Ref.: ECHA-09-FS-03-PT Data: 13/02/2009 Língua: Português SIEF – Princípios Fundamentais A finalidade de um Fórum de Intercâmbio de Informações sobre Substâncias (SIEF) é ajudar registantes da mesma substância a partilharem informações sobre a mesma e evitarem a duplicação de ensaios. Actualmente, a principal actividade das empresas que pré-registaram substâncias no ano passado passa por formar SIEF e torná-los operacionais o mais rapidamente possível. Este trabalho é fundamental para a partilha de dados e a posterior preparação dos dossiês de registo conjunto. O tempo disponível para a partilha de dados é relativamente escasso, nomeadamente para quem tiver de apresentar os seus registos à ECHA até 1 de Dezembro de 2010. DOS PRÉ-SIEF À PARTILHA DE DADOS para aproximar os pré-registantes e facilitar a formação de SIEF. O REACH-IT coloca automaticamente no mesmo pré-SIEF as empresas que tenham pré-registado substâncias com denominação ou identificadores químicos iguais. As empresas de cada pré-SIEF têm de decidir, com base numa análise minuciosa da identidade da substância em causa, se se trata, de facto, da mesma substância. • • Os pré-registantes da mesma substância formam um SIEF. Os pré-registantes que descobrem que têm substâncias diferentes devem procurar formar ou aderir a outros SIEF. A página do pré-SIEF no REACH-IT tem uma caixa “Similar to” (“Semelhante a”) que ajuda as empresas a identificar o pré-SIEF mais adequado. Pré-SIEF O conceito do pré-SIEF não consta do Regulamento REACH, mas foi introduzido, com o apoio da indústria, O REACH-IT contém os dados dos contactos de todos os outros membros de pré-SIEF. Esta informação pode ser descarregada do REACH-IT para um ficheiro XML (ver REACH-IT Industry User REACH Fact Sheet SIEF Key Principles Manual – Part 5 - REACH-IT Manual de Utilizador da Indústria – Parte 5). Facilitador de Formação de SIEF A função do Facilitador de Formação de SIEF (FFF) foi criada para iniciar e conduzir discussões após o pré-registo e facilitar o necessário intercâmbio de informações e dados com vista à formação de um SIEF. Qualquer pré-registante pode, voluntariamente, através do REACH-IT, assumir a função de FFF. • • • As empresas que se ofereçam voluntariamente para actuar como FFF devem dispor-se a tomar a iniciativa de contactar os outros participantes do seu pré-SIEF para se formar o SIEF. Para além de facilitarem as discussões, os FFF não exercem qualquer função de gestão nem possuem qualquer base jurídica para obrigarem outros participantes no pré-SIEF a cooperar com eles. Os FFF não podem exigir informações ou o pagamento de taxas pelos seus serviços, salvo em situações de mútuo acordo. A função de FFF não é formalmente reconhecida ao abrigo do REACH, pelo que os pré-registantes não são obrigados a recorrer a um FFF para formarem um SIEF. Os dados do REACH-IT só podem ser utilizados para efeitos de cumprimento das obrigações legais decorrentes do Regulamento REACH, e não para outros. Um FFF pode rever a sua posição em qualquer altura e decidir não continuar a exercer esta função (ver Guia de orientação sobre partilha de dados). A ECHA aconselha todas as empresas a decidirem qual a função que pretendem assumir no SIEF. Os fabricantes de substâncias químicas, reunidos no CEFIC (Conselho Europeu de Indústria Química), e os distribuidores, reunidos na FECC (Associação Europeia de Distribuidores Químicos), acordaram uma proposta que inclui a classificação harmonizada de préregistantes, de acordo com o nível pretendido de participação no SIEF, e uma identificação atempada dos FFF. A proposta encontra-se disponível no sítio web do CEFIC, em: http://cefic.org/Templates/shwStory.asp?N ID=719&HID=714 Formação de SIEF Um SIEF forma-se quando as empresas concordam que a sua substância é a mesma. As empresas do SIEF são livres de escolher as suas formas de comunicação e organização. A ECHA não participará nas discussões entre os registantes potenciais e não confirmará nem rejeitará a criação de um SIEF em particular. A ECHA recomenda que as empresas contactem as respectivas associações comerciais para obterem mais informações sobre a melhor maneira de transitarem de um pré-SIEF para um SIEF. Registantes principais Todos os SIEF têm de escolher um registante principal. Esta função está prevista no Regulamento REACH, é obrigatória e não é automaticamente atribuída à empresa que facilitou a formação do SIEF. O REACH não estipula regras para a eleição do registante principal. Este tem de actuar com a anuência dos outros registantes e apresentar o dossiê conjunto que contém informação sobre as propriedades intrínsecas da substância. Os outros registantes têm apenas de apresentar as informações específicas da sua empresa. European Chemicals Agency REACH Fact Sheet SIEF Key Principles Provavelmente, os registantes principais deverão apresentar os seus registos muito antes do fim do primeiro prazo de registo de 2010. Os registantes principais que se preparam para efectuar a apresentação dentro do primeiro prazo de registo são aconselhados a informarem a ECHA da sua nomeação. As nomeações devem ser comunicadas por correio electrónico para: [email protected] • Secção 8.3 Lead Registrant: appointment and tasks (Registante Principal: nomeação e funções) • Capítulo 10 e Secção 10.1 Forms of cooperation to share data (Formas de cooperação para partilha de dados) REACH-IT Industry User Manual – Part 5 (Pre-SIEFs) (REACH-IT Manual de Utilizador da Indústria – Parte 5 (PréSIEF)): Consórcios Os consórcios constituem um modo mais formal de cooperação entre registantes e são criados para prestar ajuda prática no cumprimento das obrigações de partilha de dados no seio do SIEF, bem como na preparação dos registos. Contudo, o Regulamento REACH não prevê qualquer requisito para a formação de consórcios. Pode haver vários consórcios formados por membros de um SIEF. De igual modo, um consórcio pode incluir registantes de diversos SIEF, por exemplo, no caso das substâncias semelhantes. • Figura 6: “View Pre-SIEF Information tab” (“Separador Visualizar Informação Pré-SIEF”) mostra como exportar os dados dos contactos dos participantes num préSIEF sob a forma de ficheiro XML clicando na ligação <XML>. • Figura 27: “Stop (pre-)SIEF Formation Facilitator role” (“Renúncia à função de Facilitador de Formação de (pré-)SIEF”) demonstra o processo de renúncia de um FFF a esta função, através de um clique no botão <Stop Facilitator>. MAIS INFORMAÇÕES Pode obter informações pormenorizadas sobre os (pré-)SIEF no Guia de orientação sobre partilha de dados e no REACH-IT Industry User Manual Part 5 (REACH-IT Manual de Utilizador da Indústria Parte 5). Guia de orientação sobre partilha de dados: • Secções 4.3 e 5.1 Data sharing obligations (Obrigações de partilha de dados) • Capítulo 4 e Secção 4.5 Formation of a SIEF (Formação de um SIEF) • Secção 4.5.2 Role of SFF and role of Lead Registrant (Função do FFF e função do Registante Principal) O Regulamento REACH contém disposições específicas: • N.ºs 1 e 2 do artigo 25.º e n.º 3 do artigo 29.º - Obrigações relativas à partilha de dados • Artigo 29.º - Formação de SIEF • Artigo 11.º - Apresentação conjunta European Chemicals Agency REACH Fact Sheet SIEF Key Principles European Chemicals Agency, Annankatu 18, P.O. Box 400, FI-00121 Helsinki European Chemicals Agency http://echa.europa.eu, [email protected]