PORTARIA N° 04, DE 11 DE ABRIL DE 2011. Aprova Regulamento de TCC do curso de Direito. O DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE – FANESE no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 do Regimento Geral da instituição, RESOLVE: Art. 1° - Nos termos dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Portaria, fica aprovado o Regulamento para a operacionalização dos TCCs do curso de Direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prof. Ionaldo Vieira Carvalho Diretor Geral 2 PORTARIA N° 04 DE 11 DE ABRIL DE 2011 ANEXO I Associação de Ensino e Pesquisa Graccho Cardoso S/S LTDA Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe FANESE REGULAMENTO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TCC – BACHARELADO EM DIREITO Aracaju - Sergipe 3 TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°- Este regulamento normatiza as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), representado pelas disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC001) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC002), integrantes da Grade Curricular do Curso de Graduação – Bacharelado em Direito da FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE. TÍTULO II - DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 2° - Os conteúdos programáticos das disciplinas Trabalham de Conclusão de Curso I-TCC001 e Trabalho de Conclusão de Curso II-TCC002, ofertadas no 90. e 100 períodos respectivamente, consiste na primeira delas, na execução de projeto de pesquisa que contemple temática em conformidade com as linhas de pesquisa do referido curso e na segunda, no acompanhamento da elaboração do TCC, sob a supervisão de professor da área pertencente ao quadro efetivo do curso, na forma de trabalho individual . § 1° - Será admitida a co-orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC), desde que aprovada pelo professor orientador, e que o co-orientador esteja na condição de: I - professor efetivo do curso de Direito da FANESE; II - professor efetivo de outro curso da FANESE, desde que evidenciado via cópia impressa do currículo Lattes, a correlação de sua área de pesquisa e/ou ensino à área de conhecimento objeto do TCC pelo aluno. III - professor de outra instituição, desde que não cause ônus financeiro para a FANESE. § 2° - O TCC deve ser desenvolvido sob a forma de uma Monografia conforme definido neste regulamento, consistindo em um trabalho de pesquisa científica ou estudo que resulte na exposição de um problema ou de um tema específico, investigado de acordo com os recursos metodológicos destinados a esse fim. § 3° - O TCC deve ser desenvolvido sob a forma de uma monografia conforme definido neste Regulamento, e consiste em um trabalho de pesquisa científica ou estudo que resulte na exposição de um problema ou de um tema específico, investigado de acordo com os recursos metodológicos destinados a esse fim. § 4° - Entende-se, também, o TCC como decorrente do processo ensino-aprendizagem, que objetiva formar um cidadão crítico, atuante e qualificado profissionalmente para o campo das ciências jurídicas. § 5° - O TCC deve abordar análise e discussão do conhecimento que se relacione com aspectos da ciência jurídica e ciências afins. § 6° - Excepcionalmente, mediante aprovação do Colegiado de Curso, professores do quadro efetivo de outro curso da FANESE poderão ser orientadores de TCC no curso de Direito. 4 CAPÍTULO II – DOS PRÉ-REQUISITOS DA DISCIPLINA TCC E DO PROJETO Art. 3° - Os pré-requisitos para cursar os dois TCCs estão assim definidos: I – para o Tcc001 deve haver a comprovação de que o aluno cursou, no mínimo 1/3 (um terço) do total de horas-aula em disciplinas exigidas pelo currículo pleno; II – quanto ao TCC002 o pré-requisito é já ter cursado o TCC001. Parágrafo Único – Na disciplina TCC002, obrigatoriamente, o aluno deverá se definir por um professor orientador até a data final do ajuste de sua matrícula. Art. 4° - O projeto de pesquisa do TCC deve ser entregue à Coordenação de TCC no período normal de matrícula, no semestre em que o aluno estiver efetuando a matrícula no TCC002, acompanhado do Formulário de Aceite Para Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (ANEXO II) preenchido e assinado pelo professor orientador. § 1º – O não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo implica em cancelamento da matrícula do aluno na disciplina TCC002, respeitada a legislação vigente pertinente ao assunto. § 2º - Cabe ao aluno buscar um professor orientador, dentre os professores do quadro efetivo do curso de Direito da instituição, respeitando sua linha de pesquisa, para orientá-lo no desenvolvimento do TCC. § 3º No caso de haver dificuldades