CENTROS DE SAÚDE DA TERCEIRA GERAÇÃO MANUAL PARA A MUDANÇA D I R E C Ç Ã O – G E R AL D A S A Ú D E 2002 Manual para a Mudança ÍNDICE LISTA DE ABREVIATURAS PREFÁCIO 1. INTRODUÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Evolução Histórica 2.2. Definição 3. ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DE ACTUAÇÃO 4. GESTÃO DO PROCESSO DE MUDANÇA 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E MODELO DE FUNCIONAMENTO 5.1. Unidades de Saúde Familiar 5.2. Unidade Operativa de Saúde Pública 5.3. Unidade de Cuidados na Comunidade 5.4. Unidade Básica de Urgência 5.5. Unidade de Internamento 5.6. Unidade de Meios de Diagnóstico e de Tratamento e de Especialidades 5.7. Serviços de Apoio Administrativo e de Apoio Geral 5.7.1. Secretaria 5.7.2. Gestão de Recursos Humanos 5.7.3. Gestão Financeira 5.8. Conselho de Administração 5.9. Conselho Consultivo 6. PASSOS E PROCEDIMENTOS PARA ASCENDER AO ESTATUTO DE CENTRO DE SAÚDE COM AUTONOMIA 6.1. Unidade de Saúde Familiar 6.2. Unidade Operativa de Saúde Pública 6.3. Unidade de Cuidados na Comunidade 6.4. Unidade Básica de Urgência 6.5. Unidade de Internamento 6.6. Unidade de Meios de Diagnóstico e de Terapêutica e de Especialidades 6.7. Serviços de Apoio Administrativo e de Apoio Geral 7. IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (Conselho Consultivo) 8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 8.1. Apoio Administrativo 8.2. Clínico-Administrativo 8.3. Área da Saúde Pública 8.4. Suporte à Decisão 8.5. Assistência Técnica, Manutenção e Apoio aos Sistemas de Informação 9. REGULAMENTO TIPO 10. FORMAÇÃO PARA A GESTÃO DA MUDANÇA 10.1. PROGRAMA A – Lideranças Técnicas 10.2. PROGRAMA B – Gestão/Administração 10.3. PROGRAMA C – Atendimento 4 5 5 5 6 8 11 13 19 22 23 24 24 25 26 27 28 29 30 31 31 31 32 32 33 33 33 34 35 35 35 36 36 37 38 39 39 40 41 Manual para a Mudança 10.4. PROGRAMA D – Promoção da Imagem de Mudança 11. HIERARQUIAS TÉCNICAS, CONTEÚDOS, COMPETÊNCIAS E ATRIBUTOS 11.1. Porquê? 11.2. Para Quê? 11.3. Missão 11.4. Valores 11.5. Competências e Atributos 11.6. Instrumentos 11.7. Formação das Hierarquias Técnicas 11.8. Avaliação do Desempenho 11.9. Estratégia de Comunicação 11.10. Análise SWOT do Processo de Implementação das Hierarquias Técnicas 12. CONTRATUALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO 13. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CENTROS DE SAÚDE 14. PROGRAMAS FUNCIONAIS 14.1. Unidade de Saúde Familiar 14.2. Unidade Operativa de Saúde Pública 14.3. Unidade de Cuidados na Comunidade 14.4. Unidade Básica de Urgência 14.5. Unidade de Internamento 14.6. Unidade de Meios de Diagnóstico e de Tratamento e de Especialidades 14.7. Serviços de Apoio Administrativo e de Apoio Geral 14.8. Administração e Direcção 14.9. Algumas Especificações para os Sistemas de Informação 15. SISTEMAS PARA O DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DA QUALIDADE 15.1. QualiGest 15.2. O que Fornece a Administração? 15.3. O que é QualiGest? 15.4. QualiGest e o Modelo de Auto-avaliação da EFQM 15.5. As Áreas da Qualidade Total 15.6. A Pontuação do QualiGest: Avaliação Formativa 15.7. O que se Pontua 15.8. O que Esperar 15.9. Manual de Procedimentos de Qualidade 15.10. Gestão por Processos 15.11. Objectivos 15.12. Procedimentos da Qualidade 15.13. Missão, Política e Objectivos da Qualidade 16. FORMAÇÃO CONTÍNUA BIBLIOGRAFIA GLOSSÁRIO Grupo Nacional de Apoio à Implementação dos Centros de Saúde da Terceira Geração Grupos Regionais de Apoio à Implementação dos Centros de Saúde da Terceira Geração 2 42 43 43 43 43 43 44 44 44 44 45 45 46 49 56 56 57 58 58 60 59 61 62 63 63 63 63 63 64 64 65 65 65 66 67 67 68 69 70 71 Manual para a Mudança 3 Outros Colaboradores ANEXO I. Transformações Fundamentais a fazer nos Centros de Saúde ANEXO II. Lista de Critérios e Requisitos para Atribuição de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa e Financeira aos Centros de Saúde ANEXO III. Notas para o Desenvolvimento do Sistema de Informação dos Centros de Saúde da Terceira Geração ANEXO IV. Planos de Formação para Profissionais dos Centros de Saúde de Terceira Geração Manual para a Mudança 4 LISTA DE ABREVIATURAS ARS – Administração Regional de Saúde CAT – Centro de Atendimento a Toxicodependentes CS – Centro de Saúde CSTG – Centros de Saúde da Terceira Geração DGS – Direcção Geral da Saúde DMRS – Departamento da Modernização e Recursos da Saúde DPC – Desenvolvimento Profissional Contínuo EFQM – European Foudation for Quality Management EMR – Electronic Medical Record IGIF – Instituto de Gestão e Informática da Saúde INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica IPSS – Instituição Privada de Solidariedade Social IQS – Instituto da Qualidade em Saúde MCDT – Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica NOC – Normas de Orientação Clínica OMS – Organização Mundial da Saúde OP – Orçamento-Programa PF – Planeamento Familiar PNV – Plano Nacional de Vacinação PTI – Posto de Trabalho Informatizado QCA – Quadro Comunitário de Apoio RIS – Rede Informática da Saúde RHV – Recursos Humanos e Vencimentos (Sistema de Informação de) SAM – Sistema de Apoio ao Médico SAPE – Sistema de Apoio aos Procedimentos de Enfermagem SARA – Sistema de Alerta e Resposta Rápida SINUS – Sistema de INformação para Unidades de Saúde SLS – Sistema Local de Saúde SNS – Serviço Nacional de Saúde SRS – Sub-Região de Saúde STMR – Sistema de Tratamento e Monitorização de Reclamações UBU – Unidade de Cuidados na Comunidade UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade UEE – Unidade Enfermeiro-Equivalente UI – Unidade de Internamento UMDTE – Unidade de Meios Complementares de Diagnóstico e de Tratamento e de Especialidades UME – Unidade Médico-Equivalente UOSP – Unidade Operativa de Saúde Pública UPP – Unidade de Produção Ponderada USF – Unidade de Saúde Familiar Manual para a Mudança 5 PREFÁCIO A implementação dos Centros de Saúde com autonomia administrativa e financeira (vulgarmente designados de terceira geração), providos de hierarquias técnicas e suportados por sistemas de informação e de apoio à decisão adequados, constitui a pedra basilar para a melhoria dos cuidados de saúde a todos os níveis (primário, secundário, terciário). O desenvolvimento de hierarquias técnicas, nos centros de saúde, é imprescindível para garantir a qualidade técnica dos serviços a prestar e bem como para dinamizar os sistemas de melhoria continua da qualidade. Só a autonomia dos centros de saúde associada ao desenvolvimento das redes de referenciação hospitalar e da Rede de Cuidados Continuados Integrados pode controlar de modo racional a hiperutilização dos serviços de urgência, contribuindo fortemente para adequação dos cuidados de saúde a prestar, com maior humanidade e rentabilidade dos recursos disponibilizados. Os Centros de Saúde da Terceira Geração (CSTG) assentam no pressuposto da descentralização ou desconcentração, aproximando tanto quanto possível a decisão do local da acção e, por outro lado, na contratualização, individual e colectiva a que se associam sistemas de avaliação adequados à monitorização dos orçamentos-programa que, por sua vez, deverão ser consequência da avaliação das necessidades das populações. O processo de autonomia dos centros de saúde não é um acto único, miraculoso em que se identifique nitidamente uma data referencia de antes e depois. Exige grande persistência num objectivo muito definido e concreto. O Grupo Nacional e os Grupos Regionais de “Apoio à Implementação dos Centros de Saúde da Terceira Geração”, criados pelo Despacho n.º 25 521/2001, de 22 de Novembro, têm trabalhado em conjunto, de modo a alargar ao máximo a discussão sobre os Centros de Saúde da Terceira Geração (CSTG). Iniciaram o seu trabalho por elaborar, entre outros documentos, o Manual para Implementação dos CSTG, designado por “Manual para a Mudança”. Este “Manual”, tem como objectivo descrever o que se entende por CSTG e os passos necessários para chegar ao estádio organizacional que permita assumir a autonomia de modo sustentado. É um conjunto de directrizes que visam contribuir para a solução dos problemas que, previsivelmente, surgirão no terreno. Certamente haverá outras formas de ultrapassar os obstáculos as quais este documento não pretende excluir desde que se respeitem os objectivos, princípios, e valores básicos dos cuidados primários de saúde. Para além disso, pretendeu-se contribuir para uma cultura comum que facilite a discussão entre os diversos actores intervenientes na mudança. Chama-se a atenção para os anexos que fazem parte integrante deste “Manual”, entre os quais se encontra a “Lista de Critérios e Requisitos para Atribuição de Personalidade Jurídica e Autonomia Administrativa e Financeira aos Centros de Saúde”. Esta lista deve ser utilizada como instrumento de trabalho destinada a todos os actores no processo de implementação dos CSTG permitindo, a cada momento, monitorizar o processo de mudança.. Para além dos elementos dos Grupos de Apoio, contámos com os contributos de uma infinidade de profissionais, dos mais diversos sectores. que me apraz registar e a quem apresento os meus mais reconhecidos agradecimentos. Lisboa, 1 de Maio de 2002 José M. Mendes Nunes Subdirector Geral da Saúde Manual para a Mudança 6 1. INTRODUÇÃO A gestão centralista e à distância dos centros de saúde, a partir de órgãos distritais, tem-se mostrado impraticável, em especial nas grandes áreas metropolitanas. Fora dos grandes centros, a situação não é tão acentuada mas pode ser bastante melhorada com organização e gestão mais descentralizadas. As alterações socio-culturais e demográficas criaram novas necessidades e exigências das populações que a actual estrutura tem dificuldade em responder de modo satisfatório e em tempo útil. Por outro lado, a insatisfação e a desmotivação dos profissionais da “linha da frente” estão a atingir valores críticos, conforme evidenciam diversos estudos. Para contrariar esta situação é indispensável descentralizar os níveis de decisão e criar condições para um maior empenho e responsabilização de todos os profissionais. As decisões devem ser tomadas onde as necessidades são sentidas e identificadas. Os três aspectos essenciais da transformação dos centros de saúde são: 1.º Organização interna descentralizada e baseada numa rede de unidades/equipas multiprofissionais, com missões específicas e objectivos comuns; 2.º Hierarquia / direcção técnico-científica, até agora inexistente nos centros de saúde, equivalente ao conceito de “clinical governance”; 3.º Descentralização da gestão das actuais sub-regiões distritais para os centros de saúde decidindo, caso a caso, a escala dimensional adequada para optimizar os resultados da gestão, sem induzir custos desnecessários. Esta modificação de descentralização e responsabilização é o núcleo essencial do Decreto-lei n.º 157/99 que deve ser explicada, compreendida e aceite por todos os intervenientes neste processo de mudança. As pessoas (profissionais e utentes), são colocadas em primeiro lugar sendo as missões principais do sistema de gestão descentralizado garantir o desenvolvimento e melhorar o aproveitamento das capacidades e das potencialidades humanas. A desconcentração da gestão aproxima ainda a decisão dos principais problemas dos cidadãos, permitindo uma maior informação e participação destes nas escolhas que envolvem a saúde individual e colectiva. Por outro lado, também a maior capacidade de decisão dos profissionais pode traduzir-se numa maior realização e satisfação. As transformações fundamentais para a mudança são descritas no anexo 1. Manual para a Mudança 7 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Evolução Histórica Os primeiros centros de saúde foram criados pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro. A filosofia de assistência destes centros de saúde, “Centros de Saúde de Primeira Geração”, que duraram pouco mais de uma década (1971-1982), centrou-se fundamentalmente na protecção da população, prevenção das principais doenças infecto-contagiosas, de que as campanhas de vacinação são um exemplo, e na assistência a grupos mais vulneráveis da sociedade, fundamentalmente mulheres e crianças. Paralelamente, “Os Postos das Caixas de Previdência” prestavam assistência social e na doença apenas aos trabalhadores e suas famílias que descontavam para as respectivas “Caixas”. Porque a saúde passa a ser considerada num conceito mais lato (OMS), por questões de racionalização do sistema e ainda pelo início de uma nova carreira, a Medicina Geral e Familiar, unem-se os antigos “Postos” com os “Centros de Saúde de Primeira Geração” formando os “Centros de Saúde de Segunda Geração”, dependentes das Administrações Regionais de Saúde, de base Distrital. A esta fase deve suceder um conjunto de transformações consubstanciado em duas vertentes fundamentais: − implementação de autonomia administrativa e financeira; − organização assente em unidades funcionais, tecnicamente autónomas e funcionalmente interligadas. Estas instituições designam-se de “Centros de Saúde da Terceira Geração” (CSTG) e são dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. Os CSTG organizam-se em unidades funcionais, com autonomia técnica, funcionalmente ligadas entre si, permitindo uma organização de trabalho em pequenos grupos multiprofissionais funcionando em rede, favorecendo a proximidade, a acessibilidade ao cidadão e aproximando o local da decisão do da acção. 2.2. Definição Os centros de saúde de terceira geração são pessoas colectivas de direito público, integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob superintendência e tutela do Ministro da Saúde. Para efeitos práticos, neste documento, sempre que mencionamos “centro de saúde com autonomia”, deve entender-se que tem personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica. Os CSTG, quando resultam da fusão de dois ou mais dos actuais centros de saúde são, desde o início, reorganizados de modo global como se fossem uma estrutura única, nomeadamente na elaboração do plano e outras actividades conducentes à reestruturação. Manual para a Mudança 8 Consonante com este princípio, o cumprimento de todos os critérios e requisitos para a atribuição do diploma de autonomia aplica-se à globalidade do NOVO centro de saúde. 3. ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DE ACTUAÇÃO Os centros de saúde têm a responsabilidade de garantir todos os cuidados primários à população que lhe é atribuída. Para este efeito devem desenvolver actividades de: • Promoção da saúde e Prevenção da doença; • Prestação de cuidados na doença; • Continuidade de cuidados sempre que houver necessidade de recurso a outros serviços ou outras especializades; • Vigilância epidemiológica; • Formação profissional; • Investigação em cuidados de saúde; • Melhoria contínua da qualidade dos cuidados; • Monitorização de actividades; • Avaliação de resultados e ganhos em saúde (decorrentes da sua actividade). A sua intervenção tem um âmbito que, em termos práticos, podemos classificar como: • Comunitária e de base populacional; • Personalizada, com base na livre escolha dos utentes. No âmbito comunitário compete ao centro de saúde assegurar o apoio domiciliário dos residentes na sua área geográfica incluindo os deslocados temporariamente. Para além disso, incluem-se todas as intervenções à população alvo, definida por critérios geográficos, como por exemplo, vacinação, gestão de riscos ambientais, etc. A prestação de cuidados personalizados de saúde requer a posse do cartão de utente, a inscrição no centro de saúde e a anulação de qualquer outra inscrição, devendo o utente, por sua livre escolha, indicar o médico de família. Cada das USF responsabiliza-se pela prestação de cuidados personalizados aos doentes inscritos nas listas dos seus médicos. A prestação de cuidados no domicílio, a utentes inscritos na USF, é da responsabilidade desta em colaboração com a UCC. Os cuidados personalizados a prestar aos utentes sem médico de família são da responsabilidade global do centro de saúde que deve organizar respostas extra ao normal funcionamento das USF. Neste âmbito, são também englobados os doentes em trânsito e os atendimentos complementares (entendidos como o atendimento para além do horário de funcionamento das USF). Manual para a Mudança 9 O centro de saúde enquanto campo de estágios profissionais As unidades funcionais podem reunir condições, a definir caso a caso, para constituir campos de estágios de pré e pós-graduação de medicina, enfermagem, serviço social e outras profissões na área da saúde, com especial relevância para os internatos complementares de Medicina Geral e Familiar, de Saúde Pública e especialização nas restantes áreas. Os centros de saúde devem protocolizar com as diversas instituições os campos de estágio profissionais. Manual para a Mudança 10 4. GESTÃO DO PROCESSO DE MUDANÇA Mudar o quê ? Ao dotar os Centros de Saúde de autonomia, a mudança essencial é a de aproximar as decisões de gestão aos cidadãos e de permitir a sua participação na resolução dos problemas de saúde. Esta capacidade de decidir, sendo mais adequada aos problemas locais, promove maior sentido de auto-eficácia, confiança e auto-estima profissional. Diz-se, por vezes, que é necessário “mudar as mentalidades” para reformar a saúde. Esta concepção tem sido desmentida por experiências de mudança estrutural em diversas organizações e empresas. Comprovou-se que o desempenho de uma organização e dos seus profissionais é determinado pela estrutura organizacional e qualidade da gestão e não por “mudar as mentalidades”. Por isso, o desafio que se coloca aos centros de saúde é o de melhorar a motivação, o empenho dos profissionais e a prestação de cuidados, mudando e descentralizando a estrutura organizacional e a gestão. Como? A experiência demonstra que o novo regime jurídico dos centros de saúde não pode ser implementado por via normativa. Uma abordagem de tipo “topdown”, esperando que a “pirâmide” hierárquica interprete e aplique o Decreto.-Lei, revela-se inoperante. Assim, deverá adoptar-se uma abordagem combinada integrando três linhas de intervenção (Figura 1): a) Abordagem enquadradora “top-down” − delinear cenários de implementação e calendário de actividades comuns, enquanto orientações de carácter estratégico, de âmbito nacional e regional, permitindo os necessários ajustamentos caso a caso; b) Abordagem operativa “bottom-up” − trabalho de reorganização em todos os centros de saúde, a começar pelo meio envolvente e comunidade, fazendo emergir lideranças, constituindo equipas e promovendo uma intensa actividade reflexiva e formativa preparatória do novo modelo estrutural e da hierarquia técnico-científica; c) Apoio à mudança organizacional − apoio técnico à desconcentração e ao desenvolvimento de competências e capacidades de gestão de recursos (humanos, materiais e financeiros). A decisão final da sediação do dispositivo de gestão autónoma (conselho de administração) deve ser o último passo a dar e não o primeiro. Deve ser a coroação de um processo de maturação organizacional e de estudo rigoroso de como maximizar os ganhos de custo-efectividade. Este processo é complexo e exige competências de condução/gestão de processos de mudança organizacional. Assim, deverão ser estabelecidas Manual para a Mudança 11 parcerias com instituições universitárias/escolas de gestão para apoio científico e desenvolvimento metodológico deste processo, com ganhos para ambas as partes. A selecção dos Centros de Saúde para atribuição da personalidade jurídica depende da aplicação da lista de critérios e requisitos (Anexo 2). Quem? As pessoas que mais podem contribuir para mudar os centros de saúde e melhorar os cuidados aí prestados são os próprios profissionais e os cidadãos a quem os cuidados se destinam, desde que sejam adequadamente envolvidos no processo de mudança. Os órgãos de direcção, gestão e apoio devem posicionar-se enquanto retaguarda facilitadora e coordenadora do trabalho das equipas multiprofissionais o que requer uma gestão profissional com competências e capacidades de elevada complexidade. Dela se espera que promova a emergência de lideranças locais, da criatividade e do empenhamento das equipas e dos profissionais Quando? Simultaneamente à implementação de experiências da nova estrutura organizacional e modelo de gestão em alguns centros de saúde, deve decorrer um processo formativo e de mudança organizacional, envolvendo os outros centros, de modo a que gradualmente se possa concluir, a médio prazo, todo este processo. Manual para a Mudança 12 Orientação estratégica Formalização da personalidade jurídica institucional e dos órgãos de gestão e de direcção Passo final Actividade 4 Desconcentração e desenvolvimento de competências e capacidades de gestão de recursos (humanos, materiais e financeiros) Actividade 3 Debate, formação e estruturação de uma hierarquia técnica (“clinical governance”) Actividade 2 Reorganização interna /equipas Actividade 1 Trabalho com o meio envolvente /comunidade Implementação Figura 1 – Processo de transição e mudança organizacional nos centros de saúde Apoio Manual para a Mudança 13 5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E MODELO DE FUNCIONAMENTO Os centros de saúde dotados de personalidade jurídica podem-se constituir como centro de saúde ou como associação de centros de saúde. De qualquer modo, em ambas as formas são pessoas colectivas de direito público, integradas no SNS, com autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio. Aquelas duas formas são iguais em termos de estrutura organizacional variando apenas nos aspectos de direcção e administração. A estrutura organizacional obedece aos seguintes princípios: • Descentralização em equipas funcionais; • Flexibilidade para se adaptar aos condicionalismos (geodemográficos, necessidades da população, recursos existentes, etc.) das áreas respeitantes ao centro de saúde; • Polivalência dos espaços de utilização comum; • Multidisciplinaridade das equipas; • Concentração de serviços não assistenciais. Cada centro de saúde é formado por: • Unidades de Saúde Familiar (USF), em número variável; • Unidade Operativa de Saúde Pública (UOSP), uma; • Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), uma; • Serviços de Apoio Administrativo e de Apoio Geral; • Unidade de Meios de Diagnóstico e Tratamento e de Especialidades, não obrigatória; • Unidade de Internamento, não obrigatória; • Unidade Básica de Urgência, não obrigatória e cuja área de influência pode não coincidir com a do centro de saúde. Intercooperação com outras equipas e unidades A reestruturação do centro de saúde em unidades operativas, baseadas em equipas multiprofissionais, melhora a interface e cooperação entre os elementos individuais integrados na mesma unidade mas exige a gestão permanente da interface e intercooperação entre as diversas unidades, em especial as que asseguram a indispensável complementaridade técnica para o cumprimento da missão global do centro de saúde. Esta intercooperação é vital em relação às unidades de saúde familiar (USF), de cuidados na comunidade (UCC), operativa de saúde pública (UOSP) e básica de urgência (UBU) (Figura 2 ). Assenta em cinco princípios essenciais: 1. A focalização das intervenções e acções é sempre direccionada para as situações e problemas concretos a resolver em relação a um utente no seu contexto sócio-familiar; 2. As unidades operativas definem-se pelas competências específicas para organizar uma modalidade de intervenção em saúde, e não pelos “perfis” profissionais que a compõem; 3. A intervenção numa situação concreta gera obrigatoriamente comunicação com as outras unidades, em relação aos aspectos das Manual para a Mudança 14 respectivas áreas de competência, bem como referenciação interna ou externa, sempre que necessário; 4. Sempre que possível, deve evitar-se o acantonamento estanque dos profissionais nas unidades, promovendo a partilha de elementos com horas dedicadas a mais de uma unidade; 5. Uma das principais responsabilidades dos coordenadores/directores das diversas unidades e da direcção técnica é garantir uma boa intercooperação entre as diversas unidades operativas do centro de saúde e destas com serviços exteriores ao centro de saúde (hospitais e outros) UBU USF UCC UOSP Figura 2. Diagrama de intercooperação interna entre unidades do centro de saúde Manual para a Mudança 15 5.1. Unidades de Saúde Familiar (USF) A USF é a unidade elementar de prestação de cuidados de saúde à população, identificada em lista de utentes, por inscrição nos respectivos médicos de família. Missão e responsabilidade A unidade de saúde familiar tem por missão manter e melhorar o estado de saúde das pessoas nela inscritas, através da prestação de cuidados de saúde gerais, de primeira linha, de forma personalizada, com boa acessibilidade e continuidade, abrangendo os contextos sócio-familiares dos utentes, incluindo os cuidadores informais. Esta responsabilidade focaliza-se de modo especial num grupo de cidadãos que, em geral, varia entre 4000 e 18 000 utentes inscritos livremente na USF. Este limites são indicativos, podendo ser ultrapassados em função de circunstâncias geodemográficas ou dos recursos disponíveis. Objectivos Cada USF estabelecerá objectivos, nas diversas fases do ciclo de vida da pessoa e da família, nos seguintes domínios de intervenção em saúde: a) promoção e vigilância da saúde individual e familiar, incluindo a educação para a saúde; b) prevenção de doenças e seus factores de risco para as quais existam práticas com efectividade comprovada; c) diagnóstico e tratamento das doenças agudas e crónicas recorrendo, quando necessário, à referenciação e ao envolvimento de outras especialidades, recursos e serviços tendo em conta critérios de efectividade e qualidade; d) reabilitação recorrendo, quando necessário, à referenciação e ao envolvimento de outras especialidades, recursos e serviços; e) educação e capacitação dos doentes e seus cuidadores para atingirem o maior grau de autonomia