ASSOCIAÇÃO LENÇOENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ALEC FACULDADE ORÍGENES LESSA – FACOL ISEOL - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO “ORÍGENES LESSA” PORTARIA Nº 17/ 2013 Usando as atribuições que lhe confere o regimento interno nos artigos 8º e seus incisos (FACOL) e no artigo 13 e seus incisos (ISEOL), o diretor José Avelino Placca, institui e divulga a seguinte portaria: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este regulamento disciplina o processo de elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso do Instituto Superior de Educação e da Faculdade Orígenes Lessa. § 1o – Dos conceitos básicos: I - Monografia Trabalho de graduação com orientação de um professor e submetido à apreciação formal de uma banca avaliadora. O trabalho deverá ser elaborado individualmente ou em grupo, a critério de cada curso, a saber: Administração de Empresas – Individual ou no máximo 02 pessoas; Sistemas de Informação – Individualmente ou em grupo de no máximo 03 (três) pessoas; Educação Física – Individual Pedagogia - Grupos de no máximo 02 pessoas; Letras – Grupos de no máximo 02 pessoas; Tecnologia em Bioenergia - Grupos de no máximo 03 pessoas; II – Professor Responsável pelo TCC Responsável pela orientação e acompanhamento do grupo para a formatação do trabalho e cumprimento do cronograma das datas para entregas de projetos e/ou relatórios. O orientador do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser o mesmo professor responsável pelo TCC, ou outro, indicado pelo coordenador de curso em concordância com o professor responsável pelo TCC. Cada curso terá um professor responsável pelo TCC, a saber: Administração de Empresas – Marcia Merces Martins Sedevitiz Gestão Financeira – José Avelino Placca Redes de Computadores – João Marcos Faxina Sistemas de Informação – João Marcos Faxina Licenciatura em Educação Física – Willer Soares Maffei Bacharelado em Educação Física – Willer Soares Maffei Licenciatura em Pedagogia – Celeida Paredes Francisco Licenciatura em Letras - Ailton Jesus Dinardi Tecnologia em Bioenergia – Ailton Jesus Dinardi Gestão Ambiental - Ailton Jesus Dinardi III – Professor Orientador Responsável pelo acompanhamento e orientação desenvolvimento de sua monografia de graduação do grupo/aluno no IV - Banca Examinadora Grupo composto pelo Professor-Orientador e por dois professores indicados pelo professor-Orientador. § 2o – Das considerações gerais I - Acompanhamento do Aluno a) O trabalho de elaboração da monografia de cada Grupo/Indivíduo será acompanhado por um Professor Orientador e pelo Orientador do TCC, sendo que o Professor Orientador poderá acompanhar, simultaneamente, no máximo 03(três) grupos. b) O Professor Orientador estará na Instituição conforme cronograma ajustado com os grupos/indivíduos sob sua orientação c) O professor Orientador do TCC atenderá de Segunda a Sexta-feira das 19h15 até 22h 00, salvo os horários que estará em sala de aula. II - Função do Professor Orientador: O Professor Orientador têm como função acompanhar e orientar os Alunos durante a elaboração do projeto de monografia, nos semestres letivos correspondentes, nas seguintes questões: a) Delimitação do tema escolhido; b) Metodologia a ser utilizada pelo Aluno; c) Bibliografia; d) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas; III - Função do Professor Responsável pelo TCC O Professor Responsável pelo TCC tem como função acompanhar e orientar os alunos durante a elaboração do projeto de monografia, nos semestres letivos correspondentes, nas seguintes questões: a) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas; b) Recebimento dos trabalhos de monografia e sua entrega ao Coordenador do Curso; c) Encaminhamento dos alunos à Banca Examinadora. Art. 2º O trabalho de Conclusão de Curso consiste em uma pesquisa, orientada pelo docente do curso e apresentada sob a forma de Monografia, abrangendo qualquer ramo das Ciências sociais ou de disciplinas afins. Art. 3º Os objetivos gerais da Monografia é propiciar aos acadêmicos da Faculdade Orígenes Lessa e do Instituto Superior de Educação Orígenes Lessa a demonstração do grau de habilitação adquirido, a capacidade de aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS ENVOLVIDOS Art. 4º Compete à Direção Geral da Instituição: I - deliberar, em grau de recurso, sobre todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento da Monografia; II - decidir, após parecer de membro designado para relatar a matéria e opinar, sobre os recursos das avaliações do Professor-Orientador e das Bancas Examinadoras; III - deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento e interpretar seus dispositivos. Art. 5º. Compete ao Coordenador do Curso, com apoio do Orientador do TCC, tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo de Monografia. Art. 6º. Compete, ainda, ao Coordenador / Orientador do TCC: I - designar os Professores Orientadores, no início de cada ano letivo, para atuação no processo de orientação para elaboração e execução do trabalho e procedimentos de acompanhamento e avaliação de Monografias; II - designar os integrantes da Banca Examinadora, na época prevista no calendário acadêmico. III - propor medidas que visem ao aprimoramento das atividades de Monografia; IV - convocar e dirigir as reuniões com os professores orientadores, com vista à melhoria dos processos de orientação e elaboração da Monografia. CAPÍTULO III DOS ALUNOS Art. 7º Cada aluno tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I - freqüentar as reuniões convocadas pelo Orientador do TCC, pelo Coordenador do Curso ou pelo seu professor orientador conforme cronograma estabelecido anualmente pelo professor responsável do TCC. II - manter contatos com o Professor Orientador e Orientador do TCC para discussão do trabalho acadêmico em desenvolvimento; III - cumprir o calendário divulgado pelo Orientador de TCC para entrega de projetos e/ou relatórios parciais e relatório final IV - elaborar a versão final de sua Monografia, obedecendo às instruções deste regulamento. V - Comparecer em dia, hora e local, a serem determinados, para apresentar e defender a versão final de sua Monografia perante a Banca Examinadora VI - cumprir as tarefas e atribuições e prazos que lhe forem indicados pelo Professor Orientador. CAPÍTULO IV DA MONOGRAFIA Art. 8º. O processo de Monografia compreende etapas sucessivas a serem desenvolvidas da seguinte forma: I – O Coordenador do Curso / Orientador do TCC, em data fixada no Calendário Acadêmico, designarão o professor Orientador de cada projeto de Monografia. Parágrafo único. São etapas da Monografia: a) escolha do tema, pelo aluno, sob orientação docente; b) elaboração do projeto da Monografia; c) deliberação sobre o projeto da Monografia d) pesquisa bibliográfica e/ou de campo sobre o tema escolhido; e) apresentação da versão preliminar da Monografia para o Professor Responsável pelo TCC que agendará a discussão previa entre o aluno e Professor Orientador; f) elaboração da versão final da Monografia; h) defesa da Monografia perante a Banca Examinadora. Art. 9º. O projeto de Monografia deve ser entregue ao Professor-Orientador, pelos autores, devendo constar do projeto, no mínimo: (Conforme modelo anexo III) a) Objetivo: especifica o que se pretende abordar na monografia. b) Justificativa: explica o porquê da escolha do tema e especifica sua delimitação. c) Metodologia: explicita o método a ser empregado no desenvolvimento do trabalho monográfico. d) Estrutura dos Capítulos: ainda na fase do projeto é importante que o Aluno defina a idéia de como pretende desenvolver o tema da Monografia. e) Bibliografia Básica: a elaboração do projeto de monografia deve ser antecedida por um levantamento bibliográfico pelo Aluno. f) Cronograma: neste item o Aluno precisa demonstrar capacidade de equacionar a proposta de trabalho com sua disponibilidade de tempo para envolvimento com as tarefas ligadas à elaboração da monografia. Art. 10º. Cabe ao professor Orientador / Orientador do TCC a avaliação da Monografia § 1º. A Monografia será avaliada através da soma das notas dadas nos quesitos: - entrega do Projeto de Pesquisa – (zero a um) - Metodologia (zero a um) - Bibliografia Consulta (zero a um) - Apresentação a Banca (Individual) (Zero a três) - conteúdo do trabalho. (zero a quatro) § 2º. Para aprovação do grupo a nota mínima é 6,0 (seis) Art 11º. A estrutura formal da Monografia deve seguir os critérios estabelecidos conforme manual disponível § 1º. A Monografia, em sua versão a ser entregue para julgamento da Banca Examinadora, deverá atender as orientações abaixo: a) ser encadernada em espiral em três vias b) essas vias deverão ser entregue ao Orientador do TCC, em data estipulada em calendário pelo professor responsável do TCC CAPÍTULO V DA BANCA EXAMINADORA Art. 12º. Após entrega pelo aluno da Monografia, com prova da ciência e aprovação do professor orientador, o Coordenador de Curso marcará data, hora e local para sua defesa pública, perante uma Banca Examinadora. Art. 13º. A Banca Examinadora será composta por três membros, dentre os quais figurará o Orientador do grupo/aluno, escolhido entre professores do Curso ou de profissional vinculado ao tema da Monografia a ser defendida. §1º- O Professor Orientador presidirá a sessão de avaliação e será o responsável pelo preenchimento da ata, que deverá ser por ele entregue ao coordenador do curso logo após o término da sessão. §2º. A ausência de um dos membros da Banca Examinadora poderá ser suprida pela convocação de um suplente; porém, a ausência do Professor-Orientador acarretará a transferência da data da defesa. §3º. Somente será possível a defesa perante uma Banca Examinadora composta por três membros. Art. 14º. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à leitura e à análise das Monografias que irão julgar. Art. 15º. Na defesa de sua Monografia, o grupo/aluno disporá de vinte minutos para apresentação do trabalho. § 1º Cada membro da banca examinadora dispõe de cinco minutos para fazer sua argüição e comentários, começando pelo membro externo da FACOL, quando houver, ficando o Professor-Orientador para argüição final. § 2º O grupo/aluno terá mais vinte minutos, após a argüição de todos os membros da banca examinadora, para responder questões não esclarecidas, não podendo o Professor-Orientador auxiliá-lo nas respostas. §3º Os tempos de argüição e resposta acima poderão ser estendidos a critério da Banca Examinadora. Art. 16º. Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos de 00 (zero) a 10 (dez) a cada monografia, sendo 06 (seis) a nota mínima para aprovação. Parágrafo único. A nota será dada a cada aluno individualmente e será consignada na pauta. Art. 17º. A Banca Examinadora, no seu julgamento, deve levar em consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa do aluno, durante a argüição e os esclarecimentos finais. Art. 18º. A Banca Examinadora, por maioria, observando que o conteúdo da Monografia ou sua forma não atendem ao mínimo de qualidade exigido, pode determinar ao aluno a reformulação integral ou parcial da Monografia, em qualquer fase do processo, adiando seu julgamento para análise do texto reformulado. §1o – Na hipótese do caput, a Banca Examinadora concederá ao aluno um prazo de até 15 (quinze) dias para a reformulação de sua Monografia. §2o – A Banca Examinadora reprovará sumariamente o aluno cuja Monografia estiver contaminada por atos incompatíveis com a moralidade acadêmica, especialmente plágio ou apresentação de monografia total ou parcialmente elaborada por terceiros. §3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a Banca Examinadora também deverá comunicar ao Coordenador do Curso o ocorrido e este notificará o fato a Diretoria Geral para instauração de procedimento administrativo. §4o – Não será permitida a reformulação de monografia elaborada de maneira incompatível com a moralidade acadêmica, o que implicará na reprovação do grupo/aluno. §1º - por moralidade acadêmica entende-se o zelo com autoria, revelada fielmente por meio de citações de autores. Art. 19º. A ata da sessão assinada pelos membros da Banca Examinadora deve ser aposta pela Secretaria em livro próprio. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º. O aluno que não entregar a Monografia nos prazos pré-determinados será automaticamente reprovado, podendo apresentar nova Monografia somente no período letivo seguinte, de acordo com o calendário vigente no respectivo período. Art. 21º. Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser resolvidos pela Direção. Art. 22º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a Portaria No. 6/2007. . Lençóis Paulista, 11 de Abril de 2013. JOSÉ AVELINO PLACCA DIRETOR GERAL FACOL/ISEOL