Página 1 de 21 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE on-line" <[email protected]> "BDE on-line" <[email protected]> segunda-feira, 17 de janeiro de 2005 19:47 BDE on-line - Nº 664 - 17.01.2005 Nº 664 - Segunda feira, 17 de janeiro de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Atos do Poder Executivo z z Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 { Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta. Decreto de 14 de janeiro de 2005 { Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências. Ministério da Educação z z z z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 126 a 151, de 14 de janeiro de 2005 Gabinete do Ministro - Portaria nº 156, de 14 de janeiro de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 13 de janeiro de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 14 de janeiro de 2005 Secretaria de Educação Superior - DESUP - Despacho do Diretor - Em 11 de janeiro de 2005 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 4 a 6, de 14 de janeiro de 2005 Entidades de Regulamentação Profissional z z Conselho Federal de Administração - Resolução Normativa nº 300, de 10 de janeiro de 2005 { Dispõe sobre o registro profissional de Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado), e dá outras providências. Conselho Federal de Administração - Resolução Normativa nº 301, de 10 de janeiro de 2005 { Dispõe sobre o registro profissional de Professor que leciona matérias técnicas dos campos da Administração e Organização nos cursos de Graduação (Bacharelado), e dá outras providências. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 5.342, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 23/5/2005 Página 2 de 21 Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, D E C R E T A : Art. 1º A Bolsa-Atleta, instituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, será implementada pelo Ministério do Esporte que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 2º São beneficiários da Bolsa-Atleta: I - na categoria atleta estudantil, o atleta que tenha participado dos jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano anterior ao do pleito, e tenha obtido o primeiro, segundo ou terceiro lugar nas modalidades individuais ou tenha sido selecionado entre os vinte e quatro melhores atletas nas modalidades coletivas; II - na categoria atleta nacional, o atleta que tenha conquistado na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao do pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade; III - na categoria atleta internacional, o atleta que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no ano anterior ao do pleito, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, panamericanos, parapan-americanos ou mundiais e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação; e IV - na categoria atleta olímpico e paraolímpico, o atleta que tenha integrado as delegações brasileiras nos jogos olímpicos ou paraolímpicos imediatamente anteriores ao pleito. Art. 3º A concessão da Bolsa-Atleta, destinada à manutenção pessoal e esportiva do atleta, deverá ser requerida junto ao Ministério do Esporte, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; II - declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que: a) não possui qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda; e b) não recebe remuneração a qualquer título; III - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta: a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; b) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e e) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais; IV - declaração da entidade regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta: a) está regularmente inscrito junto a ela; b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada; c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais; V tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta: a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo; b) encontra-se em plena atividade esportiva; c) participou, representando a instituição, de jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício; d) participa regularmente de treinamento para futuras competições; e e) conta com o aval das entidades regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade, na forma das declarações por elas firmadas. § 1º Os atletas de reconhecido destaque em modalidades nãoolímpicas ou não-paraolímpicas incluem-se dentre os beneficiários da Bolsa-Atleta, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste artigo e apresentem indicação das entidades nacionais dirigentes dos respectivos esportes e comprovem, mediante documento oficial, o histórico de seus resultados e situação no ranking nacional ou internacional da respectiva modalidade. § 2º Se não forem preenchidos todos os requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de trinta dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. Art. 4º Deferido o pedido, o atleta terá o prazo de trinta dias a contar da notificação para assinatura do termo 23/5/2005 Página 3 de 21 de adesão junto ao agente operador credenciado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser dilatado por igual período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada a justa causa por meio de atestado emitido pela entidade nacional de administração do desporto respectiva ou instituição de ensino, no caso de categoria atleta estudantil. Parágrafo único. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pelo Ministério do Esporte e será firmado por meio do agente operador com o atleta. Art. 5º A bolsa será paga ao beneficiário a partir do mês subseqüente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, no caso de menor de dezoito anos, na forma do Art. 4º. Parágrafo único. O benefício será cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping e comprovada utilização de documento ou declaração falsos para obtenção do benefício. Art. 6º O Ministério do Esporte manterá em seu endereço eletrônico relação atualizada dos atletas beneficiados com a Bolsa- Atleta, informando, no mínimo, o nome, o tipo da bolsa, a modalidade esportiva e a cidade de residência do atleta. Art. 7º Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta junto ao Ministério do Esporte, mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação. § 1º Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, aplicando- se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observado o contraditório e a ampla defesa. § 2º Acolhida a impugnação, será cancelada a Bolsa-Atleta, com ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias a partir da data da notificação do devedor. Art. 8º O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas até trinta dias após o recebimento da última parcela. § 1º A prestação de contas deverá conter: I - declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção pessoal e esportiva; II - declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva; e III - declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar. § 2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência. Art. 9º A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do art. 7º. Art. 10. O Ministério do Esporte poderá celebrar acordos e convênios com os Estados, Municípios, Distrito Federal e entidades de administração do desporto, visando à participação dessas unidades na implementação do programa Bolsa-Atleta. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Agnelo Santos Queiroz Filho (DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.4) DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2005 Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica criado o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, que terá por objetivos: I - executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este Decreto; II - orientar a política de atuação do Projeto Rondon; e III - propor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas. Art. 2º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério da Defesa, que o presidirá; 23/5/2005 Página 4 de 21 II - Ministério da Educação; III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; IV - Ministério da Saúde; V - Ministério do Meio Ambiente; VI - Ministério da Integração Nacional; VII Ministério do Esporte; VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e IX - Secretaria-Geral da Presidência da República. § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro de Estado da Defesa. § 2º Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. § 3º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate. Art. 3º O Comitê contará com as seguintes Comissões: I - de Coordenação-Geral, com natureza técnica e articuladora, voltada para a implementação das diretrizes emanadas do Comitê e para a direção das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rondon; II - de Coordenação Operacional e Administrativa, com natureza executiva, voltada para a confecção do plano operacional anual e de sua execução; e III - de Coordenação Regional, com natureza executiva, ativada conforme as necessidades e a dimensão dos trabalhos nas regiões de atuação. Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das Comissões personalidades e representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas. Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê: I - convocar e presidir as reuniões do colegiado; II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de sua atuação; III - firmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e IV - constituir e organizar as Comissões. Art. 5º O regimento interno do Comitê será submetido pelo seu Presidente à aprovação do colegiado e disporá sobre a organização, a forma de apreciação e a deliberação das matérias, bem como sobre o funcionamento das Comissões. Art. 6º Caberá ao Ministério da Defesa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê e das Comissões. Art. 7º As atividades dos integrantes dos membros do Comitê e das Comissões são consideradas serviço público relevante, não remuneradas. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva (DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.4) ANEXO DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DOPROJETO RONDON Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania. Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras. Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando- lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo. Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes. Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações. Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços. Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão. Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas. 23/5/2005 Página 5 de 21 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 126, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 317/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009049/2002-01, Registro SAPIEnS nº 145204, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Praia de Itaparica, Quadra 23, s/n°, na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, pela Faculdade Apoio, mantida pela Sociedade Laurofreitense de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 127, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 375/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004416/2003-53, Registro SAPIEnS n° 20031002650, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Língua Portuguesa, a ser ministrado fora de sede, à Avenida Expedicionário, n° 65, Centro, na cidade de Sarandi, pela Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, ambas com sede na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 128, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 383/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que retifica o Parecer CNE/CES n° 225/2004, conforme consta do Processo nº 23000.005640/98-80, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Artigo 1° da Portaria Ministerial n° 3.816, de 18 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2004, seção 1, página 15, para que conste a seguinte redação: Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado na unidade de ensino localizada na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 129, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 105/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000009/2004-48, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar a retroação dos efeitos do reconhecimento dos cursos de mestrado em Odontologia, Comunicação e Medicina Veterinária, ministrados pela Universidade Paulista - UNIP, mantida pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para garantir a validade nacional aos títulos outorgados antes do reconhecimento dos citados cursos a todos os concluintes listados nominalmente no processo em referência. 23/5/2005 Página 6 de 21 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 130, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0026/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011983/2002-85, Registro SAPIEnS nº 704283, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade J. Simões - Ensino Superior, no âmbito do instituto superior de educação, na Estrada da Floresta, nº 1.009, Bairro Colina Verde, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo, mantida pela Visão - Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 131, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0028/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010809/2002-15, 23000.010810/2002-40 e 23000.010811/2002-94, Registros SAPIEnS nºs 702280, 702281 e 702282, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, em Português e Espanhol e respectivas Literaturas e em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Europa, nº 63, Bairro Jardim Tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, mantidas pelo Instituto Cuiabano de Educação, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 132, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 036/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015895/2003-33, Registro SAPIEnS nº 20031008939, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Nossa Senhora de Fátima, na Rua Alexandre Fleming, nº 454, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Cultural e Científica Nossa Senhora de Fátima, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 133, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 037/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos n.