Rede de Cacau do RENORBIO – Vassoura-de-Bruxa
CONVÊNIO FINEP/FUNPAB/CEPLAC/UESC - 01.10.0736-00
CONVITE Nº 011/2011
A FUNDAÇÃO PAU BRASIL - FUNPAB torna público que no dia 09/01/2012, às 10h00min, estará
realizando processo de licitação na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, na Sala de
Reuniões da FUNPAB/COMPRAS, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, Km 22, no município de Ilhéus-BA,
onde a Comissão de Licitação designada pelo Presidente da FUNPAB, através da Ordem de Serviço
FUNPAB Nº 002 de 10 de Outubro de 2011, estará recebendo os envelopes contendo os documentos e
propostas para aquisição de equipamentos, conforme especificação no ANEXO I, de acordo com a Lei
8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa CDFDCT Nº 01/2010, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1- DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de um Bombardeador de Bancada - Sistema de
Aceleração de Micro Partículas a Alta Pressão de Gás Hélio, conforme especificações contidas no
ANEXO I.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Podem participar desta licitação os licitantes que atendam às seguintes condições:
2.1.1 - Sejam cadastrados no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
2.1.1.1 - A regularidade do cadastramento no SICAF será verificada mediante consulta “on line” no
momento da habilitação;
2.1.2 - Apresentem Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para
licitar, conforme anexo II;
2.1.3 - Apresentem declaração de que não emprega mão-de-obra de menor de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo como aprendiz a partir
dos 14 anos de idade, de acordo com o Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854/99,
combinado com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo III;
2.1.4 - Apresentem dois atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
comprovando o fornecimento de equipamentos e/ou similares constantes do Anexo I deste Convite.
2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias
autenticadas em cartório, ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais ou
publicação em órgão de imprensa oficial.
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3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 - Cada licitante credenciará apenas um representante mediante instrumento procuratório ou carta de
preposto e apresentação de documento de identidade;
3.2 - Se o representante for sócio ou diretor da empresa será feita consulta “on line” ao SICAF para se
verificar essa condição, ou mediante apresentação do Contrato Social devidamente registrado no órgão
competente;
3.3 - A falta ou defeito do documento de credenciamento não inabilita o licitante, mas impedirá o seu
representante de manifestar-se durante o processo licitatório;
3.4 - O documento de credenciamento poderá ser original, cópia autenticada em cartório ou por servidor
da Administração mediante a apresentação do original ou publicação em órgão de imprensa oficial.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
4.1 - Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados,
contendo as seguintes indicações no anverso:
4.1.1 - ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
FUNPAB/CEPLAC/CEPEC - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
4.1.2 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
FUNPAB/CEPLAC/CEPEC - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - No local, data e horário definidos no preâmbulo deste Convite, a Comissão de Licitação receberá os
envelopes contendo os documentos previstos nos itens 2.1.2 a 2.1.4 e as propostas. Em seguida
procederá a abertura dos envelopes contendo os documentos que serão assinados pelos membros da
Comissão e os licitantes presentes.
5.2 - Após o exame dos documentos a Comissão comunicará aos licitantes presentes o resultado da
habilitação e, não havendo recurso contra essa decisão, nem licitante ausente, a sessão prosseguirá com a
abertura das propostas.
5.3 - Caso seja interposto recurso ou haja licitante ausente, o Presidente da Comissão suspenderá a
sessão e concederá o prazo para o recurso, comunicando posteriormente o resultado da habilitação e a
data para a abertura das propostas. Se todos os licitantes estiverem presentes e desistirem expressamente
do recurso, a sessão prosseguirá na forma do item anterior.
5.4 - Serão considerados habilitados todos os licitantes que atenderem as exigências previstas neste
Convite.
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5.5 - Caso todos os licitantes sejam inabilitados a Comissão de Licitação poderá conceder o prazo de 03
(três) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a
inabilitação.
6 - DAS PROPOSTAS
6.1 - A proposta será apresentada em papel timbrado ou papel ofício carimbada com o CNPJ do licitante,
digitada, sem quaisquer tipos de rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo conter o seguinte:
6.1.1 - Preço unitário do Bombardeador de Bancada e seus componentes, expresso em moeda nacional
descrito em algarismo e por extenso. Havendo divergência prevalecerá o extenso;
6.1.2 - Declaração que o preço é irreajustável;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.1.4 - Prazo de entrega do equipamento e seus componentes não superior a 20 (vinte) dias;
6.1.5 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação;
6.1.6 - As especificação do equipamento cotado, citando todas as características, inclusive a marca;
6.1.7 - Nome do banco e número da conta corrente e agência em que deseja receber o pagamento;
6.1.8 - Data e assinatura na última folha;
6.1.9 - Na formação dos preços já deverão estar incluídos todos os encargos tributários, previdenciários,
frete, bem como, quaisquer outros que incidam sobre os mesmos;
6.1.10 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão;
6.1.11 - A simples apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as
condições contidas neste Convite, na Lei nº 8.666/93 e IN CDFNDCT 01/10.
7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local, fixados no ato de encerramento da fase de habilitação, a Comissão de
Licitação abrirá as propostas dos licitantes habilitados.
