GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – EDITAL 001/2008 - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO - BOLETIM INFORMATIVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO A Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decreto nº 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições para a os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Biologista, Enfermeiro e Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia) para as unidades relacionadas no Anexo I deste Edital. A realização do concurso foi autorizada conforme Decreto nº 53.225, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/2008. A responsabilidade de planejamento e execução do Concurso Público é da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. O concurso será regido pelas Instruções Especiais nº 001/08 , abaixo transcritas. Os candidatos serão nomeados para o cargo de acordo com a Lei nº 10.261, nos termos do Artigo 11, Inciso I, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/68.. Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes e as que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante a vigência legal do concurso público. Serão reservados 5% das vagas do concurso público em questão para pessoas com deficiência nos termos das Leis Complementares nºs 683 de 18.09.92 e nº 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido. Preliminarmente, em atenção a Lei Complementar nº 932/02 acima citada, quando da existência da 5ª vaga na classe em questão, uma será destinada ao candidato com deficiência. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1 - Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Biologista, Enfermeiro e Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia), para as unidades pertencentes à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, especificadas no Anexo I destas Instruções Especiais, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, conforme dispõe a legislação vigente. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS 2 – As atribuições básicas dos cargos são as descritas no Anexo II, destas Instruções Especiais. DOS VENCIMENTOS 3 – O número de vagas por cargo e unidade, os vencimentos iniciais, a jornada de trabalho, as taxas de inscrição e os requisitos para nomeação são os constantes do Anexo I, destas Instruções Especiais. DAS VAGAS 4 – As vagas oferecidas, conforme o Anexo I destas Instruções Especiais, poderão ser eventualmente majoradas se devidamente autorizadas pela Coordenaria de Serviços de Saúde, dentro do prazo de validade do concurso. DAS INSCRIÇÕES 5 - São condições de inscrição: 5.1. O interessado deverá, no ato da inscrição, indicar a opção do cargo e da unidade pretendida, mediante assinalação correta do código da referida opção, na Ficha de Inscrição, no caso de inscrição nos Postos de Recebimento de Inscrições ou no preenchimento correto da Ficha de Inscrição, no caso de inscrição via internet. 5.2 O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a) Estar de acordo com os termos do presente Edital; b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público; h) Possuir registro no conselho da classe do cargo para o qual concorre. 5.3 O candidato declarará, em campo próprio na Ficha de Inscrição, a cidade onde pretende realizar a Prova Objetiva. 6 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da escolha de vagas, na qual após conferência dos mesmos, deverão obrigatoriamente anexá-los no processo, para fins de nomeação. 7 – A não apresentação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso. 8 – Inscrições nas Agências Bancárias credenciadas e pela Internet. 8.1 – Inscrições nas Agências Bancárias do SANTANDER: as inscrições serão recebidas no período de 15 a 26 de setembro de 2008, no horário bancário, nas seguintes agências credenciadas do Bando Santander Banespa: Grande São Paulo Ag. São Caetano do Sul – Rua Rio Grande do Sul, 247 – Centro – São Caetano do Sul Ag. Taboão da Serra - Rua Do Tesouro, 198 - Centro - Taboão da Serra Ag. Osasco - Rua D. Primitiva Vianco, 556 - Centro - Osasco Ag. São Bernardo do Campo - Rua Rio Branco, 326 - Centro - São Bernardo do Campo Ag. Guarulhos - Rua Capitão Gabriel, 262 - Centro - Guarulhos São Paulo - SP Ag. Artur Alvim - Rua Maciel Monteiro, 297 - Artur Alvim Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro Ag. Butantã - Av. Prof. Francisco Morato, 365 - Butantã Ag. Casa Verde - Rua Dr. Cezar Castiglione Jr., 121 - Casa Verde Ag. Conceição - Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951 - Jabaquara Ag. Largo 13 de Maio - Av. Mário Lopes Leão, 121 - Santo Amaro Ag. República - Praça da República, 291 - Centro Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3428 - Mooca Ag. Vinte Quatro de Maio - Rua Vinte Quatro de Maio, 224 - Centro Araçatuba Ag. 008 – Rua Olavo Bilac, 44 – Centro Araraquara Ag. 044 – Rua São Bento, 1091 – Centro Sorocaba Ag. 062 – Rua Quinze de Novembro, 228/246 - Centro 8.2 – Procedimentos para as inscrições nas Agências Bancárias credenciadas: 8.2.1 Retirar, gratuitamente, em uma das agências credenciadas, relacionadas no sub-item anterior, o Boletim Informativo, contendo o Edital do Concurso e Ficha de Inscrição para pagamento da taxa, de acordo com o Anexo I do presente Edital. 8.2.2 Preencher a Ficha de Inscrição e pagar, exclusivamente no Banco Santander Banespa, a taxa correspondente. Entregar, obrigatoriamente, no ato de pagamento da inscrição, a ficha preenchida em uma das agências receptoras de inscrição, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente chancelado. 8.2.2.1 Preencher a Ficha de Inscrição e pagar a taxa correspondente. Entregar, obrigatoriamente, no ato de pagamento da inscrição, a ficha preenchida em uma das agências receptoras de inscrição, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o comprovante de inscrição devidamente chancelado. 8.2.2.2 A Ficha de Inscrição será retida pelo SANTANDER após sua autenticação. 8.2.2.3 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do SANTANDER relativas à inscrição. 8.2.3 O pagamento da taxa não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam as previstas nestas Instruções Especiais. 8.2.3.1 A inscrição realizada mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição nas Agências Bancárias credenciadas obriga o pagamento exclusivamente nestas agências do Banco Santander Banespa. 8.2.4 A validação da inscrição será efetuada mediante o pagamento da taxa. O candidato que, mesmo efetuando o preenchimento da ficha nas agências bancárias indicadas ou através da Internet, não efetuar o pagamento da taxa, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público. 8.2.4.1 A inscrição realizada mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição nas Agências Bancárias credenciadas obriga a devolução da Ficha de Inscrição na Agência credenciada do Banco Santander Banespa. O candidato que não efetuar a devolução de sua Ficha de Inscrição devidamente preenchida na agência bancária credenciada não terá sua inscrição validada e não poderá participar do concurso público. 1 8.2.5 O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 8.2.