SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 05/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a aprovação do regulamento interno dos
Laboratórios de Química e Agroindústria no âmbito do
Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus
Ituiutaba.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, o
Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de
21/08/2009 e Portaria N. 129 de 07/02/2014, publicada no DOU de 11/02/2014, Seção 2, página
18, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar “ad referendum” o regulamento interno dos Laboratórios de Química e
Agroindústria no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM – Campus Ituiutaba,
conforme anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberaba, 13 de fevereiro de 2014.
José Antônio Bessa
Presidente Substituto do Conselho Superior do IFTM
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TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS ITUIUTABA
REGULAMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA E
AGROINDÚTRIA DO IFTM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO
Art. 1º: Consideram-se para fins de aplicação deste regulamento, os Laboratórios
de Química e Agroindústria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triangulo Mineiro – Campus Ituiutaba. São laboratórios contemplados por este regulamento:
I.
II.
III.
IV.
V.
C02 – Laboratório de Química Geral e Química Orgânica
C04 – Laboratório de Físico-química e Química Analítica
C06 – Laboratório de Biologia e Microbiologia
C08 – Planta de Processamento de Carnes
C14 – Planta de Processamento de Leite
Art. 2º: Os Laboratórios de química e agroindústria são de uso comum de todos os
docentes e disciplinas dos Cursos da área de agroindústria e química, sejam eles cursos técnicos,
cursos de graduação ou pós-graduação.
Art. 3º: Os Laboratórios de Química e de Agroindústria são destinados
prioritariamente, para realização de aulas práticas ou expositivas, relacionadas ao
desenvolvimento das disciplinas dos cursos oferecidos pelo IFTM, provido de diversos
equipamentos, devidamente organizados e acessíveis para serem utilizados pelos servidores
técnicos especializados, docentes e discentes do IFTM, Campus Ituiutaba.
Art. 4º: O objetivo dos Laboratórios de Química e Agroindústria do IFTM –
campus Ituiutaba é:
I. Fornecer aos docentes equipamentos e materiais que lhes permitam
exercer a sua atividade docente.
II. Permitir aos alunos o desenvolvimento de atividade de ensino e como
suporte para as disciplinas específicas de cada curso.
III. Fornecer a toda comunidade escolar, atividades de ensino, pesquisa e
extensão, diversificando-se em consonância com os respectivos projetos
curriculares de curso e atividades propostas no plano semestral de
atividades, apresentando estrutura física adequada.
Art. 5º: Para o desenvolvimento das atividades letivas, a instituição deve
assegurar, ao longo do semestre, a disponibilização dos equipamentos e materiais necessários
para a preparação e realização das atividades de ensino previstas nas disciplinas dos projetos
pedagógicos dos cursos ofertados neste campus.
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CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º: O horário de funcionamento dos Laboratórios de Química e Agroindústria
acompanhará o horário letivo em vigor no IFTM campus Ituiutaba.
I.
II.
III.
Os Laboratórios de química e de agroindústria poderão ser utilizados por
docentes do IFTM para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e
extensão e estará condicionada aos horários das atividades de ensino, que
sempre terão prioridade no uso.
Quando da utilização fora do horário letivo o docente orientador deverá
informar a Coordenação dos laboratórios da utilização dos mesmos.
Atividades desenvolvidas aos sábados deverão ser solicitadas pelo docente
responsável e autorizadas pela coordenação dos laboratórios com
conhecimento da equipe de técnicos de laboratório com antecedência de
48 horas no mínimo.
Art. 7º: As chaves dos Laboratórios e plantas da agroindústria ficarão disponíveis
aos usuários, na recepção.
I. Os docentes autorizados devem registrar a retirada e a devolução das
chaves no formulário disponível na recepção.
II. Os técnicos terão posse de cópias da chave.
III. As chaves dos almoxarifados dos laboratórios de química e da
agroindústria ficarão com os técnicos responsáveis.
