PORTARIA N° 04,
DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Aprova Regulamento de TCC do curso de
Direito.
O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E
NEGÓCIOS DE SERGIPE – FANESE no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 do Regimento Geral da instituição,
RESOLVE:
Art. 1° - Nos termos dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Portaria, fica
aprovado o Regulamento para a operacionalização dos TCCs do curso de Direito.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prof. Ionaldo Vieira Carvalho
Diretor Geral
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PORTARIA N° 04
DE 11 DE ABRIL DE 2011
ANEXO I
Associação de Ensino e Pesquisa Graccho Cardoso
S/S LTDA
Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe
FANESE
REGULAMENTO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TCC – BACHARELADO EM DIREITO
Aracaju - Sergipe
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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°- Este regulamento normatiza as atividades relacionadas à elaboração do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), representado pelas disciplinas Trabalho de
Conclusão de Curso I (TCC001) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC002), integrantes
da Grade Curricular do Curso de Graduação – Bacharelado em Direito da FACULDADE DE
ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE.
TÍTULO II - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2° - Os conteúdos programáticos das disciplinas Trabalham de Conclusão de Curso
I-TCC001 e Trabalho de Conclusão de Curso II-TCC002, ofertadas no 90. e 100 períodos
respectivamente, consiste na primeira delas, na execução de projeto de pesquisa que
contemple temática em conformidade com as linhas de pesquisa do referido curso e na
segunda, no acompanhamento da elaboração do TCC, sob a supervisão de professor da área
pertencente ao quadro efetivo do curso, na forma de trabalho individual .
§ 1° - Será admitida a co-orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC), desde
que aprovada pelo professor orientador, e que o co-orientador esteja na condição de:
I - professor efetivo do curso de Direito da FANESE;
II - professor efetivo de outro curso da FANESE, desde que evidenciado via cópia
impressa do currículo Lattes, a correlação de sua área de pesquisa e/ou ensino à área de
conhecimento objeto do TCC pelo aluno.
III - professor de outra instituição, desde que não cause ônus financeiro para a FANESE.
§ 2° - O TCC deve ser desenvolvido sob a forma de uma Monografia conforme definido
neste regulamento, consistindo em um trabalho de pesquisa científica ou estudo que resulte na
exposição de um problema ou de um tema específico, investigado de acordo com os recursos
metodológicos destinados a esse fim.
§ 3° - O TCC deve ser desenvolvido sob a forma de uma monografia conforme definido
neste Regulamento, e consiste em um trabalho de pesquisa científica ou estudo que resulte na
exposição de um problema ou de um tema específico, investigado de acordo com os recursos
metodológicos destinados a esse fim.
§ 4° - Entende-se, também, o TCC como decorrente do processo ensino-aprendizagem,
que objetiva formar um cidadão crítico, atuante e qualificado profissionalmente para o campo
das ciências jurídicas.
§ 5° - O TCC deve abordar análise e discussão do conhecimento que se relacione com
aspectos da ciência jurídica e ciências afins.
§ 6° - Excepcionalmente, mediante aprovação do Colegiado de Curso, professores do
quadro efetivo de outro curso da FANESE poderão ser orientadores de TCC no curso de
Direito.
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CAPÍTULO II – DOS PRÉ-REQUISITOS DA DISCIPLINA TCC E DO PROJETO
Art. 3° - Os pré-requisitos para cursar os dois TCCs estão assim definidos:
I – para o Tcc001 deve haver a comprovação de que o aluno cursou, no mínimo 1/3
(um terço) do total de horas-aula em disciplinas exigidas pelo currículo pleno;
II – quanto ao TCC002 o pré-requisito é já ter cursado o TCC001.
Parágrafo Único – Na disciplina TCC002, obrigatoriamente, o aluno deverá se definir
por um professor orientador até a data final do ajuste de sua matrícula.
Art. 4° - O projeto de pesquisa do TCC deve ser entregue à Coordenação de TCC no
período normal de matrícula, no semestre em que o aluno estiver efetuando a matrícula no
TCC002, acompanhado do Formulário de Aceite Para Orientação de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) (ANEXO II) preenchido e assinado pelo professor orientador.
§ 1º – O não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo implica em cancelamento
da matrícula do aluno na disciplina TCC002, respeitada a legislação vigente pertinente ao
assunto.
§ 2º - Cabe ao aluno buscar um professor orientador, dentre os professores do quadro
efetivo do curso de Direito da instituição, respeitando sua linha de pesquisa, para orientá-lo no
desenvolvimento do TCC.
