ASSOCIAÇÃO LENÇOENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ALEC
FACULDADE ORÍGENES LESSA – FACOL
ISEOL - INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO “ORÍGENES LESSA”
PORTARIA Nº 17/ 2013
Usando as atribuições que lhe confere o regimento interno nos artigos 8º e
seus incisos (FACOL) e no artigo 13 e seus incisos (ISEOL), o diretor José
Avelino Placca, institui e divulga a seguinte portaria:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento disciplina o processo de elaboração, apresentação e
avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso do Instituto Superior de Educação e
da Faculdade Orígenes Lessa.
§ 1o – Dos conceitos básicos:
I - Monografia
Trabalho de graduação com orientação de um professor e submetido à apreciação
formal de uma banca avaliadora. O trabalho deverá ser elaborado individualmente
ou em grupo, a critério de cada curso, a saber:
Administração de Empresas – Individual ou no máximo 02 pessoas;
Sistemas de Informação – Individualmente ou em grupo de no máximo 03 (três)
pessoas;
Educação Física – Individual
Pedagogia - Grupos de no máximo 02 pessoas;
Letras – Grupos de no máximo 02 pessoas;
Tecnologia em Bioenergia - Grupos de no máximo 03 pessoas;
II – Professor Responsável pelo TCC
Responsável pela orientação e acompanhamento do grupo para a formatação do
trabalho e cumprimento do cronograma das datas para entregas de projetos e/ou
relatórios. O orientador do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser o mesmo
professor responsável pelo TCC, ou outro, indicado pelo coordenador de curso em
concordância com o professor responsável pelo TCC. Cada curso terá um
professor responsável pelo TCC, a saber:
Administração de Empresas – Marcia Merces Martins Sedevitiz
Gestão Financeira – José Avelino Placca
Redes de Computadores – João Marcos Faxina
Sistemas de Informação – João Marcos Faxina
Licenciatura em Educação Física – Willer Soares Maffei
Bacharelado em Educação Física – Willer Soares Maffei
Licenciatura em Pedagogia – Celeida Paredes Francisco
Licenciatura em Letras - Ailton Jesus Dinardi
Tecnologia em Bioenergia – Ailton Jesus Dinardi
Gestão Ambiental - Ailton Jesus Dinardi
III – Professor Orientador
Responsável pelo acompanhamento e orientação
desenvolvimento de sua monografia de graduação
do
grupo/aluno
no
IV - Banca Examinadora
Grupo composto pelo Professor-Orientador e por dois professores indicados pelo
professor-Orientador.
§ 2o – Das considerações gerais
I - Acompanhamento do Aluno
a) O trabalho de elaboração da monografia de cada Grupo/Indivíduo será
acompanhado por um Professor Orientador e pelo Orientador do TCC, sendo
que o Professor Orientador poderá acompanhar, simultaneamente, no máximo
03(três) grupos.
b) O Professor Orientador estará na Instituição conforme cronograma ajustado
com os grupos/indivíduos sob sua orientação
c) O professor Orientador do TCC atenderá de Segunda a Sexta-feira das 19h15
até 22h 00, salvo os horários que estará em sala de aula.
II - Função do Professor Orientador:
O Professor Orientador têm como função acompanhar e orientar os Alunos durante
a elaboração do projeto de monografia, nos semestres letivos correspondentes,
nas seguintes questões:
a) Delimitação do tema escolhido;
b) Metodologia a ser utilizada pelo Aluno;
c) Bibliografia;
d) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
III - Função do Professor Responsável pelo TCC
O Professor Responsável pelo TCC tem como função acompanhar e orientar os
alunos durante a elaboração do projeto de monografia, nos semestres letivos
correspondentes, nas seguintes questões:
a) Cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
b) Recebimento dos trabalhos de monografia e sua entrega ao Coordenador do
Curso;
c) Encaminhamento dos alunos à Banca Examinadora.
Art. 2º O trabalho de Conclusão de Curso consiste em uma pesquisa, orientada
pelo docente do curso e apresentada sob a forma de Monografia, abrangendo
qualquer ramo das Ciências sociais ou de disciplinas afins.
