GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
PRÓ - REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO – PREG
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET-UESPI
EDITAL PREG Nº 012/2014, de 07 de abril de 2014
A Pró-Reitora de Ensino de Graduação no uso de suas
atribuições legais e considerando a Lei nº 11.180/2005 e a
Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único
do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, torna
público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo
de ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL –
PET , Grupos 2010/2.
O PET é composto por grupos tutoriais de aprendizagem e busca propiciar aos alunos, sob a
orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares, que
complementem a sua formação acadêmica, procurando atender mais plenamente às necessidades
do próprio curso de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos
programáticos que integram sua grade curricular. Espera-se, assim, proporcionar a melhoria da
qualidade acadêmica dos cursos de graduação apoiados pelo PET.
1. Objetivos do Programa
O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a
partir de cursos de graduação orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos
de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica,
científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
e
Rua João Cabral, S/N – Pirajá – Teresina – Piauí – Brasil – Caixa Postal 381
Fones: (0XX86) 3213 – 7441 / RAMAIS: 240 / 295. PREG – FONE/FAX: (0XX86) 3213 – 7801
Email: [email protected]
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V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela
função social da educação superior.
2. Bolsas
O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
O bolsista fará jus a um certificado de participação no PET após o tempo mínimo de dois
anos de participação efetiva e comprovada no Programa.
3. Vagas
Este Edital destina-se ao preenchimento de:
a) 01 vaga para bolsista do PET-FÍSICA.
b)
03 vagas para voluntários do PET-FÍSICA.
c)
07 vagas para bolsistas do PET-QUÍMICA.
d)
06 vagas para voluntário do PET-QUÍMICA.
4. Requisitos para Inscrição
4.1 Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atenderem aos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação no curso de Licenciatura em
Física (PET-Física) ou Licenciatura em Química (PET-Química) e cursando do 2º ao 4º
Período do respectivo curso;
II - não ser bolsista de qualquer outro programa;
III - não ter sido bolsista do grupo PET-Física ou PET-Química.
IV - apresentar bom rendimento acadêmico; e
V - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
4.2
Poderão candidatar-se a voluntários PET os alunos que atenderem aos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado como estudante de graduação no curso de Licenciatura em
Física (PET-Física) ou Licenciatura em Química (PET-Química) e cursando do 2º ao 4º
período do respectivo curso;
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II - não ser bolsista de qualquer outro programa;
III - apresentar bom rendimento acadêmico; e
IV - ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa.
5. Documentos Exigidos
Histórico Escolar atualizado e ficha de inscrição preenchida.
6. Local e Período de Inscrição
As inscrições poderão ser realizadas no período de 09 a 25 de abril do corrente ano nas
Coordenações dos referidos cursos no horário de 8:00h às 11:30h e 14:00h às 16:30h.
7. Processo de Seleção
I. O processo de seleção de bolsista e dos voluntários será efetuado por uma comissão composta
por 03 professores de cada curso (Física e Química), coordenados pelos respectivos tutores.
II. Será utilizado como critério de seleção o coeficiente de rendimento escolar dos candidatos.
III. Os candidatos serão ranqueados por ordem decrescente do coeficiente de rendimento escolar.
IV.
Em caso de empate, as médias obtidas pelos candidatos nas disciplinas específicas de
Química, no caso do PET-Química, e de Física, no caso do PET-Física, serão utilizadas como
critério de desempate.
V. Para o PET-Física serão selecionados 04 candidatos pelos critérios estabelecidos nos itens
anteriores. O primeiro colocado no ranqueamento citado no subitem III deste item, será
selecionado como bolsista e os três restantes, como voluntários.
VI . Para o PET-Química serão selecionados 13 candidatos pelos critérios estabelecidos nos
itens anteriores. Os sete primeiros colocados no ranqueamento citado no subitem III deste
item serão selecionados como bolsistas e os seis restantes, como voluntários.
VII. As regras de seleção apresentadas nos subitens V e VI não se aplicam aos candidatos que já
foram bolsistas PET, que só podem concorrer às vagas de voluntário.
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8. Considerações Gerais
I. Caso um candidato selecionado como bolsista não possa assumir a bolsa, desista da
mesma ou perca o direito de recebê-la pelos motivos previstos no termo de
responsabilidade que assina, por ocasião do ingresso no grupo PET, o voluntário melhor
ranqueado neste processo de seleção passa a ter o direito de se tornar bolsista PET.
II. Ocorrendo o caso citado no subitem I, o melhor classificado (não bolsista e não
voluntário) passa a ter o direito de se tornar voluntário PET.
9.
Divulgação do Resultado
Os resultados serão divulgados até 09 de maio de 2014
Teresina, 07 de abril de 2014
Prof. Dra. Ailma do Nascimento Silva
Pró-Reitora de Ensino e Graduação – UESPI
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Edital 012.14 GRUPOS PET