PREFEITURA DE CASTANHAL
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CASTANHAL
ESCOLA DE MÚSICA “MESTRE ODILON”
8º FESTIVAL DE MÚSICA CASTANHALENSE – FEMUC
PRÊMIO
PROFESSORA CLAUDECI DASMASCENO
EDITAL REGULAMENTO
LICITAÇÃO PÚBLICA – MODALIDADE CONCURSO ARTÍSTICO (MÚSICA)
A Prefeitura Municipal de Castanhal, inscrita no CNPJ 05.1221.991/0001-84 e
estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, 2232, por meio da Fundação Cultural do
Município de Castanhal – FUNCAST, Fundação Pública de Direito Público, com fulcro
na lei 8.666/93, torna público que estão abertas as inscrições relativas ao 3º Festival de
Música Castanhalense – FEMUC, usando a seleção de músicas inéditas para premiação,
com observância na Lei Municipal 018/08, de 08 de Agosto de 2008 e em conformidade
com as condições e exigências estabelecidas neste edital.
1-DA JUSTIFICATIVA
Visando revelar, divulgar e incentivar o talento e a criatividade de músicos,
compositores e intérpretes brasileiros, a Prefeitura de Castanhal, através da FUNCAST,
lança o º Festival de Música Castanhalense – FEMUC, que realizar-se-á nos dias 01 e
02 de Outubro de 2015.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- Poderá concorrer qualquer músico, compositor e/ou intérprete brasileiro ou
naturalizado brasileiro com música exclusivamente brasileira, nas seguintes categoria
* CATAGORIA GERAL
* CATEGORIA CASTANHAL
* CATEGORIA ESTUDANTE
2.2- Na CATEGORIA ESTUDANTE poderá concorrer qualquer estudante da rede
estadual, municipal e particular de ensino, sendo que o candidato deverá apresentar
comprovante de matrícula devidamente reconhecido pelo estabelecimento de ensino.
2.3- O concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas, sendo que somente 01 (uma)
será classificada, tanto para o compositor quanto para o letrista.
2.4- As inscrições poderão ser feitas no período de 20 de Julho a 18 Setembro de
2015, nos seguintes locais:
* PRESENCIAL: FUNCAST – Fundação Cultural de Castanhal – End.: Rua Senador
Lemos, 749, Centro, no horário de 08h00 as 18h00.
* INTERNET: Pelo e-mail [email protected] / [email protected]
2.4- O candidato que fizer inscrição presencial deverá preencher e assinar a ficha de
inscrição com letra legível e informando os dados do(s) compositor (es).
2.5- Para inscrever-se na categoria ESTUDANTE, o candidato deverá apresentar
comprovante de matrícula na rede estadual, municipal ou particular de ensino.
2.5- Uma vez consolidada a inscrição, a comissão organizadora do 8º FEMUC fica
isenta de quaisquer ônus inerente aos direitos autorais em se tratando das apresentações
das músicas no decorrer do evento ou em outros momentos relacionados ao festival.
2.6- A inscrição é gratuita.
3- DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
3.5- A apresentação dos trabalhos deverá obedecer aos seguintes critérios:
3.5.1- Cada música deverá ter a duração de no máximo 05(cinco) minutos.
3.5.2- A(s) música(s) inscrita(s) deverá (ão) ser gravadas em CD acompanhada(s) de no
mínimo 01(um) instrumento de harmonia.
3.5.3- Cada composição inscrita deverá ser inédita e original, entendendo-se por inédita,
música que nunca tenha sido premiada em outros festivais, editada, gravada e/ou
comercializada e veiculada em quaisquer meios de comunicação. Por original entendase música (letra e melodia) não plagiada de outra já existente.
3.5.4- Em caso de, comprovadamente, a música não ser inédita, esta será
automaticamente desclassificada.
3.6- O material deverá ser entregue, no ato da inscrição, na FUNCAST – Fundação
Cultural de Castanhal, rua Senador Lemos, 749, Centro – Castanhal, até as 18h00 do dia
04 de setembro da seguinte forma:
3.6.1- Envelope lacrado contendo currículo resumido do intérprete e do autor, 06 vias da
composição digitada na fonte TIME NEW ROMAN, tamanho 12(doze), em papel A4,
sendo que 05(cinco) vias devem conter o título e letra da música SEM a identificação do
autor e do intérprete, 01(uma) via com título e letra da música CIFRADA, COM a
identificação do autor e do intérprete, e 01(um) CD com a(s) música(s) gravada(s),
acompanhada, no mínimo por 01(um) instrumento de harmonia.
