ASPECTOS PRELIMINARES DA ANÁLISE DO FILME 174 EM RELAÇÃO
COM OS DIREITOS HUMANOS
Priscila Guimarães Matos Maceió
ASPECTOS PRELIMINARES DA ANÁLISE DO FILME
174 EM RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS
Priscila Guimarães Matos Maceió
Acadêmica de Direito da Faculdade Anhanguera de Brasília.
RESUMO
Apresenta-se uma pequena sinopse do filme 174 para fins de
análise jurídica e os direitos humanos em questão. Apresenta se
ainda até que ponto pode responsabilizar aquele jovem de origem
humilde pela prática de seus crimes, e pelo princípio da coculpabilidade a sociedade e o Estado têm certas responsabilidades
também. O trabalho teve por objetivo analisar o documentário 174 de
José Padilha e o debate acerca dos direitos humanos. E teve como
metodologia uma revisão de literatura acerca do tema em questão.
PALAVRAS- CHAVE: Filme 174. Direitos Humanos. Análise.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho trata se de uma análise quantos aos aspectos
jurídicos e aos direitos humanos apresentados no filme “o assalto ao
ônibus da linha 174”, em que diz respeito o desenrolar dos
acontecimentos durante o seqüestro daquele ônibus, ocorrido na
cidade do Rio de Janeiro e se diz amplamente explorado pela mídia.
O episódio demonstrou a insegurança vivenciada pelos cidadãos
brasileiros
diante
da
prática
da
violência
desenfreada
e
da
inexistência de um instrumento eficaz para o seu combate.
Neste sentido, teve-se por objetivo apresentar uma síntese do
filme para repensar a responsabilidade da sociedade e do Estado na
questão dos direitos humanos.
Para alcançar o objetivo do trabalho e sistematizar o estudo em
questão, fez-se uso de uma pesquisa documental.
A pesquisa exploratória possibilita identificar e amadurecer o
assunto por meio de uma imersão minuciosa na literatura. Tal tipo de
pesquisa,
para
Gil
(1988,
p.
45)
“[...],
tem
como
objetivo
proporcionar maior familiaridade com o problema, para torná-lo mais
explicito ou para construir uma hipótese. Pode-se dizer que esta
pesquisa tem como o aprimoramento das idéias”.
O uso de pesquisa documental permite que se identifiquem as
tendências acerca da temática em estudo, por meio de fontes
informacionais nos seus mais diversos suportes, não se limitando
somente a documentos bibliográficos.
2 SINOPSE DO FILME
O inicio do drama se deu com a tentativa de assalto por um
jovem aos passageiros do ônibus. Essa tentativa foi frustrada por
policiais que interceptam o veiculo ao tornarem conhecimento do fato
por meio de terceiros. Percebendo-se acuado, o assaltante decidiu
fazer reféns os passageiros.
Começa então um triste espetáculo que se prolongaria por
muitas horas e teria como desfecho a trágica morte de uma
passageira e do próprio assaltante, dentro da viatura policial durante
o trajeto que o levaria até a delegacia.
Analisando se o filme percebe-se claramente a fragilidade do
Estado na condução do problema e a influência da mídia nas decisões
do Poder Público, onde se teve várias oportunidades em que a força
poderia ter atuado mais energicamente contra o assaltante, uma vez
que, durante todo o tempo, o seqüestrador se posicionou de forma
vulnerável, possibilitando a ação dos policiais. O comportamento do
assaltante nesses momentos levou os espectadores a crerem que seu
foco tinha mudado, despertando-lhe a vontade de aproveitar a
publicidade alcançada pelo evento para ser reconhecido e notado
como individuo.
Nessa conjuntura, os representantes da segurança pública
tomaram uma decisão política em detrimento à decisão de agir contra
o assaltante certamente temendo a repercussão que a ação teria,
tendo em vista a presença maciça da mídia.
