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Marcelo Franca Alves
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2005 19:47
BDE on-line - Nº 664 - 17.01.2005
Nº 664 - Segunda feira, 17 de janeiro de 2005
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Atos do Poder Executivo
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Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005
{ Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
Decreto de 14 de janeiro de 2005
{ Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 126 a 151, de 14 de janeiro de 2005
Gabinete do Ministro - Portaria nº 156, de 14 de janeiro de 2005
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 13 de janeiro de 2005
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 14 de janeiro de 2005
Secretaria de Educação Superior - DESUP - Despacho do Diretor - Em 11 de janeiro de 2005
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 4 a 6, de 14 de janeiro de
2005
Entidades de Regulamentação Profissional
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Conselho Federal de Administração - Resolução Normativa nº 300, de 10 de janeiro de 2005
{ Dispõe sobre o registro profissional de Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado),
e dá outras providências.
Conselho Federal de Administração - Resolução Normativa nº 301, de 10 de janeiro de 2005
{ Dispõe sobre o registro profissional de Professor que leciona matérias técnicas dos campos da
Administração e Organização nos cursos de Graduação (Bacharelado), e dá outras
providências.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 5.342, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
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Regulamenta a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, D E C R E T A :
Art. 1º A Bolsa-Atleta, instituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, será implementada pelo
Ministério do Esporte que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos
operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as
categorias de beneficiários.
Art. 2º São beneficiários da Bolsa-Atleta:
I - na categoria atleta estudantil, o atleta que tenha participado dos jogos estudantis organizados direta ou
indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano anterior ao do pleito, e tenha obtido o primeiro, segundo ou
terceiro lugar nas modalidades individuais ou tenha sido selecionado entre os vinte e quatro melhores
atletas nas modalidades coletivas;
II - na categoria atleta nacional, o atleta que tenha conquistado na competição máxima da temporada
nacional, no ano anterior ao do pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em primeira, segunda
ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade;
III - na categoria atleta internacional, o atleta que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no
ano anterior ao do pleito, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, panamericanos,
parapan-americanos ou mundiais e obtido a primeira, segunda ou terceira colocação; e
IV - na categoria atleta olímpico e paraolímpico, o atleta que tenha integrado as delegações brasileiras nos
jogos olímpicos ou paraolímpicos imediatamente anteriores ao pleito.
Art. 3º A concessão da Bolsa-Atleta, destinada à manutenção pessoal e esportiva do atleta, deverá ser
requerida junto ao Ministério do Esporte, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos
seguintes documentos:
I - cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
II - declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que:
a) não possui qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou
permanente, resultante de contrapartida em propaganda; e
b) não recebe remuneração a qualquer título;
III - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria
estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;
b) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior
àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e
e) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais;
IV - declaração da entidade regional e nacional de administração do desporto da respectiva modalidade,
dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto a ela;
b) mantém vínculo com entidade de prática regularmente filiada;
c) tomou parte em competição esportiva de âmbito nacional ou no exterior, no ano imediatamente anterior
àquele em que pleiteia a concessão do benefício; e
d) participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais; V tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando
que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva;
c) participou, representando a instituição, de jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo
Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício;
d) participa regularmente de treinamento para futuras competições; e
e) conta com o aval das entidades regional e nacional de administração do desporto da respectiva
modalidade, na forma das declarações por elas firmadas.
§ 1º Os atletas de reconhecido destaque em modalidades nãoolímpicas ou não-paraolímpicas incluem-se
dentre os beneficiários da Bolsa-Atleta, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste artigo e
apresentem indicação das entidades nacionais dirigentes dos respectivos esportes e comprovem, mediante
documento oficial, o histórico de seus resultados e situação no ranking nacional ou internacional da
respectiva modalidade.
§ 2º Se não forem preenchidos todos os requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato será
notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de trinta dias, complementar a documentação ou as
informações, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 4º Deferido o pedido, o atleta terá o prazo de trinta dias a contar da notificação para assinatura do termo
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de adesão junto ao agente operador credenciado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o
prazo ser dilatado por igual período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada a justa causa por
meio de atestado emitido pela entidade nacional de administração do desporto respectiva ou instituição de
ensino, no caso de categoria atleta estudantil.
Parágrafo único. O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pelo Ministério do
Esporte e será firmado por meio do agente operador com o atleta.
Art. 5º A bolsa será paga ao beneficiário a partir do mês subseqüente ao da assinatura do termo de adesão
pelo beneficiário ou seu responsável legal, no caso de menor de dezoito anos, na forma do
Art. 4º.
Parágrafo único. O benefício será cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos
exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping e comprovada utilização de
documento ou declaração falsos para obtenção do benefício.
Art. 6º O Ministério do Esporte manterá em seu endereço eletrônico relação atualizada dos atletas
beneficiados com a Bolsa- Atleta, informando, no mínimo, o nome, o tipo da bolsa, a modalidade esportiva e
a cidade de residência do atleta.
Art. 7º Qualquer interessado poderá impugnar a concessão da Bolsa-Atleta junto ao Ministério do Esporte,
mediante requerimento, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios
que motivem a impugnação.
§ 1º Formalizada a impugnação, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade
do atleta, aplicando- se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Acolhida a impugnação, será cancelada a Bolsa-Atleta, com ressarcimento à administração dos valores
recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias a partir da data da
notificação do devedor.
Art. 8º O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas até trinta dias após
o recebimento da última parcela.
§ 1º A prestação de contas deverá conter:
I - declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título
de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com sua manutenção
pessoal e esportiva;
II - declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria
estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva; e
III - declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria
estudantil e regular aproveitamento escolar.
§ 2º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja
aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
Art. 9º A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores
recebidos indevidamente, na forma do § 2º do art. 7º.
Art. 10. O Ministério do Esporte poderá celebrar acordos e convênios com os Estados, Municípios, Distrito
Federal e entidades de administração do desporto, visando à participação dessas unidades na
implementação do programa Bolsa-Atleta.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
(DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.4)
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2005
Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon, que terá por objetivos:
I - executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este
Decreto;
II - orientar a política de atuação do Projeto Rondon; e
III - propor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 2º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Defesa, que o presidirá;
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II - Ministério da Educação;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - Ministério da Saúde; V - Ministério do Meio Ambiente; VI - Ministério da Integração Nacional; VII Ministério do Esporte; VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
IX - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão representado e designados pelo Ministro
de Estado da Defesa.
