Associação Educativa Evangélica
FACULDADE RAÍZES
Plantando Conhecimento para a Vida
Regulamento do Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E SUA ESTRUTURA
Art. 1º O Trabalho de Conclusão do Curso de Bacharelado em Direito da
Faculdade Raízes deve focalizar um tema ligado aos conteúdos fixados nas
linhas de pesquisa indicadas neste Regulamento, as quais são coerentes
com os eixos de formação fundamental e profissionalizante, indicados no
artigo 5º da Resolução n. 9/2004, dentro de uma contextualização
interdisciplinar.
Parágrafo único A obtenção do Grau de Bacharel em Direito tem como
requisito indispensável a elaboração, entrega e apresentação individual da
monografia, submetida a julgamento e aprovação por uma Banca
Examinadora.
Art. 2º Constituem-se linhas de pesquisa:
I – Relações entre Direitos Humanos, Constituição e Democracia;
II – Transformações do Direito a partir da globalização e seus efeitos na
Ordem Econômica;
III – Direito nas Sociedades Marginais: Criminalidade e Violência;
IV – Relações Internacionais e Integração Latino-Americana;
V – Direito Constitucional Econômico e Relações Privadas;
VI – Novos Direitos, Acesso à Justiça e a Efetividade da Prestação
Jurisdicional;
VII – Direito Ambiental e o Processo de Urbanização;
VIII – Relações Jurídicas Privadas e Sociedade.
Art. 3º O prazo para a entrega do projeto de pesquisa deverá ser a partir do
segundo bimestre do 8º período do Curso, conforme determinação do (a)
professor (a) responsável pela disciplina: “Trabalho de Conclusão do Curso
I”, até 15 (quinze) dias antes do encerramento do período de matrícula.
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Art. 4º A estrutura organizacional do TCC é representada por:
I – Coordenador (a) do Núcleo de TCC;
II – Sub-Coordenador (a) do Núcleo de TCC;
III – Professor (a) Orientador (a);
IV – Orientando (a).
Art. 5º A realização do TCC compreende as seguintes etapas:
I – elaboração de um projeto de pesquisa;
II – elaboração do TCC, depósito no Núcleo de TCC e apresentação final
perante uma Banca Examinadora.
DO (A) COORDENADOR (A) DO NÚCLEO DE TCC
Art. 6º O (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC é, na forma do Regimento
da Faculdade Raízes, designado pelo Diretor da Instituição, dentre os
professores com título mínimo de mestre e experiência comprovada em
pesquisa.
§ 1º A carga horária administrativa atribuída ao (à) Coordenador (a) do
Núcleo de TCC é de até 20 (vinte) horas/aula semanais.
§ 2º Juntamente com o (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC poderá ser
designado um (a) Sub-Coordenador (a) do Núcleo de TCC, ao (à) qual não é
atribuída carga horária administrativa, e a quem compete a substituição do
(a) Coordenador (a) em seus afastamentos e impedimentos.
Art. 7º Ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC compete:
I – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas
ao TCC, em especial o cronograma de apresentações;
II – atender aos alunos matriculados na disciplina TCC em horários
publicamente divulgados;
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III – proporcionar, com a ajuda dos (as) professores (as) das disciplinas
Metodologia da Pesquisa Científica e Metodologia da Pesquisa em Direito,
orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto de pesquisa;
IV – elaborar e encaminhar aos (às) professores (as) orientadores (as) as
fichas de acompanhamento da orientação;
V – convocar reuniões com os (as) professores (as) orientadores (as) e
acadêmicos (as) matriculados (as) nas disciplinas TCC I e TCC II;
VI – indicar professores (as) orientadores (as) para os (a) acadêmicos (as)
que não os tiverem;
VII – manter, no Núcleo de TCC, arquivo atualizado com os projetos de
pesquisa em desenvolvimento;
VIII – manter atualizado o livro de atas das reuniões das Bancas
Examinadoras;
IX – encaminhar à Biblioteca cópias dos TCCs aprovados;
X – disponibilizar os resumos dos TCCs aprovados pela Banca no site da
Faculdade;
XI – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais providências
necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
XII – designar as Bancas Examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de
Curso;
XIII – apresentar, semestralmente, à Coordenação do Curso e aos membros
do Colegiado relatório do trabalho desenvolvido no Núcleo de TCC.
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 8º A elaboração do TCC deve ser orientada por docentes que ministrem
aulas na Faculdade Raízes.
Parágrafo único O Trabalho de Conclusão de Curso é atividade de natureza
acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos (as)
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professores (as) à atividade de orientação, na forma prevista nas normas
internas da Faculdade.
Art.9º Os (as) acadêmicos (as) da Faculdade Raízes devem proceder à
escolha do (a) seu (sua) orientador (a), conforme modelo próprio (ACEITE
DA ORIENTAÇÃO), com assinatura do (a) Professor (a) Orientador (a),
durante o segundo bimestre do 8º período.
Parágrafo único Ao assinar o projeto de pesquisa o (a) professor (a) está
aceitando a sua orientação.
Art. 10 O (a) acadêmico (a) deve planejar com seu (sua) orientador (a) os
horários e a forma de receber as orientações para a elaboração adequada
do TCC.
