ASPECTOS PRELIMINARES DA ANÁLISE DO FILME 174 EM RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS Priscila Guimarães Matos Maceió ASPECTOS PRELIMINARES DA ANÁLISE DO FILME 174 EM RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS Priscila Guimarães Matos Maceió Acadêmica de Direito da Faculdade Anhanguera de Brasília. RESUMO Apresenta-se uma pequena sinopse do filme 174 para fins de análise jurídica e os direitos humanos em questão. Apresenta se ainda até que ponto pode responsabilizar aquele jovem de origem humilde pela prática de seus crimes, e pelo princípio da coculpabilidade a sociedade e o Estado têm certas responsabilidades também. O trabalho teve por objetivo analisar o documentário 174 de José Padilha e o debate acerca dos direitos humanos. E teve como metodologia uma revisão de literatura acerca do tema em questão. PALAVRAS- CHAVE: Filme 174. Direitos Humanos. Análise. 1 INTRODUÇÃO O trabalho trata se de uma análise quantos aos aspectos jurídicos e aos direitos humanos apresentados no filme “o assalto ao ônibus da linha 174”, em que diz respeito o desenrolar dos acontecimentos durante o seqüestro daquele ônibus, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro e se diz amplamente explorado pela mídia. O episódio demonstrou a insegurança vivenciada pelos cidadãos brasileiros diante da prática da violência desenfreada e da inexistência de um instrumento eficaz para o seu combate. Neste sentido, teve-se por objetivo apresentar uma síntese do filme para repensar a responsabilidade da sociedade e do Estado na questão dos direitos humanos. Para alcançar o objetivo do trabalho e sistematizar o estudo em questão, fez-se uso de uma pesquisa documental. A pesquisa exploratória possibilita identificar e amadurecer o assunto por meio de uma imersão minuciosa na literatura. Tal tipo de pesquisa, para Gil (1988, p. 45) “[...], tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, para torná-lo mais explicito ou para construir uma hipótese. Pode-se dizer que esta pesquisa tem como o aprimoramento das idéias”. O uso de pesquisa documental permite que se identifiquem as tendências acerca da temática em estudo, por meio de fontes informacionais nos seus mais diversos suportes, não se limitando somente a documentos bibliográficos. 2 SINOPSE DO FILME O inicio do drama se deu com a tentativa de assalto por um jovem aos passageiros do ônibus. Essa tentativa foi frustrada por policiais que interceptam o veiculo ao tornarem conhecimento do fato por meio de terceiros. Percebendo-se acuado, o assaltante decidiu fazer reféns os passageiros. Começa então um triste espetáculo que se prolongaria por muitas horas e teria como desfecho a trágica morte de uma passageira e do próprio assaltante, dentro da viatura policial durante o trajeto que o levaria até a delegacia. Analisando se o filme percebe-se claramente a fragilidade do Estado na condução do problema e a influência da mídia nas decisões do Poder Público, onde se teve várias oportunidades em que a força poderia ter atuado mais energicamente contra o assaltante, uma vez que, durante todo o tempo, o seqüestrador se posicionou de forma vulnerável, possibilitando a ação dos policiais. O comportamento do assaltante nesses momentos levou os espectadores a crerem que seu foco tinha mudado, despertando-lhe a vontade de aproveitar a publicidade alcançada pelo evento para ser reconhecido e notado como individuo. Nessa conjuntura, os representantes da segurança pública tomaram uma decisão política em detrimento à decisão de agir contra o assaltante certamente temendo a repercussão que a ação teria, tendo em vista a presença maciça da mídia. E ainda na narrativa do filme faz um recorte para os espectadores a vida pregressa do seqüestrador cujo nome era Sandro. Aos seis anos, filho de pai desconhecido presencia o assassinato da mãe grávida de cinco meses. Cresce em abandono morando nas ruas do centro do Rio de Janeiro. Sobrevive ao massacre de meninos de Rua da Candelária. Praticava roubos a veículos parados nos sinais de trânsitos para sustentar a si e ao vício em drogas. Ainda menor, foi sentenciado ao cumprimento de medidas sócio educativas, mas não efetivadas por que fugia das instituições onde permanecia sob custódia. Já na idade adulta, foi condenado e sentenciado pela prática de furto qualificado e assalto mais uma vez não cumpriu a pena estabelecida. Apesar de apresentar um bom comportamento durante o período em que esteve preso, optou sem muita convicção por seguir outros presos que se evadiram da carceragem. A retrospectiva da vida de Sandro, repleta de infortúnios encaminhada sem a assistência da família ou do Estado, conduz ao pensamento de Carnelutti (2005): “em que todos os homens possuem incrustados em si o germe do bem e do mal, e o desenvolvimento de um ou de outro depende, em muito do tratamento que recebem ao longo da vida”. No caso de Sandro, prevaleceu o germe do mal. 3 ANÁLISE DO FILME NO ASPECTO DOS DIREITOS HUMANOS O principio da co-culpalidade é uma meia culpa da sociedade, consubstanciada em um principio constitucional implícito na Carta Magna, o qual visa promover menor reprovabilidade do sujeito ativo do crime em virtude da sua posição hiposuficiente e abandonando pelo Estado, que é inadimplente no cumprimento de suas obrigações constitucionais para com o cidadão, principalmente no aspecto econômico – social. Conforme Moura, 2006, p.36, que conceitua o principio da coculpabilidade como sendo: É um principio constitucional implícito que reconhece a co-culpabilidade do Estado no cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente, o que enseja menor reprovação social, gerando conseqüências práticas não são na aplicação e