EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.° 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 054/2013 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ – COREN-PR, Autarquia Federal criada pela Lei 5.905/73, com sede a rua XV de Novembro nº 279 - 7º andar, Centro, Curitiba/PR, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.° 272/2013 de 20/11/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com o disposto na Lei nº 10.520 de 17/02/2002, no decreto 3.555/2000, legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e a Lei Federal 8.666/93, posteriores alterações, a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Prestação de Serviço Técnico-Especializado de Avaliação Imobiliária dos imóveis da Sede e Subseções de Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Curitiba/Região Metropolitana e Litoral/PR do COREN-PR, tudo conforme condições e especificações a seguir discriminados e seus anexos e no Processo Administrativo 054/2013, os quais, fazem parte integrante do presente edital: Data da abertura para entrega dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”: Local: Auditório da Sede Regional do COREN-PR sito à Rua XV de Novembro nº 279 - 7º andar, Centro, Curitiba/PR. Horário: A entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação deverá ser feita até o dia 10/02/2014 às 09h00. A Reunião de Abertura da presente Licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 10/02/2014, a partir das 09h00, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital. Constituem Anexos do presente edital: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Carta Proposta ANEXO III Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO IV Declaração para Fins de Habilitação ANEXO V Declaração de disponibilidade dos objetos ANEXO VI Modelo de Ordem de Serviços O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (www.corenpr.org.br), podendo ser requerido através do e-mail [email protected] ou [email protected], via telefone (41) 3301-8415, ou na sede da Autarquia, sito na Rua XV de Novembro, 279, 7º andar, Curitiba-PR. A obtenção do Edital por meio eletrônico não implica qualquer tipo de pagamento ao CORENPR. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 1. DO OBJETO E DO VALOR MÁXIMO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a Prestação de Serviço Técnico-Especializado de Avaliação Imobiliária dos imóveis da Sede e Subseções de Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Curitiba/Região Metropolitana e Litoral/PR do COREN-PR, tudo conforme os Anexos/OS deste Edital, parte integrante deste independente de transcrição, e demais condições aqui estabelecidas. 1.2 O Valor Máximo admissível para esta licitação é de R$ 11.023,33 (onze mil e vinte e três reais e trinta e três centavos). 1.3 A presente licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 2. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 2.1 Informações sobre a presente licitação estão a disposição dos interessados na Sede Administrativa/Coren-PR por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, sito à Rua XV de Novembro, n.° 279 – 7° Andar, Centro – Curitiba/PR ou pelo telefone (41) 3301-8415 ou pelo e-mail licitaçã[email protected]; das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 de segunda à secta-feira. 2.2 A empresa licitante que pretenda solicitar esclarecimentos e informações sobre esta licitação e as condições para atendimento das obrigações a ela relativas poderá fazê-lo por correspondência dirigida ao COREN-PR, por escrito, protocolada de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. 2.3 O COREN-PR poderá responder por escrito a essa solicitação, desde que recebida, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data limite para a apresentação dos documentos e propostas fixados. Cópias, por escrito da resposta do COREN-PR, incluindo o esclarecimento da dúvida, mas sem identificar a fonte, serão enviadas a todos os licitantes que tenham retirado o Edital de Licitação – Pregão Presencial n.° 01/2014. 3. DAS CONDIÇÕES 3.1 Deverão participar desta licitação, pessoa jurídica cuja finalidade e ramo de atividade estejam em consonância com o objeto do Edital, e que satisfaçam as seguintes condições: 3.1.1 Apresentar ao Pregoeiro, na sessão pública designada no preâmbulo deste edital, envelope contendo sua proposta e o envelope contendo os documentos exigidos para habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.1.2 Não estar sob falência, concordata, dissolução, liquidação, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não estar SUSPENSA ou SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 IMPEDIDA de licitar e contratar com o COREN-PR ou ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. 3.1.2 Que não possui em seu quadro societário, para os efeitos do Art. 20 da Lei Federal n.° 12.708/12 [Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:], inciso XII [-pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados]; sócio gerente, com poderes de gestão, direta ou indiretamente, servidor público, empregado ou dirigente do COREN-PR, ressalvados os permissivos legais. 3.1.4 Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de Administração. 