RADIODIFUSÃO SONORA Quotas da música portuguesa Ao abrigo do regime de exceção, foram autorizadas as isenções de cumprimento das quotas aos serviços de programas constantes na fig. 39, que contemplam uma programação musical centrada nos géneros dance music, hip-hop e jazz. Fig. 39 – Serviços de programas temáticos isentos do cumprimento de quota ao abrigo do art. 45.º da Lei da Rádio e do Regulamento da ERC n.º 495/2008. Serviço de programas Cidade FM Centro Cidade FM Minho Cidade FM Ribatejo Cidade FM Lisboa MegaFM Lisboa Orbital Oxigénio Rádio Independente de Aveiro Rádio Marginal Rádio Nova Era Rádio Nova Era Terra Verde 100.1 Rádio Satélite Smooth FM - Barreiro Smooth FM - Figueiró dos Vinhos Smooth FM - Matosinhos Classificação Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Temática Programação musical Hip-hop, rap, urban Hip-hop, rap, urban Hip-hop, rap, urban Hip-hop, rap, urban Dance music, urban, hip-hop Dance music Dance music, urban Dance music, rap, hip-hop Jazz, blues Dance music Dance music Hip-hop, rap, urban Jazz, blues Jazz, blues Jazz, blues Síntese conclusiva No decurso do ano de 2011, registou-se a monitorização média de 136 serviços de programas através do sistema automático de quotas de música, dos 182 operadores ativos. Tendo por base as diversas formas de monitorização desenvolvidas, foram observados 163 serviços de programas, o que corresponde a 40,8 % do universo das rádios licenciadas. Dos operadores ativos, no que respeita a serviços de radiodifusão locais e de acordo com os dados recebidos, mais de 80 % dos mesmos cumpre a quota legal de 25 % de difusão de títulos portugueses. Da subquota de 60 % dedicada a temas em língua portuguesa composta ou interpretada por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, uma percentagem superior a 90 % das rádios locais cumpre este requisito. Verificaram-se, em alguns meses do ano, registos na aplicação de desvios dos valores percentuais nos serviços de radiodifusão nacionais privados e regional sul, os quais se encontram sob monitorização e correção. Verificou-se um aumento nos valores percentuais gerais de cumprimento de quota dos serviços locais, face ao ano anterior. Encontram-se isentos de cumprimento de quota 15 serviços de programas temáticos musicais, ao abrigo do regime de exceção previsto no art. 45.º da Lei da Rádio e tendo por base o Regulamento da ERC, cuja programação assenta nos géneros dance music, hip-hop e jazz. 337 ERC • VOLUME 1 siderados insuficientemente produzidos em língua portuguesa, sendo estes: hip-hop/rap/urban, infantil, jazz/blues, dance e clássica, de acordo com os dados recolhidos junto da AFP – Associação Fonográfica Portuguesa.