§ 2º Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o
voto de qualidade no caso de empate.
Art. 3º O Comitê contará com as seguintes Comissões:
I - de Coordenação-Geral, com natureza técnica e articuladora, voltada para a implementação das diretrizes
emanadas do Comitê e para a direção das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Rondon;
II - de Coordenação Operacional e Administrativa, com natureza executiva, voltada para a confecção do
plano operacional anual e de sua execução; e
III - de Coordenação Regional, com natureza executiva, ativada conforme as necessidades e a dimensão
dos trabalhos nas regiões de atuação.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das Comissões personalidades e representantes de
outros órgãos e de entidades públicas e privadas.
Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse
público na área de sua atuação;
III - firmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV - constituir e organizar as Comissões.
Art. 5º O regimento interno do Comitê será submetido pelo seu Presidente à aprovação do colegiado e
disporá sobre a organização, a forma de apreciação e a deliberação das matérias, bem como sobre o
funcionamento das Comissões.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Defesa prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução
dos trabalhos do Comitê e das Comissões.
Art. 7º As atividades dos integrantes dos membros do Comitê e das Comissões são consideradas serviço
público relevante, não remuneradas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
(DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.4)
ANEXO
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DOPROJETO RONDON
Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento
da cidadania.
Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades
universitárias.
Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas
locais, participativas e emancipadoras.
Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando- lhe o conhecimento da realidade
brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo.
Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus
diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações
paralelas ou conflitantes.
Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações.
Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do
território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços.
Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como
recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão.
Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.
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Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 126, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 317/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009049/2002-01, Registro SAPIEnS nº
145204, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Praia de Itaparica,
Quadra 23, s/n°, na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, pela Faculdade Apoio, mantida pela
Sociedade Laurofreitense de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas,
no Estado da Bahia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 127, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 375/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004416/2003-53, Registro SAPIEnS n°
20031002650, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Língua Portuguesa, a
ser ministrado fora de sede, à Avenida Expedicionário, n° 65, Centro, na cidade de Sarandi, pela
Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, ambas com sede na
cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 128, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 383/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, que retifica o Parecer CNE/CES n° 225/2004, conforme consta do Processo nº
23000.005640/98-80, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Retificar o Artigo 1° da Portaria Ministerial n° 3.816, de 18 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de novembro de 2004, seção 1, página 15, para que conste a seguinte redação:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado na unidade de ensino localizada
na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com
sede na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede
na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 129, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845,
de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de
setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 105/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000009/2004-48, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar a retroação dos efeitos do reconhecimento dos cursos de mestrado em Odontologia,
Comunicação e Medicina Veterinária, ministrados pela Universidade Paulista - UNIP, mantida pela
Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, ambas com sede na cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, para garantir a validade nacional aos títulos outorgados antes do reconhecimento dos
citados cursos a todos os concluintes listados nominalmente no processo em referência.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 130, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0026/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.011983/2002-85, Registro SAPIEnS nº 704283, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Literaturas de
Língua Portuguesa, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade J. Simões - Ensino Superior, no âmbito do instituto superior de educação, na
Estrada da Floresta, nº 1.009, Bairro Colina Verde, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo,
mantida pela Visão - Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 131, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0028/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.010809/2002-15, 23000.010810/2002-40 e 23000.010811/2002-94, Registros SAPIEnS nºs 702280,
702281 e 702282, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Português e Inglês e
respectivas Literaturas, em Português e Espanhol e respectivas Literaturas e em Português e Literaturas de
Língua Portuguesa, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, a ser
ministrado pelas Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito do
instituto superior de educação, na Avenida Europa, nº 63, Bairro Jardim Tropical, na cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso, mantidas pelo Instituto Cuiabano de Educação, com sede na cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 132, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 036/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.015895/2003-33, Registro SAPIEnS nº 20031008939, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais
anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Nossa Senhora de Fátima, na Rua Alexandre
Fleming, nº 454, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação
Cultural e Científica Nossa Senhora de Fátima, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 133, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 037/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos n.ºs
23000.009837/2003-71, 23000.009879/2003-10 e 23000.009880/2003-36, Registros SAPIEnS nºs
20031006371, 20031006372 e 20031006373, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações em
Administração de Empresas, Análise de Sistemas e Comércio Exterior, com 100 (cem) vagas totais anuais
para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vale do Cricaré, na Rua
Venezuela, n.º 01, Bairro Universitário, na cidade de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo
Instituto Vale do Cricaré, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
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Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso oferecido no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 038/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.008845/2003-08, 23000.008853/2003-46, 23000.008857/2003-24, 23000.008858/2003- 79 e
23000.008859/2003-13, Registros SAPIEnS nºs 20031005504, 20031005513, 20031005521, 20031005523
e 20031005524, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações
Administração Geral, Agronegócios, Gestão de Negócios Internacionais, Gestão de Pequena e Média
Empresa e Gestão de Serviços, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, para cada habilitação, no
turno noturno, ministrado pela Faculdade Metropolitana de Maringá, na Avenida Colombo, nº 9063, Bairro
Parque Industrial Bandeirantes, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, mantida pela União das
Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda., com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 135, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 39/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001454/2003-54, Registro SAPIENS nº 20031000743, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e
cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Instituto Pernambucano de Ensino
Superior, na Avenida Caxangá, nº 3345, Bairro Iputinga, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 136, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 40/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.001452/2003-65, 23000.001453/2003-18, 23000.001455/2003-07 e 23000.001456/2003-43,
Registros SAPIENS nºs 20031000741, 20031000742, 20031000744 e 20031000745, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações
Administração de Empresas, Marketing, Comércio Exterior e Gestão de Sistemas de
Informação, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno,
ministrado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior, na Avenida Caxangá, nº 3345, Bairro
Iputinga, e Rua Mamanguape, nº 486, Bairro Boa Viagem, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
23/5/2005
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 137, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 042/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007591/2003-01
e 23000.010669/2003-66, Registro SAPIEnS nº 20031004548 e 20031006926, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações
Gestão Empresarial, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, e Agronegócios, com 140 (cento e
quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida Ministro
Cirne Lima, nº 2565, Jardim Coopagro, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela FASUL
Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 138, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 044/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007463/2003-59,
Registro SAPIEnS nº 20031004450, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e
cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida Ministro
Cirne Lima, nº 2565, Jardim Coopagro, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela FASUL
Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 139, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 045/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004352/2003-91,
Registro SAPIEnS nº 20031002610, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida
Ministro Cirne Lima, nº 2565, Jardim Coopagro, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela
FASUL Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 140, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 064/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.006260/2003-45 e 23000.006262/2003-34, Registros SAPIEnS nºs 20031003691 e 20031003693, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com
as habilitações Administração de Empresas e Comércio Exterior, ministrado pelo Centro Universitário
Positivo, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantido pelo Centro de Estudos Superiores Positivo
Ltda., com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
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(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 141, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 069/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008924/2003-19, Registro SAPIEnS nº 20031005640 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado,
ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul,
mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 142, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 070/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008915/2003-10, Registro SAPIEnS nº 20031005629 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Agronomia, bacharelado,
ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 143, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 072/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008938/2003-24, Registro SAPIEnS nº 20031005655 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, com habilitação
em Português e
Inglês e Respectivas Literaturas, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado
do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 144, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 073/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.009081/2002-89, Registro SAPIEnS nº 700197 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso Turismo, bacharelado, ministrado pela Universidade de
Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de
Cruz Alta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 145, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 074/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008928/2003-99, Registro SAPIEnS nº 20031005644 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado,
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ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 146, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 075/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.011633/2002-19, Registro SAPIEnS nº 703723 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de três anos, o reconhecimento do curso de Ciência da Computação,
bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do
Sul, mantida pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 147, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 077/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.009083/2002-78, Registro SAPIEnS nº 700201 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado,
ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 148, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 086/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.012397/2002-58 e 23000.012415/2002-00, Registros SAPIEnS nºs 704937 e 704961, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Pedagogia, licenciatura, com as habilitações
Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Administração Escolar, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Educação São Francisco, no âmbito do instituto
superior de educação, na Rua Abílio Monteiro, nº 1751, Bairro Engenho, na cidade de Pedreiras, Estado do
Maranhão, mantida pelo Colégio São Francisco, com sede na cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 149, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 090/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018597/2002-14, Registro SAPIEnS nº 20023001619, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, a habilitação Docência nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, do curso de Pedagogia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário São Camilo, com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela União Social Camiliana, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.19)
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 150, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 101/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008934/2003-46, Registro SAPIEnS nº 20031005650 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Educação Física, licenciatura,
ministrado pela Universidade de Cruz Alta, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pela Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 151, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0113/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000207/2004-11, Registro SAPIEnS nº 20031009204, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Comunicação Social, bacharelado, com
habilitação Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, ministrado no turno noturno, pela
Escola Superior de Marketing, na Rua Benfica, nº 126, Bairro Madalena, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, mantida pela Sociedade Recifense de Estudos de Ciências Humanas, com sede na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 156, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Aprovar o Termo
de Compromisso de Docente-Avaliador, referido como Anexo no art. 5º da Portaria nº 4.362, de 29 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2004, Seção 1, Página 67.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20)
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE DOCENTE-AVALIADOR
Considerando o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, na Lei nº 2.850, de 18 de novembro de
2003, que define a atuação do agente público, e no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova
o plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos de que trata a Lei nº 7.596 de 10 de abril
de 1987, venho declarar, pelo presente TERMO DE COMPROMISSO que em minha atuação como
avaliador de cursos superiores e de instituições de educação superior - IES, designado por órgãos do
Ministério da Educação, comprometo-me a:
ter disponibilidade de tempo para participar de programas de formação e capacitação e de avaliações,
quando indicado e designado;
informar ao órgão designador qualquer impedimento para avaliar o curso ou a IES, tais como: colaboração
regular em qualquer atividade da instituição, interesses comerciais comuns, relação familiar com dirigentes
da instituição ou curso, qualquer outra relação que possa ser impeditiva para uma avaliação isenta;
manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas e as informações obtidas sobre a instituição e seus cursos;
manter a responsabilidade sobre as senhas de acesso aos sistemas do MEC, que são de uso pessoal e
intransferível;
cumprir rigorosamente o cronograma de verificação in loco pré-estabelecido;
- evitar conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia;
realizar reunião final com os representantes da instituição para apresentar e discutir o processo da
avaliação, porém sem antecipar o resultado conclusivo a ser formalizado pelo MEC;
ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a diversidade e especificidades das
instituições de educação superior avaliadas, resguardando os princípios e padrões de qualidade
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indispensáveis a este nível de ensino, abstendo-se de causar dano moral aos dirigentes, docentes e
discentes;
analisar a coerência do projeto pedagógico no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
aprovado pelo MEC, e evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação
superior;
somente utilizar passagens aéreas autorizadas pelo órgão do MEC;
não realizar nem indicar serviços de assessoria ou de consultoria para o curso e a IES visitados;
não realizar e nem agendar palestras, cursos, promoção de livros, e outras atividades de caráter pessoal
até a homologação oficial dos resultados da avaliação;
não aceitar qualquer tipo de remuneração complementar por parte da instituição avaliada;
utilizar as informações coletadas somente para os objetivos da avaliação para a qual foi designado;
manter atualizado meus dados cadastrais junto ao Banco Único de Avaliadores da Educação Superior do
Ministério da Educação;
apresentar, quando solicitado pelo MEC, documentos que comprovem as informações constantes de meu
cadastro;
ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meus horários e atribuições
contratuais e o desempenho da atividade de avaliador junto ao MEC;
considerar os resultados de outros processos avaliativos promovidos pelo MEC e pela instituição;
elaborar o relatório descritivo-analítico, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC, e apresentar
parecer sobre os resultados da avaliação no prazo estabelecido;
comunicar imediatamente qualquer ocorrência que dificulte ou impeça a verificação in loco durante a
permanência na IES.
