FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO CENTRO-SUL – FUNDASUL
Faculdade Camaqüense de Ciências Contábeis e Administrativas - FACCCA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - ECS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO ECS
Art. 1º Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado (ECS) a atividade por meio
da qual o acadêmico tem a oportunidade de efetivar a correlação entre a teoria e a
prática. O Estágio Curricular Supervisionado é regulamentado pela Lei Federal nº
11788, de 25 de setembro de 2008, pela Resolução CNE/CES N °10, de dezembro de
2004 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em
Ciências Contábeis, bacharelado e, pelo Plano Pedagógico do Curso (PPC) de
Ciências
Contábeis
da
Faculdade
Camaqüense
de
Ciências
Contábeis
e
Administrativas (FACCCA).
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado, de natureza essencialmente pedagógica
e teórico-prática, é um componente obrigatório, realizado individualmente, que integra
a matriz curricular, com carga horária de 300 horas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ESTRUTURA
Art. 3º O ECS objetiva a complementação do aprendizado obtido no decorrer do
curso, colocando o acadêmico em contato com a prática nas diversas áreas do campo
de atuação da Contabilidade e áreas afins, visando atingir especificamente os
seguintes objetivos:
I.
complementar o processo ensino-aprendizagem, na busca constante do
aprimoramento pessoal e profissional;
II.
habilitar os futuros profissionais a desenvolverem análises com
competência científica e técnica;
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III.
favorecer o posicionamento crítico como profissional, a partir da
compreensão clara do seu papel no contexto sócio-político-econômico;
IV.
oportunizar
o
conhecimento
da
filosofia,
da
organização
e
do
funcionamento das empresas;
V.
criar oportunidade de diagnosticar descompassos e propor alternativas na
área contábil;
VI.
incentivar
o
desenvolvimento
de
potencialidades,
propiciando
o
surgimento de empreendedores;
VII.
desenvolver a responsabilidade e a postura ético-profissional;
VIII.
estimular a pesquisa científica de forma contínua;
IX.
promover a integração da Instituição de Ensino Superior com a
comunidade organizacional-empresarial.
Art. 4º A estrutura organizacional do ECS é representada por:
I.
acadêmico-estagiário;
II.
professor Coordenador de Curso de Ciências Contábeis;
III.
professor Orientador de Estágio;
IV.
profissional Supervisor de Empresa (campo de estágio).
Art. 5º O ECS tem seu início em conformidade com o disposto na matriz curricular do
curso, e é desenvolvido tanto em sala de aula como na Empresa Júnior da FACCCA
(FACJUNIOR) e em empresa pública ou privada concedente de estágio.
§ 1° Constitui-se pré-requisito para a realização do Estágio que o acadêmico
tenha cursado as disciplinas do 7° semestre e que já tenha cursado ou esteja
cursando a disciplina ligada à área em que será realizado o projeto de pesquisa.
§ 2° O prazo máximo para a conclusão do ECS é de 3 (três) semestres,
contados a partir do primeiro dia útil após a conclusão da última disciplina do currículo
do curso, sendo os casos excepcionais avaliados pelos Coordenador de Curso.
§ 3° Cabe ao Coordenador de Curso a decisão sobre a conveniência ou não do
Estágio ser realizado na Empresa em que trabalha o acadêmico.
Art. 6º O acadêmico, funcionário da Empresa, pode ser autorizado a realizar estágio
no próprio local de trabalho e, para isso, deve apresentar:
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I.
declaração de anuência da Empresa, permitindo o estágio, no horário de
trabalho, ou fora dele; e
II.
declaração, comprovando sua ligação funcional à Empresa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Do Professor Coordenador de Curso
Art. 7º Compete ao Professor Coordenador de Curso administrar a política do ECS,
cumprindo
o
previsto
no
Regimento
da
FACCCA
e
neste
Regulamento,
compreendendo:
I.
organizar, sistematizar e acompanhar todas as atividades do ECS;
II.
divulgar as atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários;
III.
acompanhar o processo de avaliação das atividades do ECS;
IV.
indicar os professores para colaborarem como orientadores do ECS;
V.
indicar os professores desta IES para comporem a Banca de
Examinadora de Relatório Final;
VI.
orientar os profissionais Supervisores das Empresas campo de estágio
para prestar depoimento e, opcionalmente, emitir parecer sobre a atuação
do acadêmico em seu período de estágio na empresa, perante a Banca
Examinadora;
VII.
coordenar os trabalhos de avaliação da Banca Examinadora;
VIII.
exigir dos professores indicados a orientadores o cumprimento das
normas constantes neste regulamento.
