FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - ECS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DO ECS Art. 1º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado (ECS) a atividade por meio da qual o acadêmico tem a oportunidade de efetivar a correlação entre a teoria e a prática. O Estágio Curricular Supervisionado é regulamentado pela Lei Federal nº 11788, de 25 de setembro de 2008, pela Resolução CNE/CES N °10, de dezembro de 2004 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado e, pelo Plano Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Contábeis da Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas (FACCCA). Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado, de natureza essencialmente pedagógica e teórico-prática, é um componente obrigatório, realizado individualmente, que integra a matriz curricular, com carga horária de 300 horas. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E ESTRUTURA Art. 3º O ECS objetiva a complementação do aprendizado obtido no decorrer do curso, colocando o acadêmico em contato com a prática nas diversas áreas do campo de atuação da Contabilidade e áreas afins, visando atingir especificamente os seguintes objetivos: I. complementar o processo ensino-aprendizagem, na busca constante do aprimoramento pessoal e profissional; II. habilitar os futuros profissionais a desenvolverem análises com competência científica e técnica; FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA III. favorecer o posicionamento crítico como profissional, a partir da compreensão clara do seu papel no contexto sócio-político-econômico; IV. oportunizar o conhecimento da filosofia, da organização e do funcionamento das empresas; V. criar oportunidade de diagnosticar descompassos e propor alternativas na área contábil; VI. incentivar o desenvolvimento de potencialidades, propiciando o surgimento de empreendedores; VII. desenvolver a responsabilidade e a postura ético-profissional; VIII. estimular a pesquisa científica de forma contínua; IX. promover a integração da Instituição de Ensino Superior com a comunidade organizacional-empresarial. Art. 4º A estrutura organizacional do ECS é representada por: I. acadêmico-estagiário; II. professor Coordenador de Curso de Ciências Contábeis; III. professor Orientador de Estágio; IV. profissional Supervisor de Empresa (campo de estágio). Art. 5º O ECS tem seu início em conformidade com o disposto na matriz curricular do curso, e é desenvolvido tanto em sala de aula como na Empresa Júnior da FACCCA (FACJUNIOR) e em empresa pública ou privada concedente de estágio. § 1° Constitui-se pré-requisito para a realização do Estágio que o acadêmico tenha cursado as disciplinas do 7° semestre e que já tenha cursado ou esteja cursando a disciplina ligada à área em que será realizado o projeto de pesquisa. § 2° O prazo máximo para a conclusão do ECS é de 3 (três) semestres, contados a partir do primeiro dia útil após a conclusão da última disciplina do currículo do curso, sendo os casos excepcionais avaliados pelos Coordenador de Curso. § 3° Cabe ao Coordenador de Curso a decisão sobre a conveniência ou não do Estágio ser realizado na Empresa em que trabalha o acadêmico. Art. 6º O acadêmico, funcionário da Empresa, pode ser autorizado a realizar estágio no próprio local de trabalho e, para isso, deve apresentar: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA I. declaração de anuência da Empresa, permitindo o estágio, no horário de trabalho, ou fora dele; e II. declaração, comprovando sua ligação funcional à Empresa. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES Do Professor Coordenador de Curso Art. 7º Compete ao Professor Coordenador de Curso administrar a política do ECS, cumprindo o previsto no Regimento da FACCCA e neste Regulamento, compreendendo: I. organizar, sistematizar e acompanhar todas as atividades do ECS; II. divulgar as atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários; III. acompanhar o processo de avaliação das atividades do ECS; IV. indicar os professores para colaborarem como orientadores do ECS; V. indicar os professores desta IES para comporem a Banca de Examinadora de Relatório Final; VI. orientar