COORDENADORA DE PESQUISA E EXTENSÃO
Seção de Estágio e Relações Comunitárias
Campus Foz do Iguaçu
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO TÉCNICO EM COZINHA
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS FOZ DO IGUAÇU
Em consonância com o disposto na Lei nº 11.788;
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DOS ESTÁGIOS
Art. 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando os cursos de
ensino regular no Instituto Federal do Paraná. O estágio consiste em atividade pedagógica cujo
propósito está em conformidade com a Lei nº. 11.788 de 25/09/2008, devendo:
I. ser realizada sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino, nos termos da
legislação vigente;
II. propiciar experiência acadêmico-profissional que vise à preparação para o trabalho produtivo;
III. oportunizar o aprendizado de competências da atividade profissional e a contextualização
curricular;
IV. preparar o aluno para a cidadania e para o mundo do trabalho.
Art. 2º O presente regulamento tem por finalidade normatizar os princípios teórico-práticos do Estágio
Supervisionado do Curso Técnico em Cozinha – modalidades Concomitante e Subsequente –
Campus Foz do Iguaçu, com base no Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 3º O Curso Técnico em Cozinha requer, em caráter obrigatório, a realização do estágio
supervisionado, dado a natureza da atividade profissional do egresso, bem como a metodologia
utilizada para o desenvolvimento e aplicação da organização curricular do curso, estruturada para o
desenvolvimento das competências profissionais.
CAPÍTULO II
DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
Art. 4º - O Curso Técnico em Cozinha prevê, em seu regulamento a realização de estágio, conforme
determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso.
Art. 5º - Para os efeitos deste regulamento é considerado Estágio Obrigatório aquele definido no
projeto do curso como tal, com carga horária determinada pelo colegiado do curso e considerado
como pré-requisito para sua aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo Único – O Estágio Curricular Obrigatório é considerado disciplina/unidade curricular
obrigatória dos cursos regulares da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e do Ensino
Superior do IFPR.
Art. 6º - As disposições deste Regulamento estendem-se aos estudantes estrangeiros, regularmente
matriculados no Instituto Federal do Paraná.
Art. 7º – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes
requisitos para a sua formalização:
I- Celebração de termo de compromisso entre educando, a parte concedente do estágio e a
instituição de ensino;
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II- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de
compromisso.
§ 1º – Para a realização do estágio obrigatório o aluno deverá estar regularmente matriculado em
cursos regulares no Instituto Federal do Paraná.
§ 2º – Poderá ser matriculado na disciplina/unidade curricular de Estágio Obrigatório o estudante que
estiver regularmente matriculado nos períodos/semestres indicados no projeto pedagógico do seu
respectivo curso.
Art. 8º - O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de
empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em
programas de monitoria, de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, poderá
valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Obrigatório, desde que atendam
ao projeto pedagógico do curso.
§ 1º - A aceitação como estágio do exercício das atividades referidas no caput deste artigo dependerá
de decisão do Colegiado do Curso, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a
sua contribuição para a formação profissional do estudante.
§ 2º – Em caso do estágio obrigatório ser realizado em programas do IFPR será celebrado Termo de
Compromisso entre aluno e instituição de ensino.
CAPÍTULO III
DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 9º - Constitui Campo de Estágio as entidades de direito privado, os órgãos de administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais da área e devidamente registrados em
seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, desde que apresentem condições para:
a) planejamento e execução conjunta das atividades de estágio;
b) avaliação e aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho;
c) vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional.
Parágrafo Único - O Instituto Federal do Paraná poderá ser campo de estágio para os alunos da
própria Instituição, assim como para alunos de outras instituições de ensino.
Art. 10º - As instituições serão cadastradas (em formulário específico) pelo Instituto Federal do
Paraná como entidade concedente de campo de estágio, sendo facultativa a formalização de Termo
de Convênio. As entidades concedentes deverão atender aos seguintes requisitos:
I – Existência de infraestrutura material e de recursos humanos;
II – Anuência e acatamento às normas disciplinadoras dos estágios do Instituto Federal do Paraná;
III – Obtenção de avaliação satisfatória das instalações e de sua adequação à formação cultural e
profissional do educando.