Do Professor Orientador do Estágio
Art. 8º Compete ao Professor Orientador de Estágio:
I.
orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos
estagiários,
durante
a
realização
do
Supervisionado;
II.
indicar bibliografia e outras fontes de consulta;
Estágio
Curricular
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III.
emitir parecer sobre o projeto de pesquisa e sobre os relatórios
mensais;
IV.
avaliar o Relatório Final de ECS e o Artigo Científico;
V.
manter contato com o Profissional Supervisor de Empresa campo
de estágio, quando necessário;
VI.
convidar o Profissional Supervisor de Empresa para compor a
Banca Examinadora de Relatório Final;
VII.
integrar a Banca Examinadora de Relatório Final;
VIII.
relatar ao Coordenador de Curso quaisquer problemas sobre o
desempenho do Estagiário.
Do Profissional Supervisor de Empresa
Art. 9° Cabe ao Profissional Supervisor de Empresa:
I.
organizar, orientar e acompanhar as atividades do estagiário na
empresa;
II.
responsabilizar-se junto à FACCCA pelo exercício do estágio, dentro
das normas previstas neste regulamento, através de um Termo de
Compromisso;
III.
oferecer os meios necessários à realização do estágio;
IV.
auxiliar o estagiário nas suas dificuldades e ambientação na
empresa;
V.
prestar depoimento e, opcionalmente, emitir parecer, por escrito, na
ficha de avaliação, sobre a atuação do acadêmico em seu período
de estágio na empresa, perante a Banca Examinadora;
VI.
assinar
e
emitir
parecer
nos
Relatórios
Mensais
de
Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
VII.
manter contato com o Professor Orientador de Estágio, quando
necessário ou quando solicitado;
VIII.
enviar correspondência
ao Professor Orientador de
Estágio
comunicando o término do estágio e a carga horária total cumprida
pelo estagiário na Empresa;
IX.
integrar a Banca Examinadora de Relatório Final.
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Parágrafo único. O Profissional Supervisor de Estágio, designado pelo representante
legal da empresa concedente, deve ser necessariamente funcionário do seu quadro
de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida pelo Estagiário;
Do Estagiário
Art. 10. Compete ao Estagiário:
I.
conhecer e cumprir o Regulamento do ECS, as eventuais disposições
complementares e os prazos estabelecidos para a realização e entrega
das atividades de desenvolvimento do ECS;
II.
escolher o professor orientador de estágio, com anuência do Coordenador
de Curso;
III.
estabelecer contato com a empresa concedente de estágio após anuência
do professor orientador;
IV.
identificar o profissional responsável pela supervisão dos trabalhos a
serem desenvolvidos na empresa;
V.
manter contatos periódicos com o Professor Orientador de estágio, para
discussão do andamento das atividades desenvolvidas no estágio;
VI.
elaborar e apresentar o Pré-projeto, o Projeto de Pesquisa, os Relatórios
Mensais de Acompanhamento, o Relatório Final e o Artigo Científico ao
Professor Orientador de Estágio, de acordo com o cronograma de
atividades do ECS, para análise e/ou aprovação;
VII.
entregar cópias impressas e em formato digital do Relatório Final e do
Artigo Científico à Secretaria Geral dos Cursos, após aprovação na Banca
Examinadora, de acordo com as normas da ABNT, em conformidade com
o Calendário Acadêmico;
VIII.
notificar
à
Faculdade,
através
do
Coordenador
de
Curso,
preferencialmente, em caráter oficial, sempre que ocorrer qualquer fato
que interfira na realização do estágio.
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CAPÍTULO IV
DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
Art. 11. A caracterização e a definição do ECS são ratificadas por meio de um Termo
de Compromisso estabelecido entre o acadêmico, a empresa concedente de estágio
e a Instituição de Ensino Superior, a ser entregue na Secretaria Geral dos Cursos.
Art. 12. O ECS é uma atividade que não gera, sob qualquer hipótese, vínculo
empregatício entre o acadêmico e a empresa em que se realiza o estágio.
