PROCEDIMENTOS PARA REDAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Regimento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC Capítulo I Disposições preliminares Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, como atividade acadêmica, constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau referente ao curso de graduação, no nível de bacharelado em Direito oferecido pela Faculdade São Salvador, nos termos do art. 10 da Resolução CNE/CES n.9, de 29 de setembro de 2004, que institui as Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Art. 2º - Este regulamento tem como finalidade normatizar atividades concernentes à execução das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do Curso de Direito da Faculdade São Salvador, ambas com carga horária de 72 horas e compondo as matrizes do 9º e 10º semestres, respectivamente. Capítulo II Das finalidades, objetivos e estrutura. Art. 3º – Os TCC I e II devem observar critérios científicos e profissionais na sua execução, revelando nível de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas, profissionais e com o eixo temático do curso: Direito, Ética e Cidadania. Art. 4º - A realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem por finalidades: I – avaliar a capacidade de análise crítica dos conhecimentos adquiridos durante o curso; II – desenvolver as habilidades de expressão escrita na produção de texto científico; III – desenvolver no estudante a aptidão para pesquisa; IV – promover o aprofundamento temático dos saberes jurídicos; V – estimular a produção científica; VI – aferir a compreensão dos conteúdos e a capacidade de sua articulação. Art.5º – A Estrutura Organizacional do TCC é representada por: I – Professor Coordenador do Curso de Direito; II – Professor Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso; III – Professor da Disciplina de Metodologia Científica; IV – Professor Orientador; V – Orientando. Art. 6º - A Coordenação do TCC será responsabilidade da Coordenação do Curso de Direito. Art. 7º - Em TCC I o acadêmico deverá produzir um projeto de pesquisa a fim de estabelecer um planejamento científico para a produção de um artigo no semestre subseqüente (TCC II) Art. 8º - A produção do projeto visa desenvolver no acadêmico a capacidade de análise e reflexão acerca de um estudo teórico sobre tema jurídico específico, bem como escolha de procedimentos metodológicos adequados, organização de idéias e, acima de tudo, desenvolvimento de pesquisa bibliográfica. Art. 9º - O projeto deverá ser realizado individualmente, sob orientação do professor da disciplina TCC I. Art. 10º - Para ser considerado aprovado na disciplina TCC I, o acadêmico deve obter média final igual ou superior a 7,0 (sete). Para tanto, o professor da disciplina deverá estabelecer etapas e procedimentos a serem considerados como métodos avaliativos para a 1ª e 2ª unidade. Art. 11º - Em TCC II o acadêmico deverá produzir um Artigo Científico, a partir da proposta elaborada em TCC I (projeto de pesquisa). A idéia é dar continuidade ao estudo científico, desenvolvendo um tema e uma problemática com abordagem original no campo Jurídico. Art. 12º - O Artigo Científico deve apresentar um texto entre 15 e 20 páginas, seguindo as normas da ABNT e o modelo disponibilizado pelo professor da disciplina TCC II. Art. 13º - A realização do TCC compreende as seguintes etapas: a) Elaboração de um projeto de pesquisa na disciplina TCC- I; b) Elaboração de artigo científico e defesa final perante uma Banca Examinadora na disciplina TCC II; Art. 14º - A orientação metodológica do TCC tomará as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes. Capítulo III Da orientação. Art. 15º - O Professor Orientador deverá ser professor da instituição, com titulação mínima de pós-graduação “lato sensu”. Art. 16º - O número de orientandos para cada Professor Orientador será limitado a 08 (oito) no semestre. Art. 17º- Caberá ao Professor Orientador entregar devidamente preenchido o relatório de atendimento de seus orientandos ao Coordenador do TCC. Art. 18º - Caberá ao Professor Orientador autorizar ou não o acadêmico a apresentar seu TCC perante a Banca Examinadora. Capítulo IV Do orientando. Art. 19º – Submeter-se-á à elaboração do projeto de TCC o acadêmico do 9º semestre, devidamente matriculado na disciplina TCC I (Elaboração de Projeto), oportunidade em que proporá o nome do orientador, cuja apreciação será feita pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso. Os alunos devidamente matriculados na disciplina TCC II deverão, necessariamente, iniciar a produção do TCC, sob as orientações do presente regulamento que se norteia pelas regras da ABNT. Art. 20º - O discente, no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, deverá: I – matricular-se nas disciplinas TCC I e TCC II; II – tomar conhecimento do regulamento do TCC e sua sistemática através dos Professores das Disciplinas de TCC I e II e do Coordenador do TCC; III – consultar previamente o professor orientador acerca da possibilidade da compatibilidade do tema e disponibilidade para aceitação da orientação, preenchendo, em caso positivo, o Termo de Aceite de Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo I), que deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação do TCC; IV – elaborar o projeto de pesquisa durante a Disciplina TCC I; V – protocolizar junto à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso seu projeto de artigo e termo de aceite de seu orientador, respeitando o calendário previamente divulgado; VI – cumprir o calendário divulgado pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso para entrega do projeto, do TCC e demais tarefas definidas neste regulamento; VIII – ao concluir o artigo, entregá-lo à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso em 03 (três) vias impressas, encadernadas em espiral e capa plástica transparente na data estabelecida no Cronograma de Atividades, devidamente assinadas pelo orientador, as quais serão encaminhadas à Banca Examinadora para avaliação; IX – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender seu TCC; X – A versão final