Art. 11º - Os estudantes que realizarem estágio fora do país dentro de programas de intercâmbio
universitário deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos pelas Universidades anfitriãs.
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Parágrafo Único – No contexto do caput deste artigo, a disciplina/unidade curricular de Estágio
dependerá de validação pelo IFPR.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 12º - São condições para a caracterização, definição e formalização dos campos de estágio, a
apresentação de:
ITermo de Convênio entre IFPR e unidade convenente (opcional); (anexo I)
II-
Ficha de solicitação de seguro de acidentes pessoais; (anexo II)
III-
Ficha Cadastral e Avaliação do Campo de Estágio; (anexo III)
IV-
Termo de Compromisso de Estágio entre IFPR, a unidade convenente e o estagiário;
(anexo IV)
V-
Plano de Estágio, do qual constará a identificação do campo de estágio, identificação
do aluno estagiário, período e horário do estágio, objetivos e atividades a serem
desenvolvidas, elaborado pelo estagiário de acordo com o orientador no campo de
estágio e com o professor–orientador (anexo V)
VI-
Ficha de avaliação da prática do estágio ( anexo VI)
§ 1º O Termo de Convênio será opcional e quando for efetivado deverá ser assinado em duas vias,
sendo uma para unidade concedente e a outra para o IFPR, devendo ser digitalizado.
§ 2º O Termo de Compromisso de Estágio será assinado em quatro vias, primeira via para o
concedente, segunda via para o IFPR, terceira via para o orientador e quarta via para o estagiário.
§ 3º A pessoa física ou jurídica onde se desenvolverá o estágio deverá apresentar um profissional
para a orientação do aluno estagiário no campo de trabalho, cuja formação seja compatível com as
atividades especificadas no plano de estágio.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Art. 13º O Estágio Obrigatório deverá ter duração mínima estipulada através do plano de curso
Técnico em Cozinha correspondendo a 210 horas.
§ 1° - As atividades que integram a duração mínima e suas respectivas porcentagens de horas serão:
I.
Planejamento/elaboração do plano de estágio: 10 horas;
II. Realização do estágio a campo: 180 horas;
III. Redação e apresentação do Relatório Final: 20 horas.
Art 14º° - Em relação à realização do estágio a campo, deve-se seguir as seguintes recomendações:
§ 1º Deverão ser respeitados os limites de cargas horárias de até 6 horas diárias e de até 30
horas semanais.
§ 2º A jornada de estágio em períodos de recesso escolar poderá ser ampliada e
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a
interveniência da Coordenação do Curso, por meio do Professor-orientador.
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§ 3º É vedada a realização de atividade do estágio em horário de outras disciplinas em que o
aluno estiver matriculado.
§ 4º É vedada a realização do Estágio Obrigatório ao aluno que não tiver cumprido,
regularmente, as unidades curriculares definidas como pré requisitos no Projeto Pedagógico do
Curso.
Art.15º O aluno não poderá realizar o estágio sem cobertura de seguro de acidentes pessoais.
CAPÍTULO VI
DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO
Art. 16º - O desligamento do estudante da Unidade Concedente de Estágio ocorrerá automaticamente
após encerrado o prazo fixado no Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 17º - O estudante será desligado da Unidade Concedente de Estágio antes do encerramento do
período previsto no Termo de Compromisso de Estágio nos seguintes casos:
I. a pedido do estudante, mediante comunicação prévia por escrito à Unidade Concedente de Estágio
e ao IFPR;
II. por iniciativa da Unidade Concedente de Estágio, quando o estudante deixar de cumprir obrigações
previstas no Termo de Compromisso de Estágio, mediante comunicação ao estudante com no
mínimo 5 (cinco) dias de antecedência;
III. por iniciativa do IFPR, quando a Unidade Concedente de Estágio deixar de cumprir obrigações
previstas no respectivo instrumento jurídico;
IV. por iniciativa do IFPR, quando o estudante infringir normas disciplinares da Instituição que levem
ao seu desligamento do corpo discente;
V. por iniciativa do IFPR, quando ocorrer o trancamento da matrícula, a desistência, o jubilamento ou
a conclusão do curso pelo estudante;
VI. quando o instrumento jurídico celebrado entre o IFPR e a Unidade Concedente de Estágio for
rescindido.