Neste sentido, assumo o compromisso junto ao MEC de realizar a atividade para qual fui designado
atendendo aos princípios éticos e com postura acadêmico-científica.
Por ser verdade, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
Brasília,
Nome do avaliador
Ciente:
Testemunhas:
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 13 de Janeiro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 317/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com oitenta
vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado na Praia de Itaparica, Quadra 23, s/n°, na cidade de
Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, pela Faculdade Apoio, mantida pela Sociedade Laurofreitense de
Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia, conforme
consta do Processo nº 23000.009049/2002-01, Registro SAPIEnS nº 145204.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 375/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Língua Portuguesa, a
ser ministrado fora de sede, à Avenida Expedicionário, n° 65, Centro, na cidade de Sarandi, pela
Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, ambas com sede na
cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul. Autoriza o funcionamento do referido curso com
cinqüenta vagas totais anuais, no turno noturno, conforme consta do Processo nº 23000.004416/2003-53,
Registro SAPIEnS n° 20031002650.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 383/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à retificação do Parecer CNE/CES n° 225/2004, para que conste que o curso de
Psicologia, do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana, no Estado
de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo, com oitenta vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, será ministrado na unidade de ensino
localizada na cidade de Americana, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº
23000.005640/98-80.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20)
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GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 14 de janeiro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 105/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à retroação dos efeitos do reconhecimento dos cursos de mestrado em Odontologia,
Comunicação e Medicina Veterinária, ministrados pela Universidade Paulista - UNIP, mantida pela
Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, ambas com sede na cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, para garantir a validade nacional aos títulos outorgados antes do reconhecimento dos
citados cursos a todos os concluintes listados nominalmente em anexo, conforme consta do Processo nº
23001.000009/2004-48.
TARSO GENRO
(DOU de 17/01/2005 - Seção I - p.20)
ANEXO
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
PROGRAMA DE MESTRADO EM ODONTOLOGIA
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: CLÍNICA INFANTIL - ORTODONTIA - DIAGNÓSTICO BUCAL SEMIOLOGIA - ENDODONTIA
RELAÇÃO DE DEFESAS ANTERIOR A RECOMENDAÇÃO
N° MESTRANDO DISSERTAÇÃO TÍTULO BANCA EXAMINADORA
1. Carlos Eduardo Fonseca 14/agosto/1996 Avaliação cefalométrica radiográfica dos efeitos da aplicação do
aparelho extrabucal cervical de Sander sobre as estruturas maxilares no tratamento de pacientes em
crescimento, portadores de anomalias de classe II divisão 1 de "Angle", esqueléticas maxilares.
Prof.(a) Dr.(a) Deocleciano da S. Carvalho - USP
Prof.(a) Dr.(a) Adolpho Chelotti - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP (Orientador (a))
2. Carlos Alberto Kessner 14/agosto/1996 Estudo cefalométrico radiográfico da influência do bionator de
Balters sobre o crescimento madibular, nos tratamentos de más-oclusões de classe II divisão 1º com
retrognatismo mandibular.
Prof.(a) Dr.(a) Kikuo Sato - USP
Prof.(a) Dr.(a) Francisco Benedito Kuchinski - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP (Orientador (a))
3. Eduardo Augusto Camarote
19/agosto/1996 Estudo das correlações entre altura corporal e dimensões cranofaciais e sua aplicação nas
previsões de crescimento - método de Ricketts.
Prof.(a) Dr.(a) Marco Antonio Scanavini - USP
Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Francisco Benedito Kuchinski - UNIP - (Orientador)
4. Marisa Pinheiro Avancini
21/agosto/1996 Contribuição ao estudo comparativo dos resultados da cirurgia ortognática mandibular, em
pacientes portadores de má - oclusão de classe III mandibular em maxilo - mandibular.
Prof.(a) Dr.(a) Jorge Abrão - USP
Prof.(a) Dr.(a) Sylvio Nosé - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP (Orientador (a))
5. Alex Yoshiharu Otani 22/agosto/1996 Contribuição ao estudo da reação do tecido periapical em dentes
de cães com canais radiculares
obturados segundo as técnicas convencional e sistema ultrafil.
Prof.(a) Dr.(a) José Barbosa - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - USP
Prof.(a) Dr.(a) Abílio A.M. de Moura - UNIP (Orientador (a))
6. Vitória Aparecida Muglia Moscatiello
23/agosto/1996 Estudo cefalométrico das alterações mandibulares induzidas pela aplicação do aparelho
extrabucal cervical proposto por "Sander" no tratamento das más - oclusões classe II divisão 1
de "Angle", esqueléticas maxilares.
Prof.(a) Dr.(a) Luciano da Silva Carvalho - USP
Prof.(a) Dr.(a) Kurt Faltin Júnior - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Oswaldo José Varoli - UNIP (Orientador (a))
7. Marcelo Brihy 29/agosto/1996 Avaliação do preenchimento da fichas de exame clínico nas disciplinas
usadas na odontologia comparada com a de clínica integrada (ficha nova).
Prof.(a) Dr.(a) José Leonardo Simone - USP
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Prof.(a) Dr.(a) Paschoal Laércio Armonia - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP (Orientador (a))
8. Tânia Rocha Cabral 03/setembro/1996 Avaliação crítica do comportamento dos clínicos em relação aos
cuidados, à escolha e ao uso de anestésicos locais de emprego odontológico em pacientes hipertensos.
Prof.(a) Dr.(a) Nelson Santos Pugliese - USP
Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Paschoal Laércio Armonia - UNIP (Orientador (a))
9. Gerson Lopes 11 / setembro / 1 9 9 6 Estudo histológico da polpa de molares decíduos hígidos de
humanos em estágios finais de reabsorção radicular.
Prof.(a) Dr.(a) Yasmin R. Carvalho - UNESP/SJC
Prof.(a) Dr.(a) Adolpho Chelotti - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Guedes Pinto - USP (Orientador)
10. Tânia Regina Chiarizzi de L. Barbosa
18/setembro/1996 Avaliação do conhecimento de aspectos da prevenção e educação em odontologia,
dentição decídua e oclusão em mulheres gestantes e até 6 anos pós parto, como fator importante na
manutenção da saúde bucal da criança.
