UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO ESTATUTO SUMÁRIO TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E SEUS FINS .................................................. 3 TÍTULO II - DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA ............................................... 4 TÍTULO III - DA MANTENEDORA ...................................................................... 5 TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO ........................ 5 TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .................................... 5 CAPÍTULO I - Do Órgão de Deliberação Superior ....................................... 6 - Do Conselho Universitário................................................... 6 Seção I - Da organização ........................................................................ 6 Seção II - Do funcionamento .................................................................. 7 Seção III - Das atribuições ...................................................................... 7 CAPÍTULO II - Do Órgão de Execução Superior .......................................... 8 - Da Reitoria ........................................................................... 8 CAPÍTULO III - Da Administração das Unidades ......................................... 10 Seção I - Da Congregação....................................................................... 10 Seção II - Do Conselho da Unidade........................................................ 10 Seção III - Da Direção ............................................................................ 11 CAPÍTULO IV - Da Administração dos Campi ............................................. 11 Seção I - Do Conselho de Campus ........................................................ 11 Seção II - Da Direção de Campus........................................................... 12 1 TÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA ............................ 12 CAPÍTULO I - Do Ensino............................................................................... 12 Seção I - Dos Cursos, Currículos e Programas ....................................... 12 Seção II - Dos Colegiados de Curso ....................................................... 12 Seção III - Do Processo de Seleção ........................................................ 13 Seção IV - Da Matrícula ......................................................................... 13 Seção V - Das Transferências................................................................. 13 Seção VI - Da Freqüência e dos Trabalhos Escolares ............................ 13 Seção VII - Do Calendário Escolar......................................................... 13 Seção VIII - Dos Diplomas, Certificados e Títulos ................................ 13 CAPÍTULO II - Da Pesquisa........................................................................... 14 CAPÍTULO III - Da Extensão......................................................................... 14 TÍTULO VII - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁIRA......................................... 14 CAPÍTULO I - Do Pessoal Docente .............................................................. 14 Seção I - Da Constituição, Atribuições, Direitos e Deveres ................... 14 Seção II - Do Regime Disciplinar........................................................... 15 CAPÍTULO II - Do Corpo Discente ............................................................... 15 Seção I - Da Constituição ....................................................................... 15 Seção II - Da Representação dos Alunos ................................................ 15 Seção III - Do Regime Disciplinar.......................................................... 15 CAPÍTULO III - Do Pessoal Técnico-Administrativo.................................... 16 TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................... 16 2 UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO ESTATUTO Título I DA UNIVERSIDADE E SEUS FINS Art. 1º - A Universidade de Passo Fundo, reconhecida pelo governo federal através do decreto nº 62.835, de 6 de junho de 1968, com sede na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, e com seu estatuto inscrito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da mesma cidade, no Livro A nº 5, sob o número de ordem 2.417, às folhas 19 a verso, é uma universidade privada, sem fins lucrativos, de caráter comunitário e regional, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, com seu estatuto registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da mesma cidade, no Livro A nº 3, sob número de ordem 413, às folhas 87 a 95. § 1º - A universidade, além do seu campus central em Passo Fundo, tem os seguintes campi universitários, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, pelo parecer nº 772, de 8 de dezembro de 1993, e pelo despacho homologatório do ministro da Educação, de 13 de fevereiro de 1995: I - Campus Palmeira das Missões; II - Campus Soledade; III - Campus Lagoa Vermelha; IV - Campus Carazinho; V - Campus Casca. § 2º - A universidade