possível. Equipa e trabalho em equipa A USF assenta numa equipa multiprofissional que inclui médicos, enfermeiros, secretárias clínicas e pessoal auxiliar. Cada equipa desenvolverá os instrumentos de coesão e acção, nomeadamente: a) Planos individuais explícitos e discutidos na equipa; b) Plano de equipa acordado, explícito negociado com a direcção técnica e orientado para a satisfação das necessidades dos utentes; c) Definição de áreas de contratualização; d) Indicadores de monitorização e avaliação do desempenho da equipa, de acordo com os parâmetros e objectivos definidos nos respectivos planos. A função de secretariado clinico, desempenhada por profissionais da carreira administrativa, é um forte determinante da qualidade na relação do utente com os serviços. De facto, todo o atendimento subsequente depende da forma como se estabeleceu o primeiro contacto. Manual para a Mudança 16 Assim, o secretariado clínico assume particular importância num contexto de melhoria da qualidade dos cuidados a prestar. Assumem-se como funções do secretariado clínico uma multiplicidade de tarefas: • Optimizar o acolhimento, • Encaminhar o doente para o serviço mais adequado, • Tomar a seu cargo a inscrição dos utentes na USF, • Colaborar na gestão da consulta, • Zelar pelo equipamento não clínico, • Colaborar na colheita e tratamento de dados estatísticos e • Colaborar na gestão da Unidade. Instalações e equipamento Cada USF utiliza instalações e equipamentos apropriados ao tipo de cuidados que deve garantir. Pode instalar-se num único edifício ou abranger várias instalações físicas em várias localizações. Coordenação A coordenação da USF cabe a um médico da carreira de clínica geral com, pelo menos, a categoria de assistente, e com mais de 5 anos de exercício profissional na respectiva carreira. Organização do trabalho A organização do trabalho numa USF deve garantir boa acessibilidade aos utentes, nomeadamente através de resposta no próprio dia e de marcação de consulta para hora determinada. O horário de cada unidade é das 8 às 20 horas, todos os dias úteis, podendo em situações fundamentadas ser prolongado até às 24 horas. O horário de cada médico deve ser, preferencialmente, desfasado de modo a que, ao longo da semana, cubra o leque das 8 às 20 horas, embora seja fixo segundo os dias da semana. Para maior facilidade de gestão é desejável que todos os médicos dediquem à unidade a mesma carga horária semanal para prestação de cuidados de saúde à lista de utentes, incluindo consulta geral, consultas individualizadas a grupos específicos (planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil, etc.) e consultas no domicílio (a titulo indicativo propõe-se 25 horas). Deve ser explicitada no horário o tempo para actividades de apoio à gestão clínica (registos clínicos, revisão de procedimentos e práticas, reuniões de equipa e de serviço, etc.) sugerindo-se, a titulo indicativo, o máximo de 4 horas. Para listas de dimensões superiores às preconizadas, para efeito de cálculos de carga horária, devem utilizar-se as tabelas em vigor. As restantes horas poderão ser destinadas a actividades de orientação de internos, atendimentos complementares, cuidados na comunidade, internamento, doentes sem médico de família, serviço em UBUs, ou outras actividades do centro de saúde. Cada médico de família é responsável pela prestação de cuidados aos seus utentes mas, o corpo clínico e restante equipa devem intersubstítuir-se no caso de ausência de qualquer um dos elementos, de modo a garantir a prestação de cuidados aos inscritos nas listas da USF. Manual para a Mudança 17 Cuidados a assegurar Cada unidade é responsável pela prestação de cuidados de saúde de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos. A tipologia geral dos cuidados que cada USF deve assegurar está descrita nos quadros I, II, III, IV e V. No caso de haver utentes inscritos no centro de saúde, sem possibilidade de inscrição em médico de família, será definida a melhor solução para prestar cuidados a utentes. As consultas geral e individualizadas a grupos específicos (planeamento familiar, saúde materna, saúde infantil) para estes utentes devem decorrer em horário próprio, com a colaboração de todos os profissionais do centro de saúde, em horas atribuídas a “outras actividades do centro de saúde”, sem que interfiram na normal prestação de serviços à USF. Cada centro de saúde definirá o tipo e o modo como assegura os diversos cuidados a utentes residentes temporariamente na área ou que, estando inscritos noutro centro e residam nesta área, necessitem de cuidados no domicilio. Quadro I. Cuidados a prestar segundo as fases da vida Fase fértil* • Consulta e aconselhamento em planeamento familiar. • Consulta e aconselhamento pré-concepcional. • Abordagem do casal com dificuldades de fertilidade, aconselhamento e referenciação a cuidados especializados, quando indicado, com acompanhamento paralelo da situação, em continuidade de cuidados. • Consulta e aconselhamento à mulher no climatério e pos-menopausa. Gravidez, parto e puerpério* • Diagnóstico e vigilância pré-natal da gravidez normal. • Diagnóstico de situações de gravidez de risco, referenciação a cuidados hospitalares e acompanhamento paralelo da situação, em continuidade de cuidados. • Consulta de puerpério. Primeiro ano de vida, infância e adolescência* • Cuidados de saúde integrados no primeiro ano de vida. • Cuidados de saúde integrados à criança em idade pré-escolar e escolar. • Cuidados de saúde integrados ao adolescente. Adulto e idoso* • Exames periódicos de saúde e outras intervenções custo-efectivas, seleccionadas de acordo com identificação estruturada das necessidades específicas de cada pessoa. * De acordo com as normas ou recomendações da Direcção-Geral da Saúde (DGS) Manual para a Mudança 18 Quadro II. Cuidados e tarefas em qualquer fase da vida • • • • • • • Abordagem das situações de saúde, integrando os aspectos bio-médicos e psico-sociais nos contextos familiar, socio-cultural e ocupacional. Identificação das necessidades de saúde, individuais e familiares. Intervenções personalizadas de informação e educação relacionadas com a promoção da saúde. Educação do doente e promoção da sua adesão às terapêuticas. Apoio ao desenvolvimento de competências de auto-controle e vigilância de doenças crónicas pelos doentes e seus cuidadores (familiares ou outros). Administração de vacinas e gestão do cumprimento do PNV. Cooperação na execução de planos terapêuticos, nomeadamente pela administração de medicamentos, realização de tratamentos e apoio na reabilitação. Quadro III. Abordagem das situações de doença aguda e/ou urgentes • • Consulta no próprio dia nas situações de doença ou sofrimento agudos, na USF, ou no domicílio do doente, quando justificado. Detecção, intervenção apropriada e orientação das situações urgentes ou emergentes que necessitem de cuidados e/ou suporte tecnológico hospitalares. Quadro IV. Cuidados a prestar na doença crónica e multipatologia • Consultas e atendimentos, na USF ou no domicílio do doente, quando justificado, aconselhamento e educação do doente, familiares e outros cuidadores em situações de doença crónica. • Abordagem sistémica e planeamento de cuidados, periodicamente revistos, nas situações de patologia múltipla e multissistémica, com avaliação regular dos riscos de polimedicação. • Referenciação, sempre que necessária, a outros cuidados especializados com relatório-síntese, acompanhamento paralelo da situação e recepção de retorno, em continuidade de cuidados. • Cuidados paliativos em situações terminais, referenciando ou recorrendo a outro apoio especializado, sempre que necessário Manual para a Mudança 19 Quadro V. Cuidados no domicilio • • • Consultas e atendimentos programados para fins de promoção de saúde. Consultas e atendimentos programados aos doentes com dependência que necessitem cuidados médicos e/ou de enfermagem e não possam deslocar-se à USF. Consultas e atendimentos não programados, por solicitação dos doentes ou seus cuidadores, em situações que inviabilizem a deslocação do doente à USF. Os serviços a desenvolver no âmbito da intercooperação descrevem-se no quadro VI. Quadro VI. Serviços da USF no domínio da intercooperação e colaboração com outros serviços • Intercooperação estreita com as equipas de unidades de cuidados na comunidade. • Contacto com serviços hospitalares antes e durante o internamento ou após a alta hospitalar de doentes inscritos/aderentes da USF garantindo a continuidade de cuidados e prevenindo erros por má comunicação entre serviços. • Contacto e comunicação com os serviços de saúde pública e autoridade de saúde nos casos de doenças de notificação obrigatória e em situações em que a informação da USF seja relevante para a protecção da saúde pública. • Certificação de estados de saúde, de doença e de óbito. • Supervisão de esterilização. • Supervisão de produtos terapêuticos. Desenvolvimento profissional contínuo As actividades de formação devem decorrer das necessidades identificadas na população. O desenvolvimento profissional contínuo é um dos pontos obrigatórios dos planos anuais e plurianuais de cada USF integrado no plano e programas para o DPC de todo o centro de saúde. Cabe aos coordenadores das unidades e à direcção técnica do centro de saúde garantir a concretização com eficácia deste requisito e a sua avaliação. Manual para a Mudança 20 Indicadores de avaliação Cada USF deverá monitorizar o seu desempenho com um conjunto de indicadores de avaliação cuja quantificação e acompanhamento devem ser expressos nos plano e relatório de actividades que terão em conta as seguintes dimensões: • Acessibilidade, • Continuidade, • Efectividade: a) objectivos de processo/procedimentos, b) objectivos de resultados intermédios, c) objectivos de resultados de saúde, • Actividade e produtividade, • Eficiência, • Sistema de informação e registos clínicos, • Intercooperação com outras unidades e serviços, • Grau de cumprimento de orçamento-programa • Satisfação dos utentes e • Satisfação dos profissionais. Qualidade A USF e os seus profissionais devem comprometer-se a garantir, com qualidade, os cuidados previstos na carteira de serviços. Este compromisso pressupõe a definição e explicitação de estratégias da qualidade, nomeadamente a elaboração e divulgação de cartas da qualidade e o desenvolvimento ou adopção de protocolos e manuais de procedimentos que promovam boas práticas profissionais e melhoria contínua da qualidade dos cuidados prestados. Manual para a Mudança 21 5.2 Unidade Operativa de Saúde Pública (UOSP) A Unidade Operativa de Saúde Pública (UOSP) é o serviço de saúde pública de um centro de saúde resultante, em parte, da reorganização dos recursos ligados às actividades desta área, já existentes e dispersos pelos actuais centros de saúde. A UOSP, sendo uma das unidades funcionais do Centro de Saúde, presta cuidados à população da área geográfica abrangida, em articulação e complementaridade com as demais unidades funcionais e com outros prestadores de cuidados existentes na comunidade. Missão e objectivos A Unidade Operativa de Saúde Pública (UOSP) tem por missão e principais objectivos: • Conhecer e monitorizar o estado de saúde da população e os seus determinantes, assegurando a função de “Observatório de Saúde” local; • Assegurar a vigilância epidemiológica dos determinantes de saúde e doença e desencadear as medidas de resposta adequada; • Promover o controlo das doenças transmissíveis; • Avaliar a cobertura vacinal da população e promover o cumprimento do P.N.V.; • Identificar as necessidades de saúde da população e a existência de grupos vulneráveis; • Promover e assegurar de forma prioritária, estruturada e com continuidade os programas e actividades necessárias à promoção e protecção da saúde da população; • Promover a participação e a co-responsabilização da comunidade nas decisões conducentes à promoção de comportamentos e ambientes saudáveis; • Promover a utilização apropriada dos serviços e equipamentos; • Dinamizar o processo intersectorial da intervenção em saúde; • Promover o desenvolvimento de programas de saúde ambiental e intervir na correcção das situações que prejudiquem ou ponham em risco a saúde da população ou de grupos específicos; • Avaliar os resultados e o impacto da prestação dos cuidados de saúde na população; • Prestar colaboração nas actividades relativas ao planeamento em saúde; • Garantir o contínuo desenvolvimento profissional; • Exercer os poderes legalmente atribuídos às autoridades de saúde. Equipa A UOSP é dotada de uma equipa multiprofissional, constituída, designadamente, por médicos de saúde pública, enfermeiros (de preferência de saúde comunitária e a tempo completo), técnicos de saúde ambiental, profissionais administrativos e outros com habilitações diversas e adequadas ao exercício de actividades de saúde pública. Manual para a Mudança 22 A composição e organização da equipa é adaptada ao conjunto de atribuições e competências da UOSP e à realidade geo-demográfica onde se encontra inserida. Instalações e equipamento O serviço de saúde pública utiliza instalações e equipamentos apropriados ao tipo de actividades que lhe compete. Coordenação O director da Unidade Operativa de Saúde Pública é um médico da carreira de saúde pública com, pelo menos, cinco anos de exercício. Rede dos Serviços de Saúde Pública A UOSP integra a rede de serviços de saúde pública nacional. Ao prestar a informação relativa à população por que é responsável e ao dar cumprimento às determinações das Autoridades de Saúde Nacional e Regional, está a contribuir para garantir a eficácia daquela estrutura e protecção da saúde da população. Assim, a sua actividade é apoiada tecnicamente pelos respectivos Centro Regional de Saúde Pública e Adjunto do Delegado Regional de Saúde. Serviços Comuns aos Serviços de Saúde Públicos locais Numa perspectiva de prestar, a nível das UOSP’s, serviços mais diferenciados e de se assegurar uma eficaz gestão de recursos, entende-se como oportuna a organização de “serviços comuns”. Estes “serviços comuns” são “gabinetes” que integram recursos das próprias UOSP’s e outros técnicos (sociólogos, psicólogos, nutricionistas, técnicos de design, técnicos com formação em epidemiologia, em bioestatística, engenheiros do ambiente ou sanitários, etc.), que apoiam o desenvolvimento de aspectos mais específicos ou diferenciados. Prevê-se a constituição de gabinetes de “Promoção da Saúde”, de “Administração da Saúde e Epidemiologia” e de “Saúde Ambiental” assim como de outros que venham a ser consideradas imprescindíveis. Com a colaboração dos outros profissionais que possam ser contratados para os “gabinetes” técnicos, dos “serviços comuns” às várias UOSP’s, e com a participação dos profissionais destas é possível desenvolver actividades diferentes, novas iniciativas, estruturadas e adequadas às necessidades da população e sistematicamente avaliadas. A participação dos profissionais do terreno nos “gabinetes” reduz a probabilidade de se transformarem em estruturas de gabinete, tecnocratas e distantes dos problemas de saúde da população. Desenvolvimento profissional contínuo O desenvolvimento profissional contínuo é um dos pontos obrigatórios dos planos anuais e plurianuais de cada UOSP integrado no plano e programas para o DPC de todo o centro de saúde. Manual para a Mudança 23 Cabe aos coordenadores das unidades e à direcção técnica do centro de saúde garantir a concretização com eficácia deste requisito e a sua avaliação. Manual para a Mudança 24 5.3. Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) A missão A unidade de cuidados na comunidade tem por missão a prestação de cuidados de enfermagem e de apoio psicossocial de base geográfica e domiciliária, com identificação e acompanhamento das famílias em situação de maior risco ou vulnerabilidade de saúde, em especial quando existam grávidas, recém-nascidos, pessoas com marcada dependência ou com doenças que requeiram acompanhamento mais próximo e regular. Equipa e trabalho em equipa A actividade da unidade de cuidados na comunidade assenta numa equipa multiprofissional que inclui enfermeiros, médicos, técnicos superiores de serviço social e outros, os quais lhe dedicarão a totalidade ou parte dos seus horários de trabalho, consoante as necessidades e a disponibilidade de recursos. Os cuidados médicos devem ser prestados preferencialmente pelos respectivos médicos de família. Para os utentes sem médico de família ou inscritos noutros centros de saúde será consignada uma carga horária extra, definida de acordo com as necessidades, a prestar por médicos de família ou outros. Organização do trabalho A actividade da unidade de cuidados na comunidade integra-se no conjunto do centro de saúde em articulação e, se necessário, em comunhão de recursos, com as unidades de saúde familiar e a unidade operativa de saúde pública. A organização da unidade de cuidados na comunidade é consequência do conjunto das atribuições e das competências próprias dos respectivos profissionais, tendo em conta a realidade geodemográfica onde se encontra inserida e em articulação com todas as estruturas que prestam cuidados na mesma comunidade. Esta unidade é responsável por prestar cuidados domiciliários a utentes residentes na sua área, embora inscritos noutro centro de saúde com o qual se deve articular. Neste caso, os custos do serviço prestado devem ser imputados ao centro de saúde onde o utente está inscrito. Coordenação O director da unidade de cuidados na comunidade é um enfermeiro com, pelo menos, seis anos na carreira. Desenvolvimento profissional contínuo O desenvolvimento profissional contínuo é um dos pontos obrigatórios dos planos anuais e plurianuais de cada UCC integrado no plano e programas para o DPC de todo o centro de saúde. Cabe aos coordenadores das unidades e à direcção técnica do centro de saúde garantir a concretização com eficácia deste requisito e a sua avaliação. Manual para a Mudança 25 5.4. Unidade Básica de Urgência (UBU) A unidade básica de urgência presta os cuidados com carácter urgente, articulando-se com a rede nacional de urgência e emergências fazendo parte do Sistemas Integrado de Emergência Médica. Por despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, datado de 14 de Novembro de 2001, foi aprovada a Rede Hospitalar de Urgência/Emergência. Esta Rede define quais os Hospitais do Continente com urgência polivalente e médico-cirúrgica que cobrem a generalidade do território nacional. No entanto é possível existirem zonas do território continental onde a acessibilidade àqueles Hospitais, em tempo útil, não esteja garantida. Nestas zonas, importa criar um tipo de resposta a situações de urgência que, em articulação com a Rede Hospitalar de Urgência/Emergência permita a prestação de cuidados em condições tecnicamente adequadas às necessidades dos doentes. Missão A Unidade Básica de Urgência (UBU), faz parte do Sistema Integrado de Emergência Médica e tem por missão a prestação de cuidados com carácter urgente sendo uma unidade integrante dos centros de saúde. Organização do trabalho, equipa e trabalho em equipa Os centros de saúde, durante o seu período de funcionamento e através das Unidades de Saúde Familiar, devem assegurar a resposta à doença aguda. A existência das UBUs, bem como a definição dos recursos humanos, técnicos e materiais necessários ao seu funcionamento, decorrem da previsão de necessidades deste tipo de cuidados de saúde. Com o objectivo de optimizar os recursos disponíveis, a actividade da unidade básica de urgência desenvolve-se em articulação e partilha de recursos (patrimoniais e humanos) dos centros de saúde e dos hospitais, existentes na respectiva área de influência. A participação dos médicos, enfermeiros, funcionários administrativos, auxiliares de acção médica e outros técnicos das várias instituições deve ser explicitada, em protocolo. O INEM coordena a referência e o transporte de doentes das UBUs para os Serviços Hospitalares da Rede Hospitalar de Urgência/Emergência. São características das UBUs: a) Funcionar 24 horas por dia. b) A sua área de influência tem uma população superior a 40 000 habitantes em que, pelo menos para uma parte, a acessibilidade em condições normais, é superior a 60 minutos em relação ao Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico mais próximo, c) Os recursos humanos (médicos, enfermeiros, administrativos, auxiliares de acção médica e outros técnicos) são provenientes dos Centros de Saúde e Hospitais∗ da mesma área. A criação de qualquer UBU é, sempre, acompanhada de um processo de reorganização de todos os serviços de urgência existentes na sua área de influência. ∗ Para efeitos práticos, neste documento, sempre que designamos hospital referimo-nos a hospital não incluído na Rede Hospitalar de Urgência/Emergência. Manual para a Mudança 26 Instalações e equipamento A UBU sendo uma unidade integrante do centro de saúde, pode utilizar as instalações existentes em eventual hospital da área e não integrado na Rede Hospitalar de Urgência/Emergência. Coordenação O director da unidade básica de urgência é um médico com, pelo menos, cinco anos de exercício. 5.5. Unidade de Internamento (UI) A unidade de internamento não é um elemento constituinte obrigatório do centro de saúde que deve, sempre que possível, procurar soluções para os seus utilizadores no âmbito da rede de cuidados continuados. Algumas instalações dos centros de saúde, destinadas a unidades de internamento, podem mesmo ser concessionadas a outros organismos que assumam este tipo de cuidados. A pertinência da sua inclusão no centro de saúde deve ser avaliada obedecendo aos seguintes princípios: • Não existir outro tipo de resposta na área, • Estar garantida a rentabilidade mínima e • Ter recursos humanos assegurados. Missão A UI é uma unidade prestadora de cuidados de saúde em internamento, de sede comunitária, tendo como principais destinatários: • Doentes convalescentes com altas hospitalares; • Doentes necessitando de cuidados paliativos que não possam ser garantidos no domicílio; • Doentes em situação de agudização de doenças crónicas; • Doentes com doença aguda necessitando de cuidados e vigilância que não possam ser garantidos no domicílio; • Doentes em reabilitação após doença aguda ou agudização de doença crónica. Organização do trabalho, equipa e trabalho em equipa Os recursos humanos e técnicos, necessários à prossecução das atribuições da unidade de internamento, devem ser definidos de acordo com as necessidades em cuidados de saúde e coincidentes com os exigidos para as “unidades de apoio integrado transitório e prolongado” definidas no âmbito do Plano Nacional de Cuidados Continuados. A unidade de internamento funciona em articulação e comunhão de recursos com as restantes unidades. A participação dos médicos, enfermeiros, funcionários administrativos e outros técnicos, de diferentes unidades, deve ser explicitada qualitativa e quantitativamente, ainda que possa variar ao longo do tempo, consoante as necessidades. Manual para a Mudança 27 Coordenação O director da unidade de internamento é um médico com, pelo menos cinco anos de exercício. 