GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa -SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Comissão Permanente de Licitação – CPL 03
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 005/2015 - CPL 03
ATA DE ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO
Às nove horas do dia nove do mês de março do ano de dois mil e quinze, na sala de
reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário nº 927- Bairro Aviário - Rio Branco Acre, reuniu-se o Senhor Mario Jorge Moraes de Oliveira, Pregoeiro do Estado, tendo
como apoio os servidores: Engrácia Modesto Mendes e Maria Odalis Ruiz Gadelha
nomeados pelo Decreto nº 061 de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado
Ano XLVIII nº 11.473 de 08/01/2015, credenciamento, recebimento e abertura dos
envelopes referente ao PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015 (Comissão Permanente de Licitação - CPL 03), cujo objeto da licitação é a aquisição
de material de consumo (gráfico) para atender as necessidades da Divisão de
Almoxarifado deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, solicitados
pelo do OF. Nº 058/2015/DETRAN, conforme especificações constantes no Termo de
Referência. Processo N.º 0002054-2/2015/CPL. Esta licitação teve a seguinte
publicidade: 1) Aviso de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX
Nº 11.497, no jornal A Gazeta
ambos do dia 12 de fevereiro e nos sites
www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br e www.acrecompra.acre.gov.br; 1) Aviso
de Prorrogaçao, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIX Nº 11.507, do dia
04 de março de 2015, no jornal A Gazeta do dia 03 de março e nos sites
www.licitacao.ac.gov.br, www.ac.gov.br e www.acrecompra.acre.gov.br. Fizeram
retiradas do presente edital os interessados listados no documento “relatório de
downloads de comprovante de retirada de editais por interessados” parte integrante
desta ata, independentemente de transcrição. Iniciados os trabalhos o Pregoeiro
verificou o cumprimento da exigência da declaração de que trata o inciso XI do art. 11,
do Decreto Nº 5.972 de 30 de dezembro de 2010. Prosseguindo, o Pregoeiro
comunicou aos licitantes, que para o exercício do direito de preferência de que trata a
Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de
credenciamento, os documento comprobatorio na conformidade do item 8.9 do Edital,
ocasião em que as todas as empresas, apresentaram suas comprovações. Em ato
contínuo a equipe de apoio fez consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
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Suspensas – CEIS, através do site www.portaltransparencia.gov.br/ceis, conforme
Orientação Interna n.º 025, de 01 de junho de 2009, e constatou-se que as licitantes
presentes no certame não possuem sanções administrativas. Em seguida o Pregoeiro
recebeu os envelopes de Documentação e Proposta de preços e em cumprimento ao
disposto no item 8 do edital, passou então, a realizar o credenciamento das seguintes
empresas: 1) P.L. MARTINI – ESTRELA GRÁFICA & EDITORA, 2) E.
ALMEIDA DO NASCIMENTO EIRELI - ME, 3) G. S. SILVEIRA - ME, 4)
INDUSTRIA GRÁFICA IMEDIATA LTDA, 5) J. O. ARRUDA - ME, 6) ACRE
PUBLICIDADE LTDA, 7) F. B. AMORIM JUNIOR - ME, 8) MULT GRAF
GRÁFICA E COMERCIO LTDA, 9) CORDEIRO & BATISTA COM. SERV.
LTDA, 10) J. A. DA SILVA COM. E REP. LTDA conforme relação de credenciados.
Dando continuidade, após os licitantes presentes rubricarem os envelopes apresentados,
foi dado prosseguimento à sessão, abrindo-se os envelopes contendo as propostas das
licitantes participantes do certame. Isto posto, verificada a conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos exigidos no edital e observados os procedimentos
previstos no artigo 11, inciso XIV do Decreto Nº 5.972 de 30 de dezembro de 2010,
foram classificadas as propostas em ordem crescente, de modo a ordenar a rodada de
lances da menor proposta para a maior para iniciar a fase de lances, na qual todos
licitantes credenciados poderão ofertar lances verbais para cada item. Em vista dos
preços finais ofertados pelas licitantes, constantes no relatório de Lances e Planilha
Comparativa de Preços acostadas aos autos, o Pregoeiro decidiu pela aceitabilidade
daqueles classificados em primeiro lugar conforme segue: a) CORDEIRO &
BATISTA COM. SERV. LTDA, para os itens 01, 02, 04, 05, 13, 15, 16, 17 e 19, b)
INDUSTRIA GRÁFICA IMEDIATA LTDA, para os itens 03, 06, 07, 14, c) G. S.
