ao caso, observa-se o pleno atendimento deste, comprovada com o agendamento da consulta no Hospital Getúlio Vargas, o que foi plenamente corroborado pela informação prestada pelo esposo da paciente. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 4) JULGAMENTO DE PROCESSOS EXTRA PAUTA: A Conselheira Martha Celina de Oliveira Nunes relatou os seguintes processos remanescentes, de relatoria originária do Conselheiro Suplente Antônio de Pádua Ferreira Linhares, que não compareceu, justificadamente, à sessão: 4.1 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 032/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana. Assunto: Apurar irregularidades no funcionamento dos órgãos públicos no município de Jacobina do Piauí. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/ 2007, do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que consta nos autos prova de que a Prefeita de Jacobina regulou os horários e dias de funcionamento dos órgãos públicos da cidade, através do Decreto nº 0901/2014 de 05/02/2014. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.2 Procedimento Administrativo nº 064/2013. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Institucionalização de pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. O Relator votou pela homologação do arquivamento, com base no art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que verificado nos autos que os motivos que ensejaram a instauração do procedimento não mais subsistem, uma vez que o idoso já se encontra institucionalizado, não permanecendo a situação de risco. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.3 Procedimento Investigatório Preliminar nº 001-07/ 2013. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Investigar suposto desvio de conduta da Vereadora Francisca das Chagas Castelo Branco Neta. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Antenor Filgueiras Lôbo Neto. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que não existem provas carreadas aos autos para embasar o ajuizamento de Ação Civil Pública para responsabilização por atos de improbidade ou criminal. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.4 Processo Administrativo nº 01/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar negativa de transferência de aluno na Unidade Escolar Ofélia Leitão. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/ 2007, do CNMP, tendo em vista que consta nos autos prova de que o objetivo do procedimento foi alcançado, qual seja, a expedição da transferência do aluno, pela Escola Ofélia Leitão, para efetivação da sua matrícula em outra Unidade Escolar. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.5 Procedimento Administrativo nº 146/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Abuso sexual. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. O Relator votou pela homologação do arquivamento, com base no art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que não houve como encontrar a menor e o suspeito do abuso sexual, não tendo como prosseguir o procedimento. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.6 Procedimento Preparatório nº 52/2013. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na dispensação de medicamentos pela FMDCE a pacientes com Doença de Crohn e Retocolite. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/ 2007, do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008, do CSMP, tendo em vista que, apesar de configurado o interesse de agir no momento do ajuizamento do procedimento, estando comprovado nos autos que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em favor dos pacientes/declarantes, para garantir o seu direito líquido e certo à saúde, com a regularização do fornecimento dos medicamentos, afigura-se que o procedimento perdeu o objeto. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.7 Processo Administrativo nº 05/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar situação de criança que se encontra fora de sala de aula por não conseguir matrícula na rede municipal de ensino. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/ 2007, tendo em vista que consta nos autos prova de que o objetivo do processo foi alcançado, qual seja, a matrícula da criança em escola da rede municipal de ensino, CMEI ÁRVORES VERDES. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.8 Procedimento Preparatório nº 08/2011. Origem: 24ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar denúncia de poluição sonora advinda das atividades dos empreendimentos comerciais denominados “Bar O Barão”, “Bar O Marcos” e “Esquinão do Samba”, localizados na Praça do Poti Velho, Teresina/PI. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Eugênia Gonçalves Bastos. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP, tendo em vista que, no decorrer do procedimento, constatou-se que os estabelecimentos reclamados, embora funcionando, não mais provocam transtornos à comunidade. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4.9 Procedimento Investigatório Prévio nº 01/2010. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Ausência de prestação de contas de forma regular, composição irregular dos Conselhos Municipais e descumprimento de ordens judiciais. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. O Relator votou pela conversão do julgamento em diligência, em conformidade com o art. 10, inciso I, da Resolução nº 23/2007, do CNMP, tendo em vista que, para análise do arquivamento é imprescindível prova de ausência de prática de improbidade, bem como se já transcorridos cinco anos ou mais de afastamento do ex-gestor do cargo, devendo ser tomadas as seguintes providências: 1. ofício ao TRE para informar os períodos em que o ex-gestor exerceu o mandato de Prefeito do Município de Demerval Lobão, para análise do marco inicial de uma possível prescrição, bem como se atualmente está exercendo algum mandato eletivo; 2. ofício ao TCE para informar sobre atrasos ou ausências relacionadas às prestações de contas do Município de Demerval Lobão, dos exercícios 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, converteu o julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 5) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO: 5.1 Ofício nº 657/2014 – CGMP/PI, da CorregedoriaGeral do Ministério Púbico, encaminhando relatório de Correição Ordinária realizada na Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. A Corregedora-Geral fez a leitura do relatório, afirmando que, ao término dos trabalhos, a Corregedoria-Geral asseverou não ter verificado pendência funcional que configure descumprimento dos deveres legais por parte do membro do Ministério Público correicionado, concluindo que o trabalho desenvolvido é merecedor de conceito bom. O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou o relatório. 