SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015
PREGÃO Nº 015/2015
Aos vinte e dois dias de abril de 2015, na sede Comissão Permanente de Licitação da
Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Fernando de Abreu, s/nº, Bairro
Ferroviários – Cachoeiro de Itapemirim/ES (Prédio da Antiga Cruz Vermelha), o Pregoeiro e
Equipe de Apoio, nos termos das Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e suas alterações,
Decretos Municipais nº 16.114/2005 e nº 24.267/2014, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 015/2015, para o Registro de Preços, tudo
em conformidade com o Processo Administrativo nº 51 – 27.696/2014, cujo objeto foi
homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 29 de abril de 2015, CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, técnico em laboratório, Portador da Carteira de
Identidade nº 366.911-ES e inscrito no CPF nº 710.507.017-04, RESOLVE registrar o preço
ofertado pela empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.391.412/0001-89, com sede na
TV Jose Mercante, nº 15, Jardim Bervely, Miracema – RJ, CEP: 28.460-000, neste ato
representada pelo sócio Srº MARCOS PAULO BRANCO DA SILVA, brasileiro, casado,
empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 10268246-5 IFP/RJ e inscrito no CPF nº
042.655.887-19, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS,
objetivando a aquisição, eventual e futura, de Materiais de Áudio, Vídeo e Foto – Filmes,
Revelador e Fixador de RX, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, conforme especificações do Termo de Referência –
Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015/2015, constituindo
assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – ÓRGÃO GERENCIADOR
A Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – SEMUS é o órgão
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos e gerenciamento
desta Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº 24.267/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Faz parte integrante desta ARP todos os documentos e instruções que compõem o Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 015/2015, inclusive os seus anexos, completando-a
para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em
todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) materiais
registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro, observadas as condições
estabelecidas no ato convocatório e a ordem de classificação:
COTA RESERVADA A MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Noromed Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - ME
Item
Qde
Und
001
120
Caixa
Especificação do material
Filme para Raio X – 15 x 40 cm
Rua Fernando de Abreu, s/nº, Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES
CEP 29.308-050 | Tel. (28) 3155-5252 | (28) 3155-5081
www.cachoeiro.es.gov.br – [email protected]
Valor Unitário – R$
Valor Globall – R$
R$ 118,50
R$ 14.220,00
Fls.1/3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002
120
Caixa
Filme para Raio X – 18 x 24 cm
R$ 85,45
R$ 10.254,00
003
120
Caixa
Filme para Raio X – 24 X 30 cm
R$ 142,40
R$ 17.088,00
004
120
Caixa
Filme para Raio X – 30 x 40 cm
R$ 237,40
R$ 28.488,00
005
120
Caixa
Filme para Raio X – 35,6 X 43,2 cm
R$ 298,40
R$ 35.808,00
006
120
Caixa
Filme para Raio X – 35,6 X 35,6 cm
R$ 243,45
R$ 29.214,00
007
60
Galão
Revelador de Filmes de Raio X
R$ 209,85
R$ 12.591,00
Total Geral
R$ 147.663,00
4.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de
Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na Ata para o órgão
gerenciador/participante.
4.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o órgão gerenciador/participante, independentemente do número
de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUINTA – DO CADASTRO DE RESERVA
Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do
licitante vencedor do Pregão Presencial nº 015/2015, do Município de Cachoeiro de
Itapemirim/Secretaria Municipal de Saúde, na sequência da classificação do certame, os
seguintes fornecedores:
Fornecedor
Item
CNPJ
Endereço
Representante
Legal
Informações para contato
(telefone, email, etc)
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses,
contados a partir do dia subsequente a data de sua publicação no Diário Oficial do
Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto
Municipal nº 24.267/2014, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.666/1993,
subsidiariamente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
Rua Fernando de Abreu, s/nº, Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES
CEP 29.308-050 | Tel. (28) 3155-5252 | (28) 3155-5081
www.cachoeiro.es.gov.br – [email protected]
Fls.2/3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Ata,
assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença
das testemunhas abaixo:
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO COELHO
Procurador Geral do Município
LUCIANO MORISCO RIBEIRO
Controlador Interno de Governo
EDISON VALENTIM FASSARELLA
Secretário Municipal de Saúde
MARCOS PAULO BRANCO DA SILVA
Sócio do Fornecedor
Testemunhas:
1._______________________________2.__________________________
Rua Fernando de Abreu, s/nº, Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES
CEP 29.308-050 | Tel. (28) 3155-5252 | (28) 3155-5081
www.cachoeiro.es.gov.br – [email protected]
Fls.3/3
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