COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO TÉCNICO EM COZINHA INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS FOZ DO IGUAÇU Em consonância com o disposto na Lei nº 11.788; CAPÍTULO I DA NATUREZA DOS ESTÁGIOS Art. 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando os cursos de ensino regular no Instituto Federal do Paraná. O estágio consiste em atividade pedagógica cujo propósito está em conformidade com a Lei nº. 11.788 de 25/09/2008, devendo: I. ser realizada sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino, nos termos da legislação vigente; II. propiciar experiência acadêmico-profissional que vise à preparação para o trabalho produtivo; III. oportunizar o aprendizado de competências da atividade profissional e a contextualização curricular; IV. preparar o aluno para a cidadania e para o mundo do trabalho. Art. 2º O presente regulamento tem por finalidade normatizar os princípios teórico-práticos do Estágio Supervisionado do Curso Técnico em Cozinha – modalidades Concomitante e Subsequente – Campus Foz do Iguaçu, com base no Projeto Pedagógico de Curso. Art. 3º O Curso Técnico em Cozinha requer, em caráter obrigatório, a realização do estágio supervisionado, dado a natureza da atividade profissional do egresso, bem como a metodologia utilizada para o desenvolvimento e aplicação da organização curricular do curso, estruturada para o desenvolvimento das competências profissionais. CAPÍTULO II DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS Art. 4º - O Curso Técnico em Cozinha prevê, em seu regulamento a realização de estágio, conforme determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso. Art. 5º - Para os efeitos deste regulamento é considerado Estágio Obrigatório aquele definido no projeto do curso como tal, com carga horária determinada pelo colegiado do curso e considerado como pré-requisito para sua aprovação e obtenção de diploma. Parágrafo Único – O Estágio Curricular Obrigatório é considerado disciplina/unidade curricular obrigatória dos cursos regulares da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino Superior do IFPR. Art. 6º - As disposições deste Regulamento estendem-se aos estudantes estrangeiros, regularmente matriculados no Instituto Federal do Paraná. Art. 7º – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos para a sua formalização: I- Celebração de termo de compromisso entre educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO II- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1º – Para a realização do estágio obrigatório o aluno deverá estar regularmente matriculado em cursos regulares no Instituto Federal do Paraná. § 2º – Poderá ser matriculado na disciplina/unidade curricular de Estágio Obrigatório o estudante que estiver regularmente matriculado nos períodos/semestres indicados no projeto pedagógico do seu respectivo curso. Art. 8º - O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em programas de monitoria, de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Obrigatório, desde que atendam ao projeto pedagógico do curso. § 1º - A aceitação como estágio do exercício das atividades referidas no caput deste artigo dependerá de decisão do Colegiado do Curso, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do estudante. § 2º – Em caso do estágio obrigatório ser realizado em programas do IFPR será celebrado Termo de Compromisso entre aluno e instituição de ensino. CAPÍTULO III DO CAMPO DE ESTÁGIO Art. 9º - Constitui Campo de Estágio as entidades de direito privado, os órgãos de administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais da área e devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, desde que apresentem condições para: a) planejamento e execução conjunta das atividades de estágio; b) avaliação e aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho; c) vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional. Parágrafo Único - O Instituto Federal do Paraná poderá ser campo de estágio para os alunos da própria Instituição, assim como para alunos de outras instituições de ensino. Art. 10º - As instituições serão cadastradas (em formulário específico) pelo Instituto Federal do Paraná como entidade concedente de campo de estágio, sendo facultativa a formalização de Termo de Convênio. As entidades concedentes deverão atender aos seguintes requisitos: I – Existência de infraestrutura material e de recursos humanos; II – Anuência e acatamento às normas disciplinadoras dos estágios do Instituto Federal do Paraná; III – Obtenção de avaliação satisfatória das instalações e de sua adequação à formação cultural e profissional do educando. Art. 11º - Os estudantes que realizarem estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio universitário deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos pelas Universidades anfitriãs. Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Parágrafo Único – No contexto do caput deste artigo, a disciplina/unidade curricular de Estágio dependerá de validação pelo IFPR. CAPÍTULO IV DOS DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 12º - São condições para a caracterização, definição e formalização dos campos de estágio, a apresentação de: ITermo de Convênio entre IFPR e unidade convenente (opcional); (anexo I) II- Ficha de solicitação de seguro de acidentes pessoais; (anexo II) III- Ficha Cadastral e Avaliação do Campo de Estágio; (anexo III) IV- Termo de Compromisso de Estágio entre IFPR, a unidade convenente e o estagiário; (anexo IV) V- Plano de Estágio, do qual constará a identificação do campo de estágio, identificação do aluno estagiário, período e horário do estágio, objetivos e atividades a serem desenvolvidas, elaborado pelo estagiário de acordo com o orientador no campo de estágio e com o professor–orientador (anexo V) VI- Ficha de avaliação da prática do estágio ( anexo VI) § 1º O Termo de Convênio será opcional e quando for efetivado deverá ser assinado em duas vias, sendo uma para unidade concedente e a outra para o IFPR, devendo ser digitalizado. § 2º O Termo de Compromisso de Estágio será assinado em quatro vias, primeira via para o concedente, segunda via para o IFPR, terceira via para o orientador e quarta via para o estagiário. § 3º A pessoa física ou jurídica onde se desenvolverá o estágio deverá apresentar um profissional para a orientação do aluno estagiário no campo de trabalho, cuja formação seja compatível com as atividades especificadas no plano de estágio. CAPÍTULO V DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA Art. 13º O Estágio Obrigatório deverá ter duração mínima estipulada através do plano de curso Técnico em Cozinha correspondendo a 210 horas. § 1° - As atividades que integram a duração mínima e suas respectivas porcentagens de horas serão: I. Planejamento/elaboração do plano de estágio: 10 horas; II. Realização do estágio a campo: 180 horas; III. Redação e apresentação do Relatório Final: 20 horas. Art 14º° - Em relação à realização do estágio a campo, deve-se seguir as seguintes recomendações: § 1º Deverão ser respeitados os limites de cargas horárias de até 6 horas diárias e de até 30 horas semanais. § 2º A jornada de estágio em períodos de recesso escolar poderá ser ampliada e estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da Coordenação do Curso, por meio do Professor-orientador. Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO § 3º É vedada a realização de atividade do estágio em horário de outras disciplinas em que o aluno estiver matriculado. § 4º É vedada a realização do Estágio Obrigatório ao aluno que não tiver cumprido, regularmente, as unidades curriculares definidas como pré requisitos no Projeto Pedagógico do Curso. Art.15º O aluno não poderá realizar o estágio sem cobertura de seguro de acidentes pessoais. CAPÍTULO VI DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO Art. 16º - O desligamento do estudante da Unidade Concedente de Estágio ocorrerá automaticamente após encerrado o prazo fixado no Termo de Compromisso de Estágio. Art. 17º - O estudante será desligado da Unidade Concedente de Estágio antes do encerramento do período previsto no Termo de Compromisso de Estágio nos seguintes casos: I. a pedido do estudante, mediante comunicação prévia por escrito à Unidade Concedente de Estágio e ao IFPR; II. por iniciativa da Unidade Concedente de Estágio, quando o estudante deixar de cumprir obrigações previstas no Termo de Compromisso de Estágio, mediante comunicação ao estudante com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência; III. por iniciativa do IFPR, quando a Unidade Concedente de