Art. 13. Deve haver compatibilidade de horário entre a jornada de atividade de ECS
do graduando, seu horário de aula na IES e o horário de funcionamento da empresa
que oferece estágio.
CAPÍTULO V
DO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 14. O Estágio Curricular Supervisionado de Ciências Contábeis está contemplado
na matriz curricular do Curso, com carga horária de 300 horas.
Parágrafo único. Para cada acadêmico é obrigatória a integralização da carga horária
total do Estágio, nela se incluindo o tempo destinado ao planejamento, orientações
paralelas e avaliação das atividades.
Art. 15. A carga horária total de 300 horas de efetivo desempenho são assim
distribuídas:
I.
150 horas de Estágio Curricular Supervisionado em empresa, nelas
incluídas as horas de atendimentos do Profissional Supervisor de
Empresa;
II.
80 horas de atividades teórico-práticas (elaboração/desenvolvimento do
Projeto de Pesquisa e elaboração/apresentação dos Relatórios Mensais
de Acompanhamento);
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III.
20 horas de orientação com o Professor Orientador de Estágio, sendo
fixados, no mínimo, 06 (seis) encontros;
IV.
30 horas de elaboração, revisão e apresentação do Relatório Final do
ECS;
V.
20 horas de atividades de elaboração, revisão e apresentação do Artigo
Científico.
Art. 16. Compõem o Programa de Estágio Curricular Supervisionado (PECS) os
seguintes documentos, cujos modelos encontram-se no Anexo I:
I.
requerimento ao Coordenador de Curso solicitando autorização para o
início do ECS;
II.
credencial de apresentação (à empresa concedente);
III.
autorização da empresa para desenvolvimento do estágio e indicação do
Profissional Supervisor de Empresa
IV.
comunicado, do Professor Orientador de Estágio, de aprovação do
Projeto de Pesquisa;
V.
programa de ECS (PECS);
VI.
termo de compromisso;
VII.
correspondência da Empresa comunicando ao Professor Orientador de
Estágio o término do estágio;
VIII.
termo de autorização para disponibilidade do Relatório Final de ECS e/ou
Artigo Científico na Biblioteca da FACCCA.
Art. 17. O Estágio será cumprido em etapas, aplicando-se conhecimentos acadêmicos
conforme segue:
I.
Na primeira etapa, o estagiário define o tema do projeto de pesquisa e
indica o Professor Orientador de Estágio ao Coordenador de Curso,
estabelece contato com a empresa concedente de estágio e elabora o
PRÉ-PROJETO de pesquisa na área contábil;
II.
Na segunda etapa, após aprovação do pré-projeto, elabora o PROJETO
DE PESQUISA e recebe orientações sobre a elaboração do ARTIGO
CIENTÍFICO;
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III.
Na terceira etapa, executa o projeto de pesquisa, elabora e apresenta os
RELATÓRIOS
MENSAIS
de
Acompanhamento
das
atividades
desenvolvidas;
IV.
na quarta etapa, elabora o RELATÓRIO FINAL e o ARTIGO CIENTÍFICO
e os encaminha à Secretaria Geral dos Cursos, visando à avaliação da
PRÉ-BANCA EXAMINADORA;
V.
Na quinta etapa, apresenta o Relatório Final de ECS à Banca
Examinadora;
VI.
Na última etapa entrega o RELATÓRIO FINAL e o ARTIGO CIENTÍFICO
revisados e encadernados à Secretaria Geral dos Cursos.
Parágrafo único. As datas fixadas e divulgadas no Calendário Acadêmico, para cada
etapa do ECS devem ser rigorosamente cumpridas, excetuando-se os casos
comunicados e justificados ao Professor Orientador de Estágio, desde que
autorizados pelo Coordenador de Curso.