3.2 A Empresa licitante poderá representar-se por pessoa devidamente credenciada, sendo que, em cada fase deste certame, a mesma poderá intervir, respondendo assim, para todos os efeitos por sua representada. Na falta da apresentação de credencial, a empresa não terá direito a promover qualquer tipo de pronunciamento. 3.3 Para atuar na licitação é vedado à representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa. 3.4 O credenciamento referido nos subitens anteriores deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS. 3.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do COREN-PR que realize o presente Pregão Presencial, mediante a apresentação do documento original para a devida conferência. 3.6 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital; 3.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada; 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo ANEXO III ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com a devida via original do Contrato Social ou Estatuto da empresa para reconhecimento, que está representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto; SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 4.2 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com a devida original do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa para reconhecimento, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; 4.3 O representante não credenciado estará impedido de se manifestar e de responder pela licitante; 4.4 Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa; 4.5 A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta da empresa licitante no presente certame. Contudo, a empresa licitante não poderá apresentar lances verbais e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 4.5 O documento de credenciamento, declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e a Certidão Simplificada dando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser entregues ao pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes 4.6 Junto aos documentos de credenciamento, o representante legal de microempresa – ME - ou empresa de pequeno porte – EPP, visando ao exercício de preferência para contratação prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio sede dentro de seus respectivos prazos de validade, se expresso. Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida até 02 (dois) meses anteriores à data da apresentação, cujo término se dará no mesmo dia da data da expedição. 4.7 A não apresentação da Certidão comprovando o enquadramento com microempresa ou empresa de pequeno porte, será entendida como renúncia ao direito de preferência previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. 4.8 Aberta à sessão pública, os documentos para credenciamento do representante legal, ou de sua substituição poderão ser apresentados ao Pregoeiro a qualquer momento, desde que antes da abertura dos envelopes de habilitação. Poderão ser apresentados em via original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pelo Pregoeiro do COREN-PR, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. 5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 Até o dia, hora e no local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e Equipe de Apoio receberão de uma só vez os envelopes de Proposta de Preços e Habilitação SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE “1” a Proposta de Preços solicitada no Item 6 deste Edital, e no ENVELOPE “2” a documentação Habilitação e demais documentos solicitados no Item 7 deste Edital. de Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE “1” – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 – COREN-PR DATA e HORA da ABERTURA RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR CNPJ (obrigatório para consulta no SICAF) ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 – COREN-PR DATA e HORA da ABERTURA RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR CNPJ (obrigatório para consulta no SICAF) 5.2 Serão lavradas Atas circunstanciadas das sessões de abertura e de julgamento da habilitação e das propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais anotações solicitadas pelas empresas licitantes, bem como os eventuais recursos interpostos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação e que será assinada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio e pelas empresas licitantes. 5.3 O Pregoeiro e Equipe de Apoio farão constar das respectivas Atas, caso indicados, representantes das empresas licitantes para rubricarem pelos demais presentes os documentos e os envelopes entregues nas sessões de abertura e de julgamento das fases de Propostas e Habilitação. 5.4 As empresas licitantes não estão obrigadas a assinar as Atas, mas, se recusarem a fazêlo, esta circunstância deverá ser consignada nas mesmas, com as devidas justificativas do Pregoeiro quando nenhuma licitante estiver presente para assinar a Ata. 5.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes após o prazo e horário nos termos do Edital. 6. DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “1” 6.1 O ENVELOPE "1", devidamente lacrado, deverá conter a proposta comercial que deverá ser apresentada em papel timbrado em 01 (uma) via original, datilografada ou digitada, legível, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada nas demais, inclusive nos Anexos, e conter os seguintes dados: SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 6.1.1 prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para entrega da proposta. 