Art. 8º: O uso dos Laboratórios de química e agroindústria para qualquer atividade
estará condicionado ao agendamento prévio por parte de cada docente, com o prazo mínimo
de 48 horas para solicitação do uso dos mesmos.
I. O agendamento poderá ser feito pelo e-mail [email protected],
devendo constar em anexo o formulário de Solicitação de uso do
laboratório (ANEXO I).
II. O agendamento também poderá ser feito pessoalmente, mediante o
preenchimento do formulário (ANEXO I) que será entregue à coordenação
dos laboratórios e repassado ao técnico do laboratório, onde a atividade
será agendada.
III. Nos pedidos de agendamento, será respeitada a ordem temporal pela qual
foi feito o pedido;
Art. 9º: A utilização das dependências dos laboratórios de química e de
agroindústria, bem como de equipamentos e de material de consumo com a finalidade de
desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, deve ser vinculada, necessariamente, a
um Servidor Docente do IFTM, que encaminhará solicitação, através de formulário (ANEXO I)
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próprio para a coordenação dos laboratórios responsabilizando-se por qualquer dano ou
contratempo que por ventura possa ocorrer.
CAPÍTULO III
DO ACESSO E PERMANÊNCIA NOS LABORATÓRIOS
Art. 10º: Os Laboratórios de Química e Agroindústria são de uso exclusivo de
servidores técnico- especializado, docentes autorizados e discentes do IFTM Campus Ituiutaba,
pesquisadores e convidados, devidamente identificados, terão acesso ao recinto.
Paragrafo único: Os servidores autorizados a utilizarem as dependências dos
laboratórios de química e agroindústria terão seus nomes em uma lista na recepção e somente os
mesmos são autorizados a retirar as chaves dos laboratórios.
Art. 11: É vedado o desenvolvimento de atividades nos laboratórios de química e
agroindústria fora do horário administrativo, em finais de semana e em feriados por alunos,
exceto se estes tiverem acompanhado de seu orientador e mediante apresentação do Termo de
Responsabilidade pelas atividades desenvolvidas (ANEXO II), assinado pelo orientador e pelo
aluno, seguido de deferimento da Coordenação de Laboratórios.
Parágrafo único: Os alunos poderão utilizar os laboratórios de química e
agroindústria para atividades de pesquisa, ensino ou extensão, sem acompanhamento do
professor orientador ou técnico responsável, em horários previamente agendados pelo professor
orientador e mediante assinatura do Termo de Responsabilidade (ANEXO II) pelo professor,
da Declaração de Responsabilidade (ANEXO III), por alunos do ensino técnico e do Termo de
Compromisso de Utilização do Laboratório por Alunos da Pós-Graduação (ANEXO VII)
para alunos de pós-graduação, junto à Coordenação de Laboratórios.
Art. 12: Todos os dispositivos e normas descritos neste Regulamento são válidos
também para visitantes, sendo que o acesso e a permanência aos laboratórios ficam
condicionados ao recebimento de instruções de segurança e acompanhamento do técnico do
laboratório ou docente autorizado que esteja desenvolvendo atividades de pesquisa e/ou ensino.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 13: Compete à Coordenação dos Laboratórios:
I.
II.
III.
Zelar pelo cumprimento das finalidades dos laboratórios de química e
agroindústria;
Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios;
Supervisionar, orientar, impedir ou inibir a continuidade da realização de
atividades não condizentes com as temáticas e finalidades específicas dos
cursos ou de áreas afins ou que transgridam as normas deste regulamento;
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IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de
pesquisa, ensino e extensão nos laboratórios;
Controlar a ocupação das dependências dos Laboratórios;
Solicitar a compra de materiais e equipamentos quando necessários;
Encaminhar equipamentos para conserto e manutenção;
Representar os Laboratórios, quando solicitado;
Elaborar todos os relatórios pertinentes à utilização dos laboratórios;
Analisar as solicitações de empréstimo ou transferência de equipamentos e
materiais;
Disponibilizar, sempre que solicitado, o inventário de reagentes e
equipamentos pertencentes ao laboratório.
Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Art. 14 Compete aos técnicos em Laboratório:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
Executar trabalhos técnicos de laboratório realizando ou orientando coleta de
amostras, análise e registros de material e substâncias através de métodos
específicos.
Assessorar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de
consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa
previamente agendados e solicitados via formulário, para aulas práticas;.
Organizar as planilhas e formulários referentes ao uso do Laboratório sob sua
responsabilidade;
Organizar arquivos referentes à documentação do Laboratório;
Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos
laboratórios que exijam cuidados técnicos específicos.
Supervisionar a limpeza geral do Laboratório;
Solicitar serviços gerais para a manutenção do Laboratório;
Receber e conferir materiais devolvidos pelos docentes e alunos após o
empréstimo dos mesmos;
Manter o controle do estoque e entrada e saída de materiais;
Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que
estejam alocados.
Gerenciar o laboratório em sua responsabilidade conjuntamente com a
coordenação dos laboratórios
Utilizar e exigir dos alunos o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPls e
dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs, atendendo as normas de
segurança;
Zelar pela limpeza, organização, manutenção e bom funcionamento do
Laboratório;
Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Art. 15 Compete aos docentes:
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I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
A solicitação de equipamentos, materiais permanentes e de consumo para as
aulas práticas nos Laboratórios de Química e de Agroindústria somente
através de formulário (ANEXO I) respeitando os prazos estipulados neste
Regulamento;
Garantir que ao final de cada aula prática, o material e o ambiente estejam
organizados. Sugere-se o envolvimento de alunos neste aspecto;
Restringir o acesso aos equipamentos e materiais não solicitados para a aula;
Zelar pela limpeza, organização, manutenção e bom funcionamento do
Laboratório;
Respeitar o horário de início e término das aulas;
Colocar os resíduos, provenientes das atividades realizadas, em reservatórios
apropriados;
Verificar no final de cada aula se todas as bancadas estão limpas;
Utilizar e exigir dos alunos o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPls e dos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs, atendendo as normas
de segurança;
Responsabilizar-se pelo zelo e integridade dos equipamentos durante a
realização das atividades acadêmicas nos Laboratórios e plantas da
agroindústria;
Comunicar ao Técnico responsável eventuais irregularidades em um relatório
de registro de ocorrência;
Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Na primeira aula prática da disciplina usuária dos Laboratórios de química e
de agroindústria, o docente responsável deverá orientar os alunos em relação
ao conteúdo das normas de utilização dos laboratórios e esclarecer dúvidas
dos alunos em relação aos procedimentos de segurança que deverão ser
adotados.
Art. 16 Compete aos discentes:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Utilizar os Laboratórios de química e agroindústria desde que acompanhados e/ou
orientados pelo docente do curso e/ou pelo técnico em Laboratório;
Realizar atividades de pesquisa e/ou extensão, na presença do técnico em
Laboratório, desde que agendado e solicitado o material somente através de
formulário (ANEXO I) de acordo com Art. 9 deste Regulamento;
Utilizar os equipamentos de proteção individual – EPI’s e coletiva – EPC’s,
solicitados pelos procedimentos;
Ater-se ao espaço designado a realização dos experimentos, não interferindo na
integridade ou funcionamento de equipamentos ou instalações alheias à atividade
realizada.
Zelar pela limpeza, organização, conservação e uso correto dos equipamentos e
materiais;
Guardar seus pertences em uma área que não atrapalhe a aula prática;
Ao final de cada aula, deixar o material e o ambiente limpo e organizado;
Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
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CAPITULO V
CONDUTA GERAL
Art. 17: Os Laboratórios de química e agroindústria deverão ser utilizados,
exclusivamente, com atividades para o qual foi designado, devendo-se cumprir rigorosamente as
normas de conduta.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
O uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios, televisões,
aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs e telefones celulares, está
condicionado às necessidades de ensino, pesquisa e extensão.
É proibido fumar nos laboratórios de química e agroindústria.
É proibida a ingestão de qualquer alimento ou bebida nas dependências dos
laboratórios de química e agroindústria, salvo em casos que a aula prática exija a
degustação.