5.6. Unidade de Meios de Diagnóstico e Tratamento e de Especialidades (UMDTE) A unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades deve promover e organizar articulações funcionais específicas com serviços hospitalares e respectivo apoio quer de consultoria local e assistêncial no centro de saúde, quer no próprio serviço. Organização do trabalho, equipa e trabalho em equipa A unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades integra todos os recursos médicos e técnicos disponíveis no centro de saúde, prestando apoio às unidades de saúde familiar, à unidade de cuidados na comunidade e à unidade de saúde pública. A unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades pode agregar um conjunto muito diversificado de recursos como técnicos de saúde ligados às áreas de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente médicos de diversas especialidades que não a medicina geral e familiar e a saúde pública. Os recursos humanos e técnicos necessários à prossecução das atribuições da unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades são definidos de acordo com as necessidades em cuidados de saúde e os critérios geodemográficos, de agregação de recursos e de optimização da respectiva gestão, eventualmente em colaboração com os demais centros de saúde, hospitais e entidades do sector privado. A organização e funcionamento da unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades decorre da identificação de necessidades sentidas pelo centro de saúde, na utilização racional dos seus recursos e na melhoria da prestação dos cuidados de saúde. Coordenação O director da unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades é um médico com, pelo menos, cinco anos de exercício. Manual para a Mudança 28 5.7. Serviços de Apoio Administrativo e de Apoio Geral O nível orgânico, a estrutura e as competências deste sector devem constar na portaria que cria o centro de saúde. A estrutura organizacional encontra-se descrita no quadro seguinte e visa atingir os seguintes objectivos: • Racionalizar recursos; • Melhorar a eficácia ; • Melhorar a eficiência. Quadro VII. Estrutura dos Serviços de Apoio Administrativo e Geral SECRETARIA: Expediente e Arquivo Gestão de Utentes Aprovisionamento: Compras Gestão de Stocks Armazém GESTÃO DE Gestão de Pessoal RECURSOS HUMANOS: Recrutamento e selecção Formação Profissional Vencimentos GESTÃO FINANCEIRA: Gestão Orçamental Contabilidade Tesouraria Gestão Patrimonial Conferência de Facturas de MCDT e Medicamentos Manual para a Mudança 29 5.7.1. Secretaria A Secretaria integra o Expediente e Arquivo, a Gestão de Utentes e o Aprovisionamento. a) Expediente e Arquivo, com as seguintes funções: • Recepção e distribuição de correspondência; • Expedição de correspondência; • Organização e manutenção de arquivos; • Organização e gestão do Centro de Documentação e da Biblioteca; • Gestão de frota; • Controlo de manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações. b) Gestão de Utentes, com as seguintes funções: • Emissão de facturas de prestações de serviços; • Conferência de pedidos de reembolso. c) Aprovisionamento o Aprovisionamento integra os serviços de Compras, Gestão de Stocks e Armazém com as funções descritas no quadro VIII,. Quadro VIII. Funções do Aprovisionamento Compras Gestão de Stocks Armazém Conferência de facturas Prospecção de mercado; Aquisição de bens ou serviços, cumprindo o plano de compras estabelecido em articulação com o Serviço de Gestão de Stocks, quer directamente, quer através de uma Central de Aprovisionamento comum a dois ou mais centros de saúde; Controlo da satisfação das encomendas e avaliação dos fornecedores. Identificação, normalização e codificação dos bens de consumo; Análise de necessidades e de consumos por unidade funcional e actividade; Definição do plano anual de compras em articulação com o Serviço de Compras: produtos, quantidades e custo estimado, parcelas e periodicidade das entregas e dos locais; Registo de entrada dos produtos em armazém; Registo da saída dos produtos por unidade funcional e actividade; Avaliação dos consumos e do perfil dos utilizadores; Inventário anual e regularização de existências. Recepção dos produtos e sua conferência qualitativa e quantitativa; Organização e manutenção dos espaços de armazenagem e conservação dos produtos que justifiquem a constituição de stocks de armazenagem; Fornecimento e entrega dos bens aos utilizadores, de acordo com os planos estabelecidos; Controlo dos prazos de validade. Conferência das facturas dos fornecedores de bens e serviços, através das notas de encomenda e das guias de remessa recebidas e conferidas pelo Serviço de Armazém; Manual para a Mudança 30 5.7.2. Gestão de recursos humanos A Gestão de Recursos Humanos integra a Gestão do Pessoal, o Recrutamento e Selecção, a Formação Profissional e os Vencimentos com as funções descritas no quadro IX. Quadro IX. Funções da Gestão de Recursos Humanos Gestão de Pessoal Recrutamento e selecção* Formação Profissional Vencimentos Controlo de efectivos por carreira e categoria, desencadeando o processo tendente à admissão, contratação, promoção e mobilidade de pessoal; * Organização, informação e condução dos processos de mobilidade e de aposentação; Organização e manutenção da história profissional e do processo individual do funcionário, agente ou contratado; Organização dos processos de benefícios sociais e controlo da atribuição do direito; Apoio e supervisão ao desenvolvimento dos procedimentos inerentes a processos de acidente em serviço e de natureza disciplinar; Elaboração do Balanço Social; Estudo de absentismo e suas causas e implementação de medidas de controlo tendentes à sua redução; Dinamização, acompanhamento e controlo dos procedimento de classificação de serviço. Organização e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção desde a publicitação à aceitação; Apoio e supervisão dos procedimentos desenvolvidos pelos júris de concurso; Análise, informação e preparação da pronúncia em situações de recurso hierárquico e execução das decisões do órgão competente para decidir. Levantamento das necessidades de formação; Elaboração, acompanhamento e controlo da execução do plano anual de formação; Informação periódica à gestão sobre a formação profissional adquirida e respectivos custos; Informação, condução e controlo de prazos dos processos de dispensa e ou redução horária para formação em serviço, com informação ao Serviços de Gestão de Pessoal. Registo dos dados de identificação pessoal e profissional de suporte da gestão de efectivos e do processamento de remunerações, abonos e descontos; Manutenção dos ficheiros de pessoal; Controlo de assiduidade e registo de ausências; Processamento de abonos e descontos variáveis; Controlo de realização e pagamento de horas extraordinárias; Processamento de reembolsos da ADSE e outros; Geração de listas de antiguidade; Controlo e atribuição do direito à progressão; * Estas tarefas podem ser desenvolvidas directamente pelo Centro de Saúde ou através do Serviço de Utilização Comum de Centros de Saúde. Manual para a Mudança 31 5.7.3. Gestão financeira A Gestão de Financeira integra a Gestão Orçamental, Contabilidade, Tesouraria, Gestão Patrimonial e Conferência de Facturas de Medicamentos e de MCDT, com as funções que se descrevem no quadro X. Quadro X. Funções da Gestão Financeira Gestão Orçamental Contabilidade * Tesouraria Gestão Patrimonial Apoio à elaboração e avaliação dos Orçamentos-Programa das diversas unidades e serviços; Elaboração do Orçamento Económico e Financeiro; Controlo da execução orçamental; Cabimento de despesa e actualização das dotações orçamentais; Controlo e conferência dos custos e proveitos sectoriais; Elaboração periódica de documentos de avaliação económico-financeira. Emissão de facturas e cobrança das receitas próprias; Receitas Controlo das dívidas de clientes; Imputação dos proveitos às diversas unidades funcionais, serviço e actividade Processamento das despesas; Emissão dos meios de pagamento; Controlo de notas de encomendas não Fornecedores e facturadas; Prestadores de Conferência e controlo das contas Serviços correntes; Imputação dos custos referentes a cada unidade funcional, serviço e actividade. Conferência, processamento de despesas e receitas, emissão dos meios de Despesas pagamento, recebimento das operações Pessoal com pessoal e dos encargos sobre remunerações; Imputação dos custos à respectiva unidade funcional, serviço e actividade. Conferência dos extractos bancários; Elaboração mensal das reconciliações Gestão Bancária bancárias; Apuramento mensal dos saldos médios; Controlo das ordens permanentes de pagamentos. Pagamentos; Recebimentos; Elaboração da folha de caixa. Codificação e registo de aquisição dos bens e respectiva afectação à unidade/serviço; Registo das transferências efectuadas; Registo e controlo de reparações; Elaboração de autos de abate e seu registo; Cálculo de amortizações e imputação a cada unidade/serviço; Reavaliação dos bens totalmente reintegrados; Contagens físicas dos bens e a regularização do inventário. Manual para a Mudança 32 Quadro X(continuação). Funções da Gestão Financeira Conferência de facturas de farmácias e de convencionados Conferência não informatizada de facturas de MCDT; Conferência de facturas de transportes de doentes; Conferência de facturas de hospitalização privada; Conferência de facturas de oxigenoterapia no domicílio; Conferência de facturas de próteses e ortóteses; Conferência de facturas de medicamentos de venda hospitalar; Conferência de facturas de outros serviços de saúde; No âmbito da conferência informática de facturas de medicamentos e MCDT, funções a desenvolver pelo Serviço de Utilização Comum, enquanto não for alterado o processo de conferência.** *A implementação do Plano de Contabilidade Analítica dos Centros de Saúde implica uma alteração à estrutura de codificação existente, de modo a permitir a imputação de custos e proveitos, quer às unidades funcionais quer às actividades nelas desenvolvidas. **Os custos de utilização pela conferência informática de facturas no Serviço de Utilização Comum, serão suportados pelo centro de saúde sendo calculados em função do volume, tipo, e custos gerados pelo centro de saúde e imputados pelos valores correspondentes às prescrições emitidas por médicos em exercício em: Centro de saúde; Medicina privada aos utentes inscritos no centro de saúde; Postos de empresa e IPSS sediados na área do centro de saúde (desp. 47/80); CAT(s) aos utentes inscritos no centro de saúde; 5.8. Conselho de Administração O conselho de administração é composto por um presidente, por um ou dois vogais executivos e por dois vogais não executivos e que são, por inerência, os membros da direcção técnica. O presidente ou um dos vogais executivos deve ter perfil adequado ao exercício de funções nas áreas de gestão e administração e um deles é escolhido de entre médicos especialistas de medicina geral e familiar ou de saúde pública. Sempre que necessário e sob proposta do conselho de administração da ARS, pode ser nomeada uma comissão instaladora, para no prazo estipulado no diploma de nomeação, proceder à devida reorganização do centro de saúde de forma a alcançar os requisitos essenciais para a concessão da autonomia. Manual para a Mudança 33 5.9. Conselho Consultivo O conselho consultivo é o órgão do centro de saúde que tem por objectivo assegurar a participação dos cidadãos e de instituições locais, públicas e privadas, designadamente autarquias, estabelecimentos de ensino, entidades do sector social e associações de utentes, no funcionamento do centro de saúde, bem como o directo envolvimento na sua actuação de elementos relevantes da comunidade local. Compete ao conselho consultivo acompanhar as actividades do centro de saúde, apresentar propostas, críticas e sugestões com vista à melhoria do funcionamento dos serviços, divulgar as acções desenvolvidas pelo centro de saúde e dar parecer obrigatório sobre o plano de actividades, proposta de orçamento-programa, plano de investimentos e relatório de actividades, bem como sobre a renovação ou exoneração dos membros do conselho de administração. A composição do conselho consultivo deve reflectir a realidade local, sendo definida pela portaria, que cria o Centro de Saúde ou a Associação, prevista no n.º 3 do Art.º 3º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio. Quando a área de influência do centro de saúde corresponda a um concelho, pode o conselho consultivo do centro de saúde ser constituído por parte ou pela totalidade dos elementos da comissão concelhia de saúde prevista na lei. As regras de funcionamento do conselho consultivo devem ser as mais adequadas à realidade local e constam de regulamento por ele elaborado e ratificado pelo conselho de administração da respectiva ARS. Manual para a Mudança 34 6. PASSOS E PROCEDIMENTOS PARA ASCENDER AO ESTATUTO DE CENTRO DE SAÚDE COM AUTONOMIA Os actuais centros de saúde devem proceder à sua reorganização interna de modo a alcançar os requisitos necessários (Anexo 2) para a atribuição do estatuto de entidade com personalidade jurídica. Nos pontos seguintes mencionam-se alguns dos passos e tarefas a executar dentro de cada unidade de forma a “construir” o “novo” centro de saúde. 6.1. Unidades de Saúde Familiar Um projecto de USF deve incluir: 1. Previsão da população de clientes/aderentes a abranger; 2. Horário de funcionamento; 3. Recursos humanos: identificação dos diferentes profissionais e respectivas qualificações; 4. Instalações e equipamentos (projecto de investimento, se necessário); 5. Compromissos relativos aos objectivos de desenvolvimento a prosseguir pela equipa (carteira de serviços/plano de acção/orçamento-programa); 6. Implementar, na rotina do serviço, sistemas de avaliação do desempenho e previsão de parâmetros, critérios, métodos; 7. Modelo de acessibilidade; 8. Sistemas de informação a usar (hard e software); 9. Regulamento interno da unidade aprovado pela equipa; 10. Plano de actividades de formação contínua de todos as categorias de profissionais; 11. Definição dos critérios para monitorização de orçamento-programa. 6.2. Unidade Operativa de Saúde Pública A criação da UOSP deve passar pelas seguintes definições: 1. Constituição de equipas multidisciplinares, através do agrupamento dos recursos geralmente dispersos; 2. Explicitar compromissos relativos aos objectivos de desenvolvimento a prosseguir pela equipa (carteira de serviços/plano de acção/orçamentoprograma); 3. Organização de modo a garantir a regularidade de contactos entre os seus profissionais; 4. Modelo de acessibilidade que garanta o fácil acesso à função de “Provedoria da Saúde”. 5. Sistemas de informação a usar (hard e software); 6. Regulamento interno da unidade aprovado pela equipa; 7. Plano de actividades de formação contínua de todos as categorias de profissionais; 8. Definição dos critérios para monitorização de orçamento-programa. Manual para a Mudança 35 6.3. Unidades de Cuidados na Comunidade No processo de formação da unidade de cuidados na comunidade devem-se considerar os seguintes aspectos: 1. Definição da população abrangida; 2. Definição de instalações e equipamento; 3. Definição dos elementos constituintes das equipas; 4. Implementação de processo de envolvimento e participação; 5. Compromissos relativos aos objectivos de desenvolvimento a prosseguir pela equipa (carteira de serviços/plano de acção/orçamento-programa); 6. Implementação, na rotina do serviço, de sistemas de avaliação do desempenho e previsão de parâmetros, critérios e métodos. 7. Descrição de sistemas de informação a usar (Hard e software) 8. Regulamento interno aprovado pela equipa, 9. Elaboração de normas e procedimentos nas diferentes áreas, 10. Plano de actividades de formação contínua de todos as categorias de profissionais. 6.4. Unidade Básica de Urgência A criação das Unidades Básicas de Urgência (UBU) deve ser vista num processo global de reorganização das urgências. Neste sentido deve iniciar-se com o esclarecimento e negociação com todas as entidades, com eventuais interesses no processo, existentes na área de influência. Proceder ao levantamento de todos os serviços de urgência existentes na área de influência. Todos os serviços de urgência existentes na área devem ser integrados numa única UBU. Para todos os efeitos a UBU é uma unidade integrante do centro de saúde embora possa utilizar instalações existentes em eventual hospital da área e não integrado na Rede Hospitalar de Urgência/Emergência. Elaborar protocolos com as instituições (centros de saúde e hospitais fora de Rede Hospitalar de Urgência/Emergência) existentes na área de influência. Estes protocolos devem definir: • Recursos humanos a ceder à UBU; • Instalações que lhe são disponibilizadas; • Articulação, em termos de fluxo de doentes. O atendimento de situações de doença aguda ou agudização de crónicas, sem carácter de emergência são da responsabilidade das USF da área de influência. Estas situações apenas devem ser atendidas na UBU durante o período de encerramento dos centros de saúde da área. 6.5. Unidade de Internamento O primeiro passo para a sua implementação deve ser o levantamento das respostas existentes e das necessidades não satisfeitas na área do centro de saúde e no âmbito dos cuidados continuados. A solução pode passar por contrato de concessão de exploração a terceiros utilizando instalações já existentes. Manual para a Mudança 36 A não haver alternativa no local, deve-se explicitar quem assegura os recursos humanos tendo em atenção que se exige: • Enfermagem durante as 24 horas; • Profissionais de reabilitação; • Número mínimo de internados (cerca de 20) para que a unidade seja rentável. 6.6. Unidade de Meios de Diagnóstico e de Terapêutica e de Especialidades A criação ou manutenção destas unidades dependem das necessidades locais e da existência de recursos humanos. No entanto, a sua manutenção ou instalação deve obedecer a um estudo que permita avaliar a sua rentabilidade comparada com outro tipo de respostas plausíveis. 6.7. Serviços de Apoio Administrativo e de Apoio Geral A implementação deste serviço passa por: • Definição das competências nos diversos níveis de intervenção do Ministério da Saúde (relativas à autonomia administrativa e financeira); • Atribuição de competências próprias nas áreas de gestão administrativa; • Recrutamento de quadros técnicos na área dos recursos humanos e da gestão financeira, informática e, eventualmente, documentação. • Criação de Serviços de Utilização Comum a dois ou mais centros de saúde com as seguintes competências: o Gestão estratégica de recursos humanos; o Apoio técnico a instalações e equipamentos de saúde; o Licenciamento e fiscalização de unidades privadas de saúde e farmácias; o Convencionamento/contratação de cuidados de saúde; o Tratamento, divulgação e gestão de documentação técnica e científica; o Conferência informática de facturas de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e de terapêutica (MCDT); o Aquisição de bens e serviços: o Gestão de stocks. • Formação dos profissionais. Manual para a Mudança 37 7. IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS COMUNIDADE (Conselho Consultivo) DE PARTICIPAÇÃO DA Um dos primeiros passos a efectuar pela equipa instaladora, ARS e sub-região, do centro de saúde (ou associação de centros de saúde) deve ser o contacto com as autoridades locais públicas e privadas sensibilizando-as para a transformação dos centros de saúde, em particular, e para a reestruturação dos serviços de saúde, de um modo em geral. Deve ser salientada a enorme importância da participação na comunidade não só como agente da mudança com também para a sua sustentação. Por outro lado, a participação da comunidade deve ser entendida como um mecanismo que garante a continuidade do projecto. É, ainda, uma importante fonte de informação sobre as necessidades de saúde sentidas pela comunidade e o garante da satisfação das necessidades reais, para além de actores na procura de soluções. A formalização do conselho consultivo passa por uma definição da sua composição e a mesma deve fazer parte da portaria criadora do centro de saúde ou da associação. Manual para a Mudança 38 8. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Os Sistemas de Informação constituem pilares do processo de mudança que se pretende implementar. O desempenho da nova estrutura organizacional e dos seus profissionais depende, em grande parte, de sistemas de informação actualizados, eficientes, focalizados no utente e nos cuidados de saúde prestados. Enumeram-se, de seguida, as áreas mais significativas e que deverão constituir a base para o sistema de Informação dos C.S.T.G. 8.1. Apoio Administrativo • Expediente e Arquivo. • Utilização obrigatória das ferramentas de escritório electrónico. • Recursos humanos e vencimentos. • Contabilidade. • Aprovisionamento e Gestão de Stocks. • Gestão do Património. • Facturação. • Controlo de Facturação de Fornecedores (este processo deverá existir a nível regional ou nacional, em moldes mais rigorosos e eficientes que o actual). • Acesso ao Sistema de Licenciamento e Convencionamento. 8.2. Clínico – Administrativo • Gestão do Utente: o Módulos do Cartão de Utente (inscrição, actualização, remoção); o Agendamento e marcação de consultas; o Atendimento / Registo administrativo; o Registo do acto médico; o Registo do acto de enfermagem; o Prescrição de medicamentos e M.C.D.T; • Integração com os sistemas emergentes no Ministério da Saúde, nomeadamente, Consultório Móvel, SAM e SAPE. • Marcação de consultas e M.C.D.T. nos hospitais e obtenção de resultados por via electrónica. • Constituição do dossier clínico individual do utente (Electronic Medical Record -EMR). • Constituição do processo familiar. • Definição do conjunto de dados essenciais para o processo de referenciação entre centros de saúde e hospitais e vice-versa. • Acesso, por internet/intranet, a fontes de informação técnico-científica, bem como a telemedicina, na perspectiva de apoio à decisão clínica, formação e investigação. Manual para a Mudança 39 8.3. Área da Saúde Pública∗ Os subsistemas a integrar no sistema de informação dos serviços de saúde pública, sem prejuízo de outros que se venham a revelar necessários, são os seguintes: • Sistema de Alerta e Resposta Apropriada com ponto de partida nas autoridades de saúde concelhias que, por sua vez, receberão informação dos médicos dos centros de saúde e dos hospitais através do SINUS e do SONHO. As situações de alerta que exigem a comunicação imediata de todas as informações úteis relativas ao seu aparecimento ou ressurgimento, à sua evolução e às medidas de prevenção e controlo adoptadas, são as seguintes: surtos de doenças transmissíveis, incidentes de natureza ambiental que envolvam exposições graves, aparecimento ou ressurgimento de casos de doenças graves e/ou raras, importação de casos de doenças graves e/ou raras, situações de causa desconhecida com elevada morbilidade e/ou mortalidade, situações que envolvam mais do que uma localidade ou passíveis de grande expansão epidémica, situações que despertem a atenção da comunicação social e do público em geral e situações de interesse particular para a vigilância epidemiológica nacional. • Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis (DDO; toxinfecções alimentares colectivas), utilizando o mesmo circuito previsto para o ponto anterior. Os dados a introduzir são os constantes de impressos já normalizados, quer para as DDO quer para as toxinfecções alimentares, pretendendo-se que a notificação enviada ao delegado de saúde concelhio pelo clínico seja directamente introduzida no sistema informatizado e, através deste, chegue ao delegado regional de saúde e à DGS. Este processo terá que ser faseado, tendo em conta que, numa 1ª fase, a introdução no sistema só poderá ser feita a nível regional; numa 2ª fase, quando todos os delegados concelhios estiverem ligados ao sistema, os dados a serão introduzidos a nível local. Na 3ª fase pretende-se que os dados sejam introduzidos directamente no sistema pelo clínico que diagnostica a doença no centro de saúde ou no hospital utilizando o SINUS e o SONHO. Em última análise, da responsabilidade da DGS, pretende-se que se obtenha a distribuição geográfica dos casos e outra informação útil sob o ponto de vista epidemiológico para actuação imediata, se for caso disso. • Gestão da vacinação: a partir do módulo da vacinação do SINUS, os registos relativos ao acto vacinal praticado nos centros de saúde são introduzidos no sistema, permitindo o seu tratamento e análise no nível regional e central (DGS) onde se encontra a base de dados. O objectivo ∗ Texto elaborado com base em informação da Drª Ana Santos Silva, Directora do Direcção de Serviços Promoção e Protecção da Saúde. Manual para a Mudança 40 principal é a avaliação da cobertura vacinal, com distribuição geográfica e por tipo de vacina e grupo de idade. • Subsistema de Informação da Saúde Ambiental (SISA) a partir da aplicação LIFE já instalada, que contém os módulos das águas balneares e de consumo humano, entre outros. Contém um módulo de epidemiologia que estabelecerá a ligação com o subsistema SARA e com o subsistema das DDO no caso das doenças de transmissão hídrica. • Gestão de utentes: juntas médicas de incapacidade e exames a candidatos e condutores de veículos automóveis, com informação de e para os respectivos médicos assistentes, relativa, nomeadamente, aos candidatos e condutores que não cumprem os requisitos legais para a condução automóvel e os requerentes de exame médico para avaliação do grau de incapacidade para efeitos de benefícios legais que obtiveram grau de incapacidade igual ou superior a 60%. • Outras actividades do âmbito das funções de autoridade de saúde que envolvam informação a ser colhida ou fornecida aos outros serviços, como por exemplo informação relativa às actividades do âmbito da saúde ocupacional, à gestão dos resíduos hospitalares, vigilância dos estabelecimentos de restauração e dos estabelecimentos escolares. Manual para a Mudança 8.4. SUPORTE À DECISÃO a) Suporte à decisão para a gestão Criação de um sistema que disponibilize aos gestores a informação agregada e atempada, através de indicadores, métricas e relatórios sobre: • Avaliação da qualidade dos serviços, com especial atenção à acessibilidade, produtividade, efectividade e eficiência; • Custos agregados por actividade assistencial, por unidade funcional, por utente, por profissional de saúde; • Impacto económico-financeiro periódico das abordagens efectuadas aos problemas de saúde. b) Suporte à decisão clinica Criação de um sistema integrado que, congregando e aperfeiçoando recursos já existentes, nomeadamente os da Rede de Documentação/Informação de Saúde, permita, em tempo real, e nos dois sentidos, veicular informação pertinente técnico-científica tendo por base várias fontes ligadas a entidades de referência técnica, científica e normativa, assim como aos sistemas de alarme da Saúde Pública. c) Procedimento prévio à implementação Do conjunto de áreas atrás referidas deverá ser produzido um Caderno de Requisitos, que identifique as principais funcionalidades em cada área. Com o Caderno de Requisitos estabelecem-se as condições que permitem identificar as áreas que se encontram já cobertas pelas aplicações existentes e/ou quais as alterações necessárias a introduzir nas actuais soluções. Para as áreas ainda não informatizadas, o Caderno de Requisitos, constituirá a base do Caderno de Encargos que fundamentará o(s) procedimento(s) administrativos de aquisição de serviços, para os novos desenvolvimentos. Estes procedimentos deverão ser geridos e acompanhados pelo IGIF, pela DGS e por equipas de responsáveis dos Centros de Saúde. Deverá ainda constar no Caderno de Requisitos quais os Centros de Saúde de Terceira Geração que irão ser implementados, a sua constituição, localização geográfica e prioridade para o arranque, tendo em vista criar as condições técnicas na Rede de Informação da Saúde (RIS), que viabilizem, em perfeitas condições, as comunicações, entre as várias unidades funcionais e destas com as Instituições de Saúde locais e centrais. Do mesmo modo fará parte do Caderno de Requisitos o ponto de situação das redes locais em cada Centro de Saúde e suas Unidades Funcionais, de forma a garantir que todos os locais de trabalho tenham acesso à rede interna, sem prejuízo de implementação de projectos de inovação ou investigação. Para mais informações sobre os sistemas de informação ver anexo 3. Manual para a Mudança 42 8.5. Assistência Técnica, Manutenção e Apoio aos Sistemas de Informação Cada centro de saúde deve definir que assistência técnica e de manutenção dos sistemas de informação que prevê utilizar. Nesta área, várias podem ser as soluções quer de outsourcing quer através do recurso a serviços de utilização comum sediados nas Sub-Regiões, Regiões ou criados por associação com outros Centros de Saúde. A decisão dependerá da opção que for considerada com melhor relação custo/benefício. Manual para a Mudança 43 9. REGULAMENTO TIPO Quanto ao regulamento interno, constante do artigo 8º do Decreto-Lei nº157/99, de 10 de Maio, sem prejuízo da iniciativa própria dos centros de saúde e da intervenção dos conselhos de administração das Administrações Regionais de Saúde, considera-se que do mesmo deverão constar as seguintes matérias: 1- Designação do Centro de Saúde 2- Disposições gerais, referindo a legislação por que se regem; 3- Área de influência da função assistencial; 4- Dos Órgãos (enumeração, natureza, composição, nomeação, competências e funcionamento) de administração, de direcção técnica, conselhos técnico e consultivo, e das unidades funcionais; 5- Estrutura (Serviços/especialidades e outros) ............................................................................................................................... ......................................... Nestes termos, de harmonia com o disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº157/99, de 10 de Maio, Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde que seja aprovado o Regulamento Interno do Centro de Saúde ....., anexo à presente portaria da qual faz parte integrante. Ministério da Saúde, O Ministro da Saúde Manual para a Mudança 44 10. FORMAÇÃO PARA A GESTÃO DA MUDANÇA Consoante os profissionais podemos considerar diferentes programas de formação: - Programa A, Lideranças técnicas, - Programa B, Gestão / Administração, - Programa C, Serviços de Atendimento, - Programa D, Promoção da Imagem de Mudança. 