Condições de inscrição
Leia por favor com atenção as seguintes condições, com as
quais necessita de estar de acordo para participar no festival.
1. Ao completar e entregar este formulário de
inscrição juntamente com o Filme do Produtor (Filme) ao
coordenador regional do 15/15 (15/15) antes das 23h do
dia de filmagens, o Produtor inscreve oficialmente o
filme no Festival de cinema 15/15 e as competições daí
decorrentes. O Produtor aceita que estas condições de
entrada são um acordo formal e legal entre o 15/15 e o
Produtor.
2. 15/15 detém um poder e uma discrição absoluta,
sem necessidade de expor justificação, para nomear o
Filme para um prémio (Nomeado), julgá-lo como
premiado numa categoria (Premiado), ou exibir o Filme
em qualquer uma das localizações internacionais
(Exibido). Todo prémio atribuído é não transmissível,
não substituível e não convertível.
3.
O Produtor dá as seguintes garantias ao 15/15:
1. O Filme foi feito pelo Produtor
especificamente para o Festival;
2. O Filme não infringe estas condições de
inscrição;
3. O Filme não esteve, nem estará em
momento algum antes do Festival disponível para
visualização pública, incluindo através da
internet;
4. Os direitos associados ao Filme (incluindo
direitos de propriedade intelectual) não foram
nem serão em algum momento anterior ao
Festival cedidos ou entregues a nenhuma
entidade que não o 15/15;
5. O Produtor detém permissão a reprodução e
exploração de todas as obras incluídas no Filme.
6. Sem prejuízo do ponto 4(e), o Produtor é o
proprietário, ou tem permissão do mesmo, dos
direitos de autor referentes á banda sonora do
Filme, incluindo musica e letras reproduzidas
nessa banda sonora.
7. Todos os artistas no Filme consentiram, por
escrito, a utilização das suas performances no
Filme;
8. O Produtor obteve, de cada pessoa
contribuindo para o filme incluindo actores
(Contribuintes), uma permissão escrita para a
edição, alteração e/ou reprodução, em todas
formas e contextos, pelo Produtor ou outra
pessoa autorizada pelo mesmo (incluindo o
15/15) e tais permissões foram obtidas em toda a
extensão permitida pelo Copyright Act, 1968
(Moral Rights Consents);
9. O Produtor obteve de cada Contribuinte no
Filme autorização para a utilização do seu nome
e imagem para efeito de toda e qualquer
publicidade relacionada com o Festival e as suas
competições. Este direito será utilizado de forma
razoável pelo Produtor e pelo 15/15.
10.
O Produtor pode permitir ao
15/15 a utilização de todos e quaisquer direitos
referidos no ponto 3. O uso e exploração do
Filme, tal como prevista nestas condições não
pode violar nenhum direito (incluindo direitos de
autor) pertencentes a terceiros.
11.
Todos os detalhes fornecidos no
Formulário de Inscrição são verdadeiros e
correctos e o Produtor aceita responsabilidade de
indemnização ao 15/15 por toda e qualquer
reivindicação ou contestação proveniente das
garantias dadas pelo Produtor no ponto 3 deste
documento.
4. Sujeito ao ponto 3 e considerando a eventual
necessidade do 15/15 recompensar, nomear ou exibir o
Filme, o Produtor cede uma licença exclusiva, perpétua
e mundial ao 15/15 para todo e qualquer acto no
presente ou futuro referente aos direitos de autor,
incluindo:
1. Todo acto derivante de qualquer festival
organizado pelo, ou de qual o 15/15 faça parte;
2. A inclusão total ou parcial do Filme noutro
filme produzido pelo 15/15 (ou um concessionário
do mesmo), do qual o 15/15 será detentor ou em
posse de licença, nomeadamente:
1. Uma colecção ou compilação de
filmes exibidos publicamente em qualquer
Festival organizado pelo 15/15 ou no qual
este participe;
2. Um filme contendo filmes, ou partes
destes, exibidos publicamente em
qualquer um desses festivais;
3. Comunicar o filme ao público por todo e
qualquer meio presentemente ou futuramente
existente (incluindo Internet, televisão comercial,
cabo ou satélite): e
4. Sem prejuízo da generalidade do
supra-citado ponto 4(c), de comunicar o Filme ao
público de toda e qualquer forma ou meio
associados a festivais organizados pelo 15/15 ou
nos quais o 15/15 participe.
5. O Produtor de um filme que seja nomeado,
premiado ou exibido pode escrever ao 15/15 depois de
18 de Julho do ano seguinte á submissão do filme para
requerer a rescisão da licença exclusiva cedida a este
ao abrigo do ponto 4. Se o 15/15 considerar, tendo em
conta possíveis acordos que possa ter com terceiros em
relação ao Filme, que a licença exclusiva derivante do
ponto 4 não é mais necessária, rescindirá a licença
exclusiva e notificará o Produtor por escrito, depois do
qual nem o 15/15 nem nenhum concessionário deste
terá nenhum direito, incluindo copyright, sobre o Filme.
Se o 15/15 não puder rescindir a licença, não estará em
contradição com as Condições de inscrição e a licença
exclusiva continuará. O 15/15 pode também, em
qualquer momento e com toda a descrição rescindir
voluntariamente a licença exclusiva dada ao abrigo do
ponto 4, por intermédio de aviso escrito ao Produtor. Em
todo o caso de rescisão de licença de acordo com este
ponto 5, o 15/15 permitirá ao Produtor a recolha do
Filme por um período de 30 dias depois da notificação
de rescisão.
6. Não obstante as condições anteriores, o Produtor
acorda não ceder nenhum direito a terceiros:
1.
Antes do Festival; ou
2. Quando a concessão de tais direitos pusesse
o 15/15 em violação de qualquer contrato ou
acordo do conhecimento do Produtor ou de que
este deveria estar ciente.
7.
O Produtor aceita:
1. Que alguns concessionários do 15/15 podem
necessitar de editar, alterar ou reproduzir o Filme
e o Produtor consente estas acções pelo 15/15
ou concessionários, em qualquer forma ou
contexto, em perpetuidade e validade mundial.
Esta permissão é dada em toda a extensão
permitida pelo Copyright Act, 1968.
2. Que o 15/15 está autorizado a executar todo
e qualquer acto compreendido no Moral Rights
Consents.
8. O Produtor autoriza o 15/15 a utilizar o seu nome e
imagem em conexão com qualquer publicidade para o
Festival e competições relacionadas, e o Produtor aceita
tomar parte em eventos publicitários para o Festival e
competições relacionadas, na medida em que os
pedidos do 15/15 sejam razoáveis.
9. O acordo criado por este formulário de inscrição é
considerado como tendo tido lugar em Victoria,
Austrália, e é governado pela jurisdição dos tribunais de
Victoria. O Produtor executará os actos e assinará, ou
causará a assinatura, de todos os instrumentos que o
15/15 possa razoavelmente requerer para o propósito
deste acordo. O Produtor não pode ceder os seus
direitos ou uma licença a terceiros. As palavras e
expressões usadas neste acordo têm o sentido dado a
elas no Copyright Act, 1968 excepto onde o contrário é
expressamente referido. Uma referência a um “Filme” é
uma referencia a um “Filme Cinematográfico”. Em caso
de contradições entre estas condições de entrada e
qualquer outra formulação deste documento, a validade
destas condições prevalece.
Se necessita de esclarecimento ou tem alguma questão sobre
estas condições de entrada, contacte p.f. o seu Coordenador
Regional mais próximo.
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