6.1.2 Caso o prazo de validade da Carta Proposta estabelecido no item 6.1.1 não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. Caso seja informada validade da proposta inferior ao mínimo permitido, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará as propostas dos licitantes. 6.1.3 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 6.1.3.1 A falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para este fim. 6.2 Deverá, preferencialmente, ser utilizado o modelo e proposta de preços conforme ANEXO II, onde deverá ser anexada planilha com composição dos custos e formação de preços. 6.3 Deverá constar, obrigatoriamente, a Razão Social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, dados bancários de titularidade da licitante para pagamento, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta; 6.3.1 O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura; 6.4 O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto proposto de acordo com o exigido no Anexo I – Termo de Referência. 6.5 Quaisquer custos diretos e indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, salvo os exigidos como de cotação obrigatória – hipótese em que a proposta será desclassificada – serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título. 6.6 Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, sem arredondamento. 6.7 Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 6.8 Na proposta de preço deverá estar incluso todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 6.9 Não serão aceitas propostas ou lances cujo preço final encontrem-se acima da média aferida pela autarquia, constante no ANEXO I. 7. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02 7.1 Os documentos para fins de habilitação, a ser incluída no envelope, pelas licitantes, são constituídos de: 7.1.1 Habilitação Jurídica: 7.1.1.1 Registro comercial,no caso de empresa individual; 7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.3 Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: 7.1.2.1 Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros INSS fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 7.1.2.2 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.3 Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos A Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 7.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.1.2.5 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Emitida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho. 7.2 As Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS, Dívida Ativa da União, Dívida Ativa do Estado e Dúvida Ativa do Município poderão ser substituídas pela apresentação do SICAF. 7.1.3 Outras comprovações: 7.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em no máximo 60 SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 dias anteriores à data da sessão do pregão; 7.1.3.4 Declaração para Fins de Habilitação conforme modelo constante no Anexo IV. 7.2 O pregoeiro, no ato da abertura dos envelopes de habilitação, realizará consulta ao SICAF das empresas licitantes que porventura sejam cadastrada neste Sistema, caso algum documento apresente-se vencido no SICAF, o mesmo deverá constar dentro do envelope de habilitação com sua data vigente. 7.3 Será inabilitada a empresa licitante cuja "Declaração de Situação" impressa no ato da consulta "on line" no SICAF, constar qualquer documento com prazo de validade vencida, ou estar suspenso, inativo ou não estar cadastrado, salvo se apresentar os documentos com data de validade vigente dentro do envelope de habilitação; 7.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, desde que não impeditiva de participação. 7.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento posterior ao julgamento das propostas o qual será comunicado a empresa licitante ME ou EPP, prorrogável por igual período, a critério do COREN-PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.1.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, procedendo-se à convocação das empresas licitantes remanescentes na ordem de classificação. 7.5 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; Obs.: Os documentos referidos no item 7 deverão ser apresentados em 01 via, no original ou fotocópia devidamente autenticadas por Tabelião de Notas ou conferidos com o original pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio do COREN-PR, os quais, após examinados e rubricados por todos os presentes, serão anexados ao processo desta licitação. 8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No local e hora marcados, antes do início da Sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme ITEM 4 deste Edital; 8.2 Declarada à abertura da Sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 8.3 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica. 8.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem prejuízos para o entendimento da proposta ou para o COREN-PR. 9.2 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.3 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 9.2, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor. 9.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Exceção feita à licitante detentora do menor preço, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor. 9.5 o Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 9.4, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação. 9.