em o aluno encontrar um professor orientador, caberá ao Coordenador de TCC a sua designação, observando sempre a carga individual de orientação de TCC atribuída aos professores da instituição. § 4º - Havendo co-orientador para o desenvolvimento do TCC002, os documentos necessários, conforme § 2º.do Art.2º, devem ser entregues juntamente com o Formulário de Aceite para o TCC. CAPÍTULO III – DO CONTEÚDO E DA FORMA DO TCC Art. 5° - O TCC deve obedecer, quanto à forma, as normas em vigor da ABNT, para a monografia, em conformidade com o MANUAL DE TRABALHOS ACADÊMICOS, sendo disponibilizado para consulta pública na biblioteca setorial da instituição nas versões digital e impressa em capa dura. CAPÍTULO IV – DAS ORIENTAÇÕES E DOS ORIENTADOS Art. 6º - Em obediência a regras internas estabelecidas pela instituição, os docentes orientadores de TCC002 terão uma carga horária adcional a sua carga horária de sala de aula. § 1º – O número máximo de orientações de TCC por professor é de 05 alunos por semestre; § 2o – A responsabilidade pela orientação junto à Coordenação de TCC cabe ao professor orientador, mesmo quando o trabalho tiver um co-orientador. 5 § 3º - O resultado final do TCC é de responsabilidade do acadêmico que o elaborou, o que não exime o professor orientador de desempenhar suas atribuições com dedicação. CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ACADÊMICOS Art. 7º - São deveres dos alunos matriculados na disciplina TCC002: I - comparecer às reuniões convocadas pelo coordenador do TCC; II - entregar o projeto de TCC002, elaborado no TCC001, de acordo com este Regulamento e com as orientações do Coordenador do TCC; III - manter contato, quinzenalmente, com o professor orientador, para discussão e aprimoramento do trabalho, observando o limite mínimo de freqüência previsto neste regulamento; IV - entregar três vias do trabalho à Coordenação de TCC, encadernadas em espiral, no ato de agendamento da apresentação e defesa, acompanhadas do Formulário de Solicitação de Agendamento para Apresentação e Defesa de Monografia do Curso de Bacharelado em Direito (ANEXO III); V - obedecer aos prazos e comparecer no dia, horário e local marcados pelo orientador e o coordenador do TCC, para apresentar e defender a monografia; VI - fazer as alterações recomendadas pela banca, após a apresentação da monografia, e entregar ao coordenador de TCC, já com as assinaturas do professor orientador e demais membros da banca, uma via do trabalho encadernada em capa dura conforme modelo estabelecido no manual e um CD contendo a versão final da monografia gravada em arquivo único, no formato “pdf.” § 1º - A falta de comparecimento do aluno a quatro contatos quizenais com o seu orientador no semestre letivo determina a sua reprovação automática na disciplina TCC002. § 2º - O aluno que entregar a monografia e não comparecer à apresentação na data, local e horário determinados pelo orientador, será automaticamente reprovado, salvo por motivação excepcional devidamente justificada. CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES Art. 8º – O professor orientador terá, perante a Coordenação de TCC, as seguintes obrigações: I - frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador; II - acompanhar o desenvolvimento do projeto de TCC de seus orientandos, e aprová-lo para entrega quando da matrícula do aluno na disciplina TCC002; III - receber, quinzenalmente, seus alunos-orientandos, para discussão e aprimoramento do trabalho; IV - comparecer no dia, horário e local marcados para participar das bancas para as quais for designado; 6 V - entregar, na data do agendamento da defesa do TCC, a Ficha de Frequência para Orientação de TCC (ANEXO IV) assinada por ele e pelo aluno; VI - proceder à avaliação final do aluno-orientando conforme a normatização da Coordenação de TCC; VII - assinar a versão final do trabalho e a ata da apresentação e defesa; VIII – responsabilizar-se pela definição do estado conclusivo das monografias dos seus alunos. CAPÍTULO VII – DA APRESENTAÇÃO E DEFESA E DA AVALIAÇÃO Art. 9º – O TCC em sua versão final será apresentado e defendido de maneira pública pelo aluno diante de uma banca examinadora. § 1º - A banca examinadora será composta por três membros nomeados pela Coordenação de TCC, sendo o professor orientador o seu presidente e os demais, escolhidos dentre os professores integrantes do curso de Direito da instituição. § 2º - Excepcionalmente, a juízo da Coordenação de TCC, 1/3 (um terço) dos membros da banca poderá ser constituído da seguinte forma: I - professor efetivo de outro curso da FANESE; II - professor de outra instituição de ensino superior. Desde que sua área de conhecimento esteja