7.2 - No julgamento das propostas será considerada vencedora aquela que apresentar o menor preço e
atender as demais condições deste Edital.
7.3 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Que apresentem preços superfaturados ou manifestamente inexeqüíveis em relação aos preços
praticados no mercado;
7.4.2 - Que divirjam das exigências deste Edital;
7.4.3 - Que contenham emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas;
7.4.4 - Que contenham preço ou vantagem baseada na oferta dos demais licitantes;
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7.5 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá a sorteio de acordo com o
que estabelece o Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá conceder o prazo de
03 (três) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a
desclassificação.
8 - DO RECURSO
8.1 - Das decisões da Comissão de Licitação cabe recurso na forma do Art. 109 da Lei nº 8.666/93,
dirigido ao Coordenador do Convênio FINEP/FUNPAB/MAPA-CEPLAC/UESC, na Rodovia
Ilhéus/Itabuna, km 22, no município de Ilhéus-BA, e entregue ao Presidente da Comissão de Licitação,
ou, na ausência deste, a qualquer um dos seus membros, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da
data da notificação do ato ou da lavratura da ata.
9 - DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO
9.1 - O objeto desta licitação será entregue na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira CEPLAC/Centro de Pesquisa do Cacau - CEPEC, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, km 22, no município de
Ilhéus-BA, livres de quaisquer despesas adicionais, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da
Autorização de Fornecimento, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de
Segunda-Feira a Sexta-Feira e será recebido da seguinte forma:
9.1.1 - Provisoriamente, para verificação de conformidade às especificações do Edital;
9.1.2 - Definitivamente, após verificação das características do veículo e conseqüente aceitação do
requisitante.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Após a entrega do objeto desta licitação, de acordo com o item anterior, a FUNPAB pagará ao
adjudicatário a importância constante da proposta, integralmente, mediante depósito na conta bancária
indicada na proposta, em até 10 (dez) dias da apresentação da nota fiscal.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O descumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Convite sujeitará o
adjudicatário às seguintes penalidades:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado se não cumprida integralmente a
obrigação, ou, se cumprida em parte, sobre o restante a cumprir;
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por até 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma do
Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
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12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A Fundação Pau Brasil (FUNPAB) poderá revogar esta licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
12.2 - É facultado a Comissão de Licitação, em qualquer fase do processo, suspender os trabalhos para
proceder diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada
posterior de documentos ou informações que deveriam constar, originalmente, da habilitação ou da
proposta.
12.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Convênio Nº 01.10.0736-00 FINEP/FUNPAB/MAPA-CEPLAC/UESC.
12.4 - Em caso de dúvidas, a Empresa interessada deverá dirigir-se à Comissão de Licitação, nas pessoas
da Sra. Ana Maria Soares Ramos, Sr. Cid Edson Lima Póvoas e Sra. Letícia Evangelista dos Santos, na
FUNPAB/CEPLAC/CEPEC, na Rodovia Ilhéus/Itabuna, km 22, no município de Ilhéus-BA, telefone
(73)3215-2886 e (73)3214-3277, respectivamente, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, para obtenção dos esclarecimentos necessários.
12.5 - Os casos omissos neste Convite serão resolvidos de acordo com o que estabelece a Lei nº
8.666/93.
13 - DO FORO
13.1 - O foro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do contrato a ser firmado será o da Justiça
Federal da Comarca de Ilhéus-BA.
14 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
14.1 - Anexo I: Descrição do Bombardeador de Bancada.
14.2 - Anexo II: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
para Licitar.
14.3 - Anexo III: Modelo de Declaração que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menor de 18
(dezoito) anos.
Ilhéus-BA, 19 de dezembro de 2011
Ana Maria Soares Ramos
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Bombardeador de Bancada - Sistema de Aceleração de Micro Partículas a Alta Pressão
de Gás Hélio. Componentes principais: válvula solenóide para indução de agulha de
liberação de gás; câmara de alta pressão de gás hélio; caixa de alumínio de alto impacto
com regulagem de distâncias; 12 suportes para membrana carreadora; disparo elétrico
(In: 220/110v, Out: 12v CC); membranas (ruptura e carreadoras) e telas suficientes para
500 disparos.
Membrana Carreadora para Bombardeador de Bancada (pacote com 500)
Micro Partículas de Ouro (volume 500 µ L) para Bombardeador de Bancada
Silicone para Bombardeador de Bancada (tubo)
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QUANTIDADE
01
04
01
01
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação)
(Nome da Empresa), CNPJ Nº __________________ sediada (Endereço completo), declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e número da identidade do declarante.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(de não empregar menor)
Nome do licitante (empresa), CNPJ Nº _____________________ (endereço completo), declara sob as
penas da Lei que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menor de 18 (dezoito) anos para
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos de idade, conforme Art. 27, V, alterado pela Lei nº 9.854/99.
Local e data.
Nome e assinatura.
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PROTOCOLO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO
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DIA E HORA DA ABERTURA
09/01/2012 – 10H00MIN
Empresa:
Recebi o presente PROCESSO em:
Carimbar e Assinar
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