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RESOLUÇÃO Nº 028/07 – CONSUNI
APROVA
O
REGULAMENTO
DO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
EM ELETROELETRÔNICA.
A Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, mantido pela Fundação Educacional
Regional Jaraguaense – FERJ, no uso de suas atribuições regimentais e
estatutárias, e considerando a aprovação do Parecer nº 20/07/CONSUNI, em sessão
realizada dia 7 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC do Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica do Centro
Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, em convênio com o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – SENAI.
Art. 2º O Regulamento do qual trata o artigo 1º consta anexo a
esta Resolução.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor nesta data.
Jaraguá do Sul, 7 de agosto de 2007.
Profª CARLA SCHREINER
Presidente
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL – UNERJ
CENTRO DE TECNOLOGIA E ARTES
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ELETROELETRÔNICA –
Curso em convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
REGULAMENTO DO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO
Curso Superior de Tecnologia
em Eletroeletrônica
Jaraguá do Sul, agosto de 2007.
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO......................................................................
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CAPÍTULO II – DO CONCEITO..........................................................................
03
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS.....................................................................
03
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS...................................................................
04
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA.......................................................................
04
CAPÍTULO VI – DAS ETAPAS ..........................................................................
04
CAPÍTULO VII – DA OPERACIONALIZAÇÃO...................................................
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CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES...............................................................
06
CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO.......................................................................
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CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................
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ANEXOS ............................................................................................................
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CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
Art. 1º Por Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, entendese a atividade por meio da qual o acadêmico tem a oportunidade de efetivar
correlação entre a teoria e a prática.
CAPÍTULO II
DO CONCEITO
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso consiste no desenvolvimento de um
trabalho escrito realizado pelo acadêmico, sob orientação de professor do Curso
Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica – UNERJ/SENAI, sintetizando a
aprendizagem vivida no processo de formação. Possibilita uma prática reflexiva
sobre os problemas cotidianos da realidade produtiva, de forma investigativa,
possibilitando proposições alternativas, mudanças e transformações.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso:
I – Elaborar projeto para TCC, evidenciando seu compromisso com
competência científica, técnica, política e ética.
II – Aplicar o conhecimento mediante uma proposta metodológica construída
ao longo do curso, estabelecendo relações interdisciplinares, a inter-relação dos
conhecimentos e conteúdos trabalhados durante o curso.
III – Descrever a pesquisa, relatando as experiências à luz das teorias que a
embasam, para compreender os movimentos inerentes à Tecnologia em
Eletroeletrônica.
IV – Socializar os relatórios de pesquisa, através de seminários, para que
possa contribuir com os colegas e receber contribuições que possibilitarão
mudanças de paradigmas e novas reflexões.
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CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 4º São requisitos para Cumprimento do TCC:
I – Estar regularmente matriculado na Disciplina de TCC.
II – Ter concluído pelo menos 120 (cento e vinte) créditos do curso.
III – Ter conhecimento da Regulamentação do TCC prevista pelo Centro
Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ e cumprir o Regulamento de TCC para o
Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica.
IV – Ter o projeto de TCC aprovado pelo Professor Orientador e pelo
Professor Responsável pelo TCC.
V – Ter concluído a disciplina “Orientação ao TCC”.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
Art. 5º A estrutura organizacional do TCC será composta por:
I – Professor Responsável pelo TCC, indicado pelo Coordenador do Curso.
II – Professor da Disciplina de TCC.
III – Professor Orientador com carga horária de 3 horas mensais por
acadêmico, durante 4 (quatro) meses, sendo limitado a, no máximo, 5 (cinco)
acadêmicos.
CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS
Art. 6º As atividades atinentes ao TCC estão divididas em 6 (seis) etapas
compreendendo um total de 150 (cento e cinqüenta) horas a serem concluídas em
um semestre letivo, sendo 12 (doze) horas destinadas à orientação com o Professor
Orientador.
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CAPÍTULO VII
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 7º A primeira etapa trata da definição do tema do projeto. A proposta do projeto
de TCC do acadêmico deve ser apresentada através de um estudo do problema,
justificativa e objetivos para a aprovação durante a disciplina de Orientação a TCC,
tendo como requisito: estar adequada ao perfil de conclusão estabelecido através
das atribuições previstas no projeto do curso, para o profissional da área.
Art. 8º A segunda etapa trata do planejamento do projeto. Após a definição do tema
do projeto de TCC, o acadêmico deve fundamentar o tema escolhido. Nessa etapa
deve ser definida a metodologia a ser adotada para a solução do problema e o
cronograma que estabeleça prazos para a realização das etapas do projeto.
O projeto de TCC, portanto, deverá ter os seguintes tópicos:
I – Problema: é a pergunta de interesse do acadêmico que deverá ser
respondida com a prática do TCC.