É proibido o uso de medicamentos e a aplicação de cosméticos nas dependências
dos laboratórios de química e agroindústria.
É proibido o manuseio de lentes de contato nas dependências dos laboratórios de
química e agroindústria.
É proibido falar alto e usar linguagem inadequada ou desrespeitosa com colegas,
professores e técnicos.
Usar obrigatoriamente o JALECO.
É expressamente proibido o uso de bermudas, chinelos. Usar de preferência
calçados fechados.
Em casos de cabelos compridos, prendê-los para evitar qualquer tipo de acidente.
Nas plantas de agroindústria é obrigatório o uso de touca.
Durante a permanência no laboratório deve-se evitar passar os dedos na boca,
olhos, nariz e ouvidos.
Colocar vestuário, livros e outros objetos de uso pessoal, não necessários ao
trabalho prático, nos locais apropriados, nunca nas áreas de trabalho.
Toda atividade que envolver certo grau de periculosidade exigirá obrigatoriamente
a utilização de Equipamento de Proteção Individual, EPIs adequados.
Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso restrito às dependências do
setor laboratorial e de uso obrigatório para todos no setor
Os alunos em aula prática só deverão ter acesso ao laboratório com a presença do
professor responsável ou do técnico responsável, e durante o horário da aula.
Os usuários não deverão deixar o laboratório sem antes se certificar de que os
equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita ordem,
limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma organizada.
Todo o material deve ser mantido no melhor estado de conservação possível.
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CAPÌTULO VI
UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Art. 18: Todo o material pertencente aos Laboratórios de química e de
agroindústria é de uso preferencial dos mesmos, dentro das suas dependências, para a realização
de práticas das temáticas do curso requerente.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Não é permitida a retirada de materiais, seja ele permanente ou de consumo, e
equipamentos dos laboratórios e instalações de apoio a eles sem conhecimento da
coordenação de laboratórios e do técnico responsável.
A retirada de materiais dos Laboratórios e plantas da agroindústria referentes ao
item anterior estará condicionada à programação prévia pelo docente e
apresentação à Coordenação dos Laboratórios, deverão ser comunicadas com 48
horas (ANEXO IV) de antecedência, mediante preenchimento de requerimento
assinado pelo docente e pelo técnico.
Só podem ser requisitados os equipamentos/materiais que não serão utilizados nas
aulas práticas ou aqueles que existem em quantidades sobressalentes. Também só
poderá ser cedido material/equipamento que possa ser transportado com
facilidade. Excepcionalmente, podem ser requisitados outros materiais, desde que
seja provado que são indispensáveis para a boa realização da atividade e desde
que não haja coincidência com as atividades letivas a serem realizadas no âmbito
das disciplinas. Não serão fornecidos materiais de fácil aquisição (por exemplo:
fósforo, palitos, álcool, etc.).
Nos pedidos de reserva de materiais e equipamentos, será respeitada a ordem
temporal pela qual foi feito o pedido;
A decisão final de ceder temporariamente ou não os equipamentos e/ou materiais
solicitados cabe aos responsáveis pelo laboratório;
Os usuários dos equipamentos e/ou materiais são responsáveis por estes e
assumem responsabilidade pelos mesmos a partir da assinatura do Formulário de
Requisição de Materiais e Equipamentos (ANEXO IV), estando obrigados a
providenciar a substituição/reparo do equipamento/material que tenha algum dano
ou avaria no prazo de um dia útil.
O prazo para devolução dos materiais será de 72 horas.
Art. 19: A gestão do material e dos equipamentos é de responsabilidade dos
docentes e do técnico responsável, devendo estes zelar pela sua economicidade.
Art. 20: O técnico em laboratório é responsável pela seleção e preparação do
material solicitado, mediante apresentação antecipada, preferencialmente antes do início de cada
semestre letivo, dos planejamentos e formulários de solicitações para uso do mesmo.
