ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT Nº 01/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/1990, alterada pela Lei Federal nº 12.696/12, Resolução do CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012, Resolução do CONANDA nº. 170, de 10 de dezembro de 2014, Lei Municipal n.º 394/2012 de 13 de Novembro de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 432/2013 torna público O PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT para um mandato de 04 (quatro) anos. 1 - PREÂMBULO 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será dirigido por uma Comissão Eleitoral Organizadora nomeada pela Resolução CMDCA nº 001/2015, composta por 06 (seis) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente: Francisco de Assis P. Nascimento (representante governamental), Juliana Mazei (representante governamental), Angélica da Silva Malinski (representante governamental), Marcos Pagno (representante da sociedade civil), Wanessa Suzana Dorti (representante da Sociedade Civil) e Aline Sequini Midori (representante da Sociedade Civil). 1.2 - Nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo Ministério Público. 1.3 - Compete à Comissão a estrita observância ao que dispõem a Lei Federal n.º 8.069/1990, alterada pela Lei Federal nº 12.696/12, a Resolução do CONANDA nº 152 de 09 de Agosto de 2012, as Leis Municipais n.º 394/2012 e 432/2013 e ao presente Edital. 1.4 - As decisões da Comissão Eleitoral serão por maioria simples com a presença da maioria absoluta de seus membros. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar serão realizadas presencialmente no período de 07/04/2015 à 04/05/2015, das 07:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 h, na Secretaria de Assistência Social, situada na Rua Dionísio Cerqueira nº 542 N, Centro, Feliz Natal -MT. 2.2 - A inscrição é gratuita. 2.3 - O Requerimento de inscrição e a Declaração, padronizadas, bem como a ficha de inscrição serão fornecidos no ato da inscrição pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 2.4 - Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições. 3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1 - São requisitos básicos para o Cargo de Conselheiro Tutelar: a) Reconhecida Idoneidade Moral; b)Idade Superior a 21 anos; c)Residência no Município há mais de 01 (um) ano; d)Reconhecida experiência de, no mínimo um ano, na área da defesa e atendimento de criança e adolescentes; e)Ter escolaridade mínima 2º Grau Completo; f) Apresentar CNH no ato da posse; g) Estar em Gozo dos Direitos Políticos; h) Apresentar no ato da inscrição conhecimento básico em informática. i) Não ter respondido processo administrativo perante o CMDCA; j) Apresentar certidão criminal negativa. 3.2 - São requisitos complementares para o Cargo de Conselheiro Tutelar: a) Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se exclusivamente as atribuições de Conselheiro Tutelar conforme a Legislação vigente, especialmente a Municipal; b) Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos apresentando declaração própria; c) Não ter infringido nenhuma medida de direito pertinente à Criança e ao adolescente; d) Não estar exercendo o segundo mandato consecutivo de Conselheiro Tutelar, observando-se a Resolução nº. 152 de 09 de agosto de 2012, do CONANDA, artigo. 2º itens IV e V. 4 – DOS IMPEDIMENTOS: 4.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher e os que vivem em união estável, (§ 3º, Art. 226, CF), bem como, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 4.2 Estende-se o impedimento para inscrição de Conselheiro Tutelar, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Púbico com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital. 4.3 - Estende-se o impedimento para inscrição do Conselho Tutelar, na forma deste artigo, o cidadão que tenha sido eleito para cargos no Poder Executivo e ou Legislativo ou que faça parte de diretório de partidos políticos. 4.4 - O candidato à função de Conselheiro Tutelar não poderá ser funcionário público de nenhuma das esferas, nem mesmo detentor de nenhum mandato eletivo (exceto Conselheiros Tutelares que concorrerão a reeleição). 4.5 – O Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente (§2º do art. 6°da Resolução nº. 170,de 10 de dezembro de 2014. 5 – DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Requerimento padronizado devidamente assinado e dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Cópia da Cédula de Identidade; b) Cópia do Titulo Eleitoral; c) Cópia da Carteira de Habilitação; d) Certidão negativa dos distribuidores criminal e cível da comarca de Feliz Natal; e) Cópia da certidão de conclusão do Ensino Médio; f) 01 (uma) foto 3x4 recente; g) Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com os direitos políticos; h) Apresentar comprovante de residência no município de Feliz Natal; i) Apresentar currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou exerceu atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição das atividades desenvolvidas; j) Ter no ato da inscrição Idade superior a 21 (vinte e um) anos; k) Cópia de certificado de conclusão de Curso Básico em Informática. 