ºs 23000.009837/2003-71, 23000.009879/2003-10 e 23000.009880/2003-36, Registros SAPIEnS nºs 20031006371, 20031006372 e 20031006373, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações em Administração de Empresas, Análise de Sistemas e Comércio Exterior, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vale do Cricaré, na Rua Venezuela, n.º 01, Bairro Universitário, na cidade de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Vale do Cricaré, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo. 23/5/2005 Página 7 de 21 Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso oferecido no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 038/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.008845/2003-08, 23000.008853/2003-46, 23000.008857/2003-24, 23000.008858/2003- 79 e 23000.008859/2003-13, Registros SAPIEnS nºs 20031005504, 20031005513, 20031005521, 20031005523 e 20031005524, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Geral, Agronegócios, Gestão de Negócios Internacionais, Gestão de Pequena e Média Empresa e Gestão de Serviços, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, para cada habilitação, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, na Avenida Colombo, nº 9063, Bairro Parque Industrial Bandeirantes, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, mantida pela União das Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 135, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 39/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001454/2003-54, Registro SAPIENS nº 20031000743, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior, na Avenida Caxangá, nº 3345, Bairro Iputinga, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 136, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 40/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.001452/2003-65, 23000.001453/2003-18, 23000.001455/2003-07 e 23000.001456/2003-43, Registros SAPIENS nºs 20031000741, 20031000742, 20031000744 e 20031000745, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração de Empresas, Marketing, Comércio Exterior e Gestão de Sistemas de Informação, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior, na Avenida Caxangá, nº 3345, Bairro Iputinga, e Rua Mamanguape, nº 486, Bairro Boa Viagem, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) 23/5/2005 Página 8 de 21 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 137, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 042/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007591/2003-01 e 23000.010669/2003-66, Registro SAPIEnS nº 20031004548 e 20031006926, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Gestão Empresarial, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, e Agronegócios, com 140 (cento e quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2565, Jardim Coopagro, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela FASUL Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 138, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 044/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007463/2003-59, Registro SAPIEnS nº 20031004450, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2565, Jardim Coopagro, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela FASUL Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 139, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 045/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004352/2003-91, Registro SAPIEnS nº 20031002610, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2565, Jardim Coopagro, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela FASUL Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 140, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 064/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.006260/2003-45 e 23000.006262/2003-34, Registros SAPIEnS nºs 20031003691 e 20031003693, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração de Empresas e Comércio Exterior, ministrado pelo Centro Universitário Positivo, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO 23/5/2005 Página 9 de 21 (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 141, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 069/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008924/2003-19, Registro SAPIEnS nº 20031005640 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 142, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 070/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008915/2003-10, Registro SAPIEnS nº 20031005629 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Agronomia, bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 143, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 072/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008938/2003-24, Registro SAPIEnS nº 20031005655 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Português e Inglês e Respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 144, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 073/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.009081/2002-89, Registro SAPIEnS nº 700197 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso Turismo, bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 145, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 074/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008928/2003-99, Registro SAPIEnS nº 20031005644 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado, 23/5/2005 Página 10 de 21 ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 146, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 075/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.011633/2002-19, Registro SAPIEnS nº 703723 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 147, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 077/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.009083/2002-78, Registro SAPIEnS nº 700201 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 148, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 086/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012397/2002-58 e 23000.012415/2002-00, Registros SAPIEnS nºs 704937 e 704961, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Pedagogia, licenciatura, com as habilitações Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Administração Escolar, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação São Francisco, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Abílio Monteiro, nº 1751, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, mantida pelo Colégio São Francisco, com sede na cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 149, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 090/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018597/2002-14, Registro SAPIEnS nº 