PROCEDIMENTOS PARA REDAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Regimento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
Capítulo I
Disposições preliminares
Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, como atividade acadêmica, constitui
requisito obrigatório para a obtenção do grau referente ao curso de graduação, no
nível de bacharelado em Direito oferecido pela Faculdade São Salvador, nos termos do
art. 10 da Resolução CNE/CES n.9, de 29 de setembro de 2004, que institui as Diretrizes
Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
Art. 2º - Este regulamento tem como finalidade normatizar atividades concernentes à
execução das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de
Conclusão de Curso II (TCC II), do Curso de Direito da Faculdade São Salvador, ambas
com carga horária de 72 horas e compondo as matrizes do 9º e 10º semestres,
respectivamente.
Capítulo II
Das finalidades, objetivos e estrutura.
Art. 3º – Os TCC I e II devem observar critérios científicos e profissionais na sua
execução, revelando nível de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas,
profissionais e com o eixo temático do curso: Direito, Ética e Cidadania.
Art. 4º - A realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem por finalidades:
I – avaliar a capacidade de análise crítica dos conhecimentos adquiridos durante o
curso;
II – desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto científico;
III – desenvolver no estudante a aptidão para pesquisa;
IV – promover o aprofundamento temático dos saberes jurídicos;
V – estimular a produção científica;
VI – aferir a compreensão dos conteúdos e a capacidade de sua articulação.
Art.5º – A Estrutura Organizacional do TCC é representada por:
I – Professor Coordenador do Curso de Direito;
II – Professor Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso;
III – Professor da Disciplina de Metodologia Científica;
IV – Professor Orientador;
V – Orientando.
Art. 6º - A Coordenação do TCC será responsabilidade da Coordenação do Curso de
Direito.
Art. 7º - Em TCC I o acadêmico deverá produzir um projeto de pesquisa a fim de
estabelecer um planejamento científico para a produção de um artigo no semestre
subseqüente (TCC II)
Art. 8º - A produção do projeto visa desenvolver no acadêmico a capacidade de análise
e reflexão acerca de um estudo teórico sobre tema jurídico específico, bem como
escolha de procedimentos metodológicos adequados, organização de idéias e, acima
de tudo, desenvolvimento de pesquisa bibliográfica.
Art. 9º - O projeto deverá ser realizado individualmente, sob orientação do professor
da disciplina TCC I.
Art. 10º - Para ser considerado aprovado na disciplina TCC I, o acadêmico deve obter
média final igual ou superior a 7,0 (sete). Para tanto, o professor da disciplina deverá
estabelecer etapas e procedimentos a serem considerados como métodos avaliativos
para a 1ª e 2ª unidade.
Art. 11º - Em TCC II o acadêmico deverá produzir um Artigo Científico, a partir da
proposta elaborada em TCC I (projeto de pesquisa). A idéia é dar continuidade ao
estudo científico, desenvolvendo um tema e uma problemática com abordagem
original no campo Jurídico.
Art. 12º - O Artigo Científico deve apresentar um texto entre 15 e 20 páginas, seguindo
as normas da ABNT e o modelo disponibilizado pelo professor da disciplina TCC II.
Art. 13º - A realização do TCC compreende as seguintes etapas:
a) Elaboração de um projeto de pesquisa na disciplina TCC- I;
b) Elaboração de artigo científico e defesa final perante uma Banca Examinadora
na disciplina TCC II;
Art. 14º - A orientação metodológica do TCC tomará as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) vigentes.
Capítulo III
Da orientação.
Art. 15º - O Professor Orientador deverá ser professor da instituição, com titulação
mínima de pós-graduação “lato sensu”.
Art. 16º - O número de orientandos para cada Professor Orientador será limitado a 08
(oito) no semestre.
Art. 17º- Caberá ao Professor Orientador entregar devidamente preenchido o relatório
de atendimento de seus orientandos ao Coordenador do TCC.
Art. 18º - Caberá ao Professor Orientador autorizar ou não o acadêmico a apresentar
seu TCC perante a Banca Examinadora.