Art. 3º Os objetivos gerais da Monografia é propiciar aos acadêmicos da Faculdade
Orígenes Lessa e do Instituto Superior de Educação Orígenes Lessa a
demonstração do grau de habilitação adquirido, a capacidade de aprofundamento
temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada
e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS ENVOLVIDOS
Art. 4º Compete à Direção Geral da Instituição:
I - deliberar, em grau de recurso, sobre todas as decisões e medidas necessárias
ao efetivo cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento da
Monografia;
II - decidir, após parecer de membro designado para relatar a matéria e opinar,
sobre os recursos das avaliações do Professor-Orientador e das Bancas
Examinadoras;
III - deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento e interpretar seus
dispositivos.
Art. 5º. Compete ao Coordenador do Curso, com apoio do Orientador do TCC,
tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo de
Monografia.
Art. 6º. Compete, ainda, ao Coordenador / Orientador do TCC:
I - designar os Professores Orientadores, no início de cada ano letivo, para atuação
no processo de orientação para elaboração e execução do trabalho e
procedimentos de acompanhamento e avaliação de Monografias;
II - designar os integrantes da Banca Examinadora, na época prevista no
calendário acadêmico.
III - propor medidas que visem ao aprimoramento das atividades de Monografia;
IV - convocar e dirigir as reuniões com os professores orientadores, com vista à
melhoria dos processos de orientação e elaboração da Monografia.
CAPÍTULO III
DOS ALUNOS
Art. 7º Cada aluno tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I - freqüentar as reuniões convocadas pelo Orientador do TCC, pelo Coordenador
do Curso ou pelo seu professor orientador conforme cronograma estabelecido
anualmente pelo professor responsável do TCC.
II - manter contatos com o Professor Orientador e Orientador do TCC para
discussão do trabalho acadêmico em desenvolvimento;
III - cumprir o calendário divulgado pelo Orientador de TCC para entrega de
projetos e/ou relatórios parciais e relatório final
IV - elaborar a versão final de sua Monografia, obedecendo às instruções deste
regulamento.
V - Comparecer em dia, hora e local, a serem determinados, para apresentar e
defender a versão final de sua Monografia perante a Banca Examinadora
VI - cumprir as tarefas e atribuições e prazos que lhe forem indicados pelo
Professor Orientador.
CAPÍTULO IV
DA MONOGRAFIA
Art. 8º. O processo de Monografia compreende etapas sucessivas a serem
desenvolvidas da seguinte forma:
I – O Coordenador do Curso / Orientador do TCC, em data fixada no Calendário
Acadêmico, designarão o professor Orientador de cada projeto de Monografia.
Parágrafo único. São etapas da Monografia:
a) escolha do tema, pelo aluno, sob orientação docente;
b) elaboração do projeto da Monografia;
c) deliberação sobre o projeto da Monografia
d) pesquisa bibliográfica e/ou de campo sobre o tema escolhido;
e) apresentação da versão preliminar da Monografia para o Professor Responsável
pelo TCC que agendará a discussão previa entre o aluno e Professor Orientador;
f) elaboração da versão final da Monografia;
h) defesa da Monografia perante a Banca Examinadora.
Art. 9º. O projeto de Monografia deve ser entregue ao Professor-Orientador, pelos
autores, devendo constar do projeto, no mínimo: (Conforme modelo anexo III)
a) Objetivo: especifica o que se pretende abordar na monografia.
b) Justificativa: explica o porquê da escolha do tema e especifica sua delimitação.
c) Metodologia: explicita o método a ser empregado no desenvolvimento do
trabalho monográfico.
d) Estrutura dos Capítulos: ainda na fase do projeto é importante que o Aluno
defina a idéia de como pretende desenvolver o tema da Monografia.
e) Bibliografia Básica: a elaboração do projeto de monografia deve ser antecedida
por um levantamento bibliográfico pelo Aluno.
f) Cronograma: neste item o Aluno precisa demonstrar capacidade de equacionar a
proposta de trabalho com sua disponibilidade de tempo para envolvimento com as
tarefas ligadas à elaboração da monografia.
