Cópia autêntica da ata da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região realizada no dia quatro de abril do ano de dois mil e doze. TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - Às 09h00 horas do dia quatro de abril de dois mil e doze, no Teatro Manoel Bezerra de Melo no Prédio III do campus I da Universidade de Mogi das Cruzes, localizado na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, nesta cidade de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, os professores José Cursino dos Santos Filho e Marco Antonio Porto de Alvarenga, respectivamente Presidente e Secretário Ad hoc do Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região – SINPRO MOGI, verificando a inexistência de quorum para a instalação da assembléia em primeira convocação, determinou a lavratura do presente Termo, em primeira convocação, solicitando, aos presentes, que permanecessem no recinto, para a realização da mesma, em segunda e última convocação, com qualquer número. Mogi das Cruzes, quatro de abril de dois mil e doze. Prof. JOSÉ CURSINO DOS SANTOS FILHO Presidente Prof. Marco Antonio Porto de Alvarenga Secretário Ad hoc ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Às 10h00 (dez) horas do dia quatro de abril de dois mil e doze, no Teatro Manoel Bezerra de Melo, no Prédio III do campus I da Universidade de Mogi das Cruzes, localizado na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, nesta cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, realizou-se, em segunda e última convocação, a assembléia geral extraordinária do Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia, na conformidade do edital, conforme segue: “Análise e votação da contra-proposta do SESI/SENAI, apresentada ao Sindicato em reunião com a direção da FIESP.” Assumindo a direção dos trabalhos, o Professor José Cursino dos Santos Filho, presidente da entidade, deu as boas vindas aos Rua Carmela Dutra, 147 – Mogi das Cruzes – SP - CEP 08780-350 – Telefaxes 4799-1106/4799-7066 www.sinpromogi.org.br - [email protected] presentes. O Presidente perguntou aos presentes se havia alguma dúvida e, após a apresentação da proposta, antes da votação, o plenário manifestou-se sobre os seguintes itens: 1- Plano de Carreira: foi lavrado um protesto pela inexistência do mesmo. 2- Discrepância dos Salários: mais uma vez foi levantada a questão da falta de justificativa para a defasagem gritante entre os salários dos professores do ensino médio e dos professores dos ciclos básicos. 3- Assédio Moral: vários relatos ocorreram sobre pressões sofridas pelos professores por parte dos representantes da administração das unidades, bem como da parte dos coordenadores pedagógicos. A diretoria do Sinpro colocou-se a disposição para encaminhar os processos junto a Justiça do Trabalho. 4- Foi lavrado um protesto com relação a classes com elevado número de alunos, comprometendo a qualidade de ensino. 5- Foi lavrado um protesto com relação ao fato de que professores com 36 h.a recebem DPC e os demais não recebem este adicional, ainda que na proporção da carga horária. 6- Foi levantada a questão da possibilidade de o professor fazer horas extras. Há unidades que impedem o professor de realizálas, em prejuízo do professor e dos alunos. 7- Ainda em relação a horas extras, foi levantada a questão do não pagamento das mesmas, quando da realização de excursões. Os professores são obrigados a assinar um termo de voluntariedade. O SINPRO Mogi e Região se incumbiu de fiscalizar esta ilegalidade. 8- Os professores denunciaram a pressão sofrida quando das convocações para atividades fora do seu horário de trabalho. Salientaram também que os professores da Rede SESI são “convidados” a fazer análise da apostila a ser trabalhada no ensino médio, sem qualquer tipo de contrapartida, financeira ou de compensação de horário. 9- Com relação às justificativas quando do atraso em registrar o ponto, os professores alegam que são obrigados a registrar o esquecimento do crachá, pelo fato de não existir no impresso oficial outra alternativa que se adéqüe ao fato. Sugerem que exista pelo menos a opção: outros. 10- Com relação à necessidade de se levar filho ao médico, foi constatado a pressão e o não acatamento do atestado real, forçando o professor a conseguir atestado próprio, o que é ilegal. O SINPRO-MOGI e REGIÃO se incumbiu de levar a questão à Vara da Infância e Juventude e, se necessário, Rua Carmela Dutra, 147 – Mogi das Cruzes – SP - CEP 08780-350 – Telefaxes 4799-1106/4799-7066 www.sinpromogi.org.br - [email protected] impetrar uma ação civil pública, por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente. 11- Foi solicitada pelos professores a inclusão de cláusula na próxima convenção que garanta, na escola, vagas para os filhos de professores. 12- Foi constatado que o auxilio creche não é pago dentro do prazo estipulado e que muitas vezes o professor nem é comunicado do seu direito. Após a apresentação e discussão das questões acima, a proposta de Reajuste Salarial de 8% (oito por cento) a partir de 1º de março de 2012, apresentada pela diretoria do SESI/SENAI foi colocada em votação e aprovada pelo plenário. Comprometendo – se a incluir na Ata todos os itens discutidos e enviá-los a diretoria do SESI/SENAI, reivindicando abertura de tratativas imediatas, o Sr. presidente agradeceu a presença de todos, deu por encerrado os trabalhos e determinou a mim, Marco Antonio Porto de Alvarenga, secretário Ad hoc, que lavrasse a presente ata, que lida e considerada conforme será assinada por mim e pelo senhor Presidente, Prof. José Cursino dos Santos Filho e encaminhada à direção da FIESP para que surta seu efeitos. Mogi das Cruzes, quatro de abril de dois mil e doze. Prof. JOSÉ CURSINO DOS SANTOS FILHO Presidente Prof. Marco Antonio Porto de Alvarenga Secretário Ad hoc Rua Carmela Dutra, 147 – Mogi das Cruzes – SP - CEP 08780-350 – Telefaxes 4799-1106/4799-7066 www.sinpromogi.org.br - [email protected]