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 8.3 – Inscrições pela Internet: as inscrições serão recebidas no período de 15 a 26 de setembro de 2008, pela internet, no site www.caipimes.com.br de acordo com os seguintes procedimentos: 8.3.1 O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o site www.caipimes.com.br, ler atentamente e aceitar os termos do Edital, e preencher corretamente a ficha de inscrição, transmitir os dados pela Internet e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente. 8.3.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 8.3.2 Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras. 8.3.3 O pagamento da taxa não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 14.2. (pagamento de ficha de compensação por código de barras). 8.3.4 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário das agências ou vigente pela internet. 8.3.5 O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária ou pela internet. 8.3.6 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 8.3.7 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição. 8.3.8 A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição na rede bancária credenciada. 8.3.9 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.caipimes.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 9h00 às 17h00, para verificar o ocorrido. 8.3.10 A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP da Universidade Municipal de São Caetano do Sul não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 9. INSCRIÇÃO COM DIREITO A REDUÇÃO NO VALOR DO PAGAMENTO 9.1. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: 9.1.1. Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: a) uma das séries do ensino fundamental ou médio; b) curso pré-vestibular; c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; 9.1.2. Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 9.2. A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada ao encaminhamento, via sedex, pelo candidato, no período de inscrição, para a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas, da seguinte documentação: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no item 9.1.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 9.3. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens 9.1.1 e 9.1.2, destas instruções especiais, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 9.3.1. Acessar, no período das 10 horas de 15 de setembro de 2008 às 23h59min de 26 de setembro de 2008, o “link” próprio da página do Concurso, site www.caipimes.com.br e preencher a ficha de inscrição. O Candidato deverá guardar o número de sua inscrição que será utilizado, posteriormente, para a emissão do respectivo boleto. 9.3.2. Preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados (vide modelo no Anexo III e/ou Anexo IV, ao final destas Instruções Especiais). 9.3.3. Imprimir o requerimento e/ou declaração, assiná-lo e encaminhá-lo, até 26 de setembro de 2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas/Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Avenida Goiás, 3.400 – Bairro Barcelona – São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, indicando no envelope: Ref: “Redução do valor de inscrição – Concurso Público Secretaria da Saúde/SP”, com os documentos mencionados no item 9.2, nestas Instruções Especiais. 9.3.4 Gerar o boleto de cobrança disponível no endereço eletrônico, identificando seu número de inscrição e CPF, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição (com redução, se deferido o requerimento, ou integral, se indeferido) no período de 9 a 10 de outubro de 2008. 9.3.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão ou recurso. 9.3.6 O interessado que tiver seu pedido de redução de taxa indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na data prevista no sub-item 9.3.4 estará automaticamente excluído do concurso público. 9.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenadoria de Serviços de Saúde excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 10 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma. 11. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 11.1. Será assegurado aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente se o cálculo resultar em número inteiro seguido de fração. 11.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 11.3. O candidato deverá retirar, gratuitamente, em uma das agências bancárias credenciadas, o Boletim Informativo, contendo o Edital do Concurso e Ficha de Inscrição para pagamento da taxa, de acordo com o Anexo I destas Instruções Especiais. 11.4. O candidato deverá: a) Preencher a Ficha de Inscrição, inclusive especificar o tipo de deficiência de que é portador e se há necessidade da prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova. b) Pagar a taxa correspondente. 11.5. Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, até 26 de setembro de 2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas/Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Avenida Goiás, 3.400 – Bairro Barcelona – São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, indicando no envelope: Ref: “Inscrição de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais – Concurso Público Secretaria da Saúde/SP”. 11.6. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 11.5 destas Instruções Especiais, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 11.7. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 11.4, letra a, destas Instruções Especiais. 11.8. Aos candidatos portadores de necessidade especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99. 11.9. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99. 11.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 11.11. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, á avaliação, e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os respectivos cargos. 11.12. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 11.13. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência (cego). 11.14. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final. 11.15. Os candidatos deficientes terão a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles, médico e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, para cumprimento do que dispõe o artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99. A compatibilidade será analisada durante o período de estágio probatório. 11.16. O candidato portador de deficiência(s) que, não realizar as inscrições conforme instruções constantes destas Instruções Especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO: PROVAS E TÍTULOS 12- O concurso constará de Prova Objetiva: 12.1- Prova de conhecimentos específicos para Biologista; prova de conhecimentos gerais e específicos para Enfermeiro e Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia), prova de conhecimentos específicos e de Língua Portuguesa e Matemática, para o Auxiliar de Enfermagem; 12.2- A prova de conhecimentos gerais e específicos para Enfermeiro constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1,25 (um ponto e vinte e cinco centésimos) cada questão; 12.2.1 – As provas de conhecimentos específicos para Biologista, de conhecimentos gerais e específicos para Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia) e prova de conhecimentos específicos e de Língua Portuguesa e Matemática para Auxiliar de Enfermagem constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão; 12.3 – Locais de realização das Provas Objetivas: o candidato deverá assinalar em campo próprio da Ficha de Inscrição a cidade onde deverá realizar a prova. 