20023001619, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, a habilitação Docência nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário São Camilo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19) 23/5/2005 Página 11 de 21 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 150, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 101/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008934/2003-46, Registro SAPIEnS nº 20031005650 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 151, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0113/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000207/2004-11, Registro SAPIEnS nº 20031009204, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, ministrado no turno noturno, pela Escola Superior de Marketing, na Rua Benfica, nº 126, Bairro Madalena, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Recifense de Estudos de Ciências Humanas, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 156, DE 14 DE JANEIRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Aprovar o Termo de Compromisso de Docente-Avaliador, referido como Anexo no art. 5º da Portaria nº 4.362, de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2004, Seção 1, Página 67. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20) ANEXO TERMO DE COMPROMISSO DE DOCENTE-AVALIADOR Considerando o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, na Lei nº 2.850, de 18 de novembro de 2003, que define a atuação do agente público, e no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos de que trata a Lei nº 7.596 de 10 de abril de 1987, venho declarar, pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que em minha atuação como avaliador de cursos superiores e de instituições de educação superior - IES, designado por órgãos do Ministério da Educação, comprometo-me a: ter disponibilidade de tempo para participar de programas de formação e capacitação e de avaliações, quando indicado e designado; informar ao órgão designador qualquer impedimento para avaliar o curso ou a IES, tais como: colaboração regular em qualquer atividade da instituição, interesses comerciais comuns, relação familiar com dirigentes da instituição ou curso, qualquer outra relação que possa ser impeditiva para uma avaliação isenta; manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas e as informações obtidas sobre a instituição e seus cursos; manter a responsabilidade sobre as senhas de acesso aos sistemas do MEC, que são de uso pessoal e intransferível; cumprir rigorosamente o cronograma de verificação in loco pré-estabelecido; - evitar conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia; realizar reunião final com os representantes da instituição para apresentar e discutir o processo da avaliação, porém sem antecipar o resultado conclusivo a ser formalizado pelo MEC; ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a diversidade e especificidades das instituições de educação superior avaliadas, resguardando os princípios e padrões de qualidade 23/5/2005 Página 12 de 21 indispensáveis a este nível de ensino, abstendo-se de causar dano moral aos dirigentes, docentes e discentes; analisar a coerência do projeto pedagógico no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aprovado pelo MEC, e evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior; somente utilizar passagens aéreas autorizadas pelo órgão do MEC; não realizar nem indicar serviços de assessoria ou de consultoria para o curso e a IES visitados; não realizar e nem agendar palestras, cursos, promoção de livros, e outras atividades de caráter pessoal até a homologação oficial dos resultados da avaliação; não aceitar qualquer tipo de remuneração complementar por parte da instituição avaliada; utilizar as informações coletadas somente para os objetivos da avaliação para a qual foi designado; manter atualizado meus dados cadastrais junto ao Banco Único de Avaliadores da Educação Superior do Ministério da Educação; apresentar, quando solicitado pelo MEC, documentos que comprovem as informações constantes de meu cadastro; ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meus horários e atribuições contratuais e o desempenho da atividade de avaliador junto ao MEC; considerar os resultados de outros processos avaliativos promovidos pelo MEC e pela instituição; elaborar o relatório descritivo-analítico, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC, e apresentar parecer sobre os resultados da avaliação no prazo estabelecido; comunicar imediatamente qualquer ocorrência que dificulte ou impeça a verificação in loco durante a permanência na IES. Neste sentido, assumo o compromisso junto ao MEC de realizar a atividade para qual fui designado atendendo aos princípios éticos e com postura acadêmico-científica. Por ser verdade, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e forma. Brasília, Nome do avaliador Ciente: Testemunhas: GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 13 de Janeiro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 317/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com oitenta vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado na Praia de Itaparica, Quadra 23, s/n°, na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, pela Faculdade Apoio, mantida pela Sociedade Laurofreitense de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, conforme consta do Processo nº 23000.009049/2002-01, Registro SAPIEnS nº 145204. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 375/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Língua Portuguesa, a ser ministrado fora de sede, à Avenida Expedicionário, n° 65, Centro, na cidade de Sarandi, pela Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, ambas com sede na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul. Autoriza o funcionamento do referido curso com cinqüenta vagas totais anuais, no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.004416/2003-53, Registro SAPIEnS n° 20031002650. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 383/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retificação do Parecer CNE/CES n° 225/2004, para que conste que o curso de Psicologia, do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com oitenta vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, será ministrado na unidade de ensino localizada na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.005640/98-80. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20) 23/5/2005 Página 13 de 21 GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 14 de janeiro de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 105/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à retroação dos efeitos do reconhecimento dos cursos de mestrado em Odontologia, Comunicação e Medicina Veterinária, ministrados pela Universidade Paulista - UNIP, mantida pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para garantir a validade nacional aos títulos outorgados antes do reconhecimento dos citados cursos a todos os concluintes listados nominalmente em anexo, conforme consta do Processo nº 23001.000009/2004-48. TARSO GENRO (DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20) ANEXO UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP PROGRAMA DE MESTRADO EM ODONTOLOGIA ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: CLÍNICA INFANTIL - ORTODONTIA - DIAGNÓSTICO BUCAL SEMIOLOGIA - ENDODONTIA RELAÇÃO DE DEFESAS ANTERIOR A RECOMENDAÇÃO N° MESTRANDO DISSERTAÇÃO TÍTULO BANCA EXAMINADORA 1. Carlos Eduardo Fonseca 14/agosto/1996 Avaliação cefalométrica radiográfica dos efeitos da aplicação do aparelho extrabucal cervical de Sander sobre as estruturas maxilares no tratamento de pacientes em crescimento, portadores de anomalias de classe II divisão 1 de "Angle", esqueléticas maxilares. Prof.(a) Dr.(a) Deocleciano da S. Carvalho - USP Prof.(a) Dr.(a) Adolpho Chelotti - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP (Orientador (a)) 2. Carlos Alberto Kessner 14/agosto/1996 Estudo cefalométrico radiográfico da influência do bionator de Balters sobre o crescimento madibular, nos tratamentos de más-oclusões de classe II divisão 1º com retrognatismo mandibular. Prof.(a) Dr.(a) Kikuo Sato - USP Prof.(a) Dr.(a) Francisco Benedito Kuchinski - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP (Orientador (a)) 3. Eduardo Augusto Camarote 19/agosto/1996 Estudo das correlações entre altura corporal e dimensões cranofaciais e sua aplicação nas previsões de crescimento - método de Ricketts. Prof.(a) Dr.(a) Marco Antonio Scanavini - USP Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Francisco Benedito Kuchinski - UNIP - (Orientador) 4. Marisa Pinheiro Avancini 21/agosto/1996 Contribuição ao estudo comparativo dos resultados da cirurgia ortognática mandibular, em pacientes portadores de má - oclusão de classe III mandibular em maxilo - mandibular. Prof.(a) Dr.(a) Jorge Abrão - USP Prof.(a) Dr.(a) Sylvio Nosé - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP (Orientador (a)) 5. Alex Yoshiharu Otani 22/agosto/1996 Contribuição ao estudo da reação do tecido periapical em dentes de cães com canais radiculares obturados segundo as técnicas convencional e sistema ultrafil. Prof.(a) Dr.(a) José Barbosa - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - USP Prof.(a) Dr.(a) Abílio A.M. de Moura - UNIP (Orientador (a)) 6. Vitória Aparecida Muglia Moscatiello 23/agosto/1996 Estudo cefalométrico das alterações mandibulares induzidas pela aplicação do aparelho extrabucal cervical proposto por "Sander" no tratamento das más - oclusões classe II divisão 1 de "Angle", esqueléticas maxilares. Prof.(a) Dr.(a) Luciano da Silva Carvalho - USP Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Oswaldo José Varoli - UNIP (Orientador (a)) 7. Marcelo Brihy 29/agosto/1996 Avaliação do preenchimento da fichas de exame clínico nas disciplinas usadas na odontologia comparada com a de clínica integrada (ficha nova). Prof.(a) Dr.(a) José Leonardo Simone - USP 23/5/2005 Página 14 de 21 Prof.(a) Dr.(a) Paschoal Laércio Armonia - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP (Orientador (a)) 8. Tânia Rocha Cabral 03/setembro/1996 Avaliação crítica do comportamento dos clínicos em relação aos cuidados, à escolha e ao uso de anestésicos locais de emprego odontológico em pacientes hipertensos. Prof.(a) Dr.(a) Nelson Santos Pugliese - USP Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Paschoal Laércio Armonia - UNIP (Orientador (a)) 9. Gerson Lopes 11 / setembro / 1 9 9 6 Estudo histológico da polpa de molares decíduos hígidos de humanos em estágios finais de reabsorção radicular. Prof.(a) Dr.(a) Yasmin R. Carvalho - UNESP/SJC Prof.(a) Dr.(a) Adolpho Chelotti - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Guedes Pinto - USP (Orientador) 10. Tânia Regina Chiarizzi de L. Barbosa 18/setembro/1996 Avaliação do conhecimento de aspectos da prevenção e educação em odontologia, dentição decídua e oclusão em mulheres gestantes e até 6 anos pós parto, como fator importante na manutenção da saúde bucal da criança. Prof.(a) Dr.(a) Ronaldo Fazzi - USP Prof.(a) Dr.(a) Abílio A. M. de Moura - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Adolpho Chelotti - UNIP (Orientador (a)) 11 . Carlos Ribeiro Pizante 24/setembro/1996 Estimativa do erro entre examinadores, usando metodologia da organização mundial da saúde para levantamentos epidemiológicos de saúde bucal. Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - USP Prof.(a) Dr.(a) Abílio A. M. de Moura - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Luiz Octávio de L. Guimarães - UNIP (Orientador) 12. Claudia Zalaf Guarino 24/outubro/1997 Características clínicas, microbiológicas e imunológicas da periodontite juvenil e o estado da antibioticoterapia no seu tratamento. Prof.(a) Dr.(a) Roberto Fraga Moreira Lotufo - USP Prof.(a) Dr.(a) Paschoal Laércio Armonia - UNIP Prof.(a) Dr.(a) José Leonardo Simone - UNIP (Orientador (a)) 13. Carlos Veloso Salgado 13/novembro/1997 Contribuição ao estudo do tratamento das fraturas do processo condilar da mandíbula de pacientes em crescimento. Prof.(a) Dr.(a) Cláudio de Freitas - USP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Sylvio Nosé - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Marcos Vianna Gayotto - UNIP 14. Lauro Toyoshi Mizuno 03/dezembro/1997 Estudo histopatológico de polpas de dentes permanentes extraídos por queixa do paciente finalidade protética e finalidade ortodôntica. Prof.(a) Dr.(a) Antonio Ferelle - Universidade Estadual Londrina Prof.(a) Dr.(a) José Barbosa - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP (Orientador (a)) 15. Mauro Celso Boer 03/dezembro/1997 Avaliação In Vitro da eficácia do selamento marginal apical de obturações realizadas pela técnica da condensação lateral moldando, através do calor, a ponta do cone principal de Guta - Percha Prof.(a) Dr.(a) Antonio Ferelle - Universidade Estadual Londrina Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Abílio A. M. de Moura - UNIP (Orientador (a)) 16. Marcelo Melo Soares 28/maio/1998 Alongamento do ramo ascendente de mandíbulas de coelhos por dispositivo interno de distração osteogênica. Prof.(a) Dr.(a) Luis Carlos Maganello - Santa Casa de Misericórdia/SP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Sylvio Nosé - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Joaquim Raphael C. Cavalcanti - UNIP (Orientador) 17. Celso Luiz Ferraz 09/setembro/1997 Queratocistos odontogênicos, contribuição para condutas que diminuam o índice de recidiva. Prof.(a) Dr.(a) José Carlos Almeida Magalhães - Universidade São Francisco Prof.(a) Dr.(a) Antonio Sylvio Nosé - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Marcos Vianna Gayotto - UNIP (Orientador (a)) PROGRAMA DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: COMUNICAÇÃO E CULTURA MIDIÁTICA RELAÇÃO DE DEFESAS ANTERIOR À RECOMENDAÇÃO DA CAPES N° MESTRANDO D I S S E RTA Ç Ã O TÍTULO BANCA EXAMINADORA 1. Wania Maria Madeira da Fonseca 23/5/2005 Página 15 de 21 14/12/2000 "Marketing Pessoal de um Pedagogo". Prof.(a) Dr.(a) Liana Gottlieb - Casper Libero Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Mitsuru Higuchi Yanaze - UNIP (Orientador (a)) 2. Helio Gonçalves De Souza 16/06/2000 "O Marketing do Professor". Prof.