Capítulo IV
Do orientando.
Art. 19º – Submeter-se-á à elaboração do projeto de TCC o acadêmico do 9º semestre,
devidamente matriculado na disciplina TCC I (Elaboração de Projeto), oportunidade em
que proporá o nome do orientador, cuja apreciação será feita pela Coordenação de
Trabalho de Conclusão de Curso. Os alunos devidamente matriculados na disciplina
TCC II deverão, necessariamente, iniciar a produção do TCC, sob as orientações do
presente regulamento que se norteia pelas regras da ABNT.
Art. 20º - O discente, no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, deverá:
I – matricular-se nas disciplinas TCC I e TCC II;
II – tomar conhecimento do regulamento do TCC e sua sistemática através dos
Professores das Disciplinas de TCC I e II e do Coordenador do TCC;
III – consultar previamente o professor orientador acerca da possibilidade da
compatibilidade do tema e disponibilidade para aceitação da orientação,
preenchendo, em caso positivo, o Termo de Aceite de Trabalho de Conclusão de
Curso (Anexo I), que deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação do TCC;
IV – elaborar o projeto de pesquisa durante a Disciplina TCC I;
V – protocolizar junto à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso seu projeto
de artigo e termo de aceite de seu orientador, respeitando o calendário previamente
divulgado;
VI – cumprir o calendário divulgado pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de
Curso para entrega do projeto, do TCC e demais tarefas definidas neste regulamento;
VIII – ao concluir o artigo, entregá-lo à Coordenação de Trabalho de Conclusão de
Curso em 03 (três) vias impressas, encadernadas em espiral e capa plástica
transparente na data estabelecida no Cronograma de Atividades, devidamente
assinadas pelo orientador, as quais serão encaminhadas à Banca Examinadora para
avaliação;
IX – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender seu
TCC;
X – A versão final do TCC deve ser entregue à Coordenação de Trabalho de Conclusão
de Curso, em 1 (uma) via devidamente encadernada, destinada à Biblioteca da
Faculdade São Salvador e outra em arquivo digital, eletrônico ou similar, após
aprovação final pela Banca Examinadora e após a devida reescrita com as alterações
determinadas pela Banca.
Parágrafo Único – Não será encaminhado à banca examinadora o TCC que contenha as
seguintes restrições:
a) Conter parecer negativo do Professor Orientador;
b) Entregue fora do prazo;
c) Elaborado sem o acompanhamento do Professor Orientador e dos Professores
de TCC I e TCC II.
Capítulo V
Das etapas do TCC
Art. 21º - A elaboração do TCC subdivide-se em três fases:
§1º - A primeira fase inicia-se compreende a escolha do tema, do orientador e a
elaboração do projeto de pesquisa no semestre em que o aluno se matricular na
disciplina TCC I.
§2º - A segunda fase corresponde à execução do projeto de redação do trabalho, de
acordo com o cronograma. Encerra-se com o protocolo do texto do TCC.
§3º - A terceira fase compreende a defesa do TCC e avaliação pela banca examinadora.
Encerra-se com a entrega da versão final do TCC, após a defesa e posterior reescrita a
partir das determinações da Banca Examinadora.
Art. 22º - A defesa do TCC ocorrerá durante o último semestre letivo do curso, como
última atividade curricular do aluno.
Capítulo VI
Do Projeto de TCC
Art. 23º- A apresentação do projeto de TCC obedecerá às orientações das Diretrizes do
TCC da Faculdade São Salvador que se norteiam pelas regras da ABNT.
Art. 24º - O projeto deverá obedecer à estrutura definida no Anexo II deste
Regulamento.
Capítulo VII
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 25º– O TCC deve ser elaborado considerando-se, no seu conteúdo, as finalidades
estabelecidas nestas normas e a vinculação a qualquer tema escolhido pelo
acadêmico, observado o disposto no art. 3º deste regulamento.
Art. 26º – A artigo deverá obedecer à estrutura delineada no Anexo III deste
Regulamento.
