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REGULAMENTO DE CONCURSO
Recrutamento para Administração Pública
O presente anúncio de recrutamento é coordenado pela Direcção Nacional da
Administração Pública (DNAP), de acordo com os normativos de Recrutamento
Centralizado, Decreto-Lei nº 38/2015 de 29 de Julho, art.º10º da Lei nº 77/VIII/2014,
conjugado com o art.º 49º da Lei nº42/VII/2009 e Decreto-Lei nº 2/2004 de 29 de Março
com o objectivo de preencher vagas de Professores de Ensino Secundário em regime de
Contrato de Trabalho a Termo Certo no Ministério de Educação e Desporto (MED)
referente ao ano lectivo 2015/2016.
O teste de conhecimentos será realizado entre 8 a 11 de Setembro. As temáticas
encontram-se em anexo.
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Formação Académica
Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Latim; Filologia
Românica; Português e Latim;
Teologia.
a) Licenciaturas em Educação Física e/ou Desporto, Cultura Física
e Desporto, Desporto e Ciência do Desporto;
b) Bacharelato, Finalistas estagiários dos cursos de Educação
Física e/ou Desporto, Cultura Física e Desporto, Desporto e
Ciência do Desporto;
a) Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Física;
b) Química variante Física; Engenharia Civil; Engenharia
Mecânica; Engenharia Elétrica e Eletrônica
Licenciaturas Mestrados e/ou Doutoramentos em - Português; Língua
Portuguesa; Estudos Cabo-Verdianos e Portugueses; Línguas, Letras e
Culturas – Variante Estudos Cabo-Verdianos e Portugueses; Língua e
Cultura Portuguesa; Português/Inglês; Literatura de Língua
Portuguesa; Letras - Português/Inglês;
Línguas, Literaturas e Culturas Africanas;
Literatura Moderna; Letras - Língua Portuguesa.
Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Francês; Língua
Francesa; Estudos Franceses;
Línguas Românicas (Francês); Línguas e Letras Modernas – Variante
Francês; Língua Estrangeira-Francês; Ciências da Linguagem – Língua
Francesa;
Letras: Português/Francês; Letras: Francês/ Português,
Estudos Franceses – Percurso tradução; Estudos Franceses – Percurso
Mediação e Comunicação Turística
Categoria/Função
Instituição
Professor (a) do Ensino
Secundário de Latim
Professor (a) do Ensino
Secundário de Educação
Física
Professores (a) do Ensino
Secundário de Física
Professor (a) do Ensino
Secundário de Língua
Portuguesa
MED
Professor (a) do Ensino
Secundário de Língua
Francesa
Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Inglês; Língua
Inglesa; Estudos Ingleses; Línguas Germânicas (Inglês); Línguas e
Letras modernas – Variante Inglês; Línguas, Literaturas e Culturas – Professor (a) do Ensino
Estudos Ingleses (Ensino); Inglês – Língua Estrangeira; Ciências da Secundário de Língua
Linguagem – Língua Inglesa; Letras: Português/Inglês; Letras: Inglesa
Inglês/Português; Estudos Ingleses – Percurso tradução; Estudos
Ingleses-Percurso mediação e comunicação turística.
Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Ensino de Professor (a) do Ensino
Matemática; Matemática Aplicada e Computação; Ensino do 2º Ciclo – Secundário de
Área de Especialização Matemática.
Matemática
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I.
Perfil e Principais Atribuições
1. Perfil Professor de Ensino Secundário de Latim

Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Latim; Filologia Românica;
Português e Latim; e Teologia;

Formações didáctico-pedagógicas;

Formações em Informática;

Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores;

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;

Sem antecedentes criminais;

Boa capacidade de comunicação;

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
2. Principais Atribuições professor
Ensino do Latim no Ensino Secundário.
3. Perfil Professor de Ensino Secundário de Educação Física
 a) Requisito mínimo de Licenciatura, com preferência de Mestrado e/ou
Doutoramento em Educação Física, Cultura Física e Desporto, Desporto e Ciência
do Desporto.