Art. 18. O Projeto de Pesquisa, a ser executado durante o ECS, deve ser
desenvolvido em uma das seguintes áreas de concentração de pesquisa, definidas no
Plano Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Contábeis:
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1 - A Contabilidade como instrumento para controle e tomada de decisões
Linhas de pesquisa
1.1 Identificação, mensuração e divulgação da informação contábil;
1.2 Planejamento, controle, avaliação de desempenho;
1.3 Gerenciamento econômico-financeiro da entidade empresarial.
2
– Planejamento Tributário
Linhas de pesquisa
2.1 Sistema Tributário Brasileiro;
2.2 Gestão e Planejamento Fiscal;
2.3 Gestão de Sistemas Gerenciais aplicados ao Planejamento Tributário.
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3 – Gestão de Custos
Linhas de pesquisa
3.1 Classificação de Custos e Avaliação de Estoques;
3.2 Fixação de Preço de Venda;
3.3 Análise Custo/Volume/Lucro;
3.4 Sistema de Custos para Tomada de Decisão.
4 – Empreendedorismo e Agronegócios
Linhas de pesquisa
4.1 Empreendedorismo e Criação de Negócios;
4.2 Plano de Negócios para o Agronegócio;
4.3 Gestão da Produção Rural;
4.4 Fontes de Financiamento para o Agronegócio;
4.5 Desenvolvimento de Produtos Agroindustriais.
5 – Gestão de Custos na área Pública
Linhas de pesquisa
5.1 Introdução de Custos na área Pública;
5.2 O Planejamento e o Controle da Execução do Orçamento Público;
5.3 Gestão de Sistemas Gerenciais aplicados ao Setor Público.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇAO
Art. 19. A avalição procede-se de acordo com o Regimento da FACCCA e entre seus
instrumentos incluem-se às fichas abaixo, cujos modelos encontram-se no Anexo II:
I.
ficha de Avaliação do Pré-Projeto e do Projeto de Pesquisa;
II.
relatórios Mensais de Acompanhamento;
III.
ficha de Avaliação da Pré-banca (Relatório Final e Artigo Científico);
IV.
ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário (Professor Orientador
de Estágio);
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V.
ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário (Profissional Supervisor
de Empresa);
VI.
ficha de Avaliação do Artigo Científico;
VII.
ficha de avaliação da Banca Examinadora.
§ 1° O Relatório Mensal de Acompanhamento das atividades desenvolvidas
durante o ECS deve ser encaminhado à Secretaria Geral dos Cursos até o dia 05 de
cada mês.
§ 2° Para os instrumentos I, II e III são emitidos pareceres e para os
instrumentos IV, V e VI são emitidos notas de 0 a 10.
§ 3° Na avaliação dos instrumentos em que se emitem notas, visando obter a
Média Final do acadêmico, são atribuídos os seguintes pesos: 0,9 para a avaliação
dos professores, durante os processos de desenvolvimento do Estágio e 0,1 para a
avaliação do Profissional Supervisor de Empresa, formando a Média Final do
graduando.
§ 4° Não havendo a participação do Profissional Supervisor de Empresa, em
banca, a composição da Nota Final do acadêmico é auferida pelos graus
estabelecidos pelos professores componentes da Banca Examinadora, cujo peso
corresponde a 10,0.
§ 5° A Nota Final da Banca Examinadora de Relatório Final é feita pelo
Coordenador da Banca Examinadora, juntamente com seus integrantes, sendo a sua
divulgação feita pela Secretaria Geral dos Cursos, em até 72h após a realização da
banca por parte do acadêmico, na versão final (Relatório Final de ECS e Artigo
Científico) com todas as determinações feitas pelos avaliadores até quinze dias úteis
após a realização da Banca.
6° A publicação da Média Final de ECS está condicionada ao depósito na
Secretaria Geral dos Cursos, por parte do acadêmico, da versão final do Relatório
Final de ECS e do Artigo Científico, com todas as determinações feitas pelos
avaliadores.
§ 7° A Média Final do ECS é conferida pelo Professor Orientador de Estágio com
visto do Coordenador de Curso e, é encaminhada à Secretaria Geral dos Cursos,
para publicação, em até 15 dias após a realização da banca.
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Art. 20. No processo de avaliação do desempenho do estagiário, considera-se, ainda,
a frequência às sessões de orientação, prestadas pelo Professor Orientador de
Estágio.
Parágrafo único. A frequência exigida é a regimental da FACCCA, ou seja, 75% das
atividades de caráter interno e de 100% das atividades realizadas no campo de
estágio, devendo, no entanto, o estagiário submeter-se, ainda, às exigências do
campo de estágio, no que diz respeito à assiduidade.