5.2 Ofício nº 637/2014 – CGMP/PI, da CorregedoriaGeral do Ministério Púbico, comunicando Correições Ordinárias e visitas de inspeção durante o mês de maio/2014. O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, conheceu do teor do ofício. 5.3 Ofício nº 627/2014 – CGMP/PI, da CorregedoriaGeral do Ministério Púbico, encaminhando relatório de Correição Ordinária realizada na Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí. Relatório já foi apreciado pelo Colegiado no item 5.1. 5.4 Ofício nº 410/2014–29ª PJ, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, encaminhando Recomendação Administrativa 29ª PJ Nº 004/2014, que trata da demora injustificada dos resultados dos exames de imagem e funcional nas unidades de saúde do município.O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do ofício. 5.5 Ofício nº 411/2014–29ª PJ, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a instauração do Procedimento Preparatório nº 40/2014, no âmbito daquela Promotoria de Justiça, com cópia da portaria em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do ofício. 5.6 Ofício nº 430/2014–29ª PJ, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a instauração do Procedimento Preparatório nº 41/2014, no âmbito daquela Promotoria de Justiça, com cópia da portaria em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do ofício. Participaram da votação o Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Dr. Luís Francisco Ribeiro, que presidiu a sessão, a Corregedora-Geral do Ministério, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, os Conselheiros Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes e Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Ausentes, justificadamente, a Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima, por se encontrar em fruição de férias, e o Dr. Aristides Silva Pinheiro, por se encontrar em sessão extraordinária no Tribunal de Justiça. Debora Maria Freitas Said, Secretária do Conselho Superior, lavrou o presente extrato de ata, que será publicado. EXTRATO DA ATA DA 1136ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2014, ÀS 09:00 HORAS. 1) APRECIAÇÃO DAATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE MAIO DE 2014, ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS. Aprovada, à unanimidade, sem retificações. 2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM DE ANTIGUIDADE: 2.1 Procedimento de Investigação Preliminar nº 008/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Verificar as condições de funcionamento do Programa Mais Médico no Município de Curralinhos/ PI e, por conseguinte, das ações e serviços de saúde ofertados - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.2 Procedimento de Investigação Preliminar nº 010/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Tomada de Preço nº 002/2014. Aquisição de bombas hidráulicas pelo Município de Monsenhor Gil - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para o Conselheiro Suplente Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 80 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 2.3 Apuração de Caso - 2010. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Remuneração Servidores Públicos (Professores), Monsenhor Gil Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.4 Notícia de Fato nº 01/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.5 Procedimento Administrativo nº 257/2011 - 29ª PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Internação para desintoxicação. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.6 Procedimento Administrativo nº 128/2012 - 29ª PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidade no acesso a realização de cirurgia. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.7 Procedimento Preparatório nº 10/2013 - 29ª PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade concernente a demora na marcação de cirurgia e consultas no posto de saúde do bairro Piçarreira. Promoção de Arquivamento Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Suplente Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.8 Procedimento Preparatório nº 24/2013 - 29ª PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na negativa de dispensação de Dieta Alimentar pela FMS. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.9 Procedimento Preparatório nº 57/2013 - 29ª PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na negativa de dispensação de Suplementação Alimentar Isenta de Glúten na FMS. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.10 Procedimento Preparatório nº 26/2014 - 29ª PJ. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades na não realização de cirurgia ortopédica em paciente idoso no Hospital de Urgência de Teresina - HUT. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.11 Procedimento de Investigatório nº 003/2008. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Apurar as condições das instalações da Delegacia de Polícia de Monsenhor GIl - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.12 Procedimento de Investigatório nº 002/2008. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto: Apurar ilegalidades no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, nos termos do edital nº 001/-AF/2006 - Promotora de Justiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Distribuído para o Conselheiro Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.13 Notícia de Fato nº 002/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Notícia de maus-tratos contra pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.14 Notícia de Fato nº 002/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Adotar medidas necessárias para a efetiva ação dos agentes de endemias na residência da Sra. Maria de Jesus Gomes da Silva, ante à notícia de focos de dengue e calazar. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.15 Procedimento Administrativo nº 203/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Agressão física e psicológica. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.16 Procedimento Administrativo nº 164/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Agressão física e psicológica. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.17 Inquérito Civil nº 11/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar e apurar a omissão da Defensoria Pública do Estado do Piauí no que tange a falta de designação e/ou comparecimento de Defensor(a) Público(a) para atuar na comarca de Uruçuí. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Carla Danielle Machado Fontinele. Distribuído para o Conselheiro Suplente Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.18 Procedimento Preparatório nº 18/2013 - 12ª PJ. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Irregularidade concernente a negativa de dispensação do medicamento enoxiparina (40 mg). Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães França. Distribuído para a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 2.19 Procedimento Preparatório nº 30/2014 - 12ª PJ. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Dispensação de medicação não prevista em nenhum dos componentes de assistência farmacêutica. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães França. Distribuído para a Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.20 Procedimento Administrativo nº 32/2014 - 12ª PJ. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Viabilizar fornecimento dos medicamentos adalimumabe e azatioprina. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães França. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 3) JULGAMENTO DE PROCESSOS, POR ORDEM DE ANTIGUIDADE: 3.1. Procedimento Administrativo nº 063/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Negligência, violência física e psicológica. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que a representante do órgão ministerial solicitou ao Conselho Tutelar a realização de visita ao local e a elaboração de relatório circunstanciado, o que não foi possível, visto que as pessoas mencionadas não foram localizadas no endereço, tampouco nas proximidades. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.2. Procedimento Administrativo nº 170/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Negligência com criança. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista a impossibilidade de identificação e localização da suposta vítima e sua agressora. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.3. Procedimento Preparatório nº 24/2012. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar sobre situação de falta de estrutura física - climatização na Unidade Escolar Municipal Clidenor de Freitas Santos. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que, em declaração, a Diretora da Escola Municipal afirmou que todas as salas de aulas já estavam climatizadas. Decisão: o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.4. Procedimento Preparatório nº 05/2013. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar poluição ambiental decorrente do funcionamento da panificadora denominada "Pão de Mel", situada na Av. Zequinha Freire, nº 5100, Qd-A, C-03, Residencial Taquari, Bairro Vale Quem Tem, Zona Leste de Teresina-PI. Promotor de Justiça: Regis de Moraes Marinho. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que foram realizadas duas audiências, nas quais o empreendedor se comprometeu, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2013, a regularizar toda a situação do estabelecimento, com o fim de não mais prejudicar a vizinhança e, por fim, requereu o arquivamento do procedimento, visto que cumpridas todas as diligências e determinações do referido Termo. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.5. Procedimento de Investigação Preliminar nº 94/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Retirada de seu filho Cosme Caboclo da Silva de sua residência. Promoção de Arquivamento Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 40, da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, tendo em vista que, em audiência, os irmãos se comprometeram a dividir os cuidados com a mãe, ficando estabelecido os dias e horários de cada um. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.6. Procedimento Preparatório nº 14/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia de possível irregularidade no Processo Seletivo Simplificado para Educadores do Projovem Urbano. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Relatora Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que o representante ministerial resolveu ajuizar Ação Civil Pública. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.7. Procedimento nº 43/2012. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação de situação de risco vivido por idosa. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 9º, da Lei nº 7.347/85, tendo em vista que a idosa não mais se encontra em situação de risco. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.8. Procedimento nº 59/2012-3ªPJPI (vol.I,II,III). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Cobrança indevida de passagens a beneficiários do Passe Livre. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 40 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, tendo em vista que, conforme relatório enviado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), não se constatou desrespeito no que tange às normas pertinentes à concessão do Passe Livre ou Bilhete de Viagem do Idoso. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.9. Processo Administrativo nº 002/2014. Origem: 9ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: Possível abandono de incapaz. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Maria Socorro Nascimento Carlos da Cunha Silveira. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, tendo 81 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 em vista o acordo firmado pelo genitor do incapaz perante o órgão ministerial, não havendo outras providências a serem tomadas.. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.10. Procedimento de Investigação Preliminar nº 88/2013 - 3ª PJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Solicitação de marcação de consulta e cirurgia com cirurgião cardio-vascular. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, tendo em vista o atendimento da reclamação feita pelo paciente, com a realização do procedimento cirúrgico (angioplastia) pelo SUS, após intervenção ministerial. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.11. Procedimento de Investigação de Paternidade nº 30/2013 - C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pela homologação da promoção de arquivamento proposta, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 23/2007 - C.N.M.P. e do art. 50, da Resolução nº 002/2008 - C.S.M.P, tendo em vista o reconhecimento da paternidade e a averbação do registro de nascimento da criança. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. 3.12. Processo Administrativo nº 5428/2014. Interessado: Marcondes Pereira de Oliveira - Promotor de Justiça. Assunto: Pedido de autorização para ministrar aulas (UESPI/Picos). Relatora: Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. A Relatora votou pelo deferimento parcial do pedido, a fim de que seja concedida autorização em favor do Promotor de Justiça Marcondes Pereira de Oliveira para o exercício do magistério no turno da noite, às quintas-feiras, no campus da Universidade Estadual do Piauí em Picos/ PI, valendo-se da aplicação analógica da Resolução nº 01-08/CSMP, de 04 de março de 2008, e atendimento dos requisitos da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do princípio da razoabilidade, tudo em conformidade com o parecer da Assessoria dessa ProcuradoriaGeral. Aduziu que se verifica impossibilitada a autorização do exercício da docência no turno da tarde, tendo em vista a incompatibilidade de horário com as atividades ministeriais, contradizendo a regra explícita da compatibilidade de horários prevista no art. 2º da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público e art. 37, XVI, c/c art. 128, §6º, da Constituição Federal. No mais, tendo em vista a lacuna normativa no âmbito dessa Instituição Ministerial, sugeriu a edição de Resolução pelo colendo CSMP, para disciplinar a matéria. Voto divergente do Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro, que foi favorável ao deferimento integral do pleito, tendo em vista que a aula no turno da tarde seria apenas um dia na semana, não havendo prejuízo fatal à Instituição e à sociedade oeirense, mas engrandeceria o Ministério Público. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, por maioria, deferiu parcialmente o pedido, autorizando o Promotor de Justiça Marcondes Pereira de Oliveira para o exercício do magistério no turno da noite, às quintas-feiras, no campus da Universidade Estadual do Piauí em Picos/ PI, nos termos do voto da Relatora. 3.13. Processo Administrativo nº 1491/2014. Interessado: Dr. Cláudio Roberto Pereira Soeiro. Assunto: Promoção e Remoção de Membros do MPPI. Relator: Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Pedido de vista: Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes procedeu à leitura do relatório e proferiu votovista, aduzindo que os membros do Parquet ocupam cargos de carreira sendo estes suscetíveis ao preenchimento de vagas nas respectivas Promotorias em decorrência de vacância obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento. Em termos de Ministério Público, a promoção e a remoção exigem a realização de um ato administrativo complexo. Infere-se, destarte, que o julgamento proferido pelo Conselho Superior e a consecutiva indicação efetuada pelo Procurador- Geral de Justiça, materializam o provimento dos cargos no âmbito do Ministério Público. Imperioso ressaltar, que o oferecimento do órgão à remoção e, posteriormente, à promoção, é regra que se aplica qualquer que seja o critério utilizado para o respectivo provimento, por antiguidade ou merecimento, não havendo justificativa plausível para o tratamento diferenciado entre essas categorias. Por seu turno, a celeuma ora levantada cinge-se no fato de republicação de edital que obedece a alternância dos respectivos critérios, sendo alegado pelo interessado que o critério anteriormente fixado deveria ser mantido. Em que pese a ausência de previsão na Lei Complementar Estadual nº 12/93, no tocante ao critério a ser adotado no caso de não preenchimento de vaga, este Egrégio Conselho Superior reiteradamente tem decidido seguir a alternância de critérios por antiguidade e merecimento. Por certo que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Aqui como o ato se torna conveniente e inoportuno, o ordenamento jurídico preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação, ou seja guarda efeito ex nunc, efeitos futuros, não retroativos. Nesse diapasão, trazendo tais ensinamentos ao caso sub examine, em havendo republicação de edital que a vacância não fora preenchida por ter sido a concorrência deserta, deve-se obedecer o critério inicial para seu preenchimento, vez que tal critério é fixado no ato da vacância da Promotoria, não afetando dessa maneira casos pretéritos, gerando apenas efeitos futuros. Tal posicionamento consubstancia-se deveras pertinente em observância ao Princípio da Segurança Jurídica, norteador das atividades em nosso ordenamento jurídico., que impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Ocorre, que o Ministério Público da União em sua Lei Complementar nº 75/1993, preleciona em casos de recusa de promoção o que segue, "Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.§ 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada." Desta feita, a respectiva norma estabelece que em caso de não preenchimento de Promotoria ou Procuradoria por recusa do membro, o critério de preenchimento da mesma restará inalterado em sendo republicado o respectivo edital. Face o exposto, após pedido de vistas, VOTOU acompanhando o relator em parte, sendo pela normativa de republicação com o mesmo número e critério dos editais em que haja concorrência deserta, com a inalterabilidade dos editais autorizados à publicação, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica e boa-fé objetiva, a fim de que a referida fixação de critérios seja válida somente a partir da decisão de modificação, gerando efeitos futuros. Acompanharam a Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes os Conselheiros Raquel de Nazaré Pinto Consta Normando e Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Acompanhou o Relator o Presidente, no sentido de que fossem concedidos efeitos ex tunc à decisão. Decisão: o Egrégio Conselho Superior decidiu, por maioria, pela republicação, com o mesmo número e critério dos editais em que haja concorrência deserta, com a inalterabilidade dos editais já autorizados à publicação, em observância ao Princípio da Segurança Jurídica e boa-fé objetiva, a fim de que a referida fixação de critérios seja válida somente a partir da decisão de modificação, gerando efeitos futuros, nos termos do voto-vista da Conselheira Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. 