12.3.1 – Em hipótese alguma haverá alteração da cidade escolhida pelo Candidato para realização da Prova Objetiva. 12.3.1 – A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP e a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais problemas de deslocamento dos candidatos, assim como por despesas eventuais delas decorrentes. 2 12.4 – Tempo para realização das provas: 12.4.1 – Até 4 (quatro) horas para os candidatos aos cargos de Enfermeiro, incluindo, neste tempo, o período destinado ao preenchimento da Folha de Respostas Definitiva. 12.4.2 – Até 3 (três) horas para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Biólogo e Enfermeiro (Especialidade: Obstetrícia), incluindo, neste tempo, o período destinado ao preenchimento da Folha de Respostas Definitiva. DO JULGAMENTO DAS PROVAS 14 - As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. DOS TÍTULOS 15 – Serão considerados Títulos conforme currículo, cujo modelo é apresentado em anexo, a documentação relacionada no item abaixo, que o Candidato se obriga a apresentar, em local e data a serem determinados por Edital de Convocação, os originais e cópias as quais ficarão retidas: DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 20 pontos a) Cursos Específicos: Curso de Especialização, nível médio, em Urgências e Emergências, 0,5 por curso, dentro da validade, máximo de 3,0 pontos. b) Experiência Profissional na atividade de Auxiliar de Enfermagem, de no mínimo 01 (um) ano: • No caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição no qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionado todas as atividades desempenhadas. • No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas. • No caso de profissional AUTONOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie de serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência a respectiva experiência na classe ´para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo: Setor Público -2,0 pontos por ano Máximo computável = 10,0 pontos Setor Privado – 1,0 ponto por ano Máximo computável = 5,0 pontos c) Participação em congressos, simpósios, jornadas e seminários na Área de Auxiliar de Enfermagem, nos últimos 05 anos, 0,5 ponto por atividade – máximo de 2,0 pontos; BIOLOGISTA – 20 pontos a) Experiência Profissional na atividade de Biologista com atuação em Embriologia, de no mínimo 01 (um) ano: • No caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição no qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionado todas as atividades desempenhadas. • No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas. • No caso de profissional AUTONOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie de serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional , mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência a respectiva experiência na área de Embriologia, conforme as atribuições do cargo: Setor Público -2,0 pontos por ano Máximo computável = 4,0 pontos Setor Privado – 0,5 ponto por ano Máximo computável = 2,0 pontos b) Doutorado – 2,5 pontos: c) Mestrado – 1,5 pontos; d) Trabalhos publicados na área de Reprodução Humana – 0,5 ponto por trabalho – valor máximo 2,0 pontos; e) Participação em congressos – 0,25 ponto por atividade – valor máximo – até 1,0 pontos; f) Outros cursos na área de Reprodução Humana – 0,25 ponto por atividade – valor máximo – até 2,0 pontos. g) Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional – PAP, conforme Resolução SS de 07, publicada a 13/01/96, na área para a qual concorre – 5 pontos. ENFERMEIRO – 20 pontos a) Doutorado 2,5 pontos, Maximo 1 documento b) Mestrado 1,5 pontos, Maximo de 1 documento c) Certificado de ACLS – 0,25 Pontos d) Certificado de ATLS – 0,25 Pontos e) Certificado de PALS – 0,25 Pontos f) Certificado de ALSO – 0,25 Pontos g) Cursos de Especialização 0,5 ponto por curso Maximo de 2,0 pontos h) Trabalhos Publicados nos últimos 05 anos: 0,25 ponto para cada documento, máximo de 1,0 pontos; i) Participação em congressos, simpósios, jornadas e seminários: nos últimos 05 anos (máximo de 4 documentos) – pontuação por documento: 0,25 ponto – pontuação máxima: 1,0 pontos; h) Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional – PAP, conforme Resolução SS de 07, publicada a 13/01/96, na área para a qual concorre – 5 pontos. j) Experiência Profissional na atividade de Enfermeiro, de no mínimo 01 (um) ano: • No caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição no qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionado todas as atividades desempenhadas. • No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas. • No caso de profissional AUTONOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie de serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional , mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência a respectiva experiência e tempo de serviço na classe para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo: Setor Público -2,0 pontos por ano Máximo computável = 4,0 pontos Setor Privado – 0,5 ponto por ano Máximo computável = 2,0 pontos ENFERMEIRO ( ESPECIALIDADE: OBSTETRÍCIA) – 20 pontos a) Doutorado 2,0 pontos b) Mestrado 1,0 pontos c) Especialização na área de enfermagem na área de Neonatologia 1,0 pontos d) Certificado ALSO, dentro do prazo de validade – 1,0 ponto; e) Certificado de capacitação cardiotocografia – 1,0 ponto; f) Certificado de Capacitação em Reanimação Neonatal, dentro do prazo de validade 1,0 ponto; g) Trabalho Publicado: (nos últimos 05 anos), 0,25 por documento, máximo de 1,0 ponto; h) Participação em congressos, simpósios, jornadas e seminários: (nos últimos 5 anos) 0,25 ponto por documento, máxima: 1,0 pontos; i) Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional – PAP, conforme Resolução SS de 07, publicada a 13/01/96, na área para a qual concorre – 5 pontos j) Experiência Profissional de no mínimo 01 (um) ano em: Experiência em Atendimento Humanizado ao parto: Casa de parto / Centro de Parto (máximo de 04 anos), 1,0 ponto por ano, máximo 4,0 pontos Centro Obstétrico (máximo 04 anos), 0,5 ponto por ano, máximo – 2,0 pontos; DA HABILITAÇÃO PARA A FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 18 - Será considerado habilitado, para participar da Fase de Avaliação de Títulos, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva. 19 – Somente terão seus títulos avaliados, os candidatos habilitados nas Provas Objetivas de acordo com os critérios estabelecidos no item anterior (18). Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (50 pontos) serão considerados inabilitados no concurso. 19.1 Os candidatos inabilitados no concurso, nos termos do item 19 poderão ter acesso às suas notas das Provas Objetivas no site www.caipimes.com.br . 20 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre, nos termos do Parágrafo 1º do artigo 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título. 21 – o tempo de serviço acima mencionado será considerado até 05/10/1988, na função para qual irá concorrer; 3 22 - a data e o local para entrega da Certidão de Tempo de Serviço Público, bem como, dos Títulos mencionados no item 15 serão divulgados no Edital de Convocação para entrega de documentação referente a títulos, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.caipimes.com.br . 23 - Haverá duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência. 