Art. 21. Considera-se aprovado o acadêmico que cumprir 300 horas de ECS e as
exigências citadas nos artigos dezenove e vinte, cuja média final seja igual ou
superior a 5,0 (cinco)
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DO ECS
Art. 22. O ECS pode ser suspenso ou invalidado pelo Coordenador de Curso, pelo
Professor Orientador de Estágio, pelo Profissional Supervisor de Empresa indicado
pela instituição onde se realiza o estágio ou pela própria IES por intermédio de seus
representantes legais quando:
I.
a atuação do estagiário estiver em desacordo com a presente norma,
com os regulamentos da Faculdade ou com a legislação vigente;
II.
as atividades efetivamente realizadas não forem condizentes com o
Programa de ECS;
III.
a carga horária mínima não for atingida;
IV.
os objetivos propostos para o estágio não forem atingidos;
V.
o estagiário não comparecer e não justificar a sua ausência às reuniões;
VI.
o estagiário deixar de apresentar ou apresentar fora de prazo os
documentos e os relatórios exigidos;
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VII.
as atividades desenvolvidas pelo estagiário estiverem fora dos padrões
de ética exigidos pelo curso;
VIII.
o estagiário trancar a matrícula no Estágio Curricular Supervisionado ou
evadir-se do ECS;
IX.
o estagiário estiver exposto a, ou causando risco à vida, ao patrimônio e
ao ambiente;
X.
houver ato de má-fé, fraude ou tentativa de fraude em atividades e
documentação relativas ao estágio, por quaisquer das partes.
Parágrafo único. A suspensão do estágio implica na reprovação do acadêmico no
Estágio Curricular Supervisionado.
CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 23. A defesa pública do TC (Relatório Final de ECS), parte integrante do Plano
Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis da FACCCA, é conferida aos
acadêmicos em fase de conclusão do curso de graduação.
Parágrafo único. Somente podem ser defendidos os projetos de pesquisa aprovados
pela Pré-banca Examinadora.
Da Pré-banca Examinadora
Art. 24. A Pré-banca Examinadora é composta pelo Coordenador de Curso, pelo
Professor Orientador de Estágio e por, no mínimo um Professor Avaliador convidado
e tem como objetivo orientar os acadêmicos quanto à necessidade de (re)
organização do Relatório Final do ECS e/ou do Artigo Científico.
§ 1° A data de realização da Pré-banca é fixada pelo Coordenador de Curso, a
qual deve ocorrer, no mínimo, vinte (20) dias antes da data prevista para a defesa
pública.
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§ 2° O acadêmico, nesta etapa, deve entregar uma cópia completa do Relatório
Final e do Artigo Científico a cada um dos integrantes da Pré-banca Examinadora,
devendo, essas cópias, estar em conformidade com a norma culta da língua, isto é,
com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical, em forma simples, ou seja,
sem nenhum tipo de encadernação, a fim de que se proceda a sua análise.
§ 3° O resultado da análise do Relatório Final e do Artigo Científico é
encaminhado diretamente ao acadêmico para verificação de retificações e/ou
complementação de dados, caso tenham sido recomendadas pela Pré-banca
Examinadora.
§ 4° O acadêmico é considerado inapto para a defesa do Relatório Final em
Banca, no caso de não observância do parágrafo § 3° deste artigo, devendo retomar o
ECS no semestre seguinte, mediante matricula na Secretaria Geral dos Cursos desta
IES.
Da Banca Examinadora
Art. 25. As Bancas Examinadoras são compostas por professores portadores de título
de Especialista, Mestre e/ou Doutor, devidamente reconhecido e documentado,
estando, preferencialmente, ligados às áreas de concentração definidas no PPC do
respectivo curso e por Profissional Supervisor de Empresa, necessariamente
funcionário do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário.
§ 1° A Banca Examinadora deve ser constituída pelo Coordenador de Curso,
pelo Professor Orientador de Estágio e, por no mínimo um Professor Avaliador de
Estágio.
§ 2° Pode também, compor a Banca Examinadora o Profissional de Empresa.
§ 3° A composição da Banca Examinadora deve ser aprovada pelo
Coordenador de Curso.
§ 4° A data, o local e o horário da Banca Examinadora são fixados pelo
Coordenador de Curso, de acordo com o Calendário Acadêmico.
§ 5° A participação do Profissional Supervisor de Empresa na Banca
Examinadora é intransferível.
