EDITAL N° 023/FCCR/DC/2013
CREDENCIAMENTO PARA ACORDO DE
COOPERAÇÃO CULTURAL – PARCERIA PARA 2014
A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna público aos interessados,
que se encontram abertas inscrições de credenciamento para e instituições sociais,
sem fins lucrativos, sediadas no município de São José dos Campos, interessadas em
firmar em 2014 acordo de cooperação cultural para implantação de projetos culturais
conforme condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETIVO: O Programa Arte nos Bairros disponibiliza espaços destinados a
atividades culturais que proporcionam oportunidades de aquisição de novos
conhecimentos e novas vivências, de experimentação e de contato com os mais
diversos tipos de linguagens, técnicas e idéias, possibilitando a difusão cultural, a
formação de público e profissionais para o setor cultural.
Como forma de ampliar o atendimento, o Programa prevê a realização de ações
artísticas, culturais/oficinas em locais oferecidos por instituições parceiras e afins,
distantes dos bairros em que a Fundação já possui Espaços Culturais ou em que a
demanda supera o atendimento destes espaços, viabilizando o atendimento de um
número maior da população.
2. A QUEM SE DESTINA: Poderão participar desta seleção pessoas jurídicas, sem
fins lucrativos, sediadas no município de São José dos Campos com finalidade
cultural, educativa ou assistencial ou órgãos públicos da administração direta e indireta
do município.
3. CRONOGRAMA
ATIVIDADES
Recebimento das inscrições/documentos
DATA
05/12/13 a 29/01/14
Análise, seleção, e divulgação de resultados do credenciamento
Assinatura do Termo de Cooperação
30/01/14 a 10/02/14
11/02/14 a 13/02/14
Período de realização das ações culturais
A partir de 17/02/2014
4. INSCRIÇÕES: Os interessados deverão preencher formulário de inscrição
eletrônico no período de 05/12/13 a 29/01/14, disponível no site da FCCR:
www.fccr.org.br.
5. ANÁLISE:
O processo para análise e qualificação das instituições inscritas neste edital será
realizado por comissão especialmente designada por Portaria, indicada pelo Sr.
Diretor Presidente da FCCR.
5.1 - A análise levará em consideração os seguintes itens:
a. Atendimento de áreas e locais onde a FCCR não possua espaços próprios ou que
não atenda a demanda;
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b. Viabilidade de cumprimento do objeto, considerando a adequação do espaço e a
disponibilidade de equipamentos necessários para realização do projeto;
5.2 – A estrutura das instituições sociais que possuam espaço adequado para sua
realização e pessoa responsável pela abertura, fechamento, limpeza e segurança da
instituição;
5.3 – Só serão analisados os recursos enviados por escrito e protocolados na
Secretaria geral da FCCR – Rua Olivo Gomes, 100 – Santana – São José dos
Campos/SP, no prazo estabelecido por este edital.
5.4 – FAIXA ETÁRIA PREVISTA
Serão oferecidos projetos para diferentes faixas etárias, conforme descrito abaixo:
Crianças de 07 a 12 anos incompletos
Adolescentes de 12 a 16 anos
Adolescentes e jovens de 16 a 18 anos
Jovens e adultos acima de 18 anos.
5.5 - REGULAMENTO DA PARCERIA
a. Não há necessidade de experiência ou conhecimento artístico para ingresso nas
oficinas.
b. A Instituição parceira deverá providenciar a inscrição e matrículas dos interessados,
respeitando os limites de idade e pré-requisitos estabelecidos, no projeto mantendo o
registro para consulta e eventual relatório a ser enviado para a FCCR.
c. As oficinas somente terão inicio após completar no mínimo, 40% de matrículas nas
vagas oferecidas.
d. Cada oficina tem um período de duração que varia entre 1h a 3h semanais, que
deve ser verificado pelo interessado, antes da inscrição de acordo com o previsto em
cada oficina.
e. A FCCR não fornecerá certificado de conclusão das oficinas ou declaração de
oficinas realizadas em espaços de terceiros.
f. Não se aplica a mudança de níveis às oficinas artísticas.
