6
Edição nº 638
Manaus - AM, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 178/2010
Autoriza o Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello
Júnior a afastar-se de suas funções, no período de 3 a
5.11.2010.
O aEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11 Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, Valdenyra Farias Thomé, Eleonora Saunier
Gonçalves, Maria das Graças Alecrim Marinho e do ProcuradorChefe da PRT-11ª Região, Excelentíssimo Senhor Jorsinei
Dourado do Nascimento, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, analisando o pleito formulado pelo Excelentíssimo
Desembargador David Alves de Mello Júnior, por meio da petição
TRT n. 38637/2010,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Excelentíssimo Desembargador DAVID ALVES DE MELLO
JÚNIOR, a ausentar-se de suas funções, no período de 3 a 5 de
novembro de 2010, a fim de receber o título de cidadão
parintinense, na cidade de Parintins-AM.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Thomé, Eleonora Saunier Gonçalves, Maria das Graças Alecrim
Marinho
e
do
Procurador-Chefe
da
PRT-11ª
Região,
Excelentíssimo Senhor Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, analisando o pedido
de fls. 26/32, dos autos do processo TRT n. MA-571/2010,
RESOLVE, por maioria de votos:
INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado pelo servidor
FÁBIO DE SOUZA AMARAL, mantendo inalterada a decisão deste
Regional, Resolução Administrativa n. 125/2010.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 182/2010
Defere o pedido de desistência
residência médica, formulado pelo
Alves.
da licença para cursar
servidor Pietro Pinheiro
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Valdenyra Farias
Thomé, Eleonora Saunier Gonçalves, Maria das Graças Alecrim
Marinho
e
do
Procurador-Chefe
da
PRT-11ª
Região,
Excelentíssimo Senhor Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, analisando o pedido
de fls. 29 e,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 179/2010
CONSIDERANDO o parecer jurídico, fl. 54 e o parecer da junta
médica oficial, fl. 57, constantes dos autos do processo TRT
n. MA-47/2010,
Aprova o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação do TRT da 11ª Região.
RESOLVE:
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Valdenyra Farias
Thomé, Eleonora Saunier Gonçalves, Maria das Graças Alecrim
Marinho
e
do
Procurador-Chefe
da
PRT-11ª
Região,
Excelentíssimo Senhor Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, analisando a
proposta
apresentada
pelo
Presidente
da
Comissão
de
Informática, Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello
Júnior,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação do TRT da 11ª Região, na forma do
anexo a esta Resolução.
Art. 2° Autorizar a Presidência a baixar os atos que se
fizerem necessários.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 180/2010
Revoga os efeitos da Resolução Administrativa n. 144/2010.
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Valdenyra Farias
Thomé, Eleonora Saunier Gonçalves, Maria das Graças Alecrim
Marinho
e
do
Procurador-Chefe
da
PRT-11ª
Região,
Excelentíssimo Senhor Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
DEFERIR o pedido de desistência da licença para cursar
residência médica, formulado pelo servidor PIETRO PINHEIRO
ALVES, cessando os efeitos da Resolução Administrativa n.
16/2010.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 183/2010
Defere a Excelentíssima Juíza Maria da Glória de Andrade Lobo,
acumulação de férias relativas ao exercício de 2010 (1° e 2°
períodos) com as de 2011.
O aEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11 Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Valdenyra Farias
Thomé, Eleonora Saunier Gonçalves, Maria das Graças Alecrim
Marinho
e
do
Procurador-Chefe
da
PRT-11ª
Região,
Excelentíssimo Senhor Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação do Serviço de Pessoal, fls. 206/208
e o despacho da Presidência, fl. 214, constantes dos autos do
processo TRT n. MA-1096/1995,
RESOLVE:
DEFERIR a Excelentíssima Juíza MARIA DA GLORIA DE ANDRADE
LOBO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, acumulação
de férias relativas ao exercício de 2010 (1° e 2° períodos)
com as de 2011, para gozo em data oportuna.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
CONSIDERANDO a petição de fl. 84 dos autos do processo TRT n.
MA-426/2010,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 184/2010
RESOLVE:
Dispõe sobre acumulação de férias
Carlos Delan de Souza Pinheiro.
REVOGAR os efeitos da Resolução Administrativa n. 144/2010, em
virtude da requerente HELENA DE LIMA BARROS, manifestar seu
desinteresse em ser nomeada, para o exercício em uma das Varas
do Trabalho de Boa Vista deste Regional.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA
Desembargadora Federal Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 181/2010
Indefere o pedido de reconsideração formulado pelo servidor
Fábio de Souza Amaral.
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Valdenyra Farias
do
Excelentíssimo
Juiz
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Solange
Maria
Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Valdenyra Farias
Thomé, Eleonora Saunier Gonçalves, Maria das Graças Alecrim
Marinho
e
do
Procurador-Chefe
da
PRT-11ª
Região,
Excelentíssimo Senhor Jorsinei Dourado do Nascimento, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação do Serviço de Pessoal, fls. 198/199,
dos autos do processo TRT n. MA-1233/1994,
RESOLVE:
DEFERIR ao Excelentíssimo Juiz CARLOS DELAN DE SOUZA PINHEIRO,
Titular da Vara do Trabalho de Eirunepé, acumulação de férias
relativas ao exercício de 2010, com as de 2011, para gozo em
data oportuna.
Manaus, 20 de outubro de 2010.
Download

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 179/2010