Parágrafo Único - Ocorrendo o desligamento do estudante no caso previsto no Inciso II deste Artigo,
a Unidade Concedente de Estágio comunicará o fato à Coordenação de Estágio do Câmpus do
estudante, e encaminhará para efeito de registro, até 3 (três) dias após o cancelamento, o Termo de
Rescisão do instrumento jurídico firmado entre as partes, para análise e assinatura.
CAPÍTULO VII
DA SUPERVISÃO DOS ESTÁGIOS
Art. 18º - A Supervisão de estágios deve ser entendida como a assessoria dada ao aluno no decorrer
de sua prática profissional, por docente orientador e por profissional do campo de estágio de forma a
proporcionar ao estagiário o pleno desempenho de ações, princípios e valores inerentes à realidade
da profissão.
Art. 19° – A Orientação do estágio é considerada atividade de ensino, constando dos planos
curriculares e dos planos individuais de ensino dos professores envolvidos.
I - A carga horária de Orientação dos estágios será definida pelos colegiados do curso em
conformidade com planos curriculares e planos didáticos a que se referem.
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II - A orientação do estágio dar-se-á pelo professor–orientador na quantidade máxima 5 (cinco)
alunos por orientador;
III – A escolha do Orientador se dará pelo aluno e deverá ter a concordância do professor.
Art. 20° - A Supervisão de Estágios se dará em conformidade com as seguintes modalidades:
I - Supervisão direta: acompanhamento e orientação do estágio através de observação contínua e
direta das
atividades ocorrentes nos campos de estágio ao longo de todo o processo pelo professor orientador,
podendo ser complementada com entrevistas e reuniões com os estudantes e/ou profissionais no
âmbito do Instituto Federal do Paraná e/ou nos campos de estágios.
II - Supervisão semi-direta: acompanhamento e orientação do estágio por meio de visitas periódicas
aos campos de estágio pelo professor orientador, que manterá também contato com o profissional
responsável pelo(s) estagiário(s), além do complemento de entrevistas e reuniões com os estudantes.
III - Supervisão indireta: acompanhamento feito via relatórios, reuniões e visitas ocasionais aos
campos de estágio, onde se processarão contatos e/ou reuniões com o(s) profissional (is)
responsável(is).
Art. 21º – Deverão ser Orientadores de estágio os docentes do Instituto Federal do Paraná,
respeitadas suas áreas de formação.
.
Parágrafo Único – A responsabilidade pelo planejamento e acompanhamento do Estágio cabe ao
professor orientador, juntamente ao Supervisor de Campo;
Art. 22º - A avaliação dos estágios é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento,
controle e avaliação institucional extensível a todo processo de ensino.
Parágrafo único - A avaliação dos estágios deve prover informações e dados para a realimentação
dos planos curriculares dos respectivos cursos, tendo como enfoque a busca de mecanismos e meios
de aprimorar a qualidade do ensino ofertado pelo Instituto Federal do Paraná.
Art. 23º - A avaliação dos estagiários será feita pelo professor orientador, ou coordenador de curso ou
um representante por ele designado, de forma sistemática e contínua, com a colaboração dos
profissionais Supervisores dos campos de estágios.
Art. 24º – Será permitida a complementação do estágio na mesma ou em outra unidade concedente
de estágio, após aprovação de novo Plano de Estágio e assinatura de novo Termo de Compromisso
de Estágio.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 25º – A organização acadêmica dos estágios do Instituto Federal do Paraná estabelecida nos
planos pedagógicos deverá estar em consonância com este Regulamento e com as normativas de
estágio definidas pela Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação- PROEPI, em nível
institucional.
