1 RESOLUÇÃO Nº 028/07 – CONSUNI APROVA O REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ELETROELETRÔNICA. A Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e considerando a aprovação do Parecer nº 20/07/CONSUNI, em sessão realizada dia 7 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, em convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI. Art. 2º O Regulamento do qual trata o artigo 1º consta anexo a esta Resolução. Art. 3º Essa Resolução entra em vigor nesta data. Jaraguá do Sul, 7 de agosto de 2007. Profª CARLA SCHREINER Presidente 1 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL – UNERJ CENTRO DE TECNOLOGIA E ARTES CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ELETROELETRÔNICA – Curso em convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica Jaraguá do Sul, agosto de 2007. 3 SUMÁRIO CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO...................................................................... 03 CAPÍTULO II – DO CONCEITO.......................................................................... 03 CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS..................................................................... 03 CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS................................................................... 04 CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA....................................................................... 04 CAPÍTULO VI – DAS ETAPAS .......................................................................... 04 CAPÍTULO VII – DA OPERACIONALIZAÇÃO................................................... 05 CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES............................................................... 06 CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO....................................................................... 08 CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................. 08 ANEXOS ............................................................................................................ 09 3 CAPÍTULO I DA INTRODUÇÃO Art. 1º Por Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, entendese a atividade por meio da qual o acadêmico tem a oportunidade de efetivar correlação entre a teoria e a prática. CAPÍTULO II DO CONCEITO Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso consiste no desenvolvimento de um trabalho escrito realizado pelo acadêmico, sob orientação de professor do Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica – UNERJ/SENAI, sintetizando a aprendizagem vivida no processo de formação. Possibilita uma prática reflexiva sobre os problemas cotidianos da realidade produtiva, de forma investigativa, possibilitando proposições alternativas, mudanças e transformações. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso: I – Elaborar projeto para TCC, evidenciando seu compromisso com competência científica, técnica, política e ética. II – Aplicar o conhecimento mediante uma proposta metodológica construída ao longo do curso, estabelecendo relações interdisciplinares, a inter-relação dos conhecimentos e conteúdos trabalhados durante o curso. III – Descrever a pesquisa, relatando as experiências à luz das teorias que a embasam, para compreender os movimentos inerentes à Tecnologia em Eletroeletrônica. IV – Socializar os relatórios de pesquisa, através de seminários, para que possa contribuir com os colegas e receber contribuições que possibilitarão mudanças de paradigmas e novas reflexões. 4 CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 4º São requisitos para Cumprimento do TCC: I – Estar regularmente matriculado na Disciplina de TCC. II – Ter concluído pelo menos 120 (cento e vinte) créditos do curso. III – Ter conhecimento da Regulamentação do TCC prevista pelo Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ e cumprir o Regulamento de TCC para o Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica. IV – Ter o projeto de TCC aprovado pelo Professor Orientador e pelo Professor Responsável pelo TCC. V – Ter concluído a disciplina “Orientação ao TCC”. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA Art. 5º A estrutura organizacional do TCC será composta por: I – Professor Responsável pelo TCC, indicado pelo Coordenador do Curso. II – Professor da Disciplina de TCC. III – Professor Orientador com carga horária de 3 horas mensais por acadêmico, durante 4 (quatro) meses, sendo limitado a, no máximo, 5 (cinco) acadêmicos. CAPÍTULO VI DAS ETAPAS Art. 6º As atividades atinentes ao TCC estão divididas em 6 (seis) etapas compreendendo um total de 150 (cento e cinqüenta) horas a serem concluídas em um semestre letivo, sendo 12 (doze) horas destinadas à orientação com o Professor Orientador. 