os profissionais Supervisores das Empresas campo de estágio para prestar depoimento e, opcionalmente, emitir parecer sobre a atuação do acadêmico em seu período de estágio na empresa, perante a Banca Examinadora; VII. coordenar os trabalhos de avaliação da Banca Examinadora; VIII. exigir dos professores indicados a orientadores o cumprimento das normas constantes neste regulamento. Do Professor Orientador do Estágio Art. 8º Compete ao Professor Orientador de Estágio: I. orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos estagiários, durante a realização do Supervisionado; II. indicar bibliografia e outras fontes de consulta; Estágio Curricular FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA III. emitir parecer sobre o projeto de pesquisa e sobre os relatórios mensais; IV. avaliar o Relatório Final de ECS e o Artigo Científico; V. manter contato com o Profissional Supervisor de Empresa campo de estágio, quando necessário; VI. convidar o Profissional Supervisor de Empresa para compor a Banca Examinadora de Relatório Final; VII. integrar a Banca Examinadora de Relatório Final; VIII. relatar ao Coordenador de Curso quaisquer problemas sobre o desempenho do Estagiário. Do Profissional Supervisor de Empresa Art. 9° Cabe ao Profissional Supervisor de Empresa: I. organizar, orientar e acompanhar as atividades do estagiário na empresa; II. responsabilizar-se junto à FACCCA pelo exercício do estágio, dentro das normas previstas neste regulamento, através de um Termo de Compromisso; III. oferecer os meios necessários à realização do estágio; IV. auxiliar o estagiário nas suas dificuldades e ambientação na empresa; V. prestar depoimento e, opcionalmente, emitir parecer, por escrito, na ficha de avaliação, sobre a atuação do acadêmico em seu período de estágio na empresa, perante a Banca Examinadora; VI. assinar e emitir parecer nos Relatórios Mensais de Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário; VII. manter contato com o Professor Orientador de Estágio, quando necessário ou quando solicitado; VIII. enviar correspondência ao Professor Orientador de Estágio comunicando o término do estágio e a carga horária total cumprida pelo estagiário na Empresa; IX. integrar a Banca Examinadora de Relatório Final. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA Parágrafo único. O Profissional Supervisor de Estágio, designado pelo representante legal da empresa concedente, deve ser necessariamente funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida pelo Estagiário; Do Estagiário Art. 10. Compete ao Estagiário: I. conhecer e cumprir o Regulamento do ECS, as eventuais disposições complementares e os prazos estabelecidos para a realização e entrega das atividades de desenvolvimento do ECS; II. escolher o professor orientador de estágio, com anuência do Coordenador de Curso; III. estabelecer contato com a empresa concedente de estágio após anuência do professor orientador; IV. identificar o profissional responsável pela supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos na empresa; V. manter contatos periódicos com o Professor Orientador de estágio, para discussão do andamento das atividades desenvolvidas no estágio; VI. elaborar e apresentar o Pré-projeto, o Projeto de Pesquisa, os Relatórios Mensais de Acompanhamento, o Relatório Final e o Artigo Científico ao Professor Orientador de Estágio, de acordo com o cronograma de atividades do ECS, para análise e/ou aprovação; VII. entregar cópias impressas e em formato digital do Relatório Final e do Artigo Científico à Secretaria Geral dos Cursos, após aprovação na Banca Examinadora, de acordo com as normas da ABNT, em conformidade com o Calendário Acadêmico; VIII. notificar à Faculdade, através do Coordenador de Curso, preferencialmente, em caráter oficial, sempre que ocorrer qualquer fato que interfira na realização do estágio. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA CAPÍTULO IV DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES Art. 11. A caracterização e a definição do ECS são ratificadas por meio de um Termo de Compromisso estabelecido entre o acadêmico, a empresa concedente de estágio e a Instituição de Ensino Superior, a ser entregue na Secretaria Geral dos Cursos. Art. 12. O ECS é uma atividade que não gera, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício entre o acadêmico e a empresa em que se realiza o estágio. Art. 13. Deve haver compatibilidade de horário entre a jornada de atividade de ECS do graduando, seu horário de aula na IES e o horário de funcionamento da empresa que oferece estágio. CAPÍTULO V DO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES Art. 14. O Estágio Curricular Supervisionado de Ciências Contábeis está contemplado na matriz curricular do Curso, com carga horária de 300 horas. Parágrafo único. Para cada acadêmico é obrigatória a integralização da carga horária total do Estágio, nela se incluindo o tempo destinado ao planejamento, orientações paralelas e avaliação das atividades. Art. 15. A carga horária total de 300 horas de efetivo desempenho são assim distribuídas: I. 150 horas de Estágio Curricular Supervisionado em empresa, nelas incluídas as horas de atendimentos do Profissional Supervisor de Empresa; II. 80 horas de atividades teórico-práticas (elaboração/desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e elaboração/apresentação dos Relatórios Mensais de Acompanhamento); FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA III. 20 horas de orientação com o Professor Orientador de Estágio, sendo fixados, no mínimo, 06 (seis) encontros; IV. 30 horas de elaboração, revisão e apresentação do Relatório Final do ECS; V. 20 horas de atividades de elaboração, revisão e apresentação do Artigo Científico. Art. 16. Compõem o Programa de Estágio Curricular Supervisionado (PECS) os seguintes documentos, cujos modelos encontram-se no Anexo I: I. requerimento ao Coordenador de Curso solicitando autorização para o início do ECS; II. credencial de apresentação (à empresa concedente); III. autorização da empresa para desenvolvimento do estágio e indicação do Profissional Supervisor de Empresa IV. comunicado, do Professor Orientador de Estágio, de aprovação do Projeto de Pesquisa; V. programa de ECS (PECS); VI. termo de compromisso; VII. correspondência da Empresa comunicando ao Professor Orientador de Estágio o término do estágio; VIII. termo de autorização para disponibilidade do Relatório Final de ECS e/ou Artigo Científico na Biblioteca da FACCCA. Art. 17. O Estágio será cumprido em etapas, aplicando-se conhecimentos acadêmicos conforme segue: I. Na primeira etapa, o estagiário define o tema do projeto de pesquisa e indica o Professor Orientador de Estágio ao Coordenador de Curso, estabelece contato com a empresa concedente de estágio e elabora o PRÉ-PROJETO de pesquisa na área contábil; II. Na segunda etapa, após aprovação do pré-projeto, elabora o PROJETO DE PESQUISA e recebe orientações sobre a elaboração do ARTIGO CIENTÍFICO; FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA III. Na terceira etapa, executa o projeto de pesquisa, elabora e apresenta os RELATÓRIOS MENSAIS de Acompanhamento das atividades desenvolvidas; IV. na quarta etapa, elabora o RELATÓRIO FINAL e o ARTIGO CIENTÍFICO e os encaminha à Secretaria Geral dos Cursos, visando à avaliação da PRÉ-BANCA EXAMINADORA; V. Na quinta etapa, apresenta o Relatório Final de ECS à Banca Examinadora; VI. Na última etapa entrega o RELATÓRIO FINAL e o ARTIGO CIENTÍFICO revisados e encadernados à Secretaria Geral dos Cursos. Parágrafo único. As datas fixadas e divulgadas no Calendário Acadêmico, para cada etapa do ECS devem ser rigorosamente cumpridas, excetuando-se os casos comunicados e justificados ao Professor Orientador de Estágio, desde que autorizados pelo Coordenador de Curso. Art. 18. O Projeto de Pesquisa, a ser executado durante o ECS, deve ser desenvolvido em uma das seguintes áreas de concentração de pesquisa, definidas no Plano Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Contábeis: ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO 1 - A Contabilidade como instrumento para controle e tomada de decisões Linhas de pesquisa 1.1 Identificação, mensuração e divulgação da informação contábil; 1.2 Planejamento, controle, avaliação de desempenho; 1.3 Gerenciamento econômico-financeiro da entidade empresarial. 