b) Em caso de insuficiência de candidatos com requisitos mencionados na alínea
a) serão aceites candidatos com habilitações académicas de Bacharelato, ou
Finalistas Estagiários dos cursos de Educação Física e/ou Desporto, Cultura Física
e Desporto, Desporto e Ciência do Desporto;

Formações didáctico-pedagógicas; Formações em Informática;
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
Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores;

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;

Sem antecedentes criminais

Boa capacidade de comunicação

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
4. Principais Atribuições professor de Educação Física
Ensino da Educação Física no 1º, 2º e 3º ciclo.
5. Perfil Professor de Ensino Secundário de Física

a) Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Física;

b) Em caso de insuficiência de candidatos com os requisitos mencionados na
alínea a) serão aceites candidatos com habilitações académicas de Licenciaturas,
Mestrados e/ou Doutoramento em Química-variante Física; Engenharia Civil;
Engenharia Mecânica; Engenharia Elétrica e Eletrônica;

Formações didáctico-pedagógicas;

Formações em Informática;

Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores;

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;

Sem antecedentes criminais;

Boa capacidade de comunicação;

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;
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
Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
6. Principais Atribuições professor de Física
Ensino de Física no Ensino Secundário.
7. Perfil professor de Língua Portuguesa

Licenciaturas Mestrados e/ou Doutoramentos em Português; Língua Portuguesa;
Estudos Cabo-Verdianos e Portugueses; Línguas, Letras e Culturas – Variante
Estudos
Cabo-Verdianos
e
Portugueses;
Língua
e
Cultura
Portuguesa;
Português/Inglês; Literatura de Língua Portuguesa; Letras - Português/Inglês;
Línguas, Literaturas e Culturas Africanas; Literatura Moderna; Letras: Língua
Portuguesa.

Formações didáctico-pedagógicas;

Formações em Informática;

Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;

Sem antecedentes criminais

Boa capacidade de comunicação

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
8. Principais Atribuições professor de Língua Portuguesa
Ensino da Língua Portuguesa no 1º, 2º e 3º ciclo.
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9. Perfil professor de Língua Francesa

Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Francês; Língua Francesa;
Estudos Franceses; Línguas Românicas (Francês); Línguas e Letras Modernas –
Variante Francês; Língua Estrangeira-Francês; Ciências da Linguagem – Língua
Francesa; Letras: Português/Francês; Letras: Francês/ Português, Estudos
Franceses – Percurso tradução; Estudos Franceses – Percurso Mediação e
Comunicação Turística

Formações didáctico-pedagógicas;

Formações em Informática;

Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores;

Formação em Ensino da Língua Francesa;

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;

Sem antecedentes criminais;

Boa capacidade de comunicação;

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
10. Principais Atribuições professor de Língua Francesa
Ensino da Língua Francesa no 1º, 2º e 3º Ciclos.
11. Perfil professor de Língua Inglesa

Licenciaturas, Mestrados e/ou Doutoramentos em Inglês; Língua Inglesa;
Estudos Ingleses; Línguas Germânicas (Inglês); Línguas e Letras modernas –
Variante Inglês; Línguas, Literaturas e Culturas – Estudos Ingleses (Ensino); Inglês –
Língua Estrangeira; Ciências da Linguagem – Língua Inglesa; Letras:
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Português/Inglês; Letras: Inglês/Português; Estudos Ingleses – Percurso tradução;
Estudos Ingleses – Percurso mediação e comunicação turística.