24 - A nota final será a soma das notas das Provas Objetivas, acrescidas dos pontos atribuídos à Certidão e aos Títulos mencionados no item 15. 25- Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final. 26 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: 26.1 - maior pontuação na Prova Objetiva; 26.2 - maior pontuação nos Títulos; 26.3 – maior idade. 27 – Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). 28 – A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem de classificação. 29 - No prazo de 5 dias úteis contados da data da publicação da lista de habilitação, os candidatos aprovados com deficiência deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 30 - A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado ou Órgãos Públicos Credenciados, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados do respectivo exame. 31 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, poderá ser constituída junta médica para nova inspeção da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. 32 - A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do laudo inicial. 33 - A junta médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame. 34 - Realizados os exames mencionados nos itens 29 a 33, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição. 35 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 36 - Findo o prazo estabelecido no item 34, o órgão responsável pela realização do Concurso Público, publicará no Diário Oficial do Estado, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na perícia médica. 37 – O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de Classificação Final Geral e Especial. 38 - O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 38.1 – O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 34 do edital, será excluído do Concurso Público. 39 - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos, sendo que o percentual de vagas apontado na Abertura de Inscrição será liberado para aproveitamento no mesmo. 40 - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da respectiva Coordenadoria. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS 41. PROVA OBJETIVA 41.1.O candidato receberá a folha definitiva de respostas e os cadernos das provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais e específicos, de língua portuguesa e matemática. 41.2.O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha definitiva de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato. 41.3. A folha definitiva de respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. 41.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 41.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 41.6.Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno das provas ou da Folha Definitiva de Respostas. DOS PROCEDIMENTOS 42. As provas serão realizadas nos municípios de São Paulo, Araçatuba, Araraquara e Sorocaba. 42.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site www.caipimes.com.br e Cartões de Convocação que serão encaminhados pelo Correio, os quais determinarão locais, datas e horários das respectivas provas objetivas. 42.2. O envio dos Cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através dos editais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e estará disponível no site www.caipimes.com.br. 42.3. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 4º (quarto) dia que antecede à realização das provas, ou não tiver acesso às publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo, poderá ter ciência do local das provas, através do site www.caipimes.com.br. 43. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos. 44. São considerados documentos de identidade, para realização das provas: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordem, Conselho etc..), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá ser legível e não estar danificado. 45. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 46. Na ocasião de realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme definido no item 44 deste edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público, exceto na hipótese prevista no item 47 destas Instruções Especiais. 47. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, e o candidato será submetido a identificação especial, constando de coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 47.1. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CAIP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de Inscrição autenticado pelo SANTANDER ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 47.1.2 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela CAIP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 47.1.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 47.1, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a Reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 48. A identificação especial será, também, exigida de candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador. 49. Para segurança do candidato e garantia da lisura do certame a CAIP poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. 50. Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data e horário diferente do estabelecido no Edital de Convocação para Prova. 51. Será proibido o acesso de candidatos ao local de realização das provas fora do horário estabelecido para seu início e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atrasos ou ausência. 52. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, entre outros, e ainda, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.. 53. A CAIP não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer destes aparelhos e acessórios, e recomenda que no dia da prova os candidatos não portem quaisquer dos objetos relacionados no subitem anterior. 54. O candidato só poderá se retirar do ambiente de realização das provas após 30 (trinta) minutos de seu início. 55. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 56. Os candidatos não poderão se ausentar do recinto de realização das provas. Em casos especiais serão acompanhados por um fiscal. 57. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante sua realização: a. For surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como fazendo consultas não permitidas; b. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, equipamentos e acessórios como definido no item 55; c. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d. Não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária; e. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; f. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. 58. O candidato ao terminar a prova entregará seu caderno de questões ao fiscal, recebendo, neste momento, a Folha de Respostas Definitiva para transcrição das respostas. 58.1. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência com o gabarito. 59. A Folha de Resposta será o único documento considerado para atribuição de pontos. 60. Serão anuladas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na Folha de Respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis. 61. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item 44, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha. 4 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 62. O gabarito oficial das Provas Objetivas será divulgado no dia 18 (dezoito) de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br e publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo. 63. A CAIP disponibilizará, em seu site www.caipimes.com.br as questões das provas objetivas, exclusivamente, durante o período destinado à interposição de recursos: 19 e 20 de novembro de 2008. 