EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014-CPL/HEDA 1. PREÂMBULO O HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. CNPJ: 06.553.564/0155-93 com sede na Rua Ricardo Rodrigo Coimbra, 1650 – Bairro Rodoviária, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio desta instituição, designados pela Portaria de N° 21/2014, de 16 de abril de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94 e demais normas pertinentes, além das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, realizará a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 11/2014CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando à AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALAR, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04), em conformidade com o Termo de Referência e demais exigências e condições expressas neste Edital na forma abaixo: DATA DA SESSÃO: 24/09/2014 às 09:00 Horas – Credenciamento, recebimento e abertura das propostas e habilitação. LOCAL: Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, situado na Rua Ricardo Rodrigo Coimbra Nº 1650 Bairro Rodoviária, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí. INFORMAÇÕES: CPL/HEDA – Parnaíba/PI – Telefone: (86) 3323–7188 Ramal 210, pelo site www.heda.pi.gov.br ou por email [email protected]. 1.1. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. OBS.: O Pregoeiro poderá suspender os trabalhos e remarcar a sessão quantas vezes forem necessárias, com o fito de processar o certame da melhor forma para a Administração. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRONICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALAR, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos. 3. DA FONTE DE RECURSO 3.1. O objeto deste Pregão Presencial é estimado em R$ 1.184.181,58 (Hum milhão, cento e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) , dividido da seguinte forma: ITEM 01 – APARELHO DE DVD: 10 unidades: R$ 2.053,00 (dois mil e cinquenta e três reais); ITEM 02 – ARMARIO DE AÇO: 30 unidades: R$ 14.586,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e seis reais); ITEM 03 – ARMÁRIO DIRETOR PARA ESCRITÓRIO: 10 unidades: R$ 8.398,75(oito mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); ITEM 04 – ARMÁRIO EXECUTIVO PARA ESCRITÓRIO: 10 unidades: R$ 7.466,25 (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos); ITEM 05 – ARMÁRIO SECRETÁRIA PARA ESCRITÓRIO: 10 unidades: R$ 4.037,50 (quatro mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 06 – ARMÁRIO VITRINE: 30 unidades: R$ 18.583,00 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais); ITEM 07 – BANQUETAS TIPO MOCHO: 50 unidades: R$ 8.625,00 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais); ITEM 08 – BEBEDOURO TIPO GELÁGUA: 20 unidades: R$ 16.816,67 (dezesseis mil, ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); ITEM 09 – BIOMBO: 50 unidades: R$ 36.720,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte reais); ITEM 10 – CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO: 40 unidades: R$ 1.811,33 (hum mil, oitocentos e onze reais e trinta e três centavos); ITEM 11 – CADEIRA DE RODA: 30 unidades: R$ 23.827,50 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 12 – CADEIRA DE RODAS PARA BANHO: 20 unidades: R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais); ITEM 13 – CADEIRA FIXA 4 PÉS: 50 unidades: R$ 6.791,25 (seis mil, setecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); ITEM 14 – CADEIRA GIRATÓRIA: 50 unidades: R$ 12.092,50 (doze mil, noventa e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 15 – CADEIRA HOSPITALAR: 50 unidades: R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 16 – CADEIRA SECRETÁRIA FIXA: 50 unidades: R$ 6.035,00 (seis mil, trinta e cinco reais); ITEM 17 – CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: 50 unidades: R$ 10.827,38 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos); ITEM 18 – CADEIRA TIPO CAIXA: 10 unidades: R$ 2.803,50 (dois mil, oitocentos e três reais e cinquenta centavos); ITEM 19 – CADEIRA UNIVERSITÁRIA ESCOLAR: 50 unidades: R$ 9.161,25 (nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos); ITEM 20 – CAMA BELICHE: 20 unidades: R$ 13.201,87 (treze mil, duzentos e um reais e oitenta e sete centavos); ITEM 21 – CAMA ELÉTRICA DE FOWLER: 20 unidades: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais); ITEM 22 – CAMA HOSPITALAR COM 02 MOVIMENTOS LEITO: 150 unidades: R$ 230.062,50 (duzentos e trinta mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 23 – CAMA ORTOPÉDICA COMPLETA: 04 unidades: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais); ITEM 24 – CARRINHO PARA CURATIVO: 10 unidades: R$ 4.665,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais); ITEM 25 – CARRO DE EMERGÊNCIA: 10 unidades: R$12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 26 – CARRO MACA DE TRANSFERÊNCIA INOX: 10 unidades: R$ 42.450,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 27 – COLCHÃO HOSPITALAR: 190 unidades: R$ 77.805,00 (setenta e sete mil, oitocentos e cinco reais); ITEM 28 – COLCHÃO HOSPITALAR – UTI: 20 unidades: R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais); ITEM 29 – COLCHONETE PARA MACA: 10 unidades: R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais); ITEM 30 – ESCADA DE FERRO 2 DEGRAUS: 100 unidades: R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais); ITEM 31 – ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS: 20 unidades: R$ 3.216,50 (três mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); ITEM 32 – ESTRADO DE PVC: 100 unidades: R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 33 – FRIGOBAR: 10 unidades: R$ 14.579,67 (quatorze mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos); ITEM 34 – GAVETEIRO VOLANTE: 20 unidades: R$ 8.577,00 (oito mil, quinhentos e setenta e sete reais); ITEM 35 – GELADEIRA/REFRIGERADOR: 10 unidades: R$ 16.783,00 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e três reais); ITEM 36 – GELADEIRA DUPLEX: 02 unidades: R$ 5.998,00 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais); ITEM 37 – LONGARINA 3 LUGARES: 15 unidades: R$ 5.534,00 ( cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais); ITEM 38 – LONGARINA 4 LUGARES: 20 unidades: R$ 8.912,00 ( oito mil, novecentos e doze reis); ITEM 39 – MACA HOSPITALAR: 20 unidades: R$ 43.350,00 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 40 – MESA AUXILIAR PARA INSTRUMENTAL: 10 unidades: R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais); ITEM 41 – MESA DE AÇO: 20 unidades: R$ 6.585,00 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais); ITEM 42 – MESA DE CABECEIRA: 150 unidades: R$ 46.350,00 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 43 – MESA DE MAYO: 30 unidades: R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais); ITEM 44 – MESA INSTRUMENTAL SEMICIRCULAR: 10 unidades: R$ 10.080,00 ( dez mil e oitenta reais); ITEM 45 – MESA PARA ESCRITÓRIO: 20 unidades: R$ 6.155,50 (seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos); ITEM 46 – MESA PARA REFEIÇÃO SIMPLES: 100 unidades: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais); ITEM 47 – MESA QUADRADA BRANCA EM POLIPROPILENO: 20 unidades: R$ 1.996,67 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos); ITEM 48 – MESA TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L: 10 unidades: R$ 6.308,50 (seis mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos); ITEM 49 – POLTRONA ESTOFADA PARA ACOMPANHANTE: 150 unidades: R$ 118.125,00 (cento e dezoito mil, cento e vinte cinco reais); ITEM 50 – POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA: 20 unidades: R$ 10.797,50 (dez mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 51 – REFRIGERADOR VERTICAL: 02 unidades: R$ 17.998,00 (dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais); ITEM 52 – SUPORTE DE SORO REGULÁVEL: 150 unidades: R$ 49.162,50 (quarenta e nove mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 53 – SUPORTE PARA BRAÇO: 50 unidades: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais); ITEM 54 – TELEVISÃO 32 POLEGADAS: 05 unidades: R$ 8.109,83 (oito mil, cento e nove reais e oitenta e três centavos); ITEM 55 – VENTILADOR DE PAREDE: 30 unidades: R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais); ITEM 56 – VENTILADOR DE TETO: 20 unidades: R$ 3.402,67 (três mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e sete centavos); 3.2. Os recursos necessários ao atendimento das despesas desta licitação correrão à conta das dotações: Exercício: 2014; Unidade Orçamentária: 170119 FUNSAÚDE; Fonte de Recurso: 113/SUS; Elemento de Despesa: 449052 MATERIAL PERMANENTE e 339030 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital. 4.2. É recomendada a leitura integral deste Edital e seus Anexos, uma vez que a sua inobservância poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante. 4.3. A participação nesta licitação implica, automaticamente, na aceitação plena e integral de todos os termos previstos no presente instrumento convocatório, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.4. O licitante que comparecer à sessão de abertura do procedimento licitatório através de procurador que não detenha poder de representação, deverá fornecer procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para deliberar sobre todas as questões suscitadas no decorrer do processo, inclusive renunciar a direitos. 