SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 PREGÃO Nº 015/2015 Aos vinte e dois dias de abril de 2015, na sede Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Fernando de Abreu, s/nº, Bairro Ferroviários – Cachoeiro de Itapemirim/ES (Prédio da Antiga Cruz Vermelha), o Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos das Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e suas alterações, Decretos Municipais nº 16.114/2005 e nº 24.267/2014, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 015/2015, para o Registro de Preços, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 51 – 27.696/2014, cujo objeto foi homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em 29 de abril de 2015, CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, técnico em laboratório, Portador da Carteira de Identidade nº 366.911-ES e inscrito no CPF nº 710.507.017-04, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.391.412/0001-89, com sede na TV Jose Mercante, nº 15, Jardim Bervely, Miracema – RJ, CEP: 28.460-000, neste ato representada pelo sócio Srº MARCOS PAULO BRANCO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 10268246-5 IFP/RJ e inscrito no CPF nº 042.655.887-19, conforme as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a aquisição, eventual e futura, de Materiais de Áudio, Vídeo e Foto – Filmes, Revelador e Fixador de RX, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 015/2015, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes. CLÁUSULA SEGUNDA – ÓRGÃO GERENCIADOR A Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – SEMUS é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº 24.267/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Faz parte integrante desta ARP todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2015, inclusive os seus anexos, completando-a para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e a ordem de classificação: COTA RESERVADA A MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Noromed Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - ME Item Qde Und 001 120 Caixa Especificação do material Filme para Raio X – 15 x 40 cm Rua Fernando de Abreu, s/nº, Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES CEP 29.308-050 | Tel. (28) 3155-5252 | (28) 3155-5081 www.cachoeiro.es.gov.br – [email protected] Valor Unitário – R$ Valor Globall – R$ R$ 118,50 R$ 14.220,00 Fls.1/3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 120 Caixa Filme para Raio X – 18 x 24 cm R$ 85,45 R$ 10.254,00 003 120 Caixa Filme para Raio X – 24 X 30 cm R$ 142,40 R$ 17.088,00 004 120 Caixa Filme para Raio X – 30 x 40 cm R$ 237,40 R$ 28.488,00 005 120 Caixa Filme para Raio X – 35,6 X 43,2 cm R$ 298,40 R$ 35.808,00 006 120 Caixa Filme para Raio X – 35,6 X 35,6 cm R$ 243,45 R$ 29.214,00 007 60 Galão Revelador de Filmes de Raio X R$ 209,85 R$ 12.591,00 Total Geral R$ 147.663,00 4.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata para o órgão gerenciador/participante. 4.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador/participante, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA – DO CADASTRO DE RESERVA Aceitam cotar os bens objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Presencial nº 015/2015, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/Secretaria Municipal de Saúde, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: Fornecedor Item CNPJ Endereço Representante Legal Informações para contato (telefone, email, etc) CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia subsequente a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 24.267/2014, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. Rua Fernando de Abreu, s/nº, Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES CEP 29.308-050 | Tel. (28) 3155-5252 | (28) 3155-5081 www.cachoeiro.es.gov.br – [email protected] Fls.2/3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Ata, assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo: Cachoeiro de Itapemirim (ES), 01 de junho de 2015. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO COELHO Procurador Geral do Município LUCIANO MORISCO RIBEIRO Controlador Interno de Governo EDISON VALENTIM FASSARELLA Secretário Municipal de Saúde MARCOS PAULO BRANCO DA SILVA Sócio do Fornecedor Testemunhas: 1._______________________________2.__________________________ Rua Fernando de Abreu, s/nº, Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES CEP 29.308-050 | Tel. (28) 3155-5252 | (28) 3155-5081 www.cachoeiro.es.gov.br – [email protected] Fls.3/3