Formações didáctico-pedagógicas;

Formações em Informática;

Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores;

Formação em Ensino da Língua Inglesa

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;

Sem antecedentes criminais

Boa capacidade de comunicação

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
12. Principais Atribuições professor de Língua Inglesa
Ensino da Língua Inglesa no 1º, 2º e 3º ciclo.
13. Perfil Professor de Matemática

Licenciaturas Mestrados e/ou Doutoramentos em Ensino de Matemática;
Matemática Aplicada e Computação; Ensino do 2º Ciclo – Área de Especialização
Matemática;

Formações didáctico-pedagógicas;

Formações em Informática;

Formações de caracter interpessoal;

Formações em áreas artísticas;

Formação pedagógica de formadores;

Experiência profissional no ramo de ensino será valorizada;

Aptidão física e psíquica;
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
Sem antecedentes criminais

Boa capacidade de comunicação

Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

Disponibilidade imediata para trabalhar em qualquer Concelho do território
nacional.
14. Principais Atribuições professor (a) de Matemática
Ensino da Matemática no Ensino Secundário.
II.
Tipo de Vínculo
Contrato de trabalho a Termo Certo, de acordo com o estipulado no artigo 21º do
Estatuto do Pessoal Docente.
III.
Documentos Exigidos

Curriculum Vitae;

Fotocópia BI/Passaporte;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do certificado de Equivalência;

Comprovativo
de
experiência
profissional
e
de
formação
complementar relevantes para o desempenho da função;

Fotocópias de certificados de outros documentos relevantes de suporte à
candidatura.
IV.
Submissão e Prazo das Candidaturas
As c andidaturas deverão ser submetidas preferencialmente através do endereço de
correio eletrónico [email protected]
A DGAP não se responsabilizará pelas candidaturas que deixarem de ser concretizadas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros factores de ordem técnica que
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impossibilitem a transferência de dados.
Só serão aceites as candidaturas que tiverem dado entrada até o dia 28 de Agosto
de 2015.
Não serão aceites as Candidaturas:
a) Apresentadas fora do prazo;
b) Apresentadas por quem não tenha o perfil exigido;
V.
Métodos de Selecção
Para efeito de selecção de pessoal na Administração Pública são estabelecidos os
seguintes métodos:
a) Triagem;
A Triagem consiste na pré-seleção dos candidatos em função do anúncio publicado. É o
momento
em
que
o
responsável
pelo
recrutamento
procura
entre
os
currículos/candidaturas recebidos, aqueles que mais se aproximam do perfil desejado
pelos sectores que solicitam o novo funcionário.
Os candidatos que não cumprem os requisitos mínimos solicitados serão eliminados.
b) Teste de Conhecimentos (TC) – 60%
O teste de conhecimentos será realizado entre 8 a 11 de Setembro. As temáticas
encontram-se em anexo.
Provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou,
profissionais e as competências práticas e técnicas dos candidatos necessárias ao
exercício de determinada função.
Os testes de conhecimentos são de carácter eliminatório.
Serão aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 70% do valor total
do teste.
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As matérias para as provas de conhecimentos respeitam à legislação indicada no anexo
do presente regulamento.
As provas de conhecimento serão realizadas no prazo mínimo de 20 dias após a
publicação deste regulamento.
A prova escrita terá a duração máxima de duas horas.
c) Avaliação Curricular 40%
Na avaliação curricular serão apreciados e ponderados os seguintes factores
de avaliação:

Habilitação Académica de Base (HAB);

Formação Profissional complementar (FP);

Experiência Profissional (EP).
1. Habilitação Académica de Base (HAB) (Máximo 11 Pontos)

Licenciaturas - (5 Pontos)

Licenciatura na área solicitada vertente Ensino - (1 Ponto)

Mestrado - (2 Pontos)

Doutoramento - (3 Pontos)
2. Formação Profissional Complementar (FPC) (4 Pontos)

Formações didáctico-pedagógicas

Formações em Informática

Formações de caracter interpessoal

Formações em áreas artísticas

Formação de Formadores
A pontuação da formação não específica (1 ponto)
Será atribuída pontuação mínima sempre que do certificado de frequência da acção de
formação não conste a respectiva duração.
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Experiência Profissional (EP) (4 Pontos)
Desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto:

Menos de 1 (um) ano_ (1 ponto)

1-2 Anos_ (1,5 pontos)

2-3 Anos_ (2,5 Pontos)

3-4 Anos_ (3,5 pontos)