(a) Dr.(a) Ana Gracinda Quelux - UNICID Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Mitsuru Higuchi Yanaze - UNIP (Orientador (a)) 3. José Mauro Martins Pires 30/06/2000 "O Resgate da História do Rádio Paulista AM - Até anos 60". Prof.(a) Dr.(a) Mário Fanucchi ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 4. Alexandre José Paglia 25/08/2000 "Web Sites: A Percepção do Internauta em Relação às Propriedades que a Internet Agrega à Propaganda" Prof.(a) Dr.(a) Mauro Neves Garcia - IMES Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadette C. De Lyra - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - UNIP (Orientador (a)) 5. Suzana Costa Larangeira 28/08/200 "O Receptor Na Comunicação: Análise do Sujeito-Receptor no Televisivo Jornalístico Cidade Alerta" Prof.(a) Dr.(a) Paulo Alexandre Vasconcelos - USP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a)) 6. Maria Aparecida Ventura Fernandes 31/08/2000 "A Criatividade na Educação Permanente do Idoso e a Recepção na Mídia Televisiva" Prof.(a) Dr.(a) Vilmo Guimarães Melo - UNESP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a)) 7. Marily Amelina Cilento Mrás 06/10/2000 "Um lugar Nada Periférico: O Jardim América". Prof.(a) Dr.(a) Maria Augusta J. Pisani - FABASP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 8. Turguenev Roberto de Oliveira 07/12/2000 "A Arquitetura Clássica e o Cinema" Prof.(a) Dr.(a) Maria Augusta Pizani - Belas Artes Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado de F. Cardoso - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 9. Sergio Fabiano Mattos Botelho Júnior 08/12/2000 "Marketing Online". Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - IMES Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 10. Rui de Camargo Rodrigues 15/12/2000 "Os Novos Paradigmas da Venda Pessoal, Dentro do Composto de Marketing Digital" Prof.(a) Dr.(a) Flávio M. A. Calazans - UNESP Prof.(a) Dr.(a) Mitsuri H. Yanaze - USP Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP (Orientador (a)) 11 . Lituko Mochiduky 19/02/2001 "O Vídeo na Produção do Conhecimento" Prof.(a) Dr.(a) Ana Gracinda Quelux - UNICID Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 12. Lúcia Helena de Seixas P. Brito 20/04/2001 "Internet - O Suporte ao Trabalho Colaborativo como Ferramenta de Aprendizagem" Prof.(a) Dr. (a) José Manuel M. Costas - MACKENZIE Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - IMES (Orientador (a)) 13. Rafael Manzo 07/05/2001 "A Fotografia Paulistana: Militão Augusto de Azevedo" Prof.(a) Dr.(a) Evaristo G. Netto - FAC. BELAS ARTES Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 14. Victor Olszenski 15/05/2001 "Dialética da Propaganda, um Desafio Criativo da Ação em Comunicação" Prof.(a) Dr.(a) Maria L. Santaella Braga - ECA/USP 23/5/2005 Página 16 de 21 Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 15. Cláudia Regina Bouman 24/05/2001 "Correio Eletrônico: O Meio é a Mensagem. Efeitos da Comunicação Interativa" Prof.(a) Dr.(a) Gino Giacomini Filho - ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 16. Marco Antonio Franscino 19/06/2001 "O Desenvolvimento do Espírito Crítico Ante as Inovações Tecnológicas da Comunicação" Prof.(a) Dr.(a) José Carlos Rocha - ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 17. Eliud Anhuci 22/06/2001 "O Marketing Total, um Desafio da Comunicação na Era da Informação" Prof. (a) Dr.(a) Mitsuro H. Yanaze - C. LIBERO Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 18. Geraldo Fonseca Filho 27/06/2001 "Merchandising: A Comunicação Silenciosa entre o Produto e o Consumidor no Ponto de Venda" Prof.(a) Dr.(a) Mitsuro H. Yanaze - C. LIBERO Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP (Orientador (a)) 19. César Augusto Balardi 28/06/2001 "Aplicação e Aprimoramento de Técnicas de Efeitos em Produção Cinematográfica" Prof.(a) Dr.(a) Mitsuro H. Yanaze - ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a)) 20. Gustavo Marcos Valadão 29/06/2001 "O Poder da Fé e a Fé No Poder: A Igreja Universal e a Formação da Primeira Rede Evangélica de TV no Brasil" Prof.(a) Dr.(a) Ivan Santo Barbosa - ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Haydée D. F. Cardoso - UNIP (Orientador (a)) 21. Paulo André Jung 29/06/2001 "A Tecnologia Digital na Fotografia Publicitária" Prof.(a) Dr.(a) Fernando Cury Da Tecca - UNICAMP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a)) 22. Meire Vibiano 02/07/2001 "O Design Gráfico de Homepages de Laboratórios de Medicina Diagnóstica" Prof.(a) Dr.(a) Eduardo I. M. Maranon - UNICAMP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP (Orientador (a)) 23. Ricardo José Neves 30/08/2001 "Códigos de Ética e Estética para um Programa de Televisão" Prof.(a) Dr.(a) José Carlos R. Carvalho - USP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 24. Hélide Maria dos Santos 31/08/2001 "Catedral Eletrônica: O uso da Televisão nos Rituais Litúrgicos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e da Renovação Carismática Católica (RCC)" Prof.(a) Dr.(a) Leonildo S. Campos - METODISTA Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadette C. De Lyra - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP (Orientador (a)) 25. Simone Alcântara Freitas 11 / 0 9 / 2 0 0 1 "Rádio Cultura Fm: Um Contraponto nas Ondas do Rádio de São Paulo" Prof.(a) Dr.(a) Angelo P. Piovesan Neto - USP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 26. Sandra Regina da Silva Duarte 19/09/2001 "A Cor Como Fator Determinante da Criatividade na Imagem Fotográfica" Prof.(a) Dr.(a) Elide Monzeglio - USP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a)) 27. Adriana Massucatti da Silva 23/5/2005 Página 17 de 21 20/09/2001 "Revista Senhor: Design e Arte nos Anos 60" Prof.(a) Dr.(a) José Luiz Proença - USP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 28. Rose Reis de Souza 2 6 / 11 / 2 0 0 1 "A Volta Pelas Ondas: O Rádio e o Migrante Nordestino em São Paulo" Prof.(a) Dr.(a) Mário Fanucchi - USP Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 29. Roberto Silveira Braga 05/12/2001 "Expressão da Comunicação dos Pequenos Negócios em São Paulo: Estudo de um "Dogueiro" Prof.(a) Dr.(a) Pelópidas C. Oliveira - UNESP Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadette C. Lyra - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP (Orientador (a)) 30. Roberto D'Elia 20/12/2001 "Comunicação Mediada Pelo Computador" Prof.(a) Dr.(a) Maria Gil L. Maltez - Universidade Anhembi Morumbi Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadete C. de Lyra - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP (Orientador (a)) 31. Alexandre Cremonini Furniel 22/02/2001 "Mais que um Intervalo: Análise das Mensagens Publicitárias dos Comerciais de Televisão" Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Maria Cristina C. Costa - USP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP (Orientador (a)) 32. Mitiko Kodaira de Medeiros 28/02/2002 "O Segredo da Trama: Desvendando a Comunicação na Tecelagem Popular Brasileira" Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Yolanda L. Dos Santos - ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Haydée D. De F. Cardoso - UNIP (Orientador (a)) 33. Renato da Fonte Mundt 01/03/2002 "Concert D'Images: Criatividade na Megaprodução Multimediática de Jean Michel Jarre" Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Gilberto Prado - UNICAMP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a)) 34. Geraldo Ramos da Silva 06/03/2002 "Estratégias de Comunicação Social no Contexto do Cooperativismo" Prof.