Estágio deixar de cumprir obrigações previstas no respectivo instrumento jurídico; IV. por iniciativa do IFPR, quando o estudante infringir normas disciplinares da Instituição que levem ao seu desligamento do corpo discente; V. por iniciativa do IFPR, quando ocorrer o trancamento da matrícula, a desistência, o jubilamento ou a conclusão do curso pelo estudante; VI. quando o instrumento jurídico celebrado entre o IFPR e a Unidade Concedente de Estágio for rescindido. Parágrafo Único - Ocorrendo o desligamento do estudante no caso previsto no Inciso II deste Artigo, a Unidade Concedente de Estágio comunicará o fato à Coordenação de Estágio do Câmpus do estudante, e encaminhará para efeito de registro, até 3 (três) dias após o cancelamento, o Termo de Rescisão do instrumento jurídico firmado entre as partes, para análise e assinatura. CAPÍTULO VII DA SUPERVISÃO DOS ESTÁGIOS Art. 18º - A Supervisão de estágios deve ser entendida como a assessoria dada ao aluno no decorrer de sua prática profissional, por docente orientador e por profissional do campo de estágio de forma a proporcionar ao estagiário o pleno desempenho de ações, princípios e valores inerentes à realidade da profissão. Art. 19° – A Orientação do estágio é considerada atividade de ensino, constando dos planos curriculares e dos planos individuais de ensino dos professores envolvidos. I - A carga horária de Orientação dos estágios será definida pelos colegiados do curso em conformidade com planos curriculares e planos didáticos a que se referem. Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO II - A orientação do estágio dar-se-á pelo professor–orientador na quantidade máxima 5 (cinco) alunos por orientador; III – A escolha do Orientador se dará pelo aluno e deverá ter a concordância do professor. Art. 20° - A Supervisão de Estágios se dará em conformidade com as seguintes modalidades: I - Supervisão direta: acompanhamento e orientação do estágio através de observação contínua e direta das atividades ocorrentes nos campos de estágio ao longo de todo o processo pelo professor orientador, podendo ser complementada com entrevistas e reuniões com os estudantes e/ou profissionais no âmbito do Instituto Federal do Paraná e/ou nos campos de estágios. II - Supervisão semi-direta: acompanhamento e orientação do estágio por meio de visitas periódicas aos campos de estágio pelo professor orientador, que manterá também contato com o profissional responsável pelo(s) estagiário(s), além do complemento de entrevistas e reuniões com os estudantes. III - Supervisão indireta: acompanhamento feito via relatórios, reuniões e visitas ocasionais aos campos de estágio, onde se processarão contatos e/ou reuniões com o(s) profissional (is) responsável(is). Art. 21º – Deverão ser Orientadores de estágio os docentes do Instituto Federal do Paraná, respeitadas suas áreas de formação. . Parágrafo Único – A responsabilidade pelo planejamento e acompanhamento do Estágio cabe ao professor orientador, juntamente ao Supervisor de Campo; Art. 22º - A avaliação dos estágios é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento, controle e avaliação institucional extensível a todo processo de ensino. Parágrafo único - A avaliação dos estágios deve prover informações e dados para a realimentação dos planos curriculares dos respectivos cursos, tendo como enfoque a busca de mecanismos e meios de aprimorar a qualidade do ensino ofertado pelo Instituto Federal do Paraná. Art. 23º - A avaliação dos estagiários será feita pelo professor orientador, ou coordenador de curso ou um representante por ele designado, de forma sistemática e contínua, com a colaboração dos profissionais Supervisores dos campos de estágios. Art. 24º – Será permitida a complementação do estágio na mesma ou em outra unidade concedente de estágio, após aprovação de novo Plano de Estágio e assinatura de novo Termo de Compromisso de Estágio. CAPÍTULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO Art. 25º – A organização acadêmica dos estágios do Instituto Federal do Paraná estabelecida nos planos pedagógicos deverá estar em consonância com este Regulamento e com as normativas de estágio definidas pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação- PROEPI, em nível institucional. Art. 26º – A organização administrativa dos