3.14. Procedimento de Investigação Preliminar nº 67/2013 - 3ª PJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Retirada de idosa do convívio do filho e posterior abrigamento no Abrigo de Idosos. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relator: Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, tendo em vista que, após todos os cumprimentos de diligências, alcançouse o fim apetecido, restando suficiente e acabada a presença do Estado, por meio de seus assistentes sociais, psicólogos e Promotores. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 3.15. Procedimento de Investigação Preliminar nº 08/2014 - 3ª PJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Mau uso dos recursos de pessoa idosa. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relator: Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, tendo em vista que, com o transcorrer das reuniões ministeriais entre as partes envolvidas, percebeu-se tratar-se de uma falha na comunicação dos fatos, eis que se constatou exatamente o revés do pronunciado quando do primeiro "Termo de Declarações". Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 3.16. Procedimento de Investigação de Paternidade nº 31/2013 - C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, tendo em vista que, tendo havido o reconhecimento da paternidade e o consequente registro de nascimento do menor, temse por acabada a atuação ministerial. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 3.17. Processo Administrativo nº 8300/2014. Interessada: Micheline Ramalho Serejo da Silva Promotora de Justiça. Assunto: Requerimento de Remoção por Motivo de Interesse Público. Relator: Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Retirado de pauta, por solicitação do Relator. 3.18. Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 08/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus. Assunto: Apurar a existência de possíveis irregularidades no fechamento de escolas municipais em Currais-PI. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/2008 - CSMP, tendo em vista que está comprovado nos autos que foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar o fechamento de escolas no município de Currais-PI, afigurando-se que o procedimento perdeu o objeto. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 3.19. Procedimento de Investigação Preliminar nº 84/2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Requisitar viagem para Teresina-PI. Requerente: Luiz Carlos de Souza. Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Cecília Rosário Ribeiro. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 50, da Resolução nº 002/2008 - CSMP, tendo em vista que o transporte do requerente ao HGV em Teresina foi realizado. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 3.20. Procedimento Administrativo nº 16/2014. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidade na entrega dos medicamentos nos CAPS. Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. O Relator votou pela homologação do arquivamento, em conformidade com o art. 10, §1º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 50, da Resolução nº 002/ 2008 - CSMP, tendo em vista não ser obrigatória a presença de farmacêutico em dispensários de medicamentos, exigência existente apenas com relação às drogarias e farmácias, não existindo razão em prosseguir com o procedimento. Decisão: o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. 4) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO: 4.1 Ofício nº 42/2014 - 1PJ, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, enviando Recomendação nº 002/2014 - PJ. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do Ofício. 4.2 Ofício nº 50/2014 - 1PJ, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, enviando 82 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Recomendação nº 001/2014 - PJ. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do Ofício. 4.3 Ofício nº 0488/2014 - 29ª PJ, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando instauração do Procedimento Preparatório nº 44/2014, conforme portaria em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do Ofício. 4.4 Ofício nº 11/2014, oriundo da Promotoria de Justiça de Miguel Alves, informando abertura de Inquérito Civil Público, conforme Portaria nº 003/2014 em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do Ofício. 4.5 Ofício nº 17/2014, oriundo da Promotoria de Justiça de Miguel Alves, informando abertura de Inquérito Civil Público, conforme Portaria nº 002/2014 em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do Ofício. 4.6 Ofício nº 22/2014, oriundo da Promotoria de Justiça de Miguel Alves, informando abertura de Procedimento Investigatório Preliminar, conforme Portaria nº 001/2014 em anexo. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor do Ofício. 4.7 Portaria nº 01/2014, de instauração do Inquérito Civil nº 01/2014, oriunda da Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor da Portaria. 4.8 Portaria nº 02/2014, de instauração do Inquérito Civil nº 02/2014, oriunda da Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves. O Egrégio Conselho Superior conheceu do teor da Portaria. 