Prof.(a) Dr.(a) Ronaldo Fazzi - USP
Prof.(a) Dr.(a) Abílio A. M. de Moura - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Adolpho Chelotti - UNIP (Orientador (a))
11 . Carlos Ribeiro Pizante 24/setembro/1996 Estimativa do erro entre examinadores, usando metodologia
da organização mundial da saúde para levantamentos epidemiológicos de saúde bucal.
Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - USP
Prof.(a) Dr.(a) Abílio A. M. de Moura - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Luiz Octávio de L. Guimarães - UNIP (Orientador)
12. Claudia Zalaf Guarino 24/outubro/1997 Características clínicas, microbiológicas e imunológicas da
periodontite juvenil e o estado da antibioticoterapia no seu tratamento.
Prof.(a) Dr.(a) Roberto Fraga Moreira Lotufo - USP
Prof.(a) Dr.(a) Paschoal Laércio Armonia - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) José Leonardo Simone - UNIP (Orientador (a))
13. Carlos Veloso Salgado 13/novembro/1997 Contribuição ao estudo do tratamento das fraturas do
processo condilar da mandíbula de pacientes em crescimento.
Prof.(a) Dr.(a) Cláudio de Freitas - USP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Sylvio Nosé - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Marcos Vianna Gayotto - UNIP
14. Lauro Toyoshi Mizuno 03/dezembro/1997 Estudo histopatológico de polpas de dentes permanentes
extraídos por queixa do paciente finalidade protética e finalidade ortodôntica.
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Ferelle - Universidade Estadual Londrina
Prof.(a) Dr.(a) José Barbosa - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP (Orientador (a))
15. Mauro Celso Boer 03/dezembro/1997 Avaliação In Vitro da eficácia do selamento marginal apical de
obturações realizadas pela técnica da condensação lateral moldando, através do calor, a ponta do cone
principal de Guta - Percha
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Ferelle - Universidade Estadual Londrina
Prof.(a) Dr.(a) Nicolau Tortamano - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Abílio A. M. de Moura - UNIP (Orientador (a))
16. Marcelo Melo Soares 28/maio/1998 Alongamento do ramo ascendente de mandíbulas de coelhos por
dispositivo interno de distração osteogênica.
Prof.(a) Dr.(a) Luis Carlos Maganello - Santa Casa de Misericórdia/SP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Sylvio Nosé - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Joaquim Raphael C. Cavalcanti - UNIP (Orientador)
17. Celso Luiz Ferraz 09/setembro/1997 Queratocistos odontogênicos, contribuição para condutas que
diminuam o índice de recidiva. Prof.(a) Dr.(a) José Carlos Almeida Magalhães - Universidade São Francisco
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Sylvio Nosé - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Marcos Vianna Gayotto - UNIP (Orientador (a))
PROGRAMA DE MESTRADO EM COMUNICAÇÃO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: COMUNICAÇÃO E CULTURA MIDIÁTICA
RELAÇÃO DE DEFESAS ANTERIOR À RECOMENDAÇÃO DA CAPES
N° MESTRANDO D I S S E RTA Ç Ã O TÍTULO BANCA EXAMINADORA
1. Wania Maria Madeira da
Fonseca
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14/12/2000 "Marketing Pessoal de um Pedagogo". Prof.(a) Dr.(a) Liana Gottlieb - Casper Libero
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Mitsuru Higuchi Yanaze - UNIP (Orientador (a))
2. Helio Gonçalves De Souza
16/06/2000 "O Marketing do Professor". Prof.(a) Dr.(a) Ana Gracinda Quelux - UNICID
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Mitsuru Higuchi Yanaze - UNIP (Orientador (a))
3. José Mauro Martins Pires
30/06/2000 "O Resgate da História do Rádio Paulista AM - Até anos 60". Prof.(a) Dr.(a) Mário Fanucchi ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
4. Alexandre José Paglia 25/08/2000 "Web Sites: A Percepção do Internauta em Relação às Propriedades
que a Internet Agrega à Propaganda"
Prof.(a) Dr.(a) Mauro Neves Garcia - IMES
Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadette C. De Lyra - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - UNIP (Orientador (a))
5. Suzana Costa Larangeira
28/08/200 "O Receptor Na Comunicação: Análise do Sujeito-Receptor no Televisivo Jornalístico
Cidade Alerta"
Prof.(a) Dr.(a) Paulo Alexandre Vasconcelos - USP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a))
6. Maria Aparecida Ventura Fernandes
31/08/2000 "A Criatividade na Educação Permanente do Idoso e a Recepção na Mídia Televisiva"
Prof.(a) Dr.(a) Vilmo Guimarães Melo - UNESP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a))
7. Marily Amelina Cilento Mrás
06/10/2000 "Um lugar Nada Periférico: O Jardim América". Prof.(a) Dr.(a) Maria Augusta J. Pisani - FABASP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
8. Turguenev Roberto de Oliveira
07/12/2000 "A Arquitetura Clássica e o Cinema" Prof.(a) Dr.(a) Maria Augusta Pizani - Belas Artes
Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado de F. Cardoso - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
9. Sergio Fabiano Mattos Botelho Júnior
08/12/2000 "Marketing Online". Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - IMES
Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
10. Rui de Camargo Rodrigues
15/12/2000 "Os Novos Paradigmas da Venda Pessoal, Dentro do Composto de Marketing Digital"
Prof.(a) Dr.(a) Flávio M. A. Calazans - UNESP
Prof.(a) Dr.(a) Mitsuri H. Yanaze - USP
Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP (Orientador (a))
11 . Lituko Mochiduky 19/02/2001 "O Vídeo na Produção do Conhecimento" Prof.(a) Dr.(a) Ana Gracinda
Quelux - UNICID
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
12. Lúcia Helena de Seixas P. Brito
20/04/2001 "Internet - O Suporte ao Trabalho Colaborativo como Ferramenta de Aprendizagem" Prof.(a) Dr.