poderá criar novos cursos e campi, obedecida a legislação em vigor. Art. 2º - A universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e financeira e reger-se-á pela legislação federal de ensino, pelo Estatuto da Fundação Universidade de Passo Fundo, pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral e regimentos das unidades acadêmicas. Art. 3º - Para alcançar sua finalidade precípua, de promover a formação integral do homem, a universidade propõe-se a: I - manter, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior em suas várias modalidades, bem como outros graus e tipos de ensino; II - formar recursos humanos habilitados para o exercício das diferentes profissões; III – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; IV - promover a pesquisa nas diversas áreas do saber; V – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; VI - estudar os problemas socioeconômicos da comunidade, visando à apresentação de soluções; VII - integrar-se na comunidade, atuando sob a forma de cursos, serviços e outras atividades de extensão. 3 Título II DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA Art. 4º - A Universidade organiza-se com observância dos seguintes princípios: I - unidade de patrimônio e administração; II - estrutura orgânica com base em unidades acadêmicas; III - unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicidade de meios para fins idênticos ou equivalentes; IV - racionalidade de organização, com plena utilização de recursos materiais e humanos; V - universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudadas em si mesmas ou em função de ulteriores aplicações, e das áreas técnico-profissionais; VI - flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação de conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa. Art. 5º - A universidade estrutura-se em unidades acadêmicas, responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão em suas áreas de formação. Art. 6º - Constituem unidades acadêmicas: I - o Instituto de Ciências Biológicas; II - o Instituto de Ciências Exatas e Geociências; III - o Instituto de Filosofia e Ciências Humanas; IV - a Faculdade de Artes e Comunicação; V - a Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária; VI - a Faculdade de Direito; VII - a Faculdade de Economia e Administração; VIII - a Faculdade de Educação; IX - a Faculdade de Educação Física; X - a Faculdade de Engenharia e Arquitetura; XI - a Faculdade de Medicina; XII - a Faculdade de Odontologia. Art. 7º - A universidade dispõe, além das unidades acadêmicas referidas, de órgãos suplementares de natureza técnica, administrativa, cultural, recreativa e de assistência aos estudantes, aprovados pelo Conselho Universitário e vinculados diretamente à Reitoria. Art. 8º - A universidade pode, nos termos da legislação federal, criar ou extinguir, incorporar ou desincorporar estabelecimentos de ensino superior, cursos ou unidades, com a aquiescência da entidade mantenedora. 4 Título III DA MANTENEDORA Art. 9º – A instituição mantenedora da universidade é a Fundação Universidade de Passo Fundo, entidade de fins filantrópicos, administrativa e financeiramente autônoma, dotada de personalidade jurídica nos termos da lei e do seu estatuto. Art. 10 – O objetivo da Fundação Universidade de Passo Fundo é manter a Universidade de Passo Fundo, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural, visando a contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural, bem como outros graus ou níveis de ensino, com atendimento a pessoas portadoras de deficiência. Título IV DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO Art. 11 - A universidade, para a realização de seus fins, utilizar-se-á dos bens e recursos postos à sua disposição pela entidade mantenedora, podendo ainda receber auxílios, doações e subvenções provenientes de outras fontes. Art. 12 - A universidade elaborará orçamento econômico-financeiro e o executará com recursos provenientes da entidade mantenedora, advindos das seguintes fontes: I – dotações globais consignadas, anualmente, nos orçamentos da União, Estado e Municípios e seus órgãos autônomos ou autárquicos; II – dotações para bolsas de estudo, consignadas por pessoas físicas e jurídicas; III – subvenções e auxílios dos poderes públicos; IV – dotações e legados; V – juros, frutos e rendimentos de seus bens patrimoniais; VI – anuidades escolares; VII – taxas e emolumentos diversos; VIII – retribuição de atividades remuneradas e da produção e venda de bens e serviços próprios ou através de empreendimentos para esse fim; IX – inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis à realização de seus objetivos. Título V DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 13 - A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos da Universidade são estabelecidos neste Estatuto, no Regimento Geral e nos regimentos específicos. Art. 14 - São órgãos da administração da universidade: I - De deliberação superior: - Conselho Universitário. II - De execução superior: - Reitoria. 