2 – Planejamento Tributário Linhas de pesquisa 2.1 Sistema Tributário Brasileiro; 2.2 Gestão e Planejamento Fiscal; 2.3 Gestão de Sistemas Gerenciais aplicados ao Planejamento Tributário. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA 3 – Gestão de Custos Linhas de pesquisa 3.1 Classificação de Custos e Avaliação de Estoques; 3.2 Fixação de Preço de Venda; 3.3 Análise Custo/Volume/Lucro; 3.4 Sistema de Custos para Tomada de Decisão. 4 – Empreendedorismo e Agronegócios Linhas de pesquisa 4.1 Empreendedorismo e Criação de Negócios; 4.2 Plano de Negócios para o Agronegócio; 4.3 Gestão da Produção Rural; 4.4 Fontes de Financiamento para o Agronegócio; 4.5 Desenvolvimento de Produtos Agroindustriais. 5 – Gestão de Custos na área Pública Linhas de pesquisa 5.1 Introdução de Custos na área Pública; 5.2 O Planejamento e o Controle da Execução do Orçamento Público; 5.3 Gestão de Sistemas Gerenciais aplicados ao Setor Público. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇAO Art. 19. A avalição procede-se de acordo com o Regimento da FACCCA e entre seus instrumentos incluem-se às fichas abaixo, cujos modelos encontram-se no Anexo II: I. ficha de Avaliação do Pré-Projeto e do Projeto de Pesquisa; II. relatórios Mensais de Acompanhamento; III. ficha de Avaliação da Pré-banca (Relatório Final e Artigo Científico); IV. ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário (Professor Orientador de Estágio); FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA V. ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário (Profissional Supervisor de Empresa); VI. ficha de Avaliação do Artigo Científico; VII. ficha de avaliação da Banca Examinadora. § 1° O Relatório Mensal de Acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o ECS deve ser encaminhado à Secretaria Geral dos Cursos até o dia 05 de cada mês. § 2° Para os instrumentos I, II e III são emitidos pareceres e para os instrumentos IV, V e VI são emitidos notas de 0 a 10. § 3° Na avaliação dos instrumentos em que se emitem notas, visando obter a Média Final do acadêmico, são atribuídos os seguintes pesos: 0,9 para a avaliação dos professores, durante os processos de desenvolvimento do Estágio e 0,1 para a avaliação do Profissional Supervisor de Empresa, formando a Média Final do graduando. § 4° Não havendo a participação do Profissional Supervisor de Empresa, em banca, a composição da Nota Final do acadêmico é auferida pelos graus estabelecidos pelos professores componentes da Banca Examinadora, cujo peso corresponde a 10,0. § 5° A Nota Final da Banca Examinadora de Relatório Final é feita pelo Coordenador da Banca Examinadora, juntamente com seus integrantes, sendo a sua divulgação feita pela Secretaria Geral dos Cursos, em até 72h após a realização da banca por parte do acadêmico, na versão final (Relatório Final de ECS e Artigo Científico) com todas as determinações feitas pelos avaliadores até quinze dias úteis após a realização da Banca. 6° A publicação da Média Final de ECS está condicionada ao depósito na Secretaria Geral dos Cursos, por parte do acadêmico, da versão final do Relatório Final de ECS e do Artigo Científico, com todas as determinações feitas pelos avaliadores. § 7° A Média Final do ECS é conferida pelo Professor Orientador de Estágio com visto do Coordenador de Curso e, é encaminhada à Secretaria Geral dos Cursos, para publicação, em até 15 dias após a realização da banca. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA Art. 20. No processo de avaliação do desempenho do estagiário, considera-se, ainda, a frequência às sessões de orientação, prestadas pelo Professor Orientador de Estágio. Parágrafo único. A frequência exigida é a regimental da FACCCA, ou seja, 75% das atividades de caráter interno e de 100% das atividades realizadas no campo de estágio, devendo, no entanto, o estagiário submeter-se, ainda, às exigências do campo de estágio, no que diz respeito à assiduidade. Art. 21. Considera-se aprovado o acadêmico que cumprir 300 horas de ECS e as exigências citadas nos artigos dezenove e vinte, cuja média final seja igual ou superior a 5,0 (cinco) CAPÍTULO VII DA SUSPENSÃO DO ECS Art. 22. O ECS pode ser suspenso ou invalidado pelo Coordenador de Curso, pelo