relacionada com o conteúdo da monografia; III - profissional não docente, sendo que o aluno, no momento da agenda deverá entregar à Coordenação de TCC: a) cópia do registro no órgão de classe do profissional; b) certificado de conclusão de curso de pós-graduação em área correlata à que se refere o trabalho; e c) documento da empresa em que o profissional atua que comprove relação da sua área de atuação com a área do trabalho. § 3º - Havendo um co-orientador do trabalho, se este não for um professor efetivo do quadro docente do curso de Direito da instituição, poderá ser enquadrado, para composição da banca, como o 1/3 (um terço). Art. 10º - A Coordenação de TCC elaborará calendário semestral fixando os prazos: I – para a entrega de Projetos de TCC; II – para agendamento e defesa da monografia; III – para entrega da versão final dos TCCs. § 1º - A Coordenação do TCC tem o prazo máximo até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do semestre letivo para conclusão do diário eletrônico de classe do TCC002. 7 § 2º - Se um TCC a ser apresentado e defendido for entregue com atraso pelo aluno à Coordenação de TCC, sua conclusão só poderá ocorrer no período letivo subseqüente, isto é, no final do semestre letivo seguinte, impedindo a sua conclusão do curso no semestre anterior. Art. 11º - A Coordenação de TCC divulgará a composição das bancas, o horário e o espaço físico destinados à defesa de cada TCC. Parágrafo Único – Para cada banca, a contar da data de sua designação, será dado prazo de dez dias para a leitura do trabalho. Art. 12º - Por ocasião da apresentação do TCC, o aluno terá até vinte minutos para expor o seu trabalho à banca examinadora e cada componente terá até, também, até vinte minutos para arguição e comentários, incluído nesse tempo o direito de resposta. Art. 13º - A nota final do TCC do curso de Direito obedecerá ao mesmo sistema adotado pela instituição em relação à exigência mínima de nota 7,0 (sete) utilizada para aprovação nas monografias dos cursos de Administração e Engenharia de Produção. § 1º - Caberá à Banca Examinadora elaborar os cálculos necessários para atribuição da nota final, que será o resultado da média ponderada das notas dos membros da banca, obedecendo aos preceitos: I – a parte escrita com peso 6,0(seis); II – a parte oral com peso 4,0(quatro). § 2º - A nota final só poderá ser atribuída após a defesa da monografia, sendo registrada na versão final do trabalho e na ata da defesa, as assinaturas de todos os membros da banca examinadora. § 3º - Bem antes da defesa da monografia, obrigatoriamente, a banca examinadora deverá ter um consenso quanto ao aceite do seu conteúdo. § 4º - Caso um ou mais membros da banca julgue necessário a reformulação de pontos importantes da monografia, tal decisão deverá ser combinada com os demais membros da banca e com a Coordenação do TCC, quando, então, será dado um prazo, dentro do calendário do semestre, para que o aluno faça as devidas correções. § 5º - O candidato só poderá ser aprovado caso as correções solicitadas pela banca sejam realizadas no prazo estabelecido e atendam às exigências da banca examinadora. § 6º - Será atribuída uma nota final para a monografia, após o aluno ter cumprido o disposto neste Regulamento e às exigências da banca examinadora, conforme os critérios a seguir: I - demonstração de criatividade, inovação e espírito empreendedor ao longo do desenvolvimento do trabalho; II – durante a apresentação da monografia, demonstrar conhecimento e qualidade, principalmente nas respostas às argüições dos membros da banca exasmonadora; necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da Banca Examinadora, durante a apresentação final da monografia; 8 III – ter domínio do terma bem como conhecimento da metodologia utilizada para a análise dos dados qualitativos e/ou quantitativos, no contexto dos objetivos da monografia; § 7º - O trabalho que não atender aos critérios estabelecidos, será considerado reprovado, pelo fato de o aluno não atingir os objetivos da monografia. TÍTULO III - DA COORDENAÇÃO Art. 14º - A Coordenação de TCC está subordinada, administrativamente, à Coordenação Acadêmica da FANESE. Art. 15º – A Coordenação de TCC será exercida por professor efetivo da FANESE, indicado pelo coordenador do Curso de Direito e aprovado coordenador acadêmico. Art. 16º – Para desenvolver e executar as atividades inerentes à Coordenação de TCC, o professor coordenador, a critério do diretor geral, terá uma carga horária adcional a suia carga horária de sala de aula. Parágrafo Único – A Coordenação de TCC atenderá, simultaneamente, aos alunos dos turnos diurnos e noturnos do Curso de Direito. Art. 17º – Compete à