§ 3º No caso de haver dificuldades em o aluno encontrar um professor orientador,
caberá ao Coordenador de TCC a sua designação, observando sempre a carga individual de
orientação de TCC atribuída aos professores da instituição.
§ 4º - Havendo co-orientador para o desenvolvimento do TCC002, os documentos
necessários, conforme § 2º.do Art.2º, devem ser entregues juntamente com o Formulário de
Aceite para o TCC.
CAPÍTULO III – DO CONTEÚDO E DA FORMA DO TCC
Art. 5° - O TCC deve obedecer, quanto à forma, as normas em vigor da ABNT, para a
monografia, em conformidade com o MANUAL DE TRABALHOS ACADÊMICOS, sendo
disponibilizado para consulta pública na biblioteca setorial da instituição nas versões digital e
impressa em capa dura.
CAPÍTULO IV – DAS ORIENTAÇÕES E DOS ORIENTADOS
Art. 6º - Em obediência a regras internas estabelecidas pela instituição, os docentes
orientadores de TCC002 terão uma carga horária adcional a sua carga horária de sala de aula.
§ 1º – O número máximo de orientações de TCC por professor é de 05 alunos por
semestre;
§ 2o – A responsabilidade pela orientação junto à Coordenação de TCC cabe ao
professor orientador, mesmo quando o trabalho tiver um co-orientador.
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§ 3º - O resultado final do TCC é de responsabilidade do acadêmico que o elaborou, o
que não exime o professor orientador de desempenhar suas atribuições com dedicação.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ACADÊMICOS
Art. 7º - São deveres dos alunos matriculados na disciplina TCC002:
I - comparecer às reuniões convocadas pelo coordenador do TCC;
II - entregar o projeto de TCC002, elaborado no TCC001, de acordo com este
Regulamento e com as orientações do Coordenador do TCC;
III - manter contato, quinzenalmente, com o professor orientador, para discussão e
aprimoramento do trabalho, observando o limite mínimo de freqüência previsto neste
regulamento;
IV - entregar três vias do trabalho à Coordenação de TCC, encadernadas em espiral, no
ato de agendamento da apresentação e defesa, acompanhadas do Formulário de Solicitação
de Agendamento para Apresentação e Defesa de Monografia do Curso de Bacharelado
em Direito (ANEXO III);
V - obedecer aos prazos e comparecer no dia, horário e local marcados pelo orientador e
o coordenador do TCC, para apresentar e defender a monografia;
VI - fazer as alterações recomendadas pela banca, após a apresentação da monografia, e
entregar ao coordenador de TCC, já com as assinaturas do professor orientador e demais
membros da banca, uma via do trabalho encadernada em capa dura conforme modelo
estabelecido no manual e um CD contendo a versão final da monografia gravada em arquivo
único, no formato “pdf.”
§ 1º - A falta de comparecimento do aluno a quatro contatos quizenais com o seu
orientador no semestre letivo determina a sua reprovação automática na disciplina TCC002.
§ 2º - O aluno que entregar a monografia e não comparecer à apresentação na data, local
e horário determinados pelo orientador, será automaticamente reprovado, salvo por motivação
excepcional devidamente justificada.
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES
Art. 8º – O professor orientador terá, perante a Coordenação de TCC, as seguintes
obrigações:
I - frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador;
II - acompanhar o desenvolvimento do projeto de TCC de seus orientandos, e aprová-lo
para entrega quando da matrícula do aluno na disciplina TCC002;
III - receber, quinzenalmente, seus alunos-orientandos, para discussão e aprimoramento
do trabalho;
IV - comparecer no dia, horário e local marcados para participar das bancas para as
quais for designado;
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V - entregar, na data do agendamento da defesa do TCC, a Ficha de Frequência para
Orientação de TCC (ANEXO IV) assinada por ele e pelo aluno;
VI - proceder à avaliação final do aluno-orientando conforme a normatização da
Coordenação de TCC;
VII - assinar a versão final do trabalho e a ata da apresentação e defesa;
VIII – responsabilizar-se pela definição do estado conclusivo das monografias dos seus
alunos.
CAPÍTULO VII – DA APRESENTAÇÃO E DEFESA E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º – O TCC em sua versão final será apresentado e defendido de maneira pública
pelo aluno diante de uma banca examinadora.
§ 1º - A banca examinadora será composta por três membros nomeados pela
Coordenação de TCC, sendo o professor orientador o seu presidente e os demais, escolhidos
dentre os professores integrantes do curso de Direito da instituição.