5 III - De administração das unidades: a - Congregação; b - Conselho da Unidade; c - Direção. IV - De administração dos campi: a - Conselho de Campus; b - Direção de Campus. Capítulo I DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR Do Conselho Universitário Seção I Da organização Art. 15 - O Conselho Universitário, órgão consultivo e deliberativo da universidade, é constituído: I - pelo reitor, seu presidente; II - pelos vice-reitores; III - pelo diretor de cada unidade acadêmica; IV - pelo diretor de cada campus universitário; V - por um professor representante de cada unidade acadêmica; VI - por um representante da entidade mantenedora; VII - por dois representantes do corpo discente; VIII - por dois representantes da comunidade. § 1º - A escolha do representante e do suplente de cada unidade acadêmica, prevista no item V, é feita em sessão convocada e presidida pelo diretor até trinta dias antes da expiração do mandato. § 2º - A indicação dos representantes da comunidade, prevista no item VIII, é feita pelo Conselho Universitário até trinta dias antes da expiração do mandato dos conselheiros em exercício. Art. 16 - O mandato dos membros do Conselho Universitário, indicados no art. 15, é de: I - dois anos para os mencionados nos itens V, VI e VIII; II - um ano para os mencionados no item VII. Parágrafo único. Cabe ao suplente do representante de cada unidade acadêmica, com mandato vinculado ao seu titular, substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 17 - O secretário geral da universidade é o secretário do Conselho Universitário. 6 Seção II Do funcionamento Art. 18 - O Conselho Universitário reúne-se, obrigatoriamente, uma vez ao mês, em sessão ordinária, fazendo-o extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, a requerimento de um terço de seus membros ou de qualquer congregação. § 1º - O Conselho Universitário somente funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 2º - As decisões do Conselho Universitário são tomadas por maioria simples de votos. § 3º - O presidente tem direito apenas ao voto de desempate. Art. 19 - O Conselho Universitário delibera como Conselho Pleno ou através das câmaras que o compõem: I - Câmara de Ensino de Graduação; II - Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; III - Câmara de Extensão; IV - Câmara de Administração. Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Conselho Universitário Pleno e das Câmaras são estabelecidos no regimento próprio do Colegiado. Seção III Das atribuições Art. 20 - São atribuições do Conselho Universitário: I - exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição da universidade; II – elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas atinentes; III - aprovar os regimentos das unidades acadêmicas e dos campi; IV - fixar a data da eleição do reitor e dos vice-reitores; V- diplomar e dar posse aos diretores das unidades e dos campi; VI - autorizar a concessão de título honorífico ou de benemerência; VII - sugerir a instituição de prêmios pecuniários ou honoríficos como recompensa de atividades universitárias; VIII - deliberar sobre providências destinadas a prevenir e corrigir atos de indisciplina coletiva; IX - autorizar a adoção de medidas tendentes à maior eficiência do ensino, pesquisa e extensão; X - aprovar os planos de cursos de graduação e pós-graduação; XI - aprovar projetos de pesquisa e de atividades de extensão; XII – criar, organizar e extinguir unidades, órgãos, cursos e programas de educação superior obedecendo às normas gerais da União e demais legislação pertinente; XIII - aprovar a criação, desdobramento, lotação e extinção de disciplinas e a distribuição de créditos; XIV - fixar normas complementares às do Regimento Geral sobre o processo de seleção e admissão de estudantes, currículos e programas, matrícula, 7 transferência, verificação do rendimento escolar, aproveitamento de estudos, adaptações, atividades de pesquisa e extensão e outras de sua competência; XV - disciplinar a admissão, lotação e promoção do pessoal docente nas diversas unidades acadêmicas; XVI - deliberar sobre convênios de interesse do ensino, pesquisa e extensão; XVII - fixar, semestralmente, o número de vagas para cada curso, ouvida a respectiva unidade; XVIII - apreciar a proposta orçamentária da universidade elaborada pela ViceReitoria Administrativa e encaminhá-la à aprovação da entidade mantenedora; XIX - apreciar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral na eleição do reitor e vice-reitores; XX - decidir sobre recursos interpostos relativamente à aplicação de penalidades; XXI - conhecer as representações e reclamações, os recursos dos professores, alunos e funcionários e deliberar sobre eles; XXII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua esfera de competência não prevista neste Estatuto ou nos regimentos. Capítulo II DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO SUPERIOR Da Reitoria Art. 21 - A Reitoria, exercida por um reitor, auxiliado por um vice-reitor de Graduação, por um vice-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, por um vice-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários e por um vice-reitor Administrativo, tem uma Secretaria Geral com os necessários serviços administrativos. Art. 22 - A Reitoria, órgão