E ainda na narrativa do filme faz um recorte para os
espectadores a vida pregressa do seqüestrador cujo nome era
Sandro. Aos seis anos, filho de pai desconhecido presencia o
assassinato da mãe grávida de cinco meses. Cresce em abandono
morando nas ruas do centro do Rio de Janeiro. Sobrevive ao
massacre de meninos de Rua da Candelária. Praticava roubos a
veículos parados nos sinais de trânsitos para sustentar a si e ao vício
em drogas. Ainda menor, foi sentenciado ao cumprimento de medidas
sócio educativas, mas não efetivadas por que fugia das instituições
onde permanecia sob custódia. Já na idade adulta, foi condenado e
sentenciado pela prática de furto qualificado e assalto mais uma vez
não cumpriu a pena estabelecida. Apesar de apresentar um bom
comportamento durante o período em que esteve preso, optou sem
muita convicção por seguir outros presos que se evadiram da
carceragem.
A retrospectiva da vida de Sandro, repleta de infortúnios
encaminhada sem a assistência da família ou do Estado, conduz ao
pensamento de Carnelutti (2005): “em que todos os homens
possuem incrustados em si o germe do bem e do mal, e o
desenvolvimento de um ou de outro depende, em muito do
tratamento que recebem ao longo da vida”. No caso de Sandro,
prevaleceu o germe do mal.
3 ANÁLISE DO
FILME
NO ASPECTO DOS DIREITOS
HUMANOS
O principio da co-culpalidade é uma meia culpa da sociedade,
consubstanciada em um principio constitucional implícito na Carta
Magna, o qual visa promover menor reprovabilidade do sujeito ativo
do crime em virtude da sua posição hiposuficiente e abandonando
pelo Estado, que é inadimplente no cumprimento de suas obrigações
constitucionais para com o cidadão, principalmente no aspecto
econômico – social.
Conforme Moura, 2006, p.36, que conceitua o principio da coculpabilidade como sendo:
É um principio constitucional implícito que reconhece a
co-culpabilidade do Estado no cometimento de
determinados delitos, praticados por cidadãos que
possuem menor âmbito de autodeterminação diante
das circunstâncias do caso concreto, principalmente no
que se refere às condições sociais e econômicas do
agente, o que enseja menor reprovação social, gerando
conseqüências práticas não são na aplicação e
execução da pena, mas também no processo penal.
O principio da co-culpabilidade também se encontra presente
na constituição federal de 1988 e decorre da igualdade, da dignidade
da pessoa humana como uma forma de evitar a reificação do homem
e da individualização da pena.
Portanto, não se que aqui justificar o crime, mais tem que se
pensar sim nos direitos humanos em que se fundamentam na
preservação da vida, a integridade física, moral e social. A vida
humana em sua plenitude manifesta- se como liberdade. Assim, a
transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida
pode ser considerado como um bem maior, e em termos humanos,
significa o direito de ser e ser diferente, ter a liberdade de ter suas
próprias crenças bem como não sofrer discriminação em virtude de
raça, cor ou condição etária ou sexual.
A violação dos direitos humanos atinge muitos mais aqueles
que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas,
religiosas ou sociais.
4 DIREITOS HUMANOS E O FILME 174
Direitos humanos é sempre um assunto muito complexo de se
expressar. De acordo com o Mestre Vicente Barretto:
Os direitos humanos encontram-se neste final de século
em situação paradoxal: de um lado, proclamam-se em
diversos textos legais um número crescente de direitos
civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, que
constituem, na história do direito, a afirmação mais
acabada da crença do homem na sua própria
dignidade; de outro lado, esses mesmos direitos,
transformam-se em ideais utópicos, na medida em que
são sistematicamente desrespeitados por grupos sociais
e governos. 1
A outro modo podemos analisar a decadência do país em
relação à saúde, educação,transporte, etc. Porém a sociedade em sua
grande maioria reclama de todos os problemas relatados acima. Mas
não colaboram para a melhoria do mesmo que são bens que trará
conforto a todos.