10.1. PROGRAMA A – Lideranças Técnicas Introdução Este programa deverá promover e é indissociável do processo de organização do centro de saúde em torno das unidades funcionais ou operativas. A formação de lideranças técnicas deve ser orientado tendo em conta a promoção da organização dos Centros de Saúde nestas Unidades Operativas. Deve aproveitar e rentabilizar as estruturas físicas actualmente existentes. Para este programa a primeira tarefa a executar será a identificação das potenciais lideranças técnicas multiprofissionais. População alvo É constituída pelos potenciais coordenadores das equipas de profissionais (médicos e enfermeiros), consensualmente aceites dentro das Equipas do Centro de Saúde e que se revelam pela capacidade técnica e de organização. Deve incluir pelo menos 2 profissionais por cada unidade operativa. Objectivos Pretende-se dotar os formandos com conhecimentos e aptidões, a seguir identificados, permitindo promover o reconhecimento das lideranças técnicas, nomeadamente definindo as suas atribuições: • Recolher e apoiar na elaboração dos planos de trabalho dos profissionais; • Controlar a assiduidade; • Garantir a recolha de dados que permita a estatística; • Gerir o processo de contratualização interna; • Implementar sistemas de avaliação. Para além disso pretende-se, ainda, promover a organização de cada Centro de Saúde em Unidades Funcionais. Dentro das Unidades Funcionais, as Unidades de Saúde Familiares devem organizar-se aproveitando as actuais instalações e verificando se o "actual" desenho "serve" os objectivos: prestação de cuidados de saúde de uma forma personalizada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos " (artigo 10.º, ponto 4, e artigo 12.º, ponto 1, do Decreto Lei n.º 157/99 ) Com a formação pretende-se desenvolver as seguintes competências: • Dinâmica de grupo; • Elaboração e avaliação de um plano de acção individual e da equipa da USF e das equipas de outras unidades, seguindo critérios universalmente aceites; • Contratualização interna dos profissionais e da equipa; Manual para a Mudança 45 • Avaliação do desempenho. Para além disso estes profissionais devem estar capacitados para: • Desenvolver uma ferramenta de contratualização interna por cada área profissional; • Contratualizar internamente com cada profissional; • Elaborar o orçamento programa da unidade de saúde familiar e do centro de saúde. 10.2. PROGRAMA B – Gestão / Administração Introdução “O movimento de modernização administrativa tem vindo a promover, um pouco por todos os países desenvolvidos, a ideia de aproximação entre o modelo de gestão administrada, tradicional na administração pública, e o modelo de gestão empresarial. As organizações dos serviços de saúde são estruturas específicas, conhecidas por burocracias profissionais e naturalmente pouco permeáveis à mudança para essa gestão do tipo empresarial. Algumas experiências bem sucedidas fazem sobressair a ideia de que o factor crítico pode estar no desenvolvimento da capacidade de gestão e/ou de liderança de um Director" (documento do ISCTE). "Liderar é transmitir energia" (Birgitta Wistrand). A Liderança é uma atitude por vezes natural, mas muitas vezes "aprendida". Aprende-se a desenvolver qualidades que permitem transmitir energia a uma organização, estabelecendo o seu rumo e a sua direcção. A arte de liderar assenta na forma como se põe em prática a Mudança e não a Mudança em si mesma. Os Centros de Saúde têm missões e estratégias idênticas, mas são suficientemente diferentes uns dos outros, para não ser possível "receitas" idênticas para cumprir os mesmos objectivos. Cada Director (ou Equipa de Direcção) deve identificar as características do grupo de profissionais que lidera, e deve encontrar e adequar o seu estilo de liderança. Dos atributos que apoiam a liderança destacam-se: • qualidades pessoais, como vontade de triunfar, autoconfiança e empenho; • sinceridade, facilidade em comunicar, influência, consciência e empatia social; • percepção, concepção e capacidade de estratégia. Com formação adequada, todos estes atributos podem ser aperfeiçoados e tornarem-se potentes instrumentos de gestão. População alvo É constituída pelos elementos directamente envolvidos na condução do processo de implementação dos primeiros centros de saúde com autonomia. Manual para a Mudança 46 Objectivos Esta formação deve contribuir para a preparação destes profissionais na área específica da gestão e da liderança institucional, tendo os seguintes conteúdos: Áreas comportamentais : • Método de resolução de problemas em grupo; • Relação cliente /fornecedor; • Motivação e liderança; • Comunicação; • Técnicas de negociação; • Gestão de conflitos; • Gestão do tempo. Áreas Técnicas: • Gestão de serviços de saúde; • Planeamento em saúde (estratégia e operacional); • Avaliação individual de desempenho; • Qualidade. 10.3. PROGRAMA C - Atendimento População alvo É constituída pelos profissionais administrativos do atendimento dos centros de saúde. Objectivos Esta formação constitui um dos aspectos mais emblemáticos no processo de reforma dos Cuidados de Saúde Primários. Com efeito, o treino do pessoal administrativo dedicado ao atendimento nas USF, verdadeiro secretariado clínico, é imprescindível e premente, de modo a dignificar esta função que exige atitudes adequadas e cuja qualidade é fundamental à satisfação dos utentes. Consideram-se como conteúdos essenciais nesta área, a formação específica para o atendimento (presencial e telefónico) de utentes: • Técnicas de Comunicação; • Gestão de Conflitos; • Organização do Atendimento; • Procedimentos. Para além disso, é necessário o treino na utilização do sistema informático: • SINUS e Outros; • Prática da Utilização dos Programas Informáticos mais correntes (Word, Excel, Internet Explorer, Outlook Express); Na área da gestão básica do apoio à actividade assistencial da equipa de saúde familiar, destaca-se a programação adequada das consultas de vigilância a grupos vulneráveis. Manual para a Mudança 47 Aptidões a desenvolver As necessárias para a execução correcta das tarefas antes identificadas, devendo a formação ser predominantemente no desempenho da tarefa (formação-acção). 10.4. PROGRAMA D – Promoção da Imagem de Mudança É necessário que todo este processo de mudança seja acompanhado por uma campanha de promoção do SNS e do novo modelo de funcionamento dos centros de saúde. Para tal, importa criar “imagens de marca” que evidenciem junto da opinião pública a melhoria verificada nos Cuidados Primários. Por ex. “Fazemos mais e melhor” As orientações gerais para os utilizadores do SNS e, em particular, das USF dos Centros de Saúde de Terceira Geração devem ser adequadamente publicitadas. Os planos de formação para os profissionais encontram-se descritos no anexo 4. Manual para a Mudança 48 11. HIERARQUIAS ATRIBUTOS TÉCNICAS, CONTEÚDOS, COMPETÊNCIAS E 11.1. Porquê? A autonomia profissional é uma condição que permite prestar cuidados de saúde o mais adequados possível, livres de constrangimentos alheios às necessidades reais do doente. A relação entre o doente e os serviços de saúde é assimétrica, i.e. o doente não tem capacidade de julgar da qualidade técnica do serviço que lhe é prestado. No entanto, este facto não retira a necessidade de haver mecanismos que certifiquem a qualidade dos serviços que são prestados pelos profissionais de saúde. Esta garantia só pode ser mantida através de técnicos reconhecidos como idóneos e tecnicamente competentes para assegurarem essa qualidade. Por isso, se trata de autonomia “profissional” (i.e. de um corpo que exerce uma profissão) e não “pessoal”. É um atributo colectivo e não individual. Por outro lado, o conhecimento público dos relativamente frequentes erros médicos, associado ao maior poder de julgamento e de reivindicação da população, instala a exigência social de que existam mecanismos que garantam a sua qualidade. 11.2. Para quê? É dever ético e deontológico de qualquer profissional prestar os melhores e mais adequados cuidados de saúde, de acordo com o estado da arte. Os utilizadores dos serviços de saúde devem ter a garantia de que, pelo facto de a eles recorrerem, a sua saúde não corre riscos evitáveis. Além disso, só é possível melhorar o que se conhece e, como tal, importa conhecer os maus desempenhos para os corrigir. Uma política de abertura e de demonstração do que se faz contribui para a confiança das populações, o que não só é imprescindível, a nível individual, para o êxito terapêutico, mas também para a aceitação das políticas de saúde e dos gastos com a saúde a nível colectivo. Neste contexto, é imprescindível uma responsabilização a nível individual e colectivo dos prestadores de cuidados de saúde, para além de assegurar que estão implementados sistemas de melhoria contínua da qualidade. 11.3. Missão As principais missões das hierarquias técnicas são a monitorização e a melhoria da qualidade do desempenho, de modo a garantir a melhor qualidade possível dos cuidados de saúde prestados à população. Entre outros meios, para alcançarem este desiderato, as hierarquias técnicas devem assegurar o desenvolvimento profissional contínuo de todos os sectores profissionais. 11.4. Valores O funcionamento das hierarquias técnicas assenta em princípios básicos como: • Transparência no processo de decisão; • Práticas baseadas na melhor evidência disponível; • Respeito pelos princípios éticos e deontológicos; • Participação activa de todos os actores. Manual para a Mudança 49 11.5. Competências e Atributos A identificação dos profissionais para desempenharem as funções de liderança técnica fundamenta-se nos seguintes critérios • Ter idoneidade profissional reconhecida; • Possuir qualidades de relacionamento fácil, com profissionais e utentes; • Constituir um estímulo e um exemplo de boas práticas; • Incutir o espírito do diálogo interpares de diferentes especialidades no centro de saúde, hospitais e entre as várias unidades, e instituições da comunidade, em benefício do utente/doente/cidadão; • Incutir espírito de equipa e de responsabilidade perante os utentes/doentes/cidadãos; • Estimular o aperfeiçoamento profissional continuado e a discussão em grupo; • Ter capacidade de gerir conflitos e preparação na dinâmica de grupos; • Ter capacidade em liderar projectos de melhoria da qualidade; • Ter conhecimento de metodologias de investigação; • Ter capacidade de gerir informação. 11.6. Instrumentos Para o desempenho das suas funções as hierarquias técnicas recorrem a instrumentos tais como avaliações inter-pares (auditorias), contratualizações, avaliações da qualidade dos serviços prestados aos diferentes níveis. 11.7. Formação das Hierarquias Técnicas Propõe-se que em todos os centros de saúde sejam seleccionados para formação os técnicos para o exercício destas funções, em número, pelo menos duplo dos necessários, de modo a todos terem uma reserva funcional e alcançarem massa crítica para o efeito. Para estes profissionais serão desenhados programas de formação de tipo A, descritos no ponto 10.1. A sua realização deve ser da responsabilidade das ARSs em colaboração com as sub-regiões de saúde. A formação deve ser tanto quanto possível na sub-região e centrada nas necessidades formativas dos formandos. 11.8. Avaliação do Desempenho Estes profissionais são sujeitos a processos de avaliação usando instrumentos como: • “Qualigest” como instrumento de auto-avaliação; • Avaliação do grau de cumprimento do Plano de Acção; • Avaliação pelos profissionais sobre o desempenho da Direcção Técnica. Manual para a Mudança 50 11.9. Estratégia de Comunicação A implementação das hierarquias técnicas é um passo fundamental para criar um sistema que garanta o apoio aos profissionais para o bom desempenho com o fim de proteger os utilizadores dos centros de saúde. Permite o apoio e desenvolvimento de conselhos “técnicos”, capazes de funcionar como observatórios das unidades prestadoras de cuidados e de fazerem recomendações. 11.10. Análise SWOT do Processo de Implementação das Hierarquias Técnicas Se é verdade que o desenvolvimento de hierarquias técnicas é um processo vital ao desenvolvimento dos centros de saúde, também é verdade que existem obstáculos que importa conhecer para melhor se ultrapassarem. No quadro seguinte, de modo resumido, tenta-se fazer uma análise SWOT deste processo. Quadro XI. Análise SWOT do processo de implementação das hierarquias técnicas Pontes fortes Necessidade de melhorar o desempenho. Necessidade de implementar a multidisciplinaridade na coordenação técnica. Necessidade de responsabilização. Pontos fracos Incapacidade da Administração Pública (descapitalização técnica). Fraca liderança (reduzida massa crítica). Sistemas de informação inoperantes. Oportunidades Contratualização na Administração Pública. III QCA. Ameaças Os profissionais podem ver uma perda de autonomia pessoal. Possibilidade de eleição de incompetentes. Instabilidade política. Manual para a Mudança 51 12. CONTRATUALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO Num centro de saúde de terceira geração o seu financiamento é eminentemente prospectivo e assenta num processo de contratualização, que inclui os seguintes passos: 1. Definição de necessidades de saúde, recursos e capacidades instaladas, produção, aspectos financeiros e resultados desejados; 2. Definição dos “produtos” e respectivas especificações, nomeadamente no que respeita ao custo-efectividade das diversas intervenções; 3. Definição de indicadores, de critérios, de objectivos, de processos e de padrões de qualidade; 4. Negociação e acordo dos termos do compromisso, acordo ou contrato, possibilitando um financiamento prospectivo e critérios de ajustamento; 5. Verificação do cumprimento do acordado através de acompanhamento e avaliação; 6. Accionamento do sistema de responsabilização e de consequências. A elaboração do orçamento-programa (OP) do centro de saúde tem como finalidades essenciais: a) Avaliar os resultados obtidos face a objectivos de desempenho contratualizados no ano anterior; b) Reflectir sobre a orientação global do desempenho do CS para a resposta às necessidades dos seus clientes, externos e internos; c) Definir propostas de trabalho e compromissos sobre objectivos e metas de desempenho a serem contratualizadas para o ano a que se refere o orçamento-programa. Por outro lado, os processos de negociação e de acompanhamento do OP proporcionam a oportunidade de comparar quer a evolução da própria instituição ao longo do tempo quer o desempenho entre instituições, segundo padrões de qualidade e/ou benchmarks. Assim, o orçamento-programa pode considerar-se, de facto, um instrumento de gestão para a qualidade. Por isso, a sua elaboração exige que, em cada instituição, se desencadeie e desenvolva um mecanismo interno, francamente participado, de verdadeira negociação com os profissionais (contratualização interna), visando tornar claros e aceitáveis para todos os compromissos a incorporar na proposta global da instituição. Deste modo, cada profissional assumirá um papel activo no cumprimento das metas que irão ser posteriormente contratualizadas com a respectiva agência de contratualização (contratualização externa). São objectivos gerais do processo de contratualização: a) Conseguir a melhor utilização possível da capacidade instalada; a melhor adequação da prestação de cuidados às necessidades de cada indivíduo, família ou grupo; a maior efectividade e eficiência; e a maior qualidade; b) Estimular projectos inovadores na comunidade, desejavelmente em parcerias com diversos estruturas e grupos da comunidade; Manual para a Mudança 52 c) Promover a articulação entre as instituições de saúde, designadamente entre centros de saúde (CS) e os respectivos hospitais de referência; d) Promover a satisfação dos utentes; e) Promover a satisfação dos profissionais. A contratualização com cada centro de saúde deve ser realizada tendo sempre por base ou ponto de partida a capacidade produtiva instalada e a sua orientação para a melhor resposta às necessidades em cuidados de saúde da população, dos indivíduos e das famílias ao seu cuidado. Para isso, são tarefas prévias indispensáveis: • Identificar e quantificar as necessidades e expectativas dos cidadãos, com especial atenção aos grupos mais vulneráveis; • Estabelecer objectivos realistas, tendo em conta a capacidade produtiva instalada e os recursos financeiros disponíveis; • Associar as dotações em horas/profissional/ano e as dotações financeiras a uma produção esperada, tendo em conta as vertentes: tipo, volume, qualidade e custo; • Negociar /acordar objectivos de produção e de custos, sempre que possível em termos de resultados de saúde e bem estar. O envolvimento de todos os profissionais, com vista a obter o compromisso do seu empenho no cumprimento do acordado, antes e após a negociação com a agência (contratualização interna), é a pedra-de-toque e o “segredo” do sucesso deste processo. Critérios para análise de orçamentos–programa No quadro 12 descrevem-se alguns critérios a utilizar para análise de orçamentos-programa de centros de saúde. Quadro 12. Exemplo de critérios para análise de orçamento-programa Critérios Aspectos específicos a ter em conta § 1. Enquadramento estratégico Consonância dos objectivos apresentados com as prioridades e objectivos regionais e nacionais. 2. Mobilização da capacidade instalada Consonância entre a produção prevista e a capacidade instalada disponível, em termos de horas anuais de trabalho profissional. Os objectivos estão quantificados e dizem respeito às áreas ou problemas de saúde considerados prioridades regionais? § Existem objectivos específicos de melhoria de acessibilidade, de produtividade e de eficiência técnica em relação ao funcionamento do centro de saúde? § Existe(m) objectivo(s) específicos de qualidade (estrutura e/ou processos ou procedimentos e/ou resultados) ? § Grau de aproveitamento das horas anuais instaladas e sua distribuição pelas diferentes actividades, produção prevista e produtividade em cada actividade. § Proporção relativa de afectação de recursos humanos e financeiros às diversas actividades. § Razoabilidade da proposta de afectação de recursos humanos às diversas actividades, tendo em conta o desempenho em anos anteriores. Quadro 12 (Cont.). Exemplo de critérios para análise de orçamento--programa Manual para a Mudança 53 3. Adequação I § Grau de adequação em relação às diferentes actividades, com especial atenção a: - Planeamento familiar, - Promoção e proteção da saúde materna, - Promoção e proteção da saúde infantil, - Assistência no domicílio (cuidados médicos e de enfermagem). § Apreciação crítica da distribuição relativa de cargas horárias e de custos das diversas actividades, em relação ao grau de cobertura das necessidades estimadas. • Posição relativa dos valores de produtividade por unidade operativa, por cada actividade, comparativamente ao valor médio observado, de entre os propostos em cada ano, nos centros de saúde que se situam num intervalo de valores definido como padrão de comparação. Posição relativa dos valores de custos unitários, por cada actividade, comparativamente ao valor médio observado , de entre os propostos em cada ano, nos centros de saúde que se situam num intervalo de valores definido como padrão de comparação. (“Benchmarking”). Aproximação da produção prevista às necessidades de saúde estimadas. 4. Adequação II Apreciação crítica da estrutura da despesa e do peso relativo de cada actividade. 5. Produtividade / Eficiência Relaciona os recursos (humanos e materiais) previstos e a produção proposta. 6. Fontes de financiamento Diversificação e pesos relativos das origens dos fundos. • § Que fontes de financiamento e respectivos montantes estão previstas no OP? § Pertinência / adequação dos projectos apresentados no contexto geral do OP, designadamente com os objectivos, capacidade instalada, inovação, áreas de desenvolvimento prioritário, criação de parcerias, etc. 7. Projectos 8. Orçamento económico Razoabilidade do Orçamento económico, pressupondo ganhos em eficiência, em relação a anos anteriores devidos a intervenções activas de gestão e de aperfeiçoamento organizativo. Crescimento anual Qual o valor de crescimento dos custos totais previstos para o ano em causa em relação ao ano anterior? § Quais os valores de crescimento das principais rubricas de custo em relação a valores anteriores? § Existência de medidas ou compromissos de melhoria de eficiência técnica - Medidas específicas de racionalização dos custos variáveis com medicamentos e com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (realistas, tecnicamente exequíveis e profissionalmente aceitáveis). § Manual para a Mudança 54 13. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CENTROS DE SAÚDE Só é possível gerir o que se pode medir e avaliar e, sem avaliação, não é possível progredir e melhorar. Avaliar implica, sempre, uma comparação. Isto é, comparar um facto ou valor medido com um valor de referência tomado para termo de comparação o que implica ter definido previamente que dimensões, indicadores, valores e critérios são estes e, desejavelmente, tê-los integrado em objectivos, metas, “benchmarks”, etc. Este conceito geral aplica-se a dois processos diferentes mas consonantes: o processo de monitorização e controlo e o processo de avaliação. O primeiro decorre ao longo do tempo, faz-se repetidamente, permite ir introduzindo correcções e ajustamentos e evitar “surpresas desagradáveis” no final, quando já pouco haverá a fazer e “os factos estiverem consumados”. O segundo faz-se a intervalos maiores, habitualmente no fecho de cada ciclo de planeamento, e tem por objectivo medir de modo mais exaustivo e cabal o grau de realização dos objectivos e metas previamente definidos. Para ambos os casos são necessários indicadores. Os indicadores de monitorização (tableau de bord) e de avaliação de desempenho dos centros de saúde devem ter em conta as seguintes dimensões: • adequação; • acessibilidade e utilização; • qualidade; • produtividade; • eficiência e controlo da despesa. No quadro 13 descrevem-se alguns exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde. Quadro 13. Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: adequação) Valor de Indicadores referência 1. Adequação à Estratégia de Saúde Regional 1.1. Áreas de intervenção com objectivos definidos em termos específicos/ áreas de intervenção constantes no plano estratégico de enquadramento x 100. 1.2. Consonância entre os objectivos e metas formuladas e a informação apresentada nos quadros do orçamento-programa. Manual para a Mudança 55 Quadro 14. Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: acessibilidade e utilização) Indicadores 2.1. Taxa de utilização anual de consultas por adultos Nº total de 1as consultas gerais no ano de adultos e no grupo etário considerado / nº total de inscritos no grupo etário considerado em cada unidade de saúde familiar (USF) e/ou no CS x 100. 2.1.1. Valor global. 2.1.2. 15-44 anos. 2.1.3. 45-64 anos. 2.1.4. > 65 anos. 2.2. Taxa de utilização anual em planeamento familiar (PF) Nº total de 1as consultas de PF no ano / nº mulheres 15-44 anos inscritas por USF e/ou no CS x 100. 2.3. Taxa de utilização em saúde materna Nº total de 1ªs consultas de SM / nº inscritos 0-11 meses por USF e/ou no CS x 100. 2.4. Taxa de utilização em saúde infantil Nº total de 1as consultas no ano e no grupo etário considerado/ nº inscritos por USF e/ou no CS no mesmo grupo etário x 100. 2.4.1. Valor global. 2.4.2. 0-11 meses. 2.4.3. 12-23 meses. 2.4.4. 2-14 anos. 2.5. Taxa de cobertura em saúde materna Nº total de 1as consultas de saúde materna no ano / nº estimado de crianças nascidas + fetos mortos no mesmo ano x 100. 2.6. Taxa de cobertura em saúde infantil Nº total de inscritos no ano e no grupo etário considerado/ nº residentes na área do CS no mesmo grupo etário x 100. 2.6.1. Valor global. 2.6.2. 0-11 meses. 2.6.3. 12-23 meses. 2.6.4. 2-14 anos. Valor de referência Manual para a Mudança 56 Quadro 14 (Cont.). Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: acessibilidade e utilização) Indicadores 2.7. Taxa de cobertura em saúde de adultos Nº total de inscritos no ano e no grupo etário considerado/ nº residentes na área do CS no mesmo grupo etário x 100. 2.7.1. Valor global. 2.7.2. 15-44 anos. 2.7.3. 