(a) José Manuel M. Costas - MACKENZIE
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Gil - IMES (Orientador (a))
13. Rafael Manzo 07/05/2001 "A Fotografia Paulistana: Militão Augusto de Azevedo" Prof.(a) Dr.(a) Evaristo
G. Netto - FAC. BELAS ARTES
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
14. Victor Olszenski 15/05/2001 "Dialética da Propaganda, um Desafio Criativo da Ação em Comunicação"
Prof.(a) Dr.(a) Maria L. Santaella Braga - ECA/USP
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Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
15. Cláudia Regina Bouman
24/05/2001 "Correio Eletrônico: O Meio é a Mensagem. Efeitos da Comunicação Interativa" Prof.(a) Dr.(a)
Gino Giacomini Filho - ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
16. Marco Antonio Franscino
19/06/2001 "O Desenvolvimento do Espírito Crítico Ante as Inovações Tecnológicas da Comunicação"
Prof.(a) Dr.(a) José Carlos Rocha - ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
17. Eliud Anhuci 22/06/2001 "O Marketing Total, um Desafio da Comunicação na Era da Informação" Prof.
(a) Dr.(a) Mitsuro H. Yanaze - C. LIBERO
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
18. Geraldo Fonseca Filho 27/06/2001 "Merchandising: A Comunicação Silenciosa entre o Produto e o
Consumidor no Ponto de Venda"
Prof.(a) Dr.(a) Mitsuro H. Yanaze - C. LIBERO
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP (Orientador (a))
19. César Augusto Balardi 28/06/2001 "Aplicação e Aprimoramento de Técnicas de Efeitos em Produção
Cinematográfica" Prof.(a) Dr.(a) Mitsuro H. Yanaze - ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a))
20. Gustavo Marcos Valadão
29/06/2001 "O Poder da Fé e a Fé No Poder: A Igreja Universal e a Formação da Primeira Rede
Evangélica de TV no Brasil"
Prof.(a) Dr.(a) Ivan Santo Barbosa - ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Haydée D. F. Cardoso - UNIP (Orientador (a))
21. Paulo André Jung 29/06/2001 "A Tecnologia Digital na Fotografia Publicitária" Prof.(a) Dr.(a) Fernando
Cury Da Tecca - UNICAMP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a))
22. Meire Vibiano 02/07/2001 "O Design Gráfico de Homepages de Laboratórios de Medicina Diagnóstica"
Prof.(a) Dr.(a) Eduardo I. M. Maranon - UNICAMP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP (Orientador (a))
23. Ricardo José Neves 30/08/2001 "Códigos de Ética e Estética para um Programa de Televisão" Prof.(a)
Dr.(a) José Carlos R. Carvalho - USP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
24. Hélide Maria dos Santos
31/08/2001 "Catedral Eletrônica: O uso da Televisão nos Rituais Litúrgicos da Igreja Universal do
Reino de Deus (IURD) e da Renovação Carismática Católica (RCC)"
Prof.(a) Dr.(a) Leonildo S. Campos - METODISTA
Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadette C. De Lyra - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP (Orientador (a))
25. Simone Alcântara Freitas
11 / 0 9 / 2 0 0 1 "Rádio Cultura Fm: Um Contraponto nas Ondas do Rádio de São Paulo" Prof.(a) Dr.(a)
Angelo P. Piovesan Neto - USP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
26. Sandra Regina da Silva Duarte
19/09/2001 "A Cor Como Fator Determinante da Criatividade na Imagem Fotográfica" Prof.(a) Dr.(a) Elide
Monzeglio - USP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a))
27. Adriana Massucatti da Silva
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20/09/2001 "Revista Senhor: Design e Arte nos Anos 60" Prof.(a) Dr.(a) José Luiz Proença - USP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
28. Rose Reis de Souza 2 6 / 11 / 2 0 0 1 "A Volta Pelas Ondas: O Rádio e o Migrante Nordestino em São
Paulo" Prof.(a) Dr.(a) Mário Fanucchi - USP
Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
29. Roberto Silveira Braga 05/12/2001 "Expressão da Comunicação dos Pequenos Negócios em São Paulo:
Estudo de um "Dogueiro"
Prof.(a) Dr.(a) Pelópidas C. Oliveira - UNESP
Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadette C. Lyra - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP (Orientador (a))
30. Roberto D'Elia 20/12/2001 "Comunicação Mediada Pelo Computador" Prof.(a) Dr.(a) Maria Gil L. Maltez
- Universidade Anhembi Morumbi
Prof.(a) Dr.(a) Maria Bernadete C. de Lyra - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado De F. Cardoso - UNIP (Orientador (a))
31. Alexandre Cremonini Furniel
22/02/2001 "Mais que um Intervalo: Análise das Mensagens Publicitárias dos Comerciais de Televisão"
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Maria Cristina C. Costa - USP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP (Orientador (a))
32. Mitiko Kodaira de Medeiros
28/02/2002 "O Segredo da Trama: Desvendando a Comunicação na Tecelagem Popular Brasileira"
Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Yolanda L. Dos Santos - ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Haydée D. De F. Cardoso - UNIP (Orientador (a))
33. Renato da Fonte Mundt 01/03/2002 "Concert D'Images: Criatividade na Megaprodução Multimediática
de Jean Michel Jarre"
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Gilberto Prado - UNICAMP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a))
34. Geraldo Ramos da Silva
06/03/2002 "Estratégias de Comunicação Social no Contexto do Cooperativismo" Prof.(a) Dr.(a) Lúcia Bruno
- USP
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Guillermo D. Droguett - UNIP (Orientador (a))
35. Luiz Carlos Ferreira Martins Corrêa
06/02/2002 "Estandes - A Comunicação Visual Geradora de Negócios em Exposição Industriais
(Mercado Business To Business)"
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Flávio Mário De A. Calazans - USP