executivo da universidade, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades universitárias. Art. 23 - O reitor e os vice-reitores são eleitos dentre os integrantes do corpo docente, com a participação proporcional dos professores, funcionários e alunos, nos termos do Regimento Eleitoral. § 1º - O mandato do reitor e dos vice-reitores é de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediato. § 2º - Cabe ao Conselho Diretor diplomar e dar posse ao reitor e aos vice-reitores eleitos. § 3º - A Reitoria é exercida, nas faltas e impedimentos temporários do reitor, pelo vicereitor de Graduação; na falta deste, pelo vice-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; na falta deste, pelo vice-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários e, na falta deste, pelo vice-reitor Administrativo. § 4º - O reitor pode dispensar-se do exercício do magistério, comunicando-o à respectiva Congregação, para os devidos fins. 8 Art. 24 - Quando a escolha do reitor recair em um dos diretores das unidades acadêmicas, assumirá seu cargo o substituto legal, enquanto durar o impedimento, cabendo a este a remuneração pelo exercício da função. Parágrafo único. Fica o mesmo disposto quanto ao vice-reitor, quando no exercício da Reitoria. Art. 25 - Aos vice-reitores, além da substituição eventual do reitor, são atribuídas funções específicas, que são discriminadas no Regimento Geral. Art. 26 - Em caso de afastamento definitivo do reitor, o mesmo será substituído por um vicereitor, observada a ordem estabelecida no art. 23, § 3º, para concluir o período restante. Art. 27 - Em caso de afastamento definitivo do cargo de vice-reitor, o mesmo será substituído por professor indicado pelo reitor, ouvidos os vice-reitores, com a aprovação do Conselho Universitário, para concluir o período restante. Parágrafo único. Em caso de afastamento temporário de vice-reitor por prazo igual ou superior a 45 dias, a substituição ocorrerá pelo período de afastamento. Art. 28 - São atribuições do reitor: I - dirigir e administrar a universidade; II - cumprir e fazer cumprir as normas de caráter financeiro estabelecidas pela entidade mantenedora; III - fazer arrecadar a receita, efetuar a despesa e fiscalizar a aplicação de verbas; IV - zelar pela observância das disposições legais atinentes ao ensino, bem como deste Estatuto e do Regimento Geral; V - convocar e presidir o Conselho Universitário, com direito apenas a voto de desempate; VI - inspecionar pessoalmente as unidades acadêmicas, advertindo os diretores das irregularidades verificadas e tomando as necessárias providências para saná-las, delas dando conhecimento, quando for o caso, ao Conselho Universitário; VII - conferir o grau, por si ou por delegado seu, aos diplomados da universidade; VIII - assinar os diplomas ou certificados expedidos na forma da lei; IX - designar a Comissão Eleitoral, ouvido o Conselho Universitário, para a eleição do reitor e vice-reitores ; X - integrar o Conselho Diretor da entidade mantenedora; XI - exercer o poder disciplinar na universidade; XII - levar ao conhecimento do Conselho Universitário as representações, reclamações ou recursos de professores, alunos ou funcionários; XIII - presidir as reuniões universitárias a que comparecer; XIV - criar órgãos de assessoramento e planejamento; XV - elaborar e submeter ao Conselho Universitário o relatório anual de sua gestão, de acordo com os prazos fixados pela entidade mantenedora e pela legislação em vigor; XVI - desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo. 9 Art. 29 - O reitor pode vetar resoluções do Conselho Universitário até três dias após a reunião em que foram tomadas. § 1º - Vetada uma resolução, o reitor convocará imediatamente o Conselho Universitário para, em reunião que se realizará dentro de dez dias, tomar conhecimento das razões do veto. § 2º - A rejeição do veto por dois terços dos membros do Conselho Universitário importará na aprovação definitiva das resoluções vetadas. Capítulo III DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES Art. 30 - São órgãos de administração das unidades, na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e dos respectivos regimentos: I - Congregação; II - Conselho da Unidade; III - Direção. Seção I Da Congregação Art. 31 - A Congregação, órgão deliberativo superior da unidade acadêmica, é constituída pelos professores lotados na unidade e por dois representantes estudantis. Art. 32 – Compete à Congregação: I – elaborar o regimento da unidade; II – eleger os representantes da unidade nos órgãos da universidade; III – pronunciar-se sobre qualquer assunto que diga respeito à organização universitária e aos interesses da unidade; IV – conhecer representações de natureza administrativa, didática e disciplinar em grau de recurso e decidir sobre elas; V – designar comissões de inquérito administrativo e julgar os processos disciplinares decididos pela direção da unidade, na forma do respectivo regimento; VI – outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da unidade. Seção II Do Conselho da Unidade Art. 33 - O Conselho da Unidade, órgão consultivo e deliberativo, é constituído: I – pelo