Coordenação de TCC: I - redigir normas e instruções sobre as atividades inerentes à sua área de atuação e competência; II - divulgar entre os alunos do Curso de Direito as normas e demais informações sobre o TCC; III - articular-se com o professor da disciplina TCC001 e os docentes de TCC002, objetivando o melhor desenvolvimento das atividades nestas duas disciplinas; IV - promover reuniões com os alunos matriculados nas disciplinas TCC001 e TCC002; V – definir os docentes orientadores dos alunos matriculados na disciplina TCC002; VI - designar as bancas examinadoras para a avaliação dos TCCs desenvolvidos sob a forma de monografia; VII - manter sob sua responsabilidade o arquivo organizado dos TCCs apresentados e disponibilizar para consulta; VIII - decidir sobre qualquer impasse ou problema referente às atividades dos orientadores de TCC; IX - representar a Coordenação de TCC junto aos órgãos competentes da FANESE; X - convocar, quando necessário, reuniões com os professores orientadores e/ou alunos para tratar de assuntos relacionados ao TCC; XI - manter o arquivo organizado de atas de defesas dos TCCs; 9 XII – representar o exercício das atividades dos TCCs junto ao Colegiado de Curso e implementar, em articulação com o setor de pesquisa, uma política de incentivo à pesquisa junto aos alunos e professores do curso de Direito; XIII – desenvolver e executar outras atividades inerentes à área de atuação da Coordenação de TCC. TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de TCC, ouvido, quando necessário, o coordenador acadêmico e o Colegiado do Curso de Direito. Art. 19º – Este Regulamento passará a ser executado a partir do segundo semestre letivo de 2011. Aracaju, 11 de abril de 2011. 10 PORTARIA N° 04 DE 11 DE ABRIL DE 2011 ANEXO II FORMULÁRIO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO - FANESE Nome do Aluno:___________________________________________________________________ Matrícula:___________________Turno:____________________E-mail:______________________ Endereço:_______________________________________________Fone:_____________________ RG:____________________________________CPF:_____________________________________ Nome do Orientador:_______________________________________________________________ Matrícula:___________________________E-mail:_______________________________________ Curso:___________________________________________________________________________. Eu, ______________________________________________informo à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação - Bacharelado em Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (FANESE) que aceito orientar a monografia intitulada_________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________, de autoria do aluno (a) ______________________________________________________________. Eu,_____________________________________________________________________ ___aceito co-orientar (se houver) a monografia mencionada acima a título voluntário (Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; art.1º.). Aracaju, _______de___________________de 20____. ____________________________________________________ Assinatura do Orientador ____________________________________________________ Assinatura do Co-orientador 11 PORTARIA N° 04 DE 11 DE ABRIL DE 2011 ANEXO III FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PARA APRESENTAÇÃO E DEFESA DE MONOGRAFIA DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO - FANESE Nome do Aluno:______________________________________________________________ Matrícula:___________________Turno:____________________E-mail:_________________ Endereço:__________________________________________Fone:_____________________ RG:____________________________________CPF:________________________________ Nome do Orientador:__________________________________________________________. Solicito da Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de GraduaçãoBacharelado em Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE o agendamento da apresentação e defesa da monografia intitulada _______________________ __________________________________________________________________________. sob orientação do professor____________________________________________________. Aracaju, _______de___________________de 20____. ____________________________________________________Assinatura do Aluno ___________________________________________________ Assinatura do Orientador 12 PORTARIA N° 04 DE 11 DE ABRIL DE 2011 ANEXO IV FICHA DE FREQUÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO DE TCC CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO – FANESE Data Local Horário Assinatura do professor Assinatura do Aluno