Estágios do Instituto Federal do Paraná dar-se-á de forma sistêmica e descentralizada, sendo componentes do Sistema de Gestão de Estágios as seguintes unidades: I – Colegiados de curso; Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO II – Coordenadores de Curso; III – Professor Orientador IV – Coordenação de estágio dos Câmpus; V – Coordenação de Estágios e Egressos da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação; Art. 27° – Compete ao Colegiado de Curso: I – Elaborar e adequar regulamentação específica para os estágios obrigatórios e não obrigatórios de seus cursos; II – Aprovar e compatibilizar os planos didáticos dos estágios elaborados pelos professores orientadores. Art. 28º – Compete aos coordenadores de curso: I - Definir em conjunto com o Coordenador de Estágio do Campus os locais adequados para realização dos estágios do curso, por meio de visitas às Unidades Concedentes; II – Enviar à Coordenação de Estágios de seu Câmpus, a cada nova turma, a listagem dos alunos que realizarão estágios obrigatórios para que seja providenciado o seguro. Esta deve conter os seguintes dados: curso e período de realização dos estágios obrigatórios no cabeçalho e lista com matrícula, nome completo, sexo, CPF e data de nascimento de cada aluno. III - Manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo nos cursos; IV – Realizar, em conjunto com os professores orientadores de estágio do curso, o planejamento, desenvolvimento e avaliação dos estágios obrigatórios e não obrigatórios de seu curso; Art. 29º - Compete ao Professor Orientador de Estágio: I- Definir em conjunto com aluno a orientação e campo de estágio; II- Analisar o plano de estágio; III- Coordenar e executar a orientação dos estagiários; IV- Planejar e coordenar as atividades dos estagiários; V- Efetuar visitas técnicas as unidades concedentes durante o período de estágio; Art. 30º – Todos os Câmpus do Instituto Federal do Paraná terão uma Coordenação de Estágio. Art. 31º – Compete à Coordenação de Estágio dos Câmpus: I – Organizar evento anual sobre a temática de estágio, juntamente com as coordenações dos cursos, em data definida pelo próprio Câmpus. II – Executar as políticas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, no respectivo Câmpus, em consonância com as normativas da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação; Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO III – Manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às Coordenações de curso e ao campo de estágio; IV – Orientar os alunos quanto ao preenchimento da documentação necessária à execução do estágio; V – Assinar, como Instituição de Ensino, os Termos de Compromisso de Estágios, Termos Aditivos e demais documentos referentes a estágios de discentes vinculados ao Câmpus; VI – Organizar a documentação relacionada aos estágios, encaminhando aos interessados as vias respectivas e mantendo arquivada uma via na Unidade Orientadora de Estágios; VII – Enviar relatórios bimestrais à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação, conforme modelo disponibilizado por esta última, para acompanhamento e consolidação dos dados de estágios do IFPR; VIII – Enviar a relação dos alunos para o setor responsável para que seja providenciado o seguro. Parágrafo Único: Os eventos a que se referem o inciso I deste artigo podem ser realizados em parceria do Câmpus com a Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação. Art. 30 – O responsável pela Coordenação de Estágio de cada Câmpus será designado pelo respectivo Diretor e seguirá as diretrizes estabelecidas pela PROEPI, em conformidade com a normatização do Instituto Federal do Paraná. Art. 31 – Compete a Coordenação de Estágios e Egressos da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação I - Realizar o controle administrativo geral dos estágios; II – Coordenar o funcionamento das Coordenações de Estágios de todos os Câmpus; III – Manter relacionamento com as unidades concedentes de estágio; IV – Receber os relatórios das Coordenações dos Câmpus, compilar e produzir relatórios gerais sobre o tema; V – Apoiar os Câmpus na organização do evento anual sobre a temática de estágio; VI – Divulgar modelos próprios de formulários padronizados e de fluxos e rotinas operacionais dos processos de estágio, por meio