diretor; II – pelos coordenadores dos cursos de graduação; III – pelo coordenador de pesquisa da unidade; IV – pelo coordenador de extensão da unidade; V – por um coordenador, em exercício, dos cursos de pós-graduação stricto sensu; VI – por um coordenador, em exercício, dos cursos de pós-graduação lato sensu; 10 VII – por até dois representantes discentes, sendo um dos cursos de graduação e um dos cursos de pós-graduação. Art. 34 – Constituem atribuições do Conselho da Unidade: I – propor o regimento da unidade e suas modificações; II – planejar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da unidade em conformidade com as diretrizes da universidade; III – analisar e aprovar as metas anuais, programas de trabalhos, projetos de investimento e proposta de orçamento da unidade; IV – analisar e propor ao Conselho Universitário o programa de qualificação do pessoal docente; V – examinar e julgar as matérias, recursos e demandas docentes, discentes e técnicoadministrativas e aplicar o regime disciplinar; VI – examinar e aprovar propostas de alteração da organização administrativa ou didática da unidade a ser homologada pelos órgãos superiores competentes; VII – organizar os cursos e seus currículos, submetê-los à aprovação do Conselho Universitário e acompanhar seu desenvolvimento; VIII – apreciar propostas de convênio de interesse da unidade; IX – deliberar sobre questões relativas ao concurso público de seleção do corpo docente; X – praticar todos os demais atos de sua competência em virtude da lei, deste Estatuto ou por delegação dos órgãos da administração superior. Seção III Da Direção Art. 35 - A Direção, exercida pelo diretor da unidade, é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades da unidade, observadas as disposições legais, estatutárias e regimentais. Art. 36 - O diretor é eleito dentre os integrantes do corpo docente da unidade, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução para o período imediato, observadas as normas do Regimento Eleitoral. Parágrafo único. O Regimento Geral estabelece a forma de substituição do diretor nas suas faltas ou impedimentos. Capítulo IV DA ADMINISTRAÇÃO DOS CAMPI Art. 37 - São órgãos de administração dos campi: I - Conselho de Campus; II - Direção de Campus. Seção I Do Conselho de Campus 11 Art. 38 - O Conselho de Campus, órgão consultivo, tem sua composição, atribuições e funcionamento definidos no Regimento Geral. Seção II Da Direção de Campus Art. 39 - A Direção de Campus é o órgão que dirige, supervisiona e coordena as atividades acadêmicas e administrativas em nível de campus. Parágrafo único. O diretor é nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho Universitário. Título VI DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICA Capítulo I DO ENSINO Seção I Dos Cursos, Currículos e Programas Art. 40 - O ensino, na universidade, abrange os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências regimentais; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelo Regimento Geral. Art. 41 - Além dos cursos referidos no art. 40, a universidade poderá desenvolver programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades, de educação continuada e de cursos experimentais de ensino, obedecida a legislação em vigor. Art. 42 - Os currículos dos cursos, as disciplinas, pré-requisitos e aproveitamento de estudos, créditos e planos de ensino são regulados no Regimento Geral. Seção II Dos Colegiados de Curso Art. 43 - A coordenação didática de cada curso de graduação fica a cargo de um Colegiado do Curso, cujas atribuições são definidas no Regimento Geral. Art. 44 - O Colegiado de Curso é presidido pelo coordenador do curso. 12 Art. 45 - O Colegiado do Curso é constituído: I - por todos os professores que lecionam no curso; II - por dois representantes discentes. Seção III Do Processo de Seleção Art. 46 - O acesso aos cursos de graduação é feito através de processo de seleção e admissão, segundo normas fixadas no Regimento Geral. Seção IV Da Matrícula Art. 47 - A matrícula nos cursos de graduação, aberta aos candidatos pela ordem de classificação em processo de seleção até o limite de vagas oferecidas, faz-se por curso e disciplina. § 1º - A matrícula é realizada para o período letivo. § 2º - As matrículas subseqüentes são feitas semestral ou anualmente, obedecidas as prescrições previstas no Regimento Geral e as normas estabelecidas pelos órgãos competentes da universidade. Seção V Das Transferências Art. 48 - A transferência de alunos é regida por normas estabelecidas no Regimento Geral. Seção VI Da Freqüência e dos Trabalhos Escolares Art. 49 - A freqüência aos trabalhos escolares e o sistema de verificação do aproveitamento escolar obedecem às normas estabelecidas no Regimento Geral. Seção VII Do Calendário Escolar Art. 50 - As atividades escolares não podem ocupar, no sistema semestral, menos de cem dias letivos e, no sistema anual, menos de duzentos dias letivos, exluído o tempo reservado a exames. Seção VIII Dos Diplomas, Certificados e Títulos Art. 51 - A Universidade expede diplomas ou certificados para documentar a habilitação em seus diferentes cursos. § 1º - Os diplomas referem-se a cursos de graduação e pós-graduação e devem satisfazer ao que determinam a legislação em vigor, o presente Estatuto e o Regimento Geral. 