(a) Dr.(a) Lúcia Bruno - USP Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a)) 35. Luiz Carlos Ferreira Martins Corrêa 06/02/2002 "Estandes - A Comunicação Visual Geradora de Negócios em Exposição Industriais (Mercado Business To Business)" Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Flávio Mário De A. Calazans - USP Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP (Orientador (a)) 36. Sônia Maria Avallone Jorge 18/01/2002 "Rádio FM: Como Ser Líder de Audiência" Prof.(a) Dr.(a) Sandra Reimão - UMESP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 37. Sérgio Luiz Carneiro 07/01/2002 "Cinema e Cidade em Cidade Oculta" Prof.(a) Dr.(a) José Inácio Melo e Souza - FCB Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a)) 38. Sandra Mônica Szwarc 08/01/2002 "A Mídia Tecnológica no Ensino Superior: Um Estudo de Caso de Comunicação" Prof.(a) Dr.(a) Marilena Santana Santos Garcia - UNINOVE Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a)) 39. Nabil Arida 11 / 0 1 / 2 0 0 2 "Charge: O Riso Levado a Sério" Prof.(a) Dr.(a) Pelópidas C. De Oliveira UNESP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Bernadette C. Lyra - UNIP (Orientador (a)) 40. Ricardo Wagner Alves Martins 14/01/2002 "A Imagem do Parque Trianon Via Mídia Impressa e na Percepção Urbana dos Usuários" 23/5/2005 Página 18 de 21 Prof.(a) Dr.(a) Élide Monzeglio - FAU / USP Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Youshiura - UNIP (Orientador (a)) 41. Antonio Carlos Berardi Júnior 21/01/2002 "Quando o Riso Encontra o Siso: O Humor Da Mídia e o Humor na Sala de Aula" Prof.(a) Dr.(a) Pelópidas Cypriano - UNESP Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Bernadette C. Lyra - UNIP (Orientador (a)) 42. Isabel Cristina Guimarães 04/01/2002 "Visual Merchandising, uma Linguagem de Comunicação - Produto, Técnicas Mediáticas e Efeitos do Merchandising" Prof.(a) Dr.(a) Gino Giacomini - ECA / USP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP (Orientador (a)) 43. Dalmo Duque dos Santos 23/01/2002 "Criação e Elaboração de um Livro Sob Encomenda: Experiência de Comunicação Mediática Sob o Prisma de um Redator" Prof.(a) Dr.(a) Yolanda Lullier - ECA / USP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP (Orientador (a)) 44. Maria Claudia Donegá 22/01/2002 "Enfoque Cinematográfico do Processo Transferencial: Análise do Filme "O Sexto Sentido" Prof.(a) Dr.(a) Oscar Cesarotto - PUC / SP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP (Orientador (a)) 45. Antonio Cesar Salibe 29/01/2002 "O Usineiro é Senhor de Engenho? A Influência das Mídias na Formação da Imagem do Empresário de Açúcar e de Álcool, na Região de Araçatuba/SP" Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Aranbicano Gheller - UFSCAR Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP (Orientador (a)) 46. Marizilda de Carvalho 30/01/2002 "Samba Paulistano e Mídia Impressa: Rosas de Ouro" Prof.(a) Dr.(a) Yolanda Lullier - ECA / USP Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado - UNIP (Orientador (a)) 47. Mônica Rodrigues de Vasconcelos 15/01/2002 Poética na criação da marca: O relatório de percepção como tecnologia intelectual na Cultura Mediática Prof.(a) Dr.(a) Wilton Garcia - FEBASP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura Prof.(a) Dr.(a) Bernadette Lyra - UNIP (Orientador (a)) 48. Lucimara Rett 14/02/2002 Comunicação, cultura e TV Regional: TV Vanguarda no Vale do Paraíba Prof. (a) Dr.(a) Robson Bastos da Silva - UNITAU Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a)) 49. Carlos Henrique Taparelli 15/02/2002 Registro Sonoro - História e Evolução no Rádio Prof.(a) Dr.(a) Mario Fanucchi - USP Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a)) 50. Liliana Farah de Almeida Prado 16/01/2002 Estratégias de Comunicação Midiática do Marketing e o Surgimento de um novo Sujeito na Cultura Prof.(a) Dr.(a) Gino Giacomini - ECA/USP Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP (Orientador (a)) 51. Celso Cerqueira Costa 10/01/2002 Interatividade e Recepção na Internet: Estudo de Caso com um Site Cultural de ONG Brasileira Prof.(a) Dr.(a) Robson Bastos da Silva - UNITAU Prof.(a) Dr.(a) Bernadette Lyra - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a)) 23/5/2005 Página 19 de 21 PROGRAMA DE MESTRADO EM MEDICINA VETERINÁRIA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: IMUNOPATOLOGIA VETERINÁRIA RELAÇÃO DE DEFESAS ANTERIOR A RECOMENDAÇÃO N° MESTRANDO D I S S E RTA Ç Ã O TÍTULO BANCA EXAMINADORA 1. Antonio César Antunes Simionato 28/abril/2000 Estudo clínico da osteomielite em cães com exposição óssea e sensibilidade a antimicrobianos dos microrganismos isolados. Prof.(a) Dr.(a) Júlia Matera - USP Prof.(a) Dr.(a) Leoni Villano Bonamin - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Selene Dall'Acqua Coutinho - UNIP (Orientador (a)) 2. Aloísio Cunha de Carvalho 09/junho/2000 Efeitos da administração de arnica Montana (tintura-mãe e preparações uhd) na atividade de diferentes agentes flogísticos em ratos. Prof.(a) Dr.(a) Renan Ruiz - APH Prof.(a) Dr.(a) Márcia Nogueira C. Abel - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Leoni Villano Bonamin - UNIP (Orientador (a)) 3. Lucia Maria Guedes Silveira 18/setembro/2000 Comparação entre os efeitos da associação gelatina-resorcina e formaldeído (colagel) e do n-butil-2-cianoacrilato (vetbond) na síntese do parênquima hepático de coelhos. Prof.(a) Dr.(a) Silvia Renata G. Cortopassi - USP Prof.(a) Dr.(a) Cássio Ricardo A. Ferrigno - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Antônio Matera - UNIP (Orientador (a)) 4. Fernando Malagutti Cunha 20/setembro/2000 Avaliação clínica e citológica do conduto auditivo externo de cães com otite. Prof.(a) Dr. (a) Antônio Matera - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Cássio Ricardo A. Ferrigno - UNIP Prof.(a) Dr.