45-64 anos. 2.7.4. > 65 anos. 2.8. % Inscritos sem médico atribuído Nº inscritos sem médico atribuído / total de inscritos nas USF do CS. 2.9. Garantia do acesso a 1ª consulta de Clinica Geral/Medicina Familiar no prazo máximo de duas semanas a inscritos sem médico atribuído Nº 1ªs consultas de clinica geral a inscritos, sem médico atribuído, realizadas no prazo máximo de duas semanas/ total de pedidos de 1ªas consultas a inscritos sem médico atribuído 2.10. Utilização média de Unidades de Produção Ponderada (UPP) 2.10.1. UPP (total) /Residentes. 2.10.2. UPP (total) /Inscritos. 2.10.3. UPP (total) /Utilizadores. Valor de referência Manual para a Mudança 57 Quadro 15. Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: qualidade) Indicadores 3.1. Utilização média: nº de consultas / nº de 1as consultas: 3.1.1. Planeamento familiar 3.1.2. Saúde materna 3.1.3. Saúde infantil 0-11 meses 3.1.4. Saúde infantil 12-23 meses 3.1.5. Saúde infantil 2-14 anos 3.1.6. Adultos 15-44 anos 3.1.7. Adultos 45-64 anos 3.1.8. Adultos > 65 anos 3.2. Precocidade de 1ªs consultas de saúde materna Grávidas com 1ª consulta de vigilância no 1º trimestre/1as consultas de saúde materna x 100 3.3. Precocidade de 1ªs consultas de saúde infantil 3.3.1. 1as consultas na vida a crianças < 2 meses/ 1as consultas na vida a crianças < 12 meses x100 3.3.2. 1as consultas na vida a crianças < 1 mês / 1as consultas na vida a crianças < 2 meses x100 3.4. Exame global de saúde Nº de crianças 5-6 anos que fizeram exame global de saúde/ total de crianças 5-6 anos inscritas na USF ou no CS x 100 3.5. Taxa de vacinação nas crianças 0-11 meses de vida Nº de crianças 0-11 meses inscritas com PNV cumprido para o grupo etário/total de crianças 0-11 meses inscritas. 3.6. Nº de guias de diabético distribuídos/ Nº de diabéticos com cod. 3011 no cartão de utente. 3.7. Nº de BIS (diabcare) preenchidos / Nº de diabéticos com cod. 3011 no cartão de utente. Valor de referência Manual para a Mudança 58 Quadro 15 (cont.). Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: qualidade) 3.8. Participação dos utentes 3.8.1. Comissão concelhia de saúde com pelo menos uma reunião anual e parecer escrito sobre o plano de actividades do centro de saúde. 3.8.2. STMR∗ instalado e em funcionamento. 3.8.3. Dispor de um questionário de auscultação da opinião dos utentes e aplicá-lo com regularidade pelo menos 6/6 meses ( ex: censo de um dia). 3.9. Mecanismos de facilitação da utilização dos serviços pelos utentes 3.9.1. Proporção de marcação de consulta pelo telefone em relação ao total de consultas marcadas. Quadro 16. Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: produtividade) Indicadores 4.1. Produtividade média em unidades de produção ponderada 4.1.1. Unidades de produção ponderada total / Total de médicos equivalentes 4.1.2. Unidades de produção ponderada total / Total de enfermeiros equivalentes 4.2. Ratio actividades (quantidade)/tempo (horas) 4.2.1. Cuidados de saúde a adultos (consultas) 4.2.2. Tratamentos de enfermagem no CS 4.2.3. Entrevistas de enfermagem 4.2.4. Sessões de educação para a saúde em grupo 4.2.5. Cuidados médicos no domicílio 4.2.6. Cuidados de enfermagem no domicílio 4.2.7. Consulta de planeamento familiar 4.2.8. Consulta de saúde materna 4.2.9. Cuidados de saúde a crianças (consultas) ∗ STMR = Sistema de Monitorização e Tratamento das Reclamações Valor de referência Manual para a Mudança 59 Quadro 16 (Cont.). Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: produtividade) 4.3 Produtividade geral em medicina geral e familiar Nº total de cuidados personalizados de medicina geral e familiar realizadas no ano / N.º total de UME (Unidade médicoequivalente) em exercício na USF ou no CS x 100 (excepto urgências). 4.4.Produtividade geral de enfermagem Nº total de cuidados personalizados de enfermagem / N.º total de UEE (Unidade enfermeiro-equivalente) em exercício na USF, na UCC ou no CS x 100. Quadro 17. Exemplos de indicadores de desempenho dos centros de saúde (Dimensão: eficiência e controle da despesa) Indicadores 5.1. Custos totais /Unidades de produção ponderada (total) (Eficiência global) 5.2. Custo médio total por residente por ano (milhares de euros) 5.3.Custo médio total por inscrito por ano (milhares de euros) 5.4.Custo médio total por utilizador por ano ( milhares de euros) 5.5.Custo médio com medicamentos por utilizador por ano (milhares de euros) 5.6.Custo médio com MCDTs∗ por utilizador por ano (milhares de euros) 5.7.Custo médio total por consulta de adulto por ano (milhares de euros) 5.8.Custo médio por consulta de planeamento familiar (milhares de euros) 5.9.Custo médio por consulta de saúde infantil (milhares de euros) 5.10.Custo médio por consulta de gravidez (milhares de euros) ∗ MCDTs = Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Valor de referência Manual para a Mudança 60 14. PROGRAMAS FUNCIONAIS 14.1. Unidade de Saúde Familiar A Organização dos espaços descritos não é rígida, adaptando-se este modelo às necessidades locais, sendo da responsabilidade da ARS salvaguardar, tanto quanto possível, a facilidade de acesso e utilização dos utentes, bem como assegurar uma imagem agradável, o conforto e a funcionalidade das instalações. Internamente, poderá haver dois circuitos de comunicação, sendo um para profissionais e o outro para utentes. Recomenda-se a seguinte constituição : • Gabinetes por médico individualizados com espaços que garantam a privacidade do doente. Cada gabinete poderá ser polivalente, com equipamento básico para observação (catre/marquesa ginecológica), ou ter apenas um catre, havendo, neste caso, um gabinete polivalente de observação de utilização comum; • Gabinete polivalente para prestação de cuidados (comum a outras USF existentes no edifício); • Gabinetes de enfermagem (um por cada 1 a 3 gabinetes médicos, consoante as condições locais e previsibilidade de recursos a envolver); • Salas de tratamentos (uma por 6.000 habitantes), dividida em dois espaços: tratamentos e injectáveis; • Sala de observações (máximo de 4 camas), embora não seja obrigatória deve ser ponderada a sua necessidade; • Salas de utentes (uma por 4.500/6.000 habitantes) / espaços de espera; • Sala de atendimento e trabalho administrativo, preferencialmente equipada com mesas personalizadas ou balcão com a altura das mesas (caso haja mais do que 3 ou 4 gabinetes médicos, esta sala deverá ter 2 zonas de atendimento); • Espaços de apoio para armazém, arquivo, farmácia, etc.; • Depósito de cadáveres ou garantia de que existe resposta em caso de necessidade; • Instalações sanitárias separadas para os profissionais e para os utentes, sendo pelo menos uma adaptada a deficientes, próxima de um gabinete de enfermagem, onde serão realizadas as colheitas de produtos biológicos; • Sala de sistemas de informática (comum a outras USF existentes no edifício); • Zona de despejos e depósito temporário de resíduos sólidos (comum a outras USF existentes no edifício); • Zona de esterilização, se não estiver assegurada de outro modo; • Área de vacinação informatizada. Nos projectos de todas as unidades, deve ser prevista a climatização e a rede de informática em todos os postos de trabalho; A rede de águas e esgotos, deve prever, além da rede normal, lavatórios em todos os gabinetes médicos, de enfermagem, salas de tratamentos e zonas de despejos; Manual para a Mudança 61 No quadro XII apresentam-se algumas especificações técnicas. Quadro XVIII. Especificações Técnicas das USF Compartimento Gabinete médico Gabinete de enfermagem Sala de tratamentos Sala de observações (4 camas) Sala de apoio a técnicas terapêuticas Depósito de cadáveres Parque de macas e cadeiras de rodas Arrecadação Zona de despejos e depósito temporário de lixos Zona de roupa limpa Zona de higiene de bebés Sala de utentes/espaço de espera Instalações sanitárias Sala de atendimento e trabalho administrativo Zona de apoio (armazém/arquivo) Sala de reuniões/bar Gabinete de trabalho (planeamento e coordenação de Área (m2) 12/14* 12 14/16 30 16 6/8 6 6 6 6 4 24 6+4 16 10 18/20 14/16 actividades) *Em função da opção pelo tipo de equipamento de cada gabinete 14.2 – Unidade Operativa de Saúde Pública As instalações para esta unidade devem ser programadas e dimensionadas de acordo com a base populacional, os recursos humanos disponíveis e as necessidades locais, devem ser climatizadas e devem promover o trabalho multidisciplinar e estruturado por programas, designadamente: • Gabinetes organizados por programas (p. ex.: Promoção da Saúde, Administração da Saúde/Epidemiologia e Saúde Ambiental); • Gabinetes de atendimento personalizado (número adequado à realidade local e que deve/pode ser utilizado por outras unidades funcionais); • Gabinete de apoio de secretariado; • Sala de espera para utentes (que pode ser comum com outros serviços); • “Espaço promotor da saúde”; • Acesso a instalações sanitárias com duche e com armários pessoais; • Espaço de arquivo. • A unidade deve ter à sua disposição: 1) Um computador por posto de trabalho ligado à RIS, 2) Uma impressora multiusos, 3) Uma fotocopiadora, 4) Linha telefónica e Fax, com acesso garantido 24 horas por dia; 5) Acesso à Internet e ao SARA; 6) Disponibilidade de aplicações informáticas da saúde pública; 7) Equipamento para o exercício das funções dos Higienistas Orais, se pertinente; 8) Disponibilidade de equipamento necessário ao exercício das actividades de saúde pública: sonómetros, luxímetros, material para Manual para a Mudança 62 • recolha de amostras de produtos biológicos ou de água, para a divulgação de informação à população, etc.; 9) Disponibilidade de vestuário específico para o exercício das funções, nomeadamente , dos técnicos de saúde ambiental; 10) Disponibilidade de equipamento de protecção individual: luvas, óculos, máscaras, etc.; 11) Disponibilidade de viaturas; Sala de reuniões (em articulação com as outras unidades funcionais); 14.3. Unidade de Cuidados na Comunidade As instalações para esta unidade, devem ser programadas e dimensionadas de acordo com a base populacional, os recursos humanos e as necessidades locais, promovendo a execução das actividades próprias, garantindo a polivalência de espaços e a multidisciplinaridade em situações de utilização comum, numa lógica de economia de escala. • Gabinete de trabalho (planeamento e coordenação de actividades, entre outros); • Salas de trabalho, para apoio às áreas de cuidados continuados, de educação e promoção para a saúde e saúde escolar (uma por 10.000 habitantes ou fracção); • Gabinete de serviço social, com antecâmara de espera, que deverá situar-se perto da entrada do público; • Sala de movimento-formação • Sala de utentes-espaços de espera • Instalações sanitárias separadas para utentes e para profissionais (comuns a outras unidades funcionais quando no mesmo edifício), • Viatura disponível com motorista • Sala de apoio administrativo • Espaço de apoio para armazenamento (farmácia e outros) • Banco de recursos (comum a outros). 14.4. Unidade Básica de Urgência Deve ter entrada directa do exterior, com paragem para ambulância em local protegido das intempéries. A título indicativo, poderá ser constituída por: • Gabinetes médicos: um por médico, • Gabinete de enfermagem, • Sala de tratamentos, mínimo de 20 m2, com acessibilidade a macas, • Salas de observação, duas (homens e mulheres) com o mínimo de 2 camas cada, separadas por cortinas, • Sala de apoio a técnicas terapêuticas, • Depósito de cadáveres com saída para o exterior separada do acesso de utentes, • Sala de pessoal com apoio de uma bancada para um pequeno bar, • Sala de atendimento e trabalho administrativo com mesa ou balcão de atendimento ao público, Manual para a Mudança 63 • • • • • • • • Sala de utentes, Zona de higiene de bebés, Instalações sanitárias separadas para profissionais e utentes, devendo haver pelo menos uma adaptada a deficientes e que permita a entrada de macas para lavagens corporais totais, Zona de despejos e depósito temporário de resíduos sólidos, Zona de rouparia, Depósito de farmácia, Arrecadação, Parque de macas e cadeiras de rodas. Para além do equipamento básico que deve existir numa USF, a UBU deve dispor de: a) Radiologia simples (para ossos, tórax e abdómen). Por razões de economia de recursos humanos, de facilidade de instalação e de redução na produção de resíduos tóxicos, deve ser dada preferência a equipamento digital. b) Oximetria de pulso. c) Electrocardiógrafo. d) Monitor com desfibrilhador automático. e) Patologia Química / Química Seca. 14.5. Unidade de Meios de Diagnóstico e Tratamento e de Especialidades Poderá existir apenas em alguns casos, de acordo com as recomendações específicas da Direcção-Geral da Saúde para o efeito, em articulação com os serviços hospitalares e privados definidos pelo sistema local de saúde. Estas unidades deverão seguir as recomendações divulgadas pela DGS, em Julho/98, assim como os requisitos da legislação em vigor, sendo actualmente: • • • • • Decreto-Lei nº 217/99, de 15/06, alterado pelo Decreto-Lei nº 534/99, de 11/12 – Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados. Decreto-Lei nº 348/89, de 12/10,– estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes. Decreto regulamentar n.º 9/90, de 19/04, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/92, de 06/03 – Estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes. Decreto-Lei n.º 153/96, de 30/08 – Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas. Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25/08 – estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das clínicas e consultórios dentários privados e estabelece os requisitos que os mesmos devem obedecer quanto a instalações, organização e funcionamento. 14.6. Unidade de Internamento Poderá existir em casos excepcionais, sendo a sua constituição definida conforme a realidade local, devendo obedecer ao seguinte regulamento para as unidades privadas de saúde com internamento: • Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 02/11 – requisitos a observar pelas unidades privadas de saúde, quanto a instalações, organização e funcionamento. Manual para a Mudança 64 14.7. Apoio Administrativo e Geral Consoante as opções de organização do centro de saúde e das suas unidades constituintes e reforçando a polivalência funcional dos espaços e a multidisciplinaridade na sua utilização, poderão ser consideradas as seguintes áreas: • Áreas para gestão financeira, do património e dos recursos humanos, com antecâmara e balcão para atendimento ao público; • Área para arquivo vivo e arquivo inactivo; • Instalações sanitárias; • Esterilização, devendo seguir as normas da Comissão do Controlo de Infecção, com: zona de recepção, lavagem e desinfecção do material; zona de embalagem e esterilização; zona de armazenagem e expedição do material esterilizado; • Lavandaria, com zona de recepção e triagem da roupa suja, zona de tratamento da roupa e zona de armazém e expedição da roupa limpa, ou armazém de roupa limpa, com zona de recepção/expedição e armazém de roupa suja (quando não houver lavandaria). A existência de lavandarias poderá ser equacionada em função da área geodemográfica e da capacidade de recursos outsourcing; • Bar/Cafetaria; • Dependendo do modelo de organização adoptado, poderá haver depósitos de material para consumo e terapêutica, de todos os serviços do centro de saúde; • Vestiário de pessoal, com I.S. e apoio de duches para ambos os sexos (quando existir um edifício com várias unidades assistenciais); • Zona de sujos/despejos: depósito de resíduos com dois compartimentos distintos, sendo um para resíduos infectados; • Zona de manutenção de equipamentos; • Central térmica (quando existir um edifício com várias unidades assistenciais); • Posto de transformação (quando existir um edifício com várias unidades assistenciais); Os acessos a estes serviços devem ser separados dos acessos de utentes. As especificações técnicas encontram-se descritas no quadro XIII. Manual para a Mudança 65 Quadro XIX. Especificações técnicas dos Serviços de Apoio Administrativo e Apoio Geral Compartimento Área para planeamento e coordenação de actividades a) Espaços autonomizados para:** Contabilidade e Gestão Patrimonial Tesouraria Conferência de facturas Aprovisionamento (Compras e Gestão de Stocks) Expediente/Secretariado Gestão de recursos Humanos Instalações sanitárias Área(m2)* 12 16 10 16 12 12 20 6 Esterilização: Zona de recepção, lavagem e desinfecção do material Zona de preparação, embalagem e esterilização Zona de armazenagem e expedição do material esterilizado 10 10 10 Lavandaria: Zona de recepção e triagem de roupa suja Zona de tratamento dde roupa Zona de armazém e expedição de roupa limpa 10 10 10 Bar / Refeitório Depósitos de Material: Consumo Administrativo Terapêutica Material de limpeza Vestiários de pessoal com instalações sanitárias e duches Arquivo inactivo Zona de sujos / despejos: Depósito de lixos de recolha camarária Depósito de lixos infectados Zona de manutenção de equipamentos Garagem (2 carros) Arrumos de material de jardinagem Central térmica Posto de transformação *Área variável consoante a dimensão do Centro de Saúde 30/40 10 20 6 30 18 8 6 12 36 ** Com excepção da Tesouraria e Conferência de Facturas o atendimento de Clientes internos ou externos deve ser feito na área funcional respectiva, não necessitando de antecâmara ou balcão de atendimento. Da mesma forma os arquivos dinâmicos dispensam área específica por deverem estar integrados nas respectiva áreas funcionais 14.8. Administração e Direcção Esta Unidade, integrando a área para planeamento e coordenação de actividades, pode ficar fisicamente separada das restantes, sendo a sua constituição adaptada a cada caso, pode optar-se por open space ou por gabinetes individualizados, consoante o caso. Manual para a Mudança 66 14.9. Algumas Especificações para Sistemas de Informação A rede informática deve abranger quer a sede quer as extensões que deverão comunicar entre si através de uma “linha dedicada”. Todos os sectores profissionais e serviços do centro de saúde devem ter acesso aos sistemas de informação existentes. Em termos quantitativos de Postos de Trabalho Informatizado (PTI) ou terminais propõe-se: • Direcção do centro de saúde (ou associação), 1 terminal/membro da direcção; • Gabinete do utente, 1 terminal; • Secretariado da direcção, 1 terminal por profissional; • Secção de pessoal, 1 terminal por cada profissional; • Secção de contabilidade, 1 terminal por cada profissional; • Saúde Pública, 1 terminal por cada médico de saúde pública e para o apoio administrativo (1 por cada 40 000 habitantes); • Gabinetes médicos, 1 terminal por gabinete; • Salas de enfermagem, 1 terminal por cada membro da equipa; • Secretariados clínicos, 1 terminal por cada elemento que se preveja trabalharem em simultâneo, (em termos práticos, no mínimo, 1 por 6 000 utentes inscritos); • Também devem ser previstos terminais em número adequado para outros profissionais como Técnicos do Serviço Social, Psicólogos, Fisioterapeutas, etc. • Documentação/informação, 1 terminal com software apropriado (winisis) e acesso à Internet. Manual para a Mudança 67 15 SISTEMAS PARA O DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO DA QUALIDADE (Instituto da Qualidade em Saúde) 15.1. QualiGest A avaliação da qualidade da gestão é uma necessidade inadiável, se queremos melhorar globalmente o desempenho dos serviços de saúde. Esta avaliação impõe-se pelo reconhecimento já largamente assumido de que: • A Administração é um fornecedor de serviços dentro da organização; • A Administração tem clientes a satisfazer, internos e externos; • A Administração é avaliada pelos resultados, e não apenas pelas boas práticas; • A qualidade dos serviços prestados, quando consistente, é o resultado de uma liderança capaz de fazer emergir uma cultura de qualidade; • A qualidade no atendimento, ou a sua falta, é maioritariamente um problema de gestão; A gestão responde pelos resultados obtidos pelo conjunto de toda a organização, e por isso é fácil compreender que: • Gerir bem é permitir à organização cumprir com a sua missão; • Gerir mal sai caro, desmotiva e compromete todos os esforços de qualidade que, aos diversos níveis, têm vindo a ser encorajados. 15.2. O que fornece a Administração? A gestão de topo dos serviços de saúde fornece: • Um estilo predominante de liderança; • Um modelo de gestão organizacional; • Visão e valores; • Política e objectivos de qualidade; • Uma estratégia de desenvolvimento e planos de acção; • Orçamentos, prioridades de investimento e recursos; • Decisões de gestão com incidência sobre pessoas, bens e processos; • Directivas, orientações, e a sua tradução em procedimentos. 15.3. O que é o QualiGest? O QualiGest é um conjunto de critérios para avaliação da qualidade da gestão das organizações de saúde, assente nos princípios da gestão pela qualidade total. A utilização do QualiGest vem permitir simultaneamente a avaliação dos meios que os órgãos de gestão implementam e desenvolvem para o cumprimento da sua missão, e a avaliação dos resultados que decorrem da efectiva utilização desses meios: mais ganhos de saúde, melhor rentabilização dos recursos existentes, melhores resultados financeiros, maior satisfação de clientes e colaboradores, e reconhecimento público do valor social da organização. O QualiGest pode permitir aos órgãos de gestão das unidades de saúde e administrações de saúde diagnosticar e medir os seus avanços e/ou afastamento em relação a uma prática de gestão assente nos princípios da qualidade total, complementando ou integrando os restantes instrumentos de avaliação da qualidade que têm vindo a ser desenvolvidos. Manual para a Mudança 68 15.4. QualiGest e o Modelo de Auto-avaliação da EFQM Nos nossos Serviços de Saúde ouve-se cada vez mais falar de Qualidade Total. No entanto, a distância da teoria à prática é grande, e a avaliação sistemática do resultado da gestão não faz ainda parte da cultura instalada. A Qualidade Total pressupõe uma filosofia de gestão que faz dos decisores verdadeiros agentes de mudança, permitindo criar um ambiente organizacional de permanente aprendizagem individual e colectiva. Os processos de autoavaliação ocupam aqui um lugar de destaque. O processo de auto-avaliação é um método sistemático e regular de avaliar as actividades e resultados de uma organização, tendo como referência um modelo de excelência. O Modelo de auto-avaliação da excelência da EFQM (European Foundation for Quality Management) tem vindo a ser apontado pelo Ministério da Saúde como um dos modelos de referência, tanto para a gestão como para a avaliação dos Serviços de Saúde. Esta decisão converge com as orientações do SMA (Secretariado para a Modernização Administrativa) para a Administração Pública em geral, que vão exactamente no mesmo sentido. Foi no modelo da EFQM - que assenta na filosofia da Gestão pela Qualidade Total - que o QualiGest se inspirou. 15.5. As áreas da Qualidade Total Tal como o modelo de auto-avaliação da EFQM, também o QualiGest está desenvolvido em torno de nove áreas de critérios, que no conjunto são imprescindíveis numa cultura de qualidade total: • Liderança; • Política e estratégia; • Gestão das pessoas; • Gestão de recursos; • Processos; • Satisfação dos clientes; • Satisfação dos colaboradores; • Impacto na Sociedade; • Resultados programáticos e gestão. As primeiras cinco dizem respeito aos meios que a gestão utiliza e põe ao serviço da organização para a levar a atingir os seus objectivos de qualidade. As restantes quatro áreas dizem respeito aos resultados que a organização atinge, decorrentes do estilo de liderança e dos meios que a gestão implementou. Os critérios propostos permitem estabelecer um primeiro diagnóstico, evidenciam os pontos fortes, estimulam a procura de oportunidades de melhoria e alertam para as disfunções da gestão que devem ser corrigidas. Manual para a Mudança 69 15.6. A Pontuação do Qualigest: Avaliação Formativa O facto de se ter optado por um número reduzido de critérios, apenas 50, com igual peso, e distribuídos em número igual pelas áreas de meios e resultados, tem por objectivo facilitar a sua utilização na primeira fase de implementação do QualiGest. O desenvolvimento do QualiGest passa pela elaboração de um Guia de Aplicação com um conjunto mais detalhado de listas de verificação que permitam: • Aprofundar o diagnóstico dos pontos fortes e das áreas de melhoria de cada serviço de saúde (ou administração de saúde) envolvido; • Priorizar as acções de melhoria contínua; • Preparar para a fase seguinte instrumentos de avaliação externa de carácter voluntário. Só mais tarde o QualiGest adoptará a configuração dos critérios do modelo de excelência da EFQM, o que será desenvolvido em parceria com a Associação Portuguesa para a Qualidade, e o que implica uma forte componente formativa dos órgãos de gestão das unidades de saúde e das administrações regionais e sub-regionais de saúde nas metodologias da qualidade total. 15.7. O que se pontua Cada área do QualiGest contem vários critérios que são considerados como necessários para uma boa gestão das organizações, assente na filosofia da qualidade total. Cada critério deverá ser pontuado quanto ao seu grau de cumprimento, tendo em conta a leitura e análise global das afirmações nele contidas. Será valorizado numa escala de quatro níveis, de acordo com o que é a percepção do avaliador sobre o estado de implementação desse critério. Para uma visão global da organização, e incidindo sobre todos os 50 critérios que entram na avaliação (Áreas 1 a 9), obter-se-á uma representação em patamares de desenvolvimento da gestão integrada da qualidade: 0 a 24% de cumprimento dos critérios – patamar nível D 25 a 49% de cumprimento dos critérios – patamar nível C 50 a 74% de cumprimento dos critérios – patamar nível B 75 a 100% de cumprimento dos critérios – patamar nível A 15.8. O que esperar Da experiência de aplicação das metodologias de auto-avaliação baseadas nos modelos de excelência noutras organizações, é de esperar que a larga maioria dos serviços de saúde se situe num patamar de cumprimento dos critérios de nível C ou D. Um número não desprezível de organizações encontra-se numa fase de desenvolvimento das práticas de qualidade total muito incipiente, e por isso não é de estranhar que o seu patamar de desenvolvimento seja o nível D. Num patamar de desenvolvimento de nível B encontram-se apenas os “melhores do mercado” e raros serão os serviços de saúde que se encontrem já hoje neste estádio de evolução. O nível A é o da excelência e não é de esperar que haja algum serviço de saúde neste nível. Manual para a Mudança 70 Mas mais importante do que isso, é o facto de que esta metodologia vai permitir aos órgãos de gestão das organizações de saúde percorrer todas as áreas de gestão fundamentais para a qualidade global da organização e, dentro dessas áreas, visualizar as áreas em que a qualidade tem já uma expressão satisfatória ou boa, e aquelas em que é necessário investir um esforço importante. 