Art. 21: O manuseio dos materiais e equipamentos deverá obedecer às normas
internas de segurança, as quais serão, obrigatoriamente, afixadas em local visível para que os
usuários tomem conhecimentos delas.
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Art. 22: O material de laboratório, quando não estiver em uso, deverá estar
organizado em local devido.
CAPÍTULO VII
DAS AULAS PRÁTICAS LABORATORIAIS
Art. 23: O Agendamento da aula prática é de responsabilidade do docente da
disciplina e deve ser solicitada com antecedência mínima de 48 horas pelo e-mail
[email protected] ou pessoalmente, mediante a entrega do formulário de reserva de
laboratório (ANEXO I), de acordo com o Art. 8º, inciso I, II e III.
Paragrafo único: Isenta-se de responsabilidade o técnico de laboratório, caso
inexista observância, por parte do docente, do prazo de 48 horas.
Art. 24: As aulas práticas poderão ser agendadas para todo o semestre, desde que
seja entregue à Coordenação dos Laboratórios a Cronograma de Aulas Práticas Semestrais
(ANEXO VI) antes do início de cada semestre e juntamente todos os roteiros da mesma.
Parágrafo único: Mesmo com as aulas agendadas semestralmente, o docente
deverá realizar a confirmação da mesma junto ao técnico responsável, no prazo de 48 horas de
antecedência.
Art. 25 Os protocolos entregues pelos docentes deverão ser arquivados pelos
responsáveis pelo Laboratório em pastas específicas para cada disciplina.
Art. 26: No início do semestre, os alunos devem assinar a Declaração de
Responsabilidade (ANEXO V) atestando que estão cientes das regras e normas de
funcionamento dos Laboratórios.
Art. 27 No ato do agendamento da aula prática o docente juntamente com o
técnico responsável pelo Laboratório, poderá realizar teste da viabilidade da aula prática,
definindo a metodologia a ser aplicada na aula.
Art.28: Caso não haja atividade agendada nos laboratórios de química e
agroindústria, o docente poderá utilizar os laboratórios de química e agroindústria de imediato,
desde que o mesmo se responsabilize pela organização da aula prática.
Art. 29 No final de cada aula, caso ocorra quebra de materiais, avarias de
equipamentos ou acidentes, o docente deverá preencher o livro de ocorrências da aula, que se
encontra disponível nos laboratórios.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES LABORATORIAIS DE ALUNOS DE INICIAÇÃO
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CIENTÍFICA E TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 30: Todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de pesquisa e
extensão devem ser registradas no formulário de Solicitação de Uso do Laboratório (ANEXO
I), o qual, após devidamente preenchido pelo docente/orientador, juntamente com o Termo de
Responsabilidade (ANEXO II) deverá ser entregue com antecedência mínima de 2 (dois) dias e
máxima de 5(cinco) dias úteis à Coordenação dos Laboratórios.
Paragrafo único: O agendamento da atividade estará sujeita à disponibilidade de
horário no laboratório solicitado.
Art. 31: Qualquer quebra de material ou avaria de equipamento deverá ser
registrada no livro de registro de quebras e/ou avarias, ficando este preenchimento a cargo de
quem executa as análises, sob o conhecimento do docente e/ou técnico responsáveis.
Art. 32: Os alunos devem preencher, no início de suas atividades laboratoriais, a
Declaração de Responsabilidade (ANEXO III).
Art. 33: Os docentes orientadores de TCC e trabalhos científicos devem
preencher, no início do ano letivo, um registro destes trabalhos para que os temas propostos
sejam analisados por uma comissão de projetos (específica de cada curso), no sentido de
verificar a viabilidade da realização dos trabalhos, mais concretamente se a realização destes não
implica aquisição de equipamentos e/ou materiais.
Art. 34: Compete ao docente orientador, acompanhar o aluno na fase de instalação
dos métodos necessários à realização dos trabalhos, até a verificação de aptidão do aluno para
conduzir os trabalhos individualmente.
Art. 35: O Técnico em Laboratório não tem responsabilidade pelo preparo dos
materiais que serão utilizados e nem se obriga ao acompanhamento do aluno em tais atividades,
salvo em casos excepcionais.