Art. 10º. Cabe ao professor Orientador / Orientador do TCC a avaliação da
Monografia
§ 1º. A Monografia será avaliada através da soma das notas dadas nos quesitos:
- entrega do Projeto de Pesquisa – (zero a um)
- Metodologia (zero a um)
- Bibliografia Consulta (zero a um)
- Apresentação a Banca (Individual) (Zero a três)
- conteúdo do trabalho. (zero a quatro)
§ 2º. Para aprovação do grupo a nota mínima é 6,0 (seis)
Art 11º. A estrutura formal da Monografia deve seguir os critérios estabelecidos
conforme manual disponível
§ 1º. A Monografia, em sua versão a ser entregue para julgamento da Banca
Examinadora, deverá atender as orientações abaixo:
a) ser encadernada em espiral em três vias
b) essas vias deverão ser entregue ao Orientador do TCC, em data estipulada em
calendário pelo professor responsável do TCC
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 12º. Após entrega pelo aluno da Monografia, com prova da ciência e
aprovação do professor orientador, o Coordenador de Curso marcará data, hora e
local para sua defesa pública, perante uma Banca Examinadora.
Art. 13º. A Banca Examinadora será composta por três membros, dentre os quais
figurará o Orientador do grupo/aluno, escolhido entre professores do Curso ou de
profissional vinculado ao tema da Monografia a ser defendida.
§1º- O Professor Orientador presidirá a sessão de avaliação e será o responsável
pelo preenchimento da ata, que deverá ser por ele entregue ao coordenador do
curso logo após o término da sessão.
§2º. A ausência de um dos membros da Banca Examinadora poderá ser suprida
pela convocação de um suplente; porém, a ausência do Professor-Orientador
acarretará a transferência da data da defesa.
§3º. Somente será possível a defesa perante uma Banca Examinadora composta
por três membros.
Art. 14º. Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua
designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à leitura e à análise das
Monografias que irão julgar.
Art. 15º. Na defesa de sua Monografia, o grupo/aluno disporá de vinte minutos para
apresentação do trabalho.
§ 1º Cada membro da banca examinadora dispõe de cinco minutos para fazer sua
argüição e comentários, começando pelo membro externo da FACOL, quando
houver, ficando o Professor-Orientador para argüição final.
§ 2º O grupo/aluno terá mais vinte minutos, após a argüição de todos os membros
da banca examinadora, para responder questões não esclarecidas, não podendo o
Professor-Orientador auxiliá-lo nas respostas.
§3º Os tempos de argüição e resposta acima poderão ser estendidos a critério da
Banca Examinadora.
Art. 16º. Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos de 00 (zero)
a 10 (dez) a cada monografia, sendo 06 (seis) a nota mínima para aprovação.
Parágrafo único. A nota será dada a cada aluno individualmente e será consignada
na pauta.
Art. 17º. A Banca Examinadora, no seu julgamento, deve levar em consideração o
texto escrito, a exposição oral e a defesa do aluno, durante a argüição e os
esclarecimentos finais.
Art. 18º. A Banca Examinadora, por maioria, observando que o conteúdo da
Monografia ou sua forma não atendem ao mínimo de qualidade exigido, pode
determinar ao aluno a reformulação integral ou parcial da Monografia, em qualquer
fase do processo, adiando seu julgamento para análise do texto reformulado.
§1o – Na hipótese do caput, a Banca Examinadora concederá ao aluno um prazo
de até 15 (quinze) dias para a reformulação de sua Monografia.
§2o – A Banca Examinadora reprovará sumariamente o aluno cuja Monografia
estiver contaminada por atos incompatíveis com a moralidade acadêmica,
especialmente plágio ou apresentação de monografia total ou parcialmente
elaborada por terceiros.
§3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a Banca Examinadora também deverá
comunicar ao Coordenador do Curso o ocorrido e este notificará o fato a Diretoria
Geral para instauração de procedimento administrativo.
§4o – Não será permitida a reformulação de monografia elaborada de maneira
incompatível com a moralidade acadêmica, o que implicará na reprovação do
grupo/aluno.
§1º - por moralidade acadêmica entende-se o zelo com autoria, revelada fielmente
por meio de citações de autores.
Art. 19º. A ata da sessão assinada pelos membros da Banca Examinadora deve
ser aposta pela Secretaria em livro próprio.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º. O aluno que não entregar a Monografia nos prazos pré-determinados será
automaticamente reprovado, podendo apresentar nova Monografia somente no
período letivo seguinte, de acordo com o calendário vigente no respectivo período.
Art. 21º. Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser
resolvidos pela Direção.
Art. 22º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e revoga a
Portaria No. 6/2007.
.
Lençóis Paulista, 11 de Abril de 2013.
JOSÉ AVELINO PLACCA
DIRETOR GERAL
FACOL/ISEOL
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Portaria TCC 17-2013