LEI Nº 602, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. Súmula: Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Reserva - PR e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte; LEI Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Reserva - PR. Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Reserva - PR, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federal n 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Reserva - PR, de que trata esta Lei está também disponível, para consulta pública, no sítio oficial do Município de Reserva — PR na internet, no endereço www.reserva.pr.gov.br. Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Reserva — PR deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Av. Cel. Rogério Borba, 741 – Telefax (42) 3276-1222 84320-000 Reserva - Paraná E-mail: [email protected] Página 1 de 2 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a consecução completa do Plano de Resíduos Sólidos. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL 26 DE MARÇO, em 29 de agosto de 2014. LUIZ CARLOS VOSNIAK Prefeito Municipal Av. Cel. Rogério Borba, 741 – Telefax (42) 3276-1222 84320-000 Reserva - Paraná E-mail: [email protected] Página 2 de 2 2013 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA - PARANÁ AV. CORONEL ROGÉRIO BORBA, 741, CENTRO TELEFAX: (42) 3276-1222 84320-000 – RESERVA – PARANÁ E-MAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA LUIZ CARLOS VOSNIAK Prefeito Municipal GERMANO MILLARCH BARBOSA E SILVA Vice-prefeito Municipal LUIZ HENRIQUE DE HOLLEBEN Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos GILMAR DE ALMEIDA Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Negócios Jurídicos PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA COLABORADORES PAULO SÉRGIO RENNÓ PINTO Gestor Ambiental TICIANA RÚBIA BARBOSA Gerente de Projetos PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA SUMÁRIO COLABORADORES 3 SUMÁRIO 4 1. APRESENTAÇÃO 6 2. CONCEITO E BREVE HISTÓRIA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) 6 3. HISTÓRICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO 7 4. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO 7 5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO 8 6. ASPECTOS AMBIENTAIS 9 a. Ventos: b. Clima: c. Hidrografia: 9 10 10 7. DIAGNÓSTICO 11 8. AVALIAÇÃO 11 9. RESPONSABILIDADES DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO 12 a. Coleta de resíduos sólidos domiciliares: 13 b. Serviços de remoção e coleta de resíduos de construção civil (RCD), podas de árvores e limpeza de jardins e praças públicas: 14 c. Serviços de limpeza das vias urbanas: 16 d. Coleta seletiva: 17 e. Destinação final: 17 f. Aspectos legais: 18 g. Aspectos financeiros: 21 10. OBJETIVOS 22 11. MECANISMOS, PROJETOS E AÇÕES 23 11.1. Aterro 23 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 11.1.1. Impermeabilização 11.1.2. Sistema de Impermeabilização da Base e dos Taludes do Aterro 11.1.3. Drenagem de Líquidos Percolados 11.1.4. Tratamento de Líquidos Percolados 11.1.5. Sistema de Drenagem de Água Pluviais 11.1.6. Drenagem de Gases 11.1.7. Recirculação do Chorume 11.2. Implantação de Coleta Seletiva 11.3. Barracão para triagem dos resíduos sólidos 11.4. Compostagem 11.4.1. Obras de infraestrutura 11.4.2. Equipamentos e/ou ferramentas 11.5. Reciclagem 11.6. RCD – Resíduos de Construção e Demolição 11.7. Programas e projetos para a melhoria da coleta de resíduos sólidos no Município e de sensibilização da população em relação à importância da coleta seletiva 11.8. Monitoramento e Avaliação 23 25 25 26 26 27 27 28 29 30 31 32 32 33 12. CONCLUSÕES 34 13. REFERÊNCIAS 34 14. ANEXOS 35 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 5 33 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 1. APRESENTAÇÃO O presente documento consiste no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Reserva, desenvolvido em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico e a Lei Federal 12.305/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. A vigência deste plano é de 12 (doze) anos com sua primeira revisão em 2017, em razão da necessidade de compatibilização com o Plano Plurianual, e as demais de 04 em 04 anos também acompanhando o cronograma do Plano Plurianual. A estrutura de elaboração do presente documento visa diagnosticar a atual situação da gestão de resíduos sólidos no município de Reserva, bem como propor ações, mecanismos e procedimentos a fim de adequar o sistema de coleta e destinação final existente no munícipio de acordo com as diretrizes das Leis acima citadas. 2. CONCEITO E BREVE HISTÓRIA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) A palavra lixo, derivada do termo latim lix, significa “cinza”. No dicionário, ela é definida como sujeira, imundície, coisa ou coisas inúteis, velhas, sem valor. Lixo, na linguagem técnica, é sinônimo de resíduos sólidos e é representado por materiais descartados pelas atividades humanas. Desde os tempos mais remotos até meados do século XVIII, quando surgiram as primeiras indústrias na Europa, o lixo era produzido em pequena quantidade e constituído essencialmente de sobras de alimentos. A partir da revolução industrial, as fábricas começaram a produzir objetos de consumo em larga escala e introduzir novas embalagens no mercado, aumentando consideravelmente o volume e a diversidade de resíduos gerados nas áreas urbanas. O homem passou a viver então a era dos descartáveis, em que a maior parte dos produtos, desde guardanapos de papel e latas de refrigerante até computadores são inutilizados e jogados fora com enorme rapidez. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 3. HISTÓRICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO Até a década de 90, devido à ausência de um serviço público voltado para a coleta de resíduos sólidos no Município, os resíduos sólidos eram dispostos pela própria população. Parte desses resíduos era queimada, enterrada ou disposta em terrenos baldios, ficando exposta ao ar livre. No entanto, no ano de 2000 o município de Reserva apresentou a Proposta de Criação e Instalação do Aterro Sanitário Municipal. Local este que no início tinha toda a condição e estrutura para ter a disposição correta e adequada dos resíduos sólidos municipais, porém, devido à disposição ter sido iniciada de forma inadequada, levou a formação de lixão a céu aberto, deixando para trás toda a estrutura e projeto de aterro. Como já se tem informações: um aterro sanitário não operado de forma adequada e fora dos padrões, em muito pouco tempo transforma-se em um lixão, situação esta quase sempre irreversível. No entanto, atualmente o Município busca a adequação da disposição final dos resíduos sólidos. Enquanto não temos um novo aterro, tais resíduos continuam sendo depositados no local acima descrito, ressaltando que os resíduos provenientes de serviços de saúde e hospitalares tem um destino diferente, onde cada gerador paga para uma empresa terceirizada pelo transporte e pelo destino final adequado dos resíduos sólidos por eles produzidos. 4. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO Os primeiros povoadores do município de Reserva chegaram em meados do século XIX (1840), com propriedades de títulos possessórios de glebas de terras doados pelo Governo da Província de São Paulo. Uma pequena comitiva chefiada por José Mariano de Marins estabeleceu-se nas proximidades das nascentes do rio Imbaú, afluente da margem esquerda do rio Tibagi após ter conquistado a confiança dos índios e hoje o local é conhecido como Marins. Mais tarde, o também paulista José Florentino de Sá Bittencourt, com sua família, estabeleceram-se mais ao sul de Marins, na localidade atualmente denominada Campinas Belas. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA A primeira denominação que foi dada à localidade que hoje constitui Reserva foi Pinhalzinho, devido à grande quantidade de pinheiros da região. Até as primeiras décadas do século XX Reserva pertencia ao município de Tibagi. Mais tarde passou a ser chamada de Reserva dos Índios, em virtude de parte de suas terras serem reservadas aos Índios Caingangues que habitavam a região. A criação do distrito de Reserva do Tibagi se deu em 1906, pela Lei Municipal nº 22, de 20 de abril de 1906. A Lei Estadual nº 2.038 de 26 de março de 1921 elevou o distrito à categoria de vila e de município, desmembrando Reserva do município de Tibagi e denominando-se Reserva. A Comarca de Reserva foi criada em outubro de 1938. Até o ano de 1951 o município possuía 52.974 km² com aproximadamente 29 mil habitantes. Com o desmembramento de seu território para a criação dos municípios de Ortigueira em 14 de novembro de 1951, e Candido de Abreu em 02 de dezembro de 1954, Reserva perdeu parte de suas terras. 5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO O município de Reserva situa-se na porção central do Estado do Paraná, no Segundo Planalto, na Mesorregião Centro-Oriental Paranaense. Tem 92 anos de existência, população estimada de 25.172 habitantes, sendo que 51% são moradores de áreas rurais e 49% da área urbana, distribuídos em 1.635.522 km² e densidade demográfica de 15,40 hab/km². O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é de 0,618 (IBGE-2010), estando entre os piores índices do Estado do Paraná. Sua economia baseia-se no setor primário, com predomínio das culturas de tomate, milho, soja, trigo, pecuária de corte e leiteira, fruticultura e produção madeireira. Faz limites com os municípios de Ortigueira e Imbaú (Norte), Rosário do Ivaí (Noroeste), Cândido de Abreu (Oeste e Sul), Ivaí (Sul) e Tibagi (Leste). Possui 02 (dois) Distritos, ambos situados ao Norte: José Lacerda, criado pela Lei 199 de 30 de dezembro de 1943 e Rio Novo, criado pela Lei 53 de 11 de dezembro de 1962. Está situado em cotas de altitude que variam, predominantemente, entre 500 metros e 1.100 metros. As cotas mais altas estão situadas ao longo e nas proximidades do eixo da ferrovia cortando o território do Município na direção Norte-sul, entre Leonardos e PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Campinas Belas e na divisa Leste, com o Município de Tibagi. Essa mesma configuração ainda é encontrada na extremidade Oeste, na porção central do território e na divisa com o Município de Cândido de Abreu. Cotas de altitudes inferiores, próximas de 500 e 600 metros acompanham os rios da Faca, do Peixe e Cava Grande os quais possuem seus cursos situados na porção Oeste do território. A sede está situada em relevo plano, com declividades suaves de até 10%. À medida que afastar-se da área urbana, nas direções Norte, Nordeste, Leste e Sudeste as declividades aumentam, chegando a valores acima de 30%. O Distrito de José Lacerda tem altitude aproximada de 940 metros enquanto que o Distrito de Rio Novo tem altitude próxima de 600 metros. As coordenadas geográficas da sede do Município são: • Altitude: 850 metros • Latitude: 24°39’05’’ Sul • Longitude: 50°51’03’’ Oeste Seu acesso se dá através de rodovias pavimentadas e também por ferrovia. Os principais acessos rodoviários são as Rodovias Estaduais PR-441, interligando a Rodovia Federal BR-376 (Londrina; Ponta Grossa; Curitiba; Porto de Paranaguá), e PR-239, interligando a Cândido de Abreu. A Rodovia Estadual PR-160 não é pavimentada e garante o acesso ao norte do Município e ao Município de Imbaú. Rodovias Municipais fazem o acesso da Sede do Município aos Distritos e às comunidades das áreas rurais no Município de Reserva e acesso ao Município de Ivaí. Reserva situa-se a 110 km de Ponta Grossa, 220 km de Curitiba, a capital do Estado, a 325 km da cidade portuária de Paranaguá e a 199 km de Londrina, no norte do Estado. 6. ASPECTOS AMBIENTAIS a. Ventos: Na impossibilidade de contarmos com um diagrama de ventos específicos para o Município de Reserva, utiliza-se a estação do IAPAR mais próxima, localizada no Município PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA de Cândido de Abreu. Os dados coletados nesta estação mostram que os ventos predominantes provêm do Sudeste e Leste no decorrer de todo ano. Nos últimos anos a velocidade média mensal atingiu o mínimo de 1,8 m/s nos primeiros meses de cada ano, e durante o mês de setembro a velocidade do vento chegou a atingir, em média, até 2,2 m/s. b. Clima: Conforme a Classificação de Köeppen, o Estado do Paraná divide-se em três tipos climáticos: a. Cfa – Clima Subtropical Úmido (Mesotérmico com verão quente) - com média do mês mais quente superior a 22°C e do mês mais frio inferior a 18°C, sem estação seca definida, verão quente e geadas menos frequentes. b. Cfb – Clima Temperado Úmido (Mesotérmico com verão ameno) - com média do mês mais quente inferior a 22°C e do mês mais frio entre -3°C e 18°C, sem estação seca, verão brando e geadas severas frequentes, num período médio de ocorrência de 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) dias anualmente. c. Cwa – Clima Subtropical de Inverno Seco - com média do mês mais quente superior a 22°C e do mês mais frio inferior a 18°C, com estação seca no inverno. Aparece no noroeste do estado. No Município de Reserva predominam os tipos Cfa - Clima Subtropical Úmido (Mesotérmico com verão quente) na região Norte, e Cfb – Clima Temperado Úmido (Mesotérmico com verão ameno), na parte Centro-sul do Município, segundo classificação do IAPAR. c. Hidrografia: O Município de Reserva tem uma extensa e bem distribuída rede hídrica. A sede do Município e o Distrito de José Lacerda estão localizados na bacia do rio Tibagi e o Distrito do Rio Novo está localizado na bacia do rio Ivaí. De modo geral, dentro do Município, o divisor de águas entre as duas grandes bacias corresponde à linha que demarca a rede ferroviária. Na bacia do rio Tibagi (28%), o principal curso de água é o rio Imbaú. É o elemento natural da divisa do Município a Nordeste do território. Tem como principais afluentes: Arroio Bonito, Arroio Lajeado, rio do Leão, Imbauzinho, rio Maromba, rio Areia Preta, rio PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Jacutinga, entre outros. O Arroio dos Ferreiras, que atravessa o município também é um de seus afluentes e nele localiza-se a Estação de Tratamento de Esgoto da SANEPAR. O rio Maromba é a fonte do abastecimento de água do Município. Na bacia do rio Ivaí (72%) destacam-se, ao sul, o rio Cava Grande e no sentido Sulnorte os rios do Peixe e da Faca. 7. DIAGNÓSTICO Atualmente, no Município de Reserva é coletada uma média de 8.000 kg de lixo (resíduos sólidos) por dia, sendo seu per capita estimado em 0,650kg/hab/dia, utilizando-se para esses valores os dados de população municipal segundo o IBGE e o volume de resíduos sólidos estimados pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes, englobando o lixo domiciliar, a coleta de entulhos (resíduos sólidos da construção civil), podas de árvores, serviços de varrição, comércio e prédios públicos. Mensalmente, a coleta atinge em média um volume de 240 ton., onde 60% são resíduos orgânicos, 25% são resíduos recicláveis e 15% são rejeitos e/ou outros (resíduos oriundos da construção civil, de podas de árvores, etc.). Os resíduos oriundos de serviços de saúde e hospitalares não estão especificados neste diagnóstico tendo em vista que os mesmos têm adequada coleta e disposição final, executadas por empresa terceirizada contratada pelos geradores deste tipo de resíduo. A coleta abrange 85% do Município, com cobertura de 100% na Sede e a maior incidência de resíduos sólidos não coletados está nos Distritos e localidades rurais. Todos os resíduos coletados no Município são dispostos no atual “lixão”, com área de 40.837,50 m², situado na localidade de Anta Magra, fazendo confrontações com as propriedades de Edson Rocha, Antonio Rocha e João Vosniak. (Mapa de Localização do Lixão - Anexo 01). 8. AVALIAÇÃO Embora o serviço de coleta de resíduos sólidos do Município tenha apresentado uma melhora significativa na última década através da implantação de sistema de coleta de PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA resíduos sólidos na área urbana, a qual não existia até o final da década de 90, o sistema deste tipo de serviço ainda está longe do ideal devido à falta de um sistema adequado e que se enquadre nos padrões estabelecidos pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos. 9. RESPONSABILIDADES DOS SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO A Constituição Federal de 1988 confere ao Município, em seu art. 30, a competência de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local. Atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.445/2007 – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece em seu artigo 10 que: “...Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.” Aos Estados, por sua vez, fica estabelecido a competência de: I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões e; II - controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do SISNAMA. Esta atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 02 (dois) ou mais Municípios. De acordo com a política nacional de resíduos sólidos, instituída pela Lei federal nº 12.305/2010, o gerenciamento de resíduos sólidos, por sua vez, é de responsabilidade dos PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Municípios ou dos grandes geradores, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos na forma da Lei. Atualmente, o gerenciamento e operacionalização do sistema de coleta, remoção, varredura de vias públicas e disposição final dos resíduos sólidos no Município de Reserva é da competência da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, através do Departamento de Serviços Públicos. O serviço de coleta de lixo domiciliar abrange toda a área urbanizada através de sistema rotativo da frota, que passa pelos bairros nos dias estabelecidos ao menos uma ou duas vezes por semana (Mapa Roteiro de Coleta de Lixo – Anexo 02) e em algumas localidades rurais onde existe aglomeração de casas também há coleta de resíduos de acordo com a tabela a seguir: DIA DA SEMANA BAIRRO DA ÁREA URBANA LOCALIDADE RURAL SEGUNDA-FEIRA Mercer, Loteamento Burkot, Hospital, Rodoviária, Vila Galiléia, Trevo, Vila Martins, Cruzeiro Não há coleta TERÇA-FEIRA Mercer, Centro, Trevo Não há coleta QUARTA-FEIRA São Francisco, Centro, Jardim América, Ferreira Estação, Vaú, Vila Rural QUINTA-FEIRA Mercer, Loteamento Burkot, Hospital Rio Novo, Espigão, Leonardos, José Lacerda, Herval de Cima SEXTA-FEIRA Vila Martins, Cruzeiro, Vila Galiléia, Centro, Ferreira Não há coleta SÁBADO São Francisco, Centro, Mercer Não há coleta Para cada um dos serviços descritos acima a Prefeitura dispõe de: a. Coleta de resíduos sólidos domiciliares: 01 (um) caminhão Ford Cargo 1997, com capacidade de 3,5 kg; PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 01 (um) caminhão Volkswagen 2009, com capacidade de 3,5 kg; 02 (duas) equipes de coleta. Os custos mensais deste serviço estão descritos nas seguintes tabelas: EQUIPE 01: FUNÇÃO MOTORISTA I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I COLETOR I TOTAL SALÁRIO R$ 1.156,16 R$ 678,00 R$ 678,00 R$ 2.512,16 VEÍCULO: MODELO COMBUSTÍVEL Caminhão Ford Cargo 1997 260 litros (óleo diesel)* VALOR R$ 585,00* *Valores de referência ao consumo médio mensal de combustível, podendo variar a cada mês. EQUIPE 02: FUNÇÃO MOTORISTA II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II COLETOR II TOTAL SALÁRIO R$ 1.307,34 R$ 1.489,23 R$ 1.489,23 R$ 4.285,80 VEÍCULO: MODELO Caminhão Volkswagen COMBUSTÍVEL 550 litros (óleo diesel)* VALOR R$ 1.265,00* * Valores de referência ao consumo médio mensal de combustível, podendo variar a cada mês. Após a coleta, os resíduos sólidos são depositados a céu aberto, no atual “lixão”, sendo levados pelo mesmo veículo que faz a coleta, não havendo nenhum tipo de triagem, seleção ou manuseio desses resíduos. b. Serviços de remoção e coleta de resíduos de construção civil (RCD), podas de árvores e limpeza de jardins e praças públicas: PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Trator Agrale 1981 com engate e carreta com capacidade de 1.500 kg; Cortador de grama Murray Select 15 HP – 2008; 02 (duas) roçadeiras STHIL 2 tempos; 05 (cinco) rastelos; 05 (cinco) vassouras; 10 (dez) enxadas; 01 (uma) equipe de servidores; EPI’s (Equipamento de Proteção Individual). O custo mensal do serviço está descrito na tabela a seguir: EQUIPE: FUNÇÃO MOTORISTA COORDENADOR COLETOR I COLETOR II COLETOR III TOTAL SALÁRIO R$ 1.884,00 R$ 1.234,55 R$ 2.057,76 R$ 1.451,11 R$ 1.234,66 R$ 7.862,08 VEÍCULO E MATERIAIS: DESCRIÇÃO Trator Agrale 1981 Cortador de grama Murray Roçadeira Stihl (02 un.) TOTAL COMBUSTÍVEL 150 litros (óleo diesel)* 10 litros (óleo diesel)* 30 litros (gasolina) e 15 litros (óleo 2t)* VALOR R$ 340,00* R$ 23,00* R$ 255,00* R$ 618,00* * Valores de referência ao consumo médio mensal de combustível, podendo variar a cada mês. Os Equipamentos de Proteção Individual, vassouras, enxadas e rastelos são repostos à medida que há necessidade, devido ao desgaste, quebra