§ 2º - Excepcionalmente, a juízo da Coordenação de TCC, 1/3 (um terço) dos membros
da banca poderá ser constituído da seguinte forma:
I - professor efetivo de outro curso da FANESE;
II - professor de outra instituição de ensino superior. Desde que sua área de
conhecimento esteja relacionada com o conteúdo da monografia;
III - profissional não docente, sendo que o aluno, no momento da agenda deverá
entregar à Coordenação de TCC:
a) cópia do registro no órgão de classe do profissional;
b) certificado de conclusão de curso de pós-graduação em área correlata à que se refere
o trabalho; e
c) documento da empresa em que o profissional atua que comprove relação da sua área
de atuação com a área do trabalho.
§ 3º - Havendo um co-orientador do trabalho, se este não for um professor efetivo do
quadro docente do curso de Direito da instituição, poderá ser enquadrado, para composição da
banca, como o 1/3 (um terço).
Art. 10º - A Coordenação de TCC elaborará calendário semestral fixando os prazos:
I – para a entrega de Projetos de TCC;
II – para agendamento e defesa da monografia;
III – para entrega da versão final dos TCCs.
§ 1º - A Coordenação do TCC tem o prazo máximo até o quinto dia do mês subseqüente
ao encerramento do semestre letivo para conclusão do diário eletrônico de classe do TCC002.
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§ 2º - Se um TCC a ser apresentado e defendido for entregue com atraso pelo aluno à
Coordenação de TCC, sua conclusão só poderá ocorrer no período letivo subseqüente, isto é,
no final do semestre letivo seguinte, impedindo a sua conclusão do curso no semestre anterior.
Art. 11º - A Coordenação de TCC divulgará a composição das bancas, o horário e o
espaço físico destinados à defesa de cada TCC.
Parágrafo Único – Para cada banca, a contar da data de sua designação, será dado
prazo de dez dias para a leitura do trabalho.
Art. 12º - Por ocasião da apresentação do TCC, o aluno terá até vinte minutos para
expor o seu trabalho à banca examinadora e cada componente terá até, também, até vinte
minutos para arguição e comentários, incluído nesse tempo o direito de resposta.
Art. 13º - A nota final do TCC do curso de Direito obedecerá ao mesmo sistema
adotado pela instituição em relação à exigência mínima de nota 7,0 (sete) utilizada para
aprovação nas monografias dos cursos de Administração e Engenharia de Produção.
§ 1º - Caberá à Banca Examinadora elaborar os cálculos necessários para atribuição da
nota final, que será o resultado da média ponderada das notas dos membros da banca,
obedecendo aos preceitos:
I – a parte escrita com peso 6,0(seis);
II – a parte oral com peso 4,0(quatro).
§ 2º - A nota final só poderá ser atribuída após a defesa da monografia, sendo registrada
na versão final do trabalho e na ata da defesa, as assinaturas de todos os membros da banca
examinadora.
§ 3º - Bem antes da defesa da monografia, obrigatoriamente, a banca examinadora
deverá ter um consenso quanto ao aceite do seu conteúdo.
§ 4º - Caso um ou mais membros da banca julgue necessário a reformulação de pontos
importantes da monografia, tal decisão deverá ser combinada com os demais membros da
banca e com a Coordenação do TCC, quando, então, será dado um prazo, dentro do calendário
do semestre, para que o aluno faça as devidas correções.
§ 5º - O candidato só poderá ser aprovado caso as correções solicitadas pela banca sejam
realizadas no prazo estabelecido e atendam às exigências da banca examinadora.
§ 6º - Será atribuída uma nota final para a monografia, após o aluno ter cumprido o
disposto neste Regulamento e às exigências da banca examinadora, conforme os critérios a
seguir:
I - demonstração de criatividade, inovação e espírito empreendedor ao longo do
desenvolvimento do trabalho;
II – durante a apresentação da monografia, demonstrar conhecimento e qualidade,
principalmente nas respostas às argüições dos membros da banca exasmonadora; necessidade
de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Banca Examinadora, durante a
apresentação final da monografia;
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III – ter domínio do terma bem como conhecimento da metodologia utilizada para a
análise dos dados qualitativos e/ou quantitativos, no contexto dos objetivos da monografia;
§ 7º - O trabalho que não atender aos critérios estabelecidos, será considerado
reprovado, pelo fato de o aluno não atingir os objetivos da monografia.
TÍTULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 14º - A Coordenação de TCC está subordinada, administrativamente, à
Coordenação Acadêmica da FANESE.