3.7- Será permitido aos candidatos que fizerem inscrição pela INTERNET, fazer o
encaminhamento de seu material por este meio, valendo para tanto o mesmo período
para o encerramento das inscrições.
3.7.1- O candidato que fizer sua inscrição por este meio, deverá enviar, além do
currículo resumido, uma cópia simples da letra da música, com título e SEM
identificação do autor e intérprete, uma cópia com título e letra da música CIFRADA,
COM a identificação do autor e do intérprete.
3.7.2- A Comissão Organizadora do 8º FEMUC não se responsabiliza pela qualidade do
material enviado pelos candidatos que fizerem sua inscrição via INTERNET.
3.8- O material entregue no ato da inscrição incorporará o acervo da FUNCAST.
4- DA SELEÇÃO E ELIMINATÓRIAS
4.1- O concorrente que não cumprir com os requisitos exigidos no capítulo 3, terá sua
inscrição desconsiderada pela Comissão Organizadora.
4.2- Todas as músicas inscritas passarão por uma 1ª eliminatória, no dia 22/09/15,
classificando-se 20 para a 2ª eliminatória que acontecerá no dia 01/10/15 (quintafeira) 1º dia do festival, sendo que 10 vagas ficam reservadas aos concorrentes que,
comprovadamente, residirem em Castanhal.
4.3- Das 20 (vinte) músicas concorrentes na 2ª Eliminatória, 10 (dez) serão
classificadas para a Grande Final, a acontecer no dia 02/10/10.
4.4- A Coordenação do Festival divulgará nos meios de comunicação, o nome das 20
(vinte) músicas classificadas, agendando data, horário e local para reunião e ensaios, no
caso de quem for utilizar o trabalho da BANDA BASE.
4.5- O Festival acontecerá nos dias 01 e 02 de Outubro de 2015, conforme disposto no
capítulo 1.
5 – DA EXECUÇÃO
5.1- Os arranjos instrumentais e vocais são de responsabilidade do concorrente,
podendo o mesmo utilizar a banda base contratada para o festival, se lhe convier,
somente para acompanhamento.
5.2O concorrente que não estiver no local quando de sua convocação será
desclassificado.
5.3- As despesas com viagem, alimentação e hospedagem serão de inteira
responsabilidade dos participantes.
6- DO JULGAMENTO
6.1- Tanto nas eliminatórias quanto na final, o corpo de jurados será composto por 05
(cinco) profissionais, diferentes a cada etapa, ligados ao meio artístico-musical
indicados pela comissão e coordenação do festival. Destes, 01 (um) será o presidente,
com direito a “Voto de Minerva”.
6.2- As músicas receberão nota de 01 (um) a 10(dez), podendo ser fracionadas em ½
ponto. As 10 (dez) músicas que obtiverem a maior pontuação estarão classificadas para
a Grande Final.
6.3- Os quesitos avaliados pelo corpo de jurados serão os seguintes:
6.3.1- 1º quesito: MÚSICA – Melodia, Harmonia e Arranjo.
6.3.2- 2º quesito: INTERPRETAÇÃO – Ritmo, Afinação e Performance.
6.3.3-3º quesito: LETRA – Adequação Melódica, Adequação Linguística e
Literariedade.
6.4- Caso haja alguma irregularidade dentre as 20 (vinte) músicas classificadas a
denúncia deverá ser enviada à coordenação, juntamente com a prova, até 72 horas
antes da 2ª Eliminatória (02/10/15). Caso seja constatada a veracidade da denúncia,
a(s) música(s) será (ão) automaticamente desclassificada(s), conforme o disposto no
capítulo 3, e será (ão) chamada(s) a(s) música(s) subseqüente(s) por ordem de
classificação.
6.5- No primeiro dia do Festival (01/10/15) perderá o direito a passagem de som o
concorrente e/ou intérprete que não estiver presente no local na hora marcada.
6.6- Limite máximo da passagem de som as 18:30h para os dois (02) dias do Festival
7 – DA APRESENTAÇÃO
7.1- A ordem de apresentação dos candidatos, tanto na fase eliminatória quanto na
final, se dará conforme sorteio realizado pela comissão organizadora, mediante a
presença de um representante de cada música classificada.