(+) de 4 anos _ (4 pontos)
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores
Obs. Apenas serão pontuadas as candidaturas que apresentarem comprovativos dos factores de ponderação
em avaliação acima.
VI.
Valoração dos Métodos de Selecção
Na valoração dos métodos de selecção, são adoptadas diferentes escalas de classificação,
de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a
escala de 0 a 20 valores.
1. Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores,
considerando-se a valoração até às centésimas.
2. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
VII.
Tipo, Forma e duração das provas de conhecimento
1. As provas de conhecimentos, relativamente ao conteúdo, são:
a) Gerais a todas as áreas de conhecimento, versando sobre matérias transversais à
toda Administração Pública.
b) As provas de conhecimentos assumem forma escrita, revestindo natureza teórica e
prática, de realização individual em suporte de papel, podendo comportar mais do
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que uma etapa, contendo questões de desenvolvimento, de resposta condicionada,
de lacuna, de escolha múltipla, de pergunta directa ou outra, desde que
devidamente testada.
c) A duração máxima das provas de conhecimentos é de 2 horas.
d) As matérias para as provas de conhecimentos estão anexadas a este regulamento.
e) As provas de conhecimento serão realizadas no prazo mínimo de 20 dias após a
publicação deste regulamento.
VIII. Aferição Documental
Na fase da Aferição Documental, a DGAP reserva-se no direito de solicitar e analisar os
documentos exigidos, com carácter eliminatório.
Serão solicitados, pelo Sector onde o candidato desempenhara funções, para efeito de
reconhecimento, os originais dos documentos para a formalização do vínculo, conforme
o art.º 37º do Decreto-lei nº 39/VI/2004 de 2 de Fevereiro (Lei da Modernização
Administrativa).
IX.
As
Reclamações
reclamações
poderão
ser
efectuadas
para
o
endereço
electrónico
[email protected] no prazo máximo de (3) três dias após a publicação
dos resultados das listas a),b) e c) do ponto IX e, (5) cinco dias após a publicação da
lista referida na alínea d) do ponto IX.
As respostas às reclamações deverão ser enviadas aos requerentes no prazo máximo de
15 (Quinze) dias após a data da entrada das reclamações.
X.
Publicação dos Resultados
Os resultados de cada etapa serão publicados no site www.dgap.gov.cv
Serão publicadas as seguintes etapas:
a) Candidaturas recebidas;
b) Candidaturas admitidas/ Candidaturas Não admitidas e respectivas justificações;
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c) Resultados obtidos em cada método de selecção;
d) Resultado Final
Serão ainda publicados informações relativas à data, hora, local e orientações para o
teste, e agenda das entrevistas.
A consulta das listas e das informações publicadas é inteiramente da responsabilidade do
candidato.
XI.
Cessação e cancelamento do concurso
1. O concurso cessa com a ocupação da vaga constante na publicitação.
2. Na situação de inexistência ou insuficiência de candidatos cancela-se o concurso,
dando lugar a abertura de um novo procedimento.
3. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, pode-se cancelar o concurso
desde que não tenha sido ainda publicado o resultado final.
XII.
Validade do Concurso
O concurso é válido por um período de 1 (um) ano, a partir da publicitação da lista
final.
XIII. Disposições Finais
Qualquer informação a respeito do processo selectivo poderá ser obtida pelos telefones
260
99 9 9
Ou 333 73 99 (PBX-DGAP), através do endereço eletrónico
[email protected]
DNAP,
Praia, 18 de Agosto de 2015
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ANEXOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TESTE DE CONHECIMENTO
Grupo I
Professor (a) do Ensino Secundário de Língua Portuguesa, Professor (a) do Ensino
Secundário de Matemática; Professor (a) do Ensino Secundário de Física; Professor (a)
do Ensino Secundário de Educação Física; Professor (a) do Ensino Secundário de Latim.
1. Objecto de Avaliação
O teste de conhecimento tem por referência os programas de Língua Portuguesa dos