5 CAPÍTULO VII DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 7º A primeira etapa trata da definição do tema do projeto. A proposta do projeto de TCC do acadêmico deve ser apresentada através de um estudo do problema, justificativa e objetivos para a aprovação durante a disciplina de Orientação a TCC, tendo como requisito: estar adequada ao perfil de conclusão estabelecido através das atribuições previstas no projeto do curso, para o profissional da área. Art. 8º A segunda etapa trata do planejamento do projeto. Após a definição do tema do projeto de TCC, o acadêmico deve fundamentar o tema escolhido. Nessa etapa deve ser definida a metodologia a ser adotada para a solução do problema e o cronograma que estabeleça prazos para a realização das etapas do projeto. O projeto de TCC, portanto, deverá ter os seguintes tópicos: I – Problema: é a pergunta de interesse do acadêmico que deverá ser respondida com a prática do TCC. II – Objetivos: sistematicamente, os objetivos devem esclarecer as intenções das ações a serem desenvolvidas. O objetivo geral representa a idéia do acadêmico sobre o que pretende com essa prática do TCC, e é independente da justificativa. Os objetivos específicos representam um detalhamento do objetivo geral e constituem os possíveis assuntos e práticas relacionadas com o projeto que deverão ser, até a conclusão do TCC, atingidos pelo acadêmico. III – Justificativa: deverá conter todo o conteúdo do Art. 7º desse regulamento e a razão que levou o acadêmico a escolher aquele tema. Aqui se inserem o porquê, para que, enfim, todas as intenções dessa escolha e da área científica de atuação. IV – Fundamentação teórica: deverá conter uma revisão teórica dos conceitos científicos a serem trabalhados na prática. V – Metodologia de Trabalho: é a descrição das ações que o acadêmico desenvolverá para cumprir tanto com a resolução do problema apresentado, como para atingir os objetivos propostos. VI - Cronograma: o cronograma tem por finalidade dividir e limitar o tempo para o desenvolvimento das diversas atividades planejadas no projeto do TCC. VII - Referências: o acadêmico deverá citar as referências e fontes pesquisadas que compõem e que fundamentam o seu projeto do TCC. Parágrafo único: A segunda etapa deverá ser inicialmente acompanhada pelo Professor Responsável da disciplina de Orientação ao TCC e poderá prolongar-se até a data de conclusão do TCC, sendo também orientada pelo Professor Orientador. Art. 9º A terceira etapa trata da execução. Essa etapa diz respeito à execução de todas as ações previstas no planejamento do TCC, caracterizando-se por: a) Cumprir os prazos estabelecidos para cada uma das etapas do projeto do TCC, conforme cronograma. 6 b) Comparecer às aulas e reuniões de orientação e de avaliação no SENAI, quando solicitado ou agendado. Art. 10 A quarta etapa trata da elaboração dos relatórios. Essa etapa é um momento de reflexão do acadêmico sobre o Trabalho de Conclusão de Curso. O acadêmico deverá ser acompanhado e orientado pelo Professor Orientador e pelo Professor Responsável da disciplina de TCC. Parágrafo único: o acadêmico deverá apresentar um relatório parcial durante a realização do TCC e o Relatório Final ao término da disciplina. Art. 11 A quinta etapa trata da entrega dos relatórios. O acadêmico deverá entregar, para o Professor Responsável pelo TCC, uma cópia impressa do relatório parcial ao completar a metade da carga horária da disciplina e (3) cópias impressas do Relatório Final até duas semanas antes da Etapa de Socialização, aprovadas pelo Professor Orientador. Parágrafo único: as datas de entrega dos relatórios devem ser determinadas e informadas pelo Professor Responsável pelo TCC. Art. 12 A sexta etapa trata da socialização das experiências. A socialização será em forma de banca. Nessa etapa o acadêmico será avaliado por uma banca examinadora assim composta: Professor-orientador. b) Dois professores com formação na área de realização do TCC, indicados pelo Professor Responsável pelo TCC e pelo Coordenador Técnico do Curso, podendo ser um deles convidado de outra Instituição de Ensino Superior. Parágrafo único: a organização desta etapa é de responsabilidade do Professor Responsável pelo TCC. Art. 13 As etapas descritas nos artigos 8º e 10 desse regulamento, deverão ser escritas, seguindo-se as orientações estabelecidas pelas normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES Art. 14 São atribuições do Professor Responsável pelo TCC: I – Prestar assistência técnico-pedagógica aos professores-orientadores e aos acadêmicos, para garantir o cumprimento dos objetivos do TCC. 7 II – Organizar e encaminhar relatório, no final de cada semestre, das atividades de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ao Coordenador do Curso. III – Receber, avaliar e aprovar, em conjunto com o Professor-Orientador, o projeto do TCC. IV – Receber e avaliar com os professores-orientadores os relatórios do TCC (parcial e final). V – Organizar a socialização das experiências. Parágrafo único: o Professor Responsável pelo TCC será responsável pela administração e organização do TCC dos acadêmicos. Art. 15 São atribuições do Professor-Orientador: I – Prestar assistência técnico-pedagógica aos acadêmicos. II – Indicar referências para fundamentação teórica das atividades a serem desenvolvidas. III – Orientar os acadêmicos na elaboração do projeto. IV – Orientar os acadêmicos na produção dos relatórios. V – Informar o acadêmico quanto ao seu desempenho. VI – Informar e reunir-se com o Professor Responsável pelo TCC, apresentando as irregularidades verificadas durante a realização das atividades. VII – Elaborar mapa de freqüência, encaminhando-o para o Professor Responsável pelo TCC. VIII – Receber, avaliar e aprovar, em conjunto com o Professor Responsável pelo TCC, os projetos do TCC. IX – Receber e avaliar, em conjunto com o Professor Responsável pelo TCC, os relatórios do TCC (parcial e final). X – Participar da banca examinadora, que avalia o TCC do acadêmico, na etapa de socialização das experiências, atribuindo nota de acordo com os critérios estabelecidos nesse regulamento. Art. 16 São atribuições do acadêmico: I – Efetuar matrícula na disciplina de TCC. II – Elaborar o projeto do TCC de acordo com as normas desse regulamento. III – Reconhecer e observar as orientações e recomendações dadas pelo Professor-Orientador e pelo Professor Responsável pelo TCC. IV – Cumprir as normas internas dos locais de execução do TCC. V – Elaborar 1 (um) relatório parcial do TCC ao final da primeira metade das horas da disciplina. VI – Entregar o Relatório Final do TCC até duas (2) semanas antes da etapa de socialização das experiências e apresentá-lo à Banca Examinadora e aos demais acadêmicos da disciplina. VII – Comparecer com assiduidade às reuniões com o Professor-Orientador e Professor Responsável pelo TCC. VII – Ao término do TCC o acadêmico deverá escrever um artigo sobre seu trabalho. Esse artigo deverá ser apresentado ao Professor Responsável pelo TCC. 8 CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO Art. 17 A avaliação deverá ser de forma processual no decorrer das atividades e será realizada com base nos seguintes instrumentos: I – Relatório parcial do TCC, elaborado pelo acadêmico. II – Relatório final do TCC, elaborado pelo acadêmico. III – Artigo sobre o TCC. IV – Banca para apresentação do relatório final, apresentado pelo acadêmico. Art. 18 O acadêmico será avaliado: I – Pelo Professor-Orientador e pelo Professor Responsável pelo TCC através dos relatórios parcial e final. O relatório parcial do TCC terá peso 2 (dois) e o Relatório Final do TCC terá também peso 2 (dois). II – Pelo Professor Responsável pelo TCC e pelo coordenador do curso, através do artigo apresentado ao final da disciplina. O artigo terá peso 1 (um). III – Pela banca examinadora, quando o acadêmico fizer a socialização do TCC. Essa avaliação terá peso 5 (cinco). Parágrafo único: A apuração do rendimento do acadêmico deve atender aos Art. 45 a 48 do Regimento Geral da UNERJ. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 Os casos omissos desse regulamento serão resolvidos pelo Professor Responsável, Coordenação de Curso UNERJ/SENAI, Coordenação Geral de Estágios e Pró-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ. Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaraguá do Sul, 7 de agosto de 2007. 1 Regulamento aprovado pela Resolução Nº 028/07 – CONSUNI de 7 de agosto de 2007. 9 ANEXOS 10 ANEXO A ACOMPANHAMENTO DO TCC Professor-Orientador Acadêmico: Título do Projeto: Professor-Orientador: DATA ACADÊMICO REGISTROS DE ACOMPANHAMENTO O Professor-Orientador deve registrar o cumprimento do cronograma, dificuldades encontradas, procedimentos adotados, recomendações, outros,... 11 ANEXO B AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO BANCA EXAMINADORA ACADÊMICO: TÍTULO DO PROJETO DO TCC:___________________________________ BANCA EXAMINADORA: Data:______________ Horário:____________ Local:______________ FATORES DE AVALIAÇÃO: 1. Apresentação Escrita ______ 2. Conteúdo ______ 3. Apresentação Oral ______ 4. Argüição ______ Média: ________ O Membro da Banca Examinadora deverá atribuir nota de Zero a Dez para cada fator de avaliação. Obs.: ______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ____________________________ Banca 12 ANEXO C TERMO DE AVALIAÇÃO O acadêmico, __________, regularmente matriculado na 8ª Fase do Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica do Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ em convênio com o SENAI, defendeu o Relatório Final do TCC, obtendo as seguintes notas: - Da Banca Examinadora: _________ (peso 5) _________ - Artigo: - Relatório Parcial: _________ (peso 2) _________ - Relatório Final: _________ (peso 2) _________ __________(peso 1) _________ Nota Final: _____________ Tendo sido considerado __________________ aprovado/reprovado. Jaraguá do Sul – SC, ____ de _____________ de ______ Banca Examinadora __________________________________________ Nome Professor-Orientador __________________________________________ Nome __________________________________________ Nome Professor Responsável pelo TCC