4.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes devidamente munidos de instrumento procuratório nos termos exigidos neste edital, o Pregoeiro e equipe de apoio. 4.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou previamente pelo Pregoeiro. 4.8. O Edital e seu (s) Anexo (s) estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, no endereço acima citado, onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido no site do TCE - PI. 4.9. Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, além de outros casos de impedimentos previstos em Lei: 4.10. Os licitantes cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam membros da Comissão de Licitações ou da Equipe de Apoio. 4.11. Os licitantes cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam membros da administração do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI. 4.12. Os licitantes que façam parte cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até segundo grau, de membros da Comissão de Licitações ou da Equipe de Apoio ou da Administração do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI. 4.13. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas. 4.14. Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba – PI. 4.15. Que estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.16. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente munido de instrumento de credenciamento. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 5.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, em cópia autenticada em cartório ou previamente autenticada pelo Pregoeiro, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.2.2. Tratando-se de procurador, a referencial de instrumento de credenciamento (conforme ANEXO), com firma reconhecida, da qual constem, obrigatoriamente, o número do presente procedimento licitatório, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.3. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, com cópia autenticada para compor o processo. 5.4. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006. 5.4.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso: a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, (Certidão Simplificada) conforme Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou; b) Para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – declaração nos termos legais. 5.4.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório. 5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo este o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, quando solicitada sua manifestação, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada. 5.6. A empresa licitante que não apresentar representante legal ou procurador devidamente credenciado perante o Pregoeiro ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar intenção de interpor recursos e de renunciar ao direito de interposição de recursos relativo a este pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes deverão apresentar FORA dos envelopes nºs 1 e 2 a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do Anexo. 6.2. As licitantes deverão apresentar as propostas em 01 (uma) via e os documentos para habilitação em 01 (uma) via. Deverão ser entregues em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis, fechados e lacrados, endereçados à Comissão Permanente de Licitações do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde e, necessariamente, ter na sua parte externa frontal, de forma legível e visível, os seguintes dizeres: ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.902.1.002614/14-04 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014-CPL/HEDA DIA E HORA DA ABERTURA: 24/09/2014 às 09:00 Horas ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.902.1.002614/14-04 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014-CPL/HEDA DIA E HORA DA ABERTURA: 24/09/2014 às 09:00 Horas ENVELOPE “2“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: 6.3. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL. 6.4. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados junto a CPL/HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI, credenciando seu representante legal, através de procuração pública ou carta credencial, pelo representante legal (Sócio-Gerente ou Dirigente) com firma reconhecida em cartório, e munido de sua identidade - modelo do ANEXO a ser entregue separadamente. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, devendo comprovar tal condição através do Contrato social, estatuto ou documento equivalente. 6.5. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas. 6.6. Os documentos deverão ser apresentados devidamente numerados, conforme sequência exigida no edital e rubricadas. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 6.6.1. A documentação deve ser apresentada OBRIGATORIAMENTE sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 6.7. Não serão consideradas propostas apresentadas por fac-símile, Internet, telegrama ou telex ou qualquer outro meio eletrônico. 6.8. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na licitação. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “1” 7.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo: 7.1.1. O ANEXO– MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo: 7.2. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ. 7.3. Número do Pregão. 7.4. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.5. Planilha de Preço Unitário e de Preço Unitário Total, expresso em real. 7.6. Assinatura do representante legal. 7.7. Acompanharão obrigatoriamente a Proposta Comercial, como partes integrantes, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE e a assinatura do representante legal: 7.7.1. Planilha de Preços de acordo com o ANEXO – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, contendo o preço unitário de cada item e o preço unitário total. Caso sejam apresentados preço unitário de cada item e/ou preço unitário total inexequível, será desclassificada a proposta. 7.7.2. Deverá ser anexado à proposta prospecto/catálogo original, em português, do item, que comprove o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas, caso necessário. Poderá ser solicitada amostra para verificação das características exigidas. 7.7.3. A marca e/ou fabricante, bem como o modelo do produto, deverão ser obrigatoriamente especificados. 7.8. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 7.9. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da LICITANTE, tais como: taxas, impostos, mão-de-obra, serviços, frete, encargos sobre salários, custos indiretos, honorários etc. 7.10. Na elaboração da proposta de preços, a LICITANTE não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município. 7.11. A LICITANTE deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal vigente no País. 7.12. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser rubricada e numerada sequencialmente, da primeira a ultima folha, de modo a refletir o seu número exato. 7.13. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura das propostas. 7.14. Se o preço unitário e o preço total, indicados pela LICITANTE, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 7.15. Fazer constar que as aquisições serão disponibilizados ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.16. Declarar estar ciente e de acordo com as exigências deste Edital. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” 8.1. A habilitação da LICITANTE será aferida por intermédio de documentos relativos à capacitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, qualificação econômica financeira e qualificação trabalhista. 8.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Obrigatoriamente em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou previamente pelo Pregoeiro do HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI. b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. c) Quando se tratar de Pessoa Jurídica os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 8.3. Os Documentos de Habilitação consistirão de: 8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.3.1.1. Cópia autenticada em Cartório da Cédula de Identidade de todos os sócios ou do empresário individual se for o caso; 8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todos os aditivos, se for o caso do último aditivo consolidado, devidamente registrados e autenticados, com carimbo do registro, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação; registro comercial, no caso de empresa individual; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 8.3.1.3. Alvará de Funcionamento; 8.3.2. REGULARIDADE FISCAL 8.3.2.1. Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal. 8.3.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante: a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal); c) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado); d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado); ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE e) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município); f) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município). 8.3.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de débito relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 8.3.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação - CRS. 8.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.3.3.1. Comprovação, mediante atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, COM FIRMA RECONHECIDA DO ATESTANTE, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo objetos compatíveis em características com o objeto da licitação. 8.3.3.2. Indicação das instalações com a respectiva comprovação da localização da sede da licitante, mediante apresentação de documento que comprove a propriedade do imóvel ou contrato de locação e a apresentação de listagem especificada e de declaração formal de disponibilidade, firmada por representante legal do ESCRITÓRIO, de equipamentos de fax, linhas telefônicas, computadores, Internet, em virtude da necessidade de célere comunicação com o contratado, conforme ANEXO – DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES. 8.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 8.3.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os demais tipos societários deverão apresentar cópias autenticadas do Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador registrado no CRC e registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, reservando-se à COMISSÃO o direito de exigir a apresentação do Livro Diário para verificação dos valores, assinados por contador habilitado. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes. No caso de sociedades por ações, o balanço patrimonial de sociedades anônimas deverá ser acompanhado da publicação em Diário Oficial e jornal de grande circulação e do registro da Junta Comercial; 8.3.4.2. Sociedades constituídas há menos de ano poderão participar do certame apresentando o balanço de abertura, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa. 8.3.4.3. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante. Não especificando em seu corpo o prazo de validade, a certidão deverá ter sido emitida em data não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura da licitação. 8.3.4.4. O licitante que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório. 8.3.4.5. A licitante deverá fornecer a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada. 8.3.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 8.3.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2011. 8.3.5.2. Declaração do LICITANTE, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. 8.4. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.4.1. Declaração expressa do responsável legal do licitante de que não existe superveniência de fato impeditivo da habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas neste edital. ANEXO. 8.4.2. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006. ANEXO. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 8.4.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso: a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, (Certidão Simplificada) conforme Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou; b) Para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – declaração nos termos legais. 8.4.2.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório. 8.4.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.4.2.4. Nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte Havendo alguma restrição na documentação apresentada, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 8.4.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.5. A empresa deverá apresentar documento de adimplência com obrigações assumidas junto ao HEDA que deverá ser comprovada através de apresentação de certidão de adimplência, emitida pela Diretoria Administrativa ou Comissão Permanente de Licitações do HEDA. A referida certidão deverá ser solicitada pelo licitante, por meio de requerimento, até 24 horas antes da data e hora marcada, para o recebimento das propostas. Obs.: O pregoeiro reservar-se-á o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, ou ainda diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4. A impugnação deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Licitações do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, localizada na Rua Ricardo Rodrigo Coimbra, nº 1650, bairro Rodoviária, CEP 64216-470, em Parnaíba/PI, durante o expediente normal de funcionamento das repartições públicas, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 de segunda a sexta feira, exceto os feriados ou enviada por meio eletrônico [email protected], ou ainda por fax no telefone (86) 3323-7188, 3323-7192 ramal 210. 9.5. Não serão aceitas, petições de impugnação sem assinatura do representante legal da empresa e/ou enviada de qualquer outra forma que não seja as citadas no subitem anterior. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 10. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 10.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, acessível ao público, presentes o Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e os representantes das licitantes proponentes, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme exigências deste Edital. 10.2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 10.3. A seguir serão abertos os envelopes das propostas e analisada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas as propostas que: a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital; b) Ofereçam preços simbólicos ou preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) Contenham vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão. 10.4. No caso de divergência entre os valores unitários e o total, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções, no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.5. As propostas aceitas pelo Pregoeiro serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; ou b) as 03 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos. 10.6. A seleção das propostas levará em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo ainda, analisada a compatibilidade dos preços unitários cotados com os preços de mercado para efeito da aceitabilidade da proposta. 10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher sua posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances a ser estipulada pelo Pregoeiro. 10.9. Será concedido ao representante da licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que consulte a licitante representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta. 10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 10.11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente que descumprir sua proposta às penalidades previstas neste Edital. 10.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor a redução de seu preço, com vistas à obtenção da melhor proposta para a Administração, com base na média de preços praticados no mercado. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 10.14. Caso haja negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.14.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços dos insumos e salários praticados no mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que deverá estar juntada aos autos por ocasião do julgamento, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas. 10.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 10.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 10.16.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 10.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s). 10.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.19. O Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, suspender os trabalhos sempre que necessário, remarcar a sessão para outra data, realizar diligências no ato da sessão ou solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões com o fito de processar o certame da melhor forma para a Administração, sendo todos os atos devidamente lavrados em ata. 10.20. A ausência do representante credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 10.21. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, na sala da CPL, durante 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento em nome da adjudicatária. Decorrido esse prazo a Administração se reserva o direito de destruí-los. 11. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação do procedimento. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 11.3. O recurso será dirigido à autoridade superior do procedimento. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior que, caso aceite o recurso, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.4. A petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata. 11.5. Não será admitida a apresentação das razões do recurso por intermédio de fac-símile ou via email ou qualquer meio eletrônico. 11.6. Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. 11.9. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a: 11.9.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade. 11.9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 11.9.3. Quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado ao HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital conforme Anexo. 12.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, no caso de Pessoa Jurídica, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA, na Rua Ricardo Rodrigo Coimbra Nº 1650 Bairro Rodoviária, para assinar o termo de contrato. 12.5. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 13. DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Constituem motivos de rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado; d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens; e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE. f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato; h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos materiais/produtos/serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes; k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos especificados nas alíneas “a” , “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) Judicial, nos termos da legislação processual. 13.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93. 14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 14.1. As aquisições deverão ser disponibilizados ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da Nota de Empenho. 14.2. Correrão por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato, em conformidade com o estabelecido neste edital. 15. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 15.1.18. Ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se o fornecimento dos produtos não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 15.2. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, após a apresentação dos recibos (em três vias) e notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para o recebimento do objeto da licitação, as quais deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, contendo o Banco, a Agência e o número da conta-corrente, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor. 15.3. O pagamento poderá ser condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e INSS, devidamente atualizada. 16. DAS PENALIDADES 16.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos bens, sujeita a Contratada a multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos bens não entregues, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo. 16.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato em caso do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega. 16.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde HEDA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária à participação em licitações e impedimento de contratar com o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a adjudicatária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 16.4. A mora da adjudicatária, quanto às suas obrigações contratuais, implicará na aplicação de multa administrativa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor POR ITEM do Empenho. 16.5. Por descumprimento do prazo para a correção das imperfeições a adjudicatária ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor empenhado. 16.6. O atraso por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista e anulação da Ordem de Fornecimento. 16.7. As multas as quais se refere este item deverão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA, podendo igualmente ser cobrada diretamente da adjudicatária, amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste item. 16.8. Serão considerados injustificados os atrasos no adimplemento das obrigações não comunicados tempestivamente, ou insuficientemente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA. 16.9. Sempre que não houver prejuízo para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do mesmo. 16.10. O descumprimento do prazo para a aceitação e retirada da Nota de Empenho, implicará na cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor empenhado. 16.11. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da entrega, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de LICITAR e ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE CONTRATAR com o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, devendo ser dirigidas a ele, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes. 17.4. Todas as Declarações em original exigidas neste Edital deverão ser apresentadas com respectivo reconhecimento de firma da assinatura do licitante. 17.5. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação na imprensa Oficial. 17.6. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 17.7. A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. 17.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Parnaíba - PI. 17.10. O Pregoeiro e Equipe de Apoio do HEDA não se responsabilizará por envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 18. DOS ANEXOS 18.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Preços Básicos; Anexo III – Modelo de Carta de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Declaração - Empregador Pessoa Jurídica; Anexo V – Modelo de Ficha de Dados do Representante Legal; Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Fato Superveniente e Impeditivo; Anexo IX – Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo X – Modelo de Credenciamento de Representante; Anexo XI - Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento; Anexo XII – Declaração de Instalações; Anexo XIII – Modelo de Solicitação de Certidão de Adimplência. Parnaíba (PI), 10 de setembro de 2014. ________________________________ Marcello Rufino Leal Pregoeiro/HEDA ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Processo de PREGÃO PRESENCIAL tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, atendendo as especificações e disposições do Edital e deste Termo de Referência e demais anexos. 2. MOTIVAÇÃO 2.1. Atender as necessidades dos setores do HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI, possibilitando dessa forma que as atividades sejam realizadas sem prejuízos à instituição. 3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 3.1. A descrição produtos está descrito no quadro abaixo: ÍTEM 001 002 003 004 005 UNI QUAN DADE TIDADE DESCRIÇÃO APARELHO DE DVD Reprodução de imagem estática: GIF, JPEG, JPEG HD, JPEG Progressivo, PNG / Reprodução de áudio: AAC, MP3, PCM, WAV, WMA. Conexões: Frontal: USB 2.0 / Traseira: Saída digital coaxial, Ethernet e Saída de HDMI. Consumo (Kw/h): 11 W / Modo de espera: <1W. Cor: Preto. Sistema de cores. Melhoramento de vídeo: Deep Color, x.v. Color, Aumento da resolução de vídeo e Varrimento progressivo. Sistema de som. Dolby True HD, Dolby Digital Plus, Dolby Digital, DTS-HD Master Audio e DTS. Idiomas do menu: Português, Inglês e Espanhol. Resolução de vídeo: 720p, 1080i, 1080p, ProgressiveScan e Aprimoramento de vídeo. Zoom: Sim. Funções: BD-Live (necessário dispositivo USB com 1 GB de memória) / Proteção infantil: Censura dos pais / EasyLink (HDMI-CEC): Suporte a legendas no formato 21:9 / Reprodução com um toque / Modo de espera com um toque / Transição de comandos do controle remoto Firmware atualizável: Firmware atualizável via USB / Atualização online do firmware. Quick Replay: Sim. Instant replay: Sim. Controle de imagem: Sim. Equalizador de vídeo: Sim. Proteção de tela: Não. Controle de som: Sim. Menu de funções: Sim. Dolby Digital: Sim. HDMI: Sim. DTS: Sim. MP3: Sim. Voltagem: Bivolt. Conteúdo da Embalagem: Blu-ray, cabo HDMI, manual do usuário e controle remoto. Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): 3,9x31x21,7cm. Peso aproximado do produto (Kg): 1,2kg. ARMARIO DE AÇO com 2 Portas e 4 Prateleiras ARMÁRIO DIRETOR PARA ESCRITÓRIO Armário diretor para escritório de madeira, alto fechado (com 3 prateleiras e 2 portas), medindo: 0,90 – largura x 0,40 – profundidade x 1,60 – altura, com chaves, chapa de madeira mdp de 18mm com revestimento melamínico, acabamento em pvc, branco. unidade 10 unidade 30 unidade 10 ARMÁRIO EXECUTIVO PARA ESCRITÓRIO Armário executivo para escritório, semi-aberto (com 1 prateleira), 2 portas baixa(com 1 prateleira interna), medindo: 0,80 unidade – largura x 0,40 – profundidade x 1,60 – altura, com chaves, chapa de madeira mdp de 18mm com revestimento melamínico acabamento em PVC, branco. ARMÁRIO SECRETÁRIA PARA ESCRITÓRIO Armário para escritório modelo secretária de madeira branco, com 2 portas, 1 prateleira, medindo 0,90 – largura x 0,40 unidade - profundidade x 0,80 – altura, com chaves, chapa de madeira mdp com revestimento melamínico de 18mm, acabamento em PVC. 10 10 ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 ARMÁRIO VITRINE Armário Vitrine com 2 portas, estrutura em aço, teto e fundo em chapa de aço nr. 20, laterais e portas de vidro de 3 mm e 4 prateleiras de 4 mm de espessura aproximadamente, prateleiras reguláveis, porta com fechadura tipo yale, pes guarnecidos com ponteiras de borracha, pintada com esmalte sintético após tratamento anti-ferruginoso e secada em estufa, com chave. Dimensões: 0.65 m comp. x 0.40 m prof. x 1.65 m alt. BANQUETAS TIPO MOCHO Giratória Esmaltado Estofado com Rodas Banqueta Giratória com 4 pés, altura regulável de 0,45 a 0,70cm. Armação tubular com pintura sintética, opcional epoxi, assento inox BEBEDOURO TIPO GELÁGUA Bebedouro Gelagua Branco 220v - Descrição 3,5 Litros/hora de água gelada / Refrigeração por Compressor / Termostato frontal com 7 niveis de temperatura / Alças laterais Sistema Easy Open removivel Abertura automatica do garrafão e facilidade de limpeza interna do produto. Dimensões: (LxAxP) / Peso 990 mm x 313 mm x 311 mm / 14,800 Kg BIOMBO: Em aço inoxidável; Com 3 tela. CADEIRA BRANCA EM POLIPROPILENO Cadeiras produzidas com matériaprima 100% virgem, garantia de qualidade do material. Confortáveis e resistentes. Design moderno. Produto aditivado com anti-UV, ou seja, resistente aos raios solares e de fácil limpeza. Produto é compacto, leve, fácil de limpar e transportar. Produto monobloco, resistente e empilhável. Peso recomendado 140kg. MEDIDAS: 42x50x86cm. CADEIRA DE RODA: Construída com tubo de aço carbono, dobrável em duplo "X"; Braços bilaterais escamoteáveis com protetor de roupas com aba; Freios bilaterais ajustáveis; Pedais eleváveis em 90º com apoio de pé rebatível e ajustável na altura; Apoio de panturilha tipo placa; Rodas traseiras de 24", pneus infláveis, aro de impulsão em aço, protetor de raios, cubos de alumínio montados com rolamentos blindados, eixo removível; Rodas dianteiras de 6" montada com rolamentos, garfo em nylon, com almofada no assento; Estofamento confeccionado em nylon impermeável; Acabamento em pintura eletrostática. CADEIRA DE RODAS PARA BANHO: Alumínio com pintura epoxy. Apoio para braços removível. Apoio para pés removível. Rodas traseiras de 20" com pneus infláveis. CADEIRA FIXA 4 PÉS Cadeira fixa com assento e encosto em polipropileno e estrutura cor prata. Assento e encosto disponível em diversas cores. CADEIRA GIRATÓRIA Cadeira Giratória com assento e encosto em polipropileno e base giratória preta com regulagem de altura a gás. Assento e encosto disponível em diversas cores. CADEIRA HOSPITALAR com assento e encosto em chapa de aço, com pintura a esmaltesintético, opcional epoxi. CADEIRA SECRETÁRIA FIXA: Cadeira Secretária Fixa 4 pés, tubo 3/4. Estofada em espuma injetada, com 30 mm de espessura. CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA Cadeira para Escritório tipo Secretaria Giratória com regulagem de altura a gás. Estofada em espuma injuetada, com 30 mm de espessura. Medidas do ass/enc: ass-390x390 enc-290x360/320 CADEIRA TIPO CAIXA,com estofado e apoio para o braço. unidade 30 unidade 50 unidade 20 unidade 50 unidade 40 unidade 30 unidade 20 unidade 50 unidade 50 unidade 50 unidade 50 unidade 50 unidade 10 019 CADEIRA UNIVERSITÁRIA ESCOLAR Cadeira universitária Secretária 4 pés, tubo 3/4. Estofada em espuma injetada, com 30 mm de espessura. Revestimento em tecido ou couríssimo. unidade 50 020 CAMA BELICHE em aço tubular vermelho bordo com grande resistência e maior durabilidade; Escada removível, para facilitar o acesso à cama superior; Protetor lateral conjunto na cama superior; Estrado de madeira resistente (3 estrados para cada cama) 20 ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 021 CAMA ELÉTRICA DE FOWLER Carenagem, cabeceira e peseira (removíveis) confeccionadas em fiberglass com acabamento em gel coat. Base confeccionada em aço tubular retangular e leito em chapa de aço estruturado sobre quadro de longarinas de aço com acabamento em pintura eletrostática a pó. Dotada de proteção contra choques nas extremidades. Movimentos do leito (fowler/semifowler/trendelemburg/reverso) acionados por meio de controle remoto com fio. Permite que o apoio de pernas seja regulado manualmente para procedimentos vasculares. Rodízios giratórios de 5" sistema duplo rodado, com freios em diagonal. Deve acompanhar: Grades laterais, suporte de soro, colchão e travesseiro hospitalar. Dimensões: L: 0,90 x C: 1,98 x A: 0,65 m. CAMA HOSPITALAR COM 02 MOVIMENTOS LEITO Cama Fowler Standard. Cabeceira e peseira em tubo redondo de 1 ¼. Pintura em epóxi. Laterais em logarinas de chapa 14 dobrada. Estrado em chapa de aço 18 perfurada. Articulação por duas manivelas cromadas. Pés com rodízio de 3" DIM: 1,90x90x65 com par de grades. unidade 20 unidade 150 unidade 4 unidade 10 unidade 10 unidade 10 unidade 190 028 COLCHÃO HOSPITALAR - UTI Plástico com reforço em malha de poliéster. Espuma 100% poliuretano de alta resistência. Costura em nylon. Ziper no comprimento do colchão. Revestido em curvim lavável. Densidade: D33. Espessura: 12cm. Dimensões: 1,88x0,70x0,12 m. unidade 20 029 COLCHONETE PARA MACA Colchonete para maca Hospitalar, com dimensões 1,85 x 0,50. Confeccionado em courvin preto e espuma D33. unidade 10 022 023 024 025 026 027 030 031 032 CAMA ORTOPÉDICA COMPLETA, com quadro balcânico conjugado na cabeceira e pezeira. Armação tubular de 1.14, pintada. Lastro com movimentos Fawler e Trendellenburg, por meio de duas manivelas com pintura sintética, opcional epoxi. Deve acompanhar roudanas e tração. Dimensões: 0,90 X 2,00. Peso: 84kg. CARRINHO PARA CURATIVO em aço com balde e bacia CARRO DE EMERGÊNCIA com suporte para cilindro; Suporte de Soro; Bandeja para Desfibrilador; Trava para Gaveta; Fabricado com chapas metálicas, montado em estrutura reforçada sobre rodízios giratórios, sendo dois deles com trava; acabamento em pintura a pós, de base plástica, texturizada; Incorpora 3 gavetas - uma com divisões para medicamentos, duas para uso geral e um compartimanento fechado com porta basculante; Mesa superior com 2 divisões, uma para preparação de medicamentos e outra para acomodação de eletrocardiógrafo ou monitor. CARRO MACA DE TRANSFERÊNCIA INOX: Constituído de duas bases, um leito totalmente inoxidável, rodas de 5", com freios em diagonal, para-choque de borracha, grades laterais.DIMENSÕES 1,90 x 0,60 x 0,80m. COLCHÃO HOSPITALAR Plástico com reforço em malha de poliéster. Espuma 100% poliuretano de alta resistência. Costura em nylon. Ziper no comprimento do colchão. Revestido em curvim lavável. Densidade: D33. Espessura: 12cm. Dimensões:1,88x0,88x0,12 m. ESCADA DE FERRO 2 DEGRAUS: Escada com 2 degraus com piso antiderrapante, Dimensões (comp. x larg. x alt.): 40 x 40 x 40 cm. Estrutura pintada em tubos de aço unidade carbono ¾”; Piso em chapa de aço revestido por borracha antiderrapante; Pés com ponteiras em PVC. unidade ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS unidade ESTRADO DE PVC (50 X 50 CM) 100 20 100 033 FRIGOBAR: Sistema de refrigeração por compressor: Controle de temperatura com 7 opções de ajuste, Compartimento para latas, Porta reversível, Pés ajustáveis, Prateleiras em aço, Degelo manual, Trava de segurança, Capacidade bruta total (L) 70, unidade Capacidade de armazenamento total (L) 70, Classificação de consumo (Selo Procel) A, Cor Branco, Altura 61,00 centimetros, largura 48,00 centímetros, profundidade 49,00 centímetros e peso 20,00 Quilos. 10 034 GAVETEIRO VOLANTE PARA ESCRITÓRIO Gaveteiro volante para escritório modelo de madeira, com 4 gavetas, medindo0,50x0,47x0,70, com chaves, chapa de madeira mdp de 18mm com revestimento melamínico e acabamento em PVC, na cor cinza cristal. 