64. Os resultados das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br no dia 18 de novembro de 2008 e publicados no DOE. 65. Os resultados finais preliminares (classificação prévia) do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no site www.caipimes.com.br no dia 31 de janeiro de 2009. 66. Os resultados finais do concurso serão publicados no DOE e divulgados no site www.caipimes.com.br no dia 21 de fevereiro de 2009. DOS RECURSOS 67. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e dos resultados finais preliminares do Concurso Público e da redução do pagamento da taxa de inscrição (conforme Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007). 68. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos: I - 1 (um) dia útil da data da realização das provas II – 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do gabarito e do resultado final preliminar do Concurso Público 69. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem. 70. Todos os recursos poderão ser protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no seguinte endereço: Universidade Municipal de São Caetano do Sul – IMES – Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP à Avenida Goiás, 3.400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul – SP. 71. O recurso deverá conter as seguintes especificações: a) nome do candidato; b) número de inscrição; c) número do documento de identidade; d) nome do cargo/função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código; e) número do edital do concurso; f) endereço completo; g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; h) local, data e assinatura do candidato. 72. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital. 73. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização. 74. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 75. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento na Coordenadoria de Apoio as Instituições Públicas, no endereço acima indicado e apenas publicado quanto aos pedidos que forem deferidos. 76. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO Concurso: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde Nome do Candidato: ________________________________________________ Nº do Documento de Identidade: Nº de Inscrição: Cargo: Fundamentação do Recurso: Data: Assinatura: Categoria Funcional/Área/Especialidade: ________________________________ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 77. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 78. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 79. A Coordenadoria de Serviços de Saúde reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação. 80. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e ficarão à disposição dos candidatos no site da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP (www.caipimes.com.br). 81. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 81.1 A comunicação feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes ao concurso. 82. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a Classificação Final publicada no DOE e disponível no endereço eletrônico da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP (www.caipimes.com.br). 83. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá solicitar ao Fiscal aplicador da Prova Folha de Ocorrência para registrar a alteração. 84. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 84.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso. 85. A Coordenadoria de Serviços de Saúde e a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 86. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 86.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 84 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 87. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 88. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 89. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno. 90. A Coordenadoria de Serviços de Saúde e a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas – CAIP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 91. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições referentes ao concurso. 92. As inscrições que não obedecerem as regras contidas no presente edital serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado. 93. Na hipótese de anulação de questões, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 94. Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nas diferentes Unidades, de acordo com as escalas e dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade em que exercerá suas funções. 95. – Os Gabaritos Oficiais das provas serão divulgados juntamente com os Resultados das Provas Objetivas, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.01. 96. - O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de decorrido o prazo de 24 meses de exercício. 5 ANEXO I – CARGOS 01 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM – VAGAS POR UNIDADE CÓD. UNIDADE VAGAS 0101 Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - Itu - CEDEME-R. Ana Lucia Lopes de Moraes, Nº 232, Pq Sra Candelária-Itu 5 0102 Centro de Referência da Saúde da Mulher - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 549, Bela Vista, SP 10 0103 Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos-Av. Emilio Ribas, 1573, Gopouva, Guarulhos 10 0104 Complexo Hospitalar do Juquery - AV DOS COQUEIROS - Nº 300, Centro, Franco da Rocha, SP 4 0105 Conjunto Hospitalar de Sorocaba, AV COMENDADOR PEREIRA INÁCIO - Nº 564, Lageado, Sorocaba 5 0106 Conjunto Hospitalar do Mandaqui - Av. Vol. Da Pátria, 4301, Mandaqui-SP 10 0107 Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", Rod. Engº Cândido Rego Chaves, s/nº - Jundiapeba, Mogi das Cruzes 5 0108 Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", Estrada de Itú-Sorocaba, Km 115, ITU 4 0109 Hospital "Guilherme Álvaro", Rua Oswaldo Cruz, 197 - Boqueirão, SANTOS 10 0110 Hospital "Nestor Gourlat Reis", Alameda Aldo Lupo, 1.260 - Jd. Vista Alegre, AMERICO BRASILIENSE 4 0111 Hospital do Brigadeiro - UGA V - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2.651 - Jd. Paulista-SP 5 0112 Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro, Mirandópolis 5 0113 Hospital Geral "Dr. Álvaro Simões de Souza" de Vila Nova Cachoeirinha, Av. Dep. Emilio Carlos, 3000 - SP 5 0114 Hospital Geral "Dr. José Pangella", Av.Min. Petronio Portela, 1642, Vila Penteado-SP 10 0115 Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco", Rua Angelo de Candia, 540 - São Mateus - SP 10 0116 Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa", Rua Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - Jd. São Paulo, Guaianazes - SP 10 0117 Hospital Geral de Taipas, Av. Elísio Teixeira Leite, 6.999 - Parada de Taipas – SP 10 0118 Hospital Heliópolis - UGA I, Rua Cônego Xavier, 276 - Sacomã – SP 10 0119 Hospital Infantil Cândido Fontoura, Rua Siqueira Bueno, 1.757 - Água Rasa – SP 10 0120 Hospital Infantil Darcy Vargas - UGA III, Rua Dr. Seraphico de Assis Carvalho, 34 - Jd. Guedala - SP 10 0121 Hospital Ipiranga - UGA II, Av. Nazaré, 28 - Ipiranga – SP 10 0122 Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia", Rua Leonor Alvim, 211 - Jd. Leblon - SP 10 0123 Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - UGA IV, Av. Celso Garcia , 2.477 - Belenzinho - SP 10 0124 Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto, Botucatu 3 0125 Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho", Rua Princesa Isabel, 270 - Vila Correia, Ferraz de Vasconcelos 5 0126 Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões" de Osasco, Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino, OSASCO 10 0127 Hospital Regional Sul, R. Gen. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - Santo Amaro, SP 10 0128 Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, Av Dr.Dante Pazzanese, 500, Ibirapuera, SP 10 0129 Centro de Atenção em Saúde Mental “Philippe Pinel”, Av Raimundo Pereira de Magalhães, 5214, Pirituba, SP 02 0130 Hospital Geral de Promissão, Av. General Eurico Gaspar Dutra, 620 - Centro, Promissão 02 0131 Centro de Referência do Álcool Tabaco e outras Drogas – CRATOD, Rua Prates, 165, Bom Retiro - SP 02 02 – BIOLOGISTA – VAGAS POR UNIDADE CÓD. UNIDADE 0201 Centro de Referência da Saúde da Mulher - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 549, Bela Vista, SP VAGAS 2 6 03 – ENFERMEIRO – VAGAS POR UNIDADE CÓD. UNIDADE VAGAS 0301 Centro de Atenção Integral a Saúde "Clemente Ferreira", em Lins-Est. Lins, Guaiçara, Km4-Lins 1 0302 Centro de Atenção Integral a Saúde de Santa Rita-Av.Pe Pio Corso, 1523, Jardim, Santa Rita do Passa Quatro 1 0303 Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - Itu - CEDEME-R. Ana Lucia Lopes de Moraes, Nº 232, Pq Sra Candelária-Itu 1 0304 Centro de Reabilitação de Casa Branca, RODOVIA SP 340 KM 238 - Nº 495, Zona Rural - Casa Branca 1 0305 Centro de Referência da Saúde da Mulher - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 549, Bela Vista, SP 5 0306 Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos-Av. Emilio Ribas, 1573, Gopouva, Guarulhos 4 0307 Complexo Hospitalar do Juquery - AV DOS COQUEIROS - Nº 300, Centro, Franco da Rocha, SP 2 0308 Conjunto Hospitalar de Sorocaba, AV COMENDADOR PEREIRA INÁCIO - Nº 564, Lageado, Sorocaba 2 0309 Conjunto Hospitalar do Mandaqui - Av. Vol. Da Pátria, 4301, Mandaqui-SP 5 0310 Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", Rod. Engº Cândido Rego Chaves, s/nº - Jundiapeba, Mogi das Cruzes 3 0311 Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", Estrada de Itú-Sorocaba, Km 115, ITU 1 0312 Hospital "Guilherme Álvaro", Rua Oswaldo Cruz, 197 - Boqueirão, SANTOS 1 0313 Hospital "Nestor Gourlat Reis", Alameda Aldo Lupo, 1.260 - Jd. Vista Alegre, AMERICO BRASILIENSE 1 0314 Hospital do Brigadeiro - UGA V - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2.651 - Jd. Paulista-SP 1 0315 Hospital Estadual "Dr. Odilon Antunes de Siqueira", Av. Coronel José Soares Marcondes, 3.758 - Jd. Bom Giovane, Presidente Prudente 1 0316 Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - Centro, Mirandópolis 1 0317 Hospital Geral "Dr. Álvaro Simões de Souza" de Vila Nova Cachoeirinha, Av. Dep. Emilio Carlos, 3000 - SP 2 0318 Hospital Geral "Dr. José Pangella", Av.Min. Petronio Portela, 1642, Vila Penteado-SP 2 0319 Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco", Rua Angelo de Candia, 540 - São Mateus - SP 6 0320 Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa", Rua Miguel Achiole da Fonseca, 1092 - Jd. São Paulo, Guaianazes - SP 2 0321 Hospital Geral de Promissão, Av. General Eurico Gaspar Dutra, 620 - Centro, Promissão 2 0322 Hospital Geral de Taipas, Av. Elísio Teixeira Leite, 6.999 - Parada de Taipas - SP 4 0323 Hospital Heliópolis - UGA I, Rua Cônego Xavier, 276 - Sacomã - SP 4 0324 Hospital Infantil Cândido Fontoura, Rua Siqueira Bueno, 1.757 - Água Rasa - SP 3 0325 Hospital Infantil Darcy Vargas - UGA III, Rua Dr. Seraphico de Assis Carvalho, 34 - Jd. Guedala - SP 2 0326 Hospital Ipiranga - UGA II, Av. Nazaré, 28 - Ipiranga - SP 2 0327 Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia", Rua Leonor Alvim, 211 - Jd. Leblon - SP 10 0328 Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - UGA IV, Av. Celso Garcia , 2.477 - Belenzinho - SP 6 0329 Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos", Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto, Botucatu 2 0330 Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho", Rua Princesa Isabel, 270 - Vila Correia, Ferraz de Vasconcelos 2 0331 Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões" de Osasco, Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino, OSASCO 4 0332 Hospital Regional Sul, R. Gen. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - Santo Amaro, SP 4 0333 Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, Av. Adelmo Perdiza, 495 - Alto da Boa Vista, RIBEIRAO PRETO 4 0334 Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, Av Dr.Dante Pazzanese, 500, Ibirapuera, SP 8 0335 Centro de Atenção em Saúde Mental “Philippe Pinel”, Av Raimundo Pereira de Magalhães, 5214, Pirituba, SP 02 04 – ENFERMEIRO OBSTETRIZ –VAGAS POR UNIDADE CÓD. UNIDADE VAGAS 0401 Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco", Rua Angelo de Candia, 540 - São Mateus – SP 2 0402 Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia", Rua Leonor Alvim, 211 - Jd. Leblon – SP 2 0403 Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - UGA IV, Av. Celso Garcia , 2.477 - Belenzinho - SP 2 0404 Hospital Regional de Assis, Praça Dr. Symphronio A. dos Santos, s/nº-Centro, Assis 2 REQUISITO PARA NOMEAÇÃO – CARGA HORÁRIA – VENCIMENTOS – TAXAS DE INSCRIÇÃO Denominação do Cargo Requisito para Nomeação 01 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM Ensino Fundamental – Registro como Auxiliar de Enfermagem no COREN Carga Horária Semanal Vencimentos Taxa de Inscrição 30 Horas R$ 776,40 R$ 30,00 02 – BIOLOGISTA Ensino Superior – Registro no CRBio - 01 30 Horas R$ 1001,42 R$ 35,00 03 – ENFERMEIRO Ensino Superior em Enfermagem – Registro no COREN 30 Horas R$ 1180,28 R$ 45,00 04 – ENFERMEIRO OBSTETRIZ Ensino Superior em Enfermagem – Registro no COREN 30 Horas R$ 1180,28 R$ 45,00 7 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1- Executar atividades de Enfermagem delegadas e supervisionadas pelo Enfermeiro; 2- Prestar cuidados de enfermagem de forma integral e humanizada ao paciente, conforme a Sistematização da Assistência de Enfermagem; 3- Realizar anotações de Enfermagem, após cada procedimento; 4- Proceder à aplicação dos tratamentos prescritos; 5- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; 6- Cumprir normas, rotinas e procedimentos padronizados para a sua unidade; 7- Preparar paciente para consultas, exames complementares e tratamentos; 8- Comunicar ao Enfermeiro toda e qualquer alteração do estado geral do paciente; 9- Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento da Educação Continuada; 10- Executar ações do programa de prevenção e controle de infecção hospitalar de sua unidade sob supervisão do Enfermeiro; 11- Proceder preparo e esterilização de materiais; 12- Prestar assistência ao cliente / SUS nos Programa de Saúde: vacinas, coletas de materiais para exames, visitas domiciliares e atendimento ao público; 13- Cumprir o código de ética de Enfermagem; 14- Executar tarefas afins; 15- Cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem; BIOLOGO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE BIOLOGISTA 1- Realização de espermograma. 