II – Objetivos: sistematicamente, os objetivos devem esclarecer as intenções
das ações a serem desenvolvidas. O objetivo geral representa a idéia do acadêmico
sobre o que pretende com essa prática do TCC, e é independente da justificativa. Os
objetivos específicos representam um detalhamento do objetivo geral e constituem
os possíveis assuntos e práticas relacionadas com o projeto que deverão ser, até a
conclusão do TCC, atingidos pelo acadêmico.
III – Justificativa: deverá conter todo o conteúdo do Art. 7º desse regulamento
e a razão que levou o acadêmico a escolher aquele tema. Aqui se inserem o porquê,
para que, enfim, todas as intenções dessa escolha e da área científica de atuação.
IV – Fundamentação teórica: deverá conter uma revisão teórica dos conceitos
científicos a serem trabalhados na prática.
V – Metodologia de Trabalho: é a descrição das ações que o acadêmico
desenvolverá para cumprir tanto com a resolução do problema apresentado, como
para atingir os objetivos propostos.
VI - Cronograma: o cronograma tem por finalidade dividir e limitar o tempo
para o desenvolvimento das diversas atividades planejadas no projeto do TCC.
VII - Referências: o acadêmico deverá citar as referências e fontes
pesquisadas que compõem e que fundamentam o seu projeto do TCC.
Parágrafo único: A segunda etapa deverá ser inicialmente acompanhada pelo
Professor Responsável da disciplina de Orientação ao TCC e poderá prolongar-se
até a data de conclusão do TCC, sendo também orientada pelo Professor
Orientador.
Art. 9º A terceira etapa trata da execução. Essa etapa diz respeito à execução de
todas as ações previstas no planejamento do TCC, caracterizando-se por:
a) Cumprir os prazos estabelecidos para cada uma das etapas do projeto do
TCC, conforme cronograma.
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b) Comparecer às aulas e reuniões de orientação e de avaliação no SENAI,
quando solicitado ou agendado.
Art. 10 A quarta etapa trata da elaboração dos relatórios. Essa etapa é um momento
de reflexão do acadêmico sobre o Trabalho de Conclusão de Curso. O acadêmico
deverá ser acompanhado e orientado pelo Professor Orientador e pelo Professor
Responsável da disciplina de TCC.
Parágrafo único: o acadêmico deverá apresentar um relatório parcial durante
a realização do TCC e o Relatório Final ao término da disciplina.
Art. 11 A quinta etapa trata da entrega dos relatórios. O acadêmico deverá entregar,
para o Professor Responsável pelo TCC, uma cópia impressa do relatório parcial ao
completar a metade da carga horária da disciplina e (3) cópias impressas do
Relatório Final até duas semanas antes da Etapa de Socialização, aprovadas pelo
Professor Orientador.
Parágrafo único: as datas de entrega dos relatórios devem ser determinadas
e informadas pelo Professor Responsável pelo TCC.
Art. 12 A sexta etapa trata da socialização das experiências. A socialização será em
forma de banca. Nessa etapa o acadêmico será avaliado por uma banca
examinadora assim composta:
Professor-orientador.
b) Dois professores com formação na área de realização do TCC, indicados pelo
Professor Responsável pelo TCC e pelo Coordenador Técnico do Curso, podendo
ser um deles convidado de outra Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo único: a organização desta etapa é de responsabilidade do Professor
Responsável pelo TCC.
Art. 13 As etapas descritas nos artigos 8º e 10 desse regulamento, deverão ser
escritas, seguindo-se as orientações estabelecidas pelas normas técnicas vigentes
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 São atribuições do Professor Responsável pelo TCC:
I – Prestar assistência técnico-pedagógica aos professores-orientadores e aos
acadêmicos, para garantir o cumprimento dos objetivos do TCC.
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II – Organizar e encaminhar relatório, no final de cada semestre, das
atividades de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ao Coordenador do Curso.
III – Receber, avaliar e aprovar, em conjunto com o Professor-Orientador, o
projeto do TCC.
IV – Receber e avaliar com os professores-orientadores os relatórios do TCC
(parcial e final).
V – Organizar a socialização das experiências.
Parágrafo único: o Professor Responsável pelo TCC será responsável pela
administração e organização do TCC dos acadêmicos.
Art. 15 São atribuições do Professor-Orientador:
I – Prestar assistência técnico-pedagógica aos acadêmicos.
II – Indicar referências para fundamentação teórica das atividades a serem
desenvolvidas.
III – Orientar os acadêmicos na elaboração do projeto.
IV – Orientar os acadêmicos na produção dos relatórios.
V – Informar o acadêmico quanto ao seu desempenho.
VI – Informar e reunir-se com o Professor Responsável pelo TCC,
apresentando as irregularidades verificadas durante a realização das atividades.
VII – Elaborar mapa de freqüência, encaminhando-o para o Professor
Responsável pelo TCC.