Ensinos Básico e Secundário e permite avaliar os conhecimentos e competências
passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada, incidindo apenas sobre os
domínios da Leitura, do uso da Língua Portuguesa e da Expressão Escrita, bem como das
Leis que consubstanciam o Sistema Educativo Cabo-Verdiano que se descriminam nos
quadros 1 e 2.
A resolução dos itens do teste pode envolver, por exemplo, a compreensão leitora com
base na análise de diferentes tipos de textos, a competência de expressão escrita, a
metodologia geral de ensino e aprendizagem, as Leis do Sistema Educativo,
nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo.
2. Organização estrutural do teste conhecimento:
O teste comum tem duas partes: uma de avaliação de conhecimentos e competências em
Língua Portuguesa e outra de avaliação de conhecimentos gerais sobre as Leis do Sistema
Educativo de Cabo Verde.
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Os itens podem ter como suporte um ou mais documentos, como, por exemplo, textos
extraídos da literatura cabo-verdiana, extratos de leis, gráficos e quadros com
informações estatísticas. A sequência dos itens pode não corresponder à sequência dos
temas/conteúdos divulgados.
Os itens podem envolver a mobilização de conteúdos relativos a mais do que um dos
temas divulgados.
A prova é cotada para 200 pontos e organiza-se em dois cadernos, sendo a estrutura a
seguinte:
CADERNO I
GRUPO I: Leitura
GRUPO II: Expressão escrita
GRUPO III: Metodologia Geral
CADERNO II
GRUPO I: Leis do Sistema Educativo Cabo-Verdiano
A valorização dos temas na prova apresenta-se nos Quadros 1 e 2.
Quadro 1 — Valorização dos Domínios – Língua Portuguesa
CADERNO I - Domínios
Leituras: Literaturas de Língua Portuguesa
Expressão escrita
Metodologia Geral
Cotação
[60]
[40]
[40]
Quadro 2 — Valorização do conhecimento sobre as Leis do Sistema Educativo
Cabo-Verdiano
CADERNO II - Conteúdos
Leis do Sistema Educativo Cabo-Verdiano
Cotação
[60]
A tipologia de itens, o número de itens e a cotação por item apresentam-se no Quadro 3.
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Quadro 3 — Tipologia, número de itens e cotação
Número de Itens
Tipologia de Itens
Cotação de cada
item (em pontos)
Itens de Seleção
Escolha múltipla
1-20
5
Itens de Construção
Resposta restrita
Resposta extensa
1-5
5 - 20
No caderno 1, grupo I do teste, avaliam-se os conhecimentos e competências de leitura,
através de itens de seleção e de construção. Além da interpretação de textos/excertos, as
respostas aos itens podem mobilizar os conhecimentos sobre obras literárias e temas
relevantes da sociedade cabo-verdiana.
No grupo II do teste, avaliam-se a competência de produção escrita, através de um item
de resposta extensa. Este item apresenta orientações no que respeita à tipologia textual
pretendida e ao tema.
No grupo III do teste, avaliam-se aspetos de metodologia geral do processo de ensino e
aprendizagem, através de itens de escolha múltipla e de resposta restrita, podendo
mobilizar conteúdos relevantes dos programas de Língua Portuguesa dos ensinos básico e
secundário e temas relevantes da sociedade cabo-verdiana.
No caderno II, grupo I do teste, avaliam-se os conhecimentos sobre aspetos relevantes
das leis que consubstanciam o Sistema Educativo Cabo-verdiano, através de itens de
escolha múltipla e de resposta restrita.
3. Critérios gerais de classificação
A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e dos
critérios específicos de classificação apresentados para cada item.
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A ausência de indicação visível em local indicado da prova implica a classificação com
zero pontos das respostas aos itens de escolha múltipla.
As respostas ilegíveis ou que não possam ser claramente identificadas são classificadas
com zero pontos.
Tanto as respostas restrita como as extensas escritas integralmente em letras maiúsculas
são sujeitas a uma desvalorização de 10 pontos.
Itens de seleção
Nos itens de escolha múltipla, a cotação do item só é atribuída às respostas que
apresentem de forma inequívoca a opção correta. Todas as outras respostas são