execução da pena, mas também no processo penal. O principio da co-culpabilidade também se encontra presente na constituição federal de 1988 e decorre da igualdade, da dignidade da pessoa humana como uma forma de evitar a reificação do homem e da individualização da pena. Portanto, não se que aqui justificar o crime, mais tem que se pensar sim nos direitos humanos em que se fundamentam na preservação da vida, a integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta- se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida pode ser considerado como um bem maior, e em termos humanos, significa o direito de ser e ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças bem como não sofrer discriminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual. A violação dos direitos humanos atinge muitos mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sociais. 4 DIREITOS HUMANOS E O FILME 174 Direitos humanos é sempre um assunto muito complexo de se expressar. De acordo com o Mestre Vicente Barretto: Os direitos humanos encontram-se neste final de século em situação paradoxal: de um lado, proclamam-se em diversos textos legais um número crescente de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, que constituem, na história do direito, a afirmação mais acabada da crença do homem na sua própria dignidade; de outro lado, esses mesmos direitos, transformam-se em ideais utópicos, na medida em que são sistematicamente desrespeitados por grupos sociais e governos. 1 A outro modo podemos analisar a decadência do país em relação à saúde, educação,transporte, etc. Porém a sociedade em sua grande maioria reclama de todos os problemas relatados acima. Mas não colaboram para a melhoria do mesmo que são bens que trará conforto a todos. Pode se citar exemplos das paradas de ônibus que são totalmente destruídas por pessoas da própria comunidade ou entorno. De acordo com a constituição federal de 88: “Art. 6º: são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.”2 Mesmo a própria constituição alertando estes direitos, muitos não usufruem de boa qualidade, por um lado erro do governo ou do próprio estado que não traz melhorias quando necessário no caso de super lotação de hospitais, pois o dinheiro que é liberado para festas fúteis que servem para indivíduos se prostituir, se drogarem, consumirem bebidas alcoólicas, aumentando os índices de doenças e acidentes, contrariando os ensinos da educação do Estado, poderia ser investido no SUS (Sistema único de Saúde), na educação em melhorias que possam beneficiar a todos. Pois não vivemos só de diversão temos outras necessidades . Por outro lado erro da própria sociedade que não zela pelos patrimônios, e não buscam seus interesses. 1 Barretto, Vicente. Os Fundamentos Éticos dos Direitos Humanos. In Ethica – Cadernos Acadêmicos, volume 4. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 1997. p. 22. 2 Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Art.6º. P.20. Em relação aos Direito dos Negros podemos ver que algo e feito para banalizar o racismo, mais que por outro lado pode se concretizar o próprio racismo. Colocando do ponto de vista natural as pessoas são iguais independente de cor, Raça ou religião, então porque a cota de negros sendo que a capacidade de cada indivíduo não vem da cor de sua pele ou do nível social que ela vive, vem da forca de vontade e esforço de cada individuo para alcançar seus objetivos. Analisando os fatos mencionados, para obter melhorias nos direitos humanos e preciso que tanto o governo quanto a sociedade caminhem em um só propósito, visando melhorar as decadências que todos nos enfrentamos ou enfrentaremos um dia. 5 CONCLUSÃO Enfim, por tudo o foi visto no trabalho percebe-se claramente as falhas do sistema de segurança oferecido pelo Estado, iniciando-se pela ineficácia das medidas preventivas existentes, provavelmente em razão do distanciamento entre a legislação abstrata, que determina o desenvolvimento de políticas efetivas de atendimento a famílias, às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal e social e o tratamento dispensado ao fato concreto passando pelo desaparelhamento das policias haja vista a precariedade de recursos materiais e humanos verificada nas negociações com o seqüestrador e finalizando com a mal ressocialização do delinqüente sucedida idéia de alcançar se a por meio do cumprimento da pena privativa de liberdade em condições tão desumanas que raramente possibilitam ao sentenciado reaver sua condição de cidadão do ponto de vista da sociedade e de si próprio. Nenhum ser humano não pode nascer e crescer sem atenção de sua família e amigos, pois como tem o dito popular “que nenhum homem é uma ilha”, isto é, o homem é um ser social precisamos um dos outros para viver. Diante de diversas situações semelhantes em nossa sociedade, a mesma, o poder público prefere interpretar de maneira mais cômoda possível sem perguntar o porquê de tamanha brutalidade. Pois, é muito mais fácil “virar às costas” do que tentar solucionar os problemas da desigualdade social. REFERÊNCIAS Barretto, Vicente. Os Fundamentos Éticos dos Direitos Humanos. In Ethica – Cadernos Acadêmicos, volume 4. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 1997. p. 22. BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasilia, DF: Senado Federal, 2009 CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. 6 ed. Campinas:Bookseller, 2005. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisas. São Paulo: Atlas, 1998. MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co- culpabilidade no direito penal. Niterói, RJ: Impetus, 2006. Ônibus 174. Direção José Padilha. Rio de Janeiro: Riofilme, 2002.Son. Color. Documentário.