VIII – Receber, avaliar e aprovar, em conjunto com o Professor Responsável
pelo TCC, os projetos do TCC.
IX – Receber e avaliar, em conjunto com o Professor Responsável pelo TCC,
os relatórios do TCC (parcial e final).
X – Participar da banca examinadora, que avalia o TCC do acadêmico, na
etapa de socialização das experiências, atribuindo nota de acordo com os critérios
estabelecidos nesse regulamento.
Art. 16 São atribuições do acadêmico:
I – Efetuar matrícula na disciplina de TCC.
II – Elaborar o projeto do TCC de acordo com as normas desse regulamento.
III – Reconhecer e observar as orientações e recomendações dadas pelo
Professor-Orientador e pelo Professor Responsável pelo TCC.
IV – Cumprir as normas internas dos locais de execução do TCC.
V – Elaborar 1 (um) relatório parcial do TCC ao final da primeira metade das
horas da disciplina.
VI – Entregar o Relatório Final do TCC até duas (2) semanas antes da etapa
de socialização das experiências e apresentá-lo à Banca Examinadora e aos demais
acadêmicos da disciplina.
VII – Comparecer com assiduidade às reuniões com o Professor-Orientador e
Professor Responsável pelo TCC.
VII – Ao término do TCC o acadêmico deverá escrever um artigo sobre seu
trabalho. Esse artigo deverá ser apresentado ao Professor Responsável pelo TCC.
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CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 17 A avaliação deverá ser de forma processual no decorrer das atividades e
será realizada com base nos seguintes instrumentos:
I – Relatório parcial do TCC, elaborado pelo acadêmico.
II – Relatório final do TCC, elaborado pelo acadêmico.
III – Artigo sobre o TCC.
IV – Banca para apresentação do relatório final, apresentado pelo acadêmico.
Art. 18 O acadêmico será avaliado:
I – Pelo Professor-Orientador e pelo Professor Responsável pelo TCC através
dos relatórios parcial e final. O relatório parcial do TCC terá peso 2 (dois) e o
Relatório Final do TCC terá também peso 2 (dois).
II – Pelo Professor Responsável pelo TCC e pelo coordenador do curso,
através do artigo apresentado ao final da disciplina. O artigo terá peso 1 (um).
III – Pela banca examinadora, quando o acadêmico fizer a socialização do
TCC. Essa avaliação terá peso 5 (cinco).
Parágrafo único: A apuração do rendimento do acadêmico deve atender aos
Art. 45 a 48 do Regimento Geral da UNERJ.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os casos omissos desse regulamento serão resolvidos pelo Professor
Responsável, Coordenação de Curso UNERJ/SENAI, Coordenação Geral de
Estágios e Pró-Reitoria Acadêmica do Centro Universitário de Jaraguá do Sul –
UNERJ.
Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaraguá do Sul, 7 de agosto de 2007.
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Regulamento aprovado pela Resolução Nº 028/07 – CONSUNI de 7 de agosto de 2007.
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ANEXOS
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ANEXO A
ACOMPANHAMENTO DO TCC
Professor-Orientador
Acadêmico:
Título do Projeto:
Professor-Orientador:
DATA
ACADÊMICO
REGISTROS DE ACOMPANHAMENTO
O Professor-Orientador deve registrar o cumprimento do cronograma, dificuldades
encontradas, procedimentos adotados, recomendações, outros,...
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ANEXO B
AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
BANCA EXAMINADORA
ACADÊMICO:
TÍTULO DO PROJETO DO TCC:___________________________________
BANCA EXAMINADORA:
Data:______________
Horário:____________
Local:______________
FATORES DE AVALIAÇÃO:
1. Apresentação Escrita ______
2. Conteúdo
______
3. Apresentação Oral
______
4. Argüição
______
Média: ________
O Membro da Banca Examinadora deverá atribuir nota de Zero a Dez para cada
fator de avaliação.
Obs.: ______________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________
____________________________
Banca
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ANEXO C
TERMO DE AVALIAÇÃO
O acadêmico, __________, regularmente matriculado na 8ª Fase do Curso Superior
de Tecnologia em Eletroeletrônica do Centro Universitário de Jaraguá do Sul –
UNERJ em convênio com o SENAI, defendeu o Relatório Final do TCC, obtendo as
seguintes notas:
-
Da Banca Examinadora:
_________ (peso 5) _________
-
Artigo:
-
Relatório Parcial:
_________ (peso 2) _________
-
Relatório Final:
_________ (peso 2) _________
__________(peso 1) _________
Nota Final: _____________
Tendo sido considerado __________________ aprovado/reprovado.
Jaraguá do Sul – SC, ____ de _____________ de ______
Banca Examinadora __________________________________________
Nome
Professor-Orientador
__________________________________________
Nome
__________________________________________
Nome
Professor Responsável pelo TCC
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028 CONSUNI aprova Regulamento TCC Eletroeletrônica