NORMAS ELEITORAIS PARA REPRESENTANTE E SUPLENTE DE PROFESSOR DO CCS NO CONSUNI NA CATEGORIA ADJUNTO O Conselho de Coordenação do CCS, resolve estabelecer as seguintes normas eleitorais para a indicação de 01 representante e 01 (um) suplente de professores do CCS no CUNSUNI na Categoria Professor Adjunto: 1) – O processo eleitoral será conduzido, observando-se as seguintes datas: Inscrição dos candidatos - 23/11/2015 à 27/11/2015; 0 Local para inscrições: Decania do CCS – Bloco K – 2 andar, sala-18 – das 10:00 às 16:00 horas; Eleição: 07, 08 e 09 de dezembro de 2015, das 09:00 às 16:00, em locais a serem definidos pelas Unidades do CCS. Apuração nas Unidades: 10 de dezembro de 2015 2) – Os candidatos eleitos terão seus mandatos complementares até 14/11/2016, de acordo com as normas determinadas pelo Conselho Universitário da UFRJ – CONSUNI e representarão todos os docentes do Centro de Ciências da Saúde na Categoria Professor Adjunto; 3) -Serão eleitos: 01 Representante e 01 Suplente, que deverão ser docentes na Categoria Professor Adjunto; - São eleitores todos os professores ativos em exercício na Categoria Adjunto; 4) - No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identidade e assinar a lista de votantes. 5) - O eleitor deverá votar em 01 (uma) das Chapas inscritas e cada chapa será composta por um candidato a representante e um candidato à Suplente; 6) - As Unidades ficarão responsáveis pela formação de uma Comissão Eleitoral interna, pela confecção de urnas, pela elaboração das listas de votantes aptos a votar por categoria e pela apuração dos votos. 7) - As cédulas com, os nomes das Chapas inscritas, serão encaminhadas às Unidades pela Decania juntamente com o modelo da ata de apuração da Unidade; 8) - A comissão Eleitoral da Unidade deverá ser composta por 3 (três) membros, vedada a participação de candidatos, fiscais ou Diretores das Unidades do CCS; 9) -A guarda das urnas ficará sob a responsabilidade da Direção da Unidade, durante os 3 dias da eleição; 10) -Cada candidato poderá indicar um fiscal à Comissão Eleitoral da Unidade; 11) - A Comissão Eleitoral da Unidade procederá de público, a apuração dos votos imediatamente após o encerramento da votação do dia 09 de dezembro; 13) - As Unidades deverão remeter à Decania as atas, até às 12:00 horas do dia 10 de dezembro (quinta-feira) por via eletrônica , assinada pelos membros da Comissão Eleitoral da Unidade, digitalizada para [email protected]. 14) - A apuração final dos resultados será realizada na Decania, de público, às 14:00 horas do dia 10 de dezembro de 2015. 15) – Será eleita a chapa com o maior número de votos. 16)- A Homologação do resultado da eleição será feita em a Sessão do Conselho de Coordenação do CCS.