PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 VI PRÊMIO PROFESSOR ALFABETIZADOR REGULAMENTO/2009 O VI Prêmio Professor Alfabetizador realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC oportuniza a professores e alunos das Escolas Públicas Municipais de Teresina a construção de saberes, num exercício pleno de cidadania, e lhes dá merecido reconhecimento. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O VI Prêmio Professor Alfabetizador, promovido pela Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, visa valorizar e reconhecer o trabalho docente de boa qualidade no âmbito da alfabetização no 2º Período da Educação Infantil, nos 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental e no Projeto Se Liga, nos termos da Portaria nº 342/2005/SEMEC. Art. 2º O VI Prêmio Professor Alfabetizador beneficiará até 15% (quinze por cento) das turmas por ano escolar, sendo até: I - 55 (cinqüenta e cinco) turmas do 2º Período da Educação Infantil; II - 48 (quarenta e oito) do 1º Ano do Ensino Fundamental; III – 43 (quarenta e três) do 2º Ano do Ensino Fundamental; e IV – 10 ( dez) do Projeto Se Liga. § 1º - As turmas do 2º Período da Educação Infantil só serão avaliadas ao final do ano letivo por meio da Avaliação Final (AF). § 2º - As turmas do 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga, passarão por duas avaliações, a Avaliação Inicial (AI) e Avaliação Final (AF) com vistas a mensurar o trabalho do professor através da quantificação do valor agregado à turma, considerando a evolução de cada aluno, por habilidade. I - Avaliação Inicial (AI) - avaliará os alunos de cada turma no 1º semestre; II - Avaliação Final (AF) - avaliará os alunos no final do ano letivo. Art. 3º Após a divulgação oficial dos resultados do evento supracitado, os participantes terão até 03 (três) dias úteis para impetração de recurso junto à Comissão Organizadora. CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 4º A seleção dos classificados do 2º Período da Educação Infantil, será realizada através da aferição dos resultados obtidos pelas turmas por meio de avaliação externa de desempenho, Avaliação Final (AF), considerando as habilidades abaixo: a) Habilidade 1 – Escreve as letras do alfabeto em situações solicitadas; b) Habilidade 2 - Escreve palavras usando a escrita alfabética; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 c) Habilidade 3 - Escreve frases usando a escrita alfabética. Parágrafo Único. Deve ser atribuído o valor 1 (um) a cada habilidade adquirida. Art. 5º A seleção dos classificados do 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga, será realizada através da aferição dos resultados obtidos pelas turmas por meio de avaliações externas de desempenho (AI e AF), considerando o disposto neste artigo e no art. 7º. Art. 6º - A Avaliação Inicial e Avaliação Final do 1º Ano do Ensino Fundamental será feita através de teste escrito de Língua Portuguesa, considerando o crescimento dos alunos nas habilidades abaixo: a) Habilidade 1 - Escreve as letras do alfabeto em situações solicitadas; b) Habilidade 2 - Escreve palavras usando a escrita alfabética; c) Habilidade 3 - Escreve frases usando a escrita alfabética; d) Habilidade 4 - Produz texto usando a escrita alfabética; e) Habilidade 5 - Mantém a coerência no sentido geral do texto; f) Habilidade 6 - Desenvolve texto considerando as características do gênero. Art. 7º - A Avaliação Inicial e Avaliação Final do 2º Ano do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga será feita através de teste escrito de Língua Portuguesa, considerando o crescimento dos alunos nas habilidades abaixo: a) Habilidade 1 - Escreve palavras usando a escrita alfabética; b) Habilidade 2 - Escreve frases usando a escrita alfabética; c) Habilidade 3 - Produz texto usando a escrita alfabética; d) Habilidade 4 - Mantém a coerência no sentido geral do texto; e) Habilidade 5 - Desenvolve texto considerando as características do gênero; f) Habilidade 6 – Segmenta o texto respeitando os espaços entre as palavras; g) Habilidade 7 - Utiliza adequadamente os sinais de pontuação (. ! ? : - ) na segmentação de textos. § 1º A avaliação inicial servirá para aferir o nível de alfabetização da turma, devendo ser expresso nas habilidades correspondentes a cada ano escolar, por aluno, até a data da aplicação dos testes. § 2º O nível de alfabetização dos alunos é referenciado numa escala de habilidades: no 2º Período da Educação Infantil são avaliadas 3 habilidades, no 1º ano do Ensino Fundamental são avaliadas 6 habilidades e no 2º ano do Ensino Fundamental e no Projeto Se Liga são avaliadas 7 habilidades. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 § 3º Na avaliação inicial, o aluno recebe, por cada habilidade adquirida, o valor 1 e nas habilidades não adquiridas receberá valor 0. § 4º Na avaliação final das turmas do 1º ano do Ensino Fundamental, o valor das habilidades1 será contabilizado conforme os valores abaixo: Habilidade 1 = 1,0 Habilidade 2 = 1,1 Habilidade 3 = 1,2 Habilidade 4 = 1,3 Habilidade 5 = 1,4 Habilidade 6 = 1,4 § 5º Na avaliação final das turmas do 2º ano do Ensino Fundamental e do Projeto Se Liga, o valor das habilidades2 será contabilizado conforme os valores abaixo: Habilidade 1 = 1,0 Habilidade 2 = 1,1 Habilidade 3 = 1,2 Habilidade 4 = 1,3 Habilidade 5 = 1,4 Habilidade 6 = 1,4 Habilidade 7 = 1,4 § 6º Pontuação bruta da turma (N). O cálculo da Nota Bruta de uma turma é feito subtraindo as habilidades adquiridas na avaliação final, por cada aluno, pelas habilidades adquiridas na avaliação inicial, conforme a fórmula abaixo: Ni,j = Fi,j - Ai,j Sendo: Ni,j = matriz resultado por turma, contendo a diferença das habilidades agregadas por cada aluno Fi,j = matriz nota final por turma, contendo as habilidades finais atingidas por aluno Ai,j = matriz nota inicial por turma, contendo as habilidades iniciais de cada aluno i = varia conforme a quantidade de alunos da turma J = 6 ou 7 (quantidade de habilidades mensuradas de acordo com o ano escolar) 1 Por exemplo, caso um habilidade 2 o valor 1,1 2 Por exemplo, caso um habilidade 2 o valor 1,1 aluno atinja a habilidade e na habilidade 3 o valor aluno atinja a habilidade e na habilidade 3 o valor 3, esse aluno atinge na habilidade 1 o valor 1, na 1,2. 3, esse aluno atinge na habilidade 1 o valor 1, na 1,2. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 § 7º Nota bruta da turma (NB). A partir da matriz Ni,j (diferença das habilidades agregadas por cada aluno), somam-se os elementos de cada linha da matriz Ni,j, obtendo a nota de cada aluno, e finalmente somam-se as nota de cada aluno, para obter a nota bruta da turma. De uma outra forma, somam-se todos os elementos dessa matriz, obtendo-se a nota bruta da turma (NB). § 8º Nota média da turma (NM). A nota média da turma é calculada pela fórmula abaixo: NM = NB n NM = Nota média da turma NB = Nota bruta da turma n = Número de alunos presentes; § 9º Nota final da turma (NF). A nota final da turma é calculada pela fórmula abaixo: NF = NM x (1 + n ) 100 Sendo: NF – Nota final NM = Nota média da turma n = quantidade de alunos da turma. Art. 8º - Para concorrer ao VI Prêmio Professor Alfabetizador as turmas serão classificadas de acordo com as maiores Notas Finais (NF) obtidas. Para tanto, deverão atender as seguintes condições: I – Turma do 2º período da Educação Infantil a) 60% (sessenta por cento) dos alunos da turma deverão atingir, ao final do ano letivo, a Habilidade 1 (H1) “Escreve as letras do alfabeto em situações solicitadas”. b) 50% (cinquenta por cento) dos alunos da turma deverão atingir, ao final do ano letivo, a Habilidade 2 (H2) “Escreve palavras usando a escrita alfabética”. II – Turma do 1º Ano do Ensino Fundamental. a) 80% (oitenta por cento) dos alunos da turma deverão adquirir, na Avaliação Final, pelo menos uma habilidade a mais em relação à Avaliação Inicial. b) 70% (setenta por cento) dos alunos da turma deverão atingir, na Avaliação Final, a Habilidade 2 (H2) “Escreve palavras usando a escrita alfabética”. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 III – Turma do 2º Ano do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga. a) 80% (oitenta por cento) dos alunos da turma deverão adquirir, na Avaliação Final, pelo menos uma habilidade a mais em relação à Avaliação Inicial. b) 90% (noventa por cento) dos alunos da turma de 2º Ano do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga deverão atingir, na Avaliação Final, a Habilidade 2 (H2) “Escreve palavras usando a escrita alfabética”. c) 70% (setenta por cento) dos alunos das turmas de 2º Ano do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga deverão atingir, na Avaliação Final, a Habilidade 3 (H3) “Escreve frases usando a escrita alfabética”. § 1º Para o cálculo dos percentuais dos incisos I, II e III, em caso da obtenção de valores não inteiros, será considerada apenas a parte inteira3. § 2º - Para efeito de premiação, não será considerada a movimentação dos alunos da turma que ocorrer a após a Avaliação Inicial. Art. 9 - Na avaliação Inicial e Final, a freqüência dos alunos na sala de aula deverá ser no mínimo de 92% (noventa e dois por cento). § 1º - Admitir-se-á a ausência de até 8% dos alunos na sala de aula na avaliação final, nesse caso, essa quantidade de alunos faltosos será subtraída do total de alunos da turma para efeito do cálculo dos percentuais mínimos estabelecidos no artigo 8º. § 2º – As notas dos alunos faltosos, na avaliação final, serão as mesmas obtidas na avaliação inicial. § 3º As turmas que tiveram alunos faltosos por motivos excepcionais, na avaliação inicial, os diretores poderão solicitar, por escrito4, para a Comissão do Prêmio Professor Alfabetizador até 30 de agosto do ano em curso, a inclusão desses alunos para realizar a avaliação final. No caso de deferimento da solicitação, as habilidades iniciais desses alunos serão atribuídas por meio da média5 das habilidades dos alunos presentes na avaliação inicial. § 4º - Os alunos que faltaram à avaliação inicial e não compareceram à avaliação final, observando para efeito de premiação o percentual de freqüência previsto no art. 9, não serão computados na quantidade de alunos da turma. Aqueles que faltaram à avaliação inicial e, a pedido da escola, foram incluídos na relação dos que farão a avaliação final,conforme parágrafo 3 Por exemplo, 80% de uma turma de 11 alunos = 8,8. Neste caso, considerar-se-á a quantidade de 8 alunos. 