g. Haverá limitação de vagas por turma de acordo com a oficina oferecida, sendo que,
a falta de matrícula, desistência ou vacância de 40% das vagas, sem possibilidade de
reposição, poderá implicar no cancelamento da mesma ou remanejamento dos
participantes.
h. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não fornecerá material para a realização das
oficinas e as peças produzidas poderão ficar na posse dos participantes ou serem
doadas para uso da Instituição parceira.
i. Nos casos de oficinas que envolvam atividades físicas, será imprescindível, a
apresentação de atestado médico no primeiro dia de oficina, sendo responsabilidade
do inscrito, providenciar o documento até o inicio das atividades, sob pena de
cancelamento de sua inscrição. O participante não poderá participar sem o referido
atestado.
j. Os participantes que desistirem ou cancelarem a inscrição nas oficinas, serão
excluídos de eventual lista de espera.
k. Os participantes e demais usuários devem manter conduta que atenda as normas
de convivência social, evitando toda e qualquer ação que possa prejudicar o regular
andamento das atividades. Além de zelar pelos espaços, equipamentos e materiais
disponíveis, no local.
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l. Os participantes e demais interessados deverão ser informados dessas
regulamentações (além das previstas na FCCR, nas instituições parceiras e na
legislação vigente) de forma transparente e ampla, visando seu integral cumprimento.
6. RESULTADO DA ANÁLISE
O resultado da análise da comissão será encaminhado ao Sr Diretor Presidente da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo e submetido à aprovação das instituições
apresentadas, condicionada aos recursos contidos em orçamento previsto para tal
finalidade, divulgará o resultado no endereço eletrônico da FCCR (www.fccr.org.br).
6.1 O atendimento das parcerias se limitará aos recursos financeiros disponíveis,
portanto, a FCCR se reserva o direito de atendimento total ou parcial das propostas,
visando maior ou menor abrangência nas parcerias.
6.2 – OBRIGAÇÕES DA FCCR
a. Selecionar, analisar, custear e oferecer até 4 oficinas com duração variada entre 1h
a 3h semanais (dependendo da carga horária de cada oficina) para cada instituição
parceira;
b. Fornecer as informações solicitadas e necessárias ao pleno desenvolvimento das
atividades objeto deste edital.
6.3 – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
a. Manter o espaço para realização dos projetos em condições adequadas para o uso
a que se destina.
b. Fornecer o material necessário para realização das oficinas solicitados pelo
orientador e/ou solicitar aos participantes que providenciem.
c. Assegurar a utilização recíproca de recursos físicos, humanos e materiais
necessários ao desenvolvimento deste Edital;
d. Propiciar condições que assegurem o fluxo de dados e informações;
e. Garantir a ciência e concordância dos participantes e demais interessados das
regras e condições contidas neste edital.
f. Designar um responsável pela fiscalização dos serviços dos orientadores de
oficinas, a quem caberá o preenchimento do formulário de execução do serviço
(modelo da FCCR) e encaminhar para o setor de Contratos da FCCR juntamente com
a nota fiscal do orientador (ou acordar que ele mesmo envie a FCCR) no prazo
estabelecido;
g. Garantir o cumprimento do contrato firmado com o profissional autônomo
encaminhado à parceria, impedindo a realização de atividades não previstas no
contrato ou que sejam realizadas em dias ou horários diferentes do contratado, sem a
expressa anuência da FCCR, sob pena de ficar responsável pelo pagamento destas
atividades.
h. Encaminhar o formulário de execução dos serviços para FCCR com a medição de
carga horária cumprida pelo orientador de oficina no período de 21 a 20 de cada mês
(formulário em anexo), no prazo previsto no Calendário de atividades até o dia 28 de
cada mês.
i. Arcar com eventuais prejuízos causados à FCCR, nos casos em que não
encaminhar o formulário de execução dos serviços no prazo estipulado ou o fizer em
desacordo, causando atraso no pagamento do contratado, ou que permitir a realização
de atividades não previstas no contrato ou ainda, realizadas em dias e horários
diferentes da contratada.
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7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NESTE EDITAL
Após divulgação dos resultados as instituições, deverão apresentar na FCCR, cópia
legível, acompanhada do original para autenticação, dos seguintes documentos, para
efetivação do Termo de Cooperação:
I. CNPJ da Entidade;
II. Ato de constituição, devidamente registrado e ato de nomeação do responsável
legal atualizados.
