Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida Regulamento do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E SUA ESTRUTURA Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Raízes deve focalizar um tema ligado aos conteúdos fixados nas linhas de pesquisa indicadas neste Regulamento, as quais são coerentes com os eixos de formação fundamental e profissionalizante, indicados no artigo 5º da Resolução n. 9/2004, dentro de uma contextualização interdisciplinar. Parágrafo único A obtenção do Grau de Bacharel em Direito tem como requisito indispensável a elaboração, entrega e apresentação individual da monografia, submetida a julgamento e aprovação por uma Banca Examinadora. Art. 2º Constituem-se linhas de pesquisa: I – Relações entre Direitos Humanos, Constituição e Democracia; II – Transformações do Direito a partir da globalização e seus efeitos na Ordem Econômica; III – Direito nas Sociedades Marginais: Criminalidade e Violência; IV – Relações Internacionais e Integração Latino-Americana; V – Direito Constitucional Econômico e Relações Privadas; VI – Novos Direitos, Acesso à Justiça e a Efetividade da Prestação Jurisdicional; VII – Direito Ambiental e o Processo de Urbanização; VIII – Relações Jurídicas Privadas e Sociedade. Art. 3º O prazo para a entrega do projeto de pesquisa deverá ser a partir do segundo bimestre do 8º período do Curso, conforme determinação do (a) professor (a) responsável pela disciplina: “Trabalho de Conclusão do Curso I”, até 15 (quinze) dias antes do encerramento do período de matrícula. Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida Art. 4º A estrutura organizacional do TCC é representada por: I – Coordenador (a) do Núcleo de TCC; II – Sub-Coordenador (a) do Núcleo de TCC; III – Professor (a) Orientador (a); IV – Orientando (a). Art. 5º A realização do TCC compreende as seguintes etapas: I – elaboração de um projeto de pesquisa; II – elaboração do TCC, depósito no Núcleo de TCC e apresentação final perante uma Banca Examinadora. DO (A) COORDENADOR (A) DO NÚCLEO DE TCC Art. 6º O (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC é, na forma do Regimento da Faculdade Raízes, designado pelo Diretor da Instituição, dentre os professores com título mínimo de mestre e experiência comprovada em pesquisa. § 1º A carga horária administrativa atribuída ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC é de até 20 (vinte) horas/aula semanais. § 2º Juntamente com o (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC poderá ser designado um (a) Sub-Coordenador (a) do Núcleo de TCC, ao (à) qual não é atribuída carga horária administrativa, e a quem compete a substituição do (a) Coordenador (a) em seus afastamentos e impedimentos. Art. 7º Ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC compete: I – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial o cronograma de apresentações; II – atender aos alunos matriculados na disciplina TCC em horários publicamente divulgados; Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida III – proporcionar, com a ajuda dos (as) professores (as) das disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica e Metodologia da Pesquisa em Direito, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto de pesquisa; IV – elaborar e encaminhar aos (às) professores (as) orientadores (as) as fichas de acompanhamento da orientação; V – convocar reuniões com os (as) professores (as) orientadores (as) e acadêmicos (as) matriculados (as) nas disciplinas TCC I e TCC II; VI – indicar professores (as) orientadores (as) para os (a) acadêmicos (as) que não os tiverem; VII – manter, no Núcleo de TCC, arquivo atualizado com os projetos de pesquisa em desenvolvimento; VIII – manter atualizado o livro de atas das reuniões das Bancas Examinadoras; IX – encaminhar à Biblioteca cópias dos TCCs aprovados; X – disponibilizar os resumos dos TCCs aprovados pela Banca no site da Faculdade; XI – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais providências necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento; XII – designar as Bancas Examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso; XIII – apresentar, semestralmente, à Coordenação do Curso e aos membros do Colegiado relatório do trabalho desenvolvido no Núcleo de TCC. DOS PROFESSORES ORIENTADORES Art. 8º A elaboração do TCC deve ser orientada por docentes que ministrem aulas na Faculdade Raízes. Parágrafo único O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos (as) Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida professores (as) à atividade de orientação, na forma prevista nas normas internas da Faculdade. Art.9º Os (as) acadêmicos (as) da Faculdade Raízes devem proceder à escolha do (a) seu (sua) orientador (a), conforme modelo próprio (ACEITE DA ORIENTAÇÃO), com assinatura do (a) Professor (a) Orientador (a), durante o segundo bimestre do 8º período. Parágrafo único Ao assinar o projeto de pesquisa o (a) professor (a) está aceitando a sua orientação. Art. 10 O (a) acadêmico (a) deve planejar com seu (sua) orientador (a) os horários e a forma de receber as orientações para a elaboração adequada do TCC. Art. 11 Na situação em que o (a) acadêmico (a) não encontre nenhum (a) professor (a) que se disponha a assumir a sua orientação deve ele procurar o (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC a fim de que lhe seja indicado um (a) orientador (a). Parágrafo único Na indicação de professores (as) orientadores (as), o (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC deve observar o calendário acadêmico e levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição equitativa de orientandos (as) entre eles (as). Art. 12 Cada professor (a) pode orientar, no máximo, seis acadêmicos (as) por semestre. Parágrafo único A carga horária semanal, por acadêmico (a), destinada à orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, para fins do cômputo da carga horária do docente obedece às normas específicas em vigor na Faculdade. Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida Art. 13 A substituição do (a) orientador (a) só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do (a) professor (a) substituído (a). Parágrafo único É de competência do Coordenador do Núcleo de TCC a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhálos para análise pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Raízes. Art. 14 O (a) professor (a) orientador (a) tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Núcleo de TCC; II – atender semanalmente seus (suas) orientandos (as), em horário previamente fixado; III – entregar ao Núcleo de TCC, mensalmente, os formulários de acompanhamento devidamente preenchidos e assinados; IV – analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos; V – participar das apresentações para as quais estiver designado; VI – assinar, juntamente com os demais membros das Bancas Examinadoras, as fichas de avaliação dos TCCs e as atas finais das sessões de apresentação; VII – requerer ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC a inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso de seus orientandos na pauta semestral de apresentação; VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento Art. 15 A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do (a) acadêmico (a), o que não exime o (a) professor (a) orientador (a) de Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação. Parágrafo único O não cumprimento do disposto nos artigos 16 e 26 deste Regulamento autoriza o (a) professor (a) a desligar-se dos encargos de orientação, por meio de comunicação oficial ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC. ACADÊMICOS (AS) EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC Art.16 Considera-se acadêmico em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso aquele que entregou o projeto de pesquisa no prazo estipulado neste Regulamento, juntamente com o aceite de orientação, e se matriculou nas disciplinas TCC I e II. Art. 17 O (a) acadêmico (a) em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – frequentar as reuniões convocadas pelo (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC ou pelo (a) seu (sua) professor (a) orientador (a); II – manter contatos no mínimo quinzenais com o (a) professor (a) orientador (a) para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; III – cumprir o calendário divulgado pelo Núcleo de TCC para entrega do projeto de pesquisa, dos relatórios parciais e da versão final do TCC; IV – entregar ao (à) orientador (a) relatórios parciais mensais sobre atividades desenvolvidas; V – elaborar a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com este Regulamento e as instruções de seu (sua) orientador (a) e do (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC; VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso; Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected] Associação Educativa Evangélica FACULDADE RAÍZES Plantando Conhecimento para a Vida VII – entregar ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC, ao findar do primeiro mês letivo do 10º período, 3 (três) cópias de seu trabalho definitivo, devidamente assinados pelo (a) professor (a) orientador (a); VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento. PRÉ-REQUISITOS E VAGAS Art. 18 Para se matricular na disciplina TCC II, o (a) acadêmico (a) do curso de Bacharelado em Direito deve ter cursado, incluindo necessariamente a disciplina Metodologia de Pesquisa em Direito, um mínino de 3.024 (três mil e vinte e quatro) horas/aula do currículo pleno do Curso. Parágrafo único O não cumprimento do disposto neste artigo implica o cancelamento automático da matrícula na respectiva disciplina. Art. 19 A matrícula na disciplina TCC I atribui ao (à) acadêmico (a) o direito de receber orientação do professor para a escrita de seu trabalho de conclusão de curso. A matrícula na disciplina TCC II atribui ao (à) acadêmico (a) o direito de apresentar seu TCC conforme calendário estabelecido semestralmente pela coordenação do Núcleo de TCC, tendo por base o calendário acadêmico da Faculdade Raízes. Art. 20 Têm preferência na matrícula os (as) acadêmicos (as) do Curso que tiverem concluído a penúltima fase, sucedendo-se a esses os que tiverem concluído a antepenúltima fase e assim sucessivamente. Art. 21 O número total de vagas oferecidas por semestre para a disciplina atinente ao TCC deve ser, no mínimo, igual ao número de acadêmicos em condições de nele colar grau. Mantida pela Associação Educativa Evangélica – CNPJ: 01.060.102/0001-65 Rua Floriano Peixoto nº 900 – Setor Central – Anápolis/GO – CEP: 75024-030 Fone: (62) 3099 5094 - Email: [email protected]