Condições de inscrição Leia por favor com atenção as seguintes condições, com as quais necessita de estar de acordo para participar no festival. 1. Ao completar e entregar este formulário de inscrição juntamente com o Filme do Produtor (Filme) ao coordenador regional do 15/15 (15/15) antes das 23h do dia de filmagens, o Produtor inscreve oficialmente o filme no Festival de cinema 15/15 e as competições daí decorrentes. O Produtor aceita que estas condições de entrada são um acordo formal e legal entre o 15/15 e o Produtor. 2. 15/15 detém um poder e uma discrição absoluta, sem necessidade de expor justificação, para nomear o Filme para um prémio (Nomeado), julgá-lo como premiado numa categoria (Premiado), ou exibir o Filme em qualquer uma das localizações internacionais (Exibido). Todo prémio atribuído é não transmissível, não substituível e não convertível. 3. O Produtor dá as seguintes garantias ao 15/15: 1. O Filme foi feito pelo Produtor especificamente para o Festival; 2. O Filme não infringe estas condições de inscrição; 3. O Filme não esteve, nem estará em momento algum antes do Festival disponível para visualização pública, incluindo através da internet; 4. Os direitos associados ao Filme (incluindo direitos de propriedade intelectual) não foram nem serão em algum momento anterior ao Festival cedidos ou entregues a nenhuma entidade que não o 15/15; 5. O Produtor detém permissão a reprodução e exploração de todas as obras incluídas no Filme. 6. Sem prejuízo do ponto 4(e), o Produtor é o proprietário, ou tem permissão do mesmo, dos direitos de autor referentes á banda sonora do Filme, incluindo musica e letras reproduzidas nessa banda sonora. 7. Todos os artistas no Filme consentiram, por escrito, a utilização das suas performances no Filme; 8. O Produtor obteve, de cada pessoa contribuindo para o filme incluindo actores (Contribuintes), uma permissão escrita para a edição, alteração e/ou reprodução, em todas formas e contextos, pelo Produtor ou outra pessoa autorizada pelo mesmo (incluindo o 15/15) e tais permissões foram obtidas em toda a extensão permitida pelo Copyright Act, 1968 (Moral Rights Consents); 9. O Produtor obteve de cada Contribuinte no Filme autorização para a utilização do seu nome e imagem para efeito de toda e qualquer publicidade relacionada com o Festival e as suas competições. Este direito será utilizado de forma razoável pelo Produtor e pelo 15/15. 10. O Produtor pode permitir ao 15/15 a utilização de todos e quaisquer direitos referidos no ponto 3. O uso e exploração do Filme, tal como prevista nestas condições não pode violar nenhum direito (incluindo direitos de autor) pertencentes a terceiros. 11. Todos os detalhes fornecidos no Formulário de Inscrição são verdadeiros e correctos e o Produtor aceita responsabilidade de indemnização ao 15/15 por toda e qualquer reivindicação ou contestação proveniente das garantias dadas pelo Produtor no ponto 3 deste documento. 4. Sujeito ao ponto 3 e considerando a eventual necessidade do 15/15 recompensar, nomear ou exibir o Filme, o Produtor cede uma licença exclusiva, perpétua e mundial ao 15/15 para todo e qualquer acto no presente ou futuro referente aos direitos de autor, incluindo: 1. Todo acto derivante de qualquer festival organizado pelo, ou de qual o 15/15 faça parte; 2. A inclusão total ou parcial do Filme noutro filme produzido pelo 15/15 (ou um concessionário do mesmo), do qual o 15/15 será detentor ou em posse de licença, nomeadamente: 1. Uma colecção ou compilação de filmes exibidos publicamente em qualquer Festival organizado pelo 15/15 ou no qual este participe; 2. Um filme contendo filmes, ou partes destes, exibidos publicamente em qualquer um desses festivais; 3. Comunicar o filme ao público por todo e qualquer meio presentemente ou futuramente existente (incluindo Internet, televisão comercial, cabo ou satélite): e 4. Sem prejuízo da generalidade do supra-citado ponto 4(c), de comunicar o Filme ao público de toda e qualquer forma ou meio associados a festivais organizados pelo 15/15 ou nos quais o 15/15 participe. 5. O Produtor de um filme que seja nomeado, premiado ou exibido pode escrever ao 15/15 depois de 18 de Julho do ano seguinte á submissão do filme para requerer a rescisão da licença exclusiva cedida a este ao abrigo do ponto 4. Se o 15/15 considerar, tendo em conta possíveis acordos que possa ter com terceiros em relação ao Filme, que a licença exclusiva derivante do ponto 4 não é mais necessária, rescindirá a licença exclusiva e notificará o Produtor por escrito, depois do qual nem o 15/15 nem nenhum concessionário deste terá nenhum direito, incluindo copyright, sobre o Filme. Se o 15/15 não puder rescindir a licença, não estará em contradição com as Condições de inscrição e a licença exclusiva continuará. O 15/15 pode também, em qualquer momento e com toda a descrição rescindir voluntariamente a licença exclusiva dada ao abrigo do ponto 4, por intermédio de aviso escrito ao Produtor. Em todo o caso de rescisão de licença de acordo com este ponto 5, o 15/15 permitirá ao Produtor a recolha do Filme por um período de 30 dias depois da notificação de rescisão. 6. Não obstante as condições anteriores, o Produtor acorda não ceder nenhum direito a terceiros: 1. Antes do Festival; ou 2. Quando a concessão de tais direitos pusesse o 15/15 em violação de qualquer contrato ou acordo do conhecimento do Produtor ou de que este deveria estar ciente. 7. O Produtor aceita: 1. Que alguns concessionários do 15/15 podem necessitar de editar, alterar ou reproduzir o Filme e o Produtor consente estas acções pelo 15/15 ou concessionários, em qualquer forma ou contexto, em perpetuidade e validade mundial. Esta permissão é dada em toda a extensão permitida pelo Copyright Act, 1968. 2. Que o 15/15 está autorizado a executar todo e qualquer acto compreendido no Moral Rights Consents. 8. O Produtor autoriza o 15/15 a utilizar o seu nome e imagem em conexão com qualquer publicidade para o Festival e competições relacionadas, e o Produtor aceita tomar parte em eventos publicitários para o Festival e competições relacionadas, na medida em que os pedidos do 15/15 sejam razoáveis. 9. O acordo criado por este formulário de inscrição é considerado como tendo tido lugar em Victoria, Austrália, e é governado pela jurisdição dos tribunais de Victoria. O Produtor executará os actos e assinará, ou causará a assinatura, de todos os instrumentos que o 15/15 possa razoavelmente requerer para o propósito deste acordo. O Produtor não pode ceder os seus direitos ou uma licença a terceiros. As palavras e expressões usadas neste acordo têm o sentido dado a elas no Copyright Act, 1968 excepto onde o contrário é expressamente referido. Uma referência a um “Filme” é uma referencia a um “Filme Cinematográfico”. Em caso de contradições entre estas condições de entrada e qualquer outra formulação deste documento, a validade destas condições prevalece. Se necessita de esclarecimento ou tem alguma questão sobre estas condições de entrada, contacte p.f. o seu Coordenador Regional mais próximo.