Prof.(a) Dr.(a) Solange Wajnman - UNIP (Orientador (a))
36. Sônia Maria Avallone Jorge
18/01/2002 "Rádio FM: Como Ser Líder de Audiência" Prof.(a) Dr.(a) Sandra Reimão - UMESP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
37. Sérgio Luiz Carneiro 07/01/2002 "Cinema e Cidade em Cidade Oculta" Prof.(a) Dr.(a) José Inácio Melo e
Souza - FCB
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a))
38. Sandra Mônica Szwarc 08/01/2002 "A Mídia Tecnológica no Ensino Superior: Um Estudo de Caso de
Comunicação" Prof.(a) Dr.(a) Marilena Santana Santos Garcia - UNINOVE
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a))
39. Nabil Arida 11 / 0 1 / 2 0 0 2 "Charge: O Riso Levado a Sério" Prof.(a) Dr.(a) Pelópidas C. De Oliveira UNESP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Bernadette C. Lyra - UNIP (Orientador (a))
40. Ricardo Wagner Alves Martins
14/01/2002 "A Imagem do Parque Trianon Via Mídia Impressa e na Percepção Urbana dos Usuários"
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Prof.(a) Dr.(a) Élide Monzeglio - FAU / USP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Youshiura - UNIP (Orientador (a))
41. Antonio Carlos Berardi Júnior
21/01/2002 "Quando o Riso Encontra o Siso: O Humor Da Mídia e o Humor na Sala de Aula" Prof.(a) Dr.(a)
Pelópidas Cypriano - UNESP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Bernadette C. Lyra - UNIP (Orientador (a))
42. Isabel Cristina Guimarães
04/01/2002 "Visual Merchandising, uma Linguagem de Comunicação - Produto, Técnicas Mediáticas
e Efeitos do Merchandising"
Prof.(a) Dr.(a) Gino Giacomini - ECA / USP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP (Orientador (a))
43. Dalmo Duque dos Santos
23/01/2002 "Criação e Elaboração de um Livro Sob Encomenda: Experiência de Comunicação
Mediática Sob o Prisma de um Redator"
Prof.(a) Dr.(a) Yolanda Lullier - ECA / USP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Anna Maria Balogh - UNIP (Orientador (a))
44. Maria Claudia Donegá 22/01/2002 "Enfoque Cinematográfico do Processo Transferencial: Análise do
Filme "O Sexto Sentido"
Prof.(a) Dr.(a) Oscar Cesarotto - PUC / SP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP (Orientador (a))
45. Antonio Cesar Salibe 29/01/2002 "O Usineiro é Senhor de Engenho? A Influência das Mídias na
Formação da Imagem
do Empresário de Açúcar e de Álcool, na Região de Araçatuba/SP"
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Carlos Aranbicano Gheller - UFSCAR
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP (Orientador (a))
46. Marizilda de Carvalho 30/01/2002 "Samba Paulistano e Mídia Impressa: Rosas de Ouro" Prof.(a) Dr.(a)
Yolanda Lullier - ECA / USP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Haydée Dourado - UNIP (Orientador (a))
47. Mônica Rodrigues de Vasconcelos
15/01/2002 Poética na criação da marca: O relatório de percepção como tecnologia intelectual na Cultura
Mediática
Prof.(a) Dr.(a) Wilton Garcia - FEBASP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura
Prof.(a) Dr.(a) Bernadette Lyra - UNIP (Orientador (a))
48. Lucimara Rett 14/02/2002 Comunicação, cultura e TV Regional: TV Vanguarda no Vale do Paraíba Prof.
(a) Dr.(a) Robson Bastos da Silva - UNITAU
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP (Orientador (a))
49. Carlos Henrique Taparelli
15/02/2002 Registro Sonoro - História e Evolução no Rádio Prof.(a) Dr.(a) Mario Fanucchi - USP
Prof.(a) Dr.(a) Antonio Adami - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Adilson José Ruiz - UNIP (Orientador (a))
50. Liliana Farah de Almeida Prado
16/01/2002 Estratégias de Comunicação Midiática do Marketing e o Surgimento de um novo
Sujeito na Cultura
Prof.(a) Dr.(a) Gino Giacomini - ECA/USP
Prof.(a) Dr.(a) Bárbara Heller - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Juan Droguett - UNIP (Orientador (a))
51. Celso Cerqueira Costa 10/01/2002 Interatividade e Recepção na Internet: Estudo de Caso com um Site
Cultural de ONG Brasileira
Prof.(a) Dr.(a) Robson Bastos da Silva - UNITAU
Prof.(a) Dr.(a) Bernadette Lyra - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Eunice Vaz Yoshiura - UNIP (Orientador (a))
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PROGRAMA DE MESTRADO EM MEDICINA VETERINÁRIA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: IMUNOPATOLOGIA VETERINÁRIA
RELAÇÃO DE DEFESAS ANTERIOR A RECOMENDAÇÃO
N° MESTRANDO D I S S E RTA Ç Ã O TÍTULO BANCA EXAMINADORA
1. Antonio César Antunes Simionato
28/abril/2000 Estudo clínico da osteomielite em cães com exposição óssea e sensibilidade a
antimicrobianos dos microrganismos isolados.
Prof.(a) Dr.(a) Júlia Matera - USP
Prof.(a) Dr.(a) Leoni Villano Bonamin - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Selene Dall'Acqua Coutinho - UNIP (Orientador (a))
2. Aloísio Cunha de Carvalho
09/junho/2000 Efeitos da administração de arnica Montana (tintura-mãe e preparações uhd) na atividade de
diferentes agentes flogísticos em ratos.
Prof.(a) Dr.(a) Renan Ruiz - APH
Prof.(a) Dr.(a) Márcia Nogueira C. Abel - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Leoni Villano Bonamin - UNIP (Orientador (a))
3. Lucia Maria Guedes Silveira
18/setembro/2000 Comparação entre os efeitos da associação gelatina-resorcina e formaldeído (colagel) e
do n-butil-2-cianoacrilato (vetbond) na síntese do parênquima hepático de coelhos.
Prof.(a) Dr.(a) Silvia Renata G. Cortopassi - USP
Prof.(a) Dr.(a) Cássio Ricardo A. Ferrigno - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Antônio Matera - UNIP (Orientador (a))
4. Fernando Malagutti Cunha
20/setembro/2000 Avaliação clínica e citológica do conduto auditivo externo de cães com otite. Prof.(a) Dr.