Art. 26º – A organização administrativa dos Estágios do Instituto Federal do Paraná dar-se-á de forma
sistêmica e descentralizada, sendo componentes do Sistema de Gestão de Estágios as seguintes
unidades:
I – Colegiados de curso;
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II – Coordenadores de Curso;
III – Professor Orientador
IV – Coordenação de estágio dos Câmpus;
V – Coordenação de Estágios e Egressos da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da
Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação;
Art. 27° – Compete ao Colegiado de Curso:
I – Elaborar e adequar regulamentação específica para os estágios obrigatórios e não obrigatórios de
seus cursos;
II – Aprovar e compatibilizar os planos didáticos dos estágios elaborados pelos professores
orientadores.
Art. 28º – Compete aos coordenadores de curso:
I - Definir em conjunto com o Coordenador de Estágio do Campus os locais adequados para
realização dos estágios do curso, por meio de visitas às Unidades Concedentes;
II – Enviar à Coordenação de Estágios de seu Câmpus, a cada nova turma, a listagem dos alunos
que realizarão estágios obrigatórios para que seja providenciado o seguro. Esta deve conter os
seguintes dados: curso e período de realização dos estágios obrigatórios no cabeçalho e lista com
matrícula, nome completo, sexo, CPF e data de nascimento de cada aluno.
III - Manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em
processo nos cursos;
IV – Realizar, em conjunto com os professores orientadores de estágio do curso, o planejamento,
desenvolvimento e avaliação dos estágios obrigatórios e não obrigatórios de seu curso;
Art. 29º - Compete ao Professor Orientador de Estágio:
I-
Definir em conjunto com aluno a orientação e campo de estágio;
II-
Analisar o plano de estágio;
III-
Coordenar e executar a orientação dos estagiários;
IV-
Planejar e coordenar as atividades dos estagiários;
V-
Efetuar visitas técnicas as unidades concedentes durante o período de estágio;
Art. 30º – Todos os Câmpus do Instituto Federal do Paraná terão uma Coordenação de Estágio.
Art. 31º – Compete à Coordenação de Estágio dos Câmpus:
I – Organizar evento anual sobre a temática de estágio, juntamente com as coordenações dos cursos,
em data definida pelo próprio Câmpus.
II – Executar as políticas de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, no
respectivo Câmpus, em consonância com as normativas da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e
Inovação;
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III – Manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em
processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às Coordenações de curso e ao
campo de estágio;
IV – Orientar os alunos quanto ao preenchimento da documentação necessária à execução do
estágio;
V – Assinar, como Instituição de Ensino, os Termos de Compromisso de Estágios, Termos Aditivos e
demais documentos referentes a estágios de discentes vinculados ao Câmpus;
VI – Organizar a documentação relacionada aos estágios, encaminhando aos interessados as vias
respectivas e mantendo arquivada uma via na Unidade Orientadora de Estágios;
VII – Enviar relatórios bimestrais à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação, conforme modelo
disponibilizado por esta última, para acompanhamento e consolidação dos dados de estágios do
IFPR;
VIII – Enviar a relação dos alunos para o setor responsável para que seja providenciado o seguro.
Parágrafo Único: Os eventos a que se referem o inciso I deste artigo podem ser realizados em
parceria do Câmpus com a Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação.
Art. 30 – O responsável pela Coordenação de Estágio de cada Câmpus será designado pelo
respectivo Diretor e seguirá as diretrizes estabelecidas pela PROEPI, em conformidade com a
normatização do Instituto Federal do Paraná.
Art. 31 – Compete a Coordenação de Estágios e Egressos da Diretoria de Relações Empresariais e
Comunitárias da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa e Inovação
I - Realizar o controle administrativo geral dos estágios;
II – Coordenar o funcionamento das Coordenações de Estágios de todos os Câmpus;
III – Manter relacionamento com as unidades concedentes de estágio;
IV – Receber os relatórios das Coordenações dos Câmpus, compilar e produzir relatórios gerais
sobre o tema;
V – Apoiar os Câmpus na organização do evento anual sobre a temática de estágio;
VI – Divulgar modelos próprios de formulários padronizados e de fluxos e rotinas operacionais dos
processos de estágio, por meio de website.
