Sindicato dos Professores da Região Centro – FENPROF
Instituto Politécnico de Coimbra
Proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT)
CAPÍTULO I
ÂMBITO E VIGÊNCIA
Cláusula 1.ª
Âmbito
1. O presente ACT estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de
trabalho no Instituto Politécnico de Coimbra;
2. O presente ACT aplica-se a todos os trabalhadores abrangidos pelas normas contidas no
estatuto da carreira docente dos professores do ensino superior politécnico (ECPDESP);
3. O presente ACT abrange o Instituto Politécnico de Coimbra e todas as escolas que o
integram.
Cláusula 2.ª
Vigência, Denúncia e Revisão
O presente ACT entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da
República e vigora pelo prazo de dois anos, renovando-se, sucessivamente, por iguais períodos, caso
não seja denunciado por qualquer das partes ou revogado nos termos legais em vigor.
Capítulo II
DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO
Cláusula 3.ª
Período normal de trabalho e organização temporal
1. O período normal de trabalho semanal ocorre, em regra, em cinco dias por semana, de
segunda-feira a sábado, não devendo exceder 7 horas por dia, nem 35 horas por semana,
salvo nos casos em que tal decorra quer do ECPDESP, quer do Regulamento de Prestação
de Serviço Docente (RPSD);
2. O período normal de trabalho semanal de 35 horas tem uma componente lectiva, a tempo
integral, num horário de referência semanal de 6 a 12 horas, cuja distribuição se encontra
prevista no regulamento de prestação do serviço docente respectivo;
3. A distribuição da carga letiva semanal deve ser feita de acordo com o calendário escolar de
cada Unidade Orgânica. Sempre que a carga lectiva semanal de um docente excede esse
valor que decorre da duração do calendário escolar, deve ser obtido o acordo individual do
docente e o excedente será compensado nos dois semestres seguintes.
4. Os dias de descanso semanal são dois e serão gozados, preferencialmente, em dias
completos e seguidos, em regra, ao sábado e domingo;
5. Sempre que o horário de trabalho se desenvolve em mais do que um período do dia, será
interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma hora, nem
superior a duas horas;
6. Os trabalhadores não podem prestar mais de 5 horas seguidas de trabalho, nem mais de 7
horas por cada dia de trabalho ou mais de 9 horas, se incluindo serviço extraordinário.
Cláusula 4.ª
Horário de trabalho a tempo parcial
1. Por acordo entre o trabalhador e a direcção da instituição, o período de trabalho semanal
pode ser inferior ao estabelecido nos n.ºs 1 e 2 da Cláusula 3.ª.
2. A percentagem do horário, acordada entre o trabalhador e a direcção deste Instituto
Superior Politécnico, para efeitos contratuais, tem correspondência percentual directa, para
efeitos remuneratórios, em relação ao horário a tempo integral, considerando, para efeitos
de cálculo, o número total de horas anuais leccionadas por um docente a tempo integral;
3. Em tudo o que diga respeito a regulamentação e gestão do horário aqui não previsto, as
normas vigentes são as que constam do ECPDESP e do RPSD do Instituto Politécnico de
Coimbra.
Cláusula 5.ª
Horário nocturno
Considera-se trabalho em período nocturno, o período compreendido entre as 20.00 horas de
um dia e as 7.00 horas do dia seguinte.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 6.ª
Comissão Paritária
1. As partes outorgantes constituem uma comissão paritária, composta, no máximo, por dois
membros de cada parte, com competência para interpretar e integrar as disposições deste
Acordo;
2. As partes outorgantes podem fazer-se acompanhar no máximo por dois assessores, sem
direito a voto;
3. Para efeitos da respectiva constituição, cada uma das partes indicará à outra e à DirecçãoGeral da Administração e Emprego Público, doravante designada por DGAEP, no prazo de 30
dias após a publicação deste acordo, a identificação dos seus representantes;
4. A presidência da Comissão Paritária é exercida anual e alternadamente pelas partes, sendo
a primeira presidência fixada por sorteio;
5. As deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DGAEP, para publicação,
passando a constituir parte integrante do acordo;
6. As reuniões da Comissão Paritária podem ser convocadas por qualquer das partes, desde que
com a antecedência mínima de 15 dias, devendo, neste caso, fazer-se referência à data, ao
local e à hora em que a reunião se realiza;
7. O SPRC e o Instituto Politécnico de Coimbra suportarão as despesas necessárias ao
funcionamento da comissão paritária, relativamente à representação de cada uma das
partes outorgantes respectivas.
Cláusula 8.ª
Divulgação do ACT
O Instituto Politécnico de Coimbra obriga-se a distribuir pelos actuais trabalhadores, bem
como no acto de admissão de novos, cópia do presente ACT.
Coimbra, 06 de Março de 2015
SPRC- 6700.2015 - anexo
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A proposta do SPRC, já debatida com o IPC pode ser consultada no