Art.27º - No término da segunda etapa de realização do artigo, o aluno entregará à
Coordenação de TCC, 03 (três) vias impressas do artigo, conforme inciso VIII do artigo
20 deste Regulamento, devidamente assinadas por seu orientador, as quais serão
encaminhadas para cada um dos três membros da Banca Examinadora.
Capítulo VIII
Da Banca Examinadora
Art. 28º- O TCC será defendido pelo aluno perante uma Banca Examinadora composta
por 3 (três) professores do quadro da Faculdade São Salvador, na forma a seguir:
I – Orientador, que presidirá a banca;
II – 2 (dois) professores, indicados pelo aluno e pelo orientador, cujos nomes estarão
submetidos à homologação pela Coordenação de TCC.
§ 1º - Poderá a Coordenação de TCC, a seu critério, indicar um professor convidado
para integrar a Banca Examinadora, desde que exerça regularmente a docência em
outra instituição e que preencha a titularidade mínima de Especialização, caso em que
não caberá remuneração;
§ 2º - Estão impedidos de compor a Banca Examinadora os professores que possuam
parentesco, consangüíneo ou de afinidade, com o examinado, até o quarto grau.
Art. 29º - A Banca Examinadora somente pode deliberar com três membros presentes.
Art. 30º - Os membros da Banca Examinadora deverão avaliar os Trabalhos de
Conclusão de Curso, nos prazos estabelecidos no calendário de defesa, aos quais
compete:
I – avaliar o TCC de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento (Anexo
IV);
II – determinar correções ao trabalho e realização de nova apresentação do texto
escrito;
III – aprovar ou reprovar o aluno.
Capítulo IX
Da defesa do TCC
Art. 31º - As sessões de defesa de TCC serão públicas, podendo ser gravadas,
ressalvada a deliberação para atribuição de notas pela Banca Examinadora.
Parágrafo único - É vedada a divulgação de TCC antes de sua defesa.
Art. 32º - Na defesa, o aluno terá até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho,
e cada componente da Banca Examinadora terá até 15 (quinze) minutos para fazer sua
argüição, que compreenderá o tempo para formulação de perguntas e para as
respostas.
Art. 33º - A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição,
levando-se em consideração os critérios objetivos constantes do Anexo IV; as
finalidades descritas no art. 4º, I a VI, deste Regulamento, verificadas no texto escrito,
na exposição oral e nas respostas às argüições feitas pela banca examinadora.
§ 1º - A Banca Examinadora atribuirá ao acadêmico, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,
sendo que somente será considerado aprovado aquele que obtiver a nota mínima de
7(sete) pontos.
§ 2º - Cada membro avaliará separadamente o aluno e a nota final será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
Art. 34º - O resultado da avaliação final será assinado por todos os membros da Banca
Examinadora e registrado no respectivo livro de atas, sendo que o aluno receberá
cópia da ata com sua nota até 72 (setenta e duas) horas após a realização da banca.
Art. 35º - A colação de grau é condicionada à aprovação do TCC, com a respectiva
entrega da versão final da Monografia reescrita a partir das correções determinadas
pela Banca Examinadora.
Art. 36º - No caso de reprovação, desde que não ultrapassado o prazo máximo para
conclusão do curso, o aluno pode apresentar novo TCC para avaliação, ainda que com
o mesmo tema ou orientador, reiniciando o processo para elaboração deste, se
necessário, desde que devidamente matriculado na disciplina TCC II.
Art. 37º - O acadêmico que se sentir prejudicado pela avaliação do TCC poderá no
prazo de cinco dias úteis após a apresentação, requerer nova avaliação junto à
Coordenação do Curso que deverá convocar o Professor Orientador, o Professor de
TCC II, bem como os dois outros dois professores da banca examinadora e, em
conjunto, apreciar o pedido de revisão, lavrando ata desta reunião, com cópia ao
acadêmico.
Parágrafo Único – Não caberá recurso contra esta decisão colegiada.
Capítulo X
Disposições finais
Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Direito,
ouvidas as partes envolvidas.
Art. 39º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
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Confira aqui o regulamento do TCC