5.2 – Após a publicação do Edital contendo os nomes dos candidatos inscritos ao Cargo de Conselheiro Tutelar, qualquer eleitor poderá oferecer impugnação a qualquer inscrição, desde que fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação. 5.3 - Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.4 - Acatada a impugnação pelo CMDCA, caberá ao candidato impugnado apresentar recurso ao mesmo órgão, fazendo prova de tudo o que for alegado, sendo a decisão final irrecorrível e proferida no prazo de 05 (cinco) dias contados da apresentação do recurso. 5.5 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital com os nomes dos candidatos ao pleito eleitoral e convocará os eleitores para a realização da votação, designando data, local e horário. 5.5 - Uma vez procedida à escolha devem ser declarados eleitos os mais votados como Conselheiros titulares e os suplentes, em ordem decrescente de votação. 6 - DA INSCRIÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1 - De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002 não há a necessidade de reserva de vaga para este edital, devido o mesmo não atingir o mínimo previsto na lei, segundo o art. 21, §§1º e 2º, que determina o índice de reserva de 10% seja superior a 0.7 para qualificar a reserva. 6.2. A pessoa com deficiência concorrerá em condições de igualdade com os demais inscritos. 7 - DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES 7. 1 - Será publicada lista com as inscrições deferidas em 20/05/2015 no mural afixado na Secretaria de Assistência Social e na Prefeitura Municipal. 7.2 - Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas. 7.3 - Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido por este edital. 7.4 - Não será admitida inscrição por procuração. 7.5 - O candidato cuja inscrição for indeferida terá o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor recurso à Comissão Eleitoral Organizadora munido de todos os documentos comprobatórios. 7.6 - Das decisões da Comissão Eleitoral Organizadora caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente que se reunirá em caráter extraordinário. 7.7 -Por seu turno das decisões do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente não caberá recurso administrativo. 7.8 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 8 - DAS VAGAS, SUBSÍDIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 8.1- Serão 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) vagas para suplentes. 8.2 - A carga horária é de 40 horas semanais, além dos Plantões para os quais for escalado, conforme Regimento Interno do Conselho Tutelar. 8.3 - O valor da remuneração do membro do Conselho Tutelar é de R$ 1.045.50 (Mil e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensais, estabelecido pelo Art. 48, § 1º, inc. I da Lei Municipal n.º 394/2012 e reajustados anualmente, considerando os mesmos índices e datas para revisão geral da remuneração do servidor público. 8.4 - As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal n.º 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além das especificadas na Lei Municipal nº 394/2012, sem prejuízo das demais Leis afetas. 8.5 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme art. 37 da Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA. 9 - DO PROCESSO SELETIVO 9.1 - Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares passarão pelas seguintes etapas: a) Inscrição; b) Confirmação da legalidade da inscrição; b) Eleição popular por voto secreto e facultativo. 10 - DA ELEIÇÃO 10.1 - Os candidatos concorrerão ao processo de escolha, que será efetivado por voto facultativo e secreto entre os eleitores do Município de Feliz Natal -MT. 10.2 - A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estará afixada em diversos locais públicos da cidade e será divulgada através da imprensa local. 10.3 - O Pleito realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social. 10.4 - O eleitor deverá apresentar documento com foto e título de eleitor. 10.5 - As candidaturas serão individuais, não existindo a modalidade “chapa”, contudo, os candidatos poderão fazer campanha em conjunto. 10.6 - A cédula rasurada, com marcações indevidas, ilegível e sem rubrica da Comissão Eleitoral Organizadora será considerada nula. 10.7 - Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de votos válidos. 10.8 - Trabalharão como mesários 03 (três) pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral organizadora, sendo um presidente, um mesário e um secretário, devidamente credenciados pela comissão. 10.9 - Não podem compor a Mesa Receptora de Votos: cônjuges e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos. 10.10 - Trabalharão na apuração dos votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feliz Natal -MT – CMDCA. 10.11 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.12 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio direito e apuração dos votos. 11 - DA PROPAGANDA ELEITORAL 11.1 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates, entrevistas e cédulas eleitorais. 