5) ASSUNTOS INSTITUCIONAIS. Participaram da votação o Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Dr. Luís Francisco Ribeiro, que presidiu a sessão, a Corregedora-Geral do Ministério, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, os Conselheiros Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando e Dr. Aristides Silva Pinheiro e o Conselheiro Suplente, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Ausentes, justificadamente, a Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Zélia Saraiva Lima, e a Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, por se encontrarem em fruição de férias. Débora Maria Freitas Said, Secretária do Conselho Superior, lavrou o presente extrato de ata, que será publicado. EXTRATO – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 1705/2014 Requerente: João Mendes Benigno Filho Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 05 (cinco) diárias ao Promotor de Justiça João Mendes Benigno Filho, em virtude de deslocamento à cidade de São Félix do Piauí/PI, nos dias 04, 10, 17, 24 e 25 de fevereiro de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 05 de maio de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 2772/2014 Requerente: Denise Costa Aguiar Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, em virtude de deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, no período de 11 a 15 de março de 2014, para participar da I Reunião Ordinária de 2014 da GNDH. Teresina-PI, 10 de março de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 2773/2014 Requerente: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 04 (quatro) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, em virtude de deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, no período de 11 a 15 de março de 2014, para participar da I Reunião Ordinária de 2014 do GNDH – CNPG. Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 2986/2014 Requerente: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, em virtude de deslocamento à cidade de Florianópolis/ SC, no período de 11 a 15 de março de 2014, para participar da I Reunião Ordinária de 2014 do GNDH – CNPG. Teresina-PI, 28 de fevereiro de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 3238/2014 Requerente: Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, em virtude de deslocamento à cidade de Florianópolis/ SC, no período de 11 a 15 de março de 2014, para participar da I Reunião Ordinária de 2014 do GNDH – CNPG. Teresina-PI, 10 de março de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 5933/2014 Requerente: Karine Araruna Xavier Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Karine Araruna Xavier, em virtude de deslocamento à cidade de Parnaguá/PI, no período de 01 a 04 de abril de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 15 de abril de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 6328/2014 Requerente: Karine Araruna Xavier Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 08 (oito) diárias à Promotora de Justiça Karine Araruna Xavier, em virtude de deslocamento à cidade de Parnaguá/PI, nos dias 18 a 20 e 24 a 27 de fevereiro de 2014, bem como nos dias 13 a 14 e 20 a 21 de março de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 20 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 6901/2014 Requerente: Francisca Silvia da Silva Reis Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de ½ (meia) diária à Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, em virtude de deslocamento à cidade de Aroazes/PI, no dia 24 de abril de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 15 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 6908/2014 Requerente: Ronaldo Matos Pinheiro Correia Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ pagamento de 08 (oito) diárias ao servidor Ronaldo Matos Pinheiro Correia, em virtude de deslocamento às cidades de São Félix/PI e Barro Duro/PI, nos dias 05 a 09, 12 e 13, 19 e 20, 22 e 23, 26 e 27 e 28 e 29 de maio de 2014, para acompanhar o Promotor de Justiça Antônio de Moura Júnior. Teresina-PI, 22 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7145/2014 Requerente: Antônio Diego da Silva Lila Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de ½ (meia) diária ao motorista Antônio Diego da Silva Lila, em virtude de deslocamento à cidade de Curral Novo/PI, no dia 14 de abril de 2014, para transportar a Promotora de Justiça Helga Barreto Tavares. Teresina-PI, 26 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7148/2014 Requerente: Laecio Ferreira Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de ½ (meia) diária ao motorista Laecio Ferreira, em virtude de deslocamento à cidade de Campo Maior/PI, no dia 11 de abril de 2014, para transportar os servidores Luciano de Souza Coutinho e Matheus Neiva Ribeiro Targa, a fim de realizarem perícia em Hospital Regional. Teresina-PI, 22 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7231/2014 Requerente: Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, em virtude de deslocamento à cidade de Regeneração/PI, no período de 28 a 30 de maio de 2014, para participar da Justiça Itinerante. Teresina-PI, 09 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7248/2014 Requerente: José William Pereira Luz Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça José William Pereira Luz, em virtude de deslocamento à cidade de Avelino Lopes/PI, nos dias 13 a 14, 15 a 16, 20 a 21, 22 a 23, 27 a 28 e 29 a 30 de maio de 2014, para responder pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 09 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7806/2014 Requerente: Adinaldo dos Santos Romão Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao motorista Adinaldo dos Santos Romão, em virtude de deslocamento à cidade de Campinas do Piauí/PI, nos dias 24 e 25 de abril de 2014, para transportar a servidora Carol Chaves Mesquita, a fim de realizar perícia em ponte construída sobre o rio Canindé. Teresina-PI, 19 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7375/2014 Requerente: Régis de Moraes Marinho Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de 83 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 Justiça Régis de Moraes Marinho, em virtude de deslocamento à cidade de Esperantina/PI, nos dias 05 a 08, 19 a 21, 16 e 26 a 29 de maio de 2014, para responder pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 19 de abril de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7456/2014 Requerente: Luzijones Felipe de Carvalho Façanha Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Luzijones Felipe de Carvalho Façanha, em virtude de deslocamento à cidade de Goiânia/GO, no período de 07 a 09 de maio de 2014, para participar da II Reunião Ordinária de 2014 do Grupo Nacional de Direitos Humanos. Teresina-PI, 22 