ou perda do material. O uso de EPI’s é obrigatório aos funcionários e o não cumprimento de tal uso pode gerar advertência. A manutenção do trator Agrale custa, em média, R$ 500,00 ao ano e o volume de resíduos coletados é de aproximadamente 400 kg/dia. Todos os resíduos coletados pela PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA equipe são dispostos no local do lixão, e não recebem qualquer tipo de tratamento antes da disposição final. c. Serviços de limpeza das vias urbanas: 02 (duas) vassouras; 02 (duas) pás; 02 (dois) carrinhos de coleta; 02 (dois) servidores; EPI’s. Os varredores percorrem as principais vias urbanas que ficam na região central da sede do Município e os arredores dos prédios públicos (Mapa Prédios Públicos – Anexo 03) e o custo mensal é de R$ 2.964,73, sendo divididos em dois salários de R$ 1.636,11 e 1.328,62. À medida que é necessário, os EPI’s são repostos, assim como as vassouras e demais utensílios para o serviço. Não existe serviço de varrição nos bairros e os resíduos sólidos coletados durante a varrição são recolhidos com carrinhos empurrados pelos próprios varredores; posteriormente o trator Agrale recolhe os resíduos dos carrinhos e deposita no lixão. Tabela dos Equipamentos Públicos no Município de Reserva ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCAÇÃO E CULTURA SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESPORTE E LAZER OUTROS Casa de Passagem Filhos de Deus Esc. Mun. Luiza Almeida Ferreira P.S. Municipal Unidade / Vila Martins Ginásio de Esportes Francisco Alves Martins Pátio de Máquinas / Sec. De Obras APAE Sec. Mun. De Educação e Cultura P.S. Central / P.A.M. Praça de Esportes Posto de Bombeiros Comunitário PETI Biblioteca Municipal P.S. Municipal Unidade / São José Estádio Mun. Hilário Hornung Câmara Municpal CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Col. Est. Ronkoski Fioravante Centro da Saúde da Criança e da Mulher Campo de Futebol Municipal Rodoviária Municipal Abrigo Santa Inês Esc. Hospital Mini Ginásio Osmar Prefeitura Mun. Helena Cel. Menino PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Rogério Borba Jesus Guimarães Municipal Conselho Tutelar Biblioteca Cidadã Asilo Municipal Nossa Senhora das Graças Delegacia da Polícia Civil Col. Est. Manoel Antonio Gomes INSS (em fase de implantação) Delegacia da Polícia Militar Col. Est. Gregório Szeremeta Associação da Terceira Idade São Vicente de Paula Sec. De Desenvolvimento Social/Junta Militar/Agência do Trabalhador CMEI Gente Fórum Esc. Mun. Thomaz Pingo CMEI Príncipe de Frei Pequeno CMEI Pedacinho do Céu Esc. Evangelina Bittencourt Santos Mun. dos CMEI Maria de Lourdes Viana Miranda d. Coleta seletiva: Atualmente a Prefeitura Municipal não dispõe de coleta seletiva, porém é de conhecimento do Poder Executivo que existem 08 (oito) catadores que possuem moradia fixa no Município e não estão organizados em forma de associação, cooperativas ou vínculos com a Prefeitura Municipal. e. Destinação final: PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA A destinação final dos resíduos sólidos coletados é o atual lixão a céu aberto, descrito anteriormente, o qual não possui drenagem de líquidos, gases, águas pluviais ou sistema de tratamento de efluentes. f. Aspectos legais: Atualmente, as referências de maior relevância que regem resíduos sólidos são oriundas do âmbito federal: a Lei nº11.445, de 05 de janeiro de 2007 que “Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico: altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, e dá outras providências” e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”. Estas legislações acima citadas estabelecem as diretrizes norteadoras dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, tratando dos princípios, objetivos, instrumentos, definições e conceitos. A Lei Federal nº 11.445/2007 tem o condão de estabelecer definições relevantes aos serviços de saneamento, dentre as quais se destaca a de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (art. 3º, I, c): “Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.” Destaca-se da Lei Federal nº 11.445/2007 que é condição de validade dos contratos firmados para prestação de serviço público de saneamento a existência de plano de saneamento básico (art. 11, II), bem como define que a prestação do serviço propriamente dita “...observará plano, que poderá ser específico para cada serviço...” (art. 19, caput), estabelecendo a sua abrangência e conteúdo a ser observado. Destaca-se também que a Lei Federal nº 11.445/2007 define como princípio fundamental dos serviços públicos de saneamento básico o controle social, indicando em seu Capítulo VIII a participação de órgãos colegiados no controle social. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Em seu art. 47, caput, estabelece que “...o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito federal e municipais, assegurada a representação:...” Sobre o tema do controle interno e social, a Lei 12.305/2010 alçou-o à instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e um dos conteúdos obrigatórios do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Tratando-se da Lei 12.305/2010, como instituidora da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão em seu conteúdo os princípios, objetivos e instrumentos desta Política Nacional, com destaque para as seguintes definições (art. 3º, X e XI): “Art. 3°. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: ... X – gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da lei; XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.” Em similaridade a Lei nº 11.445/2007, a Lei nº 12.305/2010 estabelece acerca do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, estabelecendo em seu art. 19 o seu conteúdo mínimo a ser observado. De acordo com a Lei Municipal nº 542, de 30 de setembro de 2013, a qual institui o Código Ambiental do Município de Reserva, estabelece através de: PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA a) Capítulo II - dos Conceitos Gerais; Art. 3º – para fins prescritos nesta Lei entende-se por: XXXIX – Coleta seletiva: coleta de resíduos e semi-sólidos previamente segregados, conforme sua constituição ou composição. XLI – Destinação final ambientalmente adequada: a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação energética ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais especificas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos. b) Capítulo IV – dos Resíduos Sólidos; Art. 82 – a Secretaria Municipal De Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos é responsável pela gestão, operacionalização, controle e garantia da política municipal do gerenciamento dos resíduos sólidos e seu respectivo plano municipal, que deverão ser adequados ao Decreto Federal nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da aprovação desta Lei, observada as seguintes diretrizes: I - Universalização do acesso; II - Integridade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; V - Articulação com políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida; VI - Eficiência e sustentabilidade econômica; PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA VII - Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VIII - Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; IX - Gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos; X - Preferência, nas aquisições governamentais, de produtos recicláveis e reciclados; XI - Integração, na medida do possível, dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos; XII - Utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; XIII - Controle social; XIV - Segurança, qualidade e regularidade; XV - Observância aos princípios do reuso, reciclagem e logística reversa para o planejamento das políticas públicas do município. g. Aspectos financeiros: Para o serviço de coleta de resíduos sólidos no Município há cobrança de uma taxa para manutenção desses serviços através da SANEPAR. A cobrança é feita da seguinte maneira: CLASSE SOCIAL Média e Alta Baixa Renda Comércio e Serviços VALOR DA TAXA R$ 5,30 R$ 2,12 R$ 10,60 A arrecadação total da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é de aproximadamente R$ 22.300,00 mensais. Este valor é repassado ao Poder Público Municipal pela SANEPAR. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 10. OBJETIVOS A implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Reserva tem por finalidade: a) Remodelar o sistema de coleta atual do Município, aumentando a abrangência de coleta para 100% do Município e organizando a coleta para que esta seja efetuada de forma seletiva, favorecendo o reaproveitamento de resíduos recicláveis, utilizando-se de mecanismos adequados para a seleção dos resíduos sólidos coletados, encaminhando-os para local de triagem e, por fim, os rejeitos serem dispostos em um aterro apropriado e em conformidade com a Lei; b) Conscientizar e orientar a população municipal para o correto manejo na seleção dos resíduos domiciliares, separando o lixo reutilizável, visando à preservação ambiental e redução de resíduos sólidos dispensados no meio ambiente; c) Organizar os catadores existentes no Município, orientando-os para a formação de Associações e/ou Cooperativas de recicláveis; d) Adquirir uma área ambientalmente correta para a implantação de Aterro Municipal, seguindo todas as normas e técnicas descritas na Lei; e) Implantar a coleta domiciliar seletiva, recolhendo os resíduos sólidos reutilizáveis de forma separada dos rejeitos; f) Implantar, através de palestras e ações educativas nas escolas, programas de Preservação Ambiental, focando na redução da geração de resíduos sólidos, na importância da reciclagem e também na economia de energia, para que as crianças e jovens formem, desde cedo, uma consciência voltada à preservação do meio ambiente; g) Divulgar, através de meios de comunicação, orientações para que a população efetue de forma correta a separação dos resíduos sólidos domiciliares; h) Proporcionar palestras e cursos gratuitos sobre materiais recicláveis aos artesãos locais; i) Remover as papeleiras instaladas que estão danificadas e troca-las por papeleiras novas nas vias públicas centrais do Município. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 11. MECANISMOS, PROJETOS E AÇÕES 11.1. Aterro O primeiro passo a ser seguido pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Reserva será a aquisição de uma área para a implantação de Aterro Municipal adequado para a disposição final dos resíduos sólidos inutilizáveis. O aterro deverá possuir valas impermeabilizadas com geomembrana para a disposição final dos resíduos inutilizáveis, estrutura física para administração, vestiários, banheiros, refeitórios, garagem para tratores, pátio de compostagem, barracão para reciclagem, bem como possuir trator de esteira e trator pá carregadeira próprios para operacionalização do mesmo. Esta área deverá respeitar as normas ambientais estabelecidas para a preservação do meio ambiente e o aterro deverá seguir os seguintes quesitos para a instalação: 11.1.1. Impermeabilização Para mitigação dos impactos ambientais, principalmente as poluições das águas subterrâneas e superficiais, os efluentes líquidos formados pela contaminação de águas pluviais infiltradas pelo contato direto com os resíduos e dos líquidos gerados pela própria umidade dos resíduos dispostos deverão ser interceptados por um sistema de coleta de chorume. Essa barreira deverá ser executada através da imposição de camada de solo com espessura de 20 cm (compactada a 95% do PN) e em seguida aplicação de mantas sintéticas (geomembrana de 1 mm de PEAD) que devem desempenhar as seguintes funções: Impedir a infiltração de líquidos percolados no solo protegendo as águas subterrâneas; Proporcionar a estabilidade do aterro; Reduzir o atrito propiciando uma recirculação dos efluentes gerados. A impermeabilização deve ser adotada na base (impermeabilização inferior ou de fundo) e lateralmente (impermeabilização lateral), e após a conclusão de operação de PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA aterramento, o que corresponde à impermeabilização de cobertura ou superior. Atualmente existem vários tipos de elementos constituintes de geomembranas, porém a seleção do tipo mais adequado deve atender as seguintes questões: Estanqueidade; Durabilidade; Resistência Mecânica; Compatibilidade com os resíduos a ser aterrados; Resistir satisfatoriamente ao ataque de todos os produtos químicos aos quais estará exposta; Apresentar resistência às intempéries para suportar os ciclos de umedecimento e secagem; Apresentar adequada resistência à tração e flexibilidade e alongamento suficiente para suportar os esforços de instalação e de operação, sem apresentarem falhas; Resistir à laceração, abrasão e punção de qualquer outro material pontiagudo ou cortante que possa estar presente no resíduo; e, Apresentar facilidade para execução de emendas e reparos em campo, sob quaisquer circunstâncias. Recomenda-se que a membrana escolhida seja uniforme e adquirida de somente um fabricante, devendo ser devidamente inspecionada no local de recebimento, não podendo apresentar defeitos externos visíveis, como por exemplo: rachaduras, falhas, furos, bolhas, ondulações, beiras serrilhadas ou de corte irregular. A instalação da geomembrana é um processo importante e deve ser precedida de um planejamento, projeto e construção da infraestrutura necessária. Deve ser feita pelo fabricante ou por empresas autorizadas. Alguns cuidados deverão ser aplicados na execução da impermeabilização, são eles: Preparação de uma base de assentamento estável; Execução da impermeabilização segundo a melhor tecnologia disponível para cada material empregado; e, Execução de uma proteção eficiente contra esforços mecânicos e intempéries. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 11.1.2. Sistema de Impermeabilização da Base e dos Taludes do Aterro A impermeabilização da base do aterro deverá contar com as seguintes camadas: solo natural, solo compactado, geomembrana e solo compactado novamente para então estar prontos para receber a primeira camada de resíduo. Para instalação da geomembrana de acordo com o projeto executivo, a superfície que a receberá deverá estar previamente preparada, para evitar a sua deterioração causada pela chuva, vento, perda de umidade e tráfego local. A superfície a ser revestida deverá estar lisa e livre de objetos pontiagudos, material orgânico, e quaisquer outros que possam danificar a geomembrana. Fragmentos de rochas ou outro material que possam prejudicar a impermeabilização com diâmetro maior que 9,5 mm não deverão ser permitidos nos últimos 15 cm do solo de apoio da geomembrana. Todas as superfícies deverão ser cuidadosamente inspecionadas imediatamente antes de serem revestidas, para verificar se as recomendações acima foram seguidas. Para proteção mecânica da geomembrana que recobre os taludes laterais recomenda-se que seja realizada através da utilização de pneus agrupados em painel, preenchidos com terra e amarrados com corda de náilon; A ancoragem da geomembrana nas laterais da trincheira deverá ser em canaletas previamente escavadas, para evitar danos ocasionados por chuvas, ressecamento com trincas e abatimento das suas laterais. A canaleta de ancoragem deverá ser escavada de acordo com as dimensões previstas em projeto. A cobertura final do Aterro deverá ser composta pelas seguintes camadas sobre a camada final dos resíduos: argila compactada, geomembrana sintética, camada de solo e recomposição da vegetação. O material utilizado na geomembrana sintética a ser adotada, para a impermeabilização superior, deverá ser compatível com o material utilizado nas impermeabilizações lateral e inferior. 11.1.3. Drenagem de Líquidos Percolados PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Os líquidos percolados são formados pela percolação através da massa de resíduos, de águas pluviais não interceptadas e de líquidos gerados pela umidade própria dos resíduos dispostos. A drenagem sub superficial, a ser encaixada na base do aterro, terá por finalidade a retirada destes líquidos evitando assim uma eventual poluição do aquífero. O sistema de drenagem implantado no aterro deverá ser formado por drenos longitudinais, encaminhando a um (1) poço para recirculação do chorume, coletado na base do aterro. Os tubos drenos deverão ser revestidos com geomembrana em toda a envoltória e a vala preenchida com britada número 2, na camada compactada (proteção mecânica da geomembrana) anteriormente à disposição de resíduos. A dimensão desses drenos é calculada em função da estimativa da quantidade de líquidos percolados a serem coletados. No caso do Município de Reserva, essa dimensão deverá ser de 40 x 40 cm. Este sistema de drenagem de líquidos percolados é previsto para ser implantado na base do aterro. Devem possuir também inclinação que deve acompanhar à da base do aterro de no mínimo 1,00% no sentido longitudinal. Todo o líquido coletado é enviado aos poços de recirculação por gravidade. 11.1.4. Tratamento de Líquidos Percolados O volume de líquido percolado para o fundo da trincheira é resultado dos dados obtidos através do cálculo do balanço hídrico da região. Para se processar a recirculação do líquido percolado é necessário retirá-lo da vala, onde estão depositados os resíduos sólidos domiciliares. Para tanto, adota-se uma inclinação de 1,5% no fundo da vala, no sentido transversal da mesma, com a finalidade de escorrer o chorume para o dreno projetado no sentido longitudinal da mesma, com seção transversal de 40x40 cm². Todo o percolado drenado é retirado da trincheira por meio de uma tubulação de 65 mm de diâmetro em PVC ou PEAD e conduzido até uma caixa de coleta de chorume, a qual deverá estar interligada ao poço de acumulação por uma tubulação de 100 mm de diâmetro em PVC ou PEAD. 11.1.5. Sistema de Drenagem de Água Pluviais PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA A presença de água em excesso na fase construtiva de um aterro pode impossibilitar totalmente a compactação e cobertura dos resíduos ou até mesmo impedir o acesso dos veículos que transportam os resíduos, ou ainda quando do encerramento das atividades do aterro, as estruturas do mesmo podem ser destruídas por erosões. O sistema de drenagem de águas pluviais durante e após a vida útil do aterro, desviando-as das massas de resíduos facilita a operação do aterro e reduz a formação de líquido percolado. Essa drenagem é composta por drenos provisórios e permanentes. A drenagem provisória é utilizada durante a fase de operação do aterro oferecendo melhores condições de trabalho sob quaisquer condições climáticas. As dimensões dessas caneletas deverão ser escavadas de 30 X 15 cm e deverão ser realizadas de acordo com o andamento dos trabalhos. A drenagem permanente deve ser construída no entorno da área com dimensões de 30 X 15. As caneletas deverão ter descidas de água especialmente projetadas para dissipação energética, locadas ao longo de todos os taludes do aterro. 11.1.6. Drenagem de Gases A quantidade de gases gerados nas trincheiras projetadas é relativamente pequena e depende muito da composição dos resíduos sólidos. O caminho desses gases é feito atravessando o maciço ao longo de toda sua espessura de baixo para cima. Para isto, deverão ser aproveitadas as tubulações de recirculação do chorume instaladas longitudinalmente no topo das trincheiras interligado aos drenos de fundo. 11.1.7. Recirculação do Chorume Deve-se implantar um sistema de coleta e recirculação de chorume, com a finalidade de preservar o lençol freático de qualquer contaminação, por menor que venha a ser. O sistema projetado deverá conter drenos de brita, implantados no fundo da vala, rede de tubos em PVC ou PEAD, que levarão o chorume drenado até um poço de captação para armazenamento provisório. Para dar destino ao chorume coletado, deverá ocorrer a sua recirculação para as trincheiras preenchidas nas quais serão homogeneamente distribuídos, pela superfície onde PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA serão implantados tubos de PVC ou PEAD com DN 65 perfurados. Este deverá ser feito por um funcionário treinado, especialmente em períodos chuvosos; caso haja necessidade de bombeamento, o mesmo fará por meio de um mangote a interligação do poço à trincheira onde se pretende injetar o líquido na massa de resíduos confinada. Também será necessária a instalação de uma bomba de recalque com mangote no poço de acumulação, a qual injetará o percolado na massa de resíduos sólidos domiciliares, por meio de uma mangueira que interliga o poço à tubulação de distribuição instalada no topo da trincheira preenchida. A tubulação deverá ter sua parte inferior toda perfurada para permitir uma uniforme distribuição do fluído bombeado sobre os resíduos. A recirculação é positiva, pois acelera a decomposição da matéria orgânica existente na massa de resíduos sólidos aterrados. 