11.2 - A propaganda eleitoral poderá ser feita apenas com cédulas eleitorais constando foto, número de inscrição e o nome do candidato, os quais serão padronizados pelo CMDCA e divulgados no dia da homologação da candidatura. 11.3 - É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou privado, com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura Municipal para a utilização de todos os candidatos em igualdade de condições e internet. 11.4 - A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada pelos candidatos, após homologação oficial das candidaturas; 11.5 - Não será permitida propaganda, que implique grave perturbação à ordem pública, aliciamento de eleitores e propaganda enganosa; 11.5.1 - Considera-se grave perturbação à ordem pública, propaganda que perturbe o sossego público ou que agrida o meio ambiente; 11.5.2 - Considera-se aliciamento de eleitores, o oferecimento ou promessa em dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas; 11.5.3 - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo em auferir vantagem; 11.6 - Não será permitida confecção de camisetas, bonés e outros tipos de divulgação em vestuário; 11.7 - No dia do pleito eleitoral fica proibida a realização de propaganda eleitoral, bem como, a realização da chamada “boca de urna”; 11.8 - Compete à Comissão Eleitoral apreciar as irregularidades e/ou infrações cometidas pelos candidatos, podendo, inclusive, suspender a propaganda, determinar o recolhimento do material e até cassar candidatura do candidato infrator. 12 - DA APURAÇÃO 12.1 - Os votos serão apurados e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a quem competirá apreciar eventuais impugnações que forem apresentadas pelos candidatos, no momento da apuração, que serão decididas de pronto pelo Presidente deste órgão. 12.2 - Terminada a votação, as urnas serão lacradas com assinatura dos mesários e no mínimo 02 (duas) testemunhas que estiverem no local. 12.3 -A apuração dos votos será feita imediatamente após o término da votação e em seguida serão divulgados os nomes dos 05 (cinco) candidatos mais votados, que serão conselheiros tutelares, e dos 05 (dois) subseqüentes, que serão os suplentes. 12.4 - Será também divulgado o resultado completo do pleito, com o nome de todos os candidatos e sufrágios recebidos, obedecendo sempre à ordem dos mais votados. 13 - DO RESULTADO 13.1 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo que os primeiros 05 (cinco) mais votados serão os Conselheiros Tutelares eleitos, ficando 05 (cinco) seguintes pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes. 13.2 - A aprovação e classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício do cargo e sua respectiva remuneração. 13.3 - Havendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, o suplente na ordem de classificação será convocado a assumir a vaga. 13.4 - Havendo empate entre candidatos com o mesmo número de votos, o desempate obedecerá ao critério do candidato com maior idade; 13.5 - Os Conselheiros Tutelares, titulares, eleitos deverão obrigatoriamente participar do Curso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos, oferecido pela Escola de Conselhos da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. 14 – DA POSSE 14.1 - A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos dar-se-á no dia 10/01/2016. 14.2 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, após análise do processo eleitoral, efetuará a nomeação dos novos membros do Conselho Tutelar, através de Portaria Municipal. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - O ato de inscrição do candidato implica plena aceitação das normas contidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.2 - É responsabilidade do candidato acompanhar os editais e editais complementares publicados que serão afixados na Prefeitura Municipal, na Secretaria de Assistência Social e demais prédios e locais públicos do município. 15.3 - A decisão de cassação da candidatura por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, onde será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 02 (dois) dias, tendo o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente igual prazo para proferir a decisão. 15.4 - As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo, constantes neste edital, poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado pela rádio local, propaganda de rua e edital afixado nos locais públicos constantes no item 15.2 deste Edital. 15.5 - É vedado aos atuais conselheiros tutelares em condição de candidato, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos dela decorrentes. 15.6 - Estende-se a mesma vedação e punição ao candidato que se utilizar de equipamentos, veículos e coisas de gênero público através de parentes ou amigos que exerçam cargos no Executivo ou Legislativo em qualquer esfera pública. 15.7 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. 15.8 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA. 15.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo dado conhecimento aos candidatos através de publicação afixada nos locais constantes no item 15.2 deste Edital. 