20 unidade ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 GELADEIRA/REFRIGERADOR, com degelo Seco, 1 porta, 261 Litros, eficiência econômica tipo 1, na cor branca, 110/220 volts. GELADEIRA DUPLEX - Capacidade mínima 420 Litros - Cor branca, 220 Volts LONGARINA 3 LUGARES Longarina com 3 lugares, na cor azul, com assento e encosto em polipropileno, base fixa em aço tubo oblongo. Pintura epóxi e tratamento antiferruginoso. LONGARINA 4 LUGARES Longarina com 4 lugares, na cor azul, com assento e encosto em polipropileno, base fixa em aço tubo oblongo. Pintura epóxi e tratamento antiferruginoso. MACA HOSPITALAR: Confeccionado em chapa de aço inoxidável de 1,20 mm, estruturado com tubos de aço inoxidável de 25 x 25 x 1,50 mm, com pára-choque para proteção de parede, cabeceira móvel com regulagem de altura através de cremalheira. Carro: Confeccionado em tubos de aço inoxidável de ø 1 ¼ x 1,20 mm. Grades Laterais: Confeccionadas em tubos de aço inoxidável de ø 1" x 1,20 mm e travessa em tudo de aço inoxidável ø ¾ x 1,20 mm. Rodízios: Giratórios de ø 8", sendo 2 com freios em diagonal. Dimensões: 1,90 x 0,60 x 0,80 (C x L x A). Capacidade: 150 Kg. MESA AUXILIAR PARA INSTRUMENTAL COM RODIZIOS Mesa auxiliar de mayo em epoxi. Dimensões: 0,68x0,47x0,85. Estrutura em tubo redondo de 1"x1,20 com anel de fixação. Suporte para bandeja cromado. Bandeja em inóx medindo 0,48x 0,32cm. Pés com rodízios. Acabamento em pintura epoxi. Altura máxima: 1.20 m. MESA DE AÇO com 02 gavetas e chave MESA DE CABECEIRA aberta totalmente em inox com 1 gaveta, contruída em chapa de aço inox de 0,80 mm e pés construídos em tubos de 7/8" x 1,0 mm com ponteiras de PVC. MESA DE MAYO Mesa Auxiliar de mayo simples, bandeja em aço inoxidável 0,35 X 0,46cm. Altura regulável de 0,90 a 1,25cm. Armação tubular. Pintura sintética, opcional epoxi. MESA INSTRUMENTAL SEMI-CIRCULAR totalmente em aço inox. Rodízios 2” polegadas com freios em diagonal. Altura total: 800mm. Largura total: 410mm. Comprimento total: 1.200mm. MESA PARA ESCRITÓRIO, medindo 1,00x0,60, com 3 gavetas, na cor cinza cristal. MESA PARA REFEIÇÃO SIMPLES, ESMALTADA, com base em tubo de aço redondo, tampo em madeira com revestimento em fórmica, haste cromada com altura regulável através de manípulo, dois pés com rodízios giratórios de 2" e dois pés com ponteiras plásticas. Dimensão aproximada: 600 x 400 x 900 mm - Altura Máxima: 1200 mm. MESA QUADRADA BRANCA EM POLIPROPILENO Produzida em polipropileno virgem, resistente às intermpéries e ao uso. Possuem tratamento com resina anti-UV, que protege dos raios solares, podendo ser usados em ambientes internos e externos. Possui abertura/ fechamento central para guarda-sol. Práticos e funcionais. MESA TIPO ESTAÇÃO DE TRABALHO EM L Mesa tipo estações de trabalho em L , tampo 15mm, cor cinza cristal com borda preta e passagem para fiação medindo 1,40x1,20x0,60 cada mesa, para ser usada separada ou em conjunto. POLTRONA ESTOFADA PARA ACOMPANHANTE: Poltrona estofada reclinável construída em tubos quadrados de aço carbono ASTM A36 de 25 x 25, com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi. Com braços articulados ao encosto. Movimento de costas e pés reclináveis simultaneamente em 5 posições através de sistema mecânico. POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA Poltrona para Escritório tipo Presidente Giratória com regulagem de altura a gás e relex. Estofada em espuma injetada, com 50mm de espessura. Medidas do ass/enc: assento-480x480, encosto- 640x460/440. Disponível em diversos revestimentos e cores. REFRIGERADOR VERTICAL com 4 portas em aço inox 810 Litros - Temperatura de 1° a 7°C, Peso 117 Kg, 110/220 Volts. Dimensão (A x L x C) 1950 x 1250 x 625 unidade 10 unidade 2 conjunto 15 conjunto 20 unidade 20 unidade 10 unidade 20 unidade 150 unidade 30 unidade 10 unidade 20 unidade 100 unidade 20 unidade 10 unidade 150 unidade 20 unidade 2 ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 052 053 054 055 056 mm. SUPORTE DE SORO REGULÁVEL: Confeccionado todo em aço inóx com 4 ganchos em alturas alternadas, regulável até 2 metros. Base fixa e regulável. SUPORTE PARA BRAÇO com altura regulável TELEVISÃO 32 polegadas, tipo LED VENTILADOR DE PAREDE Ventilador de parede industrial, motor com carcaça em poliamida com carga de fibra de vidro e grade de 60 cm, removivel. Motor ¼ 220v. VENTILADOR DE TETO Ventilador de teto, totalmente em metal, com 3 pás, corpo e garras na mesma cor, pintura eletrostática a pó, exclusivo tratamento anti-ferrugem, maior torque do motor, melhor ventilação ambiente. Na cor branca. unidade 150 unidade unidade 50 5 unidade 30 unidade 20 3.2. O licitante contratado deverá seguir rigorosamente as normas e regulamentos relacionados às condições exigidas neste edital, se observada qualquer anormalidade dos produtos, poderão ser suspensos/rescindidos, ficando ainda a licitante vencedora sujeita as penalidades da Lei. 4. FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS 4.1. A Fiscalização e aceitação dos itens ficara sob a responsabilidade do Setor de Compras, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades ocorridas, durante o prazo de vigência do Pregão Presencial. 4.2. O prazo de entrega dos produtos no quantitativo presente na ordem de fornecimento e Nota de Empenho, em condições próprias de uso, no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde é de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho, ou 30 (trinta) dias corridos, se produtos importados. 5. DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos devidos serão efetuados conforme entrega dos materiais, ou seja, de modo parcelado. 5.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com os produtos fornecidos, discriminados. 5.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos. 6. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Prazo de Vigência do Pregão Presencial será de 04 (quatro) meses, a partir de sua data e assinatura, prorrogável nos termos da legislação Vigente. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Os produtos deverão ser rigorosamente àqueles descritos no Pregão Presencial, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele. 7.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza. 7.3. Durante a Vigência do Pregão Presencial, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de Fornecimento/requisição do Setor solicitante. 7.4. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas. 7.5. Entregar os produtos conforme disposições do presente contrato; 7.6. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato. 7.7. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato e emissão da ordem de compra, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 8.3. Pela inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades de constantes do art. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 8.4. A multa contratual fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 8.5. O atraso na entrega dos produtos implicará em multa diária de 0,5% (meio por cento) dos produtos não entregues na data aprazada. 8.6. No segundo atraso, a CONTRATANTE poderá além da multa aplicar cumulativamente a advertência e a partir do terceiro, fica facultada a aplicação da cumulada da suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração. 8.7. O valor das multas será descontado diretamente de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, junto quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, a critério do CONTRATANTE 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA – PI poderá exigir que o vencedor da licitação apresente justificativa demonstrando que a sua proposta é exequível. 9.2. O produto a ser entregue, poderá ser de forma parcelada, conforme a demanda e Ordem de Fornecimento emitida pelo Hospital Estadual Dirceu Arcoverde. Parnaíba (PI), 10 de setembro de 2014. ______________________________________ MARIA IVANISE TEIXEIRA COSTA DIRETORA ADMINISTRATIVA ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde. ÍTEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UNITÁRIO EXTENSO TOTAL EXTENSO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 VALOR TOTAL DA PROPOSTA (valor total) (valor total por extenso) Essa planilha deverá ser preparada de acordo com os itens descritos no item 3.1. do Anexo I – Termo de Referência, atentando para o quantitativo a ser cotado, assim como, colocando a marca/fabricante nos itens que sejam necessário. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1. O quantitativo total a ser contratado é estimativo, podendo sofrer acréscimos ou diminuições a depender da demanda. 2. O fornecimento ocorrerá de pronta entrega, conforme Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho ,emitida pelo Hospital Estadual Dirceu Arcoverde. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO III - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone, fax e e-mail). PROPOSTA DE PREÇO Local e data Ilmo. (a) Sr. (a) Pregoeiro e demais membros da CPL Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba-PI. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). Prezados Senhores; Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital. 1. Proponente: Razão Social / CNPJ/CPF: Endereço: 2. Proposta de Preços; Valor total da proposta: R$.................(........................). 3. Prazo de validade da proposta: .............(..)...... de ................de 2014. ____________________________________ (nome e/ou carimbo e assinatura do representante legal) ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone, fax e e-mail) DECLARAÇÃO Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba – PI. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). ........................................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº ........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade Registro Geral nº ......................... e do Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .......................................................... (DATA) .......................................................... (NOME) Assinatura do representante legal (legível ou seguida de carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO V - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato: NOME:____________________________________________________________________________ NACIONALIDADE:________________________________________________________________ ESTADO CIVIL :__________________________________________________________________ PROFISSÃO:______________________________________________________________________ RG:______________________________________________________________________________ CPF:______________________________________________________________________________ DOMICÍLIO:______________________________________________________________________ CIDADE:_________________________________________________________________________ UF:______________________________________________________________________________ FONE:___________________________________________________________________________ FAX:____________________________________________________________________________ E-MAIL:_________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº 0XX/2014 – CPL/HEDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014-CPL/HEDA TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, ATRAVÉS DO HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE, E A EMPRESA XXXX, PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM. O Estado do Piauí, por intermédio do HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE, inscrito no CNPJ sob o no 06.553.564/0155-93, com sede na Rua Ricardo Rodrigo Coimbra nº 1650, Bairro Rodoviária, CEP: 64.216-470 em Parnaíba – PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Geral Sr. VITOR FIGUEIREDO CARNEIRO, brasileiro, médico, portadora da carteira de identidade no 209.452, expedida pela SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o no 150.886.693-72; e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na Rua XXXX n° XXXX, Bairro: XXXX, CEP: XXXX, XXXX doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 8.666, de 21.06.93, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014-CPL/HEDA, conforme o Processo Administrativo AA.902.1.00XXXX/14-XX, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES de conformidade com os termos do Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte deste contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DO PAGAMENTO 2.1. O valor total deste Contrato é R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX), conforme proposta financeira apresentada. 2.1.1. Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre a entrega do material/produto/serviço, bem como as despesas relativas a fretes, embalagens e outras inerentes ao objeto contratado. 2.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor do material/produto/serviço em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do objeto e atesto da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula Quarta deste contrato, para a consequente aceitação e liquidação prevista na Lei no 4.320/94. Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA. 2.3 O prazo de pagamento de que trata o item acima poderá ser postergado por motivo de caso fortuito ou de força maior. 2.4. Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento do material/produto/serviço, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 3.1 Os recursos para pagamento do objeto constante do presente contrato, correrão por conta dos seguintes recursos financeiros: Exercício: 2014; Unidade Orçamentária: 170119 FUNSAÚDE; Fonte de Recurso: 113/SUS; Elemento de Despesa: 449052 MATERIAL PERMANENTE e 339030 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Efetuar a entrega do produto no quantitativo presente na ordem de fornecimento e Nota de Empenho, em condições próprias de uso, no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho. b) Manter, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no procedimento licitatório; c) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato; 4.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; c) Utilizar o produto em condições normais e adequadas de armazenagem e operação. d) Fica assegurado ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde o direito de realizar empenho e pagamento referente ao quantitativo solicitado em ordem de fornecimento, e que a totalidade dos produtos em anexo será mensurada para aquisição ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE durante o período contratual de 07 (quatro) meses, onde as solicitações serão realizadas de acordo com a necessidade da instituição. CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA DO PRODUTO 5.1. A entrega do produto será feita no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, situado na Rua Ricardo Rodrigo Coimbra, nº 1650, Bairro Rodoviária, em Parnaíba-PI, no horário das 8h às 17h, todos os dias exceto sábados, domingos e feriados. 5.2. O produto deverá ser entregue em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Anexo do Edital licitatório e que será parte integrante do Contrato; 5.3. A empresa vencedora, visando ao fornecimento do produto deverá adotar os seguintes procedimentos: 5.3.1. Entregá-lo no prazo a que se refere a alínea “a” do item 4.1, o qual poderá ser prorrogado a critério da Administração / HEDA, considerando para tanto as hipóteses seguintes: a) Ato motivado pela Administração que impeça a entrega do produto; b) Caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que tenha, a critério da Administração, correlação com atraso; c) Os pedidos de prorrogação só serão recebidos e apreciados se formulados antes de esgotar o prazo inicial fixado para entrega, constante nos termos da proposta. 5.3.2. Cuidar para que o produto detenha inquestionável qualidade, observando rigorosamente as especificações do Edital; 5.3.3. Apresentá-los, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura. 5.4. O Almoxarifado do HEDA reserva-se o direito de recusar o produto no ato da entrega, ou até o exame do mesmo, no todo ou em parte, desde que estejam em desacordo com as especificações constantes do instrumento convocatório, sendo que o mesmo deverá ser substituído dentro do prazo a ser determinado pelo Setor Competente, a partir do ato da recusa do material/produto/serviço. 5.5. A entrega do material/produto/serviço em desconformidade com o especificado, caso não seja possível à correção ou troca, sujeitará a sua devolução e aplicação das sanções legais cabíveis. 5.6. A aceitação do produto dar-se-á após atesto da equipe de recebimento. 5.7. O recebimento do produto dar-se-á da seguinte forma: a) deverá ser entregue no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, conforme Cláusula 5.1 deste termo; b) na eventualidade de verificarem-se defeitos, falhas ou imperfeições do objeto entregue no Hospital que impeçam sua utilização, não será realizado o Atesto pelo setor responsável, enquanto não forem sanadas as devidas incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias; c) O prazo de garantia do produto passará a vigorar a partir da emissão da nota fiscal e atesto; 5.8. No ato da entrega do produto serão verificadas as marcas cotadas na proposta apresentada as quais deverão estar de plena conformidade com a mesma, sob pena de não aceitação. 5.8.1 Não havendo a aceitação dos produtos todas as despesas decorrentes de sua devolução ficarão a cargo da empresa. 5.9. Caso a empresa vencedora não tenha condições de fornecer os itens constantes da ordem de fornecimento, deverá enviar termo de desistência até o termino do prazo estabelecido nos termos do item 4.1 do presente contrato. 