11.2. Implantação de Coleta Seletiva A coleta seletiva consiste em separar os materiais recicláveis dos resíduos sólidos não recicláveis, os quais tem destinação diferente. A coleta seletiva contribui para diminuir a extração de matéria-prima da natureza quando efetuada corretamente. Por exemplo, reciclando o papel, diminuímos o corte de árvores; reciclando o alumínio, diminuímos a extração de bauxita; reciclando o vidro, diminuímos a extração de areia (sílica) e assim por diante. Muitos outros ganhos indiretos são alcançados com a coleta seletiva, além da preservação ambiental, temos economia de energia, geração de emprego e renda e vias públicas mais limpas devido a ação de catadores. A coleta seletiva e a reciclagem de resíduos são uma solução indispensável, por permitir a redução do volume de resíduos sólidos para disposição final em aterros e incineradores. Não é a única forma de tratamento e disposição: exige o complemento das demais soluções. O fundamento deste processo é a separação, pela população, dos materiais recicláveis (papéis, vidros, plásticos e metais) do restante dos resíduos domésticos, que são destinados a aterros ou usinas de compostagem. A implantação da coleta seletiva começará como uma experiência-piloto, que será ampliada aos poucos. O primeiro passo é a aquisição de carretas de engate para acoplar nos PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA caminhões de coleta de resíduos sólidos para que os coletadores já segreguem os resíduos na fonte e em seguida a realização de uma campanha informativa junto à população, convencendo-a da importância da reciclagem e orientando-a para que separe o lixo em recipientes para cada tipo de material. É aconselhável distribuir à população, ao menos inicialmente, recipientes adequados à separação e ao armazenamento dos resíduos recicláveis nas residências (normalmente sacos de papel ou plástico). A instalação de postos de entrega voluntária – PEV em locais estratégicos deverá conter Containers do tipo PEV, possibilitando a realização da coleta seletiva em locais públicos e para as vias públicas serão adquiridas papeleiras (lixeiras) evitando assim que o lixo seja dispensado em locais inadequados. Deve-se elaborar um plano de coleta, definindo equipamentos e periodicidade de coleta dos resíduos. A regularidade e eficácia no recolhimento dos materiais são importantes para que a população tenha confiança e se disponha a participar. Não vale a pena iniciar um processo de coleta seletiva se há o risco de interrompê-lo, pois a perda de credibilidade dificulta a retomada. Finalmente, é necessária a instalação de um centro de triagem para a limpeza e separação dos resíduos e o acondicionamento para a venda do material a ser reciclado. 11.3. Barracão para triagem dos resíduos sólidos Para as atividades de coleta seletiva deverá ser instalado um barracão para a triagem dos resíduos sólidos coletados, o qual deverá ser equipado com esteiras de seleção, prensas, balança, carrinhos de mão e EPI’s. Durante a triagem, deverá ser feita a separação dos resíduos sólidos recicláveis, resíduos orgânicos utilizados em compostagem e rejeitos. Tanto a reciclagem quanto a compostagem são de grande importância, pois se manejadas de forma correta, no final do processo o volume de rejeitos a serem destinados ao aterro será menor, prolongando a vida útil do mesmo. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 11.4. Compostagem A compostagem é um mecanismo para a minimização dos impactos gerados no que diz respeito à produção de resíduos orgânicos. Os resíduos orgânicos, de acordo com o destino final que lhe é dado, pode gerar benefícios como também sérios prejuízos e impactos ambientais. Quando descartados sem aproveitamento, os resíduos orgânicos são destinados aos aterros sanitários e ali produzem chorume, um líquido escuro altamente poluente, difícil de ser tratado e, quando tratado, gera, como produto final o lodo, também considerado resíduo sólido. Este tipo de destino não fecha o ciclo de reciclagem, pois está gerando outro resíduo sólido que é o lodo das lagoas de tratamento do lixiviado. Além da dificuldade de tratamento do chorume, os resíduos orgânicos nos aterros sanitários produzem gases como o metano, que é agressivo à camada de ozônio e seu tratamento é de alto custo, o qual inviabiliza o tratamento adequado. Se os resíduos orgânicos forem para lixões a céu-aberto, atividade esta que está presente em 60% dos municípios brasileiros, tanto o chorume quanto o metano poderão agredir seriamente o meio ambiente, pelo fato deste tipo de método não apresentar as estruturas de proteção necessárias que são encontradas nos aterros sanitários. Assim, os resíduos orgânicos se tornam fontes de alimento e proliferação de vetores de doenças, fontes de chorume que adentra o solo e polui o lençol freático, os gases gerados (principalmente o metano) pela decomposição destes resíduos pode se acumular em bolsões e comumente explodir, colocando em risco a população e todos no seu entorno. Por outro lado, se estes mesmos resíduos orgânicos forem tratados pelo processo de compostagem, o produto final será um material rico em nutrientes, denominado decomposto, que pode ser utilizado seguramente na agricultura para auxiliar na correção de nutrientes do solo. Este tipo de método não gera nenhum subproduto e é de fácil manuseio, com controle de parâmetros básicos como aeração, nutrientes e umidade, principalmente no início do processo. O acompanhamento do pH e temperatura são importantes para se verificar o correto andamento do processo de degradação. A compostagem, por sua vez, é caracterizada como um processo aeróbio de decomposição da matéria orgânica que pode ser utilizado para transformar resíduos orgânicos como restos vegetais e sobras de alimentos em fertilizantes naturais. Para realizar a compostagem há diversos tipos de métodos, desde os manuais e simples até os mecanizados e mais complexos. Independente do tipo de sistema, o fato é PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA que o processo se torna uma alternativa nobre na gestão de resíduos sólidos, pois estes resíduos são os que geram muitos problemas ambientais e de saúde pública. Por outro lado, a execução da compostagem é um processo simples, que envolve a mistura de resíduos secos e úmidos ou mesmo pode ser realizada somente com os resíduos secos, como as podas de jardim. Ressalta-se que a mistura úmido e seco é muito adequada para equilibrar não só a umidade quanto a relação carbono/nitrogênio, que são parâmetros muito importantes para que os microrganismos possam realizar a degradação de forma adequada e rápida. O composto orgânico produzido pela compostagem pode ser utilizado em qualquer tipo de cultura, independente do uso de fertilizantes químicos, podendo ser utilizado para corrigir a acidez do solo e em recuperação de áreas erodidas. Além disso, ele ajuda a reter a umidade do solo e melhora a sua textura e ainda serve como material educativo, especialmente em instituições de ensino. A compostagem é uma forma de destinação local dos resíduos que ainda pode ajudar na minimização da emissão de gás metano e na redução da necessidade de gastos com o transporte dos resíduos para aterros sanitários ou lixões. 