Professor Orientador de Estágio, pelo Profissional Supervisor de Empresa indicado pela instituição onde se realiza o estágio ou pela própria IES por intermédio de seus representantes legais quando: I. a atuação do estagiário estiver em desacordo com a presente norma, com os regulamentos da Faculdade ou com a legislação vigente; II. as atividades efetivamente realizadas não forem condizentes com o Programa de ECS; III. a carga horária mínima não for atingida; IV. os objetivos propostos para o estágio não forem atingidos; V. o estagiário não comparecer e não justificar a sua ausência às reuniões; VI. o estagiário deixar de apresentar ou apresentar fora de prazo os documentos e os relatórios exigidos; FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA VII. as atividades desenvolvidas pelo estagiário estiverem fora dos padrões de ética exigidos pelo curso; VIII. o estagiário trancar a matrícula no Estágio Curricular Supervisionado ou evadir-se do ECS; IX. o estagiário estiver exposto a, ou causando risco à vida, ao patrimônio e ao ambiente; X. houver ato de má-fé, fraude ou tentativa de fraude em atividades e documentação relativas ao estágio, por quaisquer das partes. Parágrafo único. A suspensão do estágio implica na reprovação do acadêmico no Estágio Curricular Supervisionado. CAPÍTULO VIII DA BANCA EXAMINADORA Art. 23. A defesa pública do TC (Relatório Final de ECS), parte integrante do Plano Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis da FACCCA, é conferida aos acadêmicos em fase de conclusão do curso de graduação. Parágrafo único. Somente podem ser defendidos os projetos de pesquisa aprovados pela Pré-banca Examinadora. Da Pré-banca Examinadora Art. 24. A Pré-banca Examinadora é composta pelo Coordenador de Curso, pelo Professor Orientador de Estágio e por, no mínimo um Professor Avaliador convidado e tem como objetivo orientar os acadêmicos quanto à necessidade de (re) organização do Relatório Final do ECS e/ou do Artigo Científico. § 1° A data de realização da Pré-banca é fixada pelo Coordenador de Curso, a qual deve ocorrer, no mínimo, vinte (20) dias antes da data prevista para a defesa pública. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA § 2° O acadêmico, nesta etapa, deve entregar uma cópia completa do Relatório Final e do Artigo Científico a cada um dos integrantes da Pré-banca Examinadora, devendo, essas cópias, estar em conformidade com a norma culta da língua, isto é, com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical, em forma simples, ou seja, sem nenhum tipo de encadernação, a fim de que se proceda a sua análise. § 3° O resultado da análise do Relatório Final e do Artigo Científico é encaminhado diretamente ao acadêmico para verificação de retificações e/ou complementação de dados, caso tenham sido recomendadas pela Pré-banca Examinadora. § 4° O acadêmico é considerado inapto para a defesa do Relatório Final em Banca, no caso de não observância do parágrafo § 3° deste artigo, devendo retomar o ECS no semestre seguinte, mediante matricula na Secretaria Geral dos Cursos desta IES. Da Banca Examinadora Art. 25. As Bancas Examinadoras são compostas por professores portadores de título de Especialista, Mestre e/ou Doutor, devidamente reconhecido e documentado, estando, preferencialmente, ligados às áreas de concentração definidas no PPC do respectivo curso e por Profissional Supervisor de Empresa, necessariamente funcionário do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário. § 1° A Banca Examinadora deve ser constituída pelo Coordenador de Curso, pelo Professor Orientador de Estágio e, por no mínimo um Professor Avaliador de Estágio. § 2° Pode também, compor a Banca Examinadora o Profissional de Empresa. § 3° A composição da Banca Examinadora deve ser aprovada pelo Coordenador de Curso. § 4° A data, o local e o horário da Banca Examinadora são fixados pelo Coordenador de Curso, de acordo com o Calendário Acadêmico. § 5° A participação do Profissional Supervisor de Empresa na Banca Examinadora é intransferível. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA § 6° Em casos excepcionais, de impossibilidade do comparecimento do Profissional Supervisor de Empresa, este deve encaminhar, no mínimo, 15 dias antes da realização da Banca Examinadora, justificativa e indicação do seu substituto, ao Professor Orientador de Estágio, devendo esse substituto ter acompanhado, também, o desenvolvimento do estágio na Empresa. Art. 26. Os integrantes da Banca Examinadora recebem declaração de participação em Banca, para fins curriculares, quando solicitada ao Coordenador de Curso. Art. 27. Após a defesa pública, o graduando compromete-se em entregar as cópias dos exemplares do Relatório Final de ECS revisado, sendo uma cópia em meio eletrônico e três exemplares encadernados em capa dura preta, para a seguinte destinação: IES, Empresa concedente do estágio e Professor Orientador de Estágio, conforme dispõe o “Manual para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos”, para arquivo na biblioteca da FACCCA, na data estipulada. Parágrafo único. O acadêmico compromete-se, ainda, a entregar à Secretaria Geral dos Cursos as cópias revisadas por professor de língua portuguesa do Artigo Científico, impressa e em formato digital, para arquivamento na Biblioteca da FACCCA e/ou para publicação na Revista on-line desta IES. Dos Procedimentos da Banca Examinadora Art. 28. Compete à Banca Examinadora a análise crítica de resultados do projeto de pesquisa desenvolvido durante o ECS, apresentado na forma de Relatório Final, mediante parâmetros propostos por esta Instituição. Art. 29. Os arguidores devem lançar reflexões, comentários e/ou perguntas quanto ao conteúdo formal Relatório Final de ECS, da análise dos resultados da pesquisa desenvolvida, da revisão de literatura e dos aspectos estéticos e normativos inerentes a um estudo acadêmico. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA Art. 30. Compete aos avaliadores a análise dos resultados do Projeto de Pesquisa, apresentado sob a forma de Relatório Final de ECS, cabendo ao Coordenador de Banca orientar as mediações e a organização da Banca Examinadora, bem como realizar o comentário final. Art. 31. Na sessão de defesa, o acadêmico dispõe de no mínimo, 15 (quinze) minutos e de, no máximo, 25 (vinte e cinco) minutos para a sua apresentação. Parágrafo único. O acadêmico deve utilizar recursos auxiliares como cartazes, datashow, quadro verde ou outro à sua escolha, a fim de tornar sua explanação mais compreensível e dinâmica. Da Apresentação do Relatório Final de ECS Art. 32. O graduando compromete-se a entregar uma cópia do Relatório Final de ECS, conforme definição da data no Calendário Acadêmico, a todos os componentes da Banca, como proposto por essa normatização, de acordo com o Calendário Acadêmico. § 1° Em caso de rompimento do prazo de entrega do Relatório Final e/ou do Artigo Científico ou de impossibilidade de defesa pública do Relatório Final do ECS em Banca, não ocorrendo apresentação de justificativa legal, que seja aceita pelo Coordenador de Curso e pelo Professor Orientador de Estágio, o acadêmico é considerado reprovado no Estágio Curricular Supervisionado. § 2° Durante a apresentação/defesa o graduando pode utilizar-se dos recursos disponíveis na Instituição, desde que solicitado com antecedência, o qual será responsável por reservar o equipamento, sendo que qualquer equipamento, além daqueles disponíveis na Instituição, deve ser de inteira responsabilidade do acadêmico. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA CAPÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL DOS CURSOS Art. 33. Compete à Secretaria Geral dos Cursos: I. manter arquivos dos documentos referentes ao ECS; II. expedir os documentos pertinentes ao Estágio Curricular Supervisionado; III. arquivar os Termos de Compromisso firmados entre os acadêmicos, as empresas concedentes de estágio e a IES; IV. arquivar a documentação que comprove o cumprimento do ECS no prontuário do acadêmico; V. desempenhar as demais atividades de sua competência e as solicitadas pelo Coordenador de Curso e/ou Professores Orientadores de Estágio na forma deste Regulamento. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo órgão colegiado do curso, em conjunto com o professor orientador de ECS. Art. 35. O presente regulamento entra em vigor, a partir da data de aprovação pelo CONSUP.