(a) Antônio Matera - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Cássio Ricardo A. Ferrigno - UNIP
Prof.(a) Dr.(a) Selene Dall'Acqua Coutinho - UNIP (Orientador (a))
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 11 de janeiro de 2005
O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide:
Arquivar o pedido de credenciamento da Faculdade Radial São Paulo como Centro Universitário Radial,
formulado no Processo nº 23000.019146/2002-02, Registro SAPIEnS nº 20023002161, pela IREP
Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda..
Arquivar o pedido de credenciamento da Faculdade Ítalo Brasileira como Centro Universitário ÍtaloBrasileiro, formulado no Processo nº 23000.011471/2003-08, Registro SAPIEnS nº 20031007238, pela
Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino.
Arquivar o pedido de credenciamento das Faculdades Integradas "Espírita" como Centro Universitário
Bezerra de Menezes, formulado no Processo nº 23000.008327/2003-86, Registro SAPIEnS nº
20031005018, pelo Instituto de Cultura Espírita do Paraná.
Arquivar o pedido de credenciamento das Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos como Centro
Universitário Serra dos Órgãos, formulado no Processo nº 23000.005553/2003-13, Registro SAPIEnS nº
20031003261, pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos.
(DOU de 17/01/2005 – Seção I – p.23)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIAS DE 14 DE JANEIRO DE 2005
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Portaria Ministerial nº 1.647, de 25 de
novembro de 1999 resolve:
Nº 3 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Gennari e Peartree e das
Autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração de Bancos de Dados (Processo nº
23000.015661/2003-96), Administração de Redes de Computadores (Processo nº 23000.015663/2003-85),
Software Livre (Processo nº 23000.015655/2003-39) e Internet Business (Processo nº 23000.015657/200328) a serem ofertados pela referida Faculdade, mantida pela Gennari & Peartree Projetos e Sistemas S/C
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Ltda, na cidade de Pederneiras, no Estado de São Paulo, com as seguintes atribuições:
I - analisar o mérito das solicitações supracitadas, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de
25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03;
II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Carlos A. de
Barros (CEFET Rio Grande do Norte); Carlos Otávio S. Mendes (CEFET Rio de Janeiro); Romilson L.
Sampaio (CEFET Bahia) - Presidente da comissão. Vanderley F. da Rosa (CEFET Paraná).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 4 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos (Processo nº 23000.004654/2004-40), a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia Álvares de
Azevedo, mantida pela CETTAA- Centro de Educação Técnica e Tecnológica Álvares de Azevedo, que se
encontra em processo de credenciamento, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para
assessorá-la nas seguintes ações:
I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior
de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de
07/11/03;
II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Maria Clara
K. Schneider (CEFET Santa Catarina) - Presidente da comissão; Ricardo Paiva (CEFET Espírito Santo).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 5 - Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos (Processo nº
23000.010898/2004-61), a ser ofertado pela Escola Agrotécnica Federal de Concórdia, mantida pela União,
na cidade de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, para assessorá-la nas seguintes ações:
I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior
de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de
07/11/03;
II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Carlos
Alberto F. de Oliveira (CEFET Paraíba) - Presidente da comissão; Safi A. Monteiro (CEFET Paraná).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA SERÔA DA MOTTA BRANDÃO
(DOU de 17/01/2005 – Seção II – p.11)
Entidades de Regulamentação Profissional
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 300, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre o registro profissional de Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado), e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769,
de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e
seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que se constitui em uma das finalidades do CFA orientar e disciplinar o exercício da
profissão de Administrador, nos termos da alínea "b" do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;
CONSIDERANDO que o art. 3º, alínea "e", do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, destina como
atividade privativa do Administrador o magistério em matérias técnicas do campo da Administração e
Organização; CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério
da Educação, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração
(Bacharelado), que em seu art. 5°, inciso II, define os Conteúdos de Formação Profissional;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário do CFA na sua 20ª reunião, realizada no dia 9 de
dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Só poderá exercer as atribuições do cargo de Coordenador de Curso de Administração
(Bacharelado) o Administrador com registro profissional em Conselho Regional de Administração.
Art. 2º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior, nos
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termos dos arts. 14 da Lei nº 4.769 e 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934. Entidades de
Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .
Art. 3º O Conselho Regional de Administração, conforme lhe faculta o art. 8º, alínea "b", da Lei nº 4.769,
poderá solicitar da
Instituição de Ensino Superior as informações necessárias para a comprovação da habilitação legal do
Coordenador de Curso de Administração (Bacharelado).
Art. 4° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho
(DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.105)
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 301, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre o registro profissional de Professor que leciona matérias técnicas dos campos da
Administração e Organização nos cursos de Graduação (Bacharelado), e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769,
de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 196, e
o seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que se constitui em uma das finalidades do CFA orientar e disciplinar o exercício da
profissão de Administrador, nos termos da alínea "b" do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965;
CONSIDERANDO que o art. 3º, alínea "e", do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, destina como
atividade privativa do Administrador o magistério em matérias técnicas do campo da Administração e
Organização;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério da Educação,
instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado),
que em seu art. 5°, inciso II, define os Conteúdos de Formação Profissional;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário do CFA na sua 20ª reunião, realizada no dia 9 de
dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Cabe ao Administrador exercer o magistério das matérias técnicas dos campos da Administração e
Organização, existentes nos currículos dos Cursos de Graduação (Bacharelado), tanto em Administração
como em currículos de cursos referentes a outros campos do conhecimento, nos termos do art. 2°, alínea
"b", da Lei n° 4.769, combinado com a Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, do Ministério da
Educação, relacionadas com as áreas específicas e que envolvam teorias da administração e das
organizações e a administração de recursos humanos, mercadologia e marketing, materiais, produção e
logística, administração financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e
serviços.
Art. 2º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício do cargo a que se refere o artigo anterior, nos
termos dos arts. 14 da Lei n 4.769 e 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934.
Art. 3º O Conselho Regional de Administração poderá solicitar da Instituição de Ensino Superior as ementas
e os programas, objetivando a identificação das matérias com aquelas previstas no art. 1° desta Resolução
Normativa, conforme lhe faculta o art. 8º , alínea "b", da Lei nº 4.769.
Art. 4° Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho
(DOU de 17/01/2005 – Seção I - p.105)
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23/5/2005
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