11.4.1. Obras de infraestrutura Todo processo de compostagem necessita de um espaço sem cobertura (para os resíduos de poda) e um espaço coberto para os resíduos de poda e úmidos a serem compostados. Deste modo, é necessário que se tenha uma área compatível ao total de resíduos coletados. Toda a área destinada a compostagem deve ser cercada por alambrado, sobre uma mureta de aproximadamente 50 cm, com portão contendo mecanismos de fechamento e trava adequados. Além disso, é necessário ter um ponto de luz e água no local. A área coberta deverá ser pavimentada, de forma que o piso de concreto tenha uma inclinação de 2% para o centro da área, a qual por sua vez, deverá ter uma inclinação para uma das laterais, de modo a permitir o escoamento e coleta dos líquidos que possam ser gerados durante o processo de compostagem. O centro da área pavimentada deverá conter uma grelha para condução dos líquidos até as extremidades. Este líquido devera ser reintroduzido na massa em decomposição. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA Esta pavimentação também é muito importante para que se possa manusear a massa em compostagem de forma adequada, evitando poeira (particulados) e mesmo facilitando o revolvimento ou transposição dos resíduos de um lado para o outro. 11.4.2. Equipamentos e/ou ferramentas Triturador tipo trap; Forcados para revolvimento do composto; Regadores; Carrinho de mão; Termômetro com haste; Peneira para compostagem; Lona plástica; Mangueira para água; Tela para confecção das composteiras em cesto telado. 11.5. Reciclagem Durante a triagem dos resíduos sólidos todos os materiais recicláveis deverão ser separados dos rejeitos e direcionados a acomodação adequada para então serem encaminhados às associações e/ou cooperativas de catadores. O material orgânico deverá ser direcionado à compostagem enquanto que os materiais secos recicláveis deverão ser destinados ao correto manuseio e o rejeito será depositado no aterro. Os catadores do Município serão incentivados pela Prefeitura Municipal para se organizarem em Associação, a qual deverá receber todo apoio técnico, administrativo e contábil da Prefeitura por pelo menos o período de um ano, até que a mesma adquira autossuficiência para sua administração. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA 11.6. RCD – Resíduos de Construção e Demolição Para a destinação final dos Resíduos de Construção Civil e Demolição a Prefeitura Municipal buscará adequar a disposição em área própria bem como buscar parcerias com a iniciativa privada e empresas para terceirização da coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduos sólidos, priorizando as empresas que façam a reciclagem deste tipo de material, para que o mesmo tenha uma destinação ambientalmente correta. 11.7. Programas e projetos para a melhoria da coleta de resíduos sólidos no Município e de sensibilização da população em relação à importância da coleta seletiva Para a melhoria da coleta de resíduos sólidos no Município serão necessárias a adequação da frota de veículos, a qual atualmente está bem conservada, sendo necessária a aquisição de um caminhão compactador para atender as comunidades rurais as quais ainda encontram-se com deficiência na coleta dos resíduos sólidos, abrangendo assim, 100% do Município, a aquisição de materiais utilizados pelos servidores e também a abertura de concurso público para suprir a demanda de servidores para a operacionalização de máquinas e equipamentos no Aterro Sanitário Municipal. A Prefeitura Municipal de Reserva, através de meios de comunicação e distribuição de materiais de divulgação e publicidade também irá esclarecer a população quanto à importância da coleta seletiva, oferecendo suporte e instruções para o correto manuseio dos resíduos sólidos domiciliares para que a seleção seja feita em casa, facilitando, assim, a ação dos coletores. Serão organizadas algumas ações junto às escolas Municipais e Estaduais e Empresas e Comércio instalados no Município, com palestras e entrega de panfletos, bem como atividades desenvolvidas com os alunos relacionadas à reciclagem de materiais, com a criação de artigos de materiais reciclados. 11.8. Monitoramento e Avaliação PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA É de suma importância que os programas e projetos de melhoria da coleta de resíduos sólidos passe periodicamente por monitoramento e avaliação, tornando este processo em total controle tanto de qualidade quanto de eficiência. Formando uma equipe treinada para avaliar junto à população sobre o atendimento e a satisfação do serviço prestado, podendo assim corrigir as falhas e aprimorar o atendimento nos âmbitos da coleta, seleção, do transporte e da disposição final. O monitoramento e avaliação serão efetuados a cada semestre. 12. CONCLUSÕES Pode-se verificar, através das informações citadas acima que o Município de Reserva vem apresentando esforços para a correta disposição final dos resíduos sólidos, porém a Prefeitura não dispõe de uma infraestrutura adequada e de um planejamento ideal para os serviços de coleta seletiva e disposição final destes resíduos sólidos, evidenciando que é de suma importância a estruturação do local e dos equipamentos para a instalação e operação do Aterro Sanitário Municipal, assim como de uma área adequada para a triagem e compostagem. A melhor solução para a destinação final do Lixo é ter menos Lixo; a reciclagem é indispensável. 13. REFERÊNCIAS ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro, 2004. EMBRAPA – EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Tipos de clima. Disponível em: <http://www.cnpf.embrapa.br/pesquisa/efb/clima.htm>. Acesso em: 20 de outubro de 2013. GRIPPI, S. Lixo: reciclagem e sua história. Editora Interciência, Rio de Janeiro, 2006. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA IBAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf>. Acesso em: 20 de outubro de 2013. IPT/CEMPRE. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado, 2000. INSTITUTO TECNOLÓGICO SIMEPAR. Disponível em: <http://www.simepar.br/>. Acesso em: 20 de outubro de 2013. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=412170&search=parana|reserv a>. Acesso em: 20 de outubro de 2013. KIEHL, E.J. Fertilizantes orgânicos. São Paulo: CERES, 1985. 492p.−Neto, J. T. P. Manual de compostagem. Editora da Universidade Federal de Visçosa. 2007. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: <www.mma.gov.br>. Acesso em: 20 de outubro de 2013. PREFEITURA MUNICPAL DE RESERVA. Acervo Municipal. Plano Diretor Municipal – 2008. WIKIPEDIA. Município de Reserva – Paraná. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Reserva_(Paran%C3%A1)>. Acesso em: 20 de outubro de 2013. 14. ANEXOS PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE RESERVA 35