(a) Selene Dall'Acqua Coutinho - UNIP (Orientador (a)) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR DESPACHO DO DIRETOR Em 11 de janeiro de 2005 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Arquivar o pedido de credenciamento da Faculdade Radial São Paulo como Centro Universitário Radial, formulado no Processo nº 23000.019146/2002-02, Registro SAPIEnS nº 20023002161, pela IREP Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda.. Arquivar o pedido de credenciamento da Faculdade Ítalo Brasileira como Centro Universitário ÍtaloBrasileiro, formulado no Processo nº 23000.011471/2003-08, Registro SAPIEnS nº 20031007238, pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino. Arquivar o pedido de credenciamento das Faculdades Integradas "Espírita" como Centro Universitário Bezerra de Menezes, formulado no Processo nº 23000.008327/2003-86, Registro SAPIEnS nº 20031005018, pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná. Arquivar o pedido de credenciamento das Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos como Centro Universitário Serra dos Órgãos, formulado no Processo nº 23000.005553/2003-13, Registro SAPIEnS nº 20031003261, pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos. (DOU de 17/01/2005 – Seção I – p.23) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2005 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Portaria Ministerial nº 1.647, de 25 de novembro de 1999 resolve: Nº 3 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Gennari e Peartree e das Autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração de Bancos de Dados (Processo nº 23000.015661/2003-96), Administração de Redes de Computadores (Processo nº 23000.015663/2003-85), Software Livre (Processo nº 23000.015655/2003-39) e Internet Business (Processo nº 23000.015657/200328) a serem ofertados pela referida Faculdade, mantida pela Gennari & Peartree Projetos e Sistemas S/C 23/5/2005 Página 20 de 21 Ltda, na cidade de Pederneiras, no Estado de São Paulo, com as seguintes atribuições: I - analisar o mérito das solicitações supracitadas, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Carlos A. de Barros (CEFET Rio Grande do Norte); Carlos Otávio S. Mendes (CEFET Rio de Janeiro); Romilson L. Sampaio (CEFET Bahia) - Presidente da comissão. Vanderley F. da Rosa (CEFET Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 4 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Processo nº 23000.004654/2004-40), a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Álvares de Azevedo, mantida pela CETTAA- Centro de Educação Técnica e Tecnológica Álvares de Azevedo, que se encontra em processo de credenciamento, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para assessorá-la nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Maria Clara K. Schneider (CEFET Santa Catarina) - Presidente da comissão; Ricardo Paiva (CEFET Espírito Santo). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 5 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos (Processo nº 23000.010898/2004-61), a ser ofertado pela Escola Agrotécnica Federal de Concórdia, mantida pela União, na cidade de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, para assessorá-la nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Carlos Alberto F. de Oliveira (CEFET Paraíba) - Presidente da comissão; Safi A. Monteiro (CEFET Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA SERÔA DA MOTTA BRANDÃO (DOU de 17/01/2005 – Seção II – p.11) Entidades de Regulamentação Profissional CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 300, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 Dispõe sobre o registro profissional de Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado), e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que se constitui em uma das finalidades do CFA orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, nos termos da alínea "b" do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; CONSIDERANDO que o art. 3º, alínea "e", do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, destina como atividade privativa do Administrador o magistério em matérias técnicas do campo da Administração e Organização; CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério da Educação, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), que em seu art. 5°, inciso II, define os Conteúdos de Formação Profissional; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário do CFA na sua 20ª reunião, realizada no dia 9 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Só poderá exercer as atribuições do cargo de Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado) o Administrador com registro profissional em Conselho Regional de Administração. Art. 2º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior, nos 23/5/2005 Página 21 de 21 termos dos arts. 14 da Lei nº 4.769 e 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . Art. 3º O Conselho Regional de Administração, conforme lhe faculta o art. 8º, alínea "b", da Lei nº 4.769, poderá solicitar da Instituição de Ensino Superior as informações necessárias para a comprovação da habilitação legal do Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado). Art. 4° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE Presidente do Conselho (DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.105) CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 301, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 Dispõe sobre o registro profissional de Professor que leciona matérias técnicas dos campos da Administração e Organização nos cursos de Graduação (Bacharelado), e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 196, e o seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que se constitui em uma das finalidades do CFA orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, nos termos da alínea "b" do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; CONSIDERANDO que o art. 3º, alínea "e", do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, destina como atividade privativa do Administrador o magistério em matérias técnicas do campo da Administração e Organização; CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério da Educação, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), que em seu art. 5°, inciso II, define os Conteúdos de Formação Profissional; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário do CFA na sua 20ª reunião, realizada no dia 9 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Cabe ao Administrador exercer o magistério das matérias técnicas dos campos da Administração e Organização, existentes nos currículos dos Cursos de Graduação (Bacharelado), tanto em Administração como em currículos de cursos referentes a outros campos do conhecimento, nos termos do art. 2°, alínea "b", da Lei n° 4.769, combinado com a Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério da Educação, relacionadas com as áreas específicas e que envolvam teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercadologia e marketing, materiais, produção e logística, administração financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços. Art. 2º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior, nos termos dos arts. 14 da Lei n 4.769 e 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934. Art. 3º O Conselho Regional de Administração poderá solicitar da Instituição de Ensino Superior as ementas e os programas, objetivando a identificação das matérias com aquelas previstas no art. 1° desta Resolução Normativa, conforme lhe faculta o art. 8º , alínea "b", da Lei nº 4.769. Art. 4° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE Presidente do Conselho (DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.105) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 23/5/2005