CAPÍTULO IX
DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 32 - São condições de validação da carga horária realizada durante o estágio:
I-
Observar as formalidades para validação do estágio;
IIObter o resultado de APROVADO considerando as avaliações do Supervisor de Campo de
estágio, do professor-orientador e da Banca Examinadora.
III-
Os alunos agendar a Defesa de seu estágio junto ao Coordenador de Estágio do Câmpus;
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IVOs alunos devem entregar 3 exemplares encadernadas de seu Relatório de Estágio,
protocolando sua entrega junto à Secretaria Acadêmica;
VO professor-orientador, em comum acordo com estagiário, comporá uma banca examinadora
de três pessoas que deverá proceder à avaliação do estágio, com base no acompanhamento
realizado durante o cumprimento do mesmo, e com base no relatório escrito entregue pelo aluno.
VIAs Bancas Examinadoras serão compostas por docentes do IFPR e/ou Profissionais de área
correlata ao curso;
Parágrafo Primeiro: o Orientador de Estágio será, obrigatoriamente, um dos membros da Banca. O
Supervisor de Campo do estágio também será convidado para compor a Banca, dando-lhe o direito
de atender ou não ao convite;
Parágrafo Segundo: em relação a participação de Profissionais de área correlata ao curso, essa
indicação passará por avaliação do Colegiado do Curso.
VII-
A apresentação do relatório do aluno para a banca examinadora deverá ser realizada no
intervalo de 10 à 15 minutos, com a utilização de aparelho de multimídia, quadro e pinceis
para realizar as apresentações, disponibilizados pelo Câmpus.
VIIIA Banca Examinadora terá um tempo de 30 minutos para avaliar e discutir a avaliação de
relatório de estágio, dividido da seguinte forma:
a) 15 minutos para arguição dos membros da Banca Examinadora;
b) 15 minutos para Avaliação Final
IX – A Banca Examinadora, no processo de avaliação, observará os seguintes aspectos:
a ) respeito às normas de redação e técnicas de elaboração do relatório conforme modelo de relatório
de estágio;
b) a compatibilidade das atividades desenvolvidas com o currículo do curso e o programa do estágio;
c) a qualidade e eficácia na realização das atividades;
d) a capacidade inovadora ou criativa demonstrada através das atividades desenvolvidas;
e) capacidade de adaptar-se socialmente ao ambiente;
f) capacidade do aluno de adaptar-se ao tempo estipulado para a apresentação.
X- A banca examinadora fará comentários e sugestões de alterações do relatório e repassará o
conceito final de avaliação do relatório de estágio diretamente para o aluno.
XI- O Professor Orientador de Estágio fará uma ata com os dados referentes ao estagiário, seu
desempenho e resultado da avaliação, que posteriormente será assinado pelo aluno e os
componentes da banca.
XII- O relatório final deverá ser encadernado e com as devidas alterações sugeridas pela banca e
confirmadas pelo Orientador de estágio. O aluno deverá protocolar 1 via encadernada na Secretaria
Acadêmica e arquivo digital em PDF.
VI- Serão emitidos certificados para os participantes das bancas examinadoras.
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CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 29 – Os Câmpus do Instituto Federal do Paraná, ao ofertarem estágios, se adaptarão às normas
constantes deste Regulamento.
Art. 30 – Todo estagiário deverá estar coberto, obrigatoriamente, por seguro contra acidente, durante
o período do estágio, na forma da legislação em vigor.
Art. 31 – Os discentes poderão recorrer aos serviços de agentes de integração, devidamente
cadastrados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias;
Art. 32 – Quando o IFPR figurar como Unidade Concedente em estágios remunerados, obrigatórios
ou não, a responsabilidade de Administração fica a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do
Instituto Federal do Paraná.
Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 34 – Esta resolução é válida a partir de 13 de fevereiro de 2012
Em, 07 de março de 2012.
Bruno Erno Steckling
Coordenador Estágio Foz do Iguaçu
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