15.9. Manual de Procedimentos de Qualidade As urgentes melhorias que é necessário introduzir nos serviços de saúde passam, entre outras coisas, por uma gestão orientada para a garantia da qualidade em todos os processos críticos que enquadram as inúmeras actividades do dia-a-dia das unidades de saúde. Garantir a qualidade é, antes de mais, garantir a conformidade dos resultados obtidos face aos resultados legitimamente esperados - porque anunciados, e em muitos casos expressamente acordados – pelos clientes internos e externos das organizações de saúde. Muito se tem feito nos últimos anos para melhorar aspectos relacionados com a humanização e a cordialidade do atendimento nos serviços de saúde. Todavia, a vontade de mudar atitudes e comportamentos não resiste à ineficiência dos serviços, sempre que a causa principal dos problemas reside num mau desenho dos processos, pois que é sabido que quem não controla os processos, não controla a qualidade. Cada instituição de saúde necessita de identificar com clareza os seus processos críticos, aqueles que estão intimamente ligados à sua missão, que são a sua razão de ser, e aqueles sem os quais os primeiros não poderiam sequer funcionar. O processo de marcação/ inscrição/ admissão é um processo crítico em qualquer instituição de saúde. Uma incorrecta ou insuficiente definição de autoridade e responsabilidade em relação às funções-chave, a ausência de procedimentos normalizados, a inexistência de avaliação sistemática dos parâmetros considerados críticos para um dado resultado esperado, levam a uma cascata de consequências negativas a jusante, afectando inúmeros, se não mesmo todos, os restantes serviços de uma dada unidade de saúde, e engrossam os custos da não-qualidade. Surge, assim, a necessidade de se criar um Manual de Procedimentos de Qualidade para a Recepção e Admissão de Utentes. O Manual de Procedimentos trata, predominantemente, de uma das vertentes da qualidade: a conformidade. A conformidade com especificações, parâmetros e padrões previamente definidos e acordados é a essência da garantia da qualidade. O Manual da Qualidade deve ser entendido como um dossier onde se organiza documentação de vários níveis hierárquicos que os serviços vão elaborando, aprovando e implementando. No entanto, se a sua dimensão ou diversidade o aconselharem, pode haver uma separação física entre o que tradicionalmente é o Manual da Qualidade e os procedimentos do sistema, instruções de trabalho, procedimentos operativos, etc. Manual para a Mudança 71 15.10. Gestão por processos A arquitectura do Manual da Qualidade pretende responder a uma metodologia de gestão dos processos. Cada instituição de saúde necessita de identificar com clareza os seus processos críticos, aqueles que estão intimamente ligados à sua missão, que são a sua razão de ser, e aqueles sem os quais os primeiros não poderiam sequer funcionar. Os serviços e instituições devem por isso ser capazes de identificar e descrever os seus processos básicos, os processos de suporte que os apoiam, e a interface entre estes processos e todos os outros com que se relacionam directamente. A utilização de fluxogramas facilita esta actividade. Os processos que estão na base das actividades de marcação/ inscrição/ admissão/ atendimento/ envio a outro serviço ou encaminhamento e, eventualmente, readmissão, são processos típicos de todas as instituições de saúde. A institucionalização de um sistema de gestão e garantia da qualidade é apenas um primeiro passo para que se crie nos serviços de saúde uma cultura e uma prática de qualidade, que atravesse horizontalmente todos os processos, departamentos e serviços, e responsabilize todos os níveis hierárquicos pelo rigor e conformidade de cada processo de serviço. 15.11. Objectivos • Assegurar que todos os prestadores de serviços estão enquadrados nas suas funções por uma definição clara de responsabilidade e autoridade, que estãodeterminados e são conhecidos os limites das suas funções e que são estabelecidos os requisitos mínimos necessários para um desempenho de qualidade em cada função. • Assegurar que os procedimentos de inscrição/ admissão, de atendimento, de envio a outros serviços e de encaminhamento estão estabelecidos; seguem as orientações mínimas da modernização administrativa e exigências legais; e são harmonizados nas diferentes unidades prestadoras de cuidados de saúde. • Assegurar que tanto os direitos dos utentes como os requisitos éticos e deontológicos dos profissionais de saúde são respeitados. • Assegurar que a informação prestada aos cidadãos é válida, uniforme na sua variabilidade, e que os utentes a recebem de forma eficaz. • Assegurar que os critérios de definição de prioridades são comunicados de forma clara e transparente, são coerentes com a política e objectivos da qualidade da instituição, e que são cumpridos. • Assegurar uma maior operacionalidade e eficiência em todas as actividades do processo de recepção ð marcação ð atendimento ð encaminhamento dos utentes/doentes e na organização interna dos serviços. • Assegurar que os compromissos de serviço anunciados ou estabelecidos com os cidadãos são efectivamente cumpridos e que o serviço é prestado com o nível de qualidade esperado. • Resultados esperados para o cidadão encontram-se mencionados no quadro XIV. Manual para a Mudança 72 • • • • • • Quadro XIV. “Manual da Qualidade”, vantagens para os utentes Normalização dos procedimentos, requisitos e exigências para o utente. Processos organizativos pautados por princípios de qualidade do serviço. Maior rapidez no processo de admissão/ inscrição/ atendimento. Maior equidade no acesso aos serviços. Informação correcta / clara/ transparente. Conhecimento imediato e constante das fases do processo de serviço. 15.12. Procedimentos da Qualidade Os documentos internos, criados no âmbito do sistema de gestão da qualidade que o manual da qualidade pretende documentar são de três tipos: os procedimentos, as instruções de trabalho, os impressos e os registos. Os procedimentos, que descrevem como é que as principais linhas de orientação para um sistema de gestão da qualidade são respeitadas e como é que são aplicados os principais requisitos dos processos de admissão, atendimento e encaminhamento dos utentes, podem subdividir-se em procedimentos do sistema e procedimentos do processo. No primeiro caso estão os procedimentos de revisão do sistema e melhoria contínua, gestão da documentação, controlo de ocorrências e nãoconformidades, gestão de acções correctivas e preventivas, auditorias da qualidade internas e gestão da formação. No segundo caso estão os procedimentos de realização e controlo do serviço, controlo ambiental e de segurança, controlo de equipamentos e instalações, identificação e rastreio das decisões e fases do serviço. As instruções de trabalho detalham como, por quem e em que condições as tarefas são executadas e como são registadas. Devem ser simples, claras e podem resumir-se a uma simples lista de verificação. Todos os documentos e impressos devem ser identificados, codificados, indexados, aprovados e as suas versões originais estão compiladas no original do Manual da Qualidade. Os procedimentos são elaborados pelo gestor do Manual da Qualidade e são aprovados pelo responsável máximo do serviço ou pelo dirigente em quem ele delegar essa função. As instruções de trabalho podem ser elaboradas por quem delas necessita – quem tem um conhecimento mais aprofundado das tarefas – e são aprovadas pelo responsável do serviço a que dizem respeito ou pelo gestor do Manual. Deve estar definido como e com que periodicidade é que os documentos são revistos, e por quem é assegurada a sua distribuição e arquivo. Manual para a Mudança 73 15.13. Missão, Política e Objectivos da Qualidade A Política da Qualidade, alicerçada na cultura de qualidade e nos valores defendidos pela cúpula hierárquica da organização, exprime o compromisso desta com a qualidade, enquadra as grandes linhas de orientação para as decisões, os objectivos, as prioridades e as práticas de qualidade que decorrem da missão do serviço. Sendo um compromisso assente em valores assumidos e um instrumento de enquadramento da acção, é importante que a política de qualidade seja conhecida dos clientes externos e internos, bem como dos executantes directos do serviço, sendo por isso desejável que esteja afixada em local bem visível. O nível de qualidade aceitável estabelece em que patamar de características, objectivos e padrões de qualidade o serviço fornecido se deve colocar. É fundamental a apreensão, por todos os intervenientes, do que podem esperar do serviço de marcação/admissão/inscrição, e que nível de desempenho lhe pode ser exigido, de modo a que não se criem frustrações e falsas expectativas. O nível de qualidade aceitável determina o nível de desempenho que se pode esperar do serviço e, consequentemente, os objectivos de qualidade e os indicadores de avaliação do desempenho que têm de ser concordantes. Os Objectivos de Qualidade decorrem da política e do nível de qualidade definidos. São objectivos operativos, mensuráveis e calculados para um determinado intervalo de tempo. Deve ser claramente estabelecido como e por quem é feito o acompanhamento dos objectivos da qualidade. Para o estabelecimento dos objectivos da qualidade podem concorrer dados como: - objectivos da política nacional e regional de saúde; - desenvolvimento estratégico do serviço; - reclamações dos clientes; - questionários de satisfação dos clientes; - registos de incidentes; - atrasos, falhas e omissões com reflexos negativos nos serviços a jusante; - auditorias aos processos /sistema; - ganhos de produtividade; - projectos de melhoria contínua. Manual para a Mudança 74 16. FORMAÇÃO CONTÍNUA A formação contínua deve ser vista como um investimento e a preservação do capital mais importante desta empresa. A necessidade de formação é extensível a todos os sectores profissionais dos centros de saúde. Também neste campo, as desigualdades são cada vez maiores, o que importa contrariar, implementando planos de formação nos centros de saúde que incluam todos os profissionais e que sejam definidos segundo as necessidades reais da instituição. O modelo de formação deve ser tanto quanto possível o de formação acção ou de formação em contexto e as reuniões clínico-administrativas devem ser consideradas como um critério de qualidade dos serviços. Independentemente da formação destinada especificamente à implementação dos centros de saúde da terceira geração, importa salientar o princípio de que as actividades de formação contínua devem fazer parte das actividades quotidianas dos centros de saúde, integradas numa lógica de melhoria contínua do desempenho. A formação contínua deve ser prevista em planos individuais que, por sua vez, devem ser incorporados no plano de formação do centro de saúde. Manual para a Mudança 75 BIBLIOGRAFIA 1. Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde (Direcção de Serviços de Planeamento). Novos Centros de Saúde: Critérios de Programação. Lisboa, 2000. 2. Ministério da Saúde e Assistência. Decreto-Lei nº 413/71 de 27 de Setembro. Diário do Governo, I Série. 1971; 228:1406/1434. 3. Ministério dos Assuntos Sociais. Decreto-Lei nº 254/82 de 29 de Junho. Diário da República, I Série. 1982; 147:1897/1900. 4. Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio. Diário da República, I Série-A, 1999; 108:2424/35. 5. Branco, António G. e Ramos, Vitor. Cuidados de Saúde Primários em Portugal. Revista Portuguesa de Saúde Pública. 2001; Volume Temático 2:5/12. 6. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Reestruturação das Urgências. Relatório sobre a Reestruturação das Urgências. Lisboa, 1976. 7. Crombie e Fleming. Practice Activity Analysis. The Royal College of General Practitioners. Londres, 1988. 8. Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Cuidados de Saúde Primários na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Documento Final. Estoril, 1996. 9. Marques, J. M. Batista. Avaliação da Satisfação de Utentes e Profissionais num contexto de Mudança Organizacional, O Projecto Alfa. Lisboa, 1997. 10. Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. Breviário. Sistemas Locais de Saúde. Lisboa, 1999. 11. Comissão de Classificações da WONCA. Glossário para Medicina Geral e Familiar. APMCG, 1997. 12. Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. Unidades Básicas de Urgência (UBU),Linhas Orientadoras para a sua implementação. Lisboa, 2002. 13. Ministério da Saúde. Direcção-Geral da Saúde. Rede de Referenciação Hospitalar de Urgência/Emergência. Lisboa, 2002. 14. Campos, A. Correia. Cuidados Primários em Centros de Saúde Contributo da Economia para Melhorar as Eficiências. Rev. Port. Clínica Geral 1998; 15:17/27. 15. Ministério da Saúde. Sub-Região de Saúde de Santarém. Centros de Saúde de 3ª Geração (documento de trabalho), Dezembro de 2001. 16. Cabral, António J. R. Contratualização com centros de Saúde: a Experiência Portuguesa. Revista Portuguesa de Saúde Públic. 2001; Volume Temático 2:13/21. Manual para a Mudança 76 17. Neves, R. César. Informatização de Unidade de Saúde. Dos Conceitos à Prática. Principia, 2001. Manual para a Mudança 77 Glossário∗ Acessibilidade Orientação da procura de acordo com um circuito lógico, mais conveniente para os cidadãos, mais racional para os serviços e mais económico para o sistema. Acompanhamento externo Sistema de acompanhamento dos serviços de saúde, em que as respectivas actividades são executadas em parceria por técnicos dos serviços de saúde e por representantes dos cidadãos. Actividade assistencial Toda a actividade que resulta de um contacto directo com um utilizador do CS para prestação de um cuidado de saúde. Inclui consultas, atendimentos em urgência, actos de enfermagem, realização de tratamentos, meios complementares de diagnóstico. As horas de atendimento administrativo para marcação destes cuidados, informação e procedimentos pós-consulta devem ser imputadas à actividade assistencial. Actividade não assistencial Actividades não personalizadas na relação profissional de saúde/utente/doente, como sessões de educação em grupo, reuniões de trabalho, programação/avaliação de actividades, actualização de ficheiros, funções de direcção e gestão, gestão de sistemas de informação. Actividades de Enfermagem São as intervenções dos enfermeiros junto dos indivíduos, famílias e grupos. Tal como as outras áreas, têm como objectivo a promoção da saúde e a prevenção da doença aos vários níveis. Em todas as actividades está implícita a educação para a saúde. Agência (Função) É uma função diferenciada da Administração Regional de Saúde e Sub-Região de Saúde. Constitui uma instância de intervenção no sistema de saúde, na qual estão representados o cidadão e a administração e onde se congrega a informação necessária, visando garantir a satisfação das necessidades e das preferências dos utentes. Tem como missão específica contribuir para que os cuidados de saúde sejam cada vez mais adequados, equitativos e ao menor custo possível. Apoio (Função) É uma função diferenciada da Administração Regional de Saúde. Tem como missão específica dar colaboração aos serviços prestadores de cuidados de saúde em aspectos técnicos e de gestão das instituições. É um recurso dos serviços de saúde. Atendimento Complementar Atendimento no centro de saúde fora das consultas regulares. ∗ As presentes definições não representam necessariamente as assumidas pela Direcção Geral da Saúde pelo que só devem ser consideradas para efeitos de compreensão do presente Manual. Manual para a Mudança 78 “Benchmarking” Comparação de práticas, processos e produtos da empresa com os dos líderes, inclusive de sectores diferentes. Centro de Documentação e Informação Serviço que adquire, trata e difunde informação de documentos editados em qualquer tipo de suporte, nomadamente os acessíveis em linha, de acordo com a missão dos serviços em que se inserem e as necessidades dos seus utilizadores prioritários. Cobertura (definição geral) Relaciona população inscrita com população residente. Pode referir-se ao total da população e/ou a grupos, segundo o sexo e/ou o grupo etário. Habitualmente usa-se uma taxa (%) como medida de cobertura. Ex: Taxa de cobertura de CG no grupo etário 15-44 anos = Nº de inscritos em CG 15- 44 anos /nº residentes 15-44 anos x 100 Cuidados no domicílio Cuidados prestados em casa do utente, de forma continuada ou pontual. Cuidados Continuados Cuidados prestados de forma continuada, com base no programa individual de cuidados, de acordo com as necessidades específicas. Idealmente, são integrados e em parceria. Contratualização " o processo que conduz a um acordo pelo qual uma das partes (agência de contratualização) se obriga a promover por conta de outra (cidadão) a prestação de cuidados de saúde ou actividades de promoção de saúde, de modo autónomo e estável. A Contratualização realiza-se: 1. conhecendo as necessidades em cuidados de saúde; 2. estabelecendo prioridades relativamente às actividades a realizar; 3. contratando instituições de direito público ou privado mediante negociação e e estabelecimento de acordos; 4. monitorizando as actividades previstas nos acordos; 5. avaliando os resultados. A contratualização exige sistemas de indicadores de base epidemiológica como instrumentos de decisão em administração, esta orientada para ganhos em saúde." (adaptado de : Breviário dos Sistemas Locais de Saúde. Ministério da Saúde. Direcção Geral da Saúde, s/d.) Custo Conjunto de valores financeiros incorporados e dispendidos na produção. Despesa Remuneração dos factores produtivos. Obrigação de pagar. Despesa por utilizador Despesa por utilizador no que respeita ao total de gastos e relativamente aos gastos nas diversas rubricas de despesa (POCSS). Efectividade O melhor resultado possível com a tecnologia existente nas condições correntes de aplicação. Manual para a Mudança 79 Eficácia O melhor resultado obtido com a tecnologia existente independentemente do custo. Eficiência O mais baixo custo para o mesmo resultado. Equidade Distribuição justa de determinado atributo populacional. Não é necessariamente equivalente a igualdade, embora os dois termos sejam por vezes usados como sinónimos. Na prestação de cuidados de Saúde, o conceito envolve duas dimensões importantes: equidade horizontal tratamento igual de indivíduos que se encontram numa situação de saúde igual, e equidade vertical - tratamento apropriadamente desigual de indivíduos em situações de saúde distintas. (adaptado de "Economia da Saúde, Glossário de termos e conceitos", Pereira J; APES, 1993). Inovação Introdução de novas actividades ou de modificações no funcionamento do centro de saúde (nomeadamente envolvendo a organização de serviços, ou articulação com outras entidades), que permitam maior acessibilidade, adequação, qualidade e/ou eficiência na prestação de cuidados aos utentes do mesmo. Inscrição Relaciona população inscrita numa determinada actividade com a população inscrita no centro de saúde. Pode referir-se ao total da população e/ou a grupos, segundo o sexo e/ou o grupo etário. Habitualmente usa-se uma taxa (%) como medida de inscrição. Ex: Taxa de inscrição em Planeamento Familiar das mulheres de 15-44 anos = Nº de mulheres inscritas em Planeamento Familiar 15-44 anos /nº mulheres 15-44 anos inscritas no Centro de Saúde x 100 Necessidades de saúde No presente documento esta expressão significa necessidades em cuidados de saúde Orçamento-programa Documento escrito a ser elaborado pelos centros de saúde, com vista à obtenção de um contrato de financiamento prospectivo das suas actividades. Orçamento de tipo global Montante financeiro atribuído ao conjunto de cuidados prestados pelo centro de saúde Orçamento por programa Montante financeiro atribuído a determinado programa. Orçamento por projecto Montante financeiro atribuído a determinado projecto. Orçamento por actividade Montante financeiro atribuído a determinada actividade. Orçamento de tipo misto Reúne pelo menos dois dos tipos anteriores. Manual para a Mudança 80 Produção total Total de actos e cuidados efectuados ou prestados por uma instituição. Produtividade média Quociente entre o n.º total de actos efectuados e o n.º de profissionais que os efectuaram e/ou o n.º de horas trabalhadas por tipo de profissional. Programa Conjunto organizado de actividades que contribuem para atingir objectivos e metas definidas num contexto de finalidades mais gerais (ex.: luta contra um problema de Saúde). Têm geralmente um horizonte temporal de médio-longo prazo, podendo ser compostos por projectos. Projecto Conjunto de actividades organizadas para atingir objectivos específicos dentro de um programa. O horizonte temporal é a curto prazo. Receita Remuneração dos bens vendidos e/ou serviços prestados. Direitos de receber. Referência Externa Constituem actividades de referência externa aquelas que são prestadas a indivíduos referenciados por outros centros de saúde e que são prestadas em centros de especialidade Referência Interna Actividades de Referência Interna são as consultas de especialidade ou outras actividades (MAD, MCT) que constituem referência no próprio centro de saúde para a população que nele está inscrita. Sistema local de saúde “Conjunto de recursos da saúde articulados e organizados segundo um critério geográficopopulacional, implantado tanto nas zonas urbanas como nas zonas rurais, desenhado a partir das necessidades definidas em termos de risco de uma comunidade finita, responsável pelos cuidados a prestar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais, com capacidade de coordenar os recursos disponíveis, facilitador da participação social e concorrendo para o desenvolvimento e fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema de Saúde. .” (in: Breviário dos Sistemas Locais de Saúde. Ministério da Saúde. Direcção Geral da Saúde, s/d.) Manual para a Mudança 81 Utilização Relaciona população utilizadora de uma determinada actividade, com a população inscrita nessa actividade. Pode referir-se ao total da população e/ou a grupos, segundo o sexo e/ou o grupo etário. Habitualmente usam-se taxas (%) ou valores médios de utilização como medidas de utilização . Exs: Taxa de utilização de Planeamento Familiar das mulheres de 15-44 anos = Nº de mulheres 1544 anos utilizadoras de Planeamento Familiar /nº mulheres 15-44 anos inscritas na actividade de Planeamento Familiar x 100 Utilização média de Planeamento Familiar = Nº total de consultas / nº total de utilizadoras Utilizadores (todas as actividades) Nº de indivíduos que recorreram ou se prevê que irão recorrer aos cuidados do CS, pelo menos uma vez, para acesso a qualquer tipo de cuidados. Em termos práticos, corresponde ao nº de primeiras consultas no ano. Utilizadores (consultas de Medicina Geral e Familiar) Nº de indivíduos que recorreram ou se prevê que irão recorrer aos cuidados do CS, pelo menos uma vez, para acesso a consultas de medicina geral e familiar, num determinado ano. Em termos práticos, corresponde ao nº de primeiras consultas de medicina geral e familiar no ano. Unidade médico equivalente Médico com um horário semanal de 35 horas. O nº de médicos equivalentes é o valor resultante do quociente do total de horas médicas por um horário de 35 horas semanais. Unidade enfermeiro equivalente Enfermeiro com um horário semanal de 35 horas. O nº de enfermeiros equivalentes é o valor resultante do quociente do total de horas de enfermagem por um horário de 35 horas semanais. Manual para a Mudança 82 GRUPO NACIONAL DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE DE TERCEIRA GERAÇÃO (CSTG) Ø Dr. Alcindo Maciel Barbosa – Adjunto do Delegado Reg. de Saúde do Norte Ø Enfª Ana Maria Germano – Administração Regional de Saúde do Algarve Ø Dr. Carlos Sousa - Assistente Graduado de Clínica Geral da ARS do Algarve Ø Dr. Sílvio Martins Baltazar – Director de Serviços do IGIF Ø Dr. João Manuel de Lemos Santos – Vogal C. A - ARS Alentejo Ø Dr. José Luís Biscaia - Centro de Saúde Figueira da Foz Ø Dr. José Luís Carreira Nunes, Director do Centro de Saúde de Rio de Mouro Ø Dr. José Manuel Mendes Nunes – Subdirector-Geral da Saúde (coordenador) Ø Dr. Luís Augusto Coelho Pisco – Director do IQS Ø Dr. Nuno Miguel de Almeida Sousa – Assistente de Clinica Geral Ø Dr.ª Maria de Fátima M.R. Branco – Gab. Projectos Específicos – ARS Centro Ø Dr.ª Maria Fernanda G. S. Gouveia – Departamento de Modernização e Recursos da Saúde Ø Dr.ª Maria Isabel V. Andrade – Directora do C.S. Coração de Jesus Ø Dr.ª Mariana Borralho – Chefe Div. Gestão Financeira – Sub-Região Setúbal Manual para a Mudança 83 GRUPOS REGIONAIS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE DE TERCEIRA GERAÇÃO (CSTG) REGIÃO NORTE: Dr.ª Catarina d’Aires P. Domingues Dr.ª Maria de Fátima Bouça Dr.ª Iolanda Correia Norte Dr. João Carlos Reis REGIÃO CENTRO: Dr.