15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069/1990. Feliz Natal – MT, 06 de Abril de 2015. Francisco de Assis P. Nascimento Vice-Presidente do CMDCA Waldney Rodrigues Simi Secretário Municipal de Assistência Social ANEXO I CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHEIRO TUTELAR 2015 06/04/2015 07/04/2015 07/04/2015 à 04/05/2015 05 à 15/05/2015 20/05/2015 20 à 25/05/2015 26 à 29/05/2015 01 a 05/06/2015 Até 12/06/2015 13/06/2015 15/06/2015 a 19/06/2015 22 a 24/06/2015 02/07/2015 06/07/2015 à 03/10/2015 04/10/2015 04/10/2015 10/01/2016 Publicação do Edital Divulgação do Edital Inscrições Análise de pedidos de registro de candidatura Publicação do registro de inscrições Prazo de Impugnação aos candidatos Notificação dos candidatos impugnados para apresentar defesa Apresentação de defesa pelo candidato impugnado Análise e decisão dos pedidos de impugnação Publicação do Resultado dos pedidos de impugnação Interposição de recurso contra decisões da comissão especial eleitoral. Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA Reunião com candidatos habilitados para conhecimento formal das regras do processo de escolha. Campanha Eleitoral Eleição Publicação do resultado final Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos Francisco de Assis P. Nascimento Vice-Presidente do CMDCA Waldney Rodrigues Simi Secretário Municipal de Assistência Social ANEXO II CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL/MT - CMDCA PROCESSO ELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 001/2015 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____________ NOME: _________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________Telefone: _____________________ DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA : ( ) Cópia da Cédula de Identidade; ( ) Cópia do Titulo Eleitoral; ( ) Cópia da Carteira de Habilitação; ( ) Certidão negativa dos distribuidores criminal e cível da comarca de Feliz Natal; ( ) Cópia da certidão de conclusão do Ensino Médio; ( ) 01 (uma) foto 3x4 recente; ( ) Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com os direitos políticos; ( ) Apresentar comprovante de residência no município de Feliz Natal; ( ) Apresentar currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou exerceu atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição das atividades desenvolvidas; ( )Ter no ato da inscrição Idade superior a 21 (vinte e um) anos; ( )Cópia de certificado de conclusão de Curso Básico em Informática. OBS: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ Feliz Natal- MT , _____ de ________________ de 2015. __________________________________ RESP. PELA INSCRIÇÃO __________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ====================================================================== ANEXO III CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL -MT - CMDCA PROCESSO ELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 001/2015 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _________________ NOME:___________________________________________________________________________ CPF ___________________________________________ Feliz Natal - MT, _____ de __________________________ de 2015. ________________________________________ RESP. PELA INSCRIÇÃO ANEXO III CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIZ NATAL -MT - CMDCA PROCESSO ELETIVO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 001/2015 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____________ NOME:___________________________________________________________________________ CPF _______________________________________ Feliz Natal - MT, _____ de _________________________ de 2015. ________________________________________ RESP. PELA INSCRIÇÃO REQUERIMENTO À SENHORA, (Sr.) ................................................................................................................................................... DD. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT. NESTA N° INSCRIÇÃO: _____________ EU,.............................................................................................................................................. brasileiro (A), casado, Inscrito no CPF nº ........................................,........................................ RG nº .....................................Titulo nº,.........................................................residente e de domiciliado Eleitor na ...................................................................................................................... nº ..........., nesta cidade Comarca de Feliz Natal –MT, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER, inscrição como candidato para Membro do Conselho Tutelar e, para tanto apresento os documentos relacionados na ficha de inscrição anexa. Nestes termos, Peço deferimento. Feliz Natal – MT ........................................... de 2015. ................................................................................. Candidato