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades cabíveis. 9.7 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.7.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta com valor inferior ao do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 9.7.2 Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. 9.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.7.4 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 9.8 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito; 9.9 Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado; 9.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo pregoeiro; 9.11 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos no objeto deste Edital e seus anexos; 9.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito; 9.13 Verificando-se, no curso da licitação, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, conforme Item 10. 9.14 Será inabilitada a empresa cuja documentação não atenda as exigências editalícias, ou se consideradas inaptas e/ou inidôneas; 10. DA DESCLASSIFICAÇÃO 10.1 Será desclassificada do processo licitatório a proposta que: 10.1.1 Não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 10.1.2 A proposta que, para sua viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, assim como, as que não se encontrem na conformidade com os requisitos estabelecidos no presente edital. 10.1.3 Propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado. 10.1.4 Que apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes (não serão admitidas propostas que indiquem mais de uma marca para o item ofertado). 11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 11.2 As impugnações somente serão recebidas se protocoladas em sua via original, na sede Do COREN-PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. 11.2.1 Na impugnação deverá constar o nome e a qualificação completa da empresa e a assinatura do representante legal, bem como estar anexado cópia autenticada de documento concedendo poderes a quem subscreva a impugnação. 11.2.2 Via da impugnação, encaminhada ao e-mail do Pregoeiro/coordenador, será recebida desde que dentro do prazo estabelecido. Caso a via original da impugnação não seja entregue até o prazo limite de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, implicará a preclusão do direito de impugnar. 11.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação interposta. 11.4 Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Ao final da sessão, qualquer empresa licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do registro em Ata, ficando as demais empresas licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos no Departamento de Licitações / COREN-PR. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.3 Em caso de recurso, o Pregoeiro suspenderá a adjudicação do objeto a empresa classificada até a decisão de mérito do recurso. 12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 A manifestação do recurso deverá ser feita na própria sessão do pregão e será reduzida a termo em Ata, com a devida exposição de motivos. 12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará a licitação às empresas classificadas e encaminhará o processo para homologação da Autoridade Superior. 12.7 Os recursos e as contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devendo ser observado: a) Para apresentação do seu original, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer; b) Conter o nome e qualificação completa da licitante e seu representante legal; c) A legitimidade recursal; d) Interesse recursal; e) A fundamentação; f) O pedido de nova decisão; g) Cópia autenticada de documento concedendo poderes a quem subscreva o recurso ou as contra-razões. 12.8 Via do recurso ou das contra razões, encaminhadas por e-mail serão recebidas desde que também sejam observados os termos constantes nos itens desta cláusula. Caso a via original do recurso ou das contra razões não sejam entregues até o prazo limite definido no item 12.1, implicará a preclusão do direito de recorrer ou de apresentar contra razões. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 Os recursos necessários para a contratação dos serviços ora licitados correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado por EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. 14.2 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 14.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 14.4 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato e/ou retirar a Ordem de Execução de Serviço no prazo e condições definidas neste edital. 15. DAS PENALIDADES 15.1 Conforme o disposto no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou retirar a Ordem de Fornecimento/Serviço, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 15.2 O Licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o COREN-PR pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 15.2.1 – cometer fraude fiscal; 15.2.2 – apresentar documento falso; 15.2.3 – fizer declaração falsa; 15.2.4 – comportar-se de modo inidôneo, para os fins desta sub condição reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 93, 95 e 96 da Lei 8666/93; 15.2.5 – deixar de entregar a documentação exigida no certame; 15.2.6 – não mantiver a proposta. 15.