Art. 11 Na situação em que o (a) acadêmico (a) não encontre nenhum (a)
professor (a) que se disponha a assumir a sua orientação deve ele procurar
o (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC a fim de que lhe seja indicado um
(a) orientador (a).
Parágrafo único Na indicação de professores (as) orientadores (as), o (a)
Coordenador (a) do Núcleo de TCC deve observar o calendário acadêmico e
levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com
as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição equitativa
de orientandos (as) entre eles (as).
Art. 12 Cada professor (a) pode orientar, no máximo, seis acadêmicos (as)
por semestre.
Parágrafo único A carga horária semanal, por acadêmico (a), destinada à
orientação do Trabalho de Conclusão de Curso, para fins do cômputo da
carga horária do docente obedece às normas específicas em vigor na
Faculdade.
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Art. 13 A substituição do (a) orientador (a) só é permitida quando outro
docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa
do (a) professor (a) substituído (a).
Parágrafo único É de competência do Coordenador do Núcleo de TCC a
solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhálos para análise pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Direito da
Faculdade Raízes.
Art. 14 O (a) professor (a) orientador (a) tem, entre outros, os seguintes
deveres específicos:
I – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do Núcleo de TCC;
II – atender semanalmente seus (suas) orientandos (as), em horário
previamente fixado;
III – entregar ao Núcleo de TCC, mensalmente, os formulários de
acompanhamento devidamente preenchidos e assinados;
IV – analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem
entregues pelos orientandos;
V – participar das apresentações para as quais estiver designado;
VI
–
assinar, juntamente
com
os demais membros
das Bancas
Examinadoras, as fichas de avaliação dos TCCs e as atas finais das
sessões de apresentação;
VII – requerer ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC a inclusão dos
Trabalhos de Conclusão de Curso de seus orientandos na pauta semestral
de apresentação;
VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento
Art. 15 A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do (a)
acadêmico (a), o que não exime o (a) professor (a) orientador (a) de
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desempenhar
adequadamente,
dentro
das
normas
definidas
neste
Regulamento, as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação.
Parágrafo único O não cumprimento do disposto nos artigos 16 e 26 deste
Regulamento autoriza o (a) professor (a) a desligar-se dos encargos de
orientação, por meio de comunicação oficial ao (à) Coordenador (a) do
Núcleo de TCC.
ACADÊMICOS (AS) EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC
Art.16 Considera-se acadêmico em fase de realização do Trabalho de
Conclusão de Curso aquele que entregou o projeto de pesquisa no prazo
estipulado neste Regulamento, juntamente com o aceite de orientação, e se
matriculou nas disciplinas TCC I e II.
Art. 17 O (a) acadêmico (a) em fase de realização do Trabalho de Conclusão de
Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I – frequentar as reuniões convocadas pelo (a) Coordenador (a) do Núcleo de TCC ou
pelo (a) seu (sua) professor (a) orientador (a);
II – manter contatos no mínimo quinzenais com o (a) professor (a) orientador (a) para
discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III – cumprir o calendário divulgado pelo Núcleo de TCC para entrega do projeto de
pesquisa, dos relatórios parciais e da versão final do TCC;
IV – entregar ao (à) orientador (a) relatórios parciais mensais sobre atividades
desenvolvidas;
V – elaborar a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com
este Regulamento e as instruções de seu (sua) orientador (a) e do (a) Coordenador (a)
do Núcleo de TCC;
VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar o Trabalho de
Conclusão de Curso;
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VII – entregar ao (à) Coordenador (a) do Núcleo de TCC, ao findar do primeiro mês
letivo do 10º período, 3 (três) cópias de seu trabalho definitivo, devidamente assinados
pelo (a) professor (a) orientador (a);
VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
PRÉ-REQUISITOS E VAGAS
Art. 18 Para se matricular na disciplina TCC II, o (a) acadêmico (a) do curso de
Bacharelado em Direito deve ter cursado, incluindo necessariamente a disciplina
Metodologia de Pesquisa em Direito, um mínino de 3.024 (três mil e vinte e quatro)
horas/aula do currículo pleno do Curso.
Parágrafo único O não cumprimento do disposto neste artigo implica o cancelamento
automático da matrícula na respectiva disciplina.
Art. 19 A matrícula na disciplina TCC I atribui ao (à) acadêmico (a) o direito de receber
orientação do professor para a escrita de seu trabalho de conclusão de curso. A
matrícula na disciplina TCC II atribui ao (à) acadêmico (a) o direito de apresentar seu
TCC conforme calendário estabelecido semestralmente pela coordenação do Núcleo
de TCC, tendo por base o calendário acadêmico da Faculdade Raízes.
Art. 20 Têm preferência na matrícula os (as) acadêmicos (as) do Curso que tiverem
concluído a penúltima fase, sucedendo-se a esses os que tiverem concluído a
antepenúltima fase e assim sucessivamente.
Art. 21 O número total de vagas oferecidas por semestre para a disciplina atinente ao
TCC deve ser, no mínimo, igual ao número de acadêmicos em condições de nele colar
grau.
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