Art. 15º – A Coordenação de TCC será exercida por professor efetivo da FANESE,
indicado pelo coordenador do Curso de Direito e aprovado coordenador acadêmico.
Art. 16º – Para desenvolver e executar as atividades inerentes à Coordenação de TCC, o
professor coordenador, a critério do diretor geral, terá uma carga horária adcional a suia carga
horária de sala de aula.
Parágrafo Único – A Coordenação de TCC atenderá, simultaneamente, aos alunos dos
turnos diurnos e noturnos do Curso de Direito.
Art. 17º – Compete à Coordenação de TCC:
I - redigir normas e instruções sobre as atividades inerentes à sua área de atuação e
competência;
II - divulgar entre os alunos do Curso de Direito as normas e demais informações sobre
o TCC;
III - articular-se com o professor da disciplina TCC001 e os docentes de TCC002,
objetivando o melhor desenvolvimento das atividades nestas duas disciplinas;
IV - promover reuniões com os alunos matriculados nas disciplinas TCC001 e TCC002;
V – definir os docentes orientadores dos alunos matriculados na disciplina TCC002;
VI - designar as bancas examinadoras para a avaliação dos TCCs desenvolvidos sob a
forma de monografia;
VII - manter sob sua responsabilidade o arquivo organizado dos TCCs apresentados e
disponibilizar para consulta;
VIII - decidir sobre qualquer impasse ou problema referente às atividades dos
orientadores de TCC;
IX - representar a Coordenação de TCC junto aos órgãos competentes da FANESE;
X - convocar, quando necessário, reuniões com os professores orientadores e/ou alunos
para tratar de assuntos relacionados ao TCC;
XI - manter o arquivo organizado de atas de defesas dos TCCs;
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XII – representar o exercício das atividades dos TCCs junto ao Colegiado de Curso e
implementar, em articulação com o setor de pesquisa, uma política de incentivo à pesquisa
junto aos alunos e professores do curso de Direito;
XIII – desenvolver e executar outras atividades inerentes à área de atuação da
Coordenação de TCC.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela
Coordenação de TCC, ouvido, quando necessário, o coordenador acadêmico e o Colegiado do
Curso de Direito.
Art. 19º – Este Regulamento passará a ser executado a partir do segundo semestre letivo
de 2011.
Aracaju, 11 de abril de 2011.
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PORTARIA N° 04
DE 11 DE ABRIL DE 2011
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO - FANESE
Nome do Aluno:___________________________________________________________________
Matrícula:___________________Turno:____________________E-mail:______________________
Endereço:_______________________________________________Fone:_____________________
RG:____________________________________CPF:_____________________________________
Nome do Orientador:_______________________________________________________________
Matrícula:___________________________E-mail:_______________________________________
Curso:___________________________________________________________________________.
Eu, ______________________________________________informo à Coordenação de Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação - Bacharelado em Direito da Faculdade de
Administração e Negócios de Sergipe (FANESE) que aceito orientar a monografia
intitulada_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________,
de autoria do aluno (a) ______________________________________________________________.
Eu,_____________________________________________________________________ ___aceito
co-orientar (se houver) a monografia mencionada acima a título voluntário (Lei Nº 9.608, de 18 de
fevereiro de 1998; art.1º.).
Aracaju, _______de___________________de 20____.
____________________________________________________
Assinatura do Orientador
____________________________________________________
Assinatura do Co-orientador
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PORTARIA N° 04
DE 11 DE ABRIL DE 2011
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO
PARA APRESENTAÇÃO E DEFESA DE MONOGRAFIA DO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO - FANESE
Nome do Aluno:______________________________________________________________
Matrícula:___________________Turno:____________________E-mail:_________________
Endereço:__________________________________________Fone:_____________________
RG:____________________________________CPF:________________________________
Nome do Orientador:__________________________________________________________.
Solicito da Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de GraduaçãoBacharelado em Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE o
agendamento da apresentação e defesa da monografia intitulada _______________________
__________________________________________________________________________.
sob orientação do professor____________________________________________________.
Aracaju, _______de___________________de 20____.
____________________________________________________Assinatura do Aluno
___________________________________________________
Assinatura do Orientador
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PORTARIA N° 04
DE 11 DE ABRIL DE 2011
ANEXO IV
FICHA DE FREQUÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO DE TCC
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO – FANESE
Data
Local
Horário
Assinatura do professor
Assinatura do Aluno
Download

04/2012 - Fanese