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7674/2014 Requerente: Hosaías Matos de Oliveira Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao Procurador de Justiça Hosaías Matos de Oliveira, em virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no dia 28 de abril de 2014, para participar da reunião da Comissão de Acompanhamento de Processos de Interesse do Ministério Público nos Tribunais Superiores-GAP/CNPG. Teresina-PI, 21 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7741/2014 Requerente: Laecio Ferreira Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao motorista Laecio Ferreira, em virtude de deslocamento às cidades de São João do Piauí e São Raimundo Nonanto, no período de 28 a 30 de abril de 2014, para transportar o servidor Faruk Morais Aragão. Teresina-PI, 16 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7800/2014 Requerente: Lia Raquel Prado e Silva Burgos Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Lia Raquel Prado e Silva Burgos, em virtude de deslocamento à cidade de Goiânia/GO, no período de 07 a 09 de maio de 2014, para participar da II Reunião de Trabalho do Grupo Nacional de Direitos Humanos-GNDH. Teresina-PI, 20 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 7888/2014 Requerente: Flávia Gomes Cordeiro de Castro Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 05 (cinco) diárias e ½ (meia) à Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro de Castro, em virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 25 a 30 de maio de 2014, para participar de Estágio Básico de Inteligência, promovido pela Escola de Inteligência – Esint/ABIN. Teresina-PI, 14 de maio de 2014. Luis Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8162/2014 Requerente: Luciano de Souza Coutinho Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de ½ (meia) diária ao servidor Luciano de Souza Coutinho, em virtude de deslocamento à cidade de Floriano, no dia 09 de maio de 2014, para vistoria no hospital Tibério Nunes. Teresina-PI, 16 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8166/2014 Requerente: Faruk Morais Aragão Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao servidor Faruk Morais Aragão, em virtude de deslocamento à cidade de Oeiras/PI, nos dias 17 e 18 de maio de 2014, para participar de audiência pública. Teresina-PI, 16 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8167/2014 Requerente: Faruk Morais Aragão Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao servidor Faruk Morais Aragão, em virtude de deslocamento à cidade de Uruçuí/PI, no período de 22 a 24 de maio de 2014, para realizar perícia ambiental. Teresina-PI, 22 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8241/2014 Requerente: Antônio Luís da Silva Oliveira Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao servidor Antônio Luís da Silva Oliveira, em virtude de deslocamento às cidades de Picos, Paulistana e Fronteiras, no período de 21 a 24 de maio de 2014, para fiscalizar a comercialização de GLP e academias de ginástica. Teresina-PI, 29 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8242/2014 Requerente: José de Arimatéa Marques Area Leão Costa Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos do Ato PGJ nº 414/2013, o pagamento de 03 (três) diárias e ½ (meia) ao servidor José de Arimatéa Marques Area Leão Costa, em virtude de deslocamento às cidades de Picos, Paulistana e Fronteiras/PI, no período de 21 a 24 de maio de 2014, para fiscalizar comercialização de GLP e academias de ginástica. Teresina-PI, 20 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8269/2014 Requerente: Silas Sereno Lopes Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de ½ (meia) diária ao Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, em virtude de deslocamento à cidade de Batalha/PI, no dia 14 de maio de 2014, para responder pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 19 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato Processo Administrativo nº 8303/2014 Requerente: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Concessão, nos termos da Resolução CSMP nº 13/ 2013, de 05 (quatro) ½ (meias) diárias ao Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, em virtude de deslocamento à cidade de Pimenteiras, nos dias 28 de maio e 04,11, 18 e 25 de junho de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ da referida comarca. Teresina-PI, 16 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8384/2014 Requerente: Francisca Silvia da Silva Reis Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de ½ (meia) diária à Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, em virtude de deslocamento à cidade de Aroazes/PI, no dia 22 de maio de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 19 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8406/2014 Requerente: Luís Francisco Ribeiro Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) ao Subprocurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro, em virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 20 a 21 de maio de 2014, para participar a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da UniãoCNPG. Teresina-PI, 28 de maio de 2014. Zélia Saraiva Lima Procuradora-Geral de Justiça Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8437/2014 Requerente: Carmelina Maria Mendes de Moura Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 01 (uma) diária e ½ (meia) à Promotora de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura, em virtude de deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 20 e 21 de maio de 2014, para acompanhar a Procuradora-Geral de Justiça em Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União-CNPG Teresina-PI, 20 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8608/2014 Requerente: Antenor Filgueiras Lobo Neto Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 06 (seis) diárias ao Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lobo Neto, em virtude de deslocamento à cidade de Matias Olímpio/PI, nos dias 04, 06, 11, 18, 25 e 30 de junho de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 28 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8689/2014 Requerente: José William Pereira Luz Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça José William Pereira Luz, em virtude de deslocamento à cidade