do TCC deve ser entregue à Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso, em 1 (uma) via devidamente encadernada, destinada à Biblioteca da Faculdade São Salvador e outra em arquivo digital, eletrônico ou similar, após aprovação final pela Banca Examinadora e após a devida reescrita com as alterações determinadas pela Banca. Parágrafo Único – Não será encaminhado à banca examinadora o TCC que contenha as seguintes restrições: a) Conter parecer negativo do Professor Orientador; b) Entregue fora do prazo; c) Elaborado sem o acompanhamento do Professor Orientador e dos Professores de TCC I e TCC II. Capítulo V Das etapas do TCC Art. 21º - A elaboração do TCC subdivide-se em três fases: §1º - A primeira fase inicia-se compreende a escolha do tema, do orientador e a elaboração do projeto de pesquisa no semestre em que o aluno se matricular na disciplina TCC I. §2º - A segunda fase corresponde à execução do projeto de redação do trabalho, de acordo com o cronograma. Encerra-se com o protocolo do texto do TCC. §3º - A terceira fase compreende a defesa do TCC e avaliação pela banca examinadora. Encerra-se com a entrega da versão final do TCC, após a defesa e posterior reescrita a partir das determinações da Banca Examinadora. Art. 22º - A defesa do TCC ocorrerá durante o último semestre letivo do curso, como última atividade curricular do aluno. Capítulo VI Do Projeto de TCC Art. 23º- A apresentação do projeto de TCC obedecerá às orientações das Diretrizes do TCC da Faculdade São Salvador que se norteiam pelas regras da ABNT. Art. 24º - O projeto deverá obedecer à estrutura definida no Anexo II deste Regulamento. Capítulo VII Do Trabalho de Conclusão de Curso Art. 25º– O TCC deve ser elaborado considerando-se, no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas nestas normas e a vinculação a qualquer tema escolhido pelo acadêmico, observado o disposto no art. 3º deste regulamento. Art. 26º – A artigo deverá obedecer à estrutura delineada no Anexo III deste Regulamento. Art.27º - No término da segunda etapa de realização do artigo, o aluno entregará à Coordenação de TCC, 03 (três) vias impressas do artigo, conforme inciso VIII do artigo 20 deste Regulamento, devidamente assinadas por seu orientador, as quais serão encaminhadas para cada um dos três membros da Banca Examinadora. Capítulo VIII Da Banca Examinadora Art. 28º- O TCC será defendido pelo aluno perante uma Banca Examinadora composta por 3 (três) professores do quadro da Faculdade São Salvador, na forma a seguir: I – Orientador, que presidirá a banca; II – 2 (dois) professores, indicados pelo aluno e pelo orientador, cujos nomes estarão submetidos à homologação pela Coordenação de TCC. § 1º - Poderá a Coordenação de TCC, a seu critério, indicar um professor convidado para integrar a Banca Examinadora, desde que exerça regularmente a docência em outra instituição e que preencha a titularidade mínima de Especialização, caso em que não caberá remuneração; § 2º - Estão impedidos de compor a Banca Examinadora os professores que possuam parentesco, consangüíneo ou de afinidade, com o examinado, até o quarto grau. Art. 29º - A Banca Examinadora somente pode deliberar com três membros presentes. Art. 30º - Os membros da Banca Examinadora deverão avaliar os Trabalhos de Conclusão de Curso, nos prazos estabelecidos no calendário de defesa, aos quais compete: I – avaliar o TCC de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento (Anexo IV); II – determinar correções ao trabalho e realização de nova apresentação do texto escrito; III – aprovar ou reprovar o aluno. Capítulo IX Da defesa do TCC Art. 31º - As sessões de defesa de TCC serão públicas, podendo ser gravadas, ressalvada a deliberação para atribuição de notas pela Banca Examinadora. Parágrafo único - É vedada a divulgação de TCC antes de sua defesa. Art. 32º - Na defesa, o aluno terá até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho, e cada componente da Banca Examinadora terá até 15 (quinze) minutos para fazer sua argüição, que compreenderá o tempo para formulação de perguntas e para as respostas. Art. 33º - A atribuição de notas dar-se-á após o encerramento da etapa de argüição, levando-se em consideração os critérios objetivos constantes do Anexo IV; as finalidades descritas no art. 4º, I a VI, deste Regulamento, verificadas no texto escrito, na exposição oral e nas respostas às argüições feitas pela banca examinadora. § 1º - A Banca Examinadora atribuirá ao acadêmico, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que somente será considerado aprovado aquele que obtiver a nota mínima de 7(sete) pontos. § 2º - Cada membro avaliará separadamente o aluno e a nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca. Art. 34º - O resultado da avaliação final será assinado por todos os membros da Banca Examinadora e registrado no respectivo livro de atas, sendo que o aluno receberá cópia da ata com sua nota até 72 (setenta e duas) horas após a realização da banca. Art. 35º - A colação de grau é condicionada à aprovação do TCC, com a respectiva entrega da versão final da Monografia reescrita a partir das correções determinadas pela Banca Examinadora. Art. 36º - No caso de reprovação, desde que não ultrapassado o prazo máximo para conclusão do curso, o aluno pode apresentar novo TCC para avaliação, ainda que com o mesmo tema ou orientador, reiniciando o processo para elaboração deste, se necessário, desde que devidamente matriculado na disciplina TCC II. Art. 37º - O acadêmico que se sentir prejudicado pela avaliação do TCC poderá no prazo de cinco dias úteis após a apresentação, requerer nova avaliação junto à Coordenação do Curso que deverá convocar o Professor Orientador, o Professor de TCC II, bem como os dois outros dois professores da banca examinadora e, em conjunto, apreciar o pedido de revisão, lavrando ata desta reunião, com cópia ao acadêmico. Parágrafo Único – Não caberá recurso contra esta decisão colegiada. Capítulo X Disposições finais Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Direito, ouvidas as partes envolvidas. Art. 39º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.