III. Comprovante de Inscrição Municipal e autorização de funcionamento do espaço
onde serão realizadas as oficinas.
IV. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do Município de São José dos
Campos ou Certidão/declaração emitida pela Prefeitura Municipal declarando que a
Entidade é isenta de impostos municipais.
8. ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
O termo de cooperação será firmado mediante:
I - O “aceite” da instituição pelos projetos oferecidos pela FCCR para o ano vigente;
II - Total cumprimento da regulamentação estabelecido neste edital.
III - As inscrições que estejam de acordo com as condições deste edital, limitando-se
aos projetos selecionados de caráter artístico e cultural.
9. PROJETOS PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
Os projetos compreendem atividades práticas e teóricas de caráter artístico e cultural,
durante o ano de 2014.
I - O desenvolvimento de cada projeto se dará no ano vigente de acordo com a carga
horária prevista;
II - O conteúdo incluirá ações práticas e teóricas de caráter artístico e cultural;
III - As vagas para cada oficina ficarão limitadas de acordo com a previsão do mesmo.
IV – Serão oferecidos oficinas nas mais diferentes áreas artísticas e culturais, desde
que haja projetos apresentados e selecionados pela FCCR, como:
MÚSICA: Musicalização (teoria, percepção melódica e rítmica, apreciação musical
etc); História da Música (Nacional e internacional, em diferentes épocas); Prática de
Canto Coral (Técnica vocal, leitura etc); Prática de Violão (exercícios, técnicas, leitura,
escrita); Prática de flauta (doce, transversal, técnicas, exercícios, leitura, escrita etc);
Prática de Acordeom (exercícios, técnicas, leitura, escrita); Prática de Viola Caipira
(exercícios, técnicas, leitura, escrita); Prática de Teclado (exercícios, técnicas, leitura,
escrita); Prática de Percussão (exercícios, técnicas, leitura, escrita); Percussão
corporal (exercícios, técnicas, leitura, escrita); Prática de Conjunto/Música de Câmara
(Para instrumentistas com seu próprio instrumento); Prática de Violino (exercícios,
técnicas, leitura, escrita);
LUTERIA: Construção de instrumentos de cordas (Violão, Viola, Cavaquinho etc);
Construção de instrumentos de percussão (Tambores, Caixas, Ganzá, etc);
Construção de instrumentos com material reciclável (Flautas, tambores, ganzá, caixas,
etc);
DANÇA: Dança: (História da dança, Ballet, jazz, sapateado, flamenco, contemporâneo,
folclórica, salão, rua, dança livre, construção coreográfica, entre outros estilos);
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AUDIO VISUAL: Cinema, vídeo, roteiro, edição, produção entre outros;
TEATRO: História do teatro, figurino, direção, sonoplastia, jogos teatrais, cenografia,
iluminação, dramaturgia, entre outras;
CIRCO: Palhaçaria, maquiagem, malabares, trapézio, tecido acrobático, mágica, entre
outras técnicas;
MANIFESTAÇÕES DA CULTURA POPULAR: História, memória e pesquisa,
Moçambique, Jongo, Capoeira, São Gonçalo, Catira, Dança de Fita, Congada,
Bonecões, Culinária e outras expressões;
ARTESANATO: Colares, pintura em tecido, tecelagem, artesanato identitário, bordado,
decoração entre outras;
ARTES VISUAIS: História da Arte, fotografia, pintura, escultura, mosaico, desenho,
história em quadrinhos, cerâmica, instalação, performance;
LITERATURA: Contação de Histórias, Criação Literária, Criação Poética, Criação de
Fanzine, entre outros estilos;
PATRIMÔNIO CULTURAL: Oficinas sobre os patrimônios culturais, material ou
imaterial do município, estado, nação ou demais culturas, estudo e pesquisa sobre
tradição oral;
CULTURA DA INFÂNCIA: Oficinas de construção de brinquedos, transmissão de
rodas e brincadeiras cantadas, tradicionais do universo infantil;
CULTURA DIGITAL: Arte digital, educomunicação e seus suportes digitais;
GESTÃO CULTURAL: Elaboração de Projetos, editais, legislação, Fundos e leis de
incentivos, Produção cultural;
OUTRAS LINGUAGENS: artísticas e culturais disponibilizadas pela FCCR de acordo
com os credenciados neste edital de orientadores para o ano de 2014.
10. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL
O Acordo de Cooperação Cultural é um termo firmado entre instituições que permite o
desenvolvimento de atividades de interesse comum, sendo que cada parceiro deverá
custear suas obrigações.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Não serão consideradas para avaliação, as inscrições apresentadas fora do
prazo previsto neste edital.
11.2 – A instituição selecionada não obriga a efetivação do Acordo de Cooperação.
11.3 – A FCCR não se responsabiliza pelo atraso ou cancelamento de projetos
selecionados em virtude de entrega dos documentos fora do prazo ou não
apresentação dos mesmos.
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11.4 – A FCCR se reserva o direito de estabelecer parceria fora da seleção do edital
caso justifique a necessidade e ou a falta de política pública para a área cultural
naquela região ou ainda demanda comprovada de interesse e ou violação de direitos;
11.5 – A assinatura do termo de cooperação está condicionada aos recursos contidos
em orçamento previsto para tal finalidade.
11.6 – A FCCR se reserva o direito de estabelecer termo de cooperação e parceria
diretamente com outros órgãos públicos de forma direta desde que haja interesse de
ambas as partes a fim de atender de forma mais qualificada toda população de São
José dos Campos;
11.7 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
11.8 – Mais informações serão obtidas no sítio eletrônico da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo: http://www.fccr.org.br ou pelo telefone (12) 3924-7346 – Diretoria
Cultural
11.9 - O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e
condições estabelecidas neste edital.
11.10 – Fica eleito o foro de São José dos Campos/SP, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas da presente avença.
São José dos Campos, 03 de dezembro de 2013.
ALCEMIR PALMA
Diretor Presidente
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EDITAL N° 023/FCCR/DC/2013
CREDENCIAMENTO PARA ACORDO DE
COOPERAÇÃO CULTURAL – PARCERIA PARA 2014
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Razão social:
CNPJ:
Inscrição estadual:
Inscrição municipal:
Atividade Principal:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Telefones de contato:
Site:
Nome do representante legal:
Cargo:
RG:
Email:
nº:
CEP:
Estado:
Email:
Tel.:
CPF:
II – LISTAR ATÉ TRÊS OFICINAS COM SUGESTÃO DE DIA/HORÁRIO
Oficina I:
Dia da semana:
Horário:
Faixa etária dos participantes:
Período/Início:
março/2014
Término:
dez/2014
Oficina II:
Dia da semana:
Horário:
Faixa etária dos participantes:
Período/Início:
março/2014
Término:
dez/2014
Oficina III:
Dia da semana:
Horário:
Faixa etária dos participantes:
Período/Início:
março/2014
Término:
dez/2014
III – JUSTIFICAR A IMPORTÂNCIA DA PARCERIA PARA A INSTITUIÇÃO.
IV – DESCREVER O LOCAL E OS EQUIPAMENTOS EXISTENTES PARA
REALIZAÇÃO DAS OFICINAS.
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V – DESCREVER QUAIS OS MATERIAIS ESTA INSTITUIÇÃO PODERÁ
DISPONIBILIZAR PARA USO DURANTE AS OFICINAS.
VI – ESTA INSTITUIÇÃO SE RESPONSABILIZARÁ EM ESTABELECER:
- uma pessoa responsável pelo acompanhamento das oficinas;
- uma pessoa responsável pelo preenchimento do atestado do monitor (no período de
medição de 21 a 20 de cada mês) para que o mesmo (monitor) faça chegar até o setor
de contratos da FCCR juntamente com sua nota fiscal no prazo Estabelecido neste
edital;
- uma pessoa responsável pela abertura e fechamento do estabelecimento antes e
após as oficinas;
- uma pessoa responsável pela limpeza do local de realização das oficinas;
- um responsável pela segurança do local.
VII – BREVE RELATO SOBRE AS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO
São José dos Campos,
______ de
__________________ 2014
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Nome e assinatura do responsável legal da Instituição
Carimbo (se houver)
8
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