13 § 2º - A expedição e o registro dos diplomas e dos certificados de que trata o artigo são disciplinados pelo Conselho Universitário. Art. 52 - A Universidade pode conceder títulos para distinguir profissionais de altos méritos e personalidades eminentes. Parágrafo único. Os títulos são conferidos pelo Conselho Universitário, mediante voto favorável de dois terços de seus membros, por iniciativa do próprio Conselho, por proposição da Congregação de uma unidade ou do reitor. Capítulo II DA PESQUISA Art. 53 - A pesquisa, indissociável do ensino, tem como objetivo a busca de novos conhecimentos e técnicas e o cultivo da atitude científica indispensável a uma correta formação de grau superior. Capítulo III DA EXTENSÃO Art. 54 - A extensão, indissociável do ensino e da pesquisa, tem como objetivo a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Título VII DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 55 - A comunidade universitária é constituída pelos docentes, discentes e pessoal técnicoadministrativo, diversificados em suas atribuições e unificados em seus objetivos. Art. 56 - As entidades que agregam professores, alunos e funcionários da Universidade devem ser incentivadas com vistas a uma harmoniosa convivência e valorização da instituição. Capítulo I DO PESSOAL DOCENTE Seção I Da Constituição, Atribuições, Direitos e Deveres Art. 57 - O pessoal docente da Universidade de Passo Fundo compreende os professores da Carreira do Magistério, os iniciantes, os substitutos e os convidados. Art. 58 - O Quadro de Carreira do Magistério abrange as seguintes categorias: I - Professor Assistente; II - Professor Adjunto; III - Professor Titular. 14 Art. 59 - A relação de trabalho entre a universidade e os professores é regida pela legislação trabalhista e leis especiais ou complementares que disponham sobre o assunto, pelas normas estabelecidas pela entidade mantenedora e pela universidade. Art. 60 - Entendem-se como atividades de magistério superior na universidade: I - as que, pertinentes ao sistema indissociável de ensino, pesquisa e extensão, se exercem em nível de graduação ou pós-graduação; II - as inerentes às funções de administração exercidas por professores do quadro de carreira. Art. 61 - O Regimento Geral e o Regulamento de Administração de Pessoal Docente, que disciplinam a Carreira de Magistério na universidade, fixam regras sobre admissão, substituição e afastamento de docentes. Seção II Do Regime Disciplinar Art. 62 - O Regimento Geral define o regime disciplinar do pessoal docente da universidade. Capítulo II DO CORPO DISCENTE Seção I Da Constituição Art. 63 - Constituem o corpo discente da universidade os alunos regularmente matriculados nos cursos ou disciplinas ministrados em suas diferentes unidades. Seção II Da Representação dos Alunos Art. 64 - Os alunos regularmente matriculados na universidade podem organizar-se em diretório de âmbito universitário e em diretórios correspondentes a cada unidade acadêmica e a cada campus. Parágrafo único. São reconhecidos como órgãos de representação do corpo discente: a - no plano da universidade, o Diretório Central de Estudantes (DCE); b - no plano da unidade acadêmica e do campus, o Diretório Acadêmico (DA). Art. 65 - O corpo discente tem representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da universidade, das suas unidades acadêmicas e dos campi, conforme o estabelecido no Regimento Geral. Seção III Do Regime Disciplinar Art. 66 - O Regimento Geral define o regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente da universidade. 15 Capítulo III DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 67 - Constituem o pessoal técnico-administrativo da Universidade de Passo Fundo os funcionários contratados a este título. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 68 - As publicações oficiais que envolvam a universidade devem ter a autorização prévia do reitor ou, conforme o caso, do Conselho Universitário, sob pena de responsabilidade. Art. 69 - É obrigatório o afastamento de dirigentes da universidade - reitor, vice-reitores e diretores de unidades e de campi - para concorrer a cargos públicos eletivos, logo após a homologação da candidatura. Art. 70 - Este Estatuto, atendidos o princípio da autonomia universitária e a legislação de ensino, é normativo interno superior aos demais, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 71 - Este Estatuto só poderá ser modificado pelo Conselho Universitário, por iniciativa do reitor ou mediante proposta fundamentada de um terço, pelo menos, dos seus membros, em consonância com a legislação atinente. Art. 72 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário. Art. 73 - O presente Estatuto entrará em vigor após aprovação pelo Conselho Nacional de Educação cumpridas as formalidades legais. • Aprovação final pelo Conselho Universitário em 30 de março de 1999 - Ata nº 220. • Aprovação pelo MEC - Portaria nº 1.350, de 29 de agosto de 2000. • Alteração nos art. 57, 58 61 em 29.05.2007 – Ata nº 374/Consun. 16