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§ 6° Em casos excepcionais, de impossibilidade do comparecimento do
Profissional Supervisor de Empresa, este deve encaminhar, no mínimo, 15 dias antes
da realização da Banca Examinadora, justificativa e indicação do seu substituto, ao
Professor Orientador de Estágio, devendo esse substituto ter acompanhado, também,
o desenvolvimento do estágio na Empresa.
Art. 26. Os integrantes da Banca Examinadora recebem declaração de participação
em Banca, para fins curriculares, quando solicitada ao Coordenador de Curso.
Art. 27. Após a defesa pública, o graduando compromete-se em entregar as cópias
dos exemplares do Relatório Final de ECS revisado, sendo uma cópia em meio
eletrônico e três exemplares encadernados em capa dura preta, para a seguinte
destinação: IES, Empresa concedente do estágio e Professor Orientador de Estágio,
conforme dispõe o “Manual para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos”, para arquivo
na biblioteca da FACCCA, na data estipulada.
Parágrafo único. O acadêmico compromete-se, ainda, a entregar à Secretaria Geral
dos Cursos as cópias revisadas por professor de língua portuguesa do Artigo
Científico, impressa e em formato digital, para arquivamento na Biblioteca da
FACCCA e/ou para publicação na Revista on-line desta IES.
Dos Procedimentos da Banca Examinadora
Art. 28. Compete à Banca Examinadora a análise crítica de resultados do projeto de
pesquisa desenvolvido durante o ECS, apresentado na forma de Relatório Final,
mediante parâmetros propostos por esta Instituição.
Art. 29. Os arguidores devem lançar reflexões, comentários e/ou perguntas quanto ao
conteúdo formal Relatório Final de ECS, da análise dos resultados da pesquisa
desenvolvida, da revisão de literatura e dos aspectos estéticos e normativos inerentes
a um estudo acadêmico.
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Art. 30. Compete aos avaliadores a análise dos resultados do Projeto de Pesquisa,
apresentado sob a forma de Relatório Final de ECS, cabendo ao Coordenador de
Banca orientar as mediações e a organização da Banca Examinadora, bem como
realizar o comentário final.
Art. 31. Na sessão de defesa, o acadêmico dispõe de no mínimo, 15 (quinze) minutos
e de, no máximo, 25 (vinte e cinco) minutos para a sua apresentação.
Parágrafo único. O acadêmico deve utilizar recursos auxiliares como cartazes, datashow, quadro verde ou outro à sua escolha, a fim de tornar sua explanação mais
compreensível e dinâmica.
Da Apresentação do Relatório Final de ECS
Art. 32. O graduando compromete-se a entregar uma cópia do Relatório Final de
ECS, conforme definição da data no Calendário Acadêmico, a todos os componentes
da Banca, como proposto por essa normatização, de acordo com o Calendário
Acadêmico.
§ 1° Em caso de rompimento do prazo de entrega do Relatório Final e/ou do Artigo
Científico ou de impossibilidade de defesa pública do Relatório Final do ECS em
Banca, não ocorrendo apresentação de justificativa legal, que seja aceita pelo
Coordenador de Curso e pelo Professor Orientador de Estágio, o acadêmico é
considerado reprovado no Estágio Curricular Supervisionado.
§ 2° Durante a apresentação/defesa o graduando pode utilizar-se dos recursos
disponíveis na Instituição, desde que solicitado com antecedência, o qual será
responsável por reservar o equipamento, sendo que qualquer equipamento, além
daqueles disponíveis na Instituição, deve ser de inteira responsabilidade do
acadêmico.
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CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL DOS CURSOS
Art. 33. Compete à Secretaria Geral dos Cursos:
I.
manter arquivos dos documentos referentes ao ECS;
II.
expedir os documentos pertinentes ao Estágio Curricular Supervisionado;
III.
arquivar os Termos de Compromisso firmados entre os acadêmicos, as
empresas concedentes de estágio e a IES;
IV.
arquivar a documentação que comprove o cumprimento do ECS no
prontuário do acadêmico;
V.
desempenhar as demais atividades de sua competência e as solicitadas
pelo Coordenador de Curso e/ou Professores Orientadores de Estágio na
forma deste Regulamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo órgão colegiado do
curso, em conjunto com o professor orientador de ECS.
Art. 35. O presente regulamento entra em vigor, a partir da data de aprovação pelo
CONSUP.
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