classificadas com zero pontos.
Itens de construção
Nos itens de resposta restrita e de resposta extensa, os critérios de classificação são
distribuídos por parâmetros de conteúdo, de estruturação do discurso e correção
linguística.
No item de resposta extensa, a cotação é distribuída por parâmetros de estruturação do
tema e do discurso e correção linguística.
Nestes itens estão previstos descontos por aplicação de fatores de desvalorização no
domínio da correção linguística.
No item de resposta extensa são desvalorizadas as respostas que não respeitem as
indicações apresentadas no concernente à tipologia textual, ao tema, ou à extensão. São
desvalorizadas totalmente as respostas que fujam integralmente ao tema proposto e à
tipologia textual e cujo número de palavras seja inferior a 100.
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A letra deve ser legível e a grafia deve respeitar o que se encontra previsto no Novo
Acordo Ortográfico que entra em vigor a partir do ano letivo 2015/ 2016.
4. Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou
preta, indelével.
Não é permitido o uso de quaisquer dispositivos eletrónicos (telemóvel, tablet, etc.)
Não é permitida a consulta ao dicionário e a Boletins Oficiais com a publicação das leis
em avaliação.
Não é permitido o uso de corretor.
As respostas são registadas em folha de modelo oficial, fornecido pela Administração
Pública.
5. Duração
O teste tem a duração de 120 minutos, a que se junta um acréscimo de 30 minutos de
tolerância para a realização dos dois cadernos. Entre os dois cadernos pode-se dar um
intervalo de 10 minutos.
CADERNO I – 75 minutos
GRUPO I: Leitura
GRUPO II: Expressão escrita
GRUPO III: Metodologia Geral
CADERNO II – 45 minutos
GRUPO I: Leis do Sistema Educativo Cabo-Verdiano
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 Lei de Bases do Sistema Educativo (Decreto-Legislativo n.º 2/2010 – BO n.º 17 – I
Série de 07 de Maio de 2010);
 Lei Orgânica do Ministério da Educação (Decreto-Lei N.º 24/2013- BO n.º 33 - I
Série de 24 de Junho de 2013);
 O Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens (Decreto-Lei nº 42 e 43/2003
de 27 de Outubro);
 Estatuto do Aluno Secundário (Decreto-Lei nº 31/2007 de 3 de Setembro);
 Estatuto da Carreira Docente.
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Grupo II
Professor (a) do Ensino Secundário de Língua Francesa e Professor (a) do Ensino
Secundário de Língua Inglesa
1. Objeto de avaliação
O teste tem por referência os programas de Língua Francesa e Inglesa do Ensino
Secundário e permite avaliar os conhecimentos e competências gerais e especificas
necessárias à docência de Francês e Inglês que regulam o ensino de Línguas estrangeiras
no ensino secundário, passíveis de avaliação numa prova escrita de duração limitada.
Os conteúdos do teste incidem sobre o conhecimento académico das disciplinas e da
educação em línguas, sobre os aspectos do contexto profissional e competências
profissionais de ensino e ainda sobre os valores que o professor promove através do
ensino das línguas, tais como valores sociais, culturais, diversidade linguística e formação
para a cidadania local, regional e global.
2. Organização estrutural do teste:
Os conteúdos dos testes específicos de línguas estrangeiras estão organizados tendo em
conta os conhecimentos, as competências e os valores considerados relevantes para o
perfil do professor de línguas.
Os itens podem ter como suporte os saberes institucionais, administrativos, disciplinares,
didáticos e culturais; os saber-fazer tais como, a planificação da leccionação, a
preparação de aulas, a gestão e animação da sala de aula e a avaliação das aprendizagens;
os saber-ser com os alunos, com os colegas, com a administração e o estabelecimento de
ensino, com os pais e a sociedade e com o próprio professor. A sequência dos itens pode
não corresponder à sequência dos temas/conteúdos divulgados.
O teste de línguas é cotado para 200 pontos e organiza-se em 2 cadernos, sendo a
estrutura a seguinte:
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CADERNO I