4 O pedido de inclusão dos alunos faltosos, por escrito, deverá ser encaminhado à Gerência de Ensino Fundamental. O cálculo da média das habilidades é feito considerando a quantidade de alunos presentes na avaliação inicial. 5 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 3º deste artigo, terão seus nomes computados na quantidade de alunos da turma, a qual será utilizada em todos os cálculos previstos no artigo 7º. § 5º - O arredondamento dos números decimais, referidos no § 1º do Art. 8º, obedecerá as regras da matemática: abaixo de 0,5 arredonda o valor calculado para menos e de 0,5 a 0,99 arredonda para mais. Art. 10 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate: I – A turma que alcançar o maior percentual, considerado no artigo 8º, incisos I, II e III, deste edital; II – A turma com maior número de alunos em 2009; III – Professor com maior tempo de atuação, em turmas de alfabetização (2º Período da Educação Infantil, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga). Parágrafo único – As turmas que desenvolvem o Projeto Escola Ativa, será considerado o total de alunos da turma para o item II. Art.11 - As escolas que possuírem alunos portadores de necessidades especiais, cuja necessidade for comprovada através sociopsicopedagógico de laudo médico atualizado (2008/2009) ou diagnóstico com indicação de problemas restritivos da aprendizagem (emitido pelo SAAT/PMT), poderão solicitar que os resultados destes alunos não sejam contabilizados para efeito de premiação. Parágrafo único - Deve ainda, a escola entregar os laudos, através de ofício, indicando a turma e o professor responsável, na Sala 19/SEMEC, até o dia 30 de novembro de 2009. CAPÍTULO III – DA PREMIAÇÃO Art. 12 - O VI Prêmio Professor Alfabetizador beneficiará até 15% (quinze por cento) das turmas por ano escolar, com o Prêmio Professor Nota 10 , conforme especificação a seguir: COLOCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL 1º ANO 2º ANO PROJETO SE LIGA 1º LUGAR 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 2º LUGAR 1.500,00 1.500,00 1.500,00 900,00 3º LUGAR 1.000,00 1.000,00 1.000,00 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 A PARTIR DO 4º LUGAR 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC RUA AREOLINO DE ABREU N.º 1507 CENTRO FONE: 32157930/7931/7932/7942 R 238 Home Page http://www.semec.pi.gov.br GERENCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL [email protected] FAX: 32157935 Fone: 3215 7937 § 1º - O Prêmio Professor Nota 10, referido no caput deste artigo, corresponde a 20h (vinte horas) de trabalho do professor. § 2º - Caso o professor atue nos dois turnos no 2º Período da Educação Infantil, 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental e Projeto Se Liga, somente fará jus à Bolsa Professor Nota 10, correspondente às 40 horas como premiação se as 02 (duas) turmas alcançarem o índice de desempenho exigido neste regulamento. § 3º - O Prêmio será destinado àqueles que tiverem lotação por período igual ou superior a 06 (seis) meses na turma classificada. CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 13 – É de competência do Secretário Municipal de Educação nomear a Comissão Organizadora do VI Prêmio Professor Alfabetizador, que terá as seguintes atribuições: I - Elaborar os documentos complementares ao regulamento; II - Divulgar e acompanhar a realização do Prêmio; III - Organizar cerimônia de divulgação dos resultados e premiação; IV – Elaborar relatório final do evento. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - O resultado final do VI Prêmio Professor Alfabetizador será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e somente divulgado em solenidade de premiação. Art. 15 - A entrega da premiação ocorrerá em data, local e horário a ser definido e divulgado posteriormente por esta Secretaria Municipal de Educação. Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do VI Prêmio Professor Alfabetizador e pelo Secretário Municipal de Educação . Teresina, 30 de março 2009. COMISSÃO ORGANIZADORA: 1. Eva Ribeiro de Oliveira Santos - Presidente 2. Maria Aurilene da Silva – Membro 3. Ilhiane Rossy de Aquino Carvalho– Membro 4. Carmen Lúcia Oliveira Brito – Membro 5. Ana Cleide Lopes - Membro Washington Luis de Sousa Bonfim Secretário Municipal de Educação 7