Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 CONVITE Nº 011/2011 A FUNDAÇÃO PAU BRASIL - FUNPAB torna público que no dia 09/01/2012, às 10h00min, estará realizando processo de licitação na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, na Sala de Reuniões da FUNPAB/COMPRAS, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, Km 22, no município de Ilhéus-BA, onde a Comissão de Licitação designada pelo Presidente da FUNPAB, através da Ordem de Serviço FUNPAB Nº 002 de 10 de Outubro de 2011, estará recebendo os envelopes contendo os documentos e propostas para aquisição de equipamentos, conforme especificação no ANEXO I, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa CDFDCT Nº 01/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1- DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de um Bombardeador de Bancada - Sistema de Aceleração de Micro Partículas a Alta Pressão de Gás Hélio, conforme especificações contidas no ANEXO I. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Podem participar desta licitação os licitantes que atendam às seguintes condições: 2.1.1 - Sejam cadastrados no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 2.1.1.1 - A regularidade do cadastramento no SICAF será verificada mediante consulta “on line” no momento da habilitação; 2.1.2 - Apresentem Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar, conforme anexo II; 2.1.3 - Apresentem declaração de que não emprega mão-de-obra de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos de idade, de acordo com o Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854/99, combinado com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo III; 2.1.4 - Apresentem dois atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de equipamentos e/ou similares constantes do Anexo I deste Convite. 2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório, ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais ou publicação em órgão de imprensa oficial. FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE 3.1 - Cada licitante credenciará apenas um representante mediante instrumento procuratório ou carta de preposto e apresentação de documento de identidade; 3.2 - Se o representante for sócio ou diretor da empresa será feita consulta “on line” ao SICAF para se verificar essa condição, ou mediante apresentação do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; 3.3 - A falta ou defeito do documento de credenciamento não inabilita o licitante, mas impedirá o seu representante de manifestar-se durante o processo licitatório; 3.4 - O documento de credenciamento poderá ser original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação do original ou publicação em órgão de imprensa oficial. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 4.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo as seguintes indicações no anverso: 4.1.1 - ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ FUNPAB/CEPLAC/CEPEC - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 011/2011 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA 4.1.2 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL E CNPJ FUNPAB/CEPLAC/CEPEC - COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 011/2011 DATA E HORÁRIO DA ABERTURA 5 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - No local, data e horário definidos no preâmbulo deste Convite, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos previstos nos itens 2.1.2 a 2.1.4 e as propostas. Em seguida procederá a abertura dos envelopes contendo os documentos que serão assinados pelos membros da Comissão e os licitantes presentes. 5.2 - Após o exame dos documentos a Comissão comunicará aos licitantes presentes o resultado da habilitação e, não havendo recurso contra essa decisão, nem licitante ausente, a sessão prosseguirá com a abertura das propostas. 5.3 - Caso seja interposto recurso ou haja licitante ausente, o Presidente da Comissão suspenderá a sessão e concederá o prazo para o recurso, comunicando posteriormente o resultado da habilitação e a data para a abertura das propostas. Se todos os licitantes estiverem presentes e desistirem expressamente do recurso, a sessão prosseguirá na forma do item anterior. 5.4 - Serão considerados habilitados todos os licitantes que atenderem as exigências previstas neste Convite. FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 5.5 - Caso todos os licitantes sejam inabilitados a Comissão de Licitação poderá conceder o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a inabilitação. 6 - DAS PROPOSTAS 6.1 - A proposta será apresentada em papel timbrado ou papel ofício carimbada com o CNPJ do licitante, digitada, sem quaisquer tipos de rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo conter o seguinte: 6.1.1 - Preço unitário do Bombardeador de Bancada e seus componentes, expresso em moeda nacional descrito em algarismo e por extenso. Havendo divergência prevalecerá o extenso; 6.1.2 - Declaração que o preço é irreajustável; 6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 6.1.4 - Prazo de entrega do equipamento e seus componentes não superior a 20 (vinte) dias; 6.1.5 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação; 6.1.6 - As especificação do equipamento cotado, citando todas as características, inclusive a marca; 6.1.7 - Nome do banco e número da conta corrente e agência em que deseja receber o pagamento; 6.1.8 - Data e assinatura na última folha; 6.1.9 - Na formação dos preços já deverão estar incluídos todos os encargos tributários, previdenciários, frete, bem como, quaisquer outros que incidam sobre os mesmos; 6.1.10 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão; 6.1.11 - A simples apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as condições contidas neste Convite, na Lei nº 8.666/93 e IN CDFNDCT 01/10. 7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 - No dia, hora e local, fixados no ato de encerramento da fase de habilitação, a Comissão de Licitação abrirá as propostas dos licitantes habilitados. 7.2 - No julgamento das propostas será considerada vencedora aquela que apresentar o menor preço e atender as demais condições deste Edital. 