Sindicato dos Professores da Região Centro – FENPROF Instituto Politécnico de Coimbra Proposta de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) CAPÍTULO I ÂMBITO E VIGÊNCIA Cláusula 1.ª Âmbito 1. O presente ACT estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho no Instituto Politécnico de Coimbra; 2. O presente ACT aplica-se a todos os trabalhadores abrangidos pelas normas contidas no estatuto da carreira docente dos professores do ensino superior politécnico (ECPDESP); 3. O presente ACT abrange o Instituto Politécnico de Coimbra e todas as escolas que o integram. Cláusula 2.ª Vigência, Denúncia e Revisão O presente ACT entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República e vigora pelo prazo de dois anos, renovando-se, sucessivamente, por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes ou revogado nos termos legais em vigor. Capítulo II DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO Cláusula 3.ª Período normal de trabalho e organização temporal 1. O período normal de trabalho semanal ocorre, em regra, em cinco dias por semana, de segunda-feira a sábado, não devendo exceder 7 horas por dia, nem 35 horas por semana, salvo nos casos em que tal decorra quer do ECPDESP, quer do Regulamento de Prestação de Serviço Docente (RPSD); 2. O período normal de trabalho semanal de 35 horas tem uma componente lectiva, a tempo integral, num horário de referência semanal de 6 a 12 horas, cuja distribuição se encontra prevista no regulamento de prestação do serviço docente respectivo; 3. A distribuição da carga letiva semanal deve ser feita de acordo com o calendário escolar de cada Unidade Orgânica. Sempre que a carga lectiva semanal de um docente excede esse valor que decorre da duração do calendário escolar, deve ser obtido o acordo individual do docente e o excedente será compensado nos dois semestres seguintes. 4. Os dias de descanso semanal são dois e serão gozados, preferencialmente, em dias completos e seguidos, em regra, ao sábado e domingo; 5. Sempre que o horário de trabalho se desenvolve em mais do que um período do dia, será interrompido por um intervalo para refeição ou descanso não inferior a uma hora, nem superior a duas horas; 6. Os trabalhadores não podem prestar mais de 5 horas seguidas de trabalho, nem mais de 7 horas por cada dia de trabalho ou mais de 9 horas, se incluindo serviço extraordinário. Cláusula 4.ª Horário de trabalho a tempo parcial 1. Por acordo entre o trabalhador e a direcção da instituição, o período de trabalho semanal pode ser inferior ao estabelecido nos n.ºs 1 e 2 da Cláusula 3.ª. 2. A percentagem do horário, acordada entre o trabalhador e a direcção deste Instituto Superior Politécnico, para efeitos contratuais, tem correspondência percentual directa, para efeitos remuneratórios, em relação ao horário a tempo integral, considerando, para efeitos de cálculo, o número total de horas anuais leccionadas por um docente a tempo integral; 3. Em tudo o que diga respeito a regulamentação e gestão do horário aqui não previsto, as normas vigentes são as que constam do ECPDESP e do RPSD do Instituto Politécnico de Coimbra. Cláusula 5.ª Horário nocturno Considera-se trabalho em período nocturno, o período compreendido entre as 20.00 horas de um dia e as 7.00 horas do dia seguinte. Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 6.ª Comissão Paritária 1. As partes outorgantes constituem uma comissão paritária, composta, no máximo, por dois membros de cada parte, com competência para interpretar e integrar as disposições deste Acordo; 2. As partes outorgantes podem fazer-se acompanhar no máximo por dois assessores, sem direito a voto; 3. Para efeitos da respectiva constituição, cada uma das partes indicará à outra e à DirecçãoGeral da Administração e Emprego Público, doravante designada por DGAEP, no prazo de 30 dias após a publicação deste acordo, a identificação dos seus representantes; 4. A presidência da Comissão Paritária é exercida anual e alternadamente pelas partes, sendo a primeira presidência fixada por sorteio; 5. As deliberações são tomadas por unanimidade e enviadas à DGAEP, para publicação, passando a constituir parte integrante do acordo; 6. As reuniões da Comissão Paritária podem ser convocadas por qualquer das partes, desde que com a antecedência mínima de 15 dias, devendo, neste caso, fazer-se referência à data, ao local e à hora em que a reunião se realiza; 7. O SPRC e o Instituto Politécnico de Coimbra suportarão as despesas necessárias ao funcionamento da comissão paritária, relativamente à representação de cada uma das partes outorgantes respectivas. Cláusula 8.ª Divulgação do ACT O Instituto Politécnico de Coimbra obriga-se a distribuir pelos actuais trabalhadores, bem como no acto de admissão de novos, cópia do presente ACT. Coimbra, 06 de Março de 2015 SPRC- 6700.2015 - anexo