de Avelino Lopes/PI, nos dias 05 a 06, 10 a 11, 12 a 13, 17 a 18, 24 a 25 e 26 a 27 de junho de 2014, para responder pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 29 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8918/2014 Requerente: Silas Sereno Lopes Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 04 (quatro) diárias e ½ (meia) ao Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, em virtude de deslocamento à cidade de Teresina/PI, no período 84 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 09 de junho de 2014 Publicação: terça-feira, 10 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.528 de 02 a 06 de junho de 2014, para auxiliar nos trabalhos da 4ª Promotoria de Justiça da comarca citada. Teresina-PI, 29 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 8932/2014 Requerente: Antônio de Moura Júnior Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça Antônio de Moura Júnior, em virtude de deslocamento às cidades de São Félix/PI e Barro Duro/PI, nos períodos de 02 a 11 e 23 a 25 de junho de 2014, para responder cumulativamente pelas Promotorias de Justiça das referidas comarcas. Teresina-PI, 29 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 9086/2014 Requerente: Régis de Moraes Marinho Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 08 (oito) diárias ao Promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, em virtude de deslocamento à cidade de Esperantina/PI, nos dias 02 a 03, 09 a 12, 17 a 18, 23 a 24, 25 a 26 e 29 a 30 de junho de 2014, para responder pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 28 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 9087/2014 Requerente: Vando da Silva Marques Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 02 (duas) diárias e ½ (meia) ao Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, em virtude de deslocamento à cidade de Anísio de Abreu/PI, nos dias 27 a 29 de maio de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 29 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça em exercício Extrato de Decisão Processo Administrativo nº 9124/2014 Requerente: Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça Assunto: Solicitação de Diárias Defiro, nos termos da Resolução CSMP nº 13/2013, o pagamento de 09 (nove) ½ (meias) diárias ao Promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, em virtude de deslocamento à cidade de Inhuma/PI, nos dias 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 16 e 18 de junho de 2014, para responder cumulativamente pela Promotoria de Justiça da referida comarca. Teresina-PI, 29 de maio de 2014. Luís Francisco Ribeiro Procurador-Geral de Justiça, em exercício Secretaria Geral do Ministério Público, em Teresina, 09 de junho de 2014. DÉBORA MARIA FREITAS SAID, Secretária-Geral. COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4067/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 86/2013 INEXIGIBILIDADE N° 01/2013 Aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa TQS INFORMÁTICA LTDA para aquisição, de software CAD/TQS(VERSÃO UNIPRO/ENGENHARIA) no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com embasamento legal no art. 25, inc. I, da Lei nº. 8.666/93, conforme Justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos e Pareceres favoráveis da Assessoria Especial do ProcuradorGeral de Justiça e da Controladoria Interna, além de confirmação da Dotação Orçamentária para pagamento da despesa.Teresina, 06 de junho de 2014. Luís Francisco Ribeiro-Procurador-Geral de Justiça em exercício. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Presidente · Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Vice-Presidente · Francisco Antônio Paes Landim Filho Corregedor Geral da Justiça · Des. Sebastião Ribeiro Martins COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS Tribunal Pleno Todas as quintas-feiras do mês 9:00 Plenário, 3º andar Sessão Administrativa Última quinta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Edvaldo Pereira de Moura Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro Des. José Ribamar Oliveira Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente) Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho (VicePresidente ) Des. Sebastião Ribeiro Martins (Corregedor Geral da Justiça) Des. José James Gomes Pereira Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. Hilo de Almeida Sousa Des. José Francisco do Nascimento Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio Des. Oton Mário José Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto 1a. Câmara Especializada Cível Todas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 1a. Câmara Especializada Criminal Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Edvaldo Pereira de Moura Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento 2a. Câmara Especializada Cível Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. José Ribamar Oliveira Des. José James Gomes Pereira 2a. Câmara Especializada Criminal Todas as quartas-feiras 9:00 Térreo Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Joaquim Dias de Santana Filho Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro 3a. Câmara Especializada Cível Todas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar Des. Hilo de Almeida Sousa Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio 4a. Câmara Especializada Cível Todas as terças-feiras 9:00 Térreo Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Oton MárioJosé Lustosa Torres Des. Fernando Lopes e Silva Neto Câmaras Reunidas Cíveis 3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar Des. Fernando Carvalho Mendes Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Hilo de Almeida Sousa Des. José James Gomes Pereira Des. José Ribamar Oliveira Des. Luis Gonzada Brandão de Carvalho Des. Oton Mario José Lustosa Torres Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar Des. Ricardo Gentil Dantas Eulálio Câmaras Reunidas Criminais 2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar Des. Edvaldo Pereira de Mmoura Des. Joaquim Dias de Santana Filho Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro Des. Erivan José da Silva Lopes Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo Des. José Francisco do Nascimento Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro Cívico Teresina/PI Cep: 64.000-830