FONTES RELATIVAS A BERNARDO LUÍS VIEIRA DE ABREU, FUNDADOR DA AGÊNCIA ABREU, E SUA FAMÍLIA (1801-1878) Testamento com que faleceu no dia dezanove de Dezembro de mil oitocentos e setenta e oito, Bernardo Luís Vieira de Abreu, viúvo e morador que foi à rua do Loureiro, freguesia da Sé, desta cidade, efectuado em 1.4.1875 e aberto após a sua morte em 23.12.1878 Testamento de Bernardo Luís Vieira de Abreu, viúvo de Francisca de Jesus, que pretende que sejam divididos os seus haveres do modo seguinte: as duas partes do que houver para serem divididas em partes iguais pelos seguintes: para a viúva de meu filho José, de nome Rufina Soares Torres de Abreu, e seus filhos, ao presente na cidade do Rio de Janeiro, e a meu filho Eduardo Luís Vieira de Abreu, na cidade da Baía, e a meu filho Daniel Luís Vieira de Abreu, e a minha filha Adelina, casada com Henrique César Ferreira Pinto, estes últimos dois ao presente nesta cidade do Porto, levando-se-lhe em conta o que já receberam, que foi o seguinte: a meu filho José Luís Pinto de Abreu – cinco contos de réis em moeda brasileira; e a meu filho Eduardo Luís Vieira de Abreu – quatro contos de réis em moeda brasileira; e a meu filho Daniel Luís Vieira de Abreu – dois contos e duzentos mil réis em moeda deste reino de Portugal; e a minha filha Adelina – dois contos e duzentos mil réis em moeda deste Reino de Portugal. Agora, enquanto à minha terça, quero que seja dividida da maneira seguinte, em partes iguais, sendo cada uma de quatrocentos mil réis para cada uma dos nomes seguintes: Rufina, minha nora, e Adelina, minha filha, e Ana Ludovina Vieira, comigo moradora, a cada uma quatrocentos mil réis, e casa mobilada e comida para as duas, conservando-se a Rufina viúva, e a Aninhas solteira; e se por acaso quiserem dividir a casa, lhe arranjarão e pagarão em outro sítio casa mais barata, pois isto ficará na opinião e vontade dos meus três testamenteiros, que são os seguintes: em primeiro, meu filho Daniel; segundo, meu genro Henrique; terceiro, o senhor Francisco José Teixeira de Carvalho Júnior, os quais darão cumprimento ao que adiante levo dito, assim como me mandem fazer o meu enterro, sem campa, no cemitério de Nossa Senhora da Lapa, depois do responso na Igreja de Nossa Senhora da Lapa, de onde sou irmão; e que se dê trezentos réis a cada irmão que me levar da Igreja até ao cemitério, e que se mande dizer vinte missas por minha alma, 206