ª Maria de Fátima Branco Dr. Vítor Manuel Sarmento da Cruz Enfª Maria Zita Caetano Gomes – Coordenadora Sub-Região de Bragança – ARS Norte – Função Agência – Agência Contratualização Serv. Saúde – ARS – Gab. Est. Planeamento da ARS Norte – Coordenadora Gab. Est. Específicos – ARS Centro – Director C.S. Figueira da Foz – Enfermeira Chefe do C.S. de S. Martinho do Bispo REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO: Dr.ª Maria Manuela Peleteiro – Sub-Região de Lisboa Enfª Maria José Rosário M Nunes – Sub-Região de Santarém Dr.ª Mariana Serrano Borralho – Chefe Div. Gest. Financ. da Sub-Região de Setúbal REGIÃO ALENTEJO: Enfº Amaro Fernando Alves Júnior Dr.ª Maria de Fátima N. Breia Dr. João Manuel Lemos Santos – C.S. Estremoz – Directora do C.S. Montemor-o-Novo – Vogal C. A da ARS Alentejo REGIÃO ALGARVE: Enfª Ana Maria Germano Dr. Carlos Alberto da Silva Sousa Dr. José António Matos Ferreira – C. S. Faro – Assessor do C.A da ARS Algarve – Coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro Manual para a Mudança 84 OUTROS COLABORADORES Ø Dr.ª Celeste Gonçalves – Chefe de Serviço de Saúde Pública Ø Dr. Vítor Ramos – Chefe de Serviço de Clinica Geral Ø Dr. Jaime Manuel dos Reis Abreu – Director do IGIF – Norte Ø Dr. Alfredo Miguel Almeida Ramal ho – IGIF Norte Ø Dr. Adriano Natário – Director de Serviços de Planeamento - DGS Ø Dr. Fernando Tavares – ARS Norte Ø Dr. Luís Marquês – Director Centro de Saúde de Almada Ø Dr. Francisco Gouveia – Director do Centro de Saúde do Barreiro Ø Dr. Fernando Afoito - Centro de Saúde de Mação – Sub-Região de Santarém Ø Dr. António Gomes Branco – Coordenador da Sub Região de Saúde de Santarém Ø Dr.ª Maria Vitorina Mourinho – Directora de Serviços da Sub-Região Saúde de Setúbal Ø Enfº Luís José dos Santos Sousa – Centro de Saúde de Penacova – Sub-Região Coimbra Ø Enfª Laurentina Maria Gonçalves Santos Teixeira – Sub Região de Saúde de Vila Real Ø Dr.ª Isabel Maria Ribeiro Trindade – Sub –Região de Saúde de Lisboa Ø Dr.ª Maria Augusta Mota – Directora do Centro de Saúde da Lousã – SubRegião de Coimbra Ø Dr.ª Isabel Maria Campos Lencastre Prates – Chefe de Serviços de Saúde Pública - DGS Anexo 1(Transformações fundamentais). Página 1 de 5 TRANSFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS A FAZER NOS CENTROS DE SAÚDE (CS) Anexo 1(Transformações fundamentais). Página 2 de 5 Anexo 1(Transformações fundamentais). Página 3 de 5 Antes 1. Sem autonomia Os CS dependem dos órgãos burocráticos distantes regionais e distritais (sub-regionais). A resolução dos seus problemas é, em geral, morosa. Esta dependência facilita a desresponsabilização. Os planos e orçamentos-programa, quando existem, são apenas exercícios pedagógicos. A ausência de autonomia dificulta as interrelações e acordos com os hospitais e outras entidades com autonomia. 2. Sem gestão Não existe verdadeira gestão nos CS. As direcções têm dificuldade em gerir os recursos porque isso é feito, também com dificuldade, nas “Subregiões”. A cadeia hierárquica vertical, com défice de gestão local, desresponsabiliza e desmotiva os prestadores, e cria tampões entre os vários níveis ocultando frequentemente os verdadeiros problemas, realidades e desafios. Nova situação 1. Com autonomia A autonomia é viabilizada pela personalidade jurídica. As competências de gestão administrativa e financeira das “Sub-regiões” são descentralizadas para o nível local. Os planos e orçamentos passam a ser reais (orçamentos-programa) a discutir, acordar e avaliar em sede das Agências de Contratualização. Os CS passam a ter estatuto equivalente ao dos hospitais. Podem, dialogar e negociar com estes, como verdadeiros parceiros, no contexto das Unidades de Saúde ou dos Sistemas Locais de Saúde. 2. Com gestão A existência de uma equipa dedicada à gestão dos recursos, cria uma oportunidade para desenvolver uma hierarquia técnico-científica, actualmente inexistente. Cabe à hierarquia técnico-científica e aos profissionais de saúde concentrarem-se na qualidade dos cuidados de saúde . A gestão global do CS deve, no entanto ser assegurada no seu conjunto. A equipa de gestão de recursos deve abranger uma escala dimensional que permita optimizar resultados sem induzir custos desnecessários. Anexo 1(Transformações fundamentais). Página 4 de 5 Antes 3. Orientação para a estrutura interna Nova situação 3. Orientação para os utentes e para a comunidade A organização em pequenas unidades A actual estrutura organizativa induz operativas é feita por: “autismo” institucional. Os serviços estão organizados por grupos - listas de utentes, por livre escolha profissionais e não pelas modalidades (Unidade de Saúde Familiar); de intervenção em saúde. - pequenas áreas geográficas (Unidade de Cuidados na É com dificuldade que os actuais CS se Comunidade); orientam para os “clientes” e para a comunidade. Isso exige enorme - comunidade no seu conjunto (Unidade de Saúde Pública) esforço aos seus directores e líderes informais mais activos. Combinam-se assim várias abordagens: a mais personalizada A maior procura dos serviços pelos privilegia a liberdade de escolha do utentes é percepcionada como médico; as outras permitem melhor sobrecarga e penalização. conhecimento e intervenção no terreno, reduzindo desigualdades e indo ao encontro dos mais vulneráveis. A maior procura de serviços pode representar um reconhecimento da qualidade com maior alocação de recursos. 4. Protagonismo da “estrutura” 4. Protagonismo e motivação dos profissionais A actual estrutura organizativa não privilegia a participação nem o protagonismo dos profissionais. A estrutura tende a sobrepor-se às relações humanas. Quando a “vida local” no centro de saúde é pouco interessante e motivadora é muito difícil conseguir o empenho dos profissionais. Percepção de que o controlo da gestão e da qualidade dos serviços é externo – locus de controlo externo. O protagonismo cabe aos profissionais e às suas equipas, permitindo a emergência de liderança descentralizada. À direcção técnica e à gestão de recursos cabe posicionarem-se discretamente como facilitadores do trabalho da linha da frente – onde se concretiza a missão essencial do CS. A nova organização facilita a introdução de formas remuneratórias mais inteligentes e justas – propiciadoras de ganhos de produtividade, de eficiência e de qualidade como, por exemplo, o regime remuneratório experimental em clínica geral e outros em estudo. Maior capacidade local de determinar os acontecimentos – locus de controlo interno. Anexo 1(Transformações fundamentais). Página 5 de 5 Antes 5. Ausência de hierarquia técnica A hierarquia técnica é inexistente. A estrutura das carreiras profissionais tem servido sobretudo para progressão remuneratória, especialmente no caso dos médicos, não estando associada a uma hierarquia técnica real. Nova situação 5. Hierarquia técnica A hierarquia técnico-científica assenta na direcção técnica e nos directores/coordenadores das unidades operativas. Como a gestão de recursos e da organização está assegurada, os líderes técnicos ficam mais disponíveis para a organização e a melhoria da qualidade dos cuidados. Os líderes técnico-científicos devem funcionar como provedores da qualidade dos serviços. 6. Trabalho isolado A organização actual não estimula o trabalho em equipa nem a cooperação interprofissional. É necessário muito esforço das direcções e dos profissionais para ultrapassar esta situação. 7. Orientação dos CS para si próprios A participação da comunidade e a cooperação intersectorial e interinstitucional são, em geral, difíceis. A maior parte das comissões consultivas não tem funcionado. Como as principais decisões de gestão são tomadas em sede longínqua, menos sensível às realidades locais, a motivação para a participação da comunidade e para a cooperação externa tende a ser baixa. 6. Trabalho em equipa e cooperação interprofissional O trabalho de equipa e a cooperação interprofissional ficam estruturalmente facilitados. A organização em pequenas unidades multiprofissionais cria condições favoráveis para uma organização conjunta do trabalho dos profissionais que as integram. Os profissionais são envolvidos nas equipas com responsabilização assente em compromissos explícitos de desempenho, com avaliação regular. 7. Estímulo à participação da comunidade e à cooperação intersectorial e interinstitucional Reforço da participação da comunidade e da cooperação intersectorial, potenciando a acção das agências de contratualização e a dinâmica das unidades de saúde ou dos SLS. Unidades de saúde, prestadores sociais, prestadores privados (convencionados ou não) e outros parceiros, cooperaram focalizando-se numa população definida. Maior capacidade de responder às necessidades das populações. Anexo 2 (Lista de critérios). Página 1 de 8 LISTA DE CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA AOS CENTROS DE SAÚDE Anexo 2 (Lista de critérios). Página 2 de 8 Anexo 2 (Lista de critérios). Página 3 de 8 Critérios para atribuição de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira aos centros de saúde Tipo – Classificação dos critérios em: A = obrigatório B = desejável 1 - Requisitos gerais para a formalização da personalidade jurídica Critério Tipo Quem 1.1 1.2 Definição da área e população a abranger, de acordo com critérios geo-demográficos adequados Definição dos tipos e número das unidades operativas (“matriz organizacional”) que integrarão o novo conjunto institucional . A ARS/SRS CS/SRS/ A ARS 1.3 1.4 Existência de diagnóstico detalhado da situação de partida (organizacional, com indicadores de actividade, de resultados e de estado de saúde da população) com relatório e dados referentes aos últimos 2 anos Apresentar plano de actividades com orçamento-programa discutido com órgão competente. A CS/SRS CS/SRS/ A ARS/Agên cias 1.5 Existência de regulamento interno apreciado e aprovado pelo CA da ARS A CS/SRS/ ARS 1.6 Elaboração participada de um sistema de desenvolvimento contínuo da Qualidade nas dimensões: a) Qualidade organizacional; b) Qualidade técnico-científica; Qualidade da gestão B CS/SRS, com apoio do IQS Anexo 2 (Lista de critérios). Página 4 de 8 2 - Reorganização por equipas Critério 2.1 Participação de todos os profissionais, por pequenos grupos, em reuniões de explicação e debate do processo de reestruturação dos centros de saúde 2.2 Divulgação do “Manual de Apoio à Reorganização dos Centros de Saúde” e dos “Critérios para Atribuição de Personalidade Jurídica”, a todos os profissionais do Centro de Saúde, com disponibilização dos dirigentes para os esclarecimentos necessários. Tipo Quem A CS CS/SRS/ A ARS 2.3 Participação de todos os profissionais no debate interno sobre interfaces e intercooperação entre as diversas unidades operativas, em especial entre as USF e as UCC, com base no estudo de casos exemplo. A CS/SRS, c/o apoio do DMRS 2.4 Descrição detalhada das actividades, competências, objectivos, compromissos e composição nominal das equipas das diversas unidades operativas multiprofissionais A CS 2.5 Contratualização interna com cada unidade operativa do respectivo plano de actividades para a ano seguinte A CS 2.6 Debate interno e ensaio de formas práticas para envolver, incluir e integrar os “profissionais problemáticos” na nova dinâmica dos CS B CS com apoio do DMRS Tipo Quem 3 - Trabalho com a comunidade Critério Envolvimento de do(s) Presidente(s) de Câmara(s) e dos Presidentes de Junta de Freguesia, da área, em debates e/ou explicação personalizada do significado e alcance da reestruturação dos Centros de Saúde. A 3.2 Envolvimento de todas as organizações da comunidade, da área, relacionadas com a saúde, em debates e/ou explicação personalizada do significado e alcance da reestruturação dos Centros de Saúde. B CS/SRS/A RS 3.3 Documento informativo divulgado comunicado à(s) assembleia(s) municipai(s), junta(s) de freguesia(s) e população abrangida. A CS/SRS/A RS 3.4 Existência de informação escrita, na óptica do utente, sobre o funcionamento dos serviços A CS/SRS/I QS 3.5 Existência, no plano de acção do centro de saúde. de capítulo detalhado sobre a monitorização e avaliação regular da satisfação dos utentes, prevendo mecanismos de voz para o cidadão e consequentes ajustamentos nos procedimentos e na organização A CS/SRS/I QS 3.1 CS/SRS/ ARS Anexo 2 (Lista de critérios). Página 5 de 8 4 – Elaboração participada do Plano de Acção do Centro de Saúde Critério Tipo Quem 4.1 Existência de sala de reuniões de fácil acesso e com equipamento suficiente para organizar actividades de comunicação- formação em pequenos grupos A CS/SRS 4.2 Plano de actividades do CS, tendo em conta a nova forma organizacional, preparado no prazo máximo de 3 meses, envolvendo de forma estruturada a maioria dos profissionais A CS/SRS 4.3 Plano discutido e negociado em sede de agência de contratualização, com envolvimento dos actuais dirigentes do centro de saúde, do coordenador sub-regional de saúde e sua equipa e/ou ARS. A Plano homologado pelo CA da ARS A 4.4 CS/SRS/ ARS ARS/SRS 5 - Acções para o desenvolvimento de hierarquia técnica Critério 5.1 5.2 5.3 Identificação e proposta de 2 a 3 elementos, escolhidos interpares, em cada unidade operativa para programa de formação, em contexto, sobre direcção técnico-científica em CSP, liderança e processos de mudança organizacional Envolvimento efectivo, dos elementos referidos em 5.1., no programa de formação. Elaboração interna amplamente participada, de um programa de qualidade técnico-científica e relacional, a integrar no plano de actividades do centro de saúde Tipo A Quem CS/SRS, com o apoio do DMRS A CS/SRS A CS/SRS com o apoio do IQS Anexo 2 (Lista de critérios). Página 6 de 8 6 - Sistema de comunicação e informação Critério Tipo Quem 6.1 Sistema de informação interligando funções de gestão com os dispositivos de monitorização do acesso, das actividades e dos resultados. A SRS/ARS, IGIFS 6.2 Todas as unidades físicas que integram o CS dispõem de equipamento informático com o programa SINUS A SRS/ARS, IGIFS 6.3 Existe software específico para codificar registar e acompanhar as actividades clínicas, de enfermagem e de saúde pública B SRS/ARS, IGIFS 6.4 Existe software específico para apoio da função de gestão de pessoal A SRS/ARS, IGIFS 6.5 Existe software específico para apoio da função de gestão financeira, nomeadamente contabilidade analítica, facturação e controlo orçamental A SRS/ARS, IGIFS 6.6 Existe software específico para apoio da função de aquisições e aprovisionamento A SRS/ARS, IGIFS 6.7 Todos os gabinetes médicos e de enfermagem têm telefone e pontos de rede para acesso à RIS A CS/SRS/A RS/IGIFS 6.8 Todos os médicos e enfermeiros têm caixa de correio electrónico A CS/IGIFS 7 - Competências de gestão de recursos humanos Critério 7.1 7.2 7.3 7.4 Existência de um grupo de profissionais da carreira administrativa capacitados para realizar as diversas tarefas e actividades inerentes à gestão de recursos humanos no CS Os profissionais referidos no critério anterior estão familiarizados com o software específico para apoio da função de gestão de pessoal Existe programa para o desenvolvimento profissional contínuo de todos os sectores profissionais Existe programa de monitorização e avaliação regular da satisfação dos profissionais, prevendo mecanismos de voz e ajustamento internos Tipo A Quem CS/SRS/ ARS, C/apoio DMRS A CS/SRS/ ARS, IGIFS A CS/SRS/ ARS, C/apoio DMRS B CS/SRS/ ARS, Anexo 2 (Lista de critérios). Página 7 de 8 8 - Competências de gestão de recursos materiais Critério 8.1 8.2 Existência de um grupo de profissionais da carreira administrativa capacitados para realizar as diversas tarefas e actividades inerentes à gestão de recursos materiais, aquisições e aprovisionamento no CS Os profissionais referidos no critério anterior estão familiarizados com o software específico para apoio da função de gestão de recursos materiais no CS Tipo A A Quem CS/SRS/ ARS CS/SRS/ ARS, IGIFS 9 - Competências de gestão de recursos financeiros Critério Tipo Quem 9.1 Existência de um grupo de profissionais da carreira administrativa capacitados para realizar as diversas tarefas e actividades inerentes à gestão de recursos financeiros no CS A CS/SRS/ ARS 9.2 Os profissionais referidos no critério anterior estão familiarizados com o software específico para apoio da função de gestão de recursos financeiros no CS A CS/SRS/ ARS, IGIFS Anexo 2 (Lista de critérios). Página 8 de 8 10 – Requisitos de instalações e equipamento Critério 10.1 10.2 O centro de saúde dispõe de áreas de enfermagem, áreas administrativas e salas de espera adaptadas para a nova forma organizacional. Cada médico, a tempo inteiro, dispõe de gabinete próprio no CS, onde possa trabalhar durante o período normal de funcionamento do CS. Tipo Quem A CS/SRS/ ARS A CS/SRS/ ARS 10.3 Utilização universal dos modelos A4 dos suportes de registo clínico A CS/SRS 10.4 Existência de locais e equipamento para o arquivo e segurança dos registos clínicos A CS/SRS 10.5 Existência de espaços seguros para armazenamento de materiais indispensáveis ao funcionamento do CS A ARS/SRS 10.6 Existência de C.I.D. ou meios de acesso fácil à informação & conhecimento científico relevantes para os CSP e a gestão técnico-científica e organizacional do CS A CS/SRS 10.7 Estão assegurados meios de transporte para as visitas domiciliárias A CS/SRS 10.8 Existência de Plano de Emergência em caso de catástrofe, respeitante aos diversos edifícios que integram o CS A ARS/SRS 10.9 Existência de equipamento adequado de higiene e segurança (iluminação de segurança, equipamento funcionante para incêndios, etc.) (normas DGS) A ARS/SRS A ARS/SRS Existência de condições adequadas (normas DGS) para 10.10 armazenamento e remoção dos produtos ou lixos insalubres, perigosos, tóxicos ou infestantes Anexo 1 (S.I. Administrativos). Página 1 de 10 NOTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE DA TERCEIRA GERAÇÃO Anexo 1 (S.I. Administrativos) 2 de 10 Anexo 1 (S.I. Administrativos) 3 de 10 1. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Os sistemas de Informação devem ser desenhados de modo a permitirem alcançar os seguintes objectivos: a) Seguir o percurso do utente nos diferentes locais onde seja prestado um serviço, registando todos os actos prestados respondendo aos seguintes parâmetros: • Identificação do prestador (Quem fez?). • Identificação da Unidade prestadora (Onde foi feito?) • Enunciação dos procedimentos executados (O que foi feito?) • Caracterização do cliente (A quem foi feito?). b) Parametrizar os diferentes níveis de acesso aos dados, em função do perfil de utilizador, apoiando, deste modo, a decisão de gestão, clínica e administrativa. c) Garantir um sistema de informação eficiente, eficaz e simples para o utilizador. Para a implementação dos sistemas de informação nos Centros de Saúde propõe-se um conjunto de procedimentos classificados, numa perspectiva temporal de realização, em a curto/médio prazo e a curto prazo: a) Estratégia a curto prazo Exige a adaptação do SINUS à nova realidade dos CSTG, procedendo à: • Agregação de informação em novas unidades funcionais, • Redefinição de algumas estruturas de codificação. A rede informática deve ser adaptada de modo a permitir a ligação entre as unidades funcionais do Centro de Saúde. Encontrando-se, desde já disponível o módulo Sistema de Apoio aos Procedimentos de Enfermagem (SAPE) e Sistema de Apoio ao Médico (SAM), considerado embrião do módulo clinico, propõe-se desde já a sua instalação em todas os CSTG e unidades de saúde familiar à medida que se forem organizando nos centros de saúde, independentemente de estes assumirem o estatuto com personalidade jurídica ou não. Entretanto os programas de gestão devem ser desde já disponibilizados de acordo com o mencionado no ponto “2. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA A GESTÃO FINANCEIRA”. b) Estratégia de curto/médio prazo Dentro das medidas a desenvolver a curto médio prazo destacam-se: • Desenvolver o sistema de informação integrado do SINUS; • Ligar todas as unidades funcionais em rede. No âmbito dos CSTG e destes com as estruturas do SNS com as quais interage (hospital, ARS, etc.); • Desenvolver o cartão de utente, como chave do sistema, permitindo a identificação do utente em qualquer ponto do SNS e de outras entidades que com ele tenha acordos; Anexo 1 (S.I. Administrativos) 4 de 10 • Adaptar as novas aplicações adquiridas pelo IGIF (módulo clinico e de enfermagem, RHV, ERP Financial Oracle), à realidade dos CSTG e garantir a sua interligação com este novo sistema de informação; 2. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA A GESTÃO A Gestão dos Centros de Saúde deverá assentar num modelo organizacional suportado por um sistema de informação que permita a introdução da contabilidade de gestão. a) Objectivos da Contabilidade de Gestão nos Centros de Saúde A Contabilidade de Gestão deve proporcionar informação para a tomada de decisão, tendo em conta os dois factores que intervêm nas actividades de saúde: - A actividade médica e de enfermagem; - Os recursos afectados às actividades. Do ponto de vista de alta direcção, deve ter-se presente que as diferentes funções a desenvolver passam por um controlo exaustivo da organização e por um envolvimento dos diferentes responsáveis e profissionais da equipa que deverão levar a cabo a função de gestão. Estas funções podem desenvolver-se em quatro fases: a) Determinar dos objectivos de curto, médio e longo prazo; b) Definir do Plano de Acção (Orçamento-Programa); c) Organizar dos diferentes recursos: humanos e materiais; d) Monitorizar e avaliação do Plano de Acção. A descentralização do processo de tomada de decisão nos Centros de Saúde e a escassez de recursos torna cada vez mais necessária a implementação da Contabilidade de Gestão, como sistema de informação que permitirá: • Informar de modo mais amplo possível todos os níveis de intervenção na organização; • Orientar a actividade da organização para o cumprimento dos objectivos, afectando-lhe os recursos necessários e gerindo-os com eficiência; • Avaliar a qualidade da gestão; • Motivar os responsáveis e profissionais para a definição e cumprimento de objectivos. Deste modo a Contabilidade de Gestão é um instrumento indispensável à: • Formulação de objectivos explícitos, no orçamento-programa, para cada uma das unidades e serviços; • Quantificação dos proveitos, custos e benefícios da actuação de cada unidade; • Avaliação da actuação das unidades e dos responsáveis; • Atribuição de incentivos aos serviços e aos profissionais, fomentando comportamentos ajustados aos objectivos e à imagem da organização; • Melhoria do funcionamento interno e da tomada de decisão, através da participação dos profissionais, contribuído para a cultura organizacional. Anexo 1 (S.I. Administrativos) 5 de 10 A Contabilidade de Gestão deverá proporcionar a seguinte informação: • Custos globais e sua estrutura nas diferentes unidades; • Custo unitário das actividades assistênciais, sejam estruturais, intermédias ou finais, a fim de permitir comparações para avaliar a eficiência do serviço; • Custo por processo, acumulando os custos das actividades em cada unidade, em função da integração dos diferentes níveis de cuidados prestados. Não se pode falar de controlo dos gastos em saúde, nem da avaliação da qualidade, ou mesmo de eficiência dos cuidados prestados, sem estabelecer previamente nos Centros de Saúde um sistema de informação que permita identificar adequadamente, o sujeito e o produto da actividade de saúde bem como o respectivo custo. Neste sentido a criação e implementação do cartão nacional de utente é um passo decisivo. A contabilidade de gestão deve servir como ferramenta indispensável para estabelecer a eficácia da actividade produtiva e a relação entre a quantidade de recursos utilizados e a produção obtida. Assim, deverá fornecer informação relevante para a tomada de decisões sobre os aspectos relacionados com o custo de cada uma das unidades e actividades desenvolvidas no Centro de Saúde e, por outro lado, possibilitar a obtenção de informação sobre o custo por utente, por profissional, por acto, por actividade ou por unidade. Anexo 1 (S.I. Administrativos) 6 de 10 A informação utilizada na contabilidade de gestão dos Centros de Saúde provém de duas vias distintas: • A informação económica relacionada com a utilização e consumo dos recursos; • A informação técnica obtida a partir de critérios de medição e classificação do acto médico, enfermagem e administrativo. A Contabilidade de Gestão nos Centros de Saúde Custos por Centro de Custo Custos por Utente Sistemas de Informação Económica Custo por actividade Planificação Objectiva Orçamento Clínica Custo por Unidade Controlo Eficiência Desvios Avaliação Gestão Qualidade Fig. 1. Os Sistemas de Informação e de Contabilidade de Gestão nos Centros de Saúde Anexo 1 (S.I. Administrativos) 7 de 10 b) Requisitos dos Sistemas de Informação e o Controlo de Gestão Um sistema de informação adequado ao controlo de gestão deverá passar por: • Definir dos objectivos estratégicos da organização; • Definir da estrutura organizativa; • Existir de um sistema de informação que possibilite a avaliação de cada unidade funcional e de cada actividade permitindo orientar a introdução de medidas tendentes a melhorar a eficácia; • Análise do desempenho através de um sistema de indicadores de eficiência por unidade e actividade; • Nova codificação dos centros de saúde, respectivas unidades e actividades, tendo como objectivo implementar o Plano de Contabilidade Analítica dos Centros de Saúde; • Adaptação das aplicações informáticas de modo a permitirem: o A implementação do Plano de Contabilidade Analítica dos Centros de Saúde; o A elaboração e avaliação dos orçamentos-programa; o A melhoria da eficácia dos serviços de gestão administrativa, através da exploração global das bases de dados. • Desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte do expediente, da facturação por serviços prestados a subsistemas, seguros, migrantes e utentes, bem como os reembolsos; • Implementação de um sistema de informação integrado de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de Produção. Estratégia Estrutura Objectivos Unidades Funcionais Sistema de Informação Planificação Orçamento Indicadores de Controlo Análise de Desvios Avaliação Medição e Controlo Fig. 2. Requisitos dos Sistemas de Informação e o Controlo de Gestão Anexo 1 (S.I. Administrativos) 8 de 10 c) Aplicações Informáticas de Suporte O desenvolvimento de novas aplicações informáticas e a optimização das existentes deve permitir a integração dos programas seguintes. 