GRUPO I: Metodologia do ensino do Francês Língua Estrangeira/ Inglês Língua
Estrangeira

GRUPO II: Compreensão escrita

GRUPO III: Expressão escrita
CADERNO II

GRUPO I: Leis do Sistema Educativo Cabo-Verdiano
A valorização dos temas no teste apresenta-se nos Quadros 1.
Quadro 1 — Valorização dos Domínios – Língua Francesa e Inglesa
CADERNO I - Domínios
Cotação (Pontos)
Metodologia do ensino do Francês Língua Estrangeira/ Inglês
[100]
Língua Estrangeira
Compreensão escrita
[20]
Expressão escrita
[20]
CADERNO II – Conteúdos
Leis do Sistema Educativo Cabo-Verdiano
Cotação
[60]
A tipologia de itens, o número de itens e a cotação por item apresentam-se no Quadro 3.
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Quadro 2 — Tipologia, número de itens e cotação
Número de Itens
Tipologia de Itens
Cotação de cada
item (em pontos)
Itens de Seleção
Escolha múltipla
1-25
Itens de
Resposta restrita
1-4
Construção
Resposta extensa
4
5
a 10
3. Critérios gerais de classificação
A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e dos
critérios específicos de classificação apresentados para cada item.
A ausência de indicação visível em local indicado da prova implica a classificação com
zero pontos das respostas aos itens de escolha múltipla.
As respostas ilegíveis ou que não possam ser claramente identificadas são classificadas
com zero pontos.
Tanto as respostas restrita como as extensas escritas integralmente em letras maiúsculas
são sujeitas a uma desvalorização de 10 pontos.
Itens de seleção
Nos itens de escolha múltipla, a cotação do item só é atribuída às respostas que
apresentem de forma inequívoca a opção correta. Todas as outras respostas são
classificadas com zero pontos.
Itens de construção
Nos itens de resposta restrita e de resposta extensa, os critérios de classificação são
distribuídos por parâmetros de conteúdo, de estruturação do discurso e correção
linguística.
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No item de resposta extensa, a cotação é distribuída por parâmetros de estruturação do
tema e do discurso e correção linguística.
Nestes itens estão previstos descontos por aplicação de fatores de desvalorização no
domínio da correção linguística.
No item de resposta extensa são desvalorizadas as respostas que não respeitem as
indicações apresentadas no concernente à tipologia textual, ao tema, ou à extensão. São
desvalorizadas totalmente as respostas que fujam integralmente ao tema proposto e à
tipologia textual e cujo número de palavras seja inferior a 100.
A letra deve ser legível e a grafia deve respeitar o que se encontra previsto no Novo
Acordo Ortográfico que entra em vigor a partir do ano letivo 2015/2016.
4. Material
Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou
preta, indelével.
Não é permitido o uso de quaisquer dispositivos eletrónicos (telemóvel, tablet, etc.)
Não é permitida a consulta ao dicionário ou outros recursos bibliográficos.
Não é permitido o uso de corretor.
As respostas são registadas em folha de modelo oficial, fornecido pela Administração
Pública
5. Duração
A prova tem a duração de 90 minutos, a que se junta um acréscimo de 30 minutos de
tolerância para a realização dos dois cadernos. Entre os dois cadernos pode-se dar um
intervalo de 10 minutos.
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CADERNO II – 45 minutos
GRUPO I: Leis do Sistema Educativo Cabo-Verdiano

Lei de Bases do Sistema Educativo (Decreto-Legislativo n.º 2/2010 – BO n.º 17 –
I Série de 07 de Maio de 2010);

Lei Orgânica do Ministério da Educação (Decreto-Lei N.º 24/2013- BO n.º 33 - I
Série de 24 de Junho de 2013);

O Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens (Decreto-Lei nº 42 e
43/2003 de 27 de Outubro);

Estatuto do Aluno Secundário (Decreto-Lei nº 31/2007 de 3 de Setembro);

Estatuto da Carreira Docente.
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