7.2- No dia do sorteio para a realização da segunda eliminatória, a acontecer no
primeiro dia do festival (01/10/15), o candidato deverá apresentar mapa de palco,
contendo todos os instrumentos, número de vocalistas, bem como o nome do intérprete,
não podendo em hipótese nenhuma ser acrescentado qualquer outro elemento na Grande
Final.
7.3- O Festival obedecerá à seguinte programação:
a) Dia 22/09/15: 1ª Eliminatória (fechada ao júri) – escolha das 20 músicas que
participarão do festival.
b) De 23 a 30/09/2015: Ensaios com os candidatos classificados.
c) Dia 01/10/15: 2ª Eliminatória (Primeiro dia do Festival) – sorteio da ordem de
apresentação, passagem de som e apresentação das 20 músicas selecionadas na 1ª
eliminatória, com a escolha das 10 músicas que participarão da Grande Final.
d) Dia 02/10/15: Grande Final (Segundo dia do Festival) – passagem de som e
apresentação das 10 músicas selecionadas na 2ª eliminatória, com a escolha das músicas
vencedoras e premiadas no 8º FEMUC.
e) horário da passagem de som para os dois (02) dias do 8° FEMUC, das 14h as 18:30h.
Sendo que cada candidato devera passar duas (02) vezes sua música.
8 – DA PREMIAÇÃO
8.1- Após a divulgação do resultado final serão conferidos aos respectivos vencedores
do 8° FEMUC a seguinte premiação:
8.1.1- Melhor Música do Festival
a) 1° Lugar: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
b) 2° Lugar: R$ 3.000.00 ( Três Mil Reais)
c) 3° Lugar: R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais)
8.1.2- Melhor Música de Castanhal
a) 1º Lugar: R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)
b) 2º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
c) 3º Lugar: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais)
8.1.3- MELHOR INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 (Mil Reais)
8.1.4- CATEGORIA ESTUDANTE
1º Lugar: R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais)
2º Lugar: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais)
3º Lugar: R$ 1.000,00 (Mil Reais)
10- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 20006 – Secretaria Municipal de Educação , Cultura, Desporto e Turismo.
Função: 13 – Cultura.
Sub-função: 392 - Difusão Cultural.
Programa: 0037 – Administração Geral.
Atividade: 2026 – Manutenção da Cultura Municipal.
Elemento da despesa: 33.90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outros.
Fonte: 010000.
11- DA COMISSÃO ORGANIZADORA
11.1- A Comissão Organizadora do Festival será composta por funcionários e técnicos
da FUNCAST – Fundação Cultural do Município de Castanhal e Escola de Música
“Mestre Odilon”, ficando vedada a participação no festival de funcionários, cônjuges ou
parentes em até segundo grau de funcionários dos respectivos órgãos.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão
Organizadora do Festival, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
10.2- O Candidato no ato da inscrição aceita e concorda com todos os termos do
presente regulamento, o qual vale como contrato de adesão.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Intérprete: ______________________________________
Autor:________________________________________________
Nome da Música:________________________________________
( ) Banda Própria
( ) Banda Base
Componentes e Instrumentos que vão usar (Caso utilize Banda Base):
01:______________________________06:_______________________
02:_______________________________07:_______________________
03:_______________________________08:_______________________
04:_______________________________09:_______________________
05:_______________________________10:_______________________
E-mail:___________________________ Fone:______________________
Endereço:______________________________________________________________
______________________________Cidade:_______________________Estado:_____
RG:_______________PIS:_________________CPF:___________________________
RELEASE DO INTÉRPRETE (resumido)
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DECLARAÇÃO
Declaro para todos os fins, ter pleno conhecimento do regulamento do 8º FEMUC –
FESTIVAL DE MÚSICA CASTANHALENSE, e expresso minha total concordância
com todo o seu conteúdo e com possíveis deliberações de sua Comissão Organizadora.
Declaro ainda, que a música indicada abaixo é de minha autoria e assumo total
responsabilidade dos direitos autorais sobre a mesma, tanto para com sua gravação,
quanto para sua veiculação pública. Por fim, autorizo seu registro fonográfico em DVD
ou CD do 8º FESTIVAL DE MÚSICA CASTANHALENSE, caso esta figure entre as
finalistas.
Música________________________________________________________
Assinatura do responsável:__________________________________________
Castanhal,_____ de____________de 2015.
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