Cópia autêntica da ata da Assembléia Geral Extraordinária do
Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e Região realizada no
dia quatro de abril do ano de dois mil e doze.
TERMO
DE
NÃO
COMPARECIMENTO
EM
PRIMEIRA
CONVOCAÇÃO - Às 09h00 horas do dia quatro de abril de dois mil e
doze, no Teatro Manoel Bezerra de Melo no Prédio III do campus I da
Universidade de Mogi das Cruzes, localizado na Av. Dr. Cândido
Xavier de Almeida e Souza, nº 200, nesta cidade de Mogi das Cruzes,
estado de São Paulo, os professores José Cursino dos Santos Filho e
Marco Antonio Porto de Alvarenga, respectivamente Presidente e
Secretário Ad hoc do Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e
Região – SINPRO MOGI, verificando a inexistência de quorum para a
instalação da assembléia em primeira convocação, determinou a
lavratura do presente Termo, em primeira convocação, solicitando,
aos presentes, que permanecessem no recinto, para a realização da
mesma, em segunda e última convocação, com qualquer número.
Mogi das Cruzes, quatro de abril de dois mil e doze.
Prof. JOSÉ CURSINO DOS SANTOS FILHO
Presidente
Prof. Marco Antonio Porto de Alvarenga
Secretário Ad hoc
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Às 10h00 (dez)
horas do dia quatro de abril de dois mil e doze, no Teatro Manoel
Bezerra de Melo, no Prédio III do campus I da Universidade de Mogi
das Cruzes, localizado na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza,
nº 200, nesta cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
realizou-se, em segunda e última convocação, a assembléia geral
extraordinária do Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e
Região, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia,
na conformidade do edital, conforme segue: “Análise e votação da
contra-proposta do SESI/SENAI, apresentada ao Sindicato em
reunião com a direção da FIESP.”
Assumindo a direção dos trabalhos, o Professor José Cursino dos
Santos Filho, presidente da entidade, deu as boas vindas aos
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presentes. O Presidente perguntou aos presentes se havia alguma
dúvida e, após a apresentação da proposta, antes da votação, o
plenário manifestou-se sobre os seguintes itens:
1- Plano de Carreira: foi lavrado um protesto pela inexistência do
mesmo.
2- Discrepância dos Salários: mais uma vez foi levantada a
questão da falta de justificativa para a defasagem gritante
entre os salários dos professores do ensino médio e dos
professores dos ciclos básicos.
3- Assédio Moral: vários relatos ocorreram sobre pressões sofridas
pelos
professores
por
parte
dos representantes da
administração das unidades, bem como da parte dos
coordenadores pedagógicos. A diretoria do Sinpro colocou-se a
disposição para encaminhar os processos junto a Justiça do
Trabalho.
4- Foi lavrado um protesto com relação a classes com elevado
número de alunos, comprometendo a qualidade de ensino.
5- Foi lavrado um protesto com relação ao fato de que professores
com 36 h.a recebem DPC e os demais não recebem este
adicional, ainda que na proporção da carga horária.
6- Foi levantada a questão da possibilidade de o professor fazer
horas extras. Há unidades que impedem o professor de realizálas, em prejuízo do professor e dos alunos.
7- Ainda em relação a horas extras, foi levantada a questão do
não pagamento das mesmas, quando da realização de
excursões. Os professores são obrigados a assinar um termo de
voluntariedade. O SINPRO Mogi e Região se incumbiu de
fiscalizar esta ilegalidade.
8- Os professores denunciaram a pressão sofrida quando das
convocações para atividades fora do seu horário de trabalho.
Salientaram também que os professores da Rede SESI são
“convidados” a fazer análise da apostila a ser trabalhada no
ensino médio, sem qualquer tipo de contrapartida, financeira
ou de compensação de horário.
9- Com relação às justificativas quando do atraso em registrar o
ponto, os professores alegam que são obrigados a registrar o
esquecimento do crachá, pelo fato de não existir no impresso
oficial outra alternativa que se adéqüe ao fato. Sugerem que
exista pelo menos a opção: outros.
10- Com relação à necessidade de se levar filho ao médico, foi
constatado a pressão e o não acatamento do atestado real,
forçando o professor a conseguir atestado próprio, o que é
ilegal. O SINPRO-MOGI e REGIÃO se incumbiu de levar a
questão à Vara da Infância e Juventude e, se necessário,
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impetrar uma ação civil pública, por contrariar o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
11- Foi solicitada pelos professores a inclusão de cláusula na
próxima convenção que garanta, na escola, vagas para os
filhos de professores.
12- Foi constatado que o auxilio creche não é pago dentro do
prazo estipulado e que muitas vezes o professor nem é
comunicado do seu direito.
Após a apresentação e discussão das questões acima, a proposta de
Reajuste Salarial de 8% (oito por cento) a partir de 1º de março de
2012, apresentada pela diretoria do SESI/SENAI foi colocada em
votação e aprovada pelo plenário.
Comprometendo – se a incluir na Ata todos os itens discutidos e
enviá-los a diretoria do SESI/SENAI, reivindicando abertura de
tratativas imediatas, o Sr. presidente agradeceu a presença de todos,
deu por encerrado os trabalhos e determinou a mim, Marco Antonio
Porto de Alvarenga, secretário Ad hoc, que lavrasse a presente ata,
que lida e considerada conforme será assinada por mim e pelo senhor
Presidente, Prof. José Cursino dos Santos Filho e encaminhada à
direção da FIESP para que surta seu efeitos. Mogi das Cruzes, quatro
de abril de dois mil e doze.
Prof. JOSÉ CURSINO DOS SANTOS FILHO
Presidente
Prof. Marco Antonio Porto de Alvarenga
Secretário Ad hoc
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