ESCLARECIMENTO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 308/2011
O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO referente
ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01: No Anexo I, Item 01 - a) Servidor de Rack, está sendo solicitado: "O servidor deverá
possuir certificação para utilização do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux release 5.3, na
categoria
Server,
para
plataformas
i386
e
x86_64.
(Anexar
comprovação)";
Devido o fato da versão do Red Hat 5.3 estar descontinuada, impossibilitando que os novos servidores
obtenham certificação hcl, entendemos que as certificações hcls para Red Hat com versões mais recentes
serão aceitas. Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 01: Sim, serão aceitas.
PERGUNTA 02: Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
As especificações mínimas do Anexo I referente ao Edital em questão são as seguintes:
ITEM 01 a) SERVIDOR DE RACK
· Com índice mínimo de performance para desempenho de 320 pontos medidos no critério
“SPECint_rate_base2006” do sistema “SPEC – CPU2006” da Standart Performance Evaluation Corporation
(SPEC). O desempenho deverá ser comprovado através de cópia das publicações em http://www.spec.org
anexada à proposta;
· Processamento mínimo: 01 (hum) processador Six Core, com frequência mínima de 2.66 GHz ou superior,
com suporte para o segundo processador;
Tendo em vista que já foi estabelecido desempenho mínimo SPECint_rate_base2006, e que
diferentes arquiteturas podem atingir tal desempenho por meio de especificações técnicas completamente
diferentes, a exigência de frequência mínima de operação do processador se mostra injustificável. Além
disso, tal exigência irá excluir a possibilidade de oferta de processadores que excedem o desempenho
solicitado por meio de características superiores no que tange ao número de núcleos, memória cache,
quantidade e velocidade dos canais de memória, dentre outros.
Entendemos assim que serão aceitos equipamentos servidores munidos de processadores que
atinjam ou excedam o desempenho SPECint_rate_base2006 de 320 pontos, independente da frequência de
operação de seus núcleos, e que este desempenho deverá ser comprovado através de cópia das
publicações em www.spec.org anexada à proposta.
Está correto o nosso entendimento? Em caso de discordância, solicitamos que sejam apresentadas
as justificativas.
RESPOSTA 02: O entendimento não está correto. A exigência de índice SPECint_rate_base2006 (baseline)
auditado, de no mínimo 320 pontos para dois processadores, se trata apenas de uma referencia. Dado que
vários fabricantes possuem níveis de desempenho diferentes entre servidores, utilizando-se do processador
especificado. Portanto o processador deve obedecer a frequência mínima exigida do edital.
Curitiba, 05 de maio de 2011.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
Av. Cândido de Abreu, 200, Curitiba – Paraná
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308-11 CP-ESCLARECIMENTO I