N° 167 TERÇA-FEIRA, 1 SET 1998 flA.048.0246.4517.0138 1 DIÁRIO OFICIAL CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE CENTRO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL- DF 1 349000 4 1 0199 20.000 0199 30.000 FISCAL ANEXO II REDUÇÃO CÔDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 42.000 MINISTÉRIO DA CULTURA 50.000 42.101 MINISTÉRIO DA CULTURA 50.000 W~6246.4.117 PROMOÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ACESSO AO PATRIMÓNIO CULTURAL 1t045.0246.3517.0I30 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE CENTRO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL- DF SEÇÃO 1 29 através das barcas que cruzam o rio, levando passageiros e comercializando alguns produtos industrializados. A rota mais utilizada pelos moradores locais vai da cidade de Paramirim, localizada na margem oposta àquela onde está situada a comunidade de Mangal, para o distrito de Gameleira, município de Sitio do Mato, na margem esquerda. Outras vias de acesso a Mangal são as estradas das fazendas que estão no seu entorno. Partindo de Gameleira, que está ao norte, passa-se pela precária estrada que corta as fazenda Igarimã e Barro Vermelho, a outra alternativa é o caminho da Fazenda Vale Verde que desemboca na estrada que liga a BR242, ao norte, a B.A349, ao sul. Mesmo sendo Bom Jesus da Lapa a antiga sede do município que abrigava Mangal a referência da comunidade é a sede municipal de Paramirim, muito mais próxima, podendo suas luzes serem divisadas da frente de Mangal. 50.000 343000 453000 S19 2E001 0I9 3t000 (Of. riQ 179/98) FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES bESPACHOS DA PRESIDENTA Em 14 de agosto de 1998 Assunto; Aprova o Relatório de Identificação e Reconhecimento territorial'da Comunidade Negra Rural de Mangal e a Delimitação das terras, ocupadas pela mesma, Município de Sitio do Mato , Estado da Bahia, segundo Relatório elaborado pelo Grupõ Técnico firmado pelo 'Convènio n.° 04/97 publicado no Diário Oficial da União n.° 146, de 01 de agosto de 1997, entre a Fundação Cultural Palmares - MinC e a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, que designa os seguintes profissionais para os serviços técnicos especializados: Eliane Cantarino O' Dwyer, Doutora em Antropologia Social, Professora Adjunta do Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense/UFF -. Coordenadora; Francisco José Lopes de Souza - Engenheiro Agrônomo; Vamilson Freire Fontes - Técnico; Marco Luciano Lopes Messeder --Antropólogo; Marco Tromboni de S. Nascimento. - Antropólogo com fulcro no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e nos Arts. 215 e 216, da Constituição Federal. O território da comunidade situa-se em uma faixa de terra afunilada entre três fazendas, são elas: a Barro Vermelho de um lado, a. Talismã do outro e correndo pelo fundo da Talismã a Vale Verde, a maior das três. A terra ocupada pela comunidade mede cerca de 700 metros de frente por 2.000 metros de fundo, sendo que ai se afunila e mede cerca de 300 metros. As casas estão distribuídas em três ruas e estão construídas cbm o seu frontal voltado para o rio. A primeira rua margeia o rio e conta com 26 casas, a segunda corre paralela atrás desta primeira e reine 13 domicílios e a terceira e última fica atrás da segunda, contando com um total de 11 casas. As casas estão dispostas em linha, de maneira irregular, na sua maioria são construídas de taipa, embora existam algumas de alvenaria. Há um espaçamento entre elas que garante a cada uma terreiros relativamente amplos, alguns deles cercados, dentro dos quais se vê, por vezes, o pequeno criatório de aves. A melhor edificação local é o prédio escolar situado naquela que denominamos a 'rua do meio". - Logo na entrada da comunidade vê-se o cemitério cujo portão de entrada está quase em frente a pequena capela erigida em louvor de Nossa Senhora do Rosário, a qual está voltada para o rio. A pequena capela marca não só a devoção da comunidade como remete aos direitos territoriais, dado que a terra onde habitam foi doada a santa, cuja história trataremos em seguida. No altar encontram-se imagens de São Sebastião, São Gonçalo, Santo Antônio e Nossa Senhora da Conceição, além, obviamente da padroeira local referida. . Mais adiante falaremos do fervor religioso integrante do ethos. da comunidade, expresso através de variado calendário ritual em atenção a todos os santos citados. Situação fundiária e sua foxuiação hi.t6rioa A Presidenta da Fundação Cultural Palmares - FCP, tendo em vista os autos do Processo FCP n.° 01420.000435/97-45 e considerando o Parecer n.