2- Realização de processamento seminal. 3- Congelamento de espermatozóides, tecido testicular e epididimário. 4- Preparar reagentes para realização dos testes. 5- Congelamento de oócitos, tecido ovariano e pré embriões. 6- Controle de qualidade. 7- Limpeza e assepsia da sala. 8- Preparação dos meios de cultura e montagem das placas de cultura. Identificação de oócitos oriundos do liquido folicular. 9- Classificação dos oócitos capturados quanto a sua maturação. Inseminação de oócitos com espermatozóides (Fertilização In Vitro). 10- Denudação de oócitos. 11- Realização da ICSI. 12- Denudação mecânica em pré-embriões para visualização de fertilização. 13- Acompanhamento dos pré-embriões para sua classificação quanto ao número de células e morfologia. 14- Montagem de cateteres para realização de transferências embrionárias. 15- Manipulação de oócitos e pré-embriões com auxilio de capilares. ENFERMEIRO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE ENFERMEIRO 1– Desenvolver a Sistematização da Assistência de Enfermagem, mantendo o controle da qualidade técnica da assistência prestada; 2- Atuar na área de Enfermagem, controlando, orientando e desenvolvendo ações assistenciais e técnicas de forma integral, humanizada considerando: paciente, família e comunidade; 3 – Manter o controle administrativo, técnico, operacional, e ético sobre todas as atividades desenvolvidas na unidade; 4– Cumprir e fazer cumprir o código de ética de Enfermagem; 5- Participar dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento junto ao Serviço de Educação Continuada; 6– Divulgar e fazer cumprir normas, rotinas e protocolos padronizados pelo Serviço de Enfermagem; 7– Promover a integração da Equipe de Enfermagem juntamente com as equipes multiprofissionais de sua unidade; 8- Liderar os trabalhos de enfermagem, da sua unidade; orientando, motivando, conduzindo, realizando e desenvolvendo ações técnicas assistenciais de qualidade; 9- Desempenhar tarefas afins; 10- Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem; ENFERMEIRO OBSTETRIZ DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRÍCIA 1- Manter controle administrativo, técnico, operacional e ético sobre as diversas atividades de enfermagem desenvolvidas na unidade; 2- Prestar assistência integral, humanizada às parturientes e puérperas; 3- Interar-se de diagnósticos, evolução clínica e tratamentos indicados, às pacientes de patologias obstétricas; 4- Desempenhar tarefas afins; 5- Fazer a admissão de parturiente aplicando a Sistematização da Assistência de Enfermagem; 6- Identificar distócias obstétricas e tomar providências assistenciais até a chegada do médico; 7- Prestar assistência à parturiente, realizar parto normal, sem distorcia; 8- Realizar episotomia e episorrafia sob anestesia local, quando necessário; 9- Acompanhar o trabalho de parto; 10- Cumprir e fazer cumprir o código de ética de Enfermagem; 11- Atuar em área obstétrica organizando; admitindo, orientado, conduzindo, realizando o parto e desenvolvendo ações técnicas e obstétricas de forma humanizada, considerando a participação da família e da comunidade. 12 – Prestar Assistência de Enfermagem integral e humanizada ao recém-nascido. ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM Língua Portuguesa: I- Interpretação de texto II- Ortografia oficial III- Pontuação IV- Acentuação Gráfica V- Classes gramaticais: classificação e flexão do substantivo e adjetivo; artigo e numeral; VI- Pronomes e verbos. VII- Concordância verbal e nominal Matemática: I- Números racionais II- Representação fracionária e decimal: operações e propriedades III- Razão e proporção IV- Porcentagem V- Regra de três VI- Média aritmética simples VII- Equação de primeiro grau VIII- Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade Conhecimento Específico: I- Sistematização da Assistência de Enfermagem: Conceito; Anotação. II- Ética e Legislação em Enfermagem: Código de Ética; Direitos Humanos; Lei do Exercício Profissional. III- Noções de Políticas de Saúde: SUS – Conceitos, Princípios; Política Nacional de Humanização; Direitos dos Pacientes; Estatuto da Criança, Adolescente e Idoso IV- Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar/ medidas de Biossegurança: Métodos de Limpeza, Desinfecção, Antissepsia e Esterilização; Isolamentos; Norma Regulamentadora no. 32 – Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde. Princípios Científicos Aplicados à Prática da Enfermagem na Assistência ao Adulto e a Criança: Hidratação e Nutrição (natural e assistida – enteral e parenteral); Eliminações; Regulação térmica; Higiene, Conforto, Segurança; Sono e repouso; Parâmetros vitais – controle e alterações; Administração de medicamentos – via de administração, cálculo, dosagem e interação medicamentosa; Gasoterapia – (inalação, nebulização, tenda, O2 contínuo, Venturi e outras máscaras); Manejo de drenos e cateteres (instalação, manutenção e retirada); Preparo para exames; Prevenção de úlceras por pressão e tratamento de feridas; Pré, Intra e pós-operatório; Ressuscitação Cardiopulmonar; Terapia endovenosa (punção venosa, dispositivos, cuidados, manutenção, complicações); Ventilação Artificial ( conceito, finalidade, cuidados com pacientes em uso de respiradores); Transporte de pacientes; Vacinação: Doenças preveníveis, calendário, conservação, cuidados na aplicação; Noções de saúde mental. BIÓLOGO I- Endocrinologia básica da oogênese. Crescimento e desenvolvimento de óvulos. II- Desenvolvimento folicular. Coleta, identificação e preparo de óvulos para FIV/ICSI. III- Cultura e maturação oocitária. Endocrinologia básica da espermatogênese. IV- Crescimento e maturação de espermatozóides humanos. V- Composição do sêmen. Avaliação laboratorial do sêmen. VI- Preparo do sêmen. VII- Fertilização, formação de zigotos e desenvolvimento embrionário. VIII- Desenvolvimento do embrião e implantação embrionária. IX- Aspectos clínicos da função reprodutiva e infertilidade. X- Função reprodutiva feminina. XI- Função reprodutiva masculina. XII- Organização de um laboratório de Reprodução Assistida. XIII- Cultura de embriões e tecidos. XIV- Criopreservação de gametas. XV- Criopreservação de embriões. XVI- Ética e legislação em Biologia Reprodutiva. 8 ENFERMEIRO Conhecimento Geral e Específico: I- Sistematização da Assistência de Enfermagem: Bases teóricas; Histórico; Exame Físico; Diagnóstico; Prescrição; Evolução. II- Ética e Legislação em Enfermagem: Código de Ética; Direitos Humanos; Lei do Exercício Profissional. III- Administração Aplicada à Enfermagem: Princípios e elementos de Administração – Planejamento, Organização, Direção e Controle; Estrutura Organizacional; Administração de Recursos Humanos e Materiais; Gestão da Qualidade. IV- Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde: Idoso, Mulher, Adolescente, Criança e Deficiente; Indicadores de Saúde – SUS; Vigilância Epidemiológica: Conceito, medidas de controle de Doenças Transmissíveis e de notificação compulsória; Programa de Imunização. V- Políticas de Saúde: SUS – Conceitos, Princípios; Programa Nacional de Humanização; Direitos dos Pacientes; Estatutos: Criança, Adolescente e Idoso VI- Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar/ Medidas de Biosegurança: Isolamentos; CCIH – finalidade, atribuições; Programa de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares; Norma Regulamentadora nº 32 – Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde VII- Princípios Científicos Aplicados à Assistência de Enfermagem Clínica e Cirúrgica com ênfase em: Emergência; Pediatria e Neonatologia; Ginecologia Clínica e Cirúrgica (prevenção do câncer de mama e uterino); Obstetrícia (pré e pós-parto, aleitamento materno, planejamento familiar, pré natal); Ortopedia e Trauma; Psiquiatria; Cardiologia; Neurologia; Geriatria / Gerontologia; Doenças Infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis; UTI Adulto e Infantil. Oncologia, Quimioterapia e Radioterapia; Paciente Portador de Estomia. VIII- Enfermagem em: Centro Cirúrgico: Gestão em centro Cirúrgico e Aspectos Técnicos e Administrativo; Pré, trans e pós-operatório; Central de Material e Esterilização: fluxo e rastreamento de material / instrumental e controle; métodos de limpeza e esterilização; IX- Farmacologia aplicada aos Sistemas: cardiovascular; renal, respiratório, digestório, nervos. Princípios, interações medicamentosas e reações adversas. ENFERMEIRO OBSTETRIZ Enfermeiro com Especialização em Obstetrícia I- SUS – Noções sobre políticas de saúde. II- Sistematização da Assistência de Enfermagem: Bases teóricas; Histórico – Exame físico; Diagnóstico; Prescrição; Evolução. III- Ética e Legislação em Enfermagem: Código de Ética – Lei do exercício profissional: Direi tos Humanos. Legislação especifica para obstetrícia. IV- Prevenção e controle de Infecção Hospitalar. Medidas de Biossegurança. Precauções e isolamento. V- Assistência Obstétrica: sistema amniótico; modificações gravídicas locais; adaptação à gravidez; placenta endócrina; duração da prenhez; fatores do parto: bacia. Contração uterina e feto de termo; relações útero-fetal; propedêutica obstétrica; diagnóstico obstétrico; assistência pré-natal; assistência ao parto: determinismo, fenômenos maternos, fenômenos mecânicos e plásticos e a própria assistência; avaliação da vitalidade fetal intra-parto; puerpério: fisiologia e assistência; assistência ao recém-nascido normal; lactação; alojamento conjunto; anticoncepção; partograma. VI- Patologias Obstétricas: específicas da gravidez; inespecíficas; anomalias da evolução da gestação; patologia do cordão, placenta e membranas; acidentes da gestação VII- Patologias do Parto VIII- Patologias do puerpério IX- Perinatologia X- Aspectos clínicos XI- Emergências obstétricas durante o parto XII- Reanimação neonatal XIII- Humanização da assistência XIV- Enfermagem em neonatologia: assistência ao RN normal e patológico; assistência ao RN com hiperbilirrubinemia, distúrbio respiratório e distúrbio metabólico; doenças infecto-contagiosas; PKU e hipertiroidismo; Aleitamento materno. XV- Doenças sexualmente transmissíveis: DST/ AIDS – Atuação e Obstetrícia CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO Publicação do Edital PERÍODO/DATA Até 6 de setembro de 2008 Período de recebimento das Inscrições e de recebimento, via Sedex, de requerimento e documentação referente às inscrições de pessoas portadoras de necessidades especiais e de documentação comprobatória referente às inscrições com redução de taxa 15 a 26 de setembro de 2008 Publicação da Lista dos Candidatos Inscritos no site www.caipimes.com.br incluindo os deferidos e indeferidos na condição de candidato portador de necessidades especiais e os que requereram a condição de taxa reduzida, nos termos da Lei Estadual 4 de outubro de 2008 Período de pagamento das inscrições com taxas reduzidas (para as inscrições deferidas nessa condição) e pagamento integral (para as inscrições indeferidas nessa condição ou na condição de requerimento de isenção indeferido) 9 a 10 de outubro de 2008 Convocação para as provas objetivas 24 de outubro de 2008 Envio dos Cartões de Convocação para Realização das Provas Objetivas 24 de outubro de 2008 Realização das Provas Objetivas 9 de novembro de 2008 Data reservada para interposição de recurso referente à realização das Provas Objetivas 10 de novembro de 2008 Publicação dos gabaritos e dos Resultados das Provas Objetivas no Diário Oficial e divulgação das Questões das Provas Objetivas no site www.caipimes.com.br 18 de novembro de 2008 Datas reservadas para interposição de recurso referente aos Gabaritos e aos Resultados das Provas Objetivas Convocação dos Candidatos Habilitados para a Segunda Fase (Títulos) Período de recebimento da documentação referente a títulos Publicação dos pontos atribuídos aos títulos e da Classificação Prévia Datas reservadas para interposição de recursos referentes à Classificação Prévia Publicação dos resultados finais definitivos após análise dos recursos Homologação 19 e 20 de novembro de 2008 26 de novembro de 2008 1º a 19 de dezembro de 2008 31 de janeiro de 2009 2 a 3 de fevereiro de 2009 21 de fevereiro de 2009 A partir de 25 de fevereiro de 2009 9 MODELO DE CURRICULUM VITAE Enfermeiro 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Enfermeiro (Área de Atuação: Obstetrícia) 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME (sem abreviaturas): DATA DO NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: SEXO: NATURALIDADE UF: RG: CPF: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ENDEREÇO: BAIRRO CEP: TELEFONE/CELULAR/e-mail: PROFISSÃO: Nº DO REGISTRO NO CONSELHO: NOME (sem abreviaturas): DATA DO NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: SEXO: NATURALIDADE UF: RG: CPF: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ENDEREÇO: BAIRRO CEP: TELEFONE/CELULAR/e-mail: PROFISSÃO: Nº DO REGISTRO NO CONSELHO: 2- CURSO DE FORMAÇÃO (Especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão) Graduação Especialização Aprimoramento / Residência Mestrado Doutorado 3- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, JORNADAS E SEMINÁRIOS EM CORRESPONDENTE: Citar somente dos últimos 05 anos. 4- TRABALHOS PUBLICADOS ( NOS ÚLTIMOS 05 ANOS) 5- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NOS ÚLTIMOS 05 ANOS) 6- CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (conforme descrito no item 8.1 deste edital). 2- CURSO DE FORMAÇÃO (Especificar instituição promotora, ano de início e de conclusão) Graduação Especialização e Aprimoramento ÁREA DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO. 3- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, JORNADAS E SEMINÁRIOS EM ÁREA CORRESPONDENTE: Citar somente dos últimos 05 anos. 4- TRABALHOS PUBLICADOS ( NOS ÚLTIMOS 05 ANOS) 5- CERTIFICADO ALSO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 6- CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO EM CARDIOTOCOGRAFIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 7- CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO EM REANIMAÇÃO NEONATAL, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE; 8-Experiência Profissional: a) EXPERIÊNCIA EM ATENDIMENTO HUMANIZADO AO PARTO (informar as atividades desenvolvidas, identificar o perfil das instituições em que trabalhou e descrever em documento comprobatório a realização de parto. b) CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (conforme descrito no item 9.2.1 deste edital). São Paulo,.......de.....................de 2.008 DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO. ___________________________ ASSINATURA São Paulo,.......de.....................de 2.008 __________________________ ASSINATURA OBS: ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO (original e cópia – a cópia ficará retida). Realização: CAIP 10