5.9.1. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a Administração / HEDA enviará o termo de desclassificação, efetuando a compra do material/produto/serviço licitado com a próxima licitante classificada. 5.9.2. Dependendo o tipo de Processo licitatório (global ou por item) a desclassificação ou desistência da empresa poderá ser total ou somente para os itens constantes da ordem de fornecimento, conforme o caso. CLÁUSULA SEXTA: DA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 6.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por servidor designado pelo Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA. 6.2. A fiscalização e aceitação de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação aos itens fornecidos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 7.1. Este Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, que será de 6 (seis) meses, conforme proposta, a contar da data da aceitação definitiva dos produtos. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do produto, sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo. 8.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas deste Contrato. 8.3. No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência, em caso de atraso em até 05 (cinco) dias; b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Ordem de Fornecimento, em caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias; ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, por prazo não superior a 02 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos: I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo. II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 8.3.1. As penalidades cominadas nas alíneas "a", "c" e "d", supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea "b" do mesmo item. 8.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, quando for o caso, cobrado judicialmente. 8.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e, desde que formuladas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. 8.6. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO 9.1. Constituem motivos de rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato; b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato; c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado; d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado; e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE. f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, superior a 03 (três) vezes, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato; h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento do material/produto/serviço, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes; k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a”, “h” e “m” do subitem 9.1 deste Contrato; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) Judicial, nos termos da legislação processual. 9.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei n o 8.666/93. ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO 10.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum de Parnaíba (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. 11.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 8.666/93. Parnaíba (PI), XX de XXXXXXXXX de 2014. CONTRATANTE VITOR FIGUEIREDO CARNEIRO Diretor Geral Testemunhas: 1._____________________________________ CPF: CONTRATADO XXXXXXXXXXXXXXXX Sócio-Administrador 2. ___________________________________ CPF: ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba – PI. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). Declaramos para os fins de participação no procedimento Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa __________________________________________________Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº____________________________________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio e Conforme declaração expedida pela junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). _________________________, ________ de____________de 2014. _________________________________________ DECLARANTE ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO VIII - FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba – PI. DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). (NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA - PI, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93. Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. ............. ( ), ..... de ..................... 2014. ....................................................... DECLARANTE ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação. -------------- (----),----- de ---- de 2014. (assinatura) (nome do representante legal da licitante proponente) ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO X - MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). Prezados Senhores, O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da empresa......................................................................., vem, pela presente, informar a V.Sas., que:. ...................................................................., Carteira de Identidade nº ......................................., expedida pela SSP/..........., é pessoa designada pela empresa para representa-la perante a CPL/HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE – HEDA – PARNAÍBA - PI, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe. Atenciosamente, ............................................................. assinatura do representante legal da proponente ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO XI – MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIMENTO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e-mail e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). PROCURAÇÃO A (nome da empresa) ___________________________________________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - HEDA, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 06/2014-CPL/HEDA, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local e data Carimbo, nome e assinatura do responsável (c/ firma reconhecida) ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). Prezados Senhores, Declaramos para os devidos fins que dispomos de instalações localizadas em __________________________________________ (endereço completo), composta de _____ (____) equipamento(s) de fax, ____ (_______) linha(s) telefônica(s), ______ (________) computador(es) e Internet. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ______________________________________ PROPONENTE / CNPJ /CPF _____________________________________ REPRESENTANTE LEGAL / CPF (assinatura legível ou seguida de carimbo) ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br EDA Pregão Presencial nº 11/2014 HOSPITAL ESTADUAL DIRCEUARCOVERDE ANEXO XIII – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE ADIMPLÊNCIA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax) Local e data À Comissão Permanente de Licitação Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA – Parnaíba - PI Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 11/2014-CPL/HEDA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELETROS, ELETRÔNICOS E MOBILIÁRIOS HOSPITALARES, (Processo Administrativo AA.902.1.002614/14-04). ................................................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº ................................, com sede na ...................................., Nº ........, Bairro: .............................., CEP: ................-......, na cidade de .........................................., estado ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ......................................., portador(a) da Carteira de Identidade Registro Geral nº ......................... e do Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº ......................................., vem através deste solicitar a Certidão de Adimplência, para que a mesma possa participar do Processo Licitatório acima citado, sob a justificativa desta empresa estar totalmente adimplente a obrigações não assumidas/assumidas junto a este nosocômio. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ______________________________________ PROPONENTE / CNPJ /CPF _____________________________________ REPRESENTANTE LEGAL / CPF (assinatura legível ou seguida de carimbo) ____________________________________________________________ Hospital Estadual Dirceu Arcoverde Secretaria de Estado da Saúde ___ Av. Pedro Freitas s/n - Centro Administrativo - Bloco A Rua Rodrigo Coimbra, nº 1650 - Rodoviária (86) 3216-3595 - 64018-200 - Teresina-PI www.saude.pi.gov.br (86) 3323-7188 - 64216-470 - Parnaíba-PI www.heda.pi.gov.br