1) Expediente – A Desenvolver. O funcionamento em rede e com diferentes níveis de acesso para registo do tratamento das peças de correspondência e dos processos a que reportam, acompanhando e controlando deste modo a execução e os tempos de resposta. 2) RHV – IGIF. Exportar os dados para outras aplicações em ambiente Windows; Formatar outpts e possibilitar a sua exportação, tendo por objectivo: • Imputar custos por unidade/serviço e actividade; • Calcular a capacidade instalada e tipificar as ausências, por unidade/serviço e actividade, em apoio ao orçamento-programa; • Calcular as horas produtivas por unidade/serviço e actividade a partir da capacidade instalada e das ausências; • Avaliar os custos por unidade/serviço e actividade; • Contabilizar as horas extraordinárias realizadas por unidade/serviço e actividade no mês e acumulados; • Registar a assiduidade por actividade. Integrar um módulo para registo do horário homologado/aprovado, por actividades (dia e hora) e prever o processamento da assiduidade por ausência a essas actividades; Autonomizar o módulo de registo de assiduidade e exportação/importação do mesmo para consolidação do processamento; Consolidar o módulo de Gestão de Recursos Humanos; Desenvolver o módulo de pagamento de reembolsos da ADSE; Beneficiar da coerência integral nas ligações à aplicação de Contabilidade. Carregar os ficheiros e as tabelas a partir do ficheiro da Sub-Região ou por transferência dos dados relativos aos Centros de Saúde, definindo-se níveis de acesso diferenciados para processamento e consulta. A SubRegião deverá manter o acesso em consulta aos dados do Centro de Saúde. 3) Gestão de Materiais – IGIF Constituir os ficheiros de dados e tabelas a partir dos existentes na SubRegião. 4) SIDC - IGIF Estabilizar a recolha de informação contabilistica; Produzir informação para Gestão das Contas Bancárias; Controlar a execução dos Orçamentos-Programa; Trabalhar em rede, reduzindo as incompatibilidades provocadas no acesso de diversos utilizadores. Anexo 1 (S.I. Administrativos) 9 de 10 5) Conferência de Facturas A aplicação informática de suporte às actividades de conferência de facturas de Medicamentos e MCDT(s) – IGIF, desenhada em 1986/87 com o único objectivo de conferir as facturas, está naturalmente ultrapassada, quer pela evolução tecnológica dos meios informáticos, quer pela informação que permite obter. O aperfeiçoamento dos modelos organizacionais, o rigor e o controlo de gestão introduzidos, criam a necessidade de um sistema de informação que a actual aplicação não disponibiliza. Os meios de conferência (leitura óptica), além de desajustados ao volume de facturação, estão tecnologicamente ultrapassados. Do que antecede resulta a necessidade de desenvolvimento urgente de uma nova aplicação que permita: § Ligação directa à Aplicação de Contabilidade; § Recolha em suporte informático da matriz das prescrições, enquanto documentos gerador de custos; § Gestão integrada dos dados no Sistema de Informação; § Informação sobre: - A prescrição por utente, por actividade e por unidade funciona; - Perfil de prescrição do médico, da actividade e da unidade funcional; - Prestadores de Serviços; - Farmácias; - Medicamentos; - MCDT(s); - Relação prescritor/prestador. Anexo 1 (S.I. Administrativos) 10de 10 c) O Sistema de Informação dos Centros de Saúde de Terceira Geração Para os CSTG propõem-se sistemas de informação que permitam o apuramento de custos segundo o esquema representado na Fig.3. CENTRO DE SAÚDE Unidade operativa Actividade Actividade Unidade operativa Actividade Unidade operativa Utente Profissionais Acto Fig. 3. Fluxograma de apuramento de custos nos CSTG Anexo 4 (Formação) 1 de 15 PLANOS DE FORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE SAÚDE DE TERCEIRA GERAÇÃO 1 / 15 Anexo 4 (Formação) 2 de 15 2 / 15 Anexo 4 (Formação) 3 de 15 Preâmbulo Decorrente dos compromissos assumidos por Portugal com a União Europeia, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento, foi lançado um programa englobando um conjunto de medidas que, potenciando ganhos em saúde e assegurando as condições de base para a sua sustentabilidade, visa melhorar a qualidade dos serviços a prestar à população. Para o efeito, para além de se pretender aproximar a lógica empresarial da gestão das instituições/organizações de saúde, tem sido fomentado um conjunto de iniciativas inovadoras na gestão dos estabelecimentos e serviços reconhecendo-se, para tal, a necessidade de dotar os estabelecimentos públicos de autonomia administrativa, financeira e patrimonial de forma a poder a melhorar a sua eficiência, eficácia e qualidade. Assim, ao considerar como centro de preocupação do sistema de saúde o utilizador dos estabelecimentos/serviços que o integram, torna-se imprescindível introduzir mudanças nas relações entre os trabalhadores da saúde, preconizando-se uma estrutura horizontal para que a tomada de decisão possa ser desconcentrada, englobando no seu processo os diferentes intervenientes da equipa de saúde. Trata-se de uma mudança na cultura destas organizações em que, para além do desenvolvimento de competências específicas, há que introduzir mudanças nos comportamentos e atitudes de forma a que os diferentes actores sejam capazes de dar resposta eficaz e eficiente às necessidades, expectativas e exigências que a sociedade tem em relação a eles. Os Centros de Saúde da Terceira Geração (CSTG), criados pelo Decreto-Lei nº 157/99 de 10 de Maio, procuram dar corpo a este espírito ao nível dos cuidados de saúde primários. Visando a sua implementação, constituiu-se, a nível da Direcção Geral de Saúde, o Grupo Nacional de Apoio à Implementação dos CSTG e, ao nível das Regiões de Saúde, os Grupos Regionais de Apoio à Implementação dos CSTG. Estes Grupos começaram por elaborar um manual de apoio à mudança (Centros de Saúde da Terceira Geração – Manual para a Mudança) que inclui uma proposta de programas de formação para os Profissionais a nomear para a sua gestão: Programa A, para as lideranças técnicas (inclui direcção técnica e direcções de unidades operativas) e Programa B, para os membros dos órgãos de gestão/administração. Para além disso inclui um Programa C, dirigido ao sector administrativo da área da gestão e da área do atendimento. O documento que agora se apresenta resulta do trabalho realizado por um grupo de técnicos nomeados para a concepção da formação para aqueles dirigentes e gestores, a apresentar superiormente. 3 / 15 Anexo 4 (Formação) 4 de 15 Considerando a heterogeneidade, quer em formação quer em experiência, dos elementos com perfil para gerir os CSTG, o curto espaço de tempo previsto para a sua implantação e o número de elementos a formar (cerca de 4000), as modalidades da formação mais indicadas seriam as descentralizadas, em contexto e de ensino à distância. Em relação ao ensino à distância, para além de outros factores (dos quais se destacam pouca motivação dos profissionais por este modelo de ensino/aprendizagem), o período de tempo necessário para a concepção e construção deste dispositivo de formação não é compatível com a urgência em preparar os gestores para os primeiros CSTG. Dadas as potencialidades e as diferentes formas de utilização deste modelo, considera-se que poderá ser pensado como complemento da formação que se propõe no ponto 2 deste documento, cabendo às ARS a responsabilidade pela tomada de decisão. Dispositivo de Formação 1. Para esta formação, que deve ser assumida pelas ARS, propõe-se um modelo de formação modular, em consonância com os princípios que norteiam a formação de adultos, já do domínio dos técnicos que trabalham nas estruturas formativas das instituições/estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde. Este modelo comporta um conjunto de potencialidades das quais destacamos: adequação dos conteúdos ao nível de aprendizagem dos formandos, dispensa dos participantes da frequência de módulos cujas temáticas são já do seu domínio e a possibilidade de imprimir uma metodologia de formaçãoacção de forma a que os profissionais possam intervir nos seus contextos de trabalho com a orientação que necessitam. 2. O processo formativo decorrerá, no mínimo, num período de seis meses e está organizado em dez e nove módulos para gestão e lideranças técnicas, respectivamente, e em cinco e seis módulos, para o pessoal administrativo (área de gestão e de secretariado clínico, respectivamente). Melhorando/desenvolvendo os trabalhos em que estão implicados nos serviços da sua proveniência, os formandos deverão elaborar um trabalho no decorrer do processo formativo, alvo de apresentação e discussão no último módulo. 2.1. As temáticas e conteúdos propostos (ver “Plano Curricular”) deverão ser perspectivados como recomendações podendo os mesmos ser alterados em função do parecer das ARS, dos formadores e das necessidades de aprendizagem dos formandos. 4 / 15 Anexo 4 (Formação) 5 de 15 2.2.O foco central de todos os programas e módulos deverá ser o processo de reorganização e mudança organizacional nos centros de saúde e quais os conhecimentos científicos, atitudes e aptidões comportamentais susceptíveis de facilitar e impulsionar esta transformação. 2.3.Caso esta formação seja adjudicada ou desenvolvida em parceria com empresas e/ou estabelecimentos de ensino, poderão estas entidades propor o dispositivo e programas que deverão ser apreciados e aprovados pelos CA das ARS. O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde e a Direcção Geral da Saúde acompanham o desenvolvimento desta formação. Metodologia a Imprimir 1. Formação em Liderança e em Gestão (Programas A e B) • A formação em liderança dirige-se aos elementos das lideranças técnicas e coordenadores de unidades e, a de gestão aos elementos da direcção/administração. • Para adequar, de forma atempada, os conteúdos ao nível dos participantes deverá ser construído um instrumento para o diagnóstico das necessidades a ser aplicado no 1.º módulo. • Considerando o conjunto de competências transversais que deverão ser adquiridas/desenvolvidas, quer pelos elementos que integram a gestão quer pelos que fazem parte das lideranças técnicas, os primeiros seis módulos decorrem em comum sendo posteriormente proporcionada uma formação específica que responda ao conteúdo funcional previsto na lei. • A formação em sala será de curta duração, dois a três dias por módulo, para evitar uma ausência prolongada dos técnicos dos serviços. Excepto o módulo 8 (O Exercício da Qualidade em Saúde) para as hierarquias técnicas que deve ter uma duração, mínima, de 4 dias considerando a grande importância desta área para o desempenho da função de liderança técnica. • Preconiza-se uma metodologia de formação–acção, para possibilitar um trabalho de intervenção nos contextos de trabalho e a orientação dos formandos. • Dever-se-á manter um ritmo igual entre os módulos, duas a três semanas, exceptuando o período entre o 1.º e o 2.º módulos, que deverá ser mais longo, para se poder fazer o diagnóstico das necessidades de formação dos participantes. 5 / 15 • Anexo 4 (Formação) 6 de 15 Prevê-se um encontro no final da formação conjunta para partilha e orientação dos participantes no trabalho que deverão realizar para o seu centro de saúde. Estas sessões deverão ser orientadas pelos formadores que intervieram na formação em sala. • Planear um mês de intervalo entre os dois últimos módulos, para que os participantes tenham a possibilidade de terminar os seus trabalhos. • Como foi referido, no decorrer do processo formativo, os participantes deverão produzir documentos/instrumentos de gestão para os seus serviços que deverão ser apresentados e discutidos no último módulo. Sugere-se que, para este módulo sejam convidados os membros dos Conselhos de Administração das ARS e os Coordenadores Sub-Regionais. • Para envolver todos os profissionais, organizar-se-ão “Jornadas de Sensibilização”, por Região. Estas Jornadas serão subordinadas às temáticas seguintes: A Mudança nos Centros Saúde, Organizações de Saúde, A Comunicação nas Organizações de Saúde e Gestão de Recursos Humanos. Cada Jornada terá a duração de um dia com a seguinte organização: parte da manhã, sessão e debate conduzida por um convidado externo à área da saúde; a sessão da tarde será conduzida por trabalhadores/técnicos de saúde. 2 Administrativos (Gestão e Atendimento, Programa C) • Dado não se preverem diferenças na abordagem da temática Conceitos de Gestão Associados à Transformação dos Centros de Saúde, o primeiro módulo deverá decorrer em conjunto com a formação prevista para os elementos da gestão e lideranças técnicas. • Por serem distintas as competências que lhes estão cometidas, a concepção dos últimos módulos deverá prever uma formação específica para os administrativos que serão indigitados para a gestão e para os que ficarão adstritos ao secretariado clínico. • Pela razão exposta no parágrafo anterior, o diagnóstico das necessidades de formação no âmbito de software informático previsto para o 3.º módulo, deverá ter em conta o futuro desempenho destes profissionais. Para o efeito, elaborar-se-ão dois questionários a serem preenchidos pelos participantes no final do primeiro módulo. Esta formação terá lugar nos contextos de trabalho, durante o período estabelecido para o processo formativo. • Dando cumprimento às orientações contidas no documento, o processo formativo terá lugar essencialmente a nível dos contextos de trabalho dos formandos. Prever-se-ão, contudo, dias para análise e discussão de problemas a nível dos serviços de pertença. 6 / 15 • Anexo 4 (Formação) 7 de 15 No final do processo formativo os participantes apresentarão, em sala, a proposta de organização do atendimento nos seus locais de trabalho. Organização dos Grupos de Formação • Para possibilitar um maior número de participantes em formação simultânea e por estar previsto que cada ARS assumirá a responsabilidade pela condução do processo formativo, organizar-se-ão grupos de formação por ARS: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. • A fim de facilitar o trabalho conjunto dos profissionais do mesmo estabelecimento deverse-á incluir, no mesmo grupo, os elementos da gestão e das lideranças técnicas (para a formação conjunta), e os administrativos (para o 1.º módulo). • Privilegiar, na inclusão dos primeiros grupos de formação, os profissionais provenientes dos serviços/centros de saúde que se encontram a fazer um trabalho no terreno preparando a implantação dos primeiros CSTG. METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO • No final de cada módulo será solicitada a opinião dos participantes e dos formadores. • Apreciação dos trabalhos realizados pelos formandos. • Previsão de dois encontros anuais com os participantes que vão terminando a formação em sala, durante dois anos, com conferência e debate. 7 / 15 Anexo 4 (Formação) 8 de 15 Plano Curricular PROGRAMAS A E B – MÓDULOS COMUNS ( gestão, coordenadores de unidades e direcções técnicas) 1.º Módulo – Conceitos de Gestão Associados à Transformação dos Centros de Saúde Objectivo – Aprofundar conhecimentos de gestão que capacitem os profissionais para a introdução e gestão da mudança. Proposta de conteúdos – Perspectivas em gestão. A organização como sistema. Os comportamentos na organização: perspectiva micro – o homem, o grupo, o gestor, as interacções, o poder, a liderança, a autoridade; perspectiva macro – as relações da organização com o ambiente económico, político, social, autarquias e outras. As funções do gestor. As organizações competentes. Gestão e processos de mudança. A evolução organizativa dos centros de saúde em Portugal. Pontos chave da mudança organizacional para CSTG. 2.º Módulo – A Comunicação nas Organizações Objectivo – Ser capaz de gerir e resolver conflitos de forma a possibilitar o desenvolvimento do próprio e o dos outros com recurso à negociação. Proposta de conteúdos – Os fenómenos de grupo. A negociação. A argumentação. A liderança. Gestão de conflitos. A inteligência emocional. Condução de reuniões. 3.º Módulo – Gestão de Recursos Humanos Objectivo – Analisar a interdependência entre as funções do gestor e as funções da gestão de pessoal. Proposta de conteúdos – Política de cuidados versus política de gestão. Modelos de relações humanas e de gestão. Participação e projecto democrático. Novos domínios de acção e papel dos profissionais na equipa de saúde. Recrutamento e procedimentos de selecção. Incentivos e motivação. Avaliação do desempenho e desenvolvimento profissional. Tipos de contratos. 8 / 15 Anexo 4 (Formação) 9 de 15 4.º Módulo – O Processo de Tomada de Decisão Objectivo – Utilizar princípios e técnicas no processo de tomada de decisão, analisando a importância da informação recebida, com recurso a situações concretas e de diferentes níveis de complexidade. Proposta de conteúdos – O processo de tomada de decisão – análise da situação, análise de problemas materiais e humanos. Análise da decisão. Identificação de critérios. Liderança – tomadas de decisão em grupo, pôr em acção e controlo, os estilos pessoais de gestão / tomada de decisão. 5.º Módulo – Qualidade em Saúde Objectivo – Dotar os profissionais de noções da qualidade de forma a capacitá-los para analisar terminologias e conceitos relacionados com a melhoria continua da qualidade. Proposta de conteúdos – Aspectos gerais da qualidade em serviços de saúde. Evolução e conceitos da qualidade na saúde. Ciclos de garantia da qualidade. Novas tendências da qualidade nos cuidados de saúde primários a nível internacional e nacional. 6.º Módulo – Marketing e as Profissões de Saúde Objectivo – Desenvolver um “espírito de marketing” modificando as relações dos profissionais de saúde com os utentes de forma a que as suas expectativas e prioridades sejam o alvo das preocupações do estabelecimento / serviço. Proposta de conteúdos – Marketing e os aspectos éticos. Princípios e instrumentos de marketing. Análises qualitativas do mercado. Estudos de qualidade de vida. 9 / 15 Anexo 4 (Formação) 10 de 15 PROGRAMA A – FORMAÇÃO ESPECÍFICA (lideranças técnicas e coordenadores de unidades) 7.º Módulo – Gestão de Programas de Saúde Objectivo – Adquirir saberes e “saberes-fazeres” que os capacitem a gerir programas de saúde e coordenar unidades operativas. Proposta de conteúdos – Contratualização: princípios e procedimentos. Orçamento programa – Unidade de Saúde Familiar e Centro de Saúde; Unidade de Cuidados na Comunidade e Centro de Saúde; Unidade Operativa da Saúde Pública e Centro de Saúde. 8º Módulo – O Exercício da Qualidade em Saúde Objectivos - Capacitar as lideranças técnicas para promover e coordenar projectos de melhoria continua da qualidade, na prestação de cuidados de saúde, como processo de mudança que envolve todos os profissionais do centro de saúde. Integrar as actividades de gestão da qualidade nas orientações estratégicas que se estabeleçam para o centro de saúde. Proposta de conteúdos – Metodologias de avaliação e melhoria da qualidade. Indicadores da qualidade. Gestão da doença. Implementação das normas de orientação clínica (NOC) e promoção de boas práticas. Qualidade da prescrição. Avaliação da qualidade organizacional e do desempenho institucional – MoniQuor, Manuais da qualidade, Carta da qualidade. 9.º Módulo – Apresentação dos trabalhos. 10 / 15 Anexo 4 (Formação) 11 de 15 PROGRAMA B – FORMAÇÃO ESPECÍFICA (Gestão / Administração) 7.º Módulo – Política e Economia da Saúde Objectivo – Facultar técnicas e meios que permitam relacionar os princípios fundamentais das teorias económicas e políticas, as mudanças e a evolução do sistema de saúde. Proposta de conteúdos – A economia, a política e a saúde. Processos e estratégias políticas e económicas. Política de Saúde – Lei de Bases da Saúde, Serviço Nacional de Saúde e sistema de saúde e regulação em saúde. Partidos políticos e grupos de interesses. Técnicas de lobbying, de debate e de comunicação. 8.º Módulo – Gestão Financeira e Controlo da Gestão Objectivo – Adquirir saberes e “saberes-fazeres” que permitam elaborar orçamentos e efectuar o controlo da gestão. Proposta de conteúdos – Sistema de informação como instrumento para elaboração de orçamentos e controlo da gestão. A contratualização. Orçamento-programa. Avaliação. 9.º Módulo – A Gestão da Qualidade e a Qualidade da Gestão Obectivos - Analisar as técnicas de identificação e priorização de problemas da qualidade. Identificar factores com interesse na implantação e desenvolvimento da melhoria contínua da gestão. Proposta de conteúdos – Metodologias e instrumentos de avaliação da qualidade. Manuais da qualidade e carta da qualidade. Gestão da qualidade total: carta da qualidade, QualiGest e MoniQuor. 10.º Módulo - Apresentação dos trabalhos. 11 / 15 Anexo 4 (Formação) 12 de 15 PROGRAMA C –GESTÃO E ATENDIMENTO (Administrativos) 1.º Módulo – Conceitos de Gestão Associados à Transformação dos Centros de Saúde (em conjunto com os elementos da Gestão e Lideranças Técnicas) Objectivo – Aprofundar conhecimentos de gestão que capacitem os profissionais para a introdução e gestão da mudança. Proposta de conteúdos – Perspectivas em gestão. A organização como sistema. Os comportamentos na organização: perspectiva micro – o homem, o grupo, o gestor, as interacções, o poder, a liderança, a autoridade; perspectiva macro – as relações da organização com o ambiente económico, político, social, autarquias e outras. As funções do gestor. As organizações competentes. Gestão e processos de mudança. A evolução organizativa dos centros de saúde em Portugal. Pontos chave da mudança organizacional para CSTG. 2.º Módulo – A Comunicação nas Organizações de Saúde (comum às duas áreas – gestão e secretariado clínico) Objectivos – Desenvolver e potencializar competências relacionais e de atendimento. Proposta de conteúdos – Organização do atendimento; procedimentos. Técnicas de comunicação. Gestão de conflitos. Boas práticas e qualidade. FORMAÇÃO ESPECÍFICA - ÁREA DE GESTÃO 3.º Módulo – Sistemas de Informação Objectivos – Aprofundar conhecimentos de informática ao nível da gestão da informação. Proposta de conteúdos – Software informático específico. Áreas: stocks e aprovisionamento; recursos humanos; financeira; clínica; património. 4.º Módulo – Gestão de Recursos Objectivos – Desenvolver conhecimentos e métodos de gestão de recursos. Proposta de conteúdos – Gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais. 5.º Módulo – Apresentação dos trabalhos. 12 / 15 Anexo 4 (Formação) 13 de 15 FORMAÇÃO ESPECÍFICA - ÁREA ATENDIMENTO 3.º Módulo – Sistemas de Informação Objectivos – Aprofundar conhecimentos de informática ao nível da gestão da informação. Proposta de conteúdos – Software informático específico. Área de secretariado clínico; agendas electrónicas. 4º Modulo – Profissionalismo na interacção com o cidadão Objectivos. - Potencializar as competências profissionais específicas no acolhimento. Proposta de conteúdos. - Técnicas de atendimento e comunicação interpessoal. Avaliação do interlocutor e gestão de riscos. Análise e gestão de situações críticas. Acolhimento e encaminhamento. 5º Módulo – Qualidade. Objectivos – Adquirir conhecimentos instrumentais que lhes permitam desenvolver e operacionalizar o manual de acolhimento. Proposta de conteúdos – Aspectos da qualidade do serviço. Génese da qualidade de serviço. Princípios basilares da qualidade do serviço. Como os diferentes elementos do serviço interagem. Elaboração do “Manual da Qualidade” (do acolhimento e encaminhamento) 6.º Módulo – Apresentação dos trabalhos. 13 / 15 Anexo 4 (Formação) 14 de 15 MÓDULOS dos PROGRAMAS A, B e C Conceitos de Gestão Associados à Transformação dos 1º módulo Centros de Saúde ⋅ ⋅ ⋅ Gestores Lideranças técnicas 2º módulo Comunicação nas Organizações ⋅ Gestores ⋅ Lideranças técnicas 3º módulo Gestão de Recursos Humanos ⋅ Gestores ⋅ Lideranças técnicas Sistemas de Informação Administrativos (Gestão) Sistemas de Informação Administrativos (Atendimento) Gestão de Recursos 4º módulo O Processo de Tomada de Decisão ⋅ Gestores ⋅ Lideranças técnicas Interacção com o Cidadão Administrativos (Atendimento) 5º módulo 6º módulo ⋅ ⋅ Qualidade em Saúde Gestores Lideranças técnicas A Comunicação nas Organizações de Saúde Administrativos (Gestão/Atendimento) Administrativos (Gestão) Apresentação de Trabalhos Administrativos (Gestão) Marketing e as Profissões da Saúde ⋅ Gestores ⋅ Lideranças técnicas Gestão de Programas 7º módulo Lideranças técnicas Exercício da Qualidade em Saúde 8º módulo Lideranças técnicas Administrativos (Atendimento) Apresentação de Trabalhos Administrativos (Atendimento) Política e Economia da Saúde Gestores 7º módulo Gestão Financeira e Controlo da Gestão Gestores 8º módulo Gestão da Qualidade, Qualidade da Gestão Qualidade 9º módulo Gestores 9º módulo Apresentação de Trabalhos Lideranças técnicas Apresentação de Trabalhos 10º módulo Gestores 14 / 15 Anexo 4 (Formação) 15 de 15 GRUPO DE TRABALHO Dr.ª Ana Cristina Cabrita de Freitas, Licenciada Ciências da Educação, Direcção Geral da Saúde Dr. José Manuel Mendes Nunes, Chefe de Serviço de Clínica Geral, Direcção Geral da Saúde (Coordenador); Dr. Manuel Armando Madeira, Director da Direcção de Serviços de Formação e Ensino, Departamento da Modernização dos Recursos da Saúde; Dr.ª Elisabete Nunes, Técnica Superior de 2.ª classe, Departamento da Modernização dos Recursos da Saúde; Dr.ª Maria Isabel V. Andrade, Chefe de Serviço de Clínica Geral, Centro de Saúde Sagrado Coração de Jesus; Enf.ª Maria Julieta Sampaio, Assessora Técnica de Enfermagem, Departamento da Modernização dos Recursos da Saúde; Dr.ª Maria Manuela Peleteiro, Chefe de Serviço de Clínica Geral, Sub-Região de Saúde de Lisboa; 15 / 15