7.3 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital. 7.4 - Serão desclassificadas as propostas: 7.4.1 - Que apresentem preços superfaturados ou manifestamente inexeqüíveis em relação aos preços praticados no mercado; 7.4.2 - Que divirjam das exigências deste Edital; 7.4.3 - Que contenham emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas; 7.4.4 - Que contenham preço ou vantagem baseada na oferta dos demais licitantes; FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 7.5 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá a sorteio de acordo com o que estabelece o Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93. 7.6 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá conceder o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação. 8 - DO RECURSO 8.1 - Das decisões da Comissão de Licitação cabe recurso na forma do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido ao Coordenador do Convênio FINEP/FUNPAB/MAPA-CEPLAC/UESC, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, km 22, no município de Ilhéus-BA, e entregue ao Presidente da Comissão de Licitação, ou, na ausência deste, a qualquer um dos seus membros, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação do ato ou da lavratura da ata. 9 - DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO 9.1 - O objeto desta licitação será entregue na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira CEPLAC/Centro de Pesquisa do Cacau - CEPEC, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, km 22, no município de Ilhéus-BA, livres de quaisquer despesas adicionais, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de Segunda-Feira a Sexta-Feira e será recebido da seguinte forma: 9.1.1 - Provisoriamente, para verificação de conformidade às especificações do Edital; 9.1.2 - Definitivamente, após verificação das características do veículo e conseqüente aceitação do requisitante. 10 - DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 - Após a entrega do objeto desta licitação, de acordo com o item anterior, a FUNPAB pagará ao adjudicatário a importância constante da proposta, integralmente, mediante depósito na conta bancária indicada na proposta, em até 10 (dez) dias da apresentação da nota fiscal. 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - O descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Convite sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades: 11.1.1 - Advertência; 11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado se não cumprida integralmente a obrigação, ou, se cumprida em parte, sobre o restante a cumprir; 11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; 11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma do Art. 87, da Lei nº 8.666/93. FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A Fundação Pau Brasil (FUNPAB) poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2 - É facultado a Comissão de Licitação, em qualquer fase do processo, suspender os trabalhos para proceder diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos ou informações que deveriam constar, originalmente, da habilitação ou da proposta. 12.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Convênio Nº 01.10.0736-00 FINEP/FUNPAB/MAPA-CEPLAC/UESC. 12.4 - Em caso de dúvidas, a Empresa interessada deverá dirigir-se à Comissão de Licitação, nas pessoas da Sra. Ana Maria Soares Ramos, Sr. Cid Edson Lima Póvoas e Sra. Letícia Evangelista dos Santos, na FUNPAB/CEPLAC/CEPEC, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, km 22, no município de Ilhéus-BA, telefone (73)3215-2886 e (73)3214-3277, respectivamente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, para obtenção dos esclarecimentos necessários. 12.5 - Os casos omissos neste Convite serão resolvidos de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93. 13 - DO FORO 13.1 - O foro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do contrato a ser firmado será o da Justiça Federal da Comarca de Ilhéus-BA. 14 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: 14.1 - Anexo I: Descrição do Bombardeador de Bancada. 14.2 - Anexo II: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação para Licitar. 14.3 - Anexo III: Modelo de Declaração que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menor de 18 (dezoito) anos. Ilhéus-BA, 19 de dezembro de 2011 Ana Maria Soares Ramos Presidente da Comissão de Licitação FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 ANEXO I ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Bombardeador de Bancada - Sistema de Aceleração de Micro Partículas a Alta Pressão de Gás Hélio. Componentes principais: válvula solenóide para indução de agulha de liberação de gás; câmara de alta pressão de gás hélio; caixa de alumínio de alto impacto com regulagem de distâncias; 12 suportes para membrana carreadora; disparo elétrico (In: 220/110v, Out: 12v CC); membranas (ruptura e carreadoras) e telas suficientes para 500 disparos. Membrana Carreadora para Bombardeador de Bancada (pacote com 500) Micro Partículas de Ouro (volume 500 µ L) para Bombardeador de Bancada Silicone para Bombardeador de Bancada (tubo) FORMULARIO Convite 001/2011 QUANTIDADE 01 04 01 01 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO (inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação) (Nome da Empresa), CNPJ Nº __________________ sediada (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data Nome e número da identidade do declarante. FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO (de não empregar menor) Nome do licitante (empresa), CNPJ Nº _____________________ (endereço completo), declara sob as penas da Lei que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menor de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, conforme Art. 27, V, alterado pela Lei nº 9.854/99. Local e data. Nome e assinatura. FORMULARIO Convite 001/2011 Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00 PROTOCOLO MODALIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE Nº 011/2011 DIA E HORA DA ABERTURA 09/01/2012 – 10H00MIN Empresa: Recebi o presente PROCESSO em: Carimbar e Assinar FORMULARIO Convite 001/2011