SILVEIRA - ME, para os itens 08, 09, 10, 12, d) P.L. MARTINI – ESTRELA
GRÁFICA & EDITORA, para o item 11, e) F. B. AMORIM JUNIOR – ME, para o
item 18. Na sequência em atendimento ao item 11.20 do edital foi realizada uma
única rodada de lances para determinar a ordem de classificação do segundo
colocado cujo ordenamento encontra-se disposto no Relatório de Lances, parte
integrante deste processo. Dando continuidade o Pregoeiro fez abertura dos envelopes
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de Habilitaçao das empresas classificadas, ocasião em que o Pregoeiro constatou que a
Certidão do FGTS da empresa CORDEIRO & BATISTA COM. SERV. LTDA,
estava com a data de validade vencida. Desta forma, estando a empresa participante
enquadrada no Registro Especial de Microempresas, o Pregoeiro em atendimento ao que
preceitua o Art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei
Complementar nº 139/2011 e 147/2014), informou que a referida empresa tem o prazo
de até 05 (cinco) dias úteis para regularização do documento que foi apresentado com
restrição. Após analise das demais documentações e feita Consulta através dos sites
www.caixa.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br e confirmada a autenticidade das
Certidões de FGTS, INSS e Federal Conjunta, o Pregoeiro julgou as demais
empresas habilitadas e as declarou vencedoras. Os itens 01, 02, 04, 05, 13, 15, 16, 17 e
19, ficaram suspensos até a regularização da documentação da empresa
CORDEIRO & BATISTA COM. SERV. LTDA. O Pregoeiro perguntou aos
licitantes presentes da intenção de recurso. Verificada a não manifestação dos licitantes
no sentido de apresentarem recurso quanto aos atos praticados no presente certame, o
Pregoeiro procedeu ADJUDICAÇÃO dos demais itens às vencedoras, conforme
valores unitários e globais especificados na Planilha Comparativa de Preços, parte
integrante desta ata independente de transcrição.. Na mesma ocasião o Pregoeiro
informou às licitantes vencedores que possuem o prazo máximo de dois dias úteis,
contado à partir do encerramento da sessão, para apresentarem as novas propostas de
preços devidamente atualizadas de acordo com o valores adjudicados. ficando ciente
desde já que a não apresentação da mesma no prazo estipulado, ensejará na
convocação da empresa segunda colocada e assim sucessivamente até que se
cumpra com as determinações editalícias no que se refere ao prazo para a
apresentação da Nova Proposta. Nada mais havendo a ser tratado, às --h:--min foi
dada por encerrada a sessão, e eu Maria Odalis Ruiz Gadelha, na qualidade de apoio,
lavrei a presente ata que vai assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e demais
presentes se assim o desejarem.
Mário Jorge Moraes de Oliveira
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Equipe de Apoio:
Maria Odalis Ruiz Gadelha
Engrácia Modesto Mendes
Pelas Empresas:
1) P.L. MARTINI – ESTRELA GRÁFICA & EDITORA
2) E. ALMEIDA DO NASCIMENTO EIRELI – ME
3) G. S. SILVEIRA – ME
4) INDUSTRIA GRÁFICA IMEDIATA LTDA
5) J. O. ARRUDA – ME
06) ACRE PUBLICIDADE LTDA
07) F. B. AMORIM JUNIOR – ME
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08) MULT GRAF GRÁFICA E COMERCIO LTDA
09) CORDEIRO & BATISTA COM. SERV. LTDA
10) J. A. DA SILVA COM. E REP. LTDA
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