Art. 36: Os materiais necessários nas atividades de iniciação científica deverão ser
providenciados pelo docente/orientador.
Art. 37: Os docentes orientadores e os alunos devem estar cientes deste
Regulamento e cumprir as regras e normas do Laboratório.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES CABÍVEIS E DAS SISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38: O não cumprimento deste Regulamento implicará nas seguintes sanções
cabíveis:
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I.
II.
III.
Suspensão das atividades de iniciação científica ou TCC, por um período de até
seis (seis) meses;
Ressarcimento equipamentos e/ou materiais utilizados indevidamente;
Demais sanções previstas em regulamentos específicos de disciplina do corpo
discente e, para servidores, aquelas previstas na legislação aplicável.
Art. 39 Cumpre aos servidores e discentes do IFTM Campus Ituiutaba seguir as
regras e normas deste Regulamento.
Art. 40: Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Laboratórios,
ouvindo, se necessário, outros setores da instituição assim como a Diretoria de Ensino e DireçãoGeral do Campus Ituiutaba do IFTM.
Art. 41: Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE USO DO LABORATÓRIO
Solicitante:
Disciplina:
Curso:
Data da solicitação:
Atividade (marque
com um X):
Horário:
( ) Aula Prática
( ) Aula PRONATEC
( ) Trabalho de Conclusão de Curso
( ) Trabalho de pesquisa – iniciação científica
( ) Outro (especifique)
Laboratório
(marque com um
X):
( ) C02 - Laboratório de Química Geral e Química Orgânica
( ) C04 - Laboratório de Físico-química e Química Analítica
( ) C06 - Laboratório de Biologia e Microbiologia
( ) C08 - Planta de Processamento de Carnes
( ) C14 - Planta de Processamento de Leite
Título do Trabalho:
Resumo das
principais
atividades a serem
desenvolvidas no
Laboratório:
Materiais de
consumo (descrever
detalhadamente):
Equipamentos
(descrever
detalhadamente):
Observações
importantes
I.
II.
A confirmação e o deferimento ou indeferimento do uso do laboratório será enviado por e-mail.
O docente solicitante é responsável pela manutenção e limpeza dos equipamentos, utensílios,
vidrarias e área física do local em uso.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Ituiutaba, _____ de _____________________ de ________.
Para:________________________________
Coordenação de Laboratório
Os (as) discentes:______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
do(s) Curso(s) _______________________________________________________________________no
Período de ______/______/________ a ____/____/________, no horário_____________, realizarão
atividades de pesquisa no Laboratório (informar o laboratório) executando as atividades
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________ sob minha orientação.
Responsabilizo-me pelas atividades desempenhadas por tais discentes no presente período, e também por
todos os materiais e equipamentos do laboratório em uso.
______________________________________________
Docente/Orientador
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _________________________________________________________________________________,
matrícula ____________________, aluno (a) do Curso _______________________________________,
em ____/_____/_______, declaro ter conhecimento do Regulamento Interno dos Laboratórios de Química
e Agroindústria do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, Campus Ituiutaba, responsabilizando-me
assim, a cumprir tais regras e normas em prol do bom uso e aproveitamento das atividades laboratoriais.
Declaro, ainda, ter conhecimento da metodologia e dos procedimentos para a realização de minhas
atividades.
_________________________________________________
Assinatura do aluno (a)
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ANEXO IV
REQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
*Nesta descrição inclui também vidraria e reagentes solicitados. Incluir o número de linhas necessário.
Conforme Regulamento Interno dos Laboratórios de Química e Agroindústria do Instituto Federal do
Triângulo Mineiro, Campus Ituiutaba, inc. VI do Parágrafo único do Art. 18, assumo responsabilidade
pelos equipamentos e/ou materiais supracitados, responsabilizando-me pelos danos e/ou avarias que
venham a sofrer e, ainda, responsabilizando-me por providenciar a substituição/reparação destes.