de website. CAPÍTULO IX DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 32 - São condições de validação da carga horária realizada durante o estágio: I- Observar as formalidades para validação do estágio; IIObter o resultado de APROVADO considerando as avaliações do Supervisor de Campo de estágio, do professor-orientador e da Banca Examinadora. III- Os alunos agendar a Defesa de seu estágio junto ao Coordenador de Estágio do Câmpus; Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO IVOs alunos devem entregar 3 exemplares encadernadas de seu Relatório de Estágio, protocolando sua entrega junto à Secretaria Acadêmica; VO professor-orientador, em comum acordo com estagiário, comporá uma banca examinadora de três pessoas que deverá proceder à avaliação do estágio, com base no acompanhamento realizado durante o cumprimento do mesmo, e com base no relatório escrito entregue pelo aluno. VIAs Bancas Examinadoras serão compostas por docentes do IFPR e/ou Profissionais de área correlata ao curso; Parágrafo Primeiro: o Orientador de Estágio será, obrigatoriamente, um dos membros da Banca. O Supervisor de Campo do estágio também será convidado para compor a Banca, dando-lhe o direito de atender ou não ao convite; Parágrafo Segundo: em relação a participação de Profissionais de área correlata ao curso, essa indicação passará por avaliação do Colegiado do Curso. VII- A apresentação do relatório do aluno para a banca examinadora deverá ser realizada no intervalo de 10 à 15 minutos, com a utilização de aparelho de multimídia, quadro e pinceis para realizar as apresentações, disponibilizados pelo Câmpus. VIIIA Banca Examinadora terá um tempo de 30 minutos para avaliar e discutir a avaliação de relatório de estágio, dividido da seguinte forma: a) 15 minutos para arguição dos membros da Banca Examinadora; b) 15 minutos para Avaliação Final IX – A Banca Examinadora, no processo de avaliação, observará os seguintes aspectos: a ) respeito às normas de redação e técnicas de elaboração do relatório conforme modelo de relatório de estágio; b) a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o currículo do curso e o programa do estágio; c) a qualidade e eficácia na realização das atividades; d) a capacidade inovadora ou criativa demonstrada através das atividades desenvolvidas; e) capacidade de adaptar-se socialmente ao ambiente; f) capacidade do aluno de adaptar-se ao tempo estipulado para a apresentação. X- A banca examinadora fará comentários e sugestões de alterações do relatório e repassará o conceito final de avaliação do relatório de estágio diretamente para o aluno. XI- O Professor Orientador de Estágio fará uma ata com os dados referentes ao estagiário, seu desempenho e resultado da avaliação, que posteriormente será assinado pelo aluno e os componentes da banca. XII- O relatório final deverá ser encadernado e com as devidas alterações sugeridas pela banca e confirmadas pelo Orientador de estágio. O aluno deverá protocolar 1 via encadernada na Secretaria Acadêmica e arquivo digital em PDF. VI- Serão emitidos certificados para os participantes das bancas examinadoras. Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO Seção de Estágio e Relações Comunitárias Campus Foz do Iguaçu MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO X Das Disposições Gerais Art. 29 – Os Câmpus do Instituto Federal do Paraná, ao ofertarem estágios, se adaptarão às normas constantes deste Regulamento. Art. 30 – Todo estagiário deverá estar coberto, obrigatoriamente, por seguro contra acidente, durante o período do estágio, na forma da legislação em vigor. Art. 31 – Os discentes poderão recorrer aos serviços de agentes de integração, devidamente cadastrados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias; Art. 32 – Quando o IFPR figurar como Unidade Concedente em estágios remunerados, obrigatórios ou não, a responsabilidade de Administração fica a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná. Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior. Art. 34 – Esta resolução é válida a partir de 13 de fevereiro de 2012 Em, 07 de março de 2012. Bruno Erno Steckling Coordenador Estágio Foz do Iguaçu Av. Araucária, 780 – Vila A – Foz do Iguaçu – PR – CEP 85.860-000 Telefone: (45) 3422-5300 E-mail: [email protected] Site: www.ifpr.edu.br