° 002/FCP/NinC/98 do Grupo Técnico instituído pela Portaria Interna da Fundação Cultural Palmares ti. 0 06, de .27 de Julho de 1998, publicada no Boletim Interno N° 07 , mês julho da Fundação Cultural Palmares/MinC, formado por Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão - Antropóloga; Luciana Valéria Pinheiro Gonçalves - Advogada; José Paulo Freire de Carvalho - Advogado' e Sociólogo; Luis Fernando Rosário Linhares - Engenheiro Agrônomo; Eliane Cantarino O 'Dwyer Antropóloga; Marlene Santos Pessoa - Psicóloga e Marco Antônio Evangelista da Silva - Licenciado em Geografia face às razões e justificativas apresentadas decide: 1 - Aprovar a conclusão objeto do citado Parecer, recoihecendo os estudos de Identificação e Reconhecimento territorial da Comunidade Negra Rural Mangal, no Município de Sitio do Mato, Estado da Bahia e a Delimitação da área por ela ocupada, nos termos do Memorial Descritivo. 2 - Determinar a publidação no Diário Oficial da União deste Despacho e do Parecer n.° 002/FCP/MinC/98. 3 - Oficiar ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; IRAM - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; FUNAI - Fundação Nacional do índio; IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e SPU - Secretaria do Patrimônio da União, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre questões incidentes na área delimitada, relacionadas ao àmbito de suas respectivas competências. PARECER N. ° 002/FCP/MINC/98 O presente parecer contempla a Comunidade Negra Rural de Mangal localizada no Município Sítio do Mato, Estado da Bahia, com vistas à demarcação e à titulação definitiva da terra, pelo seu reconhecimento como Remanescentes de Quilombo, com base no art. 68 do ADCT e nos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal, nos termos do Convênio n.° 04/97 publicado no Diário Oficial da União n.° 146, de 01 de agosto de 1997. LOCALIZAÇÃO A comunidade de Mangal habita urna pequena faixa de terra na margem esquerda do médio rio São Francisco, Município de Sítio do Mato, recém emancipado de Bom Jesus da Lapa. Os moradores de Mangal utilizam com muita frequência o transporte fluvial feito A memória da comunidade de Mangal reconhece estarem na sua ascendência antigos escravos das fazendas estabelecidas na região para criação extensiva de gado. Os depoimentos orais registram que Mangal era propriedade de um fazendeiro conhecido como capitão João, senhor de muitos escravos e terras naquela área. O capitão te-. ria uma filha adotiva chamada Gertrudes e que acabou se envolvendo amorosamente com um vaqueiro, o pai desgostoso com a 'perdição da filha foi-se embora para outra fazenda de sua propriedade. Gerturdes permaneceu em Mangal e teria, após certo tempo, doado a terra para Nossa Senhora do Rosário, padroeira do lugar, tendo partido em seguida para o lugar onde se encontrava seu pai. Este tempo da doação seria precisamente, segundo os relatos colhidos, o período pós abolição. Estas mesmas narrativas dãó conta da existência de divêrsas localidades situadas nas fazendas ao redor de Mangal e que mantinham estreitas relações com a comunidade. Localidades a e,emplo de Barro Vermelho, Passagem de. Areia, Baixa do Maracujá, Melancia, Chiqueiro de Porco, Fragosa e Palmatória são lembradas através das teias da memória como espaços onde residiam amigos e parentes que gradativamente se foram, expulsos pelas forças violentas que se apoderaram das fazendas. A história contada pelos moradores remete a um tempo durante o qual grandes extensões de terra eram relativamente livres e as pessoas costumavam fazer casas e abrir plantações sem maiores problemas. Pelos relatos haveriam duas grandes propriedades, a fazenda Tabuleiro que fazia fronteira com a fazenda Caraíba e esta por sua vez limitava-se com Mangal. Estas grandes fazendas foram sendo subdivididas em função de heranças e vendas. A doação da área de Mangal a Nossa Senhora do Rosário ocorreu logo após abolição, cobrindo urna área de urna légua de frente de rio e o fundo seria indefinido. A estrutura fundiária da região começou a se configurar com a doação de sesmarias pela coroa portuguesa já em fins do século XVI. As grandes extensões dessas propriedades, frequentemente sem uma definição clara de limites, propiciavam por um lado o estabelecimento de certo domínio sobre as áreas, ao tempo em que, impossibilitava um controle efetivo. Tal situação, marcada pelo absenteísmo dos senhores, colocava de imediato as condições para ocupações se manterem, no caso de populações tradicionais como povos indígenas, ou para novas ocupações se realizarem através fundamentalmente da fuga de escravos das longínquas plantações de cana de açúcar do recôncavo baiano. O regime de direito que instituía as sesmarias vinculava o domínio ao sistema de morgadio, implicando, portanto, que as terras só poderiam ser herdadas, nunca vendidas ou compradas. Duas