Ituiutaba. ____ de ______________________de 20____
__________________________________________
Assinatura e nº do SIAPE do requisitante
RECEBI EM:____/____/____ TÉCNICO:___________________________________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _________________________________________________________________________________,
matrícula ____________________, aluno(a) do Curso ______________________________________,
em ____/_____/_______, declaro ter conhecimento do Regulamento Interno dos Laboratórios de Química
e Agroindústria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triangulo Mineiro – Campus
Ituiutaba, responsabilizando-me assim, a cumprir tais regras e normas em prol do bom uso e
aproveitamento das atividades laboratoriais.
_________________________________________________
Assinatura do aluno(a)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
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ANEXO VI
PLANEJAMENTO DO .....º SEMESTRE DE 201....
CRONOGRAMA DE AULAS PRÁTICAS SEMESTRAIS
Semana
Disciplina Turma/ Ano/Período Data/Horário Título da
Prática
Materiais de Consumo Equipamentos
(responder sim ou não) (responder sim
ou não)
Nº de
Alunos
Laboratório
1ª semana
2ª semana
3ª semana
4ª semana
.
.
.
.
.
.
.
20ª semana
Data da entrega____/____/____
Professor:____________________________________________________
Coordenação dos Laboratórios:___________________________________
Os roteiros de aula prática devem ser anexados ao cronograma e a realização da aula prática está sujeita à confirmação por parte do docente, no prazo de
48 horas de antecedência, conforme o art. 24, parágrafo único do Regulamento Interno dos Laboratórios de Química e Agroindústria do IFTM.
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ANEXO VII
Termo de Compromisso de Utilização do Laboratório por Alunos da Pós-Graduação
Laboratório: __________________________________ (Sala ________)
Eu, _________________________________________________________________________________,
professor (a) do curso de pós-graduação em _________________________________________________,
Disciplina_________________________, declaro que o (a) aluno (a)_____________________________
_____________________________________________________________________________________
regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________________,
R.A _______________________, portador da cédula de identidade nº____________________________
e CPF nº______________________, desenvolverá atividades com vínculo em______________________
(TCC, pesquisa, extensão, etc.) no período de ______/____/________ a ______/____/________, sob
minha orientação. Qualquer dano ao equipamento resultante de utilização inadequada por parte do aluno é
de minha total responsabilidade. Os horários de utilização serão estabelecidos previamente em função da
alocação de aulas. Neste período, no que se refere à utilização do ____________________ (Sala ____) do
Curso de Pós-Graduação, o aluno sob minha supervisão se compromete a:
1. Fazer uso do laboratório exclusivamente para atividades relacionadas com o desenvolvimento da
atividade acima citada;
2. Não retirar do laboratório qualquer equipamento ou mobiliário pertencente ao mesmo;
3. Não permitir o acesso de pessoas não autorizadas no recinto;
4. Zelar pela limpeza e organização do laboratório, repondo em seu lugar de origem todo e qualquer
equipamento ou mobília após o término de sua utilização, deixando-o pronto para que outra
pessoa possa utilizá-lo;
5. Fiscalizar a utilização do laboratório por outras pessoas segundo os preceitos de utilização acima
estabelecidos, questionando principalmente sobre a presença de pessoas estranhas ao recinto.
6. Trancar a porta da sala, assim como as janelas, sempre que se ausentar do recinto.
7. Abaixo são listados os equipamentos(s) a serem utilizados(s) pelo aluno no projeto supracitado:
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_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS ITUIUTABA
O descumprimento de qualquer dos termos acima listados acarretará numa das penas seguintes, de acordo
com a gravidade da falta ou reincidência da mesma:
1. Advertência por escrito;
2. Suspensão temporária do acesso ao laboratório;
3. Suspensão permanente do acesso ao laboratório.
Ituiutaba _________ de _____________________ de __________.
_____________________________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
_____________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a) Responsável/Orientador(a)
________________________________________
Assinatura do(a) Coordenador(a) do Laboratório
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RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 05/2014, DE 13 DE