Pode se citar exemplos das paradas de ônibus que são
totalmente
destruídas por
pessoas da
própria
comunidade
ou
entorno.
De acordo com a constituição federal de 88: “Art. 6º: são
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a
infância,
a
assistência
aos
desamparados,
na
forma
desta
constituição.”2
Mesmo a própria constituição alertando estes direitos, muitos
não usufruem de boa qualidade, por um lado erro do governo ou do
próprio estado que não traz melhorias quando necessário no caso de
super lotação de hospitais, pois o dinheiro que é liberado para festas
fúteis que servem para indivíduos se prostituir, se drogarem,
consumirem bebidas alcoólicas, aumentando os índices de doenças e
acidentes, contrariando os ensinos da educação do Estado, poderia
ser investido no SUS (Sistema único de Saúde), na educação em
melhorias que possam beneficiar a todos. Pois não vivemos só de
diversão temos outras necessidades . Por outro lado erro da própria
sociedade que não zela pelos patrimônios, e não buscam seus
interesses.
1
Barretto, Vicente. Os Fundamentos Éticos dos Direitos Humanos. In Ethica – Cadernos
Acadêmicos, volume 4. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 1997. p. 22.
2
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Art.6º. P.20.
Em relação aos Direito dos Negros podemos ver que algo e feito
para banalizar o racismo, mais que por outro lado pode se concretizar
o próprio racismo.
Colocando do ponto de vista natural as pessoas são iguais
independente de cor, Raça ou religião, então porque a cota de negros
sendo que a capacidade de cada indivíduo não vem da cor de sua
pele ou do nível social que ela vive, vem da forca de vontade e
esforço de cada individuo para alcançar seus objetivos.
Analisando os fatos mencionados, para obter melhorias nos
direitos humanos e preciso que tanto o governo quanto a sociedade
caminhem em um só propósito, visando melhorar as decadências que
todos nos enfrentamos ou enfrentaremos um dia.
5 CONCLUSÃO
Enfim, por tudo o foi visto no trabalho percebe-se claramente
as falhas do sistema de segurança oferecido pelo Estado, iniciando-se
pela
ineficácia das medidas preventivas existentes, provavelmente
em razão do distanciamento entre a legislação abstrata,
que
determina o desenvolvimento de políticas efetivas de atendimento a
famílias, às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal
e social e o tratamento dispensado ao fato concreto passando pelo
desaparelhamento das policias haja vista a precariedade de recursos
materiais e humanos verificada nas negociações com o seqüestrador
e
finalizando
com
a
mal
ressocialização do delinqüente
sucedida
idéia
de
alcançar
se
a
por meio do cumprimento da pena
privativa de liberdade em condições tão desumanas que raramente
possibilitam ao sentenciado reaver sua condição de cidadão do ponto
de vista da sociedade e de si próprio.
Nenhum ser humano não pode nascer e crescer sem atenção de
sua família e amigos, pois como tem o dito popular “que nenhum
homem é uma ilha”, isto é, o homem é um ser social precisamos um
dos outros para viver.
Diante de diversas situações semelhantes em nossa sociedade,
a mesma, o poder público prefere interpretar de maneira mais
cômoda possível sem perguntar o porquê de tamanha brutalidade.
Pois, é muito mais fácil “virar às costas” do que tentar solucionar os
problemas da desigualdade social.
REFERÊNCIAS
Barretto, Vicente. Os Fundamentos Éticos dos Direitos Humanos.
In Ethica – Cadernos Acadêmicos, volume 4. Rio de Janeiro:
Universidade Gama Filho, 1997. p. 22.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
Brasilia, DF: Senado Federal, 2009
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. 6 ed.
Campinas:Bookseller, 2005.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisas. São
Paulo: Atlas, 1998.
MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co- culpabilidade no
direito penal. Niterói, RJ: Impetus, 2006.
Ônibus 174. Direção José Padilha. Rio de Janeiro: Riofilme,
2002.Son. Color. Documentário.
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