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir ao COREN-PR pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; 15.4 As sanções poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência; 15.5 No caso de aplicação de multa deverá ser recolhido no Setor Financeiro do COREN-PR, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. Caso não seja paga no prazo previsto, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser cobrado se for o caso ou cobrada judicialmente. 15.6 A intimação do ato de impedimento de licitar e contratar com o COREN-PR, bem como, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, serão feitas através de publicação no Diário Oficial, e as penalidades de advertência e multas serão comunicadas por escrito à Licitante. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público. 16.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de relevante interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 16.3 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93); 16.4 A empresa licitante deverá examinar todas as instruções, anexos e especificações contidas no presente Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 01/2014. A falta no fornecimento de informações exigidas, bem como a apresentação de documentos e propostas que não atendam substancialmente a este Edital, será de responsabilidade da empresa licitante e resultará na sua inabilitação ou desclassificação. 16.5 A qualquer tempo antes da data limite para apresentação dos documentos e propostas, o COREN-PR pode, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação feita por qualquer empresa, modificar o Edital e seus Anexos, restabelecendo o prazo previamente fixado para a abertura do Pregão, desde que implique em alteração significativa nos documentos ou propostas. Todas as empresas que tenham retirado o Edital serão notificadas, por escrito, e-mail, telegrama, fax, ou mediante publicação sobre o adendo, e a ele estarão sujeitas. 16.6 A simples apresentação dos envelopes implica a integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste Edital, bem como pleno conhecimento das condições de fornecimento. 16.7 O COREN-PR poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro, até o ato da retirada da Ordem de Execução de Serviços, inabilitar ou desclassificar qualquer empresa licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento qualquer fato ou circunstância que desabone a sua idoneidade, capacidade financeira ou técnica. 16.8 Se no dia previsto para a abertura deste Pregão Presencial, não houver expediente no COREN-PR, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao horário. 16.9 O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União. 16.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 16.11 O presente Edital e seus Anexos, bem como, a proposta do licitante vencedor, fará parte integrante do Contrato/Ordem de Execução de Serviço. 16.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no COREN-PR; 16.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 16.14 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação. Curitiba, 07 de Janeiro de 2014. ___________________________ Luiz Eugênio Miranda Presidente/COREN-PR _______________________ Mídian Felicy Marton Pregoeira/COREN-PR SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 ANEXO I Pregão Presencial nº 01/2014 Processo Administrativo nº 054/2013 TERMO DE REFERÊNCIA 1 . DO FUNDAMENTO LEGAL Decreto N°. 3.555/00, da Lei Federal n.º 10.520/02, o Decreto 7.174/2010, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei N.º 8.666, de 21/06/1993. 2 - DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de laudo de avaliação de imóvel a ser indicado pelo COREN-PR com a respectiva avaliação mercadológica de imóveis similares, para fins de locação comercial com a Administração Pública, para os imóveis da Sede e Subseções de Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Curitiba – Região Metropolitana e Litoral e Quarto Andar da Sede Administrativa. 3. DA JUSTIFICATIVA A contratação é de extrema necessidade à Autarquia, dada a necessidade de regularização dos contratos de locação das Subseções supracitadas, a fim de que estejam completamente compatíveis com os trâmites e necessidades da Administração. 4. DESCRIÇÃO DO OBJETO Sede – Rua XV de Novembro, 279, 4º Andar, Edifício Ascensão Fernandes, 80020-921, Curitiba-PR Salas -401 -402 -403 -404 -405 -406 -407 -408 -409 -410 -411 -412 Metragem Total CEP Matrícula Metragem Individual 6720/8ª Circ. 27 m² 6721/8ª Circ. 18,74 m² 6722/8ª Circ. 19,40m² 6723/8ª Circ. 26,35 m² 274,47 m² SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 Indicação Endereço Fiscal 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 26 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 27 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 28 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 29 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 30 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 31 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 32 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 33 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 34 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 35 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 36 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 37 Conj. Área n.º 279 401 27,00 n.º 279 402 27,00 n.º 279 403 27,00 n.º 279 404 18,74 n.º 279 405 18,74 n.º 279 406 18,74 n.º 279 407 19,40 n.º 279 408 19,40 n.º 279 409 19,40 n.º 279 410 26,35 n.º 279 411 26,35 n.º 279 412 26,35 Registro Imobiliário Matrícula 6.720, 8ª CI Matrícula 6.721, 8ª CI Matrícula 6.722, 8ª CI Matrícula 6.723, 8ª CI Subseção de Francisco Beltrão - Rua Tenente Camargo, 1525, CEP 85601-610 Metragem Total 138, 82 m² Subseção de Guarapuava - Rua Mal. Floriano Peixoto, 1811 – sala 11 e 13 – Edifício Araucária, CEP 85010-250 Metragem Total 163,2 m² Subseção de Ponta Grossa - Rua Theodoro Rosas, 1001 - Térreo - Ed. Profissional Liberal CEP 84010-180 Metragem Total 292 m² SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 Subseção de Curitiba, região metropolitana e litoral do PR - Av. Agostinho Leão Júnior, 55 Alto da Glória Curitiba - Paraná - CEP: 80030-110 Metragem Total Área TOTAL – 548m² Área CONSTRUÍDA - 388m² 5. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 5.1 – deverá ser realizada a avaliação dos imóveis supracitados para fins de locação, devendo constar, no laudo, prazo de validade da respectiva avaliação; 5.2 – a avaliação deverá seguir todas as normas técnicas pertinentes ao serviço. 5.3 – os serviços deverão constar de visita ao local para inspetoria e avaliação, e serão realizados mediante solicitação e agendamento por parte do Chefe da Subseção, no caso das subseções, e do Setor de Gestão de Contratos, no caso da Sede. SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 ANEXO II Pregão Presencial nº 01/2014 Processo Administrativo nº 054/2013 (PAPEL TIMBRADO) MODELO CARTA-PROPOSTA Ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – COREN-PR Proposta que faz a empresa ........................................................................., inscrita no CNPJ nº..........................................., e inscrição estadual nº ......................................, estabelecida na ............................., bairro ..........................., cidade de ............................., Estado de ......, para o objeto desta licitação, pelo Pregão Presencial Nº 01/2014, afirmando ainda que os itens descritos no ANEXO I (Termo de Referência), bem como todo o Edital do referido pregão se fazem presentes nesta proposta, quantificada conforme abaixo: Contratação de empresa para aquisição, com direito de uso, de software jurídico integrado para gerenciamento e cadastramento de processos judiciais e administrativos para o COREN-PR, incluindo serviços de implantação, customização, migração de dados, treinamento e suporte técnico conforme dispõe o Anexo I – Termo de Referência. Sede – Rua XV de Novembro, 279, 4º Andar, Edifício Ascensão Fernandes, 80020-921, Curitiba-PR Salas -401 -402 -403 -404 -405 -406 -407 -408 -409 -410 -411 -412 Metragem Total Indicação Endereço Fiscal 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, n.º 279 26 CEP Matrícula Metragem Individual 6720/8ª Circ. 27 m² 6721/8ª Circ. 18,74 m² 6722/8ª Circ. 19,40m² 6723/8ª Circ. 26,35 m² 274,47 m² Conj. Área Registro Imobiliário 401 27,00 Matrícula 6.720, 8ª CI SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 27 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 28 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 29 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 30 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 31 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 32 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 33 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 34 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 35 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 36 11.065.005.0 Rua XV de Novembro, 37 n.º 279 402 27,00 n.º 279 403 27,00 n.º 279 404 18,74 n.º 279 405 18,74 n.º 279 406 18,74 n.º 279 407 19,40 n.º 279 408 19,40 n.º 279 409 19,40 n.º 279 410 26,35 n.º 279 411 26,35 n.º 279 412 26,35 VALOR Matrícula 6.721, 8ª CI Matrícula 6.722, 8ª CI Matrícula 6.723, 8ª CI R$ 00,00 Subseção de Francisco Beltrão - Rua Tenente Camargo, 1525, CEP 85601-610 Metragem Total 138, 82 m² VALOR R$ 00,00 Subseção de Guarapuava - Rua Mal. Floriano Peixoto, 1811 – sala 11 e 13 – Edifício Araucária, CEP 85010-250 Metragem Total 163,2 m² VALOR R$ 00,00 Subseção de Ponta Grossa - Rua Theodoro Rosas, 1001 - Térreo - Ed. Profissional Liberal CEP 84010-180 Metragem Total VALOR 292 m² R$ 00,00 SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 Subseção de Curitiba, região metropolitana e litoral do PR - Av. Agostinho Leão Júnior, 55 Alto da Glória Curitiba - Paraná - CEP: 80030-110 Metragem Total Área TOTAL – 548m² Área CONSTRUÍDA - 388m² VALOR R$ 00,00 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00,00 (reais) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 5.1 – deverá ser realizada a avaliação dos imóveis supracitados para fins de locação, devendo constar, no laudo, prazo de validade da respectiva avaliação; 5.2 – a avaliação deverá seguir todas as normas técnicas pertinentes ao serviço. 5.3 – os serviços deverão constar de visita ao local para inspetoria e avaliação, e serão realizados mediante solicitação e agendamento por parte do Chefe da Subseção, no caso das subseções, e do Setor de Gestão de Contratos, no caso da Sede. 1 – Emitir em papel timbrado da empresa que identifique o licitante 2 – Esta proposta deverá obedecer, além do anexo, ao disposto no Edital. 3 – Validade da proposta: 60 dias a contar da data fixada para a Sessão pública do Pregão 4 – Local de execução do contrato (COREN-PR). 5 – Prazo de execução do contrato. 6 – pagamento 7 – prazo de instalação e treinamento, conforme edital. 8 – dados bancários da proponente 9 – local, dia, mês e ano 10 – qualificação completa da proponente 11 – deverá ser utilizado exclusivamente esta proposta para fins de preenchimento, devendo qualquer questionamento ser feito conforme edital; 12 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato (período de 12 meses); 13 – Todas as demais condições e especificações da proposta encontram-se de acordo com o Edital e seus Anexos. Curitiba, ___ de _______________de 2014. ___________________________ Nome do Representante Legal Cargo/Função SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 ANEXO III Pregão Presencial nº 01/2014 Processo Administrativo nº 054/2013 DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO .................................................., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., com sede na Rua/A....................., bairro........................., CEP ...................., Fone: [.....] ............ – Fax: [.....] ........................ – Site: ....................... – E-mail: .............................., doravante denominada................., neste ato negocial representada por seu Sócio Administrador .........................., portador do RG nº .................. e inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., DECLARA, sob as penas e cominações legais que: - Não se encontra em litígio com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN-PR ou com Órgãos ou Entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, da União, Estado, Município ou Distrito Federal, ou Declarada Inidônea por qualquer forma, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe. - Não emprega menor de 18 [dezoito] anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 [dezesseis] anos conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 [Lei de Licitações] e alterações posteriores [parcialmente alterada pela Lei Federal nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010, in DOU de 16/12/2010 – Conversão da MP nº 495/2010], acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999 [redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998 – inciso XXXIII]. Quando emprega menor a partir de 14 [quatorze] anos, isto é realizado na condição de menor aprendiz; - Possui capacidade de fornecimento para as quantidades de todos os itens para os quais apresentou proposta, e que os mesmos são de excelente qualidade, atendendo as especificações técnicas do Processo Administrativo vinculado, além de aceitar todas as condições estipuladas neste procedimento, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados; - Que não possui em seu quadro societário, para os efeitos do Art. 20 da Lei Federal n.° 12.708/12 [Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:], inciso XII [-pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados]; sócio gerente, com poderes de gestão, direta ou indiretamente, servidor público, empregado ou dirigente do CORENPR, ressalvados os permissivos legais.; - Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de Administração. Curitiba, ____ de ___________ de 2014. ............................................................ representante legal (nome e assinatura) SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 ANEXO IV Pregão Presencial nº 01/2014 Processo Administrativo nº 054/2013 TERMO DE CREDENCIAMENTO NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF ENDEREÇO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n°___________e CPF n°______________ a participar da licitação Pregão Presencial n° 11/2013, instaurado pelo COREN-PR na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data: ___________________________________ Assinatura do dirigente da empresa _______________________________________ Nome e qualificação do dirigente da empresa SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400 ANEXO V Pregão Presencial nº 01/2014 Processo Administrativo nº 054/2013 ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DADOS DO PROCESSO Unidade Número Processo Administrativo Modalidade de Compra DADOS DA CONTRATADA CNPJ Departamento Data de Emissão Data de Vencimento Razão Social Contato E-mail Telefone Endereço Cidade UF DADOS DA CONTRATANTE PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL CNPJ Razão Social Departamento Contato E-mail Telefone Endereço Cidade SERVIÇOS REQUISITADOS ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ UF VALOR TOTAL R$ VALOR TOTAL DA ORDEM INFORMAÇÕES ADICIONAIS Local de Execução IMPORTANTE: DEVERÃO CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO CORPO DA NOTA FISCAL O NÚMERO DA LICITAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO E O NÚMERO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. CONTAR TAMBÉM DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. FORMA DE PAGAMENTO Depósito Bancário Boleto Bancário Cheque OBSERVAÇÕES CARIMBOS E